Contract
O Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura - IICA convida para participar do certame conforme condições estabelecidas no presente edital e nos seus anexos.
SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO Nº 027/2021 - REABERTURA
Objeto da contratação | Contratação de consultoria, pessoa jurídica, na modalidade produto, para a coleta de informações, desenvolvimento de relatórios de mercado que apoiem a implementação do Programa Nacional de Bioinsumos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. |
Data | 06/05/2021 |
Hora | 10 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA) |
Xxxxx | XXXX XX 00, Xxxxxxx 00, Xxxx Xxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx- XX |
Tipo | MENOR PREÇO GLOBAL |
Prazo para questionamentos | 26/04/2021 até às 17 h |
Prazo para respostas | 30/04/2021 até às 17 h |
Garantia de proposta | Não Aplicável |
Garantia de execução contratual | Não Aplicável |
CONDIÇÕES GERAIS:
1. DAS DEFINIÇÕES
Sempre que as siglas/palavras abaixo forem mencionadas neste documento de licitação e seus anexos, terão o seguinte significado:
1.1 IICA
Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura
1.2 EEN
Entidade Executora Nacional
1.3 ABC
Agência Brasileira de Cooperação
1.4 PCT
Projeto de Cooperação Técnica
1.5 CONTRATADA
Pessoa Jurídica signatária do contrato
1.6 CONTRATANTE
Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura
1.7 COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Comissão responsável pelo recebimento, exame e julgamento de todos os documentos e procedimentos relativos à presente Licitação, composta por representantes do IICA, e, quando necessário, da EEN
1.8 COMITÊ NACIONAL DE COMPRAS
Comitê responsável pela coordenação e aprovação dos processos de aquisições de bens e contratações de serviços iguais e superiores a US$ 50,000.00 (cinquenta mil dólares).
1.9 LICITANTE
Pessoa Jurídica que participa da licitação
2. OBJETO
Contratação de Serviços Técnicos conforme o estabelecido no item 1 das Condições Específicas, em atendimento ao solicitante especificado no item 2 das Condições Específicas.
3. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
3.1 As Propostas deverão ser encaminhadas conforme definido no item 4 das Condições Específicas.
3.2 Horário, data e local de entrega dos envelopes estão especificados no item 3 das
Condições Específicas.
3.3 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO se reserva o direito de desclassificar a licitante que não apresentar as propostas na data, hora e local indicados no item 3 das Condições Específicas e com as informações mínimas de identificação, em conformidade com o disposto no item 4 das Condições Específicas.
3.4 Admite-se o encaminhamento de propostas via postal ou e-mail, sendo que, a licitante assume inteira responsabilidade pela ocorrência de extravio ou chegada extemporânea dos mesmos. Se ocorrer o eventual recebimento de proposta e/ou documentação de habilitação após o prazo estipulado no item 3 das Condições Específicas, a proposta não será considerada/recebida e ficará, no caso de envelopes, a disposição para ser retirado pelo prazo de até 30(trinta) dias depois da data de sua chegada, após o que será expurgado e no caso de recebimento por fax ou e-mail será descartada sem efeito de julgamento.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta licitação empresas selecionadas e convidadas pelo IICA, ficando, todavia facultado o ingresso de outras interessadas, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital, desde que tenham apresentado prévia manifestação de interesse, por escrito, em papel timbrado da empresa com, no mínimo, as seguintes informações: Nome; fone; e-mail; e responsável e com antecedência mínima de 01 (um) dia da data determinada para apresentação das propostas.
4.2 Não poderão participar da presente licitação:
a) Empresas ou instituições das quais figurem dirigentes, servidores públicos e empregados que pertençam ou tenham pertencido, nos últimos 6 (seis) meses, às entidades promotoras ou vinculadas a este edital;
b) Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha participado direta ou indiretamente da concepção do Projeto Básico da presente licitação.
4.3 É necessária a participação de, no mínimo, 3 (três) licitantes, em todas as fases deste certame até a sua finalização, caso contrário a COMISSÃO DE LICITAÇÃO se reserva no direito de cancelar o mesmo.
4.4 Em casos de reedição de processo licitatório e/ou repetição de licitação com o mesmo objeto, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá dar continuidade ao certame, sendo necessária a participação de, no mínimo, 2 (duas) licitantes, em todas as fases deste certame até a sua finalização, cabendo ao COMITÊ NACIONAL DE COMPRAS a decisão de revogar ou homologar e adjudicar o objeto licitado.
5. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.1 A documentação exigida para o processo será a Fiscal e Complementar, e deverá, no que couber, ser pertinente ao ramo de atividade da proponente e compatível com o objeto desta licitação.
5.2 A documentação Fiscal e Complementar requerida poderá ser apresentada em envelope fechado ou e-mail.
5.3 A proponente que deixar de apresentar a documentação exigida neste Edital, ou a apresentar incompleta, será inabilitada. A Comissão poderá, a seu critério, considerar a documentação como válida se a mesma for considerada suficiente para comprovação da exigência de cada item.
5.4 DOCUMENTAÇÃO FISCAL
5.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda.
5.4.2 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal, com validade na data da apresentação da proposta.
5.4.3 Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos e Contribuições Estaduais ou do Distrito Federal, ou Municipais expedida pelo órgão competente do Governo Estadual ou do Distrito Federal ou municipal, com validade na data da apresentação da proposta.
5.4.4 Certidão de regularidade do FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal (CEF), com validade na data de apresentação da proposta.
5.4.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou equivalente, com validade na data de apresentação da Proposta.
5.5 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
5.5.1 Declaração de inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
5.6 DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
A Documentação Técnica, quando exigida, deverá ser apresentada em conformidade com o estabelecido no ANEXO I do Edital.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 A licitação será realizada em duas etapas distintas e consecutivas, conforme se segue:
6.1.1 1ª Etapa - Recebimento e Avaliação das Propostas de Preço/financeiras
a) As propostas de Preço/financeiras das licitantes serão recebidas até a data, hora e local estabelecidos neste edital e, serão analisadas pela Comissão de Licitação em sessão privada, que procederá com a classificação das propostas, com base no contido no ANEXO I – Termo de Referência.
b) Analisada a aceitabilidade do preço obtido, a Comissão de Licitação divulgará o resultado de julgamento das propostas de preço/financeiras.
c) A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, após a Comissão de Licitação verificar e corrigir eventuais discrepâncias.
d) Havendo divergência entre valores por extenso e numéricos, neste caso prevalecerá o valor por extenso, e havendo divergência entre os valores parciais e totais, prevalecerá o valor total.
e) Nas licitações do tipo menor preço global, é obrigatória a indicação dos valores referentes a cada item e o atendimento a todos os itens deste edital, sob pena da licitante ser desclassificada.
f) A classificação das licitantes far-se-á em ordem decrescente dos valores, e será considerada 1ª colocada a empresa que, após atendidas as exigências de análise das Propostas de Preço/financeiras, apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
6.1.2 2ª Etapa – Verificação e Habilitação Fiscal.
a) Esta Etapa será aplicada apenas à licitante cuja proposta for classificada em 1º lugar;
b) As licitantes participantes do certame receberão, formalmente, a ata consubstanciada da 1ª etapa contendo a classificação em ordem do primeiro ao último colocado;
c) A empresa 1ª colocada terá o prazo máximo de 3(três) dias úteis, a partir do recebimento do comunicado, para encaminhar toda a documentação exigida e em conformidade com o item 5 das Condições Gerais;
d) A COMISSÃO DE LICITAÇÃO verificará, em sessão privada, a existência e a validade da documentação de habilitação Fiscal encaminhada pela licitante 1ª colocada, analisando a mesma conforme o disposto neste Edital;
e) Caso a LICITANTE convocada não apresente a documentação de habilitação ou esteja com a mesma em desconformidade com o exigido no Edital, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO se reserva no direito de inabilitar à 1ª colocada e convocar as LICITANTES remanescentes, respeitada a ordem de classificação nas mesmas condições da anterior.
6.2 Na análise das propostas de preço/financeiras e da documentação de habilitação de cada licitante, será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.3 No caso de haver empate, a licitante 1ª colocada será escolhida mediante sorteio, em critério a ser definido e informado pela Comissão de Licitação às licitantes empatadas.
6.4 Serão formalmente divulgados a todas as licitantes os resultados de cada etapa.
6.5 Será declarada vencedora do certame a LICITANTE que for classificada em primeiro lugar e estiver com toda a sua documentação de habilitação em situação regular.
6.6 Homologado o processo licitatório e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora, com a mesma será celebrado contrato/ordem de fornecimento, conforme minuta apresentada no ANEXO III do Edital.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Para implementação do contrato resultante da presente licitação, serão utilizados recursos financeiros alocados para este fim, a cargo do solicitante especificado no item 2 das condições específicas.
7.2 Os casos omissos, não previstos neste Edital, serão dirimidos à luz do Manual de Compras IICA/BRASIL.
7.3 As LICITANTES arcarão com todos os custos relacionados à preparação e apresentação de suas Propostas, não sendo o IICA responsável por esses custos, independente da modalidade ou do resultado de processo de licitação.
7.4 Durante a análise e avaliação das Propostas de Preços/Financeiras e da Documentação de Habilitação, a Comissão de Licitação reserva-se o direito de promover diligências ou solicitar esclarecimentos para complementar à instrução do processo, vedada a inclusão posterior de qualquer documento que deveria constar originalmente nos envelopes.
7.5 Ações com intuito de tumultuar o processo licitatório ou de apenas postergar o objetivo deste certame, serão sumariamente retraídas, e definitivamente não serão reconhecidas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, que poderá arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o
caso, registrar a ocorrência da ação em Ata e encaminhar ao COMITÊ NACIONAL DE COMPRAS, que poderá aplicar ao autor, as seguintes sanções:
a) advertência por escrito;
b) suspensão do direito de licitar no âmbito do IICA, por prazo a ser fixado, no máximo por dois (2) anos, de acordo com a gravidade do fato;
7.7 A Licitante ficará passível das penalidades previstas no subitem acima, preservados os direitos a ampla defesa e ao contraditório.
7.8 A licitante ficará impedida de licitar e contratar com este IICA pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o COMITÊ NACIONAL DE COMPRAS, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.9 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, antes do comunicado oficial do resultado final da Licitação, se reserva o direito de revogar ou anular, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente Licitação, informando o motivo da decisão, sem que às LICITANTES caiba direito à reclamação ou pedido de indenização de qualquer espécie.
7.10 As licitantes são responsáveis por todos os dados de contato enviados a Comissão de Licitação, portanto, os mesmos deverão ser corretamente fornecidos pelas mesmas.
7.11 Dúvidas necessárias à apresentação das Propostas e da Documentação de Habilitação levantadas por escrito pelas LICITANTES, serão respondidas pela Comissão de Licitação do IICA até o prazo estabelecido no item 5.4 das Condições Específicas, desde que o(s) pedido(s) de esclarecimento(s) seja(m) enviado(s) até o prazo previsto no item 5.3 das Condições Específicas e contenha(m) obrigatoriamente, no mínimo, as seguintes informações necessárias para identificação do processo e da licitante: Papel Timbrado (eletronicamente ou fisicamente), número do Processo Licitatório, assunto, Razão Social da empresa, Nome Fantasia (Opcional), endereços físico e eletrônico, telefone, fax e nome do responsável ou representante da empresa, desde que seja confirmada a sua entrega diretamente no protocolo da Representação do IICA no Brasil - RIB, ou por e-mail para xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx .
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO Nº 027/2021 MENOR PREÇO GLOBAL
1. OBJETO
Contratação de consultoria, pessoa jurídica, na modalidade produto, para a coleta de informações, desenvolvimento de relatórios de mercado que apoiem a implementação do Programa Nacional de Bioinsumos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme dados constantes do ANEXO I, parte integrante do presente Edital, como se nele estivesse transcrito.
2. SOLICITANTE
Projeto de Cooperação Técnica PCT/BRA/IICA/16/001 – “Modernização Estratégica” MAPA.
3. DATA, HORA E LOCAL DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1 PROPOSTAS DE PREÇO/FINANCEIRA: As propostas de preço/financeiras das licitantes deverão ser encaminhadas até a data, horário e local abaixo determinado:
a) Dia: 06/05/2021
b) Horário: 10 horas
c) Local: XXXX XX 00, Xxxxxxx 00, Xxxx Xxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX
3.2 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: A Documentação de Habilitação Fiscal poderá ser encaminhada na data acima mencionada, junto com o envio da proposta de preço/financeira, ou enviados posteriormente à Comissão de Licitação, conforme determina a letra “c” do subitem 6.1.2 das Condições Gerais.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO
4.1 Os licitantes deverão enviar sua proposta de preço/financeira, utilizando o modelo do Anexo V deste edital, por envelope, ou e-mail (xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx) constando, no mínimo, as seguintes informações:
PROPOSTA DE PREÇO/FINANCEIRA
Modalidade e Número do Edital: SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO Nº 027/2021
Dados do licitante {Razão Social / nome fantasia / CNPJ / fone / e-mail / endereço
/ responsável}
4.2 Independentemente da forma da apresentação, todas as propostas deverão obrigatoriamente vir assinadas. Propostas não assinadas serão rejeitadas.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
5.1 Prazo máximo para a entrega dos produtos/serviços estabelecidos neste Edital:
Conforme estabelecido no ANEXO I do Edital.
5.2 Condições de pagamento: Conforme estabelecido no ANEXO III do Edital.
5.3 Pedidos de esclarecimentos, solicitações de participação ou informações adicionais: Direcionados a Comissão de Licitação por e-mail para xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx.
5.4 Prazo para questionamentos: 26/04/2021 até às 17 horas
5.5 Prazo para respostas: 30/04/2021 até às 17 horas
5.6 Garantia de Proposta: Não Aplicável
5.7 Garantia de Execução Contratual: Não Aplicável
6. DOS ANEXOS
Integram o presente edital, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO – TRABALHADOR DE MENOR
XXXXX X – MODELO DE FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇO/FINANCEIRA XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO INTEGRAL DOS TERMOS DO EDITAL ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
Brasília, 22 de Abril de 2021.
MAXIMILIANO SAUDADES
Comissão de licitação Presidente
SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO Nº 027/2021 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Referência para solicitação de contratação de Xxxxxx Xxxxxxxx, no âmbito do Projeto BRA/IICA/16/001
PCT BRA/IICA/16/001 – “Modernização da gestão estratégica do MAPA para aperfeiçoar as políticas públicas de promoção do desenvolvimento sustentável, segurança alimentar e competitividade do agronegócio do desenvolvimento sustentável, segurança alimentar e competitividade do agronegócio”.
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
O Brasil terá grandes oportunidades para gerar novos bioinsumos e bioprodutos, desde que sejam criadas condições para agregar valor à sua biodiversidade, que oferece uma vasta base de alternativas com aproximadamente 20% da biodiversidade global. A sustentabilidade é uma agenda imperativa no mundo atual e deverá ser a palavra de ordem do pós-pandemia. Verifica-se que o consumidor demanda, de modo crescente, alimentos produzidos por tecnologias mais sustentáveis e com menor uso de combustíveis fósseis. Esse desafio estimula a sociedade a desenvolver tecnologias com o uso de novos recursos e matérias-primas de base sustentável.
Por isso, a legislação deve acompanhar o desenvolvimento tecnológico para que o potencial de desenvolvimento econômico se torne realidade e, portanto, é preciso que os programas de estímulo à inovação sejam implementados para que o país avance nesta agenda.
O mercado de insumos para Controle Biológico tem atingido taxas de crescimento cada vez maiores. Atualmente este mercado é de 5 bilhões de dólares e indica um potencial de crescimento anual de 15 a 18%, podendo chegar a 10 bilhões em 2025 (Dunham Trimmer, 2020).
A América do Sul não se posiciona como o principal mercado de insumos de base biológica, sendo hoje ocupado pela Europa e seguido pela América do Norte, com destaque para os Estados Unidos. Este mercado é fortemente direcionado pela demanda por tecnologias mais seguras e sustentáveis além de pressões da sociedade por produtos mais saudáveis segundo indica a Global Market Insights. No Brasil, o mercado de produtos orgânicos tem crescido e os consumidores também tem apresentado cada vez mais consciência sobre a segurança dos alimentos, no entanto, um importante direcionador do aumento do uso de produtos de base biológica é a busca por redução de custos de produção nas lavouras e a preocupação em fazer uma agricultura mais sustentável, como Grupo Associado de Agricultura Sustentável (GAAS) aponta.
Apesar das inovações de bioinsumos ocorrerem há décadas, o potencial de ampliação de novos produtos é evidente, com a indicação de uma curva crescente de registro de produtos no Brasil. Conforme publicação Ato n° 55 do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, em 2020 já foram registrados 60 produtos de baixo impacto como agentes biológicos de controle de pragas. Este número já supera o ano de 2018 que apresentou 52 registros. Além das indicações de crescimento de mercado e de registro de novos produtos, existe também uma indicação de diversificação dos produtos, tanto dos agentes biológicos como os seus modos de uso e alvos.
No entanto, ainda existem gargalos que precisam ser superados com algumas medidas como: ampliação dos investimentos em CT&I, fortalecimento da cadeia produtiva de bioinsumos, ampliando sua oferta por meio de novas biofábricas e novos modelos de parcerias, estimulo à geração de conhecimento e a capacitação de técnicos, produtores e agentes envolvidos neste segmento que tem apresentado uma alta velocidade na geração de novas tecnologias, processos e produtos, estruturação das redes relacionadas ao tema, gerando ambientes de negócios inovadores e medidas para superar a ausência de políticas, programas e planos na esfera estadual.
• O Programa Nacional de Bioinsumos foi lançado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em maio de 2020 e tem como objetivo ampliar e fortalecer a utilização de bioinsumos para a promoção do desenvolvimento sustentável da agropecuária brasileira. O Programa possui em sua estrutura de Governança um Comitê Estratégico que dentre outros objetivos, deverá articular políticas, programas e planos para o desenvolvimento de Bioinsumos.
• Neste contexto, torna-se premente, o levantamento de dados e informações nacionais relacionadas ao tema, para subsidiar o Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos, contribuindo para direcionamentos mais assertivos. Além disso, um levantamento do status desta área, com informações de mercado e tendências, utilização por segmento (Controle Biológico e Inoculantes) tipos de bioinsumos, distribuição de biofábricas, etc; são também relevantes para definição de indicadores que em um segundo momento subsidiarão o monitoramento e a avaliação dos resultados do Programa.
2. JUSTIFICATIVA
O Programa Nacional de Bioinsumos foi lançado em maio de 2020 e dentre outros, apresenta os seguintes objetivos: Propor o marco regulatório que incentive a produção e o uso de bioinsumos; Fomentar a ciência, a tecnologia e a inovação para a oferta de novas tecnologias, produtos, processos, serviços, conhecimentos e informações para o segmento de bioinsumos; Articular instrumentos de crédito e fomento voltados ao desenvolvimento, produção e uso dos bioinsumos; Estimular a geração e a disseminação de conhecimentos e informações qualificadas sobre o desenvolvimento, produção e uso de bioinsumos; Estimular a capacitação e a formação de competência técnica em boas práticas de produção, uso e aplicação de bioinsumos; Incentivar a implantação de biofábricas voltadas à produção de bioinsumos e Promover a construção de políticas, programas e planos nos estados e municípios voltados a promoção do uso de bioinsumos.
Diante disso, a contratação de uma consultoria, pessoa jurídica para coleta de informações de mercado nacional de Controle Biológico contribuirá com os objetivos estratégicos do Programa Nacional de Bioinsumos.
O principal beneficiário dessa demanda, em um primeiro momento, será o próprio MAPA que com o uso das informações coletadas poderá realizar estudos e direcionar políticas públicas para o setor, compreender a distribuição geográfica e as modalidades de biofábricas em operação, compreender a evolução dos diferentes segmentos de produtos para controle biológico e inoculantes, identificando gargalos e direcionando esforços do governo para ampliar o uso desse grupo de tecnologias.
3. ENQUADRAMENTO
Este Termo de Referência se enquadra nos objetivos do Projeto de Cooperação Técnica Internacional para a “Modernização da Gestão Estratégica do MAPA para aperfeiçoar as políticas públicas de promoção do desenvolvimento sustentável, segurança alimentar e competitividade do agronegócio”– PCT/BRA/IICA/16/001, estando previsto dentro das ações propostas para o desenvolvimento de iniciativas que apoiem e favoreçam a implementação do Programa Nacional de Bioinsumos, aperfeiçoando as ferramentas de comunicação e divulgação das ações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e, inscreve-se no: Objetivo Imediato 1 - Ampliar a capacidade do MAPA no desenvolvimento, fortalecimento e gestão integrada de políticas, programas e projetos relacionados ao agronegócio brasileiro; Resultado 1.2 - Critérios técnicos e metodológicos para a construção de um modelo de gestão que privilegie a integração e a complementariedade de políticas, programas e projetos do MAPA definidos
4. OBJETO GERAL
Desenvolvimento de informações estratégicas de mercado nacional na forma de relatórios para subsidiar a implementação do Programa Nacional de Bioinsumos e o cumprimento de seus objetivos estratégicos.
5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Gerar informações acerca do mercado nacional de bioinsumos:
i. Mercado nacional de inseticidas biológicos: a) área tratada por cultura b) faturamento por cultura c) participação de inseticidas biológicos no mercado total de inseticidas. Dados em série histórica de pelo menos 3 (três) anos.
ii. Mercado nacional de fungicidas biológicos: a) área tratada por cultura b) faturamento por cultura c) participação de fungicidas biológicos no mercado total de inseticidas. Dados em série histórica de pelo menos 3 (três) anos.
iii. Mercado nacional de nematicidas biológicos: a) área tratada por cultura b) faturamento por cultura c) participação de nematicidas biológicos no mercado total de inseticidas. Dados em série histórica de pelo menos 3 (três) anos.
iv. Mercado nacional de inoculantes: área tratada e faturamento das principais culturas. Dados em série histórica de pelo menos 3 (três) anos.
v. Mercado nacional de produtos biológicos, consolidando o faturamento com inseticidas, fungicidas, nematicidas e inoculantes biológicos frente ao mercado total de proteção de cultivos e inoculantes.
6. PRODUTOS
Produto 1: Relatório sobre o mercado nacional de inseticidas biológicos, contendo: informações do percentual de adoção por área cultivada dos 10 (dez) principais cultivos, faturamento anual total e participação de inseticidas biológicos no mercado total de inseticidas. Dados apresentados em série histórica de pelo menos 3 anos.
Produto 2: Relatório sobre o mercado nacional de fungicidas biológicos, contendo: informações do percentual de adoção por área cultivada dos 10 (dez) principais cultivos, faturamento anual total e participação de fungicidas biológicos no mercado total de fungicidas. Dados apresentados em série histórica de pelo menos 3 anos.
Produto 3: Relatório sobre o mercado nacional de nematicidas biológicos, contendo: informações do percentual de adoção por área cultivada dos 10 (dez) principais cultivos, faturamento anual total e participação de nematicidas biológicos no mercado total de nematicidas. Dados apresentados em série histórica de pelo menos 3 anos.
Produto 4: Relatório sobre o mercado nacional de inoculantes, contendo: área tratada e faturamento das principais culturas. Dados em série histórica de pelo menos 3 (três) anos.
Produto 5: Relatório geral do mercado nacional de produtos biológicos, consolidando o faturamento com inseticidas, fungicidas, nematicidas e inoculantes biológicos frente ao mercado total de proteção de cultivos.
7. ENTREGA DOS PRODUTOS
Os produtos a serem entregue em vias digitalizadas, aprovado pela Coordenação de Novas Tecnologias CGTG/DIAGRO/SDI/MAPA deverá obedecer a cronograma e forma apresentado neste termo e acordado com a equipe.
A consultoria deverá garantir que o serviço executado seja realizado com qualidade, atendendo a todas as especificações no prazo estabelecido neste termo de referência, cumprindo com as orientações realizadas pelo ponto focal e submetendo, para apreciação, que se necessário demandará ajuste e modificações, de modo que sejam obtidos produtos de qualidade inquestionável.
No momento da contratação da consultoria, que vai elaborar as pesquisas de mercado e os relatórios, a equipe do MAPA poderá participar de rodadas de entendimento da expectativa das entregas.
Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdo da rede mundial de computadores (internet), relatórios ou livros de outros autores sem os créditos devidos, sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor (pessoa jurídica) ou que não estejam previstos no contrato.
8. ESTRATÉGIA DE AÇÃO
Para a estratégia de desenvolvimento do trabalho, considera-se que os relatórios deverão ser entregues dentro do prazo de 10 (dez) meses.
As ações serão desenvolvidas de forma conjunta, envolvendo a equipe da CGTG/DIAGRO/SDI/MAPA, de forma a garantir a eficácia, durante a vigência do contrato.
Os trabalhos serão executados pela consultoria, pessoa jurídica contratada sob a coordenação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação - SDI/MAPA. Quaisquer visitas, reuniões ou entrevistas junto às unidades organizacionais relacionadas com o processo de trabalho deverão ser previamente agendadas e comunicadas à SDI/MAPA.
A indicação de uma contraparte técnica para o acompanhamento da prestação de serviços será fundamental para apropriação dos conhecimentos gerados por quadros técnicos do DIAGRO/SDI. O Coordenador da equipe técnica do Programa Nacional de Bioinsumos será responsável pelo direcionamento de esforços para que, de forma integrada e complementar, os produtos da consultoria, pessoa jurídica contratada sejam plenamente alcançados.
9. PRAZO E PERÍODO (CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E EXECUÇÃO)
O período previsto para a execução dos serviços é de 6 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato. A seguir, segue o cronograma de execução de entrega dos produtos:
Produto | Mês | ||||
2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |
Produto 1 – Relatório Inseticida | |||||
Produto 2 - Relatório Fungicida | |||||
Produto 3 - Relatório Nematicida | |||||
Produto 4 - Relatório Inoculante | |||||
Produto 5 - Relatório Total Controle Biológico e Inoculantes |
10. INSUMOS
Despesas decorrentes de deslocamentos, necessárias para a adequada execução dos serviços propostos neste Termo de Referência, entendidas como passagens aéreas e terrestres, e mais diárias
de alimentação e hospedagem decorrentes destes deslocamentos serão pagas pela Consultoria CONTRATADA e deverão estar incluídas na proposta
11. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A contratação deste projeto (pesquisa de mercado em bioinsumos de âmbito nacional e relatórios), será executado virtualmente (à distância, em sua base de trabalho) podendo ocorrer reuniões presenciais em Brasília ou virtuais, de forma a permitir o contato com os gerentes de projetos para o acompanhamento contínuo da equipe responsável pela gestão do projeto no MAPA.
12. FONTE DE RECURSOS
Os recursos para pagamento do Contrato de Prestação de Serviços regulamentado por este Termo de Referência são oriundos do MAPA, alocados ao Projeto de Cooperação Técnica BRA/IICA/16/001 “Modernização da gestão estratégica do MAPA para aperfeiçoar as políticas públicas de promoção do desenvolvimento sustentável, segurança alimentar e competitividade do agronegócio”.
13. DIVULGAÇÃO
Este Termo de Referência será divulgado no site do IICA.
14. MÉTODO DE SELEÇÃO, QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DO FORNECEDOR
O critério de avaliação adotado para classificação e seleção da empresa/instituição a ser contratada será o de menor preço global dentre as empresas/instituições que cumprirem as exigências de habilitação técnica especificadas pelo edital.
A empresa/instituição deverá apresentar a sua proposta de preço em 01 (uma) via, de acordo com as exigências deste Termo de Referência, grafada em R$ (reais) e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta seleção, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal, com poderes para o exercício da representação. A proposta de preços deverá conter a Razão Social, CNPJ, endereço completo da empresa, número de telefone, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, assim como dados do representante legal ou procurador da empresa que irá celebrar eventual Contrato.
A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contidos na proposta, prevalecerá o valor por extenso.
O prazo de validade da proposta de preços será de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências deste Termo de Referência e às especificações técnicas aqui previstas.
A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura da proposta.
A proposta deverá conter declaração expressa de que nos preços ofertados estão incluídas todas as despesas, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre a prestação dos serviços, nada mais sendo lícito à proponente requerer após a apresentação de sua proposta.
Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender às exigências deste Termo de Referência e seus anexos, bem como, as que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado ou forem manifestamente inexequíveis.
Os recursos para pagamento do Contrato de Prestação de Serviços regulamentado por este Termo de Referência serão efetuados em parcelas, de acordo com a entrega e aprovação dos produtos.
14.1. Critérios de habilitação para a empresa/instituição:
14.1.1. A LICITANTE deverá apresentar, no mínimo 03 (três) atestados ou certificados que tenham similaridade com os serviços definidos no Termo de Referência. Os atestados ou certificados apresentados deverão ser emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que o interessado prestou ou presta os serviços objeto do Termo de Referência, Edital e Anexos ou correlatos. Os Atestados de Capacidade Técnica ou Certificados deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
• Nome da empresa e CNPJ;
• Endereço completo;
• Nome completo do responsável pelas informações, com telefone de contato;
• Objeto contratual – caso o objeto não especifique claramente a execução dos serviços desta proposta, deverá ser esclarecida a ocorrência dos serviços; e
• Qualificação dos serviços que retrate o bom atendimento na execução do objeto.
14.2. Critérios de habilitação para a equipe técnica
A equipe Técnica, que conduzirá as atividades deve ser composta por ao menos 3 (três) integrantes, sendo no mínimo 1 (um) Coordenador e 2 (dois) especialistas.
14.2.1. A empresa/instituição deverá comprovar a mobilização de um Coordenador que realizará a interface com o CONTRATANTE.
14.2.1.1. Perfil profissional mínimo exigido - Coordenador:
• Formação acadêmica de nível superior em qualquer curso reconhecido pelo MEC e com experiência comprovada de no mínimo 3 (três) anos em projetos de consultoria – caráter eliminatório.
• Experiência na prestação de serviços na temática “pesquisa de mercado agrícola”, apresentando atestados, certificados e comprovações de trabalhos similares aos descritos no item 4 do Termo de Referência.
14.2.2. A empresa/instituição deverá comprovar a mobilização de 2 (dois) Especialistas.
14.2.2.1. Perfil profissional mínimo exigido – Especialista 1:
• Formação profissional de nível superior e com experiência comprovada de no mínimo 3 (três) anos em projetos de consultoria em “pesquisa de mercado” ou áreas afins.
• Experiência na prestação de serviços na temática “Pesquisa de Mercado Agrícola” apresentando atestados, certificados e comprovações de trabalhos similares aos descritos no item 4 do Termo de Referência.
14.2.2.2. Perfil profissional mínimo exigido – Especialista 2:
• Formação profissional de nível superior e com experiência comprovada de no mínimo 3 (três) anos em projetos de consultoria em “pesquisa de mercado” ou áreas afins.
• Experiência na prestação de serviços na temática “Pesquisa de Mercado Agrícola” apresentando atestados, certificados e comprovações de trabalhos similares aos descritos no item 4 do Termo de Referência.
14.3. NOTAS IMPORTANTES:
Outras categorias profissionais julgadas necessárias para entrega dos produtos previstos deverão ser providas pela empresa/instituição contratada, devendo seus custos estarem incluídos na proposta financeira.
Na hipótese de, durante a vigência do contrato, ser necessária a substituição de qualquer membro da equipe, seja qual for o motivo alegado, a contratada deverá submeter à aprovação da Coordenação do Projeto o currículo de profissional com o mesmo nível de formação e experiência, exigidos neste edital para aquele profissional.
14.4. Critérios para aceitação da comprovação de títulos e de trabalhos técnicos
A empresa/instituição deverá se responsabilizar pela documentação acima mencionada e pelos profissionais apresentados para compor a equipe técnica.
A formação acadêmica nas áreas exigidas em cada perfil será atestada pela apresentação de cópia autenticada de diploma/certificado reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou por instituição internacional com equivalência/reconhecimento oficial no Brasil.
As informações profissionais de cada membro indicado na equipe deverão ser prestadas por meio de currículo detalhado para cada profissional, com especificação de trabalhos/atividades desenvolvidas, períodos e locais de atuação, bem como apresentação dos respectivos documentos comprobatórios.
A não apresentação dos documentos comprobatórios ensejará na inabilitação da empresa/instituição no processo seletivo. O quantitativo de recursos humanos descrito neste termo é de inteira responsabilidade da empresa/instituição que poderá, de acordo com suas necessidades, substituir profissionais da equipe, com a devida autorização prévia da Contratante, desde que o novo profissional também possua os requisitos definidos neste documento.
Os profissionais indicados e envolvidos deverão fornecer Declaração de próprio punho informando estar de acordo com os serviços a serem prestados e, caso a empresa/instituição seja vencedora do certame, comprometendo-se com a realização dos serviços.
Deve ser anexada também uma declaração do profissional na qual este concorda com a sua indicação para compor a equipe de trabalho da licitante e menção à função que ocupará na equipe (Gerente/Coordenador-Geral do Projeto ou especialista) com data e assinatura.
Quando exigido o tempo de experiência no edital, para efeito de contagem, somente será considerado o atestado que vier especificado com, no mínimo, o mês e o ano de início e término dos serviços, podendo ser somados os períodos de cada um dos atestados para efeito de pontuação.
O modelo do currículo da Equipe Técnica deve especificar os anos de experiência, para facilitar o registro de pontos. Sugere-se a utilização do modelo apresentado no Edital, onde fica clara a formação acadêmica (Nível, nome do curso, entidade onde realizou, data de conclusão); experiências profissionais (devidamente comprovadas, por meio de atestados fornecidos pelos contratantes e com a descrição dos serviços realizados) e publicações e trabalhos correlatos.
A LICITANTE deverá apresentar a lista da equipe técnica composta para execução dos serviços.
A Contratada deverá se responsabilizar pela documentação acima mencionada e pelos profissionais apresentados para compor a equipe técnica. Ao submeter a proposta, o responsável pela empresa concorda com os termos a seguir:
"Declaro formalmente, que: a) tenho pleno conhecimento do Edital em que se baseia esta solicitação bem como das regras e normas do IICA relacionadas à modalidade contrato pleiteada; b) asseguro que tenho condições básicas operacionais para a execução do objeto da solicitação; c) tenho conhecimento de que deverei cumprir as condições contratuais dentro dos prazos e normas pactuados no contrato;
d) respondo pela veracidade de todas as informações contidas na presente solicitação e nos currículos apresentados."
A não apresentação ou ausência de comprovação de qualquer um dos itens acima mencionados ou uma declaração falsa levará à inabilitação da licitante.
15 FORMA DE PAGAMENTO E APROVAÇÃO DOS PRODUTOS
Os pagamentos serão realizados de acordo com a disponibilidade financeira do Projeto, e com apresentação de Nota Fiscal/Documento Fiscal Válido devidamente atestado pelo Diretor Nacional do Projeto ou pelo Coordenador do Projeto, em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da entrega do produto e respectivas faturas, desde que não haja exigência de complementação e ou correção dos serviços, à luz do presente Termo de Referência.
Caso o produto não esteja conforme as especificações do presente Termo de Referência, ou mesmo, não atenda às expectativas da contratante, a contratada deverá alterá-lo em no máximo 10 (dez) dias corridos. Posteriormente à entrega do produto alterado, a contratante terá 10 (dez) dias para nova análise e aprovação do produto.
Será considerado entregue para a avaliação do produto quando disponibilizados os relatórios em meio digital ao setor responsável e com o respectivo “aceite” de recebimento.
O pagamento deverá ser efetuado conforme estabelecido no Quadro 2 apresentado a seguir: Quadro 2. Parcelas e percentual de remuneração de acordo com a entrega do produto.
PRODUTO | PRODUTO E CONDIÇÕES | UNIDADE | % DO VALOR |
P.1 | Mediante validação e aprovação do Produto P.1 | 1 (um) Relatório Inseticidas | 10% |
P.2 | Mediante validação e aprovação do Produto P.2 | 1 (um) Relatório Fungicidas | 20% |
P.3 | Mediante validação e aprovação do Produto P.3 | 1 (um) Relatório Nematicidas | 30% |
P.4 | Mediante validação e aprovação do Produto P.4 | 1 (um) Relatório Inoculantes | 20% |
P.5 | Mediante validação e aprovação do Produto P.5 | 1 (um) Relatório Total Controle Biológico e Inoculantes | 20% |
16 FORMA DE CONTRATAÇÃO DAS ATIVIDADES
As atividades devem ser executadas conforme especificações detalhadas neste documento e nos demais documentos que compõem o Edital como o plano do projeto de prestação de serviços a ser apresentado pela consultoria, pessoa jurídica e validada pelo MAPA. Qualquer alteração de escopo do projeto deve ser definida e formalizada pelas partes e negociada a solução mais adequada por problema.
APÊNDICE A DO ANEXO I MODELO DE CURRÍCULO PARA APRESENTAÇÃO
DA EQUIPE TÉCNICA
1. OS CURRÍCULOS DA EQUIPE TÉCNICA DAS EMPRESAS DEVERSÃO SEGUIR ESTE MODELO DE ESTRUTURA E ORDEM PARA APRESENTAÇÃO
1.1. A NÃO APRESENTAÇÃO DOS CURRÍCULOS SEGUINDO O MODELO DE ESTRUTURA E ORDEM ABAIXO PODERÁ ENSEJAR NA PERDA DE PONTUAÇÃO TÉCNICA DE ACORDO COM A IMPORTÂNCIA DO ITEM NA AVALIAÇÃO GLOBAL.
EQUIPE TÉCNICA EMPRESA xxxxxxx
MEMBRO DA EQUIPE: NOME:
FUNÇÃO:
SUMÁRIO
PERÍODO: |
CURSO: INSTITUIÇÃO: ORIENTADOR: PERÍODO: |
3. ESPECIALIZAÇÃO E/OU APERFEIÇOAMENTO (CONCLUÍDO, A NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO) |
CURSO: INSTITUIÇÃO: PERÍODO: CARGA HORÁRIA: |
CURSO: INSTITUIÇÃO: PERÍODO: CARGA HORÁRIA: |
4. CONHECIMENTO CORRELATOS: |
III – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E CAPACIDADE TÉCNICA |
EXPERIÊNCIA 1 Especificar as atividades desenvolvidas, de forma objetiva, deixando evidente a experiência profissional) Use quadros separados para cada cargo. Caso necessite de mais espaço, anexe páginas adicionais do mesmo tamanho. |
PERÍODO: CARGO(S) E FUNÇÃO(ÕES) EXERCIDA(S): EMPREGADOR: |
DESCRIÇÃO DE SUAS ATRIBUIÇÕES / EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA/ANEXO RELACIONADO (EX: ATESTADO, ETC) |
ANEXOS (ATESTADOS, DECLARAÇÕES, CERTIFICADOS, ...)
SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO Nº 027/2021
ANEXO II – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
1. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS Validação das Propostas
Antes de proceder à avaliação, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, baseada única e exclusivamente nos documentos originais das Propostas, sem recorrer a nenhuma espécie de informação externa, determinará se elas se ajustam aos termos do Edital, não contendo expressões de interpretação dúbia, lacunas ou omissões substantivas que possam prejudicar o processo de avaliação.
Caso sejam constatadas ausência, ilegibilidade ou incompatibilidade de documentos ou de assinaturas, falhas ou erros de preenchimento irrecuperáveis que prejudiquem a sua avaliação objetiva, segundo os critérios editalícios, a Proposta será rejeitada e, consequentemente, não será considerada para fins de avaliação.
Poderá relevar pequenas irregularidades nas Propostas, assim entendidas as falhas, erros ou omissões que possam ser facilmente recuperadas por meio de outras informações existentes na própria Proposta e que não beneficiem injustamente um(a) LICITANTE em detrimento de outro(a). Os erros de cálculo serão retificados segundo os seguintes critérios:
a) se existir uma discrepância entre os preços unitários e os preços totais obtidos em função das quantidades, prevalecerá o preço unitário, sendo o preço total corrigido;
b) se houver discrepância entre os valores por extenso e numéricos, prevalecerá o valor por extenso;
c) se faltarem as quantidades, serão adotados os quantitativos solicitados;
d) se faltarem dados, inviabilizando a aplicação dos critérios acima estabelecidos para recuperação das lacunas ou erros detectados, a Proposta será rejeitada.
1.2. Classificação das Propostas
1.2.1. Será declarado(a) primeiro(a) colocado(a) no certame o(a) LICITANTE que ofertar o
MENOR PREÇO GLOBAL.
1.2.2. Em caso de empate, o(a) primeiro(a) colocado(a) será escolhido(a) por sorteio.
2. AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, ECONÔMICO-FINANCEIRA, TÉCNICA E COMPLEMENTAR
2.1. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO verificará a existência e a validade da Documentação de Habilitação Jurídica, Fiscal, Econômico-Financeira, Técnica e Complementar do(a) LICITANTE mais bem classificado(a) dentre os(as) demais LICITANTES, aplicando o disposto no Edital.
2.2. A data a ser considerada para efeito de validade da documentação apresentada no Envelope “B” – Documentação de Habilitação Jurídica, Fiscal, Econômico-Financeira, Técnica e Complementar será a da reunião de recebimento dos Envelopes “A” e “B”.
2.3. Caso o(a) LICITANTE classificado(a) em primeiro lugar esteja com a documentação em desconformidade com o exigido no Edital, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO se reserva o direito de inabilitá-lo(a) e convocar os(as) LICITANTES remanescentes, respeitada a ordem de classificação, nas mesmas condições do(a) primeiro(a) colocado(a).
3. CLASSIFICAÇÃO FINAL
3.1. Será considerado(a) vencedor(a) do certame o(a) LICITANTE que tenha sua Proposta Financeira classificada em 1º lugar e que tenha apresentado toda a Documentação de Habilitação Jurídica, Fiscal, Econômico-Financeira, Técnica e Complementar em conformidade com o exigido no Edital.
SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO Nº 027/2021 ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PESSOA JURÍDICA
N. %numero%
O Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura – IICA, Organismo Internacional com personalidade jurídica de direito público externo e Representação no Brasil, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.640.110/0001-18, situado no SHIS QI 05, Chácara 16, Lago Sul, Brasília-DF, XXXXXXX XXXXXXX, argentino, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. xxxx, portador do documento de identificação n. xxxxN, emitido por CGPI/DIREX/DPF e o(a) %nome%, inscrito no CNPJ/MF sob o
n. %cnpj%, com sede no %endereco%, CEP %cep%, %estado%, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado(a) por seu(sua) Sr.(Sra.) %nome_rep_legal%,
%nacionalidade%, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. %cpf_rep_legal%, portador do documento de identificação n. %rg_rep_legal%, emitido por %orgao_emissor_rep_legal%, e ambos em conjunto definidos como PARTES, celebram o presente Contrato mediante as seguintes Declarações e Cláusulas:
DECLARAÇÕES
1. O CONTRATANTE declara que:
a) o presente Contrato é celebrado em atendimento ao Projeto de Cooperação Técnica
%projeto_abc%.
b) o presente Contrato de prestação de serviços é celebrado para realização dos serviços objeto do processo n. %processo%.
2. O (A) CONTRATADO(A) declara que:
a) as informações proporcionadas ao IICA sobre suas qualificações de pessoa jurídica e trajetória profissional são corretas;
b) conhece plenamente as condições de execução do trabalho encomendado neste Contrato e se considera apto(a) a realizá-lo;
c) em razão deste Contrato, se compromete a cumprir os regulamentos e disposições do CONTRATANTE, no que se aplica à sua categoria.
CLÁUSULAS
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO
1.1. O presente contrato tem como objetivo o cumprimento, pelo(a) CONTRATADO(a), das especificações, detalhamento e demais dados constantes do Processo n. %processo% e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante deste Contrato, como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
2.1. O (A) CONTRATADO(A) se obriga a:
2.1.1 empregar, na execução dos serviços, pessoal qualificado para exercer as funções constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, sendo obrigatória a permanência dos técnicos constituintes da Equipe Principal de cada grupo de projetos durante todo o período
necessário à execução total dos serviços. A sua substituição somente poderá acontecer mediante autorização escrita do CONTRATANTE, após prévia verificação de que o(s) currículo(s) do(s) substituto(s) é(são) equivalente(s) àquele(s) constante(s) da Proposta Técnica;
2.1.2 apresentar os relatórios sobre as atividades desenvolvidas, impressos e em meio magnético, de acordo com o estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA;
2.1.3 responsabilizar-se pela divulgação não autorizada ou pelo uso indevido de qualquer informação pertinente ao CONTRATANTE;
2.1.4 acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
2.1.5 adotar as providências e assumir as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou na conexão com eles;
2.1.6 solicitar previamente e por escrito a autorização do CONTRATANTE para os casos de fusão, cisão ou incorporação, bem como para subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto contratado, os quais só serão admitidos desde que não comprometam a boa execução do Contrato;
2.1.7 em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
2.1.8 responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato;
2.1.9 ter sob vínculo empregatício exclusivo seus empregados, estando em dia com todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor;
2.1.10 prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que o envolvam, independentemente de solicitação;
2.1.11 caso o atraso injustificado na prestação do serviço ultrapasse 30 (trinta) dias, o CONTRATANTE poderá denunciar o presente Contrato, por meio de simples notificação extrajudicial, hipótese na qual o (a) CONTRATADO(A) ficará responsável pela devolução dos valores recebidos por conta do serviço autorizado, devidamente atualizados, aos quais serão acrescidos os valores referentes à multa, sem prejuízo da responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) em responder pelas perdas e danos que sua omissão causar;
2.1.12 responsabilizar-se por quaisquer alterações na estrutura organizacional da instituição/instituição, obrigando-se a informá-las ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. O CONTRATANTE se obriga a:
3.1.1 designar, junto à Entidade Executora Nacional, representantes para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
3.1.2 anotar em registro próprio as ocorrências relacionadas com a prestação do serviço, determinando o que for necessário à regularização dos feitos ou defeitos observados.
3.1.3 exigir que o (a) CONTRATADO(A) permaneça, durante toda a execução deste Contrato, nas mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DOS PAGAMENTOS
4.1. O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A), pelos serviços estipulados neste Contrato, a quantia total de R$ %valor% (%valor_extenso%).
4.2. Os pagamentos serão efetuados na forma especificada no ANEXO I deste Contrato (TERMO DE REFERÊNCIA), mediante solicitação do Projeto de Cooperação Técnica especificado no item 1, alínea a, das DECLARAÇÕES, de acordo com sua disponibilidade financeira e com a
apresentação de nota fiscal/documento fiscal válido, devidamente atestado(a) pela fiscalização, nos termos da CLÁUSULA OITAVA.
4.3. Os pagamentos serão realizados em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega dos Produtos finalizados e aprovados e respectivas notas fiscais/documentos fiscais válidos, na Representação do IICA no Brasil, desde que não haja exigência de complementação e ou correção dos serviços, à luz do TERMO DE REFERÊNCIA anexo a este Contrato.
4.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter o pagamento do CONTRATADO(A), quando os produtos entregues não corresponderem ao exigido no Termo de Referência, até que seja suprida a pendência apontada.
4.5. As demais despesas necessárias à realização dos serviços ora contratados serão pagas ao(à) CONTRATADO(A) de acordo com as especificações contidas no Anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
5.1. A execução dos Produtos/Serviços e/ou a entrega dos bens seguirá os prazos e cronograma estabelecidos no ANEXO I deste Contrato (TERMO DE REFERÊNCIA) e, quando cabível, serão emitidas Ordens de Serviço, pelo responsável autorizado, estabelecendo os prazos máximos de entrega dos Produtos, conforme cronograma estabelecido nos termos deste Contrato e/ou na Proposta do(a) CONTRATADO(A).
5.2. Quando a execução dos trabalhos incluir serviços de campo, será dada uma Ordem de Serviço específica e seu pagamento será mensal, contra apresentação dos quantitativos executados e medidos no mês.
5.3. O (A) CONTRATADO(A) deverá entregar ao IICA os Produtos desenvolvidos, quando não detalhado no Edital, em 1 (uma) via impressa em papel timbrado, encadernada adequadamente, e 1 (uma) via em meio digital, em formato aberto (documento do Microsoft Office, Corel, InDesign etc., desde que editáveis) e fechado (PDF navegável e pesquisável por palavra-chave).
5.3.1. A ficha técnica ou página de créditos do Produto/Documento deverá conter a seguinte afirmação: “Este produto foi realizado no âmbito do Projeto de Cooperação Técnica especificado no item 1, alínea a, das Declarações, em contrato celebrado entre o(a) CONTRATADO(A) e o CONTRATANTE”.
5.3.2. O logotipo do IICA deverá ser aplicado pelo menos na 1ª e/ou 4ª capa do Produto/Documento, em paridade com o da Entidade Executora Nacional.
5.3.3. Caso o Produto objeto da contratação seja um sistema, página web, aplicação, os códigos-fontes e a documentação geral do Produto devem ser entregues, na sua íntegra, em meio digital. Os documentos de desenvolvimento, suporte, manutenção, manuais, além de serem entregues em meio físico, encadernados adequadamente, devem ser entregues em meio eletrônico, com cópias em formato aberto (documento do Microsoft Office, Corel, InDesign etc., desde que editáveis) e fechado (PDF navegável e pesquisável por palavra-chave).
5.3.4. Caso o objeto da contratação seja material gráfico, publicação ou produto similar, além dos formatos e quantitativos acima indicados, o(a) CONTRATADO(A) deverá anexar ao Produto/Parcela Final todo o material em meio eletrônico que foi gerado (nos formatos indicados), fotolitos e outros que foram utilizados.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. As despesas decorrentes deste Contrato serão custeadas com recursos do Projeto de Cooperação Técnica especificado no item 1, alínea a, das DECLARAÇÕES.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. A vigência do presente contrato é %vigencia_inicio% a %vigencia_original_fim%, ainda que a assinatura ocorra em data posterior a esta, para todos os efeitos legais e em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência anexo a este contrato.
7.2. Nenhuma atividade incluída nos Termos de Referência poderá ser iniciada antes da assinatura do presente contrato, pelas duas partes.
7.3. As modificações neste contrato, somente serão válidas, se realizadas em termo aditivo, mediante solicitação formal da Entidade Executora Nacional, sujeita à concordância das PARTES.
7.4. Em havendo atraso justificado na execução dos serviços, poderá o CONTRATANTE celebrar Termo Aditivo com prazo estabelecido tão-somente para a conclusão dos serviços.
7.5. Pela extinção deste Contrato não caberá nenhum ônus ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A supervisão, o acompanhamento, a aprovação dos serviços e o atesto das notas fiscais estão a cargo da Direção Nacional do Projeto de Cooperação Técnica especificado no item 1, alínea a, das DECLARAÇÕES.
8.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) perante o CONTRATANTE ou terceiros.
XXXXXXXX XXXX – DOS DIREITOS AUTORAIS
9.1. O CONTRATANTE e a Entidade Executora Nacional poderão utilizar livremente qualquer contribuição científica feita pelo(a) CONTRATADO(A) na execução deste Contrato, assim como publicar o resultado do trabalho sem pagamento de direitos autorais.
9.2. Para a utilização, inclusive publicação, por parte do(a) CONTRATADO(A), de qualquer informação obtida através da execução deste Contrato, é necessária a autorização prévia e formal do CONTRATANTE e da Entidade Executora Nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CRÉDITO À PARTICIPAÇÃO
10.1. O (A) CONTRATADO(A) se obriga, expressamente, a indicar o CONTRATANTE e a Entidade Executora Nacional do Projeto de Cooperação Técnica, obedecendo à política de comunicação de cada uma delas, em toda reprodução, publicação, divulgação e veiculação das ações e atividades, dos trabalhos e produtos advindos deste Contrato.
10.2. É terminantemente vedada a inclusão de nomes, marcas, símbolos que caracterizem ou possam caracterizar promoção individual ou de caráter comercial, como logotipos, logomarcas, combinação de cores ou de sinais ou imagens, na publicação, divulgação, veiculação de ações, atividades, trabalhos ou produtos decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REGIME JURÍDICO
11.1. Em face do objetivo deste Contrato, fica expressamente estabelecido que serão considerados incompatíveis com seus termos qualquer subordinação hierárquica, dependência funcional, administrativa, técnica ou de qualquer outra natureza, entre o CONTRATANTE e o (a) CONTRATADO(A), não existindo, por conseguinte, vinculação empregatícia entre os empregados ou contratados deste(a) com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, durante o seu prazo de vigência, por mútuo consentimento das PARTES, desde que haja manifestação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou por infração legal ou convencional de quaisquer das PARTES, preservado o interesse de terceiros envolvidos no Projeto.
12.2. Recebida a notificação as partes definirão, por meio de TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO, as pendências e as responsabilidades pela conclusão ou encerramento das atividades, inclusive pagamento ou devolução de recursos.
12.3. A rescisão deste contrato ensejará a imediata cessação dos pagamentos, respeitadas as atividades em curso, desde que não seja possível sua extinção imediata.
12.4. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
12.5. Constituem motivo para rescisão do Contrato quaisquer das hipóteses abaixo:
12.5.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
12.5.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
12.5.3 A lentidão no seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
12.5.4 O atraso injustificado no início do serviço;
12.5.5 A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
12.5.6 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como das de seus superiores;
12.5.7 O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
12.5.8 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
12.5.9 A dissolução da sociedade;
12.5.10 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da instituição, que prejudiquem a execução do Contrato;
12.5.11 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
12.6. A rescisão do Contrato poderá ser:
12.6.1 Amigável, por acordo entre as PARTES, reduzida a termo no processo da Licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
12.6.2 Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE
13.1. O(A) CONTRATADO(A) fica terminantemente proibido de difundir a terceiros, por qualquer meio, informações confidenciais a que tenha acesso ou que possa conhecer por intermédio de seu pessoal de serviço ou por qualquer outro meio, por motivo da prestação de serviços objeto deste contrato, incluindo a informação que o contratado possa chegar por meio de acesso aos sistemas de informação do CONTRATANTE ou a seus manuais técnicos.
13.2. O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado a entregar ao CONTRATANTE de maneira imediata toda a documentação confidencial que lhe foi disponibilizada ou que tenha tido para a prestação dos serviços contratados.
13.3. Essa obrigação de confidencialidade estará vigente desde a assinatura deste contrato e independentemente do seu término.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – POLÍTICA ANTI-FRAUDE E ANTI-CORRUPÇÃO
14.1 O(A) CONTRATADO(A) declara conhecer que o IICA conta com mecanismos de prevenção, detecção, relatório, denúncia e sanção de fraude e corrupção como parte integral de suas boas práticas de governança e administração. Consistente com seu código de ética, seus valores e à lei aplicável nos países em que atua, o IICA mantém uma política de tolerância zero com respeito à fraude e à corrupção. Esta política se aplica tanto aos funcionários do Instituto quanto às pessoas físicas e jurídicas com as quais se relaciona em diferentes atividades. Em consequência desta política, o IICA:
14.2 Define, para os propósitos desta cláusula, os termos estabelecidos abaixo:
14.2.1 “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato.
14.2.2 “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato.
14.2.3 “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do IICA, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.
14.2.4 “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
14.2.5 “prática obstrutiva” significa
(a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do IICA de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(b) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do IICA de promover inspeção ou auditoria.
14.3 Cancelará o contrato se, a qualquer momento, comprovar a prática corrupta, fraudulenta, colusiva ou coercitiva por parte dos representantes do IICA e suas contrapartes no decorrer da licitação ou da execução do contrato.
14.4 Aplicará sanções a uma pessoa física, inclusive declarando-a inelegível para a adjudicação de contratos, indefinidamente ou por prazo determinado, se em qualquer momento comprovar o envolvimento da empresa ou da pessoa física, diretamente ou por meio de agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da competição ou na execução do Projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
15.4 O(A) CONTRATADO(A) declara conhecer que o IICA conta com uma Política para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. Esta política se aplica tanto aos funcionários do Instituto quanto às pessoas físicas e jurídicas com as quais se relaciona em diferentes atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
16.1. As PARTES sempre buscarão e desempenharão seus melhores esforços para interpretar e resolver amigavelmente todas as disputas resultantes deste Contrato ou referentes a ele.
Parágrafo Primeiro. Caso, qualquer conflito entre as PARTES quanto a matérias relativas a este Acordo, que não seja resolvido amigavelmente no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento, por uma PARTE, de pedido de composição amigável formulado pela outra PARTE, a questão poderá ser submetida, por quaisquer das PARTES, aos mecanismos de solução de controvérsias por meio de Comitê de Conciliação, observando-se que:
16.2. O Comitê de Conciliação deverá ser composto por três representantes, sendo um indicado pelo IICA, um indicado pelo(a) CONTRATADO(A) e o terceiro, que presidirá o painel, será escolhido pelos representantes indicados pelas PARTES;
16.3. A controvérsia será decidida pelo Comitê de acordo com as regras de direito internacional, preservando-se, ao máximo o princípio pacta sunt servanda;
16.4. O local da conciliação será a Cidade de Brasília, Distrito Federal, devendo a decisão ser proferida dentro de 3 (três) meses contados do início dos procedimentos, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período pelo Comitê, desde que justificadamente;
16.5. As PARTES concordam em empregar todos os seus esforços para chegar a uma pronta, econômica e justa resolução de qualquer disputa apresentada para o Comitê de conciliação;
16.6. A existência de disputa ou controvérsia, ou a instalação do procedimento de conciliação não será justificativa para que as PARTES deixem de cumprir suas demais obrigações previstas neste Acordo.
16.7. As decisões tomadas pelo Comitê serão definitivas e obrigarão as PARTES, que renunciam expressamente a qualquer forma de recurso contra a decisão, ressalvado o pedido de correção de erro material ou de esclarecimento de obscuridade, dúvida, contradição ou omissão da decisão;
16.8. Caso haja descumprimento das decisões tomadas pelo Comitê, as PARTES poderão executar o referido Contrato no foro de Brasília/DF;
16.9. A responsabilidade pelo pagamento das custas da conciliação será determinada pelo Comitê, que imporá a responsabilidade por tal pagamento à PARTE considerada faltosa, ou se a falta for recíproca, rateará a responsabilidade na proporção da participação de cada PARTE;
16.10. Todas as declarações proferidas e todos os materiais utilizados no curso da conciliação serão confidenciais e não poderão ser publicamente divulgados por qualquer uma das PARTES;
16.11. Os procedimentos de conciliação e a decisão do Comitê não influenciarão, não destituirão, nem caracterizarão, explicita ou implicitamente renúncia às imunidades asseguradas ao IICA no acordo básico sobre imunidades e privilégios firmado com o Governo Brasileiro;
16.12. As PARTES podem pedir conciliação durante o cumprimento do Contrato ou em um período não superior a 12 (doze) meses após a expiração ou rescisão do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DO CONTRATANTE
17.1 Nada do que consta neste contrato ou o relacionado com o mesmo se considera renúncia expressa ou tácita das imunidades e privilégios, isenções e facilidades de que goza o INSTITUTO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO PARA A AGRICULTURA – IICA e sua pessoa em conformidade com o direito internacional, tratados ou convenções internacionais, ou a legislação nacional de seus Estados Membros.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
18.1 As Partes, inclusive suas testemunhas, expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida e plenamente eficaz, qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2.
18.2 As Partes declaram e concordam que o presente instrumento, inclusive as páginas de assinatura e eventuais anexos, todas formadas por meio digital, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, de acordo com as normas e os procedimentos internos do IICA, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos da legislação aplicável.
18.3 As testemunhas confirmam, via assinatura eletrônica, nos moldes do artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, em vigor no Brasil, a celebração, entre as partes, do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, podendo acessar a sua respectiva via através do Portal de Assinaturas, considerado o fato de já ter recebido por e-mail o respectivo link para download.
Estando assim justos e contratados, firmam o presente instrumento o CONTRATANTE e o(a) CONTRATADO(A), na presença da testemunha abaixo nomeada e assinada.
%local_data%.
XXXXXXX XXXXXXX
Representante do IICA no Brasil
%nome_rep_legal%
%nome%
Testemunha:
MAXIMILIANO SAUDADES
Administrador do IICA no Brasil
Fazem parte deste Contrato os seguintes anexos:
ANEXO I – ANEXO II –
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO – TRABALHO DE MENOR
DECLARAÇÃO
Ref.: SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO Nº 027/2021
, inscrito(a) no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º e inscrito (a) no CPF sob o n.º
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V- FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇO/FINANCEIRA
1) A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, em papel timbrado da LICITANTE ou editorada por computador, sem emendas ou rasuras, na língua portuguesa, ou acompanhada de versão para o português, efetuada por tradutor juramentado, assinada pelo Representante Legal, em conformidade com modelo abaixo:
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO | VALORES UNITÁRIOS | VALORES PARCIAIS |
VALOR TOTAL POR EXTENSO: |
2) A proposta deverá ainda conter obrigatoriamente os seguintes componentes:
-preços unitários e parciais por item em Reais (R$)
-preço global, em Reais (R$)
-prazo de entrega;
-prazo de validade da Proposta, não inferior a 60(sessenta) dias.
-declaração de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto desta solicitação, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
-caracterização da:
- razão social;
- CNPJ;
- referência ao número da Solicitação de Cotação;
- endereço completo, os meios de comunicações disponíveis para contato, como telefone, e-mail;
- Identificação do signatário;
- Nome, CPF, cargo/função e assinatura.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO INTEGRAL DOS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
Xx, , residente e domiciliado em
, inscrito no CPF sob o nº , representante legal da empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , declaro para os fins de cumprimento junto ao Instituto Interamericano de Cooperação Técnica para a Agricultura – IICA, que tenho pleno conhecimento do Edital N.º xxxx e seus Anexos, bem como de que recebi todos os documentos e informações necessárias, os quais possibilitaram a correta elaboração da proposta, declarando por fim, que aceito e submeto a todas as condições estabelecidas no presente Edital, inclusive no que tange a adoção das formas digitais e eletrônica para assinatura do contrato e demais documentos necessários.
DADOS PARA COMUNICAÇÃO FORMAL
Para o encaminhamento oficial dos pedidos de assinaturas eletrônicas junto ao IICA e demais informações do presente Edital, indico abaixo os dados dos responsáveis para o recebimento dos comunicados junto à Empresa.
Cumpre-se destacar que na tabela abaixo deverá ser indicado, no mínimo, os dados do representante legal que procederá com as assinaturas eletrônicas junto ao IICA, além disso, os dados repassados não geram nenhuma obrigação de natureza contratual em razão da antecipação das informações, apenas para indicação prévia.
Nome | CPF | Telefone | Cargo | |
E por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente.
Assinatura do Representante Legal
Local e data , / /
SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO 027-2021
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS - PESSOA JURÍDICA
Xx, , residente e domiciliado em
, inscrito no CPF sob o nº , representante legal da empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , declaro, para fins de direito, sob as penas da Lei Penal, Civil e Administrativa do País, que as informações e os documentos apresentados para credenciamento junto ao Instituto Interamericano de Cooperação Técnica para a Agricultura – IICA, Edital XXXX, são verdadeiros e autênticos sendo o conteúdo contido de minha total responsabilidade.
E por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente.
local e data , / /
Assinatura