TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de sistema de vídeo monitoramento, contendo equipamentos, instalação, configuração e garantia para a Agência de Atendimento da Cesama.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1 O sistema de vídeo monitoramento ajuda a garantir a segurança do agência de atendimento, monitoramento das áreas para detectar atividades suspeitas, agir rapidamente em casos de invasão, roubo, ou quaisquer tipos de violação, mitigando riscos relacionados ao patrimônio, bem como a integridade dos que acessam a Agência.
2.2 O emprego de sistema de monitoramento se faz necessário por se tratar de Agência de Atendimento que é aberta a entrada de terceiras, pois destina-se a dar assistência à população atendida.
2.3 A aquisição do objeto do presente Termo de Referência encontra amparo legal no art. 29, inciso II da Lei das Estatais, e no art. 90 §1º do RILC, os quais dispõem que é dispensável a licitação quando o valor para a contratação de outros serviços e compras for de até R$ R$59.655,00 (cinquenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais), desde que não se refiram a parcelas de uma só compra que possa ser realizado de uma só vez.
2.4 Sobre o art. 30, § 3º, inciso II da Lei n.º 13.303/2016, o processo de contratação direta está instruído com o elemento Razão da Escolha do Executante: MEGA CONTROLE SISTEMAS DE SEGURANÇA, CNPJ 12.669.108/0001-50 que participou de consulta direta a fornecedores conforme Manual de Planejamento das Contratações, parte integrante do RILC, citado no decorrer do item 2.4, tendo apresentado proposta comercial de menor preço, que atende as necessidades da CESAMA, assim como suas regularidades fiscais.
2.5 Foram atendidas as formalidades previstas no art. 93 do RILC.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Os recursos financeiros necessários aos pagamentos do objeto desta dispensa são oriundos da Cesama.
3.2. Como gestora do setor de Segurança Patrimonial da Cesama informo que houve apenas uma aquisição do objeto dessa dispensa de licitação no atual exercício financeiro, e que somadas não atingem o limite legal para essa modalidade de contratação – Dispensa de Licitação em razão do valor.
3.3. O objeto deste Termo de Referência não se refere a parcelas de um mesmo serviço ou aquisição que possa ser realizado de uma só vez, vide art. 29, inciso II da Lei 13.303/2016.
4.ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
01 unidade de NVR GRAVADOR para até 8 câmeras IP, que suporte câmeras IP com resolução até 4K, compatível com tecnologia H.265+ e H.265, criptografia de áudio e vídeo (LGPD). Sistema: processador principal integrado de alta performance. Visualização: saídas de vídeo 1HDMI e 1VGA (resoluções suportadas 1920 × 1080, 1280 × 1024, 1280 × 720). Gravação: compressão de vídeo/áudio: X.265+/H.265/H.264+/H.264 e resoluções de gravação suportadas: 8MP(4K), 5MP, 4MP, 3MP, 2MP (Full HD/1080p), 1MP HD/720p), D1 e CIF.
Reprodução e backup de gravações: reprodução simultânea de até 4 canais, resoluções suportadas na reprodução de até 4 canais em 2 MP (1080p) / 1 MP (720p) ou até 2 canais 4 MP / 3 MP ou Até 1 canal em 8MP (4K) / 5 MP; com modos de busca por data e hora com precisão de segundo e detecção de eventos (movimento e eventos). Armazenamento: disco rígido interno com, pelo menos, 1 porta padrão SATA; e gravação simples por eventos ou regular. Divisão do mosaico da tela: 1, 4, 8 e 9.
08 unidades Câmeras IP com resolução 4 MP, com starlight, entrada para cartão micro SD, analíticos de vídeo, lentes 2.8 mm e 3.6 mm e proteção IP67.
01 unidade HD com capacidade de 4 TB, interface 6 Gb/s, tecnologia de gravação SMR, baia de unidade com suporte até 8, que suporte até 64 câmeras, e cache de 256 MB.
01 unidade Fonte de alimentação 12 V 10 A.
01 unidade Nobreak 1440VA
Todos os demais itens necessários ao pleno funcionamento do sistema na rede da Cesama, como Switchs, racks, caixas de passagem, conectores, cabeamento compatível para os equipamentos empregados.
INSTALAÇÃO: logística de equipamentos, colocação nas áreas demarcadas pela unidade requisitante, fixação, conexão.
CONFIGURAÇÃO: todas as ações que se fizerem necessária para o pleno funcionamento dos equipamentos de filmagem, obtenção de imagens, armazenamento e demais funcionalidades do sistema de monitoramento.
GARANTIA: 12 (doze) meses da data de emissão da Nota Fiscal após recebimento do serviço, referente aos equipamentos que apresentarem falha de funcionamento, desde que não seja causada por mau uso.
5. JUSTIFICATIVA DE PREÇO
5.1 O valor para a aquisição foi apurado através de pesquisa direta a fornecedores porque o serviço contém prestação do serviço de instalação e garantia, e a regionalização impacta neste preço, não sendo possível comparar de forma equânime com contratos de outras localidades em bancos de referência e/ou contratos firmados por outros entes (e nem por anterior da própria Cesama dada grande temporalidade ocorrida e a dinamicidade de itens tecnológicos no período) em conformidade com o Manual de Planejamento das Contratações, parte integrante do RILC, citado no decorrer do item 2.4 visando à economicidade. A menor proposta comercial que atende a necessidade da Administração é da MEGA CONTROLE SISTEMAS DE SEGURANÇA, inscrita sob o CNPJ o n.º 12.669.108/0001-50 propondo o valor lançado na planilha abaixo.
5.2 Desta forma, segue abaixo a planilha de preços apurados para o objeto, com as comparações de preços da pesquisa de mercado, apresentando-se orçamentos, considerando a pesquisa para acompanhamento em nome da CESAMA, a teor do art. 93, inciso V do RILC:
5.3 Pesquisa de mercado feita diretamente a fornecedores deste campo de atuação.
5.4 Dispensa de Licitação - Cotação no mercado considerado o menor preço em conformidade com o Manual de Planejamento das Contratações, parte integrante do RILC, citado no decorrer do item 2.4 visando a economicidade. O fornecedor MEGA CONTROLE SISTEMAS DE SEGURANÇA, apresentou a proposta com o menor custo e possui certidões (INSS, FGTS e CNDT) dentro do prazo de validade e documentação para o processo de Dispensa de Licitação.
6. ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 O serviço será iniciado no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da solicitação, feita através da Ordem de Serviço, que será emitida após a assinatura do contrato.
6.1.1. Local de instalação: Agência de Atendimento da Cesama – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 0000, xxxxxx Xxxxxx – Xxxx xx Xxxx / XX..
6.2 O objeto deste termo de referência poderá ser recusado na hipótese de não corresponder às especificações deste Termo de Referência e à proposta comercial registrada no processo de Dispensa de Licitação, devendo ser readequada, à custa da Contratada, não gerando, a priori, dilação do prazo global.
6.3 Durante os serviços de transporte, instalação, configuração e prestação de garantia a contratada fica obrigada, junto aos seus empregados, a obedecer rigorosamente às normas de segurança do trabalho, sob pena de impedimento
do trabalho do empregado sem os equipamentos devidos e suspensão dos pagamentos (e até mesmo suspensão de todo o trabalho), respondendo o mesmo por perdas e danos. Toda e qualquer solução sob normas de segurança do trabalho (de acordo com Ministério do Trabalho e Emprego) será de responsabilidade exclusiva da contratada.
6.4 Verificando-se, novamente, a desconformidade do resultado entregue com o exigido neste documento e o preconizado na proposta comercial anexa, ficará demonstrada a incapacidade da empresa contratada, sujeitando-se, a mesma, às penalidades previstas neste Termo de Referência e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA.
6.5 A empresa Contratada deverá responsabilizar-se pela contratação de toda mão-de-obra necessária ao desenvolvimento dos serviços, objeto deste Termo de Referência, bem como pelo pagamento de frete e todos os impostos e taxas que venham a recair sobre os serviços prestados, inclusive encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, isentando expressamente a Contratante de qualquer responsabilidade a que título for.
6.6 Todos os custos e despesas decorrentes da prestação do serviço são de responsabilidade da empresa Contratada, considerando inclusos no preço ofertado.
6.7 A Contratada, por si ou por seu empregado, é responsável pelos danos causados diretamente à Cesama ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Cesama.
7. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO E SUA RESCISÃO
7.1 O contrato obedecerá às disposições da Lei Federal nº13.303 de 30/06/2016 e alterações posteriores, bem como as disposições deste Termo de Referência e preceitos do direito privado, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão.
7.2 O regime de contratação será empreitada por preço global.
7.3 O prazo de vigência contratual é de 60 (sessenta) dias contados após a assinatura do contrato
7.4 O prazo de execução do objeto será de 30 (trinta) dias contados, após a assinatura do Contrato
7.5 Para recebimento do contrato, a empresa deverá comprovar a regularidade de situação perante o INSS, o FGTS e a Justiça do Trabalho, através de certidões dentro do prazo de validade.
7.6 A empresa se obriga a assinar o Contrato em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da notificação da CESAMA, respondendo pelos ônus dos tributos que incidam ou venham a incidir sobre o ato ou instrumento que o formalize.
7.6.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período.
7.7 No que se refere a inexecução e a rescisão do contrato, aplica-se o disposto no Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama.
7.8 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
7.9 Constituem motivo para rescisão do contrato os especificados no Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos, do RILC.
7.10 A rescisão do contrato poderá ser:
I. por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Cesama;
III. judicial, nos termos da legislação.
7.11 A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I, do item acima, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada a outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
7.12 Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da Contratada poderá ter ainda direito a:
I. devolução da garantia;
II. pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III. pagamento do custo da desmobilização.
7.13 A Contratada poderá aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, estabelecidos no art. 81, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16.
7.14 Sempre que for necessário acrescer ou reduzir os valores e/ou prazos contratuais, as modificações procedidas deverão fazer parte de aditamento a ser assinado pelas partes.
7.15 Eventuais acréscimos nas quantidades do objeto da contratação, quando necessário, poderão ser admitidos desde que autorizados pela CESAMA, com base nos preços unitários contratados.
7.16 Conforme art. 71 da Lei Federal 13.303/16, toda prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente da CESAMA para celebrar a contratação.
8. MEDIÇÕES E PAGAMENTO
8.1 Medições
8.1.1 As medições serão elaboradas mensalmente pelo gestor/fiscal do contrato designado pela Cesama, e deter-se-ão sobre os serviços executados no período correspondente ao dia 1º a 30 ou 31 de cada mês, para fins de registro contábil e pagamento, ou em outro período determinado pela fiscalização da Cesama.
8.1.2 As medições somente serão efetuadas se ocorrerem serviços no período supramencionado.
8.1.3 As medições poderão ser efetivadas até 10 (dez) dias do mês subsequente ao período considerado no item 8.1.1, data limite para emissão pela Cesama da ordem de faturamento.
8.2 Pagamento
8.2.1 A CESAMA efetuará os pagamentos relativos aos compromissos assumidos, através de medição, 30 (trinta) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo gestor do Contrato.
8.2.2 Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia subsequente.
8.2.3 O pagamento será efetuado somente após o serviço de instalação concluído, através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta da CONTRATADA.
8.2.4 A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – deverá ser enviada para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
8.2.5 O pagamento só poderá ser realizado em nome do contratado e os boletos não poderão, em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário.
8.2.6 Deverá constar na descrição da Nota Fiscal / Fatura o número da dispensa e número do contrato.
8.2.7 O pagamento SOMENTE será efetuado:
a) Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
b) Após o recolhimento pela contratada de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
8.2.8 Na Nota Fiscal / Fatura deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
8.2.9 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
8.2.10 O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
8.2.11 Será utilizado o IPCA como índice para reajuste de preços nos contratos da CESAMA, quando couber, e o marco inicial para concessão do reajuste será da data da apresentação da proposta comercial.
8.2.12 Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
8.2.13 A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do contrato.
8.2.14 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
8.2.15 A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço de instalação tenha sido concluído.
8.2.16 A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 8.2.1, através de solicitação expressa da contratada, que será analisada pela Gerência Financeira e Comercial, de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CESAMA com respeito ao fornecimento do objeto, com garantia de 12 meses, na forma do item 4.
9.2 Executar o objeto do presente Termo de Referência nas condições e prazos estabelecidos, seguindo ordens e orientações da CESAMA.
9.3 Arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução do objeto do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos incidentes sobre a prestação do serviço, e tudo que for necessário para a fiel execução dos serviços contratados.
9.4 Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado.
9.5 Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação.
9.6 Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, substituindo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem aos padrões deste Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do Contrato.
9.7. Atender às determinações da fiscalização da CESAMA e providenciar a imediata correção, quando esta for solicitado.
9.8. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CESAMA exonerada e isenta de qualquer vínculo empregatício, prestação de serviços e responsabilidades em relação aos funcionários e prestadores de serviços contratados pela empresa Contratada.
9.9. A empresa Contratada não poderá transferir, subcontratar ou ceder total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do Contrato em epígrafe ou de sua execução
9.10 Responder por indenizações, perdas e danos, de toda a ordem, lucros
cessantes, que forem ocasionados à CESAMA ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
9.11. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da CESAMA.
9.12 Deverá liberar o acesso para visualização e carregamento das imagens conforme determinação do gestor do contrato.
10. OBRIGAÇÕES DA CESAMA
10.1 Emitir a Ordem de serviço para início do prazo de execução do Contrato.
10.2 Efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas.
10.3 Fornecer as instruções necessárias à execução e efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas.
10.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
10.5 Rejeitar todo e qualquer material ou serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência.
10.6 Exigir o cumprimento de todos os itens deste Termo de Referência, segundo suas especificações e prazos.
10.7 A CESAMA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela empresa Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da empresa Contratada e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.8 Notificar a empresa Contratada de qualquer irregularidade constatada, por
escrito, para que seja sanada sob pena de incorrer nas sanções previstas neste Termo de Referência.
10.9 Todas as requisições e notificações trocadas entre as partes devem ser feitas por escrito devidamente assinadas e protocoladas.
10.10 Efetuar o recebimento provisório e o recebimento definitivo do objeto, por meio do Departamento de Manutenção Civil e Segurança Patrimonial.
11. DOCUMENTOS
11.1. Segue em anexo as certidões de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e junto à Justiça do Trabalho da empresa.
11.2. Consta anexa ao processo declaração da empresa afirmando que não está impedida de participar de licitações ou de ser contratada pela Cesama.
12. PENALIDADES
12.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas no RILC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, além das previstas no presente termo.
12.1.1 O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeita a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora de até 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) para cada dia de atraso, sobre o valor global do Contrato.
12.2. Pela inexecução, total ou parcial do Contrato, a CESAMA poderá aplicar à CONTRATADA isoladamente ou cumulativamente:
a) advertência;
b) multa meramente moratória, como previsto no item 12.1.1 ou multa- penalidade de até 3% (três por cento) sobre o valor do Contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CESAMA, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CESAMA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
13.2 A CESAMA e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 81, inciso VI, da Lei n. 13.303/16, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
13.3 A CESAMA reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer serviço ou produto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto no Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos, do RILC, sem prejuízo das sanções previstas.
13.4 Qualquer tolerância por parte da CESAMA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a CESAMA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
13.5 A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, à CESAMA, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da
omissão em executá-lo, resguardando-se à CESAMA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
13.6 A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pela CESAMA ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
13.7 Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade da CESAMA, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização da CESAMA, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
13.8 A contratação será formalizada mediante celebração de contrato, nos termos do art. 98 do RILC.
13.9 Aplica-se à esta contratação a Lei Federal 13.303 de 30 de junho de 2016, e alterações posteriores, inclusive aos casos omissos, bem como a Lei nº 12.846
– Anticorrupção, a Política Anticorrupção, o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, o Código de Ética da CESAMA, e a legislação municipal civil e ambiental aplicáveis ao objeto da contratação como também, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018.
13.10 A CESAMA, constituída na forma de empresa pública, não é contribuinte do ICMS, observando, portanto, o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS – SEFAZ/MG), em seu Anexo IX, Capítulo XXXVI, que dispõe:
Art. 304-A. Na hipótese de operação tendo como destinatário pessoa não contribuinte do imposto, a mercadoria poderá ser entregue neste Estado em local
diverso do endereço do destinatário, desde que no campo “Informações complementares” da nota fiscal constem a expressão “Entrega por ordem do destinatário” e o endereço do local de entrega.
Xxxxxx xx Xxxxxxx Laguardia Xxxxxxx Xxxxxxxx
DMSP GEIN
Autorizado/aprovado por
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
DRFA
1 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Certificado gerado em 17-Agosto-2023 10:49:45
PAPELETA - 3124/2023
Código do documento 57-4878701230962500985
Anexo: Termo de Referência - Câmeras Agência (Retificado após segunda recomendação).pdf
Assinaturas
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX
xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Assinou como responsável
XXXXXXX XXXXXXXX
xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Assinou como responsável
XXXXXXX XXXXXX XXXX
xxxxx@xxxxxx.xxx.xx Assinou como responsável
Detalhe das Assinaturas
16-Agosto-2023 17:53:29
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX Assinou - E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - IP: 177.99.196.238 - Geolocalização: Aparecida, São Paulo, 12570-000, BR (-22.8469,-45.2297) - AS18881 TELEFÔNICA BRASIL S.A - Documento de identificação: 03653949637 - Data Hora: 2023-08-16 17:53:29.0
16-Agosto-2023 18:01:25
XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - IP: 177.99.196.238 - Geolocalização: Aparecida, São Paulo, 12570-000, BR (-22.8469,-45.2297) - AS18881 TELEFÔNICA BRASIL S.A - Documento de identificação: 07823465612 - Data Hora: 2023-08-16 18:01:25.0
17-Agosto-2023 10:17:36
XXXXXXX XXXXXX XXXX Assinou - E-mail: xxxxx@xxxxxx.xxx.xx - IP: 177.99.196.225 - Geolocalização: Aparecida, São Paulo, 12570-000, BR (-22.8469,-45.2297) - AS18881 TELEFÔNICA BRASIL S.A - Documento de identificação: 03677646600 - Data Hora: 2023-08-17 10:17:36.0
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