SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL Palácio Rio Madeira - Ed. Rio Pacaás Novos (Palácio Central) 2º Andar. Avenida Farquar nº.2986 – Pedrinhas, Porto Velho, RO Equipe de Licitações ÔMEGA - Tel. (69) 3216-5366
Fls._ _ _ _ _ Rubrica
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL
Palácio Rio Madeira - Ed. Rio Pacaás Novos (Palácio Central) 2º Andar.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx.0000 – Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX
Equipe de Licitações ÔMEGA - Tel. (00) 0000-0000
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 167/2017/SUPEL/RO
S
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E
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AVISO
Recomendamos aos Licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, formulação das propostas de preços e documentos de habilitação, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (69) 3216- 5318 |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 167/2017/SUPEL/RO
PREÂMBULO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através do (a) Pregoeiro (o) designado (a) por força das disposições contidas na Portaria nº 007/GAB/SUPEL, de 20.03.2017, publicada no DOE nº 53, de 21.03.2017, torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 167/2017/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, tendo alguns ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP e Equiparados na forma da LC 123/2006, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme descrito no Edital e seus anexos em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, com o Decreto Estadual nº 12.205/2006, com a Lei Federal nº 8.666/93e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, Lei Complementar nº 123/06 e alterações, Lei Estadual n° 2.414/2011, Decreto Estadual nº 16.089/11, Decreto Estadual nº 21.675/2017 e demais legislações vigentes, bem como nos autos do Processo Administrativo nº 01.1601.20280-00/2016/SEDUC, tendo como interessada a Diretoria Geral de Educação – DGE/SEDUC, a pedido da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC, cuja Sessão Pública para recebimento das propostas dar-se-á em data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados:
DATA: 21 de Junho de 2017.
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09h30min (horário de Brasília).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DA AUTORIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO
1.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada através do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01.1601.20280-00/2016/SEDUC e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a selecão da proposta mais vantajosa para a Administração Pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo e do que lhes são correlatos.
1.2. Todo o procedimento licitatório será realizado somente através do sistema contido no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde permanecerão disponíveis todos os atos, avisos e demais documentos relativos às fases da licitação, bem como disponibilizados para consulta, integralmente, o instrumento convocatório e seus elementos para leitura e retirada, propostas e Atas dele provenientes.
1.3. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico, cedido para uso através de Termo de Adesão ao Sistema de Serviços Gerais – SISG, conforme estabelecido no artigo 2º, §§ 4º e 5º do Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/2005.
1.4. Sempre será admitido que o presente Edital e seus anexos tenham sido cuidadosamente examinados pelas Licitantes, não se isentando do fiel cumprimento de seu conteúdo, após a apresentação da proposta, devido à omissão ou negligência oriunda de alegação de desconhecimento, discordância de seus termos ou interpretação equivocada de quaisquer de seus itens, já que oportunizado o prévio esclarecimento, conforme disposto no item 3 deste Edital.
1.5. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
1.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
2. DO OBJETO, DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA, DO RECEBIMENTO, DA GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA
2.1. OBJETO: Aquisição de Material Permanente e Equipamentos Eletroeletrônicos (Impressora, Tela de Projeção, Home Theater, Aparelho de TV, HD externo, Projetor Multimídia, etc.) de 06 escolas que aderiram ao Projeto do Ensino Médio Integrar, com o objetivo de equipar as salas de aulas da Secretaria de Estado da Educação, em Rondônia, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. (com os itens até R$ 80.000,00 de participação exclusiva para ME/EPP e equiparados pela LC 123/06)
2.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no Comprasnet – CATMAT (relação dos itens gerada pelo sistema) e as especificações constantes no anexo I - termo de referência deste edital, prevalecerão as últimas, que deverão ser observadas pelas licitantes, especialmente, para fins de elaboração da proposta.
2.2. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
2.2.1. DO LOCAL DE ENTREGA: Os materiais, objeto da presente Licitação, deverão ser entregues com frete CIF, no(s) local(is) estabelecido(s) no item 7.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
2.2.2. DO PRAZO DE ENTREGA: conforme estabelecido no subitem 7.2 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
2.3. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
No recebimento do objeto deverá ser observado o estabelecido no item 7.3 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital
2.4. DA GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA/MANUTENÇÃO
2.4.1. DA GARANTIA: A garantia a ser prestada deverá obedecer ao estabelecido no item 3.5.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
2.4.2. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA: A assistência técnica a ser prestada deverá obedecer ao estabelecido no item 3.5.3 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
2.4.3. DA MANUTENÇÃO: A manutenção a ser prestada deverá obedecer ao estabelecido no item 3.5.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
2.5. DA FISCALIZAÇÃO: A Fiscalização da execução do objeto contratado deverá atender ao disposto nos itens 18 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
3. DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública qualquer pessoa física ou jurídica poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste Pregão Eletrônico, conforme art. 18 §§ 1º e 2º do Decreto Estadual n.º 12.205/06.
3.1.1. Caberá à Pregoeira, auxiliada pela Equipe de Apoio, decidir sobre a impugnação.
3.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.2. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, devem ser enviados à Pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico, conforme art. 19 do Decreto Estadual nº 12.205/06.
3.3. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamente via e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx e deverá ser confirmado o recebimento pela Pregoeira ou ainda, poderá ser protocolado junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira (horário de Rondônia), situado no Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos – Prédio Central - 2º Andar, na Av. Farquar, 2986, B. Xxxxxxxxx, CNPJ: 04.696.490/0001-63, CEP 76.801-470.
3.4. As respostas às impugnações, pedidos de esclarecimentos, bem como todas as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no Edital, no mesmo período, terão publicidade somente através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando todas as Licitantes obrigadas a acessá-lo para obtenção das informações, e ainda, será divulgado pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, quando se tratar de adendo modificador.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto desta Licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação para habilitação, constantes do Edital e seus anexos;
4.1.1. Somente poderão participar DO(S) ITEM(NS)/LOTE(S) estimados em até R$ 80.000,00, nesta licitação, as empresas que se enquadrem como ME/EPP ou equiparados consoante a LC Federal 123/2006 e suas atualizações, em cumprimento ao art. 48, inc. I da LC aqui referida.
4.2. Os interessados em participar desta Licitação deverão estar previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.2.2. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.3. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará na sumária desclassificação da proponente.
4.4. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico a Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Anexo I - Termo de Referência do presente Edital.
4.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a Licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002.
4.5. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
4.5.1. Que não se enquadrem como ME/EPP e Equiparados pela Lei Federal 123/2006 no(s) ITEM(NS)/LOTE(S) estimado(s) em até R$ 80.000,00, nesta licitação – atendendo o art. 48, inc. I da referida lei federal.
4.5.2. Que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
4.5.3. Que, em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladas, coligadas, ou subsidiárias entre si;
4.5.3.1. A vedação à participação de empresas interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços e nas aquisições de pequenos vultos, não se torna interessante a participação de grandes empresas, sendo comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza.
4.5.3.2. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, neste certame, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade;
4.5.4. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção;
4.5.5. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção;
4.5.6. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com a Secretaria de Estado da Educação durante o prazo da sanção;
4.5.7. Empresa punida com suspensão temporária do direito de licitar e contratar, por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no SICAF, conforme o caso, durante o prazo da sanção1.
4.5.8. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo da sanção;
4.5.9. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), durante o prazo da sanção;
4.5.10. Estrangeiras que não funcionem no País.
4.6. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
4.6.1. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93;
4.6.2. Servidor participando de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercendo o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme o inc. X do art. 155 da LC-Estadual nº 68/92;
4.6.3. Servidor atuando, como procurador ou intermediário, junto as repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de perante até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro, conforme o inc. XI do art. 155 LC-Estadual nº 68/92;
4.6.4. “Nenhum servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de empresa fornecedora do Estado, ou que realize qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demissão do serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes”, conforme o art. 12 da Constituição Estadual/RO.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO (por ITEM), em conformidade com as normas previamente estabelecidas no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações.
5.2. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro verificará se há empate entre as licitantes, observando:
O desempate previsto nos art. 44 e 45 da LC 123/2006 para as ME/EPP e equiparados na forma da lei - preferência de contratação para as licitantes que se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, que declararam tal situação em campo próprio do sistema (o sistema eletrônico do Comprasnet realizará automaticamente, convocando os licitantes que tiverem com propostas na situação para o desempate para apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame) – para os itens que não são exclusivos para ME/EPP;
a.1. deverá ser concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017/RO - conforme inc. II, art. 9º, do Decreto Estadual nº 21.675/2017, D.O.E. nº 41, de 03/03/2017. Este benefício será aplicado após a fase de lances apenas para o(s) item(ns) ou lote(s) que forem exclusivos para ME/EPP.
a.2. conforme o caput do art. 9º do Decreto Estadual nº 21.675/2017/RO, o benefício da alínea anterior só se aplica para os itens/lotes que tiverem os benefícios previstos no art. 6º, 7º e 8º deste Decreto Estadual.
O disposto no Art. 3º, §2º da Lei Federal n° 8.666/ 93.
Sorteio conforme o Art. 45, §2º, da Lei Federal n° 8.666/ 93.
6. DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços com o(s) valor(es) conforme solicita o sistema, a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
6.1.1. As propostas registradas no Sistema Comprasnet NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando manter a impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da Licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pela Pregoeira.
6.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
6.1.3. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6.1.4. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subseqüentes lances, se for o caso (inc. III, Art. 13, Decreto Nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, Art 13, Decreto nº 12.205/206).
6.2. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá registrar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe com mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
6.2.1. Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.3. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor ofertado para cada item do grupo, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.5. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 e alterações, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6.7. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
6.8. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, quanto a elaboração independente de proposta, como exigido na Instrução Normativa nº. 02, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MPOG.
6.9. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
6.10. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.11. A Licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E/OU SEUS ANEXOS – VIA CAMPO DE ANEXO - ATRAVÉS DE CONVOCAÇÃO PELA PREGOEIRA, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO:
7.1. Concluída a etapa de lances ocorrerá a fase de envio da proposta, e seus anexos quando houver, da seguinte forma:
7.1.1. Quando convocado pela Pregoeira, o licitante deverá anexar em campo próprio do sistema a PROPOSTA e TODOS OS DOCUMENTOS exigidos no item 7.2 e subitens.
7.1.1.1. Tendo as licitantes dificuldades em anexar no sistema a proposta e documentação exigidas no item 7.2 e subitens, os mesmos poderão ser enviados via e-mail alternativo xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, com prévia autorização da Pregoeira.
7.1.1.1.1. Para cumprimento do item 7.1.1.1 as licitantes deverão entrar em contato com a Equipe de Licitações, através do telefone 00-0000-0000; sendo autorizado ou não o envio via e-mail a Pregoeira comunicará no chat de mensagens do sistema Comprasnet para conhecimento dos demais participantes.
7.1.2. O prazo máximo para o envio das propostas e seus anexos de acordo com os itens acima deverá ser de até 120 (cento e vinte) minutos se não for concedido outro prazo no chat de mensagens pela Pregoeira.
7.1.3. Os anexos a serem inseridos no sistema comprasnet quando da convocação pela Pregoeira deverão ser encaminhados, em arquivo (excel, word, .Zip, .Rar, .doc, .docx, .JPG, PDF, etc), conforme solicita o sistema.
7.1.4. Sob exclusiva análise da Pregoeira, dependendo do perfil do objeto e não havendo anexos referente ao objeto a serem encaminhados com a Proposta, a aceitação poderá ser realizada com a proposta cadastrada no sistema. Neste caso as propostas físicas – ajustadas com a negociação que houver - deverão ser anexadas no sistema junto com a documentação de habilitação, para fins de autuação e celeridade procedimental.
7.2. AS PROPOSTAS DE PREÇOS ANEXADAS AO SISTEMA, QUANDO CONVOCADAS, DEVERÃO CONTER SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO:
7.2.1. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data apresentação da sua proposta de preços;
7.2.2. Indicação do prazo e local de entrega;
7.2.3. Indicação expressa da marca/modelo, bem como da garantia, assistência técnica e manutenção do produto ofertado;
7.2.4. Na hipótese de omissão das informações solicitadas nos subitens 7.2.1 e 7.2.2, considerar-se-ão as informações previstas neste edital como aceitas, para efeito de julgamento e classificação da proposta.
7.2.5. As propostas devem conter as especificações dos produtos ofertados de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas, sendo vedada a omissão ou o uso de expressões como: “REFERÊNCIA”, OU “CONFORME NOSSA DISPONIBILIDADE DE ESTOQUE”, “SOB CONSULTA” E “CONFORME EDITAL”, constando os quantitativos, valores unitários e totais, bem como a marca/modelo/fabricante, conforme modelo contido no ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA;
7.2.6. A proposta de preços deverá conter o preço unitário e cálculo total de cada item, em algarismos arábicos e por extenso (total), expressos em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo desconsideradas as frações de centavos. Ex: 0,0123, será empenhado 0,01, considerando as quantidades constantes no Anexo I - Termo de Referência deste Edital, de acordo com o preço praticado no mercado, conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2.6.1 Para cumprimento do item acima as licitantes que não encaminharem as propostas com os valores unitários adequados de forma a não fracionar o unitário terão os itens ajustados quando da aceitação da proposta pela Pregoeira. Exemplo: 0,057 – Será aceito 0,05 e não 0,06.
7.2.7. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
7.2.7.1. O licitante deverá incluir no preço do produto ofertado, a alíquota do imposto intitulado ICMS, considerando para todos os efeitos fiscais, que o Governo do Estado de Rondônia é consumidor final.
7.3. Serão considerados inadequados, desta forma DESCLASSIFICADOS, preços simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis (excessivos) com os praticados no mercado e com distorções significativas;
7.4. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
7.5. A não manutenção do último lance/proposta classificada, ensejará à Licitante as sanções previstas neste Edital e nas Normas que regem este Pregão.
7.6. A Pregoeira caso julgue necessário submeterá a documentação apresentada pelos participantes a uma equipe técnica do setor solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos produtos ofertados, podendo ainda solicitar parecer técnico de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
7.7. Nos casos em que o valor da proposta for 70% (setenta por cento) inferior ao valor orçado pela Administração, o Pregoeiro, utilizando de critérios legais para aferir a exequibilidade das propostas, oportunizará ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
7.8. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
7.9. A Pregoeira poderá suspender a sessão para análise das propostas de preços, com a finalidade de decidir quanto à aceitabilidade do objeto proposto e ainda verificar a conformidade do estabelecido no item 7 e seus subitens deste Edital;
7.10. Após cumprimento das exigências e estando a proposta de preços em consonância com as exigências Editalícias, a Pregoeira declara ACEITO a Licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Todas as Licitantes cujas propostas tenham cumprido as exigências deste Edital e tenham sidas consideradas aptas, poderão apresentar lances para os itens cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.1.1. Os lances serão ofertados pelo VALOR TOTAL POR ITEM, conforme o permitido pelo sistema em que foi cadastrada a licitação.
8.1.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
8.2. A abertura e o fechamento da fase dos lances “via Internet” será realizado pela Pregoeira.
8.3. As Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
8.4. A Licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta aparentemente inexeqüível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
8.7. Sendo efetuado lance aparentemente inexeqüível, a Xxxxxxxxx poderá alertar o proponente sobre o valor ofertado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente.
8.7.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item.
8.7.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexeqüível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil para exclusão e/ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
8.8. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.9. As Licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem DESCLASSIFICADAS do certame pela Pregoeira.
8.10. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.
8.10.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.10.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pela Pregoeira, de acordo com a comunicação às Licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, o item entrará no horário de encerramento aleatório do sistema, no máximo de 01 (um) a 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o item estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo.
8.11.1. Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, a Pregoeira se responsabilizará pelo aviso de encerramento às Licitantes observados o mesmo tempo de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos.
8.12. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
8.13. Após o encerramento da etapa de lances ocorrerá o desempate conforme o item 5.2 deste Edital.
9. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS.
9.1. Concluída a análise das propostas de preços poderá haver negociações nos valores propostos através do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo a Pregoeira examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços da SUPEL/RO.
9.1.1. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da Pregoeira ou do Superintendente, conforme seja o caso, poderá não aceitar e não adjudicar o item cujo preço seja superior ao estimado para a contratação, apurado pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços da SUPEL/RO, DESCLASSIFICANDO automaticamente.
9.1.1.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
9.2. A Pregoeira poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico através do “chat”, contraproposta diretamente à Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre a sua aceitação.
9.2.1. Serão realizadas, sem interrupções, tantas rodadas de negociação forem necessárias para obtenção do melhor preço para a administração através do “chat mensagem” do sistema, podendo a Pregoeira determinar ao representante, prazo máximo de 05 (cinco) minutos para resposta do chat, sendo que este tempo poderá ser concedido quantas vezes for necessário ou até que se esgotem as ofertas por parte da Licitante.
9.2.2. Caso a licitante não negocie o valor proposto, através do CHAT MENSAGEM a Pregoeira poderá recusar a proposta da Licitante no item, cujo preço seja superior ao estimado para a contratação, conforme valores apurados pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços da SUPEL/RO.
9.2.3. O Representante que quando convocado no “chat mensagem” não se manifestar, ou não estiver logado no sistema, será automaticamente desclassificado, podendo a Pregoeira convocar a empresa remanescente conforme ordem de classificação, se assim entender.
9.3. Após a negociação do preço, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação aos valores aceitáveis para a contratação e sua exeqüibilidade, bem como quanto ao cumprimento das exigências contidas no item 7.2 e subitens, estando às propostas em conformidade será realizada a aceitação da proposta.
9.4 A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior à sessão de lances, a critério da Pregoeira que comunicará às Licitantes através do sistema eletrônico;
9.5. A Pregoeira verificará a aceitação da Licitante conforme disposições contidas no presente Edital, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação.
10. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO das propostas, ocorrerá o envio dos anexos da documentação de habilitação.
10.2. Quando convocado pela Pregoeiro o licitante deverá anexar em campo próprio do sistema a documentação de habilitação exigida nos termos seguintes, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos se não for concedido outro prazo no chat de mensagens pela Pregoeiro.
10.2.1. Tendo as licitantes dificuldades em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, os mesmos poderão ser enviados via e-mail alternativo xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, dentro do prazo estabelecido no item 10.2, com prévia autorização da Pregoeiro.
10.2.1.1. Para cumprimento do item 10.2.1. as licitantes deverão entrar em contato com a Equipe de Licitações, através do telefone 00-0000-0000; sendo autorizado ou não o envio via e-mail a Pregoeiro comunicará no chat de mensagens do sistema Comprasnet para conhecimento dos demais participantes.
10.3. A documentação de habilitação da licitante poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) e pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC/CAGEFOR/RO) expedido pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, nos documentos por eles abrangidos.
10.4. Será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, podendo resultar em efeitos de inabilitação a depender da natureza de sanção que tenha sido aplicada, o que será analisado nos termos dos itens 4.5.4 à 4.5.9.
10.5. Serão consultados, ainda, para fins de habilitação2:
O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União – CGU, podendo resultar em efeitos de inabilitação a depender da natureza de sanção que tenha sido aplicada, o que será analisado nos termos dos itens 4.5.4 à 4.5.9;
II. O Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, podendo resultar em efeitos de inabilitação a depender da natureza de sanção que tenha sido aplicada, o que será analisado nos termos dos itens 4.5.4 à 4.5.9.
10.6. A verificação das condições de habilitação, pela Pregoeiro, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
10.6.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pela Pregoeiro via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pela Pregoeiro, para o envio dos mesmos.
10.7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO QUE PODEM SER SUBSTITUÍDOS PELO CADASTRO DA SUPEL OU PELO SICAF:
10.7.1. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL (cadastro da Supel e/ou SICAF):
a) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal – unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa às Contribuições Sociais –unificada pela Portaria MF 1751, de 02/10/14), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa;
b) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio da Licitante; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
c) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio da Licitante; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
d) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
f) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. NÃO CONTEMPLADA PELO SICAF podendo a Pregoeira emitir via on-line caso as participantes deixem de apresentar.
10.7.1.1. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nesta lei.
10.7.1.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte e equiparados, por ocasião da participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal (mesmo que esta apresente restrição), trabalhista, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica (Dec. Est. 15.643/2011, art. 4º e LC 123/06, art.43).
10.7.1.1.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das Microempresas ou empresas de pequeno porte, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, conforme os termos do art. 43 e seus §§ da Lei Complementar n.° 123/2006. A prorrogação deste prazo poderá ser concedida, desde que requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa (§ 3º, art. 4º, do Decreto Estadual nº 21.675/2017 – DOE de 03/03/17).
10.7.1.1.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.7.1.1.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
10.7.1.2. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.7.1.3. As certidões acima mencionadas, que não indicarem prazo de validade, só serão aceitas pela Pregoeira, se emitidas nos últimos 60 (sessenta) dias corridos.
10.7.2 RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA (cadastro da SUPEL e/ou SICAF):
a) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT, relativa a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Art. 642-A da C.L.T.), podendo ser certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. Certidão expedida gratuita e eletronicamente.
10.7.2.1. Caso a certidão acima mencionada não indicar prazo de validade só será aceita, pela Pregoeira, se emitida nos últimos 60 (sessenta) dias corridos.
10.7.3. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA (estes documentos não são disponibilizados pelo SICAF, mas podem ser disponibilizados no Cadastro da SUPEL – se a licitante tiver cadastro atualizado):
a) Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumento equivalente, com todas as suas alterações em vigor, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto licitado, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa, se for o caso;
10.7.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (este ocumento documento não é disponibilizado pelo SICAF, mas pode ser disponibilizado pelo Cadastro da SUPEL – se a licitante tiver cadastro com o documento atualizado) :
a) Certidão (ões) Negativa (s) de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e recuperação judicial) expedida (s) pelo (s) distribuidor (es) de sua sede, expedida nos últimos 90 (noventa) dias, caso não conste o prazo de validade na referida certidão. NÃO DISPONIBILIZADO PELO SICAF, mas contemplado no CAGEFOR, podendo ser consultado pela Pregoeira desde que a licitante tenha cadastrado e esteja atualizado, bem como é permitida a emissão on line e gratuita no site de alguns sistemas judiciários brasileiros, podendo a Pregoeira emitir via on line caso as licitantes deixem de apresentar e desde que o sistema do Poder Judiciário pertinente esteja funcionando e a emissão seja gratuita;
10.7.5. O Pregoeiro poderá solicitar a qualquer tempo complementação dos documentos contemplados pelo SICAF.
10.8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NÃO CONTEMPLADOS PELO CADASTRO DA SUPEL E NEM PELO SICAF.
10.8.1. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) 10.8.1. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características, quantidades com o objeto da licitação, podendo ser usado como modelo o Anexo IV deste Edital, conforme indicado abaixo:
a.1) as exigências quanto aos atestados de capacidade técnica estão estabelecidas conforme a Orientação Técnica (O.T.) nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, D.O.E. nº 38, de 24/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/2017, D.O.E. nº 46, de 10/03/2017:
a.1.1) o(s) Atestado(s) emitido(s) por pessoa de direito privado deverá(ão) ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o(s) Atestado(s) emitido(s) por pessoa de direito público deverá(rão) constar órgão, cargo e matrícula do emitente – art. 6º da O.T. nº 001/2017/SUPEL alterado pela O.T. nº 002/2017/SUPEL;
a.1.2) entende-se por pertinente e compatível em características (art. 3, inc. II da O.T. nº 001/2017/SUPEL) o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante já forneceu:
ITEM |
COMPATIBILIDADE EM CARACTERÍSTICAS |
Referente ao ITEM 1 |
equipamentos de informática |
Referente ao ITEM 2 |
equipamentos eletrônicos |
Referente ao ITEM 3 |
equipamento eletrônico |
Referente ao ITEM 4 |
equipamento eletrônico |
Referente ao ITEM 5 |
equipamento eletrônico |
Referente ao ITEM 6 |
suprimentos de informática |
Referente ao ITEM 7 |
equipamento eletrônico |
Referente ao ITEM 8 |
equipamento eletrônico |
Referente ao ITEM 9 |
equipamento eletrônico |
a.2) A análise de cada subitem relativo ao Atestado de Capacidade Técnica quanto a características e quantidades deverão ser avaliados individualmente de acordo com o previsto neste tópico, sendo desclassificado caso não atenda ao mínimo previsto em qualquer dos subtópicos individuais.
a.3) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto, quantidades e prazos de entrega. E, na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimento, quais sejam: cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros.
10.8.2. Caso haja necessidade, a Administração reserva-se ao direito de solicitar a apresentação de cópia da (s) Nota (s) Fiscal (is) E correspondentes ao (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica.
10.9. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
10.10. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz;
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz;
c) se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial.
10.11. O não atendimento das exigências do item 10 e seus subitens ensejarão à Licitante a sua INABILITAÇÃO, e as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
10.12. Serão analisadas, pela Pregoeira, Equipe de Apoio e equipe técnica se for o caso, a documentação de habilitação e sua conformidade com o solicitado no item 10 e seus subitens deste edital de licitação. Após, será realizada a HABILITAÇÃO;
10.13. A Pregoeira poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação, em conformidade com o estabelecido no item 10 e seus subitens deste Edital;
10.14. Na fase de Habilitação, depois de ACEITO, a Pregoeira HABILITARÁ a Licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
10.15. A habilitação da Licitante poderá ocorrer em momento ou data posterior à sessão de lances, a critério da Pregoeira que comunicará às Licitantes através do sistema eletrônico;
10.16. Se a documentação de habilitação não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, observados os critérios de desempate estabelecido no item 8.13, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital, e, assim, efetuar a habilitação da proponente, divulgando HABILITADO.
10.17. Fica esclarecido que o não encaminhamento pelo campo próprio do Sistema dos documentos atualizados relativos à regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira, significará que a licitante optou por demonstrar tal regularidade por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou Certificado de Registro Cadastral - CRC/CAGEFOR/RO.
10.17.1. Se os demais documentos de habilitação não estiverem completos e corretos ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades.
10.18. Os anexos a serem inseridos no sistema comprasnet quando da convocação pela Pregoeira deverão ser encaminhados, em arquivo (excel, word, .Zip, .Rar, .doc, .docx, .JPG, PDF, etc), conforme solicita o sistema.
11. DOS RECURSOS
11.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002).
11.1.1. A MANIFESTAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E CONTRARRAZÃO, SOMENTE SERÁ POSSÍVEL POR MEIO ELETRÔNICO (CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET), DEVENDO A LICITANTE OBSERVAR AS DATAS REGISTRADAS.
11.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (redação conforme o inc. XIX, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002).
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor (redação conforme o inc. XX, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002).
11.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor (redação conforme o inc. XXI, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002).
11.5. A decisão da pregoeira a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
11.6. A decisão da pregoeira e da Autoridade Competente serão informadas em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todas as Licitantes obrigadas a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela pregoeira.
11.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
11.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, situado no Palácio Rio Madeira, Edif. Xxx Xxxxxx/Xxxxx 0, 0x Xxxx, xx Xx. Farquar, 2986, B. Xxxxxxxxx, CNPJ: 04.696.490/0001-63, CEP 76.801-470, Telefone(69) 0000-0000, de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 13h30min (Horário de Rondônia).
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
12.3. Homologado o resultado da licitação, a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
13. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
13.1. As condições de pagamento estão previstas no item 9 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
13.2. Consoante o item 17 do Termo de Referência “Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano, de acordo com a Lei n. 10.192, de 14 de fevereiro de 2001”.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Os recursos para custeio da despesa correrão por conta da Dotação Orçamentária conforme o Plano Plurianual – PPA 2015 e a Lei de Orçamento Anual – LOA 2015 nº 3.497 de 29 de dezembro de 2014, no Programa/Atividade 16.001.12.362.1076.2214 – Fortalecer o Ensino Médio – Fonte de Recurso 0118– Natureza de Despesa 4.4.90.52 - Material Permanente.
15. DA NOTA DE EMPENHO/INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1 Homologada a licitação pela Autoridade Competente, será emitida a respectiva Nota de Empenho e o Contrato, nos termos do item 15 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, em nome da empresa adjudicatária, com todas as informações necessárias constantes do certame licitatório.
15.2 A empresa adjudicatária deverá comparecer para retirar/assinar a Nota de Empenho e o Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação formal.
15.3 Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima e não apresentar justificativa porque não o fez decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei n.º 10.520/02, e a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC, convocará outra Licitante classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados o disposto no art. 7º da mesma lei.
15.4 Como condição para retirada da Nota de Xxxxxxx e do Contrato a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
15.5 A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC, com designação específica, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais, para fins de pagamento.
15.6 O presente Edital e seus Anexos, a proposta de preços da empresa adjudicatária, bem como as clausulas necessárias previstas no art. 55 da Lei 8.666/93, de acordo com o art. 62, § 2º do mesmo diploma legal, farão parte integrante da Nota de Empenho e Contrato a ser emitida, independentemente de transcrição.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da CONTRATADA são aquelas estabelecidas no Termo de Referência no item 13.2 – Anexo I deste Edital.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. As obrigações da CONTRATANTE são aquelas estabelecidas no Termo de Referência no item 13.1 – Anexo I deste Edital.
18. SANÇÕES E PENALIDADES
18.1. As penalidades aplicáveis nesta licitação e na execução do contrato são aquelas previstas no subitem 22.7 deste Edital e no item 14 do Termo de Referência.
19. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
19.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução contratual, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
20. DAS RESPONSABILIDADES
20.1. A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou terceiros.
20.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
20.3. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
20.4. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
21. DA GARANTIA CONTRATUAL
Nos termos do item 16.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital - “Não serão exigidas Garantias Contratuais, uma vez que o objeto do presente Termo de Referência não apresenta grande complexidade.”.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Esta Licitação poderá ser anulada ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, por interesse da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO e da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que a Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no Decreto nº 12.205/2006, dando ciência aos participantes na forma da Legislação vigente.
22.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
22.3. À Pregoeira ou à Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
22.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5. Após a apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da Licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
22.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pela SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC.
22.7. A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta de preços, não assinar/retirar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no Órgão Licitador.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
22.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços inserida no Sistema Comprasnet.
22.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC, da finalidade e da segurança da contratação.
22.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
22.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da CONTRATADA de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
22.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, por quanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado.
22.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os autos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
22.16. Ficam vedadas a SUBCONTRATAÇÃO total ou parcial do objeto, pela CONTRATADA a outra empresa, a CESSÃO ou TRANSFERÊNCIA total ou parcial do objeto licitado, conforme descrito no subitem 10.1 do Termo de Referência – anexo I deste edital.
22.17. HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL E EM SEUS ANEXOS, PREVALECERÁ PELA ORDEM, O EDITAL, EM SEGUIDA O TERMO DE REFERÊNCIA E POR ÚLTIMO OS DEMAIS ANEXOS.
22.18. Os casos omissos, serão solucionados diretamente pela Pregoeira ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com a Lei Complementar n° 123/2006, com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com os Decretos Estaduais n° 16.089/2011 e n° 15.643/2011.
22.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente através da Internet no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
22.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
22.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, na sede da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL/RO ou pelo e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
22.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca da Capital do Estado de Rondônia.
23. DOS ANEXOS
Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I Termo de Referência
Anexo II Quadro de Estimativa de Preços
Anexo III Atestado de Capacidade Técnica
Porto Velho - RO, 22 de Maio de 2017.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro - Equipe ÔMEGA/SUPEL
SUPEL/RO - Mat. 300130075
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 167/2017/SUPEL/RO
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 088/2016
(retificado conforme a ERRATA/SEDUC à fl. 93 dos autos)
IDENTIFICAÇÃO
Unidade Orçamentária: 16.0001 – Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
Diretoria: Diretoria Geral de Educação - DGE
Gerência: Gerência de Educação Básica– GEB
DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
O presente Termo de Referência foi elaborado em atendimento ao disposto no inciso I do art. 9º, do Decreto Federal nº 5.450 de 31 de maio de 2005, cujas regras se pautam nos princípios estabelecidos na Constituição Federal, art. 37, caput, nas Leis Federais nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações) e 10.520/02 (Pregão) e suas alterações, Decreto nº 450/2015 e alterações posteriores e outras normas que lhes sejam correlatas, e tem a finalidade de instruir procedimento licitatório a ser deflagrado para Aquisição de Material Permanente e Equipamentos Eletroeletrônicos.
DO OBJETO E OBJETIVO
Do Objeto
Constitui objeto do presente Termo de Referência a Aquisição de Material Permanente e Equipamentos Eletroeletrônicos, de 06 escolas que aderiram ao Projeto do Ensino Médio Integrar, com o objetivo de equipar as salas de aulas da Secretaria de Estado da Educação, em Rondônia.
Do Objetivo
A Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, visa a adquirir Material Permanente - Equipamento Eletroeletrônicos, para atender 06 escolas, sendo uma de cada município de: Cacoal, Cerejeiras, Jaru, Guajará Mirim, Rolim de Moura e Vilhena, que aderiram ao Projeto do Ensino Médio Integrar, com o objetivo de equipar as salas de aulas, conforme prevê o plano de trabalho.
Das Especificações Técnicas/Quantidades do Objeto
ITEM |
DETALHAMENTO |
UNID. |
QTD |
01 |
IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL COLORIDA Impressora, copiadora, scanner e fax Tecnologia de impressão: laser Velocidade de impressão Preto A4: 23ppm; Velocidade de impressão Colorido A4: 23 ppm; Memoria padrão: 512 Mb velocidade do modem 33.6 Kbps área de digitalização (scanner) 216x355.6 mm Memória padrão: 64 MB Ciclo de impressão mensal: 85.000 folhas/ mês mínimo; Re dução e ampliação 25-400%. Conectividade: Ethernet 10/100 e USB 2.0; Entrada de papel padrão 250 páginas Saída de papel padrão 150 páginas Driver de Impressora: Win XP/Me/NT 4.0/2000 Profissional, Macintosh USB, Postscript nível 2 PPD; Tamanho da folha: Folhas soltas: Carta, Ofício, Executive, A4, A5, B5 e Envelopes; Meios de impressão especiais: Papel comum, transparências, etiquetas. |
UND |
06 |
02 |
TELA DE PROJECAO Modelo tripé, retrátil portátil, com ajuste de inclinação e altura mínima de 2,8 m, funciona manual; com tela em tecido mate White (branco opaco), na cor branca e ver4so preto, tubo interno e estojo em alumínio, pintado com pintura eletrostática; medindo Aproximadamente (1,80 X 1,80); diagonal aproximadamente de 100"; tripé e pés metálicos. |
UND |
13 |
03 |
MICROFONE SEM FIO Sistema sem Fio Wireless com Microfone Headset (Sem fio). Especificações mínimas: Receptor: Alimentação: Fonte de 120V ~ 60Hz, 8W / 12V 400mA -< (INCLUSA); Alojamento: ABS; Nível de saída de Áudio: Conector XLR = carga de 600Ω: -19dBv. Conector P10 = carga de 3000 Ω: -5dBv; Impedância de saída: Conector XLR = 200Ω. Conector P10 = 1KΩ; Sensibilidade: -105 dBm para 12 db SINAD, típica; Rejeição de imagem: >70dB típica; Dimensões: 18 x 10,4 x 4cm; Alimentação: 2 Pilhas AA de 1,5v. 11 1.274,00 14.014,00 (INCLUSA); Nível de entrada Áudio: -10 dBV máximo na posição de ganho do Microfone. 10 dBV máximo na posição de ganho do 0dB 20 dBV máximo na; posição de ganho do -10dB; Faixa de ajuste de ganho: 30dB; Impedância de entrada: 1MΩ; Saída RF: Máximo 30mW; Vida útil das pilhas: >8 horas (Alcalinas); Dimensões: 11 x 6,5 x 2cm; Microfone Condensador headset; Resposta de frequência: 50Hz - 18000Hz. Itens incluso: 1 Transmissor; 1 Microfone Headset; 1 Base com 2 antenas; 1 Case (Maleta); Manual em Português do Brasil. |
UND |
52 |
04 |
HOME THEATER DVD PLAYER Equipado com 5.1 canais, região All, conexões áudio: entrada de digital (óptica), vídeo saída HDMI, entrada HDMI e entrada LAN (rede), formatos de leitura: BD 9ROM/R/RE0, DVD 9NTSC/PAL/R/RW/+R/+RW), Áudio CD, DTS-CD, CD-R/CD-RW, Divx/Divx HD, MPEG1/MPEG2/MPEG4AVC, SMPTE VC1, MKV, AVCHD, M4V, WMV /MOV, FLV, 3GP, MP3/WMA/AAC/FLAC, Idiomas: português, inglês e espanhol, sistema de cores PAL/NTSC, Sistema de som Dolby Digital, Doby digital plus, Dolby True HD, DTS(HD HRA & Master Áudio), Resolução do vídeo 1080p (up-scalling), Potência RMS 167W RMS (x5) + 167 W RMS , voltagem Bivolt automático, Foto CD, Função karaokê, Função pausa, Função resume, Funções de câmera lenta, HDMI, Menu de funções, Menu inteligente, MP3, Progressive Scan, Proteção de tela, Child lock, controle de imagem, Controle de som, Controle remoto, DinvX, Dolby digital, DTS, Equalizador de vídeo, Foto CD. |
UND |
13 |
05 |
APARELHO DE TV SMART LED 60” FULL HD Conversor para TV digital integrado, tipo de TV LED, WI-FI integrado, 02 entradas USB, 04 entradas HDMI, timer on, timer off, relógio na tela, controle remoto, conexões: 02 entradas RF, 02 entradas de vídeo composto (01 híbrida com vídeo componente), 01 entrada de vídeo componente (híbrida com vídeo composto), 02 entradas de áudio analógico, 01 saída de áudio digital, 01 saída de áudio, 01 ethernet, 01 USB. |
UND |
13 |
06 |
HD EXTERNO PORTÁTIL Conexões: USB 2.0; capacidade de armazenamento1 TB, velocidade de transferência de dados 480 Mbps (máx.); velocidade de rotação 5400 RPM, requisitos do sistema Windows 2000 Pro / XP / Vista/7/8 ou Mac OS X 10.4.8 ou superior; alimentação via porta USB. |
UND |
19 |
07 |
LOUSA - QUADRO PARA PROSPECÇÃO DE CONTEÚDO PEDAGÓGICO EM SALA DE AULA composto de: Espaço para projeção de imagens com no mínimo 1.800 x 1.350mm, diagonal mínima de 79, com resolução mínima de 1,5; composta por material de BP revestido com laminado melamínico acetinado de baixa absorção de luminosidade, na cor branca, com tecnologia de digitalização através de película de infravermelho mais ultrassom; Dispositivo de interface com botão semelhante ao de mouse (botão direito) e um botão para acionamento de caixa de ferramenta interativa. |
UND |
13 |
08 |
MICROFONE COM FIO Cardióide, globo em aço com pintura eletrostática; chave on-off no corpo, impedância de 600 Ohms (+/- 20%), em 1Khz, resposta de frequência aproximada de 50Hz à 15Khz, sensibilidade de -55dB (+/- 3dB), corpo em pintura eletrostática, conexão: XLR/P10. Voltagem: 110v. Será aceito bivolt. Será aceito uma única cor (preto, dourado ou prata). Deverá acompanhar um cabo de aproximadamente 5 metros. |
UND |
13 |
09 |
PROJETOR MULTIMÍDIA De 3000 ANSI-lumens, podendo ter variação de 10% para mais ou para menos; resolução de 1280X800 (nativo)WXGA e compatível com a resolução XGA(1024 x 768pontos), formato: 4:3 como também 16:9; sistema de resfriamento interno com termostato com desligamento automático; lâmpada com duração estimada de 2000 hs; Entradas: sistema de vídeo: ntsc/pal/pal-m/pal-n/secam; com zoom de 1,2 vezes (digital); foco manual; compatível com hdtv: 720p e 1080i; correção do efeito trapézio vertical +/- 30º; conexões de entrada/saída para computador, s-video em conector Mini Din, vídeo composto em conector RCA, áudio estéreo em conector P2 ou RCA, vídeo componente, áudio mono; 01 entrada VGA HD15 ou DVI (com adaptador para HD15 e outra HD 15 (VGA) e compatível com IBM-PC/AT e Macintosh. Saída para sinais de vídeo padrão VGA; Alto-falante interno; instalação em mesa ou teto; com controle remoto; ser acondicionado em uma maleta de transporte e acompanhar todos os cabos e acessórios necessários; manual de instruções com cd room, de normas de segurança. Voltagem: 110v. Será aceito bivolt. |
UND |
13 |
Das Informações do Objeto
Os equipamentos deverão vir acompanhados de manual de instrução e uso em língua Portuguesa;
Todos os componentes destinados à reparação dos produtos em manutenção deverão ser novos e originais, com garantia mínima enquanto perdurar o CONTRATO.
Todos os materiais ofertados deverão atender à Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes;
A licitante vencedora deverá declarar que tem capacidade de atendimento da garantia ofertada pelo fabricante do equipamento;
Garantia/Manutenção/Assistência Técnica
Da Garantia
A contratada obriga-se a prestar a garantia “on site” de fabricação mínima de 12 meses dos equipamentos no Item 3.3 deste, conforme o estabelecido pela fabricante, a partir do recebimento definitivo dos produtos sem qualquer ônus adicional à contratante, nas seguintes condições:
O início do período de garantia dar-se-á na data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos equipamentos;
Sendo evidenciado defeito em prazo igual ou inferior a 7 (sete) dias corridos, o bem deverá ser substituído pelo contratado, no prazo de até 15 dias úteis, por outro bem, novo, sem uso.
Sendo evidenciado defeito em prazo superior a 7 (sete) dias, o problema será sanado pela assistência técnica na forma estabelecida no subitem 3.4.2 e seguintes.
Toda e qualquer despesa decorrente da execução das condições de garantia ou assistência técnica ficará inteiramente a cargo da empresa fornecedora, bem como a responsabilidade pelo produto e/ou seus componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a guarda da Assistência Técnica credenciada, arcando com quaisquer danos.
Da Manutenção
O prazo para recuperação do produto será de 96 (noventa e seis) horas, contados da data/hora da primeira visita técnica realizada pela contratada;
O prazo para recuperação e devolução do produto, nos casos em que o mesmo, comprovadamente, deva ser removido para laboratório próprio da contratada, será de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua remoção;
Caso não seja possível a recuperação dos produtos dentro dos prazos e condições prevista no item 3.4.2.2 a contratada fica obrigada a substituir os mesmos, por backup, com as mesmas características e em perfeitas condições de funcionamento, até que o problema no produto original seja solucionado e o mesmo devolvido. Neste caso, a contratada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos para a devolução definitiva do produto original, em perfeito funcionamento, ou outro completamente novo com as mesmas características;
Todos os componentes destinados à reparação dos produtos em manutenção deverão ser novos e originais, com garantia mínima enquanto perdurar o CONTRATO;
Da Assistência Técnica
Oferecer assistência técnica durante o período de garantia nos itens, a qual consiste na reparação de eventuais falhas, mediante a substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentem defeituosos, por peças, componentes e acessórios, originais, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas destes materiais/equipamentos.
O fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos;
Dependendo do equipamento todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web-site do fabricante do equipamento;
Aplicam-se subsidiariamente ao Contrato Administrativo as cláusulas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor – CDC Lei nº. 8.078 de 11/09/90.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS/SERVIÇOS (Lei nº. 10.520/02, art. 1º)
Os materiais descritos neste Termo de Referência, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, enquadram-se na classificação de bens comuns, uma vez que possuem padrões de desempenho e qualidade segundo especificações usuais no mercado.
DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
Do Interesse Público na Despesa
A Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, por meio da Diretoria Geral de Educação, deseja adquirir Material Permanente (Equipamentos Eletroeletrônicos), com objetivo em equipar as salas de aulas de 06 escolas dos municípios de Cacoal, Jaru, Cerejeiras, Rolim de Moura, Vilhena e Guajará Mirim, que aderiram ao Projeto do Ensino Médio Integrar, cujas despesas correrão na Atividade, 16.001.12.362.1269.2138- Fortalecimento do Ensino Médio, Natureza da Despesa: 44.90.52, Fonte: 118, da Lei Estadual LOA nº 3.745 de dezembro de 2015, com objetivo em equipar as salas de aulas das escolas.
Considerando, que atuais exigências da sociedade têm gerado debates em busca de mudanças significativas no cenário educacional brasileiro. O momento é fundamental para se repensar o modelo de escola e a concepção de educação adotada no Brasil nos estados e municípios.
Nesse sentido, o Governo de Rondônia por meio da Secretaria Estadual de Educação pretende investir numa proposta metodológica inovadora de educação formal com foco no currículo do ensino médio regular diurno, a fim de corresponder às novas exigências educacionais e aos desafios que se apresentam para as escolas públicas da rede estadual. Assim, propõe implantar o Projeto Ensino Médio Integrar em 06 (seis) instituições de ensino que ofertam ensino médio regular diurno, que após terem conhecimento do projeto por meio da Gerência de Educação Básica e equipe do ensino médio assinaram o Termo de Adesão ao projeto, são elas: EEEFM Cora Coralina (Cacoal); EEEFM Capitão Xxxxxx xx Xxxxxx (Jaru); EEEFM Tancredo de Almeida Neves (Cerejeiras), XXXXX Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Rolim de Moura), XXXXX Xxxxxxx xx Xxxxxxx (Vilhena) e XXXXX Xxxxx Xxxxxxx (Xxxxxxx Xxxxx).
A Secretaria Estadual de Educação - SEDUC proporcionará aos docentes participantes do projeto, formação continuada em oratória, recursos midiáticos e nas áreas do conhecimento com a finalidade de prepará-los para atuar com quantitativo maior de estudantes por turma, contribuindo para tornar as aulas mais atrativas e interessantes.
Considerando a metodologia do Projeto Integrar, os recursos midiáticos em sala de aula configura-se no cenário atual como necessários à transformação das práticas pedagógicas, mudanças na realidade educacional e no processo ensino aprendizagem dos estudantes.
Portanto, a nova proposta caracteriza uma educação que desenvolve possibilidades formativas e contempla as múltiplas necessidades socioculturais e econômicas dos estudantes que a constituem, reconhecendo-os como cidadãos que aspiram uma sociedade mais justa e igualitária.
Em 2015, a GCOM instruiu e formalizou o Processo Administrativo nº 01-1601.17557-00/2015, onde foram solicitados a aquisição de 11 (onze) objetos distintos para atender ao Projeto Integrar, sendo que no final do certame licitatório só foram adjudicados 02 itens (13 Notebooks e 06 Câmeras digital) os demais foram cancelados, pois as licitantes apresentaram propostas com valores muito acima do estimado pela administração.
Diante do exposto, justifica-se a aquisição dos 09 (nove) de equipamentos que não foram adjudicados, uma vez que sem a aquisição dos mesmos as ações do Projeto do Ensino Médio Integrar não serão desenvolvidas, causando prejuízo ao alunos que são atendidos pelo projeto.
Das Quantidades
O quantitativo apresentados no subitem 3.3 são os mesmos apresentados no Processo Administrativo nº 01-1601.17557-00/2015, e serão distribuído em 06 escolas dos municípios de Rondônia: EEEFM Cora Coralina (Cacoal); EEEFM Capitão Silvio de Farias (Jaru); XXXXX Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx (Cerejeiras), EEEFM Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Rolim de Moura), XXXXX Xxxxxxx xx Xxxxxxx (Vilhena) e XXXXX Xxxxx Xxxxxxx (Xxxxxxx Xxxxx), todas já aderiram ao Projeto do Ensino Médio Integrar, e está em conformidade com a necessidade apresentada pela Subgerência do Ensino Médio – GE/SEDUC conforme quadro Anexo I:
DOS RESULTADOS ESPERADOS
Espera-se com a presente aquisição, que os professores utilizem com os alunos os materiais na formação continuada em oratória, recursos midiáticos e nas áreas do conhecimento contribuindo para tornar as aulas mais atrativas e interessantes e tendo como finalidade preparar o maior número de estudantes por turma para a continuidade dos estudos e atuar com qualidade no mercado de trabalho.
DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
Local/Horário de Entrega
O objeto do presente termo, deverá ser entregue na Gerência de Almoxarifado e Patrimônio da Secretaria de Estado da Educação – GAP/SEDUC, na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx XX, ao lado do IDARON, em Porto Velho-RO, de segunda à sexta-feira, no horário das 07h30m às 13h30min, mediante prévio agendamento junto ao GAP/SEDUC, pelos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, em conforme especificadas no item 3.3 deste e possuam todas as informações exigidas no Código de Defesa do Consumidor e em outras normas correlatas.
As entregas sem agendamento somente serão aceitas, excepcionalmente, desde que não prejudique os demais recebimentos agendados, a critério do GAP/SEDUC.
Prazo de Entrega
O objeto do presente termo, deverá ser entregue no local definido no item 7.1.1, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da Nota de Empenho – NE.
O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado mediante o cumprimento, pela Contratada, dos seguintes requisitos cumulativos:
Solicitação de prorrogação protocolada dentro do prazo de entrega do item;
Comprovação documental da ocorrência de motivo imprevisível (caso fortuito, força maior ou fato do príncipe), ocorrido depois da apresentação de sua proposta, que tenha correlação direta de causa e efeito sobre a necessidade do atraso.
Não se admitirá prorrogação se:
O atraso ocorrer por culpa da contratada;
Se não cumprir os requisitos do item 7.2.2; ou
Houver interesse público devidamente justificado nos autos que demonstre ser a escolha mais vantajosa para a administração.
Ocorrendo recusa ou atraso na entrega total ou parcial do objeto, o responsável pela fiscalização do contrato se obriga por força do Art. 4º da Lei Estadual nº. 2.414/11, a produzir parecer técnico e o encaminhará ao ordenador de despesas para instauração de procedimento administrativo, instrução dos autos para fins de penalização da contratada e inserção no “Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual”.
Qualquer solicitação por parte da Contratada deverá ser dirigida ou entregue na Secretaria de Estado da Educação, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx 0, XXX: 00.000-000 – Xxxxx Xxxxx/RO, aos cuidados da Coordenadoria Administrativa e Financeira – COAF/SEDUC, de segunda à sexta-feira, no horário das 7h30min às 13h30min.
Condições de Recebimento
O recebimento será feito conforme a entrega dos materiais produzidos de acordo com a demanda da Contratante em conformidade com o art. 73, inciso I da Lei 8.666/93:
Provisoriamente (art. 73, II, “a”, da Lei 8.666/93) – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório por servidor da Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio-DAP/SEDUC, no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório, em prazo não superior a 3 (três) dias corridos;
Definitivamente (art. 73, II, “b”, da Lei 8.666/93) – após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pela comissão designada pela autoridade competente, composta de no mínimo 03 (três) membros, mediante aposição de carimbo e/ ou Termo de Recebimento Definitivo, em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos.
Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 Lei nº. 8666/93.
O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da Contratada, às suas custas. Nesse caso, não será expedido o termo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado em face.
Do Atesto da Fatura/Nota Fiscal
O bem, objeto do presente termo de referência será recebido, conferido e atestado pela Comissão de Recebimento, nomeada por portaria pelo Ordenador de Despesa.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas do presente processo correrão por conta das Atividades abaixo detalhado, conforme o Plano Plurianual – PPA 2016-2019 e a Lei de Orçamento Anual nº 3.970 de 28 de dezembro de 2016, no Programa/Atividade 16.001.12.362.1076.2214 – Manter o Ensino Médio – Fonte de Recurso 0118– Natureza de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto, respeitada a ordem cronológica das exigibilidades, depois da liquidação formal da despesa, acompanhadas da respectiva documentação:
Nota fiscal;
Termo de Recebimento Definitivo do objeto;
Certidão Regularidade perante a Fazenda Federal (conforme PGFN/RFB Nº 1751, de 02/10/2014);
Certidão Regularidade perante a Fazenda Estadual;
Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
Certificado de Regularidade do FGTS;
Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT (Lei Federal nº 12.440/2011, de 07/07/2011).
As Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 2 (duas) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o número do empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento.
O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária - OB e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada.
A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CNPJ: 04.564.530/0001-13 – Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx – XXX 00.000-000 – Porto Velho/ RO - Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Guaporé, Reto 01, 4º Andar.
A Nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação acrescentando-se, no prazo fixado no item 9.1, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da representação.
DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste termo.
DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO:
Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas.
Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
DA HABILITAÇÃO
Para a habilitação nas contratações junto a Administração Pública os interessados deverão apresentar a documentação, exclusivamente, exigidas relativa ao Art. 27, da Lei Federal nº 8.666/93, são elas:
Habilitação Jurídica
Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumento equivalente, com todas as suas alterações em vigor, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto licitado, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa, se for o caso.
Qualificação Técnica
Quanto ao atestado de capacidade técnica a SUPEL deverá estabelecer no Edital a apresentação ou a dispensa seguindo os critérios previstos na Orientação Técnica N. 0001/2017/GAB/SUPEL, de 14 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia N.38, em 24 de Fevereiro de 2017, e alterada pela Orientação Técnica nº 002/2017.
Qualificação Econômico-Financeira
Certidão(ões) Negativa(s) de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (recuperação judicial e falência) expedida (s) pelo (s) distribuidor (es) de sua sede, expedida nos últimos 90 (noventa) dias;
Regularidade Fiscal
Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal - unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa às Contribuições Sociais - unificada pela Portaria PGFN/RFB Nº 1751, de 02 de outubro de 2014), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa;
Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio da Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio da Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
Regularização Trabalhista
Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT, relativa a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Art. 642-A da C.L.T.), podendo ser certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. Certidão expedida gratuita e eletronicamente. Não contemplada pelo SICAF podendo a Pregoeira emitir via on-line caso as participantes deixem de apresentar;
Caso a certidão acima mencionada não indicar prazo de validade só será aceita, pela Pregoeira, se emitida nos últimos 60 (sessenta) dias corridos.
DAS OBRIGAÇÕES
Da Contratante
Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos bens, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessário ao fornecimento/instalação/treinamento referente ao objeto deste termo contratual.
Solicitar a substituição dos materiais que apresentarem defeitos de fabricação durante a verificação de conformidade e/ou no decorrer de sua utilização.
Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor/comissão designado(a) para esse fim.
Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais.
Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, desde que verificada a adequação dos bens/materiais fornecidos com as especificações constantes no Termo de Referência.
Da Contratada/Fornecedor
Entregar os materiais adquiridos objetos do presente termo, na Gerência de Almoxarifado e Patrimônio da SEDUC, conforme enunciado no item 7.1.
Fornecer os produtos, objeto da licitação, de acordo com as especificações contidas no item 3.3 do presente Termo de Referência;
Fornecer os produtos, objeto da licitação, de acordo com os preços, formas e prazos estipulados na proposta;
Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada;
Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, inclusive locomoção, quaisquer outras que forem devidas, quer em relação à execução do fornecimento, quer em relação aos empregados;
Transportar os materiais com segurança, para garantir a integridade e a qualidade dos mesmos, utilizando-se para tanto, de todos os acessórios necessários para a boa e perfeita execução contratual;
Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento e todos os tributos incidentes, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da fabricação ou montagem.
Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela SEDUC no concernente ao objeto do presente termo de referência, inclusive documentação e atos praticados até o recebimento definitivo e cujas reclamações formalmente realizadas obriga-se a atender prontamente;
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar á Contratante ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culpa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
Indenizar terceiros e/ou a SEDUC, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
O licitante vencedor se obriga a informar, para fins de recebimento de citações, intimações, ordem de serviço, e outras comunicações oficiais com a Secretaria de Estado da Educação, o nome do seu preposto, seu endereço comercial, E-mail (endereço eletrônico) e nº de telefone móvel e fixo para contato;
O licitante se obriga acompanhar, permanentemente, os meios de comunicação informados e responder as comunicações encaminhadas, sob as penas da revelia;
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela (contratada) assumidas, todas as condições de habitação e qualificação exigidas na licitação.
Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita as sanções definidas neste Termo de Referência.
Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do instrumento de contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa (Tabela – Item 14.11), sobre a parcela inadimplida do contrato.
Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia, caso houver. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, dos Decretos Estaduais nº 12.205/06, 12.234/06 (Pregão Eletrônico e Presencial):
Inexecução total ou parcial do contrato;
Apresentação de documentação falsa;
Comportamento inidôneo;
Fraude fiscal;
Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM |
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO |
GRAU |
MULTA* |
01 |
Permitir situação que crie a possibilidade ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. |
06 |
4,0% por dia |
02 |
Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos dos bens adquiridos, por dia e por unidade de atendimento; |
05 |
3,2% por dia |
03 |
Recusar-se a executar as determinações feitas pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; |
04 |
1,6% por dia |
04 |
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. |
05 |
3,2% por dia |
05 |
Executar a entrega incompleta, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. |
02 |
0,4% por dia |
06 |
Inexecução total do contrato; |
10 |
10 % |
Para os itens a seguir, deixar de: |
|||
7 |
Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. |
03 |
0,8% por dia |
8 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; |
03 |
0,8% por dia |
9 |
Iniciar a entrega nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por item, por ocorrência. |
02 |
0,2% por dia |
10 |
Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa; |
02 |
0,4% por dia |
11 |
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. |
01 |
0,2% por dia |
* Incidente sobre o valor mensal do contrato.
As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência.
Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
O instrumento Contratual será formalizado, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº. 8.666/93, pela Procuradoria Geral do Estado, para a aquisição do objeto, estabelecendo em cláusulas as condições e responsabilidade entre as partes, em conformidade com este Termo de Referência, a Proposta da Empresa e o Edital de Licitação, que se constituirão parte integrante do Termo Contratual, como se nele estivessem transcritos, tudo em conformidade com a legislação vigente.
DA GARANTIA CONTRATUAL
Não serão exigidas Garantias Contratuais, uma vez que o objeto do presente Termo de Referência não apresenta grande complexidade.
DO REAJUSTE DO CONTRATO
Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano, de acordo com a Lei n. 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
DO ACOMPANHAMENTO E FICALIZAÇÃO
A Secretaria de Estado da Educação, conforme os termos do art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93, designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
DA ESTIMATIVA DA DESPESA
A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será oportunamente juntada aos autos pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual nº 10.538, de 11/06/2003.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
O critério de julgamento das propostas será de MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com o estabelecido no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
A contratante poderá realizar acréscimo ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da (s) proposta (s) da (s) Contratada (s).
ANEXOS
ANEXO I – Quadros de Distribuição
ANEXO II - Minuta do Contrato.
Porto Velho, 10 de novembro de 2016.
Na forma do que dispõe o Art. 7° § 2°, incisos I, II e III da Lei nº. 8.666/93, autorizo, aprovo, declaro e dou fé as laudas do presente Termo de Referência e Anexos.
Assinatura e carimbo do Ordenador de Despesas:
_________________________________________
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 167/2017/SUPEL/RO
Anexo I do Termo de Referência
ANEXO I – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS POR ESCOLAS
EQUIPAMENTOS |
MUNICÍPIOS/ESCOLAS |
Total Geral Equipamentos |
|||||
Cacoal |
Jaru |
Rolim de Moura |
Cerejeiras |
Vilhena |
Guajará Mirim |
||
EEEFM Cora Coralina (02turmas 180 alunos |
EEEFM Cap Xxxxxx xx Xxxxxx (03 turmas= 225 alunos) |
EEEFM Candido Portinari (02turmas= 150 alunos) |
EEEFM Tancredo de Xx Xxxxx (01 turma = 70 alunos) |
XXXXX Xxxxxxx xx Xxxxxxx (01 turmas 75 alunos |
EEEFM Xxxxx Xxxxxxx (04 turmas= 304 alunos) |
||
Impressora |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
06 |
Notebook |
02 |
03 |
02 |
01 |
01 |
04 |
13 |
Tela de projeção |
02 |
03 |
02 |
01 |
01 |
04 |
13 |
Câmera digital |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
06 |
Microfone s/ fio |
08 |
12 |
08 |
04 |
04 |
16 |
52 |
Home theater |
02 |
03 |
02 |
01 |
01 |
04 |
13 |
TV smart |
02 |
03 |
02 |
01 |
01 |
04 |
13 |
HD externo |
03 |
04 |
03 |
02 |
02 |
05 |
19 |
Lousa digital |
02 |
03 |
02 |
01 |
01 |
04 |
13 |
Microfone c/ fio |
02 |
03 |
02 |
01 |
01 |
04 |
13 |
Projetor Multimídia |
02 |
03 |
02 |
01 |
01 |
04 |
13 |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 167/2017/SUPEL/RO
XXXXX XX (do Termo de Referência) - Minuta do Contrato
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS – Material Permanente (Equipamentos Eletroeletrônicos), N.º__ QUE ENTRE SI CELEBRAM, A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC/RO, E A EMPRESA ___(nome)___
Aos ___ dias do mês de ___ do ano de _____, A Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/RO, situado na Rua: Pe. Chiquinho S/N, Bairro Pedrinhas, no PALÁCIO RIO MADEIRA, Edifício Rio Guaporé – Reto 1, CEP: 76.801-468, Porto Velho/RO, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo ______________________, RG n.º ___(número)___, CPF ___(número)___, e a firma ___, CNPJ/MF n.º ___, estabelecida no ___, em ___, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. _________________, (nacionalidade), RG ___, CPF ___, residente e domiciliado na ___, celebram o presente Contrato, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1601.20280-0000/2016, que deu origem ao Pregão, na forma Eletrônica, de Nº. 167/2017/SUPEL/RO, homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 12.205, de 02/06/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONTRATADA se obriga a fornecer bens Material Permanente (Equipamentos Eletroeletrônicos) à Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/RO, na conformidade do Edital da Licitação que, com seu Termo de Referência do mencionado processo, integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os modos, fins e efeitos legais.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATANTE poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e §1º, da Lei federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
PARAGRAFO PRIMEIRO: a Fiscalização será realizada pela SEDUC, e obedecerá o disposto no item 19 do Termo de Referência – Anexo do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor do contrato é de R$ ________ (____________), conforme a oferta final de preço proposto pela CONTRATADA, correspondendo ao objeto definido na Cláusula Primeira e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Oitava.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
As despesas do presente processo correrão por conta das Atividades abaixo detalhado, conforme o Plano Plurianual – PPA 2015 e a Lei de Orçamento Anual – LOA 2015 nº 3.497 de 29 de dezembro de 2014, no Programa/Atividade 00.000.0000.0000 – Fortalecer do Ensino Médio – Fonte de Recurso 0118– Natureza de Despesa 4.4.90.52 - Material Permanente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
Obedecerá o disposto no item 9 do Termo de Referência – Anexo deste Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Obedecerá o disposto no sub-item 13.1do Termo de Referência – Anexo do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Obedecerá o disposto no sub-item 13.2 do Termo de Referência – Anexo do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
Obedecerá o disposto no o item 14, e subitens, do Termo de Referência – Anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS E DESPESAS
Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE DO CONTRATO
Os preços serão fixos e irreajustáveis, no prazo de vigência do Instrumento Contratual de até 01 (um) ano, de acordo com o Artigo 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14/02/2001, podendo ser reajustado, após o referido período, mediante regulamentação do Poder Executivo Federal aplicável a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial “será providenciada pela Administração no prazo de 20 (dias) contados do quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura”.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93, dos princípios do direito e demais legislação aplicada, conforme art. 55, inc. XII, da lei supracitada.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
O Foro do contrato será o da Comarca da Capital do Estado de Rondônia, excluído qualquer outro. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em ___ (___) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos Contraentes, na presença das duas testemunhas abaixo assinado, que a tudo assistiram.
Porto Velho-RO, ____ de ____________ de 2017.
__________________________________ |
________________________________ |
CONTRATANTE |
CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI: |
TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI: |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 167/2017/SUPEL/RO
ANEXO II DO EDITAL - QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
OS ITENS ESTIMADOS ATÉ R$ 80.000,00 SÃO EXCLUSIVOS PARA ME/EPP E EQUIPARADOS PELA LC 123/2006
Proc. Adm. n° 01.1601.20280-00/2016 SECRETARIA: SEDUC
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QUANT. |
PREÇO MÉDIO |
VALOR TOTAL |
1 |
IMPRESSORA
LASER MULTIFUNCIONAL COLORIDA |
UNID. |
6 |
3.489,94 |
20.939,64 |
2 |
TELA DE PROJECAO |
UNID. |
13 |
591,12 |
7.684,56 |
3 |
MICROFONE SEM
FIO |
UNID. |
52 |
594,48 |
30.912,96 |
4 |
HOME THEATER DVD
PLAYER |
UNID. |
13 |
1.657,50 |
21.547,50 |
5 |
APARELHO DE TV SMART
LED 60” FULL HD |
UNID. |
13 |
6.234,75 |
81.051,75 |
6 |
HD EXTERNO PORTÁTILConexões: USB 2.0; capacidade de armazenamento1 TB, velocidade de transferência de dados 480 Mbps (máx.); velocidade de rotação 5400 RPM, requisitos do sistema Windows 2000 Pro / XP / Vista/7/8 ou Mac OS X 10.4.8 ou superior; alimentação via porta USB. |
UNID. |
19 |
325,72 |
6.188,68 |
7 |
LOUSA - QUADRO PARA PROSPECÇÃO DE CONTEÚDO PEDAGÓGICO EM SALA DE AULA composto de: Espaço para projeção de imagens com no mínimo 1.800 x 1.350mm, diagonal mínima de 79, com resolução mínima de 1,5; composta por material de BP revestido com laminado melamínico acetinado de baixa absorção de luminosidade, na cor branca, com tecnologia de digitalização através de película de infravermelho mais ultrassom; Dispositivo de interface com botão semelhante ao de mouse (botão direito) e um botão para acionamento de caixa de ferramenta interativa. |
UNID. |
13 |
3.867,00 |
50.271,00 |
8 |
MICROFONE COM FIO
|
UNID. |
13 |
116,32 |
1.512,16 |
9 |
PROJETOR MULTIMÍDIA |
UNID. |
13 |
2.101,25 |
27.316,25 |
TOTAL |
247.424,50 |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 167/2017/SUPEL/RO
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA
(apresentar em papel timbrado da empresa Licitante)
À SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Prezados Senhores:
Apresentamos a V. Sª., nossa proposta de preços de fornecimento de (descrever o objeto resumido) ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------, pelo preço global de R$___________ (_____________), nos termos do Edital e seus Anexos, conforme quadro abaixo:
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID.
QUANT.
MARCA
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
Prazo de entrega: (preencher)
Local de entrega: (preencher)
Observação 1 : Havendo omissão das informações acima considerar-se-ão os prazos previstos neste edital como aceitos.
Assistência Técnica (Quando houver).
Garantia (Quando houver)
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
(Local)............................., de 2017.
...........................................................................
(Assinatura do representante legal e carimbo)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 167/2017/SUPEL/RO
ANEXO IV
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Modelo)
Atestamos para os devidos fins que a empresa [Razão Social da Empresa Licitante], inscrita no CNPJ sob o Nº. [da Empresa Licitante], estabelecida na [endereço da Empresa Licitante], prestou para esta empresa/Entidade [Razão Social da Empresa Emitente do atestado], inscrita no CNPJ sob o Nº. [CNPJ da Empresa Emitente do atestado], situada no [endereço da Empresa Emitente do atestado], os serviços cotado(s), abaixo especificado(s), no período de (__/__/__ a __/__/__):
OBJETO ENTREGUE E SUA QUANTIDADE: (descrever (o) os bem (ns) que foi (foram) entregue (s)
VALOR TOTAL ________(R$):.................................. descrever o valor contratado.
Atestamos ainda, que tal(is) prestação (ões) está (ão) sendo / foi (ram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
__________________________
Local e Data
___________________________________________
[Nome do Representante da Empresa Emitente]
Cargo / Telefone
OBSERVAÇÃO:
1. Deve ser emitido em papel timbrado da empresa/entidade ou identificá-la logo abaixo ou acima do texto, com nome, CNPJ, endereço, telefones, fax e e-mail.
2. A falta deste documento causa a INABILITAÇÃO da Licitante no certame licitatório.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 167/2017/SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através do (a) Pregoeiro (o) designado (a) por força das disposições contidas na Portaria nº 007/GAB/SUPEL, de 20.03.2017, publicada no DOE nº 53, de 21.03.2017, torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 167/2017/SUPEL/RO, do tipo “menor preço, com alguns ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP e Equiparados na forma da LC 123/2006, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme descrito no Edital e seus anexos em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, com o Decreto Estadual nº 12.205/2006, com a Lei Federal nº 8.666/93e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, Lei Complementar nº 123/06 alterada pela LC 147/14, Lei Estadual n° 2414/2011, Decreto Estadual nº 16.089/11, e Decreto Estadual nº 21.675/2017, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1601.20280-00/2016/SEDUC
OBJETO: Aquisição de Material Permanente e Equipamentos Eletroeletrônicos (Impressora, Tela de Projeção, Home Theater, Aparelho de TV, HD externo, Projetor Multimídia, etc.) de 06 escolas que aderiram ao Projeto do Ensino Médio Integrar, com o objetivo de equipar as salas de aulas da Secretaria de Estado da Educação, em Rondônia, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. (com os itens até R$ 80.000,00 de participação exclusiva para ME/EPP e equiparados pela LC 123/06).
FONTE DE RECURSO: 118
PROJETO ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – Fortalecer o Ensino Médio
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52
VALOR ESTIMADO: R$ 247.424,50
DATA DE ABERTURA: 21 de Junho de 2017- às 09h30min (horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO DA UASG SUPEL: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através da Pregoeira e Equipe de Apoio.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada somente nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (site oficial) e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (site alternativo).
Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (00) 0000-0000, através do e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, situada no Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos (Palácio Central) 2º Andar Piso, Av. Xxxxxxx, xx 0000, X. Pedrinhas, CEP 76.801-470, na cidade de Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira (Horário de Rondônia).
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
Porto Velho - RO, 22 de Maio de 2017.
XXXXX DO CARMO DO PRADO
Pregoeira - Equipe ÔMEGA/SUPEL - Mat. 300131839
1 Ver STJ, T2 - Segunda Turma, REsp 151.567/RJ, Rel. Min. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 25/02/2003, p. DJ 14/04/2003; STJ, T2 - Segunda Turma, REsp 174.274/SP, Rel. Min. Xxxxxx Xxxxx, x. 19/10/2004, p. DJ 22/11/2004.
2 A fim de evitar a contratação de empresas que tenham sido proibidas de licitar e contratar com a Administração Pública, por determinação do TCE/RO, conforme Decisão Monocrática nº 119/2014/GCVCS/TCE/RO – “com vistas a não adjudicar e homologar certames à empresas inidôneas, sob pena de incidirem nas disposições e penalidades previstas no art. 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96”
Rvf/Ômega Maria Do Carmo Do Prado – Pregoeira/Eq. ÔMEGA/SUPEL