ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATO N.º2021.039.00-SEMECD-PE-SRP PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 039/2021-PE/SEMECD -SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATO N.º2021.039.00-SEMECD-PE-SRP PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 039/2021-PE/SEMECD -SRP
Aos ,quartoze dias do mês de junho de dois mil e vinte e um,no Município de Rurópolis, com sede na xxx xxx xx xxxx xxxxxx, xxx xxxxxx xx Xxx xx 00.000, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n°039/2021-PE/SEMECD, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa A.NETO DOS SANTOS - EPP, com CNPJ/MF. N°03.075.858/0001-03, com sede na Xxx
Xxxxxxxx Xxxxx, Xx0000 Sala “A” – Aparecida,Santarém-Pará, neste ato representado pelo Sr(a). XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX , Portador da Carteira de Identidade n°.1872265 SSP/PA e CPF/MF. N°324.405.372-68cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ITEM | Produto/especificação técnica | UND | QUANT | MARCAR | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Aparelho celular tipo SmartPhone, com as seguintes características mínimas, dual chip, processador octa-core, com armazenamento mínimo de 128Gb e memória de no mínimo 4Gb, compatível com rede 4G, tela de no mínimo 6.5 polegadas, conjunto de câmeras frontal e traseira, leitor de digitais, compatível com sistema operacional Android 10, bateria de 4.500mAh, homologado pela ANATEL. Para cada aparelho celular fornecido, deverá ser fornecido o Kit composto dos seguintes itens: Carregador Rápido; Fone de ouvido; Película protetora pra Tela com características anti-impacto, de vidro temperado 3D com bordas com curvatura apropriada pra o modelo específico do aparelho ofertado, totalmente transparente e de ótima qualidade não instalada no aparelho; Capa protetora pra o aparelho com características anti- impacto, feito de material TPU/Silicone, design Air Bag contra choque e queda, com cantos reforçados, furos exatos, antiderrapante, flexível, total transparente não instalada no aparelho. | UND | 30 | LG | R$1.690,00 | R$50.700,00 |
4 | Armário de aço com 02 portas e 04 prateleiras – armário de aço, com duas portas, Reforços internos tipo ômega, Puxador na própria porta no sentido vertical, com acabamento em pvc, na cor grafite, 04 prateleiras fixas, com 10 vãos em cada fechadura cilíndrica com chave tipo vale. Estrutura confeccionada em chapa nº 24 (0,60mm), E nº 26 (0,45mm). capacidade para 50 pastas az. Com medidas externas mínimas de 1980mm de altura, 900mm de largura e 400mm de profundidade, na cor cinza. | UND | 6 | ELITE AÇO | R$952,24 | R$5.713,44 |
6 | Bebedouro coluna para galão, Cor branca, Água gelada e natural, Mínimo 2,8lts de água gelada por hora, Bandeja de água removível, compatível com galões de 10 a 20 litros, 02 torneiras, Voltagem 110v, Certificação do Inmetro, Manual em português, Garantia mínima 12 meses. | UND | 10 | KARINA | R$494,00 | R$4.940,00 |
7 | Bebedouro industrial 100 litros sendo: Gabinete em aço inox 304 protegido com pvc, Reservatório em polietileno, Capacidade de100 litros de água gelada, 3 torneiras copo, Unidade condensadora com baixos níveis de ruído e consumo elétrico. Voltagem 110v, Garantia mínima 12 meses. | UND | 4 | KARINA | R$2.202,66 | R$8.810,64 |
9 | Bebedouro industrial 50 litros sendo: Gabinete em aço inox 304 protegido com pvc, Reservatório em polietileno, Capacidade de 50 litros de água gelada, 2 torneiras copo -compressor, Termostato com regulagem, Filtro. Ps: É necessário que para cada bebedouro tenha entrada com cano de 1/2 uma saída de água com cano 3/4.110v. | UND | 6 | KARINA | R$1.830,00 | R$10.980,00 |
10 | Cadeira executiva giratória c/ rodízio- espuma injetada- base giratória com capa protetora- base à gás com sistema back system (bkg) com 02 alavancas de regulagem- regulagem de inclinação e altura do encosto- braços sl com regulagem de altura, Do assento e do encosto possibilitando travar em várias posições inclinadas- contra capa protetora em polipropileno no assento e encosto - revestimento em tecido em polipropileno - assento e encosto com curvaturas ergonômicas, Dimensões: 122x700x450. | UND | 30 | MASCARELLO | R$431,60 | R$12.948,00 |
11 | Caixa de som amplificada- voltagem: Bivolt automático; potência: 1.000 w;frequência: 100- 10k hz;sensibilidade: 92 db + 3 db; Impedância: 4 ohms; Conexões: Bt / aux / usb / sd / fm / p10 / xls . | UND | 4 | PULSEBOX | R$1.200,00 | R$4.800,00 |
15 | Estante de aço 1,98x0,92x0,40m chapa26,06 bandeja estante desmontável de aço,aberta nos fundos elaterais ,com 06 prateleiras (bandejas) com regulagens de altura, Com as seguintes dimensões aproximadas: 1,98 metros de altur x 0,92 metros de largura x 0,40 metros de profundidade, Chapas de aço com reforço, Obedecendo as espessuras, Corpo e prateleiras de 0,45mm (chapanº.26), As colunas em perfil“l”de 30x30 milímetros, As folhas de aço terão tratamento antiferrugem, Acabamento em pintura eletrostática, Pó-epoxi na cor cinza. Prazo de garantia: Mínimo de 12 meses. | UND | 4 | ELITE | R$346,14 | R$1.384,56 |
17 | Fogão industrial, 06 bocas, Com forno alimentação a gás; Forno embutido; 06 (seis) bocas, Sendo 03 (três) com queimadores duplos e 03 (três) com queimadores simples, Com tamanho aproximado de 30x30cm;grelhas redondas produzidas em ferro fundido; Forno com isolamento térmico em lã de rocha, 02 (duas) grelhas com limitador, Visor de vidro; Com espalha chamas do queimador central em cobre; Bandeja coletora de resíduos; Medidas aproximadas: 80 x 109 x 83 cm; Peso aproximado de 80kg, Variação para mais ou para menos. | UND | 4 | TRON | R$1.372,48 | R$5.489,92 |
19 | Freezer tipo horizontal com uma porta,fechadura com chave de segurança que permite o travamento do freezer; Cap. Mínima: 309 lts. Tensão (110v ), Cor branca; Dreno de degelo; Função refrigerador; Gabinete interno em aço galvanizado; Grades removivéis; Congelamento rápido; Rodízios, Controle de temperatura; Consumo (kw/h) - selo procel padrão de consumo a ; Certificação inmetro; E garantia mínima de 1 ano. | UND | 6 | CONSUL | R$2.367,00 | R$14.202,00 |
22 | Impressora multifuncional colorida com tanque de tinta, Usb, Wireless, Imprime, Digitaliza e cópia. Capacidade de entrada de papel para 100 páginas e com resolução de impressão de 5760 x 1440. Modelo: Multifuncional epson l6191 | UND | 15 | EPSON | R$2.858,00 | R$42.870,00 |
23 | Liquidificador modelo doméstico, com capacidade de 02 litros, na cor alumínio, Revestimento do motor em plástico de alto impacto, Copo plástico transparente e graduado, com no mínimo 03 (três) velocidades, Sistema pulsar, Potencia mínima 350 w, Tensão 127volts. | UND | 6 | MUNDIAL | R$101,40 | R$608,40 |
24 | Liquidificador industrial: Material em aço inox, Gabinete em aço inox, Corpo e copo em inox, Capacidade para 6 litros, Copo resistente a altas temperaturas, Copo monobloco, sem solda em aço inox, Sistema de segurança pés anti-deslizante, Voltagem 220v, potência 665w, certificado pelo Inmetro, Garantia: 1 ano | UND | 6 | VITALEX | R$751,40 | R$4.508,40 |
27 | Mesa para escritório em l com 2 gavetas confeccionada em mdp15mm melaminico bp no tampo e saia com acabamento em perfil 180° cinza. Pé metálico confeccionado em tubo 20x30x1,20mm e 20x58x1,20mm com tratamento antiferrugem e pintura a pó epoxi. Dimensão: 1400x1400x600x750mm. | UND | 6 | INCONFLEX | R$650,00 | R$3.900,00 |
28 | Mesas para escritório contendo duas gavetas. Material: Estrutura em aço carbono e tampo em mdf. Altura: 76 cm. Largura: 150 cm. Profundidade: 58 cm. | UND | 20 | INCONFLEX | R$416,00 | R$8.320,00 |
29 | Microfone com fio: Profissional com fio de no mínimo 10 mts com conexão xlr. | UND | 2 | FNK | R$211,90 | R$423,80 |
34 | Projetor de video portátil com 3.300 lúmens, Contraste de 15000, Com projeção frontal, Traseira e teto: 1 svga (800 x 600 pixels), 1 hdmi, 2 usb, 1 vga, 1 rca e bivolt. Modelo de referência: Projetor portátil epson power lite s39 v11h854024 3.300 lúmens | UND | 6 | BENQ | R$3.120,00 | R$18.720,00 |
38 | Refrigerador duplex frost fress 445lts cor branca, 110v, Duas portas (refrigerador e freezer), Capacidade total de armazenamento de no mínimo 445lts, Classe a/selo procel, Garantia do fabricante de no mínimo, 12 meses. | UND | 3 | CONSUL | R$3.306,00 | R$9.918,00 |
40 | Televisor: Smart tv led, full hd, 50 polegadas, com hdmi, Usb e conversor digital integrado. | UND | 6 | AOC | R$2.860,00 | R$17.160,00 |
41 | Ventilador de parede de 127 v/ 220 v, Com suporte e acessórios para fixação em parede, Com grade protetora de hélices e presilhas, Chave liga e desliga e controle de velocidade, Módulo giratório, Modelo 60 cm,Grade 600 mm, Hélice 505mm, Frequência 60hz, Potência 160w, Corrente a, Consumo kmh 0,16, Rotação 1410, Obs: Hélice 3 pás injeta em polipropileno, Controle de velocidade rotativo e grade arame. | UND | 60 | VENTISOL | R$242,00 | R$14.520,00 |
42 | SWITCH 16 PORTAS Padrões e Protocolos: - IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab ,IEEE 802.3x Interface: - 16 portas RJ45 com Auto Negociação 10/100/1000 Mbps (Auto MDI / MDIX) Mídia de rede: - 10Base-T: UTP cabo categoria 3, 4, 5 (máximo 100m) - EIA/TIA-568 100Ù STP (máximo 100m) - 100 Base-Tx: UTP cabo categoria 5, 5e (máximo 100m) - EIA/TIA-568 100Ù STP (máximo 100m) - 1000 Base-T: UTP cabo categoria 5, 5e cable (maximum 100m) Fonte de Alimentação: - 100-240VAC, 50/60Hz Desempenho: - Capacidade de Comutação: 32 Gbps - Taxa de Encaminhamento de Pacotes: 23.8 Mpps - Tabela de Endereços MAC: 8K - Jumbo Frame: 10KB - Método de Transferência: Armazena e Encaminha Recursos: - Suporta controle de fluxo IEEE 802.3x para modo Full Duplex e backpressure para o modo half duplex - Arquitetura de encaminhamento sem bloqueio que encaminha e filtra os pacotes em plena velocidade a cabo com uma vazão máxima - Capacidade de comutação de 32Gbps - Auto- MDI/MDIX elimina a necessidade de cabos cruzados - Suporta auto- aprendizagem de MAC address e seu auto-envelhecimento - Esquema de encaminhamento que armazena e encaminha - Portas de Auto-negociação proporcionam uma integração int | UND | 1 | MULTILASER | R$169,00 | R$169,00 |
VALOR TOTAL | R$ 241.086,16 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir do dia
30/06/2021 extinguindo-se em 30/06/2022.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Xxxx procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365
365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 039/2021- PE/SEMECD, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratanteno, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
· A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
· Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
· Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de
12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
«NO_LICITACAO» e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de RURÓPOLIS-PA, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Rurópolis-Pará, 30 de Junho de 2021.
Assinado de forma digital por
A NETO DOS
Assinado de forma digital por A NETO DOS
XXXXXX:29198020200
XXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:29198020200
Dados: 2021.06.30 13:53:22 -03'00'
SANTOS:0307
5858000103
SANTOS:03075858000103 Dados: 2021.06.30
15:33:36 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ (MF) 06.074.086/0001-83 CONTRATANTE | XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 X.XXXX DOS SANTOS - EPP CNPJ (MF) 03.075.858/0001-03 CONTRATADA |