Contrato nº 0090/2021 Pregão nº 139/2021-HESVV Processo nº 2020-57TS3
Contrato nº 0090/2021 Pregão nº 139/2021-HESVV Processo nº 2020-57TS3
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA EMC REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES – DIGITALIZADOR DE IMAGEM RADIOGRÁFICA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS/ACESSÓRIOS, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA.
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O Estado do Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.080.605/0001-96, como sede na Rua: Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, n.º 225, Enseada do Suá, Vitória - ES, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representada legalmente pelo Subsecretária de Estado da Atenção em Saúde Sra. QUELEN XXXXXX XXXXX XX XXXXX, portadora da carteira de identidade RG nº 8068164964 e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, nomeada pelo Decreto n.º 0560-S, de 04/05/2020 e publicado no DIO de 05/05/2020, e a Diretora Geral do HESVV (Respondendo) KATIA IEDA COSSETI de acordo Portaria 142-S de 26/03/2015 publicada no DIO de 27/03/2015, e a empresa EMC REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP (CNPJ 09.467.982/0001-09), adiante denominada CONTRATADA, com sede na Av. Cel. Xxxxxx Xxxxx nº110 – Jardim Tropical – Serra - ES, CEP: 29.162-010, neste ato representado pelo SRA. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 2.033.743 SPTC/ES e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES – DIGITALIZADOR DE IMAGEM RADIOGRÁFICA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS/ACESSÓRIOS, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA
ELÉTRICA, nos termos da Lei 8.666/1993, de acordo com os termos do processo acima mencionado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Xxxxxxxxx Seguintes.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES – DIGITALIZADOR DE IMAGEM RADIOGRÁFICA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS/ACESSÓRIOS, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA, com fornecimento de peças/acessórios, calibração e testes de segurança elétrica, conforme discriminado no Anexo I do Edital.
1.2 Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) o Edital e todos os seus Anexos;
(b) a Proposta Comercial da CONTRATADA.
2 CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço global, nos termos do art. 10, II, “a” da Lei 8.666/93.
3 CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO, DA REVISÃO E DO REAJUSTE
3.1 Pelo serviço contratado, a CONTRATADA, receberá mensalmente, a importância de R$ 5.833,00 (Cinco mil oitocentos e trinta e três reais), e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material (inclusive as peças necessárias para a manutenção preventiva), mão- de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
3.2 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.3 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.3.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
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3.3.2 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.3.3 Não será concedida a revisão quando:
(a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
(b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
(c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
(d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
(e) houver alteração do regime jurídico-tributário da CONTRATADA, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
3.3.4 Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise técnica da Contratante e de análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
3.4 O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei 10.192/2001.
3.4.1 O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
3.4.2 Compete à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo CONTRATANTE, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
3.4.3 O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
3.5 A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
3.6 As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.666/93, ou com o encerramento do Contrato.
3.7 No caso de prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da CONTRATADA ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
4 CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo:
4.1.1 Caberá a CONTRATADA no 1º dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a CONTRATANTE tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
4.1.2 Após recebimento definitivo do objeto, na forma deste Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
4.1.3 A fatura será paga até o 10º (décimo) dia útil após a sua apresentação.
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4.2 Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
4.3 Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
4.4 A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente o, estabelecido na Lei 4.320/64, assim como na Lei Estadual 2.583/71 e alterações posteriores.
4.5 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela CONTRATANTE.
4.6 Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a CONTRATADA emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
5 CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 30 (trinta) meses.
5.2 A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57 da Lei 8.666/1993, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
5.3 Ocorrendo a hipótese prevista no inc. II do art. 57 da Lei 8666/1993, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
6 CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão na atividade 00.000.0000.0000, Elemento de Despesa 3.3.90.39 Fonte: 104 do orçamento da SESA para o exercício de 2021.
7 CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
7.1 A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ 8.749,50 (Oito mil, setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), na modalidade de caução em dinheiro, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência.
7.2 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
7.2.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
7.2.2 Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
7.2.3 Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
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7.2.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
7.4 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
7.5 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.6 A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
7.6.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
7.6.2 A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
7.7 Será considerada extinta e liberada a garantia:
7.7.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
7.7.2 No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
8 CLÁUSULA OITAVA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 Compete à CONTRATADA:
(a) Executar o serviço ajustado conforme discriminado no Anexo I do edital, na íntegra, por intermédio exclusivo de seus empregados;
(b) Xxxxxxxx, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos: (b.1) qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas;
(b.2) bons princípios de urbanidade;
(b.3) pertencer ao seu quadro de empregados;
(c) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão;
(d) Se responsabilizar pelo perfeito funcionamento do(s) equipamento(s), objeto do contrato, inclusive nas eventuais trocas de peças que apresentarem defeitos;
(e) Observar, após a comunicação feita pela CONTRATANTE, o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para sanar o defeito no local dos serviços;
(f) Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
(g) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
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(h) Visando ao regular cumprimento do contrato firmado com a Administração Pública, o CONTRATADO, nos termos do Decreto Estadual nº 4.251-R/2018, se obriga a efetivar a contratação de mão-de-obra necessária à execução da obra ou serviço advindos do sistema penitenciário estadual, no percentual de 6% (seis por cento) da mão-de-obra total para a execução do objeto contratual, nos termos do art. 36 da Lei 7.210/1984.
h.1) Para tanto, deverá o CONTRATADO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, formular pedido por escrito ao CONTRATANTE, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados.
h.2) No prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do requerimento formulado pelo CONTRATADO, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, o CONTRATANTE se obriga a apresentar a relação dos trabalhadores aptos à contratação.
h.3) Visando ao cumprimento da obrigação acima mencionada, o CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do requerimento formulado pelo CONTRATADO, solicitará à SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA – SEJUS – a relação dos trabalhadores aptos à contratação, considerando a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, devendo a SEJUS fornecer por escrito a relação solicitada, assim como as respectivas contas para os depósitos dos salários dos trabalhadores, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da solicitação, nos termos do art. 37 da Lei 7.210/1984.
h.4) O atraso na formalização da contratação da mão-de-obra mencionada, por culpa exclusiva do CONTRATANTE ou da XXXXX, não ensejará qualquer gravame ou penalidade ao CONTRATADO. O não cumprimento dessa obrigação, por parte do CONTRATADO, importará em rescisão do contrato firmado com a Administração Pública, sem prejuízo das demais consequências previstas na Lei 8.666/1993.
(i) Observar as disposições da PORTARIA SEGER/PGER/SECONT Nº 049-R/2010, de 24 de agosto de 2010.
(j) Adotar todas as providências necessárias para regularização de seu regime tributário junto aos órgãos competentes.
(k) A CONTRATADA deverá realizar a Manutenção Preventiva no HESVV através de visitas mensais, em dias úteis e nos horários de 08:00 às 16:00, conforme o cronograma predefinido e programada previamente com o CONTRATANTE, independente da ocorrência de chamados para manutenção corretiva;
(l) Entende-se por manutenção preventiva como uma intervenção não previamente planejada, onde realiza-se um conjunto de ações destinada a corrigir uma falha ou degradação de um equipamento, compreendendo ajustes e reparos;
(m) A manutenção corretiva deverá ser executada conforme informações e instruções técnicas do fabricante;
(n) Na referida intervenção está incluída serviços de atualização de software, limpeza, inspeção, calibração, testes dos equipamentos, trocas de peças/acessórios, entre outras ações que garantam a sua operacionalização;
(o) Será de responsabilidade da CONTRATADA arcar com os custos referentes a peças/acessórios cuja substituição seja necessária para a manutenção preventiva dos equipamentos;
(p) A CONTRATADA deverá possuir equipamentos de medição apropriados para análise dos equipamentos e com calibração padrão certificada pela Rede Brasileira de Calibração – RBC;
(q) A CONTRATADA deverá fornecer e fixar etiquetas adesivas de identificação dos serviços prestados nos equipamentos, contendo, no mínimo, as seguintes informações: tipo de serviço executado, data de execução do serviço, identificação do executor do serviço, identificação do equipamento (marca, modelo, número de série ou patrimônio) e data para próxima execução do serviço.
8.2 Compete à CONTRATANTE:
(a) Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) Definir os locais em que serão executadas as tarefas ajustadas;
(c) Designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
9 CLÁUSULA NONA: DOS ADITAMENTOS
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9.1 O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
10 CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
10.1.1 Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
10.1.2 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
10.1.3 A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
10.2 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458- R/2010;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
10.2.1 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
10.2.2 Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
10.2.3 Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
10.2.4 Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
10.3 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
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(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
10.4 Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
10.5 Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela CONTRATADA;
10.6 Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
10.7 Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
11.1 Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
11.2 Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
11.3 Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
11.4 Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
11.5 Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
12.1 A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS RECURSOS
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13.1 Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1 O HESVV designará formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
14.2 O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
(a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 02 (dois) dias da comunicação escrita do contratado;
(b) Definitivamente, pelo HESVV, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 10 dias .
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
15.1 Representará a CONTRATADA na execução do ajuste, como preposto, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, administradora e casada.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1 Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
QUELEN XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Subsecretária de Estado da Atenção em Saúde Contratante
XXXXX XXXX XXXXXXX
Diretora Geral do HESVV Contratante
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - CPF 000.000.000-00
EMC REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP
Contratada
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ANEXO I – – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES – DIGITALIZADOR DE IMAGEM RADIOGRÁFICA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS/ACESSÓRIOS, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA conforme
descrição, condições, quantidades, exigências e estimativas adiante indicadas:
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
1 | 246501 | 1 | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA; SUBTITULO: MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHO DE DIGITALIZADOR DE IMAGEM RADIOGRAFICAS; PECA COMPONENTE CASSETTES: MARCA: ICRX; MODELO: 3600. 8 (Oito) unidades de Cassettes Sendo: 5 (cinco) unidades de cassettes tamanho 35x43 Cm 3 (três) unidades de cassettes tamanho 24x30 Cm | SERVIÇO | 30 | 5.833,00 | 174.990,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 01 | 174.990,00 |
2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 Compete à CONTRATADA:
(a) Executar o serviço ajustado conforme discriminado no Anexo I do edital, na íntegra, por intermédio exclusivo de seus empregados;
(b) Xxxxxxxx, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos: (b.1) qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas;
(b.2) bons princípios de urbanidade;
(b.3) pertencer ao seu quadro de empregados;
(c) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão;
(d) Se responsabilizar pelo perfeito funcionamento do(s) equipamento(s), objeto do contrato, inclusive nas eventuais trocas de peças que apresentarem defeitos;
(e) Observar, após a comunicação feita pela CONTRATANTE, o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para sanar o defeito no local dos serviços;
(f) Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
(g) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
h) Visando ao regular cumprimento do contrato firmado com a Administração Pública, o CONTRATADO, nos termos do Decreto Estadual nº 4.251-R/2018, se obriga a efetivar a contratação de mão-de-obra necessária à execução da obra ou serviço advinda do sistema penitenciário estadual, no percentual de 6% (seis por cento) da mão-de-obra total para a execução do objeto contratual, nos termos do art. 36 da Lei 7.210/1984.
h.1) Para tanto, deverá o CONTRATADO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, formular pedido por escrito ao CONTRATANTE, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados.
h.2) No prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do requerimento formulado pelo CONTRATADO, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, o CONTRATANTE se obriga a apresentar a relação dos trabalhadores aptos à contratação.
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h.3) Visando ao cumprimento da obrigação acima mencionada, o CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do requerimento formulado pelo CONTRATADO, solicitará à SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA – SEJUS – a relação dos trabalhadores aptos à contratação, considerando a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, devendo a SEJUS fornecer por escrito a relação solicitada, assim como as respectivas contas para os depósitos dos salários dos trabalhadores, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da solicitação, nos termos do art. 37 da Lei 7.210/1984.
h.4) O atraso na formalização da contratação da mão-de-obra mencionada, por culpa exclusiva do CONTRATANTE ou da XXXXX, não ensejará qualquer gravame ou penalidade ao CONTRATADO. O não cumprimento dessa obrigação, por parte do CONTRATADO, importará em rescisão do contrato firmado com a Administração Pública, sem prejuízo das demais consequências previstas na Lei 8.666/1993.
(i) Observar as disposições da PORTARIA SEGER/PGER/SECONT Nº 049-R/2010, de 24 de agosto de 2010.
(j) Adotar todas as providências necessárias para regularização de seu regime tributário junto aos órgãos competentes.
(k) A CONTRATADA deverá realizar a Manutenção Preventiva no HESVV através de visitas mensais, em dias úteis e nos horários de 08:00 às 16:00, conforme o cronograma predefinido e programada previamente com o CONTRATANTE, independente da ocorrência de chamados para manutenção corretiva;
(l) Entende-se por manutenção preventiva como uma intervenção não previamente planejada, onde realiza-se um conjunto de ações destinada a corrigir uma falha ou degradação de um equipamento, compreendendo ajustes e reparos;
(m) A manutenção corretiva deverá ser executada conforme informações e instruções técnicas do fabricante;
(n) Na referida intervenção está incluída serviços de atualização de software, limpeza, inspeção, calibração, testes dos equipamentos, trocas de peças/acessórios, entre outras ações que garantam a sua operacionalização;
(o) Será de responsabilidade da CONTRATADA arcar com os custos referentes a peças/acessórios cuja substituição seja necessária para a manutenção preventiva dos equipamentos;
(p) A CONTRATADA deverá possuir equipamentos de medição apropriados para análise dos equipamentos e com calibração padrão certificada pela Rede Brasileira de Calibração – RBC;
(q) A CONTRATADA deverá fornecer e fixar etiquetas adesivas de identificação dos serviços prestados nos equipamentos, contendo, no mínimo, as seguintes informações: tipo de serviço executado, data de execução do serviço, identificação do executor do serviço, identificação do equipamento (marca, modelo, número de série ou patrimônio) e data para próxima execução do serviço.
2.2 Compete à CONTRATANTE:
(a) Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) Definir os locais em que serão executadas as tarefas ajustadas;
(c) Designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
3 - DO DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1. QUADRO RESUMO
3.1.01 Título e Objetivo Geral: | Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de aparelho digitalizador de imagem radiográfica, incluindo as 8 (Oito) unidades de Cassettes. |
3.1.02 Delimitações do Objeto a ser licitado: | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para de Manutenção Preventiva e Corretiva de aparelho digitalizador de imagem radiográfica, incluindo as 8 (Oito) unidades de Cassettes, para atender os pacientes do HESVV. |
3.1.03 Modalidades de Licitação e Base Legal | -Pregão Eletrônico; -Tipo menor preço, em conformidade com a Lei 10.520/2002 e Decreto estadual nº 2458-R/2010 e suas alterações. |
3.1.04 Estimativa de custos global (inciso II, parág.2º, art. 40, da Lei 8.666/93): | Valor R$174.990,00 |
3.1.05 Prazo estipulado de vigência contratual: | O contrato terá início subsequente ao dia da publicação no Diário Oficial do Estado, e terá duração de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por mais 30, em conformidade com o disposto no inciso II, art.57, da Lei 8.666/93 e suas alterações. |
3.1.06 Informações Orçamentárias: | Programa de trabalho: 00.000.0000.0000 Elemento de Despesa 3.3.90.39 Fonte: 104 |
3.1.07 Unidade Administrativa responsável pela execução do objeto e fiscalização: | Setor de Raio-X |
3.1.08 Equipe responsável pela elaboração do termo de referência: - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx França / Matrícula: 3374297 / Função: Técnico em Radiologia /Setor: Diagnóstico e Imagem/ Telefone: 0000-0000 /Email: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx - Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx / Matrícula: 3769046 / Função: Assistente de Gestão / Setor: Núcleo Administrativo / Telefone: 0000-0000 / Email: xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx | |
3.1.09 Versão e data do Termo de Referência: | Versão I em 14/10/2020. |
3.1.10 Data prevista para implantação: | Previsto para início a execução do serviço em 48 horas após o recebimento da ordem de execução de serviços. |
3.1.11 Fiscalização: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx / Matrícula: 3374297 / Função: Técnico em Radiologia /Setor: Diagnóstico e Imagem. |
3.2. DA CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
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3.2.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para de Manutenção Preventiva e Corretiva de aparelho digitalizador de imagem radiográfica, incluindo 8 (Oito) unidades de Cassettes, para atender os pacientes internados no HESVV.
3.2.2 – O presente termo, visa a Contratação de serviço de Manutenção de equipamento hospitalar com fornecimento de peças e acessórios determinado pelas normas que regem grupos de Equipamentos Médico- Hospitalares é para garantir a confiabilidade, aumentando, assim, a segurança dos procedimentos e diminuindo os riscos envolvidos e eventos adversos.
3.2.3 - O equipamento digitalizador de imagem radiográfica, é o único equipamento atualmente disponível para transmissão de imagens de Raio-X a serem disponibilizadas aos médicos e demais profissionais da Saúde, com isso faz-se necessário a Manutenção e Preservação contínua do equipamento, evitando a paralisação dos serviços de Imagem por modo de Raio-X.
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3.2.4 - Desta forma, JUSTIFICA a contratação de serviço de Manutenção em Equipamentos com fornecimento de peças e acessórios, nesse Termo fazemos menção ao aparelho Processadora de Raio-X, incluindo os CHASSI´s, sendo este um serviço de forma continuada, para promover a eficácia e a eficiência na manutenção dos equipamentos.
3.3. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
LOTE | DESCRIÇÃO | SIGA | UNID | QUANT. |
01 | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA; SUBTITULO: MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHO DE DIGITALIZADOR DE IMAGEM RADIOGRAFICAS; PECA COMPONENTE CASSETTES: MARCA: ICRX; MODELO: 3600 | 246501 | SERVIÇO | 30 |
ESPECIFICAÇÕES:
Manutenção incluirá 8 (Oito) unidades de Cassettes
Sendo:
5 (cinco) unidades de cassettes tamanho 35x43 Cm 3 (três) unidades de cassettes tamanho 24x30 Cm
3.4. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
3.4.1 - Qualificação Técnico-Operacional:
3.4.1.1 - Registro ou inscrição do licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA-ES) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação.
3.4.1.2 - Comprovação de que o licitante executou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, considerando-se parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos:
3.4.1.2.1 - A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação do declarante e de sua habilitação perante o Sistema CRE ou CFT/CRT.
3.4.1.2.2 – Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e do contratado, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços.
3.4.1.2.3 - A ausência de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acerto Técnico-CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente.
3.4.1.3 – Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamento.
3.4.2 - Da Capacidade Técnico-Profissional:
3.4.2.1 - Registro ou inscrição dos responsáveis técnicos no Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA ou CAU) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação.
3.4.2.2 - Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pelo CRE ou pelo CFT/CRT, de nível superior ou técnico, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de serviços de características semelhantes ao objeto da presente licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância a seguir definidas.
3.4.2.3 - A comprovação de que o profissional detentor dos atestados de capacidade técnica integra o quadro permanente da empresa licitante dar-se-á por cópias de:
3.4.2.3.1 – Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, acompanhada da Ficha de Registro de Empregados.
3.4.2.3.2 – Contrato social ou Ata da Assembleia referente à investidura no cargo, no caso de sócio ou dirigente da empresa licitante.
3.4.2.3.3 – Contrato de prestação de serviços ou de promessa de prestação de serviços, celebrado de acordo com legislação civil comum.
3.4.2.3.4 - Nesses casos deverão ser anexados os contratos e declarações individuais, por escrito, dos profissionais apresentados, autorizando sua inclusão na equipe técnica e confirmando a sua futura participação na execução dos trabalhos.
3.4.2.4 - Os profissionais indicados pela licitante para comprovação da capacidade técnica-profissional deverão participar da execução dos trabalhos, admitindo-se a sua substituição por outros de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
• Em contato com empresas, faz-se necessário a exigência de um responsável técnico correspondente ao (CREA ou CAU).
3.5. DA VISITA TECNICA
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3.5.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza,
complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
3.5.2 - A visita técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto ao Núcleo Raio-X, pelo e-mail (xxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx) ou pelo telefone (00) 0000-0000, e será realizada no(s) seguinte(s) endereço(s):
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00, Xxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx – ES, Cep: 29.114-350
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3.5.2.1 - O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita.
3.5.2.1.2 - A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcado capaz de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
3.5.3 - A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais.
3.5.4 - Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto.
3.6. PRAZOS E LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
3.6.1 - A licitante vencedora deverá iniciar a execução do serviço em 48 horas após a publicação do contrato.
3.6.2 - A prestação do serviço deverá ser no endereço constante abaixo, com todas as despesas, sejam de transporte, frete, mão-de-obra dentre outras, assumidas pela empresa vencedora.
HESVV - Hospital Estadual de Vila Velha
Avenida Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 76 São Torquato - Vila Velha – ES, Cep: 29.114-350
Tel:(00) 0000-0000
e-mails: hesvv.raiox@ xxxxx.xx.xxx.xx
3.7. DO PRAZO DE GARANTIA DE SERVIÇO E DAS PEÇAS
3.7.1. GARANTIA
3.7.1- Garantir o serviço por no mínimo 90 (noventa) dias, o qual será contado após testes de funcionamento e posterior aceite pelo Setor competente do HESVV. Em caso da empresa possuir garantia maior do que a informada anteriormente prevalecerá à garantia da empresa.
3.7.2 - Não será aceito peças com garantia ou data de fabricação defasada que comprometa a sua utilização.
3.8. VIGÊNCIA DO CONTRATO OU INSTRUMENTO SIMILAR
3.8.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá a duração de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
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3.8.2 - A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57 da Lei 8.666/1993, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
3.9. FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Fiscal Designado:
3.9.1 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx / Matrícula: 3374297 / Função: Técnico em Radiologia /Setor: Diagnóstico e Imagem.
3.9.2 - O HESVV designará formalmente, o servidor (ou comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei 8.666/93) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, mediante relatório da direção técnica, observando as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
3.10. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
3.10.1 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser apresentada no Núcleo de Manutenção, devendo com ela serem encaminhados os comprovantes de regularidade fiscal da contratada.
3.10.1.2 - A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.10.1.3 - Não serão pagos o(s) serviços executados em locais diferentes do mencionado neste Termo de Referência, ou a pessoas não autorizadas.
3.10.1.4 - O pagamento será creditado em favor do(s) fornecedor (es) através de ordem bancaria, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o credito.
3.11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.11.1 – Executar os serviços em conformidade com o contrato resultante do Termo de Referência, obedecendo rigorosamente o disposto no respectivo edital e seus Anexos, independentemente de transcrição ou anexação;
3.11.2 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados por meio de técnico habilitado e devidamente uniformizado, certificado pelo fabricante e devidamente uniformizado nas dependências do HESVV conforme instruções do fabricante, legislação e normas regulamentares aplicáveis;
3.11.3 - A CONTRATADA deverá fornecer mão-de-obra com qualificação técnica compatível com a atividade desempenhada, bem como ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários para a realização completa dos
serviços. A utilização, por parte da CONTRATADA, de equipamentos e acessórios próprios para manutenção ocorrerá sem ônus para a Contratante;
3.11.4 - Disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos seus funcionários que deverão estar corretamente identificados com crachá da referida empresa sempre que realizarem visitas técnicas à Unidade;
3.11.5 - A LICITANTE VENCEDORA deverá instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
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3.11.6 - A LICITANTE VENCEDORA deverá arcar com todos os encargos fiscais, trabalhistas, securitários, previdenciários, despesas de alimentação, transporte e adicionais referentes a seus funcionários, que não terão qualquer vínculo empregatício;
3.11.7 - A verificação do funcionamento em geral de todo o sistema será realizada por meio de equipamentos de aferição, devidamente calibrado e aferido, com certificado comprobatório, conforme determinam as normas do fabricante;
3.11.8 - Reparar, corrigir ou refazer exclusivamente as suas custas e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não superior que ao original, os documentos executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela FISCALIZAÇÃO, decorrente de culpa da CONTRATADA, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional;
3.11.09 - Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei;
3.11.10 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ter vítimas, seus empregados quando em serviços, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe assegurarem, e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto do presente Termo de Referência;
3.11.11 - Todas as despesas decorrentes da execução do contrato e do material necessário à execução dos serviços, incluindo instalações elétricas, material elétrico e obra civil (se assim for necessário), bem como locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos, relativamente a execução dos serviços e aos empregados ficarão a cargo da CONTRATADA;
3.11.12 - Durante a execução do serviço, o órgão poderá exigir a substituição de qualquer do(s) material(is) que não esteja(m) de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
3.11.13 - Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos que xxxxxx a incidir sobre os serviços fornecidos, reservando à CONTRATANTE o direito de deduzir dos valores a serem pagos ao fornecedor, as quantias correspondentes aos tributos eventualmente não recolhidos;
3.11.14 - Caso se veja impossibilitada de cumprir o prazo estipulado para a elaboração do projeto, a Empresa CONTRATADA deverá informar ao responsável pelo contrato o pedido de prorrogação acompanhado de justificativa escrita devidamente fundamentada. Termo de Referência;
3.11.15 - Cumprir com as demais condições constantes na proposta apresentada;
3.11.16 - Não subcontratar, não ceder e nem transferir o objeto a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
3.11.17 - Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s referente ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei 6.496/77 e 12.378/10 e apresentá-las a CONTRATANTE, antes do faturamento, sob pena de não recebimento do objeto pela fiscalização.
3.12 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA
3.12.1 - A CONTRATADA deverá realizar a Manutenção Preventiva no HESVV através de visitas mensais, em dias úteis e nos horários de 08:00 às 16:00, conforme o cronograma predefinido e programada previamente com o CONTRATANTE, independente da ocorrência de chamados para manutenção corretiva;
3.12.2 - Entende-se por manutenção preventiva como uma intervenção não previamente planejada, onde realiza- se um conjunto de ações destinada a corrigir uma falha ou degradação de um equipamento, compreendendo ajustes e reparos;
3.12.2.1 - A manutenção corretiva deverá ser executada conforme informações e instruções técnicas do fabricante;
3.12.2.2 - Na referida intervenção está incluída serviços de atualização de software, limpeza, inspeção, calibração, testes dos equipamentos, trocas de peças/acessórios, entre outras ações que garantam a sua operacionalização;
3.12.2.3 - Será de responsabilidade da CONTRATADA arcar com os custos referentes a peças/acessórios cuja substituição seja necessária para a manutenção preventiva dos equipamentos;
3.12.3 - A CONTRATADA deverá possuir equipamentos de medição apropriados para análise dos equipamentos e com calibração padrão certificada pela Rede Brasileira de Calibração – RBC;
3.12.4 - A CONTRATADA deverá fornecer e fixar etiquetas adesivas de identificação dos serviços prestados nos equipamentos, contendo, no mínimo, as seguintes informações: tipo de serviço executado, data de execução do serviço, identificação do executor do serviço, identificação do equipamento (marca, modelo, número de série ou patrimônio) e data para próxima execução do serviço.
3.13 - MANUTENÇÃO CORRETIVA
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3.13.1 - Realizar a prestação dos serviços de manutenções corretivas, quantas vezes forem necessárias e quando solicitada pelo CONTRATANTE ou quando constatada a necessidade na manutenção preventiva, em dias úteis no horário de 08:00 à 16:00, sem qualquer custo adicional.
3.13.1.1 - Entende-se por manutenção corretiva como uma intervenção não previamente planejada, onde realiza- se um conjunto de ações destinada a corrigir uma falha ou degradação de um equipamento, compreendendo ajustes e reparos;
3.13.1.2 - A manutenção corretiva deverá ser executada conforme informações e instruções técnicas do fabricante.
3.13.2 - A CONTRATADA deverá possuir todos os instrumentos e dispositivos necessários para a execução da manutenção corretiva, seja ela pneumática, eletrônico ou de software.
3.13.3 - Realizar o atendimento dos chamados técnicos em no máximo 4 (quatro) horas após o registro na central de atendimento da CONTRATADA. Ultrapassando o término do horário de expediente, a contagem será suspensa, retomando no horário de início do expediente do dia útil seguinte.
3.13.4 - A CONTRATADA deverá fornecer número de telefone fixo, celular, BIP ou qualquer outra modalidade ao Núcleo de Manutenção, com o nome do respectivo técnico plantonista.
3.13.5 - Caso haja a necessidade de retirada de algum equipamento, partes ou peças deste, das dependências desta unidade, para manutenção externas, deverá ser assinado um termo de responsabilidade do mesmo junto ao Gestor e/ou Fiscal de contrato;
3.13.6 - A contratada deve emitir para cada equipamento, após a execução dos serviços, RELATÓRIO DE SERVIÇOS detalhado referente à manutenção preventiva e quando corretiva além do relatório um LAUDO DE CONFORMIDADE, os quais devem ser entregues ao responsável onde o serviço foi executado. O relatório de serviços, bem como o LAUDO DE CONFORMIDADE, deve conter no mínimo o histórico do equipamento com sua identificação (marca, modelo, número série e patrimônio), localização, descrição do serviço executado, peças substituídas no caso de corretivas, check list dos itens analisados e descritivo dos valores finais de operação do equipamento após serviços realizados.
3.13.7 - A contratada deve afixar no equipamento, após execução de cada serviço, etiqueta contendo no mínimo, as seguintes informações:
a) Tipo de serviço (manutenção preventiva, corretiva e/ou certificação);
b) Data da execução do serviço;
c) Identificação do executor do serviço (nome do profissional);
d) Identificação do equipamento (sua marca, modelo, patrimônio);
3.14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS / OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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3.14.1 - Visando a execução do objeto deste contrato, a Contratante se obriga a:
3.14.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, visando o fiel cumprimento da execução do contrato;
3.14.3 - Proporcionar todas as facilidades para que a empresa prestadora do serviço possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
3.14.4 - Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da Unidade para realização de visitas técnicas;
3.14.5 - Notificar a CONTRATADA, verbal ou por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do projeto, para que sejam adotadas as medidas necessárias, fixando o prazo para a sua correção;
3.14.6 - É vedado à Administração e seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados;
3.14.7 - Exigir após ter advertido a empresa CONTRATADA, por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça sua confiança ou embarace a FISCALIZAÇÃO ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
3.14.8 - Receber e atestar os documentos emitidos pela CONTRATADA desde que estejam em conformidade com a proposta aceita e com as legislações pertinentes;
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3.14.9 - Aplicar as penalidades previstas no contrato em caso de inadimplência na realização dos serviços;
3.14.10 - Alocar os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução do objeto deste Termo de Referência, sendo realizado o pagamento dos serviços que efetivamente foram executados;
3.14.11 - Efetuar o pagamento do preço previsto, nos termos definidos pela Ordem de Fornecimento/Contrato;
3.14.12 - Receber, conferir e atestar NOTA FISCAL correspondente ao mês de execução dos serviços prestados, por intermédio do setor competente.
ASSINATURAS (3)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
CIDADÃO
assinado em 30/08/2021 10:10:25 -03:00
QUELEN XXXXXX XXXXX XX XXXXX SUBSECRETARIO ESTADO QCE-01 SSAS - SESA - GOVES
assinado em 26/08/2021 16:08:30 -03:00
XXXXX XXXX XXXXXXXX
ASSESSOR ESPECIAL NIVEL IV QCE-03 SSAS - SESA - GOVES
2021-XZKG9F - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/08/2021 16:35 PÁGINA 20 / 20
assinado em 27/08/2021 07:39:15 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 30/08/2021 16:35:53 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXX XXXXXXXX DEVENS (FARMACEUTICO - QSS - NECV - SESA - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXXX0X