EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 72/2016 – SRP
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 72/2016 – SRP
PROCESSO N.º 5318-01.00/16-6
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por
intermédio de seu PREGOEIRO, designado por ato publicado no DOAL do dia 29-01- 2016, e por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, para REGISTRO DE PREÇOS, nas
condições estatuídas neste Edital e seus Anexos, em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/2002, com a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, com a Lei Estadual n.º 13.191/2009, com a Lei Estadual n.º 13.706/2011, subsidiada pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Federal n.º 12.846/2013, da Lei Estadual n.º 11.389/99 e da Resolução de Plenário n.º 3.137/2015 da AL-RS.
OBJETO
Formalização de Registro de Preços (SRP) com vistas à contratação, por demanda, de solução integrada de serviço de transmissão e recepção de sinal de vídeo e áudio associados, consistindo de locação de equipamentos de up link completo, dois down links completos, cessão de segmento espacial e prestação de mão de obra especializada para operação, conforme especificações e condições previstas neste Edital e seus Anexos.
DADOS GERAIS DA DISPUTA
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: desde o dia 23 de novembro de 2016, a partir das 09h, até as 09h30min do dia 05 de dezembro de 2016. |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09h30min do dia 05 de dezembro de 2016. |
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: às 14h do dia 05 de dezembro de 2016. |
TEMPO DE DISPUTA: 05 (CINCO) minutos do lote, acrescido do tempo aleatório determinado pelo sistema. Obs.: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). |
PORTAL DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ Obs.: O Edital e seus Anexos estão disponíveis na Internet, nos seguintes endereços: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/ xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ |
1. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NESTE PREGÃO
1.1. Poderão participar deste certame as licitantes que estiverem credenciadas junto à Seção de Cadastro da Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC (instituída pelo Decreto Estadual n.º 49.291/2012), conforme detalhamento disposto no item 2 deste Edital.
1.2. Para participação neste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico:
a) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta/oferta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos; e
b) que se enquadra como ME ou EPP – sendo que a ausência de tal declaração significará a desistência de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar n.º 123/2006.
Obs.: nos casos de emissão de declaração falsa, a licitante que o fizer estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal n.º 8.666/93, e ao art. 5º da Lei federal n.º 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e seus Anexos.
1.3. Não poderá participar desta licitação pessoa jurídica enquadrada em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente da Assembleia Legislativa, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
b) que não atenda às condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente os documentos nele exigidos;
c) cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto da licitação;
d) que se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
e) que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
f) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
1.4. Nos termos do art. 8º da Resolução de Mesa nº 1.168/2013 da AL-RS, é vedado a pessoa jurídica cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de autoridade administrativa ou de ocupante de cargo em comissão, de função gratificada ou de natureza assemelhada na Assembleia Legislativa prestar serviços ou desenvolver projetos na Casa por meio de: (a) contratos de serviço terceirizado; (b) contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; (c) convênios e os instrumentos equivalentes.
1.5. Não será admitida participação sob a forma de consórcio.
2. CREDENCIAMENTO E EFETIVA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
2.1. É necessário o credenciamento das licitantes junto ao provedor do sistema eletrônico, como pressuposto para a participação neste Pregão, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei Estadual nº 13.191/2009. O referido credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema, obtidas junto à Seção de Cadastro da Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC, de acordo com a Instrução Normativa n.º 002/2004 daquele órgão. Mais informações sobre o procedimento de credenciamento estão disponíveis pelo fone
(00) 0000-0000 e no endereço:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx
Obs.: O credenciamento prévio, acima referido, não se confunde com o certificado cadastral junto à CELIC (mediante emissão do CFE), o qual é opcional, conforme o disposto no subitem 8.2 deste Edital [vale dizer: diferentemente do credenciamento prévio acima referido, o certificado cadastral (CFE) não é obrigatório para participação no presente certame].
2.2. O credenciamento e uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CELIC/RS, ao BANRISUL ou à AL-RS responsabilidade por eventuais danos causados por uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Seção de Cadastro da CELIC/RS, para imediato bloqueio de acesso. A nova senha deverá ser requerida junto a esse órgão.
3. PROCEDIMENTO
3.1. O presente Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio do portal eletrônico de compras “Pregão On Line Banrisul” (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/) mediante condições de segurança – criptografia e autenticação.
3.2. O Pregoeiro, com o suporte de sua Equipe de Apoio, é o responsável por coordenar, dirigir e acompanhar o procedimento licitatório nas etapas de sua competência, tendo como atribuições:
a) responder às consultas e impugnações que lhe forem formuladas pelos interessados, relativas ao Pregão, bem como receber, examinar e decidir sobre a admissibilidade dos recursos;
b) receber e analisar a aceitabilidade das propostas e sua conformidade com as características mínimas exigidas neste Edital e seus Anexos;
c) classificar e desclassificar propostas, decidindo motivadamente;
d) conduzir os procedimentos relativos aos lances e proceder à negociação junto à licitante vencedora dessa etapa, na busca pela maior redução de preço possível, em prol da economicidade;
e) verificar o preenchimento dos requisitos de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar e, uma vez constatado o pleno atendimento ao disposto no edital, declarar a vencedora;
f) adjudicar o objeto do certame, salvo se houver recurso, hipótese em que caberá à Superintendente Administrativa e Financeira (autoridade competente da AL- RS) o ato da adjudicação;
g) encaminhar o processo à Superintendente Administrativa e Financeira para homologação;
h) solicitar à Superintendente Administrativa e Financeira a abertura de processo administrativo para apuração de irregularidades, visando à aplicação das penalidades previstas neste Edital e na legislação.
3.3. O Pregoeiro, no interesse público e em prol da vantajosidade, da razoabilidade e da eficiência, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem, por certo, a legislação vigente e não comprometam a lisura/legalidade/higidez da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
4. PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances.
4.2. A partir da publicação deste Edital no portal “Pregão On Line Banrisul” deverão ser encaminhadas as propostas de preços, exclusivamente por meio eletrônico.
Obs.: diante de eventuais problemas técnicos/operacionais e/ou dúvidas suscitadas relativas à plataforma eletrônica Banrisul, indica-se aos licitantes que entrem em contato com a Central de Atendimento do referido portal, pelo fone (00) 0000-0000.
4.3. A Oferta/Proposta de Preços deverá conter os seguintes requisitos:
a) identificação da pessoa jurídica responsável pela proposta – razão social, endereço, CNPJ, telefone, e-mail –, aos moldes do Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta de Preços);
b) descrição do serviço, em consonância com as especificações contidas no Anexo I deste Edital;
c) cotação com preços unitário e total de cada item, bem como com o preço global estimado do lote único, expressos em moeda nacional (Real – R$), com, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula;
d) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
Obs.: na falta de indicação expressa em contrário, o prazo acima referido será o considerado;
e) data, nome e assinatura do representante legal;
4.3.1. Disponibiliza-se às licitantes o modelo de proposta constante do Anexo II, para que anexem a proposta inicial de preços. De todo modo, a oferta inicial preenchida diretamente em campo próprio do sistema também será válida e aceita, desde que contemple as informações requeridas no subitem 4.3.
4.3.2. De sua vez, a proposta final de preços – a ser enviada pela licitante vencedora da disputa de lances – deverá obrigatoriamente ser anexada em
campo próprio do sistema, no prazo determinado pelo Pregoeiro, conforme disposto no subitem 6.16 (Julgamento da Proposta Final de Preços). Deverá, ainda, conter as informações previstas no subitem 4.3 (para tal, sugere-se a utilização do Modelo de Proposta de Preços – Anexo II deste Edital) e estar assinada pelo representante legal da licitante.
Obs.1: A proposta de preços, bem como a declaração sobre emprego de menor, devem ser assinadas por representante legal com poderes para tal (caso não seja o sócio/administrador a assinar referidos documentos, deverá ser anexada procuração em que conste a delegação de poderes ao representante indicado pela licitante).
Obs.2: Solicita-se aos licitantes que já informem, na proposta de preços, seus dados bancários (nome do banco, n.º da agência e n.º da conta bancária), com vistas a agilizar o procedimento de empenho, subsequente à licitação.
4.4. A participação no presente certame, assim como o envio da proposta de preços, nos moldes acima descritos, implicam a aceitação plena - por parte das licitantes - das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
4.5. O valor constante da proposta deve compreender todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o serviço e, quando for o caso, sobre o fornecimento do(s) produto(s) ofertado(s), abrangendo, assim, todos os custos necessários à execução do escopo desta licitação em perfeitas condições e de acordo com as disposições deste Edital e seus Anexos.
4.6. A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no CNPJ e seu endereço completo deverão ser os do estabelecimento que efetivamente irá prestar o serviço objeto deste Pregão.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DE PREÇOS
5.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério MENOR PREÇO GLOBAL ESTIMADO DO LOTE, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital e seus Anexos.
5.2. Em caso de divergência entre valores numéricos e por extenso, estes prevalecerão sobre aqueles; entre preços unitário(s) e total(is), aquele(s) prevalecerá(ão) sobre este(s).
5.3. Não serão aceitas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, entendidos como tais os preços simbólicos, irrisórios, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, ou de valor zero.
5.4. Serão desclassificadas, ainda, as propostas que não atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
5.5. Critério de aceitabilidade de preços: para a presente licitação adota-se como critério o valor de referência equivalente a R$ 327.600,00 (trezentos e vinte e sete mil e seiscentos reais), definido com base na determinação da Superintendente Administrativa e Financeira, conforme despacho eletrônico 310849.
5.5.1. As licitantes deverão observar o valor de referência indicado neste Edital,
sob pena de o certame não ser homologado pela Superintendente Administrativa e Financeira da AL-RS (autoridade superior), caso esta entenda que o valor final alcançado restou demasiadamente oneroso, deixando de ser, por conseguinte, vantajoso a este Poder Legislativo.
5.6. Ao final da etapa de lances, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, por não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Caso necessário, esse procedimento será sucessivamente repetido, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6. SESSÃO DO PREGÃO (DESCRIÇÃO DAS FASES)
6.1. As propostas serão recebidas até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, a partir do qual o Pregoeiro analisará a aceitabilidade de cada uma delas.
6.2. Previamente à abertura da disputa de lances, o Pregoeiro efetuará consulta ao CFIL/RS a fim de verificar se os participantes não estão impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública estadual. Aqueles que porventura estiverem inscritos no referido cadastro serão sumariamente desclassificados.
6.3. Fase de Disputa de Preços: a sessão pública do Pregão Eletrônico terá início no horário previsto no preâmbulo deste Edital. Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor recebida até então. Em seguida, os representantes das licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema.
6.3.1. Caso existam duas ou mais propostas com valor idêntico, sem que haja qualquer redução de valor por parte dos fornecedores na etapa de lances, o sistema se encarregará de apontar, como mecanismo de desempate, o fornecedor que houver lançado primeiro a sua oferta no portal eletrônico.
6.4. A fixação do valor percentual ou absoluto de decréscimo entre os lances ofertados será prerrogativa do Pregoeiro.
6.5. Os lances serão dados no valor global estimado do objeto (lote único).
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os representantes das licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais representantes.
6.7. Na fase de disputa, o fornecedor poderá ofertar lances intermediários, desde que inferiores ao seu último lance registrado.
6.8. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se as licitantes às sanções previstas neste Edital, salvo nas hipóteses em que houver nítido erro de digitação, momento em que deverá ser imediatamente requisitado ao Pregoeiro, via chat, a anulação do valor lançado equivocadamente.
6.9. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo da validade dos atos realizados.
6.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos representantes, por meio de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.12. A etapa de lances terá a duração de 05 (cinco) minutos do lote.
6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo portal, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.14. Empate Ficto: na hipótese de licitante caracterizada como ME ou EPP, que assim se tenha declarado, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, haver apresentado proposta ou lance de valor até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço, ser-lhe-á aberto o prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa competitiva, para a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela, sob pena de preclusão desse direito.
6.14.1. Não se aplica o disposto neste subitem se a proposta de menor preço tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.14.2. O sistema informará as licitantes que se enquadrarem na hipótese prevista neste subitem.
6.14.3. Caso a ME ou EPP decline de seu direito de preferência, considerar-se-ão convocadas, desde já, a microempresa ou empresa de pequeno porte remanescente e assim sucessivamente e, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem no limite de até 5% (cinco por cento), para o exercício do mesmo direito.
6.14.4. Na hipótese de todas as microempresas e empresas de pequeno porte declinarem do direito de preferência, será considerada vencedora a proposta originalmente classificada em primeiro lugar durante a disputa, ou seja, a licitante não enquadrada como ME ou EPP que tenha apresentado a melhor proposta.
6.15. Fase de Negociação: encerrada a etapa de lances da sessão pública e estabelecida a classificação definitiva das licitantes, o Pregoeiro procederá à abertura da etapa de negociação junto à vencedora provisória, oportunidade em que fará uma investida direta com vistas à redução de valor. Nesse momento, o Pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor de referência indicado neste Edital.
6.15.1. Nas situações em que não se realizem lances, incumbirá ao Pregoeiro negociar diretamente com a licitante primeira colocada a fim de que seja obtido preço melhor para a Administração.
6.15.2. Se, porventura, só houver uma licitante participando do certame, a etapa de lances será prontamente encerrada pelo Pregoeiro, passando de imediato à fase de negociação acima descrita.
6.16. Fase de Julgamento da Proposta Final de Preços : finalizada a etapa de
negociação, descrita no subitem anterior, o Pregoeiro abrirá o prazo de 30 (trinta) minutos a fim de que a licitante vencedora anexe, em campo próprio do sistema, a sua proposta final de preços assinada pelo representante com poderes para tal, devidamente ajustada, em conformidade com valor final aceito pelo Pregoeiro.
Obs.: o prazo acima poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro (tantas vezes quanto necessário) com vistas à eventual complementação e/ou correção de algum item em desconformidade. Igualmente, o prazo inicial poderá ser encerrado antecipadamente pelo Pregoeiro uma vez concluído o envio eletrônico acima descrito.
6.17. Fase de Habilitação Eletrônica: após o encerramento das etapas descritas nos subitens anteriores, será aberta a fase de habilitação via sistema. Para tanto, a licitante vencedora deverá proceder ao envio eletrônico (upload), no prazo de 180 (cento e oitenta) minutos, da documentação prevista no item 7 deste Edital, nos formatos (extensões) “PDF”, “DOC”, “TXT”, “XLS”, “TIFF”, “PNG” ou “JPG”, observados os limites aceitos pela plataforma “Pregão On Line Banrisul”: 2MB (dois megabytes) por arquivo anexo e 10MB (dez megabytes) no total.
Obs.: não se faz necessária a entrega física dos documentos de habilitação, bastando o envio por meio eletrônico, nos termos acima referidos. Importante consignar que o licitante é responsável pela veracidade de toda documentação por ele encaminhada, conforme Termo de Responsabilidade firmado por seu representante legal – requisito obrigatório para fim de credenciamento das licitantes no portal “Pregão On Line Banrisul” e emissão da chave de acesso (senha) a tal sistema eletrônico.
6.18. O descumprimento ao regramento pertinente à fase de habilitação redundará na inabilitação da licitante vencedora da disputa de preços, com a consequente convocação da segunda colocada (e assim sucessivamente) para uma rodada de negociação (tal como descrito no subitem 6.15).
6.19. Caso a documentação pertinente à regularidade fiscal apresente alguma restrição, será assegurado à licitante primeira classificada, se ME ou EPP, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a regularização das falhas encontradas.
6.19.1. O prazo previsto neste subitem poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pelo Pregoeiro.
6.19.2. Não fará jus ao prazo previsto neste subitem a ME/EPP porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à Regularidade Fiscal.
6.19.3. A não-regularização da documentação referente à Regularidade Fiscal, no prazo previsto neste subitem, implicará a decadência do direito, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
6.20. Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, na ordem final de classificação, verificando a sua aceitabilidade quanto ao valor ofertado, procedendo à análise da habilitação da licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que cumpra as exigências do Edital, sendo esta declarada vencedora.
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A habilitação será procedida depois de encerrada a fase competitiva e ordenadas as ofertas, com a verificação da seguinte documentação da licitante vencedora:
7.1.1. Para comprovação da Habilitação Jurídica:
a) registro/inscrição empresarial para o empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);
b) Contrato Social para as Sociedades Limitadas (Ltda.) e demais tipos de sociedades empresárias, em ambos os casos acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) admitir-se-á o Contrato Social, acompanhado de suas alterações posteriores, ou o Contrato Social consolidado, ou, então, Certidão Simplificada ou de Inteiro Teor, expedidas pelo Registro do Comércio da sede da empresa, devidamente atualizadas;
d) registro/inscrição do Ato Constitutivo para as Sociedades Simples, acompanhada de documentação comprobatória da Diretoria em exercício.
7.1.2. Para comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) – extraída no link:
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxx va_Solicitacao.asp
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – extraída no link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XXXXxxx untaSegVia/NICertidaoSegVia.asp?Tipo=1
Obs.: esta certidão conjunta comprova a regularidade para com a Seguridade Social.
c) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – Certificado de Regularidade do FGTS) – extraída no link: xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de sua sede relativamente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); (Certidão Geral de Débitos Tributários Municipais de Porto Alegre/RS) – extraída no link:xxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/XxxXxxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxXxxXxxxxx arios_Xxxxxxxx.xx
e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do artigo 29, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93 (inciso V incluído pela Lei Federal n.º 12.440/ 2011) – extraída no link: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
f) declaração, por escrito, de que a empresa não possui, em seu quadro de pessoal, menor de dezoito anos empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (ver modelo constante do Anexo III).
Obs.: a autenticidade das certidões extraídas da internet, nos sítios eletrônicos supracitados, será objeto de verificação por parte do Pregoeiro/Equipe de Apoio.
7.1.3. Para comprovação da Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou, se for o caso, certidão de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; e
b) Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE), nos termos do Decreto Estadual nº 36.601, de 10 de abril de 1996 – as instruções para obtenção desse documento são encontradas na página da CAGE na Internet, nos seguintes endereços:
xxxx://xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxXxxxxxx.xxxx?xxxx_xxxxxx_xxx.
Obs.1: Recomendamos às licitantes que providenciem o certificado exigido na alínea “b” (ou a sua atualização, se a data de validade estiver expirada) o mais breve possível, pois a sua emissão não é imediata; a avaliação da capacidade financeira do licitante e a emissão subsequente do respectivo certificado por parte da CAGE/RS demandam alguns dias.
Obs.2: Eventuais dúvidas suscitadas acerca da emissão do certificado da CAGE podem ser esclarecidas por meio dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, ou, ainda, pelo e-mail xxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
7.2. A apresentação do Certificado de Fornecedor do Estado (CFE), emitido pela CELIC/RS, dispensa a apresentação dos documentos referidos no subitem 7.1.2 - à exceção do documento exigido na alínea “f” - e subitem 7.1.3, desde que os prazos de validade desses documentos e do próprio CFE estejam atualizados na data da sessão pública do Pregão.
7.2.1. A pessoa jurídica já cadastrada na CELIC/RS e cujo CFE contenha documento(s) com data de validade vencida poderá apresentar documento atualizado em substituição a outro, constante do CFE (vigente), cuja validade tenha expirado anteriormente à data de abertura da sessão.
Obs.: informações sobre cadastro junto à CELIC e emissão do CFE podem ser obtidas pelo fone (00) 0000-0000 ou pelo sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxxxxx&xxxx00
7.3. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil ou para ele vertidos por tradutor juramentado.
7.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou, ainda, se contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada e deflagrará o procedimento de aplicação das sanções previstas neste instrumento convocatório.
8. RECURSOS
8.1. Finalizada a etapa de habilitação, terá início o prazo para manifestação quanto à intenção de interpor recurso, em xxxxx xxxxxxx xx xxxxxx, xxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, a fim de que as licitantes registrem a síntese das suas razões.
8.2. Uma vez aceita pelo Pregoeiro a intenção de recurso registrada via sistema, será aberto o prazo de 3 (três) dias para envio das razões escritas, exclusivamente por meio eletrônico.
8.2.1. As demais licitantes estarão desde logo intimadas a apresentar contrarrazões ao recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, exclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico destinado a esse fim.
8.2.2. As manifestações do Pregoeiro e da Superintendente Administrativa e Financeira (autoridade superior), respectivamente, em relação a recursos porventura interpostos e contrarrazões apresentadas, dar-se-ão exclusivamente por meio eletrônico.
8.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
8.4. Não serão conhecidos memoriais: (a) de licitante que não tenha manifestado, no prazo supracitado, a intenção de recorrer acompanhada da síntese de suas razões; (b) apresentados fora do prazo; (c) subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
8.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Central de Compras e Contratos da Assembleia Legislativa (situada no 2º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha).
9. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Após o exame dos documentos de habilitação e constatado o atendimento ao disposto neste Edital, o Pregoeiro adjudicará à licitante vencedora o objeto da licitação e declarará encerrada a sessão do Pregão. Ato contínuo encaminhará o processo à Superintendente Administrativa e Financeira da AL-RS (autoridade superior) com vistas à homologação do certame.
9.2. Na hipótese de interposição de recurso e após sua decisão, caberá à Superintendente Administrativa e Financeira a adjudicação à licitante vencedora, bem como, subsequente a esse ato, proceder à homologação do certame.
9.3. Homologada a licitação pela Superintendente Administrativa e Financeira, a licitante adjudicatária será convocada a firmar compromisso, mediante assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo IV), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação para tal, submetendo-se às condições e disposições nela contidas.
9.3.1. O prazo acima referido poderá ser prorrogado, a critério da AL-RS, quando solicitado durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado.
9.4. Se a licitante vencedora não cumprir o disposto neste Edital e seus Anexos, a sessão do Pregão será retomada, e as demais licitantes serão chamadas, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, permitida renegociação, sujeitando-se a desistente às penalidades aplicáveis.
9.5. A adjudicação será tornada sem efeito nas seguintes hipóteses:
a) se a adjudicatária não assinar a ARP, sem justificativa formalmente aceita pela Assembleia Legislativa;
b) se houver impedimentos relativos à licitante adjudicatária, por ocasião da consulta ao CFIL/RS.
10. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
10.1. O presente certame tem por finalidade precípua registrar fornecedores e seus respectivos preços em relação ao objeto licitado.
10.2. A AL-RS não está obrigada a contratar com a(s) adjudicatária(s) deste certame, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, a despeito dos preços registrados, de acordo com a legislação atinente às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
10.3. O número de registro da adjudicatária no CNPJ a constar na ARP será, necessariamente, o mesmo que foi apresentado quando de sua habilitação nesta licitação. O mesmo registro deverá constar das notas fiscais/faturas emitidas, sob pena de sua recusa e consequente falta de pagamento pela Assembleia Legislativa.
10.4. A assinatura da ARP será precedida de nova consulta ao CFIL/RS e de consulta ao CADIN/RS. Eventual pendência do fornecedor adjudicatário junto a esses cadastros impedirá, por força de lei, a sua contratação por parte desta AL-RS.
10.5. Todo regramento pertinente à Ata de Registro de Preços está disposto no Anexo IV deste Edital (Minuta de ARP).
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, mediante processo em que será garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, a licitante que:
a) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ARP;
b) deixar de entregar a documentação exigida para o Pregão;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do certame;
e) não mantiver a proposta, durante o prazo de sua validade;
f) falhar ou fraudar na execução do objeto;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
11.2. A recusa em assinar a ARP, considerada após transcorrido o 5º (quinto) dia útil subsequente à convocação para sua assinatura, sem a formalização de qualquer justificativa, configura desistência do fornecimento e sujeitará a adjudicatária ao
pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
11.2.1. Ante a ocorrência da hipótese acima, poderá a AL-RS convocar outra licitante – respeitada a ordem final de classificação no certame – para, após comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação, assinar a ARP.
11.3. Pela prática das condutas descritas nesta seção, a Assembleia Legislativa poderá aplicar as seguintes sanções, garantida prévia e ampla defesa:
a) advertência;
b) pagamento de multa, nos termos da Minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo IV);
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela autoridade competente da AL-RS.
11.4. As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento porventura devido à respectiva licitante adjudicatária ou cobradas na forma prevista em lei. Ainda, as multas previstas nesta seção - as quais podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente - não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à Administração.
11.5. Caracterizada hipótese de aplicação de qualquer penalidade, a adjudicatária será notificada da abertura do prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, e 10 (dez) dias úteis da notificação, para o caso da declaração de inidoneidade, em conformidade com o disposto no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.6. Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus Anexos, e indepen- dentemente dos atos de improbidade e dos atos ilícitos prescritos nas Leis nos 8.429/92 e 8.666/93 ou demais normas que tenham por objeto as licitações, estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal n.º 12.846/2013 os licitantes que incorrerem na conduta descrita no art. 5.º, inc. IV, do referido diploma.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da adjudicação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Assembleia Legislativa, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
Função 01 - LEGISLATIVA Subfunção 0031 – AÇÃO LEGISLATIVA
Atividade 6657 – APROXIMAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA À SOCIEDADE
Subprojeto 004 – TV ASSEMBLEIA
Elemento 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
13. GESTOR DA DEMANDA
13.1. Solicitante: TV Assembleia - Departamento de Jornalismo/Superintendência de Comunicação e Cultura.
13.2. Responsável pelo Termo de Referência: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Coordenadora da TV Assembleia.
14. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
14.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital.
14.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não encaminhar, por escrito, o pedido até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a impugnante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.4. Solicitações de esclarecimentos, assim como pedidos de impugnação, deverão ser remetidos à Central de Compras e Contratos (situada no 2º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha) preferencialmente pelo e-mail xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
14.4.1. Ao solicitante será encaminhada resposta por escrito, via e-mail.
14.4.2. A Assembleia Legislativa dará ciência pela Internet das consultas e respostas que julgar de interesse comum, ou daquelas que ensejarem alteração de qualquer informação constante do Edital, por meio dos seguintes endereços:
xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/ e
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.5. Mais informações sobre o Edital poderão ser obtidas junto à Central de Compras e Contratos/DCAP, pelo telefone (0XX51)0000-0000, no horário de expediente.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.2. A Superintendente Administrativa e Financeira da AL-RS poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do procedimento induz à da adjudicação.
15.2.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da adjudicatária de boa-fé ao ressarcimento pelos encargos que tiver suportado na implementação.
15.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta; a Assembleia Legislativa não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Pregão na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
15.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, sem comprometimento da segurança da futura adjudicação. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro durante a sessão.
15.8. A AL-RS reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço prestado, se constatado em desacordo com os termos do presente Edital e seus Anexos.
15.9. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes das Leis Federais nos 10.520/2002 e 8.666/93.
15.10. Este Edital foi aprovado pela Procuradoria da AL-RS (Promoção n.º 36.034) e pela Seccional da Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE-RS) junto à Assembleia Legislativa (Informação CAGE n.º 075/2016).
15.11. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – Especificações Técnicas do Serviço; ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
XXXXX XXX – Modelo de Declaração sobre Emprego de Menor; ANEXO IV – Minuta de Ata de Registro de Preços (ARP).
15.12. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação.
Porto Alegre, 23 de novembro de 2016.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Pregoeiro.
ANEXO I DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2016 – SRP
PROCESSO Nº 5318-01.00/16-6
OBJETO
Formalização de Registro de Preços (SRP) com vistas à contratação, por demanda, de solução integrada de serviço de transmissão e recepção de sinal de vídeo e áudio associados, consistindo de locação de equipamentos de up link completo, dois down links completos, cessão de segmento espacial e prestação de mão de obra especializada para operação, conforme especificações e condições previstas neste Edital e seus Anexos.
1. JUSTIFICATIVA
A seguir, excerto da justificativa constante do Termo de Referência, de responsabilidade da TV Assembleia (gestor da demanda):
O registro de preços do objeto em questão faz-se necessário para atender as demandas de cobertura ao vivo, pela TV Assembleia, de eventos parlamentares
– Sessões Solenes, Audiências Públicas, Fóruns, Reuniões e outros –, realizados fora de Porto Alegre. A fim de cumprir plenamente a missão de divulgar as atividades do Parlamento Gaúcho, ocorridas fora de sua Sede, a TV Assembleia precisa contar com serviços eventuais de up link e down link móvel, down link fixo, cessão de segmento espacial, operação e acompanhamento técnico, para tantas vezes quantas forem necessárias, não ultrapassando a 26 diárias por ano, de até 10 horas de duração cada.
Conforme informações do Departamento de Jornalismo / Divisão de TV, as principais coberturas realizadas pela TV Assembleia, fora da sede, nos últimos três anos, são: atividades do Poder Legislativo realizado na Casa da Assembleia, localizada no Parque de Exposições da Expointer, em Esteio; feira de agronegócio em Rio Pardo - Expoagro; feira de agronegócios realizada em Não-Me-Toque – Expodireto; Mostra Gaúcha de Cinema, realizada durante o Festival de Cinema de Gramado; festividades da Semana Farroupilha, em diferentes locais do Estado; audiências públicas promovidas por comissões em diversos municípios gaúchos; participação da presidência em eventos estaduais; cobertura de eleições estaduais, dentre outros. Por este motivo, consideramos ser adequada a contratação mediante registro de preços, por proporcionar a disponibilidade do serviço nos momentos oportunos sem o risco de comprometer a verba pública com contratação além do necessário.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A prestação de serviço objeto da futura contratação consiste no registro de preços visando contratação de empresa para locação, por demanda, de uma solução integrada para transmissão e recepção de sinais vídeo e áudio associados, consistindo dos seguintes elementos:
a) Segmento espacial em satélite, em Banda C, com largura de banda de 4,5 MHz.
b) Up link móvel completo, constituído de equipamentos de transmissão de sinal de vídeo, em padrão NTSC, e áudio associados, a ser instalado em local determinado pela contratante, dentro do Estado do Rio Grande do Sul.
c) Down link completo, constituído de equipamentos de recepção de sinal de vídeo, em padrão NTSC, e áudio associados, inclusive antena parabólica, na sede da contratante.
d) Down link completo, constituído de equipamentos de recepção de sinal de vídeo, em padrão NTSC, e áudio associados, inclusive antena parabólica, no local do evento, para captação do sinal transmitido pela TV Assembleia desde sua sede, com a finalidade de utilização como retorno para a produção do evento.
e) Disponibilização de funcionários para a realização dos serviços técnicos necessários para instalação, operação, acompanhamento e retirada dos sistemas de up link, down link e segmento espacial.
2.1 CONDIÇÕES DE LOCAÇÃO
A locação objeto deste Edital deverá obedecer às seguintes condições:
a) A prestação dos serviços objeto desta contratação será realizada quando houver necessidade de cobertura ao vivo de atividades da Assembleia Legislativa, em qualquer local do Estado do Rio Grande do Sul, sendo cobrada por demanda.
b) A contratada designará a frequência, a polarização e os demais parâmetros, inclusive a designação de satélite, necessários para transmissão dos eventos.
c) O up link completo consiste de equipamentos de transmissão de sinal de vídeo, em padrão NTSC, e áudio associados, devendo ter disponibilidade de 99,75% do período solicitado e deverá atender às transmissões privativas e exclusivas da Assembleia Legislativa, sendo cobrado por diária.
d) O down link deverá contar com equipamento profissional de recepção de sinal de vídeo, em padrão NTSC, e áudio associados e antena compatível para a recepção de sinal gerado em Banda C, com taxa de erro BER de no mínimo 10 elevado à potência menos 6, sendo cobrado por diária.
e) O down link que será utilizado como retorno de sinal da TV Assembleia para a produção deverá contar com equipamento profissional de recepção de sinal de vídeo, em padrão NTSC, e áudio associados e antena compatível para a recepção de sinal gerado em Banda C, com taxa de erro BER de no mínimo 10 elevado à potência menos 6, devendo captar o sinal transmitido pela TV Assembleia a partir de sua sede, utilizando a designação de satélite, frequência, polarização e demais parâmetros informados pela contratante, sendo cobrado por diária.
f) Os serviços técnicos de instalação, ativação, manutenção, sintonia, operação, acompanhamento e remoção dos sistemas de down link e up link móvel serão realizados por funcionários da contratada.
g) A cobrança da cessão de segmento espacial será proporcional ao número de horas efetivamente utilizadas, limitadas ao máximo de 10 horas por evento.
h) Casos em que haja necessidade de deslocamento no dia anterior, para instalação dos equipamentos e testes, a contratada poderá cobrar o valor de meia diária.
i) Será permitida a subcontratação da cessão de segmento espacial.
2.2 Valores de Referência
Descrição do Objeto | Quant. Anual Estimada | Preço Unitário Estimado da diária (R$) | Preço Total Estimado da diária (R$) |
Contratação, por demanda (por Registro de Preços), de solução integrada de serviço de transmissão e recepção de sinal de vídeo e áudio associados, consistindo de locação de equipamentos de up link completo, dois down links completos, cessão de segmento espacial e prestação de mão de obra especializada para operação, conforme as condições expressas no Edital. | |||
Locação de up link (A) | 26 diárias | R$ 6.200,00 | R$ 161.200,00 |
Locação de down link no local (B) | 26 diárias | R$ 250,00 | R$ 6.500,00 |
Locação de down link na sede (C) | 26 diárias | R$ 150,00 | R$ 3.900,00 |
Segmento espacial (por hora) (D) | 26 diárias | R$ 6.000,00 | R$ 156.000,00 |
Preço Global Estimado (R$) | R$ 327.600,00 |
3. CONDIÇÕES RELATIVAS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Todas obrigações e condições relativas à contratação objeto deste Pregão estão expressas nas cláusulas da Minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo IV).
4. INFORMAÇÕES TÉCNICAS ADICIONAIS
Os interessados poderão obter mais informações sobre as especificações técnicas do objeto deste Pregão junto à TV Assembleia, pelo telefone (0XX51) 0000-0000, ou, ainda, pelo e-mail: Xxxxxxx.xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx
ANEXO II DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 72/2016 – SRP
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social da Pessoa Jurídica: .....................................................................................
CNPJ: .................................................... Telefone(s): ........................................................
Endereço: ................................................ E-mail: ............................................................
Descrição do Objeto | Quant. Anual Estimada | Preço Unitário Estimado (R$) | Preço Total Estimado (R$) |
Contratação, por demanda (por Registro de Preços), de solução integrada de serviço de transmissão e recepção de sinal de vídeo e áudio associados, consistindo de locação de equipamentos de up link completo, dois down links completos, cessão de segmento espacial e prestação de mão de obra especializada para operação, conforme as condições expressas no Edital. | |||
Locação de up link (A) | 26 diárias | ||
Locação de down link no local (B) | 26 diárias | ||
Locação de down link na sede (C) | 26 diárias | ||
Segmento espacial (por hora) (D) | 26 diárias | ||
Preço Global Estimado (R$) |
Obs.1: As licitantes deverão observar, quando da elaboração de suas respectivas propostas de preços, o valor de referência indicado neste Edital, sob pena de não homologação do certame.
Obs.2: No preço proposto já devem estar incluídos (contabilizados) os custos relativos aos produtos (se houver) e à mão de obra empregada na execução do serviço.
Prazo de validade da proposta: (mínimo: 60 dias).
Data: [Dia] de [Mês] de 2016.
Dados Bancários: ..........................................................................................................
Nome e assinatura do representante legal: .................................................................
ANEXO III DO EDITAL
DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR (MODELO)
............................................., inscrito no CNPJ sob o nº ,
por intermédio de seu representante legal ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho.
( ) salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
…............................................................................................
(Local e Data)
…................................................................................................
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO IV DO EDITAL
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2016 PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2016 PROCESSO N.º 5318-0100/16-6
Nesta data, compareceu à sede da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxxxxx 000, Xxxxxx, em Porto Alegre – RS, inscrita no CNPJ sob o número 88.243.688/0001-81, por seu Superintendente de Comunicação e Cultura, Xxxxxxx Xxxx, , neste instrumento denominado(a) PRESTADOR, com sede na Avenida/Rua , inscrita no CNPJ sob o número , por seu Procurador,
, para, atendendo a convocação expedida, assinar esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, onde está consignado, segundo a Lei Federal 8.666/93, o menor preço para eventual contratação de solução integrada de serviço de transmissão e recepção de sinal de vídeo e áudio associados, conforme as condições expressas, em conformidade com a proposta apresentada no Pregão Eletrônico n.º /2016, processo 5318-0100/16-6, além dos compromissos que assume o PRESTADOR, nas condições fixadas no Edital do Pregão Eletrônico e na proposta vencedora a que se vincula, que desta fazem parte integrante, independente de transcrição, para todos os efeitos de direito, através destas cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto da Ata é o registro dos preços para a prestação de serviço de locação, por demanda, até o limite de 26 diárias, de uma solução integrada para transmissão e recepção de sinais vídeo e áudio associados, consistindo dos seguintes elementos:
a) segmento espacial em satélite, em Banda C, com largura de banda de 4,5 MHz;
b) up link móvel completo, constituído de equipamentos de transmissão de sinal de vídeo, em padrão NTSC, e áudio associados, a ser instalado em local determinado pelo GESTOR desta Ata, dentro do Estado do Rio Grande do Sul;
c) down link completo, constituído de equipamentos de recepção de sinal de vídeo, em padrão NTSC, e áudio associados, inclusive antena parabólica, na sede da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL;
d) down link completo, constituído de equipamentos de recepção de sinal de vídeo, em padrão NTSC, e áudio associados, inclusive antena parabólica, no local do evento, para
captação do sinal transmitido pela TV Assembleia desde sua sede, com a intuito de utilização como retorno para a produção do evento;
e) disponibilização de funcionários para a realização dos serviços técnicos necessários para a instalação, a operação, o acompanhamento e a retirada dos sistemas de up link, de down link e de segmento espacial em satélite.
1.2 Fica a exclusivo critério da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL determinar as quantidades e o momento das contratações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO GESTOR
2.1 A gestão das contratações decorrentes desta Ata cabe ao Coordenador da Divisão de Televisão, do Departamento de Jornalismo, da Superintendência de Comunicação e Cultura da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ora designado GESTOR.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 DO PRESTADOR:
a) Realizar vistoria no local de instalação do down link, na sede da TV Assembleia, para determinar a melhor localização do equipamento.
b) Disponibilizar, sempre que solicitado, segmento espacial em Banda C, pelo tempo que for definido pela Assembleia Legislativa, para as transmissões eventuais.
c) Adquirir, instalar, ativar, manter e retirar os equipamentos de up link, assim como arcar com os custos de transporte, instalação e manutenção dos mesmos.
d) Adquirir, instalar, ativar, manter e retirar os equipamentos de down link, assim como arcar com os custos de transporte, instalação e manutenção dos mesmos.
e) Responsabilizar-se pelos seus empregados que irão executar os serviços de instalação, ativação, manutenção, sintonia, operação, acompanhamento e remoção de seus equipamentos, indenizando eventuais danos provocados por estes a equipamentos e instalações da Assembleia Legislativa ou de terceiros.
f) Disponibilizar, para os equipamentos de up link e down link, sistema de fornecimento ininterrupto de energia (no break ou equivalente), a fim de evitar a interrupção das transmissões.
g) Os sistemas deverão estar prontos para entrada em funcionamento para testes de transmissão, no mínimo, 30 minutos antes do horário determinado para o início do evento.
3.2 DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL:
a) Demandar, por escrito (email, fax, etc.), com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas a contratação do serviço objeto desta Ata, especificando o local, a data e a duração da atividade.
b) Disponibilizar área para a instalação dos equipamentos de down link na Assembleia Legislativa.
c) Providenciar a conexão entre os equipamentos de vídeo e áudio da contratante e os equipamentos de up link da contratada, entregando o sinal de vídeo, dentro do padrão NTSC, e áudio associados na estação de transmissão.
d) Disponibilizar rede elétrica e malha de aterramento na estação de down link
instalada na sede da TV Assembleia.
e) Disponibilizar a conexão entre o equipamento de down link e a suíte de produção da TV Assembleia.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE LOCAÇÃO
As locações que ocorrerem em decorrência da execução do objeto contratado deverão obedecer às seguintes condições:
4.1 A prestação dos serviços objeto desta contratação será realizada quando houver necessidade de cobertura ao vivo de atividades da Assembleia Legislativa, em qualquer local do Estado do Rio Grande do Sul, sendo cobrada por demanda.
4.2 A contratada designará a frequência, a polarização e os demais parâmetros, inclusive a designação de satélite, necessários para transmissão dos eventos.
4.3 O up link completo consiste de equipamentos de transmissão de sinal de vídeo, em padrão NTSC, e áudio associados, devendo ter disponibilidade de 99,75% do período solicitado e deverá atender às transmissões privativas e exclusivas da Assembleia Legislativa, sendo cobrado por diária.
4.4 O down link deverá contar com equipamento profissional de recepção de sinal de vídeo, em padrão NTSC, e áudio associados e antena compatível para a recepção de sinal gerado em Banda C, com taxa de erro BER de no mínimo 10 elevado à potência menos 6, sendo cobrado por diária.
4.5 O down link que será utilizado como retorno de sinal da TV Assembleia para a produção deverá contar com equipamento profissional de recepção de sinal de vídeo, em padrão NTSC, e áudio associados e antena compatível para a recepção de sinal gerado em Banda C, com taxa de erro BER de no mínimo 10 elevado à potência menos
4.6 Os serviços técnicos de instalação, ativação, manutenção, sintonia, operação, acompanhamento e remoção dos sistemas de down link e up link móvel serão realizados por funcionários da contratada.
4.7 A cobrança da cessão de segmento espacial será proporcional ao número de horas efetivamente utilizadas, limitadas ao máximo de 10 horas por evento.
4.8 Casos em que haja necessidade de deslocamento no dia anterior, para instalação dos equipamentos e testes, a contratada poderá cobrar o valor de meia diária.
4.9. Será permitida a subcontratação da cessão de segmento espacial, sob exclusiva responsabilidade do PRESTADOR.
CLÁUSULA QUINTA – DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
5.1 A empresa contratada deverá ter condições de prestar o serviço eventual solicitado a partir da publicação do contrato no Diário Oficial da Assembleia Legislativa.
5.2 Eventuais contratações de prestação dos serviços decorrentes deste registro de preços devem ser formalizadas mediante nota de empenho de despesa a crédito do PRESTADOR, que deve ser remetida junto à requisição assinada pelo GESTOR, indicando especificações do evento, dia, hora, local de realização, tempo de duração, e preços unitário e total, com, pelo menos, 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
5.3 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL não está obrigada a contratar qualquer quantidade do objeto, observadas as quantidades máximas, sendo que a determinação das quantidades e do momento da contratação submete-se aos seus exclusivos critérios de conveniência e oportunidade.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1 O preço a ser pago pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA observará a Planilha de Preços Unitários constante do Anexo desta Ata, compreendendo todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros custos que venham a incidir direta ou indiretamente sobre a locação realizada, abrangendo assim, todos os custos necessários à locação em prefeitas condições de utilização.
6.2 Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, convocará o PRESTADOR para uma negociação, com o fim de obter redução do preço e sua adequação ao mercado. Se resultar frustrada a negociação, o PRESTADOR será liberado do compromisso assumido e a Administração convocará os demais PRESTADORes visando igual oportunidade de negociação.
6.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o PRESTADOR, mediante requerimento, comprovar a impossibilidade de cumprir o compromisso, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA poderá:
a) aceitar solicitação de revisão dos preços registrados a partir dos motivos e comprovantes apresentados pelo PRESTADOR, com base em nova pesquisa de mercado, preservando a economia obtida no procedimento licitatório;
b) liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmar a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
c) convocar os demais PRESTADORes visando igual oportunidade de negociação. Inexitosas as negociações, proceder-se-á à revogação da Ata.
6.4 Compete à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA a apreciação dos pedidos de reequilíbrio dos preços registrados nesta Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento referente a cada fornecimento realizado será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados a partir da apresentação do documento fiscal de cobrança,
no qual deverão estar discriminados os serviços prestados/locações, bem como os valores de cada um deles, em conformidade com a Planilha de Preços Unitários constante no Anexo desta Ata.
7.2 O valor total a ser cobrado será composto de duas parcelas, uma de valor fixo, referente à locação da unidade de up link e das unidades de down link, e outra parcela de valor variável, correspondente à cessão de segmento espacial, proporcional ao número de horas efetivamente contratadas em cada evento, não ultrapassando o total de 10 (dez) horas em cada.
7.3 O GESTOR instruirá o processo de pagamento com as seguintes certidões do PRESTADOR, emitidas nos referentes sítios da internet:
c) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS – xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx);
7.4 A impossibilidade de emissão dos documentos mencionados no item 7.3, quando de responsabilidade do PRESTADOR, implicará na suspensão do prazo para pagamento até regularização dos problemas que a tenham causado.
7.5 A documentação de cobrança deve ser emitida, obrigatoriamente, com o CNPJ constante nesta Ata, apresentado por ocasião da fase de habilitação no processo licitatório, vedada a sua substituição por outro número, mesmo que de filial do PRESTADOR.
7.6 Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições vigentes de órgãos fiscais e fazendários, sejam federais ou municipais.
7.7 A suspensão dos pagamentos não autoriza o PRESTADOR a eximir-se do cumprimento de obrigações assumidas neste registro de preços.
7.8 O atraso no pagamento do preço sujeita a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL à multa de mora, à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, incidente sobre o valor da cobrança dos fornecimentos efetuados durante o mês de referência, limitada ao valor total da nota.
7.9 Nenhum pagamento será promovido enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira do PRESTADOR por penalidade ou inadimplência, que pode ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 A vigência do presente registro de preços é por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de sua respectiva súmula no Diário Oficial da Assembleia Legislativa.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
9.1 O PRESTADOR pode ter seu registro cancelado pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nas seguintes hipóteses:
a) alterar a razão social, a finalidade ou a estrutura da sociedade empresária, que prejudiquem o cumprimento das obrigações ora assumidas nesta Ata;
b) cometer reiteradamente faltas durante a vigência deste registro de preços;
c) ocorrer a decretação de falência, a dissolução da sociedade empresária, a instauração de insolvência civil, ou o falecimento do PRESTADOR;
d) ocorrer subcontratação do objeto do registro de preços, ressalvado o que dispõe o item 4.9 da Cláusula Quarta desta Ata;
e) presentes razões de interesse público.
9.2 A defesa com referência aos fatos descritos deve ser oferecida pelo PRESTADOR em até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
9.3 O PRESTADOR pode solicitar o cancelamento do registro de preços por fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução deste instrumento, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente demonstrado em processo administrativo em que sejam garantidos o contraditório e ampla defesa, e formalizado mediante despacho da Superintendente Administrativa e Financeira da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
9.4 Qualquer comunicação sobre pedido de cancelamento deve ser feita por escrito.
9.5 A solicitação do cancelamento do registro de preços, pelo PRESTADOR, não o exime das obrigações assumidas até a decisão final, facultada à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, se não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 Exceto casos fortuitos ou de força maior, devidamente provados e reconhecidos pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, a inexecução parcial ou total das condições ora ajustadas, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, submeterá o PRESTADOR à aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, se ocorrerem faltas consideradas de pequena monta;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes dessa punição ou até que lhe seja concedida a reabilitação pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, desde que ressarcidos os prejuízos resultantes e após decorridos 2 (dois) anos da sanção.
10.2 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções, e sua cobrança não isentará o PRESTADOR do dever de indenizar danos causados.
10.3 Configura falta no cumprimento da Ata o desatendimento às obrigações ajustadas.
10.4 Quando, no entender da Administração Pública, a falta perpetrada justificar o cancelamento do registro, será imposta ao PRESTADOR a suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, segundo previsto na alínea “c” do item 11.1.
10.5 A desistência do cumprimento das obrigações assumidas pelo PRESTADOR ensejará a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, por período não superior a 5 (cinco) anos, de acordo com o antevisto na alínea “c” do item 11.1.
10.6 Além de ensejarem o cancelamento do registro, configuram justa causa para a aplicação da suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, conforme a gravidade da falta perpetrada:
1. o cometimento reiterado de faltas na execução das entregas dos materiais;
2. o desatendimento às determinações do GESTOR deste registro de preços para solução das faltas verificadas na execução das entregas dos materiais;
3. a prática de qualquer ato que vise a fraudar ou burlar o cumprimento das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas oriundas deste registro de preços;
4. a utilização pelo PRESTADOR de mão de obra de pessoa menor de 18 (dezoito) anos, em infração ao art. 7.º, XXXIII, da Constituição Federal.
10.7 Salvo nas hipóteses de fraude ou de desistência do cumprimento das obrigações, as penalidades de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul ou de declaração de inidoneidade para licitar ou para contratar com a Administração Pública não serão cominadas enquanto o PRESTADOR não houver sido punido antes com uma penalidade menos severa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS
11.1 Como forma de punir faltas pontuais do PRESTADOR, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL aplicará a pena de multa através dos seguintes regramentos e tabelas:
a) com a caracterização formal da falta cometida pela Contratada, desse modo especificada no campo DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA da TABELA 1 abaixo, deve ocorrer a notificação do PRESTADOR por parte do Gestor da presente Ata;
b) com a determinação do grau da infração da TABELA 1, obtém-se, na TABELA 2, a correspondente sanção a ser aplicada.
TABELA 1 - Infrações
ITEM | DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA | GRAU DA FALTA |
1 | Deixar de disponibilizar o segmento espacial locado, por tempo parcial ou total, causando interrupções das transmissões; | 3 |
2 | Deixar de instalar ou realizar instalação inadequada dos equipamentos, nos locais e horário solicitados pela Contratada; | 3 |
3 | Deixar de realizar manutenção dos equipamentos instalados, causando interrupções das transmissões; | 2 |
4 | Deixar de disponibilizar energia elétrica para os equipamentos, causando interrupções das transmissões; | 2 |
5 | Deixar de realizar a vistoria nos locais de instalação dos equipamentos, causando prejuízo às transmissões. | 1 |
6 | Causar atrasos nas transmissões, por motivos relacionados a problemas técnicos de responsabilidade da Contratada; | 1 |
TABELA 2 - Correspondência entre o grau da infração e a respectiva multa
GRAU | INFRAÇAO | MULTA |
1 | Média | 2% do valor da demanda |
2 | Grave | 5% do valor da demanda |
3 | Gravíssima | 10% do valor da demanda |
11.2 Na hipótese da falta cometida pela Contratada não se enquadrar em qualquer das ocorrências descritas na TABELA 1 ou pela execução de forma insatisfatória, por culpa imputada à Contratada, ou pela execução de forma incorreta, pode ser aplicada multa diária de 0,3% (zero vírgula três por cento) incidente sobre o faturamento relativo aos serviços prestados (demanda), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
12.1 Caracterizada a hipótese ensejadora de aplicação de qualquer penalidade, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
representada pelo GESTOR, notificará o PRESTADOR, abrindo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para oferecer a defesa em referência à cominação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, e prazo de 10 (dez) dias úteis para oferecer a sua defesa em referência à cominação da penalidade prevista na alínea “d”, do item 10.1.
12.2 Findo o prazo para defesa previsto no item 12.1, os autos do processo administrativo seguirão para a Superintendente Administrativa e Financeira da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, quem decidirá acerca da aplicação da penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.3 A decisão sobre a pena deve ser comunicada, por escrito, ao PRESTADOR, com o lançamento no registro de ocorrências relacionadas com execução do registro.
12.4 As importâncias relativas a multas aplicadas devem ser pagas em até 10 (dez) dias úteis da notificação, ou descontadas dos pagamentos a serem efetuados ao PRESTADOR, podendo, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes do presente registro de preços correm por conta da Função 01 – LEGISLATIVA, Subfunção 0031 – AÇÃO LEGISLATIVA, Atividade 6657 – APROXIMAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA À SOIEDADE, Subprojeto 004
– TV ASSEMBLEIA, Elemento 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A existência de preços registrados não obriga a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a firmar as contratações que deles podem advir, sendo-lhe facultado a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada ao PRESTADOR a preferência, em igualdade de condições.
14.2 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL providenciará publicação, em seu Diário Oficial, de contratações oriundas desta Ata.
14.3 Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, para todos os efeitos de direito, o Edital do Pregão Eletrônico, e todos os anexos, e a proposta vencedora com preços registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 É eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir questões oriundas da interpretação desta Ata de Registro de Preços.
Porto Alegre, de novembro de 2016.
, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx,
Superintendente Administrativa e Financeira da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
, Sr. ,
Representante da .
ANEXO DA MINUTA
PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS
Descrição do Objeto | Quant. Anual Estimada | Preço Unitário Estimado (R$) | Preço Total Estimado (R$) | |
Contratação, por demanda (por Registro de Preços), de solução integrada de serviço de transmissão e recepção de sinal de vídeo e áudio associados, consistindo de locação de equipamentos de up link completo, dois down links completos, cessão de segmento espacial e prestação de mão de obra especializada para operação, conforme as condições expressas no Edital. | ||||
Locação de up link (A) | 26 diárias | |||
Locação de down link no local (B) | 26 diárias | |||
Locação de down link na sede (C) | 26 diárias | |||
Segmento espacial (por hora) (D) | 26 diárias | |||
Preço Global Estimado (R$) |