EDITAL DE LICITAÇÃO REPUBLICADO
EDITAL DE LICITAÇÃO REPUBLICADO
Processo Licitatório Nº 0016/2024 Pregão Eletrônico Nº 0009/2024
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Responsável: Ivair Xxxxx Xxxxxxxxx – Secretário Interino Critério de julgamento: Menor Preço Global
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância armada para as Escolas da Rede Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Capinzal, com fornecimento de todos os insumos e materiais (uniformes e equipamentos) a serem utilizados na execução dos serviços.
O Município De Capinzal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 82.939.406/0001-07, com sede Administrativa situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, através da Plataforma Digital do Portal de Compras Públicas, com a finalidade de selecionar propostas para o objeto acima mencionado, conforme especificações do ANEXO I deste Edital, Termo de Referência.
As propostas e documentos de habilitação deverão ser encaminhadas, exclusivamente por meio eletrônico, para o seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme abaixo especificado:
PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | ABERTURA DA SESSÃO | ||
DATA | ATÉ DIA 04/04/2024 | DATA | DIA 04/04/2024 |
HORÁRIO | 07h:55min | HORÁRIO | 08:00min |
MODO DE DISPUTA: ABERTO |
1.2. Rege a presente licitação a Lei Federal n.14.133/2021, Decreto Federal n. 10.024 de 2019, Instrução Normativa n.73 de 30 de setembro de 2022, Decreto Federal n. 11.462 de 31 de março de 2023, Decretos Municipais n.025 de 13 de março de 2023, n.029 de 14 de março de 2023, n.030 de 24 de março de 2023, n. 049 de 17 de maio de 2023, Lei
Municipal n. 269 de 12 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, bem como as condições a seguir estabelecidas.
1.3. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes no edital.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Para a realização deste certame serão utilizados recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o Agente de Contratação e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.
2.2. A realização do procedimento estará a cargo do Agente de Contratação, Equipe de Apoio e da Administradora do Processo Licitatório, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
2.2.1. O Agente de Contratação será denominado Pregoeiro(a) nos casos de Modalidade de Pregão.
2.3. O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento ao Sistema Eletrônico adotado para realização deste certame, Portal de Compras Públicas, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.
2.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
2.3.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao certame.
2.4. Como requisito para participação no certame, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
2.4.1. O licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do objeto negociado.
2.5. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Agente de Contratação e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
2.6. O fornecedor deverá ter total responsabilidade pelo conhecimento das etapas e andamento do Sistema do Portal de Compras Públicas, em todas as etapas do certame, e qualquer dúvida referente a isso, entrar em contato diretamente ao suporte da plataforma para esclarecimento.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste certame interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e satisfaçam as condições estabelecidas neste instrumento.
3.2. Conforme Art. 14 da Lei 14.133/2021, não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação
trabalhista.
3.3. Na hipótese de ser constatada pelo Agente de Contratação a participação de licitante cuja situação se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no item anterior, ainda que superveniente, a concorrente será excluída do certame, ficando esta e seus representantes sujeitos às sanções previstas na Lei n. 14.133/2021.
3.4. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
3.5. O procedimento licitatório é um procedimento previsto em lei. A sessão de abertura da licitação é um ato público e oficial, onde os participantes devem respeitar e cumprir as cláusulas previstas nesse edital. O não cumprimento de qualquer um destes requisitos acarretará na desclassificação ou inabilitação da participante ou no não credenciamento do representante.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dos interessados dar-se-á pelo cadastramento no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , mediante a atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível.
4.2. O credenciamento junto ao sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao certame.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. Os licitantes deverão registrar suas propostas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horários definidos no preâmbulo deste edital para abertura da sessão, momento em que se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.3. As propostas deverão consignar o valor unitário para cada item e o total, considerando como inclusas todas as despesas administrativas e operacionais decorrentes da obrigação contratual.
5.2. Até a data e horário definidos no preâmbulo deste edital o licitante poderá retirar
ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.3. Todas as referências de tempo descritas no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF.
5.4. O licitante deverá enviar sua proposta por meio do sistema eletrônico mediante o preenchimento de formulário específico no sistema eletrônico sem dados que identifiquem a Empresa na hora dos Lances.
5.4.1. No campo “Marca” de cada item ofertado, para não identificar a empresa, pode- se utilizar o termo “PRÓPRIO”.
5.4.2. No campo “Fabricante” de cada item ofertado, para não identificar a empresa,
pode-se utilizar o termo “PRÓPRIO”.
5.5. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da vírgula (salvo quando este instrumento solicitar mais casas decimais), praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
5.6. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre o fornecimento do objeto da presente Licitação.
5.7. Caso o Licitante se enquadrar nas hipóteses de ME/EPP aceitar a seguinte declaração no sistema:
a) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo dos sansões e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP conforme Lei Complementar 123, de 14/12/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
5.8. Caso o Licitante não se enquadrar nas hipóteses de ME/EPP aceitar a seguinte declaração:
a) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo dos sansões e multas previstas neste ato convocatório, não estar enquadrado como ME/EPP conforme Lei Complementar 123, de 14/12/2006, cujos ternos declaro conhecer na íntegra, não estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
5.9. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada caso não esteja conforme cita o Art. 59 da Lei 14.133/2021:
I - Contiverem vícios insanáveis;
II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
5.10. O Agente de Contratação poderá aceitar propostas com valor acima do máximo estabelecido em edital e classificá-las para a fase de lances, no entanto, nesta condição, somente serão declaradas vencedoras as propostas que, ao final da fase de lances, estiverem abaixo do valor máximo de referência estabelecido em edital.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. O licitante vencedor, será convocado pelo Agente de Contratação para apresentação dos documentos de habilitação exclusivamente através do sistema eletrônico (preferencialmente em arquivo formato PDF), no prazo não inferior a 2 (duas) horas, conforme estabelecido no item 9 deste instrumento.
6.2. Para fins de habilitação no certame, os licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, bem como quaisquer documentos conforme abaixo solicitados:
6.4. Da Regularidade Jurídica
a) Cópia do Contrato Social e alterações posteriores ou cópia da última alteração consolidada e das alterações subseqüentes, registradas na Junta Comercial do Estado, em se tratando de Firma Individual, o Registro Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da Assembléia que elegeu a diretoria em exercício;
b) Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da Certidão Simplificada, com emissão não superior a 90 (noventa) dias, contando da data de abertura da licitação, expedida pela Junta Comercial do Estado, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC n° 123/06 e alterações posteriores.
6.5. Da Regularidade Fiscal E Trabalhista
a) Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), com emissão não superior a 90 (noventa) dias, contando da data de abertura da licitação.
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Dívida Ativa da União e Previdenciária, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do Domicílio Sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
6.6. Da Qualificação Econômica Financeira
a) Certidão Negativa de Pedidos de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo(s) Distribuidor(es) da sede da empresa, observando- se a consulta a todos eles, em caso de mais de um, e, expedida há menos de 90 (noventa) dias contados da data de abertura desta licitação;
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, conforme inciso I do art. 69 da Lei n° 14.133/21;
c) Apresentar DECLARAÇÃO, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos seguintes índices econômicos:
Quociente de Liquidez Corrente (Maior ou Igual à 1,00) Ativo Circulante Passivo Circulante |
Quociente de Liquidez Geral (Maior ou Igual à 1,00) Ativo Circulante + Ativo Realizável à Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Exigível à Longo Prazo |
Solvência Geral (Maior ou Igual à 1,00) Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Exigível à Longo Prazo |
Será inabilitado licitante que não obtiver no mínimo os seguintes índices:
⮚ Quociente de Liquidez Corrente: Maior ou igual a 1,00;
⮚ Quociente de Liquidez Geral: Maior ou igual a 1,00;
⮚ Solvência Geral: Maior ou igual a 1,00;
Balanço patrimonial, limitar-se-á ao último exercício financeiro, no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída a menos de 2 (dois) anos , conforme parágrafo sexto do art. 69 da Lei n° 14.133/21;
A definição e adoção dos índices acima justifica-se em razão de serem suficientes para demonstrar se a proponente vencedora do presente certame terá condições de honrar com as obrigações decorrentes da execução do objeto a ser contratado, além de se encontrar em patamares usualmente utilizados em processos licitatórios do Município aceitos pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC.
A empresa deverá possuir capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, o qual será analisado no contrato social, conforme parágrafo quarto do art. 69 da Lei n° 14.133/21;
6.7. Documentos Específicos
a) Apresentar dados da Empresa e seu Representante legal para a assinatura do Contrato, conforme modelo anexo a este instrumento.
b) Apresentar as declarações descritas abaixo, conforme modelo anexo a este instrumento.
1: DECLARO para os devidos fins que conheço todas as regras do Edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
2: DECLARO sob as penas da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme cita em seu art. 156, que esta Empresa não está impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública e nem foi declarada inidônea, ciente de declarar ocorrências posteriores.
3: DECLARO sob as penas da Lei Federal nº 14.133/2021 que esta Empresa não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
4: DECLARO para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
5: DECLARO para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
6: DECLARO para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que minha proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
6.8. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação, para fins de demonstração de capacitação operacional, de possuir aptidão para a execução dos serviços, mediante a apresentação de atestado/certidão emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado de que a Empresa proponente executou a qualquer tempo, na execução de serviços similares e operacional equivalente ou superior, com a quantidade mínima de 50% (cinquenta por cento) dos serviços, ou seja, neste caso, a Empresa deverá ter executado serviços no mínimo em 7 (sete) postos, sedo admitida o somatório do quantitativo mínimo exigido.
b) Apresentar DECLARAÇÃO, assinada pelo representante legal de que quando a Empresa for executar os serviços referentes a este Edital, disporá em seu quadro profissionais/vigilantes, que possuem porte funcional e formação em vigilância armada credenciada por uma unidade da Polícia Federal e atestado de antecedentes criminais, para que comprovem sua capacidade para atuar em unidades de ensino, reforçando assim o compromisso do Município com a segurança de todos, alunos, professores, funcionários e comunidade;
c) Apresentação de certificado de segurança, o qual ateste as boas condições das instalações das empresas de segurança privada em processo de autorização pelo Departamento de Polícia Federal, conforme Portaria n° 3.233/2012.
Notas:
1. Os Documentos de habilitação poderão ser anexados no sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas no momento do cadastro das propostas, porém, caso não seja anexado, será aberto prazo para o envio através de diligências, conforme item 6.1.
2. O prazo para o envio dos documentos de habilitação será aberto simultaneamente com o prazo para o cadastro de proposta readequada no sistema eletrônico, e, caso os documentos de habilitação não sejam cadastrados no prazo inicial estabelecido, será aberto prazo novamente, conforme item 9.3.
3. Os Documentos de habilitação e Proposta readequada devem ser enviados exclusivamente pelo Sistema Eletrônico.
4. Os Documentos de habilitação devem ser enviados exclusivamente pelo Sistema Eletrônico preferencialmente no formato PDF.
5. A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 (noventa) dias, contados da data da sua emissão;
6. Fica facultado ao Agente de Contratação consultar o site oficial do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) ou outro que julgar necessário, a fim de averiguar a situação do Fornecedor.
7. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
7.1. A partir do horário estabelecido neste instrumento, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema.
7.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação à proposta mais bem classificada.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes, ou a comissão de contratação, quando o substituir, vedada outra forma de comunicação.
7.4. O Agente de Contratação a bem dos serviços, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver julgando, à conclusão de serviços, via CHAT da sessão Pública, ficando de responsabilidade do fornecedor acompanhar todas as etapas.
8. DA ETAPA DE LANCES
8.1. Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.2. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
8.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.3.1. O valor do intervalo de lances específico para este Pregão é de no mínimo dez reais.
8.4. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, conforme cita Art. 21 da Instrução Normativa n° 73 de 30 de setembro de 2022.
8.5. O Agente de Contratação, poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema.
8.6. Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o item 8.5, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.
8.7. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.8. A etapa de envio de lances na sessão pública será no MODO DE DISPUTA ABERTO.
8.9. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração desta etapa.
8.10. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.11. Na hipótese de não haver novos lances, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances.
8.12. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta.
8.13. Após o reinício previsto no item 8.12, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
8.14. Encerrada a etapa acima, o sistema ordenará e divulgará os lances.
8.15. É facultado ao Agente de Contratação o direito de abrir para lances itens simultaneamente, quando julgar necessário.
8.16. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.17. Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.18. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021:
Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
§ 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
II - empresas brasileiras;
III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
§ 2º As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.19. Entende-se por empate, nos termos da LC 123/06, aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de lances.
8.20. Na ocorrência de empate a ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), definido nos termos deste subitem, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9. DA FASE DE JULGAMENTO E HABILITAÇÃO
Verificação da conformidade da proposta
9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação, realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e, observado a inexequibilidade da proposta.
9.2. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
9.2.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação que comprove:
I - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
II - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
Envio da Proposta Readequada
9.3. O Licitante será convocado pelo Agente de Contratação a apresentar no sistema envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance ofertado no prazo mínimo de duas horas.
9.3.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogável por igual período nas seguintes situações:
I - por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Agente de Contratação.
II - de oficio, a critério do agente de contratação quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade.
9.4. Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
9.5. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.6. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate.
9.7. No caso de licitações em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora.
9.8. Caso a proposta do licitante vencedor não atenda ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora.
Verificação da Habilitação
9.9. Prosseguindo, o Agente de Contratação, auxiliado por sua Equipe de Apoio, verificará o atendimento das condições de habilitação do licitante detentor do melhor preço.
9.10. Será convocado pelo Agente de Contratação a apresentar a documentação de habilitação apenas o licitante vencedor, no prazo mínimo de duas horas.
9.10.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogável por igual período nas seguintes situações:
I - por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Agente de Contratação.
II - de oficio, a critério do agente de contratação quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade.
9.11. A convocação ocorrerá exclusivamente pelo sistema, devendo a licitante encaminhar, de forma digital, preferencialmente em PDF, todos os documentos elencados no item 6 deste instrumento.
9.12. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf ou em sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelo Município.
9.13. Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
9.14. A verificação pelo agente de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação conforme estabelece Instrução Normativa n. 73 de 30 de setembro de 2022.
9.15. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o agente de contratação, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda.
9.16. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte poderá ser exigida nos termos da Lei Complementar 123/2006 bem como do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
9.17. O agente de contratação poderá, na análise dos documentos de habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação.
9.18. Constatado o atendimento pleno pelo licitante das exigências de habilitação previstas neste Edital, este será declarado vencedor do certame, iniciando-se, por conseguinte, o prazo recursal.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Caberá recurso nos casos previstos do Art. 165 da Lei 14.133/2021, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico no prazo estabelecido pelo Agente de Contratação informado no sistema, sendo este não inferior a 10 (dez) minutos.
10.2. A proponente que manifestar a intenção de recurso disporá do prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, exclusivamente por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, a contar a partir do término do prazo de recorrente.
10.3. A ausência de manifestação no prazo da licitante importará a decadência do
direito de recurso, ocorrendo o encaminhamento do processo para os trâmites conforme previsto.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
12. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO AO EDITAL
12.1. Até o 3º (terceiro) dia útil, antes da data de abertura do certame, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os ternos deste Edital, conforme disposto no Art. 164 da Lei 14.133/2021.
12.2. As impugnações e/ou esclarecimentos ao ato convocatório serão recebidas até três dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
12.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12.4. A ausência de resposta da Administração à impugnação apresentada, não impedirá a licitante de participar da abertura desta licitação, sendo esta respondida, posteriormente, na hipótese de a impugnação não prejudicar as propostas.
12.5. Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação, juntamente com o Agente de Contratação.
12.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se os prazos, no caso de alteração do teor das propostas técnicas e de preços.
12.7. A perfeita compreensão do edital se dá somente mediante leitura atenta do conteúdo de todas as suas páginas, pois os dispositivos nela contido se complementam a fim de definirem as regras do certame. Portanto, recomenda-se aos interessados em participar da presente licitação, antes de oferecer qualquer pedido de esclarecimento,
efetuar uma leitura completa do edital e procurar esclarecer suas dúvidas em um único documento, se for possível, evitando transtornos ao certame.
13. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão sujeitos as condições estabelecidas no Edital e seus anexos e demais documentos que fazem parte de instrumento.
13.2. O Objeto deste contrato será recebido em obediência ao constante no Art. 140 da Lei 14.133/2021:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
II - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
13.3. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
13.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do produto ou serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando o cumprimento do objeto estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município
neste edital e em seus anexos.
14.2. O Município de Capinzal efetuará o pagamento do objeto desta licitação, ao licitante vencedor, após a apresentação da respectiva nota fiscal, no prazo de até 20 (vinte) dias, através de depósito em conta corrente de titularidade da Contratada, conforme especificado no Termo de Referência deste Edital.
14.3. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
14.4. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto correrão à conta de dotação prevista na Lei Orçamentária do Exercício vigente as quais constarão na Autorização de Fornecimento:
⮚ Rubrica Orçamentária: Recursos 100% Municipais.
⮚ RUBRICA ORÇAMENTÁRIA - 2024: | ||||
⮚ Órgão: 05 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES | ||||
⮚ Unidade: 02 – DIRETORIA DE CULTURA | ||||
REDUZIDO | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA | ||
94/0000 Recurso Ordinário | 2043- Manutenção do Ensino Fundamental e Profissionais do Magistério | 3.3.90.00 – Aplicações Diretas | ||
119/0000 Recurso Ordinário | 2065- - Manutenção das atividades da Cultura | 3.3.90.00 – Aplicações Diretas |
14.5. O Poder Executivo do Município de Capinzal, ao efetuar pagamento a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, procederá a retenção do Imposto de Renda – IR, em observância ao disposto no Decreto Municipal n. 083, de 18 de julho de 2023, que “Dispõe sobre os procedimentosrelativos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas jurídicas pela Administração Pública Direta e Indireta, e Câmara de Vereadores do Município de Capinzal, SC, e dá outras providências”, bem como em observância o disposto no art. 64, da Lei Federal nº 9.430 de 1996, no art. 15, da Lei Federal nº 9.249 de 1995, e, também, na Instrução Normativa nº 1234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal do Brasil.
14.5.1. Não se aplica a retenção de imposto de renda prevista no Decreto Municipal n. 083/2023 aos optantes do Simples Nacional, incluindo-se os Microempreendedores Individuais – MEI, na forma da Instrução Normativa nº 765 da Receita Federal do Brasil, além das pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda conforme o artigo 4º da Instrução Normativa 1234/2012.
14.5.2. Na forma do art. 2º do Decreto Municipal n. 083/2023, nos documentos fiscais com data de emissão posteriores a 1º de agosto de 2023 deverá constar a informação da retenção do IR, sob pena de devolução da referida Nota Fiscal para correção.
14.6. Durante todo o prazo de vigência do Contrato o fornecedor ficará obrigado a manter atualizados todos os documentos a regularidade fiscal, para que a Administração Municipal possa efetuar o pagamento.
14.7. O gestor do Contrato será o responsável pela certificação das Notas Fiscais, bem como liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
15. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
15.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
15.1.1. Entregar/executar o objeto deste Edital na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário tal, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas.
15.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução do objeto, mesmo que estes não sejam de sua competência.
15.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
15.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos/serviços que venham a apresentar desconformidades com as exigências
especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21.
15.1.5. Manter durante a execução contratual todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas.
15.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21.
15.1.7. A CONTRATADA terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, após formalmente convocada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo constante do Anexo deste Edital.
15.1.8. A convocação para assinatura do Contrato se fará através de contato telefônico e/ou e-mail e/ou correspondência diretamente ao licitante vencedor e/ou através do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
15.1.9. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela Secretaria competente.
15.1.10. Se a contratada não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital.
15.2. São obrigações do Município CONTRATANTE:
15.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto do objeto.
15.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do objeto.
15.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega/execução do objeto, visando a sua regularização.
15.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações do Processo de Licitação e do contrato.
15.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos neste instrumento.
15.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do contrato e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei.
15.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.
18. DAS PENALIDADES
18.1. O Contratado terá responsabilidade administrativa pelas infrações previstas no Art. 155 da Lei 14.133/2021, sendo as seguintes:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as sanções previstas no Art. 156 da Lei 14.133/2021, sendo as seguintes:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.3. A aplicação das sanções ao responsável pelas infrações administrativas seguirá as disposições previstas nos art. 156 a 163, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
19.1. A fiscalização do contrato será realizada por servidor designado, atendendo o disposto no art. 117 da Lei n. 14.133/2021.
19.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 119 e 120 da Lei Federal n.14.133, de 2021.
19.3. São atribuições do fiscal do contrato, designado pelo Ordenador de Despesa dos Órgãos da Administração Municipal Direta:
I - esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidasna execução do objeto contratado;
II - expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços;
III - proceder às medições dos serviços executados;
IV - adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se a respeito da suspensão da entrega de bens, da realização de serviços ou da execução de obras;
V - conferir e certificar as faturas relativas às aquisições, serviços ou obras;VI - proceder às avaliações dos serviços executados pela contratada;
VII - dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais; VIII - realizar, na forma do art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o recebimento do objeto contratado, quando for o caso;
IX - abrir processo administrativo e o encaminhar, com vistas à apuração de eventuais irregularidades e aplicação das respectivas sanções previstas em contrato; e,
X - outras atividades compatíveis com a função ou especificados na Ata de Registro de Preços.
19.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
19.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
19.6. O fiscal do contrato poderá ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
20.1. Poderá o Contrato ter extinção na forma da lei, pela ocorrência das situações previstas no Art. 137,138 e 139 da Lei 14.133/2021.
20.2. Os casos de rescisão e/ou extinção contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, precedidos de autorização formal fundamentada da autoridade competente e assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.3. Na hipótese de se operar a rescisão do Contrato, a CONTRATADA reconhece, desde logo, o direito da CONTRATANTE de adotar, no que couber, as medidas previstas nos Art. 155 e 156 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
21.1. É vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto do Contrato, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, constituindo sua inobservância, motivo para rescisão do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
22.1. O prazo de vigência contratual será de acordo com o especificado no Termo de Referência deste Edital (Anexo I) e poderá ser prorrogado considerando o disposto nos Art. 105 a 114 da Lei 14.133/2021, desde que haja interesse por parte da Administração Pública.
22.5. Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste instrumento, excluir-se- á o dia da publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 183 da Lei nº. 14.133/2021.
22.6. O contrato proveniente desta licitação será regido pelas normativas da Lei nº
14.133/2021 e poderá ser alterado, com as devidas justificativas nos casos previstos nos Art. 124 a 136.
22.7. O contrato proveniente desta licitação poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos previstos no Art. 124 da Lei 14.133/2021 desde que devidamente comprovados, sempre através da formalização de termos aditivos, conforme especificações contidas na Minuta de Contrato deste Instrumento.
22.8. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados, conforme Art. 134 da Lei 14.133/2021, conforme especificações contidas na Minuta de Contrato deste Instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE CONTRATUAL E DA REPACTUAÇÃO
23.1. O preço proposto pela CONTRATADA é fixo e irreajustável, durante a vigência contratual inicialmente prevista. No entanto, na hipótese de se efetivar a prorrogação prevista neste instrumento, após 12 (doze) meses o preço poderá ser reajustado com base no IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto de Geografia e Estatística), ou outro que este Município julgar plausível no momento atual. Tal reajuste será efetuado com base nos últimos 12 (doze) meses consecutivos, contados da data final prevista para apresentação da proposta de preços. E caberá a licitante vencedora solicitar (via protocolo) o reajuste de preços do seu contrato.
23.2. Conforme cita o parágrafo oitavo do artigo 25 da Lei n° 14.133/21, na hipótese de regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra é cabível a repactuação, mediante demonstração analítica da variação dos custos.
23.2.1. Conforme cita o parágrafo oitavo do artigo 135 da Lei n° 14.133/21:
§ 1º A Administração não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
§ 2º É vedado a órgão ou entidade contratante vincular-se às disposições previstas nos acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública.
§ 3º A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação.
§ 4º A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços.
§ 5º Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação a que se refere o inciso II do caput deste artigo poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das categorias envolvidas na contratação.
§ 6º A repactuação será precedida de solicitação do contratado, acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
23.2.2. O prazo da Administração Pública para resposta ao pedido de repactuação de preços será de 30 (trinta) dias, contado da data do fornecimento da documentação prevista no item 23.2 deste instrumento convocatório.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente Pregão.
24.2. A presente Licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente motivado.
24.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, disponível a toda a sociedade no portal www.portaldecompraspublicas.com.br e no site do Município www.capinzal.sc.gov.br.
24.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, podendo ser fixado novo prazo para a realização do certame.
24.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de Capinzal/SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
24.7. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser feitos exclusivamente através de registro em campo próprio no sistema, através do site: http://www.portaldecompraspublicas.com.br.
24.8. Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I: Termo de Referência;
b) Anexo II: Modelo apresentação dos Dados da Empresa e Representante Legal;
c) Anexo III: Minuta de Contrato;
d) Anexo IV: Modelo de Declarações diversas.
Capinzal/SC, 18 de março de 2024.
IVAIR LOPES RODRIGUES:04038106 985
Assinado de forma digital por IVAIR LOPES RODRIGUES:04038106985
IVAIR LOPES RODRIGUES
Secretário de Educação, Cultura e Esportes - Interino Município de Capinzal
ITEM (ns):
ANEXO I
Processo Licitatório Nº 0016/2024 Pregão Eletrônico Nº 0009/2024
QUADRO DE QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES GERAIS TERMO DE REFERÊNCIA
O (s) Item (ns) referente (s) a este Processo Licitatório está (ao) disponíveis em arquivo separado, com nomeação “TERMO DE REFERÊNCIA”, no mesmo endereço eletrônico deste instrumento.
ESPECIFICAÇÕES | |
PRAZO DE VIGÊNCIA: | 12 meses. |
PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO: | Conforme determinado em cada item, exceto período de férias escolares que permanecerão apenas 2 unidades escolares em funcionamento. |
LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO: | Unidades municipais de ensino e departamentos indicados pela Secretaria da Educação, Cultura e Esportes, conforme descrito em cada item. |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: | Mensal, após execução e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas de mais documentos caso a Autoridade competente julgue necessário, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis. |
VALIDADE DA PROPOSTA: | 60 (sessenta) dias. |
FISCAL DE CONTRATO: | Kerolin Serafini, conforme portaria nº 0015/2023. |
IMPORTANTE:
1: O contrato terá vigência por 12 meses, mas os serviços serão utilizados por 11 meses na maioria das escolas, apenas 2 unidades de educação infantil permanecerão em funcionamento no período de férias escolares, necessitando dos serviços por 12 meses.
2: A empresa contratada deverá oferecer, além da mão de obra, pagamentos de todos os encargos sociais, todos os insumos, materiais e emprego dos equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme especificações do descritivo. Todos os
riscos e despesas relacionados à entrega dos uniformes/materiais/equipamentos/alimentação, bem como a descarga do mesmo no local de serviço, serão de competência da contratada.
A arma deverá ser guardada em cofre resistente e instalado de forma segura, que não haja possibilidade de violação enquanto não estiver de posse do segurança.
3: Quando for iniciar os serviços, para o fiscal do contrato, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios dos vigilantes, que deverão possuir porte funcional e formação em vigilância armada credenciada por uma unidade da Polícia Federal e atestado de antecedentes criminais, para que comprovem sua capacidade para atuar em unidades de ensino, reforçando assim o compromisso do Município com a segurança de todos, alunos, professores, funcionários e comunidade.
4: Os vigilantes deverão se apresentar uniformizados e com identificação da empresa, nos locais determinados e nos horários constantes no descritivo.
5: Quando houver falta/ausência justificada e ou injustificada a empresa deverá imediatamente fazer a cobertura do local com outro vigilante.
ANEXO II
Processo Licitatório Nº 0016/2024 Pregão Eletrônico Nº 0009/2024
DADOS DA EMPRESA E REPRESENTANTE LEGAL
Ao Município de Capinzal – Diretoria de Licitações Referente ao Pregão Eletrônico Supracitado.
1. Dados da Empresa:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço Rua/n°:
Município:
UF:
CEP:
Telefone:
E-mail:
2. Identificação do Representante Legal para assinatura do Contrato:
Nome Completo:
CPF:
RG:
Função:
Telefone:
Email:
3. Dados Bancários:
Banco:
Agência:
Conta:
Nome:
Declaro que os dados informados acima são verídicos e estão atualizados.
Local e data
Representante Legal
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
Processo Licitatório Nº 0016/2024 Pregão Eletrônico Nº 0009/2024 CONTRATO Nº XXXX/XXXX
DAS PARTES
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CAPINZAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 82.939.406/0001-07, com sede Administrativa situada na Rua Carmello Zócolli, n° 155, Centro, CEP 89.665-000, no Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, através da Autoridade Competente: XXXXXXXXXX, inscrito (a) no CPF- MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX designado CONTRATANTE.
CONTRATADA: A empresa XXXXXXXXX inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXX, no Município de XXXXXXXXX, e-mail XXXXXXXXX, telefone XXXXXXXXX, representada neste ato pelo(a) seu(ua) Administrador/Procurador(a) XXXXXXXXX, inscrito (a) no CPF sob o n. XXX.XXX.XXX-XX doravante simplesmente designada CONTRATADA.
Nos termos do Processo Licitatório na modalidade de Pregão supracitados, normas da Lei Federal n. 14.133/21 e suas alterações posteriores, Decreto n. 10.024 de 2019, Decretos Municipais n. 025/23, n. 029/23, n. 030/23, n. 049/23 e Lei Municipal n. 269/23 firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Objeto: .
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1. O objeto deste contrato deverá ser executado em estrita obediência ao presente instrumento, devendo ser observados integralmente o procedimento de licitação e seus anexos, bem como a proposta elaborada pela CONTRATADA, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento, para todos os fins de direito, sendo qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, considerado especificado e válido.
2.2. IMPORTANTE:
1: O contrato terá vigência por 12 meses, mas os serviços serão utilizados por 11 meses na maioria das escolas, apenas 2 unidades de educação infantil permanecerão em funcionamento no período de férias escolares, necessitando dos serviços por 12 meses.
2: A empresa contratada deverá oferecer, além da mão de obra, pagamentos de todos os encargos sociais, todos os insumos, materiais e emprego dos equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme especificações do descritivo. Todos os riscos e despesas relacionados à entrega dos uniformes/materiais/equipamentos/alimentação, bem como a descarga do mesmo no local de serviço, serão de competência da contratada.
A arma deverá ser guardada em cofre resistente e instalado de forma segura, que não haja possibilidade de violação enquanto não estiver de posse do segurança.
3: Quando for iniciar os serviços, para o fiscal do contrato, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios dos vigilantes, que deverão possuir porte funcional e formação em vigilância armada credenciada por uma unidade da Polícia Federal e atestado de antecedentes criminais, para que comprovem sua capacidade para atuar em unidades de ensino, reforçando assim o compromisso do Município com a segurança de todos, alunos, professores, funcionários e comunidade.
4: Os vigilantes deverão se apresentar uniformizados e com identificação da empresa, nos locais determinados e nos horários constantes no descritivo.
5: Quando houver falta/ausência justificada e ou injustificada a empresa deverá imediatamente fazer a cobertura do local com outro vigilante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O preço certo e ajustado entre as partes pela perfeita execução/entrega do objeto do presente contrato é de R$ (valor por extenso), conforme proposta apresentada pela contratada especificada abaixo:
Item | Quant. | Unid. | Especificação | Marca (se houver) | Preço Unit. | Preço Total |
Total |
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta
ou indiretamente, tenham relação com a perfeita execução/entrega deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos legais.
3.4. O pagamento será efetuado mensalmente, após a execução, mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias consecutivos após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento.
3.5. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, e a respectiva Autorização de Fornecimento, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e Comprovante de Regularidade do FGTS.
3.5.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
3.6. O Poder Executivo do Município de Capinzal, ao efetuar pagamento a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, procederá a retenção do Imposto de Renda – IR, em observância ao disposto no Decreto Municipal n. 083, de 18 de julho de 2023, que “Dispõe sobre os procedimentosrelativos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas jurídicas pela Administração Pública Direta e Indireta, e Câmara de Vereadores do Município de Capinzal, SC, e dá outras providências”, bem como em observância o disposto no art. 64, da Lei Federal nº 9.430 de 1996, no art. 15, da Lei Federal nº 9.249 de 1995, e, também, na Instrução Normativa nº 1234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal do Brasil.
3.6.1. Não se aplica a retenção de imposto de renda prevista no Decreto Municipal n. 083/2023 aos optantes do Simples Nacional, incluindo-se os Microempreendedores Individuais – MEI, na forma da Instrução Normativa nº 765 da Receita Federal do Brasil, além das pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda conforme o artigo 4º da Instrução Normativa 1234/2012.
3.6.2. Na forma do art. 2º do Decreto Municipal n. 083/2023, nos documentos fiscais com data de emissão posteriores a 1º de agosto de 2023 deverá constar a informação da retenção do IR, sob pena de devolução da referida Nota Fiscal para correção.
3.7. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a de sua reapresentação.
3.8. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determinado em Lei, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.10. A CONTRATANTE somente atestará a entrega e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, prevista na Lei Orçamentária do Exercício vigente:
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. O presente Contrato terá prazo de execução conforme determinado em cada item, exceto período de férias escolares que permanecerão apenas 2 unidades escolares em funcionamento, conforme solicitação da Secretaria Competente, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, na ocorrência das hipóteses previstas em Lei.
5.2. O contrato decorrente desta licitação terá prazo de vigência de 12 meses e poderá ser prorrogado considerando o disposto nos Art. 105 a 114 da Lei 14.133/21, desde que haja interesse por parte da Administração Pública.
5.2.1 O contrato terá vigência por 12 meses, mas os serviços serão utilizados por 11 meses na maioria das escolas, apenas 2 unidades de educação infantil permanecerão em funcionamento no período de férias escolares, necessitando dos serviços por 12 meses.
5.3. Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 183 da Lei nº. 14.133/2021.
5.4. O presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos previstos no Art. 124 da Lei 14.133/2021 desde que devidamente comprovados, sempre através da formalização de termos aditivos, conforme especificações contidas na Minuta de Contrato deste Instrumento.
5.5. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados, conforme Art. 134 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
6.1.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas.
6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência.
6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21.
6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas.
6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21.
6.1.7. A CONTRATADA terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, após formalmente convocada, para assinar este Contrato.
6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE:
6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato.
6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento deste contrato.
6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização.
6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações do Processo de Licitação e do presente contrato.
6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira.
6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei.
6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização do presente contrato será realizada por servidor designado, atendendo o disposto no art. 117 da Lei n. 14.133/2021.
7.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 119 e 120 da Lei Federal n.14.133, de 2021.
7.3. São atribuições do fiscal do contrato, designado pelo Ordenador de Despesa dos Órgãos da Administração Municipal Direta:
VI - esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidasna execução do objeto contratado;
VII- expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços;
VIII - proceder às medições dos serviços executados;
IX - adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se a respeito da suspensão da entrega de bens, da realização de serviços ou da execução de obras;
X - conferir e certificar as faturas relativas às aquisições, serviços ou obras;VI - proceder às avaliações dos serviços executados pela contratada;
VII - dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais; VIII - realizar, na forma do art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o recebimento do objeto contratado, quando for o caso;
XI - abrir processo administrativo e o encaminhar, com vistas à apuração de eventuais irregularidades e aplicação das respectivas sanções previstas em contrato; e,
XII - outras atividades compatíveis com a função ou especificados na Ata de Registro de Preços.
7.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
10.6. O fiscal do contrato poderá ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. O Contratado terá responsabilidade administrativa pelas infrações previstas no Art. 155 da Lei 14.133/2021, sendo as seguintes:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as sanções previstas no Art. 156 da Lei 14.133/2021, sendo as seguintes:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.3. A aplicação das sanções ao responsável pelas infrações administrativas seguirá as disposições previstas nos art. 156 a 163, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão sujeitos as condições estabelecidas no Edital e seus anexos e demais documentos que fazem parte de instrumento.
9.2. O Objeto deste contrato será recebido em obediência ao constante no Art. 140 da Lei 14.133/2021:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
II - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
9.3. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
9.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1. Poderá este Contrato ter extinção na forma da lei, pela ocorrência das situações previstas no Art. 137,138 e 139 da Lei 14.133/2021.
10.2. Os casos de rescisão e/ou extinção contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, precedidos de autorização formal fundamentada da autoridade competente e assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.3. Na hipótese de se operar a rescisão do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece, desde logo, o direito da CONTRATANTE de adotar, no que couber, as medidas previstas nos Art. 155 e 156 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1. É vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto do Contrato, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, constituindo sua inobservância, motivo para rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DOS CASOS OMISSOS
12.1. O presente Contrato encontra-se vinculado ao Processo Licitatório que o originou, cujo Edital e seus anexos considerados como partes integrantes, sendo os casos omissos resolvidos à luz da Lei n.14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
13.1. A troca eventual de documentos entre o Município de Capinzal e a CONTRATADA será feita formalmente, mediante protocolo ou através de e-mail.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE CONTRATUAL E DA REPACTUAÇÃO
14.1. O preço proposto pela CONTRATADA é fixo e irreajustável, durante a vigência contratual inicialmente prevista. No entanto, na hipótese de se efetivar a prorrogação prevista neste instrumento, após 12 (doze) meses o preço poderá ser reajustado com base no IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto de Geografia e Estatística), ou outro que este Município julgar plausível no momento atual. Tal reajuste será efetuado com base nos últimos 12 (doze) meses consecutivos, contados da data final prevista para apresentação da proposta de preços. E caberá a licitante vencedora solicitar (via protocolo) o reajuste de preços do seu contrato.
14.2. Conforme cita o parágrafo oitavo do artigo 25 da Lei n° 14.133/21, na hipótese de regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra é cabível a repactuação, mediante demonstração analítica da variação dos custos.
14.2.1. Conforme cita o parágrafo oitavo do artigo 135 da Lei n° 14.133/21:
§ 1º A Administração não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
§ 2º É vedado a órgão ou entidade contratante vincular-se às disposições previstas nos acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública.
§ 3º A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação.
§ 4º A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços.
§ 5º Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação a que se refere o inciso II do caput deste artigo poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das categorias envolvidas na contratação.
§ 6º A repactuação será precedida de solicitação do contratado, acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
14.2.2. O prazo da Administração Pública para resposta ao pedido de repactuação de preços será de 30 (trinta) dias, contado da data do fornecimento da documentação prevista no item 23.2 deste instrumento convocatório.
CLÁUSLA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Capinzal, Estado de Santa Catarina, renunciando expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questionamentos, porventura, relacionados à execução do presente contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas ao final subscritas, a fim de que produza seus efeitos legais, cujo instrumento ficará arquivado, em uma via, no Município de Capinzal no respectivo processo licitatório e uma via com a empresa, nos termos do que dispõe a Lei 14.133/2021.
Capinzal, SC, XX de XXXXXXXXX de 2024.
XXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário (a) de XXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
Nome: Leila Dambrós CPF: 030.XXX.619-XX
Nome: Witor de Jesus CPF: 095.XXX.359-XX
ANEXO IV
Processo Licitatório Nº 0016/2024 Pregão Eletrônico Nº 0009/2024
DECLARAÇÕES DIVERSAS
Ao Município de Capinzal – Diretoria de Licitações Referente ao Pregão Eletrônico Supracitado.
A Empresa , através de seu representante legal , DECLARA, sob as penas da Lei, todo o constante abaixo:
a) DECLARO para os devidos fins que conheço todas as regras do Edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
b) DECLARO sob as penas da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme cita em seu art. 156, que esta Empresa não está impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública e nem foi declarada inidônea, ciente de declarar ocorrências posteriores.
c) DECLARO sob as penas da Lei Federal nº 14.133/2021 que esta Empresa não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
d) DECLARO para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
e) DECLARO para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
f) DECLARO para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que minha proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Local e data.
Representante Legal