CONTRATO PROGRAMA GESTORES PARA A CONSTRUÇÃO PESADA
CONTRATO PROGRAMA GESTORES PARA A CONSTRUÇÃO PESADA
INTRODUÇÃO
O Sindicato da Indústria da Construção Pesada no Estado de Minas Gerais – SICEPOT/MG, e o IEL - INSTITUTO EUVALDO LODI f irmaram convênio para a ministração, através do IEL e nas suas insta lações, do Programa Desenvolvimento de Gestores para a Construção Pesada , que se desenvolve por módulos, conforme conteúdo e regulamento geral discriminados no documento denominado “Regulamento 01/2023 – Programa de Desenvolvimento de Gestores da Construção Pesada”, anexo a este contrato, sendo dele integrante.
DAS PARTES
CONTRATANTE : ....................., inscrita no CNPJ..........., e no Cadastro Estadual
..............., com sede ............, representada pelo seu diretor ............... , CPF nº
............
Ou
CONTRATANTE :........................... , brasileiro, (profissão), CPF: ,
residente na .................... - Cep: ....................– Cidade/ estado ................. .
CONTRATADO : SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO PESADA ESTADO
DE MINAS GERAIS – SICEPOT-MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.631.087/0001 -35, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, representado pelo Presidente Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx, CPF nº 486.266.277 -34.
A parte CONTRATANTE , quando pessoa jurídica, deverá indicar o seu representante na ministração do PROGRAMA, que poderá ser substituído durante o respectivo desenvolvimento.
Para todos os efeitos das cláusulas que regem este contrato e com os devidos ajustes, a referência ao “ CONTRATANTE ” compreenderá a parte signatária deste contrato ou o representante indicado pela pessoa jurídica signatária.
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Participação da(o) CONTRATANTE no Programa Desenvolvimento de Lideranças para a Construção Pesada – PROGRAMA -, mantido pelo CONTRATADO em parceria o IEL – INSTITUTO XXXXXXX XXXX, que se regerá pelas condições descritas no presente contrato .
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª - O Programa Desenvolvimento de Lideranças para a Construção Pesada destina-se a promover a discussão sobre a efetividade do papel dos gestores da Construção Pesada, visando ao aprendizado contínuo e melhoria das suas habilidades e competências para a análise do cenário que estão inseridos, sendo.
Parágrafo Primeiro – O PROGRAMA será ministrado através do IEL – INSTITUTO XXXXXXX XXXX, estando compreendidos neste objeto todos os módulos, conforme discriminado no “Regulamento 01/20223” anexo a este instrumento, não sendo possível a divisão do programa em parte ou em determinados módulos.
Parágrafo Segundo - O Programa terá a carga horária efetiva de 116 (cento e dezesseis) horas e ocorrerá no período de 16/03/23 a 19/10/23, às quintas-feiras, no horário de 08h às 19h, pelo REGULAMENTO integrante deste contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 2ª – O CONTRATADO compromete-se a manter a parceria com o IEL – INSTITUTO XXXXXXX XXXX para a realização do Programa Desenvolvimento de Lideranças para a Construção Pesada.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 3ª - O CONTRATANTE compromete-se a participar de todos os 8 (oito) Módulos que compõem o Programa Desenvolvimento de Lideranças para a Construção Pesada
Parágrafo Único. O CONTRATANTE obriga-se a pagar prestações
mensais e sucessivas, no valor de R$ ....................... cada, que deverão ser quitadas através de boleto bancário, com vencimento no ............ dia de cada mês, vencendo a primeira parcela no dia ............ .
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Cláusula 4ª - Nos termos da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural , f ica autorizado o compartilhamento da imagem do CONTRATANTE signatário deste contrato ou da pessoa indicada pela CONTRATANTE, na hipótese deste ajuste ser f irmado com a(o) CONTRATANTE autoriza o compartilhamento de sua imagem pelo IEL e pelo CONTRATADO, para os fins a que se dispõe o presente CONTRATO.
DA DESISTÊNCIA
Cláusula 5ª - O CONTRATANTE compromete-se com o pagamento do valor integral do Programa, mesmo que eventualmente venha a desistir do curso.
Parágrafo Único. No caso de impossibilidade de continuar o curso, o CONTRATANTE poderá transferir a participação dos Módulos restantes à out ra pessoa por ele indicada.
DA RESCISÃO ANTECIPADA
Cláusula 6ª - O presente contrato será rescindo antecipadamente no caso de inadimplência do CONTRATANTE.
DO PRAZO
Cláusula 7ª - O presente contrato se encerrará ao f inal da ministração do
Programa.
Parágrafo Único. Os prazos previstos no “ Regulamento 01/2003” poderão sofrer alterações por motivo de força maior.
DO FORO
Cláusula 8ª - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte- MG.
Por estarem assim justas e contratadas, f irmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Belo Horizonte,
...........................................
SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO PESADA DO EST ADO DE MINAS
GERAIS – SICEPOT- MG - Contratada
...........................................
Contratante
Testemunhas:
1. ______________________ 2. ______________________
Nome: Nom e:
End.: End.:
CI: CI:
REGULAMENTO 01/2023
PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO DE GESTORES DA CONSTRUÇÃO PESADA
Belo Horizonte - 2023
CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO
SEÇÃO I – Do Programa, Objetivos, Metodologia e Conhecimentos
Art. 1º - O Programa Desenvolvimento de Gestores da Construção Pesada – “Programa” - destina-se a promover discussão sobre a efetividade do papel dos executivos da Construção Pesada, visando ao aprendizado contínuo e melhoria das habilidades e competências para que estejam mais preparados para analisar o cenário que estão inseridos. Além de promover uma trajetória inovadora e inédita, proporcionará a cada participante a oportunidade de fazer parte de um trabalho sob medida, aprimorando a prática da gestão eficaz, baseada nos princípios da transparência, equidade e responsabilidade corporativa. O Programa terá a carga horária efetiva de 116 (cento e dezesseis) horas e ocorrerá no período de 16/03/23 a 19/10/23, sempre às quintas-feiras, no horário de 08h às 19h. O mapeamento de perfil individual será feito anteriormente a esta data (anteriormente à data de início do Programa. Promovido pelo SICEPOT- MG - Sindicato da Indústria da Construção Pesada no Estado de Minas Gerais, o Programa contemplará solenidades de abertura e de encerramento de acordo com o Cronograma estabelecido que será disponibilizado aos participantes.
Art. 2º - O Programa tem os seguintes objetivos específicos e exceptativa de resultados:
• Preparar o participante para o exercício pleno e eficaz no papel de Liderança;
• Compreender as atribuições e responsabilidades do Líder da construção pesada;
• Desenvolver habilidades práticas relacionadas ao papel do Líder para exercitar a agilidade e assertividade na tomada de decisão;
Art. 3º - A metodologia utilizada adota a flexibilidade, o estímulo ao desenvolvimento do pensamento crítico e criativo, o compartilhamento de experiências permitindo a construção do conhecimento colaborativo e em rede. As atividades didáticas serão desenvolvidas utilizando-se metodologias ativas de ensino-aprendizagem que busquem articulação entre teoria e prática. O Programa Desenvolvimento de Lideranças para a Construção Pesada será realizado na modalidade de aula presencial. Poderá ocorrer de acordo com a característica do conteúdo e a critério do consultor/palestrante, a postagem de materiais e/ou atividades complementares de aprendizagem como vídeos, textos, pesquisa, entre outros.
Art. 4º - Como diferenciais, oferecemos:
Programa Modular - composto por 08 jornadas avulsas e interdisciplinares.
Processo MPE – Mapeamento do Perfil Executivo com geração de relatório individual e personalizado.
Executive Counselling – Processo de desenvolvimento individual e personalizado com foco em apoiar a
concretização do Plano de Desenvolvimento Individual ao longo do Programa; aconselhamento de carreira e aprimoramento da competência socioemocional.
Projeto Aplicativo – Consiste em encontros pontuais para promover o desenvolvimento de capacidades para intervenção e transformação da realidade por meio de desafios propostos ao longo do Programa. As soluções encontradas, com apoio dos mediadores, serão apresentadas no último módulo do Programa.
Art. 5º - O Programa de Desenvolvimento de Gestores da Construção Pesada contemplará os seguintes conhecimentos por módulo:
ETAPAS/MÓDULOS | DESENVOLVIMENTO | CH |
Mapeamento de Perfil | Composto por 2 sessões de 2 h de duração ao no início do Programa. | 12h |
Executive Counselling | Composto por 8 Sessões online mensais, com 1h duração, mais 16 horas de monitoramento individual. | 24h |
Módulo 1 | Aula inaugural - economia brasileira e mercado de construção no brasil | 10h |
Módulo 2 | Abordagem evolutiva da gestão empresarial | 10h |
Módulo 3 | Construção de modelos de gestão aplicados à construção pesada | 10h |
Módulo 4 | Desenvolvimento comercial – tendências e desafios | 10h |
Módulo 5 | Engenharia na construção pesada – tendências e desafios | 10h |
Módulo 6 | Gestão de contratos e gestão de contratos em regime de consórcio | 10h |
Módulo 7 | Gestão financeira e de investimentos, gestão do patrimônio humano e planos de participação em resultados | 10h |
Módulo 8 | Sucessão executiva | 10h |
CARGA HORÁRIA TOTAL | 116h |
CAPÍTULO II – Dos Critérios de Admissão
Seção I – Da inscrição, Vagas, Público-alvo e Seleção dos candidatos
Art. 6º – A inscrição deverá ser feita pela Internet no período de 16/01 a 15/02/2023 no site do SICEPOT-MG no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxx onde o candidato preencherá a Ficha de Interesse.
Art. 7º – Serão ofertadas turmas com no máximo 25 (vinte e cinco) vagas para o Programa de Desenvolvimento de Gestores da Construção Pesada. Reservamos o direito de não ofertar a turma caso não tenha o número mínimo de
15 (quinze) candidatos selecionados ou ocorra imprevistos de natureza interna que impeça o início ou desenvolvimento do Programa.
Art. 8º – Consideramos como Público-alvo:
Empresários, executivos, líderes e consultores do segmento da Construção.
Art. 9º – É de responsabilidade do candidato, manter o endereço de email atualizado, pois todo o comunicado referente aos processos de inscrição, seleção, matrícula, entre outros, serão feitos por esta modalidade.
CAPÍTULO III – Do Corpo Docente Seção I – Da qualificação
Art. 10 – A qualificação do corpo docente destinado ao Programa é fundamentada em:
I – Na formação acadêmica;
II – No domínio da prática profissional e conhecedor de metodologias ativas de aprendizagem, educação mediada por tecnologia, articulação de aulas síncronas e assíncronas de modo a favorecer a flexibilidade da aprendizagem sem perder o foco na riqueza de detalhes e qualidade acadêmica;
III – Total domínio, articulação e experiência didática com os conteúdos propostos para esse Programa;
IV – Vivência prática empresarial.
CAPÍTULO IV – Do Critério de Certificação Seção I – Dos procedimentos e exigências
Art. 11 – Consideramos os seguintes critérios para a Certificação no Programa de Liderança da Construção Pesada:
• Frequência mínima: 80% (oitenta por cento) da carga horária total do Programa desde que, no mesmo módulo, não poderá haver ausência superior a 25% (vinte e cinco por cento) de sua CH total.
• Participação e entrega do Projeto Aplicativo no prazo estabelecido em cronograma, como critério avaliativo de desempenho e desenvolvimento de competências definidas;
• Situações especiais ou atípicas, devidamente documentadas e comprovadas, serão analisadas pela equipe gestora do SICEPOT-MG.
CAPÍTULO V – Do Investimento
Seção I – Do valor, modalidade de pagamento
Art. 12 – O investimento total do Programa será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para associados e 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para não associados, pagos à vista ou parcelado em 9 ( nove vezes) , na matricula e 8 parcelas mensais e consecutivas, por boleto bancário.
Parágrafo Único – A empresa contratante se compromete com o pagamento do valor integral do Programa, mesmo que eventualmente o aluno venha a desistir do curso. No caso de impossibilidade de continuar o curso, a Empresa contratante ou o aluno poderão transferir a participação dos Módulos restantes à outra pessoa indicada.
CAPÍTULO VI – Da matrícula
Seção I – Da seleção, matrícula e documentos
Art. 13 – O participante selecionado deverá fazer sua matrícula pelo link xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/x/x/0XXXxXXXxXXX0XXxxX0XX00xxXXxxx0xXxXxxxXxx_0xX0xXXxx0XX0 w/viewform .
A comprovação da matrícula será efetivada com a assinatura do contrato e pagamento da primeira parcela.
CAPÍTULO VII – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Art. 14 - Conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados, obrigam-se o SICEPOT-MG e o IEL a executarem os seus trabalhos e tratar os dados daEmpresa Contratante e do Aluno Participante E respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação.
Parágrafo Único – o Aluno Participante autoriza a utilização das imagens feitas durante os módulos como peça de divulgação tanto pelo SICEPOT-MG como pelo IEL.