UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
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INSTRUMENTO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS E ESTABELECIMENTO DE OBRIGAÇÕES EM PROPRIEDADE INTELECTUAL
Pelo presente instrumento,
a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, autarquia estadual de regime especial, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 05508-220, inscrita no CNPJ sob nº 63.025.530/0001-04, neste ato representada por seus representantes legais, signatários, em consonância com seus atos constitutivos doravante denominada USP e
a UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, CNPJ/MF nº 32.479.123/0001-43, neste ato representada por seus representantes legais, signatários, em consonância com seus atos constitutivos, doravante denominada UFES,
quando em conjunto denominadas PARTES, e separadamente PARTE,
com fundamento na Lei nº 8.666/93, têm entre si justo e acertado o que segue, de acordo com as cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente instrumento tem por objeto o reconhecimento mútuo de direitos e o estabelecimento de obrigações relativas à propriedade intelectual no Brasil e exterior resultante da pesquisa realizada de forma conjunta entre as PARTES, sob título: “BIOSSENSOR PARA DETECÇÃO DE OCRATOXINA A E
MÉTODO DE PREPARAÇÃO”, conforme Informação Processual Consolidada, parte integrante deste instrumento na forma de seu anexo I.
1.1. Para fins deste acordo, considera-se como propriedade intelectual: patente, desenho industrial, marca, programa de computador, topografia de circuito integrado, cultivar ou qualquer outro desenvolvimento tecnológico, passível de registro ou não.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE, DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
2.1 Os direitos relativos à propriedade intelectual objeto do presente instrumento pertencem aos signatários na proporção indicada abaixo:
Parte | Percentual de Titularidade |
USP | 50 % |
UFES | 50 % |
2.1.1. Somente uma das PARTES deve efetuar o depósito do(s) pedido(s) de registro junto aos órgãos competentes, não deixando, contudo, de incluir todas as cotitulares e listar os criadores envolvidos.
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2.2. A USP tem por obrigação requerer e manter perante os órgãos competentes no Brasil e no exterior, i. e. nos países definidos em comum acordo entre as PARTES, a proteção da propriedade intelectual, sempre em nome das signatárias, nos prazos estabelecidos pela legislação vigente e fica obrigada a fornecer cópia, para as demais cotitulares, de todos os documentos que envolvam a propriedade intelectual.
2.2.1. As demais cotitulares ficam obrigadas a outorgar procuração concedendo poderes para a PARTE responsável por tomar as medidas necessárias à proteção legal da propriedade intelectual, bem como a fornecer outros documentos necessários à proteção da propriedade intelectual, sempre que for necessário e solicitado.
2.2.2. Os custos do registro, no Brasil e exterior, serão de responsabilidade das PARTES na proporção da cotitularidade citada no subitem 2.1, sendo que tais custos poderão ser transferidos para eventuais empresas licenciadas.
2.2.3. Os custos de registro no exterior devem ser informados a todas as PARTES antecipadamente a sua execução e em tempo hábil para que cada PARTE decida por sua execução ou abandono.
2.2.4. Caso os custos não sejam transferidos para empresas licenciadas, a parcela de custos de responsabilidade de cada PARTE será cobrada em ato único, após a apuração de todos os gastos resultantes do depósito e da manutenção do registro da propriedade intelectual durante a sua vigência ou parcialmente quando do recebimento de uma notificação enviado pela PARTE identificada no caput às demais PARTES.
2.2.4.1. As PARTES receberão relatório dos pagamentos relativos às taxas e outras despesas incorridas para o correto acompanhamento do pedido de registro da propriedade intelectual que obrigatoriamente devem ser justificadas e dentro das práticas de mercado.
2.2.4.2. As PARTES deverão efetuar o pagamento, devidamente corrigido pelo IPCA, através de depósito bancário em conta a ser indicada, no prazo máximo de 90 (noventa dias), contados da data de recebimento da notificação juntamente com o relatório e com o valor devidamente corrigido.
2.2.4.3. Pelo descumprimento ou atraso no cumprimento da obrigação estipulada, incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o montante devido.
2.3. Cada PARTE poderá ceder, total ou parcialmente, os direitos que lhe couberem sobre a propriedade intelectual, obtendo para si os resultados financeiros decorrentes, garantido o direito de preferência na aquisição às cotitulares da propriedade intelectual, respeitadas as disposições contidas na legislação que regula a matéria.
2.3.1. A Cessão tratada no caput deverá ser previamente aprovada pelas demais PARTES, exceto no caso de cessão não onerosa aos inventores conforme previsto na legislação vigente, devendo neste caso a PARTE cedente comunicar as demais PARTES.
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2.3.2. No caso de transferência de direitos a terceiros, esses ficam obrigados a assumir o acordado neste instrumento, na proporção dos direitos citada no subitem 2.1. Tal modificação da titularidade será consignada por meio de termo de aditamento ao presente instrumento.
2.4. Em caso de litígio com terceiros que utilizem irregularmente a propriedade intelectual, as PARTES arcarão com as custas e despesas processuais na proporção citada no subitem 2.1.
2.4.1. Cada PARTE poderá, entretanto, livremente decidir pela tomada ou não de medidas, no caso de utilização irregular por terceiros, tendo em vista critérios de conveniência e oportunidade, não respondendo perante as demais caso decida não tomar providências a respeito. Neste caso, será facultado a cada PARTE agir em seu próprio nome, não arcando as demais PARTES com as despesas correspondentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPLORAÇÃO
3.1. Para a exploração comercial da propriedade intelectual por terceiros, deverá ser firmado contrato de exploração de propriedade intelectual, contendo cláusulas de utilização, pagamento, controle, uso de marcas e propriedade intelectual sobre aperfeiçoamentos.
3.2. Caberá à USP celebrar contrato de exploração com ou sem exclusividade com terceiros, assinar contratos de exploração isoladamente e obedecer aos procedimentos descritos na legislação vigente, devendo os resultados serem repartidos na proporção citada no subitem 2.1.
3.2.1. As demais cotitulares deverão ser informadas sobre todas as ações concernentes à contratação de terceiros para exploração de propriedade intelectual e receberão uma via do contrato de exploração de propriedade intelectual assinado.
3.2.2. As demais cotitulares poderão divulgar a tecnologia e manter contato com empresas interessadas na exploração da propriedade intelectual, devendo encaminhar o contato da empresa para a PARTE identificada no caput.
3.3. É liberado o uso não comercial e interno pelas cotitulares, não cabendo, neste caso, nenhum tipo de remuneração.
CLÁUSULA QUARTA – DA PROMOÇÃO/DIVULGAÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
4. As PARTES envolvidas ficarão responsáveis pela promoção e divulgação do objeto da propriedade intelectual, citando sempre todas as cotitulares e os criadores, devendo as PARTES manter comunicações recíprocas acerca das promoções/divulgações realizadas por cada uma delas.
4.1. Caso do projeto de pesquisa citado na cláusula primeira deste instrumento resultem direitos autorais diferentes daqueles que recaem sobre programas de computadores, tais como obras literárias, artísticas ou científicas, nos termos da legislação brasileira, das convenções internacionais de que o Brasil é signatário ou, ainda, da legislação nacional dos países onde haja interesse de proteção, a
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participação de cada PARTE e sua eventual utilização será regulada em termo próprio, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DA COORDENAÇÃO DA EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO
5. Para coordenar técnica e administrativamente a execução do presente instrumento ficam indicados os representantes abaixo:
Parte | Nome do(a) Coordenador(a) |
USP | Valtencir Zucolotto |
UFES | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx |
5.1. Caberá à coordenação técnica e administrativa a responsabilidade pela solução e pelo encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que eventualmente surgirem durante a vigência do presente instrumento, bem como supervisionar e gerenciar a execução do instrumento, inclusive financeiramente, obedecendo-se, no que aplicável ao caso, às previsões da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6. O presente instrumento vigorará pelo período de vigência da proteção legal da propriedade intelectual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Eventuais alterações neste instrumento que se façam necessárias deverão ser objeto de termo de aditamento.
7.2. Este instrumento vinculará e reverterá em benefício dos sucessores das PARTES, sendo que as PARTES não poderão transferir seus direitos ou quaisquer de seus poderes, funções ou obrigações definidas neste instrumento sem o consentimento prévio, por escrito, da outra PARTE.
7.3. A obrigação de pagar os valores devidos por ambas as PARTES não se extingue com o término do prazo de vigência deste instrumento, mas apenas quando do efetivo pagamento do valor devidamente corrigido.
7.4. A tolerância de quaisquer das PARTES quanto à falta de cumprimento das obrigações previstas neste instrumento não exime as outras PARTES de responsabilidade, podendo ser exigido o adimplemento da obrigação.
7.5. Fica claro e expressamente convencionado que o não exercício por quaisquer das PARTES de direito reconhecido por meio do presente instrumento, bem como a falta de exigência estritamente de seus direitos, incluída a eventual aceitação de uma das PARTES do atraso ou do não cumprimento de quaisquer das obrigações das outras PARTES, serão considerados como mera liberalidade, não implicando novação, renúncia ou perda dos direitos decorrentes deste instrumento.
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7.6. Quaisquer comunicações ou solicitações previstas neste instrumento serão efetuadas por carta ou e-mail e serão enviadas entre as PARTES nos endereços indicados abaixo:
Universidade de São Paulo – USP Instituto de Física de São Carlos - IFSC Prof.Dr.Valtencir Zucolotto Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx XXX. 00.000-000 - Xxx Xxxxxx/XX e-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx Com cópia para: Agência USP de Inovação Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 76 XXX 00000-000 – São Paulo – SP e-mail: xxxxxxxx@xxx.xx e xxxxxx@xxx.xx |
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – UFES CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE – CCS DEPARTAMENTO DE MORFOLOGIA Av. Mal. Xxxxxx, 1468 - Maruípe, Cep: 29047-105 - Vitória – ES e-mail: xxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xx Xxx cópia para: Instituto de Inovação Tecnológica - INIT PRPPG/Universidade Federal do Espírito Santo Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxxx, XX - Xxxxxx CEP: 29075-910 e-mail: xxxx.xxxx@xxxxx.xxx / x00 (00) 0000-0000 |
7.7. Qualquer comunicação ou solicitação prevista neste instrumento será considerada como tendo sido legalmente entregue e eficaz:
I - Quando entregue em mãos a algum diretor ou funcionário responsável da PARTE a quem foi dirigida;
II - Se enviada por correio, registrada ou certificada, com porte pago e destinada aos endereços mencionados acima;
III - Se enviada por correio eletrônico, desde que confirmado o recebimento pelo destinatário.
7.8. Quaisquer das PARTES poderá, mediante comunicação por escrito às outras PARTES, alterar os endereços para os quais as comunicações ou solicitações devem ser enviadas.
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7.9. O presente instrumento, juntamente com eventuais anexos e termos de aditamentos, contém o acordo integral entre as PARTES e substitui todo e qualquer entendimento feito anteriormente, quer por escrito, quer verbalmente.
7.10. Nenhuma das PARTES está vinculada a quaisquer termos referentes ao assunto deste instrumento que não sejam os contidos neste instrumento e em eventuais termos de aditamento desse.
7.11. Se, durante a vigência do instrumento, qualquer disposição nele contida vier a ser declarada ilegal e/ou inexequível, tal declaração não afetará a validade e/ou exequibilidade do texto remanescente, que permanecerá em pleno vigor e efeito.
7.12. Os casos omissos relativos a este instrumento serão resolvidos pelas PARTES, que se comunicarão para definir as providências a serem tomadas.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO
8. Constituem motivos para a extinção do presente Instrumento:
a) o vencimento do prazo da vigência, previsto na cláusula sexta;
b) o acordo entre as PARTES, por meio de distrato;
c) a renúncia de uma das PARTES ao direito de propriedade, que deve ser, necessariamente, em favor da(s) outra(s) PARTE(S), observada a proporção estabelecida no subitem 2.1. da cláusula segunda.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE
9. O extrato do presente Instrumento será publicado na Imprensa Oficial, no prazo estabelecido no Parágrafo único, do art. 61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10. Para dirimir dúvidas ou controvérsias quanto à execução e interpretação do presente instrumento é competente e fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo, em uma das Varas da Fazenda Pública, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado.
São Paulo, de
10.1. E por estarem assim justas e acordadas, as PARTES assinam o presente instrumento em 02 vias de igual teor e para um só efeito.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO | UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO |
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TESTEMUNHAS:
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1. Nome: RG.: | 2. Nome: RG.: |
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Anexo I - Informação Processual Consolidada
1. Objeto do projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação |
A presente invenção refere-se a um sistema de detecção de Ocratoxina A em diferentes matrizes de alimentos e amostras ambientais, baseado no uso de anticorpos como elemento de reconhecimento e na impedância eletroquímica como sistema de detecção. |
2. Justificativa de interesse acadêmico |
De uma maneira geral, nota-se muitos esforços para o desenvolvimento de biossensores para detecção de ocratoxina A. No entanto, um immunossensor impedimétrico de configuração simples, livre de rótulos, seletivo, com boa reprodutibilidade em amostras complexas e ainda com limites de detecção que cobrem as principais legislações internacionais para Ocratoxina A não foram relatados. Nesse sentido, nossa equipe desenvolveu um biossensor simplificado, com possibilidade de miniaturização, portabilidade, baixo custo e a não necessidade de pessoal treinado para a utilização do mesmo. |
3. Descrição das instituições envolvidas |
Universidade de São Paulo |
Universidade Federal do Espírito Santo |
4. Metas planejadas e alcançadas |
- Fabricação de eletrodos eletroquímicos com filme de Cromo e Ouro; - Otimização da limpeza dos eletrodos (química e física com plasma de oxigênio); - Formação de monocamadas auto-organizadas com cisteamina; - Imobilização de anticorpos por meio de acoplamento covalente com sistema EDC/NHS; - Caracterizações do sistema de detecção por AFM, Raman e EIS; - Avaliação do sistema de detecção por espectroscopia de impedância eletroquímica (EIS); - Determinação dos limites de detecção; - Testes de sensibilidade, seletividade reprodutibilidade e repetibilidade; - Avaliação do sistema em amostras reais; - Comparação do sistema desenvolvido com os métodos disponíveis comercialmente. |
5. Etapas e fases executadas |
- Fabricação de eletrodos eletroquímicos com filme de Cromo e Ouro; - Otimização da limpeza dos eletrodos (química e física com plasma de oxigênio); - Formação de monocamadas auto-organizadas com cisteamina; - Imobilização de anticorpos por meio de acoplamento covalente com sistema EDC/NHS; - Caracterizações do sistema de detecção por AFM, Raman e EIS; - Avaliação do sistema de detecção por espectroscopia de impedância eletroquímica (EIS); - Determinação dos limites de detecção; - Testes de sensibilidade, seletividade reprodutibilidade e repetibilidade; - Avaliação do sistema em amostras reais; - Comparação do sistema desenvolvido com os métodos disponíveis comercialmente. |
5.1. Descrição da contribuição de cada Parte |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – Conceitualização, experimentação, coleta de resultados, interpretação, redação. Valtencir Zucolotto – Conceitualização, interpretação, redação. |
5.2. Cronograma executado com datas de início e término das atividades |
1 – Alinhamento das metas, compra de insumos e levantamento bibliográfico; (09/21 a 12/21) 2 – Fabricação e caracterização de eletrodos; (11/21 a 01/22) 3 – Imobilização direcionada dos anticorpos na superfície dos eletrodos; (01/22 a 03/22) 4 – Montagem do protótipo e avaliação de sensibilidade, limites de detecção, reprodutibilidade, repetibilidade e seletividade; (03/22 a 06/22) 5 – Testes de detecção em amostras reais; (05/22 a 06/22) 5 – Comparação com as metodologias tradicionais para validação do sistema; (06/22 a 07/22) 6 – Redação de Artigo e Patente. (07/22 a 08/22) |
6. Justificativa para a divisão de propriedade intelectual no percentual proposto observando, inclusive, a proporção equivalente ao montante do valor agregado |
do conhecimento já existente no início da parceria e os recursos humanos, financeiros e materiais alocados pelas partes contratantes |
As partes contribuíram equitativamente para a conceitualização do ato inventivo e para a obtenção dos resultados que originaram o pedido de depósito de patente. Universidade de São Paulo - USP – 50% Universidade Federal do Espírito Santo - UFES – 50% |
7. Declaração de ciência do pesquisador responsável pelo projeto |
"Declaro estar ciente de que parcerias com entidades externas que envolvam o intercâmbio de tecnologia ou recursos (financeiros, humanos etc.) ou o uso compartilhado de instalações devem ser precedidas da assinatura de convênio, contendo plano de trabalho detalhado, justificativa do interesse acadêmico, a definição das obrigações e responsabilidades dos partícipes, incluindo os recursos necessários à execução do projeto, observando-se a Lei Federal n. 8.666/93, art. 116, e as Resoluções vigentes da USP.” |
Datas e horários baseados em Brasília, Brasil
Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) em
14/02/2023 às 16:25:53
Termo de propriedade intelectual UFES e USP. Proc. 23068.084013/2022-68
Data e Hora de Criação: 10/02/2023 às 13:23:53
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Lista de assinaturas solicitadas e associadas à esse envelope
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XXXXXXXX - Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (xxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xx)
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ASSINADO - Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (xxxxx.x.xxxxxx@xxxx.xx)
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XXXXXXXX - Xxxxxxxxx Zucolotto (xxxx@xxxx.xxx.xx)
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10/02/2023 13:32:59 - Envelope registrado na Blockchain por xxxx.xxxxx@xxxx.xx, IP 200.137.67.51 10/02/2023 13:32:56 - Envelope encaminhado para assinaturas por xxxx.xxxxx@xxxx.xx, IP 200.137.67.51 10/02/2023 13:23:58 - Envelope criado por xxxx.xxxxx@xxxx.xx, IP 200.137.67.51
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