PROCESSO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO
N° 009/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO DE TRANSLADO (IDA E VOLTA) PARA TRANSPORTAR OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E GESTORES DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS-BA COM DESTINO A FORMAÇÃO PRESENCIAL DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE LIDERANÇAS EDUCACIONAIS QUE OCORRERÁ EM ARACAJU SE NOS DIAS 14 E 15 DE MAIO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE ALAGOINHAS - BA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4832/2024 DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024
BASE LEGAL: Este procedimento obedecerá, integralmente, à Lei nº 14.133/2021, bem como o Decreto Municipal nº 5.887 de 14 de dezembro de 2022.
LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
ENDEREÇO ELETRÔNICO DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO: Das 08 às 14 h, do dia 14/05/2024. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço.
O texto do Edital estará disponível nos seguintes endereços eletrônicos: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx.
DA CONVOCAÇÃO:
O MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, através do Setor de Licitações e Contratos, torna público que, nos termos da Lei nº 14.133.2021, do Decreto Municipal nº 5887/2022, da Lei Complementar n° 123/2006 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, realizará a contratação na modalidade “DISPENSA ELETRÔNICA” com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, em sessão única, desde que atendidas as especificações técnicas constantes do presente instrumento.
Data da sessão: 14/05/2024
Link: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Horário da Fase de Lances: 8:00 às 14:00 horas ID:300479
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO DE TRANSLADO (IDA E VOLTA) PARA TRANSPORTAR OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E GESTORES DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS-BA COM DESTINO A FORMAÇÃO PRESENCIAL DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE LIDERANÇAS EDUCACIONAIS QUE OCORRERÁ EM ARACAJU SE NOS DIAS 14 E 15 DE MAIO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE ALAGOINHAS - BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. O valor global estimado pela Administração, para esta contratação tem como referência os preços praticados no mercado regional, mediante pesquisa prévia realizada através do Setor de Compras deste Município.
2. DA PARTICIPAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA:
2.1 A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2 Os fornecedores deverão se cadastrar previamente no Portal de Compras Públicas para acesso ao sistema e operacionalização.
2.3 O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.4 Não poderão participar desta Dispensa Eletrônica o fornecedor/prestador:
2.4.1 Que não atendam às condições deste aviso de Contratação Direta e seus anexos;
2.4.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.4.3 Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau;
c) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.5 O ingresso do fornecedor/prestador na disputa da Dispensa Eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
2.6 O fornecedor/prestador interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, sua proposta inicial até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio.
2.7 O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
2.8 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
2.9 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, fretes, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
2.10 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor/prestador, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.11 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos.
2.12 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida ao sistema;
2.13 No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante declarará:
2.13.1 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.13.2 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
2.13.3 que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
2.13.4 que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
2.13.5 que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
2.13.6 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
3. DA FASE DE LANCES:
3.1 No dia e hora indicado no preâmbulo deste edital, a sessão pública será aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, ficando aberta para envio de lances por 06 horas.
3.2 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores/prestadores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
3.3 O lance deverá ser ofertado pelo valor total.
3.4 O fornecedor/Xxxxxxxxx poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de
Contratação Direta.
3.5 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo).
3.6 Caso o fornecedor/prestador não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
3.7 Durante o procedimento, os fornecedores/prestadores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor/prestador.
3.8 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
3.9 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação.
4 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
4.1 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
4.2.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
4.2.2 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
4.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
4.3 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
4.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.5 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
4.6 Será desclassificada a proposta vencedora que:
4.6.1 Contiver vícios insanáveis;
4.6.2 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
4.6.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
4.6.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
4.6.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
4.7 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
4.7.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
4.7.2 Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
4.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
4.9 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
4.9.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
4.10 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
4.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
4.12 Encerrada a sessão de lances, a licitante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o envio da proposta readequada ao último lance e dos documentos de habilitação,
disposto no item 5 deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, não sendo aceito por e-mail ou presencialmente.
5 DA HABILITAÇÃO:
5.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação serão solicitados do fornecedor/prestador mais bem classificado da fase de lances, onde deverá encaminhar a documentação relacionada nos itens a seguir:
5.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
a1) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n° 6.404/76 ou contrato social em vigor e alterações, devidamente registrado e consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a2) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
a3) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Documento de identificação ou outro equivalente do sócio administrador da empresa.
5.1.2 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição estadual e municipal, se houver do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
c) Prova de regularidade com as Fazendas Federal (conjunta com a Dívida ativa da União e INSS), Estadual e Municipal da sede da licitante;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF;
e) Prova de regularidade com a Justiça Trabalhista, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em conformidade com a Lei Federal nº 12.440/2011.
f) Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (ANEXO IV).
5.1.2.1 Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 30 (trinta) dias entre a data de sua expedição e a data da realização da licitação.
5.1.2.2 Se houver desclassificação, as certidões do novo arrematante deverão estar válidas ao dia da sua convocação.
5.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.1.3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante válida à data do certame. Caso o documento não consigne prazo de validade, será considerada válida a certidão com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação.
5.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.1.4.1 Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado com características que demonstrem similaridade às do objeto desta licitação, executadas a qualquer tempo. Os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito privado deverão constar o papel timbrado da empresa emitente do atestado. Quanto ao(s) atestado(s) fornecido(s) por órgãos públicos, os mesmos não serão aceitos quando apresentados com assinaturas de pregoeiros e/ou presidentes ou membros de comissões de licitações, em virtude destes servidores não terem competência legal para atestarem recebimentos dos fornecimentos/serviços;
b) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (ANEXO IV).
5.1.5 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração de que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21 (ANEXO IV);
b) Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, declarando que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (em atendimento ao inciso I do art. 63 da Lei nº 14.133/2021) (ANEXO IV);
c) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas (em atendimento ao inciso IV do art. 63 da Lei nº 14.133/2021) (ANEXO IV);
d) Declaração de que, no ano calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta
máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (somente para microempresas e às empresas de pequeno porte) (ANEXO IV);
e) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (ANEXO IV);
f) Declaração de dados do representante legal para assinatura do Contrato (ANEXO V). (FACULTADO);
5.2 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
5.2.1 Na hipótese de o fornecedor/prestador não atender às exigências para a habilitação, o órgão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
5.3 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor/prestador será habilitado.
6. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
6.1. Os ônibus deverão estar na Secretaria Municipal da Educação, localizada na Xxx xxxxx xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxx-Bahia, no dia 13 de maio de 2024, às 13h00 e será recebido pela técnica responsável pelo Programa de Formação de Lideranças Educacionais.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto atividade | Elemento da despesa | Fonte de recurso |
2201 | 3.3.90.39 | 500.1001 |
8. DAS SANÇÕES:
8.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 2021, a Licitante que:
a) Dar causa à inexecução parcial do CONTRATO;
b) Dar causa à inexecução parcial do CONTRATO que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do CONTRATO;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para o CONTRATO, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do CONTRATO;
i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do CONTRATO;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2 O CONTRATADO que cometer infrações, descumprir total ou parcialmente o Contrato ajuste ou acordo celebrado com a Administração Pública Municipal, serão aplicadas as seguintes penalidades:
I. Advertência - comunicação formal ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, quando ocorrer atraso na prestação do serviço, em até 10 (dez) dias da data estipulada para tanto.
II. Multa - pena pecuniária em favor da Administração Municipal pelos prejuízos causados decorrentes do descumprimento de obrigações legais e contratuais.
III. Suspensão - ato formal de impedimento temporário para licitar, e contratar com a Administração Pública Municipal.
IV. Declaração de inidoneidade - declaração da qualidade de impróprio, de desqualificado, de inconveniente, de incapaz e inapto. A declaração de inidoneidade impede o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública.
8.3 As penalidades indicadas neste item serão graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo conclusivo, garantido a ampla defesa e o contraditório e aplicadas de acordo com o que segue:
a) Quando não atender às condições da execução do CONTRATO previstas no edital, termo de referência, ordem de fornecimento ou instrumento equivalente o FORNECEDOR receberá multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão temporária de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
b) Quando o CONTRATADO retardar imotivadamente a execução da Xxx, ou de suas parcelas, lhe será aplicada:
I. Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da fatura, ou, ainda, sobre o valor da fatura correspondente à etapa do cronograma físico do serviço não cumprido, quando for o caso, além de suspensão de 3 (três) meses;
II. Multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura da execução quando houver atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
III. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura, quando realizada a parcela contratual com atraso superior a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses;
c) Sempre que paralisar a execução do CONTRATO sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
d) O CONTRATADO que executar a presente do CONTRATO em desacordo com o termo de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança de pessoas: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
e) Quando houver descumprimento, no caso de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto averbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta da contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale-transporte, vale-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços; multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da fatura, por evento ocorrido, e suspensão de 3 (três) meses;
f) Recusar-se a prestar a garantia, a assinar do CONTRATO ou a receber o empenho; multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do CONTRATO ou empenho e suspensão de 6 (seis) meses,
g) A quebrar sigilo, estabelecido do CONTRATO, de informações confidenciais sob quaisquer formas; multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
h) Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou da Ata de Registro de Preços, no âmbito da Administração Municipal; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
i) Apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos para inscrição, renovação ou alteração nos processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades de licitação; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
8.4 A suspensão temporária do fornecedor cuja CONTRATO com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
8.5 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, impedirá a pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurarem os motivos determinantes da apenação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
8.6 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente às faturas pendentes de pagamento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, caso não existam faturas vencidas e não pagas, ou faturas a vencer.
8.7 As penalidades previstas neste artigo são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal Contratante/requisitante.
8.8 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o CONTRATADO responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
8.9 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 Como condição prévia a assinatura do contrato o fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1 Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.1.2 O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2 O procedimento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Diário Oficial do Município de Alagoinhas/BA.
9.3 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.3.1 Republicar o presente aviso com uma nova data;
9.3.2 Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.3.2.1 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.3.3 Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3.4 As providências dos subitens 9.3.1 e 9.3.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores/prestadores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário da Bahia-BA, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.7 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9 Os fornecedores/prestadores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11 Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.12 O contrato terá vigência de 02 (dois) meses.
9.13 Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Orçamento estimado em Planilha; ANEXO III – Modelo de proposta de preço; ANEXO IV – Modelo de Declaração Unificada;
ANEXO V - Modelo de Declaração de dados do representante legal para assinatura do contrato
(FACULTADO);
ANEXO VI - Minuta do contrato ou instrumento equivalente.
Alagoinhas/BA, 08 de Maio de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – matrícula 196261 Coordenadora de Licitações
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4832 /2024
Normas aplicáveis: ✔ Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021
1.DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
(art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021)
1.1 - Do Objeto
Locação de translado (ida e volta) para transportar os profissionais da educação e gestores do município de Alagoinhas-Ba com destino a Formação presencial do Programa de Formação de Lideranças Educacionais que ocorrerá em Aracaju SE nos dias 14 e 15 de maio, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação de Alagoinhas - BA.
1.2. Detalhamento do Objeto:
Viagem interestadual com locação de ônibus executivo com capacidade mínima de 46 passageiros, para 92 profissionais da educação, tendo oferta de água, motorista, ar- condicionado, TV, banheiro, Wi-Fi e frigobar, com destino ao encontro presencial do Programa de Formação de Lideranças Educacionais, que acontecerá nos dias 14 e 15 de maio de 2024 (das 08h00 às 17h00), sendo o deslocamento um dia antes do evento, dia 13 de maio de 2024 (às 13h00). O endereço do evento é na Universidade Estácio, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Cep.: 49.020.530, Aracaju - Sergipe.
1.3. Da Quantidade/Horário E Descrição Do Serviço:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | PASSAGEIROS |
1 | ÔNIBUS EXECUTIVO, MÍNIMO DE 46 POLTRONAS RECLINÁVEIS, COM MOTORISTA, AR-CONDICIONADO, BANHEIRO, FRIGOBAR, WI-FI, TELEVISÃO E SOM, PARA VIAGEM INTERESTADUAL. | 2 | 92 |
TOTAL | 92 |
O roteiro será estabelecido da seguinte forma:
• DIA 13 de maio de 2024 TRAJETO ALAGOINHAS X ARACAJU.
Saida: às 13h00 - Xxx xxxxx xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxx-Xxxxx (sede da Secretaria Municipal de Educação).
Chegada: às 17h (Previsão) - Av. Santos Dumont, 478 - Atalaia, Aracaju - SE, 49.037-475 (Hotel Jatobá).
• DIA 14 de maio de 2024 TRAJETO ARACAJU X ARACAJU. MANHÃ
Saída: às 08h - Av. Santos Dumont, 000 - Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 (Hotel Jatobá). Destino: Universidade Xxxxxxx - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00. Bairro: Xxxxxxx Xxxxx. CEP: 49.020.530
TARDE
Saída: às 17h - Universidade Xxxxxxx - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00. Bairro: Xxxxxxx Xxxxx. CEP: 49.020.530
Destino: Av. Santos Dumont, 000 - Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 (Hotel Jatobá).
• DIA 15 de maio de 2024 TRAJETO ARACAJU X ARACAJU MANHÃ
Saída: às 08h - Av. Santos Dumont, 000 - Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 (Hotel Jatobá). Destino: Universidade Xxxxxxx - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00. Bairro: Xxxxxxx Xxxxx. CEP: 49.020.530
TRAJETO ARACAJU X ALAGOINHAS. TARDE
Saída: às 17h - Universidade Xxxxxxx - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00. Bairro: Xxxxxxx Xxxxx. CEP: 49.020.530
Destino: Xxx xxxxx xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxx-Xxxxx (sede da Secretaria Municipal da Educação).
2. ENQUADRAMENTO COMO BENS COMUNS
2.1.1 Trata-se de serviço comum nos termos do art. 1° da Lei 10.520/2002 e Decreto nº 10.024/2019;
2.1.2 Trata-se de serviço não continuado.
3. JUSTIFICATIVA
O Município de Alagoinhas possui Acordo de Cooperação e Plano de Trabalho assinado com o Centro Lemann de Formação para Equidade na Educação (vide anexos do processo). Nessa parceria é realizado o Programa de Formação de Lideranças Educacionais, que tem como objetivo a Formação Continuada de secretário e subsecretário, técnicos da secretaria e diretores escolares. A Formação Continuada nada mais é do que a constante capacitação e profissionalização das equipes, o aprimoramento dos profissionais frente aos desafios da Educação. Através da Formação continuada os profissionais da educação podem ampliar seu repertório de práticas pedagógicas, conhecer novas metodologias de ensino e de gestão, encontrar maneiras novas e eficientes de auxiliar os estudantes e aprender formas eficazes de gerir a Educação, com o objetivo de alcançar melhores resultados. O programa é constituído por momentos assíncronos e síncronos (remotos, on-line e presenciais) e o 3ª Encontro Presencial ocorrerá nos dias 14 e 15 de maio de 2024, das 8h00 às 17h00, no endereço: Universidade Estácio, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, XXX: 00.000.000, Aracaju - Sergipe.
É de suma importância que esses profissionais da educação, público alvo do programa, participem do Programa e concluam a Formação, e assim como previsto no Plano de Trabalho (anexo ao processo), é responsabilidade do município a viabilização e custeio de transporte para o local de realização do programa. Como esta é uma demanda educacional, cabe a Secretaria da Educação do município atender a esta demanda.
Espera-se com este objeto que os profissionais supracitados possam se dirigir ao local de realização do programa e possam, assim, cumprir com o cronograma da Formação que estão realizando. Espera-se também, que o Município cumpra os compromissos firmados na assinatura do acordo de cooperação.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
- Artigo 72 da Lei n°. 14.133/2021: Licitações e Contratos Administrativos.
- Lei n°. 077 de 04 de abril de 2012: dispões sobre o Estatuto dos servidores no Magistério Público de Alagoinhas.
- Lei nº 14.113 de 20 de dezembro (Novo Fundeb): regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
- Lei nº 158 de 14 de setembro de 2022: altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei complementar nº. 077/2012, atendendo exigências da Lei do Novo Fundeb.
- Acordo de Cooperação nº 002 de 08 de fevereiro de 2023 e Plano de Trabalho: consta a consecução de finalidade de interesse público e recíproco mediante a execução do Programa de Formação de Lideranças Educacionais.
5. DO RECEBIMENTO
5.1 - Os ônibus deverão estar na Secretaria Municipal da Educação, localizada na Xxx xxxxx xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxx-Bahia, no dia 13 de maio de 2024, às 13h00 e será recebido pela técnica responsável pelo Programa de Formação de Lideranças Educacionais.
6. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 - Os serviços deverão ocorrer conforme datas e horários previstos no item 1.3, Descrição do Serviço.
6.2 - O prazo de vigência do contrato será de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério de ambas as partes, até o limite da permeabilidade conferida, na forma do artigo da Lei Federal nº 14.133/2024.
7. DO VALOR
7.1 O critério de julgamento das propostas será o menor valor apurado, através da cotação com fornecedores do objeto, pesquisa no banco de preço e contrato de nº 064/2023, que é o valor de R$ xxxxx, conforme planilhas apresentadas no anexo - Mapa de Apuração.
7.2 – Nos preços estão incluídos todos os custos com tributos, encargos, despesas, indiretas, motoristas, abastecimento de combustível, água e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionam com fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA DE SERVIÇO
8.1 A CONTRATADA se obriga a:
8.1.1 Disponibilizar à CONTRATANTE veículo em perfeita condição de utilização e apresentação, com os equipamentos obrigatórios, devidamente registrados e licenciados.
8.1.2 Disponibilizar para operação dos veículos somente motoristas habilitados.
8.1.3 Suprir as imobilizações do veículo por acidente, legalização, manutenção ou por qualquer outra forma de responsabilidade da CONTRATADA, com veículo reserva de características idênticas e nas mesmas condições estabelecidas no item 1. Das Condições Gerais Da Contratação, no prazo entre 01 hora e 30 minutos a 02 horas para substituição, sob pena de ser considerado como faltante, ficando neste caso, a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas em lei.
8.1.4 Manter os veículos com a documentação em dia e em condições de circulação, de acordo com a legislação de trânsito em vigor.
8.1.5 Responsabilizar-se pelas manutenções preventivas e corretivas dos veículos, bem como pelas trocas/complementos de óleos, fluidos, filtros, pneus, lâmpadas.
8.1.6 Arcar com as multas decorrentes de irregularidades na condução, bem como irregularidades fiscais e documentais do veículo.
8.1.7 Indicar um representante para atuar de forma conjunta com a Fiscalização da CONTRATANTE, constituindo um elemento de ligação, com a finalidade de tomar providências, prestar e receber informações inerentes à execução dos serviços.
8.1.8 Atender às despesas e encargos referentes ao seu pessoal, necessário à execução dos serviços, responsabilizando-se por aquelas de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, de acidente de trabalho, e outras.
8.1.9 Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos, comprovados, causados à CONTRATANTE, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos por infração cometida ou por atos executados inadequadamente.
8.1.10 Responder às ações e/ou reclamações arguidas por terceiros contra a CONTRATANTE e arcar com os ônus decorrentes, por prejuízos originados diretamente de causas imputadas aos veículos locados, excluídas as ações decorrentes de danos e lucros cessantes, aos quais, comprovadamente, não tiver dado causa.
8.1.11 Manter, durante toda execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na contratação.
8.1.12 Adotar providências e assumir todas e quaisquer obrigações em caso de acidentes, ou quando em ocorrências da espécie, forem vítimas os prestadores de serviço no desempenho de suas funções ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da CONTRATANTE.
8.1.13 Observar o cumprimento da Lei nº 8.723/1993 e suas alterações e Resoluções do CONAMA no que se refere à emissão de ruídos e poluentes por veículos automotores.
8.1.14 Adotar mecanismos e procedimentos de uso racional de água e energia elétrica e utilização de produtos de limpeza e conservação que obedeçam a classificações e especificações determinadas pela ANVISA, conforme estabelece o Decreto nº 2.830 - R de 19/08/2011.
8.1.15 Os veículos deverão possuir equipamentos obrigatórios, de segurança, bem como boas condições de trafegabilidade.
8.1.16 A Empresa contratada, após a assinatura do contrato, deverá estar com todos os veículos aptos para realizar o serviço no prazo estabelecido, neste documento, no item 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO.
8.1.17 O veículo não aprovado na inspeção da CONTRATANTE será impedido de prestar os serviços descritos neste Termo de Referência.
8.1.18 Todas as despesas com manutenção de frota, funcionários, encargos e tributos a que vier incidir serão de total responsabilidade da Contratada.
8.1.19 Em caso de quebra de veículos, a Contratada deverá responsabilizar-se, substituindo-os, de modo a evitar a interrupção dos serviços.
8.1.20 A Contratada fica obrigada a Fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor e os que forem solicitados pela Fiscalização.
8.1.21 A Contratada fica obrigada a Afastar ou substituir dentro de 24 horas, sem ônus para o Município, qualquer funcionário que, por solicitação da Fiscalização, não deva continuar a participar da execução dos serviços, desde que devidamente justificado.
8.1.22 A contratada fica obrigada a apresentar as apólices de seguro dos veículos, que assegurem também os(as) passageiros(as), para a realização da viagem.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 A CONTRATANTE se obriga a:
9.1.1 Efetuar o pagamento ao CONTRATADO (A) na forma e condições estabelecidas neste Termo de Referência e na minuta contratual;
9.1.2 Fiscalizar os serviços prestados, através de verificação de qualidade, e consequente aceitação;
9.1.3 Rejeitar qualquer serviço executado em desacordo com o contrato;
9.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do (a) CONTRATADO (A), através de comissão/servidor especialmente designado.
9.1.5 Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação das novas faturas corretas;
9.1.6 Notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato;
9.1.7 Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar o objeto deste Termo de Referência.
10. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1 Será rescindido o presente contrato, independentemente de comunicação prévia ou indenização por ambas as partes, nos seguintes casos:
10.1.1 Ocorrência de qualquer sinistro, incêndio ou fato que impossibilite o uso do ônibus para os fins a que se destina a presente contratação;
10.1.2 Demais previsões legais;
10.1.3 Inadimplemento das condições contratuais, aplicando-se, para tal fim, os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.2 - Também constitui motivo para a rescisão do contrato a ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no capítulo VIII, nos Arts. 137, 138 e 139 da Lei nº. 14.133/2021, que sejam aplicáveis à relação locatícia, garantida a prévia defesa;
10.3 - O (A) PRESTADOR (A) DE SERVIÇO infringir obrigação legal ou descumprir qualquer das cláusulas do presente contrato;
10.4 - O (A) PRESTADOR (A) DE SERVIÇO não terá direito a reclamação, indenização ou rescisão do contrato se, por qualquer motivo, inclusive por impedimento decorrente de lei, regulamento ou convenção, houver restrições à perfeita utilização do ônibus locado.
10.5 - A parte interessada em rescindir o contrato consensualmente deverá notificar a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3 Fraudar na execução do contrato;
11.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5 Cometer fraude fiscal;
11.1.6 Não mantiver a proposta.
11.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2 Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.2.3 Multa compensatória de 20% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Alagoinhas/BA, pelo prazo de até dois anos;
11.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
11.3.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6 Não será efetivado qualquer pagamento ao FORNECEDOR enquanto não efetuado o pagamento da multa devida.
11.7 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo FORNECEDOR e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração cancele este contrato.
11.8 A competência para apuração de responsabilidade e consequente aplicação das penas aqui previstas são exclusivas do órgão gerenciador, salvo quanto a pena de declaração de inidoneidade, que compete ao Prefeito.
11.9 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após conclusão de processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa ao FORNECEDOR, sob pena de multa.
11.10 O cancelamento do registro, assegurado o contraditório, é formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS exercerá o acompanhamento dos serviços através da fiscal designada, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx: 179452 e a gestora designada, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Matrícula: 43453 devidamente autorizadas pela Secretaria Municipal da Educação sem reduzir nem excluir a responsabilidade do CONTRATADO.
12.2 Ficam reservados à PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS e a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no Contrato, nas Leis, nas Normas, nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione, direta ou indiretamente, com os serviços em questão.
12.3 Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estrito entendimento entre o(a) CONTRATADO(A) e a CONTRATANTE, dispondo esta (Contratante) de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do contrato.
00.XX GESTOR DO CONTRATO
O gestor como representante da Administração Pública deve acompanhar o trabalho do fiscal, observar o cumprimento, pela contratada, das regras previstas no instrumento contratual, tendo como atribuições:
13.1 - Acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases, até a assinatura do contrato;
13.2 - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo à unidade de contratos, com a devida antecedência, com a solicitação de prorrogação;
13.3 - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
13.4 - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
13.5 - Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
13.6 - Zelar pela fiel execução do objeto, com apoio do fiscal do contrato, sobretudo no que concerne à qualidade dos serviços prestados;
13.7 - Encaminhar à unidade de contratos pedido de alteração em projeto, serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 124 da Lei nº 14133/2021.
14. DAS PRERROGATIVAS DA LOCATÁRIA
14.1 - Constituem prerrogativas da CONTRATANTE em relação ao presente instrumento:
I A contratada se obriga a seguir a sistemática estabelecida na minuta contratual e anexos, no que tange à forma de apresentar a documentação exigida;
II O contrato poderá ser anulado a qualquer tempo, se verificada ilegalidade no processamento ou julgamento, ou revogado, a juízo da Administração, por motivos de conveniência ou oportunidade, mediante decisão fundamentada.
III Ainda como documentação complementar, no ato da assinatura, o(a) CONTRATADO(A) apresentará declaração expressa de que assumirá total e irrestrita responsabilidade por qualquer dano que venha a causar a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS ou a terceiros, por si, seus representantes ou prepostos, quando da execução dos serviços contratados;
15. DAS COMUNICAÇÕES
15.1 - Qualquer comunicação entre as partes somente terá validade se devidamente formalizada por escrito, por qualquer meio admitido em Direito, desde que confirmado o recebimento junto ao destinatário.
15.2 As solicitações previstas neste instrumento deverão ser direcionadas a Secretaria Municipal da Educação de Alagoinhas-Bahia.
15.3 Todas as solicitações também poderão ser dirigidas, mediante remessa pelo Correio para o endereço da CONTRATANTE, Xxx xxxxx xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxx-Xxxxx, hipótese em que valerá, para efeito de eventual contagem de prazo, a data do recebimento.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente contrato será extinto unilateralmente pela CONTRATANTE, de pleno direito, respeitado o devido processo legal, quando:
16.1 As demais condições e exigências a serem cumpridas, bem como a descrição das penalidades para o(a) Contratado(a), por desacordo com as atribuições definidas neste Termo de Referência, estarão descritas na minuta contratual.
16.2 Os casos omissos ou dúvidas que surgirem quando da execução do Contrato serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação.
16.3 Fica eleito, com exclusão de qualquer outro, o foro da Comarca da Contratante, para dirimir os litígios decorrentes do processo administrativo, bem como do contrato ao mesmo vinculado.
00.XX FORO
17.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Alagoinhas-Bahia, para dirimir as questões oriundas deste ajuste, com exclusão de outro qualquer, ainda que privilegiado.
ANEXO II – ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHAS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | ÔNIBUS EXECUTIVO, MÍNIMO DE 46 POLTRONAS RECLINÁVEIS, COM MOTORISTA, AR-CONDICIONADO, BANHEIRO, FRIGOBAR, WI-FI, TELEVISÃO E SOM, PARA VIAGEM INTERESTADUAL. | UND | 2 | R$ 7.000,00 | R$ 14.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 14.000,00 |
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de XXXXX/BA
Ref.: DISPENSA ELETRÔNICA N° /2024
1. PROPONENTE:
1.1. Razão Social:
1.2. Endereço:
1.3. CNPJ:
2. PROPOSTA DE PREÇOS:
a. Nosso preço global e denominado de lance inicial é de R$ .................................
(...............................................................................), conforme planilha de quantitativos abaixo descrita:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | ÔNIBUS EXECUTIVO, MÍNIMO DE 46 POLTRONAS RECLINÁVEIS, COM MOTORISTA, AR-CONDICIONADO, BANHEIRO, FRIGOBAR, WI-FI, TELEVISÃO E SOM, PARA VIAGEM INTERESTADUAL. | UND | 2 | ||
VALOR TOTAL |
3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
3.1. A presente proposta tem validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
4. QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
4.1. NOME:
4.2. CARGO:
4.3. CPF:
4.4. RG:
Local e data,
(Nome completo, assinatura do representante legal e carimbo da empresa) (Identificação)
Observação: emitir em papel timbrado da licitante.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
À
Prefeitura Municipal de Alagoinhas - Bahia At.: AGENTE DE CONTRATAÇÃO Municipal
Ref.: Dispensa Eletrônica nº XXX/2024
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada , DECLARA que:
a) Cumpre o disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para fins de atendimento do inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21;
b) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
c) Não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21;
d) Atende aos requisitos de habilitação, declarando que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (em atendimento ao inciso I do art. 63 da Lei nº 14.133/2021);
e) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme artigo 63, IV da lei 14.133/2021
f) No ano calendário de realização da licitação, ainda não foram celebrados contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (somente para microempresas e às empresas de pequeno porte)
g) Suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme art. 63, IV § 1º da lei 14.133/2021.
, em de de 2024.
Assinatura do Representante Legal.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DO CONTRATO
(FACULTADO)
Dispensa Eletrônica nº XXX/2024
Dados da empresa Nome:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Dados do representante para assinatura do contrato Nome:
Qualificação:
CPF:
RG:
Vinculo:
Endereço:
E-mail:
Telefone:
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
Local e data
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º ***/2024.
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, ESTADO DA BAHIA E, DO OUTRO, XXXXXXXX, ADOTANDO-SE O REGIME DA LEI N. 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Praça Graciliano de Freitas, s/n, Alagoinhas - BA, CEP: 48010-901, inscrito no CNPJ/MF sob o número 13.646.005/0001-38, neste ato representado pelo Secretário Municipal de xxxxxxxxxx, o Sr. xxxxxxxx, brasileiro, portador do RG sob o nº XXXXXXXX SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e XXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n° XXXXXXXXXXXXXX e portador do RG n° XXXXXXXXXXXXXX SSP-BA,
doravante denominada CONTRATADA, submetidos ambos ao regime da Lei n° 14.133/2021, resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Processo n. XXXX/202X, referente a Dispensa de Licitação n.º XXX/2024, homologado(a)/ratificado(a) em Xx.X.202x, e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante independentemente de transcrição, os documentos:
a) Aviso de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº XXX/2024 e seus anexos.
b) Propostas de preço apresentada pela CONTRATADA em XX/XX/XXXX.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto a LOCAÇÃO DE TRANSLADO (IDA E VOLTA) PARA TRANSPORTAR OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E GESTORES DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS-BA COM DESTINO A FORMAÇÃO PRESENCIAL DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE LIDERANÇAS EDUCACIONAIS QUE OCORRERÁ EM ARACAJU SE NOS DIAS 14 E 15 DE MAIO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE ALAGOINHAS - BA.
1.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem no objeto em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em conformidade com o estabelecidono art. 125 da Lei n. 14.133/2021.
1.3 A compra prevista neste instrumento será feita de forma parcelada, conforme emissão de ordens de fornecimento devidamente formalizadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 A presente contratação através de dispensa de licitação tem amparo legal no Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, Decreto Municipal nº 5.887/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 A vigência do contrato será de 02 (dois) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3.2 Os prazos poderão ser alterados nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
4.1. Os ônibus deverão estar na Secretaria Municipal da Educação, localizada na Xxx xxxxx xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxx-Bahia, no dia 13 de maio de 2024, às 13h00 e será recebido pela técnica responsável pelo Programa de Formação de Lideranças Educacionais.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO MÁXIMO ADMITIDO PELA ADMINISTRAÇÃO
5.1 O valor total do presente contrato é R$ xxxxxxxxx.
5.2 Os preços unitários contratados poderão ser reajustados após um ano da data da apresentação da proposta, aplicando-se o IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.3 A concessão dos reajustes de que trata a presente cláusula é condição negocial e dependerá de solicitação da CONTRATADA, que o fará com pelo menos 30 dias de antecedência do aniversário da apresentação da proposta ou do fim da vigência do contrato, o que ocorrer primeiro.
5.4 A celebração de termos aditivos para prorrogação de prazo do contrato sem manifestação da contratada quanto ao reajuste a que porventura tenha direito importará na preclusão do direito.
5.5 Pedidos de reajuste posteriores ao primeiro terão como data base o último reajuste ou a data em que deveria ter sido concedido este, mas não o foi por renúncia tácita ou expressa pela contratada.
5.6 Os reajustes serão concedidos por apostila ao contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado pela Administração para a empresa a ser contratada da seguinte forma: mensalmente, conforme fornecimento, exclusivamente através de crédito em conta especificada pelo credor e mantida em instituição financeira indicada pela SEFAZ (conforme Decreto Municipal nº 4.914/2018).
6.2 Os pagamentos serão efetuados de acordo com o estabelecido no Decreto Municipal nº 6.101/2024, devendo ser obedecida a ordem cronológica de pagamentos de obrigações de natureza contratual e onerosa firmados pela Administração Pública, devendo cada unidade gestora manter listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos liquidados. Os credores de obrigações de baixo valor serão ordenados separadamente, por fonte diferenciada de recursos, em lista classificatória especial de pequenos credores. Consideram-se de baixo valor as obrigações decorrentes de contratos de compras e serviços cujo valor contratado, correspondente a todas as parcelas previstas ou estimadas, não ultrapassem o limite do inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
6.3 As liquidações deverão serem realizadas a partir da data do cumprimento da obrigação contratual ou do transcurso de etapa ou de parcela, desde que previsto e autorizado o parcelamento da prestação, em conformidade com o cronograma de execução e o cronograma financeiro, e seguirá o fluxo do organograma estabelecido no Decreto.
6.4 Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o contratado for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do contrato ou à documentação apresentada, a respectiva cobrança perante a unidade administrativa contratante será tornada sem efeito, com a consequente exclusão da lista classificatória de credores. O fornecedor será reposicionado na lista classificatória a partir da regularização das falhas e/ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que será reiniciada a contagem dos prazos de liquidação e pagamento disponíveis à unidade administrativa contratante. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.
6.5 No âmbito de cada unidade gestora, o pagamento das despesas orçamentárias será efetuado após expedição da ordem de pagamento a que se refere o art. 64 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respeitada a ordem cronológica das exigibilidades, classificada por fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos:
I - fornecimento de bens; II - locações;
III - prestação de serviços; IV - realização de obras.
6.6 Não serão pagos créditos, ainda que certificados, enquanto houver outro mais bem classificado, custeado pela mesma fonte de recursos, ainda que seja originário de exercício encerrado.
6.7 Havendo créditos certificados e não pagos em virtude de mora exclusiva da Administração Pública na certificação de obrigação mais bem classificada, o setor competente adotará as providências necessárias à regularização do fluxo de pagamentos.
6.8 Havendo recursos disponíveis para solver obrigação de natureza contratual e onerosa que esteja na ordem de classificação é vedado o pagamento parcial de crédito.
6.9 O pagamento parcial será permitido se houver indisponibilidade financeira para o pagamento integral, hipótese em que o saldo a pagar permanecerá na mesma ordem de classificação.
6.10 Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da certidão negativa de débito com a seguridade social (CND), da CNDT e da certidão de regularidade com o FGTS, além das certidões de regularidade com os tributos municipal, estadual e federal, sob pena de não pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas correrão pela dotação orçamentária:
Unidade | Projeto Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
SEDUC | 2.201 | 33.90.39 | 500.1001 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1 O objeto será entregue de acordo com as especificações contidas no Processo n. xxxxxxxxxx e Termo de Referência respectivo, bem como na proposta apresentada pela CONTRATADA, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 89 da Lei n. 14.133/2021.
8.2 A CONTRATADA deve entrar em contato com a secretaria solicitante após a assinatura deste contrato para que, juntas, decidam as providências que deverão ser tomadas, no sentido de evitar transtornos durante a execução deste contrato.
8.3 A falta de funcionários e/ou equipamentos e ferramentas não poderá ser alegada como
motivo para a não execução do contrato e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que estará sujeita pelo não cumprimento das condições estabelecidas.
8.4 O aumento nos custos dos produtos objeto deste contrato não poderá ser utilizado como justificativa para o não fornecimento, salvo quando decorrerem de situações excepcionais e supervenientes à assinatura do contrato, ou termo aditivo em caso de prorrogação de prazo.
8.5 O aumento de que fala o item anterior deve ser necessariamente apontado pela CONTRATADA em momento anterior a apresentação de ordem de fornecimento.
8.6 Não será considerada situação excepcional para efeito do que dispõe o item 8.4, a alta nos preços ocasionada pelo processo inflacionário natural.
8.7 A execução deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados nesse instrumento e no termo de referência, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se apresentadas por escrito e aprovadas pelo CONTRATANTE.
8.8 A CONTRATADA só será eximida de sua responsabilidade por qualquer evento considerado como danoso e/ou prejudicial à regular execução contrato, se, após análise do CONTRATANTE, restar concluído que se trata de fato imprevisível, dificultoso à sua normal execução, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, ou ainda, de caso fortuito e força maior, cabendo exclusivamente à CONTRATADA o encargo de reunir toda documentação necessária à comprovação da ocorrência dos fatos mencionados, a ser apreciada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE - o Contratante estará obrigado a:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias para a regular execução do contrato;
c) Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato;
d) Efetuar o pagamento da Notas Fiscal emitida pela CONTRATADA, desde que devidamente atestada pelo fiscal do contrato, na forma da Cláusula Quarta deste Contrato;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito, de modificações introduzidas nas especificações dos produtos, sempre que houver necessidade de aprimoramento ou correção de documentos;
f) Notificar a CONTRATADA, por escrito, e com seu expresso ciente, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificadas na execução do Contrato, bem como da eventual aplicação de multas previstas no Contrato;
g) Publicar o extrato do contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, no Diário Oficial do Município, órgão oficial de divulgação dos atos administrativos; e
h) Assegurar o livre acesso ao local de entrega, de pessoas credenciadas pela CONTRATADA para a execução do CONTRATO, prestando-lhes esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
i) Rejeitar qualquer serviço executado em desacordo com o contrato;
j) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do (a) CONTRATADO (A), através de comissão/servidor especialmente designado.
k) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação das novas faturas corretas;
l) Notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato;
m) Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar o objeto deste Termo de Referência.
9.2 DA CONTRATADA - A Contratada estará obrigada a:
a) Realizar o fornecimento obedecendo todas as condições ora estabelecidas, sem prejuízo de outros encargos previstos em Lei e com observância das recomendações ditadas pela fiscalização da CONTRATANTE, nas condições indicadas na proposta apresentada;
b) Arcar com todos os custos com mão de obra, materiais e transporte, EPI’s, impostos e taxas necessários à execução deste contrato;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação;
d) Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de origem federal, estadual ou municipal, vigentes, bem como de quaisquer despesas judiciais ou extrajudiciais, que lhe venham a ser imputadas, inclusive em relação a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa de seus prepostos;
e) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, adicionais, despesas de transporte, estada e/ou diárias, alimentação, alojamento e quaisquer outras despesas com o seu pessoal, competindo-lhe, também, observar, rigorosamente, as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e da legislação correlata;
f) Entrar em contato com a Secretaria Requisitante antes da execução do serviço no sentido de acertar os detalhes de execução, evitando transtornos durante sua prestação;
g) Cumprir todas as exigências das leis e normas atinentes à segurança, higiene e medicina de trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que
trabalharem ou, por qualquer motivo, participem da cadeia de entrega, incluindo o uso de uniforme e crachá de identificação;
h) Facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços realizadas pelo CONTRATANTE, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
i) Respeitar os prazos contratuais previstos neste contrato;
j) Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
k) Comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução dos serviços;
l) Providenciar o imediato afastamento de empregado e/ou preposto que se torne prejudicial ou inconveniente a correta execução deste instrumento; e
m) Assumir a responsabilidade pela boa qualidade dos produtos e/ou serviços que entregar, bem como por quaisquer danos decorrentes de vícios, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros;
n) Disponibilizar à CONTRATANTE veículo em perfeita condição de utilização e apresentação, com os equipamentos obrigatórios, devidamente registrados e licenciados.
o) Disponibilizar para operação dos veículos somente motoristas habilitados.
p) Suprir as imobilizações do veículo por acidente, legalização, manutenção ou por qualquer outra forma de responsabilidade da CONTRATADA, com veículo reserva de características idênticas e nas mesmas condições estabelecidas no item 1. Das Condições Gerais Da Contratação, no prazo entre 01 hora e 30 minutos a 02 horas para substituição, sob pena de ser considerado como faltante, ficando neste caso, a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas em lei.
q) Manter os veículos com a documentação em dia e em condições de circulação, de acordo com a legislação de trânsito em vigor.
r) Responsabilizar-se pelas manutenções preventivas e corretivas dos veículos, bem como pelas trocas/complementos de óleos, fluidos, filtros, pneus, lâmpadas.
s) Arcar com as multas decorrentes de irregularidades na condução, bem como irregularidades fiscais e documentais do veículo.
t) Indicar um representante para atuar de forma conjunta com a Fiscalização da CONTRATANTE, constituindo um elemento de ligação, com a finalidade de tomar providências, prestar e receber informações inerentes à execução dos serviços.
u) Xxxxxxx às despesas e encargos referentes ao seu pessoal, necessário à execução dos serviços, responsabilizando-se por aquelas de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, de acidente de trabalho, e outras.
v) Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos, comprovados, causados à CONTRATANTE, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos por infração cometida ou por atos executados inadequadamente.
w) Responder às ações e/ou reclamações arguidas por terceiros contra a CONTRATANTE e arcar com os ônus decorrentes, por prejuízos originados diretamente de causas imputadas aos veículos locados, excluídas as ações decorrentes de danos e lucros cessantes, aos quais, comprovadamente, não tiver dado causa.
x) Manter, durante toda execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na contratação.
y) Adotar providências e assumir todas e quaisquer obrigações em caso de acidentes, ou quando em ocorrências da espécie, forem vítimas os prestadores de serviço no desempenho de suas funções ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da CONTRATANTE.
z) Observar o cumprimento da Lei nº 8.723/1993 e suas alterações e Resoluções do CONAMA no que se refere à emissão de ruídos e poluentes por veículos automotores.
aa) Adotar mecanismos e procedimentos de uso racional de água e energia elétrica e utilização de produtos de limpeza e conservação que obedeçam a classificações e especificações determinadas pela ANVISA, conforme estabelece o Decreto nº 2.830 - R de 19/08/2011.
bb) Os veículos deverão possuir equipamentos obrigatórios, de segurança, bem como boas condições de trafegabilidade.
cc) A Empresa contratada, após a assinatura do contrato, deverá estar com todos os veículos aptos para realizar o serviço no prazo estabelecido, neste documento, no item 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO.
dd) O veículo não aprovado na inspeção da CONTRATANTE será impedido de prestar os serviços descritos neste Termo de Referência.
ee) Todas as despesas com manutenção de frota, funcionários, encargos e tributos a que vier incidir serão de total responsabilidade da Contratada.
ff) Em caso de quebra de veículos, a Contratada deverá responsabilizar-se, substituindo-os, de modo a evitar a interrupção dos serviços.
gg) A Contratada fica obrigada a Fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor e os que forem solicitados pela Fiscalização.
hh) A Contratada fica obrigada a Afastar ou substituir dentro de 24 horas, sem ônus para o Município, qualquer funcionário que, por solicitação da Fiscalização, não deva continuar a participar da execução dos serviços, desde que devidamente justificado.
ii) A contratada fica obrigada a apresentar as apólices de seguro dos veículos, que assegurem também os(as) passageiros(as), para a realização da viagem.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização do contrato será realizada por servidor formalmente designado para acompanhamento;
10.2 O objeto da presente contratação será devidamente fiscalizado, inicialmente a partir de minuciosa conferência no momento da entrega/recebimento.
10.3 Mesmo após o recebimento definitivo e aceite, os equipamentos ficarão em avaliação quanto à sua durabilidade, validade e adequação às especificações exigidas, sendo anotado em protocolo próprio todas as inconformidades para adoção dos procedimentos administrativos necessários, observando-se o prazo de garantia exigido para cada item;
10.4 O Contratante exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução objeto contratado, a qualquer hora, por meio do gestor e/ou fiscal designado.
10.5 São competências do Fiscal do Contrato:
I - zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Município de Alagoinhas/BA;
II - verificar se a entrega de materiais ou a prestação de serviços, bem como seus preços e quantitativos está sendo de acordo com o instrumento contratual e o instrumento convocatório; III - acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições e a execução dos serviços, de acordo com o objeto contratado; e
IV - indicar eventuais descumprimentos contratuais para que, mediante processo administrativo, sejam devidamente apurados.
10.6 A fiscalização do CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer preposto da CONTRATADA, mediante decisão motivada do gestor do contrato.
10.7 A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização dos descumprimentos observados.
10.8 A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 PENALIDADES
11.1.1 À CONTRATADA que cometer infrações, descumprir total ou parcialmente o contrato, ajuste ou acordo celebrado com a Administração Pública Municipal, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência - comunicação formal ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, quando ocorrer atraso na prestação do serviço, em até 10 (dez) dias da data estipulada para tanto.
b) Multa - pena pecuniária em favor da Administração Municipal pelos prejuízos causados decorrentes do descumprimento de obrigações legais e contratuais.
c) Suspensão - ato formal de impedimento temporário para licitar, e contratar com a Administração Pública Municipal.
d) Declaração de inidoneidade - declaração da qualidade de impróprio, de desqualificado, de inconveniente, de incapaz e inapto. A declaração de inidoneidade impede o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública.
11.1.2 As penalidades indicadas nesta cláusula serão graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo conclusivo, garantido a ampla defesa e o contraditório e aplicadas de acordo com o que segue:
a) Quando não atender às condições da execução do contrato previstas no edital, termo de referência, ordem de fornecimento ou instrumento equivalente o CONTRATADO receberá multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão temporária de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
b) Quando o CONTRATADO retardar imotivadamente a execução deste contrato, ou de suas parcelas, lhe será aplicada:
1. Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da fatura, ou, ainda, sobre o valor da fatura correspondente à etapa do cronograma físico do serviço não cumprido, quando for o caso, além de suspensão de 3 (três) meses;
2. Multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura da execução quando houver atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura, quando realizada a parcela contratual com atraso superior a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses;
c) Sempre que paralisar a execução contratual sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
d) A CONTRATADA que executar o presente contrato em desacordo com o termo de referência de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança de pessoas: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
e) Quando houver descumprimento, no caso de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto averbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta da contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale-transporte, vale-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços; multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da fatura, por evento ocorrido, e suspensão de 3 (três) meses;
f) Recusar-se a prestar a garantia contratual, a assinar o contrato ou a receber o empenho; multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 6 (seis) meses,
g) A quebrar sigilo, estabelecido em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas; multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
h) Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, no âmbito da Administração Municipal; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
i) Apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos para inscrição, renovação ou alteração nos processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades de licitação; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
11.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
11.3 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, impedirá a pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurarem os motivos determinantes da apenação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
11.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente às faturas pendentes de pagamento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, caso não existam faturas vencidas e não pagas, ou faturas a vencer.
11.5 As penalidades previstas neste artigo são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal Contratante/requisitante.
11.6 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
11.7 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
12.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua extinção com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Título III, Capítulo VIII da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.2 Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
VII - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
12.3 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegurará ao CONTRATANTE o direito de extinguir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
12.4 A extinção por ato unilateral do CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da extinção, independentemente de outras penalidades.
12.5 Caso o valor do prejuízo do CONTRATANTE advindo da extinção contratual por culpa da CONTRATADA exceder o valor da Cláusula Penal prevista no item anterior, esta valerá como mínimo de indenização, na forma do disposto no art. 416, parágrafo único, do Código Civil.
12.6 A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1 A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato, somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em aditivo, que a este contrato se aderirá, com fulcro no art. 124, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
14.1 Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
14.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato no Diário Oficial do Município, e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 174 da
Lei n. 14.133/2021, para fins de garantia a ampla publicidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Alagoinhas/BA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas deste contrato.
16.2 E, por estarem acordes, as partes assinam este contrato em duas vias de igual forma e teor.
Alagoinhas, XX de XXX de 2024.
TESTEMUNHA 01: CPF:
TESTEMUNHA 02: CPF:
Xxxxxx xxxxxx
SECRETARIA CONTRATANTE EMPRESA