PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
CONTRATO No. 058/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2023-PE-SRP- (licitações-e nº984827)
CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBITIARA E A EMPRESA G4 COMERCIO DE GÁS - TORORÓ LTDA.
O MUNCIPIO DE IBITIARA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 13.781.828/0001-76, sito à Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo, Sr. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n° 08.095.158.90 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX - 00000- 000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa G4 COMERCIO DE GÁS - TORORÓ LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n. 38.545.777/0001-04 Inscrição Estadual 171.409.551, com sede à Praça Dodô e Osmar, N.º:05, Loja 01, Tororó - Salvador - Ba - CEP: 40.050-066, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 843800984 SSP/BA, doravante denominada simplesmente CONTRATADO , resolvem celebrar o presente Contrato, procedimento vinculado ao Pregão Eletrônico 002/2023-PE- SRP-(licitacoes-e nº984827), homologado pelo Gestor Municipal em 27 de fevereiro de 2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a aquisição de Gás liquefeito de petróleo – GLP e Vasilhames, sob perdidos parcelados e continuados para atender as demandas das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Ibitiara-BA, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº.002/2023-PE-SRP- (licitacoes-e nº984827) e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 6 (seis) MESES, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57, III da Lei Federal nº 8.666/93, desde que observadas às normas legais vigentes.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$56.040,00 (cinquenta e seis mil e quarenta reais), conforme quantidade contratada:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | QUANT | UND | V. UNIT | V. TOTAL | MARCA |
1 | GAS LIQUEFEITO DE PEROLEO - (gás de cozinha) GLP, composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, fornecido em botijão de 13 KG, e suas condições deverão estar de acordo com as normas e exigências da ANP (Agencia Nacional do Petróleo) | 300 | UND | R$122,00 | R$36.600,00 | ULTRAGAZ – P13 |
2 | GAS LIQUEFEITO DE PEROLEO - (gás de cozinha) GLP, composição | 18 | UND | R$500,00 | R$9.000,00 | ULTRAGAZ – P45 |
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
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básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, fornecido em botijão de 45 KG, e suas condições deverão estar de acordo com as normas e exigências da ANP (Agencia Nacional do Petróleo) | ||||||
3 | BOTIJÃO P13 – RESIDENCIAL PADRÃO O botijão de 13 KG, dimensões: 360 mm de diâmetro x 460 mm altura | 30 | UND | R$228,00 | R$6.840,00 | ULTRAGAZ – P13 |
4 | BOTIJÃO P45 – LARGA ESCALA O cilindro possui 45 quilos. Dimensões: 380 mm de diâmetro x 1280 mm de altura | 4 | UND | R$900,00 | R$3.600,00 | ULTRAGAZ – P13 |
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de vigente, na classificação abaixo:
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração.
Proj. Ativ.: 2003 – Gestão das Ações da Secretaria de Administração e Governo. Elemento Desp.: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo.
Fonte: 15000000
Órgão/Unid.: 02.04.000 – Fundo Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Proj. Ativ.: 2016 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Elemento Desp.: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo.
Fonte: 15001001
Órgão/Unid.: 02.05.000 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Proj. Ativ.: 2023 – Gestão das Ações da Secretaria de Agricultura.
Elemento Desp.: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo. Fonte: 15000000
Órgão/Unid.: 02.06.000 – Secretaria Municipal de Assistência Social.
Proj. Ativ.: 2024 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Assistência Social. Elemento Desp.: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo.
Fonte: 15000000
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj. Ativ.: 2033 – Gestão da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento Desp.: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo.
Fonte: 15001002
Parágrafo Único – (Das previsões Orçamentárias) - Fica o Poder Executivo obrigado a fazer prever, nas propostas orçamentárias subsequentes, vigentes durante o tempo de duração deste contrato, dotações suficientes para atender as obrigações aqui estabelecidas.
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
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5 CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6 CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA CONTRATUAL E DE EXECUÇÃO
7.1 As regras acerca da garantia contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
8 CLÁUSULA OITAVA - EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 As condições de execução e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9 CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por representante designado pela CONTRATANTE.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 Indenizações e multas.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
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14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial , no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ELEIÇÃO DO FORO
17.1 As partes contratantes elegem o Fórum da Comarca de Seabra-BA, para dirimir qualquer dúvida do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO
18.1 A relação jurídica aqui estabelecida é fundamentada no processo de licitação Pregão Eletrônico n°. 002/2023-PE-SRP vinculando-se às PARTES às todos os termos do instrumento convocatório desta licitação.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias datilografadas nos claros, todas de igual forma e teor, contratante e contratada, na presença de duas testemunhas a tudo presentes.
Ibitiara-Ba, 01 de março de 2023.
PREFEITURA DE IBITIARA PREFEITO CONTRATANTE
FISCAL DO CONTRATO PELA CONTRATANTE
G4 COMERCIO DE GÁS TORORÓ LTDA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1 – Nome: ............................................................ 2 – Nome:..........................................................
CPF: ................................................................ CPF:.............................................................
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
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