PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS PROJETO DE LPIE
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS PROJETO DE LPIE
29/09/2022
EDITAL Nº 001/2022
I. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
NOME DA ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDIDICINA
Presidente: Xxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx
CNPJ: 60.993.482/0003-11
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, XX 00 x/ xx
XX. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Nome do Projeto: TENIS HOTEL FAZENDA DA APM
III. IDENTIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
Objetivo: Receber propostas dos serviços/produtos abaixo listados de acordo com as regras e especificações deste edital. O destino destes serviços é o projeto aprovado na Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, “TENIS HOTEL FAZENDA DA APM”.
REFORMA DA QUADRA | R$218.000,00 | 1 | 1 | 1 | R$218.000,00 |
RAQUETES DE TENIS | R$350,00 | 1 | 75 | 1 | R$26.250,00 |
BOLAS DE TENIS (COM 3 TUBOS DE 3) | R$135,00 | 1 | 200 | 1 | R$27.000,00 |
REDE DE TENIS | R$1.200,00 | 1 | 4 | 1 | R$4.800,00 |
BEBEDOURO COM 2 BOCAS GRANDE | R$2.000,00 | 1 | 4 | 1 | R$8.000,00 |
PLACAR ELETRONICO TENIS | R$1.100,00 | 1 | 1 | 4 | R$4.400,00 |
CADEIRA DE JUIZ | R$4.000,00 | 1 | 1 | 4 | R$16.000,00 |
BANCO QUADRA DE TENIS | R$3.500,00 | 1 | 1 | 8 | R$28.000,00 |
MATERIAIS DE LIMPEZA QUADRA | R$150,00 | 12 | 4 | 1 | R$7.200,00 |
GRAFICA: FICHAS DE INSCRIÇÃO | R$1,50 | 1 | 2 | 2000 | R$6.000,00 |
GRAFICA: MATERIAIS DE INFORMAÇÃO | R$2,30 | 1 | 2 | 2000 | R$9.200,00 |
ASSESSORIA DE IMPRENSA | R$2.500,00 | 12 | 1 | 1 | R$30.000,00 |
FILIAÇÃO APM NA CONFEDERAÇÃO DE TENIS | R$5.000,00 | 1 | 1 | 1 | R$5.000,00 |
FILIAÇÃO ATLETA NA CONFEDERAÇÃO DE TENIS | R$500,00 | 1 | 1 | 100 | R$50.000,00 |
INAUGURAÇÃO - ATLETA DE RENOME | R$5.000,00 | 1 | 1 | 1 | R$5.000,00 |
INAUGURAÇÃO - COCKTAIL | R$25.000,00 | 1 | 1 | 1 | R$25.000,00 |
INAUGURAÇÃO - EQUIPAMENTO DE AUDIO E VIDEO | R$10.000,00 | 1 | 1 | 1 | R$10.000,00 |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - xx 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
(00) 0000-0000/36 xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
INSTITUTO ESPORTIVO PARA GERENCIAMENTO | R$4.500,00 | 12 | 1 | 1 | R$54.000,00 |
FESTIVAL 2 SEMESTRE - ATLETA DE RENOME | R$5.000,00 | 1 | 1 | 1 | R$5.000,00 |
FESTIVAL 2 SEMESTRE - COCKTAIL | R$25.000,00 | 1 | 1 | 1 | R$25.000,00 |
FESTIVAL 2 SEMESTRE - EQUIPAMENTO DE AUDIO E VIDEO | R$10.000,00 | 1 | 1 | 1 | R$10.000,00 |
LANCHE DOS ALUNOS | R$12,50 | 12 | 8 | 100 | R$120.000,00 |
LAYOUT DOS MATERIAIS DO PROJETO | R$5.000,00 | 1 | 2 | 1 | R$10.000,00 |
MO - ESTAGIARIOS | R$650,00 | 12 | 1 | 4 | R$31.200,00 |
MO - PROFESSORES DE TENIS | R$3.500,00 | 12 | 1 | 4 | R$168.000,00 |
TRANSPORTE DA PREFEITURA AO CLUBE | R$4.000,00 | 12 | 2 | 1 | R$96.000,00 |
1. ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
1.1 Entrega de Proposta de cada Proponente, conforme modelo descrito no Anexo I.
1.2 Os envelopes deverão ser apresentados indevassáveis e fechados, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um as seguintes indicações.
(a) CARTA PROPOSTA “ANEXO 1”: PROPOSTA DE XXXXX
PROCESSO DE SELEÇÃO – PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 Item X da planilha orçamentária NOME COMPLETO DA EMPRESA
1.3 A proposta deverá ser impressa e entregue, datadas e assinadas pelo representante da empresa participante.
1.4 As empresas participantes deverão apresentar cartão de CNPJ com o cnae respectivo ao serviço orçado.
1.5 A falta de qualquer dos documentos solicitados neste Processo Seletivo, ou declarações mencionadas anteriormente, implicará na inabilitação da proposta da empresa participante.
1.6 A apresentação de qualquer dos documentos solicitados no Processo Seletivo contendo emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas e interpretações ou modificações de qualquer item deste Processo Seletivo e seus anexos, implicará na desclassificação da proposta da empresa participante.
1.7 A abertura das propostas não será presencial, sendo que ocorrerá divulgação do resultado para todos os participantes via telefone.
2. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - xx 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
(00) 0000-0000/36 xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.1 O processo de seleção será processado e julgado com a observância dos seguintes procedimentos:
i. Recebimento das propostas comerciais ou de preços.
ii. Análise do documento de habilitação.
iii. Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do objetivo deste Processo Seletivo, promovendo-se a inabilitação das propostas desconformes ou incompatíveis.
iv. Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes neste Processo Seletivo.
v. Deliberação da entidade quanto à aprovação e autorização para contratar o objeto.
2.2 É facultada a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a integração do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
2.3 Será admitida a complementação nos casos em que o formalismo esteja sobrepondo-se à forma necessária, bem como, buscando-se sempre atenção ao princípio da competitividade.
3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
3.1 Os critérios de seleção que serão adotados no julgamento das propostas são: (i) menor preço;
3.2 Não cabe a desistência de propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
3.3 Serão inabilitadas as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
i. A empresa participante em vias de ser julgada vencedora já declarada do Processo Seletivo ou já convidada a assinar o instrumento contratual com a ENTIDADE poderá, a juízo desta, perder sua condição para assinar o aludido contrato caso se enquadre em qualquer uma das seguintes situações:
a) Estado de falência, concordata, recuperação judicial, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida;
b) Títulos protestados, cujo valor possa, a juízo da ENTIDADE comprometer a eficiência da execução do instrumento contratual;
c) Ter seu representante legal condenado por crime doloso em sentença definitiva, que não tenha cumprido integralmente sua pena;
d) Estar inadimplente na prestação de contas de recursos públicos; e
e) Estar inadimplente em suas contribuições previdenciárias e trabalhistas.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - xx 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
(00) 0000-0000/36 xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.4 A Comissão julgadora divulgará o resultado do julgamento informando as propostas desclassificadas e as classificadas, na pertinente ordem de classificação.
3.5 A Comissão julgadora poderá realizar negociação com as empresas participantes, cujas propostas foram classificadas, de forma sucessiva, e por escrito, buscando condições mais vantajosas para a ENTIDADE.
3.6 A obtenção de proposta substitutiva mais vantajosa importará na obrigatoriedade de sua apresentação escrita e assinada pela empresa participante, não cabendo qualquer direito de reclamação as demais empresas participantes.
3.7 A ENTIDADE comunicará às empresas participantes a proposta vencedora.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 O pagamento se realizará da seguinte forma:
(a) Através de depósito bancário ou cheque, em condições a combinar, após emissão de Nota Fiscal com os serviços descriminados na mesma e dados do projeto incentivado em questão.
4.2 Se, por ocasião do julgamento deste Processo Seletivo, da formalização do instrumento contratual ou de entrega dos serviços, ficarem comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte das empresas participantes, estes, sem prejuízos das sanções legais cabíveis e a critério da ENTIDADE poderão ficar impossibilitados de contratação.
4.3 A ENTIDADE não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de serviços necessários a execução do instrumento contratual, ou de inexatidão relativamente a quantidade de locação, com o objetivo de alterar o preço proposto.
4.4 A ENTIDADE poderá, a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual e a seu exclusivo critério, cancelar o presente processo de seleção, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
4.5 A fiscalização da ENTIDADE procederá à conferência da quantidade entregue, verificando sua qualidade, que emitirá a liberação de pagamento da fatura correspondente, bem como os serviços prestados.
5. PRAZO
5.1 A Entidade estipula o prazo de 5 dias para recebimento das propostas de locação de bens e 15 dias para contratação de serviços a contar da data de publicação deste.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - xx 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
(00) 0000-0000/36 xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5.2 No caso do não recebimento de pelo menos 3 (três) propostas no período determinado no item 5.1, o presente processo seletivo se manterá aberto até o recebimento da terceira proposta.
5.3 O prazo de entrega dos serviços/produtos contratados neste edital deverá ser estabelecido entre as Partes em instrumento contratual, após a divulgação da empresa vencedora.
6. ESCLARECIMENTOS
As dúvidas sobre a interpretação dos termos deste Processo Seletivo e de seus Anexos, bem como qualquer incorreção ou discrepância neles encontrados, deverão ser encaminhados e apontadas a ENTIDADE, por escrito, no e-mail abaixo, até 2 (dois) dias antes do término do prazo para entrega das propostas, sob pena de ficar sujeitas a exclusiva interpretação da ENTIDADE por ocasião do julgamento das propostas, ou durante a execução dos serviços.
NOTA: Os esclarecimentos prestados a qualquer uma das empresas participantes serão transmitidos às demais, por escrito.
7. ANEXOS
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Processo Seletivo, com anexos:
i. ANEXO I – Proposta comercial
ii. ANEXO II – cartão de CNPJ
NOTA: Xxxx a convidada não tenha interesse em participar do Processo Seletivo, solicitamos que decline do mesmo através de documentação escrita à ENTIDADE.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - xx 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
(00) 0000-0000/36 xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO I – PROPOSTA COMERCIAL PROPOSTA REFERENTE AO EDITAL NÚMERO: 001/2022
a. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:
Nome do projeto: (preencher de acordo com o edital)
Proposta endereçada ao presidente:
b. DADOS DA EMPRESA
O papel carta deve conter dados completos da empresa, assim como número do CNPJ
c. PROPOSTA
Descrição produtos/serviços objeto da proposta: (detalhar produto/serviço a ser entregue) –
conforme planilha publicada no edital
PRAZO PARA ENTREGA DO PRODUTO/SERVIÇO: após a liberação dos recursos do projeto
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 120 dias
(local e data)
(assinatura do representante da empresa) (nome e função da pessoa que assinar
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - xx 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
(00) 0000-0000/36 xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO II – CARTÃO DE CNPJ
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - xx 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
(00) 0000-0000/36 xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx