PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
PROCESSO LICITATORIO Nº 203/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS TIPO BROOK FECHADA, COM CAPACIDADE DE 5 M³ PARA ACONDICIONAMENTO, INCLUINDO COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS CLASSE I.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço: Cidade: Estado: CEP E-mail: Telefone: Fax: Celular:
Declaro que recebi, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx da Prefeitura Municipal, o edital acima, dentro do prazo legal e pertinente.
, de de 2021.
Representante
Senhor Licitante:
Visando comunicação futura com essa empresa, sobre as eventuais alterações do edital, solicitamos que este protocolo seja devolvido a este Departamento devidamente preenchido, através do e mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, Se houver interesse em participar do processo licitatório, deverá acessar o site da prefeitura municipal xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e efetuar no seu computador o download do programa Betha Auto Cotação.
OBS: TODA INFORMAÇÃO ADICIONAL DESTE CERTAME SERÁ DIVULGADA CONFORME EXIGÊNCIA EM LEI. FAZ-SE SABER QUE O NÃO ENVIO DESTE DOCUMENTO PREENCHIDO CORRETAMENTE, EXIME A ADMINISTRAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE QUALQUER EVENTUAL INFORMAÇÃO DESTE PROCESSO DIRETAMENTE A LICITANTE.
Departamento de Licitações
ATENÇÃO!!!!!!!!!
- A PROPONENTE deve atentar-se que as licitações estão sendo elaboradas utilizando o Sistema Betha Auto cotação, a disposição no site da Prefeitura Municipal (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) para downloud, sendo que o arquivo para autocotação também está disponível no site da prefeitura, junto ao Edital.
- A PROPONENTE deverá protocolar a proposta escrita no envelope nº 02 e a habilitação no envelopes nº 01, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal, deverá também obrigatoriamente trazer em PEN DRIVE OU CD a proposta de preços (utilizando o sistema Betha auto cotação) junto ao envelope da proposta, sob pena de desclassificação da proponente que não apresentar.
- A PROPONENTE deve atentar-se ao horário do protocolo, visto que a Prefeitura está utilizando o protocolo eletrônico.
A PROPONENTE que já possui o programa Betha Auto Cotação instalado em seu computador deverá conferir no site da Prefeitura se o mesmo está compatível com a versão disponibilizada, devido as atualizações que eventualmente ocorrem.
PROCESSO LICITATORIO Nº 203/2021 MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2021
1. PREÂMBULO
1.1 - O MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, através da Comissão Permanente de Licitações, designada pelo Decreto 1.227/2021 de conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis torna pública a realização de Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇOS, no dia 09 de agosto de 2021 às 08:30 horas, na sede da Prefeitura Municipal, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, neste Município, objetivando selecionar e contratar empresa para executar os serviços conforme o descrito no item 2 deste Edital, nas condições fixadas neste instrumento e seus anexos, sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO.
1.2 - O recebimento dos envelopes n.º 01, contendo a documentação de Habilitação e envelopes n.º 02, contendo a Proposta de Preços escrita e o CD ou PEN DRIVE dos interessados dar-se-á até às 08:30 horas do dia 09 de agosto de 2021, no setor de protocolo, no endereço acima indicado.
1.3 - A abertura dos Envelopes n.º 01, contendo a documentação de habilitação, dar-se-á no mesmo endereço indicado no item 1.1, às 08:30 horas do dia 09 de agosto de 2021. Havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todos os proponentes, formalmente expressa pelas assinaturas na respectiva Ata, ou Termo de Renúncia (modelo sugestivo no anexo “D”), renunciando à interposição de recurso quanto à fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura do Envelope n.º 02, contendo a Proposta de Preços dos Proponentes Habilitados.
2. OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS TIPO BROOK FECHADA, COM CAPACIDADE DE 5 M³ PARA ACONDICIONAMENTO, INCLUINDO COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS CLASSE I.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente cadastrados na correspondente especialidade junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Porto União ou não, e os interessados, nos termos dos parágrafos 2º e 9º do art. 22 da Lei 8.666/93 e nas condições previstas neste edital.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
3.3 - Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.
3.4 - Na presente licitação é vedada a sub empreitada parcial ou total da obra.
3.5 - Pessoas elencadas no art. 9º da Lei 8.666/93.
3.6 - Parlamentares de qualquer esfera do Poder Público, conforme recomendação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina nos autos do Inquérito Civil nº 06.2016.00000305-9.
3.7 – Empresa declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do
direito de contratar ou licitar com a Administração Pública no âmbito do Município de Porto União, Santa Catarina.
3.8 - Será permitido apenas 01 (um) representante legal para cada empresa participante da presente licitação, que será o único a intervir em nome da mesma, devendo se apresentar para credenciamento junto ao Presidente, no horário determinado, devidamente munido de documento que o credencia a participar deste procedimento licitatório em todos os atos pertinentes.
3.9 - Como condição prévia para a participação do licitante, o Presidente da Comissão permanente de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
3.10 - Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx
3.11 - Conforme entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, de acordo com o Art. 87, III e IV c/c Art. 6, XI e XII da Lei 8.666/93, será inabilitada a empresa que estiver:
I) Declarada inidônea e impedida de licitar e contratar: em toda a esfera do respectivo Ente Federativo;
II) Suspensa temporariamente: pelo Município de Porto União/SC
3.12 – Constatada a existência de sanção, o Presidente da Comissão permanente de Licitação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
3.13 – As consultas serão impressas e anexadas junto ao processo.
4. FORMA DE APRESENTACÃO DOS ENVELOPES 01 E 02.
4.1 - Os envelopes n.º 01 e 02, contendo, respectivamente, a documentação referente a habilitação e proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo desse instrumento convocatório, devidamente fechados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO-SC DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
À COMISSÃO PERMAMENTE DE LICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO ***/2021
TOMADA DE PREÇOS N.º ............
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: (razão social da empresa) CNPJ
ENDEREÇO TELEFONE / E MAIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO-SC DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO ***/2021
TOMADA DE PREÇOS N.º ..............
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA DE PREÇO
PROPONENTE: (razão social da empresa) CNPJ
ENDEREÇO TELEFONE – E MAIL
4.2 - Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma procuração devidamente registrada em cartório ou carta de credenciamento conforme modelo constante no anexo “A”, com firma reconhecida em cartório, a qual deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação na data de abertura dos envelopes 01, o representante legal do proponente que subscrever os documentos apresentados deve estar devidamente identificado no processo, apresentando documento de identidade.
5. DOCUMENTACÃO REFERENTE À HABILITACÃO.
5.1 - O envelope n.º 01, contendo a documentação relativa à habilitação deverá conter:
5.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de sociedade comercial: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e ultima alteração contratual, devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
b) No caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) No caso de firma individual: cédula de identidade, registro comercial, como prova de inscrição na junta comercial ou repartição correspondente;
d) Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no anexo “B” deste edital;
e) Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no anexo “C” deste edital;
f) Declaração formal e expressa da proponente, sob as penas da lei, que atende o inciso V do artigo 27 da lei 8.666/93, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos e insalubres e de menores de dezesseis anos, trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos conforme modelo constante no anexo “F” deste edital.
g) Declaração firmando Legitimidade e Autenticidade, devidamente assinada conforme modelo constante no anexo “M” deste edital.
h) Certidão Simplificada da Junta Comercial (emitida dentro do exercício). Em caso de participação de MEI, não será exigida a cópia da Certidão da Junta Comercial, a mesma deverá ser substituída pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, nos termos da IN 20/2013 do DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integração.
i) Prova de regularidade perante a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Secretaria da Receita Federal (emitida no exercício);
OBSERVAÇÃO: Os documentos descritos no item 5.1.1 alíneas “a”, “b” ou “c” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação, conforme legislação em vigor.
5.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Certidão conjunta negativa de tributos da Fazenda Federal, Divida Ativa da União e de Débitos Previdenciários (certidão unificada federal instituída em 03/11/2014);
b) Certidão Negativa, ou de Regularidade Fiscal, para com a Fazenda Estadual, na unidade da Federação onde a empresa esteja sediada;
c) Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, ou Regularidade Fiscal junto ao Município Sede da Proponente;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, obtida por meio do endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
OBSERVAÇÃO: Serão aceitas “Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativas”.
5.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
a) Certidão Negativa de falências e concordatas expedida pelo distribuidor da sede do proponente, com data de até 30 dias anteriores a data da abertura do presente certame.
b) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (último exercício social) de 2020 já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
b.1) No caso de Sociedade Civil (Sociedade Simples e Sociedade Cooperativa) ou Comercial (Sociedade Empresária em Geral) deverão apresentar o balanço por cópia do Livro Diário ou Livro Balancetes Diários e balanços de empresa, devidamente registrados pelo órgão competente, com os Termos de Abertura e de Encerramento e assinado pelo responsável pela empresa, designado no Ato Constitutivo da sociedade e também por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional;
b.2) em se tratando de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do tipo S.A), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário oficial do Estado;
b.3) As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial referente ao último exercício social exigível, assinado por xxxxxxxx ou técnico em ciências contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional, com os Termos de Abertura e de Encerramento;
b.4) As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura;
b.5) As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED – submetidas ao IND DNRC 107/08, arquivo DIGITAL, apresentar cópia do recibo de entrega do livro digital junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Observações: O Balanço Patrimonial (ou Balanço de Abertura, caso a empresa esteja constituída há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso), apresentado na forma da lei (com os Termos de Abertura e de Encerramento e devidamente registrado pelo órgão competente), que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, assinado por xxxxxxxx, constando nome completo e registro profissional, caso a proponente seja optante do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL – SPEED, submetida ao IND DNRC 107/08, arquivo digital, deverá apresentar o balanço patrimonial junto com cópia do recibo de entrega de livro digital junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil, que deverá estar devidamente assinado eletronicamente pelo representante legal da empresa e por profissional de contabilidade
legalmente habilitado, conforme disposto no artigo 10, IV do Código Comercial Brasileiro e Normas do Conselho Federal de Contabilidade.
b.6) Na análise do balanço, serão utilizados os índices definidos pelas seguintes fórmulas:
LC – Liquidez corrente, maior ou igual a 1,00 Fórmula: ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
SG – Solvência Geral, Maior ou igual a 1,00
Fórmula: ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LG – Liquidez Geral, Maior ou igual a 1,00
Fórmula: ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
c) Declaração dos Índices da Análise do Balanço Patrimonial (modelo Anexo H).
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DOS ÍNDICES
Os referidos índices, que indicam o nível de solvência e liquidez, são suficientes para a avaliação da situação financeira das empresas, no que se refere aos demonstrativos sujeitos à análise econômico financeira (Balanço Patrimonial e Demonstração de resultado de Exercício).
Desse modo, com base nos índices retro mencionados, poderá ser avaliada a situação financeira da empresa, objetivando comprovar a sua capacidade de saldar os compromissos decorrentes de futuras contratações.
5.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
As empresas proponentes deverão apresentar documentação de qualificação técnica, comprovando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características do objeto licitado, através de:
a) Certidão de Registro da Empresa proponente no CREA-SC (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina) ou da sede do proponente.
b) Declaração formal, emitida pelo representante legal da empresa, indicando profissional (is) de nível superior que atuará como Responsável Técnico para responder tecnicamente pelos serviços contratados, conforme modelo contido no Anexo “I” (Declaração de Indicação de Responsável Técnico).
c) Certidão de Registro do profissional indicado na alínea 5.1.4 “b” pela empresa proponente, para ser o responsável técnico pelos serviços contratados, com Registro no Conselho de Classe relativo ao Estado da sede da proponente. No caso de apresentar registro de outro Estado, deverá obrigatoriamente apresentar para assinatura do contrato o visto junto ao CREA-SC.
Obs. 1: O(s) profissional(is) indicado como responsável técnico pela prestação dos serviços deverá figurar como responsável técnico da Proponente, podendo vir a ser substituído em caso de fato superveniente por outro, desde que seja igualmente qualificado e, desde que seja previamente autorizados pela Administração Municipal, não sendo permitido nenhum período do contrato sem responsável técnico.
Obs. 2: A responsabilidade técnica pela execução dos serviços objeto desta licitação, será do profissional indicado no item 5.1.4 “b”, que deverá ficar vinculado ao contrato correspondente, devendo, em caso de apresentação, para atendimento do mesmo dispositivo, de mais de um profissional, ser indicado, na ocasião da contratação, qual deles exercerá a Coordenação dos trabalhos.
d) A empresa proponente deverá apresentar responsável técnico devidamente inscrito no órgão de classe, com comprovação de vínculo devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes. O vínculo do profissional com a empresa deverá ser comprovado através de cópia autenticada do livro de registro de empregados da empresa e de cópia autenticada da carteira de trabalho. Caso não seja seu empregado, o vínculo deverá ser comprovado através de contrato de prestação de serviço ou Documento que comprove a responsabilidade técnica emitido por conselho de classe da sede da proponente ou Nacional se for o caso. Na hipótese do sócio ser também o responsável técnico da empresa deverá ser comprovado através do contrato social ou alteração contratual em que conste cláusula que identifique essa condição.
Obs. 1: O profissional detentor da capacidade técnica comprovada, deverá integrar a equipe técnica da Proponente perante o CREA, ou seja, figurar na Certidão de Pessoa Jurídica do CREA.
e) Certidão (ões) de acervo (s) técnico (s) emitido pelo Conselho de Classe acompanhado de atestado (s) de capacidade técnica fornecido por agente da administração direta e/ou indireta, empresas estatais e/ou privadas, devidamente certificado pelo Conselho de Classe relativo ao Estado da sede da proponente ou Nacional se for o caso, que comprovem que o seu responsável técnico, pertencente ao quadro efetivo da empresa na data da licitação, executou diretamente atividades no ramo de Engenharia, de complexidade igual ou superior, em características semelhantes aos serviços inerentes ao objeto desta Licitação.
Item | Serviço | Unidade | Quantidade |
01 | LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS TIPO BROOK FECHADA, COM CAPACIDADE DE 5 M³ PARA ACONDICIONAMENTO, INCLUINDO COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS CLASSE I | KG/ano | 900 |
f) Comprovação de qualificação técnico-operacional, através de cópia devidamente autenticada, de preferência em cartório, de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) em nome da Proponente por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, para comprovar de que já executou serviços de complexidade igual ou superior, em características semelhantes, com cópia de seu respectivo documento que comprove a responsabilidade técnica emitida por conselho de classe, demonstrando que a empresa executou diretamente, por período não inferior a seis meses consecutivos, em quantidade igual ou superior, os seguintes serviços:
Item | Serviço | Unidade | Quantidade |
01 | LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS TIPO BROOK FECHADA, COM CAPACIDADE DE 5 M³ PARA ACONDICIONAMENTO, INCLUINDO COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS CLASSE I | KG/ano | 900 |
Obs. 1: Se a comprovação da alínea “f” se fizer conjuntamente através do item 5.1.4 alínea “e” não se faz necessário a apresentação do Documento que comprove a responsabilidade técnica emitido por conselho de classe. A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.
Obs. 2: A comprovação das quantidades equivalentes para cada serviço considerado como parcela de maior relevância, referenciados na alínea “e”, deverá ser feita em um único atestado, garantindo a similaridade de complexidade operacional com os serviços desta licitação.
g) Comprovação de disponibilização dos equipamentos adequados e disponíveis para a realização dos serviços objeto desta licitação (Anexo “J”), atendendo a necessidade mínima descrita abaixo:
* 01 (uma) caçamba estacionária tipo brook fechada, com capacidade de carga de 05 m³;
* 01 (um) caminhão poliguintaste para transporte de caçambas estacionárias.
h) Declaração formal e expressa, firmada pela proponente com as seguintes informações:
I) indicação de um representante (nome, endereço, CPF, telefone, e-mail) para responder perante o Município de Porto União pela condução dos serviços e recebimento do pagamento;
II) comprovação de que possui pleno conhecimento do local de prestação dos serviços.
i) Declaração de que não possui em seu quadro societário parlamentares de qualquer esfera do governo, bem como as pessoas mencionadas no art. 9º da Lei 8.666/93 (modelo constante do Anexo “K” do Edital) conforme recomendação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina nos autos do Inquérito Civil nº 06.2016.00000305-9, DOCUMENTO ANEXO JUNTO AO EDITAL NO SITE DO MUNICÍPIO.
j) Declaração de que não está suspensa do direito de licitar ou contratar (Modelo constante do
Anexo “L” do Edital).
k) Licença Ambiental de Operação (LAO) em vigor, expedida(s) pelo Órgão Ambiental competente, em nome da proponente, referente ao local de disposição final de resíduos classe I (perigosos). Caso a empresa subcontrate (terceirize) estes serviços, deverá ser apresentada a licença ambiental em nome da empresa subcontratada.
5.2 - Os documentos necessários à habilitação jurídica, regularidade fiscal, econômico-financeira e técnica dos proponentes poderão ser apresentados em sua via original ou por CÓPIA AUTENTICADA NOS TERMOS DA LEI 13.726/2018, ACOMPANHADA DE DECLARAÇÃO DE QUE TODOS DOCUMENTOS CONSTANTES DO PROCESSO LICITATÓRIO 203/2021 SÃO LEGÍTIMOS, SOB AS PENAS DO ART. 299 DO CÓDIGO PENAL, NO CASO DE CONTER CONTEÚDO FALSO – MODELO SUGESTIVO CONSTANTE DO ANEXO “L” DESTE EDITAL (exigido no item 5.1.1 alínea “g”) mediante a conferência com os originais, em uma única via, sem rasuras, emendas ou entrelinhas.
5.3 - A empresa que apresentar o CRC – Certificado de Cadastro de Fornecedores junto a Prefeitura Municipal está dispensada de apresentar a documentação elencada nos itens 5.1.1 letras a, b, c, 5.1.2 letras a, b, c, d, e, f, ressaltando que se algum desse documentos estiver vencido, deverá ser incluído no envelope de documentos para habilitação.
5.4 - As Certidões emitidas via internet, não poderão ser autenticadas, portanto deverão ser apresentadas em original, reservando-se ao Poder Público o direito à prévia conferência.
5.5 - Não será aceito documento em papel termo sensível (fac-símile).
6. PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - A proposta de preços - Envelope n.º 02 - devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital, e preenchida conforme modelo constante no Anexo “E” do mesmo, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, e conter:
a) Preço por Unidade e Total, respeitando o limite fixado no item 9 deste Edital;
b) Prazo de validade da proposta, o qual deverá obedecer o disposto no item 7 deste Edital;
c) O preço total global do objeto deverá ser cotado em algarismos e pôr extenso, com duas casas decimais, sendo que em caso de divergência, prevalecerá o valor pôr extenso;
d) Declaração de que os preços propostos correspondem a todos os serviços e encargos necessários a sua completa realização;
6.2 - No preço proposto deverão estar incluídas TODAS as despesas necessárias para a execução dos serviços ora licitados.
6.3 - Não serão aceitas propostas apresentadas em forma diferente daquela exigida neste Edital.
6.4 - emitida também em PEN DRIVE ou CD, elaborada utilizando o programa Betha auto cotação, a disposição dos interessados para download no site da Prefeitura Municipal, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx sendo que o arquivo para autocotação também está disponível no site da prefeitura junto ao Edital.
6.5 - O CD ou PEN DRIVE deverá estar dentro do envelope da proposta de preços e poderá ser devolvido no final da sessão.
7. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
7.1 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes n.º 02. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
8. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO
8.1 – Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e proponentes presentes.
8.2 - A abertura dos envelopes n.º 01 - HABILITAÇÃO, observará os seguintes procedimentos:
8.2.1 - No dia, hora e local determinados no PREÂMBULO deste Edital, em sessão pública, a comissão de licitação receberá os envelopes números 01 e 02, que serão rubricados pelos membros da comissão e pelos participantes presentes. Não serão recebidos Documentos de Habilitação e Propostas após a hora aprazada.
8.2.2 - Após o recebimento dos envelopes, a comissão de licitação, na presença facultativa dos proponentes interessados, efetuará a abertura e a análise da documentação contida nos envelopes 01 -
HABILITAÇÃO, rubricando-se em todas as suas páginas e facultando aos proponentes presentes o mesmo procedimento.
8.2.3 - Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos de acordo com o exigido no item 5 e seus subitens deste edital.
8.2.4 - No caso de decisão sobre a habilitação ou inabilitação das proponentes na mesma sessão, e desde que ocorra a desistência expressa, através da assinatura na Ata ou Termo de Renúncia (modelo sugestivo no anexo “D”), da interposição de recursos pela unanimidade das proponentes, poderá a comissão de licitação proceder a abertura dos envelopes 02 - PROPOSTA DE PREÇOS.
8.2.5 - Não havendo a desistência da interposição de recursos sobre as habilitações ou inabilitações, a comissão de licitação, respeitado o prazo recursal, marcará nova data, hora e local, para a abertura dos envelopes 02 - PROPOSTA DE PREÇOS.
8.2.6 - Encerrada a fase preliminar de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia dos licitantes do direito de recorrer, a Comissão devolverá fechados, os envelopes 02 - PROPOSTA DE PREÇOS, aos licitantes inabilitados, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela permanecerão apenas como assistentes.
8.3 - A abertura dos envelopes n.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, observará o seguinte procedimento:
8.3.1 - O envelope 02 - PROPOSTA DE PREÇOS, dos proponentes habilitados será aberto e rubricado folha pôr folha, pelos membros da comissão de licitação e em seguida facultativamente pelos proponentes presentes.
8.3.2 - Após a abertura do envelope 02 - PROPOSTA DE PREÇOS, se a Comissão Permanente de Licitações assim decidir, poderá suspender os trabalhos, afim de que possa proceder a análise e julgamento das mesmas, devendo o resultado final ser comunicado no órgão de imprensa oficial e também diretamente à proponente vencedora. Caso contrário, no mesmo ato, a Comissão de Licitação procederá a análise e julgamento das mesmas, verificando a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 6 e seus subitens deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes e incompatíveis.
8.4 - O julgamento e a classificação das propostas, atos exclusivos da Comissão de Licitação, observarão os seguintes procedimentos:
8.4.1 - A presente licitação será julgada pelo critério de MENOR PREÇO.
8.4.2 - Será considerada desclassificada a proponente que:
a) Deixar de atender alguma exigência do presente Edital;
b) Apresentar oferta de vantagem não prevista em Edital ou baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) Apresentar propostas com valor global superior ao estabelecido como limite, que é o valor apresentado no item 9 deste Edital, ou com preços manifestamente inexequíveis.
8.4.3 - No julgamento das propostas de preços, a escolha entre os licitantes habilitados se fará pela ordem crescente de Menor Preço apurado nas Propostas, sendo considerada vencedora do certame a proponente que apresentar o Menor Preço Global.
8.4.4 - Havendo empate entre duas ou mais propostas apresentadas, será obedecido como critério de desempate, o sorteio em ato público, para o qual serão convidados todos os proponentes.
8.4.5 - Concluído a fase de julgamento das propostas, a Comissão de Licitação elaborará relatório que será submetido a apreciação do Xx.xx Sr. Prefeito Municipal quanto à homologação ou não da decisão da Comissão e a adjudicação do objeto licitado.
8.4.6 - A proponente vencedora tomará conhecimento do local, dia e hora da assinatura do contrato, através de comunicado pôr escrito.
8.5 - À Comissão de Licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como, promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo.
8.6 - As dúvidas que surgirem durante as sessões públicas, serão, a juízo da Comissão de Licitação, resolvidas pôr esta, na presença dos proponentes ou deixadas para posterior deliberação.
8.7 - Se o proponente for Microempresa ou empresa de Pequeno Porte devidamente comprovado no ato da apresentação dos documentos de habilitação, através de Certidão da Junta Comercial do Estado e quiser exercer o seu direito de preferência de acordo com os artigos 44 e 45 da lei Complementar n º 123/2006, deverá fazê-lo no ato da sessão de julgamento das propostas, quando lhe será concedida o prazo de 5 (cinco) minutos, devendo obrigatoriamente haver um representante legal da empresa proponente presente, sob pena de preclusão dos direitos.
9. PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
9.1 – Fica fixado o valor máximo admitido deste certame conforme segue:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário KG (R$) | Valor Anual (R$) |
01 | LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS TIPO BROOK FECHADA, COM CAPACIDADE DE 5 M³ PARA ACONDICIONAMENTO, INCLUINDO COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS CLASSE I | KG/ano | 1.800 | 7,11 | 12.800,00 |
VALOR TOTAL R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais) |
9.2 – JUSTIFICATIVA: Trata-se do acondicionamento de resíduos sólidos de oficina (contaminados com óleos/graxas) gerados na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, para permanência ao longo de 12 meses. Estima-se a necessidade de troca da caçamba duas vezes no período de doze meses, com a quantidade estimada de 900 kg por caçamba retirada (1.800 kg em 12 meses), devendo a caçamba ser devidamente pesada.
10. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços deverão ser rigorosamente executados de acordo com as orientações e necessidades da CONTRATANTE, sob coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente.
10.2. Os serviços pertinentes ao OBJETO deste edital deverão ser iniciados imediatamente após a emissão da ordem de serviço expressa.
10.3. As caçambas estacionárias para atendimento dos serviços devem possuir no mínimo 5m3 (cinco metros cúbicos) de volume disponível.
10.4. A colocação e a retirada das caçambas ficam por conta da CONTRATADA, devendo ser observada a legislação referente ao trânsito, à limpeza urbana e ao meio ambiente.
10.5. Durante o transporte da caçamba estacionária cheia, o veículo deverá ser provido dos respectivos acessórios de proteção da carga, lonas e cordas apropriadas, entre outros, conforme legislação pertinente, utilizados para impedir a queda de seu conteúdo.
10.6. A CONTRATADA deverá dispor de veículo para transporte das caçambas, o qual deverá obedecer à legislação pertinente, ser equipado com todo ferramental necessário, e estar em perfeitas condições de uso.
10.7. As caçambas utilizadas deverão apresentar perfeitas condições de uso, bem como higiene e pintura adequadas, devendo em suas laterais apresentar nome da empresa proprietária, número do telefone, número da caçamba, ser dotadas de dispositivos de sinalização refletiva nas suas extremidades superiores, contendo, em tamanho legível, nas faces externas de maior dimensão, a inscrição “PROIBIDO LIXO DOMÉSTICO”.
10.8. A CONTRATADA é responsável por disponibilizar caçambas para realizar o acondicionamento de resíduos sólidos, incluso a coleta, o transporte e a reciclagem e/ou destinação final ambientalmente adequada correspondente aos resíduos sólidos de oficina (contaminados com óleos/graxas), gerados na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, para permanência no período de 12 (doze) meses.
10.9. O serviço de locação de caçambas estacionárias prevê a permanência de uma caçamba no local, sendo estimada a necessidade de troca da caçamba 02 (duas) vezes por ano, numa estimativa de 900 kg/por caçamba.
10.10. A retirada da caçamba cheia deverá ser feita em até 72 (setenta e duas horas) a partir da solicitação pela CONTRATANTE. A partir da retirada da caçamba cheia, deverá ser colocada caçamba vazia no local em até 48 (quarenta e oito) horas.
10.11. As caçambas deverão ser disponibilizadas na sede da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos, localizada na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx União.
10.12. Todas as informações referentes à geração, armazenamento temporário, movimentação ou destinação final (pesagem antes da destinação) de resíduos e rejeitos devem ser enviadas exclusivamente através do sistema de Controle de Movimentação de Resíduos e de Rejeitos – MTR, para que possam ser gerenciadas pelo próprio sistema, conforme estabelecido em Leis e Portarias, atendendo às Portaria IMA nº 324/2015, bem como suas alterações e/ou substituições.
10.13. É de responsabilidade da CONTRATADA a coleta, transporte e destinação final ambientalmente correta dos resíduos sólidos objeto do presente edital, conforme legislação e normas pertinentes, mantendo a CONTRATANTE atualizada sobre os processos e operações realizados e locais de destinação.
10.14. A CONTRATADA deverá efetuar a destinação final adequada dos resíduos sólidos coletados, incluindo todos os processos e operações necessários, em local próprio ou terceirizado, que disponha de licença ambiental emitida pelo órgão competente e esteja em conformidade com a legislação e normas pertinentes.
10.15. A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos de proteção individual e ferramental necessários para o desenvolvimento dos serviços contratados.
10.16. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista, comercial e tributária, bem como pelos eventuais acidentes, danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores.
10.17. No ato da ASSINATURA DO CONTRATO, a CONTRATADA deverá apresentar o visto definitivo no CREA-SC, da proponente e de seu responsável técnico.
10.18. Em até 05 (cinco) dias após a ASSINATURA DO CONTRATO a CONTRATADA deverá apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) sob o objeto CONTRATADO.
10.19 – No ato da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar licença ambiental ou documento equivalente, emitido pelo órgão ambiental competente, que demonstre estar em conformidade quanto ao transporte de resíduos perigosos (classe I), devendo o documento estar vigente.
11. DA GARANTIA
11.1 – DA GARANTIA DO CONTRATO
a) A licitante vencedora será notificada a comparecer para a assinatura do contrato, devendo para isso efetuar garantia no valor de 1,5% do valor do contrato, uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia. A garantia efetuada como caução em dinheiro será depositada pela licitante vencedora, em Conta Corrente, no banco Caixa Econômica Federal, conta corrente nº 5.5, agencia 0422-7, operação 006, e somente será liberada quando do recebimento definitivo dos serviços. Caso haja opção por uma das outras modalidades, decorridos 60(sessenta) dias após o recebimento provisório da obra, não havendo condições de ser recebida em definitivo, o prazo de validade da garantia deverá ser igualmente prorrogado.
b) No caso de rescisão de contrato, por inadimplência da Contratada, a garantia não será devolvida, e será apropriada pela Prefeitura a título de multa rescisória.
12. ADJUDICAÇÃO
12.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município de Porto União convocará o adjudicatário para assinar o Contrato, conforme minuta em anexo, em até 5 (cinco) dias úteis.
12.2 - A não assinatura do contrato por parte da proponente vencedora, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará em decadência do direito à contratação, com a sua consequente eliminação, ficando a mesma sujeita às sanções previstas nos Artigos 81 a 87 da Lei Federal 8.666/93.
12.2 – O Município de Porto União (SC) poderá, quando o convocado não confirmar sua proposta e não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou ainda optar pela revogação da presente licitação.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
13.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratado as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato.
14. CRITÉRIO DE REAJUSTE
14.1 - Observada a legislação vigente na época de cada pagamento, o preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação, somente será reajustado a cada 12 (doze) meses, pela variação
do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), entre o mês da data base e o mês do reajuste, calculado e divulgado mensalmente, tendo-se como data base o mês da assinatura do contrato.
14.2 - No caso de extinção do INPC adotar-se-á índice que reflita a perda financeira do período considerado, nos termos dos arts. 40, XIV, “c” e 55, III, da Lei Federal 8.666/93, e suas posteriores alterações.
14.3 – O reajuste deverá ser solicitado pela CONTRATADA, via ofício devidamente fundamentado.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 - Os serviços deverão ser pagos até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços (retirada da caçamba cheia) mediante apresentação pela CONTRATADA de relatório.
15.1.1. - Neste relatório deve constar a quantidade, em quilogramas, dos resíduos recolhidos, bem como informações sobre o transporte e a destinação final dos resíduos e outras operações adotadas pela CONTRATADA.
15.1.1.1 Deverá ser realizada a pesagem da caçamba vazia e cheia, para fins de pagamento pelos resíduos efetivamente coletados. Poderão ser requisitados comprovantes de pesagens e/ou ser feito o acompanhamento de pesagens por servidores da CONTRATANTE.
15.1.2. - A empresa deverá apresentar, juntamente com o relatório, Comprovante de Destinação Final que contemple a quantidade de resíduos coletados por caçamba, bem como a destinação final dada aos resíduos, a qual deverá estar em conformidade com a legislação ambiental e normas técnicas vigentes.
15.1.3. - O relatório deverá ser entregue para aprovação da CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
15.1.4. - Caso não seja o mesmo aprovado, deverá a contratada apresentar as correções e/ou justificativas necessárias, após o que terá o Município de Porto União o prazo de cinco dias úteis para efetuar o pagamento da fatura.
15.1.5. - Deverá encaminhar junto ao relatório cópia da Licença Ambiental referente aos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos classe I, bem como cópia da Licença Ambiental referente ao local de destinação final próprio ou terceirizado para os resíduos em questão, emitida pelo órgão ambiental competente e vigente.
15.2 - Os atrasos devidos ao não aceite da quantidade de caçambas apresentadas pela contratada não gerarão direito a reajuste ou atualização monetária.
15.3 - Deverá a Contratada apresentar o comprovante de Recolhimento do FGTS dos funcionários utilizados para a prestação dos serviços a que se refere o presente edital, para o recebimento das faturas.
15.4 – Em atendimento a Lei 8.212/91, com as alterações da Lei 9.711 de 22/11/98 ( art. 31), bem como da ordem de serviço nº 209 de 20/05/99 do INSS a CONTRATADA, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a respectiva guia de recolhimento do INSS (GPS), corretamente preenchida, para operacionalização da Retenção, condicionando a liberação do pagamento.
15.6 - Os pagamentos decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta dos seguintes recursos:
Ambiente
Órgão 0200 – Poder Executivo Porto União
Unidade 0212 – Secret. Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio
Atividade 2093 – Manutenção SDESMA Modalidade 3390-100 – Aplicações Diretas Cód. 98
Complemento 33903999 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
16. RECURSOS
16.1 - Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso Administrativo, nos termos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
17. PRAZO DE VIGÊNCIA
17.1 - A vigência da contratação do objeto da presente licitação será de 12 (doze) meses corridos, contados da emissão do Instrumento de Contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos na forma do Artigo 57º da Lei 8.666/93 e suas alterações, desde que seja do interesse público.
17.2 – A prorrogação contratual deverá ser requerida pela CONTRATADA à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do contrato, sendo que no prazo máximo de 30 (trinta) dias após esse pedido a contratante deverá se manifestar a respeito (pela prorrogação ou não), cientificando por escrito a CONTRATADA da sua decisão. Deferida a prorrogação contratual, caberá a CONTRATANTE realizar o respectivo termo aditivo do contrato original antes do término da vigência do mesmo.
17.3 - Os serviços pertinentes ao OBJETO deste Edital, deverão ser iniciados imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço, na forma e prazos deste edital.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados pelo Departamento de Licitações, no endereço citado neste Edital, ou através dos telefones (0xx42) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, das 13:00 às 17:00 h e ainda através dos e mails xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
18.2 - O valor a ser atribuído ao contrato será aquele resultante da proposta vencedora.
18.3 - Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referidos, além daqueles apresentados pela licitante vencedora.
18.4 – O Município de Porto União (SC) reserva-se aos seguintes direitos:
a) de, a seu exclusivo critério, deixar de contratar no todo ou em parte os serviços ora licitados, ou de contratá-los de acordo com sua necessidade e disponibilidade financeira, ou ainda de implantá-los gradativamente, sem que se estenda o prazo de contratação previsto no item 17 deste Edital, e sem que caiba à Contratada direito de indenização;
b) de, anular ou revogar a presente licitação, nos termos do art. 49 da lei n.º 8.666/93;
18.5 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e das condições do objeto da licitação. Deverão ser verificadas as características e quantidades dos resíduos a serem coletados e operados, a região e o sistema viário local não podendo ser invocado em nenhum momento, desconhecimento destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação da Proposta.
18.6 - A participação nesta licitação, significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e seus Anexos, bem como a observância dos regulamentos e normas administrativas aplicáveis, inclusive quanto a recursos.
18.7 - Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes a Prefeitura não serão consideradas como motivos para impugnações.
18.8 - Fica a licitante ciente de que, os envelopes contendo os documentos de habilitação que não forem abertos durante a licitação, deverão ser retirados no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Porto União, após a celebração dos contratos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inutilização (de seu conteúdo por meio de incineração ou picotagem).
18.9 – Os editais estão sendo disponibilizados no site da Prefeitura Municipal xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e está utilizando o programa Betha Auto Cotação para elaboração de suas propostas, que deverão ser entregues obrigatoriamente também em PEN DRIVE ou CD,
18.10 - No PEN DRIVE ou CD, que deve ser apresentado, deverá conter apenas o arquivo auto cotação do aludido processo licitatório, considerando que se o mesmo não abrir, na sessão publica, deste certame, a proponente será desclassificada,
18.11 - Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto, tendo em vista que está sendo utilizado o protocolo eletrônico.
18.12 - O Município reserva-se o direito de adquirir os materiais objeto da presente licitação de acordo com a sua disponibilidade financeira, sem que caiba à Contratada direito de indenização.
18.13 - O Município reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, nos termos do art. 49 da lei n.º 8.666/93.
18.14 - O Município reserva-se o direito de deixar de adquirir o objeto da presente licitação, no todo ou em parte, conforme sua necessidade e disponibilidade financeira, sem prévio acordo com o licitante vencedor, não cabendo a este qualquer tipo de indenização.
18.15 – O Município disponibilizará a Ata da Sessão do processo licitatório no site da prefeitura, juntamente ao Edital, após a realização da sessão pública, bem como quaisquer pedidos de esclarecimentos, recursos, contrarrazões e pareceres. Caso tenham interesse em algum documento que não esteja disponibilizado, poderá solicitar através dos e mails: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
18.16 - É total responsabilidade da proponente manter frequente acesso ao e mail informado no sistema/documentos tendo em vista possíveis contatos do município.
19. CASOS OMISSOS
19.1 - Aplicam-se a este Edital as disposições da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, incorporando as alterações introduzidas pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994 e pela Lei n.º 9.648 de 28 de maio de 1998.
19.2 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações, encarregada do recebimento, análise e julgamento das propostas.
20 - ANEXOS DO EDITAL
20.1 - Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes Anexos:
A) MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
B) MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
C) MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO;
D) MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA (OPCIONAL);
E) MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
F) MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
G) MINUTA DE CONTRATO;
H) CÁLCULOS BALANÇO PATRIMONIAL
I) MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
J) MODELO DE RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS
K) MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO PARLAMENTARES DE QUALQUER ESFERA DO GOVERNO;
L) MODELO DE DECLARAÇÃO SUSPENSÃO DE LICITAR;
M) MODELO DE DECLARAÇÃO FIRMANDO LEGITIMIDADE E AUTENTICIDADE; Porto União SC, 20 de julho de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitações Decreto n.º 1.227/2021
PROCESSO LICITATORIO Nº 203/2021 TOMADA DE PREÇOS N.º 011/2021 ANEXO “A”
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Porto União - SC. Processo Licitatório n.º 0**/2021
Modalidade Tomada de Preços n º. 0**/2021
Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portados da Cédula de Identidade sob o n.º
, e CPF sob o no , a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preços n.º , instaurado por esta Prefeitura.
Na qualidade de representante legal da empresa , outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Porto União / SC, ......
(Nome, cargo, identidade do representante legal da empresa proponente) CNPJ da empresa proponente
ANEXO “B”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Porto União - SC.
Processo Licitatório n.º 0**/2021 Modalidade Tomada de Preços n º. 0**/2021
DECLARAMOS, para os fins de direito, na qualidade de Proponente do Procedimento Licitatório, sob a modalidade Tomada de Preços n.º , instaurado por esta Prefeitura, que não fomos
declarados inidôneos, para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. Porto União / SC, ......
(Nome, cargo, identidade do representante legal da empresa proponente) CNPJ da empresa proponente
ANEXO “C”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Porto União - SC. Processo Licitatório n.º 0**/2021
Modalidade Tomada de Preços n º.0**/2021
O signatário da presente, em nome da proponente , declara conhecer e concordar com todos os termos e condições do Procedimento Licitatório supramencionado, seus respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o(s) fornecimento(s) previsto(s).
O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto à adjudicação, objeto do presente procedimento.
Declara, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2o, e Artigo 97 da Lei Federal no 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Porto União / SC, ......
(Nome, cargo, identidade do representante legal da empresa proponente) CNPJ da empresa proponente
ANEXO “D”
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Porto União - SC. Processo Licitatório n.º 0**/2021
Modalidade Tomada de Preços n º. 0**/2021
A Proponente abaixo assinada, participante da Licitação modalidade Tomada de Preços n.º
......., por seu representante credenciado, declara na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do Procedimento Licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço, dos proponentes habilitados.
Porto União / SC, ......
(Nome, cargo, identidade do representante legal da empresa proponente) CNPJ da empresa proponente
ANEXO “E”
“MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS”
Nome da Empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
Telefone / fax / e mail: |
Apresentamos nossa proposta para fornecimento de .........................................., objeto da presente licitação, modalidade Tomada de Preços n.º 0**/2021, acatando todas as estipulações consignadas:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Anual (R$) |
01 | LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS TIPO BROOK FECHADA, COM CAPACIDADE DE 5 M³ PARA ACONDICIONAMENTO, INCLUINDO COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS CLASSE I | KG/ano | 1.800 |
Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, frete etc..., assim como outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos que os itens ofertados atendem à todas as especificações descritas no edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: (no mínimo, 60 - sessenta - dias da data-limite para a entrega dos envelopes).
DATA:
nome do representante legal da empresa CNPJ da empresa proponente
ANEXO “F”
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
........................................................ inscrita no CNPJ n.º ....................., por intermédio de seu
representante legal, Sr. (a) .................................... portador (a) da Carteira de Identidade n.º
............................ CPF n.º DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27,
da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ).
data
Nome do representante legal da empresa
CNPJ da empresa proponente
ANEXO “G” MINUTA DO CONTRATO
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Porto União, e a empresa .
O Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o no 83.102.541/0001-58, situada na Rua Padre Anchieta n.º 126, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. , a seguir denominado contratante, e a empresa
, Pessoa Jurídica de Direito Privado, situado na Rua , cidade de
, Estado , CEP inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , telefone neste ato representado por seu (sócio-gerente ou diretor), Sr. , (ou representante legal), a seguir denominado contratada, acórdão e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo Licitatório n.º ......., modalidade Tomada de Preços ......, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidora dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO
A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS TIPO BROOK FECHADA, COM CAPACIDADE DE 5 M³ PARA ACONDICIONAMENTO, INCLUINDO COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS CLASSE I.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Procedimento Licitatório n.º ......, modalidade Tomada de Preços nº , juntamente com seus anexos e a proposta da
CONTRATADA.
CLAUSULA SEGUNDA - VALOR CONTRATUAL
Pela execução do objeto contratado, o CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor de R$ , ( ) por KG coletado, conforma abaixo discriminado:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Anual (R$) |
PARÁGRAFO ÚNICO - No valor estão incluídas todas as despesas necessárias para a sua execução, incluindo encargos trabalhistas e demais tributos que venham a incidir sobre o objeto deste termo contratual.
CLAUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços deverão ser pagos até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços (retirada da caçamba cheia) mediante apresentação pela CONTRATADA de relatório.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Neste relatório deve constar a quantidade, em quilogramas, dos resíduos recolhidos, bem como informações sobre o transporte e a destinação final dos resíduos e outras operações adotadas pela CONTRATADA.
a) Deverá ser realizada a pesagem da caçamba vazia e cheia, para fins de pagamento pelos resíduos efetivamente coletados. Poderão ser requisitados comprovantes de pesagens e/ou ser feito o acompanhamento de pesagens por servidores da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A empresa deverá apresentar, juntamente com o relatório, Comprovante de Destinação Final que contemple a quantidade de resíduos coletados por caçamba, bem como a destinação final dada aos resíduos, a qual deverá estar em conformidade com a legislação ambiental e normas técnicas vigentes.
PARÁGRAFO QUARTO - O relatório deverá ser entregue para aprovação da CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx não seja o mesmo aprovado, deverá a contratada apresentar as correções e/ou justificativas necessárias, após o que terá o Município de Porto União o prazo de cinco dias úteis para efetuar o pagamento da fatura.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxxxx encaminhar junto ao relatório cópia da Licença Ambiental referente aos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos classe I, bem como cópia da Licença Ambiental referente ao local de destinação final próprio ou terceirizado para os resíduos em questão, emitida pelo órgão ambiental competente e vigente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Os atrasos devidos ao não aceite da quantidade de caçambas apresentadas pela contratada não gerarão direito a reajuste ou atualização monetária.
PARÁGRAFO OITAVO - Deverá a Contratada apresentar o comprovante de Recolhimento do FGTS dos funcionários utilizados para a prestação dos serviços a que se refere o presente edital, para o recebimento das faturas.
PARÁGRAFO XXXX – Em atendimento a Lei 8.212/91, com as alterações da Lei 9.711 de 22/11/98 ( art. 31), bem como da ordem de serviço nº 209 de 20/05/99 do INSS a CONTRATADA, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a respectiva guia de recolhimento do INSS (GPS), corretamente preenchida, para operacionalização da Retenção, condicionando a liberação do pagamento.
CLAUSULA QUARTA - RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos Recursos da Dotação Orçamentária n.º:
Ambiente
Órgão 0200 – Poder Executivo Porto União
Unidade 0212 – Secret. Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio
Atividade 2093 – Manutenção SDESMA Modalidade 3390-100 – Aplicações Diretas Cód. 98
Complemento 33903999 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
CLAUSULA QUINTA - CRITÉRIO DE REAJUSTE
Observada a legislação vigente na época de cada pagamento, o preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação, somente será reajustado a cada 12 (doze) meses, pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), entre o mês da data base e o mês do reajuste, calculado e divulgado mensalmente, tendo-se como data base o mês da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de extinção do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) adotar-se-á índice que reflita a perda financeira do período considerado, nos termos dos arts. 40, XIV, “c” e 55, III, da Lei Federal 8.666/93, e suas posteriores alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O reajuste deverá ser solicitado pela CONTRATADA, via ofício devidamente fundamentado.
CLAUSULA SEXTA - DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato, nas condições avençadas, e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, até o décimo dia útil do mês subsequente ao da execução dos serviços;
b) dar a CONTRATADA condições necessárias à regular execução do contrato;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do presente contrato.
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) responsabilizar-se pela boa qualidade dos serviços executados;
d) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) fornecer os equipamentos de proteção individual, necessários para o desenvolvimento de todos os serviços licitados;
f) responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores;
CLAUSULA SÉTIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
No caso de não cumprimento do objeto constante na CLAUSULA PRIMEIRA, será aplicável a CONTRATADA, multa moratória de valor equivalente a 0,1% sobre o valor da CONTRATAÇÃO, por dia útil, excedente ao respectivo prazo, limitada a 2% do valor total, bem como demais penalidades constantes do Anexo G do Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato.
CLAUSULA OITAVA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido pela contratante, de pleno direito, a qualquer tempo, antes mesmo do término de sua vigência, em especial nos seguintes casos:
a) transferência do objeto do contrato para terceiros, no todo ou em parte, sem consentimento formal do Contratante;
b) persistência comprovada de infrações, após a aplicação das multas previstas na Cláusula sétima deste instrumento;
c) manifesta irresponsabilidade por parte da Contratada de cumprir com as obrigações ora assumidas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão do contrato unilateralmente pelo Contratante acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras de caráter civil ou criminal, se necessárias:
a) assunção imediata do objeto do contrato, por ato próprio do Contratante, mediante a lavratura de termo circunstanciado;
b) ocupação e utilização dos locais, instalações, equipamentos, materiais, veículos e empregados especialmente para execução do contrato, desde que necessários para a garantia da continuidade, até a resolução final do impasse;
c) responsabilização por prejuízos causados ao Contratante.
CLAUSULA NONA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal no 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLAUSULA DÉCIMA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
Ainda, tem-se que toda e qualquer informação a respeito do cumprimento ou não do contrato, bem como toda e qualquer situação atinente ao mesmo deverá ser feita por escrito com o respectivo protocolo sob pena de não ser aceito pela Municipalidade.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses corridos, contados da data da assinatura do Instrumento de Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos períodos conforme o Artigo 57º na forma da Lei 8.666/93 e demais alterações, desde que seja do interesse público.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços pertinentes ao OBJETO deste Contrato, deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços deverão ser rigorosamente executados de acordo com as orientações e necessidades da CONTRATANTE, sob coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os serviços pertinentes ao OBJETO deste edital deverão ser iniciados imediatamente após a emissão da ordem de serviço expressa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As caçambas estacionárias para atendimento dos serviços devem possuir no mínimo 5m3 (cinco metros cúbicos) de volume disponível.
PARÁGRAFO QUARTO - A colocação e a retirada das caçambas ficam por conta da CONTRATADA, devendo ser observada a legislação referente ao trânsito, à limpeza urbana e ao meio ambiente.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxxx o transporte da caçamba estacionária cheia, o veículo deverá ser provido dos respectivos acessórios de proteção da carga, lonas e cordas apropriadas, entre outros, conforme legislação pertinente, utilizados para impedir a queda de seu conteúdo.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA deverá dispor de veículo para transporte das caçambas, o qual deverá obedecer à legislação pertinente, ser equipado com todo ferramental necessário, e estar em perfeitas condições de uso.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As caçambas utilizadas deverão apresentar perfeitas condições de uso, bem como higiene e pintura adequadas, devendo em suas laterais apresentar nome da empresa proprietária, número do telefone, número da caçamba, ser dotadas de dispositivos de sinalização refletiva nas suas extremidades superiores, contendo, em tamanho legível, nas faces externas de maior dimensão, a inscrição “PROIBIDO LIXO DOMÉSTICO”.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA é responsável por disponibilizar caçambas para realizar o acondicionamento de resíduos sólidos, incluso a coleta, o transporte e a reciclagem e/ou destinação final ambientalmente adequada correspondente aos resíduos sólidos de oficina (contaminados com óleos/graxas), gerados na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, para permanência no período de 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO NONO - O serviço de locação de caçambas estacionárias prevê a permanência de uma caçamba no local, sendo estimada a necessidade de troca da caçamba 02 (duas) vezes por ano, numa estimativa de 900 kg/por caçamba.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A retirada da caçamba cheia deverá ser feita em até 72 (setenta e duas horas) a partir da solicitação pela CONTRATANTE. A partir da retirada da caçamba cheia, deverá ser colocada caçamba vazia no local em até 48 (quarenta e oito) horas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - As caçambas deverão ser disponibilizadas na sede da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos, localizada na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx União.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Todas as informações referentes à geração, armazenamento temporário, movimentação ou destinação final (pesagem antes da destinação) de resíduos e rejeitos devem ser enviadas exclusivamente através do sistema de Controle de Movimentação de Resíduos e de Rejeitos – MTR, para que possam ser gerenciadas pelo próprio sistema, conforme estabelecido em Leis e Portarias, atendendo às Portaria IMA nº 324/2015, bem como suas alterações e/ou substituições.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - É de responsabilidade da CONTRATADA a coleta, transporte e ou destinação final ambientalmente correta dos resíduos sólidos objeto do presente edital, conforme legislação e normas pertinentes, mantendo a CONTRATANTE atualizada sobre os processos e operações realizados e locais de destinação.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A CONTRATADA deverá efetuar a destinação final adequada dos resíduos sólidos coletados, incluindo todos os processos e operações necessários, em local próprio ou terceirizado, que disponha de licença ambiental emitida pelo órgão competente e esteja em conformidade com a legislação e normas pertinentes.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos de proteção individual e ferramental necessários para o desenvolvimento dos serviços contratados.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista, comercial e tributária, bem como pelos eventuais acidentes, danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Contratante, ao meio ambiente e/ou
a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - No ato da ASSINATURA DO CONTRATO, a CONTRATADA
deverá apresentar o visto definitivo no CREA-SC, da proponente e de seu responsável técnico.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Em até 05 (cinco) dias após a ASSINATURA DO CONTRATO a
CONTRATADA deverá apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) sob o objeto CONTRATADO.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - No ato da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar licença ambiental ou documento equivalente, emitido pelo órgão ambiental competente, que demonstre estar em conformidade quanto ao transporte de resíduos perigosos (classe I), devendo o documento estar vigente.
Direito.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal no 8.666/93, e dos Princípios Gerais de
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE
O presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pela
CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 04 (quatro) vias iguais, e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Porto União SC, .......
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO “H”
Cálculo Balanço Patrimonial Declaro que os índices abaixo apresentados
LC – Liquidez corrente, maior ou igual a 1,00 Fórmula: ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
SG – Solvência Geral, Maior ou igual a 1,00
Fórmula: ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LG – Liquidez Geral, Maior ou igual a 1,00
Fórmula: ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Local, data
Responsável da proponente
CNPJ
Contador
CRC
ANEXO “I”
“MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO”
(papel timbrado da empresa)
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Porto União - SC
Processo Licitatório n.º 0**/2021 TOMADA DE PREÇOS n.º 0**/2021
O abaixo assinado, Identidade no CPF no , residente e domiciliado a rua , na cidade de Estado do , CEP no na qualidade de Responsável Legal pela empresa , vem pela presente, INDICAR a Vossas Senhorias, o(s) Profissional(ais) o(s) qual(ais) será(ão) o(s) Responsável(eis) Técnico(s) pelos serviços do objeto a ser contratado, de acordo com as Resoluções no 218 e no 317 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, bem como o § 10 do artigo 30 da Lei Federal no 8.666/1993, caso venhamos a vencer a presente licitação.
– RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S):
Nome:
Endereço:
CEP:
Profissão:
CREA:
RG:
CPF:
DECLARAMOS também, que esta empresa está ciente e se compromete a apresentar, no prazo de ate 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de assinatura do Contrato, as respectivas ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica) relativas ao objeto licitado, do(s) profissional(is) indicado(s) que atuara(ão) como Responsável(is) Técnico(s) do objeto contratado, acompanhada de informações relativas ao número de inscrição junto ao CREA-SC, número da Cédula de Identidade (RG) e número do CPF, bem como deverá ser apresentado prova de registro e quitação junto ao CREA.
, em de de 2021.
Nome, identidade, cargo do Representante legal da empresa
CNPJ da empresa proponente
ANEXO “J”
“ MODELO DE RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS“
(papel timbrado da empresa)
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Porto União - SC
Processo Licitatório n.º 0**/2021 TOMADA DE PREÇOS n.º 0**/2021
OBJETO: Descrever literalmente o objeto da proposta de acordo com o edital.
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEICULOS:
Quantidade (*1) | |||||
Descrição | Marca | Modelo | Capacidade | Observações | |
(* 1) Esta relação deverá estar de acordo com o especificado no Edital.
, em de de 2021.
Nome, identidade, cargo do Representante legal da empresa
CNPJ da empresa proponente
ANEXO “K”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO PARLAMENTARES DE QUALQUER ESFERA DO GOVERNO
........................................................, pessoa jurídica inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de
seu representante legal, Sr. (a) .................................... portador (a) da Carteira de Identidade n.º
............................ CPF n.º ............................... DECLARA que não possui em seu quadro societário parlamentares de qualquer esfera do governo, bem como as pessoas mencionadas no art. 9º da Lei 8.666/93.
data
Nome do representante legal da empresa
CNPJ da empresa proponente
ANEXO “L”
MODELO DE DECLARAÇÃO SUSPENSÃO
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS n.º 0**/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Porto União, de que não estamos punidas com “Suspensão” do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública no âmbito do Município de Porto União, Santa Catarina.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
...................................., em..............de. de 2021.
(Nome do Representante Legal da Empresa Proponente) CNPJ da empresa proponente
ANEXO “M”
MODELO DE DECLARAÇÃO FIRMANDO LEGITIMIDADE E AUTENTICIDADE
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório n.º 0**/2021 de que TODOS os documentos apresentados são legítimos e autênticos, estando sujeito as penalidades previstas no artigo 299 do Código Penal no caso de conteúdo falso.
, em de .
Nome, identidade, cargo do Representante legal da empresa
CNPJ da empresa proponente