PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2022
Edital 54/2022
Processo Administrativo n° 100/2022
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Natividade da Serra torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO (eletrônico), conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame será regido pela nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010,da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 07/2013 e Decreto Municipal nº 08/2013, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 10/08/2022.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 9:00 às 10:00 horas do dia 10/08/2022.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10:00 horas do dia 10/08/2022.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa Nacional de Compras– BNC - xxx.xxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de Instrumentos Musicais para o projeto Corporação Musical Natividade da Serra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital com as características descritas abaixo:
1.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações:
N° | QUANT. | DESCRIÇAO | UNID. |
1 | 6 | Clarinete Bb, Afinação Bb (Si Bemol), apoio de polegar regulável com anel porta-correia; matéria prima resina bakelite; acabamento 17 chaves prateadas; campana; junções do corpo; cortiça natural; Acessórios: 2 barriletes, braçadeira de metal, boquilha e cobre boquilha; com case. | UNID |
2 | 4 | Saxofone Alto, Afinação Eb (Mi Bemol) Apoio de polegar regulável; Campana removível; Chaves com regulagem de abertura; | UNID |
Parafusos de aço inoxidável; Dimensão Fa# agudo Si b articulado; Porta lira; Estojo extra luxo; com boquilha; Acabamento Laquer/Nickel (laqueado com chaves niqueladas). | |||
3 | 4 | Saxofone Tenor, Afinação Bb ( Si Bemol) Apoio de polegar regulável; Campana removível; Chaves com regulagem de abertura; Parafusos de aço inoxidável; dimensão Fa# agudo Si b articulado; Porta lira; Estojo extra luxo; com boquilha; Acabamento Laquer/Nickel (laqueado com chaves niqueladas). | UNID |
4 | 1 | Saxofone Barítono, Afinação Eb ( Mi Bemol) Apoio de polegar regulável; Campana removível; Chaves com regulagem de abertura; Parafusos de aço inoxidável; Dimensão Fa# agudo Si b articulado; Chave para o Lá Grave; Porta lira;Estojo extra luxo; com boquilha; Acabamento Laquer/Nickel (laqueado com chaves niqueladas). | UNID |
5 | 6 | Trompete em Bb; Campana em bronze gravada a mão interna e externamente; Campana inteiriça (1 única peça); Leadpipe em bronze; Cano de embocadura peso leve; Acabamento laqueado; Encaixes, capelotes e botóes em alpaca; Dedeira no leadpipe; Dedeira na 1ª pompa e anel regulável na 3ª pompa; Digitação em madrepérola; Capelotes e botões hexagonais peso médio; 2 barras de vibração; Gatilho com regulagem de abertura da 3ª pompa; Calibre 11.70mm; Campana 127mm; 2 salivadoras (Amado Style); Pistos em aço inoxidável; Bocal prateado 7C; com case. | UNID |
6 | 2 | Bombardino (Euphonium) 3 pistos em Bb; Acabamento laqueado; Campana em bronze; Leadpipe em bronze; Detalhes em alpaca; Cano de embocadura calibre largo; Tubos internos e externos em alpaca 2(cuproníquel); Porta lira; Calibre 14.70mm; Campana 280mm; Pistos em aço inoxidável; Bocal prateado calibre largo 6 1/2 AL-L; com case. | UNID |
7 | 2 | Trombone de Pisto Bb/F; Laqueado com detalhes em alpaca (cuproniquel); Calibre largo; Campana inteiriça; Tubos internos e externos em alpaca (cuproniquel); Armação aberta; Calibre 13.90mm; Campana 216mm; Bocal calibre largo prateado; com case. | UNID |
8 | 1 | Tuba Bombardão 3/4 em Bb;3 pistos; Acabamento laqueado; Leadpipe em bronze; Campana em bronze; Tudel extra para marcha; Porta lira; Calibre 17.00mm; Campana370mm; Pistos; Bocal 25C prateado; com case. | UNID |
9 | 1 | Xxxx Xxxxxxxxx em Bb;3 pistos; Acabamento laqueado; Leadpipe em bronze; Campana em bronze; Tudel; Porta lira; Calibre 17.00mm; Campana 370mm; Pistos em cuproníquel; Bocal 25C prateado; com case. | UNID |
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
10. SERVIÇOS DE CULTURA E TURISMO
10.01 – SETOR DE CULTURA
Projeto/Atividade: 1.034 – Equipamentos e utensílios destinados ao Setor de Cultura 4.4.90.52.00.00.00.00.05.100 - EQUIPAMENTOS DE MATERIAL PERMANENTE – R$ 100.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.01.110 - EQUIPAMENTOS DE MATERIAL PERMANENTE – R$ 45.183,90
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras.
3.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
3.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras (ANEXO 04)
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras (ANEXO 04) e
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
d) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa Nacional de Compras, anexo 04.
3.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 09 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS:
4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
4.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
4.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.10 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.11 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.12. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.13 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.13.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.13.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.13.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.13.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.13.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.13.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.14 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000 0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.8. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.9. Valor unitário ou percentual de desconto;
5.10. Marca;
5.11. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.12. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.13. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.14. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.15. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BNC, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
5.16. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.17. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.18. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.19. Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.19.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.19.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.19.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.20. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.21. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.22. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.22.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item ou percentual de desconto.
5.23. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.24. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.25. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).
5.26. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para esse lote.
5.27. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto/fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.28. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.29. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.30. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
5.31. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.32. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.33. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.33.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.34. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.34.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na
ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.35. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
5.36. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.37. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.38. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.39. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.40. O Critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto, conforme definido neste Edital e seus anexos.
5.41. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.42. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.43. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.44. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.45. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.46. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.47. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
5.48. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.49. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
5.49.1. no país;
5.49.2. por empresas brasileiras;
5.49.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.49.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
5.50. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
5.51. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
5.51.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.51.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.52. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
5.53. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
5.53.1. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
5.53.2. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
5.54. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
5.54.1. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se- á a proposta classificada em primeiro lugar.
6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
6.5. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
6.6. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
6.7. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
6.7.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
6.9. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
6.10. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, xxx x- xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxx e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
6.11. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
6.11.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante
e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
6.11.2. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 3 (três) dias úteis contados da solicitação.
6.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.13. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data
e horário para a sua continuidade.
6.14. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
6.14.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.14.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.15. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
6.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
7.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.1.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 2 (duas)horas, sob pena de inabilitação.
7.1.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.1.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.1.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.1.9. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
7.1.10. Habilitação jurídica:
7.1.11. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.1.12. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.1.13. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.1.14. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
7.1.15. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
7.1.16. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
7.1.17. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
7.1.18. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
7.1.19. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
7.1.20. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.2.Regularidade fiscal e trabalhista:
7.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
7.2.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.2.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.2.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.2.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
7.2.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.2.8. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
7.2.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
7.3.Qualificação Econômico-Financeira.
7.3.1. Certidão negativa de falência e/ ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (Súmula 50 TCE/SP);
7.4.Qualificação Técnica e documentação complementar
7.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
7.4.2. Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho. (Anexo 7).
7.4.3. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e
(b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
7.4.4. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
7.4.5. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
7.4.6. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
7.4.7. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
7.4.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.4.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7.4.10. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.4.11. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
7.4.12. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
7.4.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
8.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
8.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
8.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
8.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
8.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
8.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
9. DOS RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
13.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
i. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
ii. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
13.4. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
13.5. O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
13.6. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
13.6.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
13.6.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
13.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
13.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
14. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
14.1 Não caberá reajustamento em sentido geral do valor contratual.
15. DA ORDEM DE ENTREGA
15.1 A ordem de entrega/serviço expedida após a assinatura do contrato e indicará: o nome da Empresa, o local de entrega ou da prestação de serviço, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a fornecer ou prestar o serviço no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas.
15.2 A Ordem de Entrega/Serviço será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail informados na proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do fax e do e-mail informados em sua proposta comercial.
15.3 O fornecedor/prestador de serviço que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da ordem de entrega/serviço no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
15.3.1 O prazo máximo de entrega de produtos é de 30 (três) dias úteis contados da confirmação do recebimento da Ordem de Entrega; a ordem para prestação de serviços será emitida com 03 (três) dias úteis de antecedência.
15.3.2 A empresa deve comunicar o horário de entrega com 24 horas de antecedência.
15.3.3 O objeto deverá ser entregue no local indicado na AF (Autorização de Fornecimento) em dias úteis e no horário compreendido das 08 (oito) às 15 (quinze) horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
15.3.4 O responsável pelo recebimento fará a conferencia dos materiais que deverão estar de acordo com as especificações técnicas do Termo de referência, podendo, se for ocaso, recusar parcialmente ou totalmente o material caso o mesmo apresente defeitos ou não atendam as especificações técnicas descritas no termo de referência.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1 Fornecer ou executar, nas condições previstas no Edital do Pregão, os produtos e serviços objeto deste ajuste.
16.2 Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) produto(s) recusado.
16.3 Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga.
16.4 Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17. DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento do objeto/prestação dos serviços. Para entrega do objeto deverá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) devidamente atestada pelo setor de Compras de por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada.
17.2. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
17.3 Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a. não assinar o termo de contratou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
c. apresentar documentação falsa;
d. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e. ensejar o retardamento da execução do objeto;
f. não mantiver a proposta;
g. cometer fraude fiscal;
h. comportar-se de modo inidôneo;
18.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
18.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.5. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
18.6. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
18.7 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.8 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
18.9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.10. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
18.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
18.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.14. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.15. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
18.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.17. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18.18. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Contrato.
17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
17.2. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
17.3. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – SP.
17.4. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
17.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
17.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no item 17.3.
17.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
17.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
17.8.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
17.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.2. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
18.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
18.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
18.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
18.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
Natividade da Serra, 28 de julho de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO 01
PREGÃO ELETRONICO Nº 35/2022 TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
OBJETO / JUSTIFICATIVA:
Com a celebração do convênio entre o município de Natividade da Serra e o Governo Federal evidencia-se o apoio Federal a município que não possui capacidade de investimento, implementando assim políticas públicas em parceiras nas esferas superiores
Público alvo: Contribuir para a Educação através de atividades de formação musical, difusão e valorização da cultura pelo envolvimento das crianças, jovens e adultos de 08 anos a 60 anos do município de Natividade da Serra, em atividade sistemática de música instrumental clássica e popular.
Problema a ser resolvido: Ampliar o Projeto Corporação Musical Natividade da Serra para que seja atendida toda demanda de pessoas que procuram o Departamento de Cultura Municipal para participarem do projeto citado.
Resultados esperados: Com a complexidade e diversidade da vida musical nos dias atuais, a verdadeira importância na Educação e a vida cultural de um determinado grupo, bem como para a formação de seus indivíduos, foi um pouco negligenciada, esquecendo-se que algumas de suas características não são encontradas em nenhum dos outros agrupamentos em uso hoje.
Relação entre a proposta e os objetivos e diretrizes do programa: Com a realização do objeto proposto o município de Natividade da Serra visa Fomentar a Cultura Brasileira com a ampliação do projeto Corporação Musical Natividade da Serra
N° | QUANT. | DESCRIÇAO | UNID |
1 | 6 | Clarinete Bb, Afinação Bb (Si Bemol), apoio de polegar regulável com anel porta-correia; matéria prima resina bakelite; acabamento 17 chaves prateadas; campana; junções do corpo; cortiça natural; Acessórios: 2 barriletes, braçadeira de metal, boquilha e cobre boquilha; com case. | UNID |
2 | 4 | Saxofone Alto, Afinação Eb ( Mi Bemol) Apoio de polegar regulável; Campana removível; Chaves com regulagem de abertura; Parafusos de aço inoxidável; Dimensão Fa# agudo Si b articulado; Porta lira; Estojo extra luxo; com boquilha; Acabamento Laquer/Nickel (laqueado com chaves niqueladas). | XXXX |
0 | 0 | Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xx ( Xx Xxxxx) Apoio de polegar regulável; Campana removível; Chaves com regulagem de abertura; Parafusos de aço inoxidável; dimensão Fa# agudo Si b articulado; Porta lira; Estojo extra luxo; com boquilha; Acabamento Laquer/Nickel (laqueado com chaves niqueladas). | UNID |
4 | 1 | Saxofone Barítono, Afinação Eb ( Mi Bemol) Apoio de polegar regulável; Campana removível; Chaves com regulagem de abertura; Parafusos de aço inoxidável; Dimensão Fa# agudo Si b articulado; Chave para o Lá Grave; Porta lira;Estojo extra luxo; com boquilha; Acabamento Laquer/Nickel (laqueado com chaves niqueladas). | UNID |
5 | 6 | Trompete em Bb; Campana em bronze gravada a mão interna e externamente; Campana inteiriça (1 única peça); Leadpipe em bronze; Cano de embocadura peso leve; Acabamento laqueado; Encaixes, capelotes e botóes em alpaca; Dedeira no leadpipe; Dedeira na 1ª pompa e anel regulável na 3ª pompa; Digitação em madrepérola; Capelotes e botões hexagonais peso médio; 2 barras de vibração; Gatilho com regulagem de abertura da 3ª pompa; Calibre 11.70mm; Campana 127mm; 2 salivadoras (Amado Style); Pistos em aço inoxidável; Bocal prateado 7C; com case. | UNID |
6 | 2 | Bombardino (Euphonium) 3 pistos em Bb; Acabamento laqueado; Campana em bronze; Leadpipe em bronze; Detalhes em alpaca; Cano de embocadura calibre largo; Tubos internos e externos em alpaca 2(cuproníquel); Porta lira; Calibre 14.70mm; Campana 280mm; Pistos em aço inoxidável; Bocal prateado calibre largo 6 1/2 AL-L; com case. | UNID |
7 | 2 | Trombone de Pisto Bb/F; Laqueado com detalhes em alpaca (cuproniquel); Calibre largo; Campana inteiriça; Tubos internos e externos em alpaca (cuproniquel); Armação aberta; Calibre 13.90mm; Campana 216mm; Bocal calibre largo prateado; com case. | UNID |
8 | 1 | Tuba Bombardão 3/4 em Bb;3 pistos; Acabamento laqueado; Leadpipe em bronze; Campana em bronze; Tudel extra para marcha; Porta lira; Calibre 17.00mm; Campana370mm; Pistos; Bocal 25C prateado; com case. | UNID |
9 | 1 | Xxxx Xxxxxxxxx em Bb;3 pistos; Acabamento laqueado; Leadpipe em bronze; Campana em bronze; Tudel; Porta lira; Calibre 17.00mm; Campana 370mm; Pistos em cuproníquel; Bocal 25C prateado; com case. | UNID |
PRAZO DE GARANTIA
A garantia, para todos os Lotes, será de 1 (um) ano, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
ANEXO 02
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº /2022
1. HABILITAÇÃO
1.1 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar, imediatamente após o encerramento da disputa, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação, sendo que tais documentos deverão ser encaminhados pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior encaminhamento do original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por parte do Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, para a Prefeitura Municipal de Natividade da Serra - SP, na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00, CEP: 12180-000, aos cuidados da Comissão de Licitação, observando o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização do pregão.
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2.1 Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
1.2.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade fiscal mobiliária para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS);
g) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
h) Alvará de Localização;
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011).xxx.xxx.xxx.xx
j) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo 8;
1.2.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
a.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
a.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
1.3. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sensível (Fac-símile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.4. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.5. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.6. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
1.7. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
NOME E assinatura DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº /2022
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº /2022 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de 1 (um) ano, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. local e data
NOME E assinatura DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO 04
SOLICITAÇÃO DE CADASTRO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSANACIONAL DE
COMPRAS “BNC” E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
CNPJ: | ( ) ME/ EPP |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | Inscrição estadual: |
Telefone comercial: | |
Representante legal: | E-mail*: |
RG: | Emissor: |
CPF: | |
Celular: | Data de nasc: |
Responsável Financeiro: | Telefone: |
e-mail financeiro: | |
e-mail ( ) no qual gostaria de receber informativo de editais. Para tanto será necessário efetuar o cadastro, afim de receber os editais |
*o e-mail obrigatoriamente, deverá do representante legal da empresa
1. Por meio da presente solicitação, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa Nacional de Compras “BNC”, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
a. Tomar conhecimento e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
b. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
c. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa Nacional de Compras “BNC”, dos quais declara ter pleno conhecimento;
d. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, e se responsabilizar por todos os dados do cadastro realizado no sistema.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo III do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Nacional de Compras.
4. O Licitante autoriza a Bolsa Nacional de Compras a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo III do regulamento.
5. A presente solicitação de adesão é válida conforme escolha do licitante, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data: / de 20_ .
Representante Legal: (Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório por verdadeiro)
ANEXO 5 – Custo pela utilização do sistema
FORMA DE PAGAMENTO DA TAXA DE ADESÃO PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
PARA FORNECEDORES:
A BNC – Bolsa Nacional de Compras exerce o direito do determinado no Art. 5º da Lei 10.520/2002. que diz “para se ressarcir dos custos de utilização de recursos da tecnologia da informação” e para o fornecimento do sistema operacional “robusto”, a ferramenta disponibiliza hospedagem de dados e serviços, utilizando-se da mais moderna tecnologia de computação em nuvem, bem como o armazenamento de arquivos e dados. Promovendo atualizações constantes por meio de desenvolvimento de novos recursos. Fornecendo uma ferramenta ágil e completa de pesquisa de editais e dados, suporte web personalizado ao usuário fornecedor, com orientações nas dúvidas sobre o sistema e sobre o edital.
Por estes serviços prestados serão cobradas “taxas” a critério e escolha de cada participante O treinamento da ferramenta poderá ser solicitado previamente com dia e hora marcada.
Pelos produtos e resumo dos serviços relacionados a BNC apresenta a seguintes planos de pagamento:
PLANO DE ADESÃO | A: | R$ 98,10 única participação por edital. | |
PLANO DE ADESÃO | B: | R$ 135,00 (mensal) |
A BNC poderá alterar ou reajustar os valores sem qualquer aviso prévio. Assim como apresentar uma nova tabela de cobrança.
Plano de Adesão A, esse plano é exclusivamente para uma única participação.
Plano de Adesão B, o respectivo contrato é mensal a contar da data da sua contratação. Plano de Adesão C, o respectivo contrato é trimestral a contar da data da sua contratação. Plano de Adesão D, o respectivo contrato é semestral a contar da data da sua contratação.
O não pagamento estará sujeito a multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição emserviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da Bolsa Nacionalde compra e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Para o plano de adesão C e D ao termino do contrato o fornecedor poderá optar pela renovação e/ou outro plano.
A cobrança do plano de adesão, será emitida no momento do cadastro através de “boleto bancário”.
A liberação do sistema mediante a transferência bancária, se dará através do envio do comprovante para o e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. A liberação irá ocorrer em até 24 horas.
Para que a liberação ocorra também será necessário a documentação estar anexada ao sistema, com reconhecimento de firma e procurações (se for o caso). E o envio dos originais no prazo de 10 dias a contar da data da assinatura.
Nenhum documento vencido ou com autenticação com data superior a 6 (seis) meses será aceita.
Local e data: / de 20 .
Representante Legal: (Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório por verdadeiro)
ANEXO 06
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 07
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2019
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO 08
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2019
DECLARAÇÃO
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO 9
MINUTA DE CONTRATO
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
. LEI Nº. 10.520/02.
. LEI Nº. 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
. DECRETO MUNICIPAL Nº 07/2013.
. EDITAL /2022 – PREGÃO (PRESENCIAL) Nº. /2022.
. DEMAIS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES PERTINENTES À MATÉRIA.
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço por prazo determinado, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.000.000.0000/70, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 30.755.114-3, inscrito sob o CPF nº 258.880.848, denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e a empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na , n.º , . , representada na forma de seu contrato social pelo Sr(a.) , RG nº e CPF n° , na qualidade de vencedora do Pregão em epígrafe, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decreto Municipal nº 07/2013, firmam o presente contrato com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – OBJETO: Aquisição de Instrumentos Musicais para o projeto Corporação Musical Natividade da Serra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital
LOTE ... - ..... | ||||||
Item | Descrição | Quant | Unid | Marca | Unit | Total |
1 | ||||||
2 | ||||||
Valor Global do Lote |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ORDEM DE ENTREGA
2.1 – A ordem de entrega/serviço expedida após a assinatura do Contrato indicará: os nome da Empresa, o local de entrega ou da prestação de serviço, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a fornecer ou prestar o serviço no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas no Contrato.
2.1.1- A Ordem de Entrega/Serviço será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail informados na proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do fax e do e-mail informados em sua proposta comercial.
2.1.2- O fornecedor/prestador de serviço que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da ordem de entrega/serviço no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
2.1.3- O prazo máximo de entrega do(s) produto(s)/ serviço(s) é de 30 (trinta) dias corridos contados da confirmação do recebimento da Ordem de Entrega; a ordem para prestação de serviços será emitida com 03 (três) dias úteis de antecedência.
2.1.4- Os objetos deverão ser entregues na sede do município, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, ou ainda, no local indicado na ordem de entrega, em dias úteis e no horário compreendido das 08 (oito) às 15 (quinze) horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento;
2.1.5.1- O responsável pelo recebimento fará a conferencia dos materiais que deverão estar de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência, podendo, se for ocaso, recusar parcialmente ou totalmente o material caso o mesmo apresente defeitos ou não atendam as especificações técnicas descritas no termo de referência.
2.2 – A contratação com fornecedor/prestador de serviços será formalizada por intermédio de Contrato, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de entrega/serviço ou outro similar, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência contrato inicia-se com sua assinatura vigendo por 180 dias. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou depósito em conta corrente indicada pela empresa contratada em até 30 dias úteis a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009), devidamente conferida e atestada pela unidade competente.
4.2. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.2.1. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer o objeto deste contrato nas condições previstas no Edital do Pregão nº /22 e em sua proposta.
5.2. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
5.3. Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga.
5.4. Manter durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
5.5. Garantia mínima de todos os itens será de no mínimo 12 (doze) meses da data da entrega.
5.6. No caso de haver necessidade de remoção do(s) equipamento(s) para manutenção técnica em garantia, a retirada, devolução e transporte do(s) mesmo(s) deverão ser efetuados pelo fornecedor, sem qualquer ônus.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
6.3. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto contratado.
6.4. Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA
7.1. Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores, não será exigida da contratada a prestação de garantias.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO E SANÇÕES
8.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
8.2. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 20 % sobre o valor total do contrato.
8.2.1. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 8 dias úteis. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia. Após esse período, a contratada ficará sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro da Comarca de Paraibuna - SP.
9.2. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Natividade da Serra, ..... de de 2022.
Prefeitura Municipal de Natividade da Serra – SP XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Empresa:
Representante Legal:
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