CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº 01/2022.SELJ.PMA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE-SELJ E A VR3 EIRELI EPP, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE -SELJ, com sede na C. Nova V WE-30, SN-24 nº
311, Bairro: Coqueiro, inscrita no CNPJ sob nº 41.579.367/0001-99, representada neste atopor meio do seu representante legal, o Sr.XXXXXXXX DA XXX XXXXXX, brasileiro, Gestor de Orgão Público, portador da carteira de identidade nº 5512245, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Municipio de Ananindeua, na Passagem Santa Maria, Res. Catavento 352, BL 02 Aptº 203 –Bairro Maguari, CEP: 67030-255 a seguir denominado CONTRATANTE e do outro lado como CONTRATADA a empresa VR3 EIRELI EPP, estabelecida à C. Nova 4, Tv WE 42 nº 102, Bairro: Coqueiro, Ananindeua/PA XXX 00.000-000, CNPJ nº 12.507.345/0001-15 doravante denominado CONTRATADA, tem entre si, justos e contratados, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1 – O presente Contrato será regido pelo disposto na Lei n° 8.666/93, Lei n° 10.520/02, Decreto 3.555/2020 e 10.024/2019, e demais legislações aplicáveis ao assunto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1 – O presente Contrato vincula-se às regras dispostas no Edital de Licitação (PregãoEletrônico nº SRP nº 080/2021) e aos termos da proposta vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
3.1 – A minuta deste Contrato foi aprovada pela Assessoria Jurídica da SELJ, conforme Parecer n° 002/2022 - SELJ, nos termos da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO
4.1 – O presente contrato tem como objeto a futura e eventual “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO OPERACIONAL E EXECUÇÃO DE EVENTOS, ELABORAÇÃO, LOCAÇÃO E FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL E INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA, QUE SERÃO UTILIZADOS DURANTE A PROGRAMAÇÃO DE EVENTOS COMEMORATIVOS E EDUCACIONAIS, CULTURAIS E ESPORTIVOS A SEREM REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA” para atender as necessidades da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude deste Município de Ananindeua/Pará, nas quantidades, especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, consoante com o quadroque segue:
PLANILHA DE QUANTITATIVO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADA (Linear/Dia): Com montagem e | Metros | 250 | R$ 200,00 | R$ 50.000,00 |
desmontagem em estrutura modulada metálica, piso em compensado naval, estruturado com perfil metálico, largura mínima de degrau 0,61m, revestimento no fundo com 2,20m de altura mínima, em tapume metálico pintado com tinta ante ferruginosa nacor prata metálica, com 4 lances de escada. | |||||
2 | LOCAÇÃO DE ARQUIBACANDA COBERTA (Linear/Dia): Com montagem e desmontagem Em estrutura modulada metálica, piso em compensado naval, estruturado comperfil metálico, largura mínima do degrau de 0,61m, revestimento no fundo com 2,20m de altura mínima,com 4 lances, sendo 25m nos três primeiros degraus (espaço destinado a terceira idade), e 0,33m nos degraus restantes. Cobertura em lona vinílica sobre tenda em estrutura tubular metálica galvanizada, devendo a lona ter gramatura mínima de 550g/m² e filtro solar, de modo a proporcionar maior conforto térmico no ambiente. | Metros | 250 | R$ 400,00 | R$ 100.000,00 |
3 | CAMAROTE: Com montagem e desmontagem em estrutura tubular metálica nas dimensões de 3,00m x2,00 x 2,10m de altura, pé direito de 2,50m, piso em compensado ante derrapante, estruturado com perfilmetálico pintado com tinta PVA na corpreta, revestido na saia, fundos elaterais até o guarda-corpo comtapumes metálicos, pintado com tinta ante ferruginosa na cor prata, cobertura deverá ser em lona vinílica sobre tenda em estrutura tubular metálica galvanizada, devendo a lona ter gramatura mínima de 550g/m² e filtro solar, de modo a proporcionar maior conforto térmico no ambiente. Com capacidade para 20 lugares. | Metros | 250 | R$ 400,00 | R$ 100.000,00 |
4 | DISCIPLINADORES: Em estrutura tubular metálica modulada nas dimensões de 01,00m,02,00m, ou03,00m de comprimento por 01,10 metro de altura, executadas com | Metros | 750 | R$ 20,00 | R$ 15.000,00 |
tubosgalvanizados de diâmetro mínimo de 1 ¼ polegadas com espessura mínimade 2,65 mm de parede de modo a proporcionar um peso próprio compatível com as necessidades de isolamento para público.· As divisõesinternas de fechamento das cercas poderão ser em tubos ou barras metálicas, não podendo proporcionar espaçamento maior que 10centímetros entre elas de modo a não causar acidentes com crianças.· As ligações entre cercas deverão ser um sistema de encaixe que garanta a continuidade e estabilidade da linha, permitindo a transferência e distribuição de cargas entre elas. | |||||
5 | PÓRTICO: Com montagem e desmontagem Em estrutura tubular metálica, com vão de 10,00m de largura x 5,00m de altura. | Unidade | 10 | R$ 500,00 | R$ 5.000,00 |
6 | BANHEIRO QUÍMICO: em polietileno expandido, tipo Standard, nas dimensões de 1,10m x 1,20m x 2,30m de altura, com tratamento de resíduos através de produto químico, com manutenção, limpeza e higienização através de sistema a vácuo. | Unidade | 150 | R$ 233,00 | R$ 34.950,00 |
7 | HOUSE MIX - 4 X 4M: Com montagem e desmontagem em estrutura tubular metálica, com piso 0,10m de altura em compensado ante derrapante, cobertura em lona vinílica sobre tenda em estrutura tubular metálica galvanizada, devendo a lona ter gramatura mínima de 550g/m² e filtrosolar, de modo a proporcionar maior conforto térmico no ambiente. | Dia | 15 | R$ 133,30 | R$ 1.999,50 |
8 | CAMARIM -4 X 4M: Com montagem e desmontagem climatizado, composto de estrutura de alumínio, com montantes de 02,70m de altura, e placas formicada tipo TS na cor brancabrilhante, piso em compensado ante derrapante estruturado com perfil metálico recapeado com carpete na cor preta, cobertura deverá ser em lona vinílica sobre tenda em estrutura tubular metálica galvanizada, devendo a lona ter gramatura mínima de 550g/m² e filtro solar, de modo a proporcionar maior conforto térmico no ambiente. | Dia | 7 | R$ 1.107,22 | R$ 7.750,54 |
9 | PALCO GRANDE 12m X 10m: Com montagem e desmontagem em estrutura , com pilares em treliças de cantoneiras | Dia | 15 | R$ 5.633,30 | R$ 84.499,50 |
metálicas ou em box truss Q30 OU P50 , com pisos em compensado naval ante derrapante com 15 mm de espessura, estruturados e fixados em tubos e perfis metálicos sem a utilização depregos. As bases deverão ser montadas sobre sapatas ajustáveis emfusos metálicos com espessura mínima de 1 ¼ polegadas de modo a sefazer um perfeito e seguro nivelamento da estrutura. · Cobertura deverá ser em lona vinílica sobre tenda em estrutura tubular metálica galvanizada, devendo a lona ter gramatura mínima de 550g/m² e filtro solar, de modo a proporcionar maior conforto térmico no ambiente. · As bases deverão ser montadas sobre sapatas ajustáveis emfusos metálicos com espessura mínima de 1 ¼ polegadas de modo a sefazer um perfeito e seguro nivelamento da estrutura. | |||||
10 | PALCO MÉDIO 10m X 08m: Com montagem e desmontagem em estrutura , com pilares em treliças de cantoneiras metálicas ou em box truss Q30 OU P50 , com pisos em compensado naval ante derrapante com 15 mm de espessura, estruturados e fixados em tubos e perfis metálicos sem a utilização de pregos. As bases deverão ser montadas sobre sapatas ajustáveis emfusos metálicos com espessura mínima de 1 ¼ polegadas de modo a sefazer um perfeito e seguro nivelamento da estrutura. · Cobertura deverá ser em lona vinílica sobre tenda em estrutura tubular metálica galvanizada, devendo a lona ter gramatura mínima de 550g/m² e filtro solar, de modo a proporcionar maior conforto térmico no ambiente. · As bases deverão ser montadas sobre sapatas ajustáveis emfusos metálicos com espessura mínima de 1 ¼ polegadas de modo a sefazer um perfeito e seguro nivelamento da estrutura. | Dia | 15 | R$ 3.366,60 | R$ 50.499,00 |
11 | PALCO PEQUENO 6m X 6m: Com montagem e desmontagem em estrutura , com pilares em treliças de cantoneiras metálicas ou em box truss Q30 OU P50 , com pisos em compensado naval ante derrapante com 15 mm de espessura, estruturados e fixados em tubos e perfis metálicos sem a | Dia | 15 | R$ 3.233,33 | R$ 48.499,95 |
utilização depregos. As bases deverão ser montadas sobre sapatas ajustáveis emfusos metálicos com espessura mínima de 1 ¼ polegadas de modo a sefazer um perfeito e seguro nivelamento da estrutura. · Cobertura deverá ser em lona vinílica sobre tenda em estrutura tubular metálica galvanizada, devendo a lona ter gramatura mínima de 550g/m² e filtro solar, de modo a proporcionar maior conforto térmico no ambiente. · As bases deverão ser montadas sobre sapatas ajustáveis emfusos metálicos com espessura mínima de 1 ¼ polegadas de modo a sefazer um perfeito e seguro nivelamento da estrutura. | |||||
12 | TORRE PARA SONORIZAÇÃO: tipo Fly, nas dimensões de 2,00m x 8,00m de altura,em estrutura tubular metálica em sistema Box Truus – Q30 em Alumínio. | Dia | 20 | R$ 533,25 | R$ 10.665,00 |
13 | PASSARELA- (Metro/Quadrado) - Com montagem e desmontagem em estrutura metálica desmontável, com largura de 2,00m e 1,00m de altura, com pisos em compensado naval ente derrapante, e revestimentos externos em tapume metálico pintado com tintaante ferruginosa na cor prata. | Dia | 25 | R$ 88,12 | R$ 2.203,00 |
14 | PRATICÁVEIS PARA SEGURANÇA E FILMAGEM: Com montagem edesmontagem em estrutura metálica desmontável, nas dimensões de 2,00m x 2,00m x 1,00m de altura, com piso em compensado naval ante derrapante, pintado com tinta PVA na cor preta. Revestimentos externos em compensado naval pintado com tinta PVA na cor preta. | Dia | 20 | R$ 100,00 | R$ 2.000,00 |
15 | TENDA ABERTA 4m X 4m: Cobertura em lona vinílica sobre tenda em estrutura tubular metálica galvanizada, devendo a lona ter gramatura mínima de 550g/m² e filtrosolar, de modo a proporcionar maior conforto térmico no ambiente a ser coberto. · Deverá ser montada sobre pilares com tubos galvanizados de diâmetro mínimo de 1 ½ polegadas (48,30 mm), contraventados em tubos metálicos, devidamente estaiados no solo ou em outra | Dia | 25 | R$ 533,32 | R$ 13.333,00 |
estrutura de apoio através de cabos de aço. | |||||
16 | TENDA ABERTA 5m X 5m: Cobertura em lona vinílica sobre tenda em estrutura tubular metálica galvanizada, devendo a lona ter gramatura mínima de 550g/m² e filtrosolar, de modo a proporcionar maior conforto térmico no ambiente a ser coberto. · Deverá ser montada sobre pilares com tubos galvanizados de diâmetro mínimo de 1 ½ polegadas (48,30 mm), contraventados em tubosmetálicos, devidamente estaiados no solo ou em outra estrutura de apoio através de cabos de aço. | Dia | 25 | R$ 683,32 | R$ 17.083,00 |
17 | TENDA ABERTA 6m X 06m: Cobertura em lona vinílica sobre tenda em estrutura tubular metálica galvanizada, devendo a lona ter gramatura mínima de 550g/m² e filtrosolar, de modo a proporcionar maior conforto térmico no ambiente a ser coberto. · Deverá ser montada sobre pilares com tubos galvanizados de diâmetro mínimo de 1 ½ polegadas (48,30 mm), contraventados em tubos metálicos, devidamente estaiados no solo ou em outra estrutura de apoio através de cabos de aço. | Dia | 25 | R$ 833,32 | R$ 20.833,00 |
18 | TENDA ABERTA 10m X 08m : tipo galpão duas águas, com pilares e vigasem estrutura de aço galvanizado a fogo, contraventados com cabo de xxx.Xx bases deverão ser fixadas ao solo através de estacas de aço de modo a seter uma perfeita e segura rigidez da estrutura. Cobertura em lona vinílica sobre tenda em estrutura tubular metálica galvanizada, devendo a lona ter gramatura mínima de 550g/m² e filtro solar, de modo a proporcionar maior conforto térmico no ambiente aser coberto. | Dia | 25 | R$ 1.433,32 | R$ 35.833,00 |
19 | CARRETA PALCO - Serviço de locaçãode uma carreta palco medindo 12m defrente por 6m profundidade e1m60cm de altura , piso em estrutura metálica e compensado de 20mm , revestido de carpete , teto em estrutura metálica e cobertura de lona , guarda corpo lateral , camarim de2m20cm de largura por 2m40cm de comprimento c/ar condicionado pisoem madeira emborrachada. | Dia | 5 | R$ 8.300,00 | R$ 41.500,00 |
20 | 02 SKY PAPER MÁQUINA DE PAPEL. | Dia | 10 | R$ 350,00 | R$ 3.500,00 |
21 | SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO CÊNICA TIPO 01: 20- par led de 3w; 01 - mesade luz digital pilot 2000; | Dia | 20 | R$ 750,00 | R$ 15.000,00 |
22 | SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO CÊNICA TIPO 02: 10- Refletores HTI; | Dia | 20 | R$ 750,00 | R$ 15.000,00 |
23 | SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO PEQUENO PARA PALESTRA: 01-Mesa de som analógica de 8 canais (behringer, Yamaha ); 01-notebook; 2-caixas ativas com falante de 12” ou 15” (DAS, Eletrovoice, JBL), MICROFONES E ACESSORIOS. | Dia | 15 | R$ 1.000,00 | R$ 15.000,00 |
24 | SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO PARA LIVE COM: 01-Mesa de som digital (X32 behringer, Yamaha LS9, Midas M32 ); 01- notebook; - MONITOR (PALCO) 4- monitores (DAS, ELETROVOICE) ; - MICROFONES E ACESSORIOS - BACKLINES: 01- amplificadores para guitarra (Jazz Chorus Meteoro, Marshall, fender); 01-amplificador para contra baixo com 01 caixa com 4x10” + 1x15”(Meteoro, Hatke, Xxxxxx xxxxxxx); | Dia | 15 | R$ 2.333,33 | R$ 34.999,95 |
25 | SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE VÍDEO PARA LIVE COM: 04- Câmeras Full HD 4K (Sony, Panasonic, JVC), 1 ilha de corte de transmissão, 2computadores, 4 softbox. | Dia | 15 | R$ 2.333,33 | R$ 34.999,95 |
26 | ATRAÇÕES NACIONAIS | Serviços | 05 | R$ 40.000,00 | R$ 200.000,00 |
27 | ATRAÇÕES REGIONAIS | Serviços | 20 | R$ 5.000,00 | R$ 100.000,00 |
28 | APARELHAGENS SONORAS | Dia | 10 | R$ 10.000,00 | R$ 100.000,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 1.160.148,39 |
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS OBJETOS LICITADOS
5.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com a Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE, conforme cronograma físico-financeiro o qual poderá ser alterado de acordo com as necessidades.
5.2. A SELJ poderá solicitar à Contratada a realização de serviços em qualquer dia e horário, semque haja, para isso, acréscimo nos preços dos serviços.
5.3. Nenhum serviço poderá ser executado pela CONTRATADA sem a prévia e expressa anuência da
SELJ, em conformidade com as respectivas Ordens de Serviços.
5.4. A Contratada manterá a frente dos serviços um engenheiro preposto, que a representará na execução do contrato, cujos dados pessoais e profissionais deverão ser fornecidos por escrito à SELJ, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura de contrato, devendo aquele acompanhar a execução dos serviços, prestando toda a assistência técnica necessária.
5.5. O fornecimento de equipamentos, materiais e mão-de-obra necessários à perfeita execução dos serviços, deverão ser realizados de acordo com as especificações técnicas definidas neste Termo de Referência.
5.6. A Contratada deverá realizar o serviço de implantação de sinalização horizontal, vertical e dispositivos auxiliares, nos prazos estabelecidos em cada Ordem de Serviço, sob pena de incorrer nas disposições previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
6.1 – O valor total do presente contrato é de R$1.160.148,39 (um milhão cento e sessenta mil e cento e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos), conforme disposto na Propostada Contratada, pelo fornecimento do (s) produto (s), de acordo com o objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequentes ao fornecimento mediante a apresentação da Xxxxxx (Nota Fiscal) devidamente atestada e visada pelo setor competente, após conferência das quantidades e qualidades do mesmo.
7.1.1 – O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária junto à agência bancária indicada na declaração fornecida pelo licitante, contados do recebimentodefinitivo dos objetos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor/Comissão de Recebimento.
7.1.1 – Será procedida consulta “On-Line” junto ao SICAF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT antes de cada pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, para verificação das condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos doprocesso próprio. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração, a sua regularização.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO, LOCAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 - Os serviços serão executados sob demanda e de acordo com o solicitado pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude - SELJ e terão como parâmetro eventos com as seguintes proporções:
I) EVENTO DE PEQUENO PORTE: Público de 1 a 500 pessoas;
II) EVENTO DE MÉDIO PORTE: Público de 501 a 5.000 pessoas;
III) EVENTO DE GRANDE PORTE: Público de 5.001 a 50.000 pessoas.
8.2 - Os locais serão previamente designados pelo referido órgão à CONTRATADA, com a antecedência necessária à montagem da estrutura de atendimento (mínima de 72 horas), através da emissão da ordem de serviço.
8.3 - A contratante poderá solicitar qualquer item, em qualquer volume, com um prazo mínimo de 72 horas.
8.4 - O prazo de execução será estabelecido pela SELJ, mediante observância das datas de realização dos eventos, disponibilizadas à CONTRATADA com a antecedência necessária de forma a permitir a montagem da estrutura, após assinatura do Instrumento de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
10.1 - A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - A CONTRATADA que, apresentar documentação falsa, não assinar o contrato ou instrumento
equivalente, falhar ou frustrar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às seguintes penalidades, segundo a extensão da falta cometida, em observância ao direito à prévia defesa:
Ocorrência | Penalidades que poderão ser aplicadas |
Não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de suaproposta. | 1. Impedimento de licitar com a PMC pelo período de até 2(dois) anos. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor registrado no Contrato, a juízo da Administração. |
Entregar os bens/materiais fora do prazo estabelecido | 3. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor dos bens não entregues, limitada a 20 (vinte)dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Não promover a troca dos bens/materiais licitados que apresentarem defeitos ou vícios, quando notificado. | 4. Impedimento de licitar com a PMC pelo período de até 1(um) ano. 5. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da Notade Empenho, a juízo da Administração. |
Não promover a troca dos bens/materiais licitados que apresentarem defeitos ou vícios, quando notificada dentro do prazo estabelecido. | 6. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor da Nota de Empenho em conformidade aos Anexos I e II, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo diae a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Deixar de entregar documentaçãoexigida neste Edital. | 7. Impedimento de licitar com a PMC pelo período de até 1(ano) ano. 8. Multa de até 10% (dez por cento) do valor do instrumentocontratual. |
Não mantiver a proposta oudesistir do lance. | 9. Impedimento de licitar com a PMC pelo período de até 1(um) ano. 10.Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor de sua proposta ou lance, a juízo da Administração. |
Comportar-se de modo inidôneo. | 11. Impedimento de licitar com a PMC pelo período de até2 (dois) anos. 12.Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. |
Fizer declaração falsa. | 13. Impedimento de licitar com a PMC pelo período de até2 (dois) anos. |
14.Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. | |
Apresentar documentação falsa | 15. Impedimento de licitar com a Administração Públicapelo período de até 5 (cinco) anos. 16. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valorestimado da contratação, a juízo da Administração. 17.Comunicar ao Ministério Público Estadual. |
Cometer fraude fiscal. | 18. Impedimento de licitar com a Administração Públicapelo período de até 5 (cinco) anos. 19. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valorestimado da contratação, a juízo da Administração. 20.Comunicar ao Ministério Público Estadual. |
Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei e no edital do presente pregão eletrônico, em que não se comine outra penalidade | 21. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do instrumento contratual, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Inexecução total. | 22. Impedimento de licitar com PMC pelo período de até 2(dois) anos. 23.Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata. |
Inexecução parcial do objeto | 24. Impedimento de licitar com a PMC pelo período de até1 (ano) ano. 25.Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não executada. |
11.2. Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, o ÓRGÃO poderá proceder a rescisão unilateral do contrato, hipótese em que a CONTRATADA também se sujeitará às sanções administrativas previstas neste Edital.
11.3. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo ÓRGÃO ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
11.4. A defesa a que alude o caput deste item deverá ser exercida pelo interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer à juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.
11.5. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do ÓRGÃO que deverá examinar a legalidade da conduta da CONTRATADA.
11.6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas no subitem 12.1.
11.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, seus anexos, e nas demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
SÃO RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
12.1 - Os materiais e equipamentos empregados na execução dos serviços serão de primeira qualidade, bem como será empregada a mais apurada técnica na execução dos serviços, comprovada eficiência para o fim a que se destina.
12.2 - Não será admitida, nos serviços, a aplicação de materiais, equipamentos usados ou diferentes dos especificados sem autorização prévia, por escrito, da fiscalização.
12.3 - Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, funcionários, preposto ou representante decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
12.4 - Para a execução de quaisquer serviços deverão ser fornecidos e instalados os Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual que se fizerem necessários, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria n.º 3.214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurança.
12.5 - Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da contratação;
12.6 - Quando da execução dos serviços, manter os locais de trabalho desobstruídos e bem sinalizados, quando for o caso, de maneira a não comprometer a segurança daqueles que ali trafegam, inclusive no passeio do logradouro e via pública.
12.7 - Responsabilizar-se pelo fornecimento dos equipamentos necessários à execução dos serviços ora contratados, que serão, no mínimo, os constantes de sua proposta, para o cumprimento dos prazos contratuais, dentro do projeto e das especificações técnicas.
12.8 - Assumir e promover sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura do presente instrumento, sobre a realização dos serviços, ora contratados ou gerados por fatos ligados à execução do contrato, como também manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, mediante rigorosa comprovação de ausência de débitos para com os órgãos públicos.
12.9 - Corrigir, às suas expensas, os serviços porventura executados com vícios ou defeitos em virtude de ação, omissão, negligência, imprudência, imperícia, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, serão sob exclusiva e integral responsabilidade da Contratada, sem ônus para a Contratante, e sem importar em alteração do prazo contratual.
12.10 - Iniciar os serviços sob demanda da Prefeitura de Castanhal, após emissão da ordem de serviço.
12.11 - A contratada deverá manter no município uma representação da sua matriz ou escritório administrativo dotado de infraestrutura e unidades de forças de trabalho suficientes, visando atender com celeridade às solicitações referentes às obrigações constantes neste Termo de Referência e Contrato de Prestação de Serviços.
12.12 - A contratada deverá indicar formalmente um Gerente de Contrato (Preposto), que será o responsável local pela relação entre a Contratante e a Contratada, conforme instrumento contratual.
12.13 - Manter no mínimo 2 (duas) equipes técnicas, durante o horário da execução do objeto, para resolução dos problemas que vierem a surgir, e não comprometer o atendimento e o serviço público.
12.14 - Prestar os serviços em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
12.15 - Enviar Mensalmente junto com a solicitação de pagamento e documentos essenciais para o pagamento o cronograma Físico-Financeiro atualizado.
12.16 - Em caso de o cronograma atual não acompanhar o estipulado no Cronograma anterior a CONTRATADA deverá encaminhar para análise e aceitação da FISCALIZAÇÃO justificativa técnica, e apenas após a aceitação da justificativa o processo de pagamento poderá ser continuado.
12.17 - A contratada deverá apresentar juntamente com a documentação de solicitação de pagamento um relatório fotográfico de todos os serviços prestados, juntamente com um “diário de serviços”.
12.18 - O relatório fotográfico deverá ser entregue fisicamente assinado pelo responsável técnico habilitado e digitalmente em formato PDF assinado Digitalmente pela CONTRATADA.
12.19 - Fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas, instrumentos e materiais necessários à execução dos serviços a serem prestados;
12.20 - Credenciar, junto a CONTRATANTE, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a vigência do contrato;
12.21 - Manter os seus empregados identificados e sujeitos às normas disciplinares respectivas, porém sem qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12.22 - Exercer fiscalização permanente sobre os serviços executados, objetivando manter elevado padrão de qualidade dos serviços;
12.23 - Manter, durante o período de fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
12.24 - Dispor de telefone e e-mail para contatos com o fiscal do contrato designado pela CONTRATANTE.
12.25 - A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais necessários para a execução dos serviços a serem prestados, além de aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias no montante de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do§1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.26 - A CONTRATADA responsabiliza-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou prepostos quando em serviços, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
12.27 - Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho;
12.28 - Havendo mudança de endereço de uma das unidades constantes neste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá executar tais serviços no novo endereço a ser repassado pela CONTRATANTE.
12.29 - Providenciar junto ao CREA e/ou conselho de classe competente as Anotações de Responsabilidade Técnica ou equivalentes referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Lei N° 6.496/77 no caso do CREA).
12.30 - Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
12.31 - Não será permitido a subcontratação total ou parcial do objeto.
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE
12.32- Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
12.33- Após a prestação do serviço, verificar se o mesmo encontra-se de maneira adequada ao disposto neste Termo de Referência;
12.34- A revisão, quando for o caso, do cronograma para a execução do Contrato, em razão de alterações, modificações ou acréscimos necessários, ficará inteiramente sob responsabilidade da CONTRATANTE.
12.35- À Prefeitura Municipal de Castanhal fica reservado o direito de paralisar ou suspender a qualquer
momento a execução do contrato, caso haja qualquer infringência das normas legais ou procedimentos aplicados.
12.36- Permitir livre acesso dos funcionários da CONTRATADA, para a execução dos serviços objeto desta contratação;
12.37- Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto desta contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos;
12.38- Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos empregadosda CONTRATADA;
12.39- Controlar e documentar as ocorrências havidas;
12.40- Notificar a empresa fornecedora, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
12.41- Fica a Contratante isenta de quaisquer reclamações ou ações que possam advir, de infração decorrente da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da CONTRATANTE;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência da CONTRATANTE;
c) judicialmente.
Parágrafo Único
A rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
14.1.A CONTRATANTE fiscalizará a execução do contrato através de funcionários designados para esse fim, visando averiguar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as exigências contempladas neste Termo de Referência e seus Anexos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que não atendam a tais exigências.
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
14.2.O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamentoe controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3.A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4.A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle.
14.5.A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificadajuntamente com o documento da CONTRATADA (nota fiscal, fatura ou equivalente) que contenha sua relação
detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.6.O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7.O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste instrumento e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL/ FATURA
15.1 - Caberá ao Setor responsável, ou servidor expressamente designado, a atestação das Notas Fiscais, Faturas e Recibos, para efeito de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 - Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao atendimento do pagamento das obrigações decorrentes deste contrato estão previstos na dotação orçamentária da SELJ, seguinte disposição:
• Orgão: 32 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
• Unidade Orçamentária: 01 Secreatria de Esporte, Lazer e Juventude
• Funcional Programática: 2781200082441Realização do Projeto Ananindeua Ativa
• Natureza da Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Ju
• Sub-elemento: 3390399900 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Ju
• Fonte:10010000 Recursos Ordinários
• Valor Reservvado: R$ 1.160.148,39
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
17.1 O contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que configurada a vantajosidade, nos termos do que determina o art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93;
17.2 Haverá prorrogação caso sejam observados os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e desde que autorizado formalmente pela autoridade competente, quais sejam:
17.2.1 Os serviços forem prestados regularmente ao longo da vigência do contrato;
a) A CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
b) A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
c) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
d) A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
18.1 - A contratada reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão administrativa previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Todas as comunicações ou notificações relativas a este contrato serão enviadas para os endereços das partes constantes no preâmbulo deste contrato;
9.2 - Todas as correspondências e acordos anteriores à data da assinatura deste contrato serão considerados sem efeito, e somente o estipulado no contrato e seus documentos têm validade para a execução do mesmo;
19.3 - A CONTRATADA declara, neste ato, ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois, em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos, para isentar-se de responsabilidade pela execução incorreta do contrato;
19.4 - A tolerância ou o não exercício, pela CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste contrato ou na Legislação em geral, não importará em renovação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo a CONTRATANTE exercitá-los a qualquer tempo;
19.5 - A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
19.6 - Aplica-se ao presente contrato, o estipulado na Lei Federal nº. 8.666/93, na Lei Federal nº. 10.520/02, para sua execução e, especialmente, para os casos omissos;
19.7 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar a execução do contrato, quando lhe convier.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – MEDIDAS ACAUTELADORAS
20.1 - Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1 - A publicação do presente Instrumento em extrato, no Diário Oficial do Município, ficará a cargo do Contratante, no prazo e forma disposto na legislação pertinente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1 - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Ananindeua-PA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes deste contrato e de sua execução.E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Ananindeua/Pa, 12 de janeiro de 2022
07
LEITTE:005333462
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXX XXXXXX:00533346207
EIRELI:125073450001
VR3
XXXXXXXX DA PAZ
Assinado de forma digital por
Dados: 2022.02.14 13:08:41
-03'00'
VR3 EIRELI:12507345000115
Dados: 2022.01.12 12:02:32
15 -03'00'
XXXXXXXX DA PAZ LEITTE VR3 EIRELI EPP
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
Endereço: SN 24 Tv. WE 30, nº 311 (Conjunto Cidade Nova V) - Coqueiro - CEP: 00000-000 - Xxxxxxxxxx/XX.