ÍNDICE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90058/2024 PROCESSO: 6210.2023/0001822-0 TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CALDEIRAS GERADORAS DE VAPOR SATURADO E TROCADORES DE CALOR, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II DO EDITAL.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx)
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 27/03/2024 – 09hs
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: (NÃO) MODO DE DISPUTA: ABERTO.
FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO.
ÍNDICE
I EDITAL
Preâmbulo
1 Embasamento Legal;
2 Objeto;
3 Condições de participação;
4 Acesso às informações;
6 Apresentação da Proposta de Preços;
7 Abertura da sessão e classificação inicial das propostas de preços;
8 Etapa de Lances;
9 Modo de disputa aberto;
10 Julgamento;
11 Habilitação;
12 Fase Recursal;
13 Adjudicação e Homologação;
14 Preço, reajuste e dotação;
15 Condições do ajuste e Garantia para contratar;
16 Prazo para início da prestação dos serviços e condições;
17 Condições de recebimento e pagamento;
18 Das Penalidades;
19 Disposições Finais.
II ANEXOS
ANEXO I: Minuta do Contrato
ANEXO II: Termo de Referência - Especificações Técnicas e Condições de Prestação do Serviço
ANEXO III: Modelo de Proposta de Preços
ANEXO IV: Modelo de Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo
ANEXO V: Modelo de Declarações
ANEXO VI: Critérios para Análise Econômico-Financeira
ANEXO VII: Modelo de Declaração de Vistoria Técnica
ANEXO VIII: Modelo de Declaração de Conhecimento Pleno das Condições para Prestação dos Serviços
2 PREGÃO ELETRÔNICO nº 90058/2024 – Processo Eletrônico nº 6210.2023/0001822-0
PREÂMBULO
O Hospital do Servidor Público Municipal, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxx, XXX 00000-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de menor preço, objetivando a prestação de serviços descrito (s) na Cláusula 2 – DO OBJETO deste Edital.
A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx) - UASG nº 925102, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 09hs do dia 27/03/2024.
Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ – Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, conforme IN 3 SEGES/2023.
1 EMBASAMENTO LEGAL
O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.
2 OBJETO
2.1 O presente pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CALDEIRAS GERADORAS DE VAPOR SATURADO E TROCADORES DE CALOR, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II DO EDITAL.
2.2. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurando ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, conforme XXXXX XXX.
2.3. A vistoria prévia será realizada no Hospital do Servidor Público Municipal podendo ser agendada previamente por telefone: (00) 0000-0000 de segunda à sexta-feira no horário: das 08:00 às 15:00horas, na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX, onde serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
2.4. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
2.5. Caso o licitante não realize a vistoria deverá atestar, através de declaração firmada pelo responsável técnico, que possui conhecimento pleno das condições e peculiaridades de contratação, sob pena de inabilitação, conforme XXXXX XXXX.
2.6. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
2.7. Os detalhamentos das especificações dos itens deste Termo de Referência figuram como Xxxxx XX – Especificações Técnicas da Solução.
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2.8. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da licitação as empresas que:
a) atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx) – Certificado Digital ICP-Brasil.
a.1) As condições de cadastramento no SICAF deverão ser providenciadas até o terceiro dia útil anterior à data estabelecida para recebimento das propostas.
b) tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado;
c) não estejam sob processo de falência;
c.1 É admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório;
d) não estejam constituídas em forma de consórcio;
e) não tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;
f) não estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública;
g) não se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021):
g1) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
g2) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
g3) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
g4) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
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g.4.1) As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
g5) Não poderão participar da licitação OSCIP’s atuando nessa condição;
h) Poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem a todas as exigências deste edital.
3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, bem como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras estabelecidas de acordo com o Decreto nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição.
3.2.1 Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 147/2014 no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item e, em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.1.1 A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.1.2 Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato.
3.3 Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos.
3.4 A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada na cláusula “1” deste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
4 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
4.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
4.2 Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.
5 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, em seu corpo ou documento anexo.
5.1.1 No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
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a) do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física;
b) do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante.
5.2 Caberá ao agente de contratação se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação (ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
5.4 A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial.
5.5 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados.
5.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
6 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do serviço e o preço, com o MENOR PREÇO, com duas casas decimais, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às declarações pertinentes, em campo próprio do sistema.
6.1.1 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.1.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta, lances e declarações.
6.1.3 A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
6.1.4 A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.1.5 Os preços cotados deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título.
6.1.5.1 Os preços unitários deverão possuir até 04 (quatro) casas decimais e o preço total 02 (duas) casas decimais.
6.1.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título.
6.1.7 A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, conforme disposto no Item 10.1. deste Edital, de acordo com o formulário que segue como
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Anexo II deste Edital, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante.
6.1.8 A proposta deverá ter validade de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
7 ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 Na data e horário indicado no preâmbulo deste Edital terá início automático a sessão pública do pregão eletrônico.
7.2 A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada.
7.3 Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos;
b) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação;
7.4 A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema.
7.5 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes.
7.6 Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema participarão da fase de lances.
8 ETAPA DE LANCES
8.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento, registro e valor.
8.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação.
8.3 A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1% (um por cento) em relação aos lances intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.4 A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro do sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
8.5 As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.6 Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7 Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e
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reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.8 No caso de haver a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como de cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, no certame licitatório, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir:
8.8.1 Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 56.475/2015, ou seja, as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preenchas as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado.
8.8.2 Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, convocada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
8.8.3 Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015 (COOP), convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo aprazado, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP/COOP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso.
8.8.4 Se houver equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos apontados nos itens anteriores, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.9 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
8.10 Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no art. 60 da Lei 14.133/21, de acordo com a ordem legalmente estabelecida.
8.11 Após a etapa de lances, se a melhor proposta estiver em desconformidade com o preço máximo estipulado para a contratação, o pregoeiro poderá negociar melhores condições.
8.12 Quando o primeiro colocado, em que pese a negociação realizada, mantiver sua proposta acima do preço máximo definido, a negociação poderá ser realizada com os demais licitantes.
8.13 A negociação será realizada por meio do sistema, com acompanhamento dos demais licitantes e divulgação do resultado, bem como anexação aos autos do processo.
8.14 O licitante mais bem classificado deverá, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável a partir e solicitação fundamentada, enviar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizado.
8.15 Encerrada a negociação, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9 MODO DE DISPUTA ABERTO
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9.1 No modo de disputa aberto os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos em sessão pública com duração de 10 (dez) minutos com prorrogação automática quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos.
9.1.1 A prorrogação automática será de dois minutos e ocorrerá de forma sucessiva enquanto houver lances enviados nesse período.
9.1.2 Não havendo novos lances a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
9.1.3 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações.
10 JULGAMENTO
10.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO, GLOBAL ANUAL, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto.
10.2 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação.
10.3 É recomendável, nesta fase, que sejam consultados os cadastros previstos no item 11.6.8, em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação, garantida a manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação.
10.4 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento.
10.5 Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos do item 7.3.
10.6 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limitem a erros ou falhas que não alteram a substância da proposta.
10.7 Após a negociação, o Pregoeiro fará o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, devendo esta encaminhar, em prazo estabelecido pelo pregoeiro (a), através do sistema eletrônico, sob pela de desclassificação, a proposta de preço, conforme Anexo III, com o valor do preço final alcançado, bem como a planilha de composição de custos.
10.8 O Pregoeiro deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade do menor preço, inclusive quanto aos preços unitários, alcançado com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação.
10.9 Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado na fase de lances.
10.10 Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificação, por meio de documentação complementar que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital.
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10.11 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o pregoeiro, desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
10.12 Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação.
11 HABILITAÇÃO
11.1 Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação.
11.2 A habilitação da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de registro regular no SICAF.
11.2.1 Caso os dados e informações constantes do SICAF não atendam aos requisitos exigidos deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de alcançar os documentos por meio eletrônico, juntando-os ao processo administrativo pertinente à licitação.
11.2.2. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio alcançarão dos documentos exigidos no subitem 11.5 deste Edital, por meio eletrônico, devendo a licitante encaminhar pelo sistema os demais documentos não emitidos via Internet.
11.2.3 Na impossibilidade de obtenção/emissão de documentos por meio eletrônico, o Pregoeiro solicitará sua apresentação pela licitante, juntamente com os demais documentos.
11.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada.
11.4 Por meio de aviso lançado no sistema, via “chat”, o Pregoeiro informará às demais licitantes a empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste Edital.
11.5 A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a:
11.5.1 Habilitação jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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11.5.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à divida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;
d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante.
d.1) No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.
e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
f) Certidão de Regularidade em relação à Fazenda Pública Municipal.
g) Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
11.5.2.1 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas.
11.5.3 Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
a.1) Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanço ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
b.1) Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.541/1992;
b.2) Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
b.2.1) Na sociedade empresária regida pela Lei nº. 6.404/76, 11.638/07, 11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
b.2.2) As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, através de Cópia Autenticada, Registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para Sociedades Simples;
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b.2.3) Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício.
b.3) A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no ANEXO VI será considerada inabilitada.
c) Patrimônio líquido correspondente a 10 % (dez por cento) do valor da proposta
comercial.
11.5.4 Qualificação técnica:
a) Certidão atualizada de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA/CONFEA e/ou Conselho competente na qual constem os seus responsáveis técnicos;
b) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde conste a empresa licitante como contratada, comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis como objeto da licitação;
c) Indicação de responsável técnico pela execução do objeto que trata a presente licitação, sendo este, Engenheiro Mecânico;
d) Atestado de responsabilidade técnica pela execução de serviços e obras, cujo detentor seja o profissional citado no item anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT, expedido pela entidade profissional competente(registro no sistema CREA/CONFEA e/ou Conselho competente), comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação;
e) As certidões ou atestados anexados deverão representar cópia fiel dos originais e, em caso de dúvidas ou necessidade de conferência, poderá ser requisitada a respectiva via original para conferência.
11.5.5 Outros Documentos:
a) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa;
c) Declaração de que a licitante não possui sanções vigentes previstas no inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, no âmbito da Administração Pública Direta e indireta do Município de São Paulo e no inciso IV do mesmo artigo, no âmbito de quaisquer entes federativos.
d) Em se tratando de ME e EPP, declaração de observância e atendimento aos parágrafos §1º, §2º, §3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21;
e) Declaração e que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
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f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,
11.5.5.1 As declarações supra deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização do modelo constante nos ANEXOS IV, V, VII e VIII do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.
11.6 A licitante para fins de habilitação deverá observar as disposições Gerais que seguem:
11.6.1 Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
11.6.2 Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
11.6.3 Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
11.6.4 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.6.4.1 Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
11.6.4.2 Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante
11.6.5 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
11.6.6 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
11.6.7 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
11.6.8 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;
c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;
d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e_servicos/e mpresas_punidas/index.php?p=9255;
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e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), disponível no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep;
f) Relação de apenados do tce/sp, disponível no endereço eletrônico https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados;
g) Cadastro integrado de condenações por ilícitos administrativos - cadicon, do tribunal de contas da união, disponível no endereço eletrônico https://www.portal.tcu.gov.br/responsabilizacaopublica/licitantes-inidoneos.
11.6.8.1 As consultas realizar-se-ão em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários.
11.7 Os documentos serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta licitação.
11.7.1 Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada.
11.7.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte assim qualificada, bem como de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, nos termos do disposto no artigo 17 do Decreto nº 56.475/2015.
11.7.2 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance e proponente que atendam o Edital.
11.7.3 Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado, salvo na hipótese de inversão de fases; caso em que os licitantes deverão encaminhar a proposta e, simultaneamente, os documentos de habilitação, por meio do sistema.
11.7.4 Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para complementação de informações em relação aos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
11.7.5 Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.
12 FASE RECURSAL
12.1 Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases, da ata de julgamento.
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12.3 Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
12.4 Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
12.6 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão, a qual poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.
12.7 O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.
13 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
14 PREÇO, REAJUSTE E DOTAÇÃO
14.1 O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado.
14.2 Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pela Prefeitura, transporte, etc., e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
14.3 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 24/05/2023.
14.3.1. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, nos termos da Portaria SF n.º 389/17, bem como Decreto Municipal nº 57.580/17, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.3.1.1. Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 14.3.1 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico- financeiro do contrato.
14.3.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.3.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
14.3.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será (ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
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14.3.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será (ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
14.3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.3.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
14.3.8. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
14.3.9. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
14.4 Os recursos necessários para suporte do contrato, onerarão a dotação nº 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.
15 CONDIÇÕES DO AJUSTE E GARANTIA PARA CONTRATAR
15.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato, a ser firmado entre as partes, conforme minuta do Anexo I deste Edital.
15.2. Para a formalização do ajuste a empresa adjudicatária do objeto da licitação deverá apresentar os documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, aqueles necessários à contratação, atualizados, caso solicitados.
15.2.1 Como condição à contratação, ainda, deverá restar comprovado que a empresa a ser contratada não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal.
15.2.2 A licitante adjudicatária deverá ter registro atualizado no Cadastro de Credores junto à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Social (SF), ou, caso não possua, deverá providenciá-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da homologação do certame, junto ao setor de contabilidade da Contratante, sob pena de configurar recusa na contratação para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
15.2.3 Os documentos mencionados nesta cláusula deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou no original, com prazo de validade em vigor na data da apresentação e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à contratação.
15.3 O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da convocação da adjudicatária no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções descritas no Item 18 deste edital.
15.3.1 O prazo para formalização do ajuste, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.3.2 O Contrato deverá ser assinado por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e, respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
15.4 É facultado à Administração, quando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, inclusive na hipótese de impedimento da contratação, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, retomar o procedimento, mediante agendamento de nova Sessão Pública, ou revogar a licitação.
16 PREGÃO ELETRÔNICO nº 90058/2024 – Processo Eletrônico nº 6210.2023/0001822-0
15.4.1 Na hipótese de retomada do procedimento, as demais licitantes classificadas serão convocadas para participar da nova sessão pública do pregão, com vistas a celebração da contratação.
15.4.2 O aviso da nova sessão será publicado no Diário Oficial da Cidade e divulgação nos endereços eletrônicos https://www.gov.br/compras/pt-br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) – Hospital do Servidor Público Municipal (UASG 925102).
15.4.3 Na sessão o Pregoeiro convocará as licitantes classificadas remanescentes, na ordem de classificação, promovendo a averiguação das condições de aceitabilidade de preços e de habilitação, procedendo-se conforme especificações deste edital, até o encontro de uma proposta e licitante que atendam a todas as exigências estabelecidas, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.
15.5
a) não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão;
b) deverá arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual.
c) deverá enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários e/ou cooperados que participem da execução do objeto contratual.
15.6 Deverá ser prestada garantia contratual em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos contados da assinatura do contrato, no valor de 5% (cinco inteiros por cento) sobre o valor total do contrato. As garantias permitidas são as previstas no artigo 96, §1º da lei 14.133/21. Mediante justificativa aceita, o prazo aqui assinalado poderá ser prorrogado, uma única vez.
15.7 A garantia será prestada nas modalidades previstas no artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21.
15.8 Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
15.9 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade.
15.10 A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
15.11 A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
15.12 A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no item 15.7.
16 PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES
16.1 A Administração estabelecerá data certa para início da execução do serviço, conforme constar na Minuta de Contrato (Anexo I) ou, excepcionalmente, por meio de Ordem de Início dos Serviços.
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16.1.1 O serviço deverá ser prestado de acordo com o ofertado na proposta, no local e horário discriminados no Anexo II deste Edital, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual.
16.1.2 O prazo de execução do contrato terá duração de 12 meses, contados da data de início da execução, prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado, nos termos previstos na minuta de contrato - Anexo I deste Edital.
16.1.3 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
16.1.4 Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, o ajuste poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
16.1.5 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
16.1.6 Não obstante o prazo estipulado no subitem 16.1.2, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
16.2 A DATA DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS será certificada pela unidade responsável pelo acompanhamento da execução contratual.
16.3 Os serviços deverão ser iniciados conforme previsto na Ordem de Início, e deverão ser seguidas as orientações da unidade responsável pela fiscalização do ajuste.
17 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
17.1 As cláusulas relativas ao recebimento dos serviços e pagamento são as constantes da minuta de termo de contrato, Anexo I deste Edital.
17.2 Observar-se-á o quanto disposto no Decreto Municipal nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014, a respeito da nomeação de fiscais e acompanhamento da execução, até o seu término.
18 PENALIDADES
18.1 São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/21.
18.1.1 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
18.2 Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
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b) Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;
18.2.1 Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
18.3 À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem 18.2 ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto.
18.4 As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
18.4.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto.
18.4.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.
18.4.3 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula.
18.4.4 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Contratada.
18.5 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
18.6 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Superintendência, e protocolizado nos dias úteis, das 09 às 17 horas.
18.6.1 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
18.6.2 Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.
18.7 Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
18.8 São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.
19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
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19.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a HSPM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
19.4.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
19.5 A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.6 O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 14.133/21, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
19.7 A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21
19.8 O Pregoeiro poderá promover diligências destinada à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se tratem de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
19.9 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Pregoeiro ouvidas, se for o caso, as Unidades competentes.
19.10 Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Contratada, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição.
19.11 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
19.12 A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
19.13 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
19.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observado o art. 183 da Lei Federal 14.133/21.
19.15 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
19.16 Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame.
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19.17 O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a publicação, serão divulgados no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico (https://www.gov.br/compras/pt-br/), bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas
– PNCP.
19.18 O pregoeiro e a equipe de apoio que atuarão neste pregão eletrônico foram designados nos autos do processo administrativo a ele pertinente e indicados no sistema.
19.19 O Edital e seus anexos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br.
19.20 As dúvidas interpretativas e eventuais omissões serão realizadas com plena observância ao disposto nas normas previstas na Lei Federal 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22.
19.21 Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da Capital – Vara da Fazenda Pública
- para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.
Assinado de forma digital por ESTHER VIEIRA MURAD NEVES DE BRITO:39038103808 Dados: 2024.03.07
15:48:59 -03'00'
São Paulo, 06 de março de 2024
Esther Vieira Murad Neves de Brito HSPM
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ANEXO I – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº /2024.
PROCESSO : 6210.2023/0001822-0. PREGÃO ELETRONICO Nº 90058/2024.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CALDEIRAS GERADORAS DE VAPOR SATURADO E TROCADORES DE CALOR, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II DO EDITAL.
CONTRATANTE: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONTRATADA:
VALOR DO CONTRATO:
DOTAÇÃO A SER ONERADA:
NOTA DE EMPENHO:
Termo de Contrato que entre si celebram o Hospital do Servidor Público Municipal, e a empresa....................
O HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, neste ato representada pela Superintendente, ................................................, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa...................., com sede na ..............................., nº ,
Bairro: ................... Cidade: ..................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
sob nº ....................................................., neste ato representada por seu representante legal
....................................... (qualificação completa, RG e CPF), adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho sob SEI , do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CALDEIRAS GERADORAS DE VAPOR SATURADO E TROCADORES DE CALOR.
1.2 Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviços constantes do Termo de Referência – Anexo II, parte integrante deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A prestação dos serviços será executada nas dependências do Hospital do Servidor Público Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA
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DO PRAZO CONTRATUAL
3.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, de ...../...../20... (inclusive) a
...../...../20...podendo ser prorrogado na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa de preços prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.
3.1.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100/22, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
4.1 O valor total estimado da presente contratação para o período de 12 (doze) é de R$
( ), correspondendo à remuneração dos seguintes itens:
Item | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
1 | Caldeira Geradora de Vapor de fogo tubular. Fabricante: ATEC Combustão e Caldeiras Ltda. Ano de Fabricação: 12/11/2004 Número de Fabricação: 08.04.04 Modelo: HMV-3P-30 Capacidade de produção de vapor - 3.000 kg/h. Superfície de aquecimento – 103 m². Combustível: Gás Natural. PMTA: 10,5 kgf/cm². Pressão de Trabalho atual: 7,0 kgf/cm². Categoria: B Potência térmica: 1.920.000 kcal/h. Pressão de projeto: 10,5 kgf/cm². Pressão de teste: 15,83 kgf/cm². Classificação: NR 13. Código de Projeto: ASME seção I,II,VIII,IX NBR 12177:P-NB-227, TRD e normas de fabricação ATEC. | Peça | 1 | |||
Item | Descrição dos Acessórios da Caldeira | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
2 | Pressostatos de 2,0 a 12,0 Kgf/cm², sendo 01 operacional, 01 de segurança e 01 de modulação marca Danfoss Modelo KPI36; | Peça | 3 | |||
3 | Válvulas de segurança, tipo mola e alavanca, diâmetro de entrada e saída de 2” marca Comodoro – Pressão de disparo de 8,0 e 8,5 Kgf/cm². | Peça | 2 | |||
4 | Eletro–bomba centrifuga para alimentação de água 5cv./222/380 Volts marca Schneider. | Peça | 2 |
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5 | Queimador eletro–mecânico marca Ecoflan Multicalor gás Natural / óleo diesel. | Conjunto | 1 | |||
6 | Garrafa de nível equipada com 04 eletrodos e 01 visor de nível, 01 válvula de descarga inferior marca ATEC. | Peça | 1 | |||
7 | Quadro de comando fabricante ATEC configurado para operação com queimador Ecoflan segurança de falta de nível. | Conjunto | 1 | |||
8 | Válvula de retenção e esfera na alimentação de água com diâmetro de 1” entre flanges de marca ATEC. | Peça | 1 | |||
9 | Válvula de saída de vapor (Globo aerodinâmica) 4” DIN. | Peça | 1 | |||
10 | Válvulas de descarga de fundo: tipo espera tri- partida rosca BSP diâmetro 2”. | Peça | 3 | |||
11 | Válvula reguradora MADAS modelo RG/2MBZ dn40 P2= 32-60mbar P1= 5bar Who90-260mbar - 20°+60°C. | Conjunto | 1 | |||
12 | Pressostatos Dungs Pmax=500 Ac50-60hz 10A 250V. | Peça | 4 | |||
13 | Manômetros para vapor diâmetro de 6” escala dupla de 0 a 300 Lbs/pol 2X21 Kgf/cm²/. | Peça | 2 | |||
14 | Boca de visita superior tipo oval. | Peça | 1 | |||
15 | Escada lateral de acesso a boca de visita. | Peça | 1 | |||
16 | Bomba centrifuga vazão mínima de 4m³/h e máxima de 12m³/h, Pressão 100Mca, rotação 3450Rpm, sucção de 1/1/2”, recalque de 1”. | Peça | 2 | |||
17 | Linha de vapor alimentação aquecedores e boiler | Metros | 170 | |||
18 | Bomba dosadora: injetronic, Modelo:V, Tensão:220Vac, Corrente:0,11A, Vazão max1,5l/h min0,045 l/h, Pressão max 4,0 bar | Conjunto | 1 | |||
Item | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
19 | TROCADOR DE CALOR: Vaso de Pressão Localização da instalação: Casa de máquina – SND - Térreo Fabricante: Assisterm Assistência Técnica Ltda. Modelo: 1170/2 Data de fabricação: 16/02/2008 Nº Fabricação: 1170/2 Potencia térmica: 200.000 Kcal/h Combustível utilizado: Vapor PMTA: 4,0 Kgf/cm² Pressão de teste: 6,0 Kgf/cm² Categoria do equipamento: V Prod. Água quente: 4.000 litros/h Consumo: 300 Kg/h Pressão de projeto: 4,0 Kgf/cm² Pressão de trabalho: 3,5 Kgf/cm² Classe: “D | Conjunto | 1 | |||
Item | Descrição dos Acessórios do Trocador de Calor | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
20 | Válvula Solenoide eletronica | 1 | ||||
21 | Válvula purgadora | 1 | ||||
22 | Controlador temperatura | 1 | ||||
23 | Manômetro escala dupla de 0 a 200 Psi, 0 a14 Kgf/cm² | 1 | ||||
Item | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
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24 | Trocador de Calor Vaso de Pressão Localização da instalação: Casa de máquina – SND - Térreo Fabricante: Assisterm Assistência Técnica Ltda. Modelo: 1170/1 Data de fabricação: 16/02/2008 Nº Fabricação: 1170/1 Potencia térmica: 200.000 Kca/h Combustível utilizado: Vapor PMTA: 4,0 Kgf/cm² Pressão de teste: 6,0 Kgf/cm² Categoria do equipamento: V Prod. Água quente: 4.000 litros/h Consumo: 300 Kg/h Pressão de projeto: 4,0 Kgf/cm² Pressão de trabalho: 3,5 Kgf/cm² Classe: “D” | Conjunto | 1 | |||
Item | Descrição dos Acessórios do Trocador de Calor | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
25 | Válvula Solenoide eletronica. | Conjunto | 1 | |||
26 | Válvula purgadora | Peça | 1 | |||
27 | Controlador temperatura | Conjunto | 1 | |||
28 | Manômetro escala dupla de 0 a 200 Psi, 0 a14 Kgf/cm² | Peça | 1 | |||
Item | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
29 | Trocador de Calor Vaso de Pressão Localização da instalação: Casa de máquina – 10º andar Fabricante: Alpha Termic Modelo: TC-200 Data de fabricação: não indicado Nº Fabricação: 03 Potencia térmica: 200.000 Kca/h Combustível utilizado: Vapor PMTA: 4,0 Kgf/cm² Pressão de teste: 6,0 Kgf/cm² Categoria do equipamento: V Prod. Água quente: 4.000 litros/h Consumo: 300 Kg/h Pressão de projeto: 4,0 Kgf/cm² Pressão de trabalho: 3,5 Kgf/cm² Classe: “D” | Conjunto | 1 | |||
Item | Descrição dos Acessórios do Trocador de Calor | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
30 | Válvula Solenoide eletronica. | Conjunto | 1 | |||
31 | Válvula purgadora | Peça | 1 | |||
32 | Controlador temperatura | Conjunto | 1 | |||
33 | Manômetro escala dupla de 0 a 200 Psi, 0 a14 Kgf/cm² | Peça | 1 |
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Item | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
34 | Trocador de Calor Localização da instalação: Casa de máquina – 10º andar Fabricante: Alpha Termic Modelo: TC-200 Data de fabricação: não indicado Nº Fabricação: 04 Potencia térmica: 200.000 Kcal/h Combustível utilizado: Vapor PMTA: 4,0 Kgf/cm² Pressão de teste: 6,0 Kgf/cm² Categoria do equipamento: V Prod. Água quente: 4.000 litros/h Consumo: 300 Kg/h Pressão de projeto: 4,0 Kgf/cm² Pressão de trabalho: 3,5 Kgf/cm² Classe: “D” | Conjunto | 1 | |||
Item | Descrição dos Acessórios do Trocador de Calor | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
35 | Válvula Solenoide eletronica. | Conjunto | 1 | |||
36 | Válvula purgadora | Peça | 1 | |||
37 | Controlador temperatura | Conjunto | 1 | |||
38 | Manômetro escala dupla de 0 a 200 Psi, 0 a14 Kgf/cm² | Peça | 1 | |||
Item | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
39 | Trocador de Calor Vaso de Pressão Localização da instalação: Casa de máquina – 14º andar Fabricante: Assisterm Assistência Técnica Ltda. Modelo: TC- 200 Data de fabricação: 16/02/2008 Nº Fabricação: 1170/4 Potencia térmica: 200.000 Kcal/h Combustível utilizado: Vapor PMTA: 4,0 Kgf/cm² Pressão de teste: 6,0 Kgf/cm² Categoria do equipamento: V Prod. Água quente: 4.000 litros/h Consumo: 300 Kg/h Pressão de projeto: 4,0 Kgf/cm² Pressão de trabalho: 3,5 Kgf/cm² Classe: “D” | Conjunto | 1 | |||
Item | Descrição dos Acessórios do Trocador de Calor | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
40 | Válvula Solenoide eletronica. | Conjunto | 1 | |||
41 | Válvula purgadora | Peça | 1 | |||
42 | Controlador temperatura | Conjunto | 1 | |||
43 | Manômetro escala dupla de 0 a 200 Psi, 0 a14 Kgf/cm² | Peça | 1 |
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Item | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
44 | Trocador de Calor Vaso de Pressão Localização da instalação: Casa de máquina – 14º andar Fabricante: Assisterm Assistência Técnica Ltda. Modelo: TC-200 Data de fabricação: 16/02/2008 Nº Fabricação: 1170/3 Potencia térmica: 200.000 Kca/h Combustível utilizado: Vapor PMTA: 4,0 Kgf/cm² Pressão de teste: 6,0 Kgf/cm² Categoria do equipamento: V Prod. Água quente: 4.000 litros/h Consumo: 300 Kg/h Pressão de projeto: 4,0 Kgf/cm² Pressão de trabalho: 3,5 Kgf/cm² Classe: “D” | Conjunto | 1 | |||
Item | Descrição dos Acessórios do Trocador de Calor | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
45 | Válvula Solenoide eletronica. | Conjunto | 1 | |||
46 | Válvula purgadora | Peça | 1 | |||
47 | Controlador temperatura | Conjunto | 1 | |||
48 | Manômetro escala dupla de 0 a 200 Psi, 0 a14 Kgf/cm² | Peça | 1 | |||
Item | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
49 | Reservatório Térmico Localização da instalação: Casa de máquina – 10º andar Fabricante: Assisterm Assistência Técnica Ltda. Modelo: RT 1500 Data de fabricação: não indicado Nº Fabricação: 01 Capacidade de acumulação: 1500 litros PMTA: 4,0 Kgf/cm² Pressão de teste: 6,0 Kgf/cm² Categoria do equipamento: V Pressão de projeto: 4,0 Kgf/cm² Pressão de trabalho: 3,5 Kgf/cm² Classe: “D” | Conjunto | 1 | |||
Item | Descrição dos Acessórios do Reservatório | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
50 | Linha Agua quente do trocador de calor até entrada do boiler | Metros | 40 |
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Item | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
51 | Reservatório Térmico Localização da instalação: Casa de máquina – 10º andar Fabricante: Não indicado Modelo: Não indicado Data de fabricação: não indicado Nº Fabricação: 02 Capacidade de acumulação: 1500 litros PMTA: 4,0 Kgf/cm² Pressão de teste: 6,0 Kgf/cm² Categoria do equipamento: V Pressão de projeto: 4,0 Kgf/cm² Pressão de trabalho: 3,5 Kgf/cm² Classe: “D” | Conjunto | 1 | |||
Item | Descrição dos Acessórios do Reservatório | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
52 | Linha Agua quente do trocador de calor até entrada do boiler | Metros | 40 | |||
Item | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
53 | Reservatório Térmico Localização da instalação: Casa de máquina – 14º andar Fabricante: Assisterm Assistência Técnica Ltda. Modelo: Não indicado Data de fabricação: não indicado Nº Fabricação: 02 Capacidade de acumulação: 1500 litros PMTA: 4,0 Kgf/cm² Pressão de teste: 6,0 Kgf/cm² Categoria do equipamento: V Pressão de projeto: 4,0 Kgf/cm² Pressão de trabalho: 3,5 Kgf/cm² Classe: “D” | Conjunto | 1 | |||
Item | Descrição dos Acessórios do Reservatório | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
54 | Linha Agua quente do trocador de calor até entrada do boiler | Metros | 70 | |||
Item | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
55 | Reservatório Térmico Localização da instalação: Casa de máquina – 14º andar Fabricante: Assisterm Assistência Técnica Ltda. Modelo: Não indicado Data de fabricação: não indicado Nº Fabricação: 01 Capacidade de acumulação: 1500 litros PMTA: 4,0 Kgf/cm² Pressão de teste: 6,0 Kgf/cm² Categoria do equipamento: V Pressão de projeto: 4,0 Kgf/cm² Pressão de trabalho: 3,5 Kgf/cm² Classe: “D” | Conjunto | 1 |
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Item | Descrição dos Acessórios do Reservatório | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
56 | Linha Agua quente do trocador de calor até entrada do boiler | Metros | 70 | |||
Item | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
57 | Tanque de condensado Localização da instalação: área externa a casa de caldeira. Fabricante: Assisterm Assistência Técnica Ltda. Modelo: Não indicado Data de fabricação: não indicado Formato cilíndrico: vertical. Diâmetro externo: 1.6500 mm. Altura total: 2.500 mm. Tampo inferior e superior: abaulados ASME 10%. Material de fabricação do corpo interno: Aço carbono ASTM na espessura de 1/8’ Isolação térmica: lã de vidro FSB 12 2. Sobre capa: alumínio liso. Volume total: 5.000 lts. | Conjunto | 1 | |||
Item | Descrição dos Acessórios do Tanque de Condensado | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
58 | 01 - Boca de inspeção superior. | Conjunto | 1 | |||
59 | 01 - Escada lateral de acesso a boca de visita. | Peça | 1 | |||
60 | 01 - Sistema de alimentação por solenóide, com controle de nível automático. | Conjunto | 1 | |||
61 | 01 - Visor de nível de água | Peça | 1 | |||
Valor Total Mensal | Valor Total Anual |
4.2 Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.3 Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº , no
valor de R$ .....(.....), onerando a dotação orçamentária nº ........... do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
4.4 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data do orçamento estimado, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
4.4.1 O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos da Portaria SF n.º 389/17, bem como Decreto Municipal nº 57.580/17.
4.4.1.1 Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 4.4.1 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.4.2 Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.
4.5 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da
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Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
4.6 As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.7 Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos serviços contratados;
b) Garantir total qualidade dos serviços contratados;
c) Executar todos os serviços objeto do presente contrato, obedecendo as especificações e obrigações descritas no Termo de Referência, ANEXO II do Edital de Licitação, que precedeu este ajuste e faz parte integrante do presente instrumento;
d) Fornecer mão de obra necessária, devidamente selecionada para o atendimento do presente contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas as informações necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados;
e) Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução do objeto contratual;
f) Enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual;
g) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução dos serviços, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;
h) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da prestação dos serviços;
i)Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
j) Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
k) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2 A Contratada, não poderá subcontratar, ceder ou transferir total ou parcialmente, o objeto do presente Contrato a outrem, ou a este associar-se, sob pena de considerar-se rescindido o contrato e aplicáveis, no caso, as sanções determinadas pela Lei Federal nº 14.133/21, exceto nas hipóteses de alteração subjetiva decorrente de fusão, incorporação ou cisão, desde que previsto no instrumento convocatório.
30 PREGÃO ELETRÔNICO nº 90058/2024 – Processo Eletrônico nº 6210.2023/0001822-0
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência – Anexo II do Edital, cabendo-lhe especialmente:
a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
b) Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
d) Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, inclusive no que tange a mão de obra que o integra, acompanhando a sua presença, fornecimento dos materiais, manutenção e etc, realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela contratada e efetivando avaliação periódica;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
f) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
g) Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
h) Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
i)Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/22;
j) Atestar mensalmente a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;
k) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da contratada que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, bem assim a substituição de equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas.
6.2 A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.3 A Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.
CLÁUSULA SETIMA DO PAGAMENTO
7.1 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura.
7.1.1 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
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7.1.2 Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
7.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal (is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
7.2.1 - Os pagamentos das faturas mensais serão efetuados de acordo com a pontuação obtida pela Contratada na AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE SERVIÇO, conforme item 15 do Termo de Referência (Anexo II).
7.2.2 No caso de prestadores de serviço com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos dos artigos 9º-A E 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/2003, com redação da Lei Municipal nº 14.042/05 e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 53.151/12.
7.2.3 Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela Lei Municipal nº 14.042/05, e na conformidade do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09 e da Portaria SF nº 124/12.
7.3 Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá (ão) acompanhar os demais documentos.
7.4 A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND – ou outra equivalente na forma da lei;
c) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;
f) Folha de Medição dos Serviços;
7.4.1 Em se tratando de empresa, também deverá apresentar:
a) Relação atualizada dos empregados vinculados à execução contratual;
b) Folha de frequência dos empregados vinculados à execução contratual;
c) Folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;
d) Cópia do Protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);
e) Cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior ao pedido de pagamento;
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f) Cópia da Guia quitada do INSS (GPS), correspondente ao mês da última fatura vencida;
g) Cópia da Guia quitada do FGTS (GRF), correspondente ao mês da última fatura vencida.
7.4.2 Em se tratando de cooperativa, também deverá apresentar:
a) Relação atualizada dos cooperados vinculados à execução contratual;
b) Comprovante de distribuição de sobras e produção;
c) Cópia da Guia quitada do INSS (GPF), em relação à parcela de responsabilidade do cooperado, correspondente ao mês da última fatura vencida;
d) Cópia da Guia quitada do INSS (GPF), em relação à parcela de responsabilidade da Cooperativa, correspondente ao mês da última fatura vencida;
e) Cópia do comprovante da aplicação do FATES – Fundo Assistência Técnica Educacional e Social;
f) Cópia do comprovante da aplicação em Fundo de reserva;
g) Cópia do comprovante de recolhimento do fundo para pagamento do 13º salário e férias.
7.5 os documentos abaixo são aplicados também aos empregados contratados no regime CLT:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
j) Cópia do Protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);
k) Cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior ao pedido de pagamento;
l)Cópia da Guia quitada do INSS (GPS), correspondente ao mês da última fatura vencida;
m) Cópia da Guia quitada do FGTS (GRF), correspondente ao mês da última fatura vencida.
7.6 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.7 Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
7.8 A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no subitem 7.6, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
7.9 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
7.10 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTRATO E DA EXTINÇÃO
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8.1 O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.
8.2 O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal 14.133/21.
8.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal 14.133/21.
8.4 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
8.5. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
8.6. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.6.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
CLÁUSULA NONA
DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1 A execução dos serviços será feita conforme o Termo de Referência, Anexo II do Edital da licitação que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.
9.2 A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.
9.2.1 A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/22.
9.3 O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.
9.4 O objeto contratual será recebido mensalmente mediante relatório de medição dos serviços executados no mês, emitido pela Contratada, sendo tal relatório submetido à fiscalização da Contratante, que, após conferência, atestará se os serviços foram prestados a contento, atestado esse que deverá ser acompanhado de fatura ou nota-fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho, para fins de pagamento.
9.5 Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
9.5.1 O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo II, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
10.1 Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 10.2, com as seguintes penalidades:
a) advertência;
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b) impedimento de licitar e contratar; ou
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
10.1.1 Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.1.2 A falha na execução do contrato, para fins de aplicação do quanto previsto no item 10.1, estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3 abaixo, respeitada a graduação de infrações conforme a Tabela 1 deste item, e alcançar o total de 100 (cem) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
10.1.2.1 Os pontos serão computados a partir da aplicação da penalidade, com prazo de depuração de 12 (doze) meses.
10.1.2.2 Sendo a infração objeto de recurso administrativo, os pontos correspondentes ficarão suspensos até o seu julgamento e, sendo mantida a penalidade, serão computados, observado o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da aplicação da penalidade.
10.2 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
10.2.1 Multa 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias.
10.2.1.1 No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.2 Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.3 Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
(A dimensão das sanções poderá ser fixada em valores preestabelecidos ou em percentual do valor diário, mensal ou anual do contrato).
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GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% do valor mensal do contrato |
2 | 0,4% do valor mensal do contrato |
3 | 0,8% do valor mensal do contrato |
4 | 1,6% do valor mensal do contrato |
5 | 3,2% do valor mensal do contrato |
6 | 4,0% do valor mensal do contrato |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. | 1 | Por empregado e por ocorrência |
2 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado e por dia |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
4 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
5 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
6 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
7 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
8 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
10 | Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. | 1 | Por item e por ocorrência |
11 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE. | 4 | Por empregado e por dia |
Para os itens a seguir, deixar de:
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12 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. | 1 | Por empregado e por dia |
13 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 2 | Por empregado e por dia |
14 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
15 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
16 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. | 1 | Por ocorrência |
17 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
18 | Efetuar a reposição de empregados faltosos. | 2 | Por ocorrência |
19 | Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. | 6 | Por mês |
20 | Efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS. | 6 | Por mês |
21 | Entregar o uniforme aos empregados na periodicidade definida no Edital e seus anexos. | 1 | Por empregado e por dia |
22 | Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços. | 1 | Por ocorrência e por dia |
23 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
24 | Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços ou em outro definido pela Administração. | 1 | Por ocorrência e por dia |
25 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula referente às condições de pagamento. | 1 | Por ocorrência e por dia |
26 | Apresentar notas fiscais discriminando preço e quantidade de todos os materiais utilizados mensalmente, indicando marca, quantidade total e quantidade unitária (volume, peso etc.). | 4 | Por ocorrência |
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27 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia |
28 | Manter em estoque equipamentos discriminados em contrato, para uso diário. | 2 | Por item e por dia |
29 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá- los. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
30 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas | 1 | Por item e por ocorrência |
31 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 2 | Por item e por ocorrência |
32 | Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da comunicação da contratante. | 2 | Por dia |
33 | Providenciar a manutenção para solução de problema que acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade do sistema predial. | 4 | Por ocorrência |
34 | Cumprir o programa periódico de manutenção preventiva determinada em contrato. | 3 | Por item e por ocorrência |
10.2.4.1 A Contratante, por conveniência e oportunidade, poderá converter a multa pecuniária, não superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), em advertência, uma única vez a cada 6 (seis) meses, a contar da data da conversão da aplicação da penalidade, mantendo-se o cômputo de pontos.
10.2.5 Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, tais como salários, vale-transporte, vale-refeição, seguros, entre outros, previstos em lei ou instrumento normativo da categoria e constantes na planilha de composição de custo, caberá a autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato será rescindido.
10.2.6 Havendo comunicação de desinteresse da CONTRATADA em prorrogar o contrato após o prazo previsto no item 3.1.1 deste Contrato, estará sujeita à multa de:
a) 5% (cinco por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 60º e o 89º dia antes do término do contrato;
b) 10% (dez por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 20º e o 59º dia antes do vencimento do contrato;
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c) 15% (quinze por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação a partir do 19º dia antes do vencimento do contrato até o seu termo.
10.2.6.1 A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no item 10.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.
10.3 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
10.3.1 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando exigida.
10.3.2 Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.3.3 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.3.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
10.4 Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
10.5 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.
10.5.1 No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA GARANTIA
11.1 Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$ ,
correspondente ao importe de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, sob a modalidade XXX, nos termos do artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 122/2009.
11.1.1 Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
11.1.1.1 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10.2 deste contrato.
11.1.2 A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
11.1.3 A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
11.1.4 A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no artigo 96, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
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11.2 A validade da garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias, além do prazo estimado para encerramento do contrato, por força da Orientação Normativa nº 2/2012 da PGM.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
12.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.4 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.5 A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
12.6 A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.7 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 15 do edital.
12.8 Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a ata da sessão pública do pregão sob SEI do processo administrativo nº 6210.2023/0001822-0.
12.9 O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n.º 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
12.10 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
13.1 Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
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E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, em 03 (três) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.
São Paulo, dd de mmm de aaaa.
Hospital do Servidor Público Municipal CONTRATANTE
CONTRATADA
Nome:
RG: Cargo:
TESTEMUNHAS:
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90058/2024 PROCESSO : 6210.2023/0001822-0 TIPO : MENOR PREÇO
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CALDEIRAS GERADORAS DE VAPOR SATURADO E TROCADORES DE CALOR.
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A caldeira desempenha várias funções essenciais para o funcionamento adequado das instalações. Aqui estão algumas das principais funcionalidades de uma caldeira em um ambiente hospitalar:
A necessidade de contratação de uma empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva em caldeiras geradoras de vapor saturado e trocadores de calor para o hospital é de extrema importância, considerando as múltiplas funções que esses equipamentos desempenham no ambiente hospitalar.
As caldeiras são freqüentemente utilizadas para aquecer água, que é essencial para diversos fins no hospital, que dependem diretamente do funcionamento adequado das caldeiras para a realização de banhos de pacientes.
Os serviços de nutrição dependem diretamente do funcionamento adequado das caldeiras para a realização das refeições, que muitas vezes envolvem o aquecimento de água para diversos fins, como preparo de alimentos. Qualquer interrupção não planejada devido a falhas nos equipamentos pode impactar diretamente a operacionalidade da cozinha, comprometendo a oferta de alimentação apropriada para os pacientes e equipe.
Caldeiras e trocadores de calor desempenham um papel essencial nesse processo. A falta de manutenção adequada desses equipamentos pode resultar em riscos para a saúde, com potenciais consequências negativas para os pacientes.
O vapor gerado pela caldeira é utilizado para alimentar sistemas de aquecimento em todo o hospital. Esse vapor distribuído para radiadores utilizado em sistemas de aquecimento, contribuindo para manter uma temperatura adequada em diferentes áreas.
Além de água e vapor, as caldeiras podem ser responsáveis pelo aquecimento de outros fluidos utilizados em processos específicos do hospital. Isso inclui, por exemplo, os trocadores de calor utilizados em sistemas de aquecimento.
A contratação dos serviços de manutenção visa, portanto, assegurar a continuidade operacional desse equipamento crítico, prevenindo falhas que poderiam comprometer a prestação de serviços de nutrição e os procedimentos cirúrgicos e aos pacientes no hospital.
A estimativa dos quantitativos foi feita levando em consideração o uso diário e a demanda constante desses serviços, garantindo a funcionalidade de todo o sistema e que a manutenção seja realizada de forma eficiente.
A contratação de uma empresa especializada em manutenção é essencial para preservar a funcionalidade dos equipamentos que atendem os serviços, aquecimento de água para pacientes, de nutrição e esterilização de instrumentais, assegurando a segurança e o bom funcionamento das atividades críticas para o cuidado dos pacientes.
A manutenção em caldeira geradora de vapor saturado e trocador de calor no hospital envolvem uma série de atividades que visam garantir o funcionamento seguro onde podemos citar as manutenções:
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✓ Inspeção Regular detalhadas para identificar quaisquer sinais de desgaste, corrosão, vazamentos ou outros problemas que possam comprometer a integridade e o desempenho das caldeiras e trocadores de calor.
✓ Realização de testes de pressão para garantir que as caldeiras possam suportar as condições operacionais normais e que não haja vazamentos ou falhas que possam resultar em riscos de segurança.
✓ Limpeza e Remoção de Incrustações e depósitos que podem se acumular nos tubos e trocadores de calor ao longo do tempo, comprometendo a eficiência térmica e aumentando o risco de falhas.
✓ Inspeção e teste regular das válvulas de segurança para garantir que estejam em bom estado de funcionamento e possam agir efetivamente em caso de excesso de pressão.
✓ Identificação e substituição de peças e componentes desgastados, como juntas, gaxetas e isolamentos, para manter a eficiência e a segurança operacional.
✓ Verificação da combustão para analisar a eficiência da queima de combustível, ajustes necessários e análise de gases de combustão para garantir a conformidade com padrões ambientais e eficiência energética.
✓ Calibração e teste dos instrumentos de controle e monitoramento para garantir a precisão das medições e o controle adequado dos parâmetros operacionais.
✓ Documentação e Registros detalhados de todas as atividades de manutenção realizadas, incluindo inspeções, testes e substituições de componentes. A documentação é essencial para auditorias de conformidade e histórico de manutenção.
✓ Essas operações de manutenção, quando realizadas de forma regular e adequada, contribuem para a operação segura, das caldeiras e trocadores de calor. A contratação de uma empresa especializada é essencial para garantir que essas operações sejam executadas de acordo com as melhores práticas e normas de segurança.
3 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A solução promovia é a contratação de empresa especializada para atender as necessidades de manutenção preventiva e corretiva em caldeiras geradoras de vapor saturado e trocadores de calor para o funcionamento e atendimento correto do complexo hospitalar;
A contratação é viável e fundamental para esta unidade, por se tratar de material que possibilitam condições adequadas ao ambiente para execução do trabalho e atendimento ao paciente;
4 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Item | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade |
1 | Caldeira Geradora de Vapor de fogo tubular. Fabricante: ATEC Combustão e Caldeiras Ltda. Ano de Fabricação: 12/11/2004 Número de Fabricação: 08.04.04 Modelo: HMV-3P-30 Capacidade de produção de vapor - 3.000 kg/h. Superfície de aquecimento – 103 m². Combustível: Gás Natural. PMTA: 10,5 kgf/cm². Pressão de Trabalho atual: 7,0 kgf/cm². Categoria: B Potência térmica: 1.920.000 kcal/h. Pressão de projeto: 10,5 kgf/cm². Pressão de teste: 15,83 kgf/cm². Classificação: NR 13. Código de Projeto: ASME seção I,II,VIII,IX NBR 12177:P-NB-227, TRD e normas de fabricação ATEC. | Peça | 1 |
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Item | Descrição dos Acessórios da Caldeira | Unidade | Quantidade |
2 | Pressostatos de 2,0 a 12,0 Kgf/cm², sendo 01 operacional, 01 de segurança e 01 de modulação marca Danfoss Modelo KPI36; | Peça | 3 |
3 | Válvulas de segurança, tipo mola e alavanca, diâmetro de entrada e saída de 2” marca Comodoro – Pressão de disparo de 8,0 e 8,5 Kgf/cm². | Peça | 2 |
4 | Eletro–bomba centrifuga para alimentação de água 5cv./222/380 Volts marca Schneider. | Peça | 2 |
5 | Queimador eletro–mecânico marca Ecoflan Multicalor gás Natural / óleo diesel. | Conjunto | 1 |
6 | Garrafa de nível equipada com 04 eletrodos e 01 visor de nível, 01 válvula de descarga inferior marca ATEC. | Peça | 1 |
7 | Quadro de comando fabricante ATEC configurado para operação com queimador Ecoflan segurança de falta de nível. | Conjunto | 1 |
8 | Válvula de retenção e esfera na alimentação de água com diâmetro de 1” entre flanges de marca ATEC. | Peça | 1 |
9 | Válvula de saída de vapor (Globo aerodinâmica) 4” DIN. | Peça | 1 |
10 | Válvulas de descarga de fundo: tipo espera tri-partida rosca BSP diâmetro 2”. | Peça | 3 |
11 | Válvula reguradora MADAS modelo RG/2MBZ dn40 P2= 32-60mbar P1= 5bar Who90-260mbar -20°+60°C. | Conjunto | 1 |
12 | Pressostatos Dungs Pmax=500 Ac50-60hz 10A 250V. | Peça | 4 |
13 | Manômetros para vapor diâmetro de 6” escala dupla de 0 a 300 Lbs/pol 2X21 Kgf/cm²/. | Peça | 2 |
14 | Boca de visita superior tipo oval. | Peça | 1 |
15 | Escada lateral de acesso a boca de visita. | Peça | 1 |
16 | Bomba centrifuga vazão mínima de 4m³/h e máxima de 12m³/h, Pressão 100Mca, rotação 3450Rpm, sucção de 1/1/2”, recalque de 1”. | Peça | 2 |
17 | Linha de vapor alimentação aquecedores e boiler | Metros | 170 |
18 | Bomba dosadora: injetronic, Modelo:V, Tensão:220Vac, Corrente:0,11A, Vazão max1,5l/h min0,045 l/h, Pressão max 4,0 bar | Conjunto | 1 |
Item | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade |
19 | TROCADOR DE CALOR: Vaso de Pressão Localização da instalação: Casa de máquina – SND - Térreo Fabricante: Assisterm Assistência Técnica Ltda. Modelo: 1170/2 Data de fabricação: 16/02/2008 Nº Fabricação: 1170/2 Potencia térmica: 200.000 Kcal/h Combustível utilizado: Vapor PMTA: 4,0 Kgf/cm² Pressão de teste: 6,0 Kgf/cm² Categoria do equipamento: V Prod. Água quente: 4.000 litros/h Consumo: 300 Kg/h Pressão de projeto: 4,0 Kgf/cm² Pressão de trabalho: 3,5 Kgf/cm² Classe: “D | Conjunto | 1 |
Item | Descrição dos Acessórios do Trocador de Calor | Unidade | Quantidade |
20 | Válvula Solenoide eletronica | 1 | |
21 | Válvula purgadora | 1 | |
22 | Controlador temperatura | 1 | |
23 | Manômetro escala dupla de 0 a 200 Psi, 0 a14 Kgf/cm² | 1 |
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Item | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade |
24 | Trocador de Calor Vaso de Pressão Localização da instalação: Casa de máquina – SND - Térreo Fabricante: Assisterm Assistência Técnica Ltda. Modelo: 1170/1 Data de fabricação: 16/02/2008 Nº Fabricação: 1170/1 Potencia térmica: 200.000 Kca/h Combustível utilizado: Vapor PMTA: 4,0 Kgf/cm² Pressão de teste: 6,0 Kgf/cm² Categoria do equipamento: V Prod. Água quente: 4.000 litros/h Consumo: 300 Kg/h Pressão de projeto: 4,0 Kgf/cm² Pressão de trabalho: 3,5 Kgf/cm² Classe: “D” | Conjunto | 1 |
Item | Descrição dos Acessórios do Trocador de Calor | Unidade | Quantidade |
25 | Válvula Solenoide eletronica. | Conjunto | 1 |
26 | Válvula purgadora | Peça | 1 |
27 | Controlador temperatura | Conjunto | 1 |
28 | Manômetro escala dupla de 0 a 200 Psi, 0 a14 Kgf/cm² | Peça | 1 |
Item | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade |
29 | Trocador de Calor Vaso de Pressão Localização da instalação: Casa de máquina – 10º andar Fabricante: Alpha Termic Modelo: TC-200 Data de fabricação: não indicado Nº Fabricação: 03 Potencia térmica: 200.000 Kca/h Combustível utilizado: Vapor PMTA: 4,0 Kgf/cm² Pressão de teste: 6,0 Kgf/cm² Categoria do equipamento: V Prod. Água quente: 4.000 litros/h Consumo: 300 Kg/h Pressão de projeto: 4,0 Kgf/cm² Pressão de trabalho: 3,5 Kgf/cm² Classe: “D” | Conjunto | 1 |
Item | Descrição dos Acessórios do Trocador de Calor | Unidade | Quantidade |
30 | Válvula Solenoide eletronica. | Conjunto | 1 |
31 | Válvula purgadora | Peça | 1 |
32 | Controlador temperatura | Conjunto | 1 |
33 | Manômetro escala dupla de 0 a 200 Psi, 0 a14 Kgf/cm² | Peça | 1 |
Item | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade |
34 | Trocador de Calor Localização da instalação: Casa de máquina – 10º andar Fabricante: Alpha Termic Modelo: TC-200 Data de fabricação: não indicado Nº Fabricação: 04 Potencia térmica: 200.000 Kcal/h Combustível utilizado: Vapor PMTA: 4,0 Kgf/cm² Pressão de teste: 6,0 Kgf/cm² Categoria do equipamento: V Prod. Água quente: 4.000 litros/h Consumo: 300 Kg/h Pressão de projeto: 4,0 Kgf/cm² Pressão de trabalho: 3,5 Kgf/cm² Classe: “D” | Conjunto | 1 |
Item | Descrição dos Acessórios do Trocador de Calor | Unidade | Quantidade |
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35 | Válvula Solenoide eletronica. | Conjunto | 1 |
36 | Válvula purgadora | Peça | 1 |
37 | Controlador temperatura | Conjunto | 1 |
38 | Manômetro escala dupla de 0 a 200 Psi, 0 a14 Kgf/cm² | Peça | 1 |
Item | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade |
39 | Trocador de Calor Vaso de Pressão Localização da instalação: Casa de máquina – 14º andar Fabricante: Assisterm Assistência Técnica Ltda. Modelo: TC-200 Data de fabricação: 16/02/2008 Nº Fabricação: 1170/4 Potencia térmica: 200.000 Kcal/h Combustível utilizado: Vapor PMTA: 4,0 Kgf/cm² Pressão de teste: 6,0 Kgf/cm² Categoria do equipamento: V Prod. Água quente: 4.000 litros/h Consumo: 300 Kg/h Pressão de projeto: 4,0 Kgf/cm² Pressão de trabalho: 3,5 Kgf/cm² Classe: “D” | Conjunto | 1 |
Item | Descrição dos Acessórios do Trocador de Calor | Unidade | Quantidade |
40 | Válvula Solenoide eletronica. | Conjunto | 1 |
41 | Válvula purgadora | Peça | 1 |
42 | Controlador temperatura | Conjunto | 1 |
43 | Manômetro escala dupla de 0 a 200 Psi, 0 a14 Kgf/cm² | Peça | 1 |
Item | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade |
44 | Trocador de Calor Vaso de Pressão Localização da instalação: Casa de máquina – 14º andar Fabricante: Assisterm Assistência Técnica Ltda. Modelo: TC-200 Data de fabricação: 16/02/2008 Nº Fabricação: 1170/3 Potencia térmica: 200.000 Kca/h Combustível utilizado: Vapor PMTA: 4,0 Kgf/cm² Pressão de teste: 6,0 Kgf/cm² Categoria do equipamento: V Prod. Água quente: 4.000 litros/h Consumo: 300 Kg/h Pressão de projeto: 4,0 Kgf/cm² Pressão de trabalho: 3,5 Kgf/cm² Classe: “D” | Conjunto | 1 |
Item | Descrição dos Acessórios do Trocador de Calor | Unidade | Quantidade |
45 | Válvula Solenoide eletronica. | Conjunto | 1 |
46 | Válvula purgadora | Peça | 1 |
47 | Controlador temperatura | Conjunto | 1 |
48 | Manômetro escala dupla de 0 a 200 Psi, 0 a14 Kgf/cm² | Peça | 1 |
Item | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade |
49 | Reservatório Térmico Localização da instalação: Casa de máquina – 10º andar Fabricante: Assisterm Assistência Técnica Ltda. Modelo: RT 1500 Data de fabricação: não indicado Nº Fabricação: 01 Capacidade de acumulação: 1500 litros PMTA: 4,0 Kgf/cm² Pressão de teste: 6,0 Kgf/cm² Categoria do equipamento: V Pressão de projeto: 4,0 Kgf/cm² Pressão de trabalho: 3,5 Kgf/cm² Classe: “D” | Conjunto | 1 |
Item | Descrição dos Acessórios do Reservatório | Unidade | Quantidade |
50 | Linha Agua quente do trocador de calor até entrada do boiler | Metros | 40 |
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Item | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade |
51 | Reservatório Térmico Localização da instalação: Casa de máquina – 10º andar Fabricante: Não indicado Modelo: Não indicado Data de fabricação: não indicado Nº Fabricação: 02 Capacidade de acumulação: 1500 litros PMTA: 4,0 Kgf/cm² Pressão de teste: 6,0 Kgf/cm² Categoria do equipamento: V Pressão de projeto: 4,0 Kgf/cm² Pressão de trabalho: 3,5 Kgf/cm² Classe: “D” | Conjunto | 1 |
Item | Descrição dos Acessórios do Reservatório | Unidade | Quantidade |
52 | Linha Agua quente do trocador de calor até entrada do boiler | Metros | 40 |
Item | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade |
53 | Reservatório Térmico Localização da instalação: Casa de máquina – 14º andar Fabricante: Assisterm Assistência Técnica Ltda. Modelo: Não indicado Data de fabricação: não indicado Nº Fabricação: 02 Capacidade de acumulação: 1500 litros PMTA: 4,0 Kgf/cm² Pressão de teste: 6,0 Kgf/cm² Categoria do equipamento: V Pressão de projeto: 4,0 Kgf/cm² Pressão de trabalho: 3,5 Kgf/cm² Classe: “D” | Conjunto | 1 |
Item | Descrição dos Acessórios do Reservatório | Unidade | Quantidade |
54 | Linha Agua quente do trocador de calor até entrada do boiler | Metros | 70 |
Item | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade |
55 | Reservatório Térmico Localização da instalação: Casa de máquina – 14º andar Fabricante: Assisterm Assistência Técnica Ltda. Modelo: Não indicado Data de fabricação: não indicado Nº Fabricação: 01 Capacidade de acumulação: 1500 litros PMTA: 4,0 Kgf/cm² Pressão de teste: 6,0 Kgf/cm² Categoria do equipamento: V Pressão de projeto: 4,0 Kgf/cm² Pressão de trabalho: 3,5 Kgf/cm² Classe: “D” | Conjunto | 1 |
Item | Descrição dos Acessórios do Reservatório | Unidade | Quantidade |
56 | Linha Agua quente do trocador de calor até entrada do boiler | Metros | 70 |
Item | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade |
57 | Tanque de condensado Localização da instalação: área externa a casa de caldeira. Fabricante: Assisterm Assistência Técnica Ltda. Modelo: Não indicado Data de fabricação: não indicado Formato cilíndrico: vertical. Diâmetro externo: 1.6500 mm. Altura total: 2.500 mm. Tampo inferior e superior: abaulados ASME 10%. Material de fabricação do corpo interno: Aço carbono ASTM na espessura de 1/8’ Isolação térmica: lã de vidro FSB 12 2. Sobre capa: alumínio liso. Volume total: 5.000 lts. | Conjunto | 1 |
Item | Descrição dos Acessórios do Tanque de Condensado | Unidade | Quantidade |
58 | 01 - Boca de inspeção superior. | Conjunto | 1 |
59 | 01 - Escada lateral de acesso a boca de visita. | Peça | 1 |
60 | 01 - Sistema de alimentação por solenóide, com controle de nível automático. | Conjunto | 1 |
61 | 01 - Visor de nível de água | Peça | 1 |
Deverão ser observadas as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e quantidades estipuladas no EDITAL.
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Objetivando verificar a compatibilidade entre o produto cotado e o solicitado, para a formulação das propostas.
4.1 - Condições Gerais
Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa da contratação constante neste presente termo de referência.
O prazo inicial de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir do envio da Ordem de Início, podendo ser prorrogável nas hipóteses legais;
Decorrido a periodicidade de 12 (doze) meses, poderá ser admitido reajuste contratual pelo índice IPC-FIPE, desde que o valor reajustado não seja maior que o praticado pelo mercado;
4.2 – Sustentabilidade
A empresa CONTRATADA deverá adotar o engajamento de todos os níveis hierárquicos da contratada com a busca pelo equilíbrio entre a proteção ambiental e as necessidades socioeconômicas, por meio da incorporação de práticas de sustentabilidade ambiental.
As partes, peças ou componentes a serem fornecido após aprovação de orçamento, devem ser, preferencialmente, acondicionadas em embalagens individuais adequadas, feito em material reciclável, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento;
Os bens e itens utilizados devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR 15448-1 e 15448-2;
4.3 - Garantia da Contratação
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os Arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, no percentual de 5% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
Garantia dos Serviços e Peças
Os serviços prestados deverão ter garantia mínima de 90 (noventa) e as peças substituídas deverão ter garantia mínima de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de emissão do relatório de serviços executados, mesmo após o encerramento do contrato de prestação de serviços;
A garantia deverá ser prestada no local onde o equipamento estiver alocado. Caso haja a necessidade de remoção do equipamentos, todos os custos de transportes, instalação e remoção, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como o zelo pelo equipamento.
O detalhamento das especificações dos itens deste Termo de Referência figuram como Anexo I – Especificações Técnicas da Solução.
Da Participação de Empresas em Consórcio
Está vedada a participação de empresas em consórcio na licitação, considerando que o objeto a ser contratado é de baixa complexidade, bem como da existência de empresas no mercado aptas à prestação dos serviços.
4.4 - Vistoria
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo
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assegurando ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, conforme ANEXO VII.
A vistoria prévia será realizada no Hospital do Servidor Público Municipal podendo ser agendada previamente por telefone: (11) 3397-8132 de segunda à sexta-feira no horário: das 08:00 às 15:00horas, na Rua Castro Alves, n° 60 – Aclimação – São Paulo – SP, onde serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
Caso o licitante não realize a vistoria deverá atestar, através de declaração firmada pelo responsável técnico, que possui conhecimento pleno das condições e peculiaridades de contratação, sob pena de inabilitação, conforme ANEXO VIII.
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5- DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE deverá assegurar à CONTRATADA, condições para o regular cumprimento das obrigações desta última, inclusive realizando o pagamento pelos serviços prestados na forma do ajustado entre as partes.
A CONTRATANTE deverá permitir o acesso dos prepostos da CONTRATADA, ao local de instalação dos equipamentos para a realização dos serviços de manutenção objetos deste contrato, prestando-lhes os esclarecimentos necessários para o perfeito diagnóstico da falha e colocando-lhes à disposição os documentos e dados técnicos pertinentes.
5.1 - Comunicação entre as partes
A CONTRATADA deverá manter e fornecer telefone e ou contato de emergência para acionamento da respectiva equipe técnica nos locais onde os equipamentos se encontram e junto à equipe de fiscalização e manter atualizada sempre que houver alterações de contato.
Caberá a Gerencia Técnica de Engenharia e Manutenção, comunicar sempre que necessário, ou quando de ocorrências adversas emergenciais e pertinentes aos serviços de manutenção corretiva.
Qualquer comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE poderá ser feita através de contato telefônico e e-mail.
6 - DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Substituir, reparar ou corrigir no prazo determinado pelo Hospital do Servidor Público Municipal, todos os serviços que venham a apresentar defeitos irreparáveis, sem que isto acarrete ônus para a contratante;
Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela Legislação vigente;
Acatar as orientações da contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, nos prazos estipulados pela contratante;
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Prestar esclarecimentos à contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
Atender prontamente às solicitações do Hospital do Servidor Público Municipal com vistas às substituições de materiais/produtos que tenham sido recusados pela unidade requisitante;
Manter à frente pessoa qualificada, para representá-lo junto à fiscalização; Responsabilizar-se por danos causados diretamente a contratante ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução por seu empregado ou preposto;
A contratada deverá oferecer e disponibilizar todos os materiais a elas adjudicados, bem como, todos equipamentos necessários durante a vigência do contrato dela decorrente, obrigando-se a efetuar a troca imediata, quando os mesmos estiverem sem condições ideais de uso;
A contratada deverá comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
A contratada somente realizará atendimento aos serviços solicitados por demanda após autorização da contratante que, a, seu critério e considerando o grau de prioridade do problema, poderá reunir várias solicitações de forma a serem atendidas.
Nos equipamentos que se encontrem em período de garantia, os serviços de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia.
Ficando constatado que o problema do equipamento decorre de defeito de fabricação, a contratada comunicará o fato ao contratante no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, não ultrapassando a data de término da garantia, mediante emissão de laudo técnico, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias.
Caso a contratada execute, sem a autorização da contratante, os serviços de manutenção corretiva nesses equipamentos e disto resulte a perda da garantia oferecida, a contratada assumirá durante o período remanescente da garantia todos os ônus a que atualmente está sujeito o fabricante do equipamento.
A contratada deverá indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato; A contratada deverá assumir toda a responsabilidade pelos encargos/tributos,
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, carga descarga, seguros, deslocamento de pessoal, validade, contribuições fiscais e parafiscais, e quaisquer outros que incidam ou venham incidir sobre a entrega, direta e indiretamente, sobre os itens no objeto deste termo de referência;
A contratada deverá dispor de equipes com expertise para atendimento em casos de necessidade e emergência quando a equipe de trabalho não solucionar o problema, sem que isto resulte em custo adicional ou de caráter extraordinário para a contratante.
As informações estatísticas referentes aos serviços de gerenciamento dos equipamentos e instalações, materiais, mão de obra e rotinas deverão ser apresentadas à fiscalização do
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Contrato todo histórico de manutenção específico de controle como planilhas, arquivos eletrônicos etc., a ser fornecido e disponibilizado pela CONTRATADA, conforme especificado no presente Projeto Básico.
A contratada deverá executar anualmente a regulagem das válvulas de segurança com troca do kit preventivo posterior emissão de laudo e certificado.
A contratada deverá fornecer e prover tratamento químico da água que circula nos equipamentos.
A contratada deverá acatar e atender às legislações/normas de segurança do trabalho, normas regulamentadoras, aprovadas pela portaria nº 3.214, de 08/06/1978 e lei nº 6.514, de 22/09/1977 de segurança e medicina do trabalho, no que couber.
7- MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos Sistemas de Geração, Acumulação e Distribuição de Vapor e Água Quente, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e materiais de reposição produtos para tratamento, necessários para execução dos trabalhos a serem realizados de forma continua e por demanda nas dependências do Hospital Servidor Público Municipal.
O Serviço consistirá em Manutenção Preventiva, Corretiva em casa de caldeiras como:
✓ Linha de vapor
✓ Geradores de água quente
✓ Linha de água quente de recirculação dos boilers(tanques de acumulação de água quente)
✓ Conjunto de tanques de acumulação de água quente
✓ Inspeção de segurança
✓ Teste hidrostático
✓ Válvulas de vapor com troca dos kits preventivos nos equipamentos conforme objeto dos serviços de manutenção;
✓ Bombas troca dos kits preventivos nos equipamentos conforme objeto dos serviços de manutenção;
✓ Calibração manômetros e válvulas nos equipamentos conforme objeto dos serviços de manutenção
✓ Trocas de kits preventivos nos equipamentos conforme objeto dos serviços de manutenção
✓ Medição de espessura nos equipamentos conforme objeto dos serviços de manutenção
✓ Elaboração dos respectivos relatórios/laudos, conforme preconizado pela NR- 13.
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A CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção preventiva, corretiva através de atividades previamente programadas de inspeção, revisão e reparos, e de serviços solicitados por demanda requisitados pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá observar os seguintes itens:
As rotinas de manutenção estão sugeridas no referido anexo, sendo apenas uma referência para execução dos serviços, devendo a CONTRATADA providenciar todas as demais ações que forem necessárias para manter o efetivo funcionamento dos sistemas ou para aperfeiçoar os processos. A CONTRATADA será responsável por elaborar e entregar ao fiscal do contrato designado pela CONTRATANTE Plano de Operação, Manutenção e Controle (PMOC) do sistema de geração e distribuição de vapor e sistema aquecimento e distribuição de água. Neste plano deverão estar contidos os valores de parâmetros operacionais dos equipamentos e demais documentações técnicas e de segurança que sejam pertinentes.
A manutenção compreenderá tantas visitas quantas forem necessárias, ficando a CONTRATADA responsável por fornecer, às suas expensas, toda a mão de obra, ferramental e material de insumo como: estopa, panos de limpeza, graxa, lixas, fita isolante, fita de alta fusão, fita teflon, rebites, thinner, tinta para pintura dos equipamentos, porcas, parafusos, solda, gases, maçaricos, contatoras, fusíveis, válvulas reguladoras, manômetros, solenóides, selos mecânicos, rotores rolamentos e kits preventivos, necessárias para colocar o equipamento em operação.
Todos os casos de manutenção corretiva que não puderem ser solucionados no mesmo dia deverão ser registrados pela CONTRATADA em Livro de Ocorrências e sua respectiva ordem de serviço que estará à disposição do Fiscal do Contrato.
A Contratada deverá prestar serviços de manutenção corretiva independentemente das manutenções preventivas programadas, consistindo em atendimento em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, ou quando de constatação de danos e/ou defeitos durante as inspeções e manutenção de rotina que impeçam o funcionamento correto e seguro das instalações e equipamentos essenciais ao perfeito funcionamento do complexo hospitalar. Mantendo junto aos equipamentos e fiscal de contrato Etiqueta com nomes e telefones atualizados para chamados emergenciais e acionamentos técnicos.
A contratada terá o prazo de 6 horas para o atendimento a contar do horário e data da solicitação sendo ele por e-mail ou telefone.
A CONTRATADA deverá manter os locais de trabalho, as instalações e os equipamentos em perfeitas condições, inclusive de higiene, conservando as cores e especificações originais, bem como proceder à limpeza e retirada de entulhos dos locais de trabalho, após a execução dos serviços.
A remoção de equipamentos ou modificações nas instalações deve ser seguida de adequações dos locais de trabalho, com observância de cuidados a fim de minimizar os transtornos, interrupção dos serviços hospitalares e condições de segurança. Serviços que gerem grande quantidade de detritos, poeira e fungos devem ser isolados por barreiras herméticas impedindo qualquer infiltração de ar para as áreas vizinhas.
Quando houver a necessidade da execução de testes nos equipamentos e/ou instalações, estes devem ser executados respeitando-se a periodicidade preconizada para os mesmos, conforme definido em normas técnicas e legislações vigentes no país ou em manuais específicos dos fabricantes.
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A responsabilidade final pela execução dos serviços será da CONTRATADA, que deverá observar as ordens de serviço do HSPM, bem como as normas técnicas e legislações vigentes no país.
O os serviços poderão ser rejeitados que estiverem em desacordo com o estabelecido no Nível Mínimo de Serviço (NMS) parâmetros estabelecidos no presente.
A CONTRATADA deverá dar parecer a respeito de todos os equipamentos e instalações, mensalmente, em forma de relatório, com o objetivo de expor as condições atuais em que estão os mesmos, devendo constar:
✓ Serviços executados (manutenção preventiva / corretiva/calibração);
✓ Materiais utilizados (especificar quantidade, local e equipamento);
✓ Relação dos serviços a serem executados no mês seguinte, com a relação das peças necessárias e/ou prováveis.
A CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização, ART, relatório em papel timbrado da “Inspeção de Sistemas de Geração, Acumulação e Distribuição de Vapor e Água Quente” assinado pelo engenheiro, cujo, a manutenção esteja sob sua responsabilidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos da data de início da vigência do Contrato. Esse relatório não eximirá a empresa das correções nos sistemas que se fizerem necessárias.
A CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, um cronograma anual de manutenção preventiva e calibração, contemplando todos os equipamentos e instalações citados neste, encarte e anexos.
7.1 - Dos Relatórios
Apresentar mensalmente, após manutenção preventiva à respectiva Gerência Técnica de Engenharia e Manutenção o relatório contendo check-list conforme Normas ABNT/NR-13 e relatório dos serviços executados e relatório do tratamento químico da água que circula no equipamento, descrevendo o estado do equipamento, mencionando peças substituídas e componentes ou acessórias utilizados. Caso não haja a substituição de peças, a CONTRATADA deverá fazer constar o termo “não houve substituição de peças”.
A Caldeira Geradora de Vapor 02 possui mais de 25 anos de uso e conforme preconiza a NR 13.4.4.7: No máximo, ao completar 25 (vinte e cinco) anos de uso, na sua inspeção subseqüente, as caldeiras devem ser submetidas a uma avaliação de integridade com maior abrangência para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda estejam em condições de uso.
Deverá constar nos relatórios, o período a que corresponde tal visita, devidamente datado e assinado pelo técnico que efetuou o serviço e funcionário do HSPM indicado pela administração.
Para cada caldeira deverá ser mantido um prontuário, do qual deverão constar todos os assentamentos referentes à mesma, desde seu projeto e montagem, incluindo os certificados, ensaios, análises, etc.
Os componentes calibrados ajustados deverão conter etiquetas constando data da calibração e data da próxima calibração assinados pelo responsável da execução do serviço.
Os resultados das inspeções deverão ser transcritos para relatórios indeléveis e rastreáveis contendo todos os itens estabelecidos pela Norma Regulamentadora 13.
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Toda caldeira deverá possuir um Registro de Segurança, conforme NR-13. O registro deverá conter anotações de situações anômalas de operação pela qual passou o equipamento.
Também deve conter as datas de intervenções de inspeção e condição operacional da caldeira assinadas.
A CONTRATADA deverá realizar a Inspeção Periódica de Segurança conforme NR –
13 (Portaria nº 3214 – SSMT) a todos os equipamentos pertinentes a Portaria (caldeira, trocador de calor e reservatório térmico), sem qualquer ônus adicional para a contratante e emitir:
✓ Laudo assinado por profissional Engenheiro habilitado junto ao DRT com a respectiva ART preenchida e recolhida;
✓ Redigir Termo de Ocorrência com Relatório no Livro de Registro das Caldeiras, trocadores de calor e reservatórios térmicos;
✓ Certificado de calibração e regulagem das Válvulas de Segurança e de pressão, manômetros e todos os equipamentos que houver.
✓ Check list dos itens realizados na manutenção preventiva e corretiva.
✓ Relatório da Regulagem das válvulas reguladoras de Vapor e sensores de temperatura.
✓ Revisão verificações programadas das instalações para fins de inspeção, reparos, limpeza ou reposição de componentes.
Em formulário à parte deverá ser mantido controle das medidas de espessura, tanto para os tubos como para os tubulões, calculando-se, para cada série de medidas, as conseqüentes taxas de corrosão e a vida útil dos itens relacionados:
Tubos
Os tubos da fornalha deverão ser inspecionados, inicialmente, antes de sua limpeza, a fim de se verificar a existência de incrustação, nas superfícies externas e, em caso afirmativo, pesquisar a natureza para devido reparo.
Refratário
O refratário da deverá ser examinado visualmente quanto a rachaduras, avarias mecânicas, vitrificação ou escarificação e decomposição por ação química;
Queimadores
Os queimadores deverão ser Calibrados, regulados, ajustados, removidos e completamente desmontados para limpeza conserto, regulagem e inspeção.
Superaquecedor
O superaquecedor deverá ser examinado tanto quanto à corrosão e abaulamento e quanto à possível erosão causada pelos sopradores de fuligem.
Além da inspeção visual devem constar em relatório a medição de espessura, de diâmetros e efetuar réplicas metalográficas para detecção de fases metalúrgicas indesejáveis.
Inspecionar também a suportação da serpentina e dos coletores.
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Economizador
O economizador deverá constar a medição de espessura dos tubos e suas condições de operação segura.
Para os tubos localizados no interior das serpentinas a inspeção torna-se extremamente difícil e, quando surgir o problema, este deverá ser estudado à parte.
Inspecionar visualmente as regiões onde houver possibilidade de acesso. Inspecionar visualmente tubos externamente e suportação.
Verificar condição de limpeza do feixe tubular.
Pré-aquecedor de Ar Tubular
Inspecionar visualmente as regiões acessíveis.
Verificar possíveis deformações, corrosão e existência de depósitos.
Verificar o potencial Hidrogeniônico dos depósitos e solicitar neutralização caso necessário.
Pré-aquecedor a Vapor
Verificar os pontos de deterioração mais freqüente que costumam ser: afrouxamento da mandrilagem ou defeitos na solda dos tubos com os coletores, com conseqüente vazamento.
Inspeciona-se da mesma maneira que o pré-aquecedor de ar.
Válvulas de Segurança
Inspeção e regulagem calibração e reparo das válvulas de segurança uma vez por ano onde deverá ser removidas, desmontadas, inspecionadas e reparados os defeitos, quando existentes, e recalibradas conforme prevê a NR-13.
Todas as válvulas deverão conter etiqueta assinada constando número do certificado e data da ultima e próxima verificação.
Nota: o teste das válvulas de segurança, bem como sua desmontagem e revisão periódicas são mandatórios pela legislação vigente. No caso da remoção da válvula de segurança para calibração em bancada de teste deverá ser feita inspeção visual completa de todos os componentes e registrar nos relatórios as condições encontradas.
Nota: Os testes de válvulas de segurança instaladas na caldeira e os testes “On-Line” devem ser utilizados apenas para verificação do Set de Abertura das PSV. Estes testes não substituem a desmontagem e calibração em bancada de PSV.
Manômetros, válvulas e reguladoras de pressão
Inspeção, regulagem, conserto e calibração dos manômetros, válvulas e reguladores de pressão uma vez por ano deverá, ser removidos, desmontados, inspecionados e reparados os defeitos quando existentes, e calibradas.
Todos os manômetros, válvulas e reguladoras de pressão deverão conter etiqueta assinada constando data da ultima e próxima verificação.
Nota: o teste dos manômetros, válvulas e reguladoras de pressão, bem como sua desmontagem e revisão periódicas são mandatórios pela legislação vigente. No caso da
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remoção da válvula de segurança para calibração em bancada de teste deverá ser feita inspeção visual completa de todos os componentes e registrar nos relatórios as condições encontradas e componentes trocados.
Sopradores de Fuligem
A inspeção deve ser complementada com aplicação de Ensaios Não Destrutivos.
Inspeção e ajuste dos sopradores de fuligem sujeitos à corrosão por alta temperatura no caso de detecção de trincas e erosões nos furos devendo ser corrigidas a fim de evitar-se que o jato de vapor incida sobre os tubos, causando erosão.
Deve-se considerar a deformação que sofre à medida que é inserido verificar e também o seu alinhamento e o dispositivo de rotação evitando aparecimento de fase sigma nos sopradores com conseqüente rompimento.
No caso de deformação excessiva havendo interferência com os tubos da caldeira que estiverem próximos ou mesmo a projeção de vapor sobre os tubos ocorrendo o travamento/deformação do soprador ou erosão excessiva dos tubos que deverá ser corrigido.
Nas paradas devem ser inseridos a frio (sem injeção de vapor obviamente) e observado o seu comportamento pelos inspetores. Se houver alguma anomalia verificar a possibilidade de desempeno do tubo central.
Chaminé
Inspeção de compostos aderidos às paredes internas deterioração/corrosão, pintura e seu revestimento.
Inspecionar e recompor atentamente a pintura externa da chaminé, escadas e plataformas.
Inspeção das junções deve-se verificar os parafusos, sujeitos a processo de fadiga, em função das oscilações usuais neste tipo de estrutura.
Inspecionar o prumo e a tensão nos cabos de estaiamento.
Dutos de Ar e de Gases
A chaparia dos dutos de ar e de gases deve ser inspecionada visualmente interna e externamente. Dutos isolados deverão ser inspecionados externamente.
As lâminas das válvulas utilizadas para bloqueio nos dutos de chaminés deverão ser examinadas quanto à corrosão, afrouxamento, empenamento e operabilidade.
Tubulações linha de vapor e água
Inspeção e monitoração e correção nas áreas da linha de vapor e água quente para detecção de presença de corrosão ou vazamento.
Nota: A responsabilidade das linhas de água e vapor da contratada será da tubulação de alimentação dos equipamentos, e linha de alimentação de água quente dos trocadores de calor até os boilers de distribuição.
Bombas
Bombas d’água inspeção e monitoração e correção de defeitos deve contemplar: Bobina, eixo, selo, engaxetamento rolamentos, rotor, pás, rotação, parafusos porcas arruelas.
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Todas as bombas deverão conter etiqueta assinada constando data da ultima verificação. Inspeção da Bomba dosadora e produtos químicos que circula no equipamento; Quadros elétrico
Deverá ser inspecionado e testado todos os componentes.
Deverá contemplar nos serviços de manutenção troca de componentes, limpeza, remoção de possíveis causas de mau contato, botoeiras, chaves, luzes, contatoras e circuitos de interligação/comunicação entre equipamentos.
Todos quadros deverão conter etiqueta assinada constando data da ultima verificação.
Trocador de calor
Inspeção e monitoração e correção de defeitos, inicialmente, antes de sua limpeza, a fim de se verificar a existência de incrustação, nas superfícies;
O deverá ser examinado visualmente quanto a rachaduras, avarias mecânicas, e decomposição externa e em caso afirmativo, pesquisar a natureza para devido reparo;
Deverá ser examinado reparado os manômetros, válvulas, termostatos e circuitos de controle.
Todos trocadores de calor deverão conter etiqueta assinada constando data da ultima verificação.
Boiler
Inspeção e monitoração e correção de defeitos, inicialmente, antes de sua limpeza, a fim de se verificar a existência de incrustação, nas superfícies.
Deverá ser examinado visualmente quanto a rachaduras, avarias mecânicas, e decomposição externa e em caso afirmativo, pesquisar a natureza para devido reparo;
Deverá ser examinado reparado os manômetros, válvulas, registros, termostatos e circuitos de controle.
Todos os boilers deverão conter etiqueta assinada constando data da ultima verificação.
Manômetros
Todos os manômetros deverão ser inspecionados em todas as visitas preventivas, reparados quando necessário e calibrados anualmente.
Todos manômetros deverão conter etiqueta assinada constando nº do certificado de calibração e data da ultima e próxima calibração.
Válvulas
Devem ser verificadas principalmente as condições gerais, estado visual e funcionamento das bobinas.
Deve ser realizado regulagem, reparo das válvulas sempre que necessário onde deverá ser removidas, desmontadas, inspecionadas reinstaladas após os reparos dos defeitos, quando existentes.
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Nota: o teste das válvulas, bem como sua desmontagem e revisão periódicas deverá ser feita inspeção visual completa de todos os componentes e registrar nos relatórios as condições encontradas.
Teste hidrostático
Durante a realização deste teste só deverão permanecer nas imediações do equipamento aquelas pessoas estritamente necessárias à sua execução.
A aplicação de prova de pressão hidrostática
Da Manutenção Preventiva
Por manutenção preventiva entende-se a realização de visita periódica da CONTRATADA à CONTRATANTE para acompanhamento e verificação de seus equipamentos descritos nas Características Técnicas garantindo o seu perfeito funcionamento.
A periodicidade da manutenção preventiva é MENSAL para a verificação e realização dos serviços pertinentes em cada equipamento, no horário das 8hs00 às 15hs00, devendo ser previamente agendada com o responsável da Gerencia Técnica de Engenharia e Manutenção.
A CONTRATADA deverá ser emitir, ao final da Manutenção Preventiva o relatório técnico indicando, os procedimentos no “check-list” e em papel timbrado constando todos os itens, especificando o estado das peças substituídas ou reparadas, sendo devidamente preenchido e assinado pelo técnico responsável da empresa. O qual deverá constar também o período a que corresponde tal visita, e a relação das peças aplicadas no dia.
A manutenção preventiva compreenderá tantas visitas quantas forem necessárias, ficando a CONTRATADA responsável por fornecer, às suas expensas, toda a mão de obra, ferramental e material de insumo como: estopa, panos de limpeza, graxa, lixas, fita isolante, fita de alta fusão, fita teflon, rebites, thinner, tinta para pintura dos equipamentos, porcas, parafusos, solda, gases, maçaricos, contatoras, fusíveis, válvulas reguladoras, manômetros, solenóides, selos mecânicos, rotores rolamentos e kits preventivos, necessárias para colocar o equipamento em operação.
A CONTRATADA deverá mencionar no respectivo relatório técnico as peças ou serviços pendentes, caso o equipamento estiver em funcionamento precário e recebendo manutenção.
Quando a CONTRATADA sugerir a baixa patrimonial de um equipamento, deverá ser apresentado Laudo Técnico apresentando as condições atuais e orçamento do para reforma total, para fins de avaliação do custo benefício por parte da CONTRATANTE.
7.2 - Procedimentos Básicos para Manutenção Preventiva:
Deverá ser verificar, regular, ajustar, calibrar, lubrificar, ajustar, limpeza ou trocar o item que for pertinente ao serviço listado abaixo:
O funcionamento da bomba dosadora e produtos químicos para tratamento de água;
As características da água que circula no equipamento e, conseqüentemente, prover o tratamento químico da mesma, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, encaminhando mensalmente relatório a Gerencia Técnica de Engenharia e Manutenção ou a quem ela designar;
As condições físicas e de funcionamento dos termômetros, válvulas, registros, visores, bóias e tubulações;
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As condições dos filtros “Y” da linha de alimentação de água das caldeiras;
O funcionamento em geral, ruídos, corrente elétrica, vazamentos, válvulas de retenção, registros e tubulação ou flexíveis das bombas de pressurização das caldeiras;
O funcionamento em geral, contatoras, portas fusíveis, fusíveis, indicadores luminosos, programadores, cabos elétricos, alarmes sonoros e reaperto de contatos;
Funcionamento em geral, contatos elétrica, corrente elétrica, das resistências elétricas quando houver;
Verificar e efetuar regulagem da chama, dos maçaricos de injeção, alimentação da regulagem de gás e ar para alimentação dos maçaricos, todas as vezes que se fizer necessário..
Verificar o funcionamento em geral, dos queimadores, dispositivo de ignição, eletrodos; ventiladores; válvulas reguladoras; pressostatos e manômetros dos equipamentos de combustão a gás natural quando houver;
Verificar o funcionamento em geral, manômetros de pressão, válvulas de segurança, válvula de saída de vapor; válvula de descarga de fundo, chaminé e seus termômetros quando houver;
Verificar o funcionamento em geral, dos trocadores de calor e seus respectivos acessórios: quadros de comando elétrico, termômetros, válvulas, registros e termostatos;
Verificar o funcionamento em geral, do tanque de condensado e seus respectivos acessórios: quadros de comando elétrico, termômetros, válvulas, registros e termostatos;
Verificar as condições em gerais, das tubulações de vapor, água quente, água fria, registros gerais, isolamentos térmicos e coletores;
Verificar o funcionamento em geral, das garrafas de nível; Fazer limpeza geral externa dos equipamentos;
Emitir o relatório da manutenção preventiva devidamente preenchida, assinada e entregue a Gerencia de Engenharia e Manutenção;
7.3 - Da Manutenção Corretiva
Corretiva: tem por objetivo o restabelecimento dos componentes dos sistemas às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante a execução de regulagens, ajustes mecânicos, eletrônicos ou elétricos, bem como substituição de itens como: componentes e/ou acessórios que se apresentarem danificados, gastos ou defeituosos.
A CONTRATADA deverá apresentar relatório de manutenção corretiva na data do atendimento e entregue a Gerência de Engenharia e Manutenção.
A manutenção corretiva compreenderá tantas visitas quantas forem necessárias, ficando a CONTRATADA responsável por fornecer, às suas expensas, toda a mão de obra, ferramental e material de insumo como: estopa, panos de limpeza, graxa, lixas, fita isolante, fita de alta fusão, fita teflon, rebites, thinner, tinta para pintura dos equipamentos, porcas, parafusos, solda, gases, maçaricos, contatoras, fusíveis, válvulas reguladoras, manômetros, solenóides, selos mecânicos, rotores rolamentos e kits preventivos, necessárias para colocar o equipamento em operação.
Os consertos ou reparos deverão ser procedidos nas dependências da CONTRATANTE, salvo eventuais necessidades de transporte, quando as despesas
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referentes à mão de obra e transporte do equipamento até a oficina (ida e volta), bem como o risco decorrente dessa operação, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Dada a necessidade de condenação componente no qual o custo ultrapasse os 25% do valor contratual a mesma deverá ser atestada por meio de fotos e laudo técnico específico, assinado pelo engenheiro responsável da CONTRATADA. O qual deverá conter a discriminação do defeito e atestar a inviabilidade do reparo de tal peça, do sistema e/ou componente.
7.4 - Procedimentos Básicos para Manutenção Corretiva, quando necessários:
✓ Abertura das tampas superior e inferior das Caldeiras para limpeza e verificação de incrustação e corrosão, quando necessário;
✓ Realizar reparos nos tanques (reservatórios) de água (vazamentos) para abastecimento das Caldeiras;
✓ Realizar reparo nas tubulações de vapor e condensado existente entre as caldeiras e coletores de distribuição de vapor;
✓ Realizar reparo nas linhas de vapor e condensado existente entre as caldeiras e coletores de distribuição de vapor;
✓ Realizar reparo nos coletores e substituição de graxetas bem como dos respectivos registros localizados na casa de caldeira;
✓ Realizar reparo nas linhas alimentação (entrada de água) e condensado existente entre as caldeiras e coletores de distribuição de vapor e água quente;
✓ Realizar reparo na rede de água quente, água fria, vapor, purgadores, registros pertinentes a rede de abastecimento da caldeira e trocadores de calor e boilers;
✓ Realizar reparos nos circuitos e sensores elétrico ou eletrônicos de interligação ou comunicação dos equipamentos;
✓ Realizar todos os testes hidrostáticos quando forem substituídas as peças que se fizerem necessários;
✓ Eliminar vazamentos com a troca e fornecimento de juntas de amianto grafitado quando necessário, sem qualquer ônus adicional;
✓ Troca e fornecimento de graxetas quando necessário, sem qualquer ônus adicional;
✓ Colocação de novas juntas grafitadas para fechamento das tampas de inspeção das Caldeiras, (após a inspeção periódica - Portaria 3214 NR 13), sem qualquer ônus adicional;
✓ Limpeza/revisão da garrafa de nível e dos eletrodos de nível;
✓ Realizar a substituição de peças e ou acessórios das caldeiras, tanques de água, aquecedores de água, registros, válvulas, manômetros, filtros e purgadores quando necessário;
✓ Colocação e fornecimento de novo cordão de amianto branco, para fechamento das tampas, sem ônus adicional.
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✓ Revisão e regulagem da chama dos maçaricos de injeção, ajuste do controle da mistura ar combustível todas as vezes que se fizer necessário.
✓ Revisão e/ou conserto e pintura das chaminés com tinta apropriada.
✓ Substituir caso necessário, cabeamento elétrico, fusíveis, contatoras, lâmpadas, soquetes, pressostatos, ventiladores, sensores, relês, manômetro, equipamento de controle, fiação e controle de nível e temperatura;
✓ Substituir quando necessário; válvulas, solenóides, válvula de retenção, válvula de entrada, válvula de saída, válvula de descarga, painel elétrico de controle, válvula de segurança, válvula reguladora de vapor e itens constantes no item 5 necessários;
7.5 - Fornecimento de peças ou componentes
No caso de eventuais fornecimentos de peças, decorrentes da manutenção corretiva e/ou preventiva, ficarão a cargo da CONTRATADA os custos com aquisição ou substituição cujo valor atinja até 25 % DO VALOR GLOBAL MENSAL DO CONTRATO.
A CONTRATADA deverá anexar orçamento das peças, substituídos às suas expensas junto com encaminhamento do relatório dos serviços executados; caso seja constatado sobre preço nos orçamentos que interfiram no limite aqui pactuado, a CONTRATANTE realizará orçamento com no mínimo 03 (três) fornecedores, o qual prevalecerá sobre o da CONTRATADA.
A CONTRATADA será responsável por fornecer, às suas expensas, toda a mão de obra, ferramental e material de insumo como: estopa, panos de limpeza, graxa, lixas, fita isolante, fita de alta fusão, fita teflon, juntas, rebites, thinner, tinta para pintura dos equipamentos, porcas, parafusos, solda, gases, maçaricos, contatoras, fusíveis, válvulas, reguladoras, manômetros, solenóides, termostatos, selos mecânicos, rotores rolamentos e kits preventivos, anéis o’ring, necessárias para colocar o equipamento em operação.
A CONTRATADA deverá prover o tratamento químico, bomba e produtos químicos para tratamento de água de acordo com as características da água que circula no equipamento sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, encaminhando mensalmente relatório da analise da água a Gerencia Técnica de Engenharia e Manutenção ou a quem ela designar;
A CONTRATADA terá prazo de 48 horas úteis para a entrega do ORÇAMENTO ficando claro que a aquisição das PEÇAS pela CONTRATANTE se dará por meio de Processo Administrativo próprio, apartado do TERMO DE CONTRATO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA.
Neste caso, a CONTRATANTE fará a aquisição de acordo com a legislação que trata de Licitação Pública e Pregão Eletrônico. Caso a CONTRATANTE não conclua o processo administrativo para aquisição das peças, componentes e acessórios no prazo de até 30 (trinta) dias, a CONTRATANTE irá proceder ao desconto do valor unitário mensal correspondente ao equipamento, enquanto o mesmo permanecer sem funcionamento, a contar do mês subseqüente ao da paralisação do equipamento.
As peças substituídas deverão ser novas, originais, de primeira qualidade, sendo possível a indicação de similares, desde que garanta o perfeito funcionamento do equipamento e não modifique as características do equipamento.
As peças substituídas somente serão consideradas A CONTENTO para sua instalação após a vistoria no ato da entrega, testes de aprovação pela equipe de operação dos equipamentos de caldeira e/ou Gerência Técnica de Engenharia e Manutenção. Caso estas
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condições não sejam satisfatórias, a remessa poderá ser recusada e devolvida, devendo ser reposta por outra e seu respectivo serviço refeito.
A CONTRATADA deverá entregar a Gerencia Técnica de Engenharia e Manutenção, em cada visita realizada a listagem do material aplicadas (quando houver), referente ao item anterior para ciência e controle, anexando cópia das mesmas, à nota fiscal, quando da solicitação de pagamento da mensalidade deste Contrato.
Os custos referentes à aquisição de peças, necessários para o funcionamento dos equipamentos objeto da manutenção preventiva ou corretiva ficará a cargo da CONTRATADA desde que orçados até o limite de 25% do valor mensal global do contrato.
Os custos referentes à aquisição de peças, que excederem 25% do valor mensal do contrato serão arcados pela CONTRATANTE.
Em qualquer caso a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE orçamento detalhado para aquisição/reposição da peça, informando o prazo de garantia, o tipo de peça, prazo de instalação, certificado de calibração, etc., junto com sua justificativa técnica sua respectiva Ordem de Serviço ou relatório, os dados informando as características do equipamento, como número de patrimônio, série, marca, modelo, potencia, capacidade de trabalho, local de instalação, e demais informações pertinentes como quantidade definida e equipamento pertinente.
Nenhuma peça poderá ser adquirida sem aprovação prévia do orçamento pela CONTRATANTE.
8 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. Rotinas de fiscalização contratual
8.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei vigente, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.1.3. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato;
8.1.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
8.1.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
8.2. Medições
8.2.1. As medições serão realizadas mensalmente, através de emissão de atestado pela Gerência Técnica de Engenharia e Manutenção, podendo ser os serviços avaliados A CONTENTO ou NÃO A CONTENTO;
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8.2.2. Avaliação “A CONTENTO”: Deve ser apontada quando os serviços realizados estiverem satisfatórios e atendendo ao descrito neste Termo de Referência;
8.2.3. Avaliação “NÃO A CONTENTO”: Deve ser apontada quando os serviços realizados não estiverem satisfatórios, não atender ao descrito neste Termo de Referência e as cláusulas contratuais;
8.2.4. Nota: Na condição de “NÃO A CONTENTO”, a Gerência Técnica de Engenharia e Manutenção, ou quem ela designar, deverá apontar em sua medição mensal as situações e/ou serviços realizados pela CONTRATADA insatisfatoriamente, ou em desacordo com este Termo de Referência identificando se é pertinente à manutenção corretiva ou preventiva para ser deduzido do valor a ser pago pela prestação dos serviços, cujo valor correspondente a manutenção preventiva/corretiva, conforme seu(s) referido(s) valor(es) unitário(s) citado(s) na tabela de custos apresentada pela CONTRATADA.
8.2.5. Fica compreendido que enquadrada nas condições anteriores, serão deduzidos os respectivos valores, bem como enquadramento de multas conforme cláusulas contratuais.
8.3. Fiscalização
8.3.1. A CONTRATANTE indica como responsável técnico pela fiscalização dos serviços a Gerência Técnica de Engenharia e Manutenção ou a quem ela designar para manter todos os contratos com a CONTRATADA, determinando as providências que se fizerem necessárias, podendo ainda, rejeitar os serviços se não estiverem de acordo com as especificações constantes deste instrumento de ajuste e também do Edital e do CONTRATO, que o integram;
8.3.2. Os funcionários da CONTRATADA deverão sujeitar-se às determinações da Gerência Técnica de Engenharia e Manutenção do HSPM, referentes aos serviços objetivados, as quais serão transmitidas pelo responsável pela fiscalização;
8.3.3. Quando for observada divergência entre o solicitado e o executado, fica assegurado a CONTRATANTE o direito de suspender os serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que tenha direito a indenização, ficando, a CONTRATADA, obrigada a executar os serviços de acordo com a orientação da CONTRATANTE e desde que, de acordo com o presente Termo de Contrato;
8.4. Da Liquidação
8.4.1. Para fins de liquidação, o setor competente verificará se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) Data da emissão;
b) Os dados do contrato e do órgão contratante;
c) Descrição do objeto
d) Valor unitário e total, conforme consta no Termo de Contrato e/ou da Nota de Empenho; e) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
f) Número do processo, número da Nota de Empenho, número do Termo de Contrato;
8.4.2. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que
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o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.4.3. A liquidação se dará de forma mensal, com base nas medições dos serviços realizados sendo eles manutenções preventivas e corretivas (havendo ou não), no referido período. Caso hajam medições não a contento a referida parcela será deduzida do pagamento;
8.5.Do prazo de pagamento
8.5.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento do objeto, mediante a realização do serviço e a entrega dos documentos discriminados no edital e o atestado de recebimento e aprovação pela Unidade Requisitante.
8.6.Da forma de pagamento
8.6.1. O pagamento será efetuado exclusivamente por crédito em conta corrente no Banco do Brasil S/A, em nome do Credor, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197 publicado no
D.O.C. 23 de Janeiro de 2010.
8.7.Comunicação entre as partes
8.7.1. Caberá a Gerência Técnica de Engenharia e Manutenção, comunicar sempre que necessário ou quando de ocorrências adversas pertinentes aos serviços prestados;
8.7.2. Quaisquer comunicações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE poderão ser feitas comprovadamente através de telefone ou e-mail;
8.8.Equipes
8.8.1. A CONTRATADA fica responsável pela idoneidade moral e técnica dos seus funcionários, sendo de sua inteira responsabilidade todo e qualquer dano de ordem moral, físico e/ou material provocado por seus funcionários, ao patrimônio deste Hospital e a terceiros, devendo responder civil e/ou criminalmente por eles;
8.8.2. A CONTRATADA deverá substituir imediatamente, quando solicitado pela CONTRATANTE, qualquer empregado que, a critério desta, venha demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica ou mantiver atitude hostil para com os prepostos da CONTRATANTE, sendo necessária declaração por escrito dos motivos da solicitação;
8.9.Uniforme/EPI
8.9.1. Todos os funcionários da CONTRATADA em serviço no HSPM deverão, obrigatoriamente, utilizar uniforme apropriado, bem como utilizar crachá de identificação com foto e função, em local de fácil visualização;
8.9.2. A empresa CONTRATADA deverá fornecer aos seus profissionais em serviço de manutenção no HSPM todo equipamento de proteção individual necessário e exigir seu uso, conforme NR6, inclusive para a limpeza e higiene local;
8.9.3. Quando do início do contrato de prestação de serviço a CONTRATADA deverá apresentarse ao Serviço de Medicina e Segurança do Trabalho do HSPM para as devidas orientações pertinentes;
8.9.4. Quando da realização da manutenção preventiva ou corretiva, o técnico da CONTRATADA deverá comparecer a Gerência Técnica de Engenharia e Manutenção, anotando em livro próprio, nome e os horários de chegada e saída;
9 - ESTIMATIVA DE PREÇO
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9.1. O custo estimado será obtido através de pesquisa de preço elaborada pelo Serviço Técnico de Compras, que constará do processo administrativo.
10 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Os recursos orçamentários, destinados à cobertura das despesas decorrentes da contratação, constarão da reserva orçamentária, que será juntada ao processo administrativo.
11 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
11.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço global.
11.2. Os proponentes deverão apresentar, além dos documentos exigidos no edital:
11.2.1. Certidão atualizada de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA/CONFEA e/ou Conselho competente na qual constem os seus responsáveis técnicos;
11.2.2. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde conste a empresa licitante como contratada, comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis como objeto da licitação;
11.2.3. Indicação de responsável técnico pela execução do objeto que trata a presente licitação, sendo este, Engenheiro Mecânico;
11.2.4. Atestado de responsabilidade técnica pela execução de serviços e obras, cujo detentor seja o profissional citado no item anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT, expedido pela entidade profissional competente(registro no sistema CREA/CONFEA e/ou Conselho competente), comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação;
11.2.5. As certidões ou atestados anexados deverão representar cópia fiel dos originais e, em caso de dúvidas ou necessidade de conferência, poderá ser requisitada a respectiva via original para conferência.
12- LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Hospital do Servidor Público Municipal
Rua Castro Alves, n° 60 – Aclimação – São Paulo – SP Fone: (11) 3397 – 7700
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90058/2024 PROCESSO : 6210.2023/0001822-0 TIPO : MENOR PREÇO
OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CALDEIRAS GERADORAS DE VAPOR SATURADO E TROCADORES DE CALOR, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II DO EDITAL.
ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS
Fls. 01/02
A (empresa)...........................................................................................................................
inscrita no CNPJ sob nº ............................................................., estabelecida na.........................................................................................................., nº........., telefone/fax
nºs.............................................., e-mail..................................................., propõe prestar o
serviço licitado, nos seguintes preços e condições:
Grupo 01 – Ampla Concorrência CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CALDEIRAS GERADORAS DE VAPOR SATURADO E TROCADORES DE VAPOR, sendo: | ||||||
Item | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
1 | Caldeira Geradora de Vapor de fogo tubular. Fabricante: ATEC Combustão e Caldeiras Ltda. Ano de Fabricação: 12/11/2004 Número de Fabricação: 08.04.04 Modelo: HMV-3P-30 Capacidade de produção de vapor - 3.000 kg/h. Superfície de aquecimento – 103 m². Combustível: Gás Natural. PMTA: 10,5 kgf/cm². Pressão de Trabalho atual: 7,0 kgf/cm². Categoria: B Potência térmica: 1.920.000 kcal/h. Pressão de projeto: 10,5 kgf/cm². Pressão de teste: 15,83 kgf/cm². Classificação: NR 13. Código de Projeto: ASME seção I,II,VIII,IX NBR 12177:P-NB- 227, TRD e normas de fabricação ATEC. | Peça | 1 | |||
Item | Descrição dos Acessórios da Caldeira | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
2 | Pressostatos de 2,0 a 12,0 Kgf/cm², sendo 01 operacional, 01 de segurança e 01 de modulação marca Danfoss Modelo KPI36; | Peça | 3 | |||
3 | Válvulas de segurança, tipo mola e alavanca, diâmetro de entrada e saída de 2” marca Comodoro – Pressão de disparo de 8,0 e 8,5 Kgf/cm². | Peça | 2 | |||
4 | Eletro–bomba centrifuga para alimentação de água 5cv./222/380 Volts marca Schneider. | Peça | 2 | |||
5 | Queimador eletro–mecânico marca Ecoflan Multicalor gás Natural / óleo diesel. | Conjunto | 1 | |||
6 | Garrafa de nível equipada com 04 eletrodos e 01 visor de nível, 01 válvula de descarga inferior marca ATEC. | Peça | 1 | |||
7 | Quadro de comando fabricante ATEC configurado para operação com queimador Ecoflan segurança de falta de nível. | Conjunto | 1 | |||
8 | Válvula de retenção e esfera na alimentação de água com diâmetro de 1” entre flanges de marca ATEC. | Peça | 1 | |||
9 | Válvula de saída de vapor (Globo aerodinâmica) 4” DIN. | Peça | 1 |
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10 | Válvulas de descarga de fundo: tipo espera tri-partida rosca BSP diâmetro 2”. | Peça | 3 | |||
11 | Válvula reguradora MADAS modelo RG/2MBZ dn40 P2= 32- 60mbar P1= 5bar Who90-260mbar -20°+60°C. | Conjunto | 1 | |||
12 | Pressostatos Dungs Pmax=500 Ac50-60hz 10A 250V. | Peça | 4 | |||
13 | Manômetros para vapor diâmetro de 6” escala dupla de 0 a 300 Lbs/pol 2X21 Kgf/cm²/. | Peça | 2 | |||
14 | Boca de visita superior tipo oval. | Peça | 1 | |||
15 | Escada lateral de acesso a boca de visita. | Peça | 1 | |||
16 | Bomba centrifuga vazão mínima de 4m³/h e máxima de 12m³/h, Pressão 100Mca, rotação 3450Rpm, sucção de 1/1/2”, recalque de 1”. | Peça | 2 | |||
17 | Linha de vapor alimentação aquecedores e boiler | Metros | 170 | |||
18 | Bomba dosadora: injetronic, Modelo:V, Tensão:220Vac, Corrente:0,11A, Vazão max1,5l/h min0,045 l/h, Pressão max 4,0 bar | Conjunto | 1 | |||
Item | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
19 | TROCADOR DE CALOR: Vaso de Pressão Localização da instalação: Casa de máquina – SND - Térreo Fabricante: Assisterm Assistência Técnica Ltda. Modelo: 1170/2 Data de fabricação: 16/02/2008 Nº Fabricação: 1170/2 Potencia térmica: 200.000 Kcal/h Combustível utilizado: Vapor PMTA: 4,0 Kgf/cm² Pressão de teste: 6,0 Kgf/cm² Categoria do equipamento: V Prod. Água quente: 4.000 litros/h Consumo: 300 Kg/h Pressão de projeto: 4,0 Kgf/cm² Pressão de trabalho: 3,5 Kgf/cm² Classe: “D | Conjunto | 1 | |||
Item | Descrição dos Acessórios do Trocador de Calor | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
20 | Válvula Solenoide eletronica | 1 | ||||
21 | Válvula purgadora | 1 | ||||
22 | Controlador temperatura | 1 | ||||
23 | Manômetro escala dupla de 0 a 200 Psi, 0 a14 Kgf/cm² | 1 | ||||
Item | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
24 | Trocador de Calor Vaso de Pressão Localização da instalação: Casa de máquina – SND - Térreo Fabricante: Assisterm Assistência Técnica Ltda. Modelo: 1170/1 Data de fabricação: 16/02/2008 Nº Fabricação: 1170/1 Potencia térmica: 200.000 Kca/h Combustível utilizado: Vapor PMTA: 4,0 Kgf/cm² Pressão de teste: 6,0 Kgf/cm² Categoria do equipamento: V Prod. Água quente: 4.000 litros/h Consumo: 300 Kg/h Pressão de projeto: 4,0 Kgf/cm² Pressão de trabalho: 3,5 Kgf/cm² Classe: “D” | Conjunto | 1 | |||
Item | Descrição dos Acessórios do Trocador de Calor | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
25 | Válvula Solenoide eletronica. | Conjunto | 1 | |||
26 | Válvula purgadora | Peça | 1 |
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27 | Controlador temperatura | Conjunto | 1 | |||
28 | Manômetro escala dupla de 0 a 200 Psi, 0 a14 Kgf/cm² | Peça | 1 | |||
Item | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
29 | Trocador de Calor Vaso de Pressão Localização da instalação: Casa de máquina – 10º andar Fabricante: Alpha Termic Modelo: TC-200 Data de fabricação: não indicado Nº Fabricação: 03 Potencia térmica: 200.000 Kca/h Combustível utilizado: Vapor PMTA: 4,0 Kgf/cm² Pressão de teste: 6,0 Kgf/cm² Categoria do equipamento: V Prod. Água quente: 4.000 litros/h Consumo: 300 Kg/h Pressão de projeto: 4,0 Kgf/cm² Pressão de trabalho: 3,5 Kgf/cm² Classe: “D” | Conjunto | 1 | |||
Item | Descrição dos Acessórios do Trocador de Calor | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
30 | Válvula Solenoide eletronica. | Conjunto | 1 | |||
31 | Válvula purgadora | Peça | 1 | |||
32 | Controlador temperatura | Conjunto | 1 | |||
33 | Manômetro escala dupla de 0 a 200 Psi, 0 a14 Kgf/cm² | Peça | 1 | |||
Item | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
34 | Trocador de Calor Localização da instalação: Casa de máquina – 10º andar Fabricante: Alpha Termic Modelo: TC-200 Data de fabricação: não indicado Nº Fabricação: 04 Potencia térmica: 200.000 Kcal/h Combustível utilizado: Vapor PMTA: 4,0 Kgf/cm² Pressão de teste: 6,0 Kgf/cm² Categoria do equipamento: V Prod. Água quente: 4.000 litros/h Consumo: 300 Kg/h Pressão de projeto: 4,0 Kgf/cm² Pressão de trabalho: 3,5 Kgf/cm² Classe: “D” | Conjunto | 1 | |||
Item | Descrição dos Acessórios do Trocador de Calor | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
35 | Válvula Solenoide eletronica. | Conjunto | 1 | |||
36 | Válvula purgadora | Peça | 1 | |||
37 | Controlador temperatura | Conjunto | 1 | |||
38 | Manômetro escala dupla de 0 a 200 Psi, 0 a14 Kgf/cm² | Peça | 1 | |||
Item | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
39 | Trocador de Calor Vaso de Pressão Localização da instalação: Casa de máquina – 14º andar Fabricante: Assisterm Assistência Técnica Ltda. Modelo: TC-200 Data de fabricação: 16/02/2008 Nº Fabricação: 1170/4 Potencia térmica: 200.000 Kcal/h Combustível utilizado: Vapor PMTA: 4,0 Kgf/cm² Pressão de teste: 6,0 Kgf/cm² Categoria do equipamento: V Prod. Água quente: 4.000 litros/h Consumo: 300 Kg/h Pressão de projeto: 4,0 Kgf/cm² Pressão de trabalho: 3,5 Kgf/cm² Classe: “D” | Conjunto | 1 |
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Item | Descrição dos Acessórios do Trocador de Calor | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
40 | Válvula Solenoide eletronica. | Conjunto | 1 | |||
41 | Válvula purgadora | Peça | 1 | |||
42 | Controlador temperatura | Conjunto | 1 | |||
43 | Manômetro escala dupla de 0 a 200 Psi, 0 a14 Kgf/cm² | Peça | 1 | |||
Item | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
44 | Trocador de Calor Vaso de Pressão Localização da instalação: Casa de máquina – 14º andar Fabricante: Assisterm Assistência Técnica Ltda. Modelo: TC-200 Data de fabricação: 16/02/2008 Nº Fabricação: 1170/3 Potencia térmica: 200.000 Kca/h Combustível utilizado: Vapor PMTA: 4,0 Kgf/cm² Pressão de teste: 6,0 Kgf/cm² Categoria do equipamento: V Prod. Água quente: 4.000 litros/h Consumo: 300 Kg/h Pressão de projeto: 4,0 Kgf/cm² Pressão de trabalho: 3,5 Kgf/cm² Classe: “D” | Conjunto | 1 | |||
Item | Descrição dos Acessórios do Trocador de Calor | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
45 | Válvula Solenoide eletronica. | Conjunto | 1 | |||
46 | Válvula purgadora | Peça | 1 | |||
47 | Controlador temperatura | Conjunto | 1 | |||
48 | Manômetro escala dupla de 0 a 200 Psi, 0 a14 Kgf/cm² | Peça | 1 | |||
Item | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
49 | Reservatório Térmico Localização da instalação: Casa de máquina – 10º andar Fabricante: Assisterm Assistência Técnica Ltda. Modelo: RT 1500 Data de fabricação: não indicado Nº Fabricação: 01 Capacidade de acumulação: 1500 litros PMTA: 4,0 Kgf/cm² Pressão de teste: 6,0 Kgf/cm² Categoria do equipamento: V Pressão de projeto: 4,0 Kgf/cm² Pressão de trabalho: 3,5 Kgf/cm² Classe: “D” | Conjunto | 1 | |||
Item | Descrição dos Acessórios do Reservatório | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
50 | Linha Agua quente do trocador de calor até entrada do boiler | Metros | 40 | |||
Item | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
51 | Reservatório Térmico Localização da instalação: Casa de máquina – 10º andar Fabricante: Não indicado Modelo: Não indicado Data de fabricação: não indicado Nº Fabricação: 02 Capacidade de acumulação: 1500 litros PMTA: 4,0 Kgf/cm² Pressão de teste: 6,0 Kgf/cm² Categoria do equipamento: V Pressão de projeto: 4,0 Kgf/cm² Pressão de trabalho: 3,5 Kgf/cm² Classe: “D” | Conjunto | 1 | |||
Item | Descrição dos Acessórios do Reservatório | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
52 | Linha Agua quente do trocador de calor até entrada do boiler | Metros | 40 |
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Item | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
53 | Reservatório Térmico Localização da instalação: Casa de máquina – 14º andar Fabricante: Assisterm Assistência Técnica Ltda. Modelo: Não indicado Data de fabricação: não indicado Nº Fabricação: 02 Capacidade de acumulação: 1500 litros PMTA: 4,0 Kgf/cm² Pressão de teste: 6,0 Kgf/cm² Categoria do equipamento: V Pressão de projeto: 4,0 Kgf/cm² Pressão de trabalho: 3,5 Kgf/cm² Classe: “D” | Conjunto | 1 | |||
Item | Descrição dos Acessórios do Reservatório | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
54 | Linha Agua quente do trocador de calor até entrada do boiler | Metros | 70 | |||
Item | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
55 | Reservatório Térmico Localização da instalação: Casa de máquina – 14º andar Fabricante: Assisterm Assistência Técnica Ltda. Modelo: Não indicado Data de fabricação: não indicado Nº Fabricação: 01 Capacidade de acumulação: 1500 litros PMTA: 4,0 Kgf/cm² Pressão de teste: 6,0 Kgf/cm² Categoria do equipamento: V Pressão de projeto: 4,0 Kgf/cm² Pressão de trabalho: 3,5 Kgf/cm² Classe: “D” | Conjunto | 1 | |||
Item | Descrição dos Acessórios do Reservatório | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
56 | Linha Agua quente do trocador de calor até entrada do boiler | Metros | 70 | |||
Item | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
57 | Tanque de condensado Localização da instalação: área externa a casa de caldeira. Fabricante: Assisterm Assistência Técnica Ltda. Modelo: Não indicado Data de fabricação: não indicado Formato cilíndrico: vertical. Diâmetro externo: 1.6500 mm. Altura total: 2.500 mm. Tampo inferior e superior: abaulados ASME 10%. Material de fabricação do corpo interno: Aço carbono ASTM na espessura de 1/8’ Isolação térmica: lã de vidro FSB 12 2. Sobre capa: alumínio liso. Volume total: 5.000 lts. | Conjunto | 1 | |||
Item | Descrição dos Acessórios do Tanque de Condensado | Unidade | Quantidade | Valor Mensal Unitário | Valor Global Mensal | Valor Global Anual |
58 | 01 - Boca de inspeção superior. | Conjunto | 1 | |||
59 | 01 - Escada lateral de acesso a boca de visita. | Peça | 1 | |||
60 | 01 - Sistema de alimentação por solenóide, com controle de nível automático. | Conjunto | 1 | |||
61 | 01 - Visor de nível de água | Peça | 1 | |||
Valor Global Total Mensal | Valor Global Total Anual | |||||
Valor Global Total Anual |
DAS CONDIÇÕES GERAIS
1. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade
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competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado
2. Informamos que nesta proposta estão computados todos os custos (diretos e indiretos) inerentes a execução de todos os serviços exigidos no Termo de Referência, não cabendo posteriormente ao certame onerar essa administração com custos para o cumprimento dessas obrigações.
3. A validade desta proposta é de 90 (Noventa) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de pregão.
4. Declara, ainda, especificamente, que por ocasião da assinatura do Termo de Contrato, disporá dos elementos necessários para cumprimento do contrato. O serviço obedecerá às exigências preestabelecidas no Edital de Licitação.
5. Declara, outrossim, que por ser de seu conhecimento, se submete a todas as cláusulas e condições do Edital relativas a licitação supra, bem como, às disposições das legislações vigentes.
AGÊNCIA BANCO DO BRASIL Nº - CONTA CORRENTE Nº -
São Paulo, de de 2023
(Nome e assinatura do representante legal)
RG:
Cargo:
PREGÃO ELETRÔNICO nº 90058/2024 – Processo Eletrônico nº 6210.2023/0001822-0 71
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90058/2024 PROCESSO: 6210.2023/0001822-0
ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS
Fls. 02/02
DAS DECLARAÇÕES:
01. Declara, sob as penas da lei, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação.
02. Declara que, por ser de seu conhecimento, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital e Anexos, relativos a licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 Lei Complementar nº 123/2006, com a redação que lhe atribuiu a Lei Complementar 147/2014 e Decretos nº 56.475/2015 e , e demais normas complementares que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
03. Declara, sob as penas da lei, que tem condições de executar a quantidade estabelecida no prazo assinalado, independentemente dos demais compromissos de fornecimento porventura existentes, bem como que fornecerá o material de acordo com as especificações técnicas (Anexo II do Edital), respeitando as condições de embalagens, prazos de validade, requisitos específicos, enfim todas as especificações.
DA VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
São Paulo, de de 20...
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante)
Nome:
R.G.: CPF:
Cargo:
72 PREGÃO ELETRÔNICO nº 90058/2024 – Processo Eletrônico nº 6210.2023/0001822-0
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90058/2024 PROCESSO : 6210.2023/0001822-0 TIPO : MENOR PREÇO
OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CALDEIRAS GERADORAS DE VAPOR SATURADO E TROCADORES DE CALOR, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II DO EDITAL.
ANEXO IV
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr. , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem assim que não possui débitos para com a Fazenda deste Município.
(local do estabelecimento), de de 20...
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 90058/2024 – Processo Eletrônico nº 6210.2023/0001822-0 73
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90058/2024 PROCESSO : 6210.2023/0001822-0 TIPO : MENOR PREÇO
OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CALDEIRAS GERADORAS DE VAPOR SATURADO E TROCADORES DE CALOR, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II DO EDITAL.
ANEXO V
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA:
1) para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz
2) que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) que não se encontra declarada inidônea, nem suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
4) que observou e atende plenamente aos requisitos previstos aos parágrafos §1º, §2º,
§3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21 (aplicável a ME/EPP);
5) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
6) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.
7) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degrandante ou forçado, observando o disposto nos incisos II e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da CF/88.
8) Que, em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido em seus arts. 42 a 49.
(local do estabelecimento), de de 20...
Representante Legal/Procurador
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador).
74 PREGÃO ELETRÔNICO nº 90058/2024 – Processo Eletrônico nº 6210.2023/0001822-0
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90058/2024 PROCESSO : 6210.2023/0001822-0 TIPO : MENOR PREÇO
OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CALDEIRAS GERADORAS DE VAPOR SATURADO E TROCADORES DE CALOR, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II DO EDITAL.
ANEXO VI
CRITÉRIOS DE ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA
(BALANÇO PATRIMONIAL)
Os índices calculados, obrigatoriamente, acompanharão as demonstrações contábeis, sendo consideradas habilitadas as empresas que apresentarem os seguintes resultados:
liquidez corrente – índice maior ou igual a 1,00 liquidez geral – índice maior ou igual a 1,00 solvência geral - índice maior ou igual a 1,00
A situação econômica e financeira da licitante será aferida mediante a apresentação do balanço patrimonial do exercício anterior ao da realização do certame licitatório e dos índices de: Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG).
Índice de Liquidez Geral (LG): | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | ≥ | ..... |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Índice de Liquidez Corrente (LC): | Ativo Circulante | ≥ | ..... |
Passivo Circulante |
Índice de Solvência Geral (ISG): | Ativo Total | ≥ | ..... |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90058/2024 PROCESSO : 6210.2023/0001822-0 TIPO : MENOR PREÇO
OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CALDEIRAS GERADORAS DE VAPOR SATURADO E TROCADORES DE CALOR, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II DO EDITAL.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
Na condição de representante da Diretoria Administrativa, atesto que o(a) Sr.(a)
, portador da Carteira de Identidade R.G. nº , da empresa
, que para conclusão de orçamento, examinou o local e o seu entorno, onde serão prestados os serviços e ficou ciente das condições de execução dos trabalhos.
Nome:
Cargo: RF:
São Paulo, de de
Assinatura
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90058/2024 PROCESSO : 6210.2023/0001822-0 TIPO : MENOR PREÇO
OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CALDEIRAS GERADORAS DE VAPOR SATURADO E TROCADORES DE CALOR, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II DO EDITAL.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PLENO DAS CONDIÇÕES
PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
AO
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
Declaramos, sob as penalidades da lei, que temos pleno conhecimento das condições, dados e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos no local onde será executado o objeto do presente PREGÃO, cujos elementos incidem diretamente na formulação de nossa proposta e perfeito cumprimento da futura contratação.
Não cabe, por desconhecimento, qualquer questionamento ou reivindicação futura de nossa parte que venham a ensejar avenças técnicas ou financeiras.
Local (Cidade/UF), ... de de 2024
(assinatura e identificação do representante legal/procurador do licitante) Nome Legível:
R.G.:
Cargo/ função:
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