Pregão Eletrônico 38/2023 Processo 424/2023
Contrato 06/2024 – Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de polpas de frutas e lanches.
Pregão Eletrônico 38/2023 Processo 424/2023
Contratante: Câmara Municipal de Piracicaba, inscrita no CNPJ 51.327.708/0001-92, Inscrição Estadual Isenta, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx x.x 000, neste Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Senhor Presidente Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
Contratada: Panificadora e Confeitaria Pão Quente Ltda, Inscrita no CNPJ 49.629.280/0001-90, Inscrição Estadual n.º 535.070.560.115, estabelecida à Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Portador do RG n.º 12.627.944-5 e CPF n.º 021.136.628- 50.
1. Cláusula Primeira – Objeto
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de polpas de frutas e lanches, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Lote 1 – Lanches (Ampla Concorrência) | ||||||
Item | Qtd. | Unid. | Objeto e descrição | Código CatMat | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 2400 | UN | Lanches de presunto e queijo: Lanche recheado com 40g de presunto fatiado e 40g de queijo muçarela fatiada em pão Hot Dog com 60g; | 252444 | R$ 16,19 | R$ 38.856,00 |
2 | 1100 | UN | Baguete - Sabor Presunto e Queijo Baguete com 100g, patê de saber neutro, composto de maionese, requeijão, salsão e cheiro verde, tomate e alface, 40g de queijo prato fatiado, 40g de presunto sem capa de gordura | 476820 | R$ 31,50 | R$ 34.650,00 |
3 | 1100 | UN | Baguete - Sabor Peito de Peru Baguete de 100g com parmesão Sabor Peito de peru, contendo patê, tomate, cebola crispy, alface, 40g de queijo prato fatiado, 40g de Peito de Peru Fatiado | 476820 | R$ 31,50 | R$ 34.650,00 |
4 | 1100 | UN | Baguete - Sabor Salame Baguete de 100g com parmesão Sabor Salame, contendo patê, tomate, cebola crispy, alface, 40g de queijo prato fatiado, 40g de salame fatiado | 476820 | R$ 31,50 | R$ 34.650,00 |
5 | 1100 | UN | Baguete - Sabor Lombinho Baguete de 100g com parmesão Sabor Lombinho, contendo patê, tomate, cebola crispy, alface, 40g de queijo prato fatiado, 40g de lombinho fatiado | 476820 | R$ 31,50 | R$ 34.650,00 |
6 | 580 | Kg | Pão Francês Pão pesando 50gr por unidade, com textura crocante, composto de farinha de trigo enriquecida com ferro, ácido fólico e fermento biológico. As entregas são parciais e diárias (dias uteis) Horário de entrega entre 6:30 hs no refeitório. Conforme solicitação feita pelo gestor do contrato. | 460380 | R$ 18,34 | R$ 10.637,20 |
7 | 200 | Kg | Pão Francês Integral Pão pesando 50gr por unidade, com textura crocante, composta farinha de trigo integral enriquecida com ferro e fermento biológico. As entregas são parciais e diárias (dias uteis) Horário de entrega entre 6:30 hs no refeitório. Conforme solicitação feita pelo gestor do contrato. | 460381 | R$ 21,96 | R$ 4.392,00 |
8 | 72 | Kg | Pão de Leite Pão pesando 60g por unidade, com textura macia, composto de farinha de trigo enriquecida com ferro, ácido fólico e fermento biológico. | 460402 | R$ 21,16 | R$ 1.523,52 |
9 | 15 | Kg | Muçarela Fatiada Produto de primeira qualidade, resfriado, proveniente de leite bovino, sal e aditivos permitidos pela legislação vigente. | 446638 | R$ 57,04 | R$ 855,60 |
10 | 15 | Kg | Muçarela em Pedaço Produto de primeira qualidade, resfriado, proveniente de leite bovino, sal e aditivos permitidos pela legislação vigente. Sem adição de glúten, com aspecto, cheiro, cor e sabor próprios, isento de sujidades, parasitas e larvas, resfriado e divididos em saco plástico próprio para alimentos atóxico, a vácuo. Embalagem resistente ao transporte e armazenamento. Deverá ter validade a partir da data de fabricação. Entregas são parciais conforme solicitação feita pelo gestor do contrato. | 446634 | R$ 53,33 | R$ 799,95 |
11 | 15 | Kg | Presunto Cozido Fatiado Produto de primeira qualidade, sem capa de gordura, proveniente de carne suína 100% pernil, sal especiarias naturais e aditivos permitidos pela legislação. Sem adição glúten, sem capa de gordura, baixo teor de sódio, com aspecto, cheiro, cor e sabor próprios, isento de sujidades, parasitas e larvas. Deverão estar fatiados, em fatias de aproximadamente 20g cada, resfriado e divididos em saco plástico próprio para alimentos atóxico, a vácuo. Embalagem resistente ao transporte e armazenamento. Deverá ter validade a partir da data de fabricação. Entregas são parciais conforme solicitação feita pelo gestor do contrato. | 447774 | R$ 43,44 | R$ 651,60 |
12 | 15 | Kg | Presunto cozido (pedaço) Produto de primeira qualidade, proveniente de carne suína 100% pernil, sal especiarias naturais e aditivos permitidos pela legislação. Sem adição glúten, sem capa de gordura, baixo teor de sódio, com aspecto, cheiro, cor e sabor próprios, isento de sujidades, parasitas e larvas. | 447771 | R$ 28,89 | R$ 433,35 |
Deverão estar fatiados, em fatias de aproximadamente 20g cada, resfriado e divididos em saco plástico próprio para alimentos atóxico, a vácuo. Embalagem resistente ao transporte e armazenamento. Deverá ter validade a partir da data de fabricação. Entregas são parciais conforme solicitação feita pelo gestor do contrato. | ||||||
R$ 196.749,22 |
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência
b) O Edital da Licitação
c) A Proposta da Contratada
d) Eventuais anexos aos documentos supracitados
2. Cláusula Segunda – Vigência e Prorrogação
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contatos a partir de 2 de janeiro de 2024, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A contratada deverá manifestar interesse ou não em prorrogar o contrato em até 60 (sessenta) dias antes de sua finalização.
2.4.1. A não manifestação formal de interesse dentro do prazo estabelecido acima, ensejará a aceitação tácita da decisão da Administração.
2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. Cláusula Terceira – Modelos de execução e gestão contratuais
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência.
4. Cláusula Quarta – Subcontratação
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. Cláusula Quinta – Preço
5.1. O valor total da contratação é de R$ 196.749,22 (Cento e noventa e seis mil, setecentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. Cláusula Sexta – Pagamento
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.
7. Cláusula Sétima – Reajuste
7.1. Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data do orçamento estimado, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
7.2. O índice de reajuste será o IPCA/IBGE
7.2.1. Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
7.2.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.3. Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.
7.4. As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
8. Xxxxxxxx Xxxxxx – Obrigações do contratante
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.1.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.7. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. Cláusula Nona – Obrigações do contratado
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
9.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação ou na contratação direta;
9.11. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da
Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.15. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.16. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
9.17. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
9.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.19. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo, o objeto do contrato, a terceiros, sob pena de rescisão
10. Xxxxxxxx Xxxxxx – Lei Geral de Proteção de Dados
10.1. As partes comprometem-se a coletar e processar dados pessoais de acordo com todas as legislações aplicáveis ao processamento dos dados e em particular a lei geral de proteção de dados.
10.2. O contratado compromete-se a comunicar ao contratante a ocorrência de qualquer violação de segurança que tenha consequências diretas ou indiretas no tratamento. A comunicação deve ser feita o mais rápido possível e
no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a descoberta da violação de segurança ou após o recebimento de uma reclamação.
10.3. A contratada obriga-se a executar os seus trabalhos e a tratar os dados da contratante de acordo com os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação (art. 6º LGPD).
10.4. O contratado obriga-se a garantir a confidencialidade dos dados coletados da contratante por meio de política interna de privacidade.
10.5. Eventuais dados coletados pelo contratado serão armazenados pelo tempo correspondente à execução dos serviços e, ao término do contrato, os dados coletados deverão ser descartados. O contratado deverá seguir o ciclo de dados pessoais constantes da lei geral de proteção de dados.
10.6. O contratado deverá proceder com a adequação e a implementação da lei geral de proteção de dados, respeitando o que dispõe na legislação pertinente
11. Cláusula Décima Primeira – Garantia de Execução
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução
12. Cláusula Décima Segunda – Infrações e sanções Administrativas
12.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - Dar causa à inexecução parcial ou total do ajuste;
II - Dar causa à inexecução parcial do ajuste que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
IV - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
V - Não celebrar o ajuste ou não entregar a documentação exigida, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VI - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
VII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o processo ou a execução do ajuste;
VIII - fraudar o processo de contratação ou praticar ato fraudulento na execução do ajuste;
IX - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; X - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
XI - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
XII - Dar causa à inexecução total do ajuste
12.2. Pelas infrações administrativas previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, a Câmara Municipal de Piracicaba poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não adimplida;
III - Impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta no âmbito do Município de Piracicaba, na forma do artigo 156, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
12.2.1. A sanção prevista no inciso I do item acima deste Termo de Referência será aplicada exclusivamente pela infração prevista no inciso I do item anterior, caso não se justifique imposição de penalidade mais gravosa
12.2.2. A sanção prevista no inciso II do item acima deste Termo de Referência será aplicada por qualquer das infrações previstas no item anterior.
12.2.3. A sanção prevista no inciso III do item acima deste Termo de Referência será aplicada pelas infrações previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item anterior, bem como pelas infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do mesmo item.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13. Cláusula Décima Terceira – Extinção contratual
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.2.1. O contrato também poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.3. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou na contratação direta, ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14. Cláusula Décima Quarta – Dotação Orçamentária
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal deste exercício, na dotação a seguir discriminada: 01.031.0001.2.373 3.3.90.30 Outros materiais de consumo, constante para o exercício de 2023 e seguintes
15. Xxxxxxxx Xxxxxx Quinta – Suporte Legal
15.1. Este contrato é regulado pelos seguintes dispositivos legais:
15.1.1. Lei Orgânica do Município de Piracicaba
15.1.2. Decreto Legislativo 06/2023
15.1.3. Lei Federal 14.133/2021
15.1.4. Lei Complementar 123/06
16. Cláusula Décima Sexta – Casos Omissos
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo normas e princípios gerais dos contratos.
17. Cláusula Décima Sétima – Alterações
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
17.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Publicação
18.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
19. Cláusula Décima Nona – Foro
19.1. Fica eleito o Foro de Piracicaba/SP para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento particular de contrato em 02 (duas) vias de igual teor, forma e efeito, com todas as folhas devidamente rubricadas.
Piracicaba, 3 de janeiro de 2024
XXXXXX XXXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXX:12360839896 XX XXXXXXXX:12360839896