Contract
“E D I T A L” Pregão Presencial n.º 61/2023 | |
P R E Â M B U L O | |
Processo n.º | 15475/2023 |
Fundamento Legal: | Lei 8666-93 e suas alterações, Lei 12.846/13, Lei 10.520/02, Decreto Municipal n.º 270/02, Decreto Municipal 158/13. |
Finalidade: | Contratação de Empresa Especializada para o fornecimento e Execução de Forro do POMAR |
Critério de Julgamento: | Menor Preço Global |
Execução: | Indireta |
Data: | 15/12/2023 |
Horário: | 14h30 |
Local de Realização: | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx- Xxxxxx- Xxxxxx /XX - XXX 00000-000 |
Torna-se público que a Diretoria Operacional de Obras Diretas, Órgão integrante da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Xxxxxx- XXXXX, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx- Xxxxxx- Xxxxxx /XX – CEP 24910-530, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, autorizados através da Portaria N. 26/2023, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o Regime de Execução Indireta, tipo Menor Preço Global nos termos das leis Federais n.º 10.520/02 e n.º 8.666/93, Decreto Municipal n.º 270/2002 e 158/2018, e suas alterações em vigor, pela Lei Complementar n.º 101/2000 e a Lei Complementar 123/06.
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. O Edital e seus respectivos anexos se encontram disponíveis no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx – Portal da Transparência, por e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou pessoalmente no endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx- Xxxxxx- Xxxxxx /XX - XXX 00000-000 , de segunda- feira a sexta - feira no
horário das 9:00h às 12:00h e das13:00 as 16:00, portando carimbo contendo CNPJ e Razão Social e mediante a entrega do 1 (um) CD-RW (virgem) e doação de 1(uma) resma de papel A4 à Comissão Permanente de Licitação.
1.2. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx- Xxxxxx- Xxxxxx /XX - XXX 00000-000, das 08:00 horas às 17:00 horas, através do e- mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 – Ramal 1810 ou (00) 00000-0000.
1.3. A Sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a Documentação de habilitação será na data supracitada, na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx- Xxxxxx- Xxxxxx /XX - XXX 00000-000.
1.3.1. Os licitantes e ouvintes deverão se dirigir direto para o Auditório da Comissão Permanente de Licitação, fincando expressamente proibida a circulação e permanência nas outras dependência da SOMAR, salvo autorização.
2. DO OBJETO (Art. 40, I, Lei n.º 8.666893)
2.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de Empresa Especializada para o fornecimento e Execução de Forro do POMAR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
3.1. A despesa com a presente aquisição correrá à conta do Programa de Trabalho n.º 63, 01, 15.451.0084, 1.025, Natureza da Despesa 4.4.90.51, Fonte 500, 704.
3.2. O preço estimado para a presente licitação é de R$ 62.505,95 (sessenta e dois mil, quinhentos e cinco reais e noventa e cinco centavos).
4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. A Contratada prestará os serviços objeto da presente Licitação pelo prazo de 6 (seis) meses contados a partir da data fixada na “Ordem de Início” a ser expedida pela a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR.
4.2. O Contrato oriundo da presente licitação poderá ser prorrogado através de “Termos Aditivos” por iguais e sucessivos períodos, se houver interesse da Autarquia, nos termos permissivos do art. 57, §1º, da Lei n.º 8.666/93.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
5.1. Poderão participar deste Pregão as empresas:
A. Que estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente com o objeto deste pregão, devendo ser comprovado pelo contrato social;
B. Que atenderem às exigências constantes deste Edital e seus Anexos e que não tenham vedação explícita em lei.
5.2. Será permitida a participação de entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, conforme as condições previstas no art.33 da Lei 8.666/93 e aquelas estabelecidas neste Edital.
A. As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante o órgão licitante pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
B. No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
C. Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
C.1. As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico- financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.
D. As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem em qualquer outro consórcio.
6. DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
6.1. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Que não atendam as condições deste edital e seu (s) anexo(s);
b) licitantes suspensos temporariamente pelo governo municipal, nos termos do inciso III, do art. 87, da Lei nº 8.666/93;
c) Licitantes já incursos na pena do inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, seja qual for o Órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
d) Não será permitida a participação de mais de uma Licitante sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
e) Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93.
g) Não será permitida a participação de Xxxxxxxxxx cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Prefeitura da Cidade de Maricá ou de suas sociedades paraestatais, fundações ou autarquias.
h) Não será permitida a participação de licitantes que tenham tomado parte na elaboração do projeto básico. Também é vedada a participação de empresas que possuam, em seu quadro técnico, profissional que tenha participado na elaboração do projeto básico, como autor ou colaborador.
i) licitantes cujos dirigentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico seja servidor do MUNICÍPIO, de suas sociedades Para-Estatais, Fundações ou Autarquias, ou que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta.
j) Não será permitida a representação legal simultânea de mais de uma Licitante.
k) Não será concedido tratamento diferenciado às microempresas ou empresas de pequeno porte, aplicando-se a norma prevista pelo art.49, III, da Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006
6.2. A participação de cooperativa estará condicionada à comprovação, através de seu objeto social, de que não está inclusa na regra estabelecida pela Súmula 281 do TCU, e em respeito à Lei nº 12.690/2012.
7. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES.
7.1. A Sessão para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e a Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, com o Decreto Municipal Competente, e, ainda, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
7.2. No local, data e hora previstos neste Edital, os licitantes apresentarão suas propostas/documentos em envelopes opacos, indevassáveis e lacrados, designados respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I – ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇOS
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ - SOMAR
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 61/2023
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II – ENVELOPE “B” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ - SOMAR PREGÃO PRESENCIAL Nº. 61/2023
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
7.3. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro e recebidos os envelopes, não mais serão admitidos novos licitantes.
7.4. Os envelopes poderão ser entregues diretamente por representante da licitante na abertura da Sessão pública, por correio ou por qualquer outro serviço de entrega, não se responsabilizando a CPL pelo não recebimento ou pelo atraso no recebimento dos envelopes enviados por correio outro serviço de entrega.
7.5. Deve ser colocado dentro do envelope de Proposta de Preços uma via da Proposta impressa e um CD contendo arquivo de Excel com a Proposta devidamente preenchida, em teor igual ao da impressa.
8. DO CREDENCIAMENTO.
8.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
8.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da
empresa, deverá o mesmo apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.3. Os beneficiários de preferência deverão apresentar no momento do Credenciamento, separadamente dos Envelopes de Proposta e Habilitação, o original ou cópia autenticada da Certidão Específica do Enquadramento ou documento equivalente emitidos nos termos da Legislação.
8.4. No caso de apresentação de carta credenciando ou procuração para este fim, estas deverão ser acompanhadas dos Atos Constitutivos da empresa, para verificação quanto à competência do emissor dos referidos documentos, devendo os documentos comprobatórios serem apresentados por fora dos envelopes. A falta de credenciamento não inabilitará a licitante, apenas a impedirá de se manifestar no curso do processo licitatório.
8.5. Caso o licitante queira deixar a cópia autenticada dos Atos constitutivos apresentada, para fins de credenciamento, na posse da Equipe de Apoio não será necessária à apresentação dos mesmos dentro do envelope de documentação.
8.6. A licitante deverá também entregar juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, por fora do envelope, à declaração (Anexo II - A) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
8.7. É vedado a um mesmo procurador, representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
8.8. Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nesse item. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como da perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
8.9. A procuração que não contenha prazo de validade especificado no próprio corpo será válida por 1 (um) ano, a contar da data de sua expedição.
8.10. Os licitantes que forem microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar ao Pregoeiro, no ato do credenciamento e fora dos envelopes, declaração na forma do ANEXO F, de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei.
9. DAS PROPOSTAS E APRESENTAÇÃO (Art. 40, VI, Lei n.º 8.666/93).
9.1. Somente será aceita a Proposta que estiver preenchida em impresso original próprio ou modelo idêntico àquele fornecido pela CPL, desde que este contenha as informações solicitadas e atenda as seguintes condições:
9.1.1. A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo, externamente, elementos que permitam a identificação do proponente e da licitação a que está concorrendo, vedado o recebimento do envelope fora do evento.
9.1.2. A proposta deverá ser apresentada devidamente assinada, não podendo conter emendas, rasuras ou entrelinhas de qualquer natureza, e devidamente preenchida com os preços unitários e subtotal em algarismos.
9.1.3. O preço unitário deverá também ser escrito por extenso, em folha anexa a proposta, visando elucidar possíveis dúvidas.
9.2. Em caso de divergência entre os preços apresentados em algarismos e por extenso será considerado o valor por extenso, desde que esteja compatível com a proposta – detalhe.
9.2.1. Quando for verificado erro de soma, subtração, multiplicação ou divisão, o resultado corrigido será o considerado.
9.3. Os licitantes deverão preencher o nome da empresa, o endereço, o e-mail, o CNPJ, o número da Inscrição Estadual e/ou Municipal (conforme o caso), e os dados bancários na primeira folha da Proposta, no local destinado para tal, datando, assinando todas as vias, bem como inserindo o carimbo do CNPJ, de modo legível, também em todas as vias.
9.4. Os licitantes poderão apresentar carta em papel timbrado, anexada à proposta, com o objetivo de esclarecer fatos ligados à cotação apresentada, ficando a critério do Pregoeiro considerar ou não, como subsídio, para instrução processual.
9.5. Não serão consideradas as propostas que não estiverem datadas e assinadas pelo representante legal da empresa e que não cumprirem as exigências do Edital quanto à colocação de carimbo contendo a razão social, C.N.P. J e endereço, no caso de não apresentarem envelope padronizado.
9.6. A proposta deverá ser preenchida com todos os elementos solicitados.
9.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão.
9.7.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da SOMAR, poderá ser solicitada a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
9.8 - O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta de Preços, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do Anexo F.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS (Art. 40, VIII e X, Lei n.º 8.666/93)
10.1. No local, dia e hora previstos neste edital, em Sessão pública deverão comparecer os licitantes, com os envelopes contendo a Documentação para Habilitação (B) e a Proposta de Preços (A), assim como, com declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação de forma avulsa.
10.2. Após o credenciamento dos licitantes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
10.3. Serão qualificados pelo Pregoeiro, para ingresso na fase de lances verbais, o autor da proposta de Menor Preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
10.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas nas condições definidas no subitem 10.3 o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.5. No caso de duas ou mais propostas apresentarem valores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta de lances.
10.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sob pena de exclusão do certame.
10.7. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
10.8. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
10.9. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da sessão.
10.10. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, e decidirá motivadamente a respeito.
10.11. A licitante classificada por apresentar o Menor Preço no certame, só será declarada vencedora, depois de verificadas as demais exigências deste Edital.
10.12. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração da melhor proposta, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o valor referente ao objeto deste Edital.
10.13. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e ser formalizada em ata.
10.14. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
10.15. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
10.16. O licitante vencedor ao término do certame deverá apresentar nova proposta formal (por escrito), com os valores obtidos após os lances verbais.
10.16.1. A proposta final do licitante vencedor, não poderá ser superior ao valor estimado para a presente licitação.
10.17. Os preços estabelecidos pela empresa para pagamento deverão considerar os custos na data de realização da licitação, englobando todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, encargos sociais e financeiros e quaisquer outras necessárias ao objeto desta licitação.
11. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO (Art. 40, VI, Lei n.º 8.666/93)
11.1. Será exigida dos interessados a seguinte documentação (em envelope lacrado contendo, externamente, elementos que permitam a identificação do proponente e da licitação a que está concorrendo):
I - Documentação relativa à habilitação jurídica;
II - Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;
III - Documentação relativa à qualificação técnica;
IV - Documentação relativa à regularidade fiscal;
V - Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (art. 27, V, da Lei n.º 8.666/93);
VI - Declaração, sob as penalidades cabíveis, de atendimento aos requisitos de Habilitação, conforme inciso VII, do art. 4º, da Lei n.º 10.520/02 (modelo em anexo), de forma avulsa.
VII - Declaração referente ao art. 9º, da Lei n.º 8.666/93.
VIII - Certificado de visita técnica, emitido pelo Setor Competente ou declaração de declínio do direito de procedê-la;
OBS: A declaração do item VI deverá ser entregue ao Pregoeiro, juntamente com o credenciamento/procuração e o Ato Constitutivo da empresa (subitens A1, A2, A3 ou A4, conforme o caso), de forma avulsa, fora de qualquer dos envelopes.
A. HABILITAÇÃO JURÍDICA
Conforme o caso consistirá em:
A.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
A.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
A.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
A.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Nota 1: Os licitantes ficam eximidos da apresentação do documento constitutivo (contrato social, estatuto etc.) exigido neste item, se os mesmos foram apresentados no ato de credenciamento, salientado que, para tanto deverão ter sido apresentados em original ou cópia autenticada, de acordo com o preceito do caput do Artigo 32 da Lei Federal n 8.666 / 1993 e posteriores alterações.
Nota 2: Conforme Resolução CGSIM nº 16/2009, para o MEI – Empresário Individual, onde há a exigência de apresentação do contrato social, este será substituído pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI e para fins de comprovação da Qualificação Econômica – Financeira será aceita a apresentação da Declaração Anual do Microempreendedor Individual / Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) em substituição a exigência do Balanço Patrimonial.
B. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
B.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
B.2. Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
B.2.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
B.2.1.1. Publicados em Diário Oficial; ou
B.2.1.2. Publicados em jornal de grande circulação; ou
B.2.1.3. Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
B.2.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
B.2.2.1. Por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
B.2.2.2. Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
B.2.3. Sociedade criada no exercício em curso:
B.2.3.1. Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
B.2.4. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06:
B.2.4.1. Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
B.3. Os demonstrativos contábeis deverão estar assinados pelo representante legal da empresa e contabilista responsável, ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
B.4. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total |
SG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante |
LC = |
Passivo Circulante |
B.4.1. A fórmula deverá estar devidamente aplicada em memorial de cálculos juntado ao Balanço apresentado pelo licitante. Caso o memorial não seja apresentado, o Pregoeiro reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
B.4.2. A empresa licitante que apresentar resultado Menor Que Um no Índice de Liquidez Geral (ILG) poderá comprovar a capacidade econômico-financeira de empresa através da demonstração de Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
B.5. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica há menos de 90 (noventa) dias da data da licitação, exceto quando dela constar o prazo de validade.
B.5.1. Para a licitante sediada na Cidade do Rio de Janeiro, esta prova será feita mediante apresentação de certidões passadas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição.
B.5.2. A licitante, sediada em outra comarca ou estado da federação, deverá apresentar, juntamente com as certidões exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede ou qualquer outro documento idôneo que indique os cartórios ou ofícios de registro que controlam a distribuição dos pedidos de falências e concordatas.
B.5.3. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
C. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
C.1. Declaração de que recebeu todos e documentos necessários para participar da licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
C.2. Admite-se, a fins de comprovação da Qualificação Técnico-Operacional:
C.2.1. Apresentação de atestado(s) e/ou certidão(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem aptidão para o desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação, demonstrando que a licitante já forneceu, no mínimo, 20% (vinte por cento) por item, do quantitativo necessário para suprir a demanda decorrente deste procedimento licitatório;
C.2.2. Será aceito o somatório de atestado e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica.
ITE | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UNI | QUANTIDAD |
1 | FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE FORRO BRANCO MODULAR COM PREENCHIMENTO TERMOCÚSTICO EM LÃ DE ROCHA NA DIMENSÃO DE 625X1250X20MM E PERFIS BRANCOS CONFORME O PROJETO DA PAGINAÇÃO DO FORRO EM ANEXO, INCLUSIVE COM FORNECIMENTO DE TODOS OS INSUMOS PARA SEU ACABAMENTO E FIXAÇÃO. | M² | 565,00 |
M
D
D – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
D.1. Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso.
D.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, ou ambos, dependendo do seu ramo de atividade.
D.3. Prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
D.3.1. Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
D.3.2. Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
D.3.2.1. Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
D.3.3. Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
D.4. Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia e Tempo de Serviço (FGTS).
D.5. Prova de Regularidade Trabalhista através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou de Certidão Positiva de débitos trabalhistas, conforme o disposto no art. 642-A, § 2º da CLT.
E. Da visita técnica.
E.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10:00 (dez)horas às 16:00 (dezesseis horas), sendo concedido 15 min (quinze minutos) de tolerância para atrasos devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo e- mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
E.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
E.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
E.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
E.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
E.6. Será realizada individualmente a visita técnica com os licitantes interessados, a fim de evitar que o universo de concorrentes seja conhecido antes da licitação.
E.7. Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita técnica deverá apresentar declaração de declínio a este direito.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do art. 32, da Lei Federal n.º 8.666/93, encadernados, com as folhas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo representante legal do Licitante. A documentação das empresas estrangeiras e quaisquer outros provenientes do exterior deverão estar autenticados pelo Consulado Brasileiro no país de origem e integralmente traduzido por tradutor juramentado.
12.2.. O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
12.3 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
12.4. Se os certificados e certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento e nem registrados em legislação específica, ser-lhes-á atribuída validade de 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.5. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.5.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.5.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.6. A apresentação do Certificado de Cadastro NÃO isentará o licitante de apresentar dentro do envelope de documentação os documentos listados na Habilitação Jurídica e na Regularidade Fiscal, ainda que as referidas certidões estejam na validade na data de entrega dos envelopes.
13. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA.
13.1. Selecionada a Proposta de melhor preço ou encerrada a fase de lances, o Pregoeiro verificará a existência de licitante presente e credenciado com direito de preferência. Existindo beneficiário e se o valor da respectiva Proposta de Preços estiver no intervalo de até 5%(cinco por cento) superior ao preço da Proposta classificada em primeiro lugar ser-lhe-á permitido apresentar preço inferior ao da Proposta classificada
13.2. A não apresentação de preço pelo licitante beneficiário de preferência implicará na decadência do direito conferido pela Legislação e, havendo outros licitantes beneficiários o Pregoeiro os convocará, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
13.3. Na hipótese de não haver oferta de preço pelos beneficiários de preferência concorrentes desta licitação, o Pregoeiro dará continuidade ao Pregão com a Proposta de Preços originalmente classificada em primeiro lugar, procedendo á abertura dos documentos de sua habilitação.
13.4. Os beneficiários do direito de preferência, na fase da Habilitação, deverão apresentar todos os documentos exigidos no Edital para efeito de comprovação da Regularidade Fiscal, mesmo que estes documentos apresentem alguma restrição, consoante dispõe o art.43 da Lei Complementar nº123/2006.
13.5. Sendo o licitante beneficiário do direito de preferência, na fase do exame dos documentos de habilitação será observado o direito de saneamento quanto à regularidade perante ás Fazendas, INSS, FGTS e Justiça Trabalhista, previsto na lei. Havendo irregularidades nos documentos apresentados, o Pregoeiro concederá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação apresentada de forma irregular pelo licitante beneficiário de preferência.
13.5.1. O não atendimento da regularidade dos documentos no prazo estabelecido no subitem 15.4 implicará a inabilitação do licitante.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
15.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
15.2. A impugnação poderá ser realizada pelos seguintes meios:
15.2.1. Eletrônico, no e- mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx, até às 17 horas, de 02 (dois) antes da data fixada para a abertura da sessão pública; ou
15.2.2. Por petição dirigida ou protocolada junto a Comissão Permanente de Licitação, no endereço da Sede da Somar, na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx- Xxxxxx- Xxxxxx /XX - XXX 00000-000 , das 08:00 às 17:00, diariamente, excetos sábados, domingos e feriados até 02 (dois) úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas;
15.2.3. Caso a Impugnação seja realizada por meio eletrônico, o Recorrente deve encaminhar a via original, devidamente assinado pelo Responsável da empresa para que seja apensado aos autos.
15.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
15.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
15.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
15.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado
16. DOS RECURSOS.
16.1. Durante a realização do Certame os recursos se darão da seguinte forma:
16.1.1. O licitante deverá registrar em ata a síntese das suas razões, sob pena de perda do direito de recorrer, devendo obrigatoriamente apresentá-las por escrito no prazo de 3 (três) dias úteis, forma da Lei do Pregão.
16.1.2. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo;
16.1.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
16.1.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá - SOMAR, através do Pregoeiro e equipe de apoio, na cidade de Maricá.
16.1.5. Interposto o recurso os demais licitantes estarão desde logo intimados para apresenta contrarrazões no prazo de até 3 (três) dias úteis, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
16.2. Caberão ainda os seguintes recursos:
I. Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato:
a) Anulação ou revogação da licitação;
b) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
c) Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I, do art. 79, da Lei n.º 8.666/93;
d) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
II. Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
16.2.1. A intimação dos atos referidos no inciso I, xxxxxxx "a" e "c", deste item, excluídos os relativos à advertência e multa de mora, e no inciso II, será feita mediante publicação na imprensa oficial.
16.2.2. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis
16.2.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade
16.2.4. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
16.3. Para que sejam asseguradas as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, será aceito o encaminhamento de recurso, tempestivamente, para o e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx que será impresso e gerará um processo administrativo.
16.3.1. Até o julgamento do referido recurso deve o Recorrente encaminhar original, devidamente assinado pelo Responsável da empresa, para que seja apensado aos autos do Recurso, sob pena de indeferimento do mesmo.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO (Art. 40, II, Lei n.º 8.666/93)
18.1. A empresa vencedora será convocada pela Diretoria Requisitante da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Marica - SOMAR para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a homologação, comparecer no local que for indicado para assinar o “Termo de Contrato” e dar início à execução do objeto, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
18.1.1. O prazo para a assinatura do “Termo de Contrato” poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Marica - SOMAR.
18.2. Quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, será facultado a AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ- SOMAR convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independente da comunicação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
18.2.1. A não assinatura do “Termo de Contrato” pelo vencedor, dentro do prazo fixado, sem justificativa aceita pela Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Marica - SOMAR, o impedirá de participar de novas licitações pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81, da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito do contraditório da ampla defesa.
18.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
19. DA REVISÃO.
19.1. Os preços que vierem a ser contratualmente pactuados serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação das propostas. Os eventuais reajustes, após o prazo
citado, só poderão ocorrer em periodicidade anual, conforme variação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M), levando em consideração a data de apresentação da proposta.
19.2. A revisão dos valores poderá ser realizada a qualquer tempo, a fim de assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente justificada nos termos do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO.
20.1. A CONTRATADA deve observar todas as disposições constantes do Termo de Referência.
20.2. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
a) provisoriamente, que se dará em até 15 (quinze) a contar do término do serviço;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, decorrido o prazo de até 30 (trinta) dias a contar do término do prazo do recebimento provisório.
20.2.1. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
20.2.2. Se dentro do prazo de 30 (trinta) dias não houver manifestação da Diretoria Requisitante acerca do recebimento definitivo, considerar-se á recebido o objeto definitivamente.
20.3. O serviço que apresentar defeito, vício, se revelar inadequado ou em desacordo com as especificações deverá ser refeito no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação à contratada.
20.4. A execução dos serviços ora contratados se dará de forma única, conforme solicitação da Diretoria de Obras Diretas, no pátio da sede da SOMAR, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx x/x Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
21. DO PAGAMENTO (Art. 40, XIV, Lei n.º 8.666/93).
21.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de crédito em conta corrente, em banco e agência, informados pela mesma até a assinatura do “Termo de Contrato”.
21.2. O pagamento se efetivará após a regular liquidação da despesa, à vista de fatura apresentada pelo contratado, atestada e visada por, no mínimo, 03 (três) servidores do órgão requisitante.
21.3. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no Decreto Municipal n.º 158/2018.
21.3.1. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, contados da efetiva prestação do serviço mensal, data final de adimplemento de cada parcela, nos termos da letra “a’, do inciso XIV, do art. 40, da Lei n.º 8.666/93, mediante apresentação pela CONTRATADA, à repartição competente, da nota fiscal, previamente atestada por três servidores que não o ordenador de despesas, designados para a fiscalização do contrato.
21.3.2. Na Nota Fiscal deverá constar à especificação e os valores unitários dos serviços prestados.
21.3.3. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
21.3.4. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do Município, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
21.3.5 O pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização expressa do Presidente da SOMAR, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da CONTRATADA dirigido ao Gabinete do Presidente.
21.3.6 Caso o Município antecipe o pagamento da CONTRATADA, poderá ser descontado da importância devida 0,033 % (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
22. DAS PENALIDADES (Art. 40. III, Lei n.º 8.666/93).
22.1 A inexecução do fornecimento, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da total do CONTRATO, por dia de atraso na conclusão de qualquer dos prazos estabelecidos;
c) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);
d) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato em caso de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, prevista na alínea anterior, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, observado, quando for o caso, o disposto no art. 7.º da Lei Federal n.º10.520/02.
22.2. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
22.3. A sanção prevista nas alíneas b, c e d do item 22.1, poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra.
22.4. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
22.5. A aplicação das sanções previstas neste item deverão ser aplicadas pela Autoridade, observadas as disposições do Decreto Municipal n.º 158/2018.
22.6. O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
22.7. Os valores das multas serão deduzidos da garantia prestada, caso esta tenha se verificado. Caso esta não tenha se verificado ou sendo insuficiente, será promovido desconto correspondente sobre o primeiro documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA após a aplicação da sanção, permanecendo o desconto sobre os pagamentos sucessivos até completa quitação.
22.8. A multa prevista no item 22.1 não tem caráter compensatório, porém xxxxxxxxx, e seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade pelas perdas e danos ou prejuízos decorrentes das infrações cometidas.
22.9. Os valores devem ser recolhidos a favor da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá - SOMAR, em sua Tesouraria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação escrita, podendo a SOMAR descontá-los das faturas por ocasião de seu pagamento, se assim julgar conveniente, e até mesmo cobrá-los executivamente em juízo.
22.10. Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contra a aplicação das multas, na forma do artigo 109 da Lei 8.666/93.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 40, VIII, Lei n.º 8.666/93).
23.1. A Licitação a que se refere este Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato devidamente comprovado, ou anulada, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por esses motivos, ressalvado o disposto no Parágrafo Único, do art. 59 da Lei n.º 8.666/93, no último caso.
23.2. Ocorrendo decretação de feriado, ponto facultativo ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização deste Certame na data marcada, ficará o mesmo automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independente de nova comunicação, salvo aviso expresso do Pregoeiro e Equipe de Apoio em contrário.
23.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Portanto, a constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados, ensejará, após regular processo administrativo, a adoção imediata da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo período de até 02 (dois) anos, independentemente das demais sanções previstas em Lei.
23.4. Considerar-se-á domicílio ou sede da licitante o lugar onde esta mantém seu estabelecimento matriz.
23.5. As licitantes devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes do presente Edital e seus Anexos, não podendo alegar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto às condições estabelecidas, como elementos impeditivos ao perfeito cumprimento do contrato.
23.6. Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não cabendo à Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá - SOMAR responsabilidade por qualquer custo, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro ou pela Autoridade superior.
23.8. O Contratado deverá atender aos quantitativos e especificações de que trata a proposta apresentada pela Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá - SOMAR, assim como obedecer rigorosamente ao prazo de execução dos serviços.
23.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato e do fiel cumprimento da lei.
23.10. As disposições estabelecidas neste edital poderão ser alteradas, observadas as disposições do artigo 21, da Lei nº 8.666/93.
23.11. O recebimento dos envelopes não gera nenhum direito para a licitante perante a SOMAR.
23.12. As decisões do Pregoeiro serão consideradas definitivas somente após a sua homologação e adjudicação pelo Diretoria Requisitante.
23.13. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da SOMAR.
23.14. Fica assegurado à Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá - SOMAR sem que caiba aos licitantes indenização:
23.14.1. Adiar a data da abertura da presente licitação, dando disso conhecimento aos interessados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, exceto em Caso Fortuito ou de Força Maior, quando o prazo citado não será observado.
23.15. Os prazos previstos neste Edital serão contados conforme artigo 110 da Lei nº 8.666/93.
23.16. A participação das empresas interessadas nesta licitação implicará o total conhecimento das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que na hipótese de ocorrência de casos omissos, estes serão solucionados à luz das disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Municipal competente e demais normas pertinentes à espécie, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, tendo sua decisão ratificada pela Autoridade superior através da Homologação.
23.17. No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob guarda do Pregoeiro, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
23.18. O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais licitantes até a formalização do contrato com o adjudicatário, devendo os licitantes retira-los até 05 (cinco) dias após a publicação do extrato do contrato no Jornal Oficial do Município, sob pena de inutilização dos documentos contidos.
23.19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com auxílio da Equipe de Apoio.
23.20. A empresa deve obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93, cumprir o determinado no projeto básico/termo de referência e memorial descritivo assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no cronograma físico-financeiro com o realizado.
23.21. Face ao disposto no art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93, em sua atual redação, as quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento).
24. FORO.
24.1. Fica eleito o foro do Município de Maricá para dirimir quaisquer questões ou controvérsias oriundas da execução desta licitação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25. DISPOSIÇÕES FINAIS.
25.1. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93, cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no cronograma físico-financeiro com o realizado.
25.2. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do edital.
25.3. Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I:
A- Planilha de Valores e Quantitativos e Unitários
B- Propostas-Detalhe
ANEXO II:
Modelo de Declarações:
A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
B- Carta de Credenciamento para participar de licitações
C- Modelo de Declaração para fins do disposto do inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/93
D- Modelo de Declaração referente ao art. 9º da Lei n.º 8.666/93.
E- Modelo de declaração de que recebeu todos os documentos e informações necessários para participar da licitação.
F- Modelo de Declaração da Condição de ME ou EPP.
G- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
ANEXO III:
A- Termo de Referência da Diretoria Requisitante.
B- Especificações
ANEXO IV:
Minuta do Contrato
Maricá, de de 2023.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Diretor Operacional de Obras Diretas
ANEXO I
A - PLANILHA DE VALORES E QUANTITATIVOS UNITÁRIOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PÇ. UNIT. | TOTAL |
1 | FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE FORRO BRANCO MODULAR COM PREENCHIMENTO TERMOCÚSTICO EM LÃ DE ROCHA NA DIMENSÃO DE 625X1250X20MM E PERFIS BRANCOS CONFORME O PROJETO DA PAGINAÇÃO DO FORRO EM ANEXO, INCLUSIVE COM FORNECIMENTO DE TODOS OS INSUMOS PARA SEU ACABAMENTO E FIXAÇÃO. | M² | 565,00 | R$ 110,63 | R$ 62.505,95 |
Total: | R$ 62.505,95 |
B - PROPOSTA-DETALHE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO SOMAR Comissão Permanente de Licitação | PREGÃO PRESENCIAL N.º 61/2023 A Realizar-se em Processo: |
PROPOSTA DETALHE | |
A firma ao lado mencionada propõe Prestar Serviço a Município de Maricá, pelos preços abaixo assinalado obedecendo rigorosamente às condições estipulada constantes do EDITAL n.º 61/2023 | CARIMBO DO CNPJ |
A sociedade empresária abaixo indicada se propõe a fornecer o objeto deste edital, conforme discriminado no Termo de Referência – Anexo III, pelos preços e condições assinalados na presente, obedecendo rigorosamente às disposições da legislação competente.
Empresa Proponente: Endereço: Cidade Estado: CEP: Telefone: Fax: E-mail:
CNPJ: Insc. Estadual: Insc. Munic.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PÇ. UNIT. | TOTAL |
1 | FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE FORRO BRANCO MODULAR COM PREENCHIMENTO TERMOCÚSTICO EM LÃ DE ROCHA NA DIMENSÃO DE 625X1250X20MM E PERFIS BRANCOS CONFORME O PROJETO DA | M² | 565,00 |
PAGINAÇÃO DO FORRO EM ANEXO, INCLUSIVE COM FORNECIMENTO DE TODOS OS INSUMOS PARA SEU ACABAMENTO E FIXAÇÃO. | |||||
Total: |
1 - PREÇO TOTAL OFERTADO:
1.1 - O preço total ofertado é R$ ( ).
1.2 - O preço ofertado inclui todos os custos de mão de obra, taxas, impostos, seguros, encargos sociais, administração, trabalhistas, previdenciários, contribuições parafiscais e outros que venham a incidir sobre o objeto do Edital do Pregão Presencial nº 61/2023.
2 - DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
3.1 - O prazo de validade desta proposta comercial é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega ao pregoeiro, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
3 - DADOS BANCÁRIOS:
BANCO:
CONTA CORRENTE:
AGÊNCIA:
OBS: - Apresentar, como anexo da proposta de Preços, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do Anexo G.
Maricá, / /2023.
PROPOSTA COMERCIAL
assinar e carimbar
ANEXO I - DECLARAÇÕES
A - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: Licitação na modalidade pregão nº 61/2023
A ................................. (empresa licitante), inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei Federal no 10,520, de 17 de julho de 2002, DECLARA que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação da licitação na modalidade pregão referida em epígrafe.
Local, em de de
(representante legal) Observações:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário
2 – Esta declaração deverá ser apresentada de forma avulsa, fora de qualquer dos envelopes (Proposta de Preços ou de Habilitação).
B - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2023 CARTA DE CREDENCIAMENTO (modelo)
(local), de de 2023.
À
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ - SOMAR – RJ
Ao Pregoeiro,
Pela presente, fica credenciado o Sr. , portador da Cédula de Identidade nº , expedida em / / e CPF nº , para representar a empresa
, inscrita no CNPJ nº , no Pregão nº _/ , a ser realizada em / / , nessa Autarquia, às horas, podendo, para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive poderes para formular ofertas e lance de preços, prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto à desistência de interpô-los.
Atenciosamente,
Assinatura do representante legal
Observações:
1 – A carta de Credenciamento deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, assinada pelo seu representante legal, com poderes para constituir mandatário.
2 – Esta Carta deverá ser apresentada de forma avulsa, fora de qualquer dos envelopes (Proposta de Preços ou de Habilitação).
C - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO INCISO V DO ARTIGO 27 DA LEI Nº 8.666/93
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre (assinalar com “x”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . Local, em de de
(representante legal) OBSERVAÇÕES:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
D - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 8.666/93
A ................................. (empresa licitante), inscrito no CNPJ n°..................., bem como seu
representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no , DECLARAM não ser:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II – no caso de empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo;
III - no caso da empresa, isoladamente ou em consórcio, ser a autora do projeto, dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
IV - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local, em de de
(representante legal) OBSERVAÇÕES:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
E - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE RECEBEU TODOS OS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº , sediada
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que recebeu todos os documentos necessários para participar da licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
Local e data
assinatura do representante legal
Observações:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
F - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa), CNPJ
(número de inscrição), sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela SOMAR, na modalidade de Pregão Presencial, que é ( )MICRO EMPRESA ou ( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE, cumprindo os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local), de de 20 .
(Nome e Assinatura do representante legal)
G - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(PREGÃO 61/2023)
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como
representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 10.16 do Edital PP 61/2023), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PP 61/2023, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
a) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do PP 61/2023, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
b) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do PP 61/2023, quanto a participar ou não da referida licitação;
c) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do PP 61/2023 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de SOMAR antes da abertura oficial das propostas e;
e) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 20 .
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)
ANEXO III
A - Termo de Referência
1. OBJETIVO
Considerando as disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal 158/2018, da Lei Complementar nº 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, a Autarquia de Serviços de Obras de Maricá - SOMAR, realizará processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, objetivando a Contratação de Empresa Especializada para o fornecimento e Execução de Forro do POMAR.
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Contratação de Empresa Especializada para o fornecimento e Execução de Forro do POMAR, conforme planilha anexa ao presente Termo de Referência, a qual contém a descrição dos itens que compõem o objeto, apresenta as especificações completas, bem como a indicação das unidades e quantidades estimadas, em função do consumo e utilização prováveis, sem qualquer direcionamento à marca específica, nos termos do art. 15, § 7º, I e II, da Lei nº 8.666/1993.
3. DA JUSTIFICATIVA
Trata-se de procedimento licitatório instaurado pela SOMAR com vistas à contratação de pessoa jurídica para o fornecimento e Execução de Forro do POMAR.
Com efeito, a Lei Complementar Municipal nº 306, de 13 de dezembro de 2018, art. 3º, I, dispõe que cabe a SOMAR a elaboração de projetos e execução de obras no município, portanto, nesse sentido, para que haja regularidade na execução destas, faz-se necessária, a utilização do objeto ora pleiteado.
A SOMAR é responsável pela execução de obras de proporções relevantes. Diante disso, justifica-se que a aquisição deste material é necessária, pois será empregado na construção do novo Pomar, conforme descrito em memória de cálculo anexa.
A licitação para contratação de empresa para o fornecimento e Execução de Forro do POMAR, será realizada na modalidade Pregão, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
Essa Licitação será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal Nº. 10.520/2002, bem como em conformidade com as normas gerais da Lei Federal Nº. 8.666/93; Lei Complementar Nº. 123/2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014; Decreto Municipal Nº 158/2018.
A presente contratação adotará como regime de execução indireta por MENOR PREÇO GLOBAL, devido a precisão do encaixe dos módulos com as estruturas de base.
Desse modo, ante os esclarecimentos acima prestados, requer seja dado prosseguimento ao presente procedimento licitatório.
4. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO.
O valor da presente aquisição será informado pela Divisão de Compras, após pesquisa de preços junto ao mercado, considerando a totalidade dos custos e despesas do objeto do presente Termo de Referência e todas as despesas de mão de obra, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste documento, mas julgadas essenciais ao cumprimento do seu objeto.
5. DO ORÇAMENTO ESTIMADO E DA DATA-BASE
O orçamento deverá ser apresentado na forma de planilha de quantitativos com indicação de todos os custos unitários, elaborado com base em tabelas oficiais, com indicação da respectiva data-base (mês-ano), nos termos do previsto pelo art. 40, § 2º, II, c/c art. 7º, § 2º, II e § 9º, da Lei nº 8.666/1993.
6. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Aplicar-se-á a norma prevista pelo art. 49, III, da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, não sendo dispensado tratamento diferenciado às microempresas ou empresas de pequeno porte, pois ocorreria perda de economia de escala e, consequentemente, traria prejuízos à Administração Pública Municipal.
7. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
Será permitida a participação de Xxxxxxxxx e a constituição será feita observando-se o disposto no art. 33 da Lei nº 8.666/93 e as seguintes normas:
a) A empresa líder deverá ser nacional e de maior participação no Consórcio. No caso de participações iguais, a líder deverá ser a consorciada de maior Capital Social.
b) Comprovação do compromisso, público ou particular, de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados;
c) Compromisso expresso de que cada consorciado responderá por todos os atos do consórcio, sendo obrigatória a assinatura de todos os consorciados;
d) Indicação da empresa líder, responsável pelo consórcio, que será sua única representante perante a SOMAR, com quem, por meio da pessoa do seu representante legal, serão mantidos todos os entendimentos relativos à licitação e ao contrato, devendo atender as condições de liderança fixadas no edital;
e) Designação do representante legal do consórcio;
f) Compromisso das consorciadas de que não terão a sua constituição ou composição alteradas ou modificadas, sem a prévia e expressa anuência desta Autarquia, até o cumprimento do objeto da licitação, mediante termo de recebimento, observado o prazo de duração do consórcio;
g) Cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar os documentos previstos nos incisos do art. 28, bem como a prova do compromisso de constituição do consórcio, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua participação, podendo esta Autarquia estabelecer para o consórcio um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual; inexigível este acréscimo para consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas ou empresas de pequeno porte;
h) Regularidade fiscal: cada consorciado deverá apresentar os documentos exigidos no art. 29, conforme a disciplina do ato convocatório;
i) A empresa consorciada não poderá participar da mesma licitação isoladamente ou em outra formação de consórcio;
j) No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira;
Responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações assumidas pelo consórcio.
8. DA CLÁUSULA DE REAJUSTAMENTO
Quanto à cláusula de reajustamento, será adotado como parâmetro o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), aplicada à data da proposta, conforme entendimento firmado na Portaria-Segecex nº 33 de 7 de dezembro de 2012, exarada pelo TCU e ACÓRDÃO 347/2004 - Plenário – TCU, tendo como marco inicial a data da Proposta Detalhe.
9. DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
Admitir-se-á a prorrogação da execução do contrato, caso ocorram algumas das hipóteses previstas pelo § 1º, do art. 57, da Lei nº 8.666/1993.
10. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
O presente procedimento licitatório respeitará os critérios do Modalidade Pregão, pelo Critério de Julgamento Menor Preço Global, considerando as disposições da Lei nº 10.520/2002 e alterações, do Decreto Municipal no 158/2018, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observando-se, no que couber, a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
11. LEGISLAÇÃO APLICADA
A Contratação em comento observará as disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações; Decreto Municipal 158/2018; Lei nº 4.320/64 e alterações; Lei nº 10.520/2002 e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
12. CAPACIDADE TÉCNICA
a) Da Visita/Vistoria técnica
O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
Para a vistoria o licitante, ou seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando o documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Será realizada individualmente a visita técnica com os licitantes interessados, a fim de evitar que o universo de concorrentes seja conhecido antes da licitação.
As empresas interessadas poderão dispensar a visita técnica, desde que assim o declarem e em hipótese alguma poderá ser alegado desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições do contrato, dos projetos, das especificações técnicas, do memorial, ou de qualquer documento parte desta contratação.
A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais de prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
b) Qualificação Técnica
Admite-se, a fins de comprovação da Qualificação Técnico-Operacional:
i. Apresentação de atestado(s) e/ou certidão(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem aptidão para o desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação, demonstrando que a licitante já forneceu, no mínimo, 20% (vinte por cento) por item, do quantitativo necessário para suprir a demanda decorrente deste procedimento licitatório;
ii. Será aceito o somatório de atestado e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica.
iii. Declaração de que recebeu todos os documentos necessários para participar da licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação;
ITE M | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UNID | QUAN TIDA DE |
1 | FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE FORRO BRANCO MODULAR COM PREENCHIMENTO TERMOCÚSTICO EM LÃ DE ROCHA NA DIMENSÃO DE 625X1250X20MM E PERFIS BRANCOS CONFORME O PROJETO DA PAGINAÇÃO DO FORRO EM ANEXO, INCLUSIVE COM FORNECIMENTO DE TODOS OS INSUMOS PARA SEU ACABAMENTO E FIXAÇÃO. | M² | 565,00 |
c) Das condições de habilitação para participação
As pessoas jurídicas ou físicas para participar da licitação deverão atender as exigências legais dos arts. 27 e seguintes, da Lei nº 8.666/93, sob pena de desclassificação.
As empresas participantes deverão estar legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do certame, atender às exigências do Edital e deverão, ainda, possuir habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista.
Será vedada a participação no certame de empresas:
● Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
● Suspensa de licitar e contratar com a Administração Municipal de Maricá;
● Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
d) Normas técnicas
Além dos procedimentos técnicos aqui indicados, terão validade e deverão ser adotadas e respeitadas, para todos os fins de direito, as normas editadas pela ABNT e Prefeitura de Maricá e demais normas pertinentes, direta e indiretamente relacionadas com os materiais e serviços objetos do contrato.
e) Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e Fazenda Municipal ou Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
III. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
IV. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
13. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Dar-se-á a entrega, de forma única, conforme solicitação da Diretoria de Obras Diretas, no pátio da sede da SOMAR, situado na Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx s/n Caxito, Xxxxxx/RJ. O prazo máximo para entrega e instalação do produto a ser adquirido será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da solicitação formulada pela Diretoria requisitante.
14. DO PRAZO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O prazo de execução fica fixado em 06 (seis) meses, conforme item anterior e instrumento contratual pactuado entre a Diretoria Requisitante e a Contratada.
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
O prazo de vigência do instrumento contratual será de até 06 (seis) meses, computando-se, nesse período, o prazo máximo para entrega do produto e execução do serviço, aqueles destinados ao recebimento provisório e definitivo. Admitindo-se a prorrogação, desde que ocorram algumas das hipóteses previstas no § 1º, do art. 57, da Lei nº 8.666/1993.
16. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O objeto deverá ser executado após assinatura do Contrato, fielmente, de acordo com suas cláusulas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação legal vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores especialmente designados, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
17. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de forma parcelada, de mês a mês, de acordo com o quantitativo executado, nos moldes do Decreto Municipal nº 158/2018, mediante vistorias e medições dos serviços realizados, após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63, da Lei nº 4.320/64, obedecido o disposto no art. 71, da Lei nº 8.666/93.
O pagamento será realizado nos termos do art. 40, XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a partir da apresentação da Nota Fiscal com documentação comprobatória da execução dos serviços, na Diretoria Operacional de Obras Diretas.
Realizar-se-á o pagamento dos valores referentes à realização do contrato por meio de processo específico nos moldes do Decreto Municipal nº 158/2018, observando-se os arts. 60 e 62, da Lei nº 8.666/1993 e no que dispuser a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo primeiro. A Nota Fiscal relativa à cobrança deverá ser atestada pela Diretoria Operacional de Obras Diretas, Órgão Fiscalizador, conterá a descrição quantitativa de todos os serviços executados no mês, devendo ser emitida contra a SOMAR, CNPJ nº 32.356.680/0001-77, sita à Rua Doze, s/nº, Itapeba, Maricá-RJ, sendo acompanhadas por comprovante de recolhimento dos impostos, taxas e encargos pertinentes.
Parágrafo segundo. Verificados erros no documento de cobrança, ensejarão a devolução do mesmo, sendo que o prazo previsto no caput desta cláusula será contado a partir da nova apresentação.
Nenhuma reivindicação para pagamentos adicionais será considerada se decorrer de erro, interpretação ou avaliação pela Contratada em relação ao presente instrumento.
18. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
Executado o contrato, o recebimento provisório será realizado nos moldes do art. 73, II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93 e o aceite definitivo nos moldes da alínea “b”, do mesmo dispositivo, sendo determinado que, provisoriamente, em até 15 (quinze) dias, a contar do término do serviço e, definitivamente, em até 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo de recebimento provisório.
Parágrafo único. Considerar-se-á, para a contagem dos prazos, o transcurso do período de tempo destinado ao cumprimento de cada etapa ou o efetivo cumprimento no período determinado.
UNIDA DE | PROGRAMA DE TRABALHO | DESPESA | ORIGEM DE RECURSOS |
19. FONTE DE RECURSOS
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução do contrato, a Contratada ficará responsável por:
a) Entregar o objeto licitado no prazo estabelecido pela Contratante, nas discrições pré-estabelecidas e em perfeito estado de conservação e uso;
b) Apresentar os comprovantes de recolhimentos dos impostos, taxas e contribuições resultantes da execução do objeto licitado e contratado, nos termos do art. 31, da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, quando da apresentação de cada boleto de cobrança correspondente;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Responsabilizar-se, pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
e) Cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução dos serviços;
f) Reparar e corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifique a existência de vícios, defeitos ou incorreções no prazo máximo de 10 (dez) dias após notificação da Diretoria Responsável;
g) Reconhecer, por este instrumento, que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar à SOMAR, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência de execução do contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a Autarquia, ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar;
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
É da responsabilidade da Contratante:
a) Designar 3 (três) gestores da Diretoria Operacional de Obras Diretas, para acompanhamento, fiscalização, validação e aprovação da execução contratual;
b) Orientar, acompanhar e fiscalizar a atuação da Contratada;
c) Verificar a execução contratual e atestar a nota fiscal no valor global de cada equipamento apresentada pela contratada;
d) Verificar as guias de recolhimento dos encargos fiscais, devidos pela contratada em função da execução do contrato; e
e) Manifestarem-se, por escrito, sobre os relatórios e demais elementos fornecidos pela Contratada, bem como exigir a adoção de providências necessárias à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados nos bens adquiridos.
22. FORO
Ficará eleito o FORO DA COMARCA DE MARICÁ para dirimir quaisquer questões
decorrentes deste Termo de Referência, assim como do Edital de Convocação e do contrato que o sucederão, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Maricá, 16 de novembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Diretor Operacional de Obras Diretas
ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE FORRO BRANCO MODULAR COM PREENCHIMENTO TERMOCÚSTICO EM LÃ DE ROCHA NA DIMENSÃO DE 625X1250X20MM E PERFIS BRANCOS CONFORME O PROJETO DA PAGINAÇÃO DO FORRO EM ANEXO, INCLUSIVE COM FORNECIMENTO DE TODOS OS INSUMOS PARA SEU ACABAMENTO E FIXAÇÃO. | M² | 565,00 |
B – Especificações
Acesso disponível no link abaixo: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0xxxX0xxXxXxXxxXxXXXXXx0x0XXxX0x0/xxxx?xxxxxxxxxxx
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0xX0XXxX-0Xxx-xXxxXx0XX_0XXxXXxXX/xxxx?xxxxxxxxxxx
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0X0xxXXXx0XxxXXx_XXxX0Xxxx0XxxXXX/xxxx?xxxxxxxxxxx
Podendo ser remetidas por e-mail, no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx – Portal da Transparência ou entregues em CD se o Edital for retirado na CPL.
ANEXO IV
A – MINUTA CONTRATUAL
MINUTA 9
MINUTA - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE
, NO MUNICÍPIO DE MARICÁ E
.
A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ, criada pela Lei
Complementar nº 306, de 13 de dezembro de 2018, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua
Itapeba, Maricá, inscrito no CNPJ sob o nº , doravante denominada SOMAR, representado neste ato pelo Ilmo. Sr. (identificar a autoridade e qualificar), e a empresa , situada na , inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por (IDENTIFICAR REPRESENTANTE E QUALIFICAR) , resolvem celebrar o presente contrato cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
, NO MUNICÍPIO DE MARICÁ
, de acordo com o processo administrativo nº e o Edital de Licitação modalidade
nº / , observando-se as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93, o Decreto Municipal nº 158/2018, considerando-se sempre as respectivas alterações, de mais legislações aplicáveis ao tema, bem como as cláusulas e condições seguintes.
ÍNDICE
CLÁUSULA | ASSUNTO |
1ª | DO OBJETO |
2ª | DO PRAZO |
3ª | DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO |
4ª | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
5ª | DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL |
6ª | DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
7ª | DA EXECUÇÃO, |
8ª | DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL |
9ª | DA RESPONSABILIDADE |
10ª | DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
11ª | DA GARANTIA |
12ª | DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO |
13ª | DA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO |
14ª | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES |
15ª | DO RECURSO AO JUDICIÁRIO |
16ª | DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA |
17ª | DA RESCISÃO |
18ª 19ª | DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO DA CONTAGEM DOS PRAZOS |
20ª | DO FORO DE ELEIÇÃO |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a
Parágrafo primeiro. As obras e os serviços contratados serão executados por execução , sob o regime de . Parágrafo Segundo. No prazo de ( ) dias a contar da data de assinatura do presente Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar Projeto Executivo, descrevendo toda a metodologia a ser adotada para o detalhamento do projeto e execução das atividades contratadas, abrangendo os equipamentos a serem empregados e os efetivos de mão-de-obra por equipamento. Parágrafo terceiro. Aplicam-se ao presente contrato as disposições constantes do edital de licitação e do projeto Básico (Anexo
). CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato é de (
) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, incluindo-se: a) o tempo de execução da obra (-----) meses; e b) o período para recebimento provisório (---- dias). O período para seu recebimento definitivo será de ( dias). Parágrafo primeiro. O prazo para execução da obra é de
( ) MESES, conforme previsto no cronograma físico-financeiro, contados a partir do dever da CONTRATADA de iniciar a obra. Parágrafo segundo. O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado apenas nas condições previstas no artigo 57 e §§ da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo terceiro. Caso o prazo final de vigência deste contrato seja verificado antes da efetiva conclusão da obra e/ou de seu recebimento definitivo, considerar-se-á vigente o dever de executar o objeto contratual, mesmo que não tenha se formalizado a correspondente prorrogação, não podendo a CONTRATADA interromper suas atividades, salvo determinação da SOMAR. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SOMAR: Constituem obrigações da SOMAR: realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato; b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato; c) proceder à devida liberação da área para execução da obra, assegurando durante todo o prazo de execução e na medida de suas atribuições, o acesso da CONTRATADA aos locais de intervenção; d) exercer a fiscalização do contrato; e) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas no parágrafo oitavo da cláusula oitava deste contrato. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA: a) prestar os serviços com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho, observando todas as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico e no memorial descritivo, disponibilizando para a SOMAR os projetos executivos, nos prazos estipulados, e as memórias de cálculo de dimensionamento a ele relativos, para fins de verificação da adequação das soluções adotadas; b) efetuar, sem qualquer ônus para a SOMAR, no tempo determinado por este, as correções e revisões de falhas ou defeitos verificados no serviço, sempre que a ele imputáveis; c) iniciar e concluir as atividades e etapas nos prazos estipulados; d) manter constante e permanente vigilância sobre obras e serviços executados até seu recebimento provisório, bem como sobre os materiais e equipamentos, cabendo-lhe todas as responsabilidades por qualquer perda ou dano que venham a sofrer as referidas obras ou serviços; e) manter, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Rio de Janeiro – CREA/RJ, o registro dos serviços contratados e de seus profissionais responsáveis pela execução, durante toda a vigência deste instrumento fornecendo a via específica de cliente da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART devidamente paga; f) requerer, junto aos órgãos competentes, a autorização para execução de quaisquer atividades envolvidas na prestação dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se pelo cumprimento dos mesmos e pela fiel observância da legislação aplicável; g) manter sempre 1 (um) encarregado no local das obras; h) designar 1 (um) empregado como responsável pelos serviços ajustados para participar de reuniões de acompanhamento dos mesmos; i) encaminhar ao local das obras, sempre que solicitado pelo SOMAR, o
responsável técnico pela execução do objeto ajustado, para análise em conjunto do andamento dos trabalhos ou outras providências cabíveis; j) manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado durante a execução dos serviços, responsabilizando-se por todos os cuidados relativos à segurança de seus funcionários, que deverão utilizar todos os Equipamentos de Proteção Individual “EPI” necessários e observar as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho relacionadas à construção civil, bem como as orientações da SOMAR; k) substituir, às suas custas, os funcionários que, a critério da SOMAR, apresentarem comportamento inadequado, ou, em algum momento, desrespeitarem as condições a eles inerentes; l) observar todos os encargos decorrentes das Leis Trabalhistas e da Previdência Social e o disposto no parágrafo terceiro da cláusula nona deste contrato; m) arcar com todas as despesas de alocação e transporte de sua equipe, inclusive materiais, equipamentos e ferramentas, bem como aquelas relativas aos detalhamentos; n) confirmar a adequação de todas as medidas previstas nos locais envolvidos na execução dos serviços; o) executar quaisquer modificações das especificações ou do projeto somente após a aprovação das mesmas pela SOMAR; p) empregar todos os materiais, equipamentos, ferramentas, acessórios, instalações e mão-de-obra qualificada necessários à total e perfeita execução dos serviços, inclusive no que se refere à limpeza durante e após o término dos mesmos; q) retirar, às suas custas, todo o entulho e material não-utilizável nas obras, durante e após o término destas, sendo que, para esse último caso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a entrega provisória; r) reparar quaisquer danos de sua responsabilidade, quer sejam ocasionados por materiais, equipamentos e/ou mão-de-obra ou decorrentes de ação ou omissão, inclusive negligência, imperícia, imprudência ou desídia, casual ou proposital, que tenham sido causados a quaisquer equipamentos e instalações do SOMAR e/ou a terceiros, bem como por erros ou falhas na execução ou administração dos serviços; s) entregar todos os serviços, após concluídos, em perfeito estado de conservação e limpeza, com todas as instalações previstas no projeto executivo e memorial descritivo; t) fornecer, ao término da execução dos serviços, todos os projetos e/ou detalhamentos de “as built” representando, integralmente, a situação final de todas as instalações, materiais e equipamentos abrangidos no contrato; u) fornecer e manter atualizado o Diário de Obra, permanentemente disponível, transcrevendo, diariamente, a ocorrência de fatos relevantes ocorridos no local dos serviços, o qual deverá ser entregue ao SOMAR quando da conclusão dos mesmos; v) manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, no que tange às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL: O valor total previsto para este contrato é de R$ ( ), passível de alteração apenas pela ocorrência de eventos supervenientes que alterem o equilíbrio econômico-financeiro, nos moldes do art. 65 e §§ da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro. O valor total do presente contrato é composto pelos valores unitários discriminados no anexo II deste contrato. Parágrafo segundo. Consideram-se incluídos no preço previsto no caput desta cláusula todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, encargos sociais e financeiros e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto contratual. Parágrafo terceiro. Não incidirá reajuste sobre o valor previsto no caput desta cláusula em período inferior a doze meses. Parágrafo quarto. Caso haja parcelas de pagamento a vencer após o período de 12 (doze) meses da data base de formulação das propostas, a correção será estabelecida, os preços propostos para o saldo da obra remanescente serão reajustados em face da Legislação Federal em vigor, para mais o para menos, adotando-se o Índice ....... CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato, conforme nota de empenho acostadas aos autos do processo administrativo, correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo classificadas: PROGRAMA DE TRABALHO: ELEMENTO DE DESPESA: Parágrafo único. As despesas previstas para o exercício seguinte correrão à conta da dotação orçamentária própria, sempre precedida do empenho. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO: O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Parágrafo primeiro. A CONTRATADA iniciará a execução contratual no prazo máximo indicado na autorização para início das obras. Parágrafo segundo. A CONTRATADA empregará os bens e os recursos humanos necessários para a boa execução do objeto contratual, conforme planilha estimada de pessoas que será emitida pelo SOMAR
sempre que necessário à boa execução do Contrato. Parágrafo terceiro. A execução do objeto contratual observará o descrito no Projeto Básico/Executivo e no memorial descritivo, os quais poderão ser acrescidos, revistos e alterados mediante justificada necessidade e aprovação, considerados o estudo de viabilidade econômica, a dotação orçamentária disponível, as condições operacionais, assegurados o equilíbrio econômico- financeiro e os limites legais aplicáveis. Parágrafo quarto. As inclusões ou exclusões de pessoal ou alteração de preços de materiais que porventura vierem a ocorrer no curso da execução do presente instrumento, necessariamente deverão ser objeto de termos aditivos a serem datados e numerados sequencialmente e subscritos pelos representantes das partes. Parágrafo quinto. A equipe técnica indicada durante o procedimento licitatório deverá ser mantida até o final da execução da obra, sendo admitida a alteração apenas por profissional com as mesmas experiências exigidas para fins de habilitação, mediante prévia anuência do SOMAR. Parágrafo sexto. A CONTRATADA deverá observar entre a legislação aplicável às normas estabelecidas na Resolução nº 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Parágrafo sétimo. A CONTRATADA deverá respeitar as velocidades previstas no orçamento analítico. Não serão aceitas, após a realização da licitação, solicitações para alteração das velocidades de transporte consideradas nos orçamentos analíticos projetos. Caso a licitante não seja capaz de praticar a velocidade considerada, a mesma deverá considerar este limitador em sua composição de custos. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL: A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros designados pelo SOMAR, à qual compete: fazer cumprir a especificação do objeto e demais condições constantes deste contrato; notificar a CONTRATADA acerca da prática de infrações que ensejem a aplicação das sanções previstas na cláusula décima quarta; suspender a execução do serviço julgado inadequado; a) sustar o pagamento das faturas no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato; b) exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, cuja atuação, permanência ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse dos serviços, sem que essa decisão acarrete qualquer ônus ao SOMAR. Parágrafo primeiro. Cabe recurso das determinações previstas no caput desta cláusula, a qualquer tempo durante a vigência deste contrato, exceto no caso da aplicação de sanções, para as quais se observará o prazo previsto na cláusula décima quarta. Parágrafo segundo. A CONTRATADA facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla fiscalização do SOMAR, promovendo o fácil acesso às suas dependências, podendo, inclusive, lhe ser exigido o fornecimento de veículo necessário à diligência da fiscalização. Parágrafo terceiro. A CONTRATADA atenderá prontamente às observações e exigências que lhes forem apresentadas pela fiscalização. Parágrafo quarto. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. Parágrafo quinto. A instituição e a atuação da fiscalização do SOMAR não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA nem a exime de manter fiscalização própria. Parágrafo sexto. Os membros da comissão prevista no caput desta cláusula, sob pena de responsabilização administrativa, anotarão em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados ou comunicando o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação, no que exceder à sua competência. Parágrafo sétimo. Quaisquer entendimentos entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não infrinjam nenhuma cláusula contratual, serão feitos por escrito, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais. Parágrafo oitavo. O objeto do contrato será recebido de acordo com as etapas previstas no cronograma físico-financeiro, observada a seguinte forma: provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o caput desta cláusula, que deverá ser elaborado no prazo de
dias após a comunicação escrita da CONTRATADA, devidamente acompanhada do “as built”; a) definitivamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o caput desta cláusula, decorrido o prazo de dias de observação e vistoria, contados a partir do recebimento provisório, desde que comprovado o exato cumprimento das obrigações contratuais. Parágrafo nono. Caso seja verificado defeito ou desconformidade do objeto contratual, o fato será comunicado à CONTRATADA, que deverá promover
o reparo no prazo fixado no comunicado, sem prejuízo das sanções aplicáveis. Parágrafo décimo. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro do limite de 5 (cinco) anos. CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE As obras e serviços a que se referem o presente contrato serão executadas sob a direção e responsabilidade técnica da CONTRATADA. Parágrafo primeiro. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao SOMAR ou a terceiros, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. Parágrafo segundo. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o SOMAR, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos devidos à CONTRATADA. Parágrafo terceiro. A CONTRATADA deverá, após a assinatura do contrato, abrir matrícula específica no INSS, independentemente de sua matrícula principal, para realizar em separado o recolhimento à Previdência referente ao pessoal utilizado na obra. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento pelos serviços prestados corresponderá às atividades efetivamente executadas em cada período de 30 (trinta) dias e se dará por meio de depósito em conta bancária, em instituição a ser indicada pelo SOMAR. Parágrafo primeiro. O valor devido será definido pela medição correspondente a cada período, a ser realizada por meio de servidores indicados pelo SOMAR, em até 10 (dez) dias após o encerramento do período correspondente. Parágrafo segundo. As medições serão acompanhadas de memória de cálculo que indique o local preciso de aplicação e as dimensões de cada parte ou trecho dos diversos itens medidos, preferencialmente através de croquis. Parágrafo terceiro. Em caso de desconformidade na execução da obra,
o SOMAR não efetuará o pagamento ou pagará apenas o valor correspondente aos serviços satisfatoriamente executados e medidos no período, considerando-se os preços unitários e analisada a conveniência e oportunidade dessa alternativa. Parágrafo quarto. Havendo progressão do CRONOGRAMA FÍSICO maior do que a previsão original, poderá ser adaptado o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, para atender esta situação, até o limite da dotação consignada no orçamento da obra. Parágrafo quinto. Na hipótese da CONTRATADA não concluir a(s) etapa(s) prevista(s) no Cronograma Físico-Financeiro, segundo prazos e percentuais predefinidos, fica facultado a Diretoria Requisitante adaptar o Cronograma Físico para conclusão dos serviços remanescentes, mediante a aceitação das justificativas apresentadas pela empresa durante o transcorrer dos serviços alusivos a referida etapa. Parágrafo sexto. Não serão considerados nas medições quaisquer serviços executados que não estejam discriminados na planilha de quantitativos e custos unitários. Parágrafo sétimo. Os itens de administração local serão pagos como percentual fixo em relação às medições. Parágrafo oitavo. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, contados do adimplemento de cada parcela, nos termos da letra “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei 8666/93 mediante apresentação pela CONTRATADA, à repartição competente, da nota fiscal, previamente atestado por três servidores que não o ordenador de despesas, designados para a fiscalização do contrato. Parágrafo nono. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, voltando a contar de onde parou a partir da data da respectiva reapresentação; Parágrafo décimo. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão incidência de juros moratórios de 0,033% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido na legislação serão feitos mediante desconto de 0,033% por dia antecipado. Parágrafo onze. No caso de atraso de pagamento por motivo atribuível ao SOMAR, será devido o pagamento de multa de 0,033% ao mês, pro rata die, caso inexista justificativa para a ocorrência. Parágrafo doze. Independentemente de disposição em contrário no cronograma físico-financeiro, a última parcela corresponderá a um valor no mínimo igual a 10% (dez por cento) do valor total do contrato e somente será paga após: a) publicação do despacho de recebimento provisório das obras; b) verificação sobre o estado de absoluta limpeza dos canteiros de serviço. Parágrafo treze. O pedido de pagamento da última etapa deverá ser apresentado após a observância das condições previstas no parágrafo doze desta cláusula, iniciando-se a partir do preenchimento desses requisitos a contagem do prazo para pagamento. Parágrafo catorze. O pagamento será procedido nos termos do Decreto Municipal nº 158/2018.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA
GARANTIA: A CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após a data de assinatura do contrato, caso requisitada pela Diretoria, deverá fornecer a garantia de execução contratual de % ( s por cento) do valor da proposta vencedora, a ser apresentada, em uma das modalidades previstas no § 1º, do artigo 56, da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber: a) caução em dinheiro; b) seguro - garantia; c) fiança bancária. Parágrafo primeiro. A validade da garantia de execução deverá no mínimo coincidir com o prazo de vigência deste contrato. Parágrafo segundo. Em caso de prorrogação da vigência do contrato de obra, a garantia oferecida, se tiver prazo de vigência, deverá ser prorrogada por idêntico período. Parágrafo terceiro. A garantia prestada pela CONTRATADA somente será restituída após o integral cumprimento do termo do Contrato objeto do presente instrumento licitatório, podendo ser retida pelo SOMAR se necessário, para quitar eventuais obrigações da CONTRATADA. Parágrafo quarto. O levantamento da garantia contratual por parte da empresa que vier a ser CONTRATADA somente ocorrerá após o recebimento definitivo das obras e dos serviços executados. Parágrafo quinto. Em caso de rescisão do Contrato, motivada por culpa da CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente aos cofres do SOMAR, o qual cobrará à mesma a diferença apurada entre o valor da garantia depositada e do débito verificado. Parágrafo sexto. Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, o SOMAR recorrerá à garantia citada a fim de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela empresa CONTRATADA, com o intuito de reparar tais danos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 03 (três) dias úteis após sua notificação. Parágrafo sétimo. No caso de antecipação de pagamento, o qual se faz medida excepcional, devendo ser devidamente justificada, deverá ocorrer a prestação de garantia pela contratada. Parágrafo oitavo. A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos: a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato; b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada; c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO
CONTRATO: O Contrato poderá ser modificado pela SOMAR, sendo mantidas suas demais cláusulas, na forma prevista no artigo 58, inciso I e seus §§ 1º e 2º e/ou no artigo 65 e seus respectivos parágrafos, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, mediante a assinatura de Termo Aditivo. Parágrafo primeiro. Itens simples ou compostos que não estejam previstos originariamente na Planilha de Quantitativos e Preços Unitários do Edital, caso se façam necessários, serão estabelecidos mediante acordo com a CONTRATADA, sempre com base nos valores da Tabela da EMOP (Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro), adotada pela SOMAR, considerando-se o mesmo desconto linear oferecido sobre os preços unitários vigentes no mês de referência da estimativa orçamentária, respeitados os limites estabelecidos no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo segundo. Em caso de aditamento para acréscimo de administração local, decorrente de acréscimo de preço contratado, deverá ser praticado o mesmo percentual de acréscimo do valor total do acréscimo em relação a preço total inicialmente contratado, a fim de se manter ao final da execução a proporcionalidade do custo de administração local em relação ao total executado. Parágrafo terceiro. Ocorrendo acréscimo ou supressão de itens na planilha original, a Diretoria Requisitante apresentará PLANILHA ORÇAMENTÁRIA contendo as quantidades, as especificações e os preços, assim como CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO adaptado, os quais farão parte integrante e complementar do(s) Termo(s) aditivo(s). Parágrafo quarto. O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65 e §§ da Lei Federal nº 8.666/93, mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO:
Constitui cláusula de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade de opor perante o Município a exceção de inadimplemento como fundamento para a interrupção unilateral do serviço. Parágrafo único. A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV e XV da Lei Federal nº 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES: A inexecução total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem
prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de 1% sobre o valor da parcela em atraso, de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma físico financeiro, aplicada por dia de atraso, observado o limite de 20% (vinte por cento); c) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração, sendo que nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se o limite de 20% (vinte por cento);d) multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato em caso de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA; e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade prevista na alínea anterior, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. Parágrafo primeiro. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, assegurados a ampla defesa e o contraditório. Parágrafo segundo. As sanções previstas nas alíneas b, c e d do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à qualquer outra. Parágrafo terceiro. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. Parágrafo quarto. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula, observará a competência e a forma previstas na legislação municipal, em especial no Decreto nº 158/2018. Parágrafo quinto. O valor da multa, o prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- DO RECURSO AO JUDICIÁRIO: As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA ou de perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente, caso sejam superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do SOMAR. Parágrafo único. Caso o SOMAR tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA e SUBCONTRATAÇÃO: O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do SOMAR e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado. Parágrafo primeiro. Na hipótese de anuência do SOMAR, o cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender ao todas os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica. Parágrafo segundo. A empresa a ser CONTRATADA, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte dos serviços, desde que autorizada, por escrito, pelo SOMAR, e nos limites expressamente indicados pela Diretoria Requisitante. Parágrafo terceiro. Qualquer empreiteira a ser subcontratada para a execução dos serviços parciais deverá ser previamente aceita pelo SOMAR. O pedido formal deverá indicar quais os serviços a serem executados, bem como conter uma relação de serviços semelhantes, realizados e concluídos pela subcontratada. Parágrafo quarto. Em caso de subcontratação, a empresa a ser CONTRATADA permanecerá, integral e exclusivamente, a única responsável, tanto em relação ao SOMAR, como perante terceiros, assim como, pelos serviços porventura subcontratados, podendo, inclusive, o SOMAR exigir a substituição da empresa subcontratada, caso esta não esteja executando os serviços de acordo com os dispositivos contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido por: a) Ato unilateral do SOMAR, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei n.º 8.666/93; b) Por acordo entre as partes, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/93; c) Por decisão judicial, nos termos da legislação aplicável. Parágrafo primeiro – Constituem motivos para rescisão do contrato os termos estabelecidos nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa. Parágrafo segundo - A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no
órgão oficial de divulgação do Município de Maricá. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO: Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo previsto na legislação pertinente, no veículo de publicação oficial do Município, correndo os encargos por conta do SOMAR. Parágrafo primeiro. O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato. Parágrafo segundo. O SOMAR encaminhará cópia deste contrato ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, após assinatura das partes. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CONTAGEM DOS PRAZOS: Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, conforme art. 110 e parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro de XXXXXX, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
MARICÁ,
Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS
1 – 2 –