UASG: 135013-CPATC
Processo Administrativo n.º 91/2014. Data: 16/05/2014
UASG: 135013-CPATC
Encaminhamento das Propostas Comerciais: A partir da divulgação do Edital até a data de abertura da Sessão. Sessão de Abertura: A partir das 09:00 horas, do dia 23/06/2014.
Local Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Tipo de Licitação: (MENOR PREÇO)
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento do serviço de capacitação em Desenvolvimento de Aplicativos para Dispositivos Móveis para empregados da Embrapa, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
Edital: Poderá ser obtido sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, ou no sítio da Embrapa Tabuleiros Costeiros: xxx.xxxxx.Xxxxxxx.xx.
Informações: Na Embrapa Tabuleiros Costeiros pelos telefones: (00) 0000-0000/1357 - Fax: (00) 0000-0000, pelo “E-mail”: xxxxxxx@xxxxx.Xxxxxxx.xx ou nos sítios: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.Xxxxxxx.xx.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMBRAPA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 027/2014 – Embrapa Tabuleiros Costeiros
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa, por intermédio de sua Unidade Descentralizada denominada Embrapa Tabuleiros Costeiros e de seu Pregoeiro devidamente qualificado e designado pela autoridade competente, torna público o presente Edital de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO, PARA Contratação de empresa especializada para fornecimento do serviço de Capacitação em Desenvolvimento de Aplicativos para Dispositivos Móveis para empregados da Embrapa, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital, sujeitando as partes à disposição da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, do Decreto 7.892/2013, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, publicado no Diário Oficial da União – DOU, Seção III, pág. 14375 a 14388, de 01/08/1996 e eventualmente de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
SEÇÃO I
DAS CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O pregão será realizado, em sessão pública, na forma eletrônica por meio de sistema eletrônico pela Internet, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
1.3. O pregão eletrônico será conduzido pela Embrapa Tabuleiros Costeiros, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico.
SEÇÃO II DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento do serviço de capacitação em Desenvolvimento de Aplicativos para Dispositivos Móveis para empregados da Embrapa, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
SEÇÃO III
DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, conforme Seção IV deste Edital.
3.2. Ficam impedidas de participar da licitação as licitantes que, na data da abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes condições:
3.2.1. Não estejam credenciadas na forma da Seção IV (Lei Complementar n.º 123/2006);
3.2.2. Apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;
3.2.3. Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou empregado da Embrapa;
3.2.4. Estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa.
3.2.5. Que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.
3.2.6. Empresas em processo de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação.
3.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
3.4. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil. (Art. 15, do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
SEÇÃO IV
DO CREDENCIAMENTO
4.1. Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica (Art. 3º do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005), no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.4. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.5. A Embrapa ainda não operacionaliza o Registro Cadastral e não faz o cadastramento no SICAF. A licitante deverá se dirigir a outras entidades ou órgãos da Administração Pública, para requerer o seu registro cadastral, para os fins previsto neste Edital.
4.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Embrapa, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, Art. 3º do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
4.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica (§ 6º. Art. 3º do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
4.8. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF (§ 3º. Art. 3º do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
4.9. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (§ 4º. Art. 3º do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
SEÇÃO V
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO PELO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes poderão encaminhar propostas com a descrição do objeto ofertado, o preço e, se for o caso, a garantia e anexos, até a data e hora marcadas para a
abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á automaticamente, a fase de recebimento de propostas (art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.1.1. A licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (inciso III do Art. 13 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.2. Incumbirá ainda à licitante interessada, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV do Art. 13º do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.3. A participação no pregão dar-se-á pela utilização da senha privativa da licitante (§ 1º do Art. 21 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.4. Como requisito para a participação no pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (§ 2º do Art. 21 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.4.1. A omissão da licitante, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais cabíveis.
5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas pelo Decreto (§ 3º do Art. 21 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.6. A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, mencionadas no Anexo I, deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, devendo conter obrigatoriamente:
5.6.1. preço unitário e global dos itens em algarismos e por extenso;
5.7. É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação de custos.
5.8. A partir da divulgação do Edital e até a abertura da sessão pública, do presente Pregão Eletrônico as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (§ 4º do Art. 21 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.9. A licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.10. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências contidas neste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes.
5.11. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, até a fase de aceitação das propostas, sob pena de serem excluídas do certame pelo Pregoeiro.
5.12. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.13. As licitantes que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006, deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico a sua condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
SEÇÃO VI
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1. O início da sessão pública se dará pelo Pregoeiro, via sistema eletrônico, na data e horário constantes da página inicial deste Edital, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e com o início da etapa de lances.
6.1.1. As propostas deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Projeto Básico/Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
6.2. Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na abertura do certame.
6.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital (§ 2º do Art. 22 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
6.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (§ 3º do Art. 22 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
6.5. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet (§ 5º do Art. 22 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
6.6. Não havendo expediente, por qualquer razão, na Embrapa, na data estabelecida no preâmbulo deste Edital, a sessão inaugural será realizada em nova data a ser informada.
SEÇÃO VII
DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento e do valor consignado em registro (§ 1º do Art. 24 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.2. Na formulação dos lances deverão ser observados os seguintes aspectos:
7.2.1. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital (§ 2º do Art. 24 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.2.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema (§ 3º do Art. 24 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.2.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (§ 4º do Art. 24 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais empresas licitantes, vedada a identificação da licitante (§ 5º do Art. 24º do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (§ 10º do Art. 24 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes no endereço utilizado para divulgação (§ 11º do Art. 24 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro (§ 6º do Art. 24 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.5.1. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (§ 7º do Art. 24 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.6. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida uma melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital (§ 8º do Art. 24 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.7. O Pregoeiro/sistema anunciará a licitante detentora da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão publica ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
SEÇÃO VIII
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços.
8.3. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço, observado os preços unitários dos itens compatíveis com os preços praticados no mercado, sendo adjudicado à licitante que apresentar o lance de menor preço desde que os preços unitários dos itens estejam compatíveis com os preços praticados no mercado, e atenda as exigências editalícias.
8.4. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórios, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital (§ 5º do Art. 25 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
8.4.1. Ocorrendo a situação mencionada no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para obter melhor preço.
8.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (§ 3º do Art. 26 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
8.6. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, após a etapa de lances, sendo verificado o empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte.
8.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de licitantes não enquadradas nos conceitos abrangidos pela LC nº 123/2006.
8.7. Para efeito do item 8.6, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.7.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada, automaticamente pelo sistema, para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da etapa de lances, sob pena de preclusão do direito de preferência na contratação;
8.7.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.6, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
8.7.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se estabeleça aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.7.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 8.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
8.7.5. O disposto no subitem 8.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
SEÇÃO IX
DA PROPOSTA DE PREÇOS IMPRESSA E DO SEU ENVIO
9.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá formular, de imediato, encaminhando, no prazo máximo de 2 (duas) horas após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, através do fax n.º (000) 0000-0000 ou 0000-0000 ou por via do e–mail: xxxxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx, a respectiva Proposta de Preços (Anexo - III) impressa ajustada em conformidade com os lances eventualmente formulados, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, recomposta em função do valor vencedor na etapa de lances, juntamente com os documentos exigidos para habilitação na Seção X, devendo o original da mencionada proposta impressa, bem como a cópia autenticada e/ou original dos demais documentos ser encaminhado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a partir do encerramento da sessão pública, estabelecido neste Edital, na Embrapa Tabuleiros Costeiros, situada em Aracaju/SE, na Avenida Beira Mar, nº 3250, Bairro Jardins, CEP: 00000-000, Telefones: (000) 0000-0000 e Fax: (000) 0000-0000.
9.1.1. Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência são os relacionados nas Seções IX e X deste Edital.
9.2. A Proposta de Preços (modelo – Anexo - III) deverá ser apresentada, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, contendo os dados e condições abaixo:
9.2.1. nome ou razão social da licitante, CNPJ/MF, Inscrição Estadual, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail/Home Page), dados bancários (nome e número do banco e da agência e n.º da conta corrente), bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa, de seu representante legal, para fins de assinatura do (Contrato/OCS – Ordem de Compra e Serviço);
9.2.2. especificação dos produtos, conforme Anexo I deste Edital;
9.2.3. preço unitário e global da proposta em algarismos e por extenso;
9.2.4. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado da data da sessão pública de recebimento da proposta de preços. A ausência desta indicação será entendida como aceitação tácita dessa condição;
9.2.5. declaração expressa de que o preço proposto inclui todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a custos diretos e indiretos, mão-de-obra, materiais, tributos incidentes, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, embalagens, montagem, lucro, despesas acessórias e outros encargos necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos;
9.2.6. declaração de que o preço proposto será fixo e irreajustável;
9.2.7. marca dos produtos ofertados, com o prazo de garantia contado a partir da data de recebimento dos produtos.
9.2.8. garantia de qualidade e de substituição dos produtos rejeitados pela Embrapa.
9.2.9. declaração de ciência e aceitação das condições do Edital e seus Anexos, especialmente as fixadas para entrega do produto e pagamento. A ausência desta indicação será entendida como aceitação tácita dessas condições.
9.3. Com o objetivo de evitar a desclassificação da proposta, é importante que as licitantes preencham suas propostas de acordo com o modelo apresentado no Xxxxx XXX.
SEÇÃO X
DA HABILITAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições do Edital.
10.2. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, inclusive habilitação parcial válida, quando dos procedimentos licitatórios realizados por órgãos integrantes do SISG ou por órgãos ou entidades que aderirem ao SICAF.
10.2.1. Por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, inclusive habilitação parcial válida, quando dos procedimentos licitatórios realizados por órgãos integrantes do SISG ou por órgãos ou entidades que aderirem ao SICAF;
10.2.2. Por meio da consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e suspensas – Ceis/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
10.2.3. Por meio de consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade Administrativa, disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
10.2.4 Os documentos abrangidos pelo SICAF quanto à documentação obrigatória são as certidões relativas à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, bem como a certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, por força da Lei 12.440/2011; quanto à habilitação parcial, os documentos abrangidos são: regularidade perante a receita municipal, estadual/distrital e balanço.
10.3. Enquanto não estiver implementada a consulta da existência de débitos trabalhistas por intermédio do SICAF, deverá o pregoeiro consultar o site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx para comprovar a inexistência de débitos trabalhistas, sendo insuficiente a simples validação da certidão Negativa de Débitos Trabalhistas eventualmente apresentada pelo licitante.
10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
LC =
; e Passivo Circulante
10.4.1 as empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices, quando da habilitação, deverão comprovar o patrimônio líquido mínimo de 10%(dez por cento) do valor estimado anual previsto no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
10.5. A regularidade de toda a documentação acima, exigida para habilitação na licitação, deverá ser mantida durante todo o período de vigência contratual.
10.6. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados inclusive via fax, no prazo definido no edital, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
10.7. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidão constitui meio legal de prova.
10.8. Além da regularidade no SICAF, inclusive habilitação parcial válida, a licitante da melhor oferta deverá apresentar, para fins de comprovação de habilitação:
10.8.1. Declaração, conforme art. 32, § 2º, da Lei nº. 8.666/93, de que inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet;
10.8.2. Declaração, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet.
10.8.3. Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por Instituições Públicas ou Privadas compatíveis em quantidade e prazos com o objeto deste Edital, que comprovem a capacidade do licitante de realizar seu objeto.
10.8.4 Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se valido dos benefícios criados pela Lei Complementar nº 123/2006, no decorrer desta licitação, emitida pelo contador da empresa e assinada por seu representante legal, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet.
10.8.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet;
10.9. A licitante vencedora poderá comprovar a regularidade por meio de apresentação de documentação válida na data do certame ao Pregoeiro, caso se constate o vencimento de algum documento no SICAF.
10.10. Os documentos necessários à habilitação, quando apresentados por qualquer processo de cópia, deverão estar acompanhados dos seus originais ou autenticados por cartório competente ou por membro da equipe de apoio. Também serão aceitas publicações em órgãos da imprensa oficial, ou ainda nos termos da legislação pertinente a cada documento.
10.11. Será considerada inabilitada, a licitante que: apresentar documentação incompleta, ou em desacordo com o edital e legislação em vigor; tiver comprovado o mau desempenho no cumprimento de compromissos assumidos junto à Administração Federal; estiver suspenso, nos termos da legislação vigente, do direito de licitar e de contratar com Administração Pública Federal (direta ou indireta); tiver sido multada por inadimplência e não houver, ainda, comprovado o pagamento ou recolhimento da multa; e deixar de atender as demais exigências deste edital e das legislações relacionadas com processos licitatórios.
10.12. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeitos de assinatura do Contrato.
10.13. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
10.14. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, para as empresas tipificadas no subitem acima, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame.
10.15. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no presente Edital e na legislação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
SEÇÃO XI
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1. Até 02 (dois) dias, úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital do Pregão, na forma eletrônica (Art. 18 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005), por via do e–mail: xxxxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx e fax (00) 0000-0000, devendo conter todos os dados da impugnante (nome, CNPJ, endereço e *e-mail*, para competente resposta.
11.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da seção pública, exclusivamente por meio eletrônico (por via do e–mail: xxxxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx ) via internet no endereço indicado no edital (Art. 19 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
11.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (§ 1º do Art. 18 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
11.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame (§ 2º do Art 18 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
SEÇÃO XII DOS RECURSOS
12.1. Declarada vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora (§ 1º do Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
12.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (§ 2º do Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
12.4. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo, ressalvada a hipótese do mesmo declará-lo.
12.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e ao Sr. Chefe da Embrapa Tabuleiros Costeiros, a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro.
12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Compras da Embrapa Tabuleiros Costeiros, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxx, xx. 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 49025-040, no horário de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00, em dias úteis. Telefones: Telefones: (079) 0000- 0000 e Fax: (000) 0000-0000, E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.
SEÇÃO XIII
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver interposição de recurso, e pela autoridade superior quando da existência de recurso (inciso IX do Art. 11 e inciso V do Art. 8º, ambos do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
13.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. (Art. 27 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
13.2.1. Após a homologação referida no caput, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato, Anexo II com a Embrapa Tabuleiros Costeiros, no prazo de 5 (cinco) dias, definido no presente edital. (§ 1º, Art. 27 do Decreto 5.450 , de 31 de maio de 2005).
13.2.2. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. (§ 2º, Art. 27 do Decreto 5.450 , de 31 de maio de 2005).
13.3. A vencedora da licitação que não fizer a comprovação referida no subitem 13.2.2, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato ou ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.(§ 3º, Art. 27 do Decreto 5.450 , de 31 de maio de 2005).
SEÇÃO XIV
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores da Embrapa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20%(vinte por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
14.1.1 cometer fraude fiscal;
14.1.2 apresentar documento falso;
14.1.3 fizer declaração falsa;
14.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5 não assinar o contrato no prazo estabelecido;
14.1.6 deixar de entregar a documentação exigida no certame;
14.1.7 não mantiver a proposta
14.2. Para os fins do item 14.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
14.3. Além do previsto nos subitens anteriores, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei n.º 8.666/93, a Embrapa poderá aplicar à licitante contratada as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações legais e da reparação dos danos causados à Embrapa:
a) advertência;
b) multa.
14.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo.
14.5. A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.6. Das penalidades de que tratam as alíneas “a” e “b” cabe recurso ou pedido de representação na forma da legislação em vigor.
14.7. A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério da Embrapa, mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade, exceto nos casos de reincidência dos fatos que ensejaram a advertência, quando deverá ser aplicada penalidade de multa na forma da alínea “c” do item 14.8 infra.
14.8. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções:
a) recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato no prazo estabelecido: 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato;
b) atraso na entrega do objeto da licitação, ou parte dele, em relação ao prazo estipulado: 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), por dia de atraso, sobre o valor do produto não entregue, até no máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato, o que ensejará a rescisão contratual;
c) ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pelas alíneas anteriores: 10% (dez por cento) do valor global do Contrato para cada evento.
14.8.1. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
14.8.2. As multas deverão ser recolhidas na conta única UG e Gestão da Embrapa, através de GRU, mediante Comprovante de Recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação, podendo a Embrapa descontá-las, na sua totalidade ou em parte, do pagamento a ser efetuado à da contratada e/ou da garantia prestada (quando for o caso).
00.0.0.0.Xx o valor a ser descontado pela Embrapa for insuficiente, ficará a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 5 (cinco) dias, contados da comunicação oficial.
14.8.3. O valor total das multas, aplicadas na vigência do contrato, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu valor global, o que ensejará a sua rescisão.
14.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (parágrafo único do art. 28 do Decreto
5.450 , de 31 de maio de 2005).
SEÇÃO XV
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1. A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante a assinatura de Contrato, Anexo II, no prazo de 5 (cinco) dias, após a convocação da licitante vencedora. As condições previstas neste Edital e seus anexos integram a Contrato independente de transcrição.
15.2. Como condição para celebração do instrumento de Contrato, a(s) licitante(s) vencedor(as) deverá(ão) manter as mesmas condições de habilitação.
15.3. A contratada, assim entendido aquele que firmar qualquer tipo de ajuste com esta Unidade, fica obrigada a acatar nas mesmas condições desta convocação, por ato unilateral da contratante, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme o § 1.º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
15.4. Previamente à contratação, a Embrapa verificará a existência de registro da licitante vencedora no cadastro informativo dos créditos não quitados no setor público federal (CADIN), conforme previsto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19/07/02.
SEÇÃO XVI
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados na proposta orçamentária do Orçamento Geral da União, para o exercício de 2014 a cargo da
Embrapa Tabuleiros Costeiros, na Gestão/UG: 135013/13203, no Elemento de Despesas: 339030, Fonte de Recursos: 0100.
SEÇÃO XVII DO RECEBIMENTO
17.1. O objeto da presente licitação será recebido pela Embrapa Tabuleiros Costeiros em conformidade com o
§ 8.º do Art. 15 da Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações.
17.2. O recebimento definitivo dar-se-á após a conferência e aceitação do serviço entregue, para fins de confirmação com as especificações do objeto.
17.3. A Embrapa Tabuleiros Costeiros rejeitara, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos.
17.4. Todos os serviços de que trata esta licitação deverão obedecer às especificações constantes deste Edital e seus anexos.
17.5. Os serviços deverão ser executados nos Campos Experimentais da Embrapa Tabuleiros Costeiros, de acordo com as quantidades e características dos serviços constantes do Anexo – I, deste Edital.
SEÇÃO XVIII DO PAGAMENTO
18.1. Os serviços mensalmente realizados e aceitos pela Fiscalização, observada a qualidade, será pago até o 30º (trigésimo) dia útil subsequente ao mês subsequente ao da sua prestação, mediante crédito em conta corrente indicada pela CONTRATADA;
18.2. Pagamento estará ainda condicionado à consulta ao SICAF, na data do pagamento, onde a CONTRATADA deverá apresentar-se com a documentação válida, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais;
18.3. Será retido na fonte, a título de “Retenção para a Seguridade Social”, a alíquota de 11% (onze por cento) do valor bruto da fatura, nota fiscal ou recibo, na forma do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.º 3.048, de 06/05/99 e OS/INSS/DAF n.º 209, de 20/05/99;
18.4. Caso o serviço seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento;
18.5. Em cumprimento à Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004 a Embrapa Tabuleiros Costeiros reterá, na fonte, o imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem como a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a pessoas jurídicas que não apresentarem a cópia do Termo de Opção (Anexo IV da referida Instrução Normativa). O percentual a ser aplicado deverá ser destacado pelo seu emitente, no documento fiscal, de acordo com o que prevê o art. 1º, § 6º da mesma Instrução Normativa;
18.6. Caso não haja expediente na Embrapa Tabuleiros Costeiros no dia do vencimento da Nota Fiscal, fica o pagamento prorrogado para o 1º dia útil subseqüente;
18.7. O pagamento será realizado através de Ordem de Pagamento Bancária, em conta e agência bancária a ser especificada pela CONTRATADA na nota fiscal;
18.8. Os valores porventura pagos com atraso, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão correção monetária pela variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, acrescidos de 1% de juros de mora ao mês.
SEÇÃO XIX
DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
19.1. A Embrapa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou a requerimento da parte interessada, mediante justificativa circunstanciada da autoridade competente, escrita e fundamentada, não gerando direito de indenizar quando anulada por motivo de ilegalidade, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n. 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato.
SEÇÃO XX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. É facultada, ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da documentação de habilitação e proposta.
20.2. Fica assegurado à autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório o direito de revogá-lo em face das razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado (art. 29 do Decreto n. 5.450 , de 31 de maio de 2005).
20.2.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do termo de contrato (§ 1º do art. 29 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005).
20.2.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato (§ 2º do art. 29 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005).
20.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Embrapa não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Embrapa.
20.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação (parágrafo único do art. 5° do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005).
20.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
20.8. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Aracaju-SE, com exclusão de qualquer outro.
20.10. Integram este Edital os seguintes anexos:
I - TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO; II - MINUTA DE CONTRATO;
III - MODELO DE PROPOSTAS.
Aracaju-SE, 09 de junho de 2014.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Sarmento Neto Chefe Adjunto de Administração Embrapa Tabuleiros Costeiros
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2014 – Embrapa Tabuleiros Costeiros
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento do serviço de capacitação em Desenvolvimento de Aplicativos para Dispositivos Móveis para empregados da Embrapa.
2. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Capacitar os empregados da Embrapa da área de Tecnologia da Informação que atuam no macroprocesso de sistemas de informação e serão designados para trabalhar no desenvolvimento de softwares para aplicativos móveis, conforme as necessidades de informação identificadas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e/ou demandas específicas das Unidades do Nordeste.
3. DA JUSTIFICATIVA
Em consonância com as melhores práticas de governança de TI, a Embrapa elaborou o Plano Diretor de TI (PDTI), cujo objetivo primordial é alinhar a aplicação dos recursos, serviços e produtos de TI, com as ações estratégicas definidas no V Plano Diretor da Embrapa e respectivos Planos Diretores das Unidades (PDU).
O PDTI propôs a criação da Equipe Corporativa de Desenvolvimento de Sistema de informação composta por integrantes dos Núcleos de Tecnologia da Informação das diversas unidades da Embrapa e dos técnicos da Coordenação de Processos e Produtos de Sistema de informação vinculada ao Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) com propósito de desenvolver soluções de maneira colaborativa e remota para as necessidades identificadas no PDTI.
Ampliar a atuação da Equipe Corporativa de Desenvolvimento de Sistema de informação, aproveitando a proximidade das Unidades do Nordeste, que têm algumas demandas específicas em comum, para uma capacitação coletiva de forma a desenvolver aplicativos para dispositivos móveis que atendam às demandas tecnológicas do Nordeste, prioritariamente, ou de toda a área de atuação da Embrapa.
4. DA VINCULAÇÃO AO PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL
O objeto deste termo de referência se enquadra na segunda diretriz do II PDTI: consolidar a TI como geradora de soluções tecnológicas para a agropecuária brasileira.
Entre as estratégias associadas ao PDTI 2013-2016 pode-se citar: desenvolver projetos multi- institucionais e transdisciplinares para atender às demandas e prioridades de TI relativas à missão da Embrapa (EA 2.8); desenvolver, implantar e sistematizar planos de capacitação e de desenvolvimento das equipes de TI da Embrapa (EA 5.19); promover a composição e a atuação de equipes corporativas e multidisciplinares na geração de soluções de TI relativas ao processo de produção (EA 5.20).
5. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
Segue abaixo a especificação técnica do objeto:
Macrorregião | Curso | Descrição | Alunos |
1 - Nordeste | 1 | Desenvolvimento de Aplicativos para Dispositivos Móveis | 10 |
5.1 – O treinamento terá a participação de Unidades do Nordeste e da Embrapa Agroindústria de Alimentos.
5.2 – O treinamento será ministrado aos empregados de TI da Embrapa que atuam no macroprocesso de sistemas de informação e que foram considerados aptos a participarem do(s) curso(s).
5.3 – O treinamento deverá ser realizado nas dependências da Embrapa Tabuleiros Costeiros, de modo presencial, em sala climatizada, com disponibilidade de um (1) computador por aluno devidamente configurado e toda a infraestrutura necessária para a realização do treinamento por parte da Embrapa.
5.4 – O calendário de execução de cada etapa da capacitação e a carga horária por dia deverão ser acordados com o Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) da Embrapa Tabuleiros Costeiros. A data prevista para inicio dos cursos é a partir da segunda quinzena de agosto.
5.5 – O Curso deverá ter carga horária de 32 (trinta e duas) horas e deve contemplar os pré-requisitos, público- alvo e conteúdo programático descritos abaixo.
− Capitulo Ambiente
• Configurando o seu ambiente de desenvolvimento no Windows
• Configurando seu ambiente RAD Studio
• Adicionando o Android SDK ao SDK Manager
• Instalando o USB Driver no seu dispositivo Android
• Habilitando o USB Debugging em um dispositivo Android
• Configurando o Windows para detectar o dispositivo
• Criando uma aplicação FireMonkey Android
• Implementação de um manipulador de eventos para seleção do usuário
• Como usar o componente Web Browser em um aplicativo Android
- Capitulo Aplicações
• Guias em aplicações FIREMONKEY ANDROID
• Usando LiveBindings
• Construindo a interface do usuário (UI) para o aplicativo
• Tirando uma foto com o dispositivo de câmera
• Usando uma imagem do dispositivo Android Photo, compartilhando ou Imprimindo uma
foto
• Usando sensores de localização no dispositivo Android
• Sensor de Localização
• Leia informações de localização (Latitude, Longitude) do componente Locationsensor
• Usando centro de notificação no dispositivo
• Usando a discagem (Phone Dialer) no dispositivo Android
• Projetando a interface de usuário
− Capitulo Aplicações x Banco de Dados
• Usando Interbase ToGo em um aplicativo Android
• DbExpress para conectar ao Database
• Conexão com os dados
• Implemente o interBase ToGo, o DbExpress Driver e o Banco de Dados no Android
• Manipulando Exceções
• Usando Sqlite em um aplicativo Android
• Conectando a um banco de dados corporativo a partir de um aplicativo Android Client
• Criando a camada intermediária e um Servidor DataSnap
• Criando um aplicativo Android que se conecta ao servidor DataSnap
• Compilando seu código Android para IOS
• Publicando Métodos Remotos sem a utilização do Server Module
• Autenticando aplicações clientes na aplicação servidora
• Restringindo chamado a determinados métodos da Aplicação Servidora.
• Conhecendo os tipos de parâmetros utilizados pelo DataSnap.
• Compactação de dados.
• Comunicação HTTP.
• Transferência de objetos.
• JSON.
6. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
6.1 - As aquisições e serviços objeto da contratação têm requisitos de desempenho e qualidade objetivamente
definidos por meio de especificações usuais de mercado, por isso, entende-se que a modalidade a ser adotada deve ser o pregão eletrônico.
7. DOCUMENTOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
a) Além dos itens já descritos em edital, o LICITANTE deverá disponibilizar profissionais qualificados para a realização dos serviços contidos no objeto desse Termo de Referência. A comprovação da formação, experiência e conhecimento deverá ser realizada por meio da entrega dos seguintes elementos, no momento da contratação:
− Declaração de parceria oficial Embarcadero.
− Material didático original e oficial Embarcadero.
− Certificado oficial Embarcadero.
8. PRAZOS CONTRATUAIS
8.1 - Os serviços de treinamento devem ser iniciados pela CONTRATADA, à EMBRAPA, num prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos a partir da data da assinatura do contrato.
9. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 - O início da execução do serviço de treinamento se dará com a apresentação formal do instrutor, com a entrega da ementa do treinamento e com o agendamento das datas e horários das etapas do treinamento a ser acordada com o Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) da Embrapa Tabuleiros Costeiros.
9.2 - O treinamento deverá ser realizado nas dependências da Embrapa Tabuleiros Costeiros.
9.3 - Estima-se que todos os treinamentos devam estar concluídos ao final de 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do contrato, o qual terá vigência de um ano.
9.4 - Em todas as etapas do treinamento:
a) A CONTRATADA deverá ministrar o treinamento em português.
b) A CONTRATADA terá que fornecer apostila ou livro a ser utilizado no treinamento para cada aluno participante de turma presencial sem custos adicionais para a Embrapa.
c) A CONTRATADA deverá disponibilizar o material didático completo, para todos os alunos presenciais no máximo até a primeira hora de treinamento, sob pena de ter a execução desse treinamento suspensa e agendada para data posterior, mediante novo acerto de datas.
d) É vedado o fornecimento de apostila que consista somente de um conjunto de slides para apoio às apresentações em sala (e.g. slides MS-Powerpoint).
e) Os slides das apresentações serão fornecidos para todos os participantes do curso, em meio eletrônico.
f) Em nenhuma hipótese será aceita cópia (“xerox”) de material didático que não tenha sido gerado pela própria CONTRATADA ou associado, ou material que viole direito autoral de terceiros.
g) A CONTRATADA deverá fornecer certificado de conclusão do curso para os participantes presenciais que obtiverem presença mínima de 80%.
h) A CONTRATADA deverá fornecer, no mínimo, para o serviço em epígrafe: uma pasta com material de apoio; apostila do curso; bloco de anotações; e o Certificado de Conclusão do Curso, assinado por instrutor qualificado para os treinandos presenciais.
i) A confecção, a impressão, a qualidade e o fornecimento do material didático distribuído para cada aluno será de total responsabilidade da CONTRATADA.
10. ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE
10.1 - O acompanhamento, a avaliação e o controle da execução do projeto serão realizados pela Embrapa, mediante designação de Gestor do Contrato.
10.2 - Para a avaliação do serviço de capacitação Delphi, como acordo de nível de serviço, deverão ser observados os itens constantes na tabela abaixo, devendo a CONTRATADA receber multa se não cumprido:
Grau | Descrição |
A | Cumprir o prazo definido para início dos trabalhos. |
B | Realizar os treinamentos nas datas e horários acordados com o NTI |
C | Indicadores programação, aplicabilidade e utilidade do treinamento e resultado do treinamento com conceito “bom” ou “ótimo”. |
D | Indicadores desempenho didático do instrutor, domínio do conteúdo do instrutor e entrosamento com os treinandos com conceito “bom” ou “ótimo”. |
10.2.1 - Os itens descritos na Tabela acima serão obtidos a partir a avaliação da qualidade do treinamento que será feita pelos participantes no último dia do curso da primeira turma e, caso seja considerada insuficiente, a CONTRATADA deverá reformular o programa e providenciar a realização de nova turma, até o alcance dos objetivos do treinamento, sem ônus adicional para a Embrapa.
10.2.2 - O evento de treinamento será avaliado segundo a versão adaptada da avaliação de reação adotada pela Embrapa, que é instrumento oficial da área de Gestão de Pessoas da Embrapa. As ferramentas de avaliação utilizadas estão no anexo I deste documento;
10.2.3 - A avaliação será feita logo após o evento de treinamento;
10.2.4 - A Embrapa se reserva ao direito de solicitar correções ou substituições no decorrer do evento de treinamento caso o mesmo aponte para um nível insatisfatório de qualidade;
10.2.5 - A avaliação quantitativa do questionário de “avaliação final do evento” baseia-se na análise do resultado estatístico obtido mediante o cálculo da média de cada variável avaliada;
10.2.6 - Os conceitos são atribuídos segundo os intervalos das médias e ocorrem da seguinte forma: "Ótimo" de 4,21 a 5,00 ; "Bom" de 3,41 a 4,20; "Regular" de 2,61 a 3,40; "Ruim" de 1,81 a 2,60 e finalmente "Péssimo" de 0 a 1,80.
10.2.7 - Caso a média geral dos indicadores da avaliação do treinamento (turma) seja "Regular" (de 2,61 a 3,40), “Ruim” (de 1,81 a 2,60) ou “Péssimo” (de 0 a 1,80), o treinamento terá que ser reeditado, sem custos para a Embrapa.
11. DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E FORMA DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento dos serviços de treinamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a realização de todas as etapas do treinamento e que tenha obtido desempenho satisfatório conforme as especificações técnicas,
comprovados mediante o correspondente atestado no documento fiscal (Nota Fiscal, Recibo, etc) pelo Gestor do Contrato.
12. DO SIGILO E DA PROPRIEDADE
12.1 - Todos os membros da equipe da CONTRATADA terão que assinar termo de responsabilidade e sigilo acerca das informações obtidas no decorrer do trabalho.
12.2 - Dados e informações levantados durante a realização dos serviços serão de propriedade do contratante, devendo a ele ser entregues ao final do trabalho.
12.3 - Dados e informações obtidos não poderão ser utilizados pela CONTRATADA, bem como pelos membros da equipe, sem prévia e formal autorização por parte da CONTRATANTE.
12.4 - A CONTRATADA deverá credenciar junto a Embrapa seus profissionais autorizados a retirar e a entregar documentos, bem como aqueles que venham a ser designados para prestar serviços nas dependências da Embrapa.
12.5 - Comunicar com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, ao Gestor do Contrato na Embrapa, qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão de profissionais, para que seja providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos da Embrapa porventura colocados à disposição para realização dos serviços contratados.
13. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
13.1 A CONTRATADA deverá se responsabilizar por quaisquer danos causados à Administração Pública ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços.
13.2 A CONTRATADA deverá prezar pelo cumprimento dos horários de início e de término das atividades de treinamento. Os eventuais atrasos que venham a ocorrer, por motivo de força maior, plenamente justificável, deverão ser compensados em horário a ser acertado com os alunos.
13.3 A CONTRATADA deverá se manter, durante o prazo de execução dos serviços, em total compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
13.4 A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da presente contratação.
13.5 No caso de ocorrerem faltas ou afastamentos temporários dos profissionais técnicos da CONTRATADA que impeçam temporariamente a prestação dos serviços, obriga-se esta a avisar ao NTI e a providenciar a substituição oportuna do profissional por outro de perfil equivalente, no caso do afastamento ser superior a 8 (oito horas), não se computando na planilha de horas trabalhadas, em qualquer caso, os períodos correspondentes aos afastamentos havidos, quaisquer que sejam os motivos determinantes.
14. DAS RESPONSABILIDADES DA EMBRAPA
14.1 - A CONTRATANTE dará permissão de acesso aos profissionais da CONTRATADA necessário à execução dos serviços, respeitando os regulamentos e normas internas que disciplinam a segurança da informação, das pessoas e dos equipamentos.
14.2 - A CONTRATANTE designará a Equipe Técnica e de Gestão para acompanhamento e fiscalização do contrato e serviços a serem executados, ou seja, disponibilizará pelo menos uma pessoa para ficar integralmente dedicada na execução do objeto e será responsável pelo acompanhamento dos trabalhos.
14.3 - A CONTRATANTE efetuará a homologação, dará o aceite definitivo e efetuará os pagamentos nos prazos estabelecidos conforme as entregas efetivas dos serviços previstos nas Ordens de Serviços.
14.4 - A CONTRATANTE aplicará as multas e penalidades previstas para o caso do não cumprimento de cláusulas contratuais e avaliar as justificativas apresentadas pela empresa.
15. DA TRANSFERÊNCIA DO CONHECIMENTO
15.1 - A CONTRATADA se compromete, em conformidade com o parágrafo único do artigo 111 da Lei 8666/93, promover transição contratual e repassar para a EMBRAPA, para pessoa por esta indicada todos os dados, documentos e elementos de informação utilizados na execução dos serviços de suporte técnico, tais como: documentos, procedimentos, scripts, roteiros, configurações, arquivos, mídias e etc.
15.2 - A transferência de conhecimento direcionado para os técnicos da Embrapa deverá ter enfoque na solução adotada, de forma que haja capacitação no uso dos produtos e serviços adquiridos nesse edital.
15.3 - O plano abrangendo o conteúdo, metodologia, cronograma e horários da transferência de conhecimento deverão ser previamente aprovados pela Embrapa.
15.4 - Ao final da transferência de conhecimento, técnicos da Embrapa deverão estar capacitados para realizarem a manutenções e evoluções dos serviços contratados.
AVALIAÇÃO FINAL DO EVENTO
Visando conhecer sua avaliação sobre a “Capacitação Delphi”, solicitamos as informações a seguir especificadas.
Na tabela, há um conjunto de afirmativas sobre o evento. Para responder, utilize a escala de respostas abaixo, preenchendo no espaço em branco um valor entre 0 e 5 que melhor represente sua avaliação acerca do item. Caso o item não se aplique ao treinamento em questão, assinale N/A.
QUANTO AO PROGRAMA | Avaliação 0 a 5 |
1. Clareza na definição dos objetivos do evento. | |
2. Adequação do conteúdo programático em relação aos objetivos do evento. | |
3. Carga horária diária. | |
4. Carga horária total. | |
5. Ordenação do conteúdo programático. | |
QUANTO AO DESENVOLVIMENTO | |
1. Nível de profundidade com que os temas e assuntos foram abordados, tendo em vista os objetivos do evento. | |
2. Adequação dos equipamentos utilizados. | |
3. Quantidade do material didático distribuído. | |
4. Qualidade do material didático distribuído. | |
5. Número de instrutores para o evento. | |
6. Atendimento dado aos participantes pela coordenação do evento. | |
QUANTO AO LOCAL | |
1. Conforto das instalações em que o treinamento foi realizado. | |
2. Limpeza das instalações em que o treinamento foi realizado. | |
3. Facilidade de comunicação externa. | |
4. Adequação do local às atividades propostas. | |
5. Atendimento dado aos participantes pelos atendentes do local onde o evento foi realizado. | |
QUANTO AOS PARTICIPANTES | |
1. Nível da integração com os demais participantes. | |
2. Nível de envolvimento com os demais participantes. | |
3. Nível de intenção de aplicar, na Unidade, os conteúdos aprendidos. |
A seguir estão relacionados os objetivos do evento. Analise o nível de aprendizagem e aplicabilidade, no seu trabalho na sua Unidade, de cada objetivo, indicando o número que melhor representa a sua opinião na escala correspondente. As escalas variam de 0 (nenhuma aprendizagem ou nenhuma aplicabilidade) a 5 (aprendizagem total ou aplicabilidade total) pontos.
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Xx. Xxxxx Xxx, 0000 00000-000 Xxxxxxx SE Telefone: (00) 0000 0000 Fax (00) 0000 0000
SPS (00) 0000 0000 Fax (00) 0000 0000
PARECER
Nº xx/2014 xx/xx/2014
Xxxx Xxxxx
CNPJ: 00.348.003/0136-03 IE-27.057.355-0
OBJETIVOS | Nível de Aprendizagem 0 a 5 | Nível de Aplicabilidade 0 a 5 |
1) | ||
2) | ||
3) | ||
4) | ||
5) | ||
6) | ||
7) |
Sinta-se à vontade para acrescentar comentários e/ou sugestões.
AVALIAÇÃO DO FACILITADOR
Na tabela, há um conjunto de itens referentes à avaliação do instrutor. Para responder, utilize a escala de respostas abaixo, preenchendo nos espaços em branco um valor entre 0 e 5 que melhor represente sua avaliação acerca do item. Caso o item não se aplique ao treinamento em questão, assinale N/A.
FACILITADOR: | Nome do Facilitador 1 | Nome do Facilitador n... |
1. Nível de conhecimento sobre o assunto tratado | ||
2. Capacidade de transmitir os conhecimentos sobre os temas e assuntos tratados | ||
3. Habilidade em estabelecer um clima favorável à participação |
dos treinandos | ||
4. Disponibilidade para esclarecer as dúvidas dos participantes | ||
5. Adequação das estratégias de ensino utilizadas | ||
6. Habilidade de utilizar os recursos instrucionais | ||
7. Nível de profundidade dos temas tendo em vista os objetivos do evento | ||
8. Sequência de apresentação dos conteúdos | ||
9. Segurança na transmissão dos conteúdos | ||
10. Nível de comprometimento com a aprendizagem dos participantes | ||
11. Grau de compatibilidade entre o conteúdo apresentado e o previsto na programação do evento | ||
12. Qualidade do material apresentado | ||
13. Utilização do tempo destinado ao tema |
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2014 - Embrapa Tabuleiros Costeiros
ANEXO – II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO ORDEM DE COMPRAS /SERVIÇO-OCS
1- IDENTIFICAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO(ORDEM DE COMPRAS E SERVIÇO- OCS) OCS Nº /2014 SÉRIE: “A” | DATA DE EMISSÃO: / /14 |
2-IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATADO FORNECEDOR: CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE: CEP: TELEFONE: PRAÇA: BANCO: | BAIRRO: UF: FAX: AGÊNCIA: CONTA: |
3-DOCUMENTOS DE ORIGEM MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÂO NÚMERO DO PROCESSO: /2014 | NÚMERO: /2014, DATA DE ABERTURA / /14 |
4-RESERVADO AO SETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - SOF
NE | FONTE | PT | ND | SUBPROJETO | NF/FATURA | COD. CONTÁBIL | VALOR |
Banco: Agência: Conta: Vencimento: | Setor: Data: As: | OBS: |
5-OBJETO:
1
Quantidade: | Marca: | Preço Unitário: | R$ |
Unidade: | Modelo: | Preço Total: | R$ |
Prazo de Entrega: | Garantia: |
VALOR TOTAL DESTA OCS: R$ |
VALOR POR EXTENSO: |
6-CONDIÇÕES GERAIS
6.1.DADOS PARA FATURAMENTO: | |
NOME: | Empresa Brasileira de pesquisa Agropecuária |
ENDEREÇO: | Av. Beira Mar, 3250, Bairro: Jardins |
CIDADE: | Aracaju/SE. |
CNPJ: | 00.348.003/0136-03 |
INSC. ESTADUAL: | 27.057.355-0 |
6.2.DADOS PARA ENTREGA: | |
LOCAL: | Conforme Anexo I do Edital Horário: Segunda à Sexta-feira de 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:30. |
6.3.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: |
dias da entrega definitiva. |
6.4. ANOTAÇÕES OBRIGATÓRIAS QUE DEVERÃO CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA: |
6.4.1. Nº da Conta corrente, nome e código do banco e da agência do contratado. 6.4.1. O valor do Imposto de Renda, CSLL, COFINS e PISP/PASEP a serem retidos na operação, OU se inscrita no SIMPLES, destacar: “OPÇÃO SIMPLES”. |
7-TRIBUTAÇÃO / ENCARGOS |
7.1 A EMBRAPA reterá na fonte, o percentual correspondente ao IRPJ, CSLL, COFINS, e PIS/PASEP, exceto para Pessoa Jurídica optante pelo “SIMPLES NACIONAL”, ou isenta conforme art. 12 ou art. 15 da Lei nº 9.532, de 10/12/1997, que deverão apresentar junto com a Nota Fiscal, conforme o caso, a Declaração constante do Anexo II, III ou IV da Instrução Normativa da SRF nº 480/04. 7.1.1. Caso não seja apresentada a Declaração citada, será feita a retenção tributária devida. 7.2. Os Impostos, taxas, fretes, e demais encargos deverão esta inclusos no valor total deste Contrato(OCS). |
8-SANÇÕES / MULTAS |
8.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor, poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93, bem como às penalidades de multas previstas para no caso de: a) recusa injustificada de assinar o Contrato(OCS) ou rescisão contratual: 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado do Contrato(OCS); b) atraso no fornecimento dos serviços /serviços , objetos desta licitação, em relação ao prazo estipulado: 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor total do material/serviço não entregue, por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento); c) ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pelas alíneas anteriores: 10% (dez por cento) do valor global do Contrato(OCS). |
8.1.1. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. 8.1.2. As multas deverão ser recolhidas na conta bancária indicada pela Embrapa, mediante Comprovante de Recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação, podendo a Embrapa descontá-las, na sua totalidade ou em parte, do faturamento da contratada. 8.1.3. O valor total das multas aplicadas na vigência do Contrato(OCS), não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu valor global. 8.2. Os valores porventura pagos com atraso, sem que a Contratada tenha concorrido de alguma forma para esse, sofrerão correção monetária pela variação do IPCA-Índice de Preços ao Consumidor Amplo, acrescidos de 1% de juros de mora ao mês. |
9-OUTRAS CONDIÇÕES |
9.1. Somente serão aceitas as Notas Fiscais corretamente preenchidas. 9.2. Caso a entrega dos serviços /serviço seja recusada ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da substituição dos produtos/serviços /serviços recusados ou da regularização do documento fiscal. 9.3. O pagamento será realizado através de Ordem Bancária, em conta e agência bancária a serem especificadas pela Contratada na Nota Fiscal. |
IDENTIFICAÇÃO DO EMISSOR Ass. Emitente Ass. Conferente | ENDEREÇO PARA CONTATO Embrapa Tabuleiros Costeiros: Fone: (00) 0000-0000/0000-0000 Fax : (00) 0000-0000 | ||
Autorizamos o fornecimento do Material/Serviço especificado nesta OCS, no valor de: | Recebemos a 1ª via desta OCS em / / , Manifestando-nos de acordo com as condições nela constantes. | ||
TOTAL DE : | R$ | FIRMA: | |
NOME: | |||
LOCAL: | DATA / Assinatura e Carimbo | / | ASSINATURA: |
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2014 - Embrapa Tabuleiros Costeiros
ANEXO - III MODELO PROPOSTA
Em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico 013/2014, apresento nossa proposta de preço para serviços rurais, em apoio à unidade de beneficiamento de sementes para atendimento de programas governamentais a serem prestados na Embrapa Tabuleiros Costeiros, conforme abaixo especificado:
ITEM | UNIDADE | DISCRIMINAÇÃO | PREÇO TOTAL |
01 | Serviço | (descrição completa, de acordo com x Xxxxx X) |
Preço total estimado da proposta R$ (POR EXTENSO) Prazo de validade da proposta: (no mínimo: 90 (noventa) dias.
Prazo para execução dos serviços: até ( ) dias, após a assinatura do Contrato, conforme termo de referência.
A execução dos serviços ocorrerá de acordo com as especificações contidas no Anexos deste Edital do Pregão Eletrônico n.º / –
Oferecemos garantia de validade dos serviços pelo prazo de .
Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços e encargos sociais.
Estamos cientes e aceitamos as condições do Edital do Pregão Eletrônico n.º
/ – , especialmente as fixadas para pagamento e
entrega dos produtos, contidas na minuta do contrato.
V. Banco: Agência: Conta Corrente: Local e data
Diretor ou representante legal - Identidade
Nome legível/Carimbo da empresa