TERMO DE CONTRATO Nº 15/2022 / AD
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
TERMO DE CONTRATO Nº 15/2022 / AD
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
15/2022/AD, que entre si celebram a UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE e a
empresa EKO AMBIENTAL SERVIÇOS EMPREENDIMENTOS
EIRELI.
A UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.523.215/0001-06, neste ato representada pelo seu Magnífico Reitor, Professor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, nomeado por Decreto Presidencial publicado no DOU de 21/11/2018, portador da cédula de identidade nº 000000000, expedida pelo IFP/RJ, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e a Empresa EKO AMBIENTAL SERVIÇOS EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 05.983.816/0001-
04, com sede à Rua Mucio da Paixão, n° 426/430, Turf Club, Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, CEP. 28.024-000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade n.º 00.000.000-0, expedida pela IFP/RJ e inscrito no CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este Contrato em conformidade com o que consta do Processo Administrativo n.º 23069.151880/2020-14, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 39/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1 CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1 Contratação de empresa especializada em locação de caçambas para retirada de resíduos (resíduos de obra, restos de divisórias de madeira, galhos e folhas de árvores, etc.) e limpeza de fossas, conforme especificações deste Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL |
1 | Serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos, por um período de 12 meses, por empresa especializada, com locação de caçambas estacionárias com capacidade mínima de 5m³ | 80 | R$ 304,00 | R$ 24.320,00 |
2 | Serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos, por um período de 12 meses, por empresa especializada, com locação de caçambas estacionárias do tipo rollon com capacidade mínima de 30m³ no município de Niterói/RJ | 20 | R$ 1.510,00 | R$ 30.200,00 |
3 | Serviço de desobstrução e limpeza por hidro jateamento e/ou sucção de “bocas de lobo”, galerias de águas pluviais, galerias de esgoto, caixas de gordura, fossas e sumidouros, incluindo coleta, transporte e destinação final dos resíduos, com caminhões do tipo sewer jet e/ou vac all com capacidade mínima de 8m³ no município de Niterói/RJ | 120 | R$ 195,00 | R$ 23.400,00 |
TOTAL | R$ 77.920,00 |
2 CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de assinatura pela UFF, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1 Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4 Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6 Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3 CLAUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3. 1 O valor global da contratação é de R$ 77.920,00 (setenta e sete mil novecentos e vinte reais).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados
4 CLAUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
4.2 Gestão/Unidade: 150745
4.3 Fonte: 8100
4.4 Programa de Trabalho: 169645
4.5 Elemento de Despesa: 33.90.39
4.6 PI: M 20RK G 01 01 N
4.7 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5 CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLAUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLAUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8.
CLAUSULA OITAVA- MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9.
CLAUSULA NOVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que
os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020. 12.2.1.A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. 12.2.2.A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da
Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro de Niterói/RJ para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em via digital, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 12/05/2022, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, REITOR, em 16/05/2022, às 18:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 17/05/2022, às 10:48, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx, ADMINISTRADOR, em 17/05/2022, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0810157 e o código CRC 0550680A.
Referência: Processo nº 23069.151880/2022-14 SEI nº 0810157
ISSN 1677-7069
Nº 93, quarta-feira, 18 de maio de 2022
6.12- A distância mínima entre as mesas e/ou cadeiras para realização da prova escrita deverá ser de 1,5 metro.
6.13- Não será permitida a presença de pessoas externas à comunidade acadêmica na sala durante a realização da prova didática.
7. Das Disposições Gerais:
7.1- No ato da inscrição o candidato subscreverá declaração de ciência dos termos do Edital.
7.2- No dia da prova, o candidato deverá se apresentar com o documento oficial de identificação.
7.3- O processo seletivo não se constitui concurso para a Carreira do Magistério
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2022 - UASG 150745 - ADM/GERAL
Nº Processo: 23069.151880/2022-14.
Pregão Nº 39/2022. Contratante: PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO/UFF.
Contratado: 05.983.816/0001-04 - EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI.
Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de caçambas para retirada de resíduos (resíduos de obra, restos de divisórias de madeira, galhos e folhas de árvores, etc.) e limpeza de fossas.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 16/05/2022 a 16/05/2023. Valor Total: R$ 77.920,00. Data de Assinatura: 16/05/2022.
Superior.
7.4- Condicionado à formal comprovação de compatibilidade de horários,
(COMPRASNET 4.0 - 17/05/2022).
poderão ser contratados servidores da administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município, Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que tratam as Leis nº. 7.596/87 e nº. 12.772/12.
7.5- O contrato de Professor Substituto terá vigência de acordo com o prazo informado no campo "observação" do site, constante no item 1 do presente edital, devendo observar o prazo máximo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme disponibilidade da vaga utilizada para a realização do certame, não ultrapassando 24 (vinte e quatro) meses.
7.6- O professor contratado não poderá ser novamente contratado antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato, nos termos da Lei nº 8.745 de 1993.
7.7 - O candidato aprovado terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da convocação por correio eletrônico, para se apresentar ao Departamento de Administração de Pessoal para realização de exames médicos, entrega de documentos e assinatura de contrato.
7.8- Os candidatos aprovados poderão ser contratados durante o período de vigência da seleção.
7.9- O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
7.10- O prazo de validade do presente processo seletivo será de 02 (dois) anos, a partir da homologação, não podendo ser prorrogado.
7.11- Os Casos omissos serão resolvidos pelo Magnífico Reitor.
7.12- Este Edital e seus respectivos anexos se encontram no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX DA NÓBREGA XXXXX X
1 - DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO - SDV
Área de Concentração: DIREITO PRIVADO Processo nº.: 23069. 001233/2022-54 Número de Vagas: 02 (duas).
Tipo de Contrato: Substituto (CDT)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Classe: Assistente A.
Titulação exigida para a classe:
- Graduação: Direito.
- Mestrado: Direito.
Tipo de seleção e respectivos pesos:
a) prova escrita - peso 4 (quatro);
b) prova didática - peso 4 (quatro)
c) avaliação do Curriculum Vitae - peso 2 (dois); Grupo I - peso - 2 (dois)
Grupo II - peso - 3 (três) Grupo III - peso - 2 (dois) Grupo IV - peso - 3 (três)
Período de Inscrição: 03/06/2022 a 13/06/2022 Realização das Provas: 21/06/2022 a 23/06/2022
Cronograma da Seleção: DIA 21/06/2022, ÀS 9H = a) Instalação dos trabalhos (apresentação do documento de identificação original com foto, diplomas originais e cópias dos diplomas para conferência ou cópias autenticadas); b) Divulgação do Cronograma do Concurso; c) Divulgação da Lista de Pontos das Provas Escrita e Didática; d) Sorteio do Ponto da Prova Didática; e e) Divulgação do Barema do Concurso. DIA 22/06/2022, ÀS 9H
= a) Sorteio do Ponto da Prova Escrita; b) Consulta Bibliográfica; c) Realização da Prova Escrita; e d) Divulgação do resultado da Prova Escrita (a partir das 18h). DIA 23/06/2022, ÀS 9H = Realização da Prova Didática (a) sorteio da ordem de realização das provas didáticas; b) entrega do plano de aula; c) entrega das cópias do Currículo Lattes e da documentação comprobatória das atividades informadas no Lattes [observação: Os documentos devem ser encadernados na mesma ordem em que aparecem mencionados no Lattes]; d) Início da Prova Didática e da avaliação dos títulos) e Divulgação do resultado Final (a partir das 18h).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2022 - UASG 150182
Nº Processo: 23069156365202212. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de execução de serviço de engenharia, para reforma e adequação de ambientes no Centro de Atenção à Saúde do Idoso e seus Cuidadores (CASIC), no Campus Mequinho, em Niterói, da Universidade Federal Fluminense, com fornecimento de materiais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 18/05/2022 das 10h00 às 16h00. Endereço: X.x. Xxxxx, Xx 0 - Xxxxxx-xxxxxxx, - Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 18/05/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 30/05/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 16/05/2022) 150182-15227-2021NE800237
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 8/2022
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 13/05/2022 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preços, visando a aquisição dos equipamentos de multimídia para salas de aula para atender as necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul. Total de Itens Licitados: 00003 Novo Edital: 18/05/2022 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000x - Xxxxxx Xxxxxx - XXXXXXX - XX. Entrega das Propostas: a partir de 18/05/2022 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 30/05/2022, às 09h15 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 17/05/2022) 158517-26440-2022NE000117
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2022 - UASG 158517
Nº Processo: 23205006847202211. Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização de manutenção preventiva, corretiva e emergencial de grupos geradores de energia elétrica, com fornecimento de peças e componentes necessários às substituições programadas e eventual fornecimento nas substituições não programadas para os Campi Chapecó e Passo Fundo da UFFS.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 18/05/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000x - Xxxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 18/05/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 30/05/2022 às 09h15 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Na hipótese de haver divergências entre as informações deste Extrato e as do Edital, deverão ser consideradas as do Edital..
XXXX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 17/05/2022) 158517-26440-2022NE000117
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EDITAIS DE CITAÇÃO
ANEXO II - ENDEREÇO
1 - DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO - SDV
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxx, Xxxxxxx, XX. E-mail: xxx.xxx@xx.xxx.xx ou xxx.xx.xxx@xxxxx.xxx.
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2022 - UASG 150123 - PLAP/PLAN
Nº Processo: 23069.157411/2022-09.
Dispensa Nº 39/2022. Contratante: COORD. DE PROJ. C/A FUND. DE APOIO.
Contratado: 03.438.229/0001-09 - FUNDACAO XXXXXXXX XX XXXXX DE APOIO
INSTITUCIONAL A UFF. Objeto: Apoio ao Projeto Curso de Extensão em Dentifrícios e Enxaguatórios Bucais. Custo Operacional R$ 8.008,00. Coordenador: Xxxxx Xxxxx da Motta SIAPE 310889. Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx SIAPE 308714.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 16/05/2022 a 28/02/2023. Valor Total: R$ 80.000,00. Data de Assinatura: 16/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 17/05/2022).
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2022 - UASG 000000 - XXXXX/XXX
Xx Processo: 23069.168457/2021-64.
Pregão Nº 5/2022. Contratante: PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO/UFF.
Contratado: 34.455.724/0001-41 - AREMAR MIX COMERCIO E MANUTENCOES EIRELI.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de manutenção corretiva e preventiva em equipamentos de ar condicionado de diversas capacidades tipo self contained, split system e janela (acj), com fornecimento de peças, componentes e materiais de consumo, nos campi localizados nos municípios de angra dos reis, macaé, petrópolis e santo antônio de pádua, estado do rio de janeiro.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 16/05/2022 a 16/05/2023. Valor Total: R$ 1.875.816,60. Data de Assinatura: 16/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 17/05/2022).
A Universidade Federal de Goiás CITA, via do presente edital, não sendo possível notifica-lo pessoalmente, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF 000.000.000-00, a tomar conhecimento do Despacho Decisório nº 63, que certifica o Trânsito em julgado administrativo e constitui o crédito em definitivo em favor da Universidade Federal de Goiás, no valor de R$ 13.728,97 (treze mil setecentos e vinte e oito reais e noventa e sete centavos), para pagamento em maio de 2022, a ser atualizado novamente no pagamento, relativo aos débitos decorrentes do Curso de Especialização em Direito Processual Penal FD/UFG. A íntegra da decisão, bem como a Guia de Recolhimento para quitação do débito podem ser obtidas através do contato com a Pró-Reitoria de Administração e Finanças através do endereço de e-mail xxxxx@xxx.xx ou presencialmente em horário comercial no endereço Xx. Xxxxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0x xxxxx. Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias a contar desta notificação para pagamento ou parcelamento. Em caso da ausência de pagamento ou parcelamento dentro do prazo estipulado, o débito estará sujeito ao registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contado da data de ciência da notificação, com posterior encaminhamento à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa.
A Universidade Federal de Goiás CITA, via do presente edital, não sendo possível notifica-lo pessoalmente, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00, a tomar conhecimento do Despacho decisório nº 59 certifica o Trânsito em julgado administrativo e constitui o crédito em definitivo em favor da Universidade Federal de Goiás, no valor de R$ 13.728,97 (treze mil setecentos e vinte e oito reais e noventa e sete centavos), para pagamento em maio de 2022, a ser atualizado novamente no pagamento, relativo aos débitos decorrentes do Curso de Especialização em Direito Processual Penal FD/UFG. A íntegra da decisão, bem como a Guia de Recolhimento para quitação do débito podem ser obtidas através do contato com a Pró-Reitoria de Administração e Finanças através do endereço de e-mail xxxxx@xxx.xx ou presencialmente em horário comercial no endereço Xx. Xxxxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0x xxxxx. Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias a contar desta notificação para pagamento ou parcelamento. Em caso da ausência de pagamento ou parcelamento dentro do prazo estipulado, o débito estará sujeito ao registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contado da data de ciência da notificação, com posterior encaminhamento à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022051800076
76
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
A Universidade Federal de Goiás CITA, via do presente edital, não sendo possível notifica-la pessoalmente, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF 000.000.000-00, a tomar conhecimento do despacho decisório 57, que constitui o crédito, em favor desta universidade, no valor de R$ 18.367,36 (dezoito mil trezentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos), processo 23070.054766/2021-19, atualizado até maio/2022, a ser
Publicação no DOU do Contrato n° 15/2022 (0820066) SEI 23069.151880/2022-14 / pg. 8