CONSIDERANDO QUE:
CONSIDERANDO QUE:
SEGUNDO ADITAMENTO AO ACORDO DE COLABORAÇÃO
A. O IHRU, I.P., e o Município de São João da Madeira celebraram, em 04 de fevereiro de 2021, um Acordo de Colaboração de natureza programática, ao abrigo do disposto nos artigos 65.º a 69.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação em vigor, e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua atual redação, adiante designado por Acordo, homologado por Suas Excelências o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local e a Secretária de Estado da Habitação;
B. Aos 16 de janeiro de 2023, foi celebrado e reduzido a escrito um Primeiro Aditamento ao Acordo, homologado por suas Excelências o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local e a Secretária de Estado da Habitação, tendo sido atualizados o objeto, as modalidades de soluções habitacionais, bem como os valores totais do investimento e do financiamento.
C. Em 06 de julho de 2023, o Município de São João da Madeira aprovou e, posteriormente, remeteu ao IHRU, I.P., uma alteração à sua Estratégia Local de Habitação, tendo sido atualizadas as situações de carência habitacional existentes no seu território e definidas as soluções habitacionais, nas quais se devem enquadrar todos os pedidos de apoio ao abrigo do 1º Direito;
D. Foi aprovada pelo IHRU, I.P. a concordância da alteração à Estratégia Local de Habitação do Município de São João da Madeira, com o conteúdo obrigatório e os princípios do programa 1.º Direito, nos termos do n.º 2, artigo 2.º da Portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto, na sua redação atual;
E. A alteração à Estratégia Local de Habitação determina uma diminuição do montante global do financiamento previsto, não sendo necessária, atento o disposto no n.º 3 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua atual redação, a celebração de Aditamento ao Acordo sujeito a homologação por parte dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e da habitação;
F. O Município de São João da Madeira solicitou, ademais, a celebração do presente Acordo de Colaboração, no qual se identificam as soluções habitacionais que se propõe promover, direta e ou indiretamente, a programação da sua execução e a estimativa dos correspondentes montantes globais de investimento e de financiamento ao abrigo do 1.º Direito, sem prejuízo de, no que respeita às soluções habitacionais enquadráveis nas condições de cumprimento do Plano de Recuperação e Resiliência, os montantes de comparticipação e de financiamento serem reformulados em função da aplicação desse Plano, em conformidade com o que dispõe a Portaria nº 138-C/2021, de 30 de junho.
ENTRE:
INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA, I.P., instituto público dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0, xx Xxxxxx, pessoa coletiva número 501 460 888, com o correio eletrónico xxxx@xxxx.xx, de ora em diante designado por IHRU, I.P., representado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, que outorga na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto – Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, na sua atual redação;
E
MUNICÍPIO DE S. JOÃO DA MADEIRA, com sede na Avenida da Liberdade, São João da Madeira, pessoa coletiva número 506 538 575, com o correio eletrónico xxxxx@xx-xxx.xx, de ora em diante designado por Município, representado por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, que outorga na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea r), do n.º 1, do artigo 33.º, conjugado com o disposto no n.º 1, do artigo 34.º, e na alínea f), do n.º 2 do artigo 35.º, todos do Anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
É celebrado e reduzido a escrito, ao abrigo do disposto nos n.ºs 2 e 3, do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua atual redação, e nos n.ºs 6 a 9, do artigo 2.º, da Portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto, na sua atual redação, o presente Aditamento ao Acordo de Colaboração, melhor identificado no Considerando A., adiante designado por Xxxxxx, que se rege pelos referidos diplomas, e pelos termos e condições que adiante se especificam e que constituem parte integrante do Acordo, passando o mesmo a ficar subordinado também às seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
O IHRU, I.P., e o Município acordam alterar a redação das Cláusulas Primeira, Segunda e Terceira do Acordo, que passam a ter a seguinte redação:
Cláusula Primeira
(Objeto)
O presente Acordo define a programação estratégica das soluções habitacionais a apoiar ao abrigo do programa 1.º Direito para 582 (quinhentos e oitenta e dois) agregados, correspondentes a 1086 (mil e oitenta e seis) pessoas, que vivem em condições habitacionais indignas no Município.
Cláusula Segunda
(Modalidades de soluções habitacionais)
O Município, em função das necessidades habitacionais das pessoas e dos agregados referidos na cláusula anterior, vai promover as seguintes soluções habitacionais:
⋅ Arrendamento de habitações para subarrendamento;
⋅ Reabilitação de frações ou de prédios habitacionais;
⋅ Construção de prédios ou empreendimentos habitacionais;
⋅ Aquisição de frações ou prédios para destinar a habitação;
⋅ Aquisição de terrenos destinados à construção de prédio ou de empreendimento habitacional.
Cláusula Terceira
(Valores do investimento e do financiamento)
1. O valor total do investimento necessário ao cumprimento dos objetivos indicados na Cláusula Primeira é estimado em 39.512.262,00€ (trinta e nove milhões quinhentos e doze mil duzentos e sessenta e dois euros) de acordo com a programação financeira constante do Anexo I do presente Acordo, que dele constitui parte integrante.
2. Do valor indicado no número anterior, o IHRU, I.P., prevê disponibilizar um financiamento que se estima no valor máximo de 33.817.840,00€ (trinta e três milhões oitocentos e dezassete mil oitocentos e quarenta euros), sendo 17.588.375,00€ (dezassete milhões quinhentos e oitenta e oito mil trezentos e setenta e cinco euros), concedidos sob a forma de comparticipações financeiras não reembolsáveis e 16.229.465,00€ (dezasseis milhões duzentos e vinte e nove mil quatrocentos e sessenta e cinco euros), a título de empréstimo, nos termos constantes do Anexo I do presente Acordo.
Cláusula Segunda
O Anexo I passa a ter a redação do anexo constante do presente Aditamento, do qual faz parte integrante.
Cláusula Terceira
Os outorgantes reconhecem e aceitam que o Acordo de Colaboração celebrado em 04 de fevereiro de 2021 se mantém plenamente em vigor em todos os seus termos e condições, com as alterações constantes do Aditamento celebrado em 16 de janeiro de 2023, e do presente Aditamento, que daquele faz parte integrante.
Assinado eletronicamente por cada um dos outorgantes,
O INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA, I.P.
Assinado por: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Data: 2023.10.11 10:44:13+01'00'
Certificado por: Diário da República Eletrónico Atributos certificados: Presidente do Conselho Diretivo do IHRU, I.P. - Instituto da Habitação e da
Reabilitação Urbana, I. P.
O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA MADEIRA
[Assinatura Qualificada] Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Assinado de forma digital por [Assinatura Qualificada] Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx: 2023.10.06
Vultos Sequeira 11:45:11 +01'00'
Acordo de Colaboração entre o município de São João da Madeira e o IHRU, IP no âmbito do 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação
ANEXO I PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
SOLUÇÕES HABITACIONAIS | PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA (INVESTIMENTO PREVISTO / ANO) | |||||||||||||||||
Designação | Tipo de solução | Entidade promotora da solução | Art. 18ª n.º 3 DL 37/2018 | N.º Fogos/ alojamentos | AHab Total [m²] | Fase | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | Total |
(ELH aprovada - Ação 1) Ação 1A - REABILITAÇÃO - Familias residentes em fogos municípais Contrato de Comparticipação SIGA 59843|Comparticipação 2022.21.0130.3.00.2 | Reabilitação de frações ou de prédios habitacionais - art.º 29.º b) | Município de São João da Madeira | 25 | 2.628 | 2 | 16.047,98 € | 778.253,64 € | 794.301,62 € | ||||||||||
(ELH aprovada - Ação 1) Ação1A-REABILITAÇÃO - Familias residentes em fogos municipais Contrato de Comparticipação SIGA 60258|Comparticipação 2022.21.0384.3.00.9 | Reabilitação de frações ou de prédios habitacionais - art.º 29.º b) | Município de São João da Madeira | 1 | 117 | 2 | 45.518,72 € | 45.518,72 € | |||||||||||
Ação 2 - Aquisição de Xxxxxxx e Construção Contrato de Comparticipação SIGA 59838|Comparticipação 2022.21.0065.3.00.3 | Construção de prédios ou empreendimentos habitacionais - art.º 29.º b) | Município de São João da Madeira | 11 | 803 | 2 | 71.000,00 € | 819.622,84 € | 167.814,71 € | 1.058.437,55 € | |||||||||
Ação 3 - Aquisição e reabilitação de 16 fogos Contrato de Comparticipação SIGA 59845|Comparticipação 2022.21.0140.3.00.4 | Aquisição e reabilitação de frações ou prédios para destinar a habitação - art.º 29.º b) | Município de São João da Madeira | 16 | 1.872 | 2 | 17.486,78 € | 740.682,28 € | 209.979,10 € | 968.148,16 € | |||||||||
Ação 3 - Aquisição e reabilitação de 6 fogos Contrato de Comparticipação SIGA 59846|Comparticipação 2023.21.0479.3.00.3 | Aquisição e reabilitação de frações ou prédios para destinar a habitação - art.º 29.º b) | Município de São João da Madeira | 6 | 570 | 2 | 204.424,86 € | 60.000,00 € | 264.424,86 € | ||||||||||
Fonte de Financiamento PRR | 104.534,76 € | 2.588.502,34 € | 437.793,81 € | 3.130.830,91 € | ||||||||||||||
(ELH aprovada - Ação 1) Ação 1A - Reabilitação - Fogos devolutos | Reabilitação de frações ou de prédios habitacionais - art.º 29.º b) | Município de São João da Madeira | 11 | 1.408 | 2 | 605.500,00 € | 605.500,00 € | |||||||||||
Ação1A-Reabilitação - Familias residentes em fogos municipais | Reabilitação de frações ou de prédios habitacionais - art.º 29.º b) | Município de São João da Madeira | 48 | 5.572 | 2 | 537.429,66 € | 537.429,66 € | |||||||||||
Ação1A-Reabilitação - Familias residentes em fogos municipais | Reabilitação de frações ou de prédios habitacionais - art.º 29.º b) | Município de São João da Madeira | 198 | 22.968 | 2 | 1.081.250,00 € | 1.211.000,00 € | 2.292.250,00 € | ||||||||||
Ação 5 - Aquisição de terrenos e Construção de edificios habitacionais (Gaveto da rua Xxxxxxx Xxxx de Xxxxxxxx Xxxxxx, no espaço da comunidade cigana da Devesa Velha e no espaço da comunidade cigana das Travessas) | Construção de prédios ou empreendimentos habitacionais - art.º 29.º b) | Município de São João da Madeira | 9 | 811 | 2 | 1.100.000,00 € | 1.100.000,00 € | |||||||||||
Construção de prédios ou empreendimentos habitacionais - art.º 29.º b) | Município de São João da Madeira | 15 | 1.359 | 2 | 1.066.592,46 € | 1.000.000,00 € | 2.066.592,46 € | |||||||||||
Ação 6 - Aquisição e Reabilitação de fogos devolutos | Aquisição e reabilitação de frações ou prédios para destinar a habitação - art.º 29.º b) | Município de São João da Madeira | 10 | 840 | 2 | 1.023.481,91 € | 1.023.481,91 € | |||||||||||
Aquisição e reabilitação de frações ou prédios para destinar a habitação - art.º 29.º b) | Município de São João da Madeira | 90 | 7.538 | 2 | 7.200.000,00 € | 4.100.000,00 € | 11.300.000,00 € | |||||||||||
Ação 6 - Aquisição de Terreno e Construção | Construção de prédios ou empreendimentos habitacionais - art.º 29.º b) | Município de São João da Madeira | 1 | 95 | 2 | 153.895,41 € | 153.895,41 € | |||||||||||
Construção de prédios ou empreendimentos habitacionais - art.º 29.º b) | Município de São João da Madeira | 75 | 6.245 | 2 | 6.000.000,00 € | 3.000.000,00 € | 9.000.000,00 € | |||||||||||
Ação 7- Reabilitação de 46 fogos em prédios de habitação social do município | Reabilitação de frações ou de prédios habitacionais - art.º 29.º b) | Município de São João da Madeira | 16 | 1.641 | 2 | 2.388.229,33 € | 2.388.229,33 € | |||||||||||
Ação 7- Reabilitação de 46 fogos em prédios de habitação social do município | Reabilitação de frações ou de prédios habitacionais - art.º 29.º b) | Município de São João da Madeira | 30 | 3.422 | 2 | 2.500.000,00 € | 2.500.000,00 € | 5.000.000,00 € | ||||||||||
Ação 4 - Arrendamento para subarrendamento | Arrendamento para subarrendamento - art.º 29.º b) | Município de São João da Madeira | 20 | 2.010 | 2 | 48.108,00 € | 96.216,00 € | 96.216,00 € | 96.216,00 € | 96.216,00 € | 96.216,00 € | 96.216,00 € | 96.216,00 € | 96.216,00 € | 96.216,00 € | 914.051,99 € | ||
5.856.644,31 € | 17.944.058,46 € | 11.907.216,00 € | 96.216,00 € | 96.216,00 € | 96.216,00 € | 96.216,00 € | 96.216,00 € | 96.216,00 € | 96.216,00 € | 36.381.430,76 € | ||||||||
TOTAL | 582 | 59.899 | 104.534,76 € | 8.445.146,65 € | 18.381.852,27 € | 11.907.216,00 € | 96.216,00 € | 96.216,00 € | 96.216,00 € | 96.216,00 € | 96.216,00 € | 96.216,00 € | 96.216,00 € | 39.512.262,00 € |
Fontes de Financiamento Operações ainda não contratadas | Comparticipação IHRU | 2.540.072,14 € | 7.022.862,92 € | 4.702.176,60 € | 38.486,40 € | 38.486,40 € | 38.486,40 € | 19.243,20 € | 19.243,20 € | 19.243,20 € | 19.243,20 € | 14.457.544,00 € | |
Empréstimo bonificado | 2.501.728,52 € | 8.305.486,98 € | 5.422.249,73 € | 16.229.465,00 € | |||||||||
Autofinanciamento | 814.843,65 € | 2.596.465,36 € | 1.763.546,47 € | 38.486,40 € | 38.486,40 € | 38.486,40 € | 57.729,60 € | 57.729,60 € | 57.729,60 € | 57.729,60 € | 5.521.233,00 € | ||
Outras | 19.243,20 € | 19.243,20 € | 19.243,20 € | 19.243,20 € | 19.243,20 € | 19.243,20 € | 19.243,20 € | 19.243,20 € | 19.243,20 € | 173.189,00 € |
Fontes de Financiamento TOTAL (operações contratadas e não contratadas) | Comparticipação IHRU | 104.534,76 € | 5.128.574,48 € | 7.460.656,73 € | 4.702.176,60 € | 38.486,40 € | 38.486,40 € | 38.486,40 € | 19.243,20 € | 19.243,20 € | 19.243,20 € | 19.243,20 € | 17.588.375,00 € |
Empréstimo bonificado | 2.501.728,52 € | 8.305.486,98 € | 5.422.249,73 € | 16.229.465,00 € | |||||||||
Autofinanciamento | 814.843,65 € | 2.596.465,36 € | 1.763.546,47 € | 38.486,40 € | 38.486,40 € | 38.486,40 € | 57.729,60 € | 57.729,60 € | 57.729,60 € | 57.729,60 € | 5.521.233,00 € | ||
Outras | 19.243,20 € | 19.243,20 € | 19.243,20 € | 19.243,20 € | 19.243,20 € | 19.243,20 € | 19.243,20 € | 19.243,20 € | 19.243,20 € | 173.189,00 € |