EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022
EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022
Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural, para atender aos alunos matriculados na Rede Pública de Ensino com dispensa de licitação, Lei Nº 11.947, de 16/06/2009, combinado com as Resoluções do FNDE de nº 25, de 04/07/2012, Nº 26 de 17/06/2013, Nº 38 de 16/07/2009 e Nº 4 de 02/04/2015, subsidiariamente a Lei Nº 8.666/93 ou da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e suas alterações.
O MUNICÍPIO DE ANTAS, Estado da Bahia, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxx/XX, através da Comissão Permanente de Licitação, atendendo a Lei Nº 11.947, de 16/06/2009, combinado com as Resoluções do FNDE de nº 25, de 04/07/2012, Nº 26 de 17/06/2013, Nº 38 de 16/07/2009 e Nº 4 de 02/04/2015, subsidiariamente a Lei Nº 8.666/93 ou da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e suas alterações, realizará Chamada Pública, no dia 08 de fevereiro de 2022, às 10h00, na Sala de Licitações da Comissão Permanente de Licitação, para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.
Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural, para atender aos alunos matriculados na Rede Pública de Ensino com dispensa de licitação, Lei Nº 11.947, de 16/06/2009, combinado com as Resoluções do FNDE de nº 25, de 04/07/2012, Nº 26 de 17/06/2013, Nº 38 de 16/07/2009 e Nº 4 de 02/04/2015, subsidiariamente a Lei Nº 8.666/93 ou da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e suas alterações, para atender aos alunos matriculados na Rede Pública de Ensino, conforme especificações do Anexo I – Termo de Referência desta Chamada Pública.
2. PARA HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS EXIGIR-SE-Á:
Envelope Nº 001 – Habilitação do Grupo Formal da Agricultura Familiar e de Empreendedores familiar Rural constituídos em Cooperativas e Associações
2.1. Dos Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo, deverão apresentar em Envelope Único à Comissão de Licitação os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:
I – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
III – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo IV);
IV – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
V – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda, de acordo com o modelo apresentado no Anexo V.
VI - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União incluindo Certidão Negativa de Débitos para com a Seguridade Social - INSS (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
VII – Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual, do domicílio/sede da licitante;
VIII – Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, do domicílio/sede da licitante;
IX – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas para com o Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx)
2.2. Dos Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo, deverão apresentar em Envelope Único à Comissão de Licitação os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:
I – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 (Sessenta) dias;
III – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; Anexo IV.
IV – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
V – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda, de acordo com o modelo apresentado no Anexo V.
VI - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União incluindo Certidão Negativa de Débitos para com a Seguridade Social - INSS (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
VII – Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual, do domicílio/sede da licitante;
VIII – Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, do domicílio/sede da licitante;
IX – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas para com o Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx)
2.3. Dos Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica, deverão apresentar em Envelope Único à Comissão de Licitação os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:
I – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
II – Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União incluindo Certidão Negativa de Débitos para com a Seguridade Social - INSS (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
III – Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual, do domicílio/sede da licitante;
IV – Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, do domicílio/sede da licitante;
V – Certidão de Regularidade para com o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal (sítio: xxx.xxxxx.xxx.xx);
VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas para com o Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
VII – Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 (Sessenta) dias;
VIII – Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
IX – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
X – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda, de acordo com o modelo apresentado no Anexo V;
XI – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.
2.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto.
2.5. Na ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos, fica aberto um prazo de até 05 (cinco) dias para a sua regularização.
3. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: Envelope Nº 002 – Projeto de Venda
No envelope Nº 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução Nº 38 do FNDE, de 16/07/2009.
As amostras dos produtos deverão ser entregues na Sede da Prefeitura Municipal de Antas sita à Rua Xxxx Xxxxx, 95, Centro, Antas – Bahia, no dia 08 de fevereiro de 2022 as 14h00min, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
3.1. Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
3.2. Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
3.3. A Comissão Julgadora classificará as propostas, considerando- se a ordenação crescente dos valores.
3.4. Após a classificação, o critério final de julgamento será o
seguinte:
3.4.1. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos
em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
§ 1º - Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
§ 2º - Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
§3º Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no caput e nos §1º e §2º da Resolução FNDE nº 4 de 02 de abril de 2015.
4. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO:
4.1. Especificações Técnicas:
4.1.1. A especificação técnica dos gêneros alimentícios a serem ofertados deverá ser a seguinte:
a) Denominação de venda do alimento;
b) Lista de ingredientes;
c) Conteúdos líquidos;
d) Identificação do lote;
e) Prazo de validade;
f) Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário;
g) Registro no órgão competente;
h) Informação nutricional;
i) Os produtos alimentícios a base de farinha de trigo, aveia, cevada e centeio devem constar também, a informação: Contém glúten.
4.2. Ponto de Entrega:
Os gêneros alimentícios deverão ser entregue na Secretária Municipal de Educação (ou outro local designado pela Secretaria), na qual se atestará o seu recebimento.
4.3. Período de Fornecimento:
Xxxxxxx xxxxxx (fevereiro a dezembro de 2022).
4.4. Previsão de Quantidade de Gêneros Alimentícios a serem Adquiridos
A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados por nutricionista do Município e executados pelas escolas.
4.5. Preço:
4.5.1. O preço de compra dos gêneros alimentícios será o valor apresentado no Termo de Referência Anexo I.
4.5.2. Serão utilizados para composição do preço de referência:
- Os Preços de Referência praticados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA;
- Média dos preços pagos aos Agricultores Familiares por 03 (três) mercados varejistas, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar.
4.5.3. Caso a EEx. Não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos de produtores e empreendedores familiares locais, estas deverão ser complementadas com propostas de grupos de produtores e empreendedores familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem, conforme § 2º da Resolução nº 023/2013 FNDE.
4.5.4. Para priorização das propostas, deverá ser observada a seguinte ordem para desempate, conforme Art. 25 da Resolução nº 023/2013 FNDE:
I. Fornecedores locais do município;
II. Assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas;
III. Fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
IV. Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais; e
V. Organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
§ 1º Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio.
4.6. Contrato:
O modelo de Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios que deverá ser celebrado entre o Município e o (s) Vendedor (es) habilitados nesta chamada pública será feito conforme modelo constante no Anexo IV.
4.7. Pagamento das faturas:
4.7.1. Os pagamentos do fornecimento feito pelo fornecedor da agricultura familiar ou empreendedor familiar rural habilitado, como consequência da comercialização de gêneros alimentícios, serão realizados pelo Município em até trinta dias após a entrega.
4.7.2. O pagamento será feito em depósito bancário na conta do fornecedor e com apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado.
5. RESULTADO:
A Comissão Permanente de Licitação divulgará o resultado do processo em até 48 horas após a conclusão dos trabalhos desta chamada pública.
6. CONTRATAÇÃO:
6.1. Uma vez declarado vencedor, o Proponente Vendedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado no Anexo IV, em até 05 (cinco) dias após a divulgação do resultado.
6.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)/ano.
6.3. Os contratos que resultarão da presente Chamada Pública terão prazo de vigência até 31 de dezembro de 2022.
7. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES:
7.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
7.2. O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho da Merenda Escolar.
7.3. O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública pelo período de fevereiro a dezembro de 2022, a assinatura do contrato que ocorrerá em até cinco dias do resultado apurado deste Edital de Chamada Pública.
7.4. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega definido pela Secretaria Municipal de Educação.
8. FATOS SUPERVENIENTES:
8.1. Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Comissão Julgadora, poderá haver:
a) Adiamento do processo;
b) Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.
9. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE:
Observado o disposto no item oito acima, após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública, a Comissão Julgadora considerará para todos os fins, que o registro de preços de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural estará concretizado.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS:
A participação de qualquer proponente Xxxxxxxx no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.
Fazem parte deste Edital de Chamada Pública:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – DESCRIÇÃO DO OBJETO/ESTIMATIVA TOTAL DE CONSUMO/VALORES MÁXIMOS DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR;
XXXXX XXX – CRONOGRAMA DE ENTREGA;
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA DE ALIMENTOS.
Antas/BA, 17 de janeiro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente Comissão Permanente de Licitação