CONTRATO Nº 45/2023
CONTRATO Nº 45/2023
Contrato de prestação de serviços profissionais, que entre si fazem, de um lado o Município de SÃO BONIFÁCIO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, sediada à Av. Xxxxx x Xxxx xx Xxxxxxxx, Xx 00, Xxx Xxxxxxxxx - XX, 00000-000, inscrita no CNPJ nº 82.892.340/0001-39, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 707.700 – SSP/SC e CPF nº 000 000 000 00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – xxxxxx - Xxx Xxxxxxxxx/XX, de ora em diante simplesmente denominado de CONTRATANTE e de outro lado VM TREINAMENTO CAPACITAÇÃO E EVENTOS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, situada na Xxx Xxxxxxx xx 00 – Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ nº 10.616.945/0001-96, Cep: 89.580-000, neste ato representada por Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 3.496.840 SSP/SC e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Fraiburgo/SC CONTRATADO, ambos de comum e recíproco acordo tem justo e convencionado sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das disposições e base legal
O presente contrato rege-se, em todos os seus aspectos, pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Licitação
O contrato decorre do Processo de Licitação nº 39/2023, Inexigibilidade nº 6/2023, homologado em 14/06/2023, fundamentado no Artigo 25, Inciso II, juntamente com o Inciso VI do Artigo 13 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
1.1 CAPACITAÇÃO E ASSESSORIA PARA OS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BONIFÁCIO/SC.
1.2 OBJETIVO GERAL: Contratação de assessoria mensal que consistem e 10 (dez) encontros para a equipe de profissionais que atuam na Educação do Município de São Bonifácio/SC, sendo a carga horária por encontro: 8 horas, horário: 8h às 12h e das 13h às 17h.
1.3 OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) Neurodesenvolvimento;
b) Desenvolvimento da leitura e escrita;
c) Estimulação Essencial;
d) Desenvolvimento do raciocínio lógico;
e) Estudo de casos dos alunos com dificuldades de aprendizagem e deficiências;
f) Como organizar ambientes, rotinas e atividades para fazer a intervenção adequada aos alunos com dificuldades ou deficiência;
g) Avaliação dos níveis de desenvolvimento da leitura e escrita;
h) Estudo de casos após aplicação das avaliações;
i) A importância da linguagem, motricidade e experiências sensoriais para desenvolvimento da aprendizagem;
j) Adaptação curricular e avaliação diferenciada.
1.4 TODA FORMAÇÃO COM SUGESTÕES PRÁTICAS PARA ATUAÇÃO EM SALA DE AULA:
Total de Encontros: 10
Carga horária por encontro: 8 horas Horário: 8h às 12h – 13h às 17h.
1.5 DESCRITIVO DO ITEM.
Item | Qtd | Unid | Produto | Valor por encontro. | Valor Total |
1 | 10 | Und | ASSESSORIA MENSAL COM 10 ENCONTROS A SEREM MARCADOS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO, PARA A EQUIPE DIRETIVA E PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO. CARGA HORÁRIA POR ENCONTRO: 8 HORAS | 5.000,00 | 50.000,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇOES DE PAGAMENTO
4.1 - Formam os serviços contratados R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
4.2 - O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega da NotaFiscal/Fatura pela Contratada. Os pagamentos serão realizados de acordo com a execução de cada módulo.
4.3 - O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
4.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.5 - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
4.6 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
5.1 Eventuais despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação e honorários do instrutor serão de responsabilidade da contratada;
5.2 Efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local de acordo coma proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal.
5.3 Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da prestação dos serviços/entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
5.4 Manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.5 Cumprir o cronograma de execução previsto na proposta.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1 Receber os serviços no prazo e condições estabelecidas.
6.2 Verificar minuciosamente a conformidade dos serviços recebidos.
6.3 Tornar disponível as instalações e permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à entregado objeto, bem como proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desenvolver o trabalho, se for ocaso.
6.4 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
6.5 Exercer a fiscalização por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº8.666/93. Promovendo, através de um responsável, o companhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
6.6 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e o prazo estabelecidos, em até 30 (trinta) dias consecutivos.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
a) Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento das regras fixadas nesse contrato.
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor proposto na Licitação, pela empresa incluindo todas as outras sanções previstas no Artigo 87 da lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
c) Suspensão do direito de contratar com o Município, pelo prazo de 01 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratadas.
d) Declaração de Inidoneidade, para participar de licitação junto ao Município, na hipótese de recusar-se à fornecer os serviços contratados.
e) No caso de imposição de multa, o respectivo valor será deduzido dos créditos da CONTRATADA, na data em que o Município efetuar o pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1 - Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, com as devidas justificativas e após aprovação prévia pela Secretaria de Administração.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização de qualquer natureza, exceto para pagamento de serviços comprovadamente prestados;
c) Judicialmente, na forma da legislação vigente
PARÁGRAFO ÚNICO – Da rescisão contratual decorrerá o direito do CONTRATANTE, incondicionalmente, reter os créditos decorrentes do contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avançado, além das demais sanções estabelecidas neste contrato e em lei, para a plena indenização do Erário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 - Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, sendo válido até 31/12/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
11.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja a fonte de recursos tem a seguinte classificação:
54 05.02.2.007.3.3.90.00.00.00.00.00
63 05.02.2.008.3.3.90.00.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
12.1 - Fica designado para GESTOR E FISCAL DE CONTRATO: o Secretário Municipal de Educação, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Para dirimir questões suscitadas do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz/SC, como único e exclusivo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento para que produza os devidos efeitos legais.
Xxx Xxxxxxxxx/SC, 26 de junho de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal VM TREINAMENTO CAPACITAÇÃO E
CONTRATANTE EVENTOS LTDA
CONTRATADA
Testemunhas:
Assinatura:………………….......... Assinatura:…………………...........
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00