EDITAL
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS N.º 053/2017.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS
DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 24/05/2017
HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 13:00 HORAS
Os interessados em obter cópia do edital e seus anexos deverão solicitá-lo até o dia anterior à data de entrega dos envelopes junto ao Departamento de Compras, Setor de Licitações, sito à Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, Telefone/Fax (00) 0000-0000, no horário compreendido entre às 13:30h e 17:30h ou obtê-lo através do sítio eletrônico da Prefeitura na internet pública, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – selecionando a opção “Licitações”, disponível no menu superior da página ou no menu lateral, no tópico “Serviços”.
LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Os interessados em participar desta licitação deverão se apresentar na Sala da Comissão de Licitação situada no primeiro andar da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, situada a Xxx Xxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – MG, até o horário acima estipulado sob pena de prescrição do prazo para entrega dos envelopes.
ANEXOS DO EDITAL:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Declaração de Micro e Pequena Empresa; Anexo III – Modelo Proposta Comercial;
Anexo IV - Modelo da Declaração de que não emprega menores;
Anexo V – Modelo Declaração de inexistência de fato impeditivo a sua habilitação na licitação; Anexo VI - Minuta do Contrato;
Anexo VII – Modelo Procuração Credenciamento;
Anexo VIII – Modelo Declaração de proposta independente;
Anexo IX – Modelo de Declaração de exclusividade de veículo de serviço; Anexo X – Lei 177/1999 (artigos afins);
Anexo XI – Lei 320/2005;
Anexo XII – Decreto do Executivo Municipal N. 431/2013.
1 – DA LEGISLAÇÃO
1.1 - A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n.º. 10.520 de 17/07/2002 e, subsidiariamente, à Lei
Federal n.º. 8.666 de 21/06/1993, Lei 123/2006, Leis Municipais 177/1999 e 320/2005, Decreto do Executivo Municipal N. 431/2013, e/ou legislação complementar vigente.
2 – DO OBJETO
2.1 - O objeto da presente licitação, Pregão Presencial, é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA1 PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA DEPÓSITO E GUARDA DE ANIMAIS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE, QUE SE ENCONTRAREM SOLTOS EM LOCAIS INDEVIDOS – CURRAL DE CONSELHO - EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO, INCLUSIVE COM
FORNECIMENTO DE VEÍCULOS e demais itens, materiais, equipamentos, prédios, terrenos e pessoal necessários, no Município de Santana do Paraíso, de acordo com o Termo de Referencia, Anexo I.
2.2 – Especificação do objeto e quantidades será conforme termo de referência.
2.3 – O valor estimado desta contratação para um período de 12 (doze) meses, com base em ampla pesquisa de mercado é de R$ 240.699,76
3 - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
3.1 - O edital encontra-se disponível na internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda poderá
ser obtida a cópia na sala de Licitações, no horário de 12:00 às 17:30 horas, ao custo de R$ 0,15 (quinze centavos) por página, referente às cópias reprográficas, ou ainda em meio magnético levando um equipamento USB, neste caso sem custos.
.
3.2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Quadro de Avisos e/ou Jornal Regional, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. O município não é obrigado a intimar licitantes diretamente, fazendo-o via publicações.
3.2.1 - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informar sua razão social e seu e-mail.
3.3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou via fac-símile (00)0000-0000, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.
3.3.1 - As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e- mail, fax,e/ou disponibilizadas nos site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no campo “licitações”, no link correspondente a este edital, ficando acessíveis a todos os interessados.
3.4 - Na aba “esclarecimentos” serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
3.5 - Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada,
1 NOTA EXPLICATIVA: A Prefeitura de Xxxxxxx do Paraíso registra a impossibilidade de cumprir o comando do art. 48, I e III, da Lei Complementar nº 123/2006, que imprime o dever da Administração Pública de reservar licitação para exclusiva ou cota de até 25% para aqueles objetos que revelem uma natureza divisível, assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com o disposto no artigo 87 do Código Civil Brasileiro, “bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam”. No caso em tela, a contratação envolve a prestação de serviço de captura e guarda de animais. Logo, o objeto em tela não trata de “aquisição de serviços de natureza divisível”. Portanto, não é possível dividir esse objeto em itens, uma vez que irá comprometer o objeto na sua integralidade.
preferencialmente, em mãos na sala de licitações da Prefeitura, dirigida ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
3.5.1 - A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
3.5.1.1 - Os documentos citados no subitem 3.5.1 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo(a) Pregoeiro(a) ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32, caput, c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei nº 8.666/1993.
3.5.2 - O Município de Santana do Paraíso não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Pregoeiro(a), e que, por isso, sejam intempestivas.
3.5.3 - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/1993.
3.5.4 - A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e será divulgada no site deste Tribunal para conhecimento de todos os interessados.
4 – DA PARTICIPAÇÃO
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas:
4.1.1 – que atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos;
4.1.2 - cujo objeto social, expresso no contrato social ou estatuto em vigor, seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
4.2 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar sua condição de ME, EPP ou equiparada, mediante apresentação de Declaração na forma do ANEXO II.
4.3 - Nos termos da legislação vigente, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os licitantes deverão comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mediante a apresentação de Declaração conforme modelo Anexo II ou:
4.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
4.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
4.4 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
4.5 - As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas;
4.6 - Não será admitida nesta licitação a participação de:
4.6.1. – Pessoas Jurídicas Concordatárias ou em processo de falência ou recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.6.2. - Pessoas Jurídicas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
4.6.3. - Pessoas Jurídicas que estejam 2reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si;
4.6.4. - Xxxxxxx Xxxxxxxxx cujos diretores, responsáveis legais, ou técnicos, membros do Conselho Consultivo, Deliberativo, Administrativo ou sócios, que pertençam, ainda que parcialmente, a empresa do mesmo grupo que estejam participando desta licitação;
4.6.5. - Pessoas Jurídicas inadimplentes com o Município ou cujo(s) diretor(es) tenha(m) participado de outra empresa que, também, se tornou inadimplente com o Município; e
4.6.6. - Pessoas Jurídicas estrangeiras que não funcionem no País.
4.6.7. - Pessoa Física 3.
4.7. - Os participantes deverão declarar ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta elaboração da proposta e do integral cumprimento das suas obrigações decorrentes, sendo que a simples apresentação de proposta implicará na concordância do licitante com os termos do Edital.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1. A proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de apenas
um representante que, obrigatoriamente deverá estar munido de procuração(ões) originais pública(s) ou privada(s) com firma(s) reconhecida(s), outorgada (s) por todas as pessoas exigidas no Contrato Social ou Estatuto Social (ou equivalente) para contratar, assumir e contrair obrigações, outorgando explicitamente os poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar dos demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, condição que é imprescindível para credenciar à participar deste processo administrativo, e para que venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo documento original de identidade ou outro equivalente. No caso de não credenciamento por falta de documentação suficiente, poderá o licitante acompanhar todo o desenrolar do processo, não podendo portanto se manifestar em nome da empresa.
5.1.1. O representante credenciado deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (ou equivalente), no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações exigidas no item 5.1.
5.1.2. Apenas uma pessoa representará cada licitante, não sendo admitido, de igual forma, que mais de uma empresa indique o mesmo representante.
2 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital sem a necessidade de reunião em consórcio ou outra forma, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
3 NOTA EXPLICATIVA: Conforme disposição do Parágrafo único do Artigo 1º do Decreto Municipal N. 431 de
05/06/2013 (Anexo XII).
5.1.3. Os representantes das licitantes deverão apresentar Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme preceitua o inciso VII, art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002 (Anexo V).
5.1.4. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto ao Pregoeiro no momento do credenciamento.
5.1.5. Não serão fornecidos aos licitantes cópias reprográficas de quaisquer dos documentos solicitados antes da sessão, sendo assim, toda documentação mencionada nos itens acima deverá ser apresentada e disponibilizada de forma definitiva à Administração do Município de Santana do Paraíso
- MG, sob pena de não credenciamento. Obviamente que após encerrado o procedimento, o processo é de domínio público e cópias poderão ser extraídas mediante solicitação formal e custeio da reprografia.
5.1.6. Os documentos necessários ao credenciamento de representante (com exceção da Procuração que deve ser original) poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo pregoeiro, ou servidor especialmente designado para tal, mediante apresentação de original para conferencia, não sendo possível a autenticação mediante apresentação de cópia autenticada.
5.1.7. Todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos envelopes de proposta ou de documentos, inclusive a Declaração do representante legal da empresa, afirmando que atende todas as exigências de habilitação constante no presente Edital. Não será possível ao pregoeiro permitir retirada de documentos dos envelopes após sua entrega ao pregoeiro e início do credenciamento.
5.2. As micro-empresas e empresas de pequeno porte (e equiparadas) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006, deverão apresentar no ato do credenciamento, Declaração de que não se enquadra nas hipóteses dos § 4º e 10 do art. 3º da LC 123/2006. (Modelo – Anexo II)
5.2.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº.123 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista no item 19.1 deste Edital.
5.2.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 8.1 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.2.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) .
5.2.4. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 5.2.3, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho
de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
6 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. Para participar do presente procedimento licitatório, as empresas interessadas deverão apresentar no
ato do credenciamento 02 (dois) ENVELOPES, devidamente lacrados, indevassáveis, identificados, com a seguinte titulação:
a) Envelope A: Proposta de Preços na forma do edital.
b) Envelope B: composto pelos Documentos de Habilitação, exigidos neste Edital.
6.1.1 A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e até a hora determinados neste Edital, em envelopes distintos, devidamente, fechados e rubricados no fecho e atender aos requisitos deste Edital:
6.1.2 Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os seguintes dizeres:
Envelope A - Proposta de Preços
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO - MG.
Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, CEP: 35.179-000 Processo Administrativo nº. 053/2017
Pregão Presencial nº. 021/2017
PROPOSTA COMERCIAL
Envelope B - Documentos de Habilitação
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO - MG.
Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, CEP: 35.179-000 Processo Administrativo nº. 053/2017
Pregão Presencial nº. 021/2017
HABILITAÇÃO
7 – DAS RESPONSABILIDADES - São responsabilidades:
7.1 - DA LICITANTE VENCEDORA:
7.1.1. Executar os serviços de acordo com as especificações do Edital, a Proposta do Licitante Vencedora e o Termo de Referência Técnica (ANEXO I)
7.1.2. Obedecer às disposições estabelecidas para os serviços contidos na legislação aplicável ao caso e as Normas Brasileiras.
7.2. DA PREFEITURA:
7.2.1 - Orientar a Licitante Vencedora quanto à execução dos serviços.
7.2.2 - Preparar e encaminhar os expedientes referentes ao pagamento dos serviços.
7.2.3 - Acompanhar e fiscalizar a qualidade dos serviços prestados, através da Secretaria Municipal de Obras, e em conformidade com o item 8.1.1 do Termo de Contrato.
8 – DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1. Na Proposta de Preços deverá conter especificação do OBJETO, rigorosamente de acordo com as
exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
8.1.1. Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigido com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente;
8.1.2. Indicar nome ou razão social da proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e, se houver endereço eletrônico (e-mail), bem como os seguintes dados de seu representante: nome completo, CPF, RG e cargo na pessoa jurídica, dados da conta bancária da licitante.
8.1.3. As informações do item anterior são imprescindíveis e, caso venham a ocorrer alterações, as mesmas deverão ser obrigatoriamente informadas a Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso - MG, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Edital;
8.1.4. Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
8.1.5. Ser apresentada com cotação de preço fixo e irreajustável, na forma do Anexo III (Modelo de Proposta), para um período mínimo de 12 (doze) meses, expressos em R$ (reais), tanto em algarismos e total geral por extenso, prevalecendo o valor por extenso sobre o algarismo, em caso de divergência;
8.1.6. Especificação clara e completa, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.1.7. Os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas com taxas, impostos, lucros, seguros, transporte, encargos sociais e demais obrigações, além de outros custos necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
8.1.8. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira deverão ser autenticados pelos respectivos Consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
8.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.1.11. A apresentação da proposta implicará, ao licitante:
a) na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
b) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
8.1.12.1 - Caso prazo referido na letra "b" do item 8.1.12 não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de Julgamento;
9 – DA HABILITAÇÃO
9.1. Serão julgados habilitados para a presente Licitação os interessados que apresentarem originais ou
cópias autenticadas dos documentos descritos nos subitens a seguir, com prazo de validade em vigor e padrão de excelência convencionalmente aceito (cópia legível):
9.1.1. Habilitação Jurídica
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social na íntegra (acompanhado de todas as alterações contratuais) ou a última Alteração Contratual desde que consolidada, se houver, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores; ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretores em exercício; ou Registro Comercial no caso de empresa individual ou equivalente;
b) Cópia autenticada das cédulas de identidade de todos os sócios ou membros da diretoria, conforme o caso;
c) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ).
9.1.2 - Habilitação Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e dívida ativa da União e relativa à Seguridade Social (conjunta), demonstrando regularidade no cumprimento dos encargos sociais instituída por Xxx (INSS), Tributos Federais e Dívida Ativa da União, observada sua validade;
b) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), observada sua validade;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal da sede da licitante, observada sua validade;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do Município de Santana do Paraíso, observada sua validade.
e) Prova de Regularidade com a Justiça do Trabalho (CNDT).
9.1.3. Qualificação Econômico-Financeira / Qualificação Técnica:
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da PROPONENTE, Justiça Ordinária, emitida nos últimos 90 (noventa) dias, contados da data de recebimento dos envelopes.
b) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que a licitante tenha prestado serviços pertinentes e em quantidades compatíveis com o objeto desta licitação, podendo ser relativo à empresa ou a Responsável Técnico Veterinário, ou ainda relativo apenas a transporte ou cuidado de animais de pequeno, médio ou grande porte.
9.1.4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
a) Declaração da empresa participante de cumprimento do Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal, disposto no Inciso V, Art. 27, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente;
b) Declaração, dando conta de que apresentará no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de julgamento das Propostas, independente de intimação, (declaração do vencedor após eventuais
recursos) os documentos seguintes:
c.1 Contrato de trabalho ou de Prestação de Serviços com Profissional Veterinário para realização dos serviços relativos ao mesmo, juntamente com a cópia do registro do profissional junto ao CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária);
c.2 Escritura do imóvel (sendo próprio) ou contrato de locação do mesmo, para o período mínimo de 12 meses em nome da Licitante, acompanhado de planta baixa com indicação dos equipamentos, galpão e outros;
c.3 Documentação do Veículo em nome da licitante ou de um dos sócios, ou se em nome de terceiro, contrato de locação pelo período mínimo de 12 meses, acompanhado do DUT e de Declaração firmada pelo Proprietário e pelo locador (licitante), atestando que o veículo será para trabalhos exclusivos do Curral de Conselho (Anexo IX). O Veículo deve ser adequado para o transporte de animais, devendo constar do DUT ou possuir Laudo do INMETRO ou de empresa Acreditada pelo INMETRO, que o veículos é adequado/adaptado/preparado para transporte de animais.
c) O não cumprimento do prazo disposto na letra “b” acima, provocará a imediata INABILITAÇÃO da licitante com a conseqüente convocação do segundo colocado.
9.2 – Disposições Gerais de Habilitação
9.2.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro/equipe de apoio/presidente CPL/membros CPL.
9.2.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.2.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto na Lei Complementar nº. 123/2006 com suas alterações.
9.2.4 No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, o Pregoeiro, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, fará a consulta para saneamento das falhas encontradas, e, extrairá o respectivo comprovante para juntada aos autos.
9.2.5. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 120 (cento e vinte) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto CNPJ.
9.2.6. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser específicos da matriz ou da filial da licitante, não sendo aceita parte de documentos de uma e parte de outra, exceto para as certidões emitidas pela Receita Federal, na forma da Instrução Normativa RFB nº 734, de 2 de maio de 2009.
9.2.7 – O Pregoeiro declarará habilitada a título precário a licitante vencedora caso cumpra todos os requisitos acima dispostos, e solicitará à Secretaria de Obras uma vistoria do local e no veículo indicados nas letras “c.2” e “c.3”, devendo habilitá-la DEFINITIVAMENTE mediante
ato, após recebimento de LAUDO daquela Secretaria, dando conta de que o local e o veículos atendem o disposto na Legislação e no Edital.
9.2.7.1 – Caso a Secretaria de Obras decida através de relatório fundamentado que o local e ou o veículo não atendam a legislação e/ou o Edital, a licitante será INABILITADA e será convocada a segunda colocada na licitação.
10 – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos
de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, com o Decreto Municipal nº. 307/2008 e 348/2012 (regulamenta o Pregão), com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, em conformidade com este Edital e seus Anexos, e na legislação municipal, especialmente as citadas neste edital, no local e horário determinado.
10.1.1. No local e hora estabelecidos neste Edital, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, conforme os itens deste Edital, poderes para formulação de ofertas, lances verbais e prática dos demais atos do certame, bem como apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme preceitua o inciso VII, art. 4º, da Lei Federal nº.10.520/2002, e o item CREDENCIAMENTO deste edital.
10.1.2. Declarado encerrado o credenciamento e aberta da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
10.2. Será eliminada da licitação a empresa que se apresentar após o término do credenciamento.
10.3. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.3.1. O Pregão será realizado na forma presencial.
10.3.1. Os envelopes contendo as propostas de preços serão abertos e seus conteúdos conferidos e rubricados.
10.3.2. Na abertura do envelope Proposta de Preços, não serão permitidas retificações, condição que será aferida na ocasião pelo Pregoeiro.
10.4. Observar-se-á o seguinte procedimento:
10.4.1. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preço e classificará a autora da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativa à de menor preço.
10.4.2. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 10.4.1, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), incluindo a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.4.3. Em seguida, será dado inicio à etapa de apresentação de lances verbais pelas licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.4.4. As licitantes classificadas nos termos dos subitens 10.4.1 e 10.4.2 serão individualmente convidados pelo pregoeiro para ofertarem lances verbais e sucessivos de valores distintos e
decrescentes, a começar pela licitante que ofertou o maior preço entre todas as classificadas, seguida pelas demais em ordem decrescente de valor ofertado.
10.4.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa dos lances verbais e na manutenção do ultimo preço apresentado pela licitante para efeitos de ordenação das propostas.
10.4.6. Caso não se realizem lances verbais na forma do subitem 10.4.4, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.4.6.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se licitante desistente às penalidades relacionadas neste Edital, como se do contrato estivesse desistindo.
10.4.7. Encerrada a etapa competitiva as propostas serão ordenadas, exclusivamente pela ordem crescente dos preços propostos.
10.4.8 Será assegurado, como critério de desempate, preferência para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006).
10.4.8.1 Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, cuja proposta mais bem classificada não seja de uma ME ou EPP (§ 2º, do Art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006).
10.5. Em seguida, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta primeira classificada quanto ao objeto e valor apresentado de acordo com o definido neste Edital, decidindo motivadamente a respeito.
10.5.1 – No caso de proposta final inferior a 70% (setenta porcento) do valor estimado (médio) para esta licitação, será exigida garantia contratual do licitante, no valor de 5% do total anual do contrato, a ser depositado até a data de assinatura do contrato, nuam das modalidades permitidas na Lei 8.666/93.
10.6 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias com base na documentação exigida no item 9 deste Edital.
10.7 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto definido neste edital.
10.8 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto.
10.9 - Nas situações previstas nos subitens 10.4.6, 10.6 e 10.8, poderá o Pregoeiro negociar diretamente com a licitante, para que seja obtido preço melhor.
10.10 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, valores das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes.
10.11 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital, a proposta será desclassificada.
10.12. Serão desclassificadas as propostas que:
10.12.1. Descumprirem os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos;
10.12.2. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a demonstrar sua viabilidade, por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos serão coerentes com o mercado;
10.12.3. Apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
10.12.4. Apresentarem proposta alternativa;
10.12.5. Forem omissas, apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
10.12.6. Serão considerados preços manifestamente inexequíveis valores apresentados abaixo de 70% da planilha de estimativa de preço cotado pela Administração Municipal, devendo o Pregoeiro abrir prazo não inferior à cinco dias úteis ao proponente para produção de prova em contrário..
10.12.7. Serão considerados excessivos valores apresentados na proposta acima de 30% do item constante da planilha de estimativa de preço cotado pelo município. No caso da empresa com a proposta "excessiva" for classificada para dar lances e assim o fizer, desnecessário fica sua desclassificação por aquele motivo.
10.12.8. Na hipótese de redução do valor da proposta de preços escrita inicialmente apresentada e os lances ofertados, será solicitada à empresa vencedora que apresente nova proposta escrita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os valores recalculados.
10.13 Para efeito do disposto no Subitem 10.4.8, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.13.1 A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar Proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (Inc. I, do Art. 45, da Lei Complementar nº 123/2006).
10.13.2 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no Subitem 10.4.8.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (Inc. III, do Art. 45, da Lei Complementar nº 123/2006).
10.14 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no Subitem 10.13.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora deste certame (§.1º, do Art. 45, da Lei Complementar nº 123/2006).
10.15 A ME ou EPP mais bem classificada será convocada pelo Pregoeiro para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento da Etapa de Lances, sob pena de preclusão (§.3º, do Art. 45, da Lei Complementar nº 123/2006).
11 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
11.2. Não será conhecida a petição de impugnação enviada por fac-símile, e-mail, mídia digital ou fora do respectivo prazo legal ou protocolizada em local que não seja no Departamento de Compras e Licitações, sito na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx – MG, CEP: 35.167-000.
11.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.4. Os recursos serão dirigidos à autoridade superior que praticou o ato recorrido, que terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para se pronunciar.
11.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, divulgada através dos meios em que se deu a divulgação do Edital.
12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Declarada(s) a(s) vencedor(as), qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar as contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, e adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, a vencedora.
12.3 - As decisões relacionadas com esta Licitação caberá recurso, sob protocolo, conforme o disposto no Artigo 109 da lei número 8.666/93, não sendo aceito recursos enviados por fac-símile, e-mail, mídia digital ou fora do respectivo prazo legal ou protocolizada em local que não seja no Departamento de Compras e Licitações, sito na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx – MG, CEP: 35.167-000.
12.4. Caso não haja recurso, a adjudicação do objeto do presente Certame será viabilizada pelo Pregoeiro.
12.5. Após a adjudicação do objeto ao respectivo licitante vencedor, a homologação da licitação será efetivada pelo Prefeito Municipal, na condição de representante legal da municipalidade.
13 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da dotação
02.09.04.122.0004.2.117.33.90.39 – Ficha 554 do orçamento vigente do Município de Santana do Paraíso e pelas que vierem a substituí-las nos próximos exercícios financeiros, devendo serem adequadas à cada Termo Aditivo assinado, se houver.
14 – DO PAGAMENTO
14.1. O Contratado(a) deverá apresentar a Nota Fiscal correspondente acompanhada das CND Federal,
FGTS, Trabalhista, Estadual e Municipal até o 5º dia útil subseqüente na Secretaria de Obras, para atestação;
14.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá no mesmo prazo previsto no item 14.1 após a correção solicitada.
14.3. O pagamento será feito através de depósito bancário em conta corrente em nome da Contratada e será efetuado até o 30º (trigésimo) dia a partir da efetiva aceitação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Obras ou a quem esta designar, na forma do item 8.1.1 do Contrato.
14.4. A Nota Fiscal emitida pelo licitante deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do processo administrativo e nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
14.5. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal De Santana Do Paraíso, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
14.6 - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
15 – DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
15.1 - No caso de atraso superior a 90 (noventa) dias corridos no pagamento, os preços serão atualizados
pelo IPCA - Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo -, ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado “pro-rata tempore” entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento.
15.2 - A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso.
16 – DO CONTRATO/PRAZO/ADITAMENTO
16.1 - Será lavrado o termo de Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso e a Licitante
vencedora, prevalecendo para a espécie às prescrições contidas nos art. 54 a 88 da Lei 8.666/93, de acordo com Minuta de Contrato anexa. O Licitante vencedor será convocado para no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato.
16.1.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo, caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, e facultando a Prefeitura Municipal De Santana Do Paraíso convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
16.2 - Conteúdo do presente Edital e dos anexos que o acompanham, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independente de transcrição.
16.3 - O não cumprimento das obrigações contratuais e das condições constantes deste Edital sujeitará o infrator às penalidades previstas nos Artigos 81 e 86 a 88 da Lei 8.666/93.
16.4 - A vigência do Contrato a ser firmado com o licitante Vencedor para a prestação dos serviços objeto deste Edital será de 12 (doze) meses, com início a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente por igual período, até o limite de 60 meses, conforme interesse da Administração, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93.
16.4.1 – No processamento do aditamento contratual, deverá ser demonstrada a vantagem do aditamento em comparação com novo procedimento licitatório, e o interesse das partes;
16.4.2 – Deverá ser comprovada também a situação habilitatória do contratado na forma do Edital.
16.4.3 – Se houver garantia contratual, deverá a mesma ser atualizada.
16.5. Visando a adequação aos novos preços de mercado e desde que observado o interregno de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de apresentação da proposta, o preço consignado no Contrato poderá ser repactuado, cabendo a Licitante Vencedora, no escopo da sua solicitação, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação do Município de Santana do Paraíso – MG, na forma prevista na legislação, ou reduzidos na mesma forma, conforme previsto na cláusula 17ª do contrato.
16.6 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto no § 1o, art. 65, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
16.7 - É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto do Contrato, salvo no caso disposto no item 12 do termo de Referencia Técnica.
17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 - A licitante que ensejar o retardamento da execução dos serviços, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficara impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas e outras penalidades previstas neste edital e demais disposições legais.
17.2 - As penalidades serão registradas no Cadastro de Geral Fornecedores da Prefeitura Municipal sendo a licitante impedida de participar de licitar por igual período.
18 – DAS MULTAS
18.1 - O descumprimento de prazo, de condição ou de qualquer cláusula contratual implicarão nas sanções
previstas nos artigos 81 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
18.2. Durante a execução do contrato, além das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicar-se-ão as sanções de advertência e multa, sendo as multas nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento), por dia, até o trigésimo dia, de atraso, na execução do objeto contratado, ou da parcela do contrato;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução do objeto contratado, ou da parcela do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
c) 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente do contrato em caso de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
18.3 - As multas de que tratam os itens anteriores são entendidas como independentes.
18.4 - Não será aplicada a multa em períodos correspondentes à expedição pelo CONTRATANTE de Ordens de Início, Reinício ou Paralisação da execução do objeto.
18.5 - As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a de multa, assegurando-se ao interessado o direito de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, salvo a hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias úteis.
18.6 - Para aplicação das sanções referidas no item anterior, deverá ser instaurado processo administrativo punitivo, seguido de notificação para defesa, em conformidade com a legislação vigente, salvo na hipótese de aplicação de sanção de declaração de inidoneidade, de competência exclusiva do CONTRATANTE.
18.7 - As multas deverão ser recolhidas na Tesouraria do CONTRATANTE, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contado a partir da decisão definitiva, na esfera administrativa, ou descontadas da Garantia, se houver, na forma da Lei. Se não descontadas nem pagas, poderão ser lançadas na Dívida Ativa do Município.
18.8 - Não constituirá motivo para aplicação de multa o atraso decorrente de prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, ou resultante de fato superveniente excepcional e imprevisível, estranho à vontade da CONTRATADA, tais como o estado de calamidade pública, guerra, comoção interna e outros que apresentem as mesmas características.
18.9 - A licitante que não assinar o contrato dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para a contratação, retardar a execução, descumprir, injustificadamente, qualquer cláusula contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderá, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ser impedida de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
19 – DA RESCISÃO
19.1 - Na rescisão aplicar-se-á o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações,
n o que couber a este Contrato.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram este Pregão:
20.1 - Anexo I – Termo de Referência;
20.2 - Anexo II – Modelo de Declaração de Micro e Pequena Empresa;
20.3 - Anexo III – Modelo Proposta Comercial;
20.4 - Anexo IV - Modelo da Declaração que não emprega menores;
20.5 - Anexo V – Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação deste Edital e que não existem fatos impeditivos à sua habilitação.
20.6 - Anexo VI - Minuta do Contrato;
20.7 - Anexo VII – Modelo Procuração Credenciamento;
20.8 - Anexo VIII – Modelo Declaração de proposta independente;
20.9 - Anexo IX – Modelo de Proposta de Exclusividade de Veículo de serviço;
20.10 - Anexo X – Lei 177/1999 (artigos afins);
20.11 - Anexo XI – Lei 320/2005;
20.12 - Anexo XII – Decreto do Executivo Municipal N. 431/2013.
20.13 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos exigidos no Edital e não apresentados na data prevista para a abertura dos envelopes.
20.14 - Quaisquer tributos, despesas diretas ou indiretas incidentes sobre o fornecimento, se omitidos na proposta, serão interpretados como já inclusos no preço, não sendo considerados pleitos de acréscimos após a abertura da mesma.
20.15 - O Prefeito poderá, motivado no interesse público, revogar toda ou em parte a presente Licitação em qualquer de suas fases, não cabendo à firma vencedora ou à qualquer outra indenização ou ressarcimento.
20.16 - Fica entendido que as especificações e toda a documentação da Licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
20.17 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.18 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase de licitação.
20.19 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
20.20 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.21 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura.
20.22 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
20.23 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
20.24 - Quaisquer dúvidas sobre o edital deverão ser encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação, à Rua São José, n.º 263, Centro, segundo andar, no Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, telefax (00) 0000-0000.
20.25 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
20.26 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o de Ipatinga/MG, com exclusão de qualquer outro.
Santana do Paraíso, 10 de Maio de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
PREGÃO PRESENCIAL Nº.021/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº. 053/2017
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA TÉCNICA
1. DO OBJETO
1.1 - Contratação de Pessoa Jurídica especializada para captura, depósito e guarda de animais de pequeno, médio e grande porte, apreendidos na xxxxxxx xxxxxxxx (XX 000), xxxxxxxx (XX 381 e 458) nos trechos de intervenção urbana, e nas vias localizadas no perímetro urbano do Município de Santana do Paraíso, ou outros locais, conforme condições, quantidades e especificações previstas no Edital e neste Termo de Referencia Técnica e nas exigências estabelecidas no Decreto Municipal 431/2013.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A contratação se faz necessária em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 320 de 11 de outubro de 2005, nos artigos 162 e 163 da lei municipal 177 de 10 de dezembro de 1.999, e no artigo 2º do Decreto Municipal 431/2013, em virtude da quantidade de animais de pequeno, médio e grande porte que ficam soltos as margens das rodovias federais e estadual que cortam o município, bem como nos trechos urbanos, atrapalhando o trafego e causando acidentes.
2.2 Só poderão ser recolhidos os animais encontrados em vias, logradouros públicos ou qualquer espaço urbano dentro dos limites do município de Santana do Paraíso, sem o devido acompanhamento do proprietário ou guardião, deverão ser recolhidos para local específico com instalações previamente aprovadas pela municipalidade, de propriedade da concessionária ou por ela locado, ficando sob sua responsabilidade até que sejam nesta ordem liberados, leiloados, adotados, doados ou outro fim recomendável pela Secretaria Municipal de Obras Serviços Urbanos e Meio Ambiente, nos termos do Decreto Municipal 431/2013.
2.2.1 Os animais só poderão ser doados, adotados após duas tentativas frustradas do leilão.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto Municipal n° 431 de 05 de Junho de 2013, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 O serviço de coleta poderá ser requisitado por qualquer pessoa, mediante pedido formulado diretamente à concessionária do serviço, a qual deverá efetuar a diligência imediatamente;
4.2 Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo, onde a empresa contratada deverá:
4.3 Disponibilizar profissionais habilitados para efetuar a captura dos animais que estiverem soltos ou abandonados nas vias públicas e nos trechos de intervenção urbana das rodovias estaduais, e que possam oferecer algum risco à população;
4.4 Verificar as condições de saúde dos cascos dos animais (cavalos) apreendidos, mantendo-os em condições biosanitárias;
4.5 Disponibilizar contrato de prestação de serviços com profissional médico veterinário, licenciado pelo CRMV, que expedirá laudo com foto identificando e qualificando cada animal capturado atendido pelo mesmo, além de consignar sua condição de sanidade e procedimentos a serem adotados em caso de animal enfermo (tratamento e medicação), estando o mesmo responsável por todas e qualquer informação obtida nos laudos médicos e pelo tratamento e acompanhamento veterinário dos mesmos;
4.6 Apresentar ao Departamento de Posturas, ficha de cada animal capturado, no prazo máximo de 05 dias úteis (modelo da Administração);
4.7 Disponibilizar veículo (s) próprio (s), adequado (s) para a captura dos animais, que possibilite o embarque dos mesmos em qualquer local;
4.8 Os veículos deverão ser compatíveis ao tamanho do animal, devidamente identificados com logomarca da Administração Municipal, de uso exclusivo, sendo proibidas gaiolas de reboque;
4.9 Dispor de local próprio ou com contrato de locação válido com pasto ou capineira, dentro dos limites do município, inclusive com área reservada para os animais que necessitem de cuidados especiais;
4.10 Possuir telefone 0800 para possibilitar que a população e o Poder Público possam ter contato direto e imediato com o responsável pela apreensão e/ou guarda dos animais;
4.11 Manter atualizado livro de registro de entrada e saída de animais do depósito, bem como registro fotográfico de todos os animais sob sua guarda, realizando anotações no ato do desembarque;
4.12 Prestar o serviço de captura e guarda de animais 24 (vinte e quatro) horas por dia, conforme demanda;
4.13 Manter atualizado registro digital e impresso de entrada e saída de animais do depósito, bem como registro fotográfico de todos os animais sob sua guarda;
4.14 Além de fotos (arquivo digital), deverá constar também no arquivo clínico de cada animal os seguintes dados obrigatórios:
- Número da ficha;
- Data e local da captura ou admissão do animal;
- Raça;
- Sexo;
- Idade presumida;
- Estado de saúde atestado pelo médico veterinário com exame (AIE), quando evidenciado comprometimento da saúde do animal;
- Tratamento recebido;
- Data de saída;
- Motivo de saída e data em que ocorreu (óbito, liberação ou leilão).
4.15 Identificar os animais através de plaquetas com o número da ficha respectiva que será atado à coleira ou de alguma forma preso ao animal, ou mediante outro meio adequado;
4.16 Informar à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente a solicitação de liberação do animal pelo seu possuidor e a quantidade de diárias realizadas, no intuito de calcular o valor devido e expedição da guia de pagamento;
4.17 Liberar os animais apreendidos somente após a autorização do órgão competente;
4.18 Submeter-se a visitas periódicas da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, no tocante às instalações e condições de albergagem dos animais;
4.19 Apresentar relatório mensal, ao Departamento de Postura, dos animais capturados com sua identificação completa e foto (digital com remissão à ficha ou com foto impressa anexada), tal como consta nas fichas individuais;
4.20 Apresentar semanalmente, à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, relatório dos animais capturados há mais de 07 (sete) dias que não tenham sido reclamados pelos seus possuidores, para que possam ser autorizadas para venda em leilão semanal;
4.21 Alimentar os animais apreendidos com pasto, forragem e ração, bem como fornecer água suficiente para a quantidade de animais albergados e os medicamentos prescritos pelo médico veterinário, inclusive vacinas;
4.22 Ordenhar os animais que necessitem de tal procedimento, encaminhando o leite proveniente de ordenha, caso seja o mesmo de boa qualidade para o consumo humano, às entidades a assistenciais do município, a serem indicadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante recibo da entrega;
4.23 Na hipótese de grave enfermidade constatada pelo médico veterinário que não tenha cura, ou seja inviável, o animal deverá ser sacrificado e o contratado deverá dar destinação adequada ao corpo;
4.24 Realizar leilão semanal, na sede do curral, dos animais com mais de 07 (sete) dias de apreensão, e encaminhar relatório com valor de arrematação para Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente , objetivando recolhimento do montante aos cofres públicos do Município.
4.25 Apresentar semanalmente relatório de ligações recebidas comparativo com as apreensões para avaliação da qualidade dos serviços.
5. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1 Para efeito deste Termo de Referência, entende-se por:
I - Animais – todo e qualquer animal errante, de pequeno, médio ou grande porte, do grupo dos bovinos, equinos, muares, caprinos, ovinos e suínos, encontrado em vias públicas sem qualquer processo de contenção e cuidados necessários que assegure a sua saúde e proteção contra qualquer ação que causem maus tratos;
II – Animais apreendidos – todo e qualquer animal capturado pela empresa concessionária para tal finalidade, compreendendo desde o instante da captura, seu transporte, alojamento nas dependências da empresa, e destinação final.
III - Captura – ato de prender, arrestar, tomar, aprisionar, deter qualquer animal encontrado solto pelas vias e logradouros públicos do município.
IV - Remoção – o ato de transporte dos animais apreendidos, executado pela concessionária mediante determinação da autoridade competente, do local em que se encontre até o local destinado para sua guarda, dentro do território do município de Santana do Paraíso.
V – Recolhimento – o depósito dos animais em área específica de propriedade da empresa concessionária ou locados para esse fim, destinado à guarda do animal apreendidos.
VI - Guarda de animais – recolhimento dos animais apreendidos e a vigilância exercida sobre os mesmos, com o fim de retê-los, cuidá-los, alimentá-los, ou, ainda, para não se evadirem.
VII - Área específica – local destinado ou utilizado para a guarda ou permanência de animais apreendidos, dotada de infra-estrutura necessária para receber os animais capturados em condições dignas, de qualidade, dotados de currais, conforme o espécime do animal, cuja admissão será precedida de avaliação pela contratante.
VIII - Estadia – o tempo de permanência do animal no local destinado para esse fim, decorrido entre a apreensão do animal e sua efetiva liberação, através de determinação da autoridade competente ou leilão.
IX - Maus tratos - guarda irresponsável e, crueldade: o abandono, a tortura, a violência e quaisquer atos injustificáveis que possam ferir, mutilar, causar estresse, fome, sede ou qualquer outro transtorno físico ou moral ao animal, bem como a sua morte.
6. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
6.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
6.1.1 Apreensão guarda ou captura de 30 animais por mês;
7. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
7.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
7.1.1 Laços;
7.1.2 Cones sinalizados;
7.1.3 Picador de capim;
7.1.4 Bomba de pulverização;
7.1.5 outros.
8. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
8.1 A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do contrato, na forma que segue:
8.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8.3 Os relatório serão recebidos nos prazos previstos no item 4, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3 Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
10.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.6 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
10.7 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
10.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
10.9 Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
10.10 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
10.11 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
10.12 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.13 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.14 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.17 É vedado à concessionária receber qualquer valor dos proprietários dos animais apreendidos, bem como promover liberação sem autorização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, a partir do momento da apreensão.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no Código de Postura Municipal (Lei 177/1999), na Lei municipal 320/2005 e no Decreto Municipal 431/2013, quando for o caso.
11.4 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
11.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.7 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.8 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Decreto 320 de 11 de outubro de 2005.
11.9 A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
11.10 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros (proprietários de animais), por danos ou obtido do animal apreendido, ou eventuais danos materiais ou pessoais causados pelo animal durante o ato da apreensão, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 17 do Decreto Municipal 431/2013.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 É permitida a subcontratação do objeto, nas seguintes condições:
12.1.1 Mediante justificativa do contratado.
12.2 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto.
12.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3 fraudar na execução do contrato;
13.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 cometer fraude fiscal;
13.1.6 não mantiver a proposta.
13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2 multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de execução do objeto em desacordo com o Previsto neste Termo e na legislação municipal;
13.2.3 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
13.2.5 impedimento de licitar e contratar com o Município de Santana do Paraíso pelo prazo de até cinco anos;
13.2.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
13.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
PREGÃO PRESENCIAL Nº.021/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº. 053/2017
ANEXO II - DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ
n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão 021/2017, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos nos §4 e §10 do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06.
Declara ainda ser optante pelo Simples Nacional.
, _ de de 2017.
(Nome e assinatura do representante legal) Carimbo CNPJ
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo edital da licitação PREGÃO 021/2017, da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso – MG e por ela responde integralmente a declarante.
P. M. S. P.
PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Secretaria Municipal de Fazenda e Administração
Departamento de Licitações
CNPJ: 38.515.573/0001-20 - INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
PREGÃO PRESENCIAL Nº.021/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº. 053/2017
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
A Pessoa Jurídica ......................................... CNPJ n.º , por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a)................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº .................... e CPF N.º............., vem apresentar sua proposta comercial para concorre no Pregão Presencial N. 021/2017, conforme tabela abaixo.
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Unitário (mês) | Valor Total (12 meses) |
01 | 12 | mês | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA DEPÓSITO E GUARDA DE ANIMAIS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE, QUE SE ENCONTRAREM SOLTOS EM LOCAIS INDEVIDOS – CURRAL DE CONSELHO - EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO, INCLUSIVE COM FORNECIMENTO DE VEÍCULOS | ||
Valor total/ano da proposta: |
Valor total ano por extenso (************************************)
Local e Data
, _ de de 2017.
(Nome e assinatura do representante legal) Carimbo CNPJ
_
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx, XX – CEP-35.179-000 – (00)0000-0000
PREGÃO PRESENCIAL Nº.021/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº. 053/2017
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa ......................................... CNPJ n.º ....................., por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a)................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº .................... e CPF N.º. , declara, sob as penas da lei, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.
7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei Federal nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
RESSALVA: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ) (assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira).
, de _ de 2017.
_ (Nome e assinatura do representante legal) Carimbo CNPJ
PREGÃO PRESENCIAL Nº.021/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº. 053/2017
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE
PARTICIPAÇÃO e CONHECIMENTO DO EDITAL
A empresa _ CNPJ n.º _ , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº _ e CPF N.º _ , declara, sob as penas da lei, que conhece os termos do edital e o Termo de Referencia Técnica, anexo I do edital, que possui os requisitos para participar da licitação, e que, até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação prescritos no Edital do Pregão 021/2017.
, de de 2017.
(Nome e assinatura do representante legal) Carimbo CNPJ
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº. 053/2017
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2017.
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado a O Município de Santana do Paraíso, com sede à Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx – MG, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n.º CNPJ: 38.515.573/0001-20 / INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal xxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, portadora do CPF de numero xxxxxxxxxxxx e do RG de numero xxxxxxxxxxx, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro a Pessoa Jurídica , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) sob o n.º ......... , com sede ....... , neste ato representada pelo seu (a) , o Sr.
(a)..........., doravante simplesmente denominada de CONTRATADA, com fundamento no processo licitatório correspondente ao Pregão n.º 021/2017 e o Processo Administrativo nº 053/2017, e na Lei Federal nº. 8.666, 21 de junho de 1993, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE CAPTURA DEPÓSITO E GUARDA DE ANIMAIS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE, QUE SE ENCONTRAREM SOLTOS EM LOCAIS INDEVIDOS – CURRAL DE CONSELHO - EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO, INCLUSIVE COM
FORNECIMENTO DE VEÍCULOS e demais itens, materiais, equipamentos, prédios, terrenos e pessoal necessários, do Município de Santana do Paraíso, de acordo com o Termo de Referencia Técnica e este Termo de Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 – O preço global para a aquisição do objeto contratado é o apresentado pela CONTRATADA em sua
proposta vencedora do processo licitatório, que integra este pacto independente de transcrição, perfazendo o valor global de R$ ............... (*** por extenso ***), sendo o valor mensal de R$ ...............
(*** por extenso ***).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1 - A lavratura do presente contrato decorre da realização do processo licitatório Pregão n.º 021/2017,
realizado com fundamento na Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2002 e, subsidiariamente, à Lei Federal n.º 8.666 de 21/06/1993 e a Lei Federal n.º 123/2006 e das demais legislações complementares e em vigor, especialmente a legislação municipal.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 – A contratante deverá proporcionar condições para a boa execução dos serviços, efetuar o devido
pagamento ao CONTRATADO referente aos serviços executados, conforme estabelecido neste instrumento e no Edital e termo de referencia do processo licitatório que originou este Termo de Contrato, sendo eles partes integrantes deste termo, independente de transcrição.
4.2 – A CONTRATANTE se reserva do direito de fiscalizar os serviços ora contratado e remetera advertência ao CONTRATADO, por escrito, quando os mesmos não estiverem sendo executados de forma satisfatória;
4.3 – A contratante reserva-se no direito de não receber os serviços em desacordo com previsto com este contrato, podendo rescindi-lo, nos termos do art. 78, da Lei Federal Nº 8.666/93.
4.4 – As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com acompanhamento e controle do presente contrato serão sempre feitas por escrito.
4.5 - A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do Art. 54, da Lei n.º 8.666/93 combinado com o inciso XII do Art. 55 do mesmo diploma legal.
4.6 - A CONTRATADA ficará obrigada a executar o objeto deste contrato, da seguinte forma:
4.6.1 - Mediante a expressa Autorização de Fornecimento, Ordem de serviço ou outro documento equivalente, emitido pelo CONTRATANTE, e na forma do Termo de Referencia e deste contrato.
4.6.2 - O prazo máximo para o início da execução do objeto contratado será de 02 (dois) dias, contados a partir do conhecimento pela CONTRATADA da Autorização de Fornecimento ou de outro documento equivalente emitido pelo CONTRATANTE.
4.6.3 – A CONTRATADA deverá executar o objeto contratado em conformidade com as especificações, quantitativos e condições presentes neste contrato, e ainda obedecerá as condições estabelecidas no edital do Pregão 021/2017 e seus anexos e na proposta comercial da CONTRATADA vencedora do processo licitatório independente de transcrição, atendendo as necessidades específicas da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1 - O prazo de vigência inicial do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
5.2 – Por se tratarem de serviços de prestação continuada, no interesse do CONTRATANTE e ao seu exclusivo critério, o prazo inicial do contrato poderá ser aditado ou prorrogado, por períodos iguais e sucessivos de 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto na Lei Federal n.º 8666, de 21 de Junho de 1.993 e suas alterações, em seu artigo 57, inciso II e Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
5.2.1 – No processamento do aditamento contratual, deverá ser demonstrada a vantagem do aditamento em comparação com novo procedimento licitatório, e o interesse das partes;
5.2.2 – Deverá ser comprovada também a situação habilitatória do contratado na forma do Edital;
5.2.3 – Se houver garantia contratual a mesma deverá ser atualizada.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
7.1 - DA LICITANTE VENCEDORA:
9.1.1. Executar os serviços de acordo com as especificações do Edital, a Proposta do Licitante Vencedora e o Termo de Referência Técnica (ANEXO I)
9.1.2. Obedecer às disposições estabelecidas para os serviços contidos na legislação aplicável ao caso, especificamente as Municipais, e as Normas Brasileiras aplicáveis ao caso.
6.2 DA PREFEITURA:
6.2.1 - Orientar a Licitante Vencedora quanto à execução dos serviços.
6.2.2 - Preparar e encaminhar os expedientes referentes ao pagamento dos serviços.
6.2.3 - Acompanhar e fiscalizar a qualidade dos serviços prestados, através da Secretaria Municipal de Obras por seu Secretário e/ou pelo Preposto nomeado para tal, na forma do item 8.1.1 deste Contrato, sempre em obediência ao Termo de Referencia Técnica e à Legislação aplicável ao caso.
CLAUSULA SÉTIMA - NOVAÇÃO
7.1 - Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente
contrato, não constituirá novação, nem, muito menos, a extinção da respectiva obrigação, que poderá ser exigida qualquer tempo.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - O fornecimento do objeto contratado será acompanhado e fiscalizado pela Secretaria Municipal de
Obras, através de prepostos a serem por esta indicados, na condição de representante do CONTRATANTE, através dos seus profissionais, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição.
8.1.1 – O Fiscal deste Contrato será o(a) Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
8.2 - A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário. Este profissional deve ser indicado formalmente no ato do contrato, com informação de nome, dados pessoais, contatos: telefônico, e-mail, e outros que porventura foram úteis.
CLÁUSULA NONA - DA LIQUIDAÇÃO/ATESTO
9.1 - A liquidação/atestação das Notas Fiscais/Fatura, apresentadas pela CONTRATADA e
correspondentes ao objeto contratado já corretamente executado, caberá à Unidade Fiscalizadora, conforme indicada na Cláusula Oitava deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrá pela seguinte dotação orçamentária do orçamento
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
de vigente ou por outras dotações do mesmo programa para orçamento vindouro, caso seja prorrogado: 02.09.04.122.0004.2.117.33.90.39 – Ficha 554
11.1 - O faturamento ocorrerá exclusivamente de acordo com a execução do objeto contratado, em conformidade com este contrato, com especificações do edital de licitação e seus anexos e com a proposta de preços da CONTRATADA, vencedora do processo licitatório.
11.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação e a aceitação da Nota Fiscal Fatura pela Unidade Fiscalizadora, conforme indicada na Cláusula Oitava deste contrato, transcorrido o prazo necessário para tramitação na Contabilidade do CONTRATANTE.
11.3 - Para a liquidação de cada Nota Fiscal Fatura, a mesma será apresentada, devidamente acompanhada das CND`s Federal, FGTS, Trabalhista, Estadual e Municipal, e de outras certidões/documentos que o Município julgar necessário, em razão do cumprimento da Lei.
11.4 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a execução do objeto contrato apresentar qualquer inconformidade com este contrato, com as especificações contidas no edital de licitação e seus anexos e na proposta da CONTRATADA vencedora do processo licitatório, especialmente se já houver notificação anterior não sanada.
11.5 - O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, previstos neste contrato.
11.6 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1 - Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
13.1 - No interesse do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado
ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
13.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor contratado.
13.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
14.1 - O descumprimento de prazo, de condição ou de qualquer cláusula contratual implicarão nas
sanções previstas nos artigos 81 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
14.2. Durante a execução do contrato, além das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicar-se-ão as sanções de advertência e multa, sendo as multas nos seguintes percentuais:
d) 0,3% (três décimos por cento), por dia, até o trigésimo dia, de atraso, na execução do objeto contratado, ou da parcela do contrato;
e) 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução do objeto contratado, ou da parcela do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
f) 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente do contrato em caso de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
14.3 - As multas de que tratam os itens anteriores são entendidas como independentes.
14.4 - Não será aplicada a multa em períodos correspondentes à expedição pelo CONTRATANTE de Ordens de Início, Reinício ou Paralisação da execução do objeto.
14.5 - As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a de multa, assegurando-se ao interessado o direito de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, salvo a hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias úteis.
14.6 - Para aplicação das sanções referidas no item anterior, deverá ser instaurado processo administrativo punitivo, seguido de notificação para defesa, em conformidade com a legislação vigente, salvo na hipótese de aplicação de sanção de declaração de inidoneidade, de competência exclusiva do CONTRATANTE.
14.7 - As multas deverão ser recolhidas na Tesouraria do CONTRATANTE, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contado a partir da decisão definitiva, na esfera administrativa.
14.8 - Não constituirá motivo para aplicação de multa o atraso decorrente de prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, ou resultante de fato superveniente excepcional e imprevisível, estranho à vontade da CONTRATADA, tais como o estado de calamidade pública, guerra, comoção interna e outros que apresentem as mesmas características.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO:
15.1. Este contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93,
observadas as disposições contidas nos Artigos 79 e 80, da mesma lei.
15.2. Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à CONTRATADA, esta entregará a documentação correspondente aos trabalhos executados, que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos porventura existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESO LICITATÓRIO E À PROPOSTA DA CONTRATADA
16.1 - Este contrato fica vinculado aos termos do processo licitatório - Pregão Presencial nº021/2017,
incorporando o edital de licitação e seus anexos, cuja realização decorre de requisição da Secretaria de Obras, serviços urbanos e meio ambiente e da autorização da Secretária Municipal de Administração e Fazenda, autorização da Prefeita Municipal, bem como da proposta comercial da CONTRATADA, vencedora do processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REALINHAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇOS
17.1 - Os valores inicialmente contratados poderão ser realinhados nos termos do Artigo 65, Alínea D,
Inciso II da Lei Federal n.º. 8.666/93, após transcorrido o período inicial de 12 (doze) meses de contrato, em razão da sua data de assinatura, mediante a solicitação da CONTRATADA que estará condicionada a anuência do CONTRATANTE, que observará, para efeito de aplicação da correção, a variação que ocorreu no período transcorrido, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice oficial que o venha substituir no período;
17.2 - Em caso de aumento ou redução drásticas dos principais insumos dos serviços contratados
(são o óleo diesel, mão de obra, pneus, dentre outros), e caso seja demonstrada através de planilha de
composição de custos pelo licitante contratado ou pela equipe da Contratante, e comprovado cabalmente os fatos, poderá a Contratante autorizar reequilíbrio dos preços para manter as condições inicialmente pactuadas, tanto para mais, quanto para menos, podendo o contratante recusar os novos preços para baixo sem as punições previstas no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS ANEXOS
18.1. Constituem Anexos do presente Contrato:
a) O Edital de licitação e seus anexos relativos ao Pregão n.º 021/2017.
b) A proposta comercial vencedora do certame, apresentada pela CONTRATADA;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Ipatinga - MG, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Santana do Paraíso – MG, de de 2017.
_ Prefeito Municipal de Santana do Paraíso - MG
Contratado
Testemunhas:
1) nome:_ CPF:
2) nome:_ CPF
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº. 053/2017
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A _ (nome da proponente), CNPJ nº _, com xxxx x
, xx , Xxxxxx
, xxxxxx , neste ato representada pelo(s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplo poderes para, junto ao Município de Santana do Paraíso – MG, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante no Processo Administrativo nº. , na Modalidade Pregão Presencial nº. , usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
, de de 2017.
(Nome e assinatura do representante legal) Carimbo CNPJ
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº. 053/2017
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Pregão Presencial n. 021/2017
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da EMPRESA licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Nome Fantasia) para fins do disposto no do Edital de Pregão Presencial 021/2017 da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso/MG, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1 – A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante acima identificado, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2 – A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3 – Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
4 – Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da mesma;
5 – Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de SANTANA DO PARAÍSO antes da abertura oficial das propostas; e
6 – Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2017.
(Nome e assinatura do representante legal) Carimbo CNPJ
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº. 053/2017
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE DO VEÍCULO
DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE DO VEÍCULO
Pregão Presencial n. 021/2017
( fulano de tal, brasileiro, CPF - , como representante devidamente constituído de (Identificação completa da EMPRESA licitante ou do Consórcio com CNPJ) doravante denominado
(Nome Fantasia), e fulano de tal , CPF - , proprietário do Veículo de
Transporte de Animais Placa , para fins do disposto no do Edital de Pregão Presencial 021/2017 da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso/MG, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1 – O Veículo acima identificado será adesivado conforme ordem da Secretaria de Obras, com os dizeres “A SERVIÇOS DA PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO” e “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO DO CURRAL DE CONSELHO”;
2 – o Veículo acima identificado será para exclusivo serviço do Curral de Conselho, e que nem o proprietário, nem o locatário farão serviços particulares, fora dos serviços do Curral de Conselho com o mesmo, cientes que a ocorrência de serviços fora do estipulado acarretará a imediata rescisão contratual dos serviços do Curral de Conselho, com a conseqüente convocação do segundo colocado ou nova licitação.
3 – Que estamos plenamente cientes do teor e da extensão desta declaração e que detemos plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2017.
(Nome e assinatura do representante legal da licitante)
Carimbo CNPJ
(Nome e assinatura do proprietário do veículo com CPF)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº. 053/2017
ANEXO X – ARTIGOS 162 E 163 DA LEI 177/1999
LEI Nº177, DE 10 DE XXXXXXXX XX 0000.
“INSTITUI NORMAS SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, através dos seus representantes legais, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO IV DAS MEDIDAS REFERENTES AOS ANIMAIS:
Art. 162 – É proibida a permanência de animais nas vias e logradouros públicos na área urbana.
Parágrafo Único: Excetuam-se neste Artigo, os animais que, atrelados a carroças, executem pequenos serviços de transporte na área urbana.
Art. 163 – Os animais encontrados nas ruas, praças, estradas e caminhos públicos serão recolhidos ao depósito municipal, tendo o responsável o prazo máximo de 07 (sete) dias para sua retirada, mediante o pagamento de multas e respectivas taxas de manutenção.
Parágrafo Primeiro: Durante o período de 07 (sete) dias o Município é responsável pela integridade do animal e sua perfeita manutenção.
Parágrafo Segundo: não sendo retirado o animal no prazo estabelecido no Parágrafo anterior, o Município efetuará sua venda em hasta pública ou entregá-lo-á à instituições de pesquisas.
Art. 288 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 10 de dezembro de 1999 JUAREZ XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº. 053/2017
ANEXO XI – LEI MUNICIPAL 320/2005
LEI Xx000, XX 00 XX XXXXXXX XX 0000.
“AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMITIR A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE COLETA, APREENSÃO, GUARDA E DESTINAÇÃO DE ANIMAIS A SOLTA DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a permitir, a terceiros, a exploração do serviço público de coleta, apreensão, guarda e destinação de animais do tipo eqüino, suíno, bovino e caprino, que se encontrem à solta, sem a guarda direta de seu dono, dentro dos limites do Município de Santana do Paraíso.
Art. 2º - Os valores de tarifas a serem fixadas, assim como toda amortização do serviço, serão disciplinados através de Decreto Municipal, seguindo os dispostos na Lei Orgânica Municipal e Lei nº177/99 em seus artigos 162, 163 e parágrafos.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Xxx em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 11 de outubro de 2005.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº. 053/2017
ANEXO XII – DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL N. 431/2013
DECRETO MUNICIPAL Nº. 431 DE 05 DE JUNHO DE 2013.
“REGULAMENTA O SERVIÇO PÚBLICO DE COLETA, APREENSÃO, GUARDA E DESTINAÇÃO DE ANIMAIS À SOLTA DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 320 DE 11 DE OUTUBRO DE 2005 E DOS ARTIGOS 162 E 163 DA LEI MUNICIPAL 177 DE
10 DE DEZEMBRO DE 1.999.”
O Prefeito Municipal de Santana do Paraíso – MG, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente nos termos da Lei Municipal 320 de 11 de outubro de 2005:
DECRETA:
Art. 1º. Os serviços de captura, remoção e guarda de animais, em área destinada para esse fim, dentro do território do município de Santana do Paraíso, serão executados exclusivamente por empresa particular, empresas em consórcio, associações ou cooperativas, na forma deste Decreto.
Parágrafo único. Os serviços previstos no “caput” serão executados por pessoa jurídica, observadas as prescrições legais e os ditames licitatórios.
Art. 2º. A concessão para exploração dos serviços que trata o artigo anterior será outorgada mediante escolha efetuada através de processo licitatório.
Parágrafo único. A concessão do serviço será pelo prazo de 01 (um) ano, renovável por igual período.
Art. 3º. Para efeitos deste Decreto, entende-se por:
I - Animais – todo e qualquer animal errante, de pequeno, médio ou grande porte, do grupo dos bovinos, equinos, muares, caprinos, ovinos e suínos, encontrado em vias públicas sem qualquer processo de contenção e cuidados necessários que assegure a sua saúde e proteção contra qualquer ação que causem maus tratos;
II – Animais apreendidos – todo e qualquer animal capturado pela empresa concessionária para tal finalidade, compreendendo desde o instante da captura, seu transporte, alojamento nas dependências da empresa, e destinação final.
III - Captura – ato de prender, arrestar, tomar, aprisionar, deter qualquer animal encontrado solto pelas vias e logradouros públicos do município.
IV - Remoção – o ato de transporte dos animais apreendidos, executado pela concessionária mediante determinação da autoridade competente, do local em que se encontre até o local destinado para sua guarda, dentro do território do município de Santana do Paraíso.
V – Recolhimento – o depósito dos animais em área específica de propriedade da empresa concessionária ou locados para esse fim, destinado à guarda do animal apreendidos.
VI - Guarda de animais – recolhimento dos animais apreendidos e a vigilância exercida sobre os mesmos, com o fim de retê-los, cuidá-los, alimentá-los, ou, ainda, para não se evadirem.
VII - Área específica – local destinado ou utilizado para a guarda ou permanência de animais apreendidos, dotada de infra-estrutura necessária para receber os animais capturados em condições dignas, de qualidade, dotados de currais, conforme o espécime do animal.
VIII - Estadia – o tempo de permanência do animal no local destinado para esse fim, decorrido entre a apreensão do animal e sua efetiva liberação, através de determinação da autoridade competente ou leilão.
IX - Maus tratos - guarda irresponsável e, crueldade: o abandono, a tortura, a violência e quaisquer atos injustificáveis que possam ferir, mutilar, causar estresse, fome, sede ou qualquer outro transtorno físico ou moral ao animal, bem como a sua morte.
Art. 4º. Os animais encontrados em vias, logradouros públicos ou qualquer espaço urbano dentro dos limites do município de Santana do Paraíso, sem o devido acompanhamento do proprietário ou guardião, deverão ser recolhidos para local específico com instalações previamente aprovadas pela municipalidade, de propriedade da concessionária ou por ela locado, ficando sob sua responsabilidade até que sejam liberados, adotados, doados, leiloados ou outro fim recomendável pela Secretaria Municipal de Obras Serviços Urbanos e Meio Ambiente.
Parágrafo único: O serviço de coleta poderá ser requisitado por qualquer pessoa, mediante pedido formulado diretamente à concessionária do serviço, a qual deverá efetuar a diligência imediatamente.
Art. 5º. A concessionária e os veículos utilizados para transporte de animais apreendidos deverá atender aos seguintes requisitos:
I - Os veículos deverão ser compatíveis ao tamanho do animal, devidamente identificados com logomarca da Administração Municipal, de uso exclusivo, sendo proibidas gaiolas de reboque.
II – No caso de pessoas jurídicas, as empresas deverão apresentar:
a) Certidão de comprovação de capacidade técnica a ser emitida anualmente pela entidade de classe da categoria ou congênere;
b) Certidões negativas atualizadas mensalmente de INSS, FGTS, IR, ISS e demais Tributos Municipais.
Art. 6º. O local de permanência de animais deverá possuir capacidade para atender a demanda, de modo que os animais apreendidos não sejam maltratados, incubados ou engaiolados em pequenos cubículos ou espaços não condizentes com seu porte.
I – O animal apreendido receberá tratamento digno e adequado desde o ato da apreensão e durante o período de sua permanência no alojamento;
II – O sacrifício de animais que não forem procurados e que se encontrem em fase terminal, somente será executado mediante diagnóstico veterinário, acompanhado de laudo conclusivo que justifique seu abate;
III – O sacrifício de animais nos termos do inciso anterior será através de métodos indolores e instantâneos, sendo vedado o uso de métodos que submetam os animais à crueldade;
IV – O animal sacrificado deverá ter destinação correta em aterro sanitário, a cargo da concessionária;
Art. 7º. São procedimentos obrigatórios de operação:
I – Para a coleta:
a) – Uso de veículos adequados compatíveis com o porte do animal;
b) – no caso de bovinos, eqüinos e muares, poderão ser conduzidos através de montarias com vaqueiros capacitados.
II - Para remoção:
a) Qualquer remoção deverá ser feita exclusivamente pela concessionária independentemente de presença de agente da autoridade municipal, a qual deverá ser comunicada diariamente das ocorrências, que deverão ser registradas em formulário próprio, conforme anexo I, discriminando todas as características do animal e eventuais marcas constantes do mesmo, local de apreensão, data, horário, porte e espécie, de forma detalhada, em três vias, sendo entregue uma via para o proprietário ou possuidor, outra para a Administração Municipal e outra retida no bloco para controle da concessionária;
b) Os serviços de remoção e recolhimento ao local específico deverão ser mantidos 08 horas por dia, ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, podendo ser alternados estes horários de acordo com agendamento prévio com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente;
c) No caso de apreensão de animais no período noturno ou horário em que não haja expediente nos órgãos municipais, a empresa deverá notificar o agente da autoridade, sobre a apreensão realizada, tomando todas as providências que forem necessárias, no primeiro dia útil subseqüente à apreensão.
III - Para recolhimento:
a) O local específico deverá possuir áreas cobertas que abriguem os animais de chuvas, serenos ou outros tempos climáticos, com sistema de alimentação natural ou artificial compatível ao porte e espécie do animal;
b) O local específico deverá possuir escritório de informação contendo cadastro dispondo de quantidade de animais apreendidos e liberados, conforme: espécie, raça, tamanho, proprietário, motivo da apreensão, discriminando inclusive o número da notificação e auto de infração, intervalos entre as datas com dia, mês e ano.
III - Para liberação:
a) A empresa concessionária somente poderá restituir o animal apreendido ao seu proprietário ou seu representante legal, após a apresentação do ato liberatório, expedido pela autoridade competente e do pagamento das despesas com remoção e estadia.
b) O horário para liberação de animais recolhidos será em conformidade com o expediente estabelecido pela Administração Municipal de Santana do Paraíso.
c) O procedimento do ato liberatório será o seguinte: Identificação completa do proprietário ou suposto; identificação do animal no curral de conselho; emissão de uma via da guia de recolhimento contendo os dados do animal, preço do recolhimento e número de diárias; emissão de DAM – Documento de Arrecadação Municipal pelo Departamento de Tributação e Arrecadação; pagamento do DAM no sistema bancário; apresentação do comprovante de pagamento à Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente; Expedição de autorização pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente para liberação do animal pela concessionária; Retirada do animal no curral de conselho, que deverá ser transportado, se bovino, caprino, ovino ou suíno, podendo sair montado, se equino ou muar.
Art. 8º. Os valores a serem cobrados para a apreensão, remoção e estadia dos animais recolhidos, ficam fixados da seguinte forma:
I - pela captura e remoção:
a) Pequeno porte – R$ 60,00 (sessenta reais);
b) Médio porte – R$ 90,00 (noventa reais);
c) Grande porte – R$ 120,00 (cento e vinte reais).
II – pelas estadias: contados a partir do dia seguinte ao da captura e remoção:
a) Pequeno porte – R$ 30,00 (trinta reais) por dia;
b) Médio porte – R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por dia;
c) Grande porte – R$ 60,00 (sessenta reais) por dia.
III – Os insumos (produtos veterinários, alimentação e outros), que forem utilizados pela concessionária, serão pagos pelo proprietário no ato do resgate, devendo constar no formulário de recolhimento, e reembolsados à concessionária pelo Município, mediante relatório de consumo, acompanhado das respectivas notas fiscais de aquisição ou saída de mercadorias, mensalmente.
Parágrafo único. Entende-se por:
a) Pequeno porte – animais com até 0,50m (cinquenta centímetros) de altura;
b) Médio porte – animais de 0,51m (cinqüenta e um centímetros) até 1,00 m (um metro) de altura;
c) Grande porte – animais acima de 1,01 m (um metro e um centímetro) de altura;
Art. 9º. Os animais apreendidos ficarão à disposição do proprietário ou seu representante legal pelo prazo de 07 (sete) dias, sendo que durante esse período de tempo, o animal será devidamente alimentado, acondicionado em recintos higienizados ou a pasto, conforme sua natureza, tamanho e peso, onde possam movimentar-se de forma digna, devendo ser assistido por médico-veterinário em caso de sinal externo de doença ou lesão que comprometa sua vida, além de pessoal preparado para tal função, com livre acesso às sociedades protetoras dos animais.
Art. 10. Os valores estabelecidos no artigo 8º somente poderão ser alterados através da edição de novo Decreto do Executivo Municipal, sendo vedado à empresa concessionária a aplicação, sobre eles, de qualquer tipo outros encargos ou de reajuste.
Parágrafo único: É vedado à concessionária receber qualquer valor dos proprietários dos animais apreendidos, bem como promover liberação sem autorização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, a partir do momento da apreensão.
Art. 11. O ônus decorrente da apreensão, remoção e apreensão do animal e sua estadia no pátio recairão sobre o seu proprietário ou possuidor, cujos valores de captura e remoção, de estadia e com tratamentos medico veterinários, serão recolhidos aos cofres do Município através de DAM.
Art. 12. Os valores não recolhidos serão inscritos em dívida ativa.
Art. 13. Caberá a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio ambiente regulamentar e fiscalizar os leilões dos animais recolhidos, que serão realizados sob responsabilidade da concessionária, mediante contratação de leiloeiro, que receberá sua percentagem de 05% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação diretamente do arrematante.
Art. 14. A concessionária que não observar as normas desta lei terá o contrato de concessão rescindido, sem qualquer ônus para o Município de Santana do Paraíso.
Art. 15. Para os casos não previstos neste Decreto, ou infrações pela inobservância ou a desobediência às disposições legais, deverá prevalecer o disposto nos Códigos de Posturas, Sanitário e Ambiental vigentes, Lei n. º 8666/93 (Licitações e Contratos) e Lei n.º 8987/95 (Concessões e Permissões).
Art. 16. O Município poderá celebrar convênio com as entidades e ou associações afins aos termos da presente lei, visando à apreensão, remoção, recolhimento e estadia para animais encontrados soltos em vias e logradouros públicos.
Parágrafo único: O convênio de que trata esta lei, poderá ser individualizado por porte e/ou espécie de animais.
Art. 17. O município de Santana do Paraíso não responde por indenização nos casos de: I – Danos ou óbito do animal apreendido;
II – Eventuais danos materiais ou pessoais causados pelo animal durante o ato de apreensão.
Art. 18. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 19. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 12 de junho de 2013.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal