PROCESSO CJF – ADM 2016/00237 PREGÃO ELETRÔNICO n. 29/2016
PROCESSO CJF – ADM 2016/00237 PREGÃO ELETRÔNICO n. 29/2016
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio do Pregoeiro, designado pela Portaria n. 344, de 10 de outubro de 2016, nos termos das disposições contidas na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n. 8.538, de 6 de outubro de 2015, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e ainda a Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO para contratação de serviço de manutenção de sistemas de segurança, conforme condições e especificações constantes das cláusulas abaixo e dos anexos I a III, os quais fazem parte integrante do presente edital:
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO II – DO OBJETO
III – DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO IV – DO CREDENCIAMENTO
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP VI – DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO
VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
IX – DA NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS X – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
XI – DA HABILITAÇÃO
XII – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO XIII – DOS RECURSOS
XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA XV – DO PAGAMENTO
XVI – DAS PENALIDADES XVII – DO CONTRATO XVIII – DO REAJUSTE XIX – DA VISTORIA
XX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - QUANTITATIVOS
XXXXX XXX – FORMULÁRIO DE PREÇO ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
2 – No dia 1.12.2016, às 14 horas e 30 minutos, será feita a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3 – Todas as referências de tempo neste edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
II – DO OBJETO
1 – A presente licitação tem por objeto a prestação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva, assistência e suporte técnico on-site para os sistemas de segurança abrangendo o gerenciamento de acesso de funcionários, terceiros e visitantes, e de monitoramento de imagens (CFTV IP), instalados no
Edifício Sede do Conselho da Justiça Federal em Brasília, de acordo com o estabelecido neste instrumento convocatório.
1.1 – Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
III – DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
1 – Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, encaminhando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio do correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xx cabendo ao Pregoeiro, com auxílio do setor responsável pela elaboração do termo de referência (se for o caso), decidir a matéria no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
2 – As impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro por quem tenha poderes para representar a licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade.
3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório que implique modificação no edital, esta modificação será divulgada da mesma forma que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xx.
5 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
IV – DO CREDENCIAMENTO
1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (art. 3º, §1º, do Decreto n. 5.450/2005).
1.1 – O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2 – O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, §5º, do Decreto n. 5.450/2005).
2.1 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
2.2 – A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP
1 – Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
1.1 – Atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste edital;
1.2 – Estejam previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) – do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 – Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos com o inciso I do art. 13 do Decreto n. 5450/2005.
1.4 – Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente edital.
Observação: A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta, sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.
2 – Quando da participação das microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP serão adotados os critérios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006.
2.1 – Para o enquadramento das ME/EPP, o fornecedor, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida Lei;
2.1.1 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no §4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
3 – Não poderão participar deste certame:
3.1 – Empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei n. 8.666/1993, do art. 7º da Lei n. 10.520/2002 ou do art. 28 do Decreto n. 5.450/2005;
3.1.1 – A suspensão prevista no art. 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito do CJF;
3.1.2 – Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art.7º da Lei n. 10.520/2002 abrange apenas os órgãos da União, nos termos do Acórdão 2242/2013, do Plenário do Tribunal de Contas da União.
3.2 – Servidor/membro/juiz de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/membro/juiz seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
3.3 – Empresas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.4 – Empresa em processo de recuperação judicial ou de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.5 – Empresas estrangeiras que não funcionam no País;
3.6 – Empresas que possuem em seu quadro societário pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde sua diplomação, nos termos da alínea “a” do inciso I do artigo 54 da Constituição Federal;
3.7 – Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça;
3.8 – Empresas que possuam registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência;
3.9 – Empresas cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, seja incompatível com o objeto da presente licitação.
VI – DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO
1 – Após a divulgação deste edital no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, as licitantes deverão encaminhar propostas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura da sessão quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
2 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica de preços.
3 – A licitante deverá formular e encaminhar a proposta de preços no idioma oficial do Brasil, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, na qual deverá constar a descrição do objeto ofertado com as características mínimas e quantidades estipuladas no termo de referência.
4 – No campo destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a licitante deverá informar os dados complementares e singulares que o caracteriza, quando for o caso, não se admitindo a mera cópia do descritivo indicado no termo de referência, ficando a licitante sujeita a desclassificação.
5 – Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
6 – O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, de acordo com o §3º do art. 64 da Lei n. 8.666/93.
7 – Os preços propostos deverão ser finais, acrescidos de todas as despesas (tributos, frete, descontos etc.) e conter somente duas casas decimais, não sendo admitidos valores simbólicos, irrisórios ou iguais a zero.
8 – Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9 – A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
10 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação imediata da proposta.
11 – Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
1 – O Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos na cláusula I deste edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas no prazo estipulado, as quais deverão guardar perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no instrumento convocatório.
1.1 – A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
2 – O Pregoeiro procederá à análise preliminar das propostas quanto ao atendimento aos requisitos deste edital, efetuando a classificação ou desclassificação da proposta, logo após dará início à etapa de lances das propostas aceitas.
3 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
1 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
2 – Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informadas do recebimento e do respectivo horário de registro e valor.
3 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
3.1 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
3.2 – Em havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4 – No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
5 – Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais.
6 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento pelo sistema eletrônico de aviso de fechamento iminente dos lances, após o qual transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7 – Após o encerramento da etapa de lances, se houver a participação de ME/EPP e, nessa hipótese, ocorrer empate entre as propostas, nos termos da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, ficará assegurada a estas empresas, como critério de desempate, preferência de contratação.
7.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada durante a etapa de lances.
7.2 – Para efeito do disposto no subitem 7.1, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) o sistema de pregão eletrônico, após o encerramento da fase de lances, identificará em coluna própria as ME/EPP participantes, fazendo a comparação entre os valores da primeira colocada, caso esta não seja uma ME/EPP, e das demais ME/EPP na ordem de classificação;
b) a proposta que se encontrar na faixa até 5% acima da proposta de menor preço estará empatada com a primeira colocada e terá o direito de, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para desempate;
c) para viabilizar tal procedimento, o sistema encaminhará mensagem automática, por meio do chat, convocando a ME/EPP que se encontra em segundo lugar a fazer sua última oferta no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de decair do direito concedido;
d) caso a ME/EPP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará as demais ME/EPP participantes na mesma condição, na ordem de classificação. Havendo êxito nesse procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação;
e) não havendo êxito ou não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial. Caso sejam identificadas propostas de ME/EPP e haja equivalência de valores dentre as empresas que se encontram no intervalo estabelecido no subitem 7.1, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final.
7.3 – O disposto no subitem 7.1 aplicar-se-á quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP.
8 – Constatado empate por equivalência de preço, se dentre as empatadas não houver empresa declarante ME/EPP, o sistema automaticamente dará como vencedora a empresa que enviou antes a sua proposta.
8.1 – Dentre as empatadas, caso haja empresa declarante ME/EPP, o sistema automaticamente dará esta como vencedora do certame.
8.2 – Se houver mais de uma empresa declarante ME/EPP com o mesmo preço, o sistema, automaticamente, dará como vencedora do certame, a declarante ME/EPP que primeiro enviou a proposta.
9 – Caso as propostas tenham sido enviadas em tempos iguais, o Pregoeiro convocará, depois de esgotadas as hipóteses anteriores, as respectivas licitantes para realização de um sorteio presencial.
10 – Na hipótese de não adjudicação nos termos das preferências estabelecidas nesta cláusula, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11 – Caso ocorra desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12 – Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação às participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
IX – DA NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
1 – Apurada a melhor oferta o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, procedendo a sua aceitação.
1.1 – O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente à empresa licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida uma melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.
2 – Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
X – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
1 – O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO DO GRUPO/LOTE, desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
2 – No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
XI – DA HABILITAÇÃO
1 – A habilitação da licitante vencedora será efetuada mediante consulta on-line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, no que concerne à regularidade dos documentos exigidos neste Edital e abrangidos pelo referido sistema, bem como pela documentação complementar especificada neste instrumento convocatório.
1.1 – Será avaliada através do SICAF:
a) Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e a Fazenda Municipal, no caso de empresa de fora de Brasília;
1.2 - Às licitantes inscritas no SICAF, cuja documentação encontrar-se vencida no referido Sistema, será facultada a apresentação da documentação atualizada, no momento da habilitação, qual seja:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), quanto aos créditos tributários federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, inclusive as contribuições previdenciárias;
a.1) A Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos aos Tribunais Federais e à Dívida Ativa da União, e a Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros emitidas nos termos do Decreto n. 6.106, de 30 de abril de 2007 têm eficácia durante o prazo de validade nelas constante;
b) CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
1.3 – Não sendo possível efetuar as consultas on line dos documentos exigidos para a habilitação, a empresa licitante vencedora deverá transmitir os referidos documentos ao correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xx, dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, contados da solicitação do Pregoeiro.
2 – Documentação complementar:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei n. 12.440, de 7 de julho de 2011;
d) Certidão Negativa de improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (xxx.xxx.xxx.xx), por meio do link Acesso rápido>cadastro de improbidade administrativa;
e) Certidão negativa de falência, concordata e recuperações judiciais e extrajudiciais, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
f) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada declarando ter a empresa licitante realizado, ou estar realizando, em instalações do mesmo porte, serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste certame, de forma satisfatória.
f.1) Os atestados deverão comprovar no mínimo os requisitos abaixo elencados:
f.1.1) Discriminação da solução implantada, em nível de detalhes que permita a perfeita identificação dos serviços realizados de manutenção preventiva e corretiva;
f.1.2) Dados que permitam estabelecer contato com a empresa atestadora, se necessário, para verificação de funcionalidades da solução ofertada, desempenho e confiabilidade da prestadora de serviços;
f.1.3) Não serão aceitos atestados emitidos pela própria licitante, ou por revenda ou distribuidor da licitante;
f.1.4) O Atestado de Capacidade Técnica deverá ser emitido em papel timbrado e deverá conter ainda:
a) Razão Social, CNPJ e endereço completo da empresa emitente;
b) Razão Social da CONTRATADA;
c) Número e vigência do contrato, se for o caso;
d) Objeto do contrato;
e) Declaração de que foram atendidas as expectativas do cliente quanto ao cumprimento de cronogramas pactuados;
f) Local e data de emissão;
g) Identificação do responsável pela emissão do atestado, cargo, contato (telefone e correio eletrônico);
h) Assinatura do responsável pela emissão do atestado;
i) Devem ser originais ou autenticados, se cópias, e legíveis.
g) No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da contratada. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela contratada, ou que tenham, pelo menos, uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da contratada;
h) Prova de regularidade da empresa perante o CREA com jurisdição no seu domicílio. A prova de regularidade dar-se-á através da Certidão de Pessoa Jurídica do CREA em vigor na data da entrega da proposta;
i) Certidão de Acervo Técnico – (CAT) – emitido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, de solução similar, em nome do responsável técnico da empresa, com formação em nível superior em engenharia elétrica ou eletrônica, integrante do seu quadro de pessoal permanente;
h.1) A Certidão de Acervo Técnico deverá cumprir o disposto nos subitens 4.2.1 e 4.2.2 do Anexo I (Termo de Referência;
j) Declaração de cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88, e artigo 27, inciso V, da Lei n. 8.666/93;
k) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32,
§2º, da Lei n. 8.666/93.
2.1 – A documentação elencada no item 2, alíneas “a” a “i” deverá ser encaminhada por meio do sistema eletrônico, até 60 (sessenta) minutos após solicitação do Pregoeiro.
2.2 – Para atendimento aos quesitos mencionados nas alienas “j” e “k” deste item, a licitante deverá formalizar as declarações em campo próprio do sistema.
2.3 – Como condição para habilitação será verificada a existência de registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em atendimento ao disposto no Acórdão 1793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União.
3 – O descumprimento das exigências contidas nesta cláusula determinará a inabilitação da licitante.
4 – Para as ME/EPP a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de formalização do ajuste.
4.1 – As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação arrolada no subitem 2.1 desta cláusula, ainda que apresentem alguma restrição.
4.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.2.1 – O prazo que trata o subitem 4.2 poderá ser prorrogado, a critério da administração, com apresentação de justificativa pela licitante, nos termos do §1º c/c § 3º do art. 4 do Decreto 8.538 de 6 de outubro de 2015.
4.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto nos subitens 4.2 e 4.2.1 desta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista na alínea “b” do subitem
1.3 da cláusula XVI (Das Penalidades) deste edital e em lei, sendo facultado ao CJF convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação.
5 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos no presente edital.
6 – No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
7 – Verificado o desatendimento de quaisquer dos requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta e o preenchimento das exigências habilitatórias por parte da licitante classificada subsequente e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências do edital.
8 – A inabilitação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9 – Constatado o atendimento dos requisitos habilitatórios, o Pregoeiro habilitará e declarará vencedora do certame a licitante correspondente.
XII – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO
1 – A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do Anexo III deste Edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na cláusula XVI (Das Penalidades) deste edital.
1.1 – A critério do pregoeiro e por manifestação da licitante o prazo acima determinado poderá ser prorrogado.
2 – Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
3 – A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
3.1 – Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone e correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenho, banco, agência, praça de pagamento, conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.
3.1.1 – O endereço e CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.
3.2 – A descrição de forma clara e detalhada do objeto, abrangendo, no mínimo, as características do objeto licitado;
3.3 – Preço unitário e total (com tributos, frete e descontos inclusos), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.
XIII – DOS RECURSOS
1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, dentro do prazo de 20 (vinte) minutos, a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio no sistema eletrônico. Não havendo intenção registrada, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação em favor da licitante julgada vencedora.
2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de recurso.
3 – O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
4 – A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, também via sistema, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
5 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
7 – Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento para determinar a contratação.
XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas, decorrentes da execução do objeto do presente pregão, correrão à conta de recursos específicos consignados ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União.
XV – DO PAGAMENTO
1 – O pagamento será efetuado por ordem bancária, até o 10º dia útil, após o atesto firmado pela fiscalização e recebimento da correspondente nota fiscal/fatura, cujo documento deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas na cláusula XII, subitem 3.1.1 deste edital. Na hipótese de o valor a ser pago enquadrar-se no §3º do art. 5º da Lei n. 8.666/93, parágrafo esse acrescido pela Lei n. 9.648/98, o prazo para pagamento será de até 5 (cinco) dias úteis.
1.1 - As notas fiscais deverão ser emitidas eletronicamente e encaminhadas à Seção de Protocolo e Expedição do CJF, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
2 – Este Conselho descontará do valor devido as retenções previstas na legislação tributária vigente à época do pagamento.
XVI – DAS PENALIDADES
1 – A licitante ou a adjudicatária, em caso de inadimplência, e observado o regular procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da lei, ficará sujeita, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais previsões legais:
1.1 – ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido.
1.2 – MULTA MORATÓRIA – de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor adjudicado na hipótese de atraso injustificado para a assinatura do contrato e/ou recebimento/aceite da nota de empenho, até o máximo de 15 (quinze) dias.
1.3 – MULTA COMPENSATÓRIA – nas seguintes ocorrências:
a) De 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado quando superado o prazo de 15 (quinze) dias estabelecido no subitem 1.2 desta cláusula ou considerada desistente;
b) De 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado em caso de não regularização da documentação, exigida da ME/EPP, no prazo previsto nos subitens 4.2 e 4.2.1 da cláusula XI do edital.
1.4 – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA – suspender temporariamente de participação em licitação e impedimento de contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002 c/c o art. 28 do Decreto
n. 5.450/2005, conforme Acórdão 2242/2013, do Plenário do Tribunal de Contas da União.
1.5 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA – pela inexecução total ou parcial do objeto deste registro a empresa licitante será suspensa temporariamente de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
1.6 – DECLARAÇÃO DE INIDONIEDADE – ser declarada inidônea, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993.
2 – As multas previstas nos subitens 1.2 e 1.3 poderão cumular-se entre si, bem como com as penalidades dos subitens 1.1, 1.4 a 1.6.
3 – Nos termos do §3º do art. 86 e do §1º do art. 87 da Lei n. 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pelo Conselho da Justiça Federal ou ser recolhida ao Tesouro por GRU (Guia de Recolhimento da União) no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.
4 – A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será feita mediante procedimento administrativo específico. O Conselho da Justiça Federal comunicará à licitante sua intenção de aplicação da penalidade,
assegurando-lhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da comunicação.
5 – Decidida pelo Conselho da Justiça Federal a aplicação de sanção, fica assegurado à empresa o uso dos recursos previstos em lei.
6 – Após a assinatura do contrato, em caso de inadimplência, a contratada sujeitar-se-á às penalidades nele previstas.
XVII – DO CONTRATO
1 – O contrato será firmado com a licitante vencedora com base na minuta constante deste edital.
2 – O prazo para assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias úteis, após regular convocação pelo CJF, sob pena de, não o fazendo, decair do direito à contratação, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
3 – Por ocasião da assinatura do contrato o CJF realizará consulta com vistas a comprovar a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
4 – O representante da licitante vencedora deverá apresentar, à Seção de Contratos, os documentos pessoais (RG e CPF), e se for o caso, procuração particular ou pública, com poderes para assinar o termo de contrato.
4.1 - Declaração de possuir escritório, no Distrito Federal, com toda a estrutura necessária, inclusive com estoque de peças para substituição em equipamentos e suporte técnico on-site. Também, deverá ser informado o endereço da empresa com os respectivos números de telefone, fax e cópia do alvará de funcionamento.
4.2 – Caso haja alguma alteração na documentação, exigida no procedimento de habilitação, esta deverá ser apresentada na formalização do ajuste.
4.3 – Os documentos deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada por cartório competente ou, na forma original, o qual será autenticado por servidor deste CJF.
5 – Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela empresa que tenham servido de base para o julgamento, bem como as condições estabelecidas neste edital.
6 – Formalizado o contrato, durante sua vigência, a empresa estará obrigada ao seu cumprimento.
7 – Em cumprimento ao constante da Resolução n. 9, de 6 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este CJF.
XVIII – DO REAJUSTE
Em caso de prorrogação do contrato, o preço proposto no lance final será reajustado, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação do IGPM – FGV ocorrida nos doze meses anteriores ao reajuste, contados da data limite da apresentação da proposta.
XIX – DA VISTORIA
1 – A empresa licitante, caso julgue conveniente para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, poderá realizar vistoria nas instalações do CJF para tomar conhecimento dos serviços a serem
realizados. Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
1.1 – A vistoria deverá ser realizada em dias úteis, no horário das 14 às 18 horas, no endereço da sede do CJF, no endereço constante do item 9 da Cláusula XX e será agendada por meio do telefone (61) 0000- 0000.
1.2– O agendamento de vistoria poderá ocorrer até 48 (quarenta e oito) horas antes da data e horário de abertura do processo licitatório.
1.3 - A vistoria deverá ser realizada em até, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas da abertura do processo licitatório.
XX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente edital.
2 – Assegura-se a este Conselho o direito de:
2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/93), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta;
2.1.1 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico;
2.1.2 – O Pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
2.2 – Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n. 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
2.3 – Adiar a data da sessão pública;
2.4 – aumentar ou diminuir a quantidade inicialmente contratada, dentro do limite estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do art. 65 da Lei n. 8.666/93, mantidos os preços oferecidos na proposta final da licitante; e,
2.5 – Rescindir unilateralmente o ajuste, nos termos do inciso I do art. 79 da Lei n. 8.666/93, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3 – As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
4 – O desatendimento de exigências formais e não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública do pregão.
5 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
6 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à presente licitação.
7 – Na contagem dos prazos será observado o disposto no art. 110 da Lei n. 8.666/93.
8 – Os documentos originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 9 seguinte.
9 – O edital estará à disposição dos interessados, em meio digital, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no 1º andar, sala 105, na Sede do CJF, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefones 0000-0000, 7511 ou 7513, nos dias úteis, de 9h às 19h, e na internet para download, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Brasília, 18 de novembro de 2016.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO n. 29/2016 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 Contratação de empresa para a prestação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva, assistência e suporte técnico on-site para os sistemas de segurança abrangendo o gerenciamento de acesso de funcionários, terceiros e visitantes, e de monitoramento de imagens (CFTV IP), instalados no Edifício Sede do Conselho da Justiça Federal em Brasília.
2 - JUSTIFICATIVAS
2.1 A contrataçao pretendida se justifica pela necessidade em se manter em perfeito estado de funcionamento a estrutura de segurança eletrônica, composta por equipamentos e software para o controle de acesso e gestão de imagens (CFTV IP) de pessoas e veículos definindo os critérios básicos mínimos para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, atualização de software e suporte técnico on-site para o atendimento da solução instalada.
2.2 Para tanto, o CONTRATANTE, buscando a continuidade do sistema implantado, que visa controlar e detectar a movimentação e o acesso de pessoas e visitantes, dentro de suas instalações, realizará a contratação de empresa prestadora de serviços especializados, apta a realizar a manutenção preventiva e corretiva da solução instalada, para a garantia de funcionamento e aprimoramento do sistema, tanto no que se refere à segurança das pessoas como a das instalações.
2.3 A contratação pretendida deverá ser efetuada em lote único visando preservar o caráter sigiloso das informações e manter o funcionamento integrado dos sistemas de controle de acesso e CFTV. Os funcionários da futura contratada terão acesso a imagens do CFTV e dados cadastrais de servidores, terceirizados e visitantes, daí a importância de termos um único contrato com um número restrito de técnicos autorizados a acessar a sala de controle.
3 – VISTORIA
3.1 A licitante, caso julgue conveniente para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, poderá realizar vistoria nas instalações do CJF para ter o exato conhecimento do objeto a ser contratado.
3.2 A vistoria deverá ser realizada em dias úteis, no horário das 14 às 18 horas, até um dia útil antes da abertura da licitação, no endereço sede do CJF, situado no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Polo 8, Lote 9, Brasília/DF, XXX 00.000-000. O agendamento da vistoria deverá ser feito pelo telefone (00) 0000-0000, no mesmo horário.
4 – CAPACITAÇÃO TÉCNICA
4.1 Apresentar, no mínimo, 1 (um) atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante realizado, ou estar realizando, em instalações do mesmo porte, serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta deste certame, de forma satisfatória.
4.1.1 Discriminação da solução implantada, em nível de detalhes que permita a perfeita identificação dos serviços realizados de manutenção preventiva e corretiva;
4.1.2 Dados que permitam estabelecer contato com a empresa atestadora, se necessário, para verificação de funcionalidades da solução ofertada, desempenho e confiabilidade da prestadora de serviços;
4.1.3 Não serão aceitos atestados emitidos pela própria licitante, ou por revenda ou distribuidor da licitante;
4.1.4 O Atestado de Capacidade Técnica deverá ser emitido em papel timbrado e deverá conter:
j) Razão Social, CNPJ e endereço completo da empresa emitente;
k) Razão Social da CONTRATADA;
l) Número e vigência do contrato, se for o caso;
m) Objeto do contrato;
n) Declaração de que foram atendidas as expectativas do cliente quanto ao cumprimento de cronogramas pactuados;
o) Local e data de emissão;
p) Identificação do responsável pela emissão do atestado, cargo, contato (telefone e correio eletrônico);
q) Assinatura do responsável pela emissão do atestado;
r) Devem ser originais ou autenticados, se cópias, e legíveis.
4.1.5 No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da contratada. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela contratada, ou que tenham, pelo menos, uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da contratada;
4.2 Além do(s) atestado(s), as empresas licitantes deverão apresentar, ainda, para qualificação no processo:
4.2.1 Prova de regularidade da empresa perante o CREA com jurisdição no seu domicílio. A prova de regularidade dar-se-á através da Certidão de Pessoa Jurídica do CREA em vigor na data da entrega das propostas;
4.2.2 Certidão de Acervo Técnico – (CAT) – emitido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, de solução similar, em nome do responsável técnico da empresa licitante, com formação em nível superior em engenharia elétrica ou eletrônica, integrante do seu quadro de pessoal permanente;
a) A comprovação de vínculo empregatício do responsável técnico será feita mediante a apresentação de cópia autenticada do contrato social, em se tratando de Diretor ou sócio, ou da carteira de trabalho e da última Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência – GFIP;
b) A Certidão de Acervo Técnico deverá ser da localidade da sede da empresa licitante, ou constar visto para desempenho da atividade profissional na localidade da sede;
4.2.3 Documentação que comprove pertencer ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, por meio de cartão CNPJ, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
4.2.4 Declaração emitida pela empresa licitante, em sua proposta comercial, de possuir escritório, no Distrito Federal, com toda a estrutura necessária, inclusive com estoque de peças para substituição em equipamentos e suporte técnico on-site. Também, deverá ser informado o endereço da empresa com os respectivos números de telefone, fax e cópia do alvará de funcionamento;
4.2.4.1 Caso a empresa licitante não possua representação no Distrito Federal, deverá montar escritório nesta localidade, antes do início da execução do objeto contratual, com estrutura capaz de prestar todo o apoio e manutenção necessários ao perfeito funcionamento dos sistemas instalados. Não poderá ser transferida a responsabilidade da instalação e suporte técnico;
5 – VALOR DE REFERÊNCIA DE MERCADO E ESPECIFICAÇÃO
5.1. Conforme pesquisa de mercado, o valor médio estimado para a contratação importa em, aproximadamente, R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxx) mensal, R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx) anual e R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxx) para peças e componentes. Totalizando o valor de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
6 – SERVIÇOS
6.1. Manutenção Preventiva e corretiva, Suporte e assistência técnica
6.1.1.O acordo de nível de serviço da CONTRATADA (ANS ou SLA do inglês Service Level Agreement) deverá ser 8x5, ou seja, compreenderá atendimentos das 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais e do Distrito Federal;
6.1.2. Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos tais como limpeza, calibração, ajustes e revisões, que visem a evitar a ocorrência de quebras, defeitos e falhas dos equipamentos, conservando-os em perfeito estado de uso, com segurança, de acordo com os manuais e normas técnicas específicos;
6.1.3. As manutenções preventivas deverão ser realizadas mensalmente, conforme solicitado em OS, seguindo as rotinas e orientações contidas nos manuais técnicos do seguindo as rotinas e orientações contidas nos manuais técnicos do fabricante dos equipamentos;
6.1.3.1. Entende–se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a eliminar defeitos decorrentes do uso normal dos equipamentos, recolocando o equipamento defeituoso em perfeitas condições de uso, compreendendo a aplicação das peças e componentes, fornecidas pela Contratante, ajuste e reparos, testes de calibração, de acordo com manuais e normas técnicas específicas e limpeza na parte interna dos equipamentos;
6.1.3.2. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para concluir os serviços da manutenção preventiva, contados a partir do início do atendimento;
6.1.3.3. A empresa poderá pedir a prorrogação do prazo para manutenção corretiva, em virtude do grau de dificuldade comprovado do defeito apresentado pelo equipamento, ou devido à indisponibilidade de peças ou componentes a serem substituídos;
6.1.4. A manutenção corretiva será realizada no equipamento que apresentar defeito, mediante abertura de chamado por parte do CONTRATANTE, com a finalidade de recolocá-los em perfeitas condições de uso, em conformidade com o estabelecido em Contrato e pelos manuais e normas técnicas específicos;
6.1.5. O chamado técnico efetuado com a finalidade de correção de defeito do equipamento deverá ser atendido em até 4 (quatro) horas, a contar da solicitação, podendo esse atendimento ser realizado por, telefone, e-mail ou através de ferramenta para abertura de chamado fornecida pela CONTRATADA;
6.1.6. A manutenção do equipamento fornecido deverá ser realizada no local de uso do equipamento, durante todo o prazo de vigência contratual;
6.1.7. Ao final da manutenção, a CONTRATADA deverá apresentar relatório, ou ordem de serviço (OS) referente ao serviço prestado;
6.1.8. Em caso de necessidade de reposição de peças ou componentes, de origem nacional ou estrangeira, à empresa contratada deverá providenciar, de imediato, proposta de fornecimento, com especificação completa e de acordo com os manuais dos equipamentos.
6.1.9. O orçamento apresentado pela Contratada, para possível autorização de substituição das peças ou componentes, será avaliado pelo Gestor do Contrato e, após verificação da compatibilidade com os valores praticados no mercado, será autorizado.
6.1.10. As peças ou componentes substituídos deverão ser entregues ao Gestor do Contrato ou a outro servidor indicado, no prazo estipulado na proposta da Contatada.
6.1.11. Somente em casos excepcionais, tecnicamente justificados e a critério do Gestor do Contrato, será admitido o forjamento, o usinamento ou a reforma de peças ou componentes a serem aplicados nos equipamentos.
6.1.12. Todos os serviços executados, e as peças que forem substituídas, deverão ter garantia de no mínimo noventa dias.
6.2. Informações do Sistema instalado - anexo II
7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes da contratação, do cumprimento da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, da Lei nº 9.472/97, e demais disposições regulamentares pertinentes ao objeto a ser ofertado, obriga-se a:
7.1.1. Efetuar os serviços de manutenção preventiva, uma vez por mês, após solicitação pelo CONTRATANTE, processando, na mesma ocasião, se necessário, inspeção, regulagem, ajustes e pequenos reparos no local, de acordo com a necessidade técnica, de todas as partes do equipamento, a fim de proporcionar ao mesmo um funcionamento eficiente, seguro e econômico;
7.1.2. Realizar quaisquer tipos de manutenção, seja ela preventiva e/ou corretiva, bem como as substituições necessárias, após a disponibilidade de peças pela Contratante, de acordo com o diagnóstico apresentado em laudo técnico;
7.1.3. Nos primeiros quinze dias de contrato, a CONTRATADA deverá rever com os usuários dos equipamentos e do software, as rotinas de procedimentos, visando ao melhor aproveitamento dos recursos e opções disponibilizados pelo sistema, inclusive, a atualização do software, se necessária e disponibilizada pela fabricante;
7.1.4. Manter, no seu estabelecimento, serviço de prontidão para atender com presteza, a qualquer chamado sobre o funcionamento deficiente ou paralisação dos equipamentos;
7.1.5. Utilizar pessoal técnico qualificado para o suporte e a manutenção dos equipamentos;
7.1.6. Executar os serviços segundo as normas gerais de manutenção recomendadas pelos fabricantes, ficando responsável por qualquer dano causado aos equipamentos em decorrência de manutenção inadequada;
7.1.7. Manter o seu pessoal, quando nas dependências do cliente, devidamente uniformizado (camisa, calça e sapato), identificado por crachá;
7.1.8. Atender às normas disciplinadoras e demais regulamentos em vigor nas dependências do cliente;
7.1.9. Atender as solicitações para prestação da manutenção preventiva e corretiva, sempre que ocorrer qualquer pane no(s) equipamento(s) ou software;
7.1.10. Manter, durante todo o período da prestação dos serviços, as condições da habilitação e qualificação acordadas no Contrato;
7.1.11. Quando o CONTRATANTE solicitar atualizações e alterações específicas no software, a CONTRATADA deverá encaminhar as solicitações ao fabricante para análise da viabilidade, custo e prazo para entrega;
7.1.12. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe de assistência técnica e linha telefônica, obrigatoriamente, no Distrito Federal, para assistência técnica, cobertura de chamadas de manutenção ou reparos referentes aos equipamentos e software;
7.1.13. A CONTRATADA, na data da contratação, deverá estar com a definição de suas equipes de trabalho e integrantes, relacionando-os nominalmente com suas respectivas responsabilidades e comprovando a certificação de cada membro nos softwares e equipamentos em questão. O CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer momento, substituição de membros das equipes que considerar inadequados ao projeto;
7.1.14. Qualquer alteração no corpo técnico, ou gerencial da CONTRATADA deverá ser submetida à aprovação pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, não podendo afetar o cronograma, nem tampouco, a qualidade dos serviços contratados;
7.1.15. O CONTRATANTE disponibilizará, na data da assinatura do contrato, um Gestor e equipe técnica de apoio, sendo o Gestor o responsável para acompanhar os serviços de manutenção, bem como atestar sua qualidade. A CONTRATADA deverá prestar a esta equipe todos os esclarecimentos necessários ao bom entendimento da manutenção a ser desenvolvida na solução implantada;
7.1.16. A CONTRATADA fornecerá treinamento anualmente, sem ônus adicional, para 15 (quinze) pessoas que operam os sistemas de controle de acesso e CFTV, após agendamento prévio pelo CONTRATANTE, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas;
7.1.17. A cada versão de aplicativo entregue, a Contratada deverá manter consigo e apresentar ao Contratante cópia de relatório com o histórico do ambiente necessário à sua produção e execução (estrutura de banco de dados e documentação, dentre outros);
7.1.18. A CONTRATADA deverá adotar procedimentos para restaurar o ambiente (sistemas e dados) anterior à implantação, no caso da versão implantada apresentar anomalias;
7.1.19. A CONTRATADA deverá dispor de suporte de suporte técnico por HELP DESK ON LINE, via linha local de telefone, ou 0800, website (CHAT) e conta de correio eletrônico, durante a vigência do contrato, para atender a quantas chamadas forem necessárias, permitindo um pronto atendimento e a resolução do problema ocorrido;
7.1.20. A CONTRATADA deverá permitir abertura e controle de chamados técnicos do software via WEB e área reservada, através de seu website. O controle dos chamados e CHAT deverão estar em pleno funcionamento na data de início do contrato;
7.1.21. Toda manutenção nos equipamentos deverá ser registrada em ordem de serviço (OS).
8– OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O CONTRATANTE permitirá o acesso dos técnicos credenciados da CONTRATADA às instalações, onde se encontrarem os equipamentos, para a prestação dos serviços de manutenção, que ficarão sujeitos às normas internas de segurança do CONTRATANTE, notadamente, aquelas referentes à identificação, trânsito e permanência nas dependências;
8.2. Disponibilizar o equipamento quando da realização da manutenção preventiva e corretiva;
8.3. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dos serviços desejados, bem como providenciar as recomendações da CONTRATADA, concernentes às condições de uso correto de equipamento;
8.4. Manter o equipamento em adequadas condições de trabalho (limpeza, ambiente, umidade, etc.);
8.5. Permitir somente técnicos da CONTRATADA para realizar qualquer manutenção ou conserto do equipamento;
8.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com relação ao objeto deste Termo;
8.7. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
8.7.1. Responsabilizar-se pelo bom funcionamento das instalações de seus recursos de hardware, bem como instalação elétrica, aterramento, sistema de proteção de energia (no-break), cabeamento de interligação entre equipamentos, ausência de “vírus de computador”, cópia não autorizada de outro software, cabeamento de interligação entre equipamentos e rede dos microcomputadores, quando existir, e do banco de dados;
8.7.2. É de responsabilidade do CONTRATANTE a realização de backup (cópias de segurança); responsabilizando-se pelos resultados obtidos com o software e serviços contratados, independentemente do processamento do software contratado;
8.7.3. É de responsabilidade do CONTRATANTE manter operadores com conhecimentos suficientes para a operação dos equipamentos e softwares, bem como fornecer equipamentos e instalações apropriados.
8.7.4. Manter, ainda, os softwares complementares de banco de dados e sistemas operacionais em perfeitas condições para utilização pelo software, além de atualizar seus equipamentos, sempre que necessário e recomendado pela CONTRATADA para o bom funcionamento do sistema, em função de suas atualizações tecnológicas;
8.8. Comunicar à CONTRATADA, preferencialmente, através de telefone, e registrar, ainda, sua solicitação por email, a(s) dúvida(s), pendência(s), ou problema(s) relativo(s) ao sistema implantado, somente por meio das pessoas que tenham recebido treinamento para utilização e manuseio do mesmo;
8.9. Interromper, imediatamente, o uso de qualquer equipamento que apresentar irregularidade em seu funcionamento, comunicando, logo em seguida, tal fato à CONTRATADA.
9– CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado por ordem bancária, até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo. A correspondente Nota Fiscal deverá ser entregue na Seção de Protocolo e Expedição do CJF.
9.1.1. O pagamento referente ao fornecimento de peças somente será realizado à CONTRATADA mediante autorização formal do gestor do contrato e ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da entrega da Nota Fiscal na Seção de Protocolo e Expedição do CONTRATANTE.
9.2 Caso a licitante goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL – Lei Complementar n. 123/2006, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da Instrução Normativa n. 1.234/2012, alterada pela Instrução Normativa n. 1.244/2012, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a licitante vencedora ficará responsável por comunicar ao CJF qualquer alteração posterior à situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do Contrato.
10 – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1 O responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato a ser firmado será o servidor designado pela Administração, que atuará orientando, fiscalizando e intervindo no interesse da Administração, a fim de garantir o exato cumprimento das cláusulas e condições pactuadas entre as partes.
10.2 A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implicará em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3 ATRIBUIÇÕES:
a) zelar para que o objeto da contratação seja fielmente executado conforme o ajustado;
b) anotar, em documento próprio, as ocorrências;
c) determinar a correção de faltas ou defeitos;
d) verificar a necessidade de aplicação das sanções administrativas; e,
e) encaminhar à autoridade superior as providências cuja aplicação ultrapassem o seu nível de competência.
11– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS/RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 O atraso injustificado no cumprimento do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa horária de 0,03% (três centésimos por cento), sobre o valor contratado, a título de multa de mora;
11.2. O atraso injustificado no cumprimento do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa diária de 0,10% (dez centésimo por cento), sobre o valor contratado, a título de multa de mora;
11.3. O atraso injustificado no cumprimento dos demais prazos estipulados, sujeitará a CONTRATADA à multa diária de 0,03% (três centésimos por centos), sobre o valor contratado, a título de multa de mora;
11.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa compensatória de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela inadimplinda;
c) Suspensão temporária;
d) Declaração de inidoneidade;
e) Impedimento de Licitar, nos termos do art 7º da Lei n. 10520/2002.
11.5 A inexecução total ou parcial do contrato poderá acarretar sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
PREGÃO ELETRÔNICO n. 29/2016 ANEXO II QUANTITATIVO DO SISTEMA DE CFTV
Descrição | Quantidade |
Câmera IP fixa, Sony (SNC-EM600) mini dome, resolução HD 720p / 1.3 megapixel com tecnologia View-DR, compressão de vídeo JPEG/H.264, Day/Night e PoE. | 10 |
Câmera IP fixa, PoE, Day/Night, colorida, com infravermelho com alcance até 25 metros, resolução de 1280x1024 TVL, compressão H.264 / MPEG-4, com detecção de movimento, áudio bidirecional, com caixa de proteção IP66, uso interno e externo. | 61 |
Câmera IP móvei (tipo Speed Dome), Day/Night, colorida e preto & branco automático, auto íris, auto foco, resolução de 1280x1024 TVL, compressão H.264 / MPEG-4, zoom óptico de 36x, com detecção de movimento, áudio bidirecional, com caixa de proteção IP66, uso interno e externo. Incluso o suporte. | 17 |
Switches 24 portas 3COM 10/100/1000 bases TBaseline 3CBLSF26PWRH, PoE com 15,4 watts por porta; | 10 |
Rack fechado 24 U para instalação dos switches; | 7 |
Software para Estação Central de Visualização, Monitoramento e Armazenamento para até 128 licenças de câmera; | 1 |
Storage para armazenamento de imagens de 8 TB (Terabyte), QNAP com RAID 5; | 1 |
Estação de operação para o sistema de CFTV, com telas de 22’’ e 52’’, ou maiores, respectivamente; | 2 |
Joystick para controle do sistema de CFTV; | 1 |
Quantitativo do Sistema de Controle de Acesso
Descrição | Quantidade |
Software para controle de acesso Winspector Prime Ultra para até 1.000.000 (um milhão) de usuários, com 8 licenças adicionais de uso para terminais de cadastramento de usuários; | 1 |
Estação Central (servidor) para sistema de controle de acesso; | 1 |
Concentradore de Acesso TCP/IP, que suporte o controle de até 32 portas; | 4 |
Controlador de Porta/Catraca (até 2 leitoras), TCP/IP, com fonte de alimentação e caixa de montagem; | 37 |
Leitor de proximidade longo alcance para veículos; | 8 |
Leitor de proximidade para portas e catracas; | 64 |
Catraca do tipo balcão, com urna, com braço-que-cai em caso de pânico; | 14 |
Cancela automática para veículos, com sensor infravermelho contra esmagamento de carros. | 4 |
Fechadura eletromagnética de 600 Lbs; | 13 |
Estação de cadastramento de visitantes/usuários | 8 |
PREGÃO ELETRÔNICO n. xx/2016 XXXXX XXX – FORMULÁRIO DE PREÇO
PROPONENTE:.................................................................................................................. ENDEREÇO:.......................................................................................N.............................. BAIRRO:........................................CIDADE..........................................................UF................. FONE:...................................................................E-MAIL ............................................. CEP:.......................................................................CNPJ............................................................ | |||
BANCO | AGÊNCIA | PRAÇA PAGAMENTO | CONTA CORRENTE |
1) Fornecer preço à vista com tributos, frete e descontos inclusos.
2) Pagamento exclusivamente por ordem bancária.
LOTE ÚNICO/GRUPO 1 | |||
Item | Descrição | Valor Mensal (A) | Valor Anual (B = A x 12) |
1 | Manutenção do Sistema de CFTV | ||
2 | Manutenção do Sistema de Controle de Acesso | ||
Valor total dos serviços mensal e anual | |||
3 | Peças e componentes – Valor previsto anual R$ 30.000,00 – NÃO SERÁ OBJETO DA FASE DE LANCES, VALOR FIXO(*) | 30.000,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE ÚNICO |
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: máximo 3 dias úteis, para os serviços de manutenção preventiva; e, máximo de 72 (setenta e duas) horas, para os serviços de manutenção corretiva, contados a partir do chamado técnico.
PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS (mínimo de 90 dias).
VALIDADE DA PROPOSTA: ...........................(mínimo 60 dias), contados da data fixada para abertura da licitação.
Brasília,............./ /2016.
Nome legível1430
Assinatura do responsável
PREGÃO ELETRÔNICO n. 29/2016 ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO PROCESSO N. ADM-2016/00237
CONTRATO N. xx/2016 - CJF
Contrato de serviços de manutenção preventiva, corretiva, assistência e suporte técnico on-site para os sistemas de segurança, e de monitoramento de imagens (CFTV IP), firmado entre o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a empresa
.
CONTRATANTE: UNIÃO: por intermédio do CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, Órgão
integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no XXXX Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx-XX, neste ato representado por sua Diretora-Geral, a Senhora , brasileira, inscrita no CPF/MF n. e portadora da Carteira de Identidade n.
- , residente e domiciliada em Brasília - DF.
CONTRATADA: , com sede na
, inscrita no CNPJ/MF n.
, neste ato representada por seu Sócio-Administrador, o Senhor , brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.
e portador da Carteira de Identidade n. -
, residente e domiciliado em Brasília - DF.
As partes celebram o presente CONTRATO com fundamento na , em conformidade com as informações constantes no Processo n.2016/237, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do contrato consiste na a prestação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva, assistência e suporte técnico on-site para os sistemas de segurança abrangendo o gerenciamento de acesso de funcionários, terceiros e visitantes, e de monitoramento de imagens (CFTV IP), instalados no Edifício Sede do Contratante em Brasília, conforme especificado no termo de referência anexo deste contrato, na proposta comercial e tudo que consta do Pregão Eletrônico n. xx/2016, que ficam fazendo parte do presente contrato, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 – A CONTRATADA obriga-se ao cumprimento de todas as disposições constantes do termo de referência e, ainda, a:
a) Efetuar os serviços de manutenção preventiva, uma vez por mês, após solicitação pelo CONTRATANTE, processando, na mesma ocasião, se necessário, inspeção, regulagem, ajustes e
pequenos reparos no local, de acordo com a necessidade técnica, de todas as partes do equipamento, a fim de proporcionar ao mesmo um funcionamento eficiente, seguro e econômico;
b) Realizar quaisquer tipos de manutenção preventiva e/ou corretiva, bem como as substituições necessárias, após a disponibilidade de peças pela Contratante, de acordo com diagnóstico apresentado em laudo técnico;
c) Atender o chamado técnico no prazo máximo de 4 (quatro) horas, a contar da solicitação, que poderá ser realizado remotamente por chat, telefone, ou através de visita in-loco. A abertura de um chamado técnico deverá ser realizada por telefone ou através de ferramenta para abertura de chamado fornecida pela CONTRATADA;
d) Concluir o serviço de manutenção corretiva no prazo de 72 (setenta e duas) horas para o serviço de manutenção corretiva, ambos contados a partir do chamado técnico;
e) Solicitar, caso necessário, a prorrogação do prazo para manutenção corretiva, em virtude do grau de dificuldade comprovado do defeito apresentado pelo equipamento, ou pela aquisição da peça ou componentes a serem substituídos;
f) Rever, nos primeiros quinze dias do contrato, com os usuários dos equipamentos e do software, as rotinas de procedimentos, visando ao melhor aproveitamento dos recursos e opções disponibilizados pelo sistema, inclusive, a atualização do software, se necessária e disponibilizada pelo fabricante;
g) Manter, no seu estabelecimento, serviço de prontidão para atender com presteza, a qualquer chamado sobre o funcionamento deficiente ou paralisação dos equipamentos;
h) Utilizar pessoal técnico qualificado para o suporte e a manutenção dos equipamentos;
i) Executar os serviços segundo as normas gerais de manutenção recomendadas pelos fabricantes, ficando responsável por qualquer dano causado aos equipamentos em decorrência de manutenção inadequada;
j) Xxxxxx o seu pessoal, quando nas dependências do Contratante, devidamente uniformizado (camisa, calça e sapato), identificado por crachá;
k) Atender às normas disciplinadoras e demais regulamentos em vigor nas dependências do Contratante;
l) Atender as solicitações para prestação da manutenção preventiva e corretiva, sempre que ocorrer qualquer pane no(s) equipamento(s) ou software;
m) Xxxxxx, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
n) Encaminhar as solicitações e alterações no software solicitadas pelo Contratante ao fabricante, para análise da viabilidade, custo e prazo para entrega;
o) Disponibilizar equipe de assistência técnica e linha telefônica, obrigatoriamente, no Distrito Federal, para assistência técnica, cobertura de chamadas de manutenção ou reparos referentes aos equipamentos e software;
p) Xxxxxxx, na data da contratação, as suas equipes de trabalho e integrantes, relacionando-os nominalmente com suas respectivas responsabilidades e informando currículo e telefone para contato, integrando nessa equipe, pelo menos, um co-gestor e um técnico. O co-gestor será responsável designado pela Contratada para acompanhar e responder pelos serviços prestados nas dependências do Contratante. O CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer momento, substituição de membros das equipes que considerar inadequados ao serviço;
q) Submeter à aprovação do Contratante qualquer alteração no corpo técnico, ou gerencial da CONTRATADA, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, não podendo afetar o cronograma, nem tampouco, a qualidade dos serviços contratados;
r) Disponibilizar na data da assinatura do contrato, um Gestor e equipe técnica de apoio, sendo o Gestor o responsável para acompanhar os serviços de manutenção, bem como atestar sua qualidade, devendo prestar à equipe todos os esclarecimentos necessários ao bom entendimento da manutenção a ser desenvolvida na solução implantada;
s) Ministrar, anualmente, treinamento, sem ônus adicional, para 15 (quinze) pessoas que operam os sistemas de controle de acesso e CFTV, após agendamento prévio pelo CONTRATANTE, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas;
t) Xxxxxx manter em seu poder e apresentar ao Contratante, a cada versão de aplicativo entregue, cópia de relatório com o histórico do ambiente necessário à sua produção e execução (estrutura de banco de dados e documentação, dentre outros);
u) Adotar procedimentos para restaurar o ambiente (sistemas e dados) anterior à implantação, no caso da versão implantada apresentar anomalias;
v) Dispor de suporte técnico por HELP DESK ON LINE, via linha local de telefone, ou 0800, website (CHAT) e conta de correio eletrônico, durante a vigência do contrato, para atender a quantas chamadas forem necessárias, permitindo um pronto atendimento e a resolução do problema ocorrido. Caso não seja resolvida a questão, o chamado deverá ser atendido com a presença de técnicos, no local, em até 4 (quatro) horas;
w) Permitir abertura e controle de chamados técnicos do software via WEB e área reservada, através de seu website. O controle dos chamados e CHAT deverão estar funcionamento na data de assinatura deste Contrato;
x) Responsabilizar-se:
p.1) pelo cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência;
p.2) pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por atos de negligência ou culpa de seus empregados, ou preposto, durante a execução dos serviços estipulados neste termo, indenizando os danos motivados;
p.4) pelos serviços, objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vierem a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao CONTRATANTE e a terceiros, não excluindo, ou reduzindo essa responsabilidade, o fato de o CONTRATANTE fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
y) Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações contratuais assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
z) Aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com os Parágrafos Primeiro e Segundo, do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1 – O CONTRATANTE obriga-se a cumprir todas as obrigações constantes do termo de referência e, ainda, a:
a) permitir o acesso dos técnicos credenciados da CONTRATADA às instalações, onde se encontrarem os equipamentos, para a prestação dos serviços de manutenção, que ficarão sujeitos às normas internas de segurança do CONTRATANTE, notadamente, aquelas referentes à identificação, trânsito e permanência nas dependências;
b) disponibilizar o equipamento quando da realização da manutenção preventiva e corretiva;
c) proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dos serviços, bem como providenciar as recomendações da CONTRATADA, concernentes às condições de uso correto de equipamento;
d) manter o equipamento em adequadas condições de trabalho (limpeza, ambiente, umidade, etc.);
e) permitir somente técnicos da CONTRATADA para realizar qualquer manutenção ou conserto do equipamento
f) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com relação aos serviços objeto deste Contrato.
g) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
h) responsabilizar-se pelo bom funcionamento das instalações de seus recursos de hardware, bem como instalação elétrica, aterramento, sistema de proteção de energia (no-break), cabeamento de interligação entre equipamentos, ausência de “vírus de computador”, cópia não autorizada de outro software, cabeamento de interligação entre equipamentos e rede dos microcomputadores, quando existir, e do banco de dados;
i) realizar backup (cópias de segurança); responsabilizando-se pelos resultados obtidos com o software e serviços contratados, independentemente do processamento do software contratado;
j) manter operadores com conhecimentos suficientes para a operação dos equipamentos e softwares, bem como fornecer equipamentos e instalações apropriados;
k) manter os softwares complementares de banco de dados e sistemas operacionais em perfeitas condições para utilização pelo software, além de atualizar seus equipamentos, sempre que necessário e recomendado pela CONTRATADA para o bom funcionamento do sistema, em função de suas atualizações tecnológicas;
l) Comunicar à CONTRATADA, preferencialmente, através de telefone, e registrar, ainda, sua solicitação por email, a(s) dúvida(s), pendência(s), ou problema(s) relativo(s) ao sistema implantado, somente por meio das pessoas que tenham recebido treinamento para utilização e manuseio do mesmo;
m) Interromper, imediatamente, o uso de qualquer equipamento que apresentar irregularidade em seu funcionamento, comunicando, logo em seguida, tal fato à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS
4.1 – A execução dos serviços será prestada em estrita observância ao item 5 do termo de referência Anexo I deste contrato.
4.2 – Os serviços serão prestados de segunda a sexta-feira, no horário de 8 às 18 horas, exceto nos feriados nacionais e do Distrito Federal.
4.3 - Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos tais como limpeza, calibração, ajustes e revisões, que visem a evitar a ocorrência de quebras, defeitos e falhas dos equipamentos, conservando-os em perfeito estado de uso, com segurança, de acordo com os manuais e normas técnicas específicos.
4.4 – As manutenções preventivas deverão ser realizadas mensalmente, seguindo as rotinas e orientações contidas nos manuais técnicos do fabricante dos equipamentos.
4.5 - Entende–se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a eliminar defeitos decorrentes do uso normal dos equipamentos, recolocando o equipamento defeituoso em perfeitas condições de uso, compreendendo a aplicação das peças e componentes, fornecidas pelo Contratante, ajuste e reparos, testes de calibração, de acordo com manuais e normas técnicas específicas e limpeza na parte interna dos equipamentos.
4.6 - A CONTRATADA deverá concluir os serviços da manutenção corretiva no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir do chamado técnico.
4.6.1 - A Contratada poderá pedir a prorrogação do prazo para manutenção corretiva, em virtude do grau de dificuldade comprovado do defeito apresentado pelo equipamento, ou devido à indisponibilidade de peças ou componentes a serem substituídos.
4.8 - A manutenção corretiva será realizada no equipamento que apresentar defeito, mediante abertura de chamado por parte do CONTRATANTE, com a finalidade de recolocá-los em perfeitas condições de uso, em conformidade com o estabelecido em Contrato e pelos manuais e normas técnicas específicas.
4.9 - O chamado técnico efetuado com a finalidade de correção de defeito do equipamento deverá ser atendido em até 4 (quatro) horas, a contar da solicitação, podendo esse atendimento ser realizado remotamente, por chat, telefone, ou através de visita in-loco. A abertura de um chamado técnico deverá ser realizada por telefone, ou através de ferramenta para abertura de chamado fornecida pela CONTRATADA.
4.10 - A manutenção do equipamento fornecido deverá ser realizada no local de uso do equipamento, durante todo o prazo de vigência contratual.
4.11 - Ao final da manutenção, a CONTRATADA deverá apresentar relatório, ou ordem de serviço (OS) referente ao serviço prestado.
4.12 - Em caso de necessidade de reposição de peças ou componentes, de origem nacional ou estrangeira, a Contratada deverá providenciar, proposta de fornecimento, com especificação completa e de acordo com os manuais dos equipamentos.
4.12.1 - O orçamento apresentado pela Contratada, para possível autorização de substituição das peças ou componentes, será avaliado pelo Gestor do Contrato e, após verificação da compatibilidade com os valores praticados no mercado, será autorizado.
4.12.2 - As peças ou componentes substituídos deverão ser entregues ao Gestor do Contrato ou a outro servidor indicado, no prazo estipulado na proposta da Contratada.
4.12.3 - Somente em casos excepcionais, tecnicamente justificados e a critério do Gestor do Contrato, será admitido o forjamento, o usinamento ou a reforma de peças ou componentes a serem aplicados nos equipamentos.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 – O contrato terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura.
5.2 – Findo o prazo acima e por expressa vontade das partes o contrato poderá ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, condicionando-o a duração máxima de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SEXTA – VALOR
6.1 – O preço que o CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA pelos serviços de manutenção, nos termos do presente contrato, é de:
ITEM 1 – SISTEMA DE CFTV - R$ ( ), do qual serão feitas as retenções legais.
ITEM 2 – SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO - R$
( ), do qual serão feitas as retenções legais.
ITEM 3 – Peças e equipamentos - R$ 30.000,00 (trinta mil reais), do qual serão feitas as retenções legais.
6.2 – O valor estimado total do presente contrato é de R$
( ), sendo R$ ( ) para os
serviços de manutenção e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para peças.
6.3 – Nos valores estabelecidos nesta cláusula estão incluídos todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes, direta ou indiretamente, bem como despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSOS FINANCEIROS
7.1 – As despesas com o presente contrato serão atendidas com os recursos consignados no Orçamento Geral da União e suplementações a ele incorporadas, no PTRES , e N.D.:
, N.D.: , conforme nota de empenho n. , e , de / / .
7.2 – Observada as limitações constantes do §1º do art. 65 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE promover alterações no objeto do presente contrato.
7.3 – As despesas relativas aos exercícios seguintes serão atendidas com os recursos a ele destinados.
CLÁUSULA OITAVA – ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1 – O CONTRATANTE designará servidor para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, nos termos do art. 67 da Lei n. 8.666/93.
8.2 – O CONTRATANTE reserva-se ao direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
8.3 – Caberá ao Gestor:
a) zelar para que o objeto da contratação seja executado conforme o ajustado;
b) anotar, em documento próprio, as ocorrências;
c) determinar a correção de faltas ou defeitos;
d) verificar a necessidade de aplicação das sanções administrativas; e,
e) encaminhar à autoridade superior as providências cuja aplicação ultrapassem o seu nível de competência.
CLÁUSULA NONA – RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 – O recebimento dos serviços contratados se dará nos termos do art. 73, da Lei n. 8.666/1993, na forma seguinte:
a) provisório, pelo Gestor do Contrato, no prazo máximo de dois dias, contados do recebimento dos serviços, para fins de verificação se o mesmo foi prestado de acordo como o indicado na proposta e no termo contratual;
b) definitivo, pelo Gestor do Contrato, mediante Recebimento e Atesto da Nota Fiscal, no prazo máximo de dois dias, contados do recebimento provisório, observando-se o disposto no art. 69, da Lei n. 8.666/19993;
c) o aceite/aprovação do serviço pelo contratante não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade, qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 – O pagamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva serão realizados mensalmente e efetuado por ordem bancária, até o 10º dia útil, após o atesto firmado pela fiscalização e recebimento da correspondente nota fiscal/fatura, considerando-se como data de pagamento o dia da emissão da ordem bancária, por meio de crédito em nome da CONTRATADA, no banco indicado.
10.1.1. O pagamento referente ao fornecimento de peças somente será realizado à CONTRATADA, mediante autorização formal do gestor do contrato e ocorrerá no prazo máximo de
10(dez) dias uteis, contados da entrega da Nota Fiscal na Seção de Protocolo e Expedição do CONTRATANTE.
10.1.2. As notas fiscais deverão ser emitidas eletronicamente e encaminhadas à Seção de Protocolo e Expedição do CONTRATANTE para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, e entregues até o quinto dia útil subsequente à prestação dos serviços.
10.2 – Na hipótese de o valor a ser pago enquadrar-se no §3º do art. 5º da Lei n. 8.666/93, parágrafo esse acrescido pela Lei n. 9.648/98, o prazo para pagamento será de até 5 (cinco) dias úteis
10.3 – O CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, fins de pagamento e fiscalização, a apresentação, concomitante à nota fiscal/fatura, da documentação apta a comprovar a regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Federal e a Justiça do Trabalho.
10.4 – O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
10.5 – Encerrada a interrupção de que trata o parágrafo anterior, fica assegurado ao CONTRATANTE o prazo estipulado no caput desta cláusula para efetivação do pagamento, contado a partir da cientificação da regularização, sem a cobrança de encargos por parte da CONTRATADA.
10.6 – Caso a licitante goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL – Lei Complementar n. 123/2006, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da Instrução Normativa n. 1.234/2012, alterada pela Instrução Normativa n. 1.244/2012, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a licitante vencedora ficará responsável por comunicar a este CJF qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do ajuste.
10.7 – A documentação mencionada no item 10.6, imprescindível para a efetivação do pagamento, deverá ser fornecida juntamente com a nota fiscal/fatura.
10.8 – O CONTRATANTE, no momento do pagamento, providenciará as devidas retenções tributárias, nos termos da legislação vigente, exceto nos casos em que a CONTRATADA comprovar, na forma prevista em lei, não lhe serem aplicáveis tais retenções.
10.9 – Em caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor faturado será atualizado monetariamente pelo percentual pro rata temporis do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM conhecido quando do faturamento, compreendido entre a data limite estipulado para pagamento e aquela em que se der o efetivo pagamento.
10.10 – Nos termos do §9º acima serão corrigidos os valores devidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
A CONTRATADA obriga-se a garantir os serviços prestados, bem como as peças substituídas pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias ou, no caso de peças com garantia de fábrica, com a periodicidade determinada pelo fabricante, contados da data do recebimento dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
Em caso de prorrogação do contrato será adotada, para fins de reajuste, a variação do IGPM, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou qualquer outro índice oficial que venha a ser acordado entre as partes, considerando-se os 12 (doze) últimos índices, referentes aos meses imediatamente anteriores àquele em que o reajuste seja devido, contados da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – A CONTRATADA, em caso de inadimplência, e observado o regular procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais previsões legais:
13.2 – ADVERTÊNCIA, sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido.
13.3 – MULTA MORATÓRIA – nas seguintes ocorrências:
a) De 0,03% (três centésimos por cento) por hora de atraso, calculada sobre o valor contratado na hipótese de atraso injustificado no cumprimento do objeto;
b) De 0,10% (dez centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor contratado na hipótese de atraso injustificado na prestação dos serviços;
c) De 0,03% (três centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor contratado na hipótese de atraso injustificado no cumprimento dos demais prazos estipulados.
13.4 – MULTA COMPENSATÓRIA – nas seguintes ocorrências:
a) De 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação quando superado o prazo de 15 (quinze) dias estabelecido nas alíneas “a” ou “b” do §2º desta cláusula;
13.5 – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA – suspender temporariamente de participação em licitação e impedimento de contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002 c/c o art. 28 do Decreto n. 5.450/2005, conforme Acórdão 2242/2013, do Plenário do Tribunal de Contas da União.
13.6 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato.
13.7 – DECLARAÇÃO DE INIDONIEDADE – ser declarada inidônea, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993.
13.8 – As multas previstas nos itens 13.3 e 13.4 poderão cumular-se entre si, bem como com as penalidades dos itens 13.2, 13.5 a 13.7.
13.9 – Nos termos do §3º do art. 86 e do §1º do art. 87 da Lei n. 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ser recolhida ao Tesouro por GRU (Guia de Recolhimento da União) no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.
13.10 – A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será feita mediante procedimento administrativo específico. A Administração comunicará à licitante sua intenção de aplicação da penalidade, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação.
13.11 – Decidida pela Administração a aplicação de sanção, fica assegurado à interessada o uso dos recursos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93, especialmente quando esta entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas neste instrumento, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
De conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n. 8.666/93, o presente contrato será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas pelo presente instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil, enquanto tais motivos perdurarem.
16.2 – Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/93, bem como dos princípios de direito público.
16.3 – É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza dos mesmos.
16.4 – A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas a cumprir com as obrigações oriundas do presente contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário pelas mesmas.
16.5 – Na contagem dos prazos será observado o disposto no art. 110 da Lei n. 8.666/93.
16.6 – A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros de qualquer espécie que dependam de registro da data de entrega e protocolo, para contagem de prazo e demais efeitos legais, deverá ser entregue no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX Xxxx 0 Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, na Seção de Protocolo e Expedição – SEPEXP.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
O Foro Juízo Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal é competente para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro que as partes tenham ou venham a ter, por privilegiado ou especial que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, foi lavrado o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor, um dos quais destinado à CONTRATADA, e que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes contratantes.
Brasília-DF, de de 2016.
Diretora-Geral do Conselho da Justiça Federal
EMPRESA XXXXXXXX CNPJ n. XXXXXXXXX