CONTRATO Nº 22/2015 PROCESSO Nº 1703/2015
CONTRATO Nº 22/2015 PROCESSO Nº 1703/2015
TERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE IÚNA - ES E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO MUNICIPIO DE IÚNA - ASCOMRI, NA FORMA DECLARADA ABAIXO:
Por este instrumento particular de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE IÚNA - ES, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CGC/MF sob o n.º 27.167.394/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx - XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º M-384687-SSP/MG, residente e domiciliado à Avenida Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº 908, bairro Vila Nova, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO MUNICIPIO DE IÚNA – ASCOMRI, inscrita no CNPJ nº
21.486.823/0001-49, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxx/XX, cep: 29.390-000, neste ato representada por XXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, catador de materiais recicláveis, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 993.056 ES, residente na Xxx Xxxxxxxxx, x/xx, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx, cep: 29.390-000, doravante denominado LOCADOR, resolvem assinar o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
01 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.1- A contratação tem por objeto a prestação dos serviços de coleta seletiva da fração passível de reciclagem ou reutilização mediante procedimento realizado porta a porta, em toda a Zona Urbana do Município e Sede dos Distritos, bem como coleta dos resíduos entregues nas PVEs (pontos voluntários de entrega).
Além da coleta compete a Associação, fazer a triagem, o enfardamento e a destinação final dos materiais, de forma que os mesmos possam ser reciclados ou reutilizados de acordo com a legislação ambiental vigente, planejar, organizar e realizar, em parceria com a Prefeitura Municipal, o trabalho de abordagem e orientação da população, de forma direta e através de campanhas e materiais educativos, preparando-a para a fase de implantação da coleta seletiva.
1.2 - Ao presente contrato será aplicado, no que couber, a Lei 8.666/93.
02 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO:
2.1 - Os recursos de tais despesas correrão por conta da dotação orçamentária nº 090001.1512100162.042.33903900000 – Ficha 169; 090001.1512200152.043.33903900000
– Ficha 175; 120001.0824400252.063.33903900000 – Ficha 210.
03 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO:
3.1 - O valor global do presente Contrato é de R$102.091,84 (cento e dois mil noventa e um reais oitenta e quatro centavos).
3.2 - Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Iúna, em 07 (sete) parcelas, mensais, sendo a primeira no valor de R$18.649,12 (dezoito mil seiscentos e quarenta e nove reais doze centavos) e as demais no valor de R$13.907,12 (treze mil novecentos e sete reais doze centavos) cada, mediante apresentação de recibo, com a devida comprovação da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos.
04 - CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO CONTRATUAL E DE EXECUÇÃO:
4.1 – A vigência do contrato será a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
4.2 - A critério da Administração, o contrato poderá ter sua vigência prorrogada mediante justificativa aprovada pela autoridade superior.
05) CLÁUSULA QUINTA – EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO:
5.1 – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante do Contratante, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.2 – O agente fiscalizador do contratante será a Srª Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, matricula nº 012985 e o Sr. José de Almeida Machado, matrícula nº 306027, constante do quadro de funcionários desta municipalidade, nomeado por Portaria subscrita pelo Secretário Municipal de Gestão.
06 - CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
6.1 - O presente Contrato poderá ter suas cláusulas alteradas, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/93.
07 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO:
7.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93, no que couber.
08 – CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. Não poderá o Contratado ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o objeto deste contrato.
8.2. Fica o Contratante isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao presente Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato.
8.3. O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante.
8.4. Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.5. Integra este contrato os anexos 1 e 2 cujas disposições vinculam ambas as partes.
09) CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial da contratação ou qualquer inadimplência contratual, a Administração Municipal poderá, garantida prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência;
II – Multa de 1% (um por cento) por dia sobre o valor total dos lotes/itens arrematados pelo licitante, limitado a 15% (quinze por cento), pelo não cumprimento do prazo de assinatura do contrato.
III - Multa de 5% (cinco por cento) por dia sobre o valor da ordem de fornecimento expedida, limitado a 15% (quinze por cento) do valor total dos lotes arrematados pelo contratado, pelo atraso no prazo de entrega dos produtos, pela não retirada da Ordem de Fornecimento, pela recusa em entregar os produtos objeto deste termo ou substituí-los, quando necessário;
IV – Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total dos lotes/itens arrematados pelo contratado, devido nas situações em que o atraso no fornecimento/serviço frustra o propósito da autorização de fornecimento/serviço (inadimplemento absoluto), bem como por qualquer outro evento de infração contratual decorrente de irregularidades na execução da contratação ou violação aos deveres pactuados;
9.1.1. Os limites das multas referidas nos incisos II, III e IV devem ser observados pontualmente, a cada episódio de infração dos deveres contratuais, de modo que eventual aplicação, em momento anterior, da sanção, ainda que em seu patamar máximo, não obsta a incidência da multa para novas infrações.
9.1.2. A critério do contratante, a pena de multa pode ser abatida de eventuais créditos do contratado frente à Prefeitura.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:
10.1 – Elege-se o foro da Comarca de Iúna/ES para dirimir quaisquer dúvidas a respeito do presente Contrato.
E, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento de Contrato, em duas vias de igual teor, para que produza seus devidos e legais efeitos.
Xxxx - XX, 00 de junho de 2015.
MUNICÍPIO DE IÚNA - ES
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx – Prefeito Contratante
ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO MUNICIPIO DE IÚNA – ASCOMRI
XXXX XXXXX XX XXXXX
Contratado
ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
A contratação tem por objeto a prestação dos serviços de coleta seletiva da fração passível de reciclagem ou reutilização mediante procedimento realizado porta a porta, em toda a Zona Urbana do Município e Sede dos Distritos, bem como coleta dos resíduos entregues nas PVEs (pontos voluntários de entrega).
Além da coleta compete a Associação, fazer a triagem, o enfardamento e a destinação final dos materiais, de forma que os mesmos possam ser reciclados ou reutilizados de acordo com a legislação ambiental vigente, planejar, organizar e realizar, em parceria com a Prefeitura Municipal, o trabalho de abordagem e orientação da população, de forma direta e através de campanhas e materiais educativos, preparando-a para a fase de implantação da coleta seletiva.
2. METAS A SEREM ATINGIDAS
Para que a implantação de uma Associação de Catadores de material reciclável, aliada a um programa de coleta seletiva seja bem sucedida, exige-se a participação efetiva da sociedade em todas as fases de seu desenvolvimento.
Dessa forma, não só a conscientização da sociedade acerca da importância da coleta seletiva é necessária para o sucesso do projeto, mas de igual forma, a conscientização da população, para que esta apóie e reconheça os catadores como trabalhadores integrantes de um grupo, fazendo com que estes enfrentem as dificuldades econômicas e sociais decorrentes da pobreza buscando assim melhoria da qualidade de vida.
Dessa forma, as metas propostas com o presente termo de referência são:
a) Conscientização da população acerca do papel individual do cidadão para com o meio ambiente ecologicamente equilibrado, através de campanhas educativas aliados a um programa de educação ambiental;
b) Conscientização da população acerca do papel da Associação e dos seus associados;
c) Implantação efetiva da coleta seletiva porta a porta e recolhimento dos materiais depositados nas PVEs;
d) Realizar a destinação correta e apropriada dos resíduos recolhidos, de forma que estes possam ser reciclados.
3. ETAPAS E FASES PARA EXECUÇÃO
3.1 Conscientização da População
Considerando que a população representa o alvo principal da Xxxxxx Xxxxxxxx, e sem o seu conhecimento e apoio, não se alcança êxito no processo, necessário se faz planejar, informar e motivar a população para que haja total envolvimento a fim de se alcançar os objetivos e metas estabelecidos.
Dessa forma, a primeira etapa que será desenvolvida, perdurando ainda por todo o desencadear do processo de conscientização e implantação da coleta seletiva consiste em:
• Sensibilização: o indivíduo ao ser abordado, obtém o seu primeiro contato com o tema, onde, através da simples percepção e observação, se apercebe da dimensão ambiental;
• Compreensão: o indivíduo é levado a compreender os ciclos, atividades e/ou funções de cada parte do sistema em relação a dinâmica do todo;
• Responsabilidade: o cidadão, em interação com o meio, passa a identificar as responsabilidades devidas a cada indivíduo integrante do sistema.
O programa de educação ambiental deverá expor à população as atitudes necessárias para a preservação e a melhoria da qualidade ambiental, devendo acontecer em todo o processo da Coleta Seletiva, através de ações voltadas para: a) campanha educativa porta a porta; b) Campanhas nas escolas municipais, pastoral da saúde e associação de bairros; c) divulgação do programa de coleta seletiva nos meios de comunicação (rádio, jornal, impressos, internet, etc.); d) exposição de trabalhos educativos em eventos de grande concentração popular; e) campanhas nos departamentos e instituições públicas.
3.2 Implantação da Coleta Seletiva, triagem e beneficiamento primário do material passível de reciclagem
Para implantação da coleta seletiva através da Associação de Catadores é necessário um conjunto de condições básicas com o fito de oferecer um padrão mínimo de operação por parte destes trabalhadores. Este procedimento envolve a compra de equipamentos para a coleta seletiva, triagem, beneficiamento e comercialização dos materiais recicláveis, bem como apoio aos catadores para contribuir para a dignidade, segurança e produtividade dos mesmos.
Para garantir a operacionalização deste projeto, a Associação recebeu, através do Governo do Estado, os equipamentos necessários ao início das atividades (esteira, prensa e elevador), necessitando, todavia da manutenção de aluguel do Galpão de Triagem, veículo para a coleta e custeio de gastos administrativos (água, luz, combustível, insumos, materiais de expediente, uniforme e EPI´s).
Dessa forma, no centro de triagem a ser implantado, se destinará os resíduos sólidos recicláveis decorrentes da coleta seletiva, sejam eles residenciais, PEV´s, unidades isoladas ou empresas. Nesta unidade os resíduos coletados passam por um processo de triagem, classificação, beneficiamento e acondicionamento, para posterior comercialização com indústrias recicladoras ou comerciantes intermediários.
A infraestrutura do galpão será composta por área coberta para triagem e beneficiamento dos materiais, escritório, sanitários, e local para armazenamento dos resíduos recém coletados (antes da triagem) e aqueles já beneficiados que não podem ficar a exposição da chuva e umidade. A infraestrutura inclui ainda a disposição de energia elétrica específica conforme os equipamentos a serem instalados, ventilação, iluminação e etc.
No que diz respeito aos PVE´s, estes já foram instalados no Município pela Prefeitura, que disponibilizou mini contêineres em pontos estratégicos que recebem diariamente materiais levados pela própria população.
Para implantação do sistema coleta porta a porta, necessário se faz a disponibilização de um caminhão próprio buscando assim a realização da coleta e transporte do material até o galpão de triagem.
De igual forma, para garantir a segurança e para que as atividades ocorram de um modo seguro, todos os colaboradores deverão possuir EPI´s, constituídos de luva, bota, óculos, protetor auricular e máscara.
O fluxo do processo produtivo a ser realizado pela Associação de Catadores inicia-se com a coleta seletiva, seguida de descarga, pré-triagem, triagem, prensagem, enfardamento, pesagem, acondicionamento, estocagem e comercialização.
Todo o material triado que não poderá ser comercializado ou aproveitado pela Associação é considerado rejeito e, portanto, deverá ser armazenado em baia específica e recolhido diariamente pela coleta convencional do Município.
A coleta será realizada de segunda a sábado, mediante cronograma próprio que abrangerá toda a Zona Urbana do Município e Sede dos Distritos.
BAIRRO | DIAS DA COLETA SELETIVA | HORÁRIOS PREVISTOS |
CENTRO (rota 02) | 2º, 3º, 4º, 5º, 6º | 7h00m |
VILA NOVA (rota 01) | 2º, 4º, 6º | 9h30m |
VALE VERDE (rota 02) | 2º, 3º, 4º, 5º, 6º | 8h30m |
NITEROI (rota 01) | 2º, 4º, 6º | 10h30m |
GUANABARA (rota 04) | 3º, sábado | 7h00m |
XXXXXXXX XXXX (rota 03) | 2º, 4º, 6º | 8h30m |
PITO (rota 03) | 2º, 4º, 6º | 14h00m |
QUILOMBO (rota 04) | 3º, sábado | 10h00m |
NSA SENHORA DA PENHA (rota 04) | 3º, sábado | 10h00m |
PEQUIÁ (rota 05) | 5º | 13h00m |
SÃO JOÃO DO PRÍNCIPE (rota 05) | 5º | 15h00m |
NSA SENHORA DAS GRAÇAS (rota 04) | 3º, sábado | 13h00m |
TRINDADE (rota 04) | 3º, sábado | 14h30m |
*horários e roteiro sujeito a alteração
4. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Competirá à Associação a disponibilização de operador de máquinas (esteira, prensa, elevador), dos agentes coletores, e demais agentes necessários ao bom desempenho dos serviços a serem prestados.
Todo o pessoal envolvido na prestação dos serviços deverá usar obrigatoriamente uniforme completo e EPI´s.
A presente contratação, busca promover a inclusão social, a melhoria na qualidade de vida e de trabalho incrementando a renda dos catadores de material reciclável, promover a geração de trabalho e renda dos seus associados, classificados como pessoas em condições de hipossuficiência, além de contribuir com o meio ambiente trazendo à sociedade um novo modelo de consciência ambiental.
Há que se destacar também que, com a retirada dos materiais passiveis de reciclagem e reutilização das ruas, o Município certamente economizará, com a coleta e transbordo dos resíduos sólidos, cumprindo assim tanto com o caráter econômico quanto social do projeto.
Os custos do presente projeto seguem detalhados nas planilhas de composição de preços:
UNIFORMES E EPI´s | ||||
Discriminação | Unidade/ Frequência | Quantidade | R$ unitário* | R$ total |
Capa de chuva | Und/7 meses | 18 | R$ 7,00 | R$ 126,00 |
Calça | Und/ 7 meses | 36 | R$ 50,00 | R$ 1.800,00 |
Camisa | Und/ 7 meses | 36 | R$ 30,00 | R$1.080,00 |
Botina | Und/ 7 meses | 18 | R$ 40,00 | R$ 720,00 |
Luva emborrachada | Und/ 7 meses | 18 | R$ 20,00 | R$ 360,00 |
Óculos de proteção | Und/ 7 meses | 18 | R$ 10,00 | R$ 180,00 |
Máscara de proteção | Und/ 7 meses | 36 | R$ 5,00 | R$ 180,00 |
TOTAL | R$ 4.446,00 |
* Valores orçados na internet.
FERRAMENTAS | ||||
Discriminação | Unidade/ Frequência | Quantidade | R$ unitário* | R$ total |
Pá | Und | 02 | R$ 18,00 | R$ 36,00 |
Vassourão | Und | 03 | R$ 15,00 | R$ 45,00 |
Cone | Und | 02 | R$ 20,00 | R$ 40,00 |
Enxada | Und | 02 | R$ 20,00 | R$ 40,00 |
Carrinho de mão | Und | 01 | R$ 85,00 | R$ 85,00 |
Picareta chibanca | Und | 01 | R$ 30,00 | R$ 30,00 |
Balde plástico | Und | 04 | R$ 5,00 | R$ 20,00 |
TOTAL | R$ 296,00 |
* Valores orçados na internet.
ALUGUEL DE CAMINHÃO COM MOTORISTA | ||||
Discriminação | UND | QTD | R$ Unitário * | R$ Total |
Serviço de transporte de carga. Caminhão de carroceria fixa de madeira, capacidade de carga mínima de 4,0 toneladas. Veículo com motorista disponibilizado em tempo integral de segunda a sábado das 07h00m às 17h00m. Sem limite de quilometragem. Despesas com troca de pneus, peças, seguro obrigatório, manutenção preventiva e corretiva, lubrificantes, taxas e multas, além de veículo reserva em caso de substituição por caso fortuito ou força maior. | Mês | 07 | R$ 3.887,12 | R$ 27.209,84 |
TOTAL | R$ 27.209,84 |
* Tomando como referência o mesmo objeto contratado pela Prefeitura Municipal através do Pregão Presencial 061/2013.
COMBUSTÍVEL | ||||
Discriminação | UND | QTD | R$ Unitário | R$ Total |
Fornecimento de diesel conforme quantitativo estimado de quilômetros |
rodados no mês em conformidade com as rotas: Rota 01 = 14 km (rodada 3 vzs na semana) total = 42 km. Rota 02 = 16 km (rodada 5 vzs na semana) total = 80 km. Rota 03 = 17 km (rodada 3 vzs na semana) total = 51 km. Rota 04 = 75 km (rodada 2 vzs na semana) total = 150 km. Rota 05 = 138 km (rodada 1 vz na semana) total = 138 km. Quilometragem mensal estimada = 1.844 km. Considerando o valor do litro do óleo diesel (R$ 2.83) e um consumo médio de 5 km por litro (tendo em vista a marcha lenta) totalizamos um valor de R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais mês) | Mês | 07 | R$ 1.050,00 | R$ 7.350,00 |
TOTAL |
ALUGUEL DO GALPÃO DE TRIAGEM | ||||
Discriminação | UND | QTD | R$ Unitário | R$ Total |
Aluguel de galpão de triagem com no mínimo de 1.000 metros de área. Devidamente coberto e seguro quanto à entrada e permanência de pessoas não autorizadas. A infraestrutura do galpão será composta por área coberta para triagem e beneficiamento dos materiais, escritório, sanitários, e local para armazenamento dos resíduos recém coletados (antes da triagem) e aqueles já beneficiados que não podem ficar a exposição da chuva e umidade. A infraestrutura inclui ainda a disposição de energia | Mês | 07 | R$ 1.970,00* | R$ 13.790,00 |
elétrica específica conforme os equipamentos a serem instalados, ventilação, iluminação e etc. | ||||
TOTAL | R$ 13.790,00 |
* 2 salários mínimos e ½.
DESPESAS ADMINISTRATIVAS | ||||
Discriminação* | UND | QTD | R$ Unitário | R$ Total |
Água e luz do galpão (valor médio) | Fatura | 07 | R$ 1.000,00 | R$ 7.000,00 |
TOTAL | R$ 7.000,00 |
* Empreendimento em fase de implantação. Valores referenciais estimados.
AUXÍLIO FINANCEIRO AGENTE COLETOR | ||||
Discriminação* | UND | QTD | R$ Unitário | R$ Total |
Auxílio financeiro agente coletor. Valor destinado aos catadores. Espécie de bolsa complementar, para custeio de necessidades básicas e alimentação. | Mês | 07 | R$ 6.000,00 | R$ 42.000,00 |
TOTAL | R$ 42.000,00 |
* Valor a ser dividido de forma igualitária entre os catadores.
CUSTO TOTAL | |||
Discriminação | UND | QTD | R$ Total |
Uniformes e EPI´s | Parcela única | ----- | R$ 4.446,00 |
Ferramentas | Parcela única | ----- | R$ 296,00 |
Aluguel de Caminhão com Motorista | Mês | 07 | R$ 27.209,84 |
Aluguel do Galpão de Triagem | Mês | 07 | R$ 13.790,00 |
Combustível | Mês | 07 | R$ 7.350,00 |
Despesas Administrativas (Água e luz) | Mês | 07 | R$ 7.000,00 |
Auxílio Financeiro Agente Coletor | Mês | 07 | R$ 42.000,00 |
TOTAL | R$ 102.091,84 |
5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O desembolso para o contrato cujo objeto está descrito no presente Termo de Referência será da seguinte forma:
1º parcela* | 2º parcela | 3º parcela | 4º parcela | 5º parcela | 6º parcela | 7º parcela |
R$ 18.649,12 | R$ 13.907,12 | R$ 13.907,12 | R$ 13.907,12 | R$ 13.907,12 | R$ 13.907,12 | R$ 13.907,12 |
* considerando a parcela única de uniformes e EPI´s, e ferramentas.
6. PREVISÃO DE DURAÇÃO DO CONTRATO.
A previsão de duração do contrato será de 07 meses, sendo que o seu término ocorrerá em 31 de dezembro de 2015.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Caberá à Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Iúna:
a) Admitir no quadro de sócios, pessoas que sobrevivem da coleta de materiais recicláveis, na medida de suas possibilidades e do interesse destas, garantindo capacitação para a operação da esteira, coleta, triagem, prensagem e correta destinação final dos materiais recicláveis;
b) Planejar, organizar e realizar, em parceria com a Prefeitura Municipal, o trabalho de abordagem e orientação da população, de forma direta e através de campanhas e materiais educativos, preparando-a para a fase de implantação da coleta seletiva;
c) Envidar todos os esforços para que as operações de coleta, naquilo que couber à Associação, sejam as menos onerosas possíveis, visando respeitar e resguardar o erário público;
d) Manter com a Prefeitura Municipal, através de seus representantes e interlocutores, um intercâmbio constante no sentido de incrementar e aperfeiçoar suas atividades, e, no que mais couber, colaborando em outros aspectos da Política Municipal de Gestão dos resíduos Sólidos;
e) Organizar e realizar a distribuição dos Postos de Entrega Voluntária (PEVs), juntamente com o trabalho de Educação e coleta;
f) Fazer a triagem, o enfardamento e a destinação final dos materiais, de forma que os mesmos possam ser reciclados ou reutilizados por agentes idôneos no ramo e de acordo com a legislação ambiental vigente;
g) Responsabilizar-se pela renda obtida com a comercialização do material recolhido e pelas taxas, encargos sociais, previdenciários, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir aos seus cooperados que atuarem na Coleta Seletiva;
h) Adquirir os equipamentos de proteção individual - EPIs (luva, botina, avental, capa, óculos, máscara, capacete) para os cooperados, fiscalizando e exigindo o seu uso obrigatório e procedimentos adequados nas situações de trabalho, visando o bem estar e a preservação de sua saúde;
i) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar a terceiros;
j) Responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, forem vítimas seus associados durante o desempenho dos serviços ou em conexão com estes;
7.2. Caberá à Prefeitura Municipal de Iúna fornecer:
a) Apoio integral no que diz respeito ao auxílio publicitário, podendo fornecer material para divulgação (panfletos, folder, adesivos, realização de matérias publicitárias, divulgação em rádio), bem como divulgação sonora e virtual da campanha em favor da coleta seletiva;
b) Promover a capacitação dos catadores, através de cursos e oficinas;
c) Efetuar regularmente os repasses financeiros conforme cláusulas e condições a serem firmadas em contrato;
d) Fiscalizar a correta execução dos serviços.