DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
TERMO ANEXO AO CONTRATO/PROPOSTA DE ADESÃO AO PLANO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Tendo em vista a sanção da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei 13.709/2018), para os fins do contrato em epígrafe são considerados:
“DADOS PESSOAIS”: qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“TITULAR ou TITULAR DOS DADOS”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como, por exemplo, um nome, um número de identificação, os dados de localização, os identificadores por via eletrônica ou outros elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular.
“DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS”: qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“TITULAR ou TITULAR DOS DADOS”) referente a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, referente à saúde ou a vida sexual, dados genéticos ou biométricos.
“TRATAMENTO”: qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou, ainda, sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, o registro, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou a alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, por difusão ou por qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, a eliminação ou a destruição.
“CRIANÇA”: de acordo com o artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente é a pessoa até
doze anos de idade incompletos e “ADOLESCENTE” aquela entre doze e dezoito anos de idade.
“REPRESENTANTE DO TITULAR DOS DADOS”: é o Representante legal ou, ao menos, um dos pais, para a coleta de consentimento, quando ocorrer o tratamento de dados pessoais de criança.
“CONTROLADOR”: parte que determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais.
“OPERADOR”: parte que trata dados pessoais de acordo com as instruções do CONTROLADOR. No caso do contrato em questão, o OPERADOR trata-se de um terceiro, que poderá ser indicado pelo CONTROLADOR, respeitando-se as regras deste instrumento.
A CONTRATADA se compromete, no exercício dos seus direitos e dos seus deveres, a cumprir toda a legislação aplicável sobre a segurança da informação, privacidade e proteção de dados pessoais, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei Federal
n. 13.709/2018) e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, comprometendo-se, ainda, a tratar apenas os dados indispensáveis à prestação dos seus serviços.
A CONTRATADA se compromete a proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o de livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais, previstas nos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018, às quais se submeterão os serviços informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço prestado, utilizando-os, quando for o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes serão realizados sempre no seu melhor interesse e para atender ao artigo 14, §1º da Lei 13.709/2018;
d) PARA O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS DOS BENEFICIÁRIOS INDICADOS PELA CONTRATANTE, ESSA ÚLTIMA ASSEGURA QUE IMPLEMENTOU A LGPD EM SUAS ATIVIDADES, DETENDO O CONSENTIMENTO – PARA COMPARTILHAR DADOS COM A CONTRATADA – DE TODOS AQUELES QUE SERÃO CONSIDERADOS BENEFICIÁRIOS PARA OS EFEITOS DO INSTRUMENTO ORIGINÁRIO, PONDO A CONTRATADA, VIA DE CONSEQUÊNCIA, A SALVO DE QUAISQUER QUESTIONAMENTOS RELACIONADOS À PROTEÇÃO DESSES DADOS PESSOAIS;
d.1 A CONTRATADA SE RESGUARDA NO DIREITO DE NÃO COLETAR O CONSENTIMENTO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS PELOS BENEFICIÁRIOS MENORES DE IDADE NOS CASOS DE URGÊNCIA OU DE EMERGÊNCIA, ANTE A PREVALÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE SOCORRO E DE PROTEÇÃO À VIDA DO INDIVÍDUO;
e) A CONTRATANTE DECLARA E ASSEGURA À CONTRATADA QUE POSSUI AUTORIZAÇÃO/CONSENTIMENTO PARA COMPARTILHAR OS DADOS DOS BENEFICIÁRIOS POR ELA INDICADOS E, BEM ASSIM, PARA PERMITIR QUE A CONTRATADA OS TRATE, VISANDO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA À SAÚDE PREVISTOS NO CONTRATO EM EPÍGRAFE, ASSUMINDO – A CONTRATANTE – TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE RELACIONADA A EVENTUAL QUESTIONAMENTO ELABORADO PELOS BENEFICIÁRIOS POR ELA INDICADOS E QUE ESTEJAM RELACIONADOS À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, ANUINDO, DESDE JÁ, COM A DENUNCIAÇÃO DA LIDE OU COM O CHAMAMENTO AO PROCESSO;
f) Os sistemas que servirão de base para o armazenamento dos dados pessoais nos estabelecimento da CONTRATADA seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia da Informação;
g) Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais a necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento desses dados e, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha o dever de manter os dados para o cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, A CONTRATADA SE VALE DE UMA REDE DE PRESTADORES DE SERVIÇOS, ENTRE ELES ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA, DE COBRANÇA, DE CONTABILIDADE, EMPRESAS DE MARKETING, GESTÃO DE DOCUMENTOS, ETC. – INCLUSIVE INTEGRANTES DO SISTEMA COOPERATIVO UNIMED - COM AS QUAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O COMPARTILHAMENTO DOS DADOS PESSOAIS DOS BENEFICIÁRIOS DO CONTRATO EM QUESTÃO – SEM PREJUÍZO DOS COMPARTILHAMENTOS DECORRENTES DE OBRIGAÇÃO LEGAL OU REGULATÓRIA – OS QUAIS SERÃO FEITOS SEMPRE NO MELHOR INTERESSE DOS
BENEFICIÁRIOS, RESGUARDADOS OS DIREITOS DA CONTRATADA, OS LIMITES E AS FINALIDADES DISPOSTAS NO CONTRATO ORIGINÁRIO E EM SEUS RESPECTIVOS ADITIVOS.
Em relação aos dados pessoais tratados, a CONTRATADA informa que, independente do período de vigência da relação contratual, os beneficiários terão os seguintes direitos:
(a) Confirmação da existência de tratamento;
(b) Acesso aos dados;
(c) Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
(d) Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei;
(e) Portabilidade dos dados;
(f) Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento;
(g) Informação sobre entidades públicas e privadas com as quais foi realizado uso compartilhado de dados;
(h) Informação sobre a possibilidade de não fornecimento do consentimento e sobre as consequências da negativa;
(i) Revogação do consentimento;
(j) Revisão de decisões automatizadas tomadas com base no tratamento de dados pessoais; e
(k) Oposição a um tratamento de dados pessoais, comprovadamente irregular.
Convencionam as partes que os beneficiários poderão realizar a requisição dos direitos previstos no item anterior, de forma gratuita, por meio do canal xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo certo que as requisições acima serão atendidas em um prazo máximo de 15 (quinze) dias, a depender do volume de requisições e da complexidade das informações solicitadas pelo titular. A recusa ou a impossibilidade de atendimento da requisição será devidamente fundamentada.
NÃO OBSTANTE OS BENEFICIÁRIOS TENHAM O DIREITO DE REQUERER O APAGAMENTO, A ANONIMIZAÇÃO OU MESMO DE SOLICITAR QUALQUER OUTRA PROVIDÊNCIA QUE DEMANDE A ABSTENÇÃO DO TRATAMENTO DOS SEUS DADOS PESSOAIS, TAL REQUISIÇÃO NÃO PODERÁ SER ATENDIDA CASO O TRATAMENTO ESTEJA SENDO REALIZADO DE MANEIRA LÍCITA OU TIVER, COMO FINALIDADE, O CUMPRIMENTO DE UMA OBRIGAÇÃO LEGAL OU REGULATÓRIA.
A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus colaboradores acerca das obrigações e das condições acordadas neste anexo, ressaltando a sua Política de Privacidade, cujos princípios deverão ser aplicados a todo processo, desde a coleta, até o tratamento final dos dados pessoais relacionados ao contrato em questão.
A CONTRATADA cumprirá as obrigações relativas ao exercício dos direitos dos Titulares, previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor, sem prejuízo do atendimento de requisições e de determinações do Poder Judiciário, do Ministério Público e demais Órgãos de controle administrativo.
Eventuais responsabilidades da CONTRATADA e que estejam relacionadas a dados pessoais serão apuradas conforme estabelecido neste anexo e, também, de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
Ciente e de acordo em / / .