CONTRATO Nº.70/2016
CONTRATO Nº.70/2016
Contrato de Fornecimento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE
SERRANIA, e de outro, como CONTRATADA, a Empresa: FERRASUL COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - EPP,
de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 - DO CONTRA
1.2 TANTE
MUNICÍPIO DE SERRANIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.243.261/0001-06, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx000, Centro, CEP: 37.136-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xxxxxxxxxx, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade à Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx. 00, X. Xxxxx Xxxxxxx, xxxxxxxx xx Xxxxxxxx de Identidade M-
3.418.547 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, obrigar-se ao quanto se segue:
1.2 - DA CONTRATADA
FERRASUL COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - EPP, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº.08.517.373/0001-46, localizado a Av. Princesa do Sula, nº.977, B. Rezende Varginha/MG, CEP:37.062-447, , através do seu representante legal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX, residente e domiciliado em Varginha/MG à rua Rio Danúbio, nº.230,
B. Imaculada, portador do CPF nº .000.000.000-00, RG MG.16.391.064 SSP/MG..
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Licitatório nº.15 /2016, Pregão Presencial nº. 08/2016, conforme a Lei Federal nº 8.666/93 e suas modificações posteriores. Onde este contrato for omisso, prevalecerá o disposto na Lei 8.666/93 e suas modificações.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1 O presente instrumento tem por objeto a aquisição através de REGISTRO DE PREÇOS de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para manutenção da Administração em geral e/ou conveniados, conforme abaixo e na forma em qu
2.2 e requisitada pelas Secretarias Municipais.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | MARCA | QUANT | V.UNIT | X.XXXXX |
6 | ARAME FARPADO MODELO TIPO ELEFANTE 22MM ROLO DE 420 METROS | ROLO | SITTIO | 2 | 194,00 | 388,00 |
21 | BOTA DE BORRACHA CANO MÉDIO | PAR | INNP | 30 | 19,00 | 570,00 |
23 | BOTINA DE SEGURANÇA COM C.A E COM BIQUEIRA DE PVC | PAR | VULCAFLEX | 60 | 25,00 | 1.500,00 |
30 | CREME PROTETOR PARA ÓLEOS Indicado para hidratação e barreira química contra agentes agressivos, tais como: - Produtos e substâncias solúveis ou a base de água: argamassas, cimentos, óleos de corte, salmora e outros (características Água resistente); - Produtos ou substâncias lipossolúveis: graxas, óleos, negro de fumo, solventes, gasolina, querosene, tintas a óleo, ceras, vernizes (características óleo resistente); produtos e substâncias encontrados nos trabalhos de pintura como: tintas, acetona, aguarráz, MEC (metiletilcetona) e determinados tipos de solventes (característica pintura). Bisnaga com 200gr | TUBO | HENLAU | 15 | 6,10 | 91,50 |
36 | CADEADO 45MM | UNID | STAM | 10 | 13,39 | 133,90 |
53 | CORDA DE SEDA 12MM | METRO | FIRMEZA | 50 | 1,06 | 53,00 |
00 | XXXXXX XX XXXXX 000 XXXXXX | xx | XXXXXX | 05 | 5,55 | 27,75 |
109 | LUVA DE BORRACHA FORRADA | PAR | YELLING | 300 | 2,19 | 657,00 |
110 | LUVA DE RASPA COM TEFLON | PAR | ZANEL | 60 | 6,30 | 378,00 |
119 | MASSA PLASTICA 400 GRS COM CATALISADOR | LATA | PLASMAR | 03 | 5,34 | 16,02 |
130 | PICARETA C/CABO | UNID | TENACE | 03 | 27,99 | 83,97 |
137 | PREGO 10X10 | KG | GERDAU | 01 | 10,49 | 10,49 |
138 | PREGO 15X15 | KG | GERDAU | 02 | 5,84 | 11,68 |
144 | PREGO 22X48 | KG | GERDAU | 02 | 4,99 | 9,98 |
145 | PREGO 25X72 | KG | GERDAU | 40 | 6,84 | 273,60 |
149 | RASTELO DE JARDIM | UNID | RAMADA | 02 | 8,00 | 16,00 |
178 | SERRINHA BS 1224 | UNID | RCT | 30 | 2,19 | 65,70 |
190 | TELA P VIVEIRO FIO 00/0 X XX XXXX. | XXXXX | XXXXX | 50 | 3,78 | 189,00 |
195 | THINER GALÃO DE 5 LITROS | GALÃO | EUCATEX | 02 | 36,45 | 72,90 |
202 | TOMADA SISTEMA X COM CAIXA | UNID | ILUMI | 20 | 3,70 | 74,00 |
205 | TORNEIRA DE TANQUE METAL 1/2 COM BICO | UNID | ACQUA | 15 | 9,43 | 141,45 |
226 | BONÉ TIPO ÁRABE DE HELANCA COM CAPUZ DE SEGURANÇA, CONFECCIONADO EM TECIDO DE MALHA DUPLA DE POLIESTER (HELANCA/BRIN), ABA BICO DE PATO REFORÇO NA ABA EM TIRAS EM VIÉS, TIRAS INTERIÇAS EM VELCRO PARA AJUSTE NA PARTE FRONTAL. (OBS: BONÉ TEM QUE TER CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - CA) | UNID | 4S | 40 | 5,74 | 229,60 |
VALOR TOTAL R$4.993,54 (quatro mil novecentos e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos). |
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1 - DO PRAZO
3.1.1 - O presente Contrato terá vigência até 30/12/2016.
3.2 DO VALOR
3.2.1 - Pelo fornecimento do objeto do presente contrato o Município pagará o valor estimado de R$4.993,54 (quatro mil novecentos e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos).
3.3 DO PAGAMENTO
3.3.1. Município de SERRANIA procederá ao pagamento das mercadorias no preço ofertado, em xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xx 00x (xxxxxxxx) dia do mês subseqüente ao da entrega.
3.3.2. As notas fiscais deverão ser apresentadas até o 2º dia útil de cada mês, com o fechamento do mês anterior.
3.3.3. A empresa deverá obrigatoriamente ter conta pessoa jurídica para recebimentos.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As Dotações Orçamentárias destinadas ao pagamento dos objetos licitados são as previstas na Lei orçamentária Anual de 2016.
12.361.0028.2.052 – Manutenção da Rede de Ensino Fundamental; FICHA:204 RECURSO:147
14.451.0023.2.105 – Manutenção das Atividades com a Secretaria de Obras e Serviços Gerais.
FICHA: 490 RECURSO:100
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Responder pela perfeita execução do objeto do presente contrato;
5.2 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros;
5.3 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em dia com a certidão negativa de débitos junto ao INSS, Certificado de regularidade de situação do FGTS;
5.4 Fornecer a mercadoria contratada no local, data e horário designado pela contratante.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Efetuar pagamento à contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a Nota Fiscal/Fatura;
6.2 Honrar pontualmente os compromissos financeiros e legais resultantes deste contrato;
CLÁUSULA VII - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
7.1 Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimos ou redução) do objeto deste contrato poderá ser determinada pela contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1 Caberá ao Chefe do Almoxarifado do MUNICÍPIO DE SERRANIA, Estado de Minas Gerais observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93, juntamente com o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (Diretor
do Departamento de Obras e outros) o acompanhamento e fiscalização do contrato.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
8.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, ficando a mesma, garantida defesa prévia, sujeita às seguintes penalidades:
8.3 - Advertência;
8.4 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
8.5 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado no prazo;
8.6 - 20% (vinte por cento) sobre o valor da mercadoria não entregue, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento do contrato;
8.7 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do mesmo ou ficar proibida pela fiscalização competente de fornecer o produto por dolo ou culpa.
8.8 O recolhimento das multas referidas anteriormente realizar-se-á através de guia própria, em favor do MUNICÍPIO DE SERRANIA, Estado de Minas Gerais, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.
8.9 Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de SERRANIA pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
8.10 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
10.1 A rescisão do presente contrato poderá ser determinada da seguinte forma:
10.2 - determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos casos do artigo 78, seus incisos e o parágrafo único da Lei 8.666/93;
10.3 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.4 - judicial, nos termos da legislação aplicáveis à espécie.
10.5 No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA XI - DA INDENIZAÇÃO
11.1 Ocorrendo a rescisão, à contratada caberá receber o valor dos produtos entregues até a data da rescisão, desde que observado o item 10.2 da cláusula X do presente Contrato.
CLÁUSULA XII - DO FORO
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Alfenas, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (DUAS) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Serrania (MG), 11 de março de 2016.
Município de Serrania XXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
FERRASUL COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - EPP
Xxxxxxx Xxxxxxx
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX CPF:000.000.000-00
XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00