CONTRATO Nº 007/2023
CONTRATO Nº 007/2023
PROCESSO: 2023-G950D
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESPIRITO SANTO
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S.A. - CEASA/ES E A EMPRESA CAJU - EMPRESA BRASILEIRA DE BENEFÍCIOS E PAGAMENTOS LTDA.
A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A. - CEASA/ES,
sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº 27.064.062/0001-13, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, representada por seu Diretor Presidente, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx e Bacharel em Direito, RG nº 423811/SSP- ES, CPF nº 000.000.000-00, seu Diretor Administrativo e Financeiro, XXXXXXX XXXXXXXXX DO CARMO, brasileiro, casado, Advogado, RG nº 1.466.302/SSP-ES, CPF nº 000.000.000-00, e o Diretor Técnico e Operacional, XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Bacharel em Direito, RG nº 659.210/SPTC-ES, CPF nº 768.063.117-72, todos com o endereço profissional acima mencionado, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CAJU - EMPRESA BRASILEIRA DE BENEFÍCIOS E PAGAMENTOS LTDA – CAJU, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxx 00, Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX: 00000-000 inscrita no CNPJ: 33.449.007/0001-44, neste ato representada pelos Representantes legais XXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, CPF: 000.000.000-00,RG: 33.087.322-2 SSP/SP, ambos com o endereço profissional acima mencionado, doravante denominado CONTRATADA, ajustam o presente TERMO DE CONTRATO, nos termos da Lei 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEASA/ES, e demais legislações pertinentes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E JUSTIFICATIVA
1.1. Constitui objeto desse, a contratação de empresa especializada no gerenciamento e prestação deserviços de administração, emissão e entrega de até 70 (setenta) cartões eletrônicos com senha numérica individual, dotado de microprocessador com chip para validação de transação na modalidade “Alimentação” e/ou “Refeição”, junto à CONTRATANTE, para atendimento de seus colaboradores, possibilitando, assim, a aquisição de gêneros alimentícios in natura, através de rede de estabelecimentos credenciados, na forma definida pela legislação pertinente e dispositivos normativos do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamentam o PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador.
1.2. O quantitativo máximo do presente contrato obedece à seguinte planilha:
Item | Qtd.(nºde colaboradores) | Valor atual do benefício | Taxa Administrativa | Valor total com aplicação da taxa administrativa |
Serviços de administração intermediação de cartões alimentação com chip de segurança, conforme especificações contidas no Termo de Referência e Edital. | 70 | R$ 752,60 | 0,00% | R$ 52.682,00 valor mensal. |
R$ 632.184,00 ( seiscentos e trinta e dois mil, cento e oitenta de quatro mil reais) |
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1.3. O objeto deste ajuste decorre de Contratação constante do Processo de Credenciamento nº 001/2023, sendo partes integrantes e complementares deste instrumento, independentemente de transcrição, os documentos a seguir relacionados:
a) Edital
b) Termo de Referência;
c) Proposta atualizada da CONTRATADA.
1.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto deste ajuste, nos limites estabelecidos pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos e demais legislações regentes.
1.5. A prestação será executada com precisão, por profissionais especializados, com utilização de ferramentas, materiais de consumo e equipamentos adequados, em obediência aos melhores princípios da técnica, às normas da ABNT, aos Padrões, especificações e normas técnicas da CONTRATANTE, constantes ou não nas partes integrantes deste contrato, não podendo a CONTRATADA alegar desconhecimento de tais regras.
1.6. Em caso de omissão ou dúvidas quanto à interpretação de especificações, normas, desenhos ou outros documentos, deverá ser consultada a fiscalização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços de acordo com o disposto neste contrato e em suas partes integrantes;
b) Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
c) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
d) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, quanto ao serviço contratado;
e) Guardar sigilo e não fazer uso das informações obtidas a respeito da CONTRATANTE, sob pena de ressarci-la por todo e qualquer prejuízo ocasionado pela divulgação ou uso indevido das mesmas;
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f) Proporcionar bilhetes para refeição, vale-transporte e seguros de vida aos seus empregados utilizados nos serviços;
g) Responder perante terceiros por quaisquer danos a eles ocasionados em decorrência da realização dos serviços;
h) Permitir que a CONTRATANTE, fiscalize a execução do contrato;
i) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na Licitação;
j) Ater-se às demais obrigações exigidas nas partes integrantes deste contrato.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento relativo à prestação dos serviços;
b) Prestar à CONTRATADA todas as informações necessárias, quando solicitadas por escrito;
c) Ater-se às demais obrigações exigidas nas partes integrantes deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas correrão por conta do orçamento de 2023 da CEASA/ES no Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais, Natureza de Despesa: 33904602 – Auxílio Alimentação, Fonte: 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos.
CLÁUSULA QUARTA: DO FATURAMENTO
4.1. O faturamento será realizado conforme dispõe o Termo de Referência e Edital, sendo que só serão pagos os valores referentes aos créditos efetivamente liberados.
4.2. A CONTRATADA apresentará a fatura, devidamente acompanhada das guias de recolhimento do FGTS, INSS e CNDT, referente ao mês anterior, Certidão Negativa de Débito do ISS – Imposto sobre Serviço, Certidão Negativa de Debitos com a Fazenda Publica Estadual, Certidão Negativa Municipal, e demais documentos constantes na Cláusula 11, item 11.1.5., do Termo de Referência, que será atestada posteriormente pelo fiscal deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento será de 15 (quinze) dias contados da liberação do crédito e emissão/apresentação da Nota Fiscal/Fatura/Boleto ao setor de Contratos da CONTRATANTE, a qual deverá ser emitida em até um dia útil após pedido dos créditos à CONTRATADA.
5.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, graduada de acordo com agravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
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5.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 30 (trinta) dias contados da data de sua convocação;
5.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
5.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por dia, subsequente ao trigésimo;
5.3. Caso o montante das multas aplicadas ultrapasse 10% do preço do contrato,a CONTRATANTE se reserva o direito de rescindi-lo, sem prejuízo de outras sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEASA/ES.
5.4. A(s) multa(s) será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) eventualmente devido(s), após contraditório e ampla defesa.
5.5. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui outras;
5.6. Da aplicação de qualquer penalidade caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do ato, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso eficácia suspensiva;
5.7. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento da(s) multa(s), contados da data da decisão final da CONTRATANTE acerca das penalidades, a cobrança será objeto de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incidindo correção monetária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal do Estado do Espirito Santo ou índice que venha substituí-lo;
5.8. Constatada a irregularidade, poderá a CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, o contrato a qualquer tempo.
5.9. O valor contratual para fins de aplicação da penalidade será obtido através da
média das 3 (três) últimas faturas multiplicadas por 12 (doze) – valor anual do contrato.
5.10. A CONTRATADA deverá faturar na forma da Cláusula 4, item 4.2., deste contrato.
5.11.O pagamento será feito conforme demanda de fornecimento de créditos alimentação e/ou refeição, liberados pela CONTRATADA a pedido da CONTRATANTE e sendo aplicada a referida taxa administrativa.
CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO
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6.1. O preço global pela execução dos serviços é de até R$ 632.184,00 ( seiscentos e trinta e dois mil, cento e oitenta de quatro reais).
6.2. Estão computados no preço todos os custos e despesas envolvidas na execução dos serviços, inclusive encargos sociais e trabalhistas.
6.3. Para fins de direito, dá-se a este contrato o valor constante no caput desta cláusula.
6.4. O valor global da contratação poderá ser alterado de acordo com os reajustes dos créditos depositados, na forma estipulada pela CONTRATANTE, com informação prévia à CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Pela inexecução total ou parcial deste contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as penalidades definidas em lei, sem prejuízo das seguintes sanções:
a) Advertência formal;
b) Multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os critérios e limites estabelecidos noTermo de Referência;
c) Impedimento de contratar com a administração pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
7.2. A incidência de sanções, individual ou cumulativamente aplicadas, não impede a rescisão unilateral do contrato por parte da CONTRATANTE nos casos previstos na legislação.
CLÁUSULA OITAVA: DA GESTÃO CONTRATUAL
8.1. A gestão do presente contrato será efetuada pelos empregados da CONTRATANTE: Como Gestor: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, sendo o fiscal designado pela Diretoria.
8.2. Qualquer comunicação entre as partes só terá validade se feita por escrito, salvo os pedidos de informações rotineiros.
CLÁUSULA NONA: DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Para fins de recebimento do objeto contratual será obedecido ao disposto no Termo de Referência e nas legislações regentes.
CLÁUSULA DÉCIMA: PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
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10.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente nos termos da Lei N° 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. O percentual de taxa de administração é fixo e irreajustável, e não sofrerá qualquer acréscimo, mesmo na hipótese de aumento do valor dos créditos depositados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1. Qualquer omissão ou tolerância das partes ao exigir o cumprimento dos termos e condições deste contrato, ou ao exercer prerrogativa dele decorrente, não constituirá novação ou renúncia nem afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.
12.2. A CONTRATADA tem pleno conhecimento de todas as dificuldades que possam existir no desempenho do objeto ora contratado.
12.3. Os cartões emitidos deverão ter validade de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data de emissão e deverão permitir o cadastramento de senha individual.
12.4. Os cartões eletrônicos deverão conter os seguintes dados: denominação da CEASA/ES, nome por extenso do colaborador, número de matricula e data de validade.
12.5. Os créditos serão disponibilizados nos cartões dos usuários e os gastos serão administrados pelo beneficiário, a seu critério. Não deverá ser fixado nenhum quantitativo mínimo ou máximo para o uso diário e/ou mensal do cartão, podendo o crédito atribuído em um mês ser acumulado.
12.6. Todos os materiais, transportes, equipamentos e veículos necessários ao fornecimento, entrega e habilitação dos serviços serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
12.7. A CONTRATANTE poderá solicitar o credenciamento de novos estabelecimentos.
A CONTRATADA terá 30 (trinta) dias, a contar da data da solicitação, para efetivar o credenciamento. Caso haja recusa do estabelecimento sugerido, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE.
12.8. Além das hipóteses de rescisão constantes na legislação regente, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato em caso de nova contratação cujo objeto abranja o deste contrato, sem a incidência de multa, apurando-se apenas os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA CONFIDENCIALIDADE E LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
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13.1 As partes obrigam-se a atuar no presente contrato, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e, em hipótese de descumprimento, aplicam-se as sanções previstas na LGPD.
13.2. As partes comprometem-se a restringir o acesso aos Dados Pessoais decorrentes do presente contrato aos servidores e/ou colaboradores envolvidos nas atividades, assim como quaisquer processos decorrentes desse, com atuação condicionada ao conhecimento prévio e estrita observância das obrigações e condições acordadas nesta cláusula.
13.3. As partes comprometem-se a armazenar Dados Pessoais em banco de dados seguro, protegidos por usuário e senha, e, quando em meio físico, devidamente armazenados, com controle e registro de acesso, devendo ser armazenados pelo tempo necessário, conforme diretrizes das áreas competentes, sendo observadas as hipóteses de conservação conforme art. 16 da LGPD.
13.4. As partes comprometem-se a notificar a outra parte, em até 05 (cinco) dias úteis a partir do conhecimento do incidente, sobre qualquer ocorrência de vazamento de Xxxxx Xxxxxxxx que estejam sob sua guarda, assim como tomar as medidas razoáveis para investigar, remediar e mitigar os efeitos do Incidente.
13.5. As partes comprometem-se a não auferir lucro, sob nenhuma hipótese ou propósito, por meio de compartilhamento de dados pessoais, o qual deverá ser previamente autorizado, nos termos do inciso XVI do artigo 5º da LGPD, advindos da presente relação contratual.
13.6. A CONTRATADA realizará operações de tratamento de Dados Pessoais advindos da relação com a CONTRATANTE, e com o beneficiário direto da prestação, inclusive a transmissão, distribuição e transferência junto aos setores da CONTRATADA responsáveis pela realização das etapas de contratação, execução, controle e fiscalização do contrato, não sendo compartilhados com terceiros, salvo se solicitados por autoridades competentes ou por determinação legal ou, ainda, quando
autorizado pela CONTRATANTE ou em defesa de seu legítimo interesse.
13.7 A CONTRATANTE assumirá o papel de Controladora dos dados pessoais, nos termos do VI, do art. 5º da LGPD, sendo a mesma exclusivamente responsável sobre o inteiro teor do conteúdo publicado, devendo observar a legislação vigente, e a CREDENCIADA assumirá o papel de Operadora dos Dados Pessoais, nos termos do VII, do art. 5º da LGPD, em nome da Controladora, sendo que a CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade por não ter acesso aos dados, salvo se houver acesso, ocasião em que a responsabilidade será limitada ao dano relacionado ao grau de culpa.
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13.8. A CONTRATANTE será responsável pelos eventuais procedimentos de atendimento às solicitações dos titulares de dados, previstos no Capítulo III da LGPD, nos limites previstos nesta cláusula, como também será responsável por fornecer à CONTRATADA, se solicitada, inventário dos Dados Pessoais utilizados para realização do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS DISPOSITIVOS DE ANTICORRUPÇÃO
14.1. As Partes declaram que conhecem os termos das leis brasileiras anticorrupção e antissuborno, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.846/2013 e que:
(i) adotam todas as medidas necessárias, de acordo com as boas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, para impedir qualquer atividade fraudulenta por si (inclusive por seus acionistas, conselheiros, diretores e funcionários) e/ou por quaisquer fornecedores, agentes, contratadas, subcontratadas e/ou os seus empregados com relação ao recebimento de quaisquer recursos de seus fornecedores e prestadores de serviços, sendo certo que caso identifique qualquer situação que venha a afetar sua relação com a outra Parte, dará ciência imediata à outra Parte e tomará todas as medidas necessárias;
(ii) declaram que não efetuaram ou prometeram efetuar, em conexão com as operações previstas no Contrato, ou com quaisquer outras operações comerciais envolvendo a outra Parte, qualquer pagamento ou transferência de valores, direta ou indiretamente, a qualquer autoridade governamental ou funcionário público; a qualquer partido político, autoridade partidária ou candidato a cargo oficial; a qualquer diretor, conselheiro, funcionário ou representante de qualquer cliente efetivo ou potencial da outra Parte; a qualquer acionista, conselheiro, diretor e funcionário da outra Parte; ou a qualquer pessoa ou organização, se tal pagamento ou transferência representar uma violação às leis do país em que ele seja efetuado;
(iii) declaram que não oferecem nem concordam em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou preposto nenhuma gratificação, comissão, ou outro valor a qualquer título como indução ou recompensa por praticar, deixar de praticar, ter praticado qualquer ato para promover negócios por meios fraudulentos ou ilícitos e formalizar contratos com fornecedores e prestadores de serviços;
(iv) comprometem-se a implementar melhorias contínuas de controles eficazes na prevenção e detecção de não observância das regras anticorrupção e dos requisitos estabelecidos neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1. Para as questões resultantes do presente contrato fica eleito o Foro da Comarca de Cariacica/ES, com renúncia expressa a qualquer outro, ainda que privilegiado.
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Assim, justos e contratados, firmam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.
Cariacica/ES, 18 de Setembro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diretor Presidente
Xxxxxxx Xxxxxxxxx do Carmo
Diretor Administrativo e Financeiro
__ _
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor Técnico e Operacional
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
CPF:
2. Nome:
CPF:
CONTRATO N°007-2023 CAJU BENEFICIOS.pdf
Documento número #9ac989ae-1e3b-4bbf-8942-8703298017fe
Hash do documento original (SHA256): 8d9cfca9976eb2bf83d3c8c3242624766b2227929883a5669812305557ac2cb4
Assinaturas
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
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Assinou como testemunha em 19 set 2023 às 17:13:06
Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como parte em 19 set 2023 às 17:15:11
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou como parte em 20 set 2023 às 13:54:56
XXXXXXX XXXXXXXXX DO CARMO
CPF: 000.000.000-00
Assinou como parte em 20 set 2023 às 08:38:57
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou como parte em 20 set 2023 às 08:24:54
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 20 set 2023 às 08:19:49
Log
19 set 2023, 15:51:52 Operador com email xxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 156bb817-541c-4775-8c37- 75e9b7f8e055 criou este documento número 9ac989ae-1e3b-4bbf-8942-8703298017fe. Data limite para assinatura do documento: 19 de outubro de 2023 (15:49). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
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xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx para assinar como parte, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo XXXXXXX XXXXXXXXX DO CARMO e CPF 000.000.000-00.
19 set 2023, 15:51:53 Operador com email xxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 156bb817-541c-4775-8c37- 75e9b7f8e055 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx para assinar como parte, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX.
19 set 2023, 15:51:53 Operador com email xxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 156bb817-541c-4775-8c37- 75e9b7f8e055 adicionou à Lista de Assinatura:
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19 set 2023, 17:13:06 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E- mail xxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.18.96.56. Componente de assinatura versão 1.602.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
19 set 2023, 17:15:12 Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx assinou como parte. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.98.243.184. Componente de assinatura versão 1.602.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
20 set 2023, 08:19:49 Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 201.62.37.5.
Componente de assinatura versão 1.602.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
20 set 2023, 08:24:54 XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX assinou como parte. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 201.62.37.3. Componente de assinatura versão 1.602.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
20 set 2023, 08:38:57 XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX assinou como parte. Pontos de autenticação: Token via E- mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 201.62.37.3.
Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -20.3096064 e longitude
-40.3079168. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.602.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
20 set 2023, 13:54:56 XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX assinou como parte. Pontos de autenticação: Token via E- mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 201.62.37.5.
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20 set 2023, 13:54:57 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 9ac989ae-1e3b-4bbf-8942-8703298017fe.
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por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX (ASSISTENTE DE CONTRATOS - GECOL - CEASA - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
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