CONTRATO Nº 20200166
CONTRATO Nº 20200166
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na TRAV. XXX XXXXXX, 1035, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 34.593.525/0001-08, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Av. Xxxx Xxxxxxxx, e de outro lado a firma A ISTEL COMERCIO DE PAPELARIA & CONFECCOES EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 10.765.637/0001-22, estabelecida à AV. PRESIDENTE XXXXXX, S/N, CENTRO, Medicilândia-PA, CEP 68145-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, residente na TRAVESSA XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 1349, VILA
NOVA, Medicilândia-PA, CEP 68145-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 012/2019 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto fornecimento de materiais de expediente, destinados ao atendimento das demandas da Prefeitura Municipal de Medicilândia e suas Secretarias.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
001042 | COLA BRANCA 500 GR - Marca.: KAZ | UNIDADE | 15,00 | 4,800 | 72,00 |
ODOR CARACTERÍSTICO E MÉDIA VISCOSIDADE, QUE APÓS SECO APRESENTA UMA PELÍCULA TRANSPARENTE, PLASTIFICADA, DE ALTA RESISTÊNCIA AO DESCOLAMENTO.
001060 PAPEL CAMURÇA - Marca.: KAZ UNIDADE 50,00 0,690 34,50
Papel camurça, material celulose vegetal, gramatura 60, comprimento 60, largura 40, cores variadas.
001427 BARBANTE - Marca.: TEXTIL ROLO 25,00 16,000 400,00
Barbante para croche e artesanato de boa qualidade, material: algodão, número fios: 4 (quatro) ou 8 (oito), unidade de fornecimento: rolo com 180 metros ou em rolo de 1kg
001859 FOLHA DE ISOPOR 25 MM - Marca.: ISORECORT UNIDADE 20,00 4,000 80,00
Folha isopor, comprimento 1M, largura 0,50, espessura 25
002222 LAPIS Nº 02 - Marca.: KAZ CAIXA 20,00 26,000 520,00 LÁPIS PRETO, MATERIAL CORPO MADEIRA, DIÂMETRO CARGA 2
MM, DUREZA CARGA HB, FORMATO CORPO CILÍNDRICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM BORRACHA APAGADORA, GRAFITE Nº 2, MATERIAL CARGA GRAFITE CXC/144U
002833 FITILHO 50MT - Marca.: XXXXXXX XXXX 7,00 1,340 9,38
fitilho plástico, tipo fino, apresentação em rolo de 50M, para decorar, cores diversas.
004288 GRAMPEADOR PARA MADEIRA - Marca.: KAZ UNIDADE 10,00 35,900 359,00 GRAMPEADOR DE PRESSÃO TIPO PISTOLA, MATERIAL METAL,
RESISTENTE, DE ALTA PRESSÃO, CABO ANATÔMICO, UTILIZADO EM DECORAÇÕES EM GERAL, USA GRAMPOS DE 106/6 A 106/10
mm
005067 ABASTECEDOR DE ALMOFADA - Marca.: KAZ UNIDADE 25,00 3,000 75,00
Tinta para carimbo, cor preta ou azul, componentes glicóis, corantes orgânicos e água, aspecto físico líquido, aplicação auto-entintado, capacidade frasco 40 ml.
008430 PAPEL COLOR SET - Marca.: KAZ UNIDADE 50,00 0,690 34,50 PAPEL COLOR SET, COR VARIADA, APLICAÇÃO CONFECÇÃO DE
CARTAZES, COMPRIMENTO 60 CM, LARGURA 45 CM, GRAMATURA
120 G/M2
010773 PAPEL MICROONDULADO CORES VARIADAS - Marca.: KAZ UNIDADE 100,00 2,790 279,00
PAPEL MICROONDULADO COR ESTAMPADO/LISO FOLHA 50 x 80CM - CORES VARIADAS. | ||||
013587 | PAPEL ALMAÇO C/PAUTA C/MARGEM 400FLS - Marca.: KAJOM RESMA | 15,00 | 27,000 | 405,00 |
PAPEL ALMAÇO, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, GRAMATURA 75 | ||||
G/M2, COMPRIMENTO 310 MM, TIPO COM PAUTA E MARGEM. | ||||
021154 | BORRACHA 2 CORRES CX C/ 40 UN - Marca.: KAZ CAIXA | 12,00 | 12,000 | 144,00 |
BORRACHA APAGADORA ESCRITA, MATERIAL BORRACHA, COMPRIMENTO 35 MM, LARGURA 14 MM, ALTURA 7 MM, COR AZUL E VERMELHA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CHANFRADA NASDUAS EXTREMIDADES, APLICAÇÃO PARA LÁPIS E TINTA.
CAIXA COM 40 UNIDADES | |||||
022220 | CD-RW REGRAVAVEL 700 MB - Marca.: ELGIM | UNIDADE | 250,00 | 3,300 | 825,00 |
Cd-RW regravavel, virgem- mínimo 700MB ou 80 minutos | |||||
com capa em material plástico individual. | |||||
022249 | FOLHA ISOPOR 15MM - Marca.: ISORECORT | UNIDADE | 30,00 | 2,000 | 60,00 |
FOLHA DE ISOPOR MEDINDO 1M DE COMPRIMENTO 50CM DE | |||||
LARGURA E 15MM DE ESPESSURA | |||||
022746 | PAPEL SEDA CORES SORTIDAS - Marca.: KAZ | UNIDADE | 20,00 | 0,200 | 4,00 |
PAPEL SEDA, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, APROXIMADEMTE 60CM DE COMPRIMENTO E 48CM DE CORES VARIADAS | MEDINDO LARGURA. | ||||
023025 | CANETA ESFER. AZUL CX C/50 UN - Marca.: BIC | CAIXA | 50,00 | 24,900 | 1.245,00 |
CANETA esferográfica, escrita fina 0.8mm , na cor AZUL corpo em material plástico transparente com suspiro, comprimento aproximado de 14CM,esfera em tungstênio. Emb. caixa com no mínimo 50 unidades
023074 | EVA 40X48 CORES VARIADAS - Marca.: KAZ | UNIDADE | 150,00 | 0,840 | 126,00 |
024884 | Folha Em E.V.A. Simples, Xxxx, Sem Brilho, Dimensões 40x48,Cores Sortidas CANETA HIDROCOR EMBALAGEM COM 12 UNIDADES - Marca.: PACOTE | 35,00 | 3,500 | 122,50 | |
024985 | CANETA HIDROCOR, TAMANHO GRANDE, PONTA DE MÉDIA A FINA, ESTOJO COM 12 UNIDADES, CORES VARIADAS, TUBO DE PLÁSTICO, CARGA CANETA ÁTOXICA, EMBALAGEM COM DADOS DE INDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA PAPEL VERGÊ CORES DIVERSAS (50 UNIDADES) - Marca.: C PACOTE | 30,00 | 8,740 | 262,20 | |
025102 | ANSON PAPEL VERGÊ, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, CORES VARIADAS, GRAMATURA 120 G/M2, DIMENSÕES 210X297 MM. PACOTE COM 50 FOLHAS. COLA GLITER(CAIXA COM 06 UNIDADES DE 25GR) CORES VAR CAIXA | 15,00 | 7,500 | 112,50 | |
025126 | IADAS - Marca.: MARIPEL Cola Gliter, 6 Cores, Tubos de 25g. Conjunto de 6 tubos de cola, líquida, com gliter, não tóxica, possui brilho intenso, lavável. Tubos com 25g cada, nas cores branca, verde, vermelha, azul, ouro e prata. Possui bico aplicador. Ideal para colagens, relevos coloridos, decorar e pintar sobre papel, papel cartão e cartolina. Medidas: Altura: 10 cm. Largura: 11 cm. Profundidade: 3 cm. Faixa etária : Acima de 4 anos Restrição: Imprópio p/ menores de 3 anos Tipo de embalagem : 6 frascos com cola gliter PAPEL CREPOM CORES SORTIDAS PACOTE COM 10 UNID. - Ma PACOTE | 15,00 | 6,700 | 100,50 | |
025677 | rca.: KAZ PAPEL CREPOM, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, GRAMATURA 18, COMPRIMENTO 2, LARGURA 48. CORES DIVERSAS. Devidamente lacrado, contendo 10 unidades. CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA CX 50 UN - Marca.: BIC CAIXA | 50,00 | 19,990 | 999,50 | |
025678 | CANETA esferográfica, escrita fina, na cor PRETA corpo em material plástico transparente com suspiro, comprimento aproximado de 14cm,esfera em tungstênio. Emb. caixa com no mínimo 50 unidades CANETA ESFEROGRÁFICA VERMELHA CX 50 UN - Marca.: BIC CAIXA | 15,00 | 19,990 | 299,85 | |
025699 | CANETA esferográfica, escrita fina, na cor VERMELHA corpo em material plástico transparente com suspiro, comprimento aproximado de 14cm, gravado no corpo a marca do fabricante, esfera em tungstênio. Emb. caixa com no mínimo 50 unidades ENVELOPE DE CARTA - Marca.: FORONI UNIDADE | 150,00 | 0,140 | 21,00 | |
Envelope para carta, papel ofset,11 x 23 cm, cores variadas. | |||||
025868 | MOLHA DEDO 12G, ATÓXICO, LEVEMENTE PERFUMADO, NÃO GO UNIDADE RDUROSO - Marca.: KAZ | 15,00 | 1,600 | 24,00 |
Umedecedor de dedos (molha dedo) com suporte de plástico descartável, contendo 12g, não tóxico, tipo creme, composto de ácido graxo, glicois, corante alimentício e essência aromática, próprio para uso no manuseio de papel.
026572 | PASTA SANFONA PLAS A4,12 DIVISORIAS, FECHAMENTO EM E UNIDADE | 15,00 | 14,700 | 220,50 |
LASTICO,DIM. L 330X A:240MM - Marca.: KAZ | ||||
Pasta sanfona 240x330 c/12 divisões transparente | ||||
026575 | PASTA SANFONA, 31 DIVSORIAS, TAM DE PASTA: OFICIO - UNIDADE | 20,00 | 25,000 | 500,00 |
Marca.: KAZ | ||||
Pasta sanfona 240x330 c/31 divisões transparente. | ||||
026915 | AGENDA PERMANENTE 352 PAG - Marca.: KAZ UNIDADE | 10,00 | 11,990 | 119,90 |
Agenda, tipo permanente, revestimento capa tipo |
courvin, quantidade mínima de 352 folhas, gramatura 56g (variação de até 5%), comprimento 200mm (variação de até 10%), tipo encadernação costurada e colada, largura 148mm (variação de até 10%), tipo papel miolo apergaminhado, características adicionais sem indicação
do ano. | ||||
026917 | ALFINETE C/ CABEÇA COLORIDAC C/ 50 UNID - Marca.: KA CAIXA | 10,00 | 2,040 | 20,40 |
ALFINETE MAPA, MATERIAL METAL, TRATAMENTO SUPERFICIAL | ||||
NIQUELADO, MATERIAL CABEÇA PLÁSTICO, FORMATO CABEÇA | ||||
REDONDO, COR VERMELHA, COMPRIMENTO 10, APLICAÇÃO MAPA, | ||||
CAIXA COM 50UN | ||||
026919 | ALMOFADA P CARIMBO MEDIA - Marca.: KAZ UNIDADE | 20,00 | 3,150 | 63,00 |
ALMOFADA CARIMBO, MATERIAL CAIXA PLÁSTICO, MATERIAL ALMOFADA ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO, TAMANHO MÉDIA OU GRANDE, COR AZUL OU PRETO, TIPO ENTINTADA
026924 BORRACHA BRANCA C/ 50 UNID - Marca.: KAZ CAIXA 7,00 10,000 70,00 BORRACHA APAGADORA ESCRITA, MATERIAL BORRACHA,
COMPRIMENTO 45MM, LARGURA 23MM, ALTURA 12MM, COR BRANCA, APLICAÇÃO PARA LAPIS, CAIXA COM 50 UNIDADES
026941 FITA DECORATIVA LARGA - Marca.: MAXI UNIDADE 45,00 10,000 450,00 FITA ADESIVA EM POLIPROPILENO MEDINDO NO MINIMO 32MM DE
LARGURA E 150M DE COMPRIMENTO. CORES VARIADAS OU
ESTAMPADA
030368 PAPEL 40 KG - Marca.: KAZ UNIDADE 90,00 0,700 63,00 PAPEL 40KG, MATERIAL PAPEL OFFSET, GRAMATURA 120,
COMPRIMENTO 960, LARGURA 660, COR BRANCO.
030372 PAPEL CELOFANE, cores variadas - Marca.: KAZ UNIDADE 40,00 0,750 30,00 PAPEL CELOFANE, COMPRIMENTO 100, LARGURA 85, CORES
DIVERSAS, APLICAÇÃO TRABALHOS EDUCATIVOS, GRAMATURA 18. | ||||
Cores diversas | ||||
032322 | BALÕES COLORIDOS COM 50 UNIDADES - Marca.: BOLE BOLE PACOTE | 20,00 | 4,250 | 85,00 |
Balões em látex, cores variadas ou misto,liso, tamanho | ||||
6,5, pacote com 50 unidades | ||||
032324 | BASTÃO DE COLA QUENTE GROSSO (PACOTE) - Marca.: KAZ PACOTE | 20,00 | 18,890 | 377,80 |
COLA, composição silicone, aplicação pistola quente, | ||||
características adicionais com 15 mm de diâmetro e 30 | ||||
cm de comprimento, tipo bastão,devidamente embalado em | ||||
pacote de 1kg. |
032340 | FOLHAS DE ISOPOR 20 MM - Marca.: ISORECORT | UNIDADE | 20,00 | 3,000 | 60,00 |
FOLHA ISOPOR, COMPRIMENTO 1 M, LARGURA 0,50 M, ESPESSURA 20 MM | |||||
032366 | BASTÃO DE COLA QUENTE FINO (PACOTE) - Marca.: KAZ | PACOTE | 25,00 | 18,900 | 472,50 |
COLA, composição silicone, aplicação pistola quente, características adicionais com 7,5 mm de diâmetro e 30 cm de comprimento, tipo bastão, devidamente embalada em pacote de 1kg. | |||||
044601 045261 | CADERNO CAPA DURA SEM ESPIRAL GRANDE 96 FLS - Marca. UNIDADE : KAJOMA CADERNO BROCHURA, pautado, com margem, 3 grampos folha branca, 96 fls, papel off set, formato 200 mm x 275 mm, aproximadamente. Capa dura sem estampa. Cores variadas ALFINETE COM CABEÇA Nº 29 50GR. - Marca.: KAZ CAIXA | 50,00 10,00 | 5,700 2,800 | 285,00 28,00 | |
045264 | Alfinete de costura - material aço niquelado, n. 29. Caixa com 50 gramas. com cabeça colorida APAGADOR PARA QUADRO MAGNÉTICO/PLÁSTICO - Marca.: KA UNIDADE | 7,00 | 4,400 | 30,80 | |
APAGADOR QUADRO MAGNÉTICO BRANCO, BASE PLÁSTICO, TAMPA DE ABRIR E FECHAR PARA TRANSPORTE DOS MARCADORES ATRAVÉS DE SISTEMAS DE GARRAS. SISTEMA QUE POSSIBILITA SUBSTITUIÇÃO DE FELTRO. FELTRO COM NO MÍNIMO 8 MM DE ESPESSURA. MEDIDA 15 X 6 CM. REFERÊNCIA PILOT 150N. |
045265 | APONTADOR PARA LÁPIS; TIPO SIMPLES - Marca.: KAZ APONTADOR LÁPIS, MATERIAL METAL, TIPO ESCOLAR, PRATEADO, TAMANHO PEQUENO, QUANTIDADE FUROS CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM DEPÓSITO | UNIDADE COR 1, | 25,00 | 0,360 | 9,00 |
045279 | CAIXA FICHÁRIO 5X8 - Marca.: ACRINIL FICHÁRIO DE MESA, em base metálica / tampa | UNIDADE em | 8,00 | 45,000 | 360,00 |
poliestireno, fixada com rebite em aço, capacidade de | |||||
500 fichas de 5 x 8, medidas 212 x 145 x270 mm, com | |||||
divisórias para auxiliar no equilíbrio dos cartões no | |||||
fichário. | |||||
045357 | CANETA HIDROGRÁFICA MARCADORES PCT C/ 06 UND. - Marc UNIDADE | 7,00 | 1,970 | 13,79 | |
a.: KAZ | |||||
Caneta hidrográfica colorida com aproximadamente 12cm | |||||
de comprimento. Traço de 0,4mm ideais para traços | |||||
finos. Estojo plástico com 06 unidades com cores | |||||
diferentes. | |||||
045358 | CANETA MARCA TEXTO NA COR VERDE LIMÃO - Marca.: KAZ UNIDADE | 50,00 | 1,400 | 70,00 | |
CANETA MARCA-TEXTO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA | |||||
CHANFRADA/POLIETILENO, COR FLUORESCENTE VERDE, NÃO | |||||
RECARREGÁVEL, TRAÇO 4 MM, FILTRO POLIESTER, BASE | |||||
D'ÁGUA | |||||
045397 | CAPA PLÁSTICA PARA ENCADERNAÇÃO - DUPLA - Marca.: KA UNIDADE | 150,00 | 0,900 | 135,00 | |
Capa encadernação, material acetato, tipo a4, cores | |||||
variadas,transmitância transparente | |||||
045412 | CLIPS 32MM CX COM 12 UND - Marca.: KAZ CAIXA | 50,00 | 5,200 | 260,00 |
CLIPS, para papel, em aço niquelado,32mm . Embalagem: caixa com 12 unidades, deverá ter as seguintes informações impressas pelo fabricante, diretamente sobre a embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, quantidade, composição, normas vigentes e registros nos órgãos competentes.
045413 | CLIPS 40MM CX COM 12 UND - Marca.: KAZ | CAIXA | 35,00 | 7,900 | 276,50 |
CLIPS, para papel, em aço niquelado,40mm. Embalagem: | |||||
caixa com 12 unidades, deverá ter as seguintes | |||||
informações impressas pelo fabricante, diretamente | |||||
sobre a embalagem em que o produto esta acondicionado: | |||||
nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, quantidade, | |||||
composição, normas vigentes e registros nos órgãos | |||||
competentes. | |||||
045418 | CLIPS, PAPEL, AÇO NIQUELADO, TIPO COMUM, Nº 2/0, CAI CAIXA | 50,00 | 1,700 | 85,00 | |
XA C/ 100 UND - Marca.: KAZ | |||||
CLIPS, para papel, em aço niquelado, número 2/0 (dois). | |||||
Embalagem: caixa com 100 unidades, deverá ter as | |||||
seguintes informações impressas pelo fabricante, | |||||
diretamente sobre a embalagem em que o produto esta | |||||
acondicionado. | |||||
045423 | CLIPS, PAPEL, AÇO NIQUELADO, TIPO COMUM, Nº 4/0, CAI CAIXA | 40,00 | 1,700 | 68,00 | |
XA C/ 100 UND - Marca.: KAZ | |||||
CLIPS, para papel, em aço niquelado, número 4/0 | |||||
(quatro). Embalagem: caixa com 100 unidades, deverá ter | |||||
as seguintes informações impressas pelo fabricante, |
diretamente sobre a embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, quantidade, composição, normas vigentes e registros nos órgãos competentes. | ||||
045430 045433 | CLIPS, PAPEL, AÇO NIQUELADO, TIPO COMUM, Nº 6/0, CAI CAIXA XA C/ 50 UND - Marca.: KAZ CLIPS, para papel, em aço niquelado, número 6/0 (seis). Embalagem: caixa com 50 unidades, deverá ter as seguintes informações impressas pelo fabricante, diretamente sobre a embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, quantidade, composição, normas vigentes e registros nos órgãos competentes. CLIPS, PAPEL, AÇO NIQUELADO, TIPO COMUM, Nº 8/0, CAI CAIXA | 50,00 50,00 | 1,700 1,980 | 85,00 99,00 |
045462 | XA C/ 25 UND - Marca.: KAZ CLIPS, para papel, em aço niquelado, número 8/0 (oito). Embalagem: caixa com 25 unidades, deverá ter as seguintes informações impressas pelo fabricante, diretamente sobre a embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, quantidade, composição, normas vigentes e registros nos órgãos competentes. Material conforme Norma SAE 1010/20. MARCA FERPLAS COLA DE ISOPOR (80 GR) C/ 12 UND. - Marca.: RADEX CAIXA | 5,00 | 29,800 | 149,00 |
COLA, COMPOSIÇÃO POLIVINIL ACETATO- PVA, COR INCOLOR, APLICAÇÃO ISOPOR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LAVÁVEL, NÃO TÓXICA, TIPO LÍQUIDA, ACONDICIONADA EM FRASCO DE PLASTICO COM TAMPA, CAIXA COM 12 UNIDADES | ||||
045484 045491 | CORRETIVO LÍQUIDO À BASE DE ÁGUA PARA CORREÇÕES - Ma UNIDADE rca.: KAZ DE ESFEROGRÁFICA, DATILOGRAFIA E FOTOCÓPIA, COM PINCEL APLICADOR. NÃO TÓXICO DVD - Marca.: MULTILASER UNIDADE | 15,00 150,00 | 1,000 1,100 | 15,00 165,00 |
045529 | DISCO COMPACTO - CD/DVD, TIPO GRAVÁVEL, APRESENTAÇÃO EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL, CAPACIDADE DVD ROM 4,7 GB ENVELOPE AZUL PARA CONVITE 16 X 23 CM - Marca.: FORO UNIDADE | 320,00 | 0,230 | 73,60 |
ENVELOPE PARA CONVITE, MATERIAL PAPEL KRAFT, COMPRIMENTO 23 CM, ALTURA 16 CM, CORES VARIADAS, APLICAÇÃO ESCRITÓRIO. | ||||
045534 | ENVELOPE CORRESPONDÊNCIA, TIPO A-4 MEDINDO:229X324 M UNIDADE M - Marca.: FORONI ENVELOPE KRAFT: Envelope, material papel kraft, | 800,00 | 0,190 | 152,00 |
gramatura 80, tipo saco comum, dimensões 229 x 324 mm (A4), cor natural
045615 | ESTILETE LAMINA DE AÇO LARGO - Marca.: GATTE | UNIDADE | 40,00 | 0,980 | 39,20 |
045621 | ESTILETE, TIPO LARGO, ESPESSURA 20 MM, MATERIAL CORPO PLÁSTICO, COMPRIMENTO 11CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS GRADUÁVEL COM TRAVA DE SEGURANÇA EXTRATOR DE GRAMPO METAL CROMADO TIPO ESPÁTULA - Mar UNIDADE | 70,00 | 1,000 | 70,00 | |
045623 | ca.: GATTE EXTRATOR GRAMPO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO ESPÁTULA, TRATAMENTO SUPERFICIAL CROMADO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 150X15 MM, TAMANHO 26/6 EXTRATOR DE GRAMPO METAL CROMADO TIPO GARRA -CE-8 - UNIDADE | 70,00 | 2,300 | 161,00 | |
045629 | Marca.: KAZ EXTRATOR GRAMPO, MATERIAL AÇO, TIPO PIRANHA, TRATAMENTO SUPERFICIAL REVESTIMENTO PLASTIFICADO CORES VARIADAS. FITA ADESIVA DUPLA FACE EM PAPEL 19MMX30M - Marca.: UNIDADE | 30,00 | 4,900 | 147,00 | |
045642 | FITA ADESIVA PARA USO EM PAPEL, FORMATO DE FITA, DUPLA FACE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 19MM X 30M FITA CREPE LARGA 48X50 - Marca.: KAZ UNIDADE | 80,00 | 4,700 | 376,00 | |
045746 | FITA ADESIVA, MATERIAL CREPE, TIPO MONOFACE, COR BEGE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 48MM X 50M. GRAMPEADOR PARA 100 FLS (GRAMPO REF. Nº. 23/6) - Mar UNIDADE | 20,00 | 58,700 | 1.174,00 | |
045748 | ca.: KAZ TIPO DE MESA GRAMPEADOR, COM SUPORTE PARA, PELO MENOS, GRAMPOS DE 23/6, 23/8, 23/10, 23/13 E 23/15. TRATAMENTO SUPERFICIAL EPÓXI, MATERIAL METAL E PLÁSTICO, CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 100 FOLHAS, PROFUNDIDADE DE 80 MM PELO MENOS. GRAMPEADOR TAPECEIRO - Marca.: KAZ UNIDADE | 5,00 | 31,900 | 159,50 | |
045749 | GRAMPEADOR DE PRESSÃO a) grampeador para madeira; b) uso em tapeçaria e outros; c) acionamento: manual" GRAMPEADOR, TIPO ESCRITÓRIO METAL CROMADO OU PINTADO UNIDADE | 12,00 | 10,990 | 131,88 | |
(GRAMPOS REF. Nº. 26/6) - Marca.: KAZ Grampeador para 20 folhas, todo em metal, super resistente, cor preto, utilização de grampos 26/6, medidas aproximadas 50mm x 115mm x 35mm | |||||
045753 045762 | GRAMPO TRILHO EM LÂMINAS DE AÇO SUPER-RESISTÊNTES 80 CAIXA MM, CX 50 UND - Marca.: KAZ GRAMPO TRILHO ENCADERNADOR, MATERIAL AÇO NIQUELADO, COMPRIMENTO 80 MM, TIPO LINGUETA, APLICAÇÃO PASTA CARTOLINA CAIXA COM 50UNID LIVRO ATA C/ 50 FOLHAS - Marca.: SÃO DOMINGOS UNIDADE | 20,00 40,00 | 6,990 5,080 | 139,80 203,20 |
LIVRO ATA, QUANTIDADE FOLHAS 50, GRAMATURA 75, 210 X 300MM, CAPA DURA DE PAPELÃO NA COR PRETA, FOLHAS NUMERADAS, COSTURADO, SEM MARGEM.
046507 MARCA TEXTO VÁRIAS CORES - Marca.: KAZ UNIDADE 150,00 1,200 180,00 CANETA MARCA-TEXTO DE BOA QUALIDADE, MATERIAL PLÁSTICO,
TIPO PONTA CHANFRADA, COR FLUORESCENTE/DIVERSAS
046515 MURAL 60X30, MOLDURA DE ALUMÍNIO TIPO QUADRO BRANCO UNIDADE 4,00 24,700 98,80
- Marca.: CORTEART
QUADRO BRANCO, com as seguintes especificações: Moldura em alumínio, dotada de furos ou dispositivo para fixação em parede; suporte para marcadores; Dimensões
60 X 80CM(altura); Garantia mínima de 1(um) ano,
contado do recebimento definitivo.
046516 MURAL 90X60, MOLDURA DE ALUMÍNIO TIPO QUADRO BRANCO UNIDADE 4,00 39,000 156,00
- Marca.: CORTEART
QUADRO BRANCO, com as seguintes especificações: Moldura em alumínio, dotada de furos ou dispositivo para fixação em parede; suporte para marcadores; Dimensões
90 X 60CM(altura); Garantia mínima de 1(um) ano, contado do recebimento definitivo.
046519 PAPEL A4, DE COR, 210X297MM, NÃO RECICLADO, 75G/Mý, RESMA 15,00 3,990 59,85
100 FOLHAS - Marca.: REPORT
PAPEL CRIATIVO COLORIDO, dupla face, tamanho A4, 75g/mý, para corte, colagem e montagem, cores diversas, resma com 100 folhas.
046542 | PAPEL CONTACT COLORIDO - Marca.: VMP | METRO | 50,00 | 3,050 | 152,50 |
Papel auto adesivo, podendo ser, estampado ou em cores variadas. Laminado de PVC auto-adesivo, protegido no | |||||
verso, por papel siliconado - tipo contact . | |||||
046563 | PAPEL DE EMBRULHO - ROLO - Marca.: CROMUS | ROLO | 5,00 | 32,900 | 164,50 |
PAPEL PARA EMBRULHO - PAPEL PARA PRESENTE TIPO | KRAFT, | ||||
PODENDO SER EM DIVERSAS CORES OU ESTAMPAS. APRESENTAÇÃO | |||||
EM ROLO DIMENSÕES 40CMX100M | |||||
046609 | PASTA CANELETA CRISTAL - Marca.: KAZ | UNIDADE | 40,00 | 1,600 | 64,00 |
PASTA PLÁSTICA A4 POLIPROPILENO C/ CANALETA, COR | |||||
CRISTAL | |||||
046613 | PASTA COM ELÁSTICO (PAPEL) - Marca.: KAZ | UNIDADE | 195,00 | 0,850 | 165,75 |
Pasta com aba e elástico (papelão), papel cartão | |||||
duplex, pesando 240g/m2, no tamanho ofício, com ilhoses | |||||
de metal, cores variadas. | |||||
046614 | PASTA DE POLIPROPILENO C/ ELÁSTICO DE COR VARIADA TR UNIDADE | 100,00 | 2,300 | 230,00 | |
ANS. 55MM - Marca.: KAZ | |||||
PASTA ABA E ELASTICO - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO; | |||||
ESPESSURA:55MM; COR: VARIADA; ALCA: SEM ALCA; | |||||
046615 | PASTA DE POLIPROPILENO C/ ELÁSTICO DE COR VARIADA TR UNIDADE | 100,00 | 2,000 | 200,00 | |
ANS. 42MM - Marca.: KAZ | |||||
PASTA ABA E ELASTICO - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO; | |||||
ESPESSURA:42MM; COR: VARIADA; ALCA: SEM ALCA; | |||||
046623 | PASTA DE POLIPROPILENO C/ ELÁSTICO DE COR VARIADA 19 UNIDADE | 100,00 | 1,700 | 170,00 | |
MM - Marca.: KAZ | |||||
PASTA ABA E ELASTICO - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO; | |||||
ESPESSURA:19MM; COR: VARIADA; ALCA: SEM ALCA; | |||||
046627 | PASTA GRAMPO TRILHO, PAPEL TAMANHO OFÍCIO A-4 - Marc UNIDADE | 200,00 | 0,990 | 198,00 | |
a.: KAZ | |||||
PASTA ARQUIVO, MATERIAL PAPEL CARTAO (PAPELÃO), TAMANHO | |||||
A4 CORES VARIADAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM | |||||
GRAMPO TRILHO PLÁSTICO. | |||||
046654 | PASTA REGISTRADOR A-Z LOMBO LARGO, OFÍCIO A -4 COLOR UNIDADE | 180,00 | 8,000 | 1.440,00 | |
IDA - Marca.: POLICART | |||||
Pasta Registradora, Tipo A-Z, Papelão prensado | |||||
revestido de Película Plástica Tipo Tigrado, tipo lombo | |||||
largo, tamanho A4 Espessura da capa de 3 mm, Ferragem | |||||
Central com acabamento Cromado de Alta Precisão para | |||||
fechamento perfeito dos Arcos, Barra de Contenção de | |||||
Papéis em Plástico. | |||||
046660 | PASTA REGISTRADOR A-Z LOMBO MÉDIO, OFÍCIO A -4 COLOR UNIDADE | 70,00 | 8,000 | 560,00 | |
IDA - Marca.: POLICART | |||||
Pasta Registradora, Tipo A-Z, Papelão prensado |
revestido de Película Plástica Tipo Tigrado, tipo lombo médio, tamanho A4 Espessura da capa de 3 mm, Ferragem Central com acabamento Cromado de Alta Precisão para fechamento perfeito dos Arcos, Barra de Contenção de
Papéis em Plástico. | |||||
046787 | PILHA RECARREGÁVEL AA 2.500 MAH - Marca.: ELGIM | PAR | 10,00 | 25,800 | 258,00 |
PILHA RECARREGAVEL AA, 1,2V X 2.500MAH | |||||
046810 | PINCEL MARCADOR PERMANENTE - Marca.: KAZ | UNIDADE | 15,00 | 1,200 | 18,00 |
Pincel marcador permanente para CD, material plástico, ponta de poliéster,cores variadas.
046814 PINCEL MARCADOR RECARREGÁVEL AZUL, VERMELHO E PRETO UNIDADE 20,00 1,980 39,60
- Marca.: KAZ
MARCADOR PINCEL; PONTA DE FELTRO - TINTA À BASE DE ÁCOOL ; ESPESSURA DE ESCRITA: 2.0 mm, 4.2mm, 8.0 mm. RECARREGÁVEL COM TINTA. PODENDO SER NAS CORES AZUL,
VERMELHO E PRETO. | |||||
046815 | PINCEL Nº 0 - Marca.: KAZ | UNIDADE | 10,00 | 0,840 | 8,40 |
PINCEL REDONDO Nø 0 | |||||
046843 | PISTOLA DE COLA QUENTE GRANDE - Marca.: KAZ | UNIDADE | 10,00 | 10,800 | 108,00 |
PISTOLA de adesivo (cola quente) para refil GRANDE; potência: 40W;gatilho anatômico. Dados adicionais:
Utiliza refis de cola grande Aplicação: Uso para colagem de papel, papelão, madeira, cortiça, isopor, artesanato em geral..
046848 PLACA DE E.V.A. FELPUDA 40X60 2MML CORES VARIADAS - UNIDADE 150,00 2,970 445,50
Marca.: KAZ
FOLHA EVA,ESPUMA VINÍLICA ACETINADA, LAVÁVEL, ATÓXICA,TEXTURA HOMOGÊNEA. CARACTEISTICAS ADCIONAIS:
COM BRILHO OU FELPUDA, LARGURA 400MM, COMPRIMENTO
046860 | 600MM, ESPESSURA 2MM, CORES VARIADAS. POLASAEAL PARA PLASTIFICARÃO 79MM X 108MM- 005MIC CX UNIDADE | 80,00 | 12,900 | 1.032,00 |
COM 100 UND - Marca.: MIC | ||||
Plástico para plastificação tamanho A4 pct com 100 | ||||
unid. | ||||
046863 | PRANCHETA TRANSPARENTE DE ACRÍLICO TAMANHO 23X33 CM UNIDADE | 25,00 | 8,600 | 215,00 |
- Marca.: KAZ |
PRANCHETA PORTÁTIL, MATERIAL ACRÍLICO,MEDINDO APROXIMADAMENTE 33X23CM, ESPESSURA 2 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM PRENDEDOR METAL PARTE SUPERIOR CENTRAL,TRANSMITÂNCIA TRANSPARENTE
046879 REABASTECEDOR DE PINCEL ATÔMICO AZUL - Marca.: GRAMP UNIDADE 15,00 2,300 34,50
LINE | |||||
Reabastecedor DE Marcador Permanente DE BOA QUALIDADE, | |||||
COR AZUL ,FRasco De 37 A 40ml | |||||
046881 | REABASTECEDOR DE PINCEL ATÔMICO PRETO - Marca.: GRAM UNIDADE | 15,00 | 2,300 | 34,50 | |
P LINE | |||||
Reabastecedor DE Marcador Permanente DE BOA | |||||
QUALIDADE,NA COR PRETO, FRasco De 37 A 40ml | |||||
046883 | REABASTECEDOR DE PINCEL ATÔMICO VERMELHO - Marca.: G UNIDADE | 15,00 | 2,300 | 34,50 | |
RAMP LINE | |||||
Reabastecedor DE Marcador Permanente DE BOA | |||||
QUALIDADE,NA COR VERMELHA,FRasco De 37 A 40ml | |||||
046884 | REABASTECEDOR DE PINCEL PARA QUADRO MAGNÉTICO AZUL - UNIDADE | 15,00 | 3,490 | 52,35 | |
Marca.: COMPACTOR | |||||
REABASTECEDOR DE PINCEL PARA QUADRO BRANCO,DE BOA | |||||
QUALIDADE, TINTA Á BASE DE ALCOOL CORANTES, SOLVENTES E | |||||
XXXXXXXX.XX COR AZUL. FRASCO COM NO MINIMO 20ML | |||||
046886 | REABASTECEDOR DE PINCEL PARA QUADRO MAGNÉTICO PRETO UNIDADE | 15,00 | 3,490 | 52,35 | |
- Marca.: COMPACTOR | |||||
REABASTECEDOR DE PINCEL PARA QUADRO BRANCO,DE BOA | |||||
QUALIDADE, TINTA Á BASE DE ALCOOL CORANTES, SOLVENTES E | |||||
XXXXXXXX.XX COR PRETO. FRASCO COM NO MINIMO 20ML | |||||
046887 | REABASTECEDOR DE PINCEL PARA QUADRO MAGNÉTICO VERMEL UNIDADE | 15,00 | 3,490 | 52,35 | |
HO - Marca.: COMPACTOR | |||||
REABASTECEDOR DE PINCEL PARA QUADRO BRANCO,DE BOA | |||||
QUALIDADE, TINTA Á BASE DE ALCOOL CORANTES, SOLVENTES E | |||||
XXXXXXXX.XX COR VERMELHO. FRASCO COM NO MINIMO 20ML | |||||
046904 | SACO P/ PRESENTE 50X30CM - Marca.: MAXI UNIDADE EMBRULHO PARA PRESENTE MEDINDO NO MINIMO 50X30CM, CORES E ESTAMPAS VARIADAS, FORMATO:SACO | 100,00 | 0,700 | 70,00 | |
046907 | TECIDO TNT CORES VARIADAS - Marca.: SANTA FE | METRO | 150,00 | 0,690 | 103,50 |
Tecido TNT, gramatura 100, diversas cores (branca, | |||||
preta, azul, vermelho, verde, amarelo, etc.), largura | |||||
1,40 m , fornecido em metros. | |||||
046912 | TESOURA PLÁSTICA SEM PONTA DE CORTAR PAPEL - Marca.: UNIDADE | 50,00 | 1,340 | 67,00 | |
KAZ | |||||
TESOURA DE PLASTICO, PONTA ARREDONDADA, MEDINDO 10CM | |||||
046916 | TINTA P/ ALMOFADA DE CARIMBO- AZUL/PRETO 40 ML - Mar UNIDADE | 10,00 | 2,800 | 28,00 | |
ca.: GRAMP LINE | |||||
TINTA PARA CARIMBO, COR PRETA OU AZUL, COMPONENTES | |||||
ÁGUA, PIGMENTOS, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO, APLICAÇÃO | |||||
ALMOFADA, CAPACIDADE FRASCO 40 ML | |||||
047804 | CLIPS DE AÇO PINTADO Nº 02 - Marca.: KAZ CAIXA | 40,00 | 1,960 | 78,40 | |
CLIPS DE AÇO PINTADO 2/0 NIQUELADO CX COM 100 | |||||
UNIDADES | |||||
047806 | GRAMPO EM METAL NIQUELADO PRATEADO, C/ PROTEÇÃO ANTI CAIXA | 45,00 | 3,700 | 166,50 | |
-FERRUGEM 26/6 C/ 5000 GRAM - Marca.: KAZ | |||||
GRAMPO GRAMPEADOR, MATERIAL METAL NIQUELADO, TRATAMENTO | |||||
SUPERFICIAL GALVANIZADO, TAMANHO26/6. CAIXA COM 5000 | |||||
GRAMPOS | |||||
047807 | PINCEL Nº 14 - Marca.: KAZ UNIDADE | 20,00 | 1,800 | 36,00 | |
Pincel chato para pintura em tecido ou papel com cerdas | |||||
sintéticas, resistente e flexível, na cor amarela, nº | |||||
14. | |||||
049851 | PINCEL PARA QUADRO MAGNETICO AZUL - Marca.: JOCAR OF UNIDADE | 20,00 | 2,590 | 51,80 | |
ICCE | |||||
PINCEL QUADRO BRANCO / MAGNÉTICO, DE OTIMA QUALIDADE, | |||||
MATERIAL PLÁSTICO, PONTA DE FELTRO,RECARREGAVEL, COR | |||||
AZUL. | |||||
049852 | PINCEL PARA QUADRO MAGNETICO COR PRETO - Marca.: JOC UNIDADE | 20,00 | 2,590 | 51,80 | |
AR OFICCE | |||||
PINCEL QUADRO BRANCO / MAGNÉTICO, DE OTIMA QUALIDADE, | |||||
MATERIAL PLÁSTICO, PONTA DE FELTRO, RECARREGAVEL, COR | |||||
PRETO. | |||||
049853 | PINCEL PARA QUADRO MAGNETICO COR VERMELHO - Marca.: UNIDADE | 20,00 | 2,590 | 51,80 | |
JOCAR OFICCE | |||||
PINCEL QUADRO BRANCO / MAGNÉTICO, DE OTIMA QUALIDADE, | |||||
MATERIAL PLÁSTICO, PONTA DE FELTRO,RECARREGAVEL, COR | |||||
VERMELHO. | |||||
049886 | PAPEL AUTO COLANTE LEMBRETE - PEQUENO - Marca.: KAZ BLOCO | 40,00 | 3,800 | 152,00 | |
BLOCO de papel para recado/lembrete, auto-adesivo, | |||||
cores variadas. Tamanho: 38 x 50 mm (pequeno).Pacote | |||||
com 04 blocos com 100 folhas cada. | |||||
049970 | PAPEL OFÍCIO Nº 02 RESMA COM 500 FOLHAS. - Marca.: C RESMA | 8,00 | 23,000 | 184,00 | |
HAMEX | |||||
PAPEL OFICIO, MATERIAL PAPEL ALCALINO, COMPRIMENTO | |||||
330MM, LARGURA 216MM, GRAMATURA 75G/M2 COR BRANCA, TIPO | |||||
02. RESMA COM 500 FOLHAS | |||||
050458 | PAPEL MADEIRA PACOTE COM 100 FOLHAS - Marca.: KAZ PACOTE | 2,00 | 46,950 | 93,90 | |
Papel kraft, cor parda / natural, gramatura 80g/mý, | |||||
66cm x 96cm, aplicação: embalagem; forma de | |||||
apresentação em pacote com 100 folhas. | |||||
050461 | PAPEL LAMINADO 48X60CM CORES DIVERSAS - PACOTE Com 4 PACOTE | 10,00 | 28,980 | 289,80 | |
0 Folhas - Marca.: KAZ | |||||
PAPEL LAMINADO, CORES VARIADAS, COMPRIMENTO 60 CM, | |||||
LARGURA 50 CM, PACOTES DEVIDAMENTES LACRADOS CONTENDO | |||||
40 FOLHAS. CORES DIVERSAS. | |||||
050466 | PINCEL Nº 10 PACOTE COM 12 UNIDADES - Marca.: KAZ PACOTE | 5,00 | 14,900 | 74,50 | |
Pincel chato para pintura em tecido ou papel com cerdas sintéticas, resistente e flexível, na cor amarela, nº |
10, embalagem contendo 12 unidades.
050467 PINCEL Nº 4 PACOTE COM 12 UNIDADES - Marca.: KAZ PACOTE 8,00 14,400 115,20
Pincel chato para pintura em tecido ou papel com cerdas sintéticas, resistente e flexível, na cor amarela, nº 04, embalagem com 12 unidades.
050468 PINCEL Nº12 PACOTE COM 12 UNIDADES - Marca.: KAZ PACOTE 5,00 17,700 88,50
Pincel chato para pintura em tecido ou papel com cerdas sintéticas, resistente e flexível, na cor amarela, nº 12, embalagem contendo 12 unidades.
050469 PINCEL Nº 6 PACOTE COM 12 UNIDADES - Marca.: KAZ PACOTE 5,00 19,700 98,50
Pincel chato para pintura em tecido ou papel com cerdas sintéticas, resistente e flexível, na cor amarela, nº 06, embalagem contendo 12 unidades.
050470 PINCEL Nº 8 PACOTE COM 12 UNIDADES - Marca.: KAZ PACOTE 5,00 15,000 75,00
Pincel chato para pintura em tecido ou papel com cerdas sintéticas, resistente e flexível, na cor amarela, nº 08, embalagem contendo 12 unidades.
050471 PINCEL Nº16 PACOTE COM 12 UNIDADES - Marca.: KAZ PACOTE 5,00 22,800 114,00
Pincel chato para pintura em tecido ou papel com cerdas sintéticas, resistente e flexível, na cor amarela, nº 16, embalagem contendo 12 unidades. | ||||
050476 050477 | CAIXA ARQUIVO MORTO EM PLASTICO CORES VARIADAS PACOT PACOTE E COM 10 UNIDADES - Marca.: KAZ Caixa-arquivo, tipo arquivo morto, em plástico poliondas desmontável, medindo 36 x 14 x 25 cm após montada, cores variadas, de primeira Qualidade, com especificações laterais e frontais. devidamente embalada em pacote com 10 unidades cada. CAIXA ARQUIVO MORTO DE PAPELÃO PACOTE COM 10 UNIDADE PACOTE | 30,00 30,00 | 44,300 22,000 | 1.329,00 660,00 |
050484 | S - Marca.: SÃO XXXXXX Xxxxx-arquivo, tipo arquivo morto, em papelão desmontável, medindo 36 x 14 x 25 cm aproximadamente após montada,de boa qualidade, com especificações laterais e frontais. devidamente embalada em pacote com no minimo 10 unidades cada. EVA 40X48 CORES VARIADAS PACOTE COM 10 FOLHAS - Xxxx XXXXXX | 20,00 | 8,390 | 167,80 |
061742 | a.: KAZ Folha Em E.V.A. Simples, Xxxx, Xxx Xxxxxx, Dimensões 40x48, Pacote Com 10 Folhas, Cores Sortidas FITA CETIM Nº 2 CORES VARIADAS - Marca.: MAXI ROLO | 3,00 | 4,990 | 14,97 |
FITA DE CETIM PODENDO VARIAR A NUMERAÇÃO ENTRE Nº01 OU Nø2, PEÇA C/10MTS, CORES DIVERSAS
062597 PAPEL A4 RESMA COM 100 FOLHAS. - Marca.: REPORT UNIDADE 30,00 3,990 119,70
RESMA DE PAPEL FORMATO A4, PACOTE COM 100 FOLHAS, | ||||
DIMENSÕES 210 X 297MM, GRAMATURA 75G/M, 100% BRANCO, | ||||
PARA USO DIVERSO EM IMPRESSORA LASER OU JATO DE TINTA, | ||||
COPIADORA, DUPLICADORA. EMBALADO ADEQUADAMENTE CONTRA | ||||
UMIDADE. | ||||
062598 | CANETA ESFEROGRÁFICA SUPER GRIP 1.0 - Marca.: PILOT UNIDADE | 40,00 | 1,400 | 56,00 |
Caneta esferográfica super grip - Média 1.0 mm, ponta | ||||
de aço inox 1,0mm (retrátil), corpo fumê, grip e Clip | ||||
coloridos, grip em borracha macia. podendo ser na cor | ||||
azul, preta ou vermelha | ||||
062601 | ENVELOPE 340X240 TAMANHO A4 AMARELO - Marca.: FORONI UNIDADE | 500,00 | 0,220 | 110,00 |
Envelope papel cor amarelo tamanho A4,gramatura 80, | ||||
tipo saco comum, comprimento 340, largura 240. | ||||
063099 | QUADRO BRANCO 1,20 X 200 CM - Marca.: CORTIART UNIDADE | 4,00 | 128,000 | 512,00 |
Quadro branco, 120x200cm de comprimento, confeccionado em laminado melamínico (fórmica) branco brilhante, moldura arredondada em alumínio anodizado fosco podendo ser instalado na vertical ou horizontal e acompanhe kit de acessórios para instalação
063120 CAIXA ARTICULADA TRIPLA - Marca.: ACRINIL UNIDADE 25,00 39,980 999,50 CAIXA ARTICULADA PARA CORRESPONDÊNCIA, MATERIAL
ACRÍLICO, COR VARIADA, TIPO TRIPLA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM INCLINAÇÃO ENTRE AS BANDEJAS.
063121 CAIXA ARTICULADA DUPLA - Marca.: ACRINIL UNIDADE 20,00 35,900 718,00 CAIXA ARTICULADA PARA CORRESPONDÊNCIA, MATERIAL
ACRÍLICO, COR VARIADA, TIPO DUPLA, COMPRIMENTO 370 MM, LARGURA 255 MM, ALTURA 180 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM INCLINAÇÃO ENTRE AS BANDEJAS
VALOR GLOBAL R$ 27.009,42
CLÁUSULA SEGUNDA - MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
1. A empresa contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA.
2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação
do certame.
3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame.
4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
1. Os bens serão entregues no endereço de Almoxarifado do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.
2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta.
3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
CLÁUSULA QUARTA - CONTROLE DA EXECUÇÃO
1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou erros observados e encami nhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 27.009,42 (vinte e sete mil, nove reais e quarenta e dois centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela
CONTRATADA no Pregão 012/2019 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregã o nº 012/2019, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 12 de Março de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.5 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.6 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. A Contratada obriga-se a:
1.1 - Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
1.2 - Os materiais devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
1.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os a rtigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
1.3.1 - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos;
1.4 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
1.5 - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
1.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade c om as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
1.7 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no Termo de Contrato;
1.8 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
1.9 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
tais como:
1.10 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços,
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vales-transportes; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.11 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.12 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.13 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.14 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.15 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.16 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. O acompanhamento e a fiscalização desse Contrato ficarão a cargo do servidor Sr. XXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO, Portaria nº. 006/2020-GAB-PMM designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA QUINTA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício
2020 Atividade 0310.041220037.2.009 Operacionalização da Secretaria de Administração , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 27.009,42 .
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ao fornecedor no prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, no Decreto nº 3.555/2000 e no Decreto nº 5.450/2005. Ficará impedido de licitar e contratar com o
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e será descredenciado na mesma, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:
1.1 - Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho;
1.2 - Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato;
1.3 - Deixar de entregar documentação exigida no edital;
1.4 - Apresentar documentação falsa;
1.5 - Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
1.6 - Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
1.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
1.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
1.9 - Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, nos casos citados no item 1, conforme detalhado nos itens 1.1 ao 1.9 desta cláusula.
3. A pena de advertência será aplicada de maneira preventiva e pedagógica nas infrações de menor ofensividade e leves: que não causarem prejuízo ao erário, quando a contratada executar o serviço ou fornecer o produto após a notificação, nas hipóteses em que a contratada corrigir seu procedimento. A advertência não é pressuposto para aplicação das outras penalidades, se as circunstâncias exigirem punições mais rigorosas.
4. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
4.1 - Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
4.2 - Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
4.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
5. As sanções previstas nos itens 1 e 2 desta cláusula poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 2 e 3 desta cláusula.
7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Administração do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e no caso de suspensão de licitar, o licitante dever á ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
8. O percentual de multa previsto no item 4.1 desta cláusula incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sidojulgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia - que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
9. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A ou BANPARÁ, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.
10. Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais.
11. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão
contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
2.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
2.5 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 012/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MEDICILÂNDIA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MEDICILÂNDIA - PA, 12 de Março de 2020
TRZECIAK:697818349
CELSO
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX:69781834900 Dados: 2020.03.12 13:54:23
00 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA CNPJ(MF) 34.593.525/0001-08
CONTRATANTE
A ISTEL COMERCIO DE PAPELARIA E CONFECCOES EIRELI:10765637000122
Assinado de forma digital por A ISTEL COMERCIO DE PAPELARIA E CONFECCOES EIRELI:10765637000122
Dados: 2020.03.12 10:04:03 -03'00'
A ISTEL COMERCIO DE PAPELARIA & CONFECCOES EIRELI CNPJ 10.765.637/0001-22
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.