TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa para serviços profissionais de Assessoria e Consultoria Contábil, compreendendo supervisão contábil e orçamentaria, com fechamento de Balancete Mensal e todos os anexos exigidos pela lei 4.320/64, demonstrativos exigidos pela lei de Responsabilidade Fiscal LC 101/2000 e demais exigências do TCE – TO, Elaboração do Balanço de Ordenador do Exercício 2024, para atender a Câmara Municipal de Juarina/TO.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Câmara Municipal de Juarina/TO não dispõe de profissional capacitado no quadro de servidores para a execução de serviços de consultoria e assessoria contábil, por isso a contratação de uma empresa especializada em tais serviços é extremamente necessária para atender as demandas deste poder legislativo.
3. FUNDAMENTÇÃO LEGAL
3.1 Considerando a natureza da contratação, será realizado Inexigibilidade de Licitação, para isso, este Termo de Referência foi elaborado em conformidade ao que determina o art. 74, Xxxxxx XXX, alínea c, da Lei Nº 14.133/2021 e respectivas alterações.
4. DO LOCAL, DA ESPECIFICAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços objeto deste Termo de Referência serão prestados imediatamente após a assinatura do contrato, a contratada deverá comparecer na sede da CONTRATANTE uma vez por mês, com uma carga horária de no mínimo 04(quatro) horas por visita, atender às consultas (ilimitadas) via telefone, e-mail, whatsapp, ou outros meios de comunicação.
4.2 Todas as tarefas e atividades referentes aos serviços objeto deste termo serão realizados de forma contínua, sob demanda da Câmara Municipal de Juarina/TO.
4.3 Os serviços objeto deste termo deverão ser executados por profissional capacitado que desenvolverão as tarefas que serão fiscalizadas sua execução, por servidor previamente designado.
4.4 Segue abaixo a relação dos serviços e atividades a serem realizadas referentes ao objeto deste Termo de Referência, o qual servirá de ferramenta de controle de avaliação pelo Fiscal do contrato:
4.4.1 Elaboração de Xxxxx Xxxxxx;
4.4.2 Elaboração de Xxxxx Xxxxx;
4.4.3 Balancetes Mensais e seus anexos exigidos pela Lei 4.320/64;
4.4.4 Emissão de Relatórios Gerenciais em conformidade com a Lei 4.320/64;
4.4.5 Relatório Resumido da Execução Orçamentária exigidos pela Lei 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
4.4.6 Relatório de Gestão Fiscal exigidos pela Lei 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
4.4.7 Relação de inscrição da Dívida Ativa;
4.4.8 Relação da Dívida Fundada Interna;
4.4.9 Relação da Dívida Flutuante;
4.4.10 Assessoramento no inventário de Bens Móveis e Imóveis e Demonstração de Operações de Créditos;
4.4.11 Assessoria na elaboração de processos de prestação de contas aos Tribunais;
4.4.12 Aplicabilidade do Planejamento Contábil;
4.4.13 Emissão de Pareceres, Consultas e Orientações Contábeis;
4.4.14 Assessoria e Consultoria na relação entre órgão/Legislativo e órgão/Tribunais de Contas;
4.4.15 Defesas Técnicas e acompanhamento dos processos de prestação de contas no Tribunal de Contas dos Municípios até sua decisão final;
4.5 A Contratada deverá estar em plenas condições de iniciar a execução dos serviços após a assinatura do contrato.
5. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
5.1 A execução do objeto do contrato será acompanhada por servidor previamente designados pela Administração nos termos do art. 117, da Lei nº 14.133/2021, que deverão atestar a realização dos serviços contratados.
5.2 Aos servidores investidos na função de fiscal compete:
5.2.1 Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos constatados;
5.2.2 Receber, acolher e atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta prestação dos serviços, para fins de pagamento;
5.2.3 Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades;
5.2.4 Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções cabíveis, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa;
5.2.5 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
5.2.6 A contratada deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da Fiscalização do Contrato, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas pela contratante.
5.3 A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização do Contrato durante a execução do objeto contratado não poderá ser invocada para eximir a contratada da responsabilidade pela prestação dos serviços.
5.4 A Fiscalização exercida por interesse da Câmara Municipal de Juatina/TO não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado, durante a execução do contrato, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. 171 da Lei nº 14.133/21.
5.5 A recusa em prestar qualquer serviço contratado acarretará na aplicação de multa prevista no Termo de Referência e Contrato.
6 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Prestar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência e contrato.
6.2 Disponibilizar profissional técnico especializado, com qualificação para a atividade a ser desempenhada.
6.3 Substituir, sempre que exigido pela fiscalização, empregado em serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços, à disciplina ou ao interesse.
6.4 Fornecer, as suas expensas e sob sua responsabilidade, toda supervisão, treinamento, transporte, alimentação e equipamentos necessários à execução, pelos seus prepostos, dos serviços contratados.
6.5 Atender as normas disciplinares e demais regulamentos em vigor e cumprir o horário determinado pela Câmara Municipal de Juarina/TO para a realização dos serviços e as modificações, a critério desta.
6.6 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, tributárias, administrativas e civis, previdenciárias e de seguro, bem como providências e obrigações em caso de acidente de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Câmara Municipal, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
6.7 Responsabilizar-se por todas as despesas necessárias à prestação de serviços ou dela decorrentes, a qualquer título, que incidem ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do contrato;
6.8 Responsabilizar-se por quaisquer danos causado à Câmara Municipal de Juarina/TO ou a terceiros, por seus empregados e/ou prepostos;
6.9 Observar, na execução do Contrato, as legislações vigentes.
6.10 Responsabilizar-se por demais atos praticados contrários às leis em vigor, às normas e regulamentos do Câmara Municipal de Juarina/TO e às disposições estabelecidas em contrato.
6.11 Informar imediatamente à contratante quaisquer irregularidades ou transtornos que possam causar prejuízos à realização dos serviços contratados.
6.12 Manter o profissional adequadamente trajados e devidamente identificados quando estiverem nas dependências da contratante.
6.13 Nomear um preposto para o contrato, se necessário, e comunicar por escrito à contratante, a fim de dirimir divergências a respeito do cumprimento do contrato.
6.14 Xxxxxxxx à contratante o número de telefone celular do preposto, com perfeito conhecimento do objeto contratado, para o pronto deslocamento e atendimento em situações.
6.15 Manter, durante toda a execução contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XVI, do art. 92, da Lei nº 14.133/2021.
6.16 Atender os termos do objeto seguindo ordens e orientações da Câmara Municipal de Juarina/TO. No caso de descumprimento total ou parcial das
obrigações assumidas pela empresa, sem justificativa aceita pelo órgão, resguardada os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as sanções declaradas no presente Termo e Contrato.
7 DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUARINA/TO
7.1 Oferecer todas as informações necessárias e proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa contratada possa prestar os serviços dentro das normas, condições e especificações técnicas da contratação.
7.2 Efetuar o pagamento, mensalmente, da nota fiscal correspondente aos serviços fornecidos, no prazo máximo de até 10 (dez) dias do recebimento da mesma, após devidamente atestada por servidor/fiscal do contrato, devidamente indicado pela Administração.
7.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o contrato.
7.4 Cumprir pontualmente todos os seus compromissos financeiros ajustados com a contratada.
7.5 Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
7.6 Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação.
7.7 Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas na execução do contrato.
7.8 Nomear um funcionário fiscal do contrato, que será comunicado à empresa contratada por escrito, para acompanhamento e fiscalização do objeto contratual e dirimir divergências a respeito do cumprimento de todas as disposições contratuais.
7.9 Notificar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
7.10 Notificar, por escrito, à contratada sobre a aplicação de eventuais multas e penalidades, nos termos a serem estabelecido em contrato e de acordo com a legislação vigente (Lei Federal nº 14.133/2021), garantindo o contraditório e a ampla
defesa.
7.11 Agendar reuniões com a contratada sempre que julgar necessário.
8 DAS SANÇÕES
8.1 Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
8.1.1 Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
8.1.2 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.3 Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
8.1.4 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
8.1.5 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
8.1.6 Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.7 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
8.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
8.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à contratada as seguintes sanções:
8.2.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
8.2.2 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);
8.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total deste Termo, no caso de inexecução total do objeto;
8.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
8.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrava pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
8.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
8.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
9 DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
9.1 O valor global estimado é de R$ 71.500,00 (setenta e um mil e quinhentos reais).
9.1.1 O respectivo valor foi estimado com base nos termos da Planilha de Honorários Mensais de Serviços Especializados de Contabilidade Pública a Serem Aplicados nas Contratações com os Entres Públicos Municipais do Estado do Tocantins.
6.1.1 O valor é referente a 12 (doze) meses mas será pago em 13 (treze) parcelas de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), sendo a 13°parcela referente ao encerramentos das contas anuais da Câmara Municipal de Juarina/TO.
7 DA PROPOSTA
7.1 A Empresa proponente deverá apresentar Proposta de Preço conforme Anexo I deste Termo de Referência.
7.2 O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado.
7.3 Na proposta de preço devem estar incluídos todos os custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da contratação.
7.4 A proposta de preço deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
8 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas referentes ao objeto deste termo, correrão à conta do orçamento próprio da Câmara Municipal de Juarina/TO, a seguir:
Especificação | Dotação Orçamentária | Natureza da Despesa |
Serviços de Consultoria | 01.031.0001.2-001 | 33.90.35 |
9 DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado através de ordem bancária na conta corrente da contratada em até 10 (dez) dias após a apresentação do relatório geral e Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável, desde que não haja fator impeditivo imputável à contratada.
9.2 A contratada deverá emitir Fatura/Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
9.3 O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal da empresa.
9.4 Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
9.5 A contratante poderá deduzir dos pagamentos importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
9.6 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Processo Administrativo, deverá ser comunicada à Câmara Municipal de Juarina/TO, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
9.7 Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido.
9.8 Para a efetivação do pagamento a contratada deverá manter as mesmas condições previstas no termo de referência no que concerne à proposta de preço, à habilitação e contrato.
10 DA VIGÊNCIA
10.1 O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, nos termos do disposto no art. 107, da Lei nº 14.133/2021.
11 DA DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1 A empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
11.1.1 CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA OU CERTIFICADO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, NO CASO DE MEI;
11.1.2 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO;
11.1.3 CARTÃO CNPJ;
11.1.4 CND FEDERAL;
11.1.5 CND ESTADUAL;
11.1.6 CND MUNICIPAL;
11.1.7 CND TRABALHISTA;
11.1.8 CRF FGTS;
11.1.9 CONCORDATA/FALÊNCIA;
11.1.10 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA;
11.1.11 REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 No que tange aos requisitos de contratação, os serviços deverão ser executados por profissional habilitado.
12.2 Em caso de dúvidas entrar em contato com a Câmara Municipal de Juarina/TO pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Juarina/TO, 10 de janeiro de 2024.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO:
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Juarina/TO