ANEXO V
ANEXO V
COMISSÃO AERONÁUTICA BRASILEIRA EM WASHINGTON D.C.
CONTRATO Nº xxx/CABW/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 240038/CABW/2024 PAG Nº 67102.240038/2024-21
CONTEÚDO
1. CLÁUSULA PRIMEIRA ‐ DEFINIÇÕES 3
2. CLÁUSULA SEGUNDA ‐ OBJETO 4
3. CLÁUSULA TERCEIRA ‐ REGIME DE EXECUÇÃO 5
4. CLÁUSULA QUARTA ‐ PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO 5
5. CLÁUSULA QUINTA ‐ PRAZOS 6
6. CLÁUSULA SEXTA ‐ SEGURO 6
7. CLÁUSULA SÉTIMA ‐ VALOR DO CONTRATO 7
8. CLÁUSULA OITAVA ‐ GARANTIA 7
9. CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7
10. CLÁUSULA DÉCIMA ‐ OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA‐ OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ‐ FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 9
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ‐ PENALIDADES 9
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ‐ EXTINÇÃO CONTRATUAL 11
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ‐ ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 13
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ‐ VINCULAÇÃO 13
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ‐ PEÇAS DESTE CONTRATO 13
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ‐ MOEDA 13
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA ‐ GARANTIA DE QUALIDADE 13
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA ‐ IDIOMA 13
21. CLÁSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA ‐ RESPONSABILIDADE 13
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA ‐ JURISDIÇÃO E ESCOLHA DA LEI 14
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA ‐ CORRESPONDÊNCIA E NOTIFICAÇÕES 14
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA ‐ DISPOSIÇÕES FINAIS 15
PAG Nº 67102.240038/2024-21
CONTRATO Nº XXX/CABW/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE TRANSPORTE PARA REALIZAR A MOVIMENTAÇÃO, VIA MODAL MARÍTIMO, DE MATERIAL ORIUNDO DA COMISSÃO AERONÁUTICA BRASILEIRA EM WASHINGTON, DC (CABW) PARA O BRASIL, QUE O GOVERNO FEDERAL BRASILEIRO ENTRA, ATRAVÉS DA COMISSÃO AERONÁUTICA BRASILEIRA EM WASHINGTON, COM A COMPANHIA [NOME DA EMPRESA].
O Governo Brasileiro, por meio da Comissão Aeronáutica Brasileira em Washington, com sede na 0000 00xx Xx XX, Xxxxxxxxxx, X.X. 00000, neste ato representado pelo Cel Av XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do § 1º do Art. 89 da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa [NOME DA EMPRESA], com sede em [RUA], Código Postal [CÓDIGO POSTAL], no Município [ESTADO / MUNICÍPIO] , doravante a CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr./Sra. [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], portador da RG nº [RG nº], e tendo em vista o teor do PAG nº 67102.240038/2024-21, e o resultado final do Edital nº 240038/CABW/2024, com base nas premissas contidas no Art. 1º do Anexo III da Portaria GM-MD nº 5.175, de 15 de dezembro de 2021, Decreto nº 9.507, de 2008, e Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5/2017, e legislação correlata, deliberam por celebrar este contrato e executar este instrumento, de acordo com os seguintes termos e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES
1.1. Para facilitar a compreensão da terminologia e simplificar a composição do texto, foram adotadas as seguintes abreviaturas e expressões, seguidas de suas definições a seguir:
1.2. ADMINISTRAÇÃO - Governo Federal Brasileiro, representado pela Comissão Aeronáutica Brasileira em Washington;
1.3. FAB - Força Aérea Brasileira;
1.4. COMAER - Comando da Aeronáutica;
1.5. CELOG - Centro Logístico da Aeronáutica;
1.6. CABW - Comissão Aeronáutica Brasileira em Washington;
1.7. CONTRATADA - Pessoa física ou jurídica contratada para a execução dos serviços;
1.8. CONTRATANTE - Comissão Brasileira de Aeronáutica em Washington, DC (CABW);
1.9. OM - Organização Militar;
1.10. PAAI - Procedimento Administrativo formal interno que consiste no registro de todos os atos para apuração dos fatos administrativos necessários ao esclarecimento e revisão dos julgamentos da autoridade competente, permitindo o devido processo, que culminará na aplicação ou não das sanções administrativas;
1.11. PAG - Processo Administrativo de Gestão;
1.12. CONTRATO DE DESPESA ou CONTRATO - Contrato que a Administração Pública (CONTRATANTE), agindo como tal, assina com particular ou outra Entidade Administrativa
(CONTRATADA), para a execução dos serviços em questão e nas condições estabelecidas pela Administração Pública em si;
1.13. ORDENADOR DE DESPESAS - Agente Administrativo com competência para praticar atos que resultem em citações de recursos, autorizar pagamento, fornecimento de recursos, aprovação de orçamentos, entre outras ações;
1.14. COMREC - Comissão designada pela CABW para inspecionar a execução e o recebimento dos serviços descritos neste Contrato assinado por ambas as partes (CABW e a CONTRATADA);
1.15. FISCAL - Pessoa física ou comissão que representa a CONTRATANTE perante a CONTRATADA, designada para fiscalizar sistematicamente o cumprimento das cláusulas contratuais e ordens complementares emitidas pelo Poder Público, em todos os seus aspectos
1.16. FATURA - Documento comercial que formaliza o ato de compra e venda, que deve conter, entre outras informações, os seguintes dados: quantidade de fornecimento, unidade de fornecimento, preço, condições de pagamento, impostos, taxas e nº de pedido de compra FAB;
1.17. TERMO DE REFERÊNCIA - Conforme a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é o documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos elencados no inciso XXIII, do Art. 6º. É elaborado com base nas sugestões retiradas de estudos técnicos preliminares, que garantem a viabilidade técnica e o tratamento adequado do impacto ambiental do projeto, bem como a avaliação dos custos do projeto ou serviço, definindo os métodos e prazos para a sua execução;
1.18. TERMO DE RECEBIMENTO - Documento emitido pela COMREC atestando e aceitando os serviços prestados;
1.19. DOU - Diário Oficial da União;
1.20. BL (Bill of Landing) ou Conhecimento de Embarque Marítimo - Documento emitido pela transportadora, o qual define a contratação da operação, acusa o recebimento de carga para embarque e a obrigação de entrega no destino; e
1.21. MOTIVO DE FORÇA MAIOR - para a ocorrência de fato concreto, cujos efeitos não eram possíveis de serem evitados ou impedidos, ou pela superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do CONTRATO, como por exemplo, fatores relacionados à meteorologia, manobras de correção orbital ou de desvio de colisão, bem como outros fatores sem nexo causal com ação ou omissão da CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1. O objeto deste contrato é a contratação de empresa especializada para os serviços de remanejamento de BAGAGEM DESACOMPANHADA doravante denominada de Bens de Uso Doméstico, porta-a-porta, por via marítima, para 4 (quatro) MILITARES do Comando da Aeronáutica ao retornar ao Brasil ao final de suas missões no exterior, conforme Item 1 do Termo de Referência CABW/2024.
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD. | VALOR UNITÁRIO (USD) |
1 | Transporte de bagagem desacompanhada do: TEN CEL XXXXXX XXXXX JORDÃO Colorado Springs, CO – Pirassununga, SP Volume de 24 m³ | SV | 1 | US$ xx,xxx.xx |
Seguro: US$ 76,700.00 | ||||
2 | Transporte de bagagem desacompanhada do: CAP XXXXXXX XXXXX XXXXXX DE MOURA Beavercreek, OH – Guarulhos, SP Volume de 18 m³ Seguro: US$ 57,525.00 | SV | 1 | US$ xx,xxx.xx |
3 | Transporte de bagagem desacompanhada do: SO XXXX XXXXXXX XXXXXXXX San Antonio, TX – Rio de Janeiro, RJ Volume de 20 m³ Seguro: US$ 30,680.00 | SV | 1 | US$ xx,xxx.xx |
4 | Transporte de bagagem desacompanhada do: TEN CEL XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX Xxxxxxxxxx, AL – Brasília, DF Volume 24 m³ Seguro: US$ 76,700.00 | SV | 1 | US$ xx,xxx.xx |
TOTAL | US$ xx,xxx.xx |
2.2. O objeto deste CONTRATO é realizado com a estrita observância ao Termo de Referência CABW/2024.
2.3. Os seguintes anexos são parte integrante do presente contrato, independentemente de estarem ou não aqui transcritos:
ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA; e
ANEXO B - PROPOSTA DE PREÇO DA CONTRATADA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. Celebra-se este CONTRATO na forma de execução indireta, pelo preço unitário.
4. CLÁUSULA QUARTA - PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
4.1. A empresa deve enviar o BL (bill of landing), a apólice de seguro e o inventário antes da emissão da Invoice para que a CABW faça o cálculo da fatura.
4.2. O pagamento deverá ser feito para a CONTRATADA em dois momentos:
- Na primeira Fatura constará o valor total do seguro mais 50% do serviço específico; e
- A segunda Fatura (os 50% restantes do serviço específico) deve ser enviada à CABW após a entrega das Mercadorias à RESIDÊNCIA NO BRASIL e assinatura do “Certificado de Recebimento de Bagagem” pelo destinatário, confirmando que o serviço foi concluído satisfatoriamente.
4.3. No caso de uma reivindicação de seguro (BENS DOMÉSTICOS danificados ou perdidos), o pagamento dos 50% restantes será feito pela CABW depois que a companhia de seguros pagar ao destinatário todas as quantias devidas pela reivindicação, o que permitirá que o destinatário assine o Certificado de Recebimento de Bagagem.
4.4. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
4.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressamente os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
- o prazo para pagamento;
- a data da emissão;
- dados bancários; e
- o valor a pagar.
4.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX) I=
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
5. CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS
5.1. O prazo de vigência deste CONTRATO será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, sendo o período de execução do serviço de 150 dias, iniciando-se da data da emissão da Ordem de Serviço, de acordo com o Termo de Referência CABW/2024.
5.2. A inobservância dos prazos fixados no Termo de Referência mencionado, somente será admitida pela CONTRATANTE quando decorrente de motivo de força maior ou de caso fortuito.
6. CLÁUSULA SEXTA - SEGURO
6.1. Conforme cláusula 12 do Termo de Referência CABW/2024.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR DO CONTRATO
1.1. O valor total máximo do CONTRATO é de US$ XXXXXX, podendo variar de acordo com o volume e valor do seguro final.
8. CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA
1.2. A garantia financeira não é necessária para este contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes do processo licitatório serão suportadas por recursos disponibilizados no Plano de Ação da CABW, conforme Nota de Empenho nº XXXX, através do Programa de Trabalho Resumido 229140 e natureza de despesa 339033.
9.2. Os pagamentos serão realizados à CONTRATADA, pela CABW, em dólares americanos (USD).
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Contrato, do Termo de Referência CABW/2024 e de sua proposta de preços, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas no mencionado Termo de Referência e em sua proposta de preços;
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
10.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo CONTRATO, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
10.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.8. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.9. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência CABW/2024, no prazo determinado.
10.10. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, exceto se configurarem álea extraordinária e extracontratual.
10.13. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
10.14. A execução dos serviços deverá ser realizada com a adoção de medidas de segurança relativas à proteção das pessoas, materiais, instalações e equipamentos, com o objetivo de evitar acidentes ou danos àqueles.
10.15. A CONTRATADA responderá, nos termos da legislação vigente em cada país, por qualquer acidente ou dano ocorrido com pessoal, material, instalações e equipamentos, bem como a terceiros durante as execuções dos serviços descritos no Termo de Referência CABW/2024.
10.16. Arcar com as despesas de transporte, alimentação, pousada e previdenciária dos seus empregados envolvidos com os serviços especificados no Termo de Referência CABW/2024, inclusive, quando necessário, o deslocamento entre países;
10.17. Possuir seguro que cubra eventuais prejuízos causados ao patrimônio durante a execução das atividades previstas no Termo de Referência CABW/2024, decorrentes de dolo, culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou omissão, de pessoal, agente, representante da CONTRATADA, abrangendo danos morais e materiais (danos emergentes e lucros cessantes).
10.18. A equipe da empresa contratada deverá ser composta por pessoas que sejam fluentes na Língua Inglesa.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência CABW/2024;
11.5. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
11.5.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
11.5.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas; e
11.5.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado.
11.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; e
11.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
12.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência CABW/2024.
12.3. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
12.4. A fiscalização dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
12.5. Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
12.6. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADES
Comete infração administrativa, a CONTRATADA que: I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; e XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii) Multa, a ser aplicada na hipótese de atraso na execução de qualquer etapa, obedecida a seguinte fórmula:
M = C × F× N
T
sendo:
M = valor da multa;
C = valor correspondente à fase, etapa ou parcela;
T = prazo constante para a execução da fase, etapa ou parcela, em dias úteis; F = fator progressivo, segundo a tabela do quadro abaixo; e
N = período do atraso, em dias corridos.
PERÍODO DE ATRASO (DIAS CORRIDOS) | FATOR PROGRESSIVO |
até 10 (dez) dias | 0,010 |
de 11 (onze) a 20 (vinte) dias | 0,012 |
de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias | 0,015 |
de 31 (trinta e um) a 40 (quarenta) dias | 0,018 |
acima de 40 (quarenta) dias | 0,040 |
iii) Impedimento de licitar e contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.3. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iii” e “iv” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
13.4.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EXTINÇÃO CONTRATUAL
14.1. Constituem motivo para extinção deste CONTRATO, os seguintes:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
e) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; e
f) razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante.
14.2. Verificada a superveniência de motivo para extinção, na forma das disposições da subcláusula 14.1, a CONTRATANTE suspenderá, de imediato, o pagamento das parcelas ainda não liberadas, devendo a CONTRATADA apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento da notificação da extinção, todos os comprovantes das despesas incorridas na execução do objeto.
14.3. A CONTRATANTE emitirá notificação circunstanciada, na qual comunicará a extinção com os fundamentos de sua decisão.
14.4. O presente CONTRATO também poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, por acordo amigável ou pelas vias judiciais, observados:
14.4.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos listados abaixo:
14.4.1.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.4.1.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
14.4.1.3. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
14.4.1.4. o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
14.4.1.5. a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
14.4.1.6. desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
14.4.1.7. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotado na ficha do representante da Administração o registro de todas as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados;
14.4.1.8. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
14.4.1.9. a dissolução da empresa ou o falecimento do administrador da CONTRATADA;
14.4.1.10. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
14.4.1.11. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
14.4.1.12. a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, que impeça a execução do contrato;
14.4.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
14.4.3. judicial, nos termos da legislação;
14.4.4. A extinção administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.4.5. Quando a extinção ocorrer com fundamento em motivo de interesse público, de grande relevância e notório conhecimento, justificado e determinado pela autoridade máxima da esfera administrativa a que o contratante estiver subordinado e registrado no processo administrativo a que se refere o contrato ou a ocorrência caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, que impeçam a execução do contrato, sem que o contratante tenha culpa, este será ressarcido pelos danos regularmente comprovados que tiver sofrido, com direito a:
14.4.5.1. devolução de garantia;
14.4.5.2. pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da extinção; e
14.4.5.3. pagamento do custo da desmobilização.
14.4.6. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
14.5. A ocorrência de MOTIVO DE FORÇA MAIOR poderá gerar motivos para a extinção do presente CONTRATO, desde que suas consequências permaneçam por 30 (trinta) dias corridos ou mais, configurando-se impeditiva da continuidade da execução do objeto contratual, observadas as disposições da subcláusula 14.2.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
15.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial desta contratação, que a critério da CONTRATANTE, se façam necessários, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes.
15.2. Os acréscimos e supressões mencionados na cláusula 15.1 serão formalizados por meio de Termos Aditivos ao Contrato original, com base em pareceres ou justificativas.:
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VINCULAÇÃO
16.1. Este CONTRATO está vinculado ao PAG nº 67102.240038/2024-21 do processo licitatório nº 240038/CABW/2024 e à proposta de preços da CONTRATADA.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PEÇAS DESTE CONTRATO
17.1. Para melhor caracterização deste CONTRATO, bem como para definir procedimentos decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este instrumento, como se nele estivessem transcritos, os anexos a seguir relacionados:
a) Proposta de Preços da CONTRATADA; e
b) Termo de Referência CABW/2024.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - MOEDA
18.1. Para todos os efeitos legais e contratuais, a moeda utilizada nos pagamentos a serem efetuados no objeto deste CONTRATO é o dólar americano (USD).
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - GARANTIA DE QUALIDADE
19.1. A CONTRATADA assume a responsabilidade e garante a realização dos serviços estabelecidos neste CONTRATO, de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos no Termo de Referência CABW/2024.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - IDIOMA
20.1. O idioma oficial a ser utilizado em reuniões, correspondências e outros documentos, será o
Xxxxxx, salvo se outro for acordado, por escrito, entre as partes.
21. CLÁSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - RESPONSABILIDADE
21.1. A CONTRATADA reconhece sua posição de responsável direta e exclusiva para execução integral do objeto do presente CONTRATO, em razão do que assume sua integral responsabilidade pelos danos que, por si, seus prepostos e empregados causarem ao patrimônio público ou a terceiros, não elidindo e nem reduzindo essa responsabilidade em face da atividade da FISCALIZAÇÃO e do acompanhamento dos trabalhos pela CONTRATANTE.
21.2. A CONTRATADA assume, neste ato, integral responsabilidade, em juízo ou fora dele, sobre quaisquer inadimplências referentes ao pagamento de salários do pessoal alocado ou utilizado na execução dos serviços ora contratados, bem como dos respectivos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, isentando a União de quaisquer ônus decorrentes de ações trabalhistas, previdenciárias e fiscais movidas por seus empregados e prepostos e terceiros prejudicados por ação ou omissão voluntária ou não, de sua parte.
21.3. As partes, individualmente, responsabilizar-se-ão por quaisquer custos e indenizações, decorrentes de atos ilícitos de natureza civil ou penal, que, envolvam as suas equipes, nos trabalhos e atividades contratuais, ao frequentar os locais de propriedade da outra parte, exceto nos casos em que esses eventos tenham ocorrido por culpa da parte visitada.
21.4. Qualquer omissão da CONTRATANTE em exigir o estrito cumprimento das obrigações da CONTRATADA, nos termos e condições estabelecidos no presente CONTRATO, incluindo os seus anexos e os documentos deles originados, ou tolerar procedimentos ou a prática de atos da CONTRATADA não amparados pelas disposições deste instrumento e, ainda, caso a CONTRATANTE não exerça as suas prerrogativas decorrentes deste instrumento, reconhece a CONTRATADA que tais liberalidades não constituem e nem constituirão, sejam quais forem às hipóteses, renúncia ou novação, e nem afetarão o direito da CONTRATANTE de tomar as medidas corretivas ou as providências cabíveis, a qualquer tempo, seja com base nas suas prerrogativas contratuais, seja com base na lei.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - JURISDIÇÃO E ESCOLHA DA LEI
22.1. Este Contrato será confeccionado e interpretado de acordo com os princípios da Lei Brasileira nº 14.133/2021, e será regido e executado de acordo com as leis do Distrito de Colúmbia, incluindo o Código Comercial Uniforme conforme adotado no Distrito de Colúmbia, sem levar em conta qualquer jurisdição ou conflito de doutrinas de leis que possam ser aplicadas. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias não terá aplicação neste Contrato.
22.2. As partes concordam em fazer uma tentativa diligente e de boa fé para resolver amigavelmente todas as disputas antes que qualquer uma das partes inicie o litígio por ocasião de rescisão contratual.
22.3. Qualquer disputa ou reclamação decorrente de ou relacionada a este Contrato, enquanto violação do mesmo, será submetida ao Tribunal Superior do Distrito de Columbia ou ao Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Columbia, à jurisdição exclusiva a qual as partes irrevogavelmente se submetem.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - CORRESPONDÊNCIA E NOTIFICAÇÕES
23.1. Todas as correspondências, relatórios ou notificações que tenham por base as disposições deste CONTRATO serão sempre apresentadas por escrito, sendo considerados recebidos quando entregues nos endereços abaixo indicados ou em outros que as partes indicarem durante a execução deste instrumento:
PARTE CONTRATANTE
COMISSÃO AERONÁUTICA BRASILEIRA EM WASHINGTON
À atenção de: Divisão de Licitações e Contratos
0000 00xx Xxxxxx XX, Xxxxxxxxxx, X.X. 20008 - EUA Telefone: (000) 000-0000
Fax: (000) 000-0000
E-mail: xxx.xxx.xxxx@xxx.xxx.xx
PARTE CONTRATADA:
Nome da CONTRATADA
Aos cuidados de: Sr./Sra. Nome do representante legal Endereço:
Telefone:
Fax Email:
23.2. As correspondências a que se refere esta Cláusula poderão ser feitas por carta.
23.3. As partes comunicarão as eventuais mudanças dos endereços mencionados mediante documento escrito e protocolado no Órgão recebedor, sob pena de sanções cabíveis.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Para todos os fins deste CONTRATO, a CONTRATADA concorda e reconhece, desde já, que as pessoas incumbidas da execução de suas obrigações contratuais, pessoas físicas ou jurídicas, não têm representação ou autorização da CONTRATANTE para, em nome desta, se posicionarem, falarem ou agirem, assim como também não têm com ela, CONTRATANTE, qualquer vínculo empregatício.
24.2. A minuta do presente CONTRATO possui como manifestação jurídica o Parecer nº 00004/2023/COJAER/CGU/AGU, de 31 de março de 2023, da Consultoria Jurídica-Adjunta do Comando da Aeronáutica – COJAER.
E, por estarem assim acordadas, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente CONTRATO que, após lido e julgado conforme, é assinado por seus representantes e testemunhas abaixo.
Washington, DC, DD/MM/2024.
PARTE CONTRATANTE:
XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX Cel Av
Chefe da CABW
PARTE CONTRATADA:
REPRESENTANTE DA EMPRESA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XX XXXXX SIQUEIRA Ten Cel Int
Chefe da Assessoria de Controle Interno da CABW
Fiscal do Contrato
TESTEMUNHA DA PARTE CONTRATADA:
NOME: ................................ ID n°............
ANEXO A
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO B
PROPOSTA DE PREÇO
MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA
CONTROLE DE ASSINATURAS ELETRÔNICAS DO DOCUMENTO
Documento: | BP 240038 - ANEXO V - MINUTA CONTRATO_PT |
Data/Hora de Criação: | 07/03/2024 02:08:35 |
Páginas do Documento: | 18 |
Páginas Totais (Doc. + Ass.) | 19 |
Hash MD5: | dfb80480a6512c6026265e03ab16bac4 |
Verificação de Autenticidade: | xxxxx://xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx.xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx |
Este documento foi assinado e conferido eletronicamente com fundamento no artigo 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República pelos assinantes abaixo:
Assinado via ASSINATURA CADASTRAL por Ten Cel Int XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX no dia 07/03/2024 às 01:00:27 no horário oficial de Brasília. | |||||||||
Assinado via ASSINATURA CADASTRAL por 07/03/2024 às 07:20:20 no horário oficial de Brasília. | Ten | Cel | Int | XXXXXXX | XX | XXXXX | SIQUEIRA | no | dia |
Assinado via ASSINATURA CADASTRAL por Xxx XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX no dia 07/03/2024 às 07: 46:43 no horário oficial de Brasília. |