REGULAMENTO DO CONCURSO ESCOLHA DA CORTE DA 18ª FENAVINHO
REGULAMENTO DO CONCURSO ESCOLHA DA CORTE DA 18ª FENAVINHO
1 – DOS OBJETIVOS:
1.1. O presente regulamento tem por objetivo regrar o evento denominado Escolha da Corte da 18ª Xxxxxxxxx, onde serão eleitas uma Imperatriz do Vinho e duas Damas de Honra para promover e divulgar antes, durante e após a realização da Festa Nacional do Vinho - 18ª FENAVINHO - perdurará o mandato até a próxima escolha da Corte para a 19ª FENAVINHO, até o momento em que empossada à nova Corte.
1.2. A Imperatriz do Vinho e as Damas de Honra eleitas serão representantes oficiais do Município de Xxxxx Xxxxxxxxx em eventos no geral, bem como na promoção da 18ª Fenavinho, no município e em outras cidades e estados, quando solicitadas.
1.3. A escolha da corte da 18ª Xxxxxxxxx tem como objetivos fundamentais:
1.3.1. Motivar e envolver a comunidade no processo seletivo;
1.3.2. Eleger mulheres que assumam o compromisso e a responsabilidade de trabalhar voluntariamente pelo pleno sucesso do evento, bem como na divulgação e representação da Fenavinho e do município em eventos oficiais, zelando sempre pela boa e fiel reputação da Xxxxxxxxx e do município de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul;
1.3.3. Valorizar a beleza, o carisma, o conhecimento cultural e desenvoltura comunicativa da mulher xxxxx-xxxxxxxxxxx.
1.4. A coordenação e a organização dos eventos e/ou atividades do Concurso de Escolha da Corte da 18ª Fenavinho são de responsabilidade do Comitê da 18ª Fenavinho.
2 – DOS REQUISITOS:
2.1. Poderão se inscrever no Concurso as candidatas que preencherem os seguintes requisitos e condições:
2.1.1. ser brasileira de sexo feminino;
2.1.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 35 (trinta e cinco) anos na data de sua inscrição;
2.1.3. estar domiciliada no Município de Xxxxx Xxxxxxxxx há pelo menos 02 (dois) anos, mediante comprovante de residência hábil, podendo residir em outro local durante alguns dias da semana, em razão de estudos e/ou outros, devendo, porém, estar participando ativamente da comunidade xxxxx-xxxxxxxxxxx e ter exímio conhecimento da cultura e história local;
2.1.4. gozar de boa saúde, não possuindo nenhuma doença de natureza crônica, que possam impedir a participação ativa em eventos;
2.1.5. não ter filhos e nem estar grávida;
2.1.6. ter boa conduta e reputação ilibada e não estar respondendo a nenhum processo de ordem civil e/ou criminal;
2.1.7. não ter sido eleita como Rainha ou Princesa em concursos anteriores da 18ª Xxxxxxxxx, nem estar participando de outros concursos semelhantes;
2.1.8. ter completado o ensino médio, sendo está a escolaridade mínima exigida;
2.1.9. cumprir as obrigações constantes neste regulamento, tendo disponibilidade de horários para desenvolver as atividades, antes, durante todo o horário da sua realização e após a 18ª FENAVINHO, bem como participar das atividades organizadas pela Fenavinho e o Município em eventos oficiais, aqui e/ou em outro município quando solicitada. Sendo que, nos meses de maio e junho de 2023 a Corte eleita terá uma rotina intensa de trabalho voluntário, inclusive aos finais de semana, para a divulgação e a promoção da 18ª Xxxxxxxxx, momento em que, serão necessário o envolvimento maior e a disponibilidade de tempo quase integral, principalmente, durante todo o período e todo o horário de realização da 18ª FENAVINHO.
2.1.10. não possuir nenhum vínculo ou compromisso que de alguma maneira venha a prejudicar e/ou impedir o cumprimento dos compromissos durante o concurso e o reinado, sendo que caso tenha contrato de trabalho deverá apresentar, no momento da inscrição, a declaração do empregador consentindo na sua liberação para cumprir os compromissos como Imperatriz e/ou Dama de Honra da 18ª Xxxxxxxxx;
2.1.11. autorizar o uso gratuito de seu nome, de sons, de fotos, de vídeos e de imagens, em todas as formas de mídia por prazo indeterminado, a serem utilizadas pela 18ª Fenavinho, pelo Município, patrocinadores, apoiadores e/ou terceiros por ele expressamente autorizados, sem a cobrança de qualquer tipo de remuneração e/ou valor(es), mesmo após a edição da 18ª Xxxxxxxxx.
3 – DA INSCRIÇÃO:
3.1. As inscrições deverão ser realizadas, de forma gratuita, pela candidata, de 24 de janeiro de 2023 até 24 de fevereiro de 2023, até à meia-noite, através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, com o preenchimento da ficha de inscrição no link: xxxxx://xxxxx.xxx/0XxXXx0XxxXxxXxx0.
3.2. O período de inscrições poderá ser prorrogado, sendo que o número mínimo para a realização do concurso será de 3 (três) candidatas.
3.3. Para participar do concurso a candidata deverá preencher a ficha de inscrição, conforme supracitado no item 3.1., juntamente com o envio da foto por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx até a data limite já mencionada.
3.4. A candidata deverá informar, na ficha de inscrição, número de celular, um endereço de e-mail válido para o envio de notícias, avisos e informações sobre o Concurso e verificar diariamente a sua caixa de mensagens, a partir da inscrição no Concurso, bem como manter atualizadas as informações no caso de alteração.
3.5. A candidata, ao preencher a ficha de inscrição declara conhecer e concordar com todas as cláusulas e condições descritas neste regulamento sob pena de ter a sua inscrição cancelada a qualquer tempo no concurso, inclusive, se deixar de preencher/dispor de informação(ões) necessária(s) para a sua inscrição, bem como não considerar alguma(s) cláusula(s) do presente regulamento, sem qualquer direito a indenização em qualquer seara de eventual(is) direito(s).
3.6. Em caso de desistência, o fato deverá ser comunicado por escrito ao e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, a candidata deverá obter a comprovação formal do recebimento do comunicado de cancelamento da inscrição até o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas antes da Apresentação das Candidatas.
3.7. A Comissão Organizadora do Concurso reserva-se o direito de vetar qualquer inscrição fora dos critérios exigidos pelo presente regulamento, a qualquer tempo.
3.8. No caso de não ter o número mínimo de candidatas, conforme descrito no item 3.2, a Comissão Organizadora do Concurso, reserva-se o direito de convidar 3 (três) representantes, que formarão a corte oficial da 18ª Xxxxxxxxx.
3.9. No primeiro encontro, a candidata deverá apresentar os seguintes documentos:
3.9.1. cópia da certidão de nascimento atualizada;
3.9.2. cópia da carteira de identidade e do CPF;
3.9.3. cópia do título de eleitor;
3.9.4. comprovante de residência;
3.9.5. comprovante de escolaridade;
3.9.6. Ofício de Apresentação da(s) Entidade(s) que representará;
3.9.7. Certidões Negativas Cíveis e Criminais.
4 – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO:
4.1. A Comissão de Avaliação tem a função de avaliar as candidatas e eleger três: uma rainha e duas princesas, de acordo com o estabelecido neste Regulamento.
4.2. A Comissão de Avaliação será constituída por no mínimo 04 (quatro) e no máximo 07 (sete), entre profissionais, autoridades e/ou personalidade(s) da Região de reconhecida idoneidade, indicados pela Comissão da 18ª Fenavinho.
4.2.1. O jurado deve ter disponibilidade para participar das etapas previstas para a escolha das Soberanas, exceto por motivos de força maior, caso(s) extremo(s), devidamente, justificado(s) à Comissão da 18ª Xxxxxxxxx, que avaliará o caso para a resolução e prosseguirá com o planejado, sem causar nenhum prejuízo à 18ª Xxxxxxxxx, principalmente, sem adiar a(s) data(s) programada(s) para o concurso, bem como informará à todas em tal(is) situação(ões).
4.3. A Comissão de Avaliação fará a apuração do resultado final e divulgará às candidatas vencedoras, nos três primeiros lugares, após o desfile no dia 1º de abril de 2023, no Hall Pavilhão A da Fundaparque, em Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul.
4.3.1. A decisão da Comissão de Avaliação não será passível de recurso.
4.3.2. A Comissão de Avaliação é soberana em suas decisões durante o processo de avaliação das candidatas.
5 – DO CONCURSO, DA AVALIAÇÃO E DOS CRITÉRIOS:
5.1. Homologadas as inscrições, será realizada entrevista individual, onde a candidata será avaliada nos quesitos: beleza, comunicação, cultura, conhecimentos gerais, história da imigração italiana e demais etnias, pontos turísticos e históricos da Fenavinho e do Município de Bento Gonçalves, além de informações gerais.
5.2. A candidata deverá participar de todas as etapas do Concurso programadas pela Comissão.
5.3. A escolha da Imperatriz do Vinho e Damas de Honra será no dia 1º de abril de 2023, com entrevista dos jurados na parte da manhã, na Sede do CIC – Centro da Indústria, Comércio e Serviços e desfile à noite, no Hall Pav. A da Fundaparque, ambos em Xxxxx Xxxxxxxxx – RS.
5.4. Os jurados não poderão ter parentesco com nenhuma das candidatas.
5.5. A Comissão de Avaliação fará apuração do resultado final e divulgará as vencedoras.
5.6. Todas as ocorrências do Concurso serão registradas em ata, onde constará a nota final de cada candidata, e será assinada por todos os integrantes da Comissão de Avaliação.
5.7. Para desempate valerá a nota mais alta no quesito desfile, seguido pela nota mais alta no quesito entrevista. Se o empate persistir a escolha ficará a critério dos jurados.
5.8. Cada candidata será responsável pelo penteado de cabelo e maquiagem no dia do concurso.
5.9. A roupa utilizada durante o desfile será saia longa e camisa (fornecidos pela Comissão) e sapato de salto alto (da candidata).
5.10. A apresentação das candidatas seguirá a ordem alfabética do nome.
5.11. Os critérios de avaliação serão:
5.11.1 – Entrevista:
I – Apresentação pessoal – 10 (dez) pontos;
II – Comunicação e expressão – 15 (quinze) pontos; III – Conhecimento – 15 (quinze) pontos;
5.11.2 – Desfile:
I – Simpatia e cordialidade – 15 (quinze) pontos; II – Beleza – 15 (quinze) pontos;
III – Desenvoltura – 15 (quinze) pontos;
IV – Tranquilidade e naturalidade – 15 (quinze) pontos;
5.11.3 – Votação Popular (pontos extras):
Através de Enquete no Google Forms, cujo resultado da votação implicará na seguinte pontuação: I - 5 (cinco) pontos para a mais votada;
II - 3 (três) pontos para a segunda mais votada; III - 1 (um) ponto para a terceira mais votada.
6 – DA PREMIAÇÃO:
6.1. As vencedoras do Concurso receberão os títulos de Imperatriz do Vinho e Damas de Honra da 18ª Xxxxxxxxx.
6.2. A quarta candidata de maior votação, e as candidatas subsequentes pela ordem de maior votação, terão o compromisso de, no caso de destituição da Imperatriz do Vinho e Damas de Honra, assumir o(s) cargo(s) respectivamente.
7 – DAS SOBERANAS ELEITAS:
7.1. As soberanas eleitas divulgarão e promoverão a 18ª Xxxxxxxxx, atendendo às convocações da Diretoria e da Comissão Organizadora do Concurso, posarão gratuitamente para as campanhas publicitárias de divulgação da 18ª Fenavinho, atuando de maneira voluntária em todas as atividades.
7.2. Não terão qualquer vínculo empregatício e/ou retribuição pecuniária a qualquer tempo pela tarefa de promoção e/ou divulgação da Festa, bem como pela participação em eventos solicitados.
7.3. Vale ressaltar que, nos meses de maio e junho de 2023 as ações de divulgação e de promoção da 18ª Festa Nacional do Vinho se intensificam, onde se faz necessária a participação da Imperatriz do Vinho e Damas de Honra em diversos eventos, inclusive, aos finais de semana e principalmente, durante todo o período e todos os horários da realização da 18ª Fenavinho.
7.4. Ainda, durante o mandato, não poderão ter eventual participação em qualquer evento, campanhas publicitárias, trabalhos nas áreas artísticas, de moda e/ou beleza, como modelo e/ou manequim e/ou de campanhas publicitárias turísticas ou beneficentes – sem o consentimento expresso da Diretoria da Xxxxxxxxx que analisará cada caso, particularmente, para a autorização, tendo em vista, a boa e a fiel reputação da Xxxxxxxxx.
7.5. Deverão utilizar, durante todo o mandato, em todos os eventos oficiais, as roupas, acessórios e adereços indicados pela Comissão Organizadora do Concurso e Diretoria.
7.6. A Imperatriz do Vinho e Damas de Honra eleitas receberão o vestido, a faixa, a coroa, os acessórios e os adereços fornecidos pela Comissão da 18ª Fenavinho, pelos quais as mesmas têm obrigação de zelar pela guarda e conservação, responsabilizando-se por sua imediata reposição em caso de extravio e/ou imediata reparação em caso de dano.
7.6.1. O traje oficial, a coroa, os acessórios e os adereços deverão ser devolvidos após encerrar as atividades relacionadas ao seu mandato, visto que a propriedade dos mesmos é da Xxxxxxxxx, porém a faixa recebida no Concurso ficará para as eleitas.
7.7. As despesas de cabeleireiro, maquiagem, alimentação, transporte e hospedagem, quando necessárias, serão por conta da 18ª Fenavinho, a qual determinará como proceder em cada evento específico. Sendo que, as eleitas deverão zelar pela boa aparência e cumprir, fielmente, os horários que lhe forem designados.
7.8. Em caso de renúncia e/ou descumprimento, por parte das eleitas de qualquer dos deveres e das designações a qualquer tempo atribuídos às soberanas, bem como, infringir as normas estabelecidas neste regulamento, implicarão na perda do respectivo título como a consequente e imediata devolução da coroa, faixa e vestidos.
7.8.1. O mandato da renunciante e/ou destituída a qual de forma irreversível não terá o direito ao recebimento de qualquer indenização, seja a que título for, passará a ser exercido o mandato de imediato pela respectiva substituta.
7.9. Será automaticamente excluída a qualquer tempo a candidata que tentar burlar e/ou fraudar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou na legislação, de qualquer forma, utilizarem de má fé e/ou violarem os princípios da moral e dos bons costumes, conforme livre e exclusivo julgamento da Diretoria da Xxxxxxxxx, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis. Em caos de fraude comprovada, poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental, entre outras possíveis responsabilizações na esfera cível.
7.10. A Imperatriz do Xxxxx e Damas de Honra eleitas comprometem-se a estarem presentes no concurso que elegerá as suas sucessoras com a finalidade de se despedirem do reinado e passarem as respectivas faixas e coroa.
7.11. Na situação de evento de força maior e/ou resultantes de casos fortuitos, exemplificativos, mas, não restritivos a: casos de surtos; epidemias; pandemias; endemias; greves; distúrbios; quarentenas; guerras; fenômenos naturais; ciclones, terremotos, furacões, enchentes, avalanches, nuvem de insetos, manifestações políticas, da COVID-19 e variantes, e afins entre outros, sobre os quais não possuem poder de previsão e/ou controle. Que ocasionem assim, o impedimento, a suspensão, o adiamento, a alteração e/ou cancelamento da realização de 08 a 18 de junho de 2023 da 18ª Xxxxxxxxx, as eleitas concordam desde já que os seus mandatos serão mantidos para a data futura, informada posteriormente pela Diretoria da 18ª FENAVINHO, ficando prorrogado para a próxima realização, automaticamente, todas as cláusulas do presente regulamento nas mesmas condições deste.
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. Pelo simples ato de inscrição neste concurso, a candidata ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, passam a ser compartilhados com a Fenavinho que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste concurso, sem que qualquer valor seja devido à candidata, a qualquer tempo.
8.2. O presente regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso, adiado ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da realizadora e/ou que comprometa a realização do concurso de forma a impedir e/ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
8.3. Estão impedidos de participarem do concurso os parentes até segundo grau da Diretoria Executiva da 18ª Fenavinho e da Comissão Organizadora do Concurso.
8.4. A participação neste concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste regulamento.
8.5. Eventuais dúvidas de interpretação e/ou omissões serão resolvidas pela Comissão Organizadora do Concurso com a anuência da Diretoria da 18ª Xxxxxxxxx.
8.6. Informações adicionais deverão ser obtidas diretamente pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e/ou por intermédio do número telefônico +54 2105.1999
8.7. A participação do Concurso de eleição da Imperatriz do Vinho e Damas de Honra da 18ª Fenavinho não gera qualquer vínculo laboral/empregatício/associativo entre as participantes e a entidade promotora do Concurso,
sendo que tal situação é aceita pelas participantes de forma clara e certa, na total boa-fé ditada pela regra insculpida no Código Civil.
8.8. Da mesma forma que o referido no item anterior, a Imperatriz do Vinho e Damas de Honra eleitas da 18ª Fenavinho representarão ativamente o Município, a Fenavinho e a entidade promotora (CIC – Centro da Indústria, Comércio e Serviços de Bento Gonçalves), participando na divulgação destes, tanto na seara do Município como em outras localidades, tanto do Estado quanto do País, sendo que tal atividade jamais será tida como sendo de relação laboral, ou seja, não gerará qualquer vínculo empregatício com a entidade promotora do evento Fenavinho, sendo tal situação aceita pelas participantes eleitas.
Xxxxx Xxxxxxxxx, Rio Grande do Sul, 24 de janeiro de 2023.
Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral da 18ª FENAVINHO