Edital de Seleção Nº 001, de 2021, para contratação de pessoa física BOLSISTA
Edital de Seleção Nº 001, de 2021, para contratação de pessoa física BOLSISTA
Data de criação 02/03/2021
CÓDIGO Nº 2021-001 PROJETO DE PESQUISA: Avaliar o efeito de se tornar um funcionário do setor público no Brasil, a ser desenvolvido pela Harvard Graduate School of Education em parceria com o Cebraspe. MODALIDADE: Bolsista PERFIL: Auxiliar de Pesquisa | ||
1. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES | ||
O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) é uma associação civil sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social, e as contratações de bolsistas para atuarem em Projetos de Pesquisa aprovados pela Comissão Colegiada Permanente de Cursos Acadêmicos e Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento são regidos pelo Regulamento de Bolsas e Auxílios do Centro, mediante seleção pública, contendo etapas eliminatórias e/ou classificatórias, podendo incluir provas, análise de títulos, entrevista e avaliação física e psicológica, observadas as peculiaridades de cada Projeto. A realização do presente Edital de Seleção não se configura, em qualquer hipótese como concurso público, bem como a aprovação do candidato em todas as Etapas do processo não obriga o Cebraspe à sua contratação, que, quando ocorrer, não configurará vínculo empregatício com o CEBRASPE. A presente seleção observa os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da economicidade, da competitividade, da isonomia, e da vinculação ao instrumento convocatório. | ||
2. INFORMAÇÕES SOBRE A VAGA | ||
Cargo/Perfil: Auxiliar de Pesquisa Número de Vagas: 45 (quarenta e cinco) Local de atuação: Brasília – DF (Disponibilidade para participar de reuniões presenciais e/ou por videoconferência, sempre que necessário, durante a execução do contrato). Pré-requisitos: Escolaridade: Estudante de graduação Experiência: Experiência em coleta de dados Habilidades: Comunicação excelente, respeito pelo rigor do processo científico, capacidade e disciplina para trabalhar com autonomia e como membro de uma equipe diversa. | ||
3. ATIVIDADES | ||
3.1 Detalhamento das atividades O bolsista será membro e contribuinte de um projeto de pesquisa inovador sobre o tema de educação e burocracia. O projeto combinará a coleta de dados por questionário com análise de dados |
secundários. O candidato escolhido ajudará na coleta de dados, e terá a oportunidade de entender o processo de pesquisa como um todo. Outras atividades de pesquisa relacionadas ao projeto de pesquisa poderão ser atribuídas ao bolsista pelo Cebraspe. |
4. PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, para finalização dos produtos previstos no item 6. |
5. VALOR DO CONTRATO 5.1 R$ 400,00 reais (quatrocentos reais). |
6. PRODUTOS 6.1 Produto 1: Relatório de Atividades conforme modelo a ser apresentado pelo Cebraspe. Descrição da parcela Valor da parcela Prazo previsto para entrega Produto 1 R$ 400,00 30 dias após assinatura do contrato |
7. QUALIFICAÇÃO 7.1 Qualificação obrigatória (eliminatória) • Estudante de graduação matriculado em curso devidamente reconhecido pelo MEC. 7.2 Qualificação Desejável (pontuação máxima de 10 pontos – avaliada por meio de currículo lattes e entrevista) Item Pontuação Participação em projetos de pesquisa com coleta de dados Até 10 pontos |
8. LOCAL DE TRABALHO 8.1 Trabalho presencial na sede do Cebraspe, em Brasília/DF. |
9. PRAZO PARA ENVIO DE CURRÍCULOS 9.1 Os currículos deverão ser enviados unicamente por e-mail para xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx de 02 de março de 2021 até o dia 15 de março de 2021 até às 23h59min, constando no assunto do e- mail: CÓDIGO Nº 2021-001 . 9.2 O processo seletivo será publicado no site Institucional xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, no dia 02 de março de 2021, observando-se o prazo limite definido conforme descrito no item 9.1 deste Edital de Seleção. 9.3 O Cebraspe se reserva o direito de excluir do processo seletivo o candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital de Seleção, mesmo que o fato seja constatado posteriormente. 9.4 O Cebraspe se reserva o direito de realizar diligências que julgar necessárias para verificar a veracidade dos documentos e das informações prestadas pelos candidatos. 9.5 O Cebraspe não se responsabilizará pelo envio incorreto e/ou incompleto do currículo. 9.6 Ao cadastrar o currículo, o candidato assume a responsabilidade pela veracidade dos dados informados. |
10. MODELO DE CURRÍCULO
10.1 O modelo de currículo para essa seleção é o Currículo Lattes (disponível para preenchimento no
endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxxx.xx). O candidato deve enviar o currículo acompanhado de uma carta com a descrição da participação em projetos com coleta de dados.
11. CONDIÇÕES GERAIS DO PROCESSO SELETIVO
11.1 O processo seletivo será realizado por meios virtuais.
11.2 O processo seletivo de que trata este edital de seleção consistirá nas seguintes fases: análise curricular e entrevista.
11.3 A presente seleção será realizada pelo Cebraspe.
12. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
PRIMEIRA ETAPA - Inscrição na Vaga (etapa eliminatória)
A inscrição na vaga será realizada exclusivamente pelo envio do currículo lattes de acordo com o item
9.1 para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx de 02 de março de 2021 até o dia 15 de março de 2021 até às 23h59min, constando no assunto do e-mail: CÓDIGO Nº 2021-001.
SEGUNDA ETAPA – Analise de Currículos (etapa eliminatória)
Serão eliminados os currículos inscritos que não atenderem integralmente os requisitos obrigatórios exigidos e divulgados no edital – qualificação obrigatória.
Serão considerados na análise curricular os seguintes itens: escolaridade, experiência profissional e demais pré-requisitos da vaga, mencionados nos itens 2 e 7 deste Edital de Seleção.
TERCEIRA ETAPA – Pontuação das Entrevistas (Classificatória, com pontuação máxima de 20 pontos)
As entrevistas serão pontuadas com base nos seguintes critérios:
Item | Pontuação |
Expressa-se com clareza na exposição de assuntos/argumentos e capacidade de raciocínio. | Até 10 pontos |
Experiência em projetos de pesquisa com coleta de dados | Até 10 pontos |
a) Serão indicados para a etapa de entrevistas até 90 (noventa) candidatos, levando em consideração a análise curricular e a pontuação obtida de acordo com o Quadro de Qualificação Desejável (item 7 deste Edital de Seleção).
12.1 Os candidatos que participarem da etapa de entrevista serão notificados do resultado do processo de seleção.
12.2 O convite para a entrevista será encaminhado por e-mail.
12.3 O candidato que, no prazo de 2 (dois) dias úteis, não confirmar sua participação nessa etapa de entrevista será considerado desistente.
12.4 A critério da coordenação do projeto, a etapa de entrevista poderá ocorrer por videoconferência ou teleconferência. Nesse caso, os diálogos serão obrigatoriamente gravados.
12.5 No caso de ser selecionado para entrevista, o candidato deverá assinar declaração na qual afirma a inexistência de fatos impeditivos para a participação no projeto de pesquisa, nos termos do Anexo I.
12.5.a. Em caso de resposta(s) positiva(s) aos quesitos da declaração, a Comissão de Ética do Cebraspe deverá se manifestar sobre a existência de conflito de interesses.
12.6 A participação no processo seletivo implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital.
12.7 O candidato aprovado, no ato da convocação para a assinatura do contrato, deve apresentar a integralidade da documentação comprobatória dos pré-requisitos exigidos nesse Edital de Seleção.
Etapa | Período |
Divulgação da vaga no site Institucional do Cebraspe. | 02/03 |
Prazo para envio do currículo. | 15/03 |
Publicação do resultado da análise de títulos e da relação de candidatos habilitados para a entrevista. | 19/03 |
Entrevista | 22/03 26/03 |
Publicação do resultado final do Processo Seletivo. | 31/03 |
13. CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
13.1Em atenção ao Regulamento de Bolsas e Auxílios do Cebraspe, poderão ser beneficiários de bolsas e auxílios financeiros:
• Alunos de graduação e pós-graduação com experiência e conhecimentos técnicos necessários para apoio a atividades de PD&I.
14. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
12.7.a. No caso de ser aprovado na entrevista, o bolsista deverá assinar o termo de compromisso e sigilo, declaração de cessão de direitos autorais e proteção da propriedade intelectual do Cebraspe, nos termos do Anexo II.
15. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
15.1. Para fins de classificação, fica estabelecida a média igual ou superior a 20 pontos como a classificação final para cada candidato.
15.2. Após todas as etapas concluídas, caso haja dois ou mais candidatos com a mesma pontuação final, serão observados, em ordem crescente, os seguintes critérios para desempate:
a) Maior pontuação na etapa de entrevista;
b) Maior pontuação na etapa de qualificação de títulos;
c) Maior tempo de experiência nas atividades inerentes ao Projeto de Pesquisa; e
d) Maior nível de escolaridade.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO PROCESSO SELETIVO
16.1. A participação do candidato no processo seletivo implicará no seu pleno conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital de Seleção, das quais não poderá alegar desconhecimento, sendo, igualmente, de sua responsabilidade o acompanhamento das informações, que serão divulgadas exclusivamente no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
16.2. O Cebraspe poderá cancelar o presente processo seletivo, em qualquer momento, por decisão motivada e justificada.
16.3. O Cebraspe se reserva o direito de proceder alterações, no que tange às etapas classificatórias, podendo fazer inversões, inclusões ou exclusões, e, ainda, realizar mais de uma etapa na mesma data, mantida a concorrência/igualdade do procedimento.
16.4. Somente será permitida a participação nas etapas conforme o cronograma estabelecido neste Edital de Seleção.
16.5. Estarão automaticamente eliminados os candidatos que não cumprirem qualquer das etapas deste processo seletivo.
16.6. Não haverá segunda chamada para nenhuma etapa contida neste Edital de Seleção.
16.7. Não haverá, em hipótese alguma, contraprestação de serviço pelo pesquisador ao doador, assim como os resultados da pesquisa desenvolvida serão disponibilizados ao final do projeto, para acesso ao público em geral.
16.8. A Direção-Geral do Cebraspe interpretará e dará solução aos casos omissos relativos a este processo seletivo.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA CONTRATAÇÃO
Pelo presente instrumento, eu, , inscrito no CPF sob o nº
, candidato selecionado para entrevista nos termos do Edital de Seleção com o
CÓDIGO Nº 2021-001, DECLARO:
a) Não ter tido acesso ao Edital de Seleção antes de sua publicação.
b) Não ser cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de administrador, empregado efetivo, dirigente ou associado com poder de direção do Cebraspe.
c) Não estar inscrito e nem se inscrever, durante todo o período de participação no projeto de pesquisa, em certames realizados pelo Cebraspe.
d) Estar ciente de que o pagamento de que trata o contrato de bolsa não gera vínculo trabalhista com o Cebraspe.
Brasília, de de 2021.
ASSINATURA DO CANDIDATO NOME DO CANDIDATO
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO E SIGILO, DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DO CEBRASPE
Pelo presente instrumento, eu, , inscrito no CPF sob o nº
, candidato selecionado nos termos Edital de Seleção com o CÓDIGO Nº 2021-001, DECLARO:
As obras intelectuais, entendidas na sua acepção mais ampla, criadas pelos bolsistas em razão do vínculo que possuem com o Cebraspe serão de autoria dos seus signatários, porém os direitos patrimoniais, previstos na Lei nº 9.610/1998, serão de titularidade do Cebraspe, que poderá utilizá-las, explorá-las, alterá-las e adaptá-las livremente a qualquer tempo, sem que isso incorra em nenhum ônus.
Os bolsistas devem zelar pelo patrimônio intelectual do Cebraspe, o que inclui a marca, o logotipo, a tecnologia, as informações, as fórmulas, os planos, as estratégias e demais valores intangíveis. Desse modo, é vedado o uso, a exploração ou a transmissão, para si ou para terceiros, das informações ou dados contidos na base de dados do Cebraspe para outros fins que não sejam de interesse do Centro.
A má utilização ou a divulgação não autorizada dessas informações não serão permitidas, cabendo ao bolsista adotar o procedimento ético de sigilo desse patrimônio.
Brasília, de de 2021.
ASSINATURA DO CANDIDATO NOME DO CANDIDATO