Regime: Prestação de Serviço Tipo: Menor Preço
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 01/2015
Regime: Prestação de Serviço Tipo: Menor Preço
Processo Nº 04/ 2015
OBJETO: A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DAS ÁREAS CRITICAS E SEMI CRÍTICAS DAS INSTALAÇÕES DO CENTRO ODONTOLÓGICO DA PMMG DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E DETALHAMENTOS CONSIGNADOS NESTE EDITAL E EM SEUS RESPECTIVOS ANEXOS, COM FORNECIMENTO PELA CONTRATADA DOS MATERIAIS DE LIMPEZA BÁSICOS, CONFORME ANEXOS “V” e “VI” deste instrumento
convocatório.
RECIBO
A Empresa , CNPJ n°
, retirou o Edital de Pregão nº 01/2015 e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail: ou pelo fax: .
Nome legível: Telefone para contato:
, aos / / 2015.
Assinatura
OBS: Este recibo deverá ser remetido à SEÇÃO DE LICITAÇÕES & COMPRAS / PELO E-MAIL:
xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx OU PELO FAX: (00) 0000-0000 PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
SUMÁRIO
1- PREÂMBULO 03
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015 – CONTRATAÇAÕ DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA C ODONT.
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XXXXX XXXXXXX XXXXX
Assessor Jurídico OAB/MG –118.346
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, TEN CEL PM QOS
Ordenadora de Despesa
XXXXXX XXXXX XXXXXXX TEN PM PREGOEIRO(A) OFICIAL
-
| ||
2- DO OBJETO | 04 | |
3- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO | 05 | |
4- DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO | 05 | |
5- DO CREDENCIAMENTO | 07 | |
6- DAS PROPOSTAS COMERCIAIS | 08 | |
7- DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO | 11 | |
8- DA HABILITAÇÃO. | 15 | |
9- DOS RECURSOS | 20 | |
10-DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO | 21 | |
11- DA CONTRATAÇÃO | 21 | |
12- DA GARANTIA CONTRATUAL | 22 | |
13 – DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO | 23 | |
14- DO PAGAMENTO | 23 | |
15- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | 25 | |
16- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | 26 | |
ANEXO “I” TERMO DE REFERÊNCIA | 28 | |
ANEXO “II” VISTORIA TÉCNICA | 41 | |
XXXXX XXX – PLANILHA DE CUSTO/ PESSOAL | 42 | |
ANEXO “IV” DISTRIBUIÇÃO DE PESSOAL | 45 | |
ANEXO “V” DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL/MENSAL | 46 | |
ANEXO “VI” DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL TRIMESTRAL | 48 | |
ANEXO “VII” - DISCRIMINAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DEPRECIAÇÃO | 49 | |
ANEXO “VIII” MINUTA DO CONTRATO | 50 | |
ANEXO “IX” PLANILHA DE CUSTO DA SUBCONTRATADA | 66 | |
2 / 63 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015 – CONTRATAÇAÕ DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA C ODONT. XXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxx XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, TEN CEL PM QOS XXXXXX XXXXX XXXXXXX TEN PM OAB/MG –118.346 Ordenadora de Despesa PREGOEIRO(A) OFICIAL |
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 01/2015
NORMAS DA LICITAÇÃO
1. PREÂMBULO
O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), representada neste ato pelo Centro Odontológico da PMMG, inscrito sob o CNPJ nº 16.695.025/0001-97, Inscrição Estadual isento, com sede na Xx. Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, ofertado pelo VALOR GLOBAL ANUAL, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LIMPEZA, CONSERVAŲÃO, HIGIENIZAŲÃO E DESINFECŲÃO DAS ÁREAS CRITICAS E SEMI CRÍTICAS DAS INSTALAŲÕES DO CENTRO ODONTOLÓGICO DA PMMG DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E DETALHAMENTOS CONSIGNADOS NESTE EDITAL E EM SEUS RESPECTIVOS ANEXOS, COM FORNECIMENTO PELA CONTRATADA DOS MATERIAIS DE LIMPEZA BÁSICOS, CONFORME ANEXOS
“V” e “VI” deste instrumento convocatório.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais nº 44.786, de 19 de abril de 2008, nº 45.479 de 05 de outubro de 2011, nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 44.630, de 03 de
outubro de 2007, nº 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, Termo Aditivo nº 10/2014 ao Convênio de Cooperação mútua Nº 43, de 30 DEZ 2011. Que entre si Celebram o Instituto De Previdência Dos Servidores Militares e o Estado de Minas Gerais, por meio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, PMMG/ CBMMG/ IPSM, nos campos de assistência à saúde e previdenciária, de apoio técnico e administrativo, publicado no BGPM Nº 02 de 08/01/2015 e demais legislações pertinentes, bem como pelas condições estabelecidas no presente Edital.
1.1 O pregão será realizado pelos seguintes servidores:
PREGOEIRO(A) OFICIAL:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Ten PM
PREGOEIRO(A) SUPLENTE:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Sub Ten PM
EQUIPE DE APOIO:
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Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – Sub Ten PM QPE; Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – 3º Sgt PM
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 3º Sgt PM QPE
MEMBROS TÉCNICOS:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Major PM QOS Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Major PM QOS Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 2º Ten PM QOS
1.1.1 Todos os servidores foram designados pelo Chefe do Centro Odontológico da PMMG, conforme publicação no Boletim Interno Nº 26/2015
1.2 As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no período compreendido entre as 15h00min do dia 25 de Junho às 07h30min do dia 07 de Julho de 2015.
1.3 A abertura das sessão pública - propostas Comerciais terá início às 08:00 h00min do dia07 de Julho de 2015 .
1.4 A abertura da Sessão de xxxxx terá início às 08h30min do dia 07 de Julho de 2015 .
1.5 Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário oficial de Brasília – DF.
1.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente, que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação contrária por parte do pregoeiro(a).
2. DO OBJETO
A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAŲÃO, HIGIENIZAŲÃO E DESINFECŲÃO DAS ÁREAS CRITICAS E SEMI CRÍTICAS DAS INSTALAŲÕES DO CENTRO ODONTOLÓGICO DA PMMG DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E DETALHAMENTOS CONSIGNADOS NESTE EDITAL E EM SEUS RESPECTIVOS ANEXOS, COM FORNECIMENTO PELA CONTRATADA DOS MATERIAIS DE LIMPEZA BÁSICOS,
CONFORME ANEXOS “V” e “VI” deste instrumento convocatório.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
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3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
3.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
3.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
3.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
3.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
3.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
3.2.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
3.2.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
3.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
3.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
3.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, inde- pendente do resultado do procedimento licitatório.
3.6 A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados à Pregoeiro(a), até o quinto dia após a publicação do aviso do Edital, conforme o artigo 11 do Decreto Estadual nº 44.786/2008.
4.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados à Pregoeiro(a), por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou do fax nº (00) 0000-0000;
4.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
4.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pela Pregoeiro(a), por escrito, por meio do e-mail ou fax àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
4.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o quinto dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo à Pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e
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quatro) horas contados da data do protocolo do Subitem 4.3.1, conforme o artigo 11 do Decreto Estadual nº 44.786/2008.
4.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido à Pregoeiro(a), a ser protocolizado junto ao Centro Odontológico da PMMG na seção da Secretaria do Centro Odontológico, situado à Xx. Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, no horário de 08h00min as 18h00min horas, de segunda a sexta-feira, observado o prazo previsto no subitem 4.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
4.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
4.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro(a) no Portal de Compras por meio do endereço: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos passarão a compor este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.6 Se necessário, a Pregoeiro(a), autorizado pelo Ordenador de Despesas, poderá realizar diligências e designar nova data para a realização do certame.
4.7 Acolhida a impugnação do Edital, a irregularidade apontada será sanada e designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
4.8 Para os efeitos legais, na contagem de prazos, previstos neste Edital serão observados os artigos 10 e 11 do Decreto Estadual nº 44.786/2008.
4.9 Após apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
4.10 A não impugnação do Edital, na forma e prazos definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 O nível I – credenciamento de representante – legitima a representação do fornecedor na participação em compras eletrônicas e nas demais operações de sua responsabilidade em qualquer módulo do SIAD-MG.
5.1.1 A documentação obrigatória relativa ao credenciamento de representante consiste em:
I - carteira de identidade ou outro documento equivalente do representante do fornecedor; II - Cadastro de Pessoa Física – CPF – do representante do fornecedor;
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III - Procuração com firma reconhecida para credenciamento do representante do fornecedor, conforme modelo disponibilizado no Portal de Compras MG, artigos 6º e 7º do Decreto Estadual nº 45.902 de 2012.
5.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo sitio
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
5.2.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.3 O credenciamento implica no recebimento de login e senha eletrônica de acesso ao sistema, enviado através de e-mail pelo Gestor do Credenciamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
5.4 As informações complementares para credenciamento dos fornecedores na Secretaria de Planejamento e Gestão SEPLAG/SIAD – poderão ser obtidas através da Central de atendimento, pelos seguintes telefones:
5.4.1 Para os fornecedores do Estado de Minas Gerais pelo telefone 155;
5.4.2 Para os fornecedores de outros Estados e ligações realizadas de celular pelo telefone (00) 0000-0000;
5.4.3 Através do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx acessar o link “cadastro de fornecedores” ou efetuar contato através do seguinte e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou através da Seção de Compras & licitações do Centro Odontológico da PMMG pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx pelo telefone (00) 0000-00-00/(00) 0000-00-00 (Fax).
5.5 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6 O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas na Cláusula 14 do Edital e Cláusula 8 do Termo de Referência (Anexo I) também no presente Edital.
5.7 Não será permitido ao mesmo credenciado, representar mais de uma empresa licitante no mesmo certame, como também não será permitido mais de um cadastro por licitante.
5.8 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capitulo V, da Lei Complementar nº 123/2006, disciplinados pelo Decreto Estadual nº 44.630/07 e suas alterações e Resolução SEPLAG/MG nº 58/2007, contemplados nas cláusulas 7.3 e 8.3 deste Edital, deverá comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, quando do seu credenciamento junto ao Cadastro Geral de Fornecedores – GAGEF/SIAD,
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conforme item 5.2.
5.9 Conforme Resolução Conjunta SEPLAG / SEF nº 8.727 de 21 de setembro de 2012, a base de dados do Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD-MG, ficará integrada à base de dados do Sistema Integrado de Administração da Receita – SIARE-MG, visando ao aproveitamento de dados cadastrais comuns.
5.9.1 Os dados do porte dos fornecedores, obtidos por meio desta integração, serão utilizados para a comprovação da condição de pequena empresa para fins de aplicação do tratamento diferenciado e simplificado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte nas aquisições públicas do Estado de Minas Gerais disciplinado no Decreto Estadual nº 44.630/2007.
5.9.2 O responsável pela adjudicação e homologação da licitação deverá verificar, para a realização destes atos, o porte atualizado da empresa no CAGEF.
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “FORNECEDOR”, até as 07h30min do dia 07 de Julho 2015, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras – MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.1.1 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
6.2 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua pro- posta comercial.
6.3. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.4 As propostas deverão apresentar preço unitário e global ( Preço global corresponde a doze meses) sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.4.1 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.5 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, locomoção com visitas periódicas ao Centro Odontológico, transporte de ma- teriais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
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6.6 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.7 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõem o art. 6º e o item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
6.7.1 Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, os preços sem a dedução relativa à isenção do ICMS.
6.7.2 A classificação das propostas, a etapa de lances e o julgamento serão realizados a partir dos preços sem a dedução do ICMS, inclusive para os fornecedores mineiros.
6.8 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
6.8.1 O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a propos- ta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão, com as seguintes característi- cas:
6.8.2 - De forma digitada, em uma via, apresentada em papel timbrado, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, assinada e carimbada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitante e deverá constar:
6.8.2.1- Razão Social, número do CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, endereço eletrônico, telefone e fax da empresa proponente.
6.8.2.2 - Números de referência deste Pregão e do Processo.
6.8.2.3. Apresentar o “Atestado de Vistoria”, ANEXO “II”, junto a Proposta Comercial, devidamente assinado pelo representante da empresa;
6.8.2.4. Planilha de custos, conforme Anexo III
6.8.2.5. Distribuição de pessoal, Anexo IV;
6.8.2.6. Distribuição de material mensal, Anexo V;
6.8.2.7. Distribuição de material trimestral, Anexo VI;
6.8.2.8. Relação de máquinas, equipamentos e ferramentas que serão utilizados na prestação dos serviços, indicando marcas e modelos, conforme anexo “VII”;
6.8.3- Declaração de que nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fi- nanceiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair so- bre a prestação do serviço da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRA- TADA.
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6.8.4 A empresa vencedora deverá encaminhar a proposta comercial via e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou fax número (00) 0000-00-00 ATÉ O PRAZO DE 30 MINUTOS após a solicitação da pregoeiro (a) no “chat” para conferência dos requisitos solicitados neste instrumento convocatório pelo licitante detentor da melhor proposta vencedora SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
6.8.4.1 A empresa vencedora encaminhará à Comissão de Licitação no prazo de até (02) dois dias úteis a contar do encerramento da sessão, proposta ajustada com o valor da prestação do serviço para efeito da nota de empenho.
6.8.5. Será desclassificada a “Proposta Comercial” que não atender às exigências deste Edital.
6.8.6 O licitante mineiro, declarado vencedor, deverá informar na proposta comercial os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução.
6.8.6.1 O disposto no subitem anterior não se aplica às empresas mineiras enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples Nacional, que deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
6.8.6.2 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte mineiras de que trata o subitem anterior, deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacio - nal, podendo o pregoeiro(a), na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx.xxxxx- xx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx
6.8.8 - O prazo para o início da prestação do serviço será após a solicitação formal do Centro Odontológico.
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
7.1.1 Após a fase de abertura das propostas, o Pregoeiro(a) iniciará a sessão do lance do pregão eletrônico, no horário e dia previstos neste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
7.1.2 As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condi- ções estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.2 DOS LANCES
7.2.1 Após a análise das propostas, a pregoeiro(a) fará a divulgação através do sistema eletrônico e convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
7.2.2 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, ficando vedada a identificação do fornecedor.
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7.2.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.2.4 Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
7.2.5 Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
7.2.6 No caso de desconexão com o pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após publicação no Diário Oficial de Minas Gerais.
7.2.8 A critério da Administração, o encerramento da sessão pública será efetuado pelo pregoeiro (a), mediante aviso de fechamento iminente, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.2.9 O licitante será responsável pela inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro(a) ou sistema ou de sua desconexão.
7.3- DO JULGAMENTO
7.3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado PELO VALOR GLOBAL ANUAL, atendidas as especificações do Anexo “I”.
7.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contra proposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida uma proposta de valor mais viável, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.3.3 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor anteriormente estimado para a contratação.
7.3.4 Havendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
7.3.5 Aceita a proposta de MENOR PREÇO ofertado PELO VALOR GLOBAL ANUAL, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar de imediato sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, através do e-mail ou fax informados pelo pregoeiro(a).
7.3.5.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
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7.3.5.2 Caso o pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
7.3.5.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
7.3.5.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;
7.3.5.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
7.3.5.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
7.3.6 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatóri- as, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de ha- bilitação, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências previstas no Edital.
7.3.7 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, ob- servadas as seguintes regras:
7.3.7.1 O pregoeiro(a) convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor pro- posta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de cinco minutos, sob pena de preclusão do direito de preferên- cia.
7.3.7.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade des- te, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.7.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3 (Regularidade Fiscal e Traba- lhista).
7.3.7.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
7.3.7.3.2 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
7.3.7.3.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro(a) deverá suspender a sessão de pregão e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão.
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7.3.7.4 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro(a) convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direi - to.
7.3.7.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Peque- no Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.3.7.6 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
7.3.7.7 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
7.3.8 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de melhor preço com vistas à sua redução;
7.3.9 Constatado o atendimento pleno às exigências Editalícias, o pregoeiro(a) declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: Centro odontológico da Polícia Militar de Minas Gerais Avenida do Contorno nº 3.300 Santa Efigênia- BHte- MG
7.3.10 Verificada a regularidade da documentação a pregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
7.3.11 Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional.
7.3.12 – Após declarado vencedor, o pregoeiro(a) consultará por meio eletrônico, quando for o caso, a situação de regularidade do licitante detentor da melhor proposta perante o CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP.
7.3.13 No caso de o licitante estar inscrito no CAFIMP, ele será inabilitado, e observadas as mesmas providên- cias previstas no item 7.3.14 em relação aos demais licitantes, na ordem de classificação.
pelo fax (000) 0000-00-00 NO PRAZO DE 30 (TRINTA) MINUTOS, com posterior encaminhamento da
documentação original ou cópia autenticada, no prazo máximo de DOIS DIAS ÚTEIS, para o seguinte endereço: Xx. Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000
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- Seção de Compra & licitações sob pena de decadência, com a CONSEQUENTE INABILITAÇÃO.
7.3.15- Se a empresa enviar a documentação original via Correios, deverá observar o prazo de postagem da documentação atendo ao disposto do item 7.3.14 bem como o 6.8.4 da proposta comercial.
7.3.16- Os documentos integrantes do CRC que tenham prazo próprio de vigência, quando vencidos no período de validade do Certificado, deverão ser apresentados em versão atualizada, no momento do respectivo certame licitatório, conforme Decreto Nº 45.902/2012 e Resolução Nº 05/2008-SEPLAG.
7.3.17- A autenticidade do Certificado de Registro Cadastral, bem como os prazos de validade da documentação, deverá ser confirmada durante a habilitação do fornecedor, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.3.18- Se o licitante detentor da melhor proposta vencedora, não possuir o CRC (Certificado de Registro Cadastral) SEPLAG, deverá encaminhar toda a documentação exigida no instrumento convocatório conforme item 8- habilitação.
7.3.19 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedi - mento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8. DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
8.1. Serão considerados habilitados os licitantes que apresentarem os documentos abaixo relacionados, em original, cópia autenticada ou em cópia com apresentação do original para autenticação pela Pregoeiro(a).
8.1.1. Qualquer documento que for substituído por ordem judicial, deverá ser apresentado cópia de inteiro teor da decisão prolatada, devidamente autenticada pela vara correspondente, cópia também autenticada da movimentação interna quanto à publicação, se houver, bem como, a última movimentação oficial, com data atualizada do processo judicial.
8.1.2. Os documentos emitidos pela INTERNET, somente serão aceitos se estiver impresso o “site” que o disponibilizou e houver a possibilidade de sua veracidade, devidamente observados os prazos de validade, conforme dispõe o subitem 8.1.3 deste Edital.
8.1.3. Todos os documentos deverão estar com prazo de validade em vigor na data da realização do pregão, contendo a habilitação dos interessados. Caso o documento não especifique o prazo de validade, considerar- se-á válido pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir de sua expedição/emissão.
8.1.4. Toda a documentação apresentada pelos interessados, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa (filial ou matriz) que efetivamente prestará o objeto da licitação, ou seja, o número de
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inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os documentos, com a seguinte exceção: quando o licitante apresentar-se como filial, poderão ser apresentadas junto ao CNPJ da empresa matriz, as CND relativas ao INSS e ao FGTS, desde que o interessado comprove que o recolhimento do INSS e do FGTS é realizado de forma centralizada.
8.2 REGULARIDADE JURÍDICA
8.2.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no ITEM 8.6 deste Edital.
8.2.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para pra- ticar atos junto à Administração Pública.
8.2.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
8.2.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
8.2.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.2.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a ativida- de assim o exigir.
8.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (apresentar todos os documentos indicados abaixo):
8.3.1- Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
8.3.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, conforme art. 14, do Decreto 45.902/2012.
8.3.2.1 Se o fornecedor não estiver inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site : xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.3.3. Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
8.3.4. Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio.
8.3.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943.
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8.3.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal.
8.3.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
8.3.8 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
8.3.9 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.3.10 A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal conforme prevê os sub itens 7.3.7.3.1, 7.3.7.3.2 7.3.7.3.3.3 7.3.4 deste Edital.
8.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.4.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa físi- ca, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
8.4.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando encerrados ha mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, pela variação do IGP-DI (índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV) ocorrida no período, ou de outro indicador que o venha substituir, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um) inteiro.
8.4.2.1. Entende-se por apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Con- tábeis, devidamente datadas e assinadas pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
8.4.2.2. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do calculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresenta- rem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes formulas:
LG= ATIVO CIRCULANTE+REALIZAVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL A LONGO PRAZO SG= ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL A LONGO PRAZO LC= ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
8.4.2.4. Comprovação, através de balanço patrimonial registrado na Junta Comercial ou cartório competente, de possuir ate a data de apresentação das propostas, patrimônio liquido equivalente a 5% (cinco por cento) do preço total da proposta apresentada, admitida a sua atualização para essa data, através de índices oficiais. A licitante devera apresentar memoria de calculo devidamente assinada por xxxxxxxx, que devera indicar o no de registro no Conselho Regional de Contabilidade e o índice aplicado para a atualização.
8.4.2.4. No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índi- ces
apresentados no item 8.4.2.1, o mesmo devera apresentar comprovação de Capital Social integrali- zado ou o valor do patrimônio liquido mínimo de 5% sobre o valor do lance vencedor.
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8.4.2.5. No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresa de Pequeno Porte – Simples, deve- rão apresentar a declaração de imposto de renda da pessoa jurídica do último exercício.
8.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (apresentar todos os documentos indicados abaixo)
8.5.1- Licença de funcionamento da empresa licitante, expedida pelo órgão Estadual ou Municipal, com prazo de validade em vigor, na data da abertura do processo, OU o documento que dispensa a Licença, emitido pelo próprio órgão Estadual ou Municipal.
8.5.2- Apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazo com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01(um) atestado de desempenho anterior fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicações do serviço e cumprimento das atividades pertinentes ao objeto do presente edital, devidamente registrado no CRA – “Conselho Regional de Administração.”
8.6 DECLARAÇÕES
8.6.1 Declarações de que o licitante não é inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, e declaração de que não possui, em seu quadro trabalhadores, menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que, em nenhuma hipótese, emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO DO CAGEF
Declaro, para os devidos fins, junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais – CAGEF, sob as penas da lei, que as informações abaixo sobre o fornecedor,
, CNPJ nº
, são firmes e verdadeiras:
a) Na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei;
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b) Até a presente data, todas as informações constantes da base de dados do Cadastro Geral de Fornecedores do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais são verdadeiras e exprimem a atual situação do fornecedor, comprovada pelos documentos apresentados ao setor de cadastramento de fornecedores;
c) O porte da empresa é , de acordo com o definido na legislação pertinente, especialmente o disposto no art. 3º da Lei complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
d) Xxxxxxx, ainda, compromisso de informar formalmente ao CAGEF a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou posterior a esta declaração que interfira nos dados constantes dos registros cadastrais do estado de minas gerais, inclusive em relação ao porte do fornecedor declarado acima.
Belo Horizonte, de de 2015.
Nome / assinatura do sócio ou representante legal
8.7 DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
8.7.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Não poderá ser utilizado o documento constante no CRC com a validade expirada, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
8.7.1.1 A autenticidade dos Certificados de Registro Cadastral (CRC/SEPLAG) de que trata o caput deste artigo, bem como os prazos de validade da documentação, deverão ser confirmados durante a habilitação, através de meios eletrônico pelo sítio: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.7.1.2 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos, do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
8.7.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer proces- so de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro(a) ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos do- cumentos de habilitação.
8.7.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
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8.7.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no mo- mento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
8.7.2.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante ven- cedor.
9. DOS RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor ou fracassado o lote, os licitantes poderão em até 10 minutos para manifestar motivadamente, por meio eletrônico em campo próprio a intenção de recorrer.
9.1.1 O pregoeiro(a) negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadên- cia do direito de recurso.
9.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação de suas razões.
9.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contra razões no prazo de três dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao Centro odontológico da Polícia Militar de Minas Gerais – seção da Secretaria deste Centro situada à Av. Do Contorno nº 3.300 Santa Efigênia – BH- MG Tel (00) 00000000 ou 0000-0000 no horário de 08h00min (oito horas) às 18h00min (dezessete horas), observados os prazos previstos no item 9.1.3.
9.2.1 As razões de recurso e as contrarrazões também deverão ser anexadas eletronicamente em local indica- do no Portal de Compras - MG.
9.3 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados a pregoeiro(a), que poderá:
9.3.1- Motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.3.2 Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme o art. 8º do Decreto nº 44.786/2008.
9.4 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.5 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro(a) reconsiderar sua decisão.
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9.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de cinco dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.7 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 O Pregoeiro(a) adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
10.3-Na adjudicação e homologação do certame serão utilizados os valores com a dedução do ICMS, em relação os licitantes vencedores mineiros.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo “VIII”.
11.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
11.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, cada licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da pro- posta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto nº 44.786/2008.
11.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de cinco dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através do envio de e-mail, carta postal ou fax.
11.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, será analisada somente se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.4 No ato da assinatura do Contrato a Licitante vencedora deverá entregar os seguintes documentos:
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11.4.1- Prova de cumprimento da NR04 do SESMT – Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho, através do protocolo de requerimento de registro ou atualização do SESMT da empresa junto ao Ministério do Trabalho –DRT – Divisão de Segurança de Saúde do Trabalhador, comprovando o DEFERIMENTO do requerimento.
11.4.2 – Laudo do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional constantes no SESMT em área insalubre.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1 O licitante vencedor deverá prestar garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, durante todo seu prazo de vigência, nos termos do art. 56 da Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores, facultada à CONTRATANTE a verificação de idoneidade da garantia ofertada, a qualquer tempo, podendo ainda, optar a CONTRATADA por uma das seguintes modalidades:
II - Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; III - Seguro-garantia;
III- Fiança bancária.
12.2 A garantia apresentada, somente será liberada ou restituída após o cumprimento do objeto do Contrato desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a ela pertinente, hipótese em que ficará retida até solução final, e expressa autorização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no inciso XXIV, art. 13, da Lei Complementar n. 33, de 28.06.94 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais).
12.3 Quando a garantia for prestada em dinheiro será restituída, atualizada monetariamente, por qualquer índice autorizado pelo Governo Federal ou pelos “Fatores de Atualização Monetária” utilizados pela Justiça Estadual de Minas Gerais.
12.3.1 A garantia contratual terá seu valor atualizado nos termos do art. 56, parágrafo 2º da Lei nº 8666/93.
13 – DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DA NOTA DE XXXXXXX
Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora será convocado para retirar a Nota de Empenho, conforme proposta aceita.
13.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para confecção da Nota de Empenho.
13.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular ou recuse-se a retirar a Nota de Xxxxxxx, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
13.3 - O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá retirar a Nota de
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Empenho, dentro do prazo máximo de três dias úteis a contar da comunicação, através de meio eletrônico ou FAX.
13.4 - Na ocorrência da hipótese de o adjudicatário deixar de retirar o instrumento no prazo fixado neste ato convocatório, o fato em si constituirá descumprimento total da obrigação assumida, podendo o respectivo objeto da licitação ser adjudicado à licitante remanescente, na ordem de classificação do item, a exclusivo critério da Administração, sujeitando-se o licitante faltoso, ainda às penalidades e sanções previstas neste ato convocatório e na legislação pertinente.
13.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada da Nota de Xxxxxxx, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo fixado no subitem 13.3 para tal e devidamente fundamentada, sendo analisada à critério da Administração.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 dias corridos da data do recebimento definitivo do objeto do presente Edital, com base no Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) – DANFE – ou na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
14.2 O Órgão Público receberá o DANFE juntamente com a mercadoria e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor.
14.3 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
14.4 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
14.5 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o ca- dastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regulariza - ção.
14.6 Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LIGMINAS – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000-0000 (para outras localidades e celular).
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14.7 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s): 1251.10.302.172.2060.0001.33.90.37-01 – Fonte de Recurso 49.2 1251.10.302.172.2061.0001.33.90.37-01 - Fonte de Recurso 49.2 1251.10.302.172.2060.0001.33.90.37-01 – Fonte de Recurso 60.1 1251.10.302.172.2061.0001.33.90.37-01 - Fonte de Recurso 60.1 1251.10.302.172.2060.0001.33.90.37-01 – Fonte de Recurso 10.1 1251.10.302.172.2061.0001.33.90.37-01 - Fonte de Recurso 10.1 ou quaisquer outras que vierem substituí-las.
14.8 Apresentação da nota fiscal, acompanhada de:
14.8.1 - Planilha de custos;
14.8.2 - Relação de materiais de limpeza e higienização fornecidos no período, com custo, comprovada por cópia autenticada da Nota Fiscal de aquisição indicando, pelo menos, o custo unitário por indicação de preços compatíveis com o mercado atacadista, com aceite pelo proposto da CONTRATANTE.
14.8.3 - Folha de freqüência dos funcionários (cópia autenticada do cartão de ponto).
14.8.4 - Cópia autenticada das guias de recolhimento da contribuição providenciaria e FGTS, bem como das respectivas folhas de pagamento, relativamente ao pessoal empregado na execução deste Contrato, sob pena de obstado o pagamento de Notas Fiscais/Faturas.
14.8.5 - Apresentação de Nota Fiscal, em uma via, referente ao pagamento dos vales-transportes, acompanhada da relação contendo recibo dos funcionários.
14.8.6 - Apresentação de declaração de pagamento dos vales-alimentações, contendo recibo dos funcionários.
14.8.7 - Apresentação de declaração de entrega de cestas básicas para os funcionários que o sindicato o exija.
4.8 O reajuste será anual, com base na variação do INPC. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do uso do INPC como índice de atualização de preços, fica desde já eleito o índice que oficialmente vier a substituí-lo. Ocorrendo atraso na divulgação do índice setorial será utilizado o último índice já publicado. Em caso de mudança na política econômica, o reajuste será pela menor periodicidade prevista por lei, nunca inferior a 12 (doze) meses.
4.9 Os preços são irreajustáveis, não incidindo sobre eles quaisquer acréscimos no período da prestação dos serviços descrito no parágrafo anterior.
15- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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15.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE, conforme Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012:
15.1.1-Advertência por escrito;
15.1.2 Multa, conforme os limites máximos abaixo:
15.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
15.1.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudi - catário em retirar a Nota de Empenho conforme o item 11.2.
15.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou execução da prestação do serviço fora das especificações CONTRATADAS;
15.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a cinco anos;
15.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdura- rem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Adminis- tração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual nº 45.902/2012.
15.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
15.2.1 Não atendimento à prestação do serviço objeto do presente Edital;
15.2.2 Retardamento imotivado do fornecimento dos materiais de limpeza básicos, conforme ANEXOS “VI” e “VII” do presente Edital;
15.2.3 Paralisação do fornecimento da prestação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Admi- nistração Pública Estadual;
15.2.4 Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
15.2.5 Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
15.2.6- Prestação de serviço de baixa qualidade;
15.2.7- Descumprimento de qualquer item do Contrato a ser celebrado referente à reposição de funcionários licenciados ou em férias, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) ou uniforme ou forneci -
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mento de material de baixa qualidade ou que não atenda às normas da ABNT (Associação Brasileira de Nor - mas Técnicas).
15.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 15.1.
15.4 As sanções relacionadas nos itens 15.1.3 e 15.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
15.4.1 Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
15.4.2 Apresentar declaração ou documentação falsa;
15.4.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
15.4.4 Não mantiver a proposta;
15.4.5 Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
15.4.6-Comportar-se de modo inidôneo;
15.4.7- Cometer fraude fiscal.
15.5 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº 45.902/2012.
15.6 As sanções relacionadas nos itens 15.1.3 e 15.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após encaminhamento da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2 É facultado a Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
16.4 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
16.5 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro(a) poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.6 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
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16.7 Caberá a empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou conexão com provedor de velocidade incompatível.
16.8 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro(a), no horário de 08h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira, pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. Fax (00) 0000-00-00 ou Telefone (00) 0000-00-00.
16.9- Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido no Centro Odontológico da Polícia Militar de Minas situado à Av. Do Contorno nº 3.300 Santa Efigênia- BH- MG e mediante pagamento de R$ (8,10) para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do documento de arrecadação estadual ( (DAE), devidamente autenticado por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.
16.10 Por motivo de reforma, poderá ocorrer uma provável alteração no endereço para a prestação do serviço. Apesar disto, o cumprimento das exigências previstas no presente Edital deverá continuar em vigor e ocorrerão no local (is) onde o Centro Odontológico da PMMG estiver instalado e em funcionamento. A previsão de reforma pode implicar em alteração no quantitativo do pessoal, dentro das previsões estabelecidas no Art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
16.11- SÃO PARTES INTEGRANTES E INSEPARÁVEIS DESTE EDITAL
Belo Horizonte, 24 de Julho de 2015.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, TEN CEL PM QOS
ORDENADORA DE DESPESA
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 01/2015
PROCESSO Nº /2015
1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Considerando a necessidade de uma empresa de prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização de bens móveis e imóveis e desinfecção das áreas críticas e semicríticas nas instalações do Centro Odontológico da PMMG de forma efetiva e diária, faz-se necessária a contratação de uma empresa especializada para dar continuidade à atual prestação do citado serviço. O trabalho a ser executado é fundamental para a garantia da qualidade prestação de serviços odontológicos aos usuários do Sistema de Saúde – SISAU da PMMG/CBMMG/IPSM. De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2010), o processamento de superfícies nos de serviços de saúde proporciona aos beneficiários um ambiente com menor carga de contaminação, contribuindo para a redução da possibilidade de transmissão de patógenos oriundos de fontes inanimadas, garantindo, assim, o bom desempenho dos serviços odontológicos prestados pela Instituição. A garantia da qualidade da atenção à saúde na Odontologia depende diretamente do processamento adequado das superfícies fixas dos diversos setores do Centro Odontológico e seu Almoxarifado, além das áreas de apoio clínico e administrativo ao atendimento clínico.
A atual literatura menciona ainda que as superfícies dos ambientes dos serviços de saúde podem carrear um risco mínimo de transmissão direta de infecção, contribuindo para a contaminação cruzada secundária, por meio do manuseio de instrumentos ou produtos que podem ser contaminados ao entrar em contato com essas superfícies e, posteriormente, contaminar os pacientes ou outras superfícies. Desta forma, visando atender a Missão desta Instituição, além da preocupação mundial com a segurança dos usuários e profissionais consideramos pertinente o tramite deste processo.
Pelos motivos expostos, enfatiza-se que somente com a presença de uma empresa de conservação e limpeza pode-se garantir o atendimento diário da família policial militar e todos os seus dependentes, contribuindo, assim, para a boa prestação do serviço de segurança pública.
2. DEFINIÇÃO DO OBJETO:
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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DAS ÁREAS CRITICAS E SEMI CRÍTICAS DAS INSTALAÇÕES DO CENTRO ODONTOLÓGICO DA PMMG DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E DETALHAMENTOS CONSIGNADOS NESTE EDITAL E EM SEUS RESPECTIVOS ANEXOS, COM FORNECIMENTO PELA CONTRATADA DOS MATERIAIS DE LIMPEZA BÁSICOS,
CONFORME ANEXOS “V” e “VI” deste instrumento convocatório.
3 – DA VISTORIA TÉCNICA
3.1. O licitante deverá realizar uma visita técnica a todos os ambientes onde os serviços serão prestados para avaliar o fluxograma e as rotinas dos trabalhos, no Centro Odontológico, conforme Declaração no Anexo “II” do presente Edital em até dois dias úteis antes da data da abertura do processo licitatório, agendando data e hora, diretamente com o setor do almoxarifado do Centro Odontológico pelo telefone (00) 0000-0000.
3.2. As dúvidas de natureza técnica porventura surgidas por ocasião da visita serão esclarecidas pelo Almoxarifado do Centro Odontológico ou pelos membros técnicos;
3.3. Em hipótese alguma o desconhecimento das condições operacionais poderá ser alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular do serviço a ser prestado.
3.4. O ônus decorrente da vistoria técnica ao Centro Odontológico da PMMG correrá exclusivamente por conta de cada licitante.
4. DO PRAZO:
4.1 A prestação do serviço far-se-á mediante solicitação formal do Almoxarifado, para retirada da Nota de Xxxxxxx, em dias úteis, por telefone ou meio eletrônico fornecido na proposta, observadas as regras fixadas neste Edital.
4.2 - O prazo de prestação do serviço iniciar-se-á em 26 de Agosto 2016
5. POSTO DE TRABALHO E LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA
5.1 Posto de trabalho: Centro Odontológico da Polícia Militar, situado na cidade de Belo Horizonte à Avenida do Contorno nº 3.300, bairro Santa Efigênia – BH /MG, com aproximadamente dois mil metros quadrados.
OBS.: Conforme mencionado no item 16.10 do Edital, por motivo de reforma, poderá ocorrer uma provável alteração no endereço para a prestação do serviço. Apesar disto, o cumprimento das exigências previstas no presente Edital deverá continuar em vigor e ocorrerão no local (is) onde o Centro Odontológico da PMMG estiver instalado e em funcionamento. A previsão de reforma pode implicar alteração do quantitativo do pessoal, dentro das previsões estabelecidas no Art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
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5.2 DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NO CENTRO ODONTOLÓGICO: 5.2.1 ROTINA DE TRABALHO DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO
5.2.1.1 - Fase de Implantação
Consistem nos procedimentos que deverão ser realizados antes do início das atividades diárias previstas no presente contrato. Haverá necessidade de conferência dos trabalhos executados por parte da CONTRATANTE e da CONTRATADA, com emissão de um relatório, após conclusão.
a) Pisos: lavação de pisos paviflex, cerâmica e granito;
b) Paredes, divisórias, portas, janelas, vidros, mobiliário (limpeza geral);
c) Tetos, luminárias, aparelhos de iluminação, caixas de gordura com tamanho aproximado de 50x60cm, (limpeza geral e conservação);
d) Instalações sanitárias e vestiários (limpeza geral e desinfecção);
e) Desincrustação1 e, quando necessária, desinfecção com produto orientado pela Comissão de Biossegurança.
f) Móveis de escritório, telefones e utensílios (limpeza geral);
g) Polimento do mobiliário, com óleo de peroba ou lustra móveis, quando necessário.
h) Vasculhar toda a rede hidráulica, pluvial e de esgoto com cabo mínimo de 20metros, quando necessário, e/ou por solicitação do Centro Odontológico.
i) Revisão Geral da rede elétrica, manutenção, conservação e reparos nas centrais e sistemas elétricos, inclusive com troca de lâmpadas, soquetes e start.
OBS: Todo o material necessário para reparos e manutenção, caso não esteja previsto no Edital, correrá por conta da Instituição Contratante.
5.2.1.2 Fases de Conservação e Manutenção.
5.2.1.2.1 DIARIAMENTE;
1 Desincrustação: procedimento cujo objetivo é emulsificar a gordura em locais onde há retenção, tornando-a facilmente removível com água ou soluções químicas. Quando utilizada a água para esta finalidade, a intensidade da corrente deve ser de no máximo 4 ma.
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a) Varredura geral de todas as áreas externas do Centro Odontológico/Galpão do Almoxarifado do Centro Odontológico.
b) Limpeza com flanela limpa e úmida em todos os móveis e utensílios;
c) Limpeza, por meio de varredura úmida, com água e sabão e utilização de “mops” ou panos, de todos os pisos;
d) Limpeza, com água e sabão, e desinfecção com produto adequado e recomendado pela Comissão de Biossegurança de vasos, pias, mictórios, vestiários e banheiros, bem como sua manutenção e conservação rigorosa;
e) Limpeza, por meio de varredura úmida, com água e sabão e utilização de “mops” ou panos, e desinfecção com produto adequado e recomendado pela Comissão de Biossegurança, dos pisos de diversos setores, de acordo com cronograma pré-estabelecido pela Instituição;
f) Recolhimento de todo o resíduo comum, potencialmente reciclável e infectante, em horários pré- estabelecidos, respeitando a rotina do atendimento clínico, bem como desinfecção dos recipientes/lixeiras com produto orientado pela Comissão de Biossegurança do Centro Odontológico;
g) Limpeza de: cestos de papel, cinzeiros, aparelhos de refrigeração, geladeiras, bebedouros, móveis e utensílios, guichês, aparelhagem de comunicação e todos que necessitarem ser submetidos à limpeza com água e sabão e desinfecção, quando necessário;
h) Fornecimento de papel higiênico de boa qualidade e saco plástico para lixo, nas cores azul/verde para resíduos comum e potencialmente reciclável e branco, com simbologia para resíduo infectante (espessura conforme as NBR 9190 9191);
i) Limpeza, com água e sabão, e desinfecção com produto adequado e recomendado pela Comissão de Biossegurança dos coletores de resíduos;
j) Limpeza, com água e sabão, e desinfecção com produto adequado e recomendado pela Comissão de Biossegurança de todos os consultórios odontológicos, pias e bancadas de mármore;
k) Atender aos pedidos diversos de manutenção e conservação das centrais de sistemas elétricos e extensões de rede elétrica.
5.2.1.2.2 SEMANALMENTE:
a) Polimento do mobiliário com produto adequado e recomendado;
b) Varredura úmida dos pisos dos pátios com água, sabão e vassouras.
5.2.1.2.3 QUINZENALMENTE:
a) Vistoria nas caixas d’água e áreas anexas ao teto do COdont;
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b) Limpeza com água e sabão de paredes, portas, divisórias, janelas e, quando necessário, desinfecção com produto adequado e recomendado pela Comissão de Biossegurança .
5.2.1.2.4 MENSALMENTE:
a) Limpeza com água e sabão de vidros;
b) Aspiração do pó setor de arquivo, incluindo pastas/prontuários, prateleiras, armários e arquivo morto.
5.2.1.2.5 TRIMESTRAL
a) Limpeza com água e sabão dos ventiladores de teto;
b) Aspiração do pó da área próxima ao teto, com batente contendo fiação elétrica;
5.2.1.2.6 SEMESTRALMENTE:
a) Limpeza e desinfecção, de todas as caixas d'água de acordo com as normas da COPASA: e desinfecção:
a.1) Esvaziar a caixa;
a.2) Escovar bem as paredes e o fundo com uma escova de nylon;
a.3) Lavar bem a caixa com um jato forte de água tratada ou potável;
a.4) Colocar num balde limpo um litro de água sanitária e 5 litros de água tratada;
a.5) Espalhar a solução de água sanitária no fundo e nas paredes da caixa;
a.6) Esperar meia hora para que a solução de água sanitária faça a desinfecção;
a.7) Lavar de novo a caixa com um jato forte de água e deixar a caixa vazia;
a.8) Encher a caixa de novo.
b) Revisão dos sistemas hidráulico e de rede de água pluvial com equipamento adequado.
c) Limpeza com água e sabão/pano úmido de todos as luminárias;
5.2.1.2.7 SEMPRE QUE NECESSÁRIO:
• Desinsetização e desratização;
• Desentupimento de redes de água pluvial, hidráulica e de esgoto, conforme funções descritas nos itens 5.5.2;
• Reparos ou execução de qualquer serviço de limpeza especificado ou não;
• Troca de lâmpadas, soquetes e “starter”, quando necessário;
• Renovação de ligações da rede elétrica, conforme funções descritas nos itens 5.5.2;
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5.2.2 NORMAS PARA EXECUÇÃO DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DIÁRIA DOS DIVERSOS SETORES DO CENTRO ODONTOLÓGICO/GALPÃO DO ALMOXARIFADO DO CENTRO ODONTOLÓGICO.
a)Áreas não Críticas
São áreas não ocupadas por pacientes e onde não se realizam procedimentos de risco (Anvisa, 2010). No Cen- tro Odontológico são as portarias / recepções, refeitório, salas de espera e área administrativa (secretaria, co- missão de saúde, sala de comunicação social, sala da chefia e sub-chefia, diretoria clínica, marcação de con- sultas, auditório, setor de arquivo - SAOE, cobrança, seção de compras e licitações, seção de operações finan- ceiras - SOFI, sala da Comissão de Biossegurança e almoxarifado)
• Limpeza com água e sabão: chão, parede e janelas;
• Quando necessário, realizar desinfecção com solução química recomendada pela Comissão de Biossegurança;
• Limpeza do mobiliário com água e sabão / pano úmido.
b) Áreas semi críticas
São os compartimentos ocupados por pacientes com doenças infecciosas de baixa transmissibilidade e doen- ças não infecciosas, como as instalações sanitárias que devem ser processadas da seguinte forma:
- Lavar com água e sabão, secar, em seguida aplicar pano úmido com desinfetante a base de hipoclorito de sódio a 1%.
c) Área Críticas
São aquelas consideradas pela Anvisa (2010) como tendo risco aumentado de transmissão de infecção e onde se realizam procedimentos de risco, com ou sem pacientes. No Centro Odontológico, são consideradas áreas críticas: Central de material e esterilização, centrais de consultórios odontológicos, consultórios odontológicos, laboratório de prótese, corredores externos à área clínica, Escovódromo e setor de radiologia:
- Limpeza com água e sabão e desinfecção com solução química desinfetante recomendada pela Comissão de Biossegurança.
- Em presença de respingos ou secreção, remover com papel absorvente e realizar posterior limpeza e desinfecção.
5.3 ORIENTAÇÕES GERAIS:
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I. Fica Proibido o uso de Vassouras, espanadores e ceras pastosas em qualquer ambiente clínico do Centro Odontológico. Nessa área só será permitida a técnica de varredura úmida.
II. As diluições e os produtos utilizados como desinfetantes, podem ser utilizados de acordo com as recomendações da Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de Produtos Saneantes Domissanitários - DISAD do Ministério da Saúde;
III. Todo o material usado durante as atividades diárias (panos, esfregões, “mops”, redes, baldes e outros) deverá sofrer limpeza com água e sabão e desinfecção com solução padronizada pela Comissão de Biossegurança.
IV. O material usado nas áreas críticas deve ser de uso exclusivo destes locais.
V. Compete à empresa CONTRATADA treinar e supervisionar diariamente toda a equipe em relação à técnica correta de realizar a limpeza/desinfecção dos diversos setores. A equipe passará por um treinamento semestral com a Comissão de Biossegurança que também acompanhará e fiscalizará as atividades de limpeza/desinfecção.
VI. Quando necessário, um representante da empresa CONTRATADA deverá comparecer a uma reunião da Comissão de Biossegurança, a fim de relatar o andamento do trabalho e receber informações, orientações, reclamações e sugestões da Comissão;
VII. Os resíduos potencialmente infectantes deverão ser recolhidos em saco plástico branco leitoso, com simbologia infectante, seguindo uma rotina que não interfira com o andamento dos trabalhos ou o fluxo de pacientes. A gramatura e espessura do plástico seguirão as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) NBR 9190 e 9191. Os recipientes/lixeiras que armazenam os resíduos deverão sofrer limpeza/desinfecção diária com solução orientada pela Comissão de Biossegurança;
VIII. Logo após a assinatura do contrato, os funcionários da empresa CONTRATADA assistirão a uma palestra, abordando os riscos ocupacionais do ambiente, bem como medidas de proteção coletivas e individuais, as técnicas de limpeza e desinfecção do ambiente e demais temas pertinentes, ministrada pela Comissão de Biossegurança do Centro Odontológico;
IX. A equipe da empresa CONTRATADA deverá participar do ciclo de educação permanente da Comissão de Biossegurança, com palestras semestrais, como prevê a literatura.
X. De acordo com a conveniência do serviço, este programa poderá ser alterado. De comum acordo entre as partes.
5.4 PRINCÍPIOS BÁSICOS PARA REALIZAÇÃO DA LIMPEZA DO AMBIENTE -
5.4.1 Promover varredura úmida dentro do ambiente clínico, evitando a dispersão de microorganismos e partículas.
Utilizar sempre dois baldes para limpeza de superfícies (um com água e sabão e outro com água limpa).
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Separar panos para diferentes superfícies e áreas gerais. Obedecer aos sentidos corretos para limpeza.
Paredes e anexos: de cima para baixo.
I) Tetos: sentido unidirecional.
II) Pisos de corredores, saguões: de dentro para fora, de trás para frente. Iniciar sempre da área menos contaminada para a mais contaminada.
Nunca realizar movimentos de vaivém, deve-se limpar em sentido uniderecional (movimento de aragem do trator).
Utilizar sempre o Equipamento de Proteção Individual para a realização da limpeza.
Realizar desinfecção periódica nos setores de acordo com a periodicidade estabelecida no Regimento Interno de Biossegurança e normalização dos diversos ambientes.
5.5) Das Funções :
5.5.1) O profissional na função de Encarregado/Supervisor, deverá exercer as atividades abaixo listadas:
• Supervisionar e coordenar as atividades de manutenção predial, interna e externa, e gerenciar os ser- viços desenvolvidos pelos demais funcionários, de modo a obter sempre uma operação correta e eficaz dos trabalhos executados;
• Vistoriar, a critério do setor competente, todas as instalações prediais da instituição, sugerindo os re- paros e as manutenções necessárias;
• Manter o setor competente sempre informado das atividades executadas pela equipe de trabalho;
• Zelar para que o serviço transcorra dentro da normalidade, conforme as orientações regulamentares do Departamento.
• Receber, ouvir e dar solução às reivindicações apresentadas pelos profissionais da contratada, procurando sempre dar-lhes o devido retorno quanto aos pleitos formulados;
• Receber e providenciar as determinações da fiscalização do contrato, quanto aos serviços a serem executados;
• Verificar se todo o pessoal está devidamente uniformizado;
• Ter conhecimento geral de todas as atividades desenvolvidas pelos profissionais de serviços gerais da CONTRATADA;
• Servir de elo ao setor administrativo e intermediar as necessidades da equipe de funcionários;
• Controlar as escalas de trabalho e tarefas da equipe da empresa CONTRATADA, visando otimizar a utilização do tempo e dos recursos humanos disponíveis;
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• Receber, controlar e distribuir o material de limpeza;
• Supervisionar o uso das máquinas e equipamentos e sua manutenção, solicitando reposição ou reparo, sempre que necessário;
• Acompanhar a pesagem dos resíduos potencialmente infectantes;
• Acompanhar e supervisionar a coleta, acondicionamento e descarte dos resíduos potencialmente reci- cláveis;
• Supervisionar a manutenção predial como a lavagem das caixas d´agua;
• Acompanhar a troca do filtro do bebedouro;
• Participar, junto à Comissão de Biossegurança, de treinamentos semestrais, colocando a equipe à dis- posição e repassando o conhecimento, sempre que necessário;
• Participar de estudos e trabalhos relacionados à sua atividade laboral, junto à Comissão de Biossegu- rança do COdont;
• Aplicar DDS (Dicas Diárias de Segurança) definidas pela empresa CONTRATADA;
• Fiscalizar e monitorar a desinfecção predial;
• Monitorar a realização de desinsetização e outras normas e rotinas implantadas.
• Realizar outras atividades correlatas.
5.5.2) Conforme Código Brasileiro de Ocupação o profissional na função Auxiliar de manutenção de edificações, Auxiliar de manutenção elétrica e hidráulica, deverá exercer as atividades abaixo listadas:
5.5.2.1 - EXECUTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA E MECÂNICA
A.1 - Verificar funcionamento de equipamentos e instalações elétricas e de iluminação;
A.2 - Reparar equipamentos de iluminação e as instalações elétricas;
A.3 - Relatar avarias nas instalações
A.4 - Fazer e trocar as instalações elétricas;
A.5 - Trocar equipamentos de iluminação;
A.6 - Instalar equipamentos elétricos e de iluminação;
A.7 - Soldar objetos.
5.5.2.2- EXECUTAR MANUTENÇÃO HIDRÁULICA
B.1 - Classificar equipamentos e tubulação;
B.2 - Verificar funcionamento de instalação hidráulica;
B.3 - Limpar equipamentos hidráulicos;
B.4 – Consertar e trocar instalação hidráulica;
B.5 - Limpar e trocar filtros e sua areia, quando necessário;
B.6 - Desentupir ralos, pias e vasos sanitários
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015 – CONTRATAÇAÕ DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA C ODONT.
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5.5.2.3- REALIZAR MANUTENÇÃO DE CARPINTARIA E ALVENARIA
C.1 - Vedar fendas e emendas;
C.2 - Reparar trincas e rachaduras;
C.3 - Impermeabilizar superfícies;
C.4 - Recuperar pinturas;
C.5 - Repor cerâmica (azulejos, pastilhas e pisos);
C.6 - Consertar móveis;
C.7 - Substituir e ajustar portas e janelas;
C.8 - Reparar divisórias
C.9 - Consertar forros
5.5.2.5 - PREPARAR TRABALHO
E.1 - Controlar o estoque de material referente à sua atividade;
E.2 - Solicitar equipamentos e materiais referente à sua atividade;
5.5.2.6 - TRABALHAR COM SEGURANÇA
F.1 - Usar uniforme e EPI adequados;
F.2 - Inspecionar local a ser trabalhado;
F.3 - Isolar área para manutenção e limpeza;
F.4 - Montar andaime, balancim e cadeirinha, quando necessário;
F.5 - Operar equipamentos;
F.6 - Submeter-se a cursos de capacitação e qualificação periodicamente.
6 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
A execução do contrato será avaliada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre outros, dos seguintes aspectos:
a) Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada.
b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas.
c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados.
d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.
e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato, e
f) A satisfação do público usuário.
7. DA SUSTENTABILIDADE:
Conforme Decreto Estadual Nr. 46.105, DE 12/12/2012, Art. 6º, que prevê a necessidade de
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015 – CONTRATAÇAÕ DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA C ODONT.
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“...promoção da sustentabilidade nas contratações públicas”, a empresa contratada deverá: estar adequada às propostas institucionais de consumo consciente de água e energia elétrica; seguir o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS do COdont, para os resíduos infectantes, comuns e potencialmente recicláveis; agir em conformidade com a política nacional de logística reversa, encaminhando adequadamente os materiais não recicláveis, com metal pesado ou que tenham esta exigência legal; ministrar cursos que envolvam os temas descritos acima.
ÁREA ESTIMADA DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
MEDIDAS DE REFERÊNCIA DO CENTRO ODONTOLÓGICO DA PMMG
LOCAL | ÁREA INTERNA m² | ÁREA EXTERNA m² | ÁREA DE VIDROS m² FACE INTERNA | ÁREA DE VIDROS m² FACE EXTERNA |
ÁREA CLÍNICA | 970 | 20 | 20 | |
ALMOXARIFADO | 240 | 80 | 12 | 12 |
ÁREA ADMINISTRATIVA | 1300 | 43 | 35 | 35 |
ÁREA TOTAL | 2.510 | 123 | 67 | 67 |
8. AVALIAÇÃO DE CUSTO
Atendendo ao disposto no artigo 6º, inciso I, alínea a, do Decreto 44.786 de 18 de abril de 2008, o COdont procedeu a uma consulta de mercado para verificação dos preços e estimativas dos custos.
Foram realizadas cotações de preços para aquisição do serviço, objeto da presente licitação.
9. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
O critério de aceitação das propostas será de MENOR PREÇO PELO VALOR GLOBAL ANUAL, de acordo com as especificações dos objetos acima relacionados.
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10- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE, conforme Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012:
10.1.1-Advertência por escrito;
10.1.2 Multa, conforme os limites máximos abaixo:
10.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
10.1.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudi - catário em retirar a Nota de Empenho conforme o item 13.2.
10.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou execução da prestação do serviço fora das especificações CONTRATADAS;
10.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a cinco anos;
10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdura- rem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Adminis- tração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual nº 45.902/2012.
ANEXO II VISTORIA TÉCNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015 – CONTRATAÇAÕ DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA C ODONT.
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MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº:01/2015 PROCESSO Nº:04/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DAS ÁREAS CRITICAS E SEMI CRÍTICAS DAS INSTALAÇÕES DO CENTRO ODONTOLÓGICO DA PMMG DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E DETALHAMENTOS CONSIGNADOS NESTE EDITAL E EM SEUS RESPECTIVOS ANEXOS, COM FORNECIMENTO PELA CONTRATADA DOS MATERIAIS DE
LIMPEZA BÁSICOS, CONFORME ANEXOS “VI” e “VII” deste instrumento convocatório.
MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
Ao Centro Odontológico da Polícia Militar, para fins do disposto no Edital de licitação Nº0/2015 – Pregão Modalidade: Eletrônica vem por meio deste atestado de visita técnica, declarar que a
empresa:
CNPJ:
enviou representante
credenciado(a) (nome, CPF e cargo na empresa) nesta Unidade, a fim de inspecionar e coletar informações de todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no valor da proposta a ser apresentada e no desenvolvimento dos trabalhos a serem adjudicados à empresa vencedora da referida licitação.
Belo Horizonte, de de 2015.
Responsável/C.ODONT SETOR ALMOXARIFADO
De acordo:
Nome:
Assinatura do funcionário da empresa
XXXXX XXX – PLANILHA DE CUSTO/PESSOAL MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/15
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL PROCESSO Nº: 04/15
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GRUPO “A” – SALÁRIOS | |||||
C.Odont | QT | POSTO/FUNÇÃO | CARGA/HORA SEMANA/MÊS | SALÁRIO/BASE MÊS | SALÁRIO/ BASE |
14 01 01 | ASG ( auxiliar de serviços gerais) AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL ENCARREGADO | 40 h semanais 200 h mensais | R$ | R$ | |
16 | Adicional de Insalubridade de 20% (salário mínimo) | R$ | R$ | ||
GRUPO “B” – ENCARGOS SOCIAIS | |||||
INSS | % | R$ | |||
SESI ou SESC | % | R$ | |||
SENAI ou SENAC | % | R$ | |||
INCRA | % | R$ | |||
Salário Educação | % | R$ | |||
FGTS = | % | R$ | |||
Seguro contra riscos e acidentes | % | R$ | |||
SEBRAE | % | R$ | |||
Férias sem abono constitucional | % | R$ | |||
Auxílio- enfermidade (<15 dias) | % | R$ | |||
Licença Maternidade/Paternidade | % | R$ | |||
Faltas Legais | % | R$ | |||
Abono Constitucional de férias | % | R$ | |||
Auxílio - Acidente do Trabalho (<15 dias) | % | R$ | |||
Xxxxx Xxxxxx trabalhado | % | R$ | |||
13º Salário | % | R$ | |||
Sub-Total | % | R$ | |||
Indenização ( rescisão sem justa causa ) | % | R$ | |||
Contribuição Social (art 1º da Lei Complementar 110/01) | % | R$ | |||
Xxxxx Xxxxxx indenizado | % | R$ | |||
Reflexo do aviso Prévio indenizado sobre férias e 13º salário | |||||
Indenização Adicional | |||||
Sub-Total | % | R$ | |||
Incidência do Grupo A sobre licença-maternidade | |||||
Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | |||||
Abono Pecuniário |
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Sub-Total | % | R$ | |
Total do Grupo “B” (máximo sobre “A”), | 76,45% | R$ | |
Material p/a limpeza, higiene | |||
Uniformes/Epi’s | % | R$ | |
Despesa com Transporte | % | R$ | |
Programa de Qualificação Profissional (PQM) | % | R$ | |
Seguro de vida em grupo (CCT/2008) | % | R$ | |
Programa Assistência Familiar (PAF) CCT/2008 | % | R$ | |
Total do Grupo “C” | |||
SOMA DOS GRUPOS (A+B+C+D) | % | R$ | |
Impostos sobre a soma de (A+B+C+D) | % | R$ | |
R$ | |||
% | R$ | ||
% | R$ | ||
% | R$ | ||
% | R$ | ||
TOTAL DOS IMPOSTOS | % | R$ | |
PREÇO TOTAL MENSAL DOS SERVIÇOS (A+B+C+D+E) | R$ | ||
PREÇO TOTAL ANUAL DOS SERVIÇOS (A+B+C+D+E) | R$ | ||
A PROPONENTE DEVERÁ DESCREVER MINUCIOSAMENTE, NESTE ESPAÇO CONFORME O ANEXO “I” PROJETO BÁSICO, DO EDITAL, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO PELO PREGOEIRO(A). O LIMITE MÁXIMO PARA ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS SERÁ DE 76,45% |
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PLANILHA DE CUSTOS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº:01/2015 PROCESSO Nº:04/2015 | ||||||
GRUPO | DISCRIMINAÇÃO | % | R$ | |||
S A L A R I O S | (A proponente deverá especificar | |||||
detalhadamente cada item que | ||||||
compõe este grupo) | ||||||
TOTAL DO GRUPO "A" | ||||||
E N C A R G O S | (A proponente deverá especificar | S O C I A I S | ||||
detalhadamente cada item que | ||||||
compõe este grupo) | ||||||
TOTAL DO GRUPO "B" | ||||||
(Max sobre A) | ||||||
"C" | Material p/a limpeza, higiene. | |||||
Uniforme/EPIs | ||||||
Equipamentos (depreciação 1/10) | ||||||
Despesa com Transporte, Programa de | ||||||
Qualificação Profissional (PQM) | ||||||
Seguro de vida em grupo (CCT/2008) | ||||||
Programa | Assistência Familiar | (PAF) | ||||
CCT/2008 | ||||||
"D" | Taxa de Administração Max sobre "“A,B,C” | |||||
15% | " | |||||
SOMA | (A+B+C+D)... | |||||
"E" | IMPOSTOS: IMPOSTOS | (A+B+C+D): TOTAL | DE | |||
TOTAL GERAL (A+B+C+D+E) | ||||||
( ) | ||||||
I- PREÇO MENSAL UNITÁRIO Belo Horizonte, 00 de de 2015 XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, TEN-CEL PM QOS ORDENADORA DE DESPESA | ||||||
42 / 63 | ||||||
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015 – CONTRATAÇAÕ DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA C ODONT. | ||||||
XXXXX XXXXXXX XXXXX | ||||||
XXXXXX XXXXX XXXXXXX TEN PM | ||||||
Assessor Jurídico XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, TEN CEL PM QOS | ||||||
OAB/MG –118.346 | Ordenadora de Despesa | PREGOEIRO(A) OFICIAL |
ANEXO "IV" - DISTRIBUIÇÃO DE PESSOAL CENTRO ODONTOLÓGICO/GALPÃO DO ALMOXARIFADO | ||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE DE FUNCIONARIOS | |
ASG | 14 (QUATORZE), DEVENDO SER 02(DOIS) DO SEXO MASCULINO; NO TOTAL DE SEIS FUNCIONÁRIOS POR TURNO, SENDO QUE EM CADA TURNO DEVERÁ TER UM DO SEXO MASCULINO. | |
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL | 01(UM SEXO MASCULINO); | |
ENCARREGADO GERAL DE LIMPEZA | 01 (UM); | |
HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO CENTRO ODONTOLÓGICO: DE 06:00 ÀS 22:00 HORAS, DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA; * - Os horários poderão sofrer alterações em caso de mudança do local de prestação de serviço FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA ESPECIFICADOS NO ANEXOS “V” e “VI” DESTE EDITAL. - DESINSETIZAÇÃO TRIMESTRAL NO CENTRO ODONTOLÓGICO - REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE UNIFORMES SEMESTRAL ANEXO "V" - DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL, MENSAL MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº:01/2015 | ||
43 / 63 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015 – CONTRATAÇAÕ DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA C ODONT. XXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx Jurídico XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, TEN CEL PM QOS XXXXXX XXXXX XXXXXXX TEN PM OAB/MG –118.346 Ordenadora de Despesa PREGOEIRO(A) OFICIAL |
PROCESSO Nº: 04/2015 RELAÇÃO DE MATERIAIS PARA EMPREGO MENSAL. | ||||
IDENTIFICAÇÃO | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO TOTAL | ||
HIPOCLORITO DE SÓDIO 12% | 100 LITROS | |||
DESINFETANTE CONCENTRADO | 10 LITROS | |||
CERA LIQUIDA INCOLOR | 20 LITROS | |||
SABÃO EM BARRA GLICERINADO | 20 BARRAS | |||
SABONETE LÍQUIDO PARA ABASTECER AS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E A COPA/COZINHA | 30 LITROS | |||
SABÃO PASTOSO | 80 KILOGRAMAS | |||
PANO DE CHÃO | 25 UNIDADES | |||
DISCO VERDE (PARA LAVAR) | 06 UNIDADES | |||
DISCO PRETO (PARA LAVAR) | 03 UNIDADES | |||
SACO PARA LIXO COLORIDO (AZUL OU VERDE) 200 LITROS | 700 UNIDADES | |||
SACO PARA LIXO COLORIDO (AZUL OU VERDE) 40 LITROS | 1.400 UNIDADES | |||
SACO PARA LIXO BRANCO LEITOSO COM 60 LITROS | 1.000 UNIDADES | |||
FLANELA | 10 METROS | |||
DESENGORDURANTE MULTI-USO CONCENTRADO | 20 LITROS | |||
LÃ DE AÇO | 01 FARDO | |||
PAPEL HIGIENICO BRANCO EM ROLO (ROLO DE 300 METROS) | 12 FARDOS | |||
PAPEL HIGIÊNICO BRANCO ROLO COM 08 UNIDADES | 01 PACOTE | |||
LUSTRA MÓVEIS | 03 UNIDADES | |||
BUCHA DUPLA FACE | 20 UNIDADES | |||
DESODORIZADOR INTERNO PARA BACIA SANITÁRIA (Spray) | 04 UNIDADES | |||
44 / 63 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015 – CONTRATAÇAÕ DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA C ODONT. XXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxx XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, TEN CEL PM QOS XXXXXX XXXXX XXXXXXX TEN PM OAB/MG –118.346 Ordenadora de Despesa PREGOEIRO(A) OFICIAL |
| ||||
REMOVEDOR DE CERA | 15 LITROS | |||
LUVAS TAMANHO GRANDE (G), FORRADA INTERNAMENTE | 20 UNIDADES | |||
LUVAS TAMANHO MÉDIO (M), FORRADA INTERNAMENTE | 20 UNIDADES | |||
TOUCA DESCARTÁVEL EM TNT | 300 UNIDADES | |||
MÁSCARA DESCARTÁVEL, COM FILTRAÇÃO MÍNIMA DE 95% DE PARTÍCULAS DE 1-5µm (MICRÔMETROS) | 200 UNIDADES | |||
ÁLCOOL 70 | 7 UNIDADES | |||
DETERGENTE LAVA LOUÇA LÍQUIDO | 8 UNIDADES | |||
DILUIDOR DE PRODUTO DE LIMPEZA | ||||
BELO HORIZONTE, DE DE 2015 ADENDO DO ANEXO "VI" - DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL TRIMESTRAL MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº:01/2015 PROCESSO Nº:04/2015 RELAÇÃO DE MATERIAIS PARA EMPREGO TRIMESTRAL | ||||
45 / 63 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015 – CONTRATAÇAÕ DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA C ODONT. XXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxx XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, TEN CEL PM QOS XXXXXX XXXXX XXXXXXX TEN PM OAB/MG –118.346 Ordenadora de Despesa PREGOEIRO(A) OFICIAL |
| ||||
IDENTIFICAÇÃO | QUANTIDADE | PREÇO | ||
UNITÁRIO | TOTAL | |||
BALDE TAMANHO MÉDIO CAPACIDADE APROXIMADA DE 10 LITROS. | 06 UNIDADES | |||
VASSOURA PIAÇAVA* | 06 UNIDADES | |||
RODO MÉDIO* | 06 UNIDADES | |||
ESCOVA DE LAVAR PANO | 02 UNIDADES | |||
XADREX NA COR PRETA | 02 UNIDADES | |||
XADREX NA COR VERMELHA | 02 UNIDADES | |||
LIMPA PEDRA | 10 LITROS | |||
VASSOURA DE CABO LONGO | 01 UNIDADE | |||
FIO DE NYLON P/ ROÇADEIRA | 10 METROS | |||
SACO PARA LIXO BRANCO LEITOSO 100 LITROS COM SIMBOLOGIA INFECTANTE E ESPESSURA DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT NBR 9190 E 9191 | 1.000 UNIDADES | |||
SACO PARA LIXO BRANCO LEITOSO MEDINDO 24X27CM | 1.000 UNIDADES | |||
SAPÓLIO EM PÓ | 10 UNIDADES | |||
PASTA CRISTAL ROSA | 8 UNIDADES | |||
PARA ENTREGA ANUAL | ||||
ÓCULOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL CONFECCIONADO EM ACRÍLICO OU SIMILAR, COM VEDAÇÃO LATERAL | 14 UNIDADES (um para cada funcionário), com reposição periódica | |||
BELO HORIZONTE, DE DE 2015 ANEXO "VII" - DISCRIMINAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DEPRECIAÇÃO Obs.: Em caso de defeito nos equipamentos listados acima, a reposição deve ser realizada imediatamente ou, no máximo, em até 24 (vinte e quatro) horas após o dano e comunicação à empresa. A comunicação deverá ser feita imediatamente após a constatação do dano. | ||||
46 / 63 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015 – CONTRATAÇAÕ DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA C ODONT. XXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxx XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, TEN CEL PM QOS XXXXXX XXXXX XXXXXXX TEN PM OAB/MG –118.346 Ordenadora de Despesa PREGOEIRO(A) OFICIAL |
ANEXO “VIII” EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 01/2015
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º __________
Contrato Administrativo para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAŲÃO, HIGIENIZAŲÃO E DESINFECŲÃO DAS ÁREAS CRITICAS E SEMI CRÍTICAS DAS INSTALAŲÕES DO CENTRO ODONTOLÓGICO DA PMMG DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015 – CONTRATAÇAÕ DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA C ODONT.
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XXXXX XXXXXXX XXXXX
Assessor Jurídico OAB/MG –118.346
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, TEN CEL PM QOS
Ordenadora de Despesa
XXXXXX XXXXX XXXXXXX TEN PM PREGOEIRO(A) OFICIAL
DETALHAMENTOS CONSIGNADOS NO EDITAL 01/2015 E EM SEUS RESPECTIVOS ANEXOS, COM FORNECIMENTO PELA CONTRATADA DOS MATERIAIS DE LIMPEZA BÁSICOS, CONFORME ANEXOS “VI” e “VII” deste instrumento, regido pela Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº 13.994 de 18 de setembro de 2001, pelo Decreto Estadual nº 42.408, de 08 de março de 2002, e suas alterações posteriores, Decreto Estadual nº 44.431 de 29 de Dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, as demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo Edital nº 02 emitido pela CONTRATANTE. Cláusula Primeira - DAS PARTES | ||
CONTRATANTE: Nome: Endereço: CNPJ: Representante Legal: (inserir nome, número do MASP e do CPF) | ||
CONTRATADA: | ||
Nome: | ||
Endereço: | ||
CNPJ: Inscrição Estadual: | ||
Representante Legal: (inserir o nome, número do documento de identidade e do CPF) | ||
Cargo que ocupa: | ||
Cláusula Segunda - DO OBJETO | ||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAŲÃO, HIGIENIZAŲÃO E | ||
DESINFECŲÃO DAS ÁREAS CRITICAS E SEMI CRÍTICAS DAS INSTALAŲÕES DO CENTRO | ||
ODONTOLÓGICO DA PMMG DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E DETALHAMENTOS CONSIGNADOS | ||
NESTE EDITAL E EM SEUS RESPECTIVOS ANEXOS, COM FORNECIMENTO PELA CONTRATADA DOS MATERIAIS DE | ||
LIMPEZA BÁSICOS , CONFORME ANEXOS “VI”, “VII” e “VIII” do Instrumento Convocatório nº 01/2015 que, | ||
juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de | ||
transcrição. Cláusula terceira - DA VIGÊNCIA Este contrato vigorará por 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme | ||
48 / 63 | ||
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015 – CONTRATAÇAÕ DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA C ODONT. | ||
XXXXX XXXXXXX XXXXX | ||
Assessor Jurídico XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, TEN CEL PM QOS | XXXXXX XXXXX XXXXXXX TEN PM | |
OAB/MG –118.346 Ordenadora de Despesa | PREGOEIRO(A) OFICIAL |
-
permissão no inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E PAGAMENTO 4. DO PAGAMENTO 4.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 dias corridos da data do recebimento definitivo do objeto do presente Edital, com base no Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) – DANFE – ou na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE. 4.2 O Órgão Público receberá o DANFE juntamente com a mercadoria e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor. 4.3 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE. 4.4 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital. 4.5 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadas- tro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização. 4.6 Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LIGMINAS – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000-0000 (para outras localidades e celular). 4.7 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s): 1251.10.302.172.2060.0001.33.90.37-01 - Fonte de Recurso 49.2 1251.10.302.172.2061.0001.33.90.37-01 - Fonte de Recurso 49.2 1251.10.302.172.2060.0001.33.90.37-01 - Fonte de Recurso 60.1 1251.10.302.172.2061.0001.33.90.37-01 - Fonte de Recurso 60.1 1251.10.302.172.2060.0001.33.90.37-01 - Fonte de Recurso 10.1 1251.10.302.172.2061.0001.33.90.37-01 - Fonte de Recurso 10.1, ou quaisquer outras que vierem substituí-las. 4.8 O reajuste será anual, com base na variação do INPC. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do |
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uso do INPC como índice de atualização de preços, fica desde já eleito o índice que oficialmente vier a substituí-lo. Ocorrendo atraso na divulgação do índice setorial será utilizado o último índice já publicado. Em caso de mudança na política econômica, o reajuste será pela menor periodicidade prevista por lei, nunca inferior a 12 (doze) meses.
4.9 Os preços são irreajustáveis, não incidindo sobre eles quaisquer acréscimos no período da prestação dos serviços descrito no parágrafo anterior.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1 - O licitante vencedor deverá prestar garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, durante todo o prazo de vigência deste, nos termos do art. 56 da Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores, facultada à CONTRATANTE a verificação de idoneidade da garantia ofertada, a qualquer tempo, podendo ainda, optar a CONTRATADA por uma das seguintes modalidades:
5.2 - Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
5.3 - Seguro-garantia;
5.4 - Fiança bancária.
5.5 - A garantia apresentada, somente será liberada ou restituída após o cumprimento do objeto do Contrato desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a ela pertinente, hipótese em que ficará retida até solução final, e expressa autorização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no inciso XXIV, art. 13, da Lei Complementar n. 33, de 28.06.94 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais).
5.6 - Quando a garantia for prestada em dinheiro será restituída atualizada monetariamente por qualquer índice autorizado pelo Governo Federal ou pelos “Fatores de Atualização Monetária” utilizados pela Justiça Estadual de Minas Gerais.
5.7 – A garantia contratual terá seu valor atualizado nos termos do art. 56, parágrafo 2º da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA SEXTA - REGIME DE EXECUÇÃO
6.1 - LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA
Centro Odontológico da Polícia Militar, situado na cidade de Belo Horizonte à Avenida do Contorno nº 3.300, bairro Santa Efigênia – BH /MG
OBS.: Conforme mencionado no item 16.9 do Edital, por motivo de reforma, poderá ocorrer uma provável alteração no endereço para a prestação do serviço. Apesar disto, o cumprimento das exigências previstas no presente Edital deverá continuar em vigor e ocorrerão no local (is) onde o Centro Odontológico da PMMG estiver instalado e em funcionamento. A previsão de reforma pode
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implicar em alteração do quantitativo de pessoal, dentro das previsões estabelecidas no Art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
6.2 - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NO CENTRO ODONTOLÓGICO:
6.2.1 ROTINA DE TRABALHO DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO: prevista no Edital itens 5.2 (subitens 5.2.1 e 5.2.2), 5.3 e 5.4
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES:
Constituem obrigações das partes:
7.1 DA CONTRATADA
Caberá à contratada na assinatura do CONTRATO fornecer a este Centro Odontológico os documentos abaixo elencados:
7.1.1 - Prova de cumprimento da NR04 do SESMT – Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho, através do protocolo de requerimento de registro ou atualização do SESMT da empresa junto ao Ministério do Trabalho –DRT – Divisão de Segurança de Saúde do Trabalhador, comprovando o DEFERIMENTO do requerimento.
7.1.2 – Laudo do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional constantes no SESMT em área insalubre.
Ainda cabe a CONTRATADA:
7.1.3 - Disponibilizar após a assinatura do contrato, toda mão-de-obra capacitada;
7.1.4 - Comunicar incontinente, à fiscalização do CODONT, qualquer anormalidade verificada durante a execução dos serviços objeto deste contrato.
7.1.5 - Efetuar a reposição imediata da mão-de-obra, quando da eventual ausência, num prazo máximo de DUAS horas, sob pena de desconto do percentual referente ao serviço que deixou de ser executado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.1.6 - Manter a disciplina nos locais de serviço, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação do C.ODONT, qualquer mão-de-obra cuja conduta seja inadequada/inconveniente à prestação dos serviços, objeto do contrato.
7.1.7 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento médico e social da sua mão-de-obra, acidentada ou com mal súbito. Os acidentes em serviços com material biológico deverão ser acompanhados pelo Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Contratada.
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7.1.8 - Cumprir e, responsabilizar-se pelo cumprimento por parte da sua mão-de-obra, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança e disciplinares internas do CODONT.
7.1.9 - Em hipótese alguma haverá relação de subordinação e vínculo empregatício entre a mão-de-obra da Contratada e servidores do X.XXXXX.
7.1.10 - Relatar à fiscalização do C.ODONT toda e qualquer irregularidade observada na execução dos serviços objetos do contrato.
7.1.11 - Assegurar o acompanhamento e controle da saúde ocupacional de sua mão-de-obra (PCMSO).
7.1.12 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, direitos e deveres decorrentes da contratação dos serviços, sem anuência do C.ODONT.
7.1.13 - Fornecer equipamentos de proteção individual aos funcionários, conforme as normas de segurança e medicina do trabalho, sem ônus para a Contratante;
7.1.14 - Responsabilizar-se por todos os ônus relativos aos encargos sociais, trabalhistas, impostos, tributos, vale-transporte, seguro de vida em grupo, desde o início da prestação de serviços até o término da vigência do contrato;
7.1.15 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.16 - Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados, ou prepostos, envolvidos na execução do Contrato;
7.1.17 - Assumir todas as providências e obrigações, estabelecidas na legislação específica, relacionadas a seus empregados e prepostos, incluindo os casos de acidente de trabalho, mesmo os ocorridos nas dependências da Contratante, os quais, com esta, não terão qualquer vínculo empregatício;
7.1.18 - Xxxxxxxx, sempre que solicitado pela Contratante, quaisquer tipos de relatórios que vierem a ser solicitados para dirimir dúvidas;
7.1.19 - Administrar todas as ações relativas de pessoal alocado, tais como: pagamentos, recolhimento de encargos, controle de frequência, dentre outras necessidades.
7.1.20 - Fornecer todo material e equipamento necessários à prestação do serviço constante no objeto.
7.1.21 - Facilitar ao CONTRATANTE a realização do acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, apresentando relatório mensal das atividades realizadas, conforme especificação Editalícia e Anexos.
7.1.22 - Cumprir fielmente o presente contrato;
7.1.23 - Refazer todo o serviço recusado pela CONTRATANTE, colocando-o dentro dos padrões exigidos e promover a reparação, correção ou substituição, às suas expensas, de serviços e/ou equipamento e materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
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7.1.24 - Arcar com todas as despesas e obrigações com encargos sociais, previdenciárias, fiscais, securitárias e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
7.1.25 - Caberá à CONTRATADA providenciar a aquisição e substituição de material de limpeza , equipamentos, uniformes, equipamentos de proteção individual e demais acessórios durante a realização do serviço no ambiente do Centro Odontológico;
7.1.26 - Responsabilizar-se por danos causados à CONTRATANTE e a terceiros, na execução deste contrato, decorrentes de culpa e dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
7.1.27 - Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.28 – Fornecer cintos de segurança para os profissionais que necessitarem fazer limpezas utilizando escadas.
7.1.29 - Apresentar os funcionários adequadamente uniformizados (calçados fechados, com meia branca de cano alto, calça comprida e camisa brancos, agasalho de mangas compridas, na cor branca, todos com identificação da empresa), identificados por meio de crachá com foto e utilizando equipamento de proteção individual – EPI, quando necessário.
Parágrafo único – O profissional na função de auxiliar de manutenção predial deverá utilizar avental (guarda- pó) branco durante suas atividades na área clínica.
7.1.29 – Efetuar a reposição de peças do uniforme, semestralmente, com a seguinte composição: duas calças brancas, duas camisas brancas, um sapato branco fechado, dois pares de meias brancas. A reposição do agasalho de mangas compridas deverá ser anual.
7.1.30 - Os funcionários da CONTRATADA deverão participar de reuniões semestrais com a Comissão de Biossegurança e seguir as normas e rotinas adotadas.
7.1.31 – Repor os funcionários ausentes por motivo de licença médica ou férias, realizando uma previsão, sempre que possível.
7.1.32 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no parágrafo 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes;
7.1.33 - Manter controle de entrada e saída dos funcionários para execução do serviço, de acordo com as normas da CLT.
7.1.34 - O contratado deverá informar o nome do preposto, para representá-lo na execução do contrato.
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7.1.35 - Fornecer todas os materiais de limpeza e higiene pessoal necessários à execução dos serviços, além dos equipamentos necessários de acordo com a necessidade e solicitação dos funcionários, devendo estes materiais permanecerem sob a guarda da Contratante.
7.1.36 - Fornecer serviços de limpeza de caixas d’água e realizar análise de potabilidade da água por meio de laboratório devidamente acreditado.
Parágrafo único – devido à necessidade de uso constante nas atividades odontológicas e o transtorno advindo da realização este procedimento nos dias úteis, a limpeza das caixas deverá ocorrer em finais de semana ou feriados, quando não há atendimento clínico no local.
7.1.37 - Fornecer todo equipamento em excelente estado de conservação e boa qualidade, necessários à prestação do serviço constante no objeto, e ainda, assumir com seus custos de manutenção e conservação, assegurando melhor rendimento bem como a segurança de seus funcionários.
7.1.38 - Providenciar a aquisição e substituição de equipamentos, uniformes, equipamentos de proteção individual e demais acessórios durante a realização do serviço.
7.1.39 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento médico e social da sua mão-de-obra.
7.1.40 - Cumprir o disposto na Portaria nº 3.214 e seus Anexos, do Ministério do Trabalho, no tocante às exigências de segurança e medicina do trabalho.
7.1.41 - Responsabilizar-se pela frequência e cumprimento dos horários estabelecidos e pela permanência dos funcionários em serviço, incumbindo-se de substituir imediatamente os que se afastarem por licença médica, férias ou não comparecimento no trabalho, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.1.42 - Proceder à apuração do ponto mensal, com elaboração de relatório contendo as descrições dos números de funcionários nos respectivos empregos, seus valores individuais e totais, bem como demonstrativo de frequência mensal.
7.1.43 - Comunicar imediatamente por escrito, à CONTRATANTE, a dispensa de qualquer funcionário alocado em qualquer das dependências citadas neste termo, bem como a sua motivação.
7.1.44 - Zelar pela disciplina de seus funcionários, os quais deverão obedecer a normas comuns, sendo a estes vedado:
7.1.45 – É proibida a realização de qualquer tipo de jogo, bem como a venda de rifas e bilhetes, a circulação de lista e pedidos de qualquer natureza, bem como a comercialização de qualquer mercadoria;
7.1.46 - Utilizar ou colocar em funcionamento máquinas e aparelhos de propriedade da CONTRATANTE; abrir armários, gavetas ou invólucros de qualquer espécie, sem autorização de quem de direito;
7.1.47 – Proibir a permanência de funcionários nas dependências do órgão no qual prestam serviços, depois do horário de trabalho.
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7.1.48 - Apresentar atestado de ANTECEDENTES CRIMINAIS para informar a existência ou não de registro de antecedentes criminais dos funcionários contratados.
7.1.49 - Designar para a execução dos serviços contratados, funcionários com bons antecedentes, reservando-se à CONTRATANTE o direito de impugnar aqueles que, a seu juízo, não preencham as condições exigíveis para os serviços pertinentes.
7.1.50 - Substituir imediatamente os funcionários que, por qualquer motivo não satisfizerem ou não se adequarem às exigências requeridas pela natureza dos serviços, quando requerido pela CONTRATANTE.
7.1.51 - Manter seguro de vida, às suas expensas, de todo o pessoal designado para a prestação dos serviços ora contratados, contra riscos de acidente de trabalho, fornecendo-lhes os equipamentos de proteção exigidos pela legislação em vigor.
7.1.52 - Efetuar o pagamento dos funcionários, independentemente, e sem qualquer vínculo ao pagamento a ser feito pela CONTRATANTE.
7.1.53 - Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, o Livro de Ficha de Registro de Funcionários ou quaisquer outros documentos relativos ao pessoal que vier a trabalhar nas dependências da CONTRATANTE.
7.1.54 – Responsabilizar-se pela troca dos equipamentos constantes no ANEXO VI ficando estabelecido que não caberá qualquer responsabilidade à CONTRATANTE;
7.1.55 - Responsabilizar-se pelo sigilo de documentos e assuntos colocados ao alcance dos funcionários sendo responsável por qualquer violação.
7.1.56 - Dar ciência a CONTRATANTE, sempre que houver necessidade de substituição ou a aquisição de novos equipamentos para execução dos serviços contratados.
7.2 DA CONTRATANTE
7.2.1 – Receber o objeto deste contrato nos termos do art 73 “I” da Lei 8666/93;
7.2.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução de todos os serviços ora contratados;
7.2.3 - Recusar qualquer serviço que não se enquadre nas especificações e padrões do Estado ou exigidos por este contrato/Edital;
7.2.4 - Publicar o resumo do contrato, consoante ao artigo 61, § único, da Lei Nº 8.666/93.
7.2.5 - Pagar a CONTRATADA até 30(dez) dias consecutivos ao mês subsequente da prestação dos serviços mediante a apresentação dos correspondentes documentos de cobrança devidamente acompanhados das notas fiscais correspondentes, bem como de cópia da guia de recolhimento da contribuição providenciaria e do FGTS, ambos autenticados e das respectivas folhas de pagamento, desde que os mesmos estejam corretos e os serviços tenham sido efetivamente prestados.
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7.2.6 - Ceder local de sua propriedade para armazenagem de equipamentos e materiais de limpeza da CONTRATADA, sob responsabilidade desta.
7.2.7 - Permitir acesso ao pessoal e equipamentos da CONTRATADA, para execução do objeto deste instrumento convocatório.
7.2.8 - Fornecer condições à execução do presente serviço e recursos, tais como água e energia elétrica.
7.2.9 - Notificar a CONTRATADA o registro de ocorrências, através dos seus prepostos, fixando-lhe prazos para corrigir defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços, sob pena de aplicação de penalidade, inclusive rescisão contratual;
7.2.10 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais, trabalhistas e previdenciários pela CONTRATADA, no que se refere à execução dos serviços objeto deste contrato.
7.2.11 - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução dos serviços objeto do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
7.2.12 - Assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;
7.2.13 - Solicitar à CONTRATADA, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
7.2.14 - Cobrar periodicamente a programação dos serviços e treinamentos a serem executados pela CONTRATADA;
7.2.15 - Exercer a fiscalização dos serviços pelo preposto e fiscais designados;
7.2.16 - Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE, conforme Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012:
8.1.1 - Advertência por escrito;
8.1.2 - Multa, conforme os limites máximos abaixo:
8.1.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
8.1.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudi- catário em efetuar o reforço de garantia;
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8.1.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destina- do, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações CONTRATADAs;
8.1.2.4 - Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a dois anos;
8.1.2.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdu- rarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Adminis- tração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual nº 45.902/2012.
8.2 - São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
8.2.1 - Não atendimento às especificações técnicas previstas no Anexo “I” do presente Edital;
8.2.2 - Retardamento imotivado de fornecimento;
8.2.3 - Paralisação da prestação de serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
8.2.4 - Entrega de material falsificado ou furtado, como se verdadeiro fosse; deteriorado, danificado ou fora das especificações e normas constantes no Edital XX/2014 ou ainda inadequada para o uso;
8.2.5 - Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
8.2.6 - Prestação de serviço de baixa qualidade.
8.3 - A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item I.
8.4 - A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
8.5 - As sanções relacionadas nos itens I.II.IV E I.II.V também poderão ser aplicadas àquele que:
8.5.1 - Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
8.5.2 - Apresentar declaração ou documentação falsa;
8.5.3 - Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
8.5.4 - Não mantiver a proposta;
8.5.5 - Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
8.5.6 - Comportar-se de modo inidôneo;
8.5.7 - Cometer fraude fiscal.
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8.6 - A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº 45.902/2012.
8.7 - As sanções relacionadas nos itens I.II.IV E I.II.V serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de For- necedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
CLÁUSULA NONA - DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES:
9.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:
9.2 - Retardarem a execução do pregão;
9.3 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
9.4 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PREPOSTO E FISCAIS
10.1- Para acompanhamento e fiscalização da execução deste contrato, a CONTRATANTE elege como seu FISCAL, o militar na função de Almoxarife;
10.2 – O FISCAL anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.3 – Para auxiliar a fiscalização da execução deste Contrato a CONTRATANTE elegerá dois fiscais técnicos que atuarão nos turnos da manhã e da tarde, como auxiliares do FISCAL;
10.4 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seu superior, neste ato representado pelo oficial na função de Chefe do Centro Odontológico; para a adoção de medidas convenientes em tempo hábil.
10.5 – A contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, na própria empresa da CONTRATADA para representá-la na execução do contrato.
10.5.1 – Nome do Preposto:
10.5 .2 - Telefone de contato
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUB CONTRATAÇÃO
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11.1 - Caso a empresa vencedora não disponha de licenciamento junto à autoridade sanitária e ambiental competente, conforme a RDC 52, que dispõe sobre o “funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas”, para a prestação do serviço de desinsetização e desratização, com a prévia autorização do Ordenador de Despesas, poderá subcontratar uma empresa, que possua o referido licenciamento, para a prestação somente deste serviço.
11.2 – A subcontratação dependerá de autorização da Ordenadora de Despesas do COdont. e somente ocorrerá quando atendidas as seguintes condições:
11.2.1 - Apresentação por parte da CONTRATADA do contrato firmado com a subcontratada, antes do início da atividade objeto da Subcontratação;
11.2.2 - Solicitação formal da CONTRATADA ao Centro Odontológico do pedido de subcontratação, mediante a apresentação de todos os documentos abaixo relacionados:
11.2.3 - Apresentação das licenças, junto à autoridade sanitária e ambiental competente, de acordo com a Resolução acima mencionada;
11.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (apresentar todos os documentos indicados abaixo):
11.3.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
11.3.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
11.3.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
11.3.4 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
11.3.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal .
11.3.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
11.3.7 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
11.3.8 - A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal conforme prevê os sub itens 8.3.6, 8.3.7, 8.3.8 deste Edital.
11.3.9 - Cópia original ou autenticada em cartório do Contrato formalizado entre a Empresa Contratada e a sua Subcontratada;
11.3.10 - Apresentar declaração conforme modelo ANEXO “IX”, deste Edital.
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11.4 – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
11.4.1 - Local da prestação: Centro Odontológico da Polícia Militar, situado na cidade de Belo Horizonte à Avenida do Contorno nº 3.300, bairro Santa Efigênia – BH /MG, com área aproximada de dois mil metros quadrados.
OBS.: Conforme mencionado no item 6.8 do Edital, subitem 6.8.2.4, por estar planejada uma provável alteração de endereço, por motivo de reforma, o cumprimento das exigências do Edital deverá ocorrer no local onde o Centro Odontológico da PMMG estiver instalado.
11.4.2 - Periodicidade do procedimento: trimestralmente e sempre que houver necessidade;
11.4.3 - As datas devem ser previamente agendadas com a Presidente da Comissão de Biossegurança e devem ocorrer após o horário de expediente, que se encerra às 21 horas.
11.4.5 - O serviço deverá ser prestado da seguinte forma:
11.4.5.1 - Desinsetização e desratização de todas as áreas construídas do Centro Odontológico (administração, escritórios, setores clínicos, depósitos, esgotos, armários fechados e galpão do Almoxarifado), com produto orientado pela Comissão de Biossegurança do Centro Odontológico e registrado na Anvisa / Ministério da Saúde;
11.4.5.2 - Os produtos saneantes desinfestantes utilizados para a realização de desinsetização devem ser aqueles de venda restrita a empresas especializadas, ou de venda livre, devidamente registrados na Anvisa.
11.4.5.3 - Há necessidade de encaminhamento de cópia da licença e do registro do produto à Comissão de Biossegurança.
11.5 - OBSERVAÇÕES GERAIS:
11.5.1 - A Subcontratação não altera as obrigações da contratada;
11.5.2 - Não será admitida a cessão do contrato;
11.5.3 - A Subcontratada não poderá iniciar suas atividades antes da aprovação da Contratante sobre a subcontratação, sob pena de aplicação de penalidade à Contratada.
11.5.4 - O contrato firmado entre a Contratada e a Subcontratada será apresentado ao Centro Odontológico que poderá objetar relativamente às cláusulas que possam vir em seu desfavor ou ensejar responsabilidades e encargos de qualquer natureza.
11.5.5 - Deverá constar no contrato firmado entre a contratada e a(s) subcontratada(s):
- Informações que a empresa contratada é a única responsável por todo o serviço executado pela Subcontratada, pelo faturamento em seu exclusivo nome, e por todos os demais eventos que envolvam o objeto desta Licitação.
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11.6 - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
11.6.1 - Integram o presente contrato, para todos os efeitos e independentemente de transcrição, o Edital de licitação e todos os seus anexos, a proposta apresentada pela CONTRATADA e a Ata de Realização do Pregão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DÍVIDA ATIVA
12.1 - Todas as dívidas da CONTRATADA para com o CONTRATANTE, decorrentes da execução deste Contrato, serão inscritas em Dívida Ativa do Estado de Minas Gerais, pelo órgão competente, para fins de cobrança judicial, na forma do Art. 566, c/c Art.578 do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - Este contrato poderá ser rescindido judicial ou extrajudicial por ato unilateral, escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93 e amigavelmente nos termos do artigo 79, II c/c artigo 78 da mesma lei.
13.2 - Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos que a quem tiver direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
13.3 - Nos casos de rescisão extrajudicial por ato unilateral, a CONTRATADA será notificada, no prazo de 30 dias, em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa.
13.4 - Além das hipóteses previstas no Edital xx/2014, o Contrato poderá ser rescindido sempre que a CONTRATADA agir dolosamente.
13.5 - Durante a fase de rescisão do contrato, continuarão sob responsabilidade da CONTRATADA, todos os serviços em fase de execução, já faturados, bem como materiais existentes no local da prestação do serviço, até o acerto final com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 - Das decisões proferidas pela Administração caberão recursos, por escrito, no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão do Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê- lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de cinco dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015 – CONTRATAÇAÕ DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA C ODONT.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - O presente contrato reger-se-á pela Lei Federal Nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, pelo Decreto Estadual nº 42.408, de 08 de março de 2002, Lei Estadual nº 13.999/04 e Decreto Estadual nº 43.701, de 15 de dezembro de 2003.
15.2 - O presente contrato poderá ser alterado, através de Termo Aditivo, nas hipóteses expressamente previstas em lei, bem como no caso de acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites legalmente permitidos, bem como quanto à possibilidade de prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 – Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte - MG, para dirimir quaisquer dúvidas, demandas ou litígios oriundos do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro.
16.2 - E por estarem assim, justos e acordadas, assinam o presente instrumento em cinco vias de igual teor e forma, depois de lido e achado conforme, na presença de duas testemunhas.
Belo Horizonte, de de 2015
CONTRATADA (Nome legível e assinatura)
CONTRATANTE (Nome legível e assinatura)
Testemunhas:
________________________________________
(Nome legível e assinatura ) CPF
RG
(Nome legível e assinatura ) CPF e RG
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015 – CONTRATAÇAÕ DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA C ODONT.
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ANEXO “IX” SUBCONTRATAÇÃO PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO NAS INSTALAÇÕES DO CENTRO ODONTOLÓGICO DA PMMG, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E DETALHAMENTOS CONSIGNADOS NESTE EDITAL E EM SEUS RESPECTIVOS ANEXOS, COM FORNECIMENTO PELA CONTRATADA DOS MATERIAIS DE LIMPEZA BÁSICOS, CONFORME ANEXOS “V”, “VI” e “VII” do PREGÃO nº 01/2015 | |||
Descrição | Valor ESTIMADO mensal em R$ | ||
1 – Insumos | R$ | ||
2 – Mão-de-obra | R$ | ||
3 - Custos Administrativos | R$ | ||
4 – Tributos | R$ | ||
Valor TRIMESTRAL ESTIMADO | R$ | ||
Valor Global ESTIMADO (12 meses) | R$ | ||
63 / 63 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015 – CONTRATAÇAÕ DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA C ODONT. XXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxx XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, TEN CEL PM QOS XXXXXX XXXXX XXXXXXX TEN PM OAB/MG –118.346 Ordenadora de Despesa PREGOEIRO(A) OFICIAL |