CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA TRATAMENTO E CONTROLE DA POTABILIDADE DA ÁGUA DE 14 SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA TRATAMENTO E CONTROLE DA POTABILIDADE DA ÁGUA DE 14 SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO
O presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada para tratamento e controle da potabilidade da água de 14 sistemas de abastecimento de água na zona rural do município de Estação com fornecimento dos equipamentos necessários para as regulagens de dosagens, em sistema de comodato, nos termos do que dispõem os artigos 55 a 76, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, as partes a seguir qualificadas, de um lado o Município de Estação, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ sob o n.º 92.406.248/0001-75, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 1038655104 SJS/IIRS, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 265, nesta cidade de ora em diante denominado de Município , e de outro lado, a empresa FV Comércio de Produtos Químicos e Licenciamento Ambiental Ltda. - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.650.417/0001-53, sita na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, na cidade de Getúlio Vargas, RS neste ato representada por Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, portadora do CPF n.º 000.000.000-00, de ora em diante denominada simplesmente Contratada, têm entre si certo e ajustado, em conformidade com a Tomada de Preços nº 004/2018 as seguintes cláusulas econdições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. A Contratada assume a obrigação de prestar serviços de tratamento e controle da potabilidade da água em 14 sistemas de abastecimento de água na zona rural do município, com fornecimento de insumos em estado sólido ou líquido para tratamento de água, monitoramento, análise e controle mensal da qualidade da água para manutenção do padrão microbiológico e físico-químico e de potabilidade para consumo humano, constituído na realização das seguintes tarefas:
- Os serviços de Tratamento de Água dos Poços Artesianos do Município de Estação, deverão ser prestados mensalmente, com coleta da água para as análises da qualidade da água consumida, bem como distribuição dos produtos conforme a necessidade de cada poço, verificação e acompanhamento da limpeza das caixas d’água e equipamentos instalados nos poços;
- Os serviços devem ser acompanhados por profissional químico habilitado da empresa prestadora do serviço.
- Manter profissional com responsabilidade técnica devidamente registrada junto ao CRQ (Conselho Regional de Química), conforme exigência da Portaria 518 de 25/03/2004 do Ministério da Saúde.
- Prestar assistência e responsabilidade técnica;
- Realizar vistorias mensais por um técnico responsável pela empresa, com emissão de AFT expedida pelo Conselho Regional de Química – CRQ ou a qualquer momento quando houver ocorrência de não conformidade com o padrão de potabilidade para tomar as medidas corretivas;
- Realizar a limpeza e desinfecção dos reservatórios de água dos seus respectivos sistemas de acordo com a portaria 21/88 da Secretaria Estadual de Saúde e fornecer o certificado de limpeza;
- Fornecer relatórios técnicos mensais decontrole;
- Fornecer cloro para desinfecção da água na quantidade necessária conforme legislação;
- Realizar análises de acordo com anexo XV da portaria 2.914/2011 Ministério da Saúde (com laudo e relatório da saída do tratamento e de um ponto de consumo);
- Recolher mensalmente amostras de água e encaminhar para o laboratório de análises;
- Fornecer análises microbiológicas (coliformes totais e Escherichia coli) mensais de cada poço;
- Fornecer mensalmente análises físico-químicas (pH, cor, turbidez e CRL) de todos os poços tratados;
- Fornecer os equipamentos necessários para as regulagens de dosagens, em sistema de comodato, ficando responsável pela manutenção dosmesmos;
- Os equipamentos deverão: possuir mecanismos de distribuição dos insumos, operar automaticamente, ser construído todo em material anti-corrosivo, possuir abrigo próprio que permita sua instalação ao ar livre, possuir mecanismo que proteja com chave o acesso aos locais de regulagens de dosagens e aos compartimentos de estocagem de insumos.
- Assistência técnica 24 horas na manutenção dos equipamentos einsumos.
1.1. DA LOCALIZAÇÃO
Os serviços descritos acima, devem ser realizados em 14, poços e seus respectivos reservatórios na Zona Rural nas localidades de:
Caixa D´Água; Caixa D´Água;
Linha Baranceli/Colônia Elisa; Linha Floresta;
Linha Stradiotto/Navegantes;
Associação Nossa Senhora dos Navegantes; Linha Vista Alegre;
Linha Vista Alegre; Linha Vista Alegre;
Linha Vista Alegre/Brandalise; Linha 4;
Linha Inocente; Linha São Paulo;
Parque Industrial de Estação.
PARÁGRAFO ÚNICO – Este Contrato vincula-se ao Edital de Tomada de Preços nº 004/2018 e seus anexos, cujo extrato será publicado de acordo com o que prescreve o art. 21 da Lei nº. 8.666/93, e à proposta financeira apresentada pela Contratada no referido processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, após a sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos subsequentes, até o máximo de 60 (sessenta) meses, havendo interesse das partes. No caso de prorrogação, o valor do contrato será reajustado de acordo com a variação do IGP-M(FGV) do período, ou outro indexador que venha a substituí-lo, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato, se estiver de acordo, será recebido pela Secretaria competente.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
4. Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
§ 1º - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Receber o objeto licitado nas condições avençadas;
II - Efetuar o pagamento;
III - Dar ao contratado condições necessárias para a execução dos serviços.
§ 2º - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Prestar os serviços de acordo com as cláusulas desteContrato.
II - Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os objetos que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante às exigidas pelo setor solicitante, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5. Pelo fornecimento do objeto, o Município pagará mensalmente à Contratada a importância de R$ 2.212,00 (dois mil, duzentos e doze reais) mensais. O pagamento dos serviços será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal até o 10º dia do mês subsequente a prestação dos serviços tendo na NF o aceite do responsável pela Secretaria requisitante e o relatório dos serviços executados.
CLÁUSULA SEXTA- DAS PENALIDADES
6. O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa:
b1) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado por inexecução parcial do contrato;
b2) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado no caso de inexecução total, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
6.1. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
6.2. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
05.01.17.511.0012.2024 – Manutenção do Serviço de Abastecimento de Água 05.01.17.511.0012.2024.3.3.90.39.05 (7693) – Serviços Técnicos Profissionais
Recurso: 1 Livre
CLÁUSULA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do Artigo 65 da Lei nº8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9. O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo
com os casos previstos no capítulo III, Seção III - Da Alteração dos Contratos, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10. A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
11. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
§ 1º - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
§ 2º - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
§ 3º - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12. Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral decontratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
14. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx - RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixoassinadas.
Estação/RS, 01 de Agosto de 2018.
Município Contratada
Testemunhas:
CPF:
CPF: