BARBOSA DIAS:005015014
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 232 - Disponibilização: Terça-feira, 4 de maio de 2010 Cad. 2 / Página 1
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Date: 2010.05.04 01:21:05 -03'00'
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Data da disponibilização: Terça-feira, 4 de maio de 2010. Edição nº 232
CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
Juízo de Direito da 2ª Vara de Família
Juíza de Direito Titular: Dra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Juíza de Direito Substituta: Dra. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Rep. do Ministério Público Auxiliar: Dra. Xxxxx xx Xxxxxx X. Passos de Xxxxxxx Rep. da Defensoria Pública: Dra. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Escrivã: Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx. Expediente do dia 03 de abril de 2010
0113416-55.2005.805.0001 - OUTRAS
Autor(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxxx
Reu(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Despacho: Despacho exarado pela Bela. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx MMª Juiza de Direito Substituta.
Intime-se o Advogado da parte autora para que informe em 10(dez) dias o endereço da Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
0101921-72.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Despacho: Despacho exarado pela Bela. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx MMª Juiza de Direito Substituta.
Designo para o dia 15 de julho de 2010, às 1430 horas, a audiência para oitiva da requerente e dos genitores do menino conforme requerido pela Dra. Promotora àsw fls. 27 e verso.
0035074-54.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Reu(s): Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx
Despacho: Despacho exarado pela Bela. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx MMª Juiza de Direito Substituta. Apense-se a Cautelar.
0068400-44.2006.805.0001 - ALIMENTOS Autor(s): C. N. D. S. F. C.
Representante(s): C. N. D. S. F. C. Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx(s): R. N. C.
Despacho: Despacho exarado Pela Xxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx MMª Juiza de Direito Substituta.
Cumpra-se o quanto requerido pela Dra. Promotora às fls. 53 e verso. Expeça-se ofício necessário e requerido. Manifeste- se a parte autora sobre a petição de fls. 51/52.
0113416-55.2005.805.0001 - OUTRAS
Autor(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxxx
Reu(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Despacho: Despacho exarado pela Bela. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx MMª Juiza de Direito Substituta.
Intime-se o Advogado da parte autora para que informe em 10(dez) dias o endereço da Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Expediente do dia 30 de abril de 2010
0059810-15.2005.805.0001 - INTERPELACAO
Autor(s): Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Interpelado(s): Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxxx X. xx Xxxxx, Xxxxx X. Xxxxx Xxxxxxxx: Despacho Exarado pela Bela.Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx MMª Juiza de Direito Substituta. Rmetam-se os autos à Superior Instãncia com as nossas homenagens.
0104021-05.2006.805.0001 - ARROLAMENTO
Arrolante(s): Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Arrolado(s): Xxxxxxx Xx Xxxx Xxx Xxxxxx
Sentença: Sentença exarada pela Bela. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx MMª Juiza de Direito Substituta.
Ante o exposto, obedecendo as formalidades legais, JULGO PROCEDENTE a presente partilha para que produza os juridicos e legais efeitos. Custas na forma da Lei. P.R.I. EXPEÇA-SE o FORMAL de partilha.
0021557-55.2005.805.0001 - INVENTARIO
Autor(s): Deusalina Sacramento Dos Santos
Xxxxxxxx(s): Xxxxxxxx Xxx Xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx e outros Advogado(s): Xxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Inventariado(s): Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxx Do Sacramento
Despacho: Despacho exarado pela Bela. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx MMª Juiza de Direito Substituta.
Designo para o dia 18 de agosto de 2010, às 14:30 horas a audiência prelim inar, Art. 331 do CPC. Intimem-se as partes e seus procuradores.
0016695-36.2008.805.0001 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS Autor(s): J. G. S. A.
Representante(s): A. S. A. Advogado(s): Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxx(s): R. R. D. C.
Advogado(s): Eliel de Xxxxx Xxxxxxxx
Despacho: Despacho Exarado pela Bela. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx MMª Juiza de Direito Substituta.
Defiro o pedido de fls. 69/70. Intime-se oreu para comparecer no dia 17/05/2010 às 10:00 horas, para realização do Exame de DNA no GACC, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxxx xxx Xxxxx - Xxx xx Xxxx (xx. 00) oficios necessários.
0181807-91.2007.805.0001 - ALVARA JUDICIAL
Autor(s): Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx e outros Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Despacho: Despacho exarado pela Bela. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx MMª Juiza de Direito Substituta. Cumpra-se o quanto requerido pela representante da Fazenda Pública Estadual às fls. 75.
0162259-80.2007.805.0001 - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xx Xxxx
Despacho: Despacho ordinatório.
manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a Certidão de fl. 35.
0024705-50.2000.805.0001 - INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE
Apensos: 3123679-1/2010 Autor(s): R. M. D. O. N.
Representante(s): D. D. O. N. Advogado(s): Ministerio Publico Reu(s): A. S. L., J. M. D. S.
Despacho: Despacho ordinatório.
Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a contestação de fls. 23.
0007361-07.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx
Representante Do Autor(s): Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx(s): Gilmar De Jesus Do Amaral
Despacho: Despacho exarado Pela MM. Juiza de Direito Substituta Bela. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx.
Pela MMª foi dito que: Suspende a audiência considerando a ausência e não constando nos autos a comprovação da sua intimação. Oficie-se solicitando ao MM Juizo Deprecado a devolução da Xxxx Xxxxxxxxxx, devidamente cumprida informando que a nova dta designada é 09 de agosto próximo às 15;30 HS. ficando de logo intimados os presentes.
0007361-07.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx
Representante Do Autor(s): Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx(s): Gilmar De Jesus Do Amaral
Despacho: Despacho exarado Pela MM. Juiza de Direito Substituta Bela. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx.
Pela MMª foi dito que: Suspende a audiência considerando a ausência e não constando nos autos a comprovação da sua intimação. Oficie-se solicitando ao MM Juizo Deprecado a devolução da Xxxx Xxxxxxxxxx, devidamente cumprida informando que a nova dta designada é 09 de agosto próximo às 15;30 HS. ficando de logo intimados os presentes.
0150378-38.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxxx Xxxxx Xxxx Xx Xxxxx
Representante Do Autor(s): Xxx Xxxxx Xx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxx Xxxxx Xxxx Xx Xxxxx
Despacho: Despacho exarado pela Bela. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx MMª Xxxxx xx Xxxxx,to Substituta.
Pela MMª Juíza foi deferido e tendo em vista a não devolução da Carta Precatória REMARCO a audiencia para o dia 18 de agosto próximo às 14:00 hs. ficando de logo intimados os presentes.
0132483-35.2007.805.0001 - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Autor(s): Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx dos Xxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Despacho: Despacho exarado pela Bela. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx MMª Juiza de Direito Substituta.
Pela MM. Juiza de Direito foi dito que: De3cretoa revelia do réu. Foram colhidos os depoimentos da autora e das testemu- nhas arroladas. Dada a palavra a defensora Pública disse que: Requer o prazo para juntada de novos documentos comprobatórios das alegações iniciais.. Pela MMª Juiza de Direito foi dito que: Defiro o pedido e concedo o parazo de 15(quinze) dias para juntar documentos.
0025022-43.2003.805.0001 - OUTRAS
Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxx Da Conceicao Advogado(s): Defensoria Publica Reu(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Despacho: Despacho exarado pela Bela. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xx. Juiza de Direito Substituta. Pela MM Xxxxx foi dito que: Diga a parte autora sobre a certidão de fls. 42 nos autos.
0060708-62.2004.805.0001 - ALIMENTOS
Autor(s): T. S. O.
Representante(s): A. D. R. S.
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx(s): H. C. D. O.
Advogado(s): Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Despacho: Despacho Exarado pela Bela. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx MMª. Juiza de Direito Substituta.
Pela MMª Juiza foi dito que: Remarco a audiência para o dia 13 de maio próximo às 15:30 hs. ficando de logo intimados os presentes.
0161077-59.2007.805.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Autor(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
Despacho: Despacho Exarado pela Bela.Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx MMª Juiza de Direito Substituta. Diga a autora em 10 dias.
Expediente do dia 03 de maio de 2010 0095212-21.2009.805.0001 - Interdição
Autor(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Interditado(s): Eleusina Xxxxxx Xxxxxxx
Despacho: Despacho eexarado pela Bela. Newcy Xxxx xx XxxxxxXxxxx MMª Juiza Substituta.
Ante o exposto e conderando a suspensão do atendimento pela perícia médica deste Tribunal e mais a gravidade da
situação, entendo que deverá ser designado dia e horário para que seja procedida inspeção "in loco" pelo Juízo, a fim constatado o estado de saúde da interditanda. Intimaçoes necessárias.
0006151-92.1985.805.0001 - INVENTARIO
Inventariante(s): Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx(s): Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Haidêe Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Idália Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx: Sentença exarada pela Bela. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Juiza de Direito Substituta.
Obedecidas às formalidades legais, homologo a partilha de fl. 123 para que produzam os jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo. PRI. Expeça-se formal de Partilha.
0100871-84.2004.805.0001 - ANULACAO DE CASAMENTO
Autor(s): M. S. S.
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxx(s): A. B. S.
Sentença: Sentença exarada pela Bela. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx MMª Juiza de Direito Substituta.
Ante o exposto, ausentes os requesitos legais julgo improcedente o pedido. Sem Custas. Oficios necessários. PRI.
0099296-70.2006.805.0001 - INVENTARIO
Inventariante(s): Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Inventariado(s): Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx(s): Carolina de Xxxxx Xxxxx
Sentença: Sentença exarada pela Bela. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx MMª Juiza de Direito Substituta.
Obedecidas as formalidades legais, homologo a partilha de fl. 118/130, para que produzam os juridicos e legais efeitos e julgo extinto o processo. PRI. Expeça-sern o formal de partilha.
0087691-64.2005.805.0001 - EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA Autor(s): A. C. G. D. S.
Advogado(s): Livia Eustáquio da S. Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxx(s): E. A. D. S., J. A. D. S., A. A. D. S.
Advogado(s): Defensoria Publica
Despacho: Despacho exarado pela Bela. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx MMª Juiza de Direito Substituta.
Designo para o dia 14/07/2010 às 16:00 horas, a audiência de instrução. Intimações necessárias, inclusive da Dr. Promotor de Justiça.
0010335-85.2008.805.0001 - EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA Autor(s): R. D. J. S.
Advogado(s): Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxx(s): E. B. S.
Advogado(s): Xxxx Xxxxx
Despacho: Despacho exarado pela Bela. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx MMª Juiza de Direito Substituta.
Designo para dia 14/07/ de 2010, às 15:30 horas, a audi~encia de instrução e julgamento. Intimações necessárias, inclusive da ilustre representante do Ministério Público.
0010335-85.2008.805.0001 - EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA Autor(s): R. D. J. S.
Advogado(s): Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxx(s): E. B. S.
Despacho: Despacho exarado pela Bela. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx MMª Juiza de Direito Substituta.
Designo para dia 14/07/ de 2010, às 15:30 horas, a audi~encia de instrução e julgamento. Intimações necessárias, inclusive da ilustre representante do Ministério Público.
0041106-80.2007.805.0001 - EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA Autor(s): G. A. B. F.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx(s): P. D. A. B., P. D. A. B.
Despacho: Despacho exarado pela Bela. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx MMª Juiza de Direito Substituta.
Designo para o dia 14/07/010, às 15:00 horas, a aududiência de instrução.. Intimações necessárias, inclusive da ilustre representante do Ministério Público.
0041106-80.2007.805.0001 - EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA Autor(s): G. A. B. F.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Reu(s): P. D. A. B., P. D. A. B.
Despacho: Despacho exarado pela Bela. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx MMª Juiza de Direito Substituta.
Designo para o dia 14/07/010, às 15:00 horas, a aududiência de instrução.. Intimações necessárias, inclusive da ilustre representante do Ministério Público.
0177826-54.2007.805.0001 - INTERDIÇÃO
Autor(s): H. N. S. Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Interditado(s): E. S. S.
Despacho: De3spacho exarado pela Bela. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx MMª Juiza de Direito Substituta.
Designo para o dia 14/07/2010 às 1430 horas. a audi~encia de instrução e julgamento. Intimações necessárias inclusive da ilustre representante do Ministério Público.
0120817-66.2009.805.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx
Despacho: Despacho exarado pela Bela. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx MMª Juiza de Direito Substituta.
Designo para o dia 15 de julho de 2010, às 14:00 horas, a aududiência para oitiva do requerente, conforme requerido pela Dra. Promotora de Justiça às fls. 20. Intimações necessárias.
0111294-30.2009.805.0001 - Inventário
Autor(s): Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx
Despacho: Despacho Exarado pela Bela. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx MMª Juiza de Direito Substituta. Manifeste-se a parte autora sobre "contestação" e documentos de fls. 16/37.
0041106-80.2007.805.0001 - EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA Autor(s): G. A. B. F.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx(s): P. D. A. B., P. D. A. B.
Despacho: Despacho exarado pela Bela. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx MMª Juiza de Direito Substituta.
0024283-22.1993.805.0001 - NAO INFORMADA
Autor(s): Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Reu(s): Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxx Xxxxx xx X. Vilas Boas
Despacho: Despacho exarado pela Bela. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx MMª Juiza de Direito Substituta. Diga o herdeiro Xxxx Xxxxxxx em 10 dias sobre o pedido de fls. 666.
0065337-06.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Reu(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxxxx Xxxxxxx
Sentença: Sentença Exarada pela Bela. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx MMª Juiza de Direito Substituta.
Assim diante das provas produzidas nos autos INDEFIRO PEDIDO da acionada e declaro A a competência desse Juizo, porque prevento, nos termos dos Arts. 219 e 800 do CPC. P.I.
0119357-44.2009.805.0001 - Interdição
Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Interditado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Despacho: Sentença Exarada Pela Bela. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx MMª Juiza de Direito Substituta.
Pelas razões expostas, acolho o parecer favoravel da nobre representante do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial para DECRETAR a INTERDIÇÃO de XXXXXX XXXXXX XXXXXX, declarando-o abosultamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Art. 3º, II do CC, e, de acordo com o Art. 1.767 c/c 1.775, § 3º do mesmo Diploma, e art. 1.177, II do CPC, nomeio-lhe CURADOR o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, seu pai, fls. 13. Em obediência ao disposto no Art. 1.184 do CPC c/c 1.773 e 9º, III do CC, recomendo a inscrição desta decisão no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca e publicação, por edital, pelo Diário do Poder Judiciário, por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias. aoficie-se comunicando à Justiça Eleitoral. Custas na forma da Lei. P.I. Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria.
0195084-43.2008.805.0001 - Alvará Judicial
Autor(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Advogado(s): Maria Auxiliadora S. B. Texeira
Sentença: Sentença exarada pela Bela. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx MMª Juíza de Direito Substituta.
PELO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOSAUTOS CONSTA, defiro o pedido da inicial. Expeça-se o Alvará em favor dos REQUERENTES para recebimento do valor do crédito junto ao IPS Instituto de previd~encia do Salvador, informado às fls. 32, em nome da Sra. XXXXXXXX XX XXXXX XXXX. Sem Custas. P.R.I.
0140839-48.2009.805.0001 - Alvará Judicial
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Despacho: Sentença exarada pela Bela. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx MMª Juíza de Direito Substituta.
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido da inicial. Expeça-se o Alvará em favor dos REQUE- RENTES para recebimento dos valores dos créditos junto ao PIS nº 10265361408 e FGTS perante a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Instituto de previd~encia do Salvador, informado às fls. 32, em nome dO Sr. XXXX XXXXXX XXX XXXXXX. Sem Custas. P.R.I.
0049397-98.2009.805.0001 - Alvará Judicial
Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx e outros Advogado(s): Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Despacho: Sentença exarada pela Bela. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx MMª Juíza de Direito Substituta.
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido da inicial. Expeça-se o Alvará em favor dos REQUE- RENTES para recebimento do valor do crédito referente ao benefício de peculio por morte , junto á REDE FERROVIÁRIA FEDERAL RFFSA. em nome do Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXXX DOS Sem Custas. P.R.I.
0153992-51.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Reu(s): Idelcarlos Da Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Despacho exarado pela Bela. Xxxx Xxxxxxxx de CDastro MMª Juiza de Direito Substituta.
Defiro o pedido de fls. 33. Designo a audiência para o dia 0/ de 07 de 2010 às 16:00 horas. Intimações necessárias inclusive, da Dra. Promotora.
0089850-38.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Apensos: 3079775-8/2010
Autor(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Representante(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Sacramento Reu(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Despacho: Despacho exarado pela Bela. Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx Xx Xxxxx de Direito Substituta.
Pela MMª Juiza foi dito que: Tendo em vista a ausência aus~encia de intimação das testemunhas REMARCO audiência para o dia 09 sde junho próximo às 14:20, ficando de logo intimados os presentes. Intime-se as testemunhas. concedo prazo de 10(dez) dias para que o autor manifeste-se sobre os documentos e contestação, após vista ao Ministério Publico sobre o pedido de regulamentação de visita e redução do valor dos alimentos provisórios.
0029686-25.2000.805.0001 - ALIMENTOS Autor(s): C. C. D. S., C. C. D. S.
Advogado(s): Defensoria Publica do Estado da Bahia Reu(s): A. C. D. S.
Despacho: Despacho ordinatório.
Processo sentenciado ás fl. 18. Dê-se baixa e arquive-se após as anotações necessárias.
0092205-65.2002.805.0001 - INVENTARIO
Autor(s): Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxx(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Defensoria Publica do Estado da Bahia Inventariado(s): Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx
Despacho: Despacho Ordinatório.
Injtime-se a inventariante para em 10(dez) dias apresentar o esboço de partilha.
0149116-92.2005.805.0001 - DIVORCIO LITIGIOSO
Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxx(s): Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxxx
Despacho: Despacho exarado pela Bela. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx MMª Juiza de Direito Substituta.
Designo para o dia 12 de 07 de 2010, às 14:30 horas. a audi~encia de conciliação e julgamento, art. 331 do CPC. Intimações necessárias. Oficie-se ao M.M. Juiz Deprecante comunicando a data e solicitando a intimação da parte requerida.
0068177-86.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Representante(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Reu(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Despacho: Despacho exarado pela Bela. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx MMª Juiza de Direito Substituta.
Designo para o dia 12 de 07 de 2010, às 14:00 horas. a audi~encia de conciliação e julgamento, art. 331 do CPC. Intimações necessárias. Oficie-se ao M.M. Juiz Deprecante comunicando a data e solicitando a intimação da parte requerida.
0100673-76.2006.805.0001 - GUARDA DE MENOR Autor(s): E. M. D. S.
Em Favor De(s): A. B. S. N., A. B. S. N.
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx X. Novaes P. Xxxxxxxx Xxx(s): A. S. N.
Despacho: Despacho Ordinatório.
manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a certidão de fls. 40.
0160750-46.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxxxx do Amaral Serra Reu(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Despacho: Despacho Ordinatório.
Intime-se a parte autora para apresentar, em 10(dez) dias, o enderêço atualizado do requerido, sob pena de extinção.
0164618-66.2008.805.0001 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx e outros Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx X. Novaes P. Carvalho
Reu(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Despacho ordinatório.
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 33 em 10 (dez) dias.
0154699-19.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxx Xx Xxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Reu(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Despacho: Despacho exarado pela Bela. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx MM. Juiza die Direito Substituta.
Defiro ao Sr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx.a GUARDA PROVISÓRIA de Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Cite-se o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX por edital pelo prazo de 30 dias nos termos da lei e na forma do pedido de fls. 25 e verso.
0069537-61.2006.805.0001 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) Autor(s): R. D. C. M. S.
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxx(s): V. J. T. S.
Despacho: Despacho ordinatório.
Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a contestação de fls. 30/37.
0030340-41.2002.805.0001 - INVENTARIO
Autor(s): Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx
Despacho: Despacho ordinatório:
Defiro o quanto requerido às fls. 185.
0194472-42.2007.805.0001 - INVENTARIO
Inventariante(s): Xxx Xxxxx Xxxxxxx Do Carmo Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Inventariado(s): Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Do Xxxxx Xxxxxxxx: Despacho ordinatório.
A Conta e ao calculo ouvindo-se em seguida os interessados.
Defiro o quanto requerido à fl. 23.
3ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
JUIZ DIREITO TITULAR: DR. XXXXX XXXXXXXX
PROMOTORIA PÚBLICA: DR.ª XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Defensora Pública: Drª XXXXXXX XXXXX
REP.FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL: DR.XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX: XXx. XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Expediente do dia 03 de abril de 2010 Despacho: EDITAL 03/2010
Pelo presente Edital, que deverá ser publicado no DPJ e no lugar de cistume de afixação de Editais desta Unidade, em
efetivo cumprimento ao qaunto expendido no Decreto Judiciario 153, de 29 de abril do ano em curso, torno publico, de modo a que chegue ao conhecimento de todos, especialmente os Srs.Advogados, partes, representante do Ministerio Publico e Defensoria Publica, o seguinte:
I - Estaremos realizando Trabalhos de contagem de processos nesta Unidade, na forma explicitado no referido documento, do dia 10 ao dia 14 de maio do ano em curso, quando não haverão audiencias, nem expediente externo, mas tão só para a contagem de processos na forma determinada;
II - A Sra. Escrivã, desta Unidade, deverá convocar TODOS os servidores aqui lotados, inclusive os Srs. Oficiais de Justiça, para comparecerem ao inicio dos trabalhos que iniciar-se-á às 08 horas do dia 10.05.2010.
III - Fica Designada uma Reunião para o dia 05 de maio também do ano em curso, às 13.00, quando a Sra. Escrivã, passará para TODOS os servidores de logo convocados, os expressos termos do Decreto Judiciario em tem (153/2010).
Dado e passado nesta Cidade de Salvador, no dia 03 de maio de 2010. Notifiquem-se. Intimem-se Cumpra-se.
XXXXX XXXXXXX - JUIZ DE DIREITO
Expediente do dia 03 de maio de 2010
0080908-51.2008.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS
Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxxxx Xxxx
Reu(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Menor(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Despacho: Redesigno audiencia para o dia 01 de setembro de 2010, às 8.35 horas
0146037-08.2005.805.0001 - ALIMENTOS Autor(s): L. S. D. S.
Advogado(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxx(s): J. R. D. S.
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Despacho: Cumpra-se, integralmente o parecer do M. Publico.
0028792-68.2008.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx
Representante(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Bandeira Despacho: Cumpra-se, integralmente o parecer do M. Publico.
0122791-41.2009.805.0001 - Divórcio Litigioso Autor(s): Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Reu(s): Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 0122791-41.2009.805.0001 - Divórcio Litigioso Autor(s): Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Reu(s): Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx
Despacho: DEsigno audiencia para o dia 21 de setembro de 2010, às 9.30 horas
0080908-51.2008.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS
Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxxxx Xxxx
Reu(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Menor(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Despacho: Redesigno audiencia para o dia 01 de setembro de 2010, às 8.35 horas
0003374-57.1973.805.0001 - Inventário
Autor(s): Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx
Despacho: AO CARTORIO PARA CUMPRIR COM URGENCIA O QUANTO DETERMINADO ANTERIORMENTE; ISTO POSTO ULTRAPASSADO VARIOS MESES, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE.
0046872-80.2008.805.0001 - EXECUCAO DE SENTENCA
Autor(s): Xxxxx Xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx
Reu(s): Xxxx Xxxxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx
Despacho: Defiro nos expressos termos do pedido de fls. 17/19. Cumpra-se.
0000186-30.2008.805.0001 - ALIMENTOS Autor(s): L. P. R. N. D. R.
Representante(s): V. F. D. S. Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxx(s): A. F. N. D. R.
Despacho: Concedo "inaudita altera pars" a liminar nos expressos termos do pedido constante da pwetição de fls. 02/05, que deverá integrar ao mandado. Concedido o direito de visitas ao genitor.
O menor ficará com o genitor nos finais de semana alternados a começar no sabado às 8.00 horas da manhã e terminará às 18.00 horas do domingo na residencia da requerida.
Citem-se a requerida para contestar, em 05 dias, devendo constar do mandado a dvertencia do art. 285 do CPC.
0067040-40.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS
Autor(s): Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Representante(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx
Despacho: Designo audiencia para o dia 09 de setembro de 2010, às 9:30 horas
0073455-78.2003.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Despacho: Designo um novo ato para o dia 27 de agosto de 2010, às 09.15 horas.
0142611-46.2009.805.0001 - Interdição
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Interditado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Despacho: SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM NOMEAÇÃO DE CURADOR
- JULGO, por sentença, procedente o pedido, para com os efeitos juridicos pro´prios - DECRETAR a interdição de XXXXXX XXXXX XXXXX, relativamente aos atos da vida civil.
Do exposto, julgo procedente a ação, para decretar a interdição de XXXXXX XXXXX XXXXX, ao tempo em que NOMEIO curador o ora requerente XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX.
0031723-10.2009.805.0001 - Divórcio Litigioso Apensos: 2594689-5/2009
Autor(s): Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxx Xx Xxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx: SENTENÇA DE DIVORCIO
Vistos etc...
JULGO por sentença - PROCEDENTE e, assim, a produção dos devidos efeitos -, o aveço entre as partes lavrado e constante das declarações insertas e ratificada no acordo de fls. 205/207.
Custas na forma da lei.
0035121-38.2004.805.0001 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) Autor(s): M. C. D. S. P.
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx Luckesi Reu(s): R. G. P.
Sentença: SENTENÇA DIVORCIO LITIGIOSO VISTOS ETC...
Do exposto e com apoio no art. 40, Lei 6.515/77, JULGO, POR sentença, procedente a ação, para - nos termos do pedido e das normas juridicas proprias - decretar o divorcio pleiteado, a extinção do regime matrimonial.
Fica deferido o pedido de Ast. Judiciaria Gratuita.
0014900-05.2002.805.0001 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA Autor(s): M. L. S. N.
Reu(s): J. S. N.
Despacho: Atenda-se ao quanto requerido pela Fazenda Publica Estadual.
0012984-57.2007.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Reu(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Despacho: Após o prazo de 30 dias requrido as fls. 203, à conclusão.
0108271-13.2008.805.0001 - ARROLAMENTO
Arrolante(s): Xxxxx Xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e outros Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Arrolado(s): Espolio De Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Despacho: Intime-se a parte acionante para manifestar-se em relação ao oficio retro no prazo de 20 dias, sob pena de extinção. Isto posto, determino que os autos sejam conclusos para apreciação.
0002814-60.2006.805.0001 - INVENTARIO
Autor(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx
Xxxxxxxx(s): Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx e outros Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxxxx do Xxxxxx Xxxxx
Inventariado(s): Espolio De Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx: À inventarainte, prazo de 15 dias
0056379-75.2002.805.0001 - Separação Litigiosa(--1) Apensos: 14002925954-0, 14003039502-8, 419745-4/2004 Autor(s): M. E. V. T. P.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxx(s): T. M. P. F.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Despacho: Certifique o cartorio se a Sra. Edla, digo, Sra. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx se manifestou sobre os documen- tos provenientes da Receita Fedral.
Expeçam-se os oficios requeridos às fls. 328/329.
Designo o dia 13/09/2010, às 15.00 horas para audiencia de instrução e julgamento.
0134173-70.2005.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Reu(s): Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Despacho: Intime-se a parte autora para que manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
0155388-73.2003.805.0001 - OFERTA DE ALIMENTOS Autor(s): T. M. P. F.
Em Favor De(s): T. M. P. N., T. T. P., T. M. T. P. Reu(s): M. E. V. T. P.
Despacho: Certifique o cartorio se a parte autora se manifestou sobre o despacho de fls. 44.
0103506-33.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Reu(s): Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Certifique se a sentença transitou em julgado.
0062490-07.2004.805.0001 - INOMINADA Autor(s): T. M. P. F.
Advogado(s): Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx(s): M. E. V. T. P.
Despacho: Iintime-se a parte acionada para que se manifeste sobre o pedido de desistencia formulado pelo autor ás fls. 157.
0062488-37.2004.805.0001 - PREST DE CONTAS(CRED OU DEV)
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Despacho: determino que o cartorio cumpra com urgencia o despacho de fls. 27.
0083441-90.2002.805.0001 - ALIMENTOS
Apensos: 419735-6/2004, 867857-7/2005, 1568581-1/2007, 2693010-5/2009 Autor(s): M. E. V. T. P.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxx(s): T. M. P. F.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Certifique o cartorio se o apelante fez o praparo.
0065297-92.2007.805.0001 - INVENTARIO
Inventariante(s): Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Inventariado(s): Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Sacerdote 0065297-92.2007.805.0001 - INVENTARIO
Inventariante(s): Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Inventariado(s): Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Sacerdote Despacho: Ante à promoção retro, à inventariante em 10 dias.
4ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA
JUIZA DE DIREITO TITULAR: Bela. XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX. REP. MINISTÉRIO PÚBLICO: Xxxx. XXXXXXX XXXXX XXXXXX
REP. DEFENSORIA PÚBLICA: Bel. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX. REP. FAZENDA ESTADUAL: Bel. XXXXXX XXXXXXX
ESCRIVÃ DESIGNADA: Sra. XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX. SUBESCRIVÃ DESIGNADA: Sra. XXXXXX XXXX XXXXXXX. XXXXXXXXXXX: XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Expediente do dia 30 de abril de 2010 0010528-32.2010.805.0001 - Inventário
Autor(s): Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxx Xxxx
Xxxxxxxx(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Reu(s): Espolio De Xxxxx Xxxxxx Xxxx
Despacho: NOMEIO INVENTARIANTE A SRª XXXXX XXXXXX XXXX XXXX, QUE INTIMADA, DEVERÁ PRESTAR O COMPROMIS- SO DE LEI, BEM COMO TRAZER AOS AUTOS, CERTIDÃO DE DÍVIDA COM O ERÁRIO PÚBLICO. TOME-SE POR TERMO AS DECLARAÇÕES PRELIMINARES, E SOBRE ELAS FALEM OS INTERESSADOS, INCLUSIVE A FAZENDA PÚBLICA E DR CURADOR, SE FOR O CASO. NÃO OCORRENDO IMPUGNAÇÃO, PROCEDA-SE À CONTA E CÁLCULO, OUVINDO OS INTERESSADOS, DANDO-SE VISTA À FAZENDA ESTADUAL E MINISTÉRIO PÚBLICO. HAVENDO HERDEIROS MENORES, PROCEDA-SE A AVALIAÇÃO DOS BENS. CONCLUSOS APÓS.
0158472-14.2005.805.0001 - ALVARA
Autor(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Advogado(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Despacho: EM VISTA DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, HEI POR BEM, DETERMINAR POR SENTENÇA A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ SOLICITADO, ARQUIVANDO-SE OS PRESENTE AUTOS.
DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. P.I.R.
0010413-11.2010.805.0001 - Inventário
Autor(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx e outros Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Reu(s): Espolio De Euripedes Xxxxx Xx Xxxxx
Despacho: NOMEIO INVENTARIANTE A SRª VALDELICE XXXXXXXX XX XXXXXXXX, QUE INTIMADA, DEVERÁ PRESTAR O COMPROMISSO DE LEI, BEM COMO TRAZER AOS AUTOS, CERTIDÃO DE DÍVIDA COM O ERÁRIO PÚBLICO. TOME-SE POR TERMO AS DECLARAÇÕES PRELIMINARES, E SOBRE ELAS FALEM OS INTERESSADOS, INCLUSIVE A FAZENDA PÚBLICA E DR CURADOR, SE FOR O CASO. NÃO OCORRENDO IMPUGNAÇÃO, PROCEDA-SE À CONTA E CÁLCULO, OUVINDO OS INTERESSADOS, DANDO-SE VISTA À FAZENDA ESTADUAL E MINISTÉRIO PÚBLICO. HAVENDO HERDEIROS MENORES, PROCEDA-SE A AVALIAÇÃO DOS BENS. CONCLUSOS APÓS.
0074934-67.2007.805.0001 - INVENTARIO
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Xxxxxxxx(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e outros Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Inventariado(s): Espolio De Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Despacho: HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A PARTILHA AMIGÁVEL DE FLS 57/61, PROCEDIDA NOS AUTOS DE INVENTARIO DOS BENS DO ESPOLIO DE XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, RESSALVADOS OS DIREITOS PORVENTURA EXISTENTES.
SEM CUSTAS. P.I.R.
Expediente do dia 03 de maio de 2010 0006210-79.2005.805.0001 - ALVARA JUDICIAL
Autor(s): Thaiane Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Assistente(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Despacho: ATO ORDINATÓRIO DE FL. 76: INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO IMPOSTO. (REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DPJ DE 05/04/2010).
0128273-67.2009.805.0001 - Separação Litigiosa Apensos: 3126281-4/2010
Autor(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxxxxxxx da Costa Xxxx Xxxx Xxx(s): Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Despacho: ATO ORDINATÓRIO DE FL. 38: DIGA A PARTE AUTORA SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
0008029-17.2006.805.0001 - DECLARATORIA
Autor(s): Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxx(s): Post Mortem Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Despacho: ATO ORDINATÓRIO DE FL. 69: INTIMAÇÃO DE TODOS OS ACIONADOS SE EXISTEM OUTROS HERDEIROS NO PRAZO DE 15 DIAS.
0176598-49.2004.805.0001 - OUTRAS
Autor(s): Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx X. Xxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx(s): Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx
Despacho: DE FL. 43: DEFIRO O PEDIDO CONSTANTE À FL. 34, ITEM "2". PROCEDA A CITAÇÃO CONFORME JÁ FOI DETERMINADO. INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA, PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE O OFÍCIO DE FL. 42. PUBLIQUE-SE. SSA, 18/01/2010. (ASS.)XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, JUÍZA DE DIREITO. (REPUBLICADO POR TER SAÍDO O NOME DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA NA PUBLICAÇÃO DO DPJ DO DIA 23/03/2010).
5ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES BELº XXXXXXX XXXXXX XXXX,PROMOTORA DE JUSTIÇA BELA. XXXXXXXX XXXXX, DEFENSORA PÚBLICA XXX XXXXXXXX XXXXX, ESCRI- VÃO: XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, REP. DA FAZENDA MUNICIPAL BEL. XXXXX XXXXXXXXXX XXXX.
Expediente do dia 03 de abril de 2010 0061206-85.2009.805.0001 - Interdição
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (Defensoria Pública) Interditado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx
Decisão: [...]
Constada a verossimilhança das alegações e a emeaça de dano irreparável, em face do conjunto probatório inicialmente apresentado, bem como diante do preenchimento dos requesitos necessários, CONCEDO A CURATELA PROVISÓRIA DA SR.ª XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX à requerente XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX para que esta possa representar a assistida nos atos da vida civil e previdenciários.
Intime-se a Requerente, ora curadora provisória, para assinar o termo de compromisso, e prestar contas, mensalmente, do múmus assumido.
Designo nova data de audiência de interrogatório da paciente para o dia 19/07/2010, às 08:30 horas, neste Juízo. Façam-se as intimações necessárias.
Notifique-se o Ministério Público. Publique-se.
Salvdor, 31 de março de 2010. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Juiz de Direito
0077523-95.2008.805.0001 - GUARDA DE MENOR Autor(s): R. N. D. A. A.
Em Favor De(s): J. V. A. D. F. M.
Advogado(s): Tatiluzia Xxxxxxx Xxxxx Adães Reu(s): A. A. A.
Despacho: Termo de Audiência
Aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e dez, [...] pelo Dr. Juiz foi dito que em razão da ausência das partes redesigno esta assentada para o dia 20 de agosto de 2010, às 08:30h. Intime-se as partes através de oficial de justiça e o seu patrono através do DPJ. [...].
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Juiz de Direito
0000244-62.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx dos Santos Menor(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Representante Do Réu(s): Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Termo de Audiência
Aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e dez, [...] pelo Dr. Juiz foi dito que em razão da não intimação da parte, redesigno esta assentada para o dia 31 de maio de 2010, às 11:30h. Intime-se a parte ré por oficial de justiça, inclusive aos sábados e domingos e em caso de ocultação, por hora certa. Ficam intimados os presentes. [...].
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Juiz de Direito
0131498-37.2005.805.0001 - REGULAMENTACAO DE VISITA
Autor(s): M. S. R.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx(s): A. C. S. R. Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Assistente(s): A. C. S. R.
Despacho: 1) Intime-se a parte pessoalmente, através do Correio mediante A.R., e por seu patrono, para que em 48
(quarenta e oito) horas, para, declinar o seu interesse pelo prosseguimento do feito, em razão de estar parado por mais de um ano, conforme a ultima intervenção no processo, sob pena de aplicação do art. 267, II do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Salvador, 26 de abril de 2010. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Magistrado
Expediente do dia 03 de maio de 2010
0085911-50.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Reu(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx: Réplica no prazo de lei.
Cumpra-se.
Salvador, 31 de março de 2010. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Juiz de Direito
0135140-18.2005.805.0001 - DECLARATORIA
Autor(s): Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx(s): Post Mortem Xxxxxxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Despacho: 1) Intime-se a parte pessoalmente, através do Correio mediante A.R., e por seu patrono, para que em 48 (quarenta e oito) horas, para, declinar o seu interesse pelo prosseguimento do feito, em razão de estar parado por mais de um ano, conforme a ultima intervenção no processo, sob pena de aplicação do art. 267, II do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Salvador, 26 de abril de 2010. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Magistrado
0139251-79.2004.805.0001 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Requerente(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxx Bispo Dos Santos Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Requerido(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx
Despacho: 1) Intime-se a parte pessoalmente, através do Correio mediante A.R., e por seu patrono, para que em 48 (quarenta e oito) horas, para, declinar o seu interesse pelo prosseguimento do feito, em razão de estar parado por mais de um ano, conforme a ultima intervenção no processo, sob pena de aplicação do art. 267, II do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Salvador, 26 de abril de 2010. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Magistrado
0009180-38.1994.805.0001 - PROCED. CAUTELAR Apensos: 14095464415-3
Autor(s): E. D. A. O.
Advogado(s): Xxxxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx
Xxx(s): M. D. D. D. S. F., X. X. X. X., X. X. X. X. X. e outros
Despacho: 1) Intime-se a parte pessoalmente, através do Correio mediante A.R., e por seu patrono, para que em 48 (quarenta e oito) horas, para, declinar o seu interesse pelo prosseguimento do feito, em razão de estar parado por mais de um ano, conforme a ultima intervenção no processo, sob pena de aplicação do art. 267, II do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Salvador, 23 de abril de 2010. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Magistrado
6ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
JUÍZO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ DE DIREITO TITULAR: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM EXERCÍCIO: XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX PROMOTORIA DE JUSTIÇA:Representada por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
FAZENDA PÚBLICA:Representada por XXXXXX XXXXX, XXXX XXXXX XXXX e XXXXXXXX XXXXXXX DEFENSORIA PÚBLICA:Representada por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
ESCRIVÃ TITULAR:XXXXXXX GALIZA DA CONCEIÇÃO
Expediente do dia 03 de maio de 2010
0032204-51.2001.805.0001 - ALIMENTOS Autor(s): B. M. M. M., L. M. M., L. A. M. F. e outros Advogado(s): Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Reu(s): L. A. M.
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, revogando os alimentos provisórios arbitrados. Oficie-se para suspensão dos descontos.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, obser- vadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0009369-11.1997.805.0001 - DISSOLUCAO DE SOCIEDADE Autor(s): R. D. S. S.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx(s): J. J. S. D. A.
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, revogando os alimentos provisórios arbitrados. Oficie-se para suspensão dos descontos.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, obser- vadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0076527-15.1999.805.0001 - OFERTA DE ALIMENTOS Autor(s): D. V. F. V.
Em Favor De(s): L. D. S. N. V. Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxx(s): D. R. D. S. N.
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, revogando os alimentos provisórios arbitrados. Oficie-se para suspensão dos descontos.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, obser- vadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0030484-64.1992.805.0001 - ALVARA
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, revogando os alimentos provisórios arbitrados. Oficie-se para suspensão dos descontos.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, obser- vadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0087538-02.2003.805.0001 - ALIMENTOS Autor(s): M. S. P. S. S.
Em Favor De(s): S. S. C. Advogado(s): Xxxx Xxxxxxxx Xxx(s): I. R. D. S. C.
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, revogando os alimentos provisórios arbitrados. Oficie-se para suspensão dos descontos.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, obser- vadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0044985-03.2004.805.0001 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS(9-1-3)
Autor(s): A. V. P.
Advogado(s): Ministério Público Reu(s): F. L. F. D. S.
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, revogando os alimentos provisórios arbitrados. Oficie-se para suspensão dos descontos.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, obser- vadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0097566-63.2002.805.0001 - INTERDIÇÃO Autor(s): M. P. D. N. S.
Advogado(s): Clecia Moura Interditado(s): E. D. N. S.
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, revogando os alimentos provisórios arbitrados. Oficie-se para suspensão dos descontos.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, obser- vadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0064343-80.2006.805.0001 - DESTITUICAO DO PODER FAMILIAR Autor(s): B. D. S. A.
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx X. Novaes P. Xxxxxxxx Xxx(s): A. A. D. P. S. S.
Menor(s): A. A. A. S. S.
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, revogando os alimentos provisórios arbitrados. Oficie-se para suspensão dos descontos.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, obser- vadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0064358-64.1997.805.0001 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA Autor(s): R. D. A. S. D. S.
Advogado(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxx(s): C. R. F. D. S.
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, revogando os alimentos provisórios arbitrados. Oficie-se para suspensão dos descontos.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, obser- vadas as formalidades legais.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0058907-58.1997.805.0001 - INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE Autor(s): A. R. D. S.
Advogado(s): Ministério Público Reu(s): V. F. C. F.
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, revogando os alimentos provisórios arbitrados. Oficie-se para suspensão dos descontos.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, obser- vadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0043216-77.1992.805.0001 - BUSCA E APREENSAO
Autor(s): S. M.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx de Xxxxx Xxx(s): R. S. P.
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, revogando os alimentos provisórios arbitrados. Oficie-se para suspensão dos descontos.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, obser- vadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0017467-14.1999.805.0001 - OUTRAS
Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Representante(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Advogado(s): Ministerio Publico
Reu(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, revogando os alimentos provisórios arbitrados. Oficie-se para suspensão dos descontos.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, obser- vadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0048258-34.1997.805.0001 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA Autor(s): I. D. D. S.
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx(s): H. M. B. D. S.
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, revogando os alimentos provisórios arbitrados. Oficie-se para suspensão dos descontos.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, obser- vadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0038922-40.1996.805.0001 - ALIMENTOS
Apensos: 14097551489-8, 14097573814-1, 14097556202-0 Autor(s): H. M. B. D. S.
Reu(s): I. D. D. S.
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, revogando os alimentos provisórios arbitrados. Oficie-se para suspensão dos descontos.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, obser- vadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0032030-23.1993.805.0001 - ALIMENTOS Autor(s): E. R. D. S.
Representante(s): I. M. R.
Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Motta Requerido(s): A. V. D. S.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, revogando os alimentos provisórios arbitrados. Oficie-se para suspensão dos descontos.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, obser- vadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0083044-89.2006.805.0001 - ALIMENTOS Autor(s): T. G. S. D. S.
Representante(s): I. M. D. C. Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx(s): J. E. D. S.
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, revogando os alimentos provisórios arbitrados. Oficie-se para suspensão dos descontos.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, obser- vadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0120391-64.2003.805.0001 - INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE
Autor(s): F. C. M.
Representante(s): F. C. M.
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx(s): A. P. D. J. D. S.
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, revogando os alimentos provisórios arbitrados. Oficie-se para suspensão dos descontos.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, obser- vadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0010758-89.2001.805.0001 - GUARDA DE MENOR
Autor(s): V. D. S.
Em Favor De(s): V. D. S., C. V. D. S.
Advogado(s): Xxx Xxxxx Xxxxx Xxx(s): C. D. S.
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, revogando os alimentos provisórios arbitrados. Oficie-se para suspensão dos descontos.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, obser- vadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0052740-59.1996.805.0001 - INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE Autor(s): M. P. D. E. D. B.
Advogado(s): Ministério Público Reu(s): C. M. D. S.
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, revogando os alimentos provisórios arbitrados. Oficie-se para suspensão dos descontos.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, obser- vadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0035853-58.2000.805.0001 - OUTRAS
Autor(s): Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Em Favor De(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Reu(s): Elza Villas Boas Coelho
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, revogando os alimentos provisórios arbitrados. Oficie-se para suspensão dos descontos.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, obser- vadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0055081-82.2001.805.0001 - INTERDIÇÃO Autor(s): D. B. D. N.
Advogado(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Interditado(s): D. B. D. N.
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, revogando os alimentos provisórios arbitrados. Oficie-se para suspensão dos descontos.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, obser- vadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0044115-70.1995.805.0001 - ALIMENTOS
Autor(s): J. C. M.
Advogado(s): Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx(s): M. A. O. P.
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, revogando os alimentos provisórios arbitrados. Oficie-se para suspensão dos descontos.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, obser- vadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0036239-20.2002.805.0001 - INTERDIÇÃO Autor(s): Z. O. D. S.
Advogado(s): Maria Auxiliadora S. Xxxxx Xxxxxxxx Interditado(s): A. R. D. S. F.
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, revogando os alimentos provisórios arbitrados. Oficie-se para suspensão dos descontos.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, obser- vadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0004111-16.1980.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx
Advogado(s): Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, revogando os alimentos provisórios arbitrados. Oficie-se para suspensão dos descontos.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, obser- vadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0112548-38.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Advogado(s): Defensoria Pública
Despacho: Rh.Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos apresentados às fls. 15/52 no prazo de 10(dez) dias e reconvenção de fls. 54/92 em 15(quinze) dias.
0044034-04.2007.805.0001 - ADOÇÃO Autor(s): A. D. S. S., V. C. D. S.
Em Favor De(s): M. S. D. A.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Despacho: Vistos etc.XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX SOBRINHO ingressaram com ação de Adoção em favor de XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, com o consentimento, inclusive, de sua mãe biológica XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX.Prolatada a sentença de fls. 54/55, que sofreu retificação de fls. 57, constatou-se, de ofício, que se incorreu em erro na referida retificação, constando o nome do Requerente como XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX (2º parágrafo, 3ª linha, da retificação de fls. 57) bem como a ordem de "Expeça-se ofício ao cartório de registro civil - Subdistrito de Vitória, a fim de que seja retificado o nome do réu, genitor dos menores" (4º parágrafo, 5ª linha, da retificação de fls. 57) quando, na verdade, o nome correto é XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, como se vê do documento de fls. 06 e a ordem é para promover o cancelamento do registro nos termos do quanto dispõe o art. 47, §§ 1º e 2º, do ECA.
O art. 463, I, do CPC dispõe sobre a possibilidade de ser alterado o julgado para a correção de erro material, o que poderá ser realizado, inclusive, de ofício, sendo, portanto, possível a apreciação de correção mesmo após ultrapassados os prazos recursais. Isto posto, com fulcro no art. 463, I, do CPC, verificada a existência de erro material entre as determinações contidas na sentença quanto aos pontos narrados acima, DETERMINO A CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DO JULGADO, fazendo- se constar no dispositivo da sentença o nome correto do Requerente como XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, bem como o nome do cartório competente, qual seja, o Cartório de Registro Civil do Sub-distrito de Nazaré, da Comarca do Salvador-BA mantendo-se, na íntegra, os demais termos do julgado de fls 54/55, retificado às fls. 57.
Expeça-se cópia desta retificação da Sentença de fls. 54/55, retificada às fls. 57, desta Sexta Vara de Família, que deverá ser entregue às partes, devidamente certificada pela Escrivã no verso, a qual, juntamente com a sentença referida, com o devido registro pelo Cartório da Vara, arquivada em livro próprio, devendo ser acatada pelo Cartório de Registro Civil do subdistrito de Nazaré, da Comarca do Salvador-BA, para promover o cancelamento do registro civil do nascimento de XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, efetivado no Livro nº A-2, às fls. 104, termo nº 404, nos termos do art. 47, §§ 1º e 2º, do ECA, devendo ser registrada como XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, filha de XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXXX XXX
XXXXXX, tendo como avós paternos XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XX XXXXX XXXXXX e avós maternos XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, como se mandado fosse, na forma da lei.
Advogado(s): Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xx Xxxxxxxx
Despacho: Rh.Diante da certidão de fls. 24v não há porque se falar em "procrastinação do feito, obsessão manifestamente intencional da requerida" visto que, até o presente momento, não fora a parte ré citada em razão do endereço fornecido na inicial não indicar a localização correta, situação, inclusive, confirmada por informação trazida pelo próprio autor às fls, 22.ssim, cite-se a Ré no novo endereço fornecido pelo autor às fls. 22, item 1.
Intime-se.
0120897-45.2000.805.0001 - INVENTARIO(11-5-4)
Apensos: 14001811655-2, 14001817365-2, 14002948751-3, 14003017857-2, 1100397-8/2006, 1408034-3/2007, 1434375- 6/2007, 1840088-1/2008
Autor(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Inventariado(s): Espolio De Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Despacho: Rh.
Expeça-se ofício à 3ª Vara do Trabalho da 5ª Região encaminhando a relação de bens constantes, até o momento, neste Inventário, que se encontra às fls 1766 a 1772 destes autos. Junte-se aos autos cópia dos ofícios CGJ-3280/09-SEC (PA- 58003/09), da Corregedoria do Tribunal de Justiça, 674/2009 (26/10/09), 0415/2009 (14/07/09) e 058/2009 (18/02/09), todos da 3ª Vara do Trabalho.Após o cumprimento da diligência acima determino à Serventia que promova, IMEDIATAMENTE, a regularização destes autos de Inventário e todos os seus apensos, para que este Magistrado possa despachar com segurança e assegurar o regular andamento do processo.
0012376-25.2008.805.0001 - HABILITACAO
Autor(s): Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxx(s): Espolio De Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx,, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxx
Despacho: Rh.Desentranhe-se a certidão expedida pela 3ª Vara do Trabalho da 5ª Região de fls. 08 destes autos, devolven- do-a ao Juízo daquela Vara, conforme requisitado através do ofício 058/2009.Junte-se aos autos cópia dos ofícios CGJ- 3280/09-SEC (PA-58003/09), da Corregedoria do Tribunal de Justiça, 674/2009 (26/10/09), 0415/2009 (14/07/09) e 058/2009 (18/02/09), todos da 3ª Vara do Trabalho.
9ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DO SALVADOR. JUÍZA DE DIREITO TITULAR:BELA.XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX.
REP. DO M. PÚBLICO: DR. XXXXXXX XXXXXXX
REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA DEFENSORA PÚBLICA: DRA. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX.
ESCRIVÃ: XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. IMCO
Expediente do dia 03 de maio de 2010
0124109-59.2009.805.0001 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Autor(s): Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx
Despacho: Vistos. Face à decisão de fl.18, no processo principal, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê-se baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.
0137513-80.2009.805.0001 - Separação Litigiosa Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Despacho: Vistos. Face à decisão de fl.89, no processo principal, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê-se baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.
0123382-03.2009.805.0001 - Execução de Alimentos Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Despacho: Vistos. Face à decisão de fl.18, no processo principal, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê-se baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.
0121123-35.2009.805.0001 - Separação Consensual
Autor(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Elizilda Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx Lubarino Advogado(s): Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Despacho: Vistos. Face à decisão de fl.21, no processo principal, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê-se baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.
0155979-64.2005.805.0001 - ALIMENTOS(6-4-1) Autor(s): B. D. S. A. M.
Representante(s): T. M. D. S.
Advogado(s): Neuza Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxx(s): V. A. M. F.
Despacho: Certifico que decorreu o prazo de lei sem que o patrono do autor se manifestasse.
0010307-59.2004.805.0001 - ALVARA
Autor(s): Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Despacho: Que seja a parte autora intimada, através de seu patrono pelo DPJ, para, no prazo de 48 horas, declarar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
0194952-20.2007.805.0001 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Representante(s): Xxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx(s): Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx
Despacho: Fale a parte requerente sobre a justificação de fls.49.
0042103-63.2007.805.0001 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA Autor(s): B. D. N. F.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de Outra Reu(s): M. G. P. D. N.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Vnusca da Xxxxx Xxxxxxx
Despacho: Intime-se o apelado para querendo, contra-razoar a Apelação no prazo de lei.
0042103-63.2007.805.0001 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA Autor(s): B. D. N. F.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de Outra Reu(s): M. G. P. D. N.
Advogado(s): Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Despacho: Intime-se o apelado para querendo, contra-razoar a Apelação no prazo de lei.
0052793-59.2004.805.0001 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Requerente(s): Xxxxxxx Xxxx Sena Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Requerido(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
Despacho: Anote-se o endereço da parte requerida às fls.17. Intime-se a parte requerida para informar o débito, no prazo de 15 dias, para podermos dar prosseguimento ao feito sob pena de arquivamento.
0127495-73.2004.805.0001 - DISSOLUCAO DE SOCIEDADE Autor(s): L. S. D. S.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx(s): A. A. D. S.
Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Despacho: Fale a parte requerente sobre petição de fls.50/51.
0188829-69.2008.805.0001 - Alvará Judicial
Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx e outros Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Despacho: Fale o requerente sobre o parecer de fls.30/31.
0073772-42.2004.805.0001 - DIVORCIO LITIGIOSO
Autor(s): Renilson De Xxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxx(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx
Despacho: Vistos. R.D.J.C, devidamente qualificado na inicial, por seu advogado legalmente habilitado, requereu a presente ação de Divórcio qualificada nos autos, alegando que o requerente e a requerida contraíram matrimônio, sob o regime de comunhão parcial de bens, que desta união adveio um filho, hoje maior e independente. Afirma que o casal por motivo de forum intimo, decidiu romper os vínculos, separando-se de fato há mais de 18 anos, não existindo a possbilidade de reconciliação. É o relatório. Decido.Transitada esta em julgado, expeçam-se os necessários mandados, anotando-se que o conjuge virago voltará a usar o nome de solteira. Após o trânsito em julgado desta decisão e certificação nos autos, em homenagem aos principios de economia e celeridade processual, dou a esta sentença a força de Mandado de Averbação, o que dispensa expedição de quaisquer outras diligências. Após o prazo de recurso, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição.
0064078-10.2008.805.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Autor(s): Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx
Em Favor De(s): Xxxxxxx Xxxxxx De Jesus Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Despacho: Vistos. M.S.D.J, qualificado na inicial, através de seu Defensor Público legalmente habilitada, requereu a presen- te ação de substituição de Curatela do interditado, N.S.D.J, também qualificado, alegando que o interditado tinha como curadora a sua genitora, que faleceu. Afirma que após o falecimento da curadora, o interditado vem sendo cuidado por seu irmão ora autor, que dispensa-lhe todos os cuidados necessários à sua saúde e bem-estar. É o Relatório. Por tudo quanto exposto, considerando o parecer do Ilustre Representante do Ministério Público, o qual é parte integrante desta decisão, acolho o pleito, determinando a substituição da curatela do Interditado N.S.D.J, a ser exercida dorante pelo sr. M.S.D.J. Expeça-se o termo de compromisso de curatela, devendo o mesmo prestar o compromisso legal no prazo de lei. Inscreva- se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Procedam-se com as formalidades de praxe. Sem custas, vez que defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. P.R.I.
0062777-67.2004.805.0001 - INVENTARIO
Apensos: 441312-1/2004
Autor(s): Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Falecido(s): Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Despacho: Defiro o requerido às fls.117/119. Cumpra-se.(expedir formal)
0082411-49.2004.805.0001 - EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Autor(s): G. D. G.
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx(s): M. L. D. J.
Despacho: Vistos. G.D.G, devidamente qualificado na inicial, por seu advogado legalmente habilitado, requereu a presente ação de Exoneração de Pensão Alimentícia, em face de sua ex-convivente, M.L.D.J, também qual, alegando em síntese, que conviveu em união estável com a requerida e que, em acordo homologado. Pelo exposto, considerando as razões do pedido, a documentação apresentada e o parecer do Ilustre Representante do Ministério Público, o qual é parte integrante desta decisão, julgo procedente no mérito o pedido constante na exordial, declarando desobrigado o autor G.D.G do pagamento da pensão alimentícia correspondente a 11,5% (onze e mio por cento) dos seus vencimentos líquidos à requerida M.L.D.J, com respaldo no disposto no art.1.694 e seguintes do CC c/c a Lei de Alimentos (5478/68). Sem custas, vez que defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. P.R.I. Cumpra-se.
0104445-23.2001.805.0001 - DISSOLUCAO DE SOCIEDADE
Apensos: 454392-7/2004 Autor(s): G. D. G.
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxx Xxx(s): M. L. D. J.
Despacho: Vista ao Ilustre Representante do Ministério Público. Após sua intervenção, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.
0037095-37.2009.805.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação Autor(s): Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Despacho: Vistos. B.S.D.S, qualificada na inicial, através de advogado legalmente habilitado, ajuizou o presente pedido de Xxxxxx com pedido de Xxxxxxx, em favor de seu irmão, o menor F.S.D.S, alegando que a genitora do menor, MH.S.D.S, faleceu, e que o genitor do mesmo é ausente, de forma que inexistem outros parentes consaguineos que possam salvaguadar o bem-estar do menor, salvo sua irmã, ora requerente. Afirma tratar-se de necessidade urgente salvaguardar o bem-estar do menor, regularizando-se a posse de fato do mesmo, vez que trata-se de órfão de mãe e possui pai ausente. Requer ao final que seja concedida limnarmente a guarda do menor à requerente e que, ao final, seja julgada procedente a presennte ação
para conceder à requerente a guarda definitiva do menor. Juntou os documentos de fls.06/11. Ante o exposto, considerando as razões do pedido, que visa preservar a melhor situação do menor, os documentos anexados e o parecer do representante do Ministério Público, o qual ficará fazendo parte desta decisão, Defiro o pedido de Antecipação dos efeitos da tutela, para conceder a guarda provisória do menor F.S.D.S em favor de B.S.D.S, a qual ficará responsável por prover o menor em todas as suas necessidades, seja para o bem estar moral, educacional, físico espiritual, nos termos do art.33 e seguintes do ECA, c/c os art.1.583 e seguintes do CC. Cite-se o requerido para, querendo, contestar o feito, no prazo e sob as penas da lei. P.R.I.
0138857-38.2005.805.0001 - ALVARA JUDICIAL
Autor(s): Xxxx Xxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx e outros Advogado(s): Defensoria Pública
Despacho: Xxxxxxx o patrono pelo DPJ, cuja procuração se encontra ás fls.29 para no prazo de 48 horas, declarar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
0086451-98.2009.805.0001 - Interdição
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Interditado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx
Despacho: Fica a audiência adiada para o dia 14 de outubro do ano em curso, às 15:40 horas. Procedam-se com as intimações necessárias.
0112392-55.2006.805.0001 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) Autor(s): A. S. D. S.
Advogado(s): Xxxxx xx Xxxxxxxxx Guerra Reu(s): M. D. F. S. D. S.
Despacho: Fica a audiência adiada para o dia 19 de outubro do ano em curso, às 14:40 horas. Procedam-se com as intimações necessárias.
0113114-31.2002.805.0001 - CONV DE SEP LITIG EM DIVORCIO Autor(s): J. L. S. R.
Advogado(s): Defensoria Pública Reu(s): J. D. S. R.
Despacho: Fica a audiência adiada para o dia 14 de outubro do ano em curso, às 16:00 horas. Procedam-se com as intimações necessárias.
0090847-65.2002.805.0001 - INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE Autor(s): R. A. D. S.
Representante(s): A. C. A. D. S. Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx(s): R. S. V. B.
Despacho: Fica a audiência adiada para o dia 19 de outubro do ano em curso, às 14:00 horas. Procedam-se com as intimações necessárias.
0175095-22.2006.805.0001 - DIVORCIO LITIGIOSO
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx(s): Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx
Despacho: Fica a audiência adiada para o dia 19 de outubro do ano em curso, às 14:20 horas. Procedam-se com as intimações necessárias.
0107027-49.2008.805.0001 - DIVORCIO LITIGIOSO
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Advogado(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Falcon Reu(s): Aloysio Brasil Gonsalves
Despacho: Fica a audiência adiada para o dia 19 de outubro do ano em curso, às 15:00 horas. Procedam-se com as intimações necessárias.
0124464-40.2007.805.0001 - EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA Autor(s): E. A. D. S.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx(s): G. E. M. S.
Despacho: Fica a audiência adiada para o dia 19 de outubro do ano em curso, às 15:20 horas. Procedam-se com as intimações necessárias.
0025603-82.2008.805.0001 - DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL
Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Advogado(s): Defensoria Pública
Despacho: Fica a audiência adiada para o dia 19 de outubro do ano em curso, às 13:40 horas. Procedam-se com as intimações necessárias.
0001563-65.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx
Despacho: Designo o dia 21/10/2010, às 14:00 horas, para ter lugar a audiência de ratificação do pedido. Intimações necessárias.
0030687-93.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Representante Do Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxx
Reu(s): Xxxxxx Xxxxxxx
Despacho: Defiro o pedido de Assistência judiciária gratuita. Arbitro os alimentos provisórios em 1/2 salário mínimo, e em caso de rescisão contratual, incidirá sobre as parcelas da rescisão, devidos a partir da citação e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 26/10/2010, às 13:40 horas. Cite-se o réu e intime-se o autor a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas.
0016736-37.2007.805.0001 - ALIMENTOS Autor(s): R. A. O. D. S.
Representante(s): R. A. O.
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Barreira de Xxxxxxx Xxx(s): R. W. I. D. S.
Despacho: Designo o dia 21/10/2010, ás 16:00 horas para ter lugar a audiência de instrução e julgamento. Intimações necessárias.
0107717-78.2008.805.0001 - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Autor(s): Telma Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Falcon Reu(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx
Despacho: Designo o dia 21/10/2010, ás 15:20 horas, para ter lugar a audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite- se e intime-se, observando-se o pedido de fls.21.
0123703-38.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx(s): Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx
Despacho: Designo o dia 21/10/2010, ás 15:40 horas, para ter lugar a audiência de instrução e julgamento. Cite-se e intime- se.
0070076-61.2005.805.0001 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS Autor(s): R. M. D. S.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxx(s): A. J. D. M. L.
Assistente(s): S. M. D. S.
Despacho: Designo o dia 21/10/2010, ás 13:40 horas, para ter lugar a audiência de conciliação. Intimações necessárias.
0054495-98.2008.805.0001 - OUTRAS
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Despacho: Designo o dia 19/10/2010, ás 16:00 horas, para ter lugar a audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite- se e intime-se.
0002659-86.2008.805.0001 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS Autor(s): V. H. D. S. S.
Representante(s): T. D. S. S.
Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx(s): P. C. D. J. D. S.
Advogado(s): Xxxxxxxxx X. X. Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Despacho: Defiro o requerido. Designo o dia 21/10/2010, ás 14:20 horas, para ter lugar a audiência de instrução e julgamen- to. Intimações necessárias.
0137776-15.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxxx De Jesus
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx
Despacho: Designo o dia 21/10/2010, ás 14:40 horas, para ter lugar a audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite- se e intime-se.
0181053-52.2007.805.0001 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA Autor(s): I. C. D. J.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx(s): E. R. F. D. J.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Despacho: Designo o dia 21/10/2010, ás 15:00 horas, para ter lugar a audiência de instrução e julgamento. Intimações necessárias.
0029913-63.2010.805.0001 - Homologação de Transação Extrajudicial Autor(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxx Xxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Despacho: Vistos. T.M.N.L e E.N.L, requereram a presente ação de Homologação de revisão de acordo de pensão alimen- tícia, em que as partes acordam quanto a alteração do valor da pensão alimentícia paga pela primeira à segunda requeren- te. Juntaram os documentos de fls.04/06. Pelo exposto, considerando as razões do pedido, a documentação apresentada, e o parecer do Ilustre Representante do Ministério Público, o qual é parte integrante desta decisão, homologo por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls.02/03, para declarar a sra.
T.M.N.L obrigada a pagar a pensão alimentícia à sua genitora E.N.L, nos termos do acordo de fls.02/03, Custas na forma da lei. Oficie-se. P.R.I.
0120217-45.2009.805.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação Autor(s): Xxxxxxxxx Xxxxxx Da Conceicao
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx N. N. Xxxxxxx Xxx(s): Xxxxx Xxxxxx Da Conceicao
Despacho: Designo o dia 14/10/2010, ás 15:00 horas, para ter lugar a audiência de justificação. Cite-se e intime-se.
0150643-40.2009.805.0001 - Busca e Apreensão Autor(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxxx Advogado(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Reu(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Despacho: Designo o dia 14/10/2010, ás 14:40 horas, para ter lugar a audiência de justificação. Intimações necessárias.
0160811-43.2005.805.0001 - DECLARATORIA
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Reu(s): Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx
Despacho: Designo o dia 14/10/2010, ás 14:00 horas, para ter lugar a audiência de instrução e julgamento. Intimações necessárias.
0036123-43.2004.805.0001 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE Autor(s): L. P. D. S.
Representante(s): L. P. D. S.
Advogado(s): Defensoria Pública, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx(s): F. A. S.
Despacho: Designo o dia 07/10/2010, ás 15:20 horas, para ter lugar a audiência de conciliação. Cite-se e intime-se.
0141607-08.2008.805.0001 - TUTELA Autor(s): L. P. D. S.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx(s): V. J. P., V. P. D. S.
Despacho: Designo o dia 14/10/2010, ás 13:40 horas, para ter lugar a audiência de instrução e julgamento. Intimações necessárias.
0060672-44.2009.805.0001 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio Autor(s): Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Despacho: Designo o dia 07/10/2010, ás 16:00 horas, para ter lugar a audiência de instrução e julgamento. Intimações necessárias.
0165942-62.2006.805.0001 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS Autor(s): T. D. S. A.
Representante(s): D. D. S. A. Advogado(s): Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx(s): A. D. S. A.
Despacho: Designo o dia 07/10/2010, ás 15:40 horas, para ter lugar a audiência de conciliação. Cite-se e intime-se.
0091829-35.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxx Xxxx Xxxxxx
Representante(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Advogado(s): Clever Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxx X. Grisi
Despacho: Designo o dia 14/10/2010, ás 15:20 horas, para ter lugar a audiência de instrução e julgamento. Intimações necessárias.
0185263-49.2007.805.0001 - ALIMENTOS PROVISIONAIS
Autor(s): R. B. S.
Advogado(s): Defensoria Pública, Xxxx Xxxxx Xxxxxx Reu(s): F. C.
Advogado(s): Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx: Intime-se a apelada para querendo, contra-razoar a Apelação no prazo de lei.
0166807-56.2004.805.0001 - DECLARATORIA
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx(s): Herdeiros De Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxx
Despacho: Vistos. G.P.C, devidamente qualificada, através de Defensora Pública, legalmente habilitada ingressou perante este Juízo com Ação Declaratória de Reconhecimento de União Estável "Post Mortem", contra possiveis herdeiros incertos e desconhecidos de J.D.S.L, aduzindo que a requerente e o "de cujus" conviveram maritalmente por um período ininterrupto de doze anos, relacionamento que perdurou até o óbito do convivente em 26/10/2003. Acrescenta que o falecido era separa- do judicialmente e que da união habida com a requerente não advieram filhos. Requer ao final, a procedência da presente ação, para que seja reconhecida e declarada a união estável que existiu entre a requerente e o "de cujus". Juntou documen- tos de fls.04/22. Por tudo quanto exposto, Xxxxx Procedente a ação, para reconhecer a existência da união estável que existiu entre G.P.C e J.D.S.L, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art.226 da CF/88 e 1.723 do CC. Sem custas, vez que defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. P.R.I. Procedam-se com as formalidades de praxe.
10ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAMILIA SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR JUIZA DE DIREITO TITULAR:XXXXX XXXX XXXXXX
PROMOTORA: XXX XXXXX X. LAGO NEVES
PROCURADOR-CHEFE PROFIS: Elder dos Santos Verçosa DEFENSORA PÚBLICA: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
ESCRIVÃO: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Ficam os senhores advogados intimados do seguinte teor do(s) despacho(s), audiência(s) e decisão(ões) prolatada(s) no(s) processos(s) abaixo relacionado(s).
Expediente do dia 03 de maio de 2010 0017555-37.2008.805.0001 - ARROLAMENTO
Arrolante(s): Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxxxx Xx Xxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx
Sentença: Fls.80:Vistos, etc... HOMOLOGO, por sentença, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, A PARTI- LHA na forma dos pedidos de quinhões constante das fls. 69/76 (esboço), dos bens deixados por falecimento de XXXX XX XXXXX XXXXXXXX, ressalvados eventuais direitos de terceiros, porventura existentes. Ao trânsito em julgado, pagas as custas devidas, se for o caso, expeça-se FORMAL DE PARTILHA JUDICIAL aos herdeiros. P.R.I. Salvador, 31 de março de 2010. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX JUIZA DE DIREITO.
0100143-04.2008.805.0001 - ALIMENTOS Autor(s): N. D. S. F.
Representante(s): S. D. S. S.
Advogado(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Falcon-Dpe
Reu(s): F. F.
Despacho: Fls.27:Em face ao provimento CGJ-10/11/2008-GSEC(Publicado do DPJ de 24 de novembro de 2008), determino a publicação seguinte: Intime-se o requerente, através de sua defensora, afim de dar cumprimento ao quanto requerido no termo de audiência de fls. 26, prazo de dez(10) dias, sob pena de arquivamento. Salvador, 04 de março de 2010.
0008726-96.2010.805.0001 - Habilitação
Autor(s): Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Advogado(s): Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Despacho: Fls.18:Em face ao provimento CGJ-10/11/2008-GSEC(Publicado do DPJ de 24 de novembro de 2008), determino a publicação seguinte: Cite-se a parte ré para contestar, querendo, a presente ação, no prazo de Lei, sob pena de revelia. através de seu procurador sobre a petição e documentos. Salvador, 26 de fevereiro de 2010.
0186448-88.2008.805.0001 - Inventário
Autor(s): Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx X. da Xxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xx Xxxx Xx Xxxxxxxx
Despacho: Fls.29:Em face ao provimento CGJ-10/11/2008-GSEC(Publicado do DPJ de 24 de novembro de 2008), determino a publicação seguinte: Intime-se a inventariante, através da sua defensora, a fim de dar cumprimento ao quanto requerido no despacho de fls.27, prazo de dez(10) dias, sob pena de arquivamento. Salvador, 04 de março de 2010.
0003143-33.2010.805.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Autor(s): X.Xx O. L.
Advogado(s): Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxx(s): Espolio De Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx
Despacho: Fls.09:R.H.: Procedida a leitura do testamento e verificando que o mesmo não apresenta incorreções determino a lavratura do auto e, em seguida, o seu registro, arquivamento e cumprimento, na forma da lei. I. Salvador, 23 de fevereiro de 2010. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA.
0122846-94.2006.805.0001 - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
Autor(s): X.Xx S. Da S. G.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Despacho: Fls.34:Defiro os pedidos de fls.32. Intime-se a parte autora para que informe seu endereço atual, bem como indique os herdeiros do "de cujus". Oficie-se à Credicard Banco S/A para informar sobre a existência de beneficiário da apólice de Titularidade de Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Salvador, 25/02/2010. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA.
0081637-87.2002.805.0001 - INVENTARIO
Autor(s): Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxx(s): Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Inventariado(s): Espolio De Cleonice Cerqueira Vitoria
Despacho: Fls.73:Atenda-se a promoção da Fazenda Estadual. SSA, 26/02/2010. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA.
0117065-28.2005.805.0001 - ALVARA JUDICIAL
Autor(s): Xxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Despacho: Fls.80:Cumpra-se despacho de fls.72v. SSA, 24/11/09. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX JUIZA DE DIREITO SUBS- TITUTA.
0064191-03.2004.805.0001 - ARROLAMENTO
Arrolante(s): Xxxxxxxxx Xxxxx De Jesus Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx(s): Espolio De Xxxxxxx Xx Xxxxx
Despacho: Fls.21:Defiro o pedido de fls.20, com as cópias no lugar dos documentos originais. SSA, 24/02/2010. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA.
0100650-28.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): C. A. G.
Representante(s): C. A. B. Da S. Reu(s): E. N. G.
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxxx
Despacho: Fls.71:Cite-se a Reconvinda/Autora para manifestação no prazo legal. SSA, 03/02/2010. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA.
0161828-75.2009.805.0001 - Interdição
Autor(s): C. Do N. De A. Advogado(s): Xxxxxxx da Xxx Xxxxxxxx Interditado(s): E. Do N. De A.
Despacho: Fls.12v:Vistos, etc... Intime-se a parte autora para que junte aos autos no prazo de 10(dez) dias, (atestado de sanidade física e mental, certidão de antecedentes criminais e atestado de idoneidade, referentes a sua pessoa). Cite-se a interditando para o interrogatório que designa o dia 15/06/2010 às 13:55 hs. Salvador, 26 de abril de 2010. XXXXX XXXX XXXXXX JUIZA DE DIREITO.
0111441-27.2007.805.0001 - ALIMENTOS Autor(s): C. V. R. D. E. S., C. R. D. E. S.
Representante(s): C. R. D. A. Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx dos Anjos Reu(s): V. D. C. D. E. S.
Despacho: Fls.37 :Designo o dia 02/09/10, às 15/15 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Cite-se o Alimentante para o comparecimento e, querendo, apresentar defesa sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Ciência ao Ministério Público. Intimações necessárias. Salvador,27/04/10.
0013599-81.2006.805.0001 - PROCEDIMENTO ORDINARIO
Autor(s): J. D. J.
Representante(s): T. D. S. C.
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxx(s): G. T. C. D. J.
Despacho: Fls.57:Remarco a audiência para o dia 08/06/2010 às 16:00 horas. Intimações necessárias. Intime-se a parte ré na Rua Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Travessa Ladeira da Alegria, 07, Boa Vista de São Caetano (descendo a ladeira da Boa Vista, depois do depósito da Brasilgás). Salvador, 26/04/20101. XXXXX XXXX XXXXXX JUIZA DE DIREITO.
0087771-86.2009.805.0001 - Divórcio Litigioso Autor(s): X. X. Xx X.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxx(s): S. B. De J.
Despacho: Fls.30v:Vistos, etc... Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/09/10 às 14:45 horas. Intimações necessárias. Salvador, 26 de abril de 2010. XXXXX XXXX XXXXXX JUIZA DE DIREITO.
0022294-19.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): R. De C. S. R.
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx(s): J. M. F.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Despacho: Fls.84:Vistos, etc... Processo em ordem. Legítimas as partes e evidente o interesse processual. Inexistem nulidades a serem declaradas ou irregularidades a serem corrigidas. Defiro as provas regularmente requeridas pelas partes. Designo o dia 30/08/2010, às 14:30 horas para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimações necessárias. Salvador, 22 de abril de 2010. XXXXX XXXX XXXXXX JUIZA DE DIREITO.
0088177-54.2002.805.0001 - ALIMENTOS Autor(s): L. H. O. D. S.
Representante(s): E. O. D. S. Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx(s): L. H. G. D. S.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxxx
Despacho: Fls.109:Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/09/2010 às 14:00 hs. Intimações necessá- rias. Salvador, 23/04/2010. XXXXX XXXX XXXXXX JUIZA DE DIREITO.
0201017-31.2007.805.0001 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Representante(s): J. S. D. Requerente(s): R. T. D. S., J. D. S. Advogado(s): Dpe
Requerido(s): R. N. S.
Advogado(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Despacho: Fls.78:.H. Designo audiência para esclarecimento dos fatos entre as partes no dia 17/06/2010 às 13:55 horas. Intimações necessárias. Salvador, 22 de abril de 2002. XXXXX XXXX XXXXXX JUIZA DE DIREITO.
0105923-22.2008.805.0001 - ALIMENTOS Autor(s): L. F. D. J., H. F. D. J., A. D. J. F. e outros
Advogado(s): Dpe
Despacho: Fls.06:R.H.:Designo audiência de Ratificação para o dia 02/09/2010, às 14:30 horas. Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao Ministério Público. Salvador, 22 de abril de 2010. XXXXX XXXX XXXXXX JUIZA DE DIREITO.
0043633-68.2008.805.0001 - EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA Autor(s): G. A. L. S.
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Regis Reu(s): B. C. L. L. S.
Advogado(s): Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Despacho: Fls.45v:Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/09/10 às 14:15 hs. Intimações necessárias. Salvador, 19/04/2010. XXXXX XXXX XXXXXX JUIZA DE DIREITO.
0128902-41.2009.805.0001 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Autor(s): J. J. M. Dos S.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Reu(s): C. Dos A. S.
Despacho: Fls.15:Vistos, etc... Decreto a revelia da ré que citada regularmente não contestou ação. Designo o dia 30/08/10 às 15:00 hs, para audiência de instrução e julgamento. Indique as partes as provas que pretende produzir em audiência. Intimações necessárias. Salvador, 19/04/2010. XXXXX XXXX XXXXXX JUIZA DE DIREITO.
0008876-48.2008.805.0001 - Separação Litigiosa Autor(s): A. M. Da R. P.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx(s): N. M. B.
Despacho: Fls.205:Remarco a audiência para o dia 01/09/2010 às 15:15 horas. Intimem-se as partes. Publique-se. Salva- dor, 26/04/2010. XXXXX XXXX XXXXXX JUIZA DE DIREITO.
0053871-15.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): L. P. M.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx(s): J. B. O.
Despacho: Fls.27:Remarco a audiência para o dia 24/08/2010 às 15:00 horas. Intimações necessárias. Salvador, 26/04/ 2010. XXXXX XXXX XXXXXX JUIZA DE DIREITO.
0212248-55.2007.805.0001 - ALIMENTOS Autor(s): A. L. M. S.
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx(s): P. C. R. C.
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Despacho: Fls.87:Remarco a audiência para o dia 24/08/2010 às 14:30 horas. Intimações necessárias, observando-se as referências do oficial de justiça às fls. 85 dos autos. Salvador, 26/04/2010. XXXXX XXXX XXXXXX JUIZA DE DIREITO.
0186596-36.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): R. C. M. D. L.
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx(s): C. V. D. L., F. G. V.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxx
Despacho: Fls.26v:Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31/08/2010 às 15:20 hs. Intimações necessári- as. Salvador, 26/04/2010. XXXXX XXXX XXXXXX JUIZA DE DIREITO.
0077319-17.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): R. S.N.
Representante(s): S. P. P. Da S.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxx(s): I. P. S.
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Despacho: Fls.76:Remarco a audiência para o dia 31/08/2010 às 15:15 horas. Intimações necessárias, observando o Cartório as referências feitas pelo Oficial de Justiça, às fls. 75. Salvador, 26/04/2010. XXXXX XXXX XXXXXX JUIZA DE DIREITO.
0118199-51.2009.805.0001 - Divórcio Litigioso Autor(s): R. R. N.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxx(s): M. M. M. N.
Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Cidade Sacramento
0062005-65.2008.805.0001 - NEGAT. DE PATERNIDADE
Autor(s): C. S. De A. Representante(s): M. L. De O. S.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx X. da Costa Reu(s): A.P.S. De A.
Despacho: Fls.26v:Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/08/10 às 14:20 hs. Intimações necessárias. Salvador, 20/04/2010. XXXXX XXXX XXXXXX JUIZA DE DIREITO.
0124884-74.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): I.N. De M., V. B. Dos A. L.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxx De A. A. Da S. L. N., T. C. L., A. L. P.L. e outros
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx Representante Do Réu(s): X. X. Xx M. P. L.
Despacho: Fls.111:Defiro o pedido de fls.109/110. Salvador, 22/4/2010. XXXXX XXXX XXXXXX JUIZA DE DIREITO.
0015551-32.2005.805.0001 - OFERTA DE ALIMENTOS Autor(s): M. S. L. D. S.
Em Favor De(s): S. V. C. D. S.
Advogado(s): Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Reu(s): M. S. P. S. C.
Despacho: Fls.34:R.H. Designo o dia 22/06/2010, às 14:30 horas, para a audiência de Conciliação, Instrução e julgamento. Cite-se o(a) alimentando(a)(s), através de sua representante legal, para comparecer à audiência e nela apresentar contes- tação, querendo, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Ciência ao Ministério Público. Intimações necessárias. Salvador, 22 de abril de 2010. XXXXX XXXX XXXXXX JUIZA DE DIREITO.
0117713-66.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): V. Dos S. A.
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx(s): J. C. P.
Despacho: Fls.21:R.H. Processo em ordem. Legítimas as partes e evidente o interesse processual. Inexistem nulidades a serem declaradas ou irregularidades a serem corrigidas. Decreto a revelia do requerido diante da fluência "in albis" do prazo para apresentação da defesa. Especifiquea autora as provas que pretenda produzir em audiência. Designo o dia 30/08/ 2010, às 15:15 horaxs para realização da audiência de Instrução e Julgamento. Intimações necessárias. Salvador, 20 de abril de 2010. XXXXX XXXX XXXXXX JUIZA DE DIREITO.
11ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL.
JUIZ DE DIREITO TITULAR: XXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX PROMOTORA: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
DEFENSOR: XXXXXX XXXXXXX DOS ANJOS ESCRIVÃ: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Expediente do dia 03 de maio de 2010 0037059-58.2010.805.0001 - Inventário
Apensos: 3252475-4/2010 Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Xxxxxxxx(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxx de Alcântara
Reu(s): Espolio De Zilda Beilla Galper Xxxxxxxxxx
Despacho: " Nomeio o requerente Inventariante, se necessário, intime-se para proceder na forma do artigo 1031 e segs. Do CPC. Defiro a gratuidade da justiça. Nomeio o(a) requerente inventariante. Preste compromisso e primeiras declarações. No que for aplicável, observando-se as peculiaridades do caso, sempre, quando necessário, ouvindo-se as partes, o MP e/ ou FP... "
0112245-24.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxx
Representante(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Reu(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Despacho: " Vistos, etc. Defiro a gratuidade da justiça. Defiro o pedido constante de fls. 09 item "d", pague-se retroativo. Oficie-se. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15(quinze) dias."
0152357-45.2003.805.0001 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA
Autor(s): J. C. G.
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxx(s): P. N. S. S.
Despacho: "Defiro o pedido."
0092840-02.2009.805.0001 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Autor(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
Reu(s): Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Despacho: " Tendo em vista a parte ré devidamente citado para contestar o feito não o fez, em tempo hábil, decreto a sua revelia (Art. 319 CPC), apesar de não produzir os seus jurídicos e legais efeitos. Vistas ao Curador de Ausentes."
0033944-34.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS
Autor(s): Girlete Xxxxxxxx Xx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Da Natividade
Advogado(s): Xxxxx Xx X. X. Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx X. X. Xxxxxx
Despacho: " Intime-se as partes para apresentarem suas razões finais no prazo de 10(dez) dias."
0057126-15.2008.805.0001 - ALVARA JUDICIAL
Autor(s): Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Advogado(s): Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Despacho: " Intime-se a parte autora para habilitar os herdeiros de fls. 19."
0162027-97.2009.805.0001 - Separação Litigiosa Autor(s): Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Reu(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx X. Bispo, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx
Despacho: " Intime-se as partes para falar sobre a contestação e documentos no prazo de 10(dez) dias."
0075599-15.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Elder Estrela De Novais, Mateus Estrela De Novais Representante(s): Xxxxxxxxx Xxxxxx Estrela
Advogado(s): Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxx(s): Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx Advogado(s): Defensoria Pública
Despacho: " ...tendo em vista a parte autora não ter comparecido a audiência, concedo 15 dias para que a mesma diga se tem interesse no andamento da ação, sob pena de extinção."
0003398-11.1998.805.0001 - INVENTARIO
Apensos: 14099698847-7, 14001850940-0, 3086204-4/2010
Inventariante(s): Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Inventariado(s): Espolio De Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Despacho: " Nomeio o Sr. Alcides do Carmo Sampaio, como inventariante em razão do estado patológico da inventariante anterior."
0131145-55.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx de Xxxxx
Reu(s): Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Despacho: " Proceda-se como requer o Ministério Público."
0101035-49.2004.805.0001 - INVENTARIO
Autor(s): Xxxxxx Xxxxxx Sant Xxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx
Xxxxxxxx(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Inventariado(s): Espolio De Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx
Despacho: " Determino a feitura do auto de adjudicação."
0161617-49.2003.805.0001 - REVISAO DE PENSAO Autor(s): J. D. A. G.
Representante(s): E. B. D. S.
Advogado(s): X. Xxxxx X. Xxxxx Xx. Reu(s): D. D. S. G.
Advogado(s): Lourival X. xx Xxxxxx Xxxxx
Sentença: " O processo se encontra paralisado há mais de um ano, sem que as partes diligenciem o seu andamento. Concedido aos procuradores o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para dar andamento no feito sob pena de extinção, permaneceram silentes.Destarte, extingo o processo sem julgamento do mérito com base no art. 267, inciso II do código de Processo Civil. Isento de custas. P.R.I." SSA, 31/03/2010
0095082-07.2004.805.0001 - OFERTA DE ALIMENTOS
Autor(s): L. P. B.
Em Favor De(s): L. M. B.
Advogado(s): Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Reu(s): T. M. S.
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Sentença: RESUMO: " L. P. B., por meio da sua advogada, devidamente constituído, conforme procuração, ingressou em juízo com PEDIDO DE ALIMENTOS com regulamentação de visitas em favor do menor L. M. B. contra sua genitora T. M. S... O M. P. manifestou-se favoravelmente pela concessão dos alimentos definitivos em 2 salários mínimos...Do exposto, preservado o interesse do menor, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS c/ REGULARIZAÇÃO DE VISITAS, o genitor
contribuirá com 2 salários mínimo mensal, bem como direito a visitas em fianis de semana e feriados alternados, metade do período de férias escolares. P.R.I. Sem custas."SSA, 12/04/2010
O PROCESSO ABAIXO ESTÁ COM AUDIÊNCIA MARCADA PARA O DIA 10/05/2010: 0141950-43.2004.805.0001 - EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Autor(s): J. C. D. D. S.
Advogado(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx(s): J. J. D. S., J. J. D. S. Despacho: HORÁRIO: 16:00 HS
O PROCESSO ABAIXO ESTÁ COM AUDIÊNCIA MARCADA PARA O DIA 13/05/2010:
0113998-16.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxx Xxxxxx Xxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: HORÁRIO: 15:00
O PROCESSO ABAIXO ESTÁ COM AUDIÊNCIA MARCADA PARA O DIA 27/05/2010:
0023699-56.2010.805.0001 - Divórcio Litigioso Autor(s): Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx(s): Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: HORÁRIO: 14:00
12ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
JUÍZO DE DIREITO DA 12.ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL
JUIZ DE DIREITO TITULAR: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx REP. DA DEFENSORIA PÚBLICA: Xxxxxxxx Xxxxxxxx PROCURADOR-CHEFE PROFIS: Elder dos Santos Verçosa Subescrivão: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Expediente do dia 03 de maio de 2010 0153582-61.2007.805.0001 - INVENTARIO
Autor(s): Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxx Xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Advogado(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Inventariado(s): Espolio De Cordelia Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx De Xxxx Xxxxxxxx
Decisão: "... HOMOLOGO os cálculos de fls. 158/160, referentes ao imposto ITCMD... a cujo respeito inocorreu impugnação ou recurso pelo ilustre Procurador do Estado, conforme se observa à folha 167-verso. Expeçam-se Ofícios ao Banco Bradesco S.A... Expeçam-se as guias para recolhimento do imposto e das custas. Após, deverá ser expedido alvará, para a C.E.F, a fim de autorizar o levantamento do valor EXATO para pagamento das custas e tributo. Outrossim, deve a inventariante juntar aos autos a Certidão Negativa de débito Estadual em nome da falecida. A seguir, sigam os autos com novas vistas ao ilustre representante da Fazenda Pública do Estado... Publique-se..."
0090520-76.2009.805.0001 - Alvará Judicial Autor(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Sentença: "... XXXXX, por sentença, procedente o pedido, para determinar a imediata expedição do Alvará... segundo os termos de sua formulação e pela devida forma... Sem custas... Publique-se..."
0161995-29.2008.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx E Xxxxx
Advogado(s): Adão de A. Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxx(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Sentença: "... julgo EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, de conformidade com o art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil vigente. Outrossim, defiro o pedido de devolução de todos os documentos... Sem custas... Publique-se..."
0153612-62.2008.805.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxxx De Jesus
Advogado(s): Xxxxx xx Xxxxxxxxx Guerra
Sentença: "... XXXXX, por sentença, procedente o pedido, para determinar a imediata expedição do Alvará... segundo os termos de sua formulação e pela devida forma... Sem custas... Publique-se..."
0127504-59.2009.805.0001 - Alvará Judicial
Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx X. Assis
Despacho: "... Defiro o quanto requerido às fls. 70/72 dos autos... RECONSIDERO o teor da sentença de fls. 69... DETERMI- NO que seja expedido novo Alvará Judicial em nome da segunda Requerente... Publique-se..."
0054868-32.2008.805.0001 - ALVARA JUDICIAL
Autor(s): Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Sentença: "... XXXXX, por sentença, procedente o pedido, para determinar a imediata expedição do Alvará... segundo os termos de sua formulação e pela devida forma... Sem custas... Publique-se..."
0176106-18.2008.805.0001 - Alvará Judicial
Autor(s): Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e outros Advogado(s): Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Sentença: "... julgo EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, de conformidade com o art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil vigente. Sem custas... P.R.I..."
0155878-85.2009.805.0001 - Interdição
Autor(s): Xxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Carreira Interditado(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Decisão: "... concedo a Curatela provisória à requerente A.C.D.J.B para que o (a) mesmo (a) possa representar o(a) Sr.(a) D.C.B, nos atos da vida civil e previdenciários, devendo a mesma ser intimada para assinar o termo de compromisso... Designo o dia 13/07/10, às 14:00 horas, para audiência de interrogatório do Interditando... Publique-se..."
0043554-26.2007.805.0001 - ALVARA JUDICIAL
Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxx Xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx
Sentença: "... XXXXX, por sentença, o pedido para determinar a imediata liberação do Alvará, segundo os termos de sua formulação e pela devida forma... Imposto "causa mortis" devidamente recolhido. Defiro o pedido de Assistência judiciária Gratuita. Expeçam-se os alvarás requeridos. Publique-se..."
0056794-92.2001.805.0001 - EXECUCAO DE SENTENCA
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Representante(s): Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxx Xxxxx Xxxxx
Reu(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Despacho: "... Intime-se a parte autora, através de seu procurador, a fim de que, no prazo de 10 dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem o exame do mérito... Publique-se..."
13ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
CARTORIO DA 13ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA.
JUÍZA DE DIREITO : DRª XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: DRA. XXXXX XXXXX X.XX XXXXX. SUBESCRIVÃ - XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Expediente do dia 03 de maio de 2010
0129815-23.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Reu(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxxxx da Costa
Despacho: Fls. 58 v.: Feito em ordem. Ainda que formalmente impróprio o pedido de AJG, nessa fase, não impede o deferimento provisório, até porque já deferido ao autor. Partes legímas e bem representadas. Defiro as provas e designo audiência de CJG para o dia 05/05/10, às 14:45 hs. Int. SSA, 16/03/10.
0144597-35.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Despacho: Fls. 31v.: Designo o dia 07/05/10, às 10:00 hs, para oitiva das partes . Int. SSA, 07/04/10.
14ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO: DR(A) XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DR(A) SUELY REQUIÃO/Xx XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX(A) PÚBLICO(A): XXXXXXX XXX XXXXX
PROCURADOR DA FAZ. PUBLICA ESTADUAL: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA
Expediente do dia 03 de maio de 2010
0053775-34.2008.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS
Autor(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Representante(s): Xxxxxx Xxxxxx Sanches
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx X. xx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxx(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
0053775-34.2008.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS
Autor(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Representante(s): Xxxxxx Xxxxxx Sanches
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx X. xx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxx(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxx X. Freitas
Despacho: EM VISTA DO FERIADO DE CORPUS CHRISTI, A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA 03-06-2010 FICA REDESIGNADA PARA 16-07-2010, ÀS 10:30 HORAS. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.
0033028-63.2008.805.0001 - ALVARA JUDICIAL
Autor(s): Xxxx Xxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx
Despacho: EM VISTA DO FERIADO DE CORPUS CHRISTI, A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA 03-06-2010 FICA REDESIGNADA PARA 16-07-2010, ÀS 08:20 HORAS. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.
0092294-59.2000.805.0001 - ALIMENTOS Autor(s): H. A. F., H. A. F.
Representante(s): A. S. S. Advogado(s): Xxxx Xxxxxxxx Xxx(s): J. A. F. F.
Despacho: EM VISTA DO FERIADO DE CORPUS CHRISTI, A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA 03-06-2010 FICA REDESIGNADA PARA 11-06-2010, ÀS 08:10 HORAS. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.
0068240-14.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxx Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxx
Reu(s): Zenilton De Xxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Sentença: POSTO ISTO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, DECLARO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE. SEM CUSTAS. PRI.
0135495-96.2003.805.0001 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO)
Autor(s): D. P. G.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx xx X X Xxxxxxx, Soaj - Ba Reu(s): F. L. G.
Sentença: POSTO ISTO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM SUPEDÂNEO NO ART. 267, INC. IV, E III, DO CPC. SEM CUSTAS. PRI.
0185706-63.2008.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx(s): Gilson Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx: AO MP.
0150580-15.2009.805.0001 - Sobrepartilha
Autor(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx e outros
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Sentença: JULGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A PARTILHA CONSTANTE DAS FLS. 31/32, EIS QUE SOBRE ESTA NÃO HOUVE QUALQUER DISCORDÂNCIA. POR CONSEGUINTE, DE GUARDAR-SE E CUMPRIR-SE O SEU CONTEÚDO, RESSALVADOS APENAS PROVÁVEIS DIREITOS DE TERCEIROS. DESPESAS PAGAS, PELAS PARTES, OBSERVANDO-SE AS PROPORÇÕES DOS QUINHÕES. HONORÁRIOS, NA FORMA AVENÇADA. PRI. OPOR- TUNAMENTE, EXPEÇA-SE ALVARÁ POR SE TRATAR DE VALOR O BEM SOBREPARTILHADO.
0036537-31.2010.805.0001 - Alvará Judicial Autor(s): Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Despacho: 1.DGJ. CUIDE O CARTÓRIO PARA QUE OS AUTOS SÓ RETORNEM APÓS O CUMPRIMENTO TOTAL DOS ITENS ABAIXO ASSINALADOS, INTIMANDO O REQUERENTE PARA ATENDER ÀS PROVIDÊNCIAS ADIANTE ASSINADAS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, OUVINDO-SE EM SEGUIDA A FAZENDA PÚBLICA E O MINISTÉRIO PÚBLICO, SE FOR O CASO: 1. ENCAMI- NHAMENTO DE OFÍCIOS DE PRAXES, SE NECESSÁRIOS; 2. INDICAÇÃO DOS HERDEIROS E/OU BENEFICIÁRIOS COM OS RESPECTIVOS ENDEREÇOS E REQUERIMENTO DE CITAÇÃO (ART. 1.105, DO CPC), FICANDO DESDE JÁ DETERMINADA A CITAÇÃO NA FORMA DO ART. 1.106, DO CPC); 3. DEMONSTRAÇÃO DA LEGITIMIDADE DO REQUERENTE E SUCESSO- RES/DEPENDENTES COM JUNTADA DA PROVA DO VINCULO CIVIL (PARENTESCO). 4. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS PARA QUITAÇÃO DO IMPOSTO, SE FOR O CASO; 5. JUNTADA DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. ESCOADOS OS PRAZOS E CUMPRIDAS AS DETERMINAÇÕES AQUI CONTIDAS, VOLTEM PARA FINS DO ART. 1.109, DO CPC. EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO SERÁ APLICADA A PENA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 284, DO CPC, COM INDEFERIMENTO DA INICIAL.
0036528-69.2010.805.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Autor(s): Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Carrilho Xxxx Xxxxxxxx: APENSEM-SE E V.
0150130-19.2002.805.0001 - PROCED. CAUTELAR Apensos: 14084030484-8, 14090232740-6
Autor(s): E. C. C.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxx(s): A. D. C.
Advogado(s): Xxxxx Xxxx, Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxx
Despacho: REDESIGNAVA NOVA AUDIÊNCIA PARA 30-07-2010, ÀS 08:30 HORAS.
0142925-89.2009.805.0001 - Separação Litigiosa Autor(s): Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx
Despacho: CITE-SE, NA FORMA DA LEI.
0128547-65.2008.805.0001 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA Autor(s): A. J. D. S.
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx(s): R. M. J. S.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: VOLTEM-ME CONCLUSOS OS AUTOS.
0079796-13.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxx(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx
Despacho: DEFERIA O PRAZO DE DEZ DIAS PARA JUNTADA DA CERTIDÃO DE ÓBITO DO GENITOR E ENDEREÇO DA GENITORA DO MENOR, DETERMINANDO A CITAÇÃO APÓS.
0007226-92.2010.805.0001 - Interdição
Autor(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Interditado(s): Xxxxxx Xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Despacho: Dispensava o interrogatório em vista do relatório informando da incapacidade de deambulação, determinando a Dra. Juíza se procedesse a citação para impugnação, bem como se apresentasse o relatório médico e, se possível, respondendo aos quesitos de praxe.
0142315-24.2009.805.0001 - Interdição
Interditando(s): Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Interditado(s): Kelvia Moura Ferraz
Sentença: Trata-se de processo em que se pleiteia a desistência de ação, sem qualquer óbice à homologação. Posto isto, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo a desistência, declarando extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VIII, do CPC. PRI. SEM CUSTAS.
0139279-71.2009.805.0001 - Interdição
Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xx Xxxxxxx Interditando(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, suprindo as faltas, sob penas de extinção.
0019404-10.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxx De Pellegrini Sandes
Representante(s): Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx Bellazzi Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Reu(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxx do Carmo, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Despacho: DE ORDEM: INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA A ENTREGAR CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL.
0038244-68.2009.805.0001 - Divórcio Litigioso Autor(s): Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx Conceicao Advogado(s): Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
Reu(s): Valter Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Despacho: DE ORDEM: À PUBLICAÇÃO PARA QUE O AUTOR SEJA INTIMADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTA- ÇÃO.
0096140-06.2008.805.0001 - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE
Autor(s): Xxxxx Xxx Graças França Santana Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Xxx(s): Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx e outros Despacho: AO DP PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
0033513-39.2003.805.0001 - EXECUCAO DE SENTENCA
Autor(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx: AO MP.
0032788-06.2010.805.0001 - Alvará Judicial Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx
Despacho: DEFIRO O PRAZO DE TRINTA DIAS. I.
0147020-65.2009.805.0001 - Interdição
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxx(s): Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxx
Despacho: MANIFESTE-SE A A. SOBRE O REQUERIMENTO DE FLS. 165. APÓS AO MP.
0141603-73.2005.805.0001 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Representante(s): Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Requerente(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx(s): Fagner Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx
Despacho: OFICIE-SE PARA DESCONTO EM FOLHA E AO SECAPI EM SEGUIDA JÁ QUE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SE ESGOTOU.
0023691-79.2010.805.0001 - Execução de Alimentos Autor(s): Thamiles De Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Representante(s): Jacineide De Xxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Reu(s): Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx
Despacho: OS AUTOS NÃO DEVEM V. CONCLUSOS SEM CUMPRIMENTO DO DESPACHO INICIAL. CUMPRA-SE.
0036515-70.2010.805.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Autor(s): Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Despacho: 1.DGJ. CUIDE O CARTÓRIO PARA QUE OS AUTOS SÓ RETORNEM APÓS O CUMPRIMENTO TOTAL DOS ITENS ABAIXO ASSINALADOS, INTIMANDO O REQUERENTE PARA ATENDER ÀS PROVIDÊNCIAS ADIANTE ASSINADAS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, OUVINDO-SE EM SEGUIDA A FAZENDA PÚBLICA E O MINISTÉRIO PÚBLICO, SE FOR O CASO: 1. ENCAMI- NHAMENTO DE OFÍCIOS DE PRAXES, SE NECESSÁRIOS; 2. INDICAÇÃO DOS HERDEIROS E/OU BENEFICIÁRIOS COM OS RESPECTIVOS ENDEREÇOS E REQUERIMENTO DE CITAÇÃO (ART. 1.105, DO CPC), FICANDO DESDE JÁ DETERMINADA A CITAÇÃO NA FORMA DO ART. 1.106, DO CPC); 3. DEMONSTRAÇÃO DA LEGITIMIDADE DO REQUERENTE E SUCESSO- RES/DEPENDENTES COM JUNTADA DA PROVA DO VINCULO CIVIL (PARENTESCO). 4. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS PARA QUITAÇÃO DO IMPOSTO, SE FOR O CASO; 5. JUNTADA DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. ESCOADOS OS PRAZOS E CUMPRIDAS AS DETERMINAÇÕES AQUI CONTIDAS, VOLTEM PARA FINS DO ART. 1.109, DO CPC. EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO SERÁ APLICADA A PENA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 284, DO CPC, COM INDEFERIMENTO DA INICIAL.
0025893-29.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx De Xxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxx xx Xxxxxxxxx Guerra
Sentença: INEXISTEM ÓBICES À HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO, O QUE FAÇO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. DECLARO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS. PRI.
0139355-32.2008.805.0001 - ALVARA JUDICIAL
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxx De Jesus Advogado(s): Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Sentença: PROVADAA EXISTÊNCIA DA VERBA PARA CUJO LEVANTAMENTO REQUER-SE ESTE ALVARÁ, E, AINDA, ESTANDO, NA FORMA DA LEI, CARACTERIZADO O BENEFICIÁRIO, NADA OBSTA SEJA DEFERIDO O REQUERIMENTO. DISPENSAVAA INTER- VENÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA POR SE TRATAR DE VAOR INFERIOR AO MÍNIMO TRIBUTÁRIO. SEM CUSTAS. PRI.
0023154-83.2010.805.0001 - Homologação de Transação Extrajudicial
Autor(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Sentença: INEXISTEM ÓBICES À HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO, O QUE FAÇO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. DECLARO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS SOBRE O VALOR DADO À CAUSA. PRI.
0065739-24.2008.805.0001 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Representante(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: AO DP.
0037049-14.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Couñago Reu(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Decisão: Intime-se para recolhimento das custas. O pedido de antecipação de tutela procede. Os documentos de f. são provas inequívocas da cessação da obrigação alimentar porque demonstra que o(s) alimentando(s) alçou(aram) a maiori- dade civil, não se subsumindo mais ao disposto no art. 1.635 do Código Civil. O fundado receio de dano irreparável fundamenta-se na irrepetibilidade dos alimentos. Não há perigo da irreversibilidade do provimento porque, demonstrada a existência da obrigação legal, os alimentos que foram suspensos tornar-se-ão exeqüíveis. Posto isto, determino seja suspenso o desconto em folha em favor do(s) Réu(s). Cite(m)-se o(s) réu(s). Após, certificada da existência ou não de contestação, apresentem-se os autos ao MP.
0037881-47.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Reu(s): Xxxxxxxxx Xxx Virgens Xxxxxxxxx Xx Xxxxx
Representante Do Réu(s): Xxxxxxxxx Xxx Virgens Conceiçao Xx Xxxxx
Despacho: DGJ. CITE-SE PARA QUE CONTESTE NO PRAZO DE QUINZE DIAS E ADVIRTA-SE NA FORMA DA LEI, BEM COMO INTIME-SE PARA PAGAR OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS ARBITRADOS. CITAÇÃO POR EDITAL/CP.
0037466-64.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Reu(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx
Despacho: DGJ. Cite-se para, no prazo de quinze dias, contestar o feito, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial e, condenação nas custas e honorários advocatícios. O pedido de antecipação de tutela será apreciado após a citação.
0038425-35.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Despacho: INTIMEM-SE OS REQUERENTES PARA QUE COMPAREÇAM NESTE JUÍZO INDEPENDENTEMENTE DE DESIG- NAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA RATIFICAÇÃO DO ACORDO.
0149067-56.2002.805.0001 - ALVARA
Autor(s): Xxxxx Xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Sentença: POSTO ISTO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM SUPEDÂNEO NO ART. 267, INC. II E IV DO CPC. SEM CUSTAS. PRI., ARQUIVANDO-SE NA OPORTUNIDADE.
0048001-23.2008.805.0001 - REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA
Requerente(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx(s): Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx
Menor(s): Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx
Despacho: INTIME-SE NO ENDEREÇO CONSTANTE DE FLS. 31.
0036289-02.2009.805.0001 - Interdição
Interditando(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Vasco de Philadelpho Neves Interditado(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Despacho: ENCAMINHE-SE A QUESITAÇÃO AO MÉDICO ATESTANTE.
0032110-88.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Sentença: Trata-se de ação de RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL, intentado pelo casal acima qualificado, com assistência de advogado. Isto posto, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo concertado, decretando a DISSOLUÇÃO DA UNIAO ESTAVEL do casal postulante. Publicada em audiência, intimados os presentes que desistiram do prazo recursal. Registre-se. Arquivem-se os autos, com baixa, oportunamente. SEM CUSTAS.
0169812-47.2008.805.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação Autor(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxx(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Sentença: POSTO ISTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1728, I, DO CÓDIGO CIVIL, DEFIRO O PEDIDO PARA COLOCAR O MENOR LHB SOB A TUTELA DA REQUERENTE, DRO. OBSERVAR-SE-Á O DISPOSTO NOS ARTIGOS 1.745 E 1755/1762, TODOS DO CÓDIGO CIVIL, CASO EXISTAM BENS EM NOME DO MENOR. SEM CUSTAS. PRI.
0150560-24.2009.805.0001 - Alvará Judicial Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Sentença: POSTO ISTO, INDEFIRO O REQUERIMENTO. SEM CUSTAS. PRI.
0147409-21.2007.805.0001 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) Autor(s): N. P. D. S. S.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Reu(s): J. A. R. D. S.
Sentença: POSTO ISTO, COM BASE NO ARTIGO 1580, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECRETAR O DIVÓRCIO DO CASAL, CONDENANDO O RÉU NAS CUSTAS PROCESSUAIS, PELO VALOR MÍNIMO DA TABE- LA, E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. CONSTE-SE DO MANDADO QUE A DIVORCI- ADA MANTERÁ O NOME DE CASADA. PRI. EXPEDINDO-SE, OPORTUNAMENTE, MANDADO AVERBATÓRIO E OFÍCIOS RE- QUERIDOS EM FAVOR DA AUTORA. ARQUIVE-SE, AO TRÂNSITO EM JULGADO.
0189121-54.2008.805.0001 - Interdição
Autor(s): Valdilucia Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx X. da Costa Interditado(s): Washington Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
Sentença: Posto isto, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo a desistência, declarando extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VIII, do CPC. Sem custas. PRI.
0025201-30.2010.805.0001 - Divórcio Consensual
Autor(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Sentença: Posto isto, na forma do art. 1580, do Código Civil, acolho o pleito dos postulantes, decretando, por via da conver- são, o divórcio. Custas sobre o valor dado à causa. Expeça-se mandado averbatório, oportunamente, arquivando-se em seguida. PRI.
0123125-75.2009.805.0001 - Busca e Apreensão Autor(s): Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Reu(s): Xxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxxx
Despacho: AO DP PARA INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DA PARTE AUTORA.
0035511-95.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxx(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx
Decisão: POSTO ISTO, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA PARA AUTORIZAR A AUTORA A LIMITAR O ACESSO AO ANDAR SUPERIOR ATRAVÉS DA COLOCAÇÃO DE UM PORTÃO COM CHAVE. CITE-SE E INTIME-SE PARA AAUDIÊNCIA JÁ DESIGNA- DA. CITE-SE, NA FORMA DA LEI.
0066725-85.2002.805.0001 - OFERTA DE ALIMENTOS Autor(s): F. D. J. S.
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx(s): J. D. L. S.
Advogado(s): Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Despacho: Defiro o requerimento supra, designando desde logo nova audiência para 25 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 13:30 HORAS, intimados os presentes, declarando o advogado da parte ré que a mesma se fará presente independentemente de intimação.
0060480-48.2008.805.0001 - CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO
Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx(s): Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: AO CURADOR.
0083383-14.2007.805.0001 - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Autor(s): Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx
Despacho: DEFIRO O PRAZO REQUERIDO.
0126159-58.2009.805.0001 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio Autor(s): Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Sentença: Posto isto, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo havido entre as partes, constantes deste termo de audiência, decretando o divorcio do casal, por conversão, com base no art. 1580, § 1º, do CC, declarando extinto o processo na forma do art. 269, III, do CPC. CUSTAS DE LEI, tomando-se por base o valor dado à causa.
0083952-44.2009.805.0001 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Autor(s): Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Reu(s): Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx
Sentença: Posto isto, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo havido entre as partes, constantes da petição inicial e deste termo de audiência, decretando o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, com base no art. 1571, IV, e § 2º, do art. 1580, ambos do CC, declarando extinto o processo na forma do art. 269, III, do CPC. SEM CUSTAS.
0139515-57.2008.805.0001 - GUARDA DE MENOR Autor(s): M. C. L., V. R. V. L.
Advogado(s): Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Allegro Assistido(s): L. L. V., L. L. V.
Despacho: ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO MP.
0151502-56.2009.805.0001 - Homologação de Transação Extrajudicial
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Despacho: ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO PROJETO FAMILIA.
0005186-40.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxxx Xx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Representante Do Autor(s): Xxxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Despacho: Redesignava nova audiência para 04 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 13:30 HORAS, expeça-se ofício ao deprecado.
0007635-10.2006.805.0001 - OUTRAS
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Advogado(s): Gislane Nascimento 0007635-10.2006.805.0001 - OUTRAS
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Decisão: Cite-se o devedor para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida acrescida de 10% que fixo a título de honorários advocatícios. Inocorrendo o pagamento no prazo assinalado, o oficial de justiça deverá proceder a penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto com intimação imediata do Executado. Conste do mandado que se o pagamento for realizado no prazo os honorários serão reduzidos pela metade e a faculdade de embargar a execução no prazo de 15 dias independentemente de penhora, depósito ou caução e, em igual prazo, reconhecendo o crédito, e deposi- tando 30% do valor executado, inclusive custas e honorários, poderá requerer o parcelamento do remanescente da dívida em 06 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
0150037-56.2002.805.0001 - INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE Autor(s): H. D. R. S.
Representante(s): G. D. R. S.
Advogado(s): Xxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxx X. X xXxxxxx Xxx(s): M. F. D. S.
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, suprindo as faltas, sob pena de extinção.
0105587-33.1999.805.0001 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA Apensos: 897995-7/2005, 1577327-1/2007
Autor(s): R. M. R. D. C.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxx(s): M. H. D. D. C.
Despacho: INTIME-SE:
"PARA DEVOLVER OS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO".
0045435-87.1997.805.0001 - INVENTARIO
Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e outros Inventariante(s): Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Advogado(s): Xxxx Xxxxx da Xxxxx Xxxxx Inventariado(s): Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Despacho: DE ORDEM: À PUBLICAÇÃO PARA QUE OS INTERESSADOS SE MANIFESTEM SOBRE O REQUERIMENTO E DOCUMENTO DE FLS. 76.
0154513-64.2007.805.0001 - ARROLAMENTO
Arrolante(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx
Xxxxxxxx(s): Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx e outros Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Arrolado(s): Espolio De Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx
Despacho: DE ORDEM: À PUBLICAÇÃO PARA QUE OS INTERESSADOS SE MANIFESTEM SOBRE O REQUERIMENTO E DOCUMENTO DE FLS. 30V.
0004095-71.1994.805.0001 - INVENTARIO
Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxx Neponuceno Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx(s): Espolio De Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Despacho: DE ORDEM: À PUBLICAÇÃO PARA QUE OS INTERESSADOS SE MANIFESTEM SOBRE O REQUERIMENTO E DOCUMENTO DE FLS. 26.
0107606-31.2007.805.0001 - ARROLAMENTO
Arrolante(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx(s): Espolio De Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Despacho: DE ORDEM: À PUBLICAÇÃO PARA QUE OS INTERESSADOS SE MANIFESTEM SOBRE O REQUERIMENTO E DOCUMENTO DE FLS. 181V.
NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
"NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO"
JUIZA DE DIREITO: XXXX XXXXXXX XXXXXXX PROMOTORA: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX DEFENSORA PÚBLICA: XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX SERVIDORA DESIGNADA: XXXX XXXX XXXXXXX
Expediente do dia 03 de maio de 2010
Despacho: VISTOS, ETC. NOS TERMOS DO ART. 125, INCISO II E IV, C/C O ART. 599, INCISO I AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E DA RESOLUÇÃO N.º 06/2008 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, DESIGNO AUDI- ÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. INTIMEM-SE AS PARTES E SEUS ADVOGADOS. CIÊNCIA AO M.P. DESPACHO REFEREN- TE AOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS.
0036634-31.2010.805.0001 Origem: 3ª VARA DE FAMÍLIA XXXXX.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Divórcio Consensual Autor(s): A.P.C., A.S.M.
Advogado(s): Xxxx xx Xxxxxx Panelli Meira Data de Audiência: 13/07/2010 às 12:50 horas
0038571-76.2010.805.0001 Origem: 3ª VARA DE FAMÍLIA XXXXX.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Procedimento Ordinário Autor(s): Y.V.S.F.
Representante Do Autor(s): T.S.F. Advogado(s): Ministerio Publico Reu(s): J.L.B.
Data de Audiência: 16/07/2010 às 08:20 horas
0037815-67.2010.805.0001 Origem: 3ª VARA DE FAMÍLIA XXXXX.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Divórcio Consensual Autor(s): M.P.B., P.C.B.N.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx de Araujo Data de Audiência: 14/07/2010 às 12:50 horas
0011204-77.2010.805.0001 Origem: 6ª VARA DE FAMÍLIA XXXXX.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): C.A.C.
Advogado(s): Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx de Xxxxxxx Xxx(s): S.M.A.C.
Data de Audiência: 16/07/2010 às 09:40 horas
0033408-18.2010.805.0001 Origem: 3ª VARA DE FAMÍLIA XXXXX.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Execução de Alimentos Autor(s): C.L.S Representante(s): C.R.C.L.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxx(s): C.V.B.S.
Data de Audiência: 09/07/2010 às 10:00 horas
0035341-26.2010.805.0001 Origem: 3ª VARA DE FAMÍLIA XXXXX.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): R.C.S.
Advogado(s): Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxx(s): R.L.P.C.S.
Data de Audiência: 09/07/2010 às 09:40 horas
0033961-65.2010.805.0001 Origem: 3ª VARA DE FAMÍLIA XXXXX.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Execução de Alimentos Autor(s): H.A.E., H.A.E.
Representante(s): J.S.E.
Advogado(s): Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx(s): D.S.A.
Data de Audiência: 09/07/2010 às 09:00 horas
0033884-56.2010.805.0001 Origem: 3ª VARA DE FAMÍLIA XXXXX.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Separação Litigiosa Autor(s): J.B.S.
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxx(s): M.B.P.S.
Data de Audiência: 09/07/2010 às 12:30 horas
0034201-54.2010.805.0001 Origem: 3ª VARA DE FAMÍLIA XXXXX.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Execução de Alimentos Autor(s): C.I.D.S.
Representante(s): H.B.D.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx(s): E.C.S.
Data de Audiência: 09/07/2010 às 08:20 horas
0034368-71.2010.805.0001 Origem: 4ª VARA DE FAMÍLIA XXXXX.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): M.F.S.,I.M.B.S.
Advogado(s): Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Reu(s): M.B.S., E.B.S., P.P.B.S. e outros
Data de Audiência: 12/07/2010 às 11:10 horas
0033366-66.2010.805.0001 Origem: 3ª VARA DE FAMÍLIA XXXXX.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): N.M.A.
Advogado(s): Tatiluzia Xxxxxxx Xxxxx Adães Reu(s): N.C.S., N.S.A.
Data de Audiência: 09/07/2010 às 08:00 horas
0037278-71.2010.805.0001 Origem: 5ª VARA DE FAMÍLIA XXXXX.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Execução de Alimentos Autor(s): D.J.S. Representante(s): D.R.J.
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Reu(s): M.S.S.
Data de Audiência: 15/07/2010 às 12:50 horas
0034080-26.2010.805.0001 Origem: 10ªVARA DE FAMÍLIA XXXXX.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Separação Litigiosa Autor(s): M.M.S.
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xx Xxx(s): S.A.J.
Data de Audiência: 19/07/2010 às 12:30 horas
Despacho: VISTOS, ETC. OBSERVANDO O BINÔMIO CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE E NECESSIDADE DO(S)(AS) ALIMENTANDO(S)(AS), ARBITRO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS, INCIDINDO TAMBÉM SOBRE O 13° SALÁRIO, DEDUZIDOS, SE FOR O CASO, A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E IR, NÃO INCIDINDO SOBRE O ADICIONAL DE FÉRI- AS, FGTS E QUALQUER PARCELA INDENIZATÓRIA E RESCISÓRIA, DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA, A SER DES- CONTADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DEPOSITADO MENSALMENTE EM CONTA INFORMADA NA INICIAL OU A SER A SER ABERTA EM NOME DO(A) REPRESENTANTE DO(S)(AS) AUTOR(ES)(AS). EXPEÇA-SE OFÍCIO A EMPRESA EMPREGADORA PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, BEM COMO SOLICITANDO QUE SEJA INFORMADO A ESTE NÚCLEO A RESPEITO DOS RENDIMENTOS TOTAIS AUFERIDOS PELO REQUERIDO, RECEBIDOS A QUALQUER TÍTULO, BEM COMO OS DESCONTOS A QUE POR LEI ESTÁ SUJEITO, SOB AS PENAS DO ART. 22DA LEI 5.478/68. NOS TERMOS DO ART. 125, INCISOS II E IV, C/C O ART. 599, INCISO I AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E DA RESOLUÇÃO N° 06/2008 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. INTIMEM-SE AS PAR- TES E SEUS ADVOGADOS. CIÊNCIA AO M.P. OUTROSSIM, INFORMO, SENDO ESTE O CASO, QUE SE A(S) PARTE(S) AUTORA(S) FOR(EM) RELATIVAMENTE INCAPAZ(ES) DEVERÁ(AO) COMPARECER TAMBÉM À AUDIÊNCIA DESIGNADA. CITE- SE, POR VIA POSTAL, O SUPLICADO PARA PAGAR OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS, E PARA QUE APRESENTE DEFESA, QUERENDO, QUANDO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. EXPEÇA-SE OFÍCIO AO BANCO PARA ABERTURA DA CONTA, CASO NECESSÁRIO. DESPACHO REFERENTE AOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS. PEN- SÃO PROVISÓRIA ARBITRADA: 15% (QUINZE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DO RÉU.
0034861-48.2010.805.0001 Origem: 4ª VARA DE FAMÍLIA XXXXX.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Y.M.B.
Representante Do Autor(s): V.O.M. Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxx(s): P.G.B.
Data de Audiência: 13/07/2010 às 12:10 horas
0034981-91.2010.805.0001 Origem: 10ªVARA DE FAMÍLIA XXXXX.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): B.F.S.B., A.P.S.B.
Advogado(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx(s): B.S.B.
Data de Audiência: 12/05/2010 às 12:50 horas
Despacho: VISTOS, ETC. OBSERVANDO O BINÔMIO CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE E NECESSIDADE DO(S)(AS) ALIMENTANDO(S)(AS), ARBITRO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS, A SEREM DEPOSITADOS ATÉ O DIA 05(CINCO) DE CADA MÊS, EM CONTA A SER ABERTA EM NOME DO(A) REPRESENTANTE DO(S)(AS) AUTOR(ES)(AS) OU DIRETAMENTE A ELA CASO AINDA NÃO TENHA ABERTO A REFERIDA CONTA BANCÁRIA. NOS TERMOS DO ART. 125, INCISOS II E IV, C/C O ART. 599, INCISO I AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E DA RESOLUÇÃO N° 06/2008 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. INTIMEM-SE AS PARTES E SEUS ADVOGADOS. CIÊNCIA AO M.P. OUTROSSIM, INFORMO, SENDO ESTE O CASO, QUE SE A(S) PARTE(S) FOR(EM) RELATIVAMENTE INCAPAZ(ES) DEVERÁ(AO) COMPARECER TAMBÉM À AUDIÊNCIA DESIGNADA. CITE-SE, POR VIA POSTAL, O SUPLICADO PARA PAGAR OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS, E PARA QUE APRESENTE DEFESA, QUERENDO, QUANDO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO JULGAMENTO. EXPEÇA-SE OFÍCIO AO BANCO PARA ABERTURA DA CONTA, CASO NECESSÁ- RIO. DESPACHO REFERENTE AOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS.
0037961-11.2010.805.0001 Origem: 5ª VARA DE FAMÍLIA XXXXX.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): M.S.B., L.S.B.
Representante Do Autor(s): R.C.S.B. Advogado(s): Daiana de Xxxxx Xxxxxx Xxx(s): P.S.C.B.
Data de Audiência: 13/07/2010 às 13:10 horas
0032953-53.2010.805.0001 Origem: 10ªVARA DE FAMÍLIA XXXXX.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Representante Do Autor(s): N.S. Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx
Reu(s): I.S.S.
Menor(s): Y.S.S.
Data de Audiência: 19/07/2010 às 12:10 horas
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZA DE DIREITO: XXXX XXXXX XX XXXXXXXXX X. OLIVEIRA
JUIZ(A) DE DIREITO SUBSTITUTO(A): AIDÊ OUAIS, XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
DIRETOR DE SECRETARIA: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PROCURADORA DA FAZENDA MUNICIPAL: XXXXXXX XXXXXX DEFENSORA PÚBLICA: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Expediente do dia 03 de maio de 2010
0095739-46.2004.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio Do Salvador Executado(s): Balcao Moderno Ltda
Sentença: "... Homologo, por sentença, o pedido de fls. 11 e declaro, de igual modo, extinta a execução, com base no disposto do art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida foi remida. Sem ônus para as partes. Publique-se. Arquive-se cópia desta decisão, em livro próprio.
Intimem-se, procedendo às anotações devida, inclusive baixa na Distribuição, e , havendo penhora, expeça-se o ofício da baixa respectiva. Em seguida, ao arquivamento dos autos. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx de Direito Substituto"
0014277-04.2003.805.0001 - EMBARGOS
Embargante(s): Mitti Andaimes E Equipamentos Ltda
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Embargado(s): Municipio De Salvador
Sentença: "...Declaro, por sentença,julgada extinta a presente ação, sem resolução de mérito, pela perda do objeto, vez que o processo de Execução Fiscal de nº 0077036-38.2002.805.0001 foi julgado extinto, tendo sido determinado o seu arquiva- mento.
Publique-se. Arquive-se cópia desta em livro próprio. Intimem-se, procedendo às anotações devida, inclusive baixa na Distribuição. Expeça-se alvará, para liberar o valor depositado referente a honorários de perito, caso o laudo não tenha sido realizado, se for o caso. Em seguida, ao arquivamento dos autos.
Sentença Lançada e já movimentada no SAIPRO. Bel. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Juiz de Direito Substituto"
0117959-96.2008.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Decisão: "...Xxxx ao exposto, dê-se vista dos autos à Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a responsabili- dade tributária da executada, sob pena de extinção do processo executivo.
Intime-se
Bel. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx de Direito Substituto"
0084100-26.2007.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Estado Da Bahia
Executado(s): Gimenez Comercio De Moveis Ltda Despacho: "Vistos etc.
Revel citado por edital, vista à Curadoria (Art. 9º II, CPC e Súmula 196/STJ). Conclusos oportunamente.
Bel. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx de Direito Substituto"
0000904-47.1996.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia Reu(s): Casa Xxxxxx Xx
Despacho: "Vistos etc.
Revel citado por edital, vista à Curadoria (Art. 9º II, CPC e Súmula 196/STJ). Conclusos oportunamente.
Bel. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx de Direito Substituto"
0109912-41.2005.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia Executado(s): Super Fonte Alimentos Ltda Despacho: "Vistos etc.
Revel citado por edital, vista à Curadoria (Art. 9º II, CPC e Súmula 196/STJ). Conclusos oportunamente.
Bel. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx de Direito Substituto"
0050755-98.2009.805.0001 - Embargos à Execução Fiscal Autor(s): Petroleo Brasileiro Sa Petrobras
Advogado(s): Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx(s): Estado Da Bahia
Despacho: "Vistos etc.
Intime-se a Embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a impugnação dos Embargos e documentos que a instruem, sob pena de preclusão
Intime-se
Bel. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx de Direito Substituto"
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUÍZA TITULAR: BELA. AIDÊ OUAIS
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: XXXXXXX X. XX XXXXXXX XXXXXXX
REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL:DR. ÉLDER VERÇOSA E OUTROS REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL: DRA. XXXXXXXXX XXXXXXX E OUTROS
Expediente do dia 03 de abril de 2010
0019893-33.1998.805.0001 - MANDADO DE SEGURANCA
Autor(s): Calcados Ferracini Ltda Advogado(s): Xxxxxxx X. xx Xxxxxx
Reu(s): Diretor De Administracao Tributaria Do Estado Da Bahia Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Despacho: HR.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia mais especificamente aso Pleno, com as nossas sinceras homenágens.Salvador, 28/04/2010.
Dra. Xxxxxxx Xxxxxx X. Evangelista - Juiza de Direito
0025250-33.1994.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL(7-1-4)
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia Advogado(s): Xxxxxx X.X. Guimarães
Reu(s): Xxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Sentença: S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Considerando o teor da petição de fls.35 apresentada pelo(a) exequente, noticiando a remissão do crédito tributário e a consequente desconstituição do débito em execução, com fundamento nos artigos 156, IV do CTN c/c o artigo 794, II do CPC, extingo a execução.
Por consequência, extingo o processo nos termos do art. 269, I do CPC. P.R.I.
Após, proceda-se a baixa e arquivamento. Salvador, 14 de abril de 2010
Bela.AIDE XXXXX
Juíza de Direito Titular
0079131-94.2009.805.0001 - Carta Precatória Autor(s): Fazenda Municipal De Vitoria Da Conquista Reu(s): Federaçao Baiana De Futebol
Despacho: HR
Devolva-se ao Juizo Deprecante com as nossas efusuvas homenágens. Salvador, 28/04/2010
Dra. Xxxxxxx Xxxxxx X.Evangelista-Juiza de Direito
0036886-34.2010.805.0001 - Carta Precatória Autor(s): Municipio De Itaguai
Reu(s): Xxxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxx
0036340-76.2010.805.0001 - Carta Precatória Autor(s): Municipio De Itaguai
Reu(s): Xxxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxx
0035721-49.2010.805.0001 - Carta Precatória Autor(s): Fazenda Do Estado De Sao Paulo Reu(s): Auto Coml Lorencar Ltda
0036529-54.2010.805.0001 - Carta Precatória Autor(s): Municipio De Itaguai
Reu(s): Xxxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxx
Despacho: Proferido nos autos acima relacionados:
Cumpra-se o quanto requerido pelo Juízo Deprecante, após o efetivo cumprimento, devolva-se com as nossas efusivas homenágens.
Salvador, 28/04/2010. Dra.Xxxxxxx Xxxxxx X. Evangelista juiza de Direito
0110224-12.2008.805.0001 - CARTA PRECATORIA(1-3-2)
Exequente(s): Municipio De Aracaju
Executado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx E Manutençao Ltda
Citado Por Precatória(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Despacho: Diante da certidão de fls.10, devolva-se ao Juizo Deprecante com as nossas efusivas homenágens.salvador, 28/ 04/2010.
Dra. Xxxxxxx xxxxxx X. Xxxxxxxxxxx Xxxxx de Direito
0007208-71.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxx Xxxxx Varejista Ltda
Advogado(s): Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx(s): Estado Da Bahia
Despacho: D e c i s ã o
A XXXXXX XXXXX VAREJISTA LTDA através do seu Procurador, propôs Anulatória de Débito Fiscal, tombada sob o nº. 0007208-
71. 2010.805.0001, contra o ESTADO DA BAHIA.
Ocorre que o objeto que se traz à apreciação deste Juízo não se adequa ao seu âmbito de atuação, vez que, a competência da 2ª Vara da Fazenda Pública restringe-se à matéria tributária.
Assim sendo, tendo em vista que a matéria objeto desta Ação não é da alçada das Varas Especializadas em Direito Tributário, determino que os autos sejam devolvidos à distribuição, para que sejam redistribuídos para uma das Varas da Fazenda Pública Administrativa.
Cumpra-se.
Salvador, 30 de abril de 2010.
BELA. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX DE DIREITO EM EXERCÍCIO
0037894-46.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Unilever Brasil Industrial Ltda
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxx(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia
Despacho: Cite-se a Ré, PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA, na pessoa do Procurador Geral, para querendo, contestar o feito no prazo, sob pena serem tidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Conste do mandado as advertências dos arts. 285 e 319 do CPC.
Transcorrido o prazo, oferecida contestação, manifeste-se a parte autora, caso contrário, venham-me conclusos. Salvador, 28 de abril de 2010.
BELA. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX DE DIREITO EM EXERCÍCIO.
0176396-67.2007.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Exequente(s): Estado Da Bahia
Executado(s): Avml Comercio De Roupas E Confeccoes Ltda
Despacho: Xxxxx assiste a Fazenda, quando pugna pela remessa dos autos ao Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, visto que, naquele juízo tramita desde 2007, Ação Anulatória de Débito Fiscal.
Segunda a jurisprudência e doutrina dominante, há conexão entre Execução Fiscal e Ação Anulatória de Débito Tributário, devendo ser reunidos os processos para competência territorial. A prevenção se resolve pelo juízo que primeiro despachou no caso, a 1ª Vara.
Cumpra-se.
Salvador, 28 de abril de 2010.
BELA. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX DE DIREITO EM EXERCÍCIO.
0014453-36.2010.805.0001 - Embargos à Execução Fiscal Autor(s): Csp Comercio De Sacos De Papeis E Plasticos Ltda Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Reu(s): O Estado Da Bahia Despacho: D E S P A C H O Vistos, etc.
1)Certifique-se nos autos da execução a interposição dos presentes embargos; 2)em face da interposição, suspendo o andamento da execução;
3)Intime-se o embargado/exequente para que, dentro do prazo de lei apresente impugnação a estes embargos, querendo.4)P.I. e cumpra-se
Salvador, 05 de abril de 2010
Bela Aidê Ouais-Juiza de Direito Titular
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Juiz de Direito Titular: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Expediente do dia 03 de maio de 2010
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
Procurador do Estado da Bahia: Dr. Élder dos Santos Verçosa e outros
0130852-95.2003.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia Executado(s): Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Reu(s): Mercado Leste Assessoria De Vendas Ltda
Advogado(s): Solon Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Despacho: "J. Oportunamente. Intime-se para que devolva, acaso se encontra com prazo excedido, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão".
0026762-89.2010.805.0001 - Embargos à Execução Fiscal Apensos: Execução Fiscal nº 0015922-11.1996.805.0001 Embargante(s): Goes Cohabita Construções S/A Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx
Embargado(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia
Sentença: Conclusão: "...Posto isso, em consonância com a fundamentação acima aduzida, julgo procedente o pedido e extingo a execução. Condeno a embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitra- dos em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, em consonância com o disposto no § 4º do art. 20/CPC. P.R.I.".
0144873-66.2009.805.0001 - Embargos de Terceiro Apensos: Execução Fiscal nº 020111-37.1993.805.0001 Embargante(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Embargado(s): Fazenda Publica Estadual
Sentença: Conclusão: "...Posto isso, em consonância com a fundamentação aduzida, julgo procedente o pedido, por reco- nhecer que o embargante não é sujeito passivo da obrigação tributária principal, devendo a execução prosseguir contra a empresa e possíveis responsáveis. Deixo de condenar a embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em razão do reconhecimento do pedido. P.R.I.".
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Procuradora do Município: Xxxx Xxxxxxxxx X. Sales e outros.
0012538-40.1996.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Salvador
Reu(s): Promag Engenharia E Construcoes Ltda
Sentença: Conclusão:"...Eis porque, de acordo com a fundamentação invocada, extingo a execução. Dê-se baixa e arquivem- se. Sem custas. P.R.I.".
0033230-60.1996.805.0001 - Execução Fiscal Autor(s): Municipio De Salvador
Reu(s): Panificadora E Lanchonete Flor Do Nordeste
Sentença: Conclusão:"...Eis porque, de acordo com a fundamentação invocada, extingo a execução. Dê-se baixa e arquivem- se. Sem custas. P.R.I.".
0058810-38.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Bompreco Bahia Supermercados Ltda Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Despacho: "Defiro o requerimento de f.18".
0127046-81.2005.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Reu(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxx
Despacho: "Por perceber que o executado foi citado por edital, sem que se observasse o disposto no inciso II do art. 9º/CPC, e o enunciado 196 da Súmula do STJ, determino que se abra vista dos autos à Curadoria. Intimem-se".
0184680-64.2007.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Reu(s): Sertence S T Eng Esp S/A
Despacho: "Expeça-se mandado de penhora".
0086144-86.2005.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Reu(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx De Jesus E Cia Ltda
Despacho: "Ouça-se a Fazenda Pública sobre a nomeação de bens à penhora. Havendo concordância, tome-se por termo a penhora e intime-se o devedor para o oferecimento de embargos".
0083397-61.2008.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Xxxxxxx X Xx Xxxxxxxx
Sentença: "Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 794, I, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Custas se houver, na forma da lei. P.R.I.".
0149854-12.2007.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Reu(s): Patric- -Ennedy Maderos
0058134-27.2008.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
0058178-46.2008.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Const. La Macchia Ltda
0176995-69.2008.805.0001 - Execução Fiscal Autor(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Reu(s): Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
0013656-31.2008.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Reu(s): Lebram Construtora Ltda
0143325-06.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio De Salvador Executado(s): Xxx Xxxxx Xxxxxxxx
0167709-04.2007.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx
0137138-79.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx 0143612-66.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx
0160006-27.2004.805.0001 - Execução Fiscal Autor(s): Municipio De Salvador
Executado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
Sentença: Nos processos acima relacionados, foi proferida a seguinte sentença: "Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 794, I, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Custas se houver, na forma da lei. P.R.I.".
0148133-54.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Fham Ind Plastica Ltda
Despacho: De ordem do Dr. Juiz: intime-se a exeqüente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade.
0077975-71.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Cleonice Xxxxxx Xxx Xxxxxx
Despacho: "Defiro o requerimento de f. 07 para suspender o processo por 46 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução".
0083376-85.2008.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx
Despacho: "Defiro o requerimento de f. 36 para suspender o processo por 46 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução".
0104436-80.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Despacho: "Defiro o requerimento de f. 09 para suspender o processo por 46 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução".
0120196-45.2004.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Exequente(s): Municipio De Salvador Executado(s): Xxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Despacho: "Defiro o requerimento de f. 17 para suspender o processo por 46 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução".
0130227-51.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): C S B Imobiliaria S/C Ltd
Despacho: "Defiro o requerimento de f. 12 para suspender o processo por 46 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução".
0076210-36.2007.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Reu(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Despacho: "Defiro o requerimento de f. 20 para suspender o processo por 46 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução".
0101435-87.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio De Salvador Executado(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Despacho: "Defiro o requerimento de f. 36 para suspender o processo por 46 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução".
0124131-20.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio De Salvador
Executado(s): Catabas Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Despacho: "Defiro o requerimento de f. 24 para suspender o processo por 46 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução".
0109306-13.2005.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Salvador Executado(s): Praiamar Hotel Ltda Advogado(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Despacho: De ordem do Dr. Juiz, fica intimado a parte executada do TERMO DE CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA, passando a fluir o prazo de trinta dias para o oferecimento de embargos.
0043657-48.1998.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Salvador
Reu(s): Cidade Companhia Incorporacoes E Desenvolvimento Ltda
Despacho: "Defiro o requerimento de f. 39 para suspender o processo por 103 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução".
0031294-63.1997.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx
Despacho: "Defiro o requerimento de f. 57 para suspender o processo por 22 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução".
0080441-38.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador
Executado(s): Cooperativa Habitacional Dos Oficiais Da Policia Militar - Chopm Advogado(s): Jaíra Capistrano
Despacho: "Defiro o requerimento de f. 28 para suspender o processo por 44 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução".
0104364-93.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx
Despacho: "Defiro o requerimento de f. 10 para suspender o processo por 22 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução".
0135845-74.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Xxxxxxxxx X Xxxxx Xxxxxx
Despacho: "Defiro o requerimento de f. 09 para suspender o processo por 10 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução".
0116939-36.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Despacho: "Defiro o requerimento de f. 09 para suspender o processo por 45 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução".
0093662-88.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador
Executado(s): Vacanza Brazil Locacao E Administracao De Imoveis Ltda
Despacho: "Defiro o requerimento de f. 8 para suspender o processo por 7 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução".
0036641-57.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Froylan Engenharia Projetos Comercio Ltda
Despacho: "Defiro o requerimento de f. 06 para suspender o processo por 18 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução".
0114363-70.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Ergon Empreendimentos Ltda
Despacho: "Defiro o requerimento de f. 12 para suspender o processo por 10 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução".
0088486-31.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Despacho: "Defiro o requerimento de f. 10 para suspender o processo por 08 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução".
0083361-19.2008.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Placeres Falcon Estevez
Despacho: "Defiro o requerimento de f. 21 para suspender o processo por 34 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução".
0129388-60.2008.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Centro Livre De Esporte E Recreacao Ltda
Despacho: "Defiro o requerimento de f. 14 para suspender o processo por 18 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução".
0116909-98.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Santa Emilia Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Despacho: "Defiro o requerimento de f. 09 para suspender o processo por 33 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução".
0148786-56.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Const. W M Industrial E Comercial Ltda
Despacho: "Defiro o requerimento de f. 08 para suspender o processo por 45 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução".
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
Procurador do Estado da Bahia: Dr. Élder dos Santos Verçosa e outros
0081840-73.2007.805.0001 - EMBARGOS DE TERCEIROS
Apensos: Execução Fiscal nº 0110579-66.2001.805.0001 Embargante(s): Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia
Despacho: "Certifique-se o trânsito em julgado e, se nada for requerido, decorrido 10 dias, arquivem-se. I.".
0060369-16.1998.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Apensos: Embargos à Execução nº 0055194-07.1999.805.0001 Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia
Reu(s): Centrab Central De Acos Da Bahia Ltda, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e outros Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Despacho: "Designe-se data para o leilão, observando-se, no que for cabível, o disposto no art. 686/CPC".
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUÍZ DE DIREITO SUBSTITUTO:
MOACYR MONTENEGO SOUTO
ESCRIVÃO: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Expediente do dia 25 de fevereiro de 2010 0055709-42.1999.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Xxxxxxxx Xxx(s): Sival Xxxxx Xxx Xxxxxx
Sentença: Vistos os autos da Ação de Execução Fiscal, sendo exequente a Fazenda Pública Municipal e como executado (a) Sinval Xxxxx xxx Xxxxxx, JULGO EXTINTA, com resolução de mérito, a presente execução, com base no que dispõem os artigos 794 e 795, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o devedor satisfez a obrigação.
Havendo penhora, expeça-se o oficio da baixa respectiva. P.R.I.
5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
Xxxx Xxxxxxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Analista Judiciária: Xxxx. Germana Brilhante Rivero Rebello Brandão. Expediente do dia 30 de abril de 2010
0189049-04.2007.805.0001 - ORDINARIA
Autor(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e outros Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx
Reu(s): Estado Da Bahia
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxx Decisão: Fls.282/284:DECISÃO
ESTADO DA BAHIA, em petição de fls. 278/280, vem aos autos alegar a existência de irregularidade manifesta, que deve ser corrigida, sob pena de violação aos princípios constitucionais do decido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.Sustenta que nenhum dos procuradores do Estado da Bahia foi pessoalmente intimado da decisão colegiada proferida em desfavor do Ente Público, quando do julgamento dos embargos declaratórios por ele apresentados e julgados pelo E. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, defendendo a necessidade de remessa dos autos ao Tribunal para que a Procuradoria Geral do Estado seja pessoalmente intimada do julgamento colegiado. Tudo visto e examinado, decido.Cumpre destacar, inicialmente, a matéria ventilada se relaciona com a exigibilidade do título judicial, matéria afeta à jurisdição de primeiro grau, considerando tratar-se de questão ligada aos requisitos do cumprimento de sentença ou da execução.Totalmente desprovida de fundamento a alegação da obrigatoriedade de intimação pessoal do Procurador do Estado, considerando que apenas é dado à União privativamente legislar sobre matéria de cunho processual, conforme o art. 22, inciso I, da CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo,aeronáutico, espacial e do trabalho; (GRIFO NOSSO) Sendo a intimação um instituto de direito processual civil, é evidente o fato de que somente a União poderá legislar acerca da matéria, por expressa disposição do supracitado art. 22 da Carta Magna, principalmente por se tratar de ato processual cuja forma influirá diretamente na própria celeridade e economia processual.Exigir-se a intimação pessoal do procurador, na hipótese, quando a lei processual federal não excepciona a respeito, seria permitir que, através de lei estadual, se pudesse dificultar o andamento dos feitos, alterando a forma dos atos processuais, quando somente à União é dada a atribuição de legislar a respeito, com a observância dos princípios que orientam o processo.A forma do ato processual não pode ser considerada matéria ligada ao procedimento e sim ao próprio ato que integra o processo, considerado como um sistema preordenado de atos processual tendentes à solução dos conflitos de interesses. O STJ, inclusive, assim entendeu:PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO ESTADO. DESNECESSIDADE. RECURSO
ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO. 1. Ao contrário do Advogado da União, do Procurador da Fazen- da Nacional, do Defensor Público e do Ministério Público, os Procuradores de Estado, do Distrito Federal e de Municípios, não fazem jus ao beneficio da intimação pessoal, sendo válida a intimação efetuada via imprensa. 2. Agravo interno a que se nega provimento (AGA 200702569082 AGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 970341; Rela. XXXX XXXXX (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) ;SEXTA TURMA; DJE 20.10.2008)Nessa esteira de raciocínio, não
merece acolhimento a pretensão formulada, estando o estado da Bahia deliberadamente descumprindo o quanto foi deter- minado por este Juízo, principalmente porque basta apenas a sua intimação para cumprir a obrigação de fazer e não citação.Isto posto, indefiro o requerimento de fls. 278/280, declarando a exigibilidade do título executivo de fls. 251/253.Pu- blique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Salvador, 30 de Abril de 2010.Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx.Juiz Substituto."
Expediente do dia 03 de maio de 2010
0121824-93.2009.805.0001 - Mandado de Segurança Impetrante(s): Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Impetrado(s): Diretor Do Centro De Formacao E Aperfeicoamento De Pracas Da Policia Militar Da Bahia; Estado da Bahia Advogado(s): Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Despacho: Fls. 36:"Sobre a intervenção no feito requerida pelo Estado da Bahia, bem como, as informações prestadas pelo impetrado, diga o impetrante. Intime-se.Salvador, 28/04/2010. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx. Juiz Substituto."
Decisão: Fls. 282/284:"...Nessa esteira de raciocínio, não merece acolhimento a pretensão formulada, estando o Estado da Bahia deliberadamente descumprindo o quanto foi determinado por este Juízo, principalmente porque basta apenas a sua intimação para cumprir a obrigação de fazer e não citação. Isto posto, indefiro o requerimento de fls. 278/280, declarando a exigibilidade do título executivo de fls. 186/197. Publique-se.Intimem-se. Cumpra-se.Salvador, 28/04/2010. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx. Juiz Substituto."
0021711-97.2010.805.0001 - Embargos à Execução Autor(s): Instituto De Previdencia De Xxxxxxxx Xxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Embargado(s): Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Despacho: Fls. 13:"Vistos, etc.Sobre a presente impugnação, manifeste-se o Embargante.P.I.Salvador, 26/04/2010. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx. Juiz Substituto."
0134095-71.2008.805.0001 - ORDINARIA
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx de Azevêdo Reu(s): Estado Da Bahia
Advogado(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Despacho: Fls. 48:"Sobre as informações prestadas pelo Estado da Bahia às fls. 41/42, manifeste-se a parte autora. Intime- se.Salvador, 26/04/2010. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx. Juiz Substituto."
0037432-65.2005.805.0001 - MANDADO DE SEGURANCA
Impetrante(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx(s): Comandante Geral Da Policia Militar Do Estdo Da Bahia Advogado(s): Xxxx Xxxxxxx Neves
Despacho: Fls. 120:"Vistos, etc. Defiro o quanto requerido às fls. 117, devendo a escrivania proceder as anotações necessá- rias. Cumpra-se. P.I.Salvador, 26/04/2010. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx. Juiz Substituto."
0037432-65.2005.805.0001 - MANDADO DE SEGURANCA
Impetrante(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx(s): Comandante Geral Da Policia Militar Do Estdo Da Bahia Advogado(s): Xxxx Xxxxxxx Neves
Despacho: Fls. 159:"Vistos, etc. Sobre o requerimento às fls. 152, manifeste-se o Estado da Bahia.P.I.Salvador, 26/04/2010. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx. Juiz Substituto."
0031882-85.1988.805.0001 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)
Apensos: 511170-2/2004 Autor(s): Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Reu(s): Transur Empresa De Transportes Urbanos De Salvador Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Despacho: Fls. 186:"Sobre as informações prestadas às fls. 174, manifeste-se a parte ré. Intime-se.Salvador, 26/04/2010. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx. Juiz Substituto."
0081449-94.2002.805.0001 - PROCEDIMENTO ORDINARIO
Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxx Dos Anjos
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxxxx Xxx(s): Estado Da Bahia, Policia Militar Do Estado Da Bahia Advogado(s): Xxx Xxxxxxx Xxxxx do Lago
Despacho: Fls. 181:"Manifeste-se a parte autora sobre as informações prestadas pelo Estado da Bahia.P.I. Salvador, 26/04/ 2010. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx. Juiz Substituto."
0082760-76.2009.805.0001 - Cautelar Inominada Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Reu(s): Detran/Ba - Departamento Estadual De Trânsito Do Estado Da Bahia Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Despacho: Fls. 80:"Subam os autos ao Egrégio TJ/Ba, com as anotações necessárias e nossas homenagens.Remetam- se.Intime-se.Salvador, 30/04/2010. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx. Juiz Substituto."
0135669-32.2008.805.0001 - ORDINARIA
Autor(s): Ademir Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e outros Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Reu(s): Estado Da Bahia
Advogado(s): Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Despacho: Fls. 158:"Recebo o presente recurso de apelação, tempestivamente, interposto pela parte ré, em seus regulares efeitos. Intime-se a parte autora para que apresente contra-razões, no prazo legal.Salvador, 30/04/2010. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx. Juiz Substituto."
0084177-98.2008.805.0001 - MANDADO DE SEGURANCA
Impetrante(s): Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Impetrado(s): Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx (Proc.)
Despacho: Fls. 204:"Subam os autos ao Egrégio TJ/Ba, com as anotações necessárias e nossas homenagens.Remetam- se.Intime-se.Salvador, 30/04/2010. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx. Juiz Substituto."
0023271-31.1997.805.0001 - PROCEDIMENTO ORDINARIO
Autor(s): Xxxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx e outros Advogado(s): Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Reu(s): Estado Da Bahia
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx
Despacho: Fls. 329:"Recebo o presente recurso de apelação, tempestivamente, interposto pela parte ré, em seus regulares efeitos. Intime-se a parte autora para que apresente contra-razões, no prazo legal.Salvador, 30/04/2010. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx. Juiz Substituto."
0098056-75.2008.805.0001 - MANDADO DE SEGURANCA
Impetrante(s): Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, Icaro Xxxxxx Xxxx Da Guarda Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx dos Reis
Impetrado(s): Secretario Municipal Da Administracao Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Despacho: Fls. 245:"Recebo o presente recurso de apelação, tempestivamente, interposto pelo Ministério Público, em seus regulares efeitos. Intime-se as partes para que apresentem contra-razões, no prazo legal.Salvador, 30/04/2010. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx. Juiz Substituto."
0022661-68.1994.805.0001 - PROCEDIMENTO ORDINARIO
Autor(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Reu(s): Iapseb Instituto De Assistencia E Previdencia Dos Servidores Do Estado Da Bahia Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Despacho: Fls. 136:"Acolho o requerimento da exequente, em razão de verificar que efetivamente está ocorrendo em mal entendido com as respostas aos ofícios remetidos por este Juízo.Reitere-se os ofícios de fls. 115 e 123, juntando cópias dos mesmos, e explicitando no seu corpo que a presente ação julgada procedente, e com trânsito em julgado, foi ajuizada diretamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, já na condição de pensionista, daí desnecessário qualquer remissão ao seu falecido esposo se vivo estivesse, além do mais o termo inicial dos dados solicitados é de 05/04/1988 e não 1989 como na última planilha foi informado.Cumpra-se, após intime-se.Salvador, 20/X/2009.Xxxxxxx XxXxxxx.Juiz Titular"
0089948-67.2002.805.0001 - PROCEDIMENTO ORDINARIO
Autor(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx e outros Advogado(s): Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Reu(s): Estado Da Bahia Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Despacho: Despacho ordinatório:"Proceda o advogado/procurador do réu à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista tratar-se de prazo comum, em 48 (quarenta e oito) horas.Transcorrido o prazo sem devolução, o X.X. Xxxx será comunicado para adoção das medidas que entender cabíveis."
0084987-83.2002.805.0001 - PROCEDIMENTO ORDINARIO
Autor(s): Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e outros Advogado(s): Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Reu(s): Estado Da Bahia Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Decisão: Fls. 257/259:"...Isto posto, rejeito os Embargos Declaratórios interpostos, mantendo integralmente a decisão que determinou o cumprimento do julgado por parte do Estado, e frente a desnecessidade de intimação pessoal perseguida e, embora intimado, o Estado da Bahia não cumpriu a obrigação no prazo estipulado por este Juízo, determino que o mesmo seja, por seu Procurador Geral, novamente intimado para cumprir a decisão transitada em julgado, implantando as gratifica- ções devidas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência da multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a hipótese de descumprimento.Deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, o Estado da Bahia apresentar planilha contendo os valores históricos da GAP de março de 2007 até a data da efetiva implantação, sob pena de incidência da mesma multa diária imposta.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Salvador, 20/04/2010. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx. Juiz Substituto."
0063105-21.2009.805.0001 - Mandado de Segurança
Autor(s): Xxxxxxxxx Xxxxxx Comercio E Derivados De Petroleo Ltda Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xx
Impetrado(s): Secretario De Servicos Publicos E Prevencao A Violencia Do Municipio De Salvador
Decisão: Fls. 129/130:" ...Ex positis, das alegações fáticas e dos documentos apresentados, tudo em juízo de aparência próprio das decisões provisórias, entendo que não se encontram presentes os requisitos autorizadores da concessão da segurança, razão pela qual DENEGO A MEDIDA EM EXAME.Notifique-se o réu para que preste as informações necessárias. Dê-se ciência ao Município de Salvador.Publique-se.Salvador, 30/04/2010. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx. Juiz Substituto."
6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
BEL.XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX DE DIREITO TITULAR
XXXXXXX XXXXX XXXXX ESCRIVÃ TITULAR
Expediente do dia 03 de maio de 2010 0001931-16.2006.805.0001 - COBRANCA
Autor(s): Xxxxxx Xx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx(s): Estado Da Bahia
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Decisão: (Fls.143/144)...Posto isto, hei por bem conhecer os Embarghos Declaratórios opostos, ao tempo em que, nego- lhes provimento, uma vez o erro material e a omissão sustentada pela Embargante são inexistentes, porque, no que toca o erro material, a Sentença foi amplamente esclarecedora e escorreita, bem como, no que se refere à omissão, trata-se de matéria meritória, cujo meio processual correto de combater a decisão é o recurso de Apelação.PI.Xxxxxxxx-Xx, 12 de abril de 2010.
0137475-73.2006.805.0001 - EMBARGOS A EXECUCAO
Embargante(s): Estado Da Bahia
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx(s): Xxxxxx Xxxxxx Leal
Advogado(s): Xxxx Xxxx xx Xxxxxx
Despacho: (Fls.187)RH - Vistos,etc...Tendo em vista que o Embargado, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, às fls.184 a 185, concordou com os cálculos apresentados pelo Estado da Bahia, às fls.165, ficam eles homologados no sentido de produzir seus jurídicos e legais efeitos, fazendo parte desta decisão.PI.Salvador, 28 de abril de 2010.
0079507-27.2002.805.0001 - POPULAR
Autor(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx e outros Representante(s): Psj Park
Advogado(s): Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Reu(s): Municipio De Salvador, Bahia Park, Sindicato Dos Guardadores De Automoveis De Salvador Advogado(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Despacho: (Fls.225)...2 - Determino, pois, que os Autores promovam a citação do apontado litisconsorte passivo em 15(quinze) dias, sob pena de ezxtinção do processo, sem resolução do mérito, trazendo seu endereço para essa finalidade.PI e C.Xxxxxxxx - Xx, 12 de abril de 2010.
0089474-62.2003.805.0001 - POPULAR
Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx e outros
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Reu(s): Prefeitura Municipal De Salvador, Secretaria Municipal De Transportes Urbanos, Superintendencia De Engenharia De Trafego Set
Advogado(s): Xxxx Xxxxxxxxxx
Despacho: (Fls.134)...2- Em homenagem ao princípio da segurança jurídica e objetivando obstar decisões conflitantes, entendo que este Juízo deva conduzir esta demanda, em face a prevenção existente e ainda, antes os estacionamentos explorados estão em terrenos de marinha ou acréscimo de terreno de marinha para, se manifestar, visto que havendo interesse da União esta Justiça Estadual não terá competência para processar e julgar este feito.PI e C.Xxxxxxxx - Xx, 12 de abril de 2010.
0027994-73.2009.805.0001 - Mandado de Segurança Impetrante(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Feitosa de Brito
Impetrado(s): Segunda Comissao De Processo Administrativo Disciplinar Dpt Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Sentença: (Fls.229)...4.Dispositivo - Isto posto, e por tudo mais que os autos constam, considerando as razões acima expendidas e as legislações aplicáveis, acolhendo o opinativo do Parquet, não confirmando a liminar, DENEGO A SEGU- RANÇA PLEITEADA, julgando o processo com resolução do mérito, uma vez que na análise percuciente não ficou compro- vado o desvio de finalidade pela referida Comissão.Custas recolhidas às fls.65. Sem condenação de honorários advocatícios nos termos das súmulas 512 do STF e 105 do STJ, bem como do artigo 25, da Lei nº 12.016/0000.Xx inocorrência de interposição de recurso voluntário, arquivem-se com baixa.P.R.I. Salvador, 20 de abril de 2010.
0128260-05.2008.805.0001 - COBRANCA
Autor(s): Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxx(s): Estado Da Bahia
Advogado(s): Xxx Xxxxxxx Brito do Lago
Despacho: (Fls.46)R.H. Vistos, etc...Tendo em vista que a preliminar suscitada possui incursão no mérito, passo sua apreciação para o momento oportuno em sede de sentença. As partes são legítimas e estão devidamente representadas, sendo o pedido lícito e possível, e amparado pelo sistema normativo deste País, razão porque declaro saneado o processo, ao tempo em que, com esteio no art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC) pois a questão de mérito e de direito e não existe mais necessidade de produção de prova, faço o anúncio do JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. Contados e preparados, ou dada a certidão cabível, à imediata conclusão para que se profira a sentença. P I. Salvador, 29 de abril de 2010.
0102219-98.2008.805.0001 - MANDADO DE SEGURANCA
Impetrante(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Impetrado(s): Secretaria Municipal Da Administraçao Da Prefeitura Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Sentença: (Fls.90 à 94). 4.Dispositivo - Ex positis, por vislumbrar que a autoridade Coatora, neste caso, o SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR, feriu direito líquido e certo do Impetrante, hei por bem, acolhendo o parecer do Ministério Público, de declarar nulo o psicoteste efetivado pelas razões retro-lançadas e CONCE- DER A SEGURANÇA PRETENDIDA, no sentido de determinar que GEOVANE XXXXXX XXX XXXXXX seja nomeado e inves- tido no cargo de Guarda Municipal de Salvador, caso esteja dentro da classificação do concurso, em caráter provisório e precário, bem como definitivamente com o Trânsito em Julgado.Taxas judiciárias dispensadas, em face da isenção que goza a Fazenda Pública. Sem condenação de honorários advocatícios nos termos das Súmulas 512 do STF e 105 do STj. Recorro de ofício, após o prazo recursal, com ou sem recurso voluntário, em virtude do obrigatório duplo grau de jurisdição.P.R.I.Salvador, 27 de abril de 2010.
0028836-19.2010.805.0001 - Mandado de Segurança Autor(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Do Carmo Advogado(s): Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Impetrado(s): Diretor Geral Do Departamento De Trânsito Do Estado Da Bahia
Despacho: (Fls.23). Pelo exposto, hei por bem de indeferir a Exordial, nos moldes do artigo 10, da Lei nº 12.016/2009. Após
prazo recursal, dê-se baixa, determinando o pagamento das custas, uma vez que negou-se pedido de gratuidade de justiça, pela falta de prova da hipossuficiência financeira do Impetrante.P.I. Salvador, 27 de abril de 2010.
0028836-19.2010.805.0001 - Mandado de Segurança Autor(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Do Carmo Advogado(s): Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Impetrado(s): Diretor Geral Do Departamento De Trânsito Do Estado Da Bahia
Despacho: (Fls.23). Pelo exposto, hei por bem de indeferir a Exordial, nos moldes do artigo 10, da Lei nº 12.016/2009. Após
prazo recursal, dê-se baixa, determinando o pagamento das custas, uma vez que negou-se pedido de gratuidade de justiça, pela falta de prova da hipossuficiência financeira do Impetrante.P.I. Salvador, 27 de abril de 2010.
0095551-14.2008.805.0001 - MANDADO DE XXXXXXXXX
Impetrante(s): Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx e outros Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx
Impetrado(s): Secretario Municipal Da Administracao Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Sentença: (Fls.232 à 237). 4.dispositivo - Isto posto, e por tudo mais o que os autos constam, considerando as razões acima
expendidas e as legislações pertinentes, por haver direito líquido e certo, acolhendo o opinativo do Parquet, confirmando a liminar, CONCEDO A SEGURANÇA PLEITADA, no sentido de determinar que os Impetrantes supra qualificados, participem da próxima etapa do Concurso Pùblico para Preenchimento de Vagas no Cargo de Guarda Municipal, e por consectário lógico, caso aprovados e encontrando-se dentro da classificação estabelecida pelo Edital do concurso, sejam assegura- das, suas nomeações e investiduras no cargo. Custas recolhidas às fls. 188 e 189. Sem condenação de honorários advocatícios nos termos das súmulas 512 do STF e 105 do STJ, bem como do artigo 25, da Lei nº 12.016/2009.em virtude da remessa necessária. ao Egrégio Tribunal de Justiça decorrido o prazo de recurso voluntário, com ou sem este.P.R.I.Salvador, 28 de abril de 2010.
0013516-32.1987.805.0001 - PROCEDIMENTO ORDINARIO
Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxx Xxx(s): Estado Da Bahia
Advogado(s): Agenor Cefas Cavalcante Jatobá
Despacho: (Fls.515)cumprida a prestação jurisdicional, arquive-se com baixa na distribuição e os cuidados devidos.P.I. Salvador, 26 de bril de 2010.
0014698-67.1998.805.0001 - EXECUÇÃO
Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb Advogado(s): Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Reu(s): Cotton Comercio E Representacoes Texteisltda, Ediltoin De Melo Cavalcante
Despacho: (Fls.61)Vistos,etc. Xxxxxx as disposições do art. 70, inciso II, da Lei estadual nº 10.845/2007 (Lei de Organização
Judiciária do Estado da Bahia), declino da competência para processar e julgar esta ação. Por isso, determino a sua remessa para uma das Varas Cíveis do Estado da Bahia, através do setor de distribuição. P.I. Salvador, 09 de novembro de 2009.
0023155-15.2003.805.0001 - ANULATORIA
Autor(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx(s): Estado Da Bahia Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxx do Rego
Despacho: (Fls.113)...Posto isto, consoante solicitado às fls. 104, declino da competência para julgar a presente ação, determinando a remessa dos autos para a Auditoria Militar do Estado da Bahia.PI.Salvador, 03 de abril de 2010.
0001407-49.1988.805.0001 - EXECUÇÃO
Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb Advogado(s): Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Despacho: (Fls.37)Vistos,etc. Xxxxxx as disposições do art. 70, inciso II, da Lei estadual nº 10.845/2007 (Lei de Organização
Judiciária do Estado da Bahia), declino da competência para processar e julgar esta ação. Por isso, determino a sua remessa para uma das Varas Cíveis do Estado da Bahia, através do setor de distribuição. P.I. Salvador, 09 de novembro de 2009.
0001408-34.1988.805.0001 - PROCEDIMENTO ORDINARIO
Autor(s): Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Despacho: (Fls.30)Vistos,etc. Xxxxxx as disposições do art. 70, inciso II, da Lei estadual nº 10.845/2007 (Lei de Organização
Judiciária do Estado da Bahia), declino da competência para processar e julgar esta ação. Por isso, determino a sua remessa para uma das Varas Cíveis do Estado da Bahia, através do setor de distribuição. P.I. Salvador, 10 de novembro de 2009.
0001406-64.1988.805.0001 - PROCEDIMENTO ORDINARIO
Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
0001405-79.1988.805.0001 - PROCEDIMENTO ORDINARIO
Autor(s): Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Despacho: (Fls.34)Vistos,etc...Xxxxxx as disposições do art. 70, inciso II, da Lei estadual nº 10.845/2007 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), declino da competência para processar e julgar esta ação. Por isso, determino a sua remessa para uma das Varas Cíveis do Estado da Bahia, através do setor de distribuição. P.I. Salvador, 10 de novembro de 2009.
0007693-18.2003.805.0001 - POPULAR
Autor(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx Xxxxx e outros
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Reu(s): Municipio De Salvador, Cia De Desenvolvimento Da Regiao Metropolitana De Xxxxxxxx Xxxxxx
Despacho: (Fls.246)...4 - Em princípio, constata-se que a temática posta consiste em exclusiva de direito, até no que se refere as preliminares levantandas, impondo-se o julgamento antecipado, o qual promovo seu anúncio. 5- Determino que após a fluição do prazo, contados e preparados ou dada a certidão cabível, retornem-me conclusos. Ainda, que o Cartório separe todos os processos mencionados na Representação apontada junto ao CNJ, apondo o adesivo ou outro destaque da meta 2, bem assim proceda o acompanhamento especial, trazendo sempre os autos a este juízo após qualquer petição, certidão ou conclusão.PI e C. Xxxxxxxx - Xx, 12 de abril de 2010.
0018290-02.2010.805.0001 - Mandado de Segurança Autor(s): Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Impetrado(s): Coordenador De Saude Do Detran Ba, Diretor Geral Do Detran Ba
Despacho: (Fls.62)visto,etc...consoante o ora requestado às fls. 60, homologo o pleito de desistência da ação formulada pela Impetrante Xxxxx xx xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, para que opere seus efeitos jurídicos e legais efeitos e determino o desentranhamento das peças documentais, via recibo nos autos.Arquive-se com baixa.P.I.Salvador, 03 de maio de 2010.
7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUÍZA TITULAR - BELª LISBETE Xx X. X. XXXXX XXXXXX
JUIZ SUBSTITUTO- DR XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX - XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX-XXXX
ATOS ORDINATÓRIOS
PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008-GSEC DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E PORTARIA Nº.02/ 2009 .
Expediente do dia 03 de maio de 2010
0002933-79.2010.805.0001 - 16582- Mandado de Segurança Autor(s): Condominio Pedras De Brotas
Advogado(s): Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Impetrado(s): Superintendente De Controle E Ordenamento Do Uso Do Solo Do Municipio Sucom Advogado(s): Xxxxx Xxxxx S A Mamedio
Sentença: cls.fls.194. Julgo, em consequência, EXTINTO o processo se resolução do mérito, com fudamento no art.267,
VIII, do CPC.Isento de Custas, beneficiário da assistência judiciaria gratuita.P.R.I.e, arquive-se, observadas as formalidades legais.Entregue-se os documentos, sob recibo nos autos.Salvador, 27 de abril de 2010.Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.Juiz de Direito Substituto.
0143688-90.2009.805.0001 - 16347- Procedimento Ordinário
Autor(s): Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e outros Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx
Reu(s): Estado Da Bahia
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx
Sentença: CLS.FLS.131/137. Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, XXXXX P´ROCEDENTE a ação e o
pedido, para condenar o Requerido a reimplantar nos vencimentos dos autores a Gratificação de Habilitação Policia Militar, nos padrões correspondentes aos cursos que frequentaram com aproveitamento, bem como no pagamento das diferen- ças, a contar de 27/10/2004, em face da ocorrência da prescrição parcial, até a data de sua efetiva reimplantação, acrescidos
de juros legais de 0,5% ao mês, a partir da citação e correção monetária, desde o momento em que cada parcela deveria ter sido paga e não foi.Condeno, também, o Estado da Bahia ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 20%(vinte por cento)sobre o valor da condenação.Deixo de condenar em custasm porque é isento.Recorro de oficio, em face do duplo grau de jurisdição.Decorrido o prazo, com ou sem recurso voluntário, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia.P.R.I.Salvador,19 de abril de 2010.Drª.Xxxxxxx Xx.T.Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.Juíza de Direito.
0143688-90.2009.805.0001 - 16347- Procedimento Ordinário
Autor(s): Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e outros Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx
Reu(s): Estado Da Bahia
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Sentença: CLS.FLS.131/137. Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, XXXXX P´ROCEDENTE a ação e o
pedido, para condenar o Requerido a reimplantar nos vencimentos dos autores a Gratificação de Habilitação Policia Militar, nos padrões correspondentes aos cursos que frequentaram com aproveitamento, bem como no pagamento das diferen- ças, a contar de 27/10/2004, em face da ocorrência da prescrição parcial, até a data de sua efetiva reimplantação, acrescidos de juros legais de 0,5% ao mês, a partir da citação e correção monetária, desde o momento em que cada parcela deveria ter sido paga e não foi.Condeno, também, o Estado da Bahia ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 20%(vinte por cento)sobre o valor da condenação.Deixo de condenar em custasm porque é isento.Recorro de oficio, em face do duplo grau de jurisdição.Decorrido o prazo, com ou sem recurso voluntário, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia.P.R.I.Salvador,19 de abril de 2010.Drª.Xxxxxxx Xx.T.Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.Juíza de Direito.
0002038-70.2000.805.0001 - 5845- EMBARGOS A EXECUCAO
Embargante(s): Petroleo Brasileiro Sa Petrobras Refinaria Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Embargado(s): Centro De Recursos Ambientais Do Estado Da Bahia Cra Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Decisão: CLS.FLS.88. Recebo os presentes Embargos, porém deixo de acolhê-los, uma vez que inexiste omissão da
decisão embargada, pois o fundamento jurídico ali exposto faz-se suficiente para embasar a decisão, não estando o juiz obrigado a apreciar todos os argumentos de direito esposados pelas partes.Deste modo, deve-se manter a decisão integra em todos os aspectos.P.I.Xxxxxxxx, 08 de abril de 2010.Drª.Xxxxxxx Xx.T.Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.Juíza de Direito.
0024489-16.2005.805.0001 - 9811- INCIDENTES
Impugnante(s): Estado Da Bahia Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Lisboa Impugnado(s): Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Decisão: cls.fls.10. .....Isto posto, rejeito a impugnação à assistência judiciária gratuita.P.R.I.Salvadpr,3 de dezembro de 2009.Drª.Xxxxxxx Xx.T.Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.Juíza de Direito.
0074589-72.2005.805.0001 - 10296- INOMINADA
Apensos: 783430-2/2005 Autor(s): Farmacia Itaice Ltda Epp
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Palmeira Lima Reu(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Sentença: CLS.FLS.139/142. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, em razão da inexistência de justo receio de
lesão a direito da Autora, pelo que revogo a liminar anteriormente concedida.Condeno a Autora ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro no valor de 10%(dez por cento) sobre o valor da causa.Custas já recolhidas.P.R.I.Arquive-se, após decorrido o prazo de recurso.Salvador,15 de dezembro de 2009.Drª.Xxxxxxx Xx.T.Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.Juíza de Direito.
0049076-39.2004.805.0001 - 8791=INDENIZACAO
Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx(s): Estado Da Bahia, A Viacao Oceanica Ltda
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx
Despacho: FLS.336.Intime-se a parte contrária para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca do pedido de habilita- ção dos sucessores do(a) falecido(a).p.Salvador,22/02/2010.Xxxxxxxxx Xxxxx.Subescrivã.
0089137-10.2002.805.0001 - 7582- PROCEDIMENTO ORDINARIO
Autor(s): Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx e outros Advogado(s): Xxxxx Xxxx xxx Xxxx
Reu(s): Estado Da Bahia
Advogado(s): Perpetua Leal Xxx Xxxxxxx
Despacho: XXX.000.Xx Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas e observações de praxe.P.Salvador,28/04/2010.Xxxxxxxxx Xxxxx.Subescrivã.
0014118-17.2010.805.0001 - 16741-Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Reu(s): Estado Da Bahia
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Decisão: CLS.FLS.82. Isto posto, ficam mantidos todos os termos da decisão liminar, devendo o Estado da Bahia custear
todos os procedimentos necessários mesmo aqueles realizados antes da propositura da demanda, devendo o Hospital Santa Isabel se eximir de efetuar qualquer cobrança à autora, devendo permitir a internação determinada.Arbitro multa diária de R$ 5000,00 para a hipótese de descumprimento pelo Estado ou pelo Hospital Santa Isabel, conforme o § 4º, do art.461, do CPC.Expeça-se o competente mandado objetivando o cumprimento integral desta decisão.Manifeste-se a parte autora, querendo, sobre à contestação e documentos.P.I.Salvador,29 de abril de 2010.Dr.Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.Juiz Substituto.
0144568-19.2008.805.0001 - 16068- Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Reu(s): Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Despacho: FLS.329 E 329V. Fale o A. sobre a defesa de fls.110 a 326, em 10 dias.Citem-se os RR, digo, para se efetivar a citação por edital é necessário que se esgotem todos os meios necessários p/ a citação pessoal.Assim, indefiro a principio a citação por edital.Traga o A. o endereços dos RR.Indefiro o pedido da mudança do valor da causa, vez que o Municipio de Salvador já contestou a ação.P.I.SSA,19.04.2010.Drª.Xxxxxxx Xx.T.Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.Juíza de Direito.
0164949-14.2009.805.0001 - 16552-Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx(s): Estado Da Bahia
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxx X. Xxxxxxxxxxx
Despacho: fls.69.Intime-se o Estado da Bahia para cumprir imediatamente a decisão liminar, sob pena de multa diária no importe de R$ 5.000,00(cinco mil reais)e crime de desobediência.Cumpra-se, com urgência.SSA,30/04/2010.Dr.Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx.Juiz Substituto.
0030926-97.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Iran dos Santos D'El-Rei
Reu(s): Detran Departamento De Transito Do Estado Da Bahia, Municipio De Salvador, Estado Da Bahia
Decisão: CLS.FLS.21/23. ......Nessa Linha, reservo-me para apreciar o pedido liminar após as defesas.P.I.Citem- se.Salvador,12 de abril de 2010.Drª.Xxxxxxx Xx.T.Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.Juíza de Direito.
0071297-11.2007.805.0001 - 12648-ORDINARIA
Autor(s): Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx(s): Diretor Da Acadepol, Estado Da Bahia Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Despacho: fls.166.Venha pelos meios próprios-obrigação de fazer.P.I.SSA,13.04.2010.Drª.Xxxxxxx Xx.T.Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.Juíza de Direito.
0101014-44.2002.805.0001 - 7230- EMBARGOS
Embargante(s): Usina Nova Paranagua Ltda
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx(s): Centro De Recursos Ambientais Do Estado Da Bahia Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Despacho: XXX.000.Xx Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas e observações de praxe.P.Salvador,28/04/2010.Xxxxxxxxx Xxxxx.Subescrivã.
0117849-63.2009.805.0001 - 15963- Embargos à Execução Autor(s): Estado Da Bahia
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx(s): Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Despacho: FLS.06.Intime-se o embargado para, querendo, impugnar os embargos à execução, no prazo de lei.P.Xxxxxxxx,21.09.2009.Xxxxxxxxx Xxxxx.Subescrivã.
8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO: DR.XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX TITULAR: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Expediente do dia 03 de abril de 2010
0130361-78.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx(s): Estado Da Bahia
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Despacho: Fls-74-DE ORDEM DA M.M. JUIZ(A) DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008-GSEC DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTIMO;.a
parte autora, para se manifestar, no prazo de lei, acerca da defesa apresentada às fls.51. Salvador, 03/05/2010. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx , Escrivã Titular
0161735-15.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Reu(s): Planserv - Assistencia A Saude Dos Servidores Publicos Estaduais Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Despacho: Fls-46-DE ORDEM DA M.M. JUIZ(A) DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008-GSEC DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTIMO;.a
parte autora, para se manifestar, no prazo de lei, acerca da defesa apresentada às fls.36. Salvador, 30/04/2010. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx , Escrivã Titular
0078306-53.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Helder Athayde Xxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Reu(s): Detran Departamento Estadual De Transito Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Despacho: Fls-154-DE ORDEM DA M.M. JUIZ(A) DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008-GSEC DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTIMO;.a
parte autora, para se manifestar, no prazo de lei, acerca da defesa apresentada às fls.81. Salvador, 30/04/2010. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx , Escrivã Titular
0072824-27.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Abaete Automoveis Ltda
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx(s): Estado Da Bahia
Advogado(s): Xxxxx xx Xxxxxxxxx X. Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Despacho: FLS-61-DE ORDEM DA M.M. JUIZ(A) DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008-GSEC DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTIMO;.a
parte autora, para se manifestar, no prazo de lei, acerca da defesa apresentada às fls.46. Salvador, 03/05/2010. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx , Escrivã Titular
0045468-09.1999.805.0001 - INDENIZACAO
Autor(s): Xxxx Xxxxxx Dos Reis Advogado(s): Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Reu(s): Ipac - Instituto Do Patrimonio Artistico E Cultural
Despacho: Fls-191-Os autos deste processo chegaram-me conclusos no dia 05/03/2010, encontrando-se incluso na lista das inúmeras prioridades aqui registradas.
Como até a presente data, pelo elevado volume de serviço que aqui enfrento ainda não me foi possível julgá-lo, determino à Senhora Escrivã apresentá-lo ao Juiz que virá me substituir a partir da próxima segunda-feira.
Não sendo possível ao substituto promover o julgamento durante o mês de maio, que me voltem estes autos, em caráter de urgência, no início do mês de junho, uma vez que durante o mês de maio estarei em gozo de licença prêmio.
Despacho lançado e já movimentado no SAIPRO. Publique-se para conhecimento das partes. Cumpra-se. Salvador, 30 de abril de 2010.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Juiz de Direito - em Exercício na 8ª VFP
0013083-22.2010.805.0001 - Mandado de Segurança Impetrante(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Impetrado(s): Diretor Geral Do Departamento De Transito Do Estado Da Bahia Detran Ba
Decisão: Fls-33/35-INGRESSOU O IMPETRANTE COM O PRESENTE MANDAMUS, EM FACE DE ATO DO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DA BAHIA - DETRAN/BA, REQUERENDO A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR, OBJETIVANDO QUE LHE SEJA CONCEDIDO O DIREITO DE LICENCIAR O VEÍCULO DE SUA PROPRIEDADE.
SUSTENTA, EM SÍNTESE, QUE, EM 04/11/2009, EFETUOU CONSULTA NO BANCO DE DADOS DO DETRAN/BA PARA O ATO DE LICENCIAMENTO ANUAL DO SEU VEÍCULO, UM FIAT UNO MILE MILLE FIRE, ANO/MODELO 2006/2007, PLACA JOG 7214, COR PRATA, CHASSI 0XX00000000000000, CÓDIGO RENAVAN 896011046, E NÃO CONSTAVA NO EXTRATO NENHU- MA MULTA, NOTIFICAÇÃO DE MULTA OU MULTA EM TRAMITAÇÃO, SENDO DEVIDO APENAS O VALOR R$ 424,08 (QUATRO- CENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E OITO CENTAVOS), REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2009. POSTERIORMENTE, EM 25/ 01/2010, DESCOBRIU A EXISTÊNCIA DE MAIS DE TRINTA INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS EM DATAS PRETÉRITAS, TENDO, A MAIS RECENTE, CENTO E OITENTA DIAS, SENDO DEVIDO O VALOR DE R$ 5.671,23 (CINCO MIL SEISCENTOS E SETENTA E UM REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS).
ACRESCENTA QUE FOI IMPEDIDO DE REALIZAR O LICENCIAMENTO ANUAL OBRIGATÓRIO DO ALUDIDO AUTOMÓVEL, EMBORA NÃO TENHA SIDO NOTIFICADO ACERCA DE TAIS INFRAÇÕES, NÃO TENDO, PORTANTO, A OPORTUNIDADE DE INTERPOR RECURSO.
Requer a concessão da liminar para que seja assegurado o seu direito de licenciar o veículo objeto da lide, sem vinculação ao pagamento de multas de trânsito que sobre ele incidem.
SOBRE O PEDIDO LIMINAR, PASSO À APRECIAÇÃO.
Sabe-se que, nesta fase, não é recomendável adentrar-se no exame do mérito. É necessário ater-se apenas para o aspecto vinculado à relevância do fundamento, à plausibilidade jurídica do pedido e à probabilidade de ineficácia da medida para contenção do ato impugnado se a segurança for concedida somente ao final. Circunstâncias que, em síntese, traduzem o "fumus boni iuri" associado ao "periculum in mora" - típico das ações cautelares.
Os motivos fáticos e jurídicos invocados para sustentação do pedido liminar são relevantes e significativos, deduzindo-me plausibilidade, uma vez que apoiados na farta prova documental de fls. 25 a 30, que, a priori, exterioriza-me o condiciona- mento da liberação de certificação de registro e licenciamento do veículo ao pagamento de multas não notificadas.
Desse modo, entendo que desguarnecido desta tutela prévia, o impetrante estará a sofrer prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação; além de, quiçá, até ineficácia desta medida, se concedida somente ao final - no caso de procedência da ação.
ASSIM, com fundamento no Art. 7º, Inciso III, da Lei Federal nº. 12.016/2009, sem apreciação da questão de mérito, e em juízo de aparência provisória, DEFIRO a liminar pleiteada para determinar que seja assegurado ao Impetrante o direito de regularizar o licenciamento do veículo objeto da lide, sem exigência do pagamento das referidas multas. Tais multas, se procedentes na via administrativa, deverão ser cobradas pelos meio previstos em lei.
Expeça-se notificação à autoridade coatora - com cópia da exordial, dos documentos apresentados e desta decisão para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, prestar as informações previstas em lei.
CONCOMITANTEMENTE, CONSIDERANDO QUE A SITUAÇÃO JURÍDICA EM QUESTÃO APONTA PARA A FORMAÇÃO DE UM LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO, E LEVANDO-SE EM CONTA TAMBÉM O QUANTO DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO II, DA REFERIDA LEI Nº. 12.016/2009, DETERMINO QUE SEJAM INTIMADOS O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
- DETRAN/BA, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, COM CÓPIA APENAS DA INICIAL E DESTA DECISÃO, PARA INTEGRAR-SE À LIDE NO PRAZO ACIMA - SEM ASSIM PRETENDER.
Expirado esse prazo, com ou sem as informações e manifestações, vista ao(à) Representante do Ministério Público. DECISÃO LANÇADA E JÁ MOVIMENTADA NO SAIPRO. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SALVADOR, 29 DE ABRIL DE 2010.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 8ª DA VFP
0159875-76.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Representante Do Autor(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Reu(s): Municipio Do Salvador
Decisão: Fls-33/36-A inicial é minuciosa não só no que tange ao relato do sofrimento vivido pelo autor, como também no que tange à tipicidade legal pretendida. Adoto-a como relatório.
Sobre o pedido de antecipação de tutela, passo a decidir.
Pelo comando do art. 273 do CPC, "O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou, II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu."
Sob a óptica da sua propositura, vejo a ação proposta como uma questão de fato e de direito que enseja instrução, ressaltando que a prova documental até então produzida pelo autor (nesta fase de cognição prévia não exauriente) revela- me suficiente para concessão da antecipação pretendida uma vez que traduz não só a inequivocidade e verossimilhança do fato alegado, como também a probabilidade e risco do dano irreparável ou de difícil reparação.
Os relatórios médicos e demais documentos vindos com a inicial demonstram, estreme de dúvidas, que o autor efetivamen- te é pessoa com deficiência mental grave (Cid 10 F72), agravada pela presença de psicose não orgânica não especificada (Cid 10 F29).
Comprovou-se também que ele (paciente) é carente de recursos financeiros por encontrar-se impossibilitado de trabalhar e sobreviver, exclusivamente, do benefício previdenciário percebido por sua genitora, no valor mensal de um salário mínimo.
Juntou os documentos de fls. 14 a 31.
De fato, o autor já fez jus ao benefício, como alegou na inicial, conforme cópia de documento apresentada às fls. 14, contudo teve seu pedido de concessão do Passe Livre indeferido administrativamente em 06de março de 2008, vide fls. 19.
Compulsando-se os autos fica evidenciado que o autor é portador de doença que gera comprometimento significativo de suas funções cognitivas e do seu comportamento social, requerendo vigilância constante e tratamento contínuo.
É verdade que o Estado deve prestar e fornecer aos cidadãos como um todo as condições necessárias para garantir a dignidade da pessoa humana, prevista no art. º, III da Constituição Federal, requisito básico para o desenvolvimento da sociedade e da cidadania. Obviamente que a parcela representada pelos portadores de doença também se inclui nesta faixa, necessitando de atendimento diferenciado que se adeqüe às similaridades de suas condições.
No mesmo sentido, o Decreto Federal nº. 5296/2004 em seu artigo 5º §1°, alínea "d" garante ao deficiente os benefícios do acesso ao transporte público, enquadrando-se perfeitamente no caso em tela. Bem como no art. 247, III da Lei Orgânica do Município de Salvador assegura a gratuidade aos portadores de doenças diagnosticadas.
O artigo 1º da Lei nº. 9.494 de 10.09.1997, impõe certas restrições ao deferimento de antecipação de tutela - inaudita altera parte - contra a Fazenda Pública, em situação que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação. Porém, diante da situação fática in comento, entendo que a mencionada lei deva ser interpretada "cum grano salis", mitigando-se seus efeitos, ante a alta relevância e emergência da tutela rogada. Afinal! Além da prevalência do princípio da dignidade humana que, na questão posta, indiscutivelmente, sobrepõe-se ao princípio da legalidade, não se pode olvidar que o deferimento ou indeferimento da tutela perseguida pode determinar uma melhor qualidade de vida ou agravamento da saúde mental do paciente/autor.
Ademais, a saúde como um bem extraordinariamente relevante, foi elevada pela Constituição Federal à condição de direito fundamental e indisponível do homem. A Carta Magna, preocupada em garantir a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social tratou de incluir a saúde como um dos direitos previstos na Ordem Social (art.193). Assim, como forma de se garantir efetivamente o bem-estar social, a Constituição Federal, em seu artigo 196, dispõe que é dever do Estado garanti-la, principalmente quando se trata de um pobre necessitado, como é o caso do autor.
Por isso mesmo, ainda dentro deste mesmo contexto, há de se considerar - também - o risco de irreversibilidade no sentido inverso, ante a probabilidade de uma impossibilidade de locomoção, com a conseqüente ineficácia da medida, e conse- qüente possibilidade de agravamento do seu quadro pela provável inviabilização de suas idas ao local de tratamento médico, se a tutela for postergada para depois do contraditório. Ademais, leis que proíbem a concessão de liminar e/ou antecipação de tutela soam-me inconstitucionais, porquanto representam uma verdadeira "mordaça" ao Judiciário, com flagrante afronta ao princípio do livre acesso à justiça (Artigo 5º, XXXV, da CF). Se existe a lesão ou ameaça de lesão a um direito, a ordem de abstenção, ou para se fazer algo, tem que ser imediata, sob pena de ineficácia.
Assim, repito, diante da verossimilhança do fato alegado e correspondente inequivocidade da prova coligida, convencido de que assiste razão ao autor, com fundamentos no art. 273, I do CPC, defiro a antecipação de tutela perseguida, determinando ao Réu, na condição de gestor do transporte público municipal, que assegure ao autor e ao seu acompanhante, a gratuidade no transporte coletivo urbano municipal, até ulterior deliberação deste Juízo.
Intime-se o Réu para o fiel cumprimento da presente decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de pagamen- to de multa diária que ora fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), de conformidade com o que dispõe o § 2º do Art. 461 do CPC.
Após, cite-se o réu para contestar no prazo legal, com advertência do art. 285 do CPC e privilégio estabelecido pelo art. 188 deste mesmo código de ritos.
Finalmente, defiro a assistência judiciária pleiteada pelo autor.
Ao Oficial de Justiça fica autorizada a permissibilidade contida no § 4º do Art. 172 do CPC. Cumpra-se. Decisão lançada e já movimentada no SAIPRO. Cumpra-se
Salvador, 29 de abril de 2010.
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Juiz de Direito em exercício na 8ª da VFP
0139621-53.2007.805.0001 - OUTRAS
Autor(s): Associacao Dos Oficiais Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Advogado(s): Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Reu(s): Estado Da Bahia
Advogado(s): Perpétua Leal Xxx Xxxxxxx
Despacho: Fls-119-Intimação às partes para dizerem se - além das provas já coligidas - ainda pretendem produzir outras mais. Em caso positivo, especificá-las, justificando-as, com a delimitação precisa do seu objeto e respectivas finalidades. Prazo de 10(dez) dias - (Art.323 do CPC).
Despacho lançado e já movimentado no SAIPRO. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador - Bahia, 29 de abril de 2010-04-29
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Juiz de Direito - em Exercício na 8ª VFP
0007263-32.2004.805.0001 - ORDINARIA
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx X.Xx Xxxxx
Reu(s): Funprev - Fundo De Custeio Da Previdencia Social Dos Servidores Publicos Do Estado Da Bahia Advogado(s): Xxxx Xxxxxx S. C. Filho
Decisão: Fls-76-Recebo a apelação de fls. 61 a 71, à qual atribuo ambos os efeitos. Intimação ao apelado para suas contra- razões no prazo de 15(quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Salvador, 26 de abril de 2010
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Juiz de Direito em Exercício na 8ª VFP
0034833-80.2010.805.0001 - Mandado de Segurança Autor(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Impetrado(s): Presidente Da Comissao De Sindicancia Da Sec De Educacao Do Estado Da Bahia - Proc 0023439-3/2001 Despacho: Fls-36-Considerando-se que o documento de fls. 33 diverge da narrativa construída na exordial, essencialmente no tocante à indicação da Autoridade dita como coatora, concedo ao Impetrante o prazo de 10 (dez) dias para esclarecimento da contradição, mediante emenda da inicial, sob pena de indeferimento - (Art. 284 do CPC).
Expirado ao prazo legal, com ou sem resposta, voltem-me conclusos - em caráter de urgência. Despacho lançado e já movimentado no SAIPRO. Cumpra-se.
Salvador, 27 de abril de 2010.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Juiz de Direito em exercício na 8ª da VFP
0162552-79.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxxxxx S. Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx(s): Estado Da Bahia
Decisão: Fls-49/51-A inicial é minuciosa não só no que tange ao relato da enfermidade e risco ao qual está exposto o autor, como também no que tange à tipicidade legal da tutela pretendida. Adoto-a como relatório.
Sobre o pedido de antecipação de tutela, passo a decidir.
Pelo comando do art. 273 do CPC, "O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou, II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu."
Sob a óptica da sua propositura, vejo a ação proposta como uma questão de fato e de direito que enseja instrução, ressaltando, porém, que a prova documental até então produzida pelo autor (nesta fase de cognição prévia não exauriente) revela-me suficiente para concessão da antecipação pretendida uma vez que traduz não só a inequivocidade e verossimi- lhança do fato alegado, como também a probabilidade e risco do dano irreparável ou de difícil reparação.
Os relatórios médicos e demais documentos vindos com a inicial demonstram, estreme de dúvidas, que o autor efetivamen- te é paciente portador de degeneração macular do olho direito relacionada à idade (CID H 35.3), com formação de membra- na neovascular neste, além de ter perdido a visão total do olho esquerdo. Esta degeneração lhe causa uma hemorragia de fundo de olho, deixando a sua visão embaçada, além de irritação, coceira e ardência.
O especialista que acompanha o Autor, Dr. Xxxxx X. Castelo Branco, CREMEB 14976, prescreveu o uso do medicamento LUCENTIS, até sua total recuperação. Ocorre que trata-se de medicamento de alto custo, resultando num montante de, aproximadamente, R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por ampola, impossibilitando a sua aquisição pelo Autor, em virtude de sua comprometida condição financeira. A não utilização do medicamento implica no agravamento do seu quadro e na possibilidade de baixa acuidade visual permanente.
A saúde como um bem extraordinariamente relevante, foi elevada pela Constituição Federal à condição de direito fundamen- tal e indisponível do homem. A Carta Magna, preocupada em garantir a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social tratou de incluir a saúde como um dos direitos previstos na Ordem Social (art.193). Assim, como forma de se garantir efetivamente o bem-estar social, a Constituição Federal, em seu artigo 196, dispõe que é dever do Estado garanti- la, principalmente quando se trata de um pobre necessitado, de idade avançada, como é o caso do autor.
O artigo 1º da Lei nº. 9.494 de 10.09.1997, impõe certas restrições ao deferimento de antecipação de tutela - inaudita altera parte - contra a Fazenda Pública, em situação que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação. Porém, diante da situação fática in comento, entendo que a mencionada lei deva ser interpretada "cum grano salis", mitigando-se seus efeitos, ante a alta relevância e emergência da tutela rogada. Afinal, além da prevalência do princípio da dignidade humana que, na questão posta, indiscutivelmente, sobrepõe-se ao princípio da legalidade, não se pode olvidar que o indeferimento da tutela perse- guida pode determinar a evolução progressiva da doença do paciente.
Por isso mesmo, ainda dentro deste contexto, há de se considerar - também - o risco de irreversibilidade no sentido inverso, ante a evidência de que o não uso do medicamento causará conseqüências graves à vida do paciente. Ademais, leis que proíbem a concessão de liminar e/ou antecipação de tutela soam-me inconstitucionais, porquanto representam uma verdadeira "mordaça" ao Judiciário, com flagrante afronta ao princípio do livre acesso à justiça (Artigo 5º, XXXV, da CF). Se existe a lesão ou ameaça de lesão a um direito, a ordem de abstenção, ou para se fazer algo, tem que ser imediata, sob pena de ineficácia.
Assim, repito, diante da verossimilhança do fato alegado e correspondente inequivocidade da prova coligida, convencido de que assiste razão ao autor, defiro a antecipação de tutela perseguida, determinando ao Réu, através da Secretaria de Saúde do Estado, que forneça ao paciente o aludido medicamento, durante o período que for necessário, até a sua total recupera- ção, conforme prescrito.
Intime-se o Réu para o fiel cumprimento da presente decisão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de pagamen- to de multa diária que ora fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais) - de conformidade com o que dispõe o §4º do Art. 461 do CPC.
Após, cite-se o réu, na pessoa do seu representante legal, para contestação de 15(quinze) dias, com advertência do art. 285 do CPC, e observância do privilégio estabelecido pelo art. 188 deste mesmo código de ritos.
Finalmente, defiro a assistência judiciária pleiteada pelo autor.
Ao Oficial de Justiça fica autorizada a permissibilidade contida no § 2º do Art. 172 do CPC. Cumpra-se. Salvador, 29 de abril de 2010.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Juiz de Direito - em Exercício na 8ª VFP
0031898-67.2010.805.0001 - Mandado de Segurança Impetrante(s): Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Impetrado(s): Diretor Geral Do Departamento Estadual De Transito Detran Ba, Superintendencia De Transito De Transporte De Salvador Transalvador
Decisão: Fls-44/46-Ingressou o Impetrante com o presente mandamus, em face de ato do DIRETOR GERAL DO DEPARTA- MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA e da SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR
- TRANSALVADOR, requerendo a concessão de medida liminar, objetivando que lhe seja concedido o direito de licenciar o veículo de sua propriedade.
Sustenta, em síntese, que, ao diligenciar, junto ao DETRAN/BA, a regularização do licenciamento do seu veículo, marca I AUDI A4 2. OT FSI, ano 2006/2007, placa JNC 6903, Salvador-BA, Renavan 950327689, foi informado de que não poderia promover o pagamento da 1ª cota, com vencimento no dia 14/04/2010, bem como das demais cotas vincendas, por existirem multas não quitadas atreladas ao veículo.
Acrescenta ainda que requereu, junto ao DETRAN/BA, a desvinculação do licenciamento e demais taxas de seu veículo das cobranças das supostas multas de trânsito, na medida em que não recebeu qualquer notificação em seu endereço ou encontram-se com a interposição de Recursos à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI aguardando julga- mento. O Impetrante, todavia, não obteve êxito.
Requer a concessão da liminar para que seja assegurado o seu direito de licenciar o veículo objeto da lide, sem vinculação ao pagamento de multas de trânsito que sobre ele incidem, que seja ainda suspensa a aplicação das multas supracitadas e da perda dos pontos na CNH, se existentes, até o julgamento final da demanda.
Sobre o pedido liminar, passo à apreciação.
Sabe-se que, nesta fase, não é recomendável adentrar-se no exame do mérito. É necessário ater-se apenas para o aspecto vinculado à relevância do fundamento, à plausibilidade jurídica do pedido e à probabilidade de ineficácia da medida para contenção do ato impugnado se a segurança for concedida somente ao final. Circunstâncias que, em síntese, traduzem o "fumus boni iuri" associado ao "periculum in mora" - típico das ações cautelares.
Os motivos fáticos e jurídicos invocados para sustentação do pedido liminar são relevantes e significativos, deduzindo-me plausibilidade, uma vez que apoiados na farta prova documental de fls. 17 a 40, que, a priori, exterioriza-me o condiciona- mento da liberação de certificação de registro e licenciamento do veículo ao pagamento de multas não notificadas e a multas recorridas, porém, não julgadas.
Desse modo, entendo que desguarnecido desta tutela prévia, o impetrante estará a sofrer prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação; além de, quiçá, até ineficácia desta medida, se concedida somente ao final - no caso de procedência da ação.
ASSIM, com fundamento no Art. 7º, Inciso III, da Lei Federal nº. 12.016/2009, sem apreciação da questão de mérito, e em juízo de aparência provisória, DEFIRO parcialmente a liminar pleiteada para determinar que seja assegurado ao Impetrante o direito de efetuar o pagamento da 1ª cota, vencida em 14/04/2010, bem como das demais cotas vincendas, a fim de regularizar o licenciamento do veículo objeto da lide.
Expeça-se notificação à autoridade coatora - com cópia da exordial, dos documentos apresentados e desta decisão para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, prestar as informações previstas em lei.
Concomitantemente, considerando que a situação jurídica em questão aponta para a formação de um litisconsórcio passivo facultativo, e levando-se em conta também o quanto disposto no Art. 7º, inciso II, da referida Lei nº. 12.016/2009, determino que sejam intimados o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA e o Município do Salvador, na pessoa de seus Representantes Legais, com cópia apenas da inicial e desta decisão, para integrar-se à lide no prazo acima - sem assim pretender.
Expirado esse prazo, com ou sem as informações e manifestações, vista ao(à) Representante do Ministério Público. Decisão lançada e já movimentada no SAIPRO. Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 26 de abril de 2010.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Juiz de Direito em exercício na 8ª da VFP
0149101-84.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx e outros Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx
Reu(s): Estado Da Bahia
Decisão: Fls-115/117- Vistos, etc...
Trata-se de ação ordinária com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pelos autores 1-XXXXXX XXXX XXXXXXX, 2- XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, 3-XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 4-XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 5- XXXXXX XXXXXX XX, 6-XXXXX XXXXX INOCÊNCIO, 7-XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 8- XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, 9-XXXXX XXXXX XXXXXX, 10-XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, 11-XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, 12-XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, 13-XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 14-DILSON DOS REIAS DE ALMEIRA, em face do ESTADO DA BAHIA, com vistas
a obter determinação para que seja procedida a correção de suas provas de redação, referentes à 1ª etapa do Concurso Público para a seleção de candidatos ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado da Bahia - Edital SAEB/01/2006, com o fito prosseguirem nas demais etapas do referido certame.
Asseveram, em síntese, que se inscreveram no Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Soldados da PMBA, e que se submeteram às provas que compõem a primeira etapa do certame, quais sejam, prova objetiva de conhe- cimentos gerais e prova discursiva de redação, ambas de caráter classificatório.
Aduzem que não obstante terem sido habilitados, suas redações não foram corrigidas sob a justificativa de que o Edital previa que só seriam corrigidas as redações dos candidatos habilitados em até 2 (duas) vezes o número de vagas.
Relatam que ingressaram com recurso administrativo pleiteando a correção de suas provas, considerando que o resultado da 1ª etapa consiste na somatória das provas de conhecimentos gerais e de redação, entretanto, não tiveram seu pleito acolhido.
Assim sendo, aguardaram uma nova convocação, tendo em vista que a validade do concurso é de 02 (dois) anos, e que novas vagas seriam preenchidas de acordo com a necessidade da Administração, conforme prevê o Edital do Concurso, entretanto, foram surpreendidos com a abertura de um novo Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Soldados da PMBA no ano de 2008, antes portanto, da expiração do referido prazo do concurso que realizaram, que sendo homologado em 18/03/2008, tem prazo de validade findado em 18 de março do corrente ano.
Alegam que a primeira etapa do certame não obedeceu aos critérios previstos no edital, assentando aí a prática de ato ilegal, vendo cerceados seus direitos de prosseguirem no concurso, sem sequer terem suas provas de redação corrigidas.
Ademais, fundamentaram a presença dos requisitos do periculum in mora e fumus boni iuris, e ao final, requereram a concessão de medida liminar para que fosse determinada a imediata correção de suas provas de redação, para obtenção do score referente à 1ª etapa, possibilitando o prosseguimento dos mesmos no Concurso Público no qual foram aprovados.
Sobre o pedido liminar, passo à apreciação.
Pelo comando do art. 273 do CPC, "O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou, II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu."
Sob a óptica da sua propositura, vejo a ação proposta como uma questão de fato e de direito que enseja instrução, ressaltando que a prova documental até então produzida pelos autores, acostada nas fls. 20 usque 103, não me revela suficiente para a concessão da antecipação pretendida.
Tanto a inicial, quanto os documentos acostados aos autos são omissos no que tange à pontuação e classificação obtida por cada um dos autores. Estas informações individualizadas são de grande valia para a aferição do direito alegado pelos candidatos, ou melhor, de que lhes assistem o direito de terem suas provas corrigidas, tendo em vista o que prevê o Edital do certame (fls. 44).
Destarte, considerando que a prova documental coligida (vinda com a inicial) não foi bastante para a demonstração da inequivocidade e verossimilhança do fato alegado, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PRETENDIDA PELOS AUTORES.
De igual modo, indefiro o pedido de integração formulado às fls. 106/113. Tal pedido veio também sem a especificação da pontuação individual e do limite de pontuação regional de cada um dos requerentes, bem como dos documentos corroborativos desta pontuação e classificação; além da ausência das procurações dos mencionados requerentes.
Não obstante tais motivos, ainda em relação à integração dos novos pretendentes como litisconsortes ativos facultativos, há de se levar em conta também o que dispõe o parágrafo único do artigo 46 do Código de Processo Civil, ao permitir a limitação de litisconsortes, para não comprometer a rápida solução do litígio. No caso presente, tal comprometimento torna- se evidente no exato momento em que se pretende a integração de mais de 45 (quarenta e cinco) autores na lide, com prováveis situações individuais e regionais diferentes, sem sequer fazer qualquer menção à elas.
Cite-se o requerido, na pessoa do seu representante legal, para a contestação da ação no prazo de 15 (quinze) dias, com a dilação prevista pelo art.188, e advertência contida na segunda parte do art. 285 (ambos do CPC) - sob pena de revelia.
Salvador, 27 de Abril de 2010. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Juiz de Direito - em Exercício na 8ª VFP
0038252-11.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxx Xxxxx Do Espirito Santo
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia Reu(s): Estado Da Bahia
Decisão: Fls-39/41-A inicial é minuciosa não só no que tange ao relato da enfermidade e risco ao qual está exposto a autora, como também no que tange à tipicidade legal da tutela pretendida. Adoto-a como relatório.
Sobre o pedido de antecipação de tutela, passo a decidir.
Pelo comando do art. 273 do CPC, "O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou, II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu."
Sob a óptica da sua propositura, vejo a ação proposta como uma questão de fato e de direito que enseja instrução, ressaltando, porém, que a prova documental até então produzida pela autora (nesta fase de cognição prévia não exauriente) revela-me suficiente para concessão da antecipação pretendida uma vez que traduz não só a inequivocidade e verossimi- lhança do fato alegado, como também a probabilidade e risco do dano irreparável ou de difícil reparação.
Os relatórios médicos e demais documentos vindos com a inicial demonstram, estreme de dúvidas, que a autora efetivamente é paciente portadora de trombose de ramo, que atingiu o nervo óptico, causando-lhe problemas na retina do olho direito.
O especialista que acompanha a Autora, Dr. Xxxxx Xxxx X. X. Xxxxxx, CRM/BA 14781, prescreveu o uso de três ampolas do medicamento LUCENTIS. Ocorre que o medicamento é de alto custo, resultando num montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por ampola, impossibilitando a sua aquisição pela Autora, que sobrevive com uma aposentadoria no valor de, aproximadamente, um salário mínimo. A não utilização do medicamento pode implicar na perda definitiva da visão do olho direito.
A saúde como um bem extraordinariamente relevante, foi elevada pela Constituição Federal à condição de direito fundamen- tal e indisponível do homem. A Carta Magna, preocupada em garantir a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social tratou de incluir a saúde como um dos direitos previstos na Ordem Social (art.193). Assim, como forma de se garantir efetivamente o bem-estar social, a Constituição Federal, em seu artigo 196, dispõe que é dever do Estado garanti- la, principalmente quando se trata de uma pobre necessitada, de idade avançada, como é o caso da autora.
O artigo 1º da Lei nº. 9.494 de 10.09.1997, impõe certas restrições ao deferimento de antecipação de tutela - inaudita altera parte - contra a Fazenda Pública, em situação que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação. Porém, diante da situação fática in comento, entendo que a mencionada lei deva ser interpretada "cum grano salis", mitigando-se seus efeitos, ante a alta relevância e emergência da tutela rogada. Afinal, além da prevalência do princípio da dignidade humana que, na questão posta, indiscutivelmente, sobrepõe-se ao princípio da legalidade, não se pode olvidar que o indeferimento da tutela perse- guida pode determinar a evolução progressiva da doença da paciente.
Por isso mesmo, ainda dentro deste contexto, há de se considerar - também - o risco de irreversibilidade no sentido inverso, ante a evidência de que o não uso do medicamento causará conseqüências graves à vida da paciente. Ademais, leis que proíbem a concessão de liminar e/ou antecipação de tutela soam-me inconstitucionais, porquanto representam uma verdadeira "mordaça" ao Judiciário, com flagrante afronta ao princípio do livre acesso à justiça (Artigo 5º, XXXV, da CF). Se existe a lesão ou ameaça de lesão a um direito, a ordem de abstenção, ou para se fazer algo, tem que ser imediata, sob pena de ineficácia.
Assim, repito, diante da verossimilhança do fato alegado e correspondente inequivocidade da prova coligida, convencido de que assiste razão à autora, defiro a antecipação de tutela perseguida, determinando ao Réu, através da Secretaria de Saúde do Estado, que forneça à paciente três ampolas do aludido medicamento, conforme prescrito.
Intime-se o Réu para o fiel cumprimento da presente decisão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de pagamen- to de multa diária que ora fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais) - de conformidade com o que dispõe o §4º do Art. 461 do CPC.
Após, cite-se o réu, na pessoa do seu representante legal, para contestação de 15(quinze) dias, com advertência do art. 285 do CPC, e observância do privilégio estabelecido pelo art. 188 deste mesmo código de ritos.
Finalmente, defiro a assistência judiciária pleiteada pela autora.
Ao Oficial de Justiça fica autorizada a permissibilidade contida no § 2º do Art. 172 do CPC. Cumpra-se. Salvador, 29 de abril de 2010.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Juiz de Direito - em Exercício na 8ª VF=
9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª(NONA) VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ DE DIREITO TITULAR: Dr.XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX: XXXx XXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
DEFENSORA PÚBLICA (CURADORA ESPECIAL): DrªIZABEL XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX PROCURADORA ESTADUAL: BELª. XXXXXXXXX XXXXXXXXX
PROCURADOR FAZ. MUNICIPAL: BELª. XXXXXXX XXXXXX
Expediente do dia 03 de maio de 2010 PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
0024501-54.2010.805.0001 - Mandado de Segurança
Autor(s): Shirba Comercio De Produtos Alimenticios Importação e Exportação Spe Ltda . Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx / Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Impetrado(s): Superintendente De Administracao Tributaria Do Estado Da Bahia, Estado Da Bahia Despacho: "Ouça-se o Impetrante."
0013293-73.2010.805.0001 - Mandado de Segurança Autor(s): Brazpallet Indústria De Embalagens Ltda Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Impetrado(s): Diretor Da Diretoria De Administração Tributaria Da Região Metropolitana Dat Metro
Decisão: " ...POSTO ISTO, determino a imediata intimação da Autoridade apontada como Coatora para, tomando ciência da decisão retro mencionada, suspender a exigibilidade do crédito tributário. Ciência, ainda, ao Procurador Geral do Estado da Bahia. Extraia-se cópia da decisão do Desembargador Relator Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Caldas para acompanhar o ofício cientificador."
0100915-35.2006.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia Executado(s): X X Xxx Xxxxxx
Despacho: Intimação: Pela presente, fica o Executado intimado da Penhora de valores realizada através do Sistema BacenJud, para, querendo, embargar a Execução no prazo de 30 (trinta) dias, de conformidade com o art. 12 da Lei 6.830/80.
0178128-49.2008.805.0001 - Execução Fiscal Autor(s): O Estado Da Bahia
Reu(s): Benites & Ricci Ltda, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e outros Advogado(s): Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Despacho: "Cumpra-se o despacho de fls.44."
0160709-55.2004.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia
Executado(s): Transnino Transportes e Representações Ltda Advogado(s): Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx
Despacho: "Defiro. Cite-se."
0160978-21.2009.805.0001 - Embargos de Terceiro
Apensos: Execução n. 0085565-12.2003 e Embargos n. 0114219-96.2009 Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx(s): Estado Da Bahia
Despacho: "Manifeste-se a Fazenda Pública. I." PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
0142114-76.2002.805.0001 - OUTRAS
Autor(s): Sh Formas Andaimes e Escoramentos Ltda
Advogado(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx X.Xxxxxxx/Xxx Xxxxx X.Santana Reu(s): Municipio De Salvador
Despacho: "Vistos, etc. Diante da certidão retro, encaminhem-se estes autos ao Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e com as garantias de estilo."
0034628-51.2010.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Bradesco Seguros S/A
0034633-73.2010.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Construtora Xxxxxxx Xxxxxx S/A 0034676-10.2010.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Cintra E Cia Ltda
0034574-85.2010.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxx 0034596-46.2010.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Crp Construções Reformas e Pinturas Ltda 0034704-75.2010.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Eko Promoções e Administração Ltda 0034649-27.2010.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Estacionamento Parada Ltda Me 0034604-23.2010.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Eko Promoções e Administração Ltda 0034680-47.2010.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Grafica Amazonas Ltda
0034686-54.2010.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
0034662-26.2010.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Gremio Recreativo e Cultural Muzenza 0034581-77.2010.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx 0034617-22.2010.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
0034546-20.2010.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx De Menezes 0034512-45.2010.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador
Executado(s): Sociedade Mantenedora De Educacao Superior Da Bahia S/C Ltda - Somesb
Despacho: Nos processos de EXECUÇÃO FISCAL acima relacionados, todos tendo como Exeqüente a FAZENDA MUNICI- PAL, foi proferido o seguinte despacho: "Proceda-se a citação do(s) executado(s), para no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida exeqüenda ou garantir(em) a execução. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata o art. 9º da Lei 6.830/80, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de trinta (30) dias oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge."
0151058-91.2007.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Representações Ltda 0140809-52.2005.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Reu(s): Xxxxxxx X Xx Xxxxx Xxxxxx
0140995-75.2005.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Reu(s): Xxxxxxx X Xx Xxxxxxx
0054142-05.2001.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Salvador
Reu(s): Classe A Bar e Jogos Eletronicos Ltda 0060146-92.2000.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Salvador
Reu(s): Centro Eletronica Castro Coelho
0000998-82.2002.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Salvador
Reu(s): Construtese Construções e Serviços Gerais Ltda 0154929-37.2004.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Salvador
Executado(s): Futurus Serviços Tecnicos Ltda 0097168-14.2005.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Reu(s): Gentiltec Assistencia Tecnica e Comercio Ltda 0148923-14.2004.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio Do Salvador Executado(s): Xxxxxxx X X Xxxxxx
0073468-77.2003.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Xxxxxxxx Xxx(s): Goa Pictures Ltda
Advogado(s): Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
0010932-64.2002.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Salvador
Reu(s): Grafica Carvalho Comercio e Representações 0146773-21.2008.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
0093472-62.2008.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Machado Consultoria e Assessoria Ltda 0107975-93.2005.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Salvador Executado(s): Praiamar Hotel Ltda Advogado(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
0011401-18.1999.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Salvador
Reu(s): Status Empreendimentos Educacionais Ltda Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Despacho: Nos processos de EXECUÇÃO FISCAL acima relacionados, todos tendo como Exeqüente a FAZENDA MUNICI- PAL, foi proferido o seguinte despacho: "Vistos, etc. Defiro o pedido de restrição através do Sistema Renajud. Em razão da resposta apresentada, manifeste-se a exequente."
0164847-60.2007.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Reu(s): Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Despacho: "Por se tratar a presente execução de imposto real - IPTU. Indefiro o pedido de penhora "on-line". Expeça-se Edital de Citação."
0061106-04.2007.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Reu(s): Xxxxxxx X Xx Xxxxxxxx
0117951-56.2007.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Reu(s): Xxxxxxxx X X Xxxxxxxxx
0076337-71.2007.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Xxxxxxxx Xxx(s): Fernandez Empreendimentos e Construções Ltda 0079022-51.2007.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador
Reu(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxx Graças P Portela 0141162-63.2003.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Exequente(s): Municipio De Salvador
Executado(s): Xxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 0126749-45.2003.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx
0109404-27.2007.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
0135147-78.2003.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Xxxxxxxx Xxx(s): Sertenge Ltda
0076232-94.2007.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Reu(s): Seper Clube
0129742-61.2003.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Xxxxxxxx Xxx(s): Tectu Engenharia Ltda
0064819-02.1998.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Xxxxxxxx Xxx(s): Xx Xxxxxx Xxxxxxx
Despacho: Nos processos de EXECUÇÃO FISCAL acima relacionados, todos tendo como Exeqüente a FAZENDA MUNICI- PAL, foi proferido o seguinte despacho: "Lavre-se o Termo de Conversão de Arresto em penhora. Em seguida, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, para averbação. Ato contínuo, expeça-se edital de intimação do executado para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, opor embargos a execução."
0065960-85.2000.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Salvador
Reu(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx
Despacho: "Vistos, etc,. Recebo a apelação em todos os seus termos. Abra-se vista à parte contrária, para, querendo, apresentar suas contra-razões."
0081281-29.2001.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxx & Cia Ltda
Despacho: "Vistos, etc,. Recebo a apelação em todos os seus termos. Abra-se vista à parte contrária, para, querendo, apresentar suas contra-razões."
0123775-40.2000.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Salvador
Reu(s): Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Despacho: "Vistos, etc,. Recebo a apelação em seus regulares efeitos. Abra-se vista ao apelado, para, querendo, apresentar contra-razões."
0129303-55.2000.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Salvador
Reu(s): Alpha Comércio de Produtos de Limpeza Ltda
Despacho: "Vistos, etc,. Recebo a apelação em todos os seus termos. Abra-se vista à parte contrária, para, querendo, apresentar suas contra-razões."
0096550-11.2001.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Salvador
Reu(s): Fernandez Empreendimentos e Construções Ltda
Despacho: "Vistos, etc,. Recebo a apelação em todos os seus termos. Abra-se vista à parte contrária, para, querendo, apresentar suas contra-razões."
0111258-37.1999.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xxxx
Advogado(s): Xxxx Xxxxxxxx / Xxxxxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxx Despacho: "Manifeste-se a Fazenda Pública. I."
0032038-48.2003.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Apensos: Embargos n. 0110141-69.2003 Autor(s): Municipio De Salvador
Reu(s): Locadora de Automóveis Astro Ltda
Advogado(s): X. X. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx / Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: "Manifeste-se a Fazenda Pública. I."
0025398-19.2009.805.0001 - Execução Fiscal Autor(s): Municipio Do Salvador
Executado(s): Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx-Xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Despacho: "Vistos, etc. Ouça-se o exequente."
0066715-41.2002.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Salvador
Reu(s): Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Despacho: "Ouça-se a exequente."
0114276-17.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Despacho: "Vistos, etc. Considerando que o "AR" contendo a Carta Xxxxxxxxx retornou por não localizar o executado, determi- no que se expeça Mandado de Citação, observando o endereço constante na petição primeira."
0113317-46.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Mrm Incorporadora Ltda
Despacho: "Vistos, etc. Considerando que o "AR" contendo a Carta Xxxxxxxxx retornou por não localizar o executado, determi- no que se expeça Mandado de Citação, observando o endereço constante na petição primeira."
0114374-02.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Chila Xxxxxx.Xxxx
Despacho: "Vistos, etc. Por cautela expeça-se mandado de citação, por Oficial de Justiça, tendo em vista que o ato inicial foi efetivado pelo Correio que não traz segurança do quanto apontado no "Comprovante de Entrega. Intime-se."
0129789-64.2005.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador
Reu(s): Renatu´s Publicidade Ltda
Despacho: "Vistos, etc. Defiro o pedido de redirecionamento da execução fiscal para a pessoa dos sócios. Anote-se. Cite-se na forma requerida."
0045020-21.2008.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador
Executado(s): Sociedade Recreativa Carnavalesca e Cultural Abuse e Use
Despacho: "Defiro o requerimento de suspensão do feito, formulado pelo Exeqüente. Aguarde-se em cartório a iniciativa da parte interessada. Depois arquivem-se os autos, art. 40, LEF."
0074204-22.2008.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Exequente(s): Municipio Do Salvador
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Despacho: "Defiro o requerimento de suspensão do feito, formulado pelo Exeqüente. Aguarde-se em cartório a iniciativa da parte interessada. Depois arquivem-se os autos, art. 40, LEF."
0064576-58.1998.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL
Autor(s): Municipio De Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
Sentença: " ... Desta forma, ante o exposto, com fulcro no art. 269, IV, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO face o reconhceimento ex ofício da prescrição. Publique-se. Registre-se e intimem-se."
0036421-25.2010.805.0001 - Embargos à Execução Fiscal Apensos: Execução n. 0180033-26.2007
Autor(s): Alcala Empreendimentos Turisticos e Hoteleiros Ltda. Advogado(s): Thiago Messias de Queiroz
Embargado(s): Municipio De Salvador
Despacho: "Intime-se a Embargante para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas complementares, sob pena de indeferimento."
VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO
VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO COMARCA DE SALVADOR
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. JUIZ SUBSTITUTO: DR. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CURADORA DE REGISTROS PÚBLICOS: Drª Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CURADORA DE ACIDENTES DE TRABALHO: Drª Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx DEFENSORA PÚBLICA: Drª Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
ESCRIVÃ: Núbia de Xxxx Xxxxxx Xxxxx Expediente do dia 30 de abril de 2010
0022655-02.2010.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Advogado(s): Ministerio Publico
Sentença: "... Xxxx o exposto e diante da prova documental apresentada e do parecer do Ministério Público, julgo procedente o pedido inicial, com base no artigo 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos. Determino que seja expedido mandado ao Cartório de Registro Civil das pessoas naturais, do Subdistrito de Ilha de Maré, Comarca de Salvador- Bahia, para que proceda a convalidação da assintatura do senhor oficial de registro na Certidão de nascimento de Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Sem custas em virtude da concessão do benefício da justiça gratuita."
0013150-84.2010.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Despacho: " Intime-se a parte requerente, para que no prazo de 10 dias venha cumprir o quanto solicitado pela ilustre representante do Ministério Público."
0028331-28.2010.805.0001 - Carta Precatória
Autor(s): Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Djalma Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Despacho: " Recebidos nesta data (19/04/2010). Ao Xxxxxxxx, cumpra-se o quanto solicitado pelo Juízo deprecante." 0133542-24.2008.805.0001 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx(s): Instituto Nacional Do Seguro Social
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Despacho: " Vierificando presentes as demonstrações necessárias para conhecimento e decisão do feito, dou por encerra- da a instrução processual anunciando o julgamento antecipado do feito."
0199897-16.2008.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Autor(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e outros Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Despacho: " Diga ao requerente sobre o parecer do curador em 10 dias."
0128172-30.2009.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx
Despacho: " Intime-se a parte requerente, para que no prazo de 10 dias venha cumprir o quanto solicitado pela ilustre representante do Ministério Público."
0074206-55.2009.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Despacho: " Intime-se a parte requerente, para que no prazo de 10 dias venha cumprir o quanto solicitado pela ilustre representante do Ministério Público."
0028690-75.2010.805.0001 - Carta Precatória Autor(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Advogado(s): Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Reu(s): Instittuto Nacional De Seguridade Social Inss
Despacho: " Recebidos nesta data (19/04/2010). Ao Xxxxxxxx, cumpra-se o quanto solicitado pelo Juízo deprecante."
0159660-03.2009.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxxx Xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxx xx Xxxxxxxxx Guerra
Despacho: " Intime-se a parte requerente, para que no prazo de 10 dias venha cumprir o quanto solicitado pela ilustre representante do Ministério Público."
0006985-21.2010.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxx Xxxx Xxxx
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Despacho: " Intime-se a parte requerente, para que no prazo de 10 dias venha cumprir o quanto solicitado pela ilustre representante do Ministério Público."
0028667-32.2010.805.0001 - Carta Precatória Autor(s): Dailton De Xxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Reu(s): Inss
Despacho: " Recebidos nesta data (19/04/2010). Ao Xxxxxxxx, cumpra-se o quanto solicitado pelo Juízo deprecante."
0082249-78.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Reu(s): Instituto Nacional Da Seguridade Social - Inss Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Despacho: " Presentes as provas necessárias para a análise da decisão do feito; intimem-se e registre-se para sentença."
0108506-14.2007.805.0001 - INDENIZACAO POR ACIDENTE DE TRABALHO
Autor(s): Xxxxx Xx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx(s): Inss - Instituto Nacional Da Previdencia Social
Decisão: " Autos devolvidos pelo perito do juízo com o respectivo laudo pericial. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte autora, valendo este despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO, em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, e com base nos arts. 154 e 244, ambos do CPC. Determino, ainda, que a Ré, quando da apresentação da sua manifestação, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litigio, com o fim de facilitar a atividade judiciante. Notifique-se o INSS para efetuar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, em nome da
Dra. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CREMEB 10.325, no valor de 01(um) salário mínimo vigente na época do pagamento, valendo cópia do presente como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO. Ciente o cartório do respectivo depósito, expeça-se o com- petente alvará."
0039716-80.2004.805.0001 - RETIFICACAO
Autor(s): Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxx Representante(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Representante Do Réu(s): Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Despacho: " Compulsando os autos, verifico que, às fls. 132, a parte Ré NOVA O'CLOCK apresentou petição justificando a impossibilidade de acesso aos autos, para fins recursais. Assim, de modo a evitar futura nulidade processual, devolvo o prazo recursal conforme requerido. Ao cartório, determino a juntada das petições que se encontrarem protocolizadasapós a data de conclusão dos autos, dia 24/03/2010."
0044876-47.2008.805.0001 - RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS
Autor(s): Xxxxx Xxxxxxx De Jesus Advogado(s): Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Despacho: " Intime-se a parte autora para que no prazo de 48 horas venha dar andamento ao feito sob pena de extinção."
0111201-04.2008.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Despacho: " Concedo a requerente o prazo de 20 dias."
0028684-00.0000.000.0000 - Carta Precatória Autor(s): Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social Inss
Despacho: " Recebidos nesta data (19/04/2010). Ao Xxxxxxxx, cumpra-se o quanto solicitado pelo Juízo deprecante."
0028678-61.2010.805.0001 - Carta Precatória Autor(s): Xxxxx Xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxx(s): Inss Instituto Nacional De Seguridade Social
Despacho: " Recebidos nesta data (19/04/2010). Ao Xxxxxxxx, cumpra-se o quanto solicitado pelo Juízo deprecante."
0006809-42.2010.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Despacho: " Intime-se a parte requerente, para que no prazo de 10 dias venha cumprir o quanto solicitado pela ilustre representante do Ministério Público."
0091183-25.2009.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Sentença: " Ante o exposto e diante da prova documental apresentada e do parecer favorável do Mnistério Público, julgo procedente o pedido com base no artigo 109 e seus parágrafos da lei de Registros Públicos. Determino que seja expedida carta precatória ao Juízo da Vara de Registros Públicos da Comarca do Rio de Janeiro, a fim de que o Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais Iterdições e tutelas 1° Distrito de Nilópolis, daquela Comarca, proceda a retificação no Registro de Casamento..."
0149637-95.2009.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxx El Kayed
Advogado(s): Ministerio Publico
Sentença: " Ante o exposto e diante da prova documental apresentada e do parecer favorável do Ministério Público, julgo procedente o pedido com base no artigo 109 e seus parágrafos da lei de Registros Públicos. Determino a expedição de mandado: ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Itapoã, nesta Cidade, a fim de que, sob a devida forma, retifique no assento de casamento [...] Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade proces- suais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências. Deve a parte autora encaminhá-la ao Registro Civil competente para a realização dos atos."
0161920-53.2009.805.0001 - Carta Precatória Autor(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx
Despacho: " Determino que seja oficiado(a) o(a) Oficial do Cartório de Registro Civil do Subdistrito do Pilar, a fim de que encaminhe a este juízo certidão de nascimento de XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, Termo nº 39320, às fls 86v do Livro A-49,
no prazo de 10 (dez) dias. Dou a este despacho natureza simultânea de ofício, em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, e com base nos arts. 154 e 244, ambos do CPC, valendo a cópia como instrumento hábil à comunicação. Ao cartório, publique-se e encaminhe-se a cópia ao destino supra mencionado, para o devido cumprimento do quanto consignado no item 01. Apresento protestos de consideração."
0027827-22.2010.805.0001 - Carta Precatória Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx
Despacho: " Recebidos nesta data (19/04/2010). Ao Xxxxxxxx, cumpra-se o quanto solicitado pelo Juízo deprecante."
0074206-55.2009.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Despacho: " Intime-se a parte requerente, para que no prazo de 10 dias venha cumprir o quanto solicitado pela ilustre representante do Ministério Público."
0028661-25.2010.805.0001 - Carta Precatória Autor(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx(s): Instituto Nacional Do Seguro Social Inss
Despacho: " Recebidos nesta data (19/04/2010). Ao Xxxxxxxx, cumpra-se o quanto solicitado pelo Juízo deprecante."
0149568-63.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxxxx Xx Xxxxxx
Advogado(s): Ministerio Publico
Sentença: " Ante o exposto e diante da prova documental apresentada e do parecer favorável do Mnistério Público, julgo procedente o pedido com base nos artigos 50 e seguintes da lei de Registros Públicos. Determino ao cartório competente que, sob a devida forma, proceda à abertura de assento de nascimento de Xxxxxxxx xx Xxxxxx. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, dou a esta sentença mandado de averbação, o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências. Deve a autora encaminhá-la ao Registro Civil competente para a realização dos atos."
0063543-47.2009.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Despacho: " Intime-se a parte requerente, para que no prazo de 10 dias venha cumprir o quanto solicitado pela ilustre representante do Ministério Público."
0091138-21.2009.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
Despacho: " Intime-se a parte requerente, para que no prazo de 10 dias venha cumprir o quanto solicitado pela ilustre representante do Ministério Público."
0136199-02.2009.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Advogado(s): Ministerio Publico
Sentença: " Ante o exposto e diante da prova documental apresentada e do parecer favorável do Ministério Público, julgo procedente o pedido com base no artigo 109 e seus parágrafos da lei de Registros Públicos. Determino a expedição de mandado: ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Nazaré, nesta Cidade, a fim de que, sob a devida forma, retifique no assento do óbito[...] Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências. Deve a parte autora encaminhá-la ao Registro Civil competente para a realização dos atos."
0149827-58.2009.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx X Xxxxx
Advogado(s): Ministerio Publico
Sentença: " Ante o exposto e diante da prova documental apresentada e do parecer favorável do Ministério Público, julgo procedente o pedido com base no artigo 109 e seus parágrafos da lei de Registros Públicos. Determino a expedição de mandado: ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Brotas, nesta Cidade, a fim de que, sob a devida forma, retifique no assento do casamento[...] Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processu- ais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências. Deve a parte autora encaminhá-la ao Registro Civil competente para a realização dos atos."
0123757-04.2009.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxx Xxx Virgens Soares Da Conceicao
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Sentença: " Ante o exposto e diante da prova documental apresentada e do parecer favorável do Ministério Público, julgo procedente o pedido com base no artigo 109 e seus parágrafos da lei de Registros Públicos. Determino a expedição de mandado: ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Paripe, nesta Cidade, a fim de que, sob a devida forma, retifique no assento do óbito[...] Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências. Deve a parte autora encaminhá-la ao Registro Civil competente para a realização dos atos."
0143177-92.2009.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxxxx Xx Xxxxx
Advogado(s): Ministerio Publico
Sentença: " Ante o exposto e diante da prova documental apresentada e do parecer favorável do Ministério Público, julgo procedente o pedido com base nos artigos 50 e seguintes da lei de Registros Públicos. Determino ao cartório competente que, sob a devida forma, proceda a retificação e inclusão no assento de nascimento de Xxxxxxx Xxxxx. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, dou a esta sentença mandado de averbação, o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências. Deve a autora encaminhá-la ao Registro Civil competente para a realização dos atos."
0124488-97.2009.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx
Advogado(s): Ministerio Publico
Sentença: " Ante o exposto e diante da prova documental apresentada e do parecer favorável do Mnistério Público, julgo procedente o pedido com base nos artigos 50 e seguintes da lei de Registros Públicos. Determino ao cartório competente que, sob a devida forma, proceda à abertura de assento de nascimento de Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, dou a esta sentença mandado de averbação, o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências. Deve a autora encaminhá-la ao Registro Civil competente para a realização dos atos."
0143226-36.2009.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
Advogado(s): Ministerio Publico
Sentença: " Ante o exposto e diante da prova documental apresentada e do parecer favorável do Ministério Público, julgo procedente o pedido com base no artigo 109 e seus parágrafos da lei de Registros Públicos. Determino a expedição de mandado: ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de São Pedro, nesta Cidade, a fim de que, sob a devida forma, retifique no assento do casamento[...] Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade proces- suais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências. Deve a parte autora encaminhá-la ao Registro Civil competente para a realização dos atos."
0101409-31.2005.805.0001 - OUTRAS
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Reu(s): Inss
Sentença: "... Isto posto, julgo procedente a presente ação acidentária, com base na Lei nº 8.213/91, condenando o INSS Instituto Nacional do Seguro Social a pagar a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, a majoração de 25% no benefício de aposentadoria por invalidez, a partir de agosto de 1998, desprezando-se, por força da prescrição quinquenal, os valores anteriores a 18/08/2000, e condeno, ainda, o INSS ao pagamento de todas as parcelas em atraso, acrescidas de correção monetária e juros de 1 % (um por cento) ao mês. Custas pelo Réu, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o total das parcelas em atraso. "Ex officio", determino a remessa destes autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado, de acordo com o preceito contido no artigo 475, I do Código de Processo Civil."
0124512-28.2009.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx
Advogado(s): Ministerio Publico
Sentença: " Ante o exposto e diante da prova documental apresentada e do parecer favorável do Mnistério Público, julgo procedente o pedido com base nos artigos 50 e seguintes da lei de Registros Públicos. Determino ao cartório competente que, sob a devida forma, proceda à abertura de assento de nascimento de Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, dou a esta sentença mandado de averbação, o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências. Deve o autor encaminhá-la ao Registro Civil competente para a realização dos atos."
PROCESSO Nº 649/2010
PARTE AUTORA: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR XXXXXX XXXXXX E XXXXXXX XXXXXX DE XXXXX SENTENÇA:
" Ante o exposto e diante da prova documental apresentada e do parecer favorável do Ministério Público, julgo procedente o pedido com base no artigo 109 e seus parágrafos da lei de Registros Públicos. Determino a expedição de mandado: ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Santo Antônio, nesta Comarca, a fim de que, sob a devida forma, retifique no assento de óbito[...] Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências. Deve a parte autora encaminhá-la ao Registro Civil competente para a realização dos atos."
0116464-17.2008.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Despacho: " Diga ao requerente sobre o parecer do curador em 05 dias."
0164619-51.2008.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Advogado(s): Isaury Monte Santo
Despacho: " Oficie-se conforme solicitado pelo Dr.(a) Curador(a), requisitando a resposta no prazo de 30 dias."
0168065-62.2008.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Despacho: " Diga ao requerente sobre o parecer do curador em 10 dias."
0038831-27.2008.805.0001 - ANULATORIA
Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxx
Despacho: " Diga ao requerente sobre o parecer do curador em 05 dias."
0113501-36.2008.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Despacho: " Diga ao requerente sobre o parecer do curador em 05 dias."
0176497-70.2008.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Despacho: " Diga ao requerente sobre o parecer do curador em 05 dias."
0161472-17.2008.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx
Despacho: " Diga ao requerente sobre o parecer do curador em 05 dias."
0007753-78.2009.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Despacho: " Ouça-se o Dr(a). Curador(a) em 10 dias."
0011595-03.2008.805.0001 - RETIFICACAO DE ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL
Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Despacho: " Intime-se a parte autora através de advogado para juntar aos autos certidões relativas a seus antecedentes perante a polícia estadual e federal; justiça estadual e federal e centro de protesto de títulos no prazo de 30 dias."
0135402-94.2007.805.0001 - RETIFICACAO
Autor(s): Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Advogado(s): Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Despacho: " Intime-se como requerido."
0033442-90.2010.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxx Xxxxx Xx Xxxxx
Advogado(s): Ministerio Publico
Sentença: " Ante o exposto XXXX XXXXX XXXX XXX XXXXXX, nunca teve certidão de nascimento e diante da prova documental apresentada e do parecer favorável do Mnistério Público, julgo procedente o pedido com base nos artigos 50 e seguintes da lei de Registros Públicos. Determino ao cartório competente que, sob a devida forma, proceda à abertura de assento de nascimento de Xxxx Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, dou
a esta sentença mandado de averbação, o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências. Deve o autor encaminhá- la ao Registro Civil competente para a realização dos atos."
0149590-24.2009.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx: " Ouça-se o curador em 10 dias."
Expediente do dia 03 de maio de 2010
0104238-77.2008.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Despacho: Intime-se a parte autora através de seu advogado para juntar aos autos certidões relativas aos eus anteceden- tes perante a polícia estadual e federal; justiça estadual e federal e central de protesto de títulos, no prazo de 30( trinta) dias.
0105384-22.2009.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx
Advogado(s): Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Despacho: Com fundamento no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de direito da ara de Registros Públicos e Acidentes do trabalho, Drª Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx,(Port. nº 01/2007, publicada no DPJ de 08 de fevereiro de 2007), fica a parte autora, inimada para se ,manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a solicitação no parecer ministerial de fls.
14. O referido é verdade e dou fé. Salvador, 22/02/2010.
Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho da Comarca de Salvador-BA. Juíza Titular Drª Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Auxiliar -Drª Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
0149849-19.2009.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Ministerio Publico
Despacho: Intime-se a parte requerente , para que no prazo de 10 (dez) dias, venha se manifestar e, ou, cumprir o quanto solicitado pela Ilustre Representante do Ministério Público. Após, com ou sem atendimento à promoção, voltem os autos com vista á(ao) Douta(o) Curadora(or).
0049772-02.2009.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxx Xxxxxx Passos Mineiro
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx
Despacho: Intime-se a parte requerente , para que no prazo de 10 (dez) dias, venha se manifestar e, ou, cumprir o quanto solicitado pela Ilustre Representante do Ministério Público. Após, com ou sem atendimento à promoção, voltem os autos com vista á(ao) Douta(o) Curadora(or).
Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho da Comarca de Salvador-BA. Juíza Titular Drª Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Auxiliar -Drª Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
0139273-64.2009.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Despacho: Com fundamento no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de direito da ara de Registros Públicos e Acidentes do trabalho, Drª Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx,(Port. nº 01/2007, publicada no DPJ de 08 de fevereiro de 2007), fica a parte autora, inimada para se ,manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a solicitação no parecer ministerial de fls. O referido é verdade e dou fé. Salvador, 25/01/2010.
0129529-79.2008.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Ourives Bomfim
Despacho: Com fundamento no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de direito da ara de Registros Públicos e Acidentes do trabalho, Drª Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx,(Port. nº 01/2007, publicada no DPJ de 08 de fevereiro de 2007), fica a parte autora, inimada para se ,manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a solicitação no parecer ministerial de fls.
20. O referido é verdade e dou fé. Salvador, 10/03/2010.
0128129-64.2007.805.0001 - DECLARATORIA
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxx
Despacho: Com fundamento no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de direito da ara de Registros Públicos e Acidentes do trabalho, Drª Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx,(Port. nº 01/2006, publicada no DPJ de 17 de outubro de 2006),
faço os autos com vistas ao Dr. Advogado para cumprimento da solicitação contida no parecer ministerial de fls. no prazo de 05 (cinco) dias, O referido é verdade e dou fé. Salvador, .
0112211-49.2009.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Advogado(s): Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Despacho: Com fundamento no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de direito da ara de Registros Públicos e Acidentes do trabalho, Drª Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx,(Port. nº 01/2006, publicada no DPJ de 17 de outubro de 2006), faço os autos com vistas ao Dr. Advogado para cumprimento da solicitação contida no parecer ministerial de fls. no prazo de 05 (cinco) dias, O referido é verdade e dou fé. Salvador.
0158973-26.2009.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Despacho: Com fundamento no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de direito da ara de Registros Públicos e Acidentes do trabalho, Drª Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx,(Port. nº 01/2006, publicada no DPJ de 17 de outubro de 2006), faço os autos com vistas ao Dr. Advogado para cumprimento da solicitação contida no parecer ministerial de fls. no prazo de 05 (cinco) dias, O referido é verdade e dou fé. Salvador, .
0032645-51.2009.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Despacho: Com fundamento no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de direito da ara de Registros Públicos e Acidentes do trabalho, Drª Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx,(Port. nº 01/2006, publicada no DPJ de 17 de outubro de 2006), faço os autos com vistas ao Dr. Advogado para cumprimento da solicitação contida no parecer ministerial de fls. no prazo de 05 (cinco) dias, O referido é verdade e dou fé. Salvador, .
0033522-54.2010.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Despacho: Por meio de advogado, pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita, sem apresentação de elementos que corroborem a alegada necessidade.;
fica intimado o autor de as custas iniciais importa\m no valor de R$ 41,00(quarenta e um reiais), devendo o preparo ser efetuado sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos, no prazo de 30(trinta) dias(art. 257 CPC); Fica intimado o autor de que as custas iniciais importam em 41(quarenta e um reiais), No caso de impossibilidade de pagamento, deverá juntar aos autos, instrumento de procuração outorgado a seu advogado, no qual haja, em destaque, declaração de não haver cobrança relativa ao contrato de honorários e também, declaração de próprio punho afirmando não poder arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e ou de sua família, no prazo de 10(dez) dias. O referido é verdade e dou fé.
0022273-09.2010.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx
Despacho: Por meio de advogado, pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita, sem apresentação de elementos que corroborem a alegada necessidade.;
fica intimado o autor de as custas iniciais importa\m no valor de R$ 41,00(quarenta e um reiais), devendo o preparo ser efetuado sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos, no prazo de 30(trinta) dias(art. 257 CPC); Fica intimado o autor de que as custas iniciais importam em 41(quarenta e um reiais), No caso de impossibilidade de pagamento, deverá juntar aos autos, instrumento de procuração outorgado a seu advogado, no qual haja, em destaque, declaração de não haver cobrança relativa ao contrato de honorários e também, declaração de próprio punho afirmando não poder arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e ou de sua família, no prazo de 10(dez) dias. O referido é verdade e dou fé.
0015410-37.2010.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx e outros
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Despacho: Por meio de advogado, pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita, sem apresentação de elementos que corroborem a alegada necessidade.;
fica intimado o autor de as custas iniciais importa\m no valor de R$ 41,00(quarenta e um reiais), devendo o preparo ser efetuado sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos, no prazo de 30(trinta) dias(art. 257 CPC); Fica intimado o autor de que as custas iniciais importam em 41(quarenta e um reiais), No caso de impossibilidade de pagamento, deverá juntar aos autos, instrumento de procuração outorgado a seu advogado, no qual haja, em destaque, declaração de não haver cobrança relativa ao contrato de honorários e também, declaração de próprio punho afirmando não poder arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e ou de sua família, no prazo de 10(dez) dias. O referido é verdade e dou fé.
0015405-15.2010.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Gibson Bezerra Cavalcante Junior
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Despacho: Por meio de advogado, pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita, sem apresentação de elementos que corroborem a alegada necessidade.;
fica intimado o autor de as custas iniciais importa\m no valor de R$ 41,00(quarenta e um reiais), devendo o preparo ser efetuado sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos, no prazo de 30(trinta) dias(art. 257 CPC); Fica intimado o autor de que as custas iniciais importam em 41(quarenta e um reiais), No caso de impossibilidade de pagamento, deverá juntar aos autos, instrumento de procuração outorgado a seu advogado, no qual haja, em destaque, declaração de não haver cobrança relativa ao contrato de honorários e também, declaração de próprio punho afirmando não poder arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e ou de sua família, no prazo de 10(dez) dias. O referido é verdade e dou fé.
0016262-61.2010.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Despacho: Por meio de advogado, pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita, sem apresentação de elementos que corroborem a alegada necessidade.;
fica intimado o autor de as custas iniciais importa\m no valor de R$ 41,00(quarenta e um reiais), devendo o preparo ser efetuado sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos, no prazo de 30(trinta) dias(art. 257 CPC); Fica intimado o autor de que as custas iniciais importam em 41(quarenta e um reiais), No caso de impossibilidade de pagamento, deverá juntar aos autos, instrumento de procuração outorgado a seu advogado, no qual haja, em destaque, declaração de não haver cobrança relativa ao contrato de honorários e também, declaração de próprio punho afirmando não poder arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e ou de sua família, no prazo de 10(dez) dias. O referido é verdade e dou fé.
0017610-17.2010.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx de Jesus
Despacho: Por meio de advogado, pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita, sem apresentação de elementos que corroborem a alegada necessidade.;
fica intimado o autor de as custas iniciais importa\m no valor de R$ 41,00(quarenta e um reiais), devendo o preparo ser efetuado sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos, no prazo de 30(trinta) dias(art. 257 CPC); Fica intimado o autor de que as custas iniciais importam em 41(quarenta e um reiais), No caso de impossibilidade de pagamento, deverá juntar aos autos, instrumento de procuração outorgado a seu advogado, no qual haja, em destaque, declaração de não haver cobrança relativa ao contrato de honorários e também, declaração de próprio punho afirmando não poder arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e ou de sua família, no prazo de 10(dez) dias. O referido é verdade e dou fé.
0017290-64.2010.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Despacho: Por meio de advogado, pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita, sem apresentação de elementos que corroborem a alegada necessidade.;
fica intimado o autor de as custas iniciais importa\m no valor de R$ 41,00(quarenta e um reiais), devendo o preparo ser efetuado sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos, no prazo de 30(trinta) dias(art. 257 CPC); Fica intimado o autor de que as custas iniciais importam em 41(quarenta e um reiais), No caso de impossibilidade de pagamento, deverá juntar aos autos, instrumento de procuração outorgado a seu advogado, no qual haja, em destaque, declaração de não haver cobrança relativa ao contrato de honorários e também, declaração de próprio punho afirmando não poder arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e ou de sua família, no prazo de 10(dez) dias. O referido é verdade e dou fé.
0015444-12.2010.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxxxx De Jesus
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
0015358-41.2010.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Despacho: Por meio de advogado, pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita, sem apresentação de elementos que corroborem a alegada necessidade.;
fica intimado o autor de as custas iniciais importa\m no valor de R$ 41,00(quarenta e um reiais), devendo o preparo ser efetuado sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos, no prazo de 30(trinta) dias(art. 257 CPC); Fica intimado o autor de que as custas iniciais importam em 41(quarenta e um reiais), No caso de impossibilidade de pagamento, deverá juntar aos autos, instrumento de procuração outorgado a seu advogado, no qual haja, em destaque, declaração de não haver cobrança relativa ao contrato de honorários e também, declaração de próprio punho afirmando não
poder arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e ou de sua família, no prazo de 10(dez) dias. O referido é verdade e dou fé.
0022254-03.2010.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Despacho: Certifico que a parte autora , efetuou o preparo do processo inadequadamente, pois a inicial veio com o compro- vante do recolhimento das custas incorreto. Com fundamento no artigo 162, 4º , do código de p. Civil e aordem da Juíza de direito(portaria. 01/2006, publicada no DPJ, em 17 de outubro de 2006, fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valor de R$ 41,00( quarenta e um reais), devenso o preparo ser complementado sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos no prazo de 30(trinta) dias. art. 257 CPC) O referido é verdade e dou fé.
0022265-32.2010.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Despacho: Certifico que a parte autora , efetuou o preparo do processo inadequadamente, pois a inicial veio com o compro- vante do recolhimento das custas incorreto. Com fundamento no artigo 162, 4º , do código de p. Civil e aordem da Juíza de direito(portaria. 01/2006, publicada no DPJ, em 17 de outubro de 2006, fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valor de R$ 41,00( quarenta e um reais), devenso o preparo ser complementado sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos no prazo de 30(trinta) dias. art. 257 CPC) O referido é verdade e dou fé.
0022259-25.2010.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Despacho: Certifico que a parte autora , efetuou o preparo do processo inadequadamente, pois a inicial veio com o compro- vante do recolhimento das custas incorreto. Com fundamento no artigo 162, 4º , do código de p. Civil e aordem da Juíza de direito(portaria. 01/2006, publicada no DPJ, em 17 de outubro de 2006, fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valor de R$ 41,00( quarenta e um reais), devenso o preparo ser complementado sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos no prazo de 30(trinta) dias. art. 257 CPC) O referido é verdade e dou fé.
0017129-54.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx
Despacho: Certifico que a parte autora , efetuou o preparo do processo inadequadamente, pois a inicial veio com o compro- vante do recolhimento das custas incorreto. Com fundamento no artigo 162, 4º , do código de p. Civil e aordem da Juíza de direito(portaria. 01/2006, publicada no DPJ, em 17 de outubro de 2006, fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valor de R$ 41,00( quarenta e um reais), devenso o preparo ser complementado sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos no prazo de 30(trinta) dias. art. 257 CPC) O referido é verdade e dou fé.
0001020-62.2010.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxx Xxxx Xxxx Xx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Despacho: Certifico que a parte autora , efetuou o preparo do processo inadequadamente, pois a inicial veio com o compro- vante do recolhimento das custas incorreto. Com fundamento no artigo 162, 4º , do código de p. Civil e aordem da Juíza de direito(portaria. 01/2006, publicada no DPJ, em 17 de outubro de 2006, fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valor de R$ 41,00( quarenta e um reais), devenso o preparo ser complementado sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos no prazo de 30(trinta) dias. art. 257 CPC) O referido é verdade e dou fé.
0015853-85.2010.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
Despacho: Certifico que a parte autora , efetuou o preparo do processo inadequadamente, pois a inicial veio com o compro- vante do recolhimento das custas incorreto. Com fundamento no artigo 162, 4º , do código de p. Civil e aordem da Juíza de direito(portaria. 01/2006, publicada no DPJ, em 17 de outubro de 2006, fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valor de R$ 41,00( quarenta e um reais), devenso o preparo ser complementado sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos no prazo de 30(trinta) dias. art. 257 CPC) O referido é verdade e dou fé.
0015997-59.2010.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Despacho: Certifico que a parte autora , efetuou o preparo do processo inadequadamente, pois a inicial veio com o compro- vante do recolhimento das custas incorreto. Com fundamento no artigo 162, 4º , do código de p. Civil e aordem da Juíza de direito(portaria. 01/2006, publicada no DPJ, em 17 de outubro de 2006, fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valor de R$ 41,00( quarenta e um reais), devenso o preparo ser complementado sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos no prazo de 30(trinta) dias. art. 257 CPC) O referido é verdade e dou fé.
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Despacho: Certifico que a parte autora , efetuou o preparo do processo inadequadamente, pois a inicial veio com o compro- vante do recolhimento das custas incorreto. Com fundamento no artigo 162, 4º , do código de p. Civil e aordem da Juíza de direito(portaria. 01/2006, publicada no DPJ, em 17 de outubro de 2006, fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valor de R$ 41,00( quarenta e um reais), devenso o preparo ser complementado sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos no prazo de 30(trinta) dias. art. 257 CPC) O referido é verdade e dou fé.
1ª VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL
JUÍZA TITULAR - DRA. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX ESCRIVÃ- VALDINETE MARIAALMEIDA
Expediente do dia 03 de maio de 2010
0094430-29.2000.805.0001 - PROCEDIMENTO ORDINARIO(1-2-1)
Autor(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Reu(s): Villefrios Comercial Ltda.
Sentença: fl.110-concl.- Pelo exposto, XXXXX IMPROCEDENTE a pretensão autoral, com fulcro no art. 169,I, c/c art.798, ambos do CPC, restando revogada a liminar concedida.Custas ex lege. Publique-se.Registre-se.Intimem-se.
0047141-22.2008.805.0001 - Ação Civil Coletiva Apensos: 1996868-7/2008
Autor(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx x Xxxxx
Despacho: fl.70v- Vistos.Comunique-se o fato ao setor competente para a inscrição do Autor na dívida ativa.Em seguida, ao arquivo.
0043234-10.2006.805.0001 - COBRANCA(8-2-4)
Autor(s): Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxx(s): Fundacao Petrobras De Seguridade Social
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Despacho: fl.324- Junte-se. Deriro o pedido de levantamento.expeça-se o alvará.Digam as partes, em 10 dias, sobre o laudo.
0094400-47.2007.805.0001 - Procedimento Ordinário Apensos: 1642385-2/2007
Autor(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx(s): Banco Finasa Sa
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx
Despacho: fl.85- Intime-se a parte autor para, em 48 horas, manifestar interesse no andamento do feito, sob pena de extinção.P.
0139054-22.2007.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Banco Finasa Sa
Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Despacho: fl.39- In time-se a parte autora para, em cinco dias,manifestar interesse no andamento do feito, sob pena de extin ção.
0019644-96.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx(s): Financeira Alfa S/A
Despacho: fl.126- Junte-se.Informe o Autor sobre o resultado do A.I.m en 10 dias.
0071129-38.2009.805.0001 - Imissão na Posse(9-3-6)
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx(s): Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Job Medrado Brasileiro
Despacho: fl.70- O feito desafia o julgamento antecipado, pelo que o anuncio(art.330, do CPC).I.
0101432-40.2006.805.0001 - Procedimento Ordinário Apensos: 1429542-4/2007
Autor(s): Comercial De Estivas J Santos Ltda Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Reu(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Despacho: fl.207- Junte-se. Informe a parte autor, em 5 dias, o,pagamento, ainda, que no prazo informado nesta peça.Digam as partes sobre acordo, em 10 dias.P.
0111780-93.2001.805.0001 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE(6-1-2)
Autor(s): Unibanco Leasing S A Arrendamento Mercantil Reu(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: fl.341-Vistos, Aguarde-se por 60 meses de acordo com o art. 45-J,§ 5º, CPC.P.
0036355-02.1997.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Banco Mercantil De Sao Paulo Sa
Advogado(s): Cantidio Westphalen Xxxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia
Despacho: fl.71v-De ordem da Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito-Portaria nº 01/2008.Nos termos do art. 475-J, § 5º, do CPC, aguarde-se pelo prazo de seis meses.
0106481-04.2002.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Continental Banco Sa
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxx(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Sentença: fl.68v-concl.- Em face do exposto, à vista da documentação carreada e em face da inexistência de contestação ou pedido de purgação da mora, nos termos dos arts. 219 e 330 do CPC, XXXXX PROCEDENTE o pedido para,declarando rescindido o contrato, consolidar a posse e propriedade do veículo descrito e caracterizdo na vestibular em poder do Autor, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei 911/69.Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocaticios à razão de 10%(dez por cento) sobre o valor da causa.Oficie-se ao DETRAN para seja cientificado do teor desta decisão autorizadora ao Autor da transferência do veículo a terceiro que indicar.Publique-se.Registre-se. Intimem-se.
0030237-87.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Servico Social Da Industria - Sesi
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx(s): Mce Engenharia Ltda
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: fl.94v-
De ordem da Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito-Portaria nº 01/2008.Nos termos do art. 475-J, § 5º, do CPC, aguarde-se pelo prazo de seis meses.
0085344-19.2009.805.0001 - Cumprimento de sentença Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Reu(s): Const E Incorp Amaralina Ltda, Bruno Do Espirito Santo Kruschewsky Advogado(s): Xxxxx Xxxx
Despacho: fl.02-Diga a parte executada e, 10 dias.I.
0100093-41.2009.805.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse(8-2-2) Autor(s): Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx(s): Aurecy Xxxxxxx Xxxxxxxx
Advogado(s): Ary Boa Morte, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Despacho: fl.102- Junte-se. Designo audiência de instrução para o dia 1º/06/2010, às 14:30horas. Intimem-se as partes para, em 10 dias, indicarem suas testemunhas.
0040515-41.1995.805.0001 - EXECUÇÃO(1-4-6)
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Despacho: fl.81-(item 1)- Intime-se o Executado para que, em cinco dias, indique bens de sua propriedade passíveis de penhora.
0161159-90.2007.805.0001 - TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL(8-1-3)
Autor(s): Lvc Factoring Fomento Mercantil Ltda
Advogado(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxx(s): Dda Comercial De Alimentos Ltda
Despacho: fl.55- Em 10 dias, diga a parte Autora o que pretende nessta fase processual.I. sob pena de arquivamento.
0011270-28.2008.805.0001 - DESPEJO(9-2-5)
Apensos: 1905818-9/2008 Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Reu(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Despacho: fl.42- Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 10 dias.Não havendo manifestação,aguarde-se no arquivo provisório, na forma prevista no art. 475-J, § 5º do CPC.P.
0189870-71.2008.805.0001 - Execução de Título Extrajudicial(9-3-5) Autor(s): Civil Industrial E Comercial Ltda
Advogado(s): Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx(s): Crl Engenharia Ltda
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxxxx Paradela
Despacho: fl.134- Junte-se. Indiquem os sócios da Executada, em 10 dias, bens desta passíveis de penhora, sob pena de haver constrição de bens pessoais.P.
0098475-95.2008.805.0001 - EMBARGOS A EXECUCAO
Apensos: 2135223-1/2008 Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Embargante(s): Xxxxxx E Dantas Ltda, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Kalil
Despacho: fl.149- Recebo o apelo em seus efeitos devolutivo/suspensivo.Diga o(a) Apelado(a0 em 15 dias.Após, ao TJ.P.
0001692-46.2005.805.0001 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)(7-3-6)
Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Aparecida do Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Reu(s): Banco Do Brasil Sa
Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Despacho: fl.223- Ci~enci ao exequente da certidão de fl.222-v, devendo apresentar manifestação em dez dias.
0042494-38.1995.805.0001 - SUSTACAO DE PROTESTO(6-5-5)
Autor(s): Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxx(s): Banco Economico S/A Advogado(s): Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Despacho: fl.93- Nos termos do disposto no art. 475-J, do CPC, intime-se a parte Executada, na pessoa do seu advogado, para em 15(quinze) dias,efetuar o pagamento da condenação, conforme atualização do débito apresentada.A requerimento do credor e observando o disposto no artigo 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.
0189898-39.2008.805.0001 - Procedimento Ordinário(9-1-4) Autor(s): Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx(s): Banco Finasa Sa
Despacho: fl.49-De ordem da Exma. Sr. Dra. Juiza de Direito, fica intimada a parte Autora,através do seu patrono, para no prazo de 10 dias , se manifestar sobre a devolução da correspondência.
0205708-88.2007.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Banco Itau Sa
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Despacho: fl.26- Oficie-se, como requerido, dando-se para atendimento o prazo de 10 dias.I. custas p/ expedição de,oficio-R$(5 oficios) R$26,30 = R$131,50.
0057004-65.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário(8-2-2) Autor(s): V F Xx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx(s): Cedros Construcao E Pavimentacao Ltda Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Despacho: fl.62-Mantenho a decisão.Digam as partes sobre a possibilidade de acordo, no prazo de dez dias.Inexistindo, especifiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, delimitando o seu ob jeto.Após, conclusos.
0007704-37.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário(9-3-6) Autor(s): Liceu Salesiano Do Salvador
Advogado(s): Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx(s): Girlene Couto Mota
Despacho: fl.29-Nos termos do disposto noart. 475-J, do CPC, intime-se a parte Executada, na pessoa do seu advogado, para,em 15(quinze) dias,efetuar o pagamento da condenação, conforme atualização do debito apresentada, já com a incidência de multa(de caráter punitivo) no percentual de 10% em razão de não cumprimento do julgado após o trânsito ou porque recebido o recurso somente no efeito devolutivo e a requerimento do credor e observando o disposto n o artigo 614, inciso II, desta Lei, expedir-se -á mandado de penhora e avaliação.
0012929-38.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário(8-2-2) Apensos: 2679623-3/2009
Autor(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Reu(s): Cartoes X Xxxxxxx, Banco Safra S/A
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Despacho: fl.148- Vistos, Intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 05 dias,acerca da proposta de acordo formulada pela 1ª Ré. Decorrido in albis o prazo assinado, o feito será julgado antecipadamente, nos moldes do art. 330,I, do CPC.P.
0106191-13.2007.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Banco Finasa Sa
Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx(s): Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Despacho: fl.20- Vistos, Intime-se a parte autora para, em 48 horas, manifestar interesse no andamento do feito, esclarecen- do o que pretende, sb pena de extinção.P.
0002122-61.2006.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Finaustria Companhia De Credito Financiamento E Investimento Advogado(s): Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Reu(s): Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx
Despacho: fl.35- Vistos, In time-se a parte autora apra, em 48 horas, maifestr interesse no andamento do feito,esclarecendo o que pretende, sob pena de extinção.P.
0072827-50.2007.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa
Advogado(s): Cristiane de Abreu São Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx
Despacho: fl.24-Vistos, Intime-se a parte autora para, em 48 horas, maifestar interesse no andamento do feito,esclarecendo o que pretende, sob pena de extinção.P.
0199464-12.2008.805.0001 - Procedimento Ordinário(9-1-1) Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx X Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx Xxx(s): Banco Itau Sa
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Despacho: fl.75- Vistos, O feito desafia o julgamento antecipado, pelo que o anuncio(Art.330, do CPC).
0183369-04.2008.805.0001 - Procedimento Ordinário(9-4-2) Autor(s): Xxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Reu(s): Viacao De Transporte Sao Geraldo, Bradesco Auto/Re Companhia De Seguros S/A
Advogado(s): Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Bradesco Autor/Re ccompanhia de Seguros S/A Advogado(s): Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Despacho: fl.617-Digam as partes sobre a possibilidade de acordo, no prazo de dez dias. Inexistindo, especifiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto. Após, conclusos.
0103676-39.2006.805.0001 - COBRANCA
Autor(s): Liceu Salesiano Do Salvador
Advogado(s): Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx
Despacho: fl.22- Jutne-se. Intime-se a Ré para, em 10 dias, acostar todos os comprovantes de depósitos do acordo celebrado.
0032911-48.2003.805.0001 - DECLARATORIA(6-2-4)
Autor(s): Venture Grafica E Editora Ltda
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Tâmara dos Reis de Abreu
Reu(s): Peh Fotolito Ltda
Advogado(s): Albany Camelo Sampaio Junior
Despacho: fl.184- Junte-se. Apresentem os sócios da Executada, em 10 dias, bens passíveis de penhora.Intimem-se.
0044823-32.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário(8-2-2) Autor(s): Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxx(s): Banco Finasa Sa
Despacho: fl.102-Mantenho a decisão de antecipação de tutela. Manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias, sobre a contestação e documentação que a acompanham.Faculto-lhe, à vista do disposto nos artigos 326 e 327 do CPC a aprodução de prova documental.
0020103-64.2010.805.0001 - Embargos à Execução
Autor(s): Clidio Cettolin Comercio Ltda, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Embargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Kalil
Despacho: fl.57Paguem-se as custas. Diga a parte Embargada, em 15 dias.I. custas Iniciais- R$1.645,00
3ª VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO - DR. XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX: XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Expediente do dia 03 de maio de 2010
0192435-08.2008.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxx Xx Xxxxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Reu(s): Banco Econômico S.A., Banco Bradesco Sa Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Despacho: Vistos. Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 29 de junho de 2010, às 10:00h.
0149675-10.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Representante Do Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Reu(s): Santa Saude Santa Casa De Misericordia
Advogado(s): Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Despacho: Vistos. Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 29 de junho de 2010, às 09:30 h.
0181342-48.2008.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Reu(s): Banco Economico S A Em Liquidacao Extrajudicial, Banco Bradesco Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Despacho: Vistos. Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 22 de junho de 2010, às 11:00h.
0089766-37.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Apensos: 2784351-9/2009
Autor(s): Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxx(s): Banco Finasa Sa
Advogado(s): Elizete Aparecida de O. Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Despacho: Vistos. Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 22 de junho de 2010, às 10:30 h.
0019583-41.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx(s): Banco Bradesco Sa, Acsp
Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx
Despacho: Vistos. Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 22 de junho de 2010, às 10:00h.
0186607-31.2008.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxx(s): Banco Finasa Sa Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Despacho: Vistos. Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 22 de junho de 2010, às 09:30 h.
0154820-47.2009.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Hsbc Bank Brasil S A Banco Multiplo
Advogado(s): Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxxxx
Despacho: Vistos. 1. Recebo a apelação em ambos os efeitos. 2. Remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
0112615-71.2007.805.0001 - USUCAPIAO
Autor(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Real Car Veculos Ltda
Advogado(s): Defensoria Pública
Despacho: Vistos. Em cumprimento ao pedido de fls. 49. Cite-s eno enderçeo fornecido às fls. 59.
0031759-24.1987.805.0001 - Despejo
Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Advogado(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Defiro o pedido de fls. 248.
0118342-50.2003.805.0001 - INOMINADA
Autor(s): Projeto Grafica E Editora Ltda Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Reu(s): Diskpar Logistica E Automacao Ltda
Despacho: Vistos. Tendo em vista certidão supramencionada, intime-se a parte autora, para que manifeste se tem interesse no cumprimento da Carta Precatória, para o regular prosseguimento da ação.
0130919-94.2002.805.0001 - JURISDICAO CONTENCIOSA
Autor(s): Sociedade Nacional De Instrucao
Advogado(s): Ana Cristina Braga Magalhães, Candido Sa Reu(s): Romeu Goncalves Coelho
Despacho: Vistos. Cite-se o réu, no endereço fornecido às fls. 41.
0047944-10.2005.805.0001 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Autor(s): Xerox Comercio E Industria Ltda
Advogado(s): Julio Cesar dos Reis Savoia, Fabiana Cristiana Vergani Reu(s): Comercio Industria De Roupas Verde-Mar Ltda
Despacho: Vistos. Manifeste-se, a parte autora, sobre o despacho de fls. 62.
0056714-21.2007.805.0001 - COBRANCA
Apensos: 2008284-6/2008 Autor(s): Padmos Engenharia Ltda
Representante(s): Edson Leonardo De Lima
Advogado(s): Solange Barbosa Oliveira Cavalcanti Reu(s): Ms Carvalho Ltda
Advogado(s): José Mário Tavares Gonçalves, Eduardo Souza Carracedo Despacho: Vistos. Manifeste-se o reconvindo sobre a petição Às fls. 91/107.
0172781-11.2003.805.0001 - Depósito
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz da Silva, Claudio Ferreira de Melo Reu(s): Joao Guimaraes Vasconcelos
Sentença: Vistos, etc. Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenci- ando e considerando que o feito encontra-se paralisado, conforme certidão de fls. , entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento, e, no caso de custas remanescentes, arcará a demandante. P.R.I.
0040845-86.2005.805.0001 - EXECUÇÃO
Autor(s): Banco Santander Brasil Sa Advogado(s): Almir Passo, Carole Carvalho Reu(s): Fabio Cunha Reis
Despacho: Manifeste-se o exequente sobre o cumprimento do acordo.
0056742-72.1996.805.0001 - EXECUÇÃO
Apensos: 14099664322-1
Autor(s): Banco Frances E Brasileiro Sa Advogado(s): Isa Cristina Amorim de Abreu
Reu(s): Manoel Tanajura Filho, Fernando Jorge De Azevedo Carneiro Advogado(s): Sylvio Garcez
Despacho: Certifique-se o cartório se houve manifestação do exequente.
0043406-49.2006.805.0001 - TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
Exequente(s): Telelistas Regiao 1 Limitada
Advogado(s): Leonora Cristina dos S. C. Netto, Tânia Cristina Laerzio Carrão Executado(s): Ana Paula Ferreira Lopes
Despacho: Homologo o pedido de fls. 43, para que produza os jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 794, I do CPC, tendo em vista o cumprimento do acordo realizado integralmente pelo executado. Intime- se. Com o trânsito em julgado e as providências necessárias quanto às custas eventualmente pendentes, arquive-se com baixa.
0049778-43.2008.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Banco Finasa Sa
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro Reu(s): Ana Celia Souza Santos
Despacho: Manifeste-se o autor sobre a certidão de fls. 28.
0176365-47.2007.805.0001 - ORDINARIA
Autor(s): Banco Do Brasil S/A Advogado(s): Janete Meira Gomes Reu(s): Banco Matriz De Servicos Ltda
Despacho: Cumpra-se o quanto determinado às fls. 74.
0068539-11.1997.805.0001 - FALENCIA
Autor(s): Companhia Textil Karsten Advogado(s): Noemia Maria de Lacerda Schutz Reu(s): Gilson Dos Santos Conceicao
Despacho: Intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao solicitado às fls. 76 pelo MP.
0200818-09.2007.805.0001 - USUCAPIAO
Autor(s): Gicelia Muniz Xavier
Advogado(s): Joaquim Lopes da Silva G. Barbosa, Lindinalva Freitas Conceição Reu(s): Manoel Firmino Muniz
Despacho: Expeça-se novo mandado para ser cumprido no endereço de fls. 38.
0053377-73.1997.805.0001 - OUTRAS
Autor(s): Maria Do Carmo Albuquerque De Bulhoes Advogado(s): Marcelo José Bittencourt Amaral
Reu(s): Serasa Centralizacao De Servicos Dos Bancos Sa
Advogado(s): Marcos Bernardo Rodrigues, Míriam Peron Pereira Curiati
Despacho: Expeça-se alvará, autorizando o autor a proceder ao levantamento da diferença depositada pelo réu. Isso feito, arquive-se. Intime-se.
0117017-74.2002.805.0001 - COBRANCA
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva
Reu(s): Eliete Dias De Castro
Despacho: Considerando que se trata de cumprimento de sentença na forma do art. 475-J do CPC, intimem-se pessoal- mente os executados, no prazo de 15 (quinze) dias, para pagar a importância de R$ 36.409.39, sob pena de multa de 10% e penhora na forma do art. 655 do CPC.
0031175-39.1996.805.0001 - COBRANCA
Autor(s): Centro Educacional Vitoria Regia
Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva, Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho Reu(s): Claudia Helena Condotti Dutra
Despacho: Solicito a devolução da carta precatória independentemente de cumprimento. Considerando que se trata de cumprimento de sentença na forma do art. 475-J do CPC, intimem-se pessoalmente os executados, no prazo de 15 (quinze) dias, para pagar a importância de R$ 3.858,89, sob pena de multa de 10% e penhora na forma do art. 655 do CPC.
0158037-98.2009.805.0001 - Procedimento Sumário Autor(s): Condominio Pontal
Advogado(s): Cláudio André Alves da Silva Reu(s): Maria Graciene Lirio Moreira
Despacho: DE ORDEM: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do oficial.
0183214-98.2008.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A
Advogado(s): Carole Carvalho da Silva Reu(s): Edmilson Vieira De Jesus
Despacho: Manifeste-se o réu sobre o pedido de fls. 55/56.
0019366-71.2004.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Novaterra Consorcio De Bens S C Ltda
Advogado(s): Carole Carvalho, Marcelo Souto Reu(s): M C M Servicos E Manutencao Predial Ltda
Despacho: Manifeste-se a parte autora se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.
0084920-60.1998.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Apensos: 14001826468-3
Autor(s): Itau Seguros Sa
Advogado(s): Wadih Habib Bomfim, Nadja Reis da Silva Reu(s): Auto Pecas Gama Ltda
Advogado(s): Isac Mercês, Marco Antonio Leal Silva, Paulo Sergio Fraga Lobo
Despacho: Após o devido preparo, expeça-se novo mandado de busca e apreensão para ser cumprido no endereço de fls. 279.
0006573-72.1982.805.0001 - Execução de Título Extrajudicial
Autor(s): Nenzito Carneiro De Oliveira, Banco De Desenvolvimento Do Estado Da Bahia Desenbanco Advogado(s): Hélio Menezes Júnior, Silvia Miranda
Reu(s): N Carneiro De Oliveira Ind Com Ltda, Dalva Maria Fraga De Oliveira Despacho: Após o devido preparo, oficie-se como requerido às fls. 89.
0120945-33.2002.805.0001 - TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
Autor(s): Itaguassu Agro Industrial Sa Advogado(s): Daniel da Rocha Plácido. Reu(s): Bacelar Mat De Construcao Ltda
Despacho: Manifdeste-se o exequente sobre as respostas dos ofícios acostados às fls. 50/63.
0029327-61.1989.805.0001 - Execução de Título Extrajudicial Apensos: 668317-3/2005
Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa Advogado(s): João Paulo de Souza Oliveira, Sérgio da Costa Barbosa
Reu(s): Payol Industria Comercio Ltda, Cemasa Centro De Experimentacao E Melhoragropecuarios Ltda
Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto, Joaquim Mauricio da Motta Leal
Despacho: Fale o exequente o que for do seu interesse para o regular prosseguimento do feito.
0092013-98.2003.805.0001 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)(5--)
Autor(s): Rubenilson Santos Paiva Advogado(s): João Gonçalves de Oliveira
Reu(s): Empresa De Transportes Verde Mar Ltda Advogado(s): Andreia Santos Vidal, Marcio Medeiros Bastos
Despacho: Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes apresentem memoriais. Intime-se.
0030236-74.1987.805.0001 - EXECUÇÃO
A: Lema Construtora e Incorporadora Ltda. Advogado(s): Aurélio Pires, Luiz Carlos Alencar Barbosa R: Sebastião Larco da Câmara
Despacho: Defiro o pedido de fls. 50. Cite-se os executados através de carta precatória.
0011791-56.1997.805.0001 - EXECUÇÃO
Apensos: 14097571282-3
Autor(s): Manuel Orge Perez
Advogado(s): Hildelicio Fiuza Guimarães de Sena Fiador(s): Francisco Costa Santana
Advogado(s): Pedro Barachisio Lisboa, Roberta Bahia
Sentença: Vistos, etc. Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenci- ando e considerando que o feito encontra-se paralisado, conforme certidão de fls. , entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento, e, no caso de custas remanescentes, arcará a demandante. P.R.I.
0044782-85.1997.805.0001 - EMBARGOS
Embargante(s): Francisco Costa Santana
Advogado(s): Amanda Gonçalves Fonseca, Roberta Casali Bahia Embargado(s): Manuel Orge Perez
Sentença: Vistos, etc. Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenci- ando e considerando que o feito encontra-se paralisado, conforme certidão de fls. , entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento, e, no caso de custas remanescentes, arcará a demandante. P.R.I.
0015105-10.1997.805.0001 - EXECUÇÃO
Autor(s): Banco Bradesco Sa Advogado(s): Karla Cristina Brito Ferreira
Reu(s): Gbm Comercio E Industria Ltda., Paulo Eliezer Sales Araujo
Sentença: Vistos, etc. Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenci- ando e considerando que o feito encontra-se paralisado, conforme certidão de fls. , entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento, e, no caso de custas remanescentes, arcará a demandante. P.R.I.
0015672-46.1994.805.0001 - COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA )
Autor(s): Nelson Dos Santos Pereira
Advogado(s): Oscar Calmon, Nivaldo Costa Souza Junior, Antonio Juvenal de O. Brito Reu(s): Maria Hilda Da Paixao Souza
Advogado(s): Walter Ubiraney dos Santos
Sentença: Vistos, etc. Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenci- ando e considerando que o feito encontra-se paralisado, conforme certidão de fls. , entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento, e, no caso de custas remanescentes, arcará a demandante. P.R.I.
0010714-65.2004.805.0001 - EXECUÇÃO
Autor(s): Banco Fiat Sa
Advogado(s): Claudio K. Kawasaki, Cátia dos Passos Veloso Reu(s): Junecassia Rocha Lobo
Despacho: Vistos, etc. Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenci- ando e considerando que o feito encontra-se paralisado, conforme certidão de fls. , entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento, e, no caso de custas remanescentes, arcará a demandante. P.R.I.
Autor(s): Art Films Sa
Advogado(s): Ana Mércia Azevedo Nascimento Santa Barbara Reu(s): Igreja Evangelica Apostolica Renascer Em Cristo Advogado(s): Antonio Fernando Gueudeville Silveira
Despacho: Vistos, etc. 1. Reconsidero o despacho de fls. 838, mantendo-se a distribuição por dependência da impugnação à gratuidade. 2. Defiro, provisoriamente, o depósito mensal dos alugueis pela Ré.
0017758-38.2004.805.0001 - COBRANCA
Autor(s): Universidade Catolica Do Salvador Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho Reu(s): Juliane Vilas Boas Moreira Rego
Despacho: Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se, a parte autora, quanto ao interesse no prosseguimento do feito, em 10 dias, sob pena de extinção da ação, informando, em caso positivo, o endereço da parte ré para fins de citação.
0017071-90.2006.805.0001 - INDENIZACAO
Autor(s): Narcizo Campelo Rios Advogado(s): Roberto Carvalhal Matos
Reu(s): Elena Angelina Lopez Coll, Wilfredo Fabian Baglietto Teibo Advogado(s): Rita de Cássia Leal de Souza Peneluca
Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Manifeste-se a parte autora se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.
0098209-55.2001.805.0001 - POR QUANTIA CERTA
Apensos: 417714-5/2004
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A
Advogado(s): Fernanda Rosa dos Santos, Marcus Vinicius Alcântara Kalil
Reu(s): Alberto Maia Brito Junior, Eletronica Shop Com Importacao Exportacao E Rep Ltda Advogado(s): Carlos Augusto Sampaio de Almeida
Despacho: Vistos. Sobre a impugnação de fls. 100/101, falem os executados.
0005370-55.1994.805.0001 - Procedimento Ordinário Apensos: 14001844898-9
Autor(s): Santuza Silva Leite Do Nascimento
Advogado(s): Luiz Ricardo Leal e Souza, Orlando da Mata e Souza
Reu(s): Cooperativa Habitacional De Paripe Cohpa Seccao Xvi, Instituto De Orientacao As Coop Hab Da Bahia E Sergipe Inocoop Base
Advogado(s): Luiz Carlos Ferreira Melhor, Paulo Roberto Costa Santos, Ruy Sergio Deiro Despacho: Deve o Autor juntar aos autos planilha atualizada de debito.
4ª VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE SALVADOR -ESTADO DA BAHIA
JUIZ DE DIREITO EM EXERCICIO - JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA ESCRIVÃ SUBSTITUTA - BELA. VERA LÚCIA BORGES NUN'ALVARES PEREIRA
Expediente do dia 03 de maio de 2010
0027981-94.1997.805.0001 - REPARACAO DE DANOS POR ACIDENTE DE VEICULO Apensos: 14003000246-7, 694885-1/2005
Autor(s): Antonieta Ivete Blumetti Advogado(s): Eliene Veloso Guimarães
Reu(s): Empresa De Transportes Ondina Ltda Advogado(s): Renato da C.L. de Goes Barros
Interessado(s): Joao Osvaldo Dos Santos, Salvador De Jesus Barbosa, Jose Carlos Rodrigues Soares
Despacho: Vistos, etc... Manifeste-se o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cálculo de fls. 483/491, após vistas ao exequente, pelo mesmo prazo. SSA, 29/04/2010. José Alfredo Cerqueira da Silva. Juiz de direito em exercício.
0090681-38.1999.805.0001 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)
Autor(s): Edilson Carlos Bartolomeu De Souza Advogado(s): Pedro Lopes Guimarães
Reu(s): Sindicato Dos Bancarios Da Bahia Advogado(s): Angelina Mascarenhas Santos
Despacho: Vistos, etc... Manifeste-se o Executado no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da certidão de fls. 213 e v. P.I. SSA, 26/ 04/2010.José Alfredo Cerqueira da Silva. Juiz de direito em exercício.
0014141-94.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Romildo Dos Santos
Advogado(s): Arilma Batista Bôa-Morte Reu(s): Banco Finasa S/A
Advogado(s): ´Carlos Moraes da S.-Junior
Despacho: Vistos etc... Manifeste-se a parte autora, no prazo de lei, sobre a contestação de fls 36 a 46. Intime-se. SSA, 30 de abril de 2010. A subEscrivã. Provimento CGJ 10/2008.
0035895-92.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Marcia Brito De Jesus
Advogado(s): Ingrid Pereira de Souza
Reu(s): Santa Saude Santa Casa De Misericordia
Despacho: Anote-se na capa o nome dos advogados, para as devidas intimações, conforme requerimento de fls. 163. SSA, 30 de abril de 2010. A Subescrivã. Provimento 10/2008.
0023524-62.2010.805.0001 - Monitória
Autor(s): Unibanco - União De Bancos Brasileiros S/A Advogado(s): Isabel Coelho da Costa
Reu(s): Clidio Cettolin Comercio Ltda, Jaime Cettolin
Despacho: Vistos,etc... Expeça-se mandado de citação e pagamento, para que o reu no prazo de 15 (quinze) dias, pague o montante da dívida cobrada, ou ofereça embargos monitórios, sob pena de conversão do crédito em título executivo judicial. SSA, 22 de março de 2010. Ana Claudia Silva de Mesquita. Juiza substituta.
0053929-18.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Gilvandro Barbosa De Freitas
Advogado(s): Nildes Carvalho da Silva, Celia Teresa Santos Reu(s): Banco Bradesco
Despacho: Anote-se na capa o nome dos advogados, para as devidas intimações. Intime-se. SSA, 29 de março de 2010. A Subescrivã. Provimento 10/2008.
0140383-98.2009.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Banco Santander Brasil Sa
Advogado(s): Priscila Fabio Dantas
Reu(s): Ana Lucia De Sousa Morais Dos Santos
Despacho: Vistos, etc... Manifeste-se a parte autora no prazo de lei, sobre a certidão de fls.44 (verso). A Subescrivã. Provimen- to CGJ- 10/2008. SSA, 18 de março de 2010. de.2009.
0122317-70.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Marco Antonio Silva Pinto
Advogado(s): Wilson Silva Pinto Reu(s): Oi Tnl Pcs Sa
Despacho: efiro o pedido de assistência gratuita. Reservo-me ao direito de após a Contestação, apreciar o pleito formulado. Cite-se o réu no prazo de 15 (quinze dias, responder a ação, sob pena de revelia. Intimem-se. SSA, 16 de março de 2010. Ana Claudia Silva Mesquita. Juiza substituta.
0195792-93.2008.805.0001 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Gildasio Oliveira De Carvalho, Solange Pedreira De Freitas De Carvalho Advogado(s): Maria Leopoldina Freire Pinto
Reu(s): Banco Bradesco Sa
Advogado(s): Alexandre Caribé de Almeida
Sentença: Vistos, etc... Gildásio Oliveira de Carvalho e Solange Pedreira de Freitas de Carvalho moveram Ação de Cobrança contra Banco Bradesco S/A visando a cobrança da diferença de 20,36%, decorrente do plano verão, do prejuízo sofrido no Plano I (1990) em razão do período em que a poupança ficou congelada na ordem de 44,8080% no mês de maio, e 7,8779% no mês de junho, sendo que ¨o numerário não transferido em virtude do "Plano Collor I" se sujeira ao IPC como indexador, devendo dessa forma, serem pagos os seguintes índices sobre os saldos das cadernetas : 84,32% referente ao mês de março de 1990; 44,80% referente ao mês de abril de 1990; e 7,87% referente ao mês de maio de 1990 e de referência ao "Plano Collor II" as diferenças de correção monetária sobre os saldos de sua conta-poupança existente àquela época, correspondentes aos percentuais de 21,87% em fevereiro e 11,79% em março de 1991, tudo em face de serem os Autores titulares nos anos de 1989, 1990 e 1991 de cadernetas de poupança mantidas junto aos Bancos Baneb S/A (Banco do Estado da Bahia) e BESA (Banco Econômico S/A) e Banco Bradesco S/A, que o "BANEB e BESA foram comprados pelo BRADESCO". Requereu finalmente a procedência da ação, na forma elencada às fls.15/16 da inicial. Juntou documentos de fls.17/33. O Réu apresentou contestação com documentos de fls.40/75, alegando, preliminarmente, inépcia da inicial,
porque não comprovou a existência de saldos nos períodos pleiteados, no Banco Econômico, a prescrição, a falta de interesse processual, de vez que não houve por parte do Autor nenhuma reclamação junto ao Réu com relação ao índice de correção, e diante do silêncio, deu-se a quitação tácita, própria entre o banco e os clientes, ilegitimidade passiva em face da legitimidade da união, e no mérito, não assiste razão ao Autor, de vez que "se atendida a pretensão posta em Juízo, com a condenação do Réu ao pagamento das diferenças da correção indicadas na inicial, estará sendo contrariado o dispositivo constitucional contido no já citado artigo 5º, II, da Carta Magna, uma vez que o Contestante cumpriu determinações decorren- te de leis, que impôs a ele o dever de agir dentro dos ditames legais". Requereu a extinção do processo sem resolução de mérito ou a sua extinção com resolução de mérito.
Os Autores se manifestaram sobre a contestação (fls.78/83). É o relatório. Decido. A preliminar de inépcia da inicial levantada pelo Réu porque os Autores não comprovaram a existência de saldos nos períodos pleiteados, não procede diante da inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). A preliminar de ilegitimidade passiva do Réu, em face da legitimidade da União Federal para figurar na lide, não procede também, tendo em vista que a responsabilidade é do Banco depositário, sendo, no caso em exame, do Banco Bradesco S/A.Quanto à preliminar de prescrição, assiste razão ao Réu. Sabe-se que a prescrição é causa extintiva da pretensão de direito material pelo seu não exercício no prazo estipulado pela lei. Com efeito, a relação jurídica existente entre as partes é de consumo, aplicando-se também, no particular, as normas que informam o Código de Defesa do Consumidor, e essa tese é defendida, inclusive, pelos Autores quando se amparam nos direitos básicos do consumidor, no tocante à inversão do ônus da prova, como se observa na inicial. O art. 27 do Código de Defesa do Consumidor fixa o prazo de prescrição em 5 (cinco) anos. Por outro lado, o Código Civil, no art. 205, disciplina que : "A prescrição ocorre em 10 (dez) anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor". Como se vê, analisando o caso, em tela, seja pelo Código de Defesa do Consumidor ou pelo Código Civil, a pretensão de direito material dos Autores está fulminada pela prescrição, de vez que os planos econômicos mencionados na inicial são de 1989, 1990 e 1991, ultrapassando mais de dez anos. Ante o exposto, rejeito as preliminares acima apontadas, e em face da prescrição, com fundamento no art.269, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Condeno os Autores nas custas processuais e nos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa. P.R.I. Salvador (Ba), 03 de maio de 2010. José Alfredo Cerqueira da Silva. Juiz de Direito em Exercício
0182489-12.2008.805.0001 - Monitória
Autor(s): Clidio Cettolin Comercio Ltda Advogado(s): Adriana Medeiros de Aquino
Reu(s): Luciano Angelo Francisco Karel Napravnik Filho
Decisão: A Autora na petição de fls. 19 alega que "desconhece totalmente o atual endereço do Executado", e por isso requereu a realização de penhora on line. O pedido não merece agasalho. Antes de tudo, convém atentar para o fato de que a presente ação é monitória e não de execução. A penhora on-line está no âmbito do processo de execução. A citação do Réu não ocorreu, conforme se verifica na certidão de fls.17v, devendo, portanto, a Autora utilizar-se dos meios legais para promover a citação. Ante tais fundamentos, indefiro o pedido contido às fls.19. P.I. Salvador (Ba), 03 de maio de 2010. José Alfredo Cerqueira da Silva. Juiz de Direito em Exercício.
0029946-10.1997.805.0001 - ORDINARIA
Autor(s): Walter Domingues David Advogado(s): Jairo Andrade de Miranda Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb Advogado(s): Itamar Ribeiro Teixeira Rosado
Despacho: O Exequente foi intimado para se manifestar acerca da quitação, em face do cumprimento voluntário pelo Executado da condenação e requereu às fls. 288 que fosse "determinado a expedição de alvará liberatório do crédito em depósito" (fls.288). Na decisão de fls. 290, foi deferido o pedido de expedição de Alvará na forma solicitada pelo Exeqüente, com determinação para arquivamento dos autos, após a sua expedição. O alvará foi expedido (fls.292). Às fls.294, o Exeqüente requereu a extinção do processo e a condenação do Executado na verba honorária de 20% sobre o débito, sem explicitar as razões da cobrança da verba honorária. É o relatório. Decido. A prova dos autos, no entanto, revelam, sem sombra de dúvida, que o Executado já satisfez a sua obrigação, de modo voluntário. Não existe nada a apreciar, portanto. Vale salientar que o Exeqüente concordou com a decisão de fls.290, e não manifestou nenhuma irresignação. Ante o exposto, nos termos dos arts.794, I e 795 do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a presente execução. Em seguida, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Salvador (Ba), 03 de maio de 2010. José Alfredo Cerqueira da Silva . Juiz de Direito em Exercício.
0182164-37.2008.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): Silvani Da Silva Santana
Advogado(s): Walter Brandão de Uzeda e Silva Reu(s): Banco Finasa Sa
Despacho: Vistos, etc... Devido a falta de comprovação da impossibilidade da Autora arcar com as custas processuais, INDEFIRO o pedido de Assistência Judiciária Gratuita e determino o pagamento das custas pertinentes em 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. SSA,24/03/2010. Carolina Almeida da Cunha Guedes. juiza substituta.
0012888-52.2001.805.0001 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE Apensos: 14001839241-9
Reu(s): Jose Carlos Silva Andrade, Iranice De Almeida Barbosa Advogado(s): Juracy Alves Cordeiro
Despacho: Vistos, etc... A preliminar de ilegitimidade passiva levantada na Contestação será apreciada na sentença. Decla- ro Saneado o processo de vez que estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais . Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de agosto de 2010 , às 14 horas. Intime-se as partes e as testeminhas arroladas às fls. 138. P.I. SSA, 03/05/2010. José Alfredo Cerqueira da Silva. Juiz de direito em exercicio.
5ª VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR JUÍZA DE DIREITO TITULAR:BELª ANA CLAUDIA SILVA MESQUITA
Expediente do dia 03 de maio de 2010
0003140-20.2006.805.0001 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)
Autor(s): Btu Bahia Transportes Urbanos Ltda Advogado(s): Odacir Capelato Filho
Reu(s): Ederaldo De Souza Do Nascimento, Pedro Alves Do Nascimento Advogado(s): Agnelo de Souza Novas
Despacho: Na conformidade do que disciplina o art 331 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 10 de agosto de 2010 às 11:00 hs na sala desta Vara.
Intimações que se fazem necessárias. Salvador, 03 de maio de 2010
0141856-32.2003.805.0001 - POR QUANTIA CERTA
Autor(s): Reydrogas Comercial Ltda Advogado(s): Clevson Lima Bonfim
Reu(s): H S E Souza Ltda, Florentina Da Silva Souza, Manoel Sacramento Souza
Despacho: Aguarde-se a resposta do Banco Central sobre a penhora solicitada por este juízo.SSA, 03 de maio de 2010
0100019-31.2002.805.0001 - POR QUANTIA CERTA
Autor(s): Ariston Inds Quimicas E Farmaceuticas Ltda Advogado(s): Jussara da Silva Coutinho
Reu(s): Igase Instituto Geral De Assistencia Social Evangelica Hospital Salvador
Despacho: Aguarde-se a resposta do Banco Central sobre a penhora solicitada por este juízo.SSA, o3 de maio de 2010
0134082-82.2002.805.0001 - COBRANCA
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho Reu(s): Ivanilde Guedes De Matos
Despacho: Aguarde-se a resposta do Banco Central sobre a penhora solicitada por este juízo.SSA, 03 de maio de 2010
0059307-62.2003.805.0001 - COBRANCA
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho Reu(s): Helio Araujo Sales Junior
Despacho: Aguarde-se a resposta do Banco Central sobre a penhora solicitada por este juízo.SSA, 03 de maio de 2010
0002083-17.1976.805.0001 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb
Advogado(s): Samuel Berenstein , Armenio Simoes Pinto de Carvalho Junior Reu(s): Leonardo Fontes Alencar
Sentença: Pelo exposto, reconheço e declaro a prescrição intercorrente, JULGANDO EXTINTA a presente execução, determi- nando o arquivamento dos autos, com força de resolução do mérito, após o trânsito em julgado e a baixa no SAIPRO Condeno a parte autora, ainda, no pagamento das custas processuais que houver.Salvador, 03 de maio de 2010
0002870-02.1983.805.0001 - Execução de Título Extrajudicial Apensos: 644657-2/2005
Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia S/A - Baneb
Advogado(s): Sergio Barreto Coutinho, Armenio Simoes Pinto de Carvalho Junior Reu(s): Espaco Design Comercio E Industria Ltda
Sentença: Pelo exposto, reconheço e declaro a prescrição intercorrente, JULGANDO EXTINTA a presente execução, com força de resolução do mérito, determinando que após o trânsito em julgado, sejam os autos arquivados com a devida baixa no SAIPRO.
Condeno a parte autora, ainda, no pagamento das custas processuais que houver. Salvador, 03 de maio de 2010.
0064983-64.1998.805.0001 - Execução de Título Extrajudicial Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa
Advogado(s): Armenio Simoes Pinto de Carvalho Junior
Reu(s): Comercial Eletrica King Ltda, Paulo Cesar Andrade Pantaleao
Despacho: Aguarde-se a resposta do Banco Central sobre a penhora solicitada por este juízo.SSA,03 de maio de 2010
0095761-17.1998.805.0001 - EXECUÇÃO
Autor(s): Banco Itau Sa
Advogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho Reu(s): Francisco Solano Lins Filho
Sentença: Pelo exposto, reconheço e declaro a prescrição intercorrente, JULGANDO EXTINTA a presente execução, com força de resolução do mérito.
Condeno a parte autora, ainda, no pagamento das custas processuais que houver. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa no SAIPRO Salvador, 03 de maio de 2010
0009528-17.1998.805.0001 - EXECUÇÃO
Autor(s): Kruger Comercio Importacao E Exportacao Ltda Advogado(s): Patricia Cleia Pereira Batista
Reu(s): Mirella De Medeiros Misi
Despacho: Aguarde-se a resposta do Banco Central sobre a penhora solicitada por este juízo.SSA,03 de maio de 2010
0102571-90.2007.805.0001 - EXECUÇÃO
Autor(s): Pernod Ricard Brasil Industria E Comercio Ltda Advogado(s): Elza Megumi Iida Sassaki
Reu(s): Mattam Com De Bebidas E Alimentos Ltda
Despacho: Cite(m)-se o(s) executado(s) para que o(s) mesmo(s) no prazo de três dias pague(m) o seu débito, indicado na inicial, acrescido de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor total da dívida, sendo que havendo pagamento no prazo fixado a verba honorária será reduzida à metade, conforme preceitua o art 652-A do CPC, ficando o(s) executado(s) ciente(s) de que poderá(ão) embargar a execução no prazo de 15 dias, a contar da citação
Não havendo o pagamento no prazo da lei, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, deve, imediatamente, proceder à penhora e avaliação de bens, intimando o(s) executado(s).SSA, 03 d emaio de 2010
0145942-41.2006.805.0001 - TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
Exequente(s): Karina Steffen Bemfica Advogado(s): Daniel Martins Telles de Macedo Executado(s): Daniel De Jesus Almeida
Despacho: Intime-se o exequente sobre a falta de penhora pelo sistema Bacenjud para que, querendo, adote as providên- cias cabíveis no prazo da lei, vez que não foi encontrado crédito a ser penhorado,SSS,30 de abril de 2010
0131772-06.2002.805.0001 - EXECUÇÃO
Autor(s): Amleto Menquini Sobrinho Advogado(s): Sulamita Marinho Vieira Leite
Reu(s): Sergio Ferreira Da Fonseca, Ana Kelly Silva De Matos
Sentença: AMLETO MENQUINI SOBRINHO, qualificado na inicial, requereu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra SERGIO FERREIRA DA FONSECA E OUTRA , visando recebimento de crédito insatisfeito, represen- tado por cheques com vencimento para, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2002.
Os réu nunca foram citados, porque não encontrados no endereço informado na inicial, não tendo exequente providenciado colher informações sobre o paradeiros dos executados, pois na petição datada do ano de 2005, apenas requereu a adjudi- cação de um bem, que nem ao menos havia sido penhorado.
O caso é de reconhecimento da prescrição intercorrente, posto que o prazo para execução dos cheques apresentados operou-se no ano de 2003, senão vejamos o que dispõe o art 33 da Lei do Cheque.
" O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago e de 60 dias, quando emitido em outro lugar do país ou no exterior."
No caso em tela, os cheques da praça de Salvador foram datados para pagamento nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2002, razão pela qual os prazos para apresentação no banco expirou-se- em abril, maio, junho e julho de 2003.
A Lei de cheque em seu art 59 diz que o prazo para propor Execução do cheque prescreve em seis meses a contar do prazo de apresentação do mesmo.
Assim, o prazo prescricional da Execução operou-se em outubro, novembro e dezembro de 2003 e janeiro de 2004, quando a ação já estava em curso, contudo até a presente data a citação dos executados não ocorreu, sendo o caso de reconheci- mento da prescrição intercorrente.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer o recurso de apelação e, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Des. Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA.
A paralisação do feito por tempo superior ao prazo prescricional do direito material, ante a inércia do exeqüente em diligenciar os atos e procedimentos de impulsão processual no presente caso, citação do devedor configura o fenômeno da prescri- ção intercorrente. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.(TJPR,16ª CC, rel Des Shoroshi Yendo, jul, 24/03/2010, Acórdão 16630)
Ante os fatos aqui expostos e considerando a jurisprudência pátria dominante, reconheço e declaro a prescrição intercorrente, julgando improcedente a presente execução, , condenando o exequente no pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa no Saipro. Salvador, 03 de maio de 2010
ANA CLÁUDIA SILVA MESQUITA JUÍZA DE DIREITO
0106190-91.2008.805.0001 - INDENIZACAO
Autor(s): Sampazi Empreendimentos Ltda Advogado(s): Karina Azi Romano
Reu(s): Condominio Centro Empresarial Brotas Master Advogado(s): Eraldo Morais Sacramento
Despacho: Intime-se a parte autora para trazer aos autos cópia do inquérito policial, comprovando a existência do furto. Salvador, 03 de maio de 2010.Ana Cláudia Silva Mesquita
Juíza de Direito
0160541-77.2009.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): Banco Itau Sa
Advogado(s): João Francisco Coelho Narvaes Reu(s): Veralucia Bahia Oliveira Ribeiro Advogado(s): Victor Hugo Soares Barreira
Sentença: Com fundamento no artigo 269, III do Código de Processo Civil, homologo a transação de fls.23/24 e determino a extinção do processo com julgamento do mérito. Após decorrido o prazo recursal,arquivem-se os autos dando-se baixa no SAIPRO.P.R.I.Salvador, 03 de maio de 2010. Ana Cláudia Silva Mesquita
Juíza de Direito
0074317-39.2009.805.0001 - Consignação em Pagamento Autor(s): Mario Delgado Junior
Advogado(s): Socrates Pires Dourado Reu(s): Banco Fiat Sa
Advogado(s): Bruna Jamille de Souza Lima
Sentença: Parte Final :"Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, considerando que a cláusula contratual, que fixou o valor da prestação do financiamento, foi estabelecida de comum acordo entre as partes, não havendo que se falar em onerosidade excessiva do contrato, julgo improcedentes os pedidos constantes da inicial, mantendo o contrato firmado entre as partes em todos os seus termos, condenando a requerente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa no Saipro." Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Salvador, 03 de maio de 2010ANA CLÁUDIA SILVA MESQUITA JUÍZA DE DIREITO
0131174-08.2009.805.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse Apensos: 3196241-6/2010
Autor(s): Banco Finasa S/A Advogado(s): Vinicius Moreira Batista Reu(s): Carlos Alberto Sales Filho
Despacho: "Defiro o pedido de sobrestamento requerido. Voltem-se os autos conclusos, após o prazo, que experirá em 12 de maio do corrente ano, registrando-se a suspensão no SAIPRO.Slvador, 29 de março de 2010, Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito
0013812-59.1984.805.0001 - COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA )
Telecomunicações da Bahia S/A - Telebahia
Advogado(s): Isa Marques Porto, Roberto Abelleira Muiños Edvaldo de Oiveira Pereira
Sentença: Julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, arquiva-se com a baixa na distribuição. P.R.I. Dra. Ana Cláudia Silva Mesquita, Juíza de direito. Salvador, 19 de novembro de 2009.