PROCESSO LICITATÓRIO Nº 08/2017
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 08/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017 TIPO: MENOR PREÇO
A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 9 horas, do dia 09/11/2017, no Plenarinho da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx, situada na Av. Dona Nenela, no 146, Bairro JK, nesta Cidade, será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e Documentação de Habilitação para o Pregão Presencial nº 08/2017, do tipo MENOR PREÇO, na forma de execução indireta, critério de julgamento Menor Preço Por Lote, que reger-se-á pelas disposições da Leis Federais nºs. 10.520, de 17 de julho de 2002 e 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LC 147/2014, e ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados.
I. DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa de segurança eletrônica para fornecimento, instalação e configuração de equipamentos de CFTV e locação de sistema de alarme, para complementação do sistema eletrônico instalado no Prédio da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx e no seu Anexo Parlamentar, conforme segue:
Lote 1: FORNECIMENTOS COMPLEMENTARES DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
Compreende o fornecimento e instalação complementar de equipamentos eletrônicos de alarme e CFTV no prédio administrativo da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx e no prédio do Anexo Parlamentar da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx, conforme especificações contidas no ANEXO I.
Lote 2: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÕNICO (MENSAL)
Prestação de serviços de segurança, com monitoramento eletrônico durante 24 horas por dia, 7(sete) dias por semana, inclusive aos sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo na Câmara Municipal, incluindo equipe de plantão para atendimento em tempo integral, através de equipamentos de alarme e CFTV, e manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de alarmes e CFTV, mensalmente, nos prédios do Administrativo e no Anexo Parlamentar da
Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx, incluindo treinamento para uso e acompanhamento dos sistemas pelos servidores da Casa.
Todo equipamento necessário ao sistema de alarme deverá ser fornecido em regime de
comodato.
II. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO
2.1. Poderá participar da presente licitação qualquer empresa especializada no ramo, legalmente constituída, desde que satisfaça todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
2.2. Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, dissolução, fusão, cisão ou incorporação, ou estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, ou tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com o órgão, bem como, licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio.
2.2.1 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.3. O objeto desta licitação é destinado exclusivamente para empresas que estejam na condição de ME e EPP, conforme determina o inciso I do art. 48 da Lei Complementar 147/14.
2.4. Independente de declaração expressa, a simples participação dos interessados nesta licitação, implica na aceitação plena por parte da proponente dos termos deste Edital, bem como de toda legislação federal e estadual pertinente às contratações públicas, decaindo do direito de impugnar os seus termos a empresa que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes de “Proposta Comercial e Documentação de habilitação”.
III. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
3.1.1. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
IV. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os envelopes deverão ser protocolados até as 09:00 (nove) horas do dia previsto para licitação, no Setor de Recepção, onde receberá carimbo em seu lacre, com a data e hora
do protocolo, não sendo mais admitidos à sessão do pregão, envelopes não protocolados até este horário.
4.2. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxx, por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
4.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.4. A legitimidade da representação será demonstrada pelos documentos a seguir, apresentados em cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos respectivos originais, no seu prazo de validade e na abrangência de seu objeto:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. (Anexo II).
c) O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
d) Todos os licitantes deverão apresentar perante a Pregoeira, antes da entrega dos envelopes, Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório (conforme Anexo III – a). A ausência da declaração constitui motivo para a exclusão da licitante do certame. (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes);
4.5. Somente as licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem 4.3, terão poderes para usar a palavra na sessão, apresentar lances de preços, manifestar - se após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar documentos e ata, onde estará registrado todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da Proponente.
4.6. O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessão do pregão poderá nomear outrem com poderes para lhe representar, desde que seu documento de credenciamento lhe dê poderes para substabelecer. Uma vez designado seu substituto, fica vedado o seu retorno.
4.7. Quando a licitante não credenciar um representante, ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o preço constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do menor preço.
4.8. Licitante ou representante de licitante que se retirar antes do término da sessão considerar- se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro;
4.9. Declarado encerrado o credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos novos proponentes.
4.10. Considerando que o credenciamento ocorre em fase preliminar à habilitação das empresas, os representantes deverão portar em mãos (fora dos envelopes) os documentos previstos nos subitens anteriores.
V. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada licitante entregará à Pregoeira e seus auxiliares:
a) 01 (um) envelope contendo a proposta comercial (ENVELOPE Nº 1);
b) 01 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).
5.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
VI – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, a Pregoeira receberá dos licitantes, dois envelopes devidamente fechados e indevassáveis, protocolados na recepção da Câmara Municipal, contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal:
ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS” CÂMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXXX PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017
(Razão Social da Proponente e CNPJ)
ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTAÇÃO” CÂMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXXX PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017
(Razão Social da Proponente e CNPJ)
6.2. Poderá o licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentá-los até a hora e data estabelecida no preâmbulo e na forma deste edital.
6.3. A participação na forma do item 6.2 impede a apresentação de lances por parte do licitante.
6.4. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes.
VII - REQUISITOS DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 1
a) O ENVELOPE Nº 01 - “PROPOSTA DE PREÇOS” conterá a proposição dos licitantes quanto aos preços e condições gerais do objeto licitado, deverá ser apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade desta licitação, devendo, preferencialmente, conter razão social, CNPJ, endereço, número de telefone, número de fax da empresa licitante e dados bancários;
b) Conter a assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado;
c) É obrigatório aos licitantes descrever na íntegra, em sua proposta, o objeto ofertado, obedecendo às especificações mínimas constantes do edital, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo das propostas, sob pena de desclassificação da mesma, caso não o faça;
d) Conter o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da sua entrega, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93; Caso o prazo de que trata este subitem não esteja expressamente indicado na proposta, esta será entendida como válida por 60 (sessenta) dias.
e) Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do órgão, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
f) A licitante vencedora deverá entregar os objetos nos quantitativos a serem solicitados e no prazo máximo de até 10 (dez) dias da solicitação da Contratante;
g) A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx não está obrigada ao consumo total do valor da presente licitação;
h) A proposta de preços deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa, contendo preço unitário, total do item e global da proposta, expressos em moeda nacional corrente (real), em números com apenas duas casas decimais, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e que o seu valor total dividido não resulte em dízima periódica;
i) Em caso de divergência entre o valor proposto prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico;
j) No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverá ser computado o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
VIII – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
8.1. – A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá de:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores, dispensados caso estes já tenham sido apresentados na fase de credenciamento;
c) em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
d) inscrição do ato constitutivo e sua última alteração, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente.
8.2. – A documentação relativa à Habilitação Fiscal e Trabalhista consistirá de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal em certidão única, abrangendo todos os tributos federais e as contribuições sociais / previdenciárias, consoante as disposições previstas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014 alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821 de 17/10/2014.
c) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
d) Certidão de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, referente ao domicílio da empresa.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
8.3. – A documentação relativa à Habilitação Econômico-Financeira consistirá de:
a) Certidão Negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.4. – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica na entidade profissional competente – CREA.
8.5. Experiência Técnico-Operacional
8.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da Licitação, de modo que fique demonstrado por meio de atestado(s) devidamente averbado(s) no órgão competente (CREA), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que a licitante executou a contento os serviços contratados.
8.5.2. O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá (ão) conter as seguintes informações básicas:
• Nome do Contratante;
• Identificação do contrato;
• Local dos serviços;
• Período dos serviços atestados;
• Quantidades e unidades;
• Valor do contrato.
8.5.3. Declaração de que possui equipe técnica especializada e compatível com o objeto deste Edital, constando da mencionada declaração a relação nominal dos profissionais e técnicos
habilitados a prestar os serviços de instalação e ativação dos equipamentos contendo no mínimo 01 (um) engenheiro ou 01 (um) técnico com formação em eletrônica ou eletrotécnica, devidamente registrados no CREA, da região da sede da empresa;
8.6. – EXPERIÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL
8.6.1. Comprovação de que a empresa possui em seu quadro permanente, profissional (ais) de nível superior (engenheiro elétrico ou eletrônico), com experiência em execução de serviços compatíveis com objeto licitado, detentor (s) de atestado (s) fornecido (s) por entidades de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA, comprovando a experiência do (s) profissional (is).
8.6.2. A comprovação do vínculo profissional empregatício do (s) profissional (is) acima referido(s) será feita através de:
8.6.2.1. Cópia da CTPS (carteira de trabalho e previdência social), onde consta a qualificação e o registro do empregado, ou ficha de registro de empregado (FRE), ou contrato de prestação de serviços.
8.6.2.2. Quando se tratar de dirigente (s) de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia ou contrato social em vigor.
8.7. – A licitante deverá apresentar as seguintes declarações/certidão:
a) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório (Anexo III – a). A ausência da declaração constitui motivo para a exclusão da licitante do certame. (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes);
b) Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, assinado por quem de direito (Anexo III - b);
c) Declaração de inexistência, em seu quadro de pessoal, de empregado (s) menor (es) de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/93 (Anexo III - c);
d) Declaração expressa de que concorda com todos os termos deste Edital (Anexo III -d).
e) Declaração de que tem conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação (Anexo V).
f) Declaração que mantem, (ou se compromete a instalar, no prazo máximo de vinte dias, após a assinatura do contrato) uma central de monitoramento e unidade e deverá dispor de, no mínimo
(01) um veículo, devidamente abastecido, provido de telefone celular, com profissional devidamente habilitado e treinado, pronto para rápidos deslocamentos e providências cabíveis a eventuais chamados simultâneos de alarmes ou outras ocorrências.
8.8. – Disposições Gerais da Habilitação:
8.8.1. As empresas participantes que não apresentarem a documentação exigida, apresentarem incompleta ou incorreta, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
8.8.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
8.8.3. Os documentos retirados da Internet terão sua autenticidade certificada junto aos "sites" dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
8.8.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de mídias eletrônicas (CD, DVD, Pen-Drives, etc.) bem como, fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
8.8.5. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo aqueles referentes à proposta de preço e à habilitação, além de seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
8.8.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
OBSERVAÇÃO: Os documentos constantes dos itens 8.1; 8.2; 8.3; 8.4, 8.5, 8.6 e 8.7 poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral – CRC - emitido por órgão da sede da licitante, em que conste a categoria da licitante e a validade.
8.8.7. Para as licitantes cadastradas em qualquer entidade pública, cujo Certificado de Registro Cadastral mencione a data de validade das certidões de regularidade fiscal, e estas estiverem vencidas, deverá apresentar junto ao certificado as certidões atualizadas, além dos documentos de qualificação técnica.
8.8.8. Para as licitantes cadastradas em qualquer entidade pública, cujo Certificado de Registro Cadastral não mencione a data de validade das certidões de regularidade fiscal, apresentar, junto ao certificado, a documentação prevista nos itens 8.1, 8.2, 8.3, 8.4, 8.5, 8.6 e 8.7.
IX – DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PREÇOS
9.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela,
poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
9.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até proclamação do vencedor.
9.4. No intuito de dar celeridade aos lances, evitando-se dispêndio de tempo e diálogo protelatório na sessão, todos os representantes serão convidados a permanecer no recinto da sessão com seus aparelhos celulares desligados, podendo utilizá-los, a critério da Pregoeira, somente em caso de contatar com a empresa a qual representa, obedecido o subitem 9.5. deste Edital;
9.5. O tempo para apresentação de lances será de 3 (três) minutos, quando não cumprido considerar-se-á, para fim de julgamento, o lance anterior, resultando, desta forma, na desistência de ofertar novo lance;
9.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
9.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.8. A Pregoeira poderá estipular redução mínima entre os lances.
9.9. Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
9.10. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
911. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.12. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo a Pregoeira negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
9.13. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela Pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.14. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo,
comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
9.15. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o LICITANTE que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e que ofertar o menor preço.
9.16. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas apurado mediante estimativa de custos realizada pelo órgão licitante, devendo a pregoeira, a seu critério, caso ocorra diferenças significativas entre os preços ofertados e a estimativa, realizar nova pesquisa de mercado.
9.1.1 – Será desclassificada:
a) a proposta que não atender as exigências deste edital;
b) a proposta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível.
9.1.2. Da sessão pública do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
9.1.3. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto à Xxxxxxxxx.
9.1.4. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
X – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO
10.1. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope nº 2 – “Habilitação” do licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
10.2. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
10.3. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.3.1 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, desde que requerido, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo tempo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara Municipal, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
10.3.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro;
10.3.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos;
10.3.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.4. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
10.5. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
XI – DA ADJUDICAÇÃO
11.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.2. Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Nessa ocasião a Pregoeira poderá negociar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço.
11.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte dos mesmos.
11.4. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais Licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em secretaria.
XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Tendo o licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, ser-lhe-á concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
12.2. As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, em secretaria.
12.3. A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
12.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, à Pregoeira, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
12.5. O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
12.6. A falta de apresentação de razões, mencionadas no subitem 12.1., importará na decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora.
12.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8. A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação no Quadro de Avisos da Câmara.
12.9. Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentados.
XIII - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
13.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Câmara poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93.
13.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
XIV – DA ASSINATURA DO CONTRATO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA
14.1 - Homologada a presente licitação, a adjudicatária será convocada para assinatura do respectivo contrato, que deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.
14.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o “Termo de Contrato”, conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades a que se refere à Lei nº 8.666/93.
14.3 - O prazo de convocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado e aceito pela Contratante.
14.4 - Consideram-se como parte integrante do Contrato, os termos da Proposta vencedora e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação que serviram de base ao processo licitatório.
14.5 - O não cumprimento das obrigações contratuais e demais condições deste Edital sujeitará o contratado às penalidades constantes da Lei 8.666/93.
14.6 - O contrato poderá ser alterado e/ou prorrogado, com a devida fundamentação, com base nos artigos 57 e 65 da Lei 8.666/93.
14.7 - É facultado à Câmara, quando o convocado não assinar o “Termo de Contrato” no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação estabelecida pela Comissão, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei nº 8.666/93.
14.8. O Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2017, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante pedido justificado da parte que necessitar da dilação do prazo, nos termos do art. 57, § 1º, da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores.
XV – DOS ENCARGOS
15.1 – Incumbe à Contratante:
a) Efetuar o pagamento à licitante vencedora no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura;
b) Comunicar à contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando – lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas.
c) Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto deste Contrato, sempre que necessário.
d) Promover a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços, fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para a sua execução e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados.
e) Informar a Contratada, a Constatação de quaisquer defeitos, vícios ou incorreções nos serviços e exigir sua reparação, sem qualquer ônus para a Contratante.
f) Zelar pela boa qualidade do serviço, bem como, estimular sua eficiência, receber e apurar reclamações dos usuários.
g) Fornecer à Contratada a descrição de todos os bens existentes nos locais que possuírem as câmeras de vídeo monitoramento.
15.2 - Incumbe à Licitante vencedora:
15.2.1 Os serviços de monitoração eletrônica, incluindo instalação, configuração, treinamento de pessoal e manutenção preventiva e corretiva, objeto do presente edital, abrangerão a proteção e guarda física dos bens da contratante, no prédio da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx e no seu Anexo Parlamentar, por meio das seguintes atividades:
a) Fornecimento e instalação de equipamentos e sistema de alarme, conforme descrição completa no Termo de Referência, monitorado no prédio da Câmara Municipal de João
Monlevade e no seu Anexo Parlamentar, com fornecimento de todo o equipamento de alarme em regime de comodato;
b) Monitoramento eletrônico das 18h às 7 horas, de segunda à sexta-feira, e 24 horas aos sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo na Câmara Municipal, por intermédio de uma central de operações instalada na sede da contratada, de forma a detectar todos os eventos ocorridos, em especial, os alarmes de arrombamento, invasão e roubo;
c) Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de sistema de alarme e de sistema de câmara – Circuito Fechado de TV(CFTV);
d) Nos casos de manutenção corretiva, a contratada se obriga a iniciar o atendimento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da comunicação da Contratante ou da detecção de falha;
e) Os serviços decorrentes deste serão executados por equipe de pessoal devidamente qualificado e credenciado ao exercício da função;
f) Todas as licenças necessárias à realização dos serviços ora contratados serão providenciadas pela contratada, a suas expensas, assumindo desta forma, quaisquer penalidades em decorrência do não atendimento ao disposto neste, inclusive todos e quaisquer encargos e demais despesas incorridas, incidentes sobre o valor das mesmas;
g) No caso de furto, roubo, depredação de qualquer equipamento/máquinas, móveis, utensílios, aparelhos eletrônicos nos locais protegidos pela Contratada, caberá ressarcimento dos bens ou valores equivalentes (de acordo com o praticado no mercado) à Contratante;
h) Comunicar aos responsáveis da Contratante, designados pela mesma e cadastrados na Central de Operações, sobre a ocorrência de eventos e das providências;
i) Responder pelos eventuais danos causados à Câmara e a terceiros decorrentes de culpa ou dolo seus ou de seus prepostos na execução dos serviços contratados, cumprindo-lhe, quando envolvidos terceiros, promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis;
j) Após a instalação dos equipamentos, o responsável técnico da contratada passará as instruções de uso e manuseio do sistema para os servidores responsáveis da Contratante, momento em que deverão ser estipulados os horários de ativação e desativação do sistema, observadas as especificações do Termo de Referência anexo.
k) A adjudicatária responsabilizar-se-á pela substituição imediata de qualquer equipamento ou material instalado que venha a apresentar defeitos, vícios ou incorreções;
l) A manutenção e as inspeções, sempre que possível, deverão ser realizadas em horário comercial e executadas de forma a não interferir nas atividades normais da Contratante, podendo, a critério de ambos, e mútua concordância, serem realizadas fora do expediente, com relatório minucioso de toda operação;
m) Nenhum vínculo empregatício existirá entre o pessoal da Contratada e a Contratante. A contratada, como única empregadora, responderá a todo tempo, pelo cumprimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais de seus empregados, despesas fiscais, tributárias, fretes e quaisquer outras que não tenham sido incluídas no preço proposto;
n) Sendo a Contratante compelida judicial ou amigavelmente, a satisfazer tais obrigações, poderá ela haver da Contratada todas as despesas em que incorrer autorizada para este fim, até mesmo a reter os pagamentos que por ventura forem devidos à Contratada;
o) Em caso de arrombamento (portas, janelas e paredes) e na impossibilidade de se restaurar, de imediato, a segurança física da área, a Contratada designará para o local um ou mais funcionários, dependendo da necessidade, até que se restabeleçam os danos causados;
p) Enquanto vigorar o contrato, correrá por conta da contratada, a reposição de peças dos equipamentos instalados, salvo por danos causados por culpa da Contratante, seus empregados ou prepostos;
q) Ressalvados os trabalhos que pela sua natureza reclamem a execução por terceiros, a Contratada obriga-se a não subcontratar os serviços objeto deste;
r) Apresentar a Nota Fiscal/fatura dos serviços prestados devidamente preenchidos, conforme exigências legais;
s) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do mesmo;
t) Aceitar nas mesmas condições contratuais, quando houver, os acréscimos ou supressões, até 25% do valor do contrato, conforme disposto no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
XVI – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
16.1. Todos os equipamentos deverão ser entregues no Setor de Almoxarifado da Câmara Municipal, localizada na Avenida Dona Nenela, nº 146, Bairro JK, nesta cidade, no horário compreendido entre 8h às 12h e 13h às 17 horas.
16.2. Todos os equipamentos deverão ser entregues, instalados e estarem em perfeito funcionamento em até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de serviço emitida pela Diretoria Administrativa.
16.3. Após esta etapa será dado o aceite provisório e concomitantemente inicia-se o período de 15 (quinze) dias de operação assistida. Quando, ao final, será dado aceite definitivo, dando início à contagem do prazo de garantia relativa aos equipamentos, materiais e serviços instalados/executados.
16.4. O aceite provisório será realizado pela responsável pelo setor de Almoxarifado e Patrimônio desta Câmara Municipal, mediante termo circunstanciado, depois de constatado que os equipamentos estão devidamente instalados e aptos a entrar em funcionamento. O aceite provisório tem como objetivo aferir que os prazos de entrega e instalação foram devidamente cumpridos pela Contratada.
16.5. Somente após o aceite definitivo, é que se dará início à contagem do prazo para pagamento.
16.6. Os bens deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Termo de Referência, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
16.7. Os bens serão recebidos definitivamente após o período de operação assistida, pelo Setor de Almoxarifado conjuntamente com servidor designado pela Diretoria Administrativa, os quais terão a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos equipamentos entregue.
16.8. Aceitos definitivamente os bens, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
16.9. Não aceito(s) o(s) bem(s) entregue(s) será comunicado à licitante vencedora, para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um prazo não superior a 07 (sete) dias, para que se possa adequar o solicitado com o efetivamente entregue, de forma a atender dentro das especificações contratadas.
XVII – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
17.1. Os serviços constantes do Termo de Referência deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregão.
17.2. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal.
17.4. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
17.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc.
17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada.
17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
XVIII – DAS PENALIDADES
18.1. Recusando-se a vencedora à contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
18.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Câmara poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
18.2.1. advertência;
18.2.2. multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, da execução do contrato, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
18.2.3. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
18.2.4 – multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos de:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços prestados;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
18.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com Câmara Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, Art. 7 da Lei 10.520/02.
18.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Câmara Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a Contratante promova sua reabilitação.
18.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pela Câmara quando for o caso.
18.6. A CONTRATADA disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia das penalidades aplicáveis, contados da data de recebimento da notificação.
XIX – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
19.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária nº: 01006001.0103101011.066 44905200 F. 30 Equipamentos e Material Permanente e 01006001.0103101012.184.339039 F.41 Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica do orçamento vigente.
XX - DA VISTORIA
20.1. É facultado ao licitante, realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das de 8 às 12 e de 13 às 17 horas, devendo efetuar o agendamento previamente através da Pregoeira, pelo telefone (00) 0000-0000.
20.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o último dia útil anterior à data prevista para abertura da licitação.
20.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
20.4. O licitante deverá apresentar declaração de que tem conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, conforme modelo constante no Anexo V do edital, juntamente com os documentos de habilitação.
20.5. A empresa que decidir não realizar a vistoria técnica não poderá alegar o desconhecimento das condições do local da prestação do serviço para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do contrato que vier a firmar.
XXI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
21.2. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
21.3. Para atender a seus interesses, a Câmara reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
21.4. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado à prestação dos serviços.
21.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Câmara.
21.6. A Câmara Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.7. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
21.9. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx não está obrigada ao consumo total do valor da presente licitação.
21.10. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
21.12. A Câmara Municipal reserva-se o direito de não receber os serviços/equipamentos que não estejam de acordo com as descrições constantes do Anexo I – Termo de Referência, deste instrumento convocatório.
21.13. A critério da Xxxxxxxxx, o início dos trabalhos poderá ser prorrogado em até 15 (quinze) minutos do horário estabelecido neste Edital.
21.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Xxxx Xxxxxxxxx/MG.
21.16. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira ou Equipe de Apoio.
21.17. Fazem parte integrante deste Edital:
- Anexo I - Termo de Referência;
- Anexo II - Modelo de instrumento de mandato particular;
- Anexo III - Modelo de Declarações:
a) de cumprimento dos requisitos de habilitação;
b) de inexistência de fato impeditivo;
c) de atendimento à exigência contida no art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93 - (não emprega menor);
d) de concordância com os Termos do Edital;
- Anexo IV - Modelo Proposta de Preço;
- Anexo V - Declaração de Conhecimento das Condições e Peculiaridades Inerentes à Natureza dos Trabalhos ;
- Anexo VI - Minuta Contratual
Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx, 17 de outubro de 2017.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa de segurança eletrônica para
fornecimento, instalação e configuração de equipamentos de CFTV e locação de sistema de alarme, para complementação do sistema eletrônico instalado no Prédio da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx e no seu Anexo Parlamentar.
Todo equipamento necessário ao sistema de alarme deverá ser fornecido em regime de
comodato.
ITEM | LOCAL | DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE ALARME | |
01 | Prédio Administrativo da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx | 01 CENTRAL DE ALARME MONITORADA 01 TECLADO 01 MODULO GPRS 04 EXPANSORES DE ZONAS 29 SENSORES INFRA INTERNO 05 SENSORES INFRA EXTERNO 01 FONTE AUXILIAR 4A 01 BATERIA 02 SIRENE 06 CABO DE 6 VIAS | |
02 | Prédio Anexo parlamentar da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx | 01 CENTRAL DE ALARME MONITORADA 01 TECLADO 01 MODULO GPRS 04 EXPANSORES DE ZONAS 01 BATERIA 01 FONTE AUXILIAR 4A 02 SIRENES |
Lote 1: FORNECIMENTOS COMPLEMENTARES DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
Compreende o fornecimento e instalação complementar de equipamentos eletrônicos de alarme e CFTV no prédio administrativo da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx e no prédio do Anexo Parlamentar da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx.
ITEM | QTD. | LOCAL | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS |
01 | 01 | Prédio Administrativo da Câmara Municipal | STAND ALONE TURBO HD-TVI FULL 16CH 1080P |
02 | 16 | CÂMERAS HD 2MP 1080P | |
03 | 32 | PINOS BNC |
04 | - | Mão de obra de instalação, remanejamento e configuração | |
01 | 02 | Anexo Parlamentar da Câmara Municipal | CAMERA IP POE 2MP |
02 | - | Mão de obra de instalação, remanejamento e configuração |
Lote 2: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÕNICO (MENSAL)
Prestação de serviços de segurança, com monitoramento eletrônico durante 24 horas por dia, 7(sete) dias por semana, inclusive aos sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo na Câmara Municipal, incluindo equipe de plantão para atendimento em tempo integral, através de equipamentos de alarme e CFTV, e manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de alarmes e CFTV, mensalmente, nos prédios do Administrativo e no Anexo Parlamentar da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx, incluindo treinamento para uso e acompanhamento dos sistemas pelos servidores da Casa.
RELAÇÃO DOS IMÓVEIS A SEREM PROTEGIDOS
LOCAL | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
Prédio da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx | Monitoramento do sistema de alarme de 24 horas por dia, 7 dias por semana com apoio de unidade volante de atendimento e manutenção preventiva dos equipamentos mensalmente. |
Prédio do Anexo da Câmara Municipal | Monitoramento do sistema de alarme de 24 horas por dia, 7 dias por semana com apoio de unidade volante de atendimento e manutenção preventiva dos equipamentos mensalmente. |
I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE ALARME
1 - Central de Transmissão: É responsável pelo controle de todos os demais componentes do Sistema, sendo que a composição desse dispositivo deverá atender no mínimo os seguintes itens:
1.1-Central expansível para até 64 zonas
1.2-Possibilidade de conexão através do software para smartphone
1.3-Reportagem de eventos para 2 destinos IP (empresas de monitoramento) 1.4- Módulo quadriband (850, 900, 1800 e 1900 MHz)
1.5- Suporte a 2 chips (SIM cards) de celular 1.6- GPRS Classe 10
1.7- Supervisão do link Ethernet com intervalos de tempo configuráveis 1.8- Operação com IP fixo ou dinâmico
1.9- Capacidade para conexões com destinos DNS
1.10- Utilização do protocolo TCP/IP como meio de transporte para eventos
1.11- Software para download e upload (plataforma Windows®), compatível com a maioria dos modems convencionais
1.12- Download e visualização dos últimos 256 eventos com registro de data e hora
1.13- Compatibilidade com a grande maioria de modems ADSL, hubs e roteadores disponíveis no mercado
1.14- Fonte chaveada Full Range de 90-265 VAC
1.15- Capacidade para conexão de até 4 teclados e 4 receptores 1.16- Até 2 partições
1.17- Identificação de usuário por controle remoto*
1.18- Sistema de verificação de sabotagem da fiação dos sensores e dos dispositivos do barramento (teclados e receptores)
1.19- Detecção de sobrecarga na saída auxiliar 1.20- Detecção de curto e corte da sirene
1.21- Detecção de corte da linha telefônica
1.22- Discadora para 8 números telefônicos (2 para monitoramento,1 para download e 5 para telefones pessoais)
1.23- 3 protocolos de comunicação para trafegar via linha telefônica: Contact ID, Contact ID Programável e Ademco Express
1.24-2 contas de monitoramento
1.25- Reportagem normal, dupla e split 1.26- 2 saídas PGM programáveis
1.27- Auto ativação programável por inatividade ou agendada por horário
1.28- Recepção de até 128 dispositivos sem fio (sensores/controles remotos)* 1.29- Cancelamento automático de zona
1.30- Configuração de Zona 24 h com aviso sonoro 1.31- Função Anunciador de presença por zona 1.32- 64 senhas
1.33- Fusíveis de proteção rearmáveis
1.34- Carregador de bateria inteligente com proteção contra curto e inversão de polaridade da bateria
1.35- Indicação de bateria fraca de sensores sem fio
2 - Caixa proteção: Gabinete plástico para proteção da central com alojamento para bateria e trafo.
3 - Trafo: É o dispositivo usado para transformar a tensão da concessionária para a tensão de trabalho da central de alarme:
6.1- Tensão de16 V;(uma fonte auxiliar quando houver mais 15 sensores). 6.2- Corrente de 3,0 A;
4 - Teclado: É o dispositivo que permiti ativar/desativar o sistema além de enviar sinal de coação em caso de alguma emergência, sendo necessário as seguintes especificações mínimas:
4.1- Visualização de problemas 4.2- Comunicação por barramento 4.3- Visualização de data e hora
4.4- Simplifica a programação da central de alarme 4.5- Fácil operação
4.6- Design moderno
4.7- Visualização de mensagem de texto
4.8- Visualização do nível de bateria da central 4.9- Visualização das zonas
4.10- Sinalização do status das partições
4.11- Função pânico, emergência médica e incêndio 4.12- Proteção contra violação (tamper)
4.13- Sinalização sonora durante operação
4.14- Tampa para proteção contra acionamento acidental das teclas 4.15- Teclado multifunção para operação, supervisão de eventos
5 - Sensor infravermelho passivo para uso interno (com fio): É o dispositivo que irá detectar a presença de intrusos aos locais protegidos com as seguintes especificações mínimas:
5.1- Detecção digital.
5.2- Sensor de elemento duplo.
5.3- Processamento de sinal auto pulso.
5.4- Compensação automática de temperatura. 5.5- 12 x 12 metros, ângulo de 110°.
6 - Sirene: É um dispositivo que emite alarme sonoro que deverá atender, no mínimo, as especificações abaixo:
6.1- Tipo piezo eléctrica;
6.2- Potência audível de 120 Db a 1 metro;
7 - Bateria: Deverá funcionar como fonte de energia, permitindo que o sistema seja atendido imediatamente, de forma integral sem sofrer interrupção, em caso de queda na rede elétrica local. Este dispositivo deverá atender as características mínimas abaixo:
7.1- Ser bateria selada;
7.2- Possuir no mínimo 7Ah e 12 V;
8 - Carregador de bateria: Deverá funcionar como fonte auxiliar carregando a bateria do item 7; 9 – Segunda via de comunicação: O periférico GPRS deverá ser utilizado para a comunicação das ocorrências via rede celular e deverá ter no mínimo as especificações abaixo:
9.1- Na falta de energia elétrica a alimentação do periférico deverá ser obrigatoriamente por meio de bateria externa selada;
9.2- Capacidade de enviar á Central de Monitoramento, pelo menos de 01 um teste de funcionamento a cada 10 minutos, mesmo na inexistência de ocorrência;
9.3- Protocolo de comunicação com o painel de alarmes (contacto ID);
9.4- Capacidade de se comunicar via GPRS (rede de dados celular com a Central de Monitoramento) e ETHERNET (arquitetura de interconexão para rede locais);
9.5- Capacidade de duplos monitoramentos;
9.6- Possibilidade de ser utilizado como primeira ou segunda via de comunicação;
9.7- Permitir o download/upload de programação para o painel de alarmes (através do uso de linha telefônica);
9.8- Necessidade de software de recepção dos eventos na Central de Monitoramento;
10 – Cabo de alarme
10.1- Constituídos por condutores de Cobre Estanhado, Isolados Em PVC, Núcleo Enfaixado Com Material Não Hidroscópico.
10.2- Capa Externa De PVC Na Cor Branca
11 – Expansor de Zona
11.1-Possível expandir a central de alarme em até 64 zonas com fio, 11.2- Utiliza barramento AB, para comunicação até 1 km.
12 – Filtro de linha
12.1- Evitar ruídos na linha telefônica.
13 - Sensor infravermelho passivo para uso externo (com fio): É o dispositivo que irá detectar a presença de intrusos aos locais protegidos com as seguintes especificações mínimas: 13.1- Análise completa de espectro de áudio e infrassom 7 filtros de frequência digitais, amplificador digital de ganho e avaliação de frequência flutuante
13.2- Análises de ondas de impacto e choque
13.3- Dois modos de operação (endereçável para Digiplex ou operação convencional por relé) 13.4- Modo de teste remoto quando usado com Test Trek V2
13.5- Alta imunidade à interferência por radio-frequência e eletromagnetismo
13.6- Sensibilidade ajustável: cobre até 9 metros quando ajustada para alta e até 4,5 metros quando ajustado para baixa
13.7- TestTrek (459) utilizado para testes, disponível separadamente. 13.8- Contato anti-tamper
II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÓNICA CFTV
- DVR Stand Alone HD Full HD 1080p
1.1- Compatível com câmeras HD-TVI e Câmeras Analógicas;
1.2- Conexão de câmeras Turbo HD (HD-TVIs) via cabo coaxial / UTP a longa distância; 1.3- Resolução de até 1920x1080p em saídas de HDMI e VGA;
1.4- Gravação redundante e gravação de feriados;
1.5- Reprodução instantânea de câmera durante a visualização ao vivo no modo multiplexado;
1.6- Suporta a reprodução de até 16ch sincronizado na resolução 1080p e reprodução reversa para multi câmera;
1.7- Reprodução inteligente para maior eficiência de informações; 1.8- Diagnóstico manual de qualidade de vídeo;
1.9- Customização de tags, busca e reprodução por tags; 1.10- Bloquear e desbloquear os arquivos de gravação;
1.11- Suporta a configuração de cota em HDD e gerenciamento em grupo;
1.12- Fornece diferentes capacidades para diferentes câmeras em modo de cota; 1.13- Fornece até 2 interface SATA para gravação;
1.14- Até 1 interface de rede 10M/100M/1000M auto adaptável para DS-7216HGHI-SH e 1 interface de rede 10M/100M para os modelos menores.
1.15- Suporta DDNS (Dynamic Domain Name System); 1.16- Função de Detecção de rede;
2 - Câmera HD 2 Mega Pixel
2.1- 2 Megapixel
2.2- Saída analógica HD resolução 1080P 2.3- Modo Day&Night
2.4- DNR, Smart IR, BLC – Lente 2.8mm 2.5- Distancia de IR até 20m – 24 LED’s 2.6- IP66
2.7- Saída de Vídeo: BNC
2.8- Alimentação: 12V/500mA
3- Câmera IP POE 2MP
3.1- Resolução Máxima de até 2 megapixel (1920 × 1080)
3.2- Compressão de vídeo padrão com alta taxa de compressão, Codificação ROI (região de interesse)
3.3- CMOS com varredura progressive, captura de movimentos de vídeo sem margem incisa. 3.4- Suporte a duplo stream. Sub-stream para vigilância móvel
3.5- Alto Desempenho e LED IR de longa vida, aprox. 20 a 30 metros de distância do IR. 3.6- Troca automática do Filtro de IR
3.7- Slot para cartão de memória Micro SD / SDHC / SDXC de até128GB 3.8- PoE (Power over Ethernet)
3.9- Nível de Proteção: IP66
3.10- Auto íris, Shutter eletrônico para diferentes ambientes. 3.11- Outras funções: Alarme, botão reset, espelhamento, etc. 3.12- Suporte a Detecções de Intrusão e Cruzamento de Linha
3.13- Suporte VCA, o qual é compatível a NVR Smart para busca e reprodução Inteligente
4 - Conector P4
4.1- Conector de alimentação modelo Plug P4 macho com borne
5 - Conector BNC Macho
5.1- Conector BNC Macho com mola e parafuso, para cabos de CFTV
III – DA ESTRUTURA DE MONITORAMENTO
3.1 - O sistema de alarme deverá ser composto basicamente de Central de Monitoramento informatizada localizada na empresa da contratada para esse fim que irá monitorar durante 24 horas todos os dias do ano as Centrais de Transmissão, instaladas nos locais constantes deste anexo, compostas de sensores/componentes conforme especificado no item especificação técnica do sistema de alarme;
3.2 - As Centrais de Transmissão instaladas nas Unidades deverão ser interligadas á Central de Monitoramento através de três vias de comunicação distintas entre estas: linha discada, transmissão via rede de dados celular GSM/GPRS e ETHERNET.
3.3. Central de Monitoramento (na empresa contratada): Composta por software baseado em microcomputador apropriado á recepção, identificação e tratamento dos eventos gerados pela central de transmissão instalada na Câmara Municipal, com sistema de manutenção de energia Nobreak, dotada das seguintes funções:
a. Permitir a perfeita identificação do tipo de ocorrência como ingresso através de senha de pânico, ocorrência em andamento, intrusão, roubo e furto;
b. Supervisão por todos os dias do ano;
c. Receber mensagens da central de transmissão registrando-as e, no caso que requeira intervenção, informar ao operador através de aviso sonoro e visual;
d. Gerenciar o recebimento de mensagens originadas pela detecção dos sensores, emitindo aviso sonoro e visual, nos casos de acionamento de alarme por ocorrência em andamento, ingresso com senha de pânico, intrusão;
e. Permitir a alteração, inclusão e exclusão de dados cadastrais através do operador com esta senha de acesso registrando quem as comandou;
f. Permitir a visualização e impressão de relatórios gerenciais e operacionais das ocorrências, informando a data, hora, tipo de evento, setor que foi violado, operador de turno de trabalho, providências tomadas e histórico do atendimento;
g. Armazenar todas as ocorrências realizadas e transmitidas pela central de transmissão;
h. Possuir cadastro atualizado das Unidades atendidas e dos responsáveis e dos funcionários que possuem senha de operação por unidade da Prefeitura, dos órgãos policiais mais próximos;
i. Necessidade de atender no mínimo oito linhas ao mesmo tempo;
j. Capacidade de memorizar os últimos eventos, independente do computador;
3.4. Pontos de captação de imagens:
3.4.1. As câmeras serão distribuídas tanto na área externa quanto na área interna do prédio da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx e no Anexo Parlamentar.
3.4.2. As câmeras serão distribuídas de acordo com as especificações detalhadas pela Diretoria Administrativa da Casa.
VI – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
4.1. Todos os equipamentos deverão ser entregues no Setor de Almoxarifado da Câmara Municipal, localizada na Avenida Dona Nenela, nº 146, Bairro JK, nesta cidade, no horário compreendido entre 8h às 12h e 13h às 17 horas.
4.2. Todos os equipamentos deverão ser entregues, instalados e estarem em perfeito funcionamento no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de serviço emitida pela Diretoria Administrativa.
4.3. Após esta etapa será dado o aceite provisório e concomitantemente inicia-se o período de 15 (quinze) dias de operação assistida. Quando, ao final, será dado aceite definitivo, dando início à contagem do prazo de garantia relativa aos equipamentos, materiais e serviços instalados/executados.
4.4. O aceite provisório será realizado pela responsável pelo setor de Almoxarifado e Patrimônio desta Câmara Municipal, mediante termo circunstanciado, depois de constatado que os equipamentos estão devidamente instalados e aptos a entrar em funcionamento. O aceite provisório tem como objetivo aferir que os prazos de entrega e instalação foram devidamente cumpridos pela Contratada.
4.5. Somente após o aceite definitivo, é que se dará início à contagem do prazo para pagamento.
4.6. Os bens deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Termo de Referência, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
4.7. Os bens serão recebidos definitivamente após o período de operação assistida, pelo Setor de Almoxarifado conjuntamente com servidor designado pela Diretoria Administrativa, os quais terão a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos equipamentos entregue.
4.8. Aceitos definitivamente os bens, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
4.9. Não aceito(s), o(s) bem(s) entregue(s) será comunicado à licitante vencedora, para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um prazo não superior a 07 (sete) dias, para que se possa adequar o solicitado com o efetivamente entregue, de forma a atender dentro das especificações contratadas.
V – DA INSTALAÇÃO
5.1. Os sistemas deverão ser instalados de forma a apresentarem alto grau de confiabilidade, preservando a estética do ambiente.
5.2. A instalação dos equipamentos deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de serviço emitida pela Diretoria Administrativa.
5.3. Todos os equipamentos deverão ser instalados de acordo com as Normas Técnicas pertinentes e as orientações e recomendações técnicas dos manuais dos fabricantes.
5.4. A instalação dos equipamentos e dispositivos do sistema de CFTV analógico/digital deverá ser efetuada por profissionais treinados e de alto nível técnico. A Contratada deverá utilizar todos os equipamentos e ferramentas indicadas pelos fabricantes para a instalação adequada dos mesmos.
5.5. O serviço de instalação dos equipamentos compreende todas as etapas necessárias ao início da plena operação dos sistemas de CFTV e Alarmes, incluindo entre outros:
5.5.1. Colocação dos equipamentos nas posições definitivas com ótimo padrão de acabamento;
5.5.2. Fixação de câmeras e sensores nos locais estratégicos de maior visibilidades e captação;
5.5.3. Instalação dos eletrodutos, se necessário, para passagem de cabeamento de sinais de CFTV e Alarmes;
5.5.4. Montagem e identificação de cabos, conexões de todos os elementos que compõem o sistema;
5.6. A fiação, quando indispensável, receberá acabamento em canaleta padrão ABNT. E, em nenhuma hipótese, será permitida a fixação da fiação diretamente na parede utilizando-se de cola, silicone ou similares;
5.7. A(s) linha(s) telefônica(s) da Contratante que será(ão) utilizada(s) pelo sistema de segurança eletrônica deverá(ão) primeiro passar pelas centrais de alarme e, posteriormente, pelos quadros de Distribuição Geral, de onde irá(ão) para o(s) usuário(s) desta(s);
5.8. A Licitante deverá se responsabilizar pela instalação, operação e manutenção do sistema de segurança eletrônica.
VI – DO ATENDIMENTO
6.1. A Contratada atenderá a Contratante, prioritariamente de 18 horas às 7 horas de segunda à sexta-feira, e 24 horas aos sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo na Câmara Municipal, por intermédio de uma central de operações instalada na sede da contratada, de forma a detectar todos os eventos ocorridos, em especial, os alarmes de arrombamento, invasão e roubo;
6.2. Havendo necessidade de Suporte Técnico fora dos horários citados acima, a Contratada deverá iniciar o atendimento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da comunicação da Contratante ou da detecção de falha;
.
VII - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização sobre a execução dos serviços será exercida pela servidora responsável pelo Setor de Almoxarifado e Patrimônio, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
7.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
7.3. A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato.
VIII – DA GARANTIA
8.1. Os equipamentos e serviços instalados deverão ser garantidos pela contratada, durante a vigência do contrato, devendo estar incluso sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, a substituição das peças e das partes defeituosas, não sendo admitida a reposição por peças recondicionadas, usadas ou que não sejam homologadas pelo fabricante.
8.2. Forma de Atendimento da Garantia:
8.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar Declaração expressa, em papel timbrado, de que os equipamentos estarão cobertos pela garantia durante o período de vigência do contrato.
Em cumprimento à exigência do inc. I do § 1º do art. 7º da Lei 8.666/93, este Anexo I contendo o Termo de Referência foi aprovado por:
Rosemeire Domingues Magalhães Diretora Geral da Câmara Municipal
Xxxx Xxxxxxxxx, 17 de outubro 2017.
XXXXX XX AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017 MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento particular de procuração, credenciamos o(a) Sr.(a)
.............................., xxxxxxxx (a) da Cédula de Identidade nº ............... e CPF nº , a
participar da licitação instaurada pela Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx, na modalidade Pregão, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ................, CNPJ nº ..............., bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
................, ......... de .................................. de .............
Assinatura do Dirigente da Empresa (reconhecer firma como pessoa jurídica)
QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.
2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.
3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa.
4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa.
5. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
XXXXX XXX – a - PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017 (MODELOS DE DECLARAÇÕES)
a) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Eu, , portador(a) da Carteira de Identidade n.º , CPF n.º
, representante legal da empresa , endereço , DECLARO, para os devidos fins, que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital, referentes ao PREGÃO PRESENCIAL Nº /201_ DA CÂMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXXX.
, de de 201 .
Assinatura do Representante Legal
Nome:
Nº Cédula de Identidade:
OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE, NA ABERTURA DA SESSÃO.
ANEXO III - b - AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Ref.: Pregão Presencial n.º /201_.
A empresa , CNPJ n.º , sediada em
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade n.° , DECLARA, sob as penalidades da Lei que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de .
Assinatura do Representante Legal
XXXXX XXX - c - AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017 c) DECLARAÇÃO DO MENOR
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos inciso XXXIII, do art.7º, da Constituição Federal.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
, de de .
Assinatura do Representante Legal
ANEXO III - d - AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017
d) DECLARAÇÃO QUE CONCORDA COM TODOS OS TERMOS DO EDITAL
,CNPJ
_, sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº /201_, DECLARA expressamente que :
►concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital, em cumprimento ao que determina o subitem 8.7, letra “d” do referido Edital;
, de de 201_.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
Nº Cédula de Identidade:
ANEXO IV AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017 - PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Senhor(a) Pregoeiro(a),
Seguindo os ditames do Edital apresento a X.Xx. a nossa proposta de preços para o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 08/2017, conforme a seguir relacionados, discriminados de acordo com XXXXX X, deste Edital.
ITEM | LOCAL | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO | V.UNIT. | X.XXXXX |
01 | Prédio Administrativo da Câmara Municipal | Instalação, configuração e remanejamento | ||
02 | Prédio Anexo da Câmara Municipal | Instalação, configuração e remanejamento |
ITEM | LOCAL | SERVIÇO DE MONITORAMENTO MENSAL | V. UNIT. (Mês) | V. TOTAL (12 meses) |
01 | Prédio Administrativo da Câmara Municipal | Monitoramento do sistema de alarme 24 horas por dia, 7 dias por semana com apoio de unidade volante de atendimento e manutenção preventiva/corretiva dos equipamentos mensalmente. | ||
02 | Prédio Anexo da Câmara Municipal | Monitoramento do sistema de alarme de 24 horas por dia, 7 dias por semana com apoio de unidade volante de atendimento e manutenção preventiva/corretiva dos equipamentos mensalmente. |
ITEM | QTD. | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | 01 | Stand Alone turbo XX-XXX Xxxx 00 XX 1080P | ||
02 | 16 | Câmeras HD 2 MP 1080P | ||
03 | 32 | Pinos BNC | ||
PRÉDIO ANEXO DA CÂMARA CFTV | ||||
04 | 02 | Câmera IP POE 2 MP |
Declaramos ainda que:
1. Valor total da proposta: R$ ( ), considerando o item cotado na presente proposta.
2. Declaramos que a validade desta proposta é de 60(sessenta) dias a contar da data de sua entrega.
4. Declaramos expressamente que, no(s) preço(s) acima ofertado(s), estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e etc.
5. Declaramos que o equipamento terá garantia contra defeitos de ( ) meses, e que possuímos estoque suficiente de peças sobressalentes, a fim de assegurar à pronta e eficaz manutenção dos equipamentos.
6. Caso seja vencedor, nos comprometemos a entregar e instalar os equipamentos, deixando-os em perfeito funcionamento, em até 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão da ordem de fornecimento/serviço.
7. Declaramos, ainda, que os preços de nossa proposta estão de acordo com os preços praticados no mercado, e que estão incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no cumprimento do contrato.
8. Estamos de acordo com as demais condições do Edital e seus anexos.
DADOS BANCÁRIOS DA LICITANTE:
Razão Social da Licitante: CNPJ:
Endereço: CEP: Telefone:( ) FAX: E-mail: Banco: Agência: Conta Corrente Nº: Endereço da agência bancária: Representante Legal da Licitante:
(dados da pessoa que está habilitada a assinar o contrato, fazendo constar: nome, nacionalidade, estado civil, cargo, número da cédula de Identidade, número da inscrição no CPF, endereço residencial e telefone de contato).
Xxxx Xxxxxxxxx, ............ de de 2017.
Nome e assinatura do Representante Legal
ANEXO V AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES E PECULIARIDADES INERENTES À NATUREZA DOS TRABALHOS
................................., inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº. e do
CPF nº , para os fins do Pregão nº /201_, DECLARA, sob as penas da lei, estar
familiarizada com a natureza e vulto dos serviços técnicos específicos, bem como as técnicas necessárias ao perfeito desenvolvimento da execução do objeto. Declara ainda ter pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros.
Xxxx Xxxxxxxxx, de de 2017.
Servidor responsável (Carimbo)
Representante legal da empresa (Carimbo)
ANEXO VI AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017
MINUTA CONTRATUAL
Contrato Administrativo de prestação de serviços que fazem a Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx e a empresa......................
A CÂMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.310.631/0001-72, isenta de inscrição estadual, com sede na Avenida Dona Nenela, nº 146, bairro JK, Xxxx Xxxxxxxxx, CEP: nº 35.930.000, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF nº............., doravante denominada CONTRATANTE e a empresa .................., situada na rua....... nº......., Bairro............., Cidade
de.............., inscrita no CNPJ sob o nº....................,neste ato representada por ,
inscrito no CPF sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar
o presente contrato para prestação de serviços, conforme especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 08/2017, na modalidade Pregão Presencial nº 08/2017, sob a regência das Leis Federais nºs: 10.520/02 e 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa de segurança eletrônica para fornecimento, instalação e configuração de equipamentos de CFTV e locação de sistema de alarme, para complementação do sistema eletrônico instalado no Prédio da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx e no seu Anexo Parlamentar.
1.2. Compreende este objeto, a prestação de serviços de segurança, com monitoramento eletrônico durante 24 horas por dia, 7(sete) dias por semana, inclusive aos sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo na Câmara Municipal, incluindo equipe de plantão para atendimento em tempo integral, através de equipamentos de alarme e CFTV, e manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de alarmes e CFTV, mensalmente, nos prédios do Administrativo e no Anexo Parlamentar da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx, incluindo treinamento para uso e acompanhamento dos sistemas pelos servidores da Casa.
1.3. Todo equipamento necessário ao sistema de alarme deverá ser fornecido em regime de
comodato.
1.4. As quantidades e especificações mais detalhadas do objeto encontram-se descritas no Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1. Os serviços constantes do Termo de Referência deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregão.
2.2. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio de
depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
2.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal.
2.4. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
2.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
2.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc.
2.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
2.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada.
2.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93.
2.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1. Todos os equipamentos deverão ser entregues no Setor de Almoxarifado da Câmara Municipal, localizada na Avenida Dona Nenela, nº 146, Bairro JK, nesta cidade, no horário compreendido entre 8h às 12h e de 13h às 17 horas.
3.2. Todos os equipamentos deverão ser entregues, instalados e estarem em perfeito funcionamento no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de serviço emitida pela Diretoria Administrativa.
3.3. Após esta etapa será dado o aceite provisório e concomitantemente inicia-se o período de 15 (quinze) dias de operação assistida. Quando, ao final, será dado aceite definitivo, dando início à contagem do prazo de garantia relativa aos equipamentos, materiais e serviços instalados/executados.
3.4. O aceite provisório será realizado pela responsável pelo setor de Almoxarifado e Patrimônio desta Câmara Municipal, mediante termo circunstanciado, depois de constatado que os equipamentos estão devidamente instalados e aptos a entrar em funcionamento. O aceite
provisório tem como objetivo aferir que os prazos de entrega e instalação foram devidamente cumpridos pela Contratada.
3.5. Somente após o aceite definitivo, é que se dará início à contagem do prazo para pagamento.
3.6. Os bens deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Termo de Referência, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
3.7. Os bens serão recebidos definitivamente após o período de operação assistida, pelo Setor de Almoxarifado conjuntamente com servidor designado pela Diretoria Administrativa, os quais terão a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos equipamentos entregue.
3.8. Aceitos definitivamente os bens, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
3.9. Não aceito(s), o(s) bem(s) entregue(s) será comunicado à licitante vencedora, para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um prazo não superior a 07 (sete) dias, para que se possa adequar o solicitado com o efetivamente entregue, de forma a atender dentro das especificações contratadas.
IV – DA INSTALAÇÃO
4.1 - A instalação dos equipamentos deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de serviço emitida pela Diretoria Administrativa.
4.2. Os sistemas deverão ser instalados de forma a apresentarem alto grau de confiabilidade, preservando a estética do ambiente.
4.3. Todos os equipamentos deverão ser instalados de acordo com as Normas Técnicas pertinentes e as orientações e recomendações técnicas dos manuais dos fabricantes.
4.4. A instalação dos equipamentos e dispositivos do sistema de CFTV analógico/digital deverá ser efetuada por profissionais treinados e de alto nível técnico. A Contratada deverá utilizar todos os equipamentos e ferramentas indicadas pelos fabricantes para a instalação adequada dos mesmos.
4.5. O serviço de instalação dos equipamentos compreende todas as etapas necessárias ao início da plena operação dos sistemas de CFTV e Alarmes, incluindo entre outros:
4.5.1. Colocação dos equipamentos nas posições definitivas com ótimo padrão de acabamento;
4.5.2. Fixação de câmeras e sensores nos locais estratégicos de maior visibilidade e captação;
4.5.3. Instalação dos eletrodutos, se necessário, para passagem de cabeamento de sinais de CFTV e Alarmes;
4.5.4. Montagem e identificação de cabos, conexões de todos os elementos que compõem o sistema;
4.6. A fiação, quando indispensável, receberá acabamento em canaleta padrão ABNT. E, em nenhuma hipótese, será permitida a fixação da fiação diretamente na parede utilizando-se de cola, silicone ou similares;
4.7. A(s) linha(s) telefônica(s) da Contratante que será(ão) utilizada(s) pelo sistema de segurança eletrônica deverá(ão) primeiro passar pelas centrais de alarme e, posteriormente, pelos quadros de Distribuição Geral, de onde irá(ão) para o(s) usuário(s) desta(s);
4.8. A Licitante deverá se responsabilizar pela instalação, operação e manutenção do sistema de segurança eletrônica.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento à licitante vencedora no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura;
b) Comunicar à contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando – lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas.
c) Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto deste Contrato, sempre que necessário.d) Promover a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços, fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para a sua execução e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados.
e) Informar a Contratada, a Constatação de quaisquer defeitos, vícios ou incorreções nos serviços e exigir sua reparação, sem qualquer ônus para a Contratante.
f) Zelar pela boa qualidade do serviço, bem como, estimular sua eficiência, receber e apurar reclamações dos usuários.
g) Fornecer à Contratada a descrição de todos os bens existentes nos locais que possuírem as câmeras de vídeo monitoramento.
5.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Os serviços de monitoração eletrônica, incluindo instalação, configuração, treinamento de pessoal e manutenção preventiva e corretiva, objeto do presente edital, abrangerão a proteção e guarda física dos bens da contratante, no prédio da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx e no seu Anexo Parlamentar, por meio das seguintes atividades:
b) Fornecimento e instalação de equipamentos e sistema de alarme, conforme descrição completa no Termo de Referência, monitorado no prédio da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx e no seu Anexo Parlamentar, com fornecimento de todo o equipamento de alarme em regime de comodato;
c) Monitoramento eletrônico das 18h às 7 horas, de segunda à sexta-feira, e 24 horas aos sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo na Câmara Municipal, por intermédio de
uma central de operações instalada na sede da contratada, de forma a detectar todos os eventos ocorridos, em especial, os alarmes de arrombamento, invasão e roubo;
d) Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de sistema de alarme e de sistema de câmara – Circuito Fechado de TV(CFTV);
e) Nos casos de manutenção corretiva, a contratada se obriga a iniciar o atendimento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da comunicação da Contratante ou da detecção de falha;
f) Os serviços decorrentes deste serão executados por equipe de pessoal devidamente qualificado e credenciado ao exercício da função;
g) Todas as licenças necessárias à realização dos serviços ora contratados serão providenciadas pela contratada, a suas expensas, assumindo desta forma, quaisquer penalidades em decorrência do não atendimento ao disposto neste, inclusive todos e quaisquer encargos e demais despesas incorridas, incidentes sobre o valor das mesmas;
h) No caso de furto, roubo, depredação de qualquer equipamento/máquinas, móveis, utensílios, aparelhos eletrônicos nos locais protegidos pela Contratada, caberá ressarcimento dos bens ou valores equivalentes (de acordo com o praticado no mercado) à Contratante;
i) Comunicar aos responsáveis da Contratante, designados pela mesma e cadastrados na Central de Operações, sobre a ocorrência de eventos e das providências;
j) Responder pelos eventuais danos causados à Câmara e a terceiros decorrentes de culpa ou dolo seus ou de seus prepostos na execução dos serviços contratados, cumprindo-lhe, quando envolvidos terceiros, promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis;
k) Após a instalação dos equipamentos, o responsável técnico da contratada passará as instruções de uso e manuseio do sistema para os servidores responsáveis da Contratante, momento em que deverão ser estipulados os horários de ativação e desativação do sistema, observadas as especificações do Termo de Referência anexo.
l) A adjudicatária responsabilizar-se-á pela substituição imediata de qualquer equipamento ou material instalado que venha a apresentar defeitos, vícios ou incorreções;
m) A manutenção e as inspeções, sempre que possível, deverão ser realizadas em horário comercial e executadas de forma a não interferir nas atividades normais da Contratante, podendo, a critério de ambos, e mútua concordância, serem realizadas fora do expediente, com relatório minucioso de toda operação;
n) Nenhum vínculo empregatício existirá entre o pessoal da Contratada e a Contratante. A contratada, como única empregadora, responderá a todo tempo, pelo cumprimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais de seus empregados, despesas fiscais, tributárias, fretes e quaisquer outras que não tenham sido incluídas no preço proposto;
o) Sendo a Contratante compelida judicial ou amigavelmente, a satisfazer tais obrigações, poderá ela haver da Contratada todas as despesas em que incorrer autorizada para este fim, até mesmo a reter os pagamentos que por ventura forem devidos à Contratada;
p) Em caso de arrombamento (portas, janelas e paredes) e na impossibilidade de se restaurar, de imediato, a segurança física da área, a Contratada designará para o local um ou mais funcionários, dependendo da necessidade, até que se restabeleçam os danos causados;
q) Enquanto vigorar o contrato, correrá por conta da contratada, a reposição de peças dos equipamentos instalados, salvo por danos causados por culpa da Contratante, seus empregados ou prepostos;
r) Ressalvados os trabalhos que pela sua natureza reclamem a execução por terceiros, a Contratada obriga-se a não subcontratar os serviços objeto deste;
s) Apresentar a Nota Fiscal/fatura dos serviços prestados devidamente preenchidos, conforme exigências legais;
t) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do mesmo;
u) Aceitar nas mesmas condições contratuais, quando houver, os acréscimos ou supressões, até 25% do valor do contrato, conforme disposto no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO E DO REAJUSTE
6.1. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, na forma do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93.
6.1.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
6.2. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária nº: 01006001.0103101011.066 44905200 F. 30 Equipamentos e Material Permanente e 01006001.0103101012.184.339039 F.41 Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica do orçamento vigente.
CLÁUSULA OITAVA – DO ATENDIMENTO
8.1. A Contratada atenderá a Contratante, prioritariamente de 18 horas às 7 horas de segunda à sexta-feira, e 24 horas aos sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo na Câmara Municipal, por intermédio de uma central de operações instalada na sede da contratada, de forma a detectar todos os eventos ocorridos, em especial, os alarmes de arrombamento, invasão e roubo;
8.2. Havendo necessidade de Suporte Técnico fora dos horários citados acima, a Contratada deverá iniciar o atendimento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da comunicação da Contratante ou da detecção de falha;
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização sobre a execução dos serviços será exercida pela servidora responsável pelo Setor de Almoxarifado e Patrimônio, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
9.3. A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato.
CLÁUSULA DEZ – DA GARANTIA
10.1. Os equipamentos e serviços instalados deverão ser garantidos pela contratada, durante a vigência do contrato, devendo estar incluso sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, a substituição das peças e das partes defeituosas, não sendo admitida a reposição por peças recondicionadas, usadas ou que não sejam homologadas pelo fabricante.
10.2. Forma de Atendimento da Garantia:
10.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar Declaração expressa, em papel timbrado, de que os equipamentos estarão cobertos pela garantia mínima de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA ONZE – DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência deste contrato será até 31/12/2017, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante pedido justificado da parte que necessitar da dilação do prazo, nos termos do art. 57, § 1º, da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DOZE – DA RESCISÃO
12.1. - A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA TREZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Recusando-se a vencedora à contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
13.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Câmara poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
13.2.1. advertência;
13.2.2. multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, da execução do contrato, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
13.2.3. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
13.2.4 – multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos de:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços prestados;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
13.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com Câmara Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, Art. 7 da Lei 10.520/02.
13.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Câmara Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a Contratante promova sua reabilitação.
13.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pela Câmara quando for o caso.
13.6. A CONTRATADA disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia das penalidades aplicáveis, contados da data de recebimento da notificação.
QUATORZE – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
14.1. Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 08/2017, que lhe deu causa, para cuja execução exigir-se-á rigorosa obediência ao Edital Convocatório e seus anexos.
CLÁUSULA QUINZE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O contrato deverá ser cumprido fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.2. Para atender a seus interesses, a Câmara reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
15.3. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela CONTRATADA, sem autorização por escrito da CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
15.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Câmara, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
15.5. O Edital e seus anexos são partes integrantes deste.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA PUBLICAÇÃO
16.1. O extrato do presente contrato será publicado no órgão de divulgação oficial do Município, que é o Jornal emitido pela Associação Mineira de Municípios- AMM.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxx Xxxxxxxxx, 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXXX
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: