SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO ANEXO II ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO
ANEXO II
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. Informações Básicas
1.1. Este documento visa orientar a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de tratamento de água visando a potabilidade e o consumo humano, com fornecimento de sistema mecânico de tratamento de água com cloração, manutenção do sistema durante o período de 12 meses, apresentação de responsável técnico, kits digitais de análise rápida do teor de cloro, e apresentação de análises microbiológicas simples (amostras aleatórias), realizado por laboratório credenciado pelo INMETRO. Esse documento buscar orientar na apresentação de normas gerais e específicas, métodos de trabalhos, sustentabilidade e padrões de conduta para a execução dos serviços.
1.2. A Equipe de Planejamento de Contratação, foi designada pela Portaria n° 202 de 05 de novembro de 2020, tendo como atribuição a apresentação da documentação necessária para a licitação e contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tratamento de água visando a potabilidade e o consumo humano para o Campus Trindade, Campus Hidrolândia, Campus Morrinhos, Campus Rio Verde e Campus Ceres.
2. Descrição da necessidade
2.1. O tratamento da água tem por objetivo a potabilidade e o consumo humano para atender a toda comunidade acadêmica do Campus Trindade do IF Goiano, que atualmente atende cerca de 1000 pessoas diariamente, e o consumo de água estimado do campus é de cerca de 4752m³/ano, aproximadamente 21.000 litros por dia. O Campus Hidrolândia do IF Goiano, atende cerca de 1000 pessoas diariamente, o consumo de água estimado do campus é de cerca de 6198m³/ano, aproximadamente 28.000 litros por dia. O Campus Morrinhos do IF Goiano, possui dois pontos de captação, sendo um em instalação, e um atende cerca de 2000 pessoas diariamente, o consumo de água estimado do campus é de cerca de 28800m³/ano, aproximadamente 130.000 litros por dia. O Campus Rio Verde do IF Goiano, possui dois pontos de captação, o primeiro atende cerca de 4000 pessoas e o segundo 2000 pessoas diariamente, o consumo de água estimado do campus é de cerca de 100000m³/ano no primeiro ponto de captação, e 50000m³/ano no segundo, aproximadamente 681.000 litros por dia. O Campus Ceres do IF Goiano, atende cerca de 2200 pessoas diariamente, o consumo de água estimado do campus é de cerca de 34200m³/ano, aproximadamente 155.000 litros por dia.
2.2. O tratamento da água visa a potabilidade e o consumo humano, para atender as disposições do Ministério da Saúde apresentadas na Portaria de Consolidação Nº 5/2017 – Anexo XX, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. O serviço de tratamento de água deve ser realizado com o fornecimento de um sistema mecânico de cloração com insumos, manutenção do sistema durante o período de 12 meses, apresentação de responsável técnico, kits digitais de análise rápida do teor de cloro, e apresentação de no mínimo três análises microbiológicas simples (amostras aleatórias) realizado por laboratório credenciado pelo INMETRO.
2.3. A contratação se justifica para atender a demanda de tratamento de água para potabilidade humana do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Goiano, nos campi relacionados acima, pois nessas unidades não há o fornecimento de água pela concessionária, e atender ao previsto no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI 2019-2023, que trata da saúde de servidores e alunos.
2.4. Os serviços serão iniciados após a celebração do contrato e emissão da ordem de serviço e serão executados no Campus Trindade do IF Goiano, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, X/X, Xxxxx Xxxxxxxx XX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000; no Campus Hidrolândia, na Xxxxxxx Xxx Xxxx XX 00 Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000; no Campus Morrinhos, na XX - 000, Xx 000 Xxxx Xxxxx, 00000-000; no Campus Rio Verde, na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000; no Campus Ceres, na GO 000 Xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00.000-000.
3. Área requisitante
3.1. A formalização da demanda (DFD) foi encaminhada pela Gerência de Administração e Planejamento do Campus Trindade, emitido em 28 de junho de 2019. Pela Gerência de Administração e Finanças do Campus Rio Verde, emitido em 19 de novembro de 2020. Pelo Setor de Infraestrutura do Campus Morrinhos, emitido em 18 de novembro de 2020. Pela Gerência de Administração e Planejamento do Campus Hidrolândia, emitido em 25 de novembro de 2020. Pela Equipe de Planejamento da Contratação do Campos Ceres, emitido em 22 de fevereiro de 2021.
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1. A natureza dos serviços a serem contratados se enquadra na classificação de serviços comuns, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado, podendo ser realizada por meio de pregão eletrônico.
4.2. A prestação dos serviços não gerara vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre esses que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.3. Declaramos ainda, que o objeto pretendido possui características de serviço contínuo, pela impossibilidade de interrupção dos serviços pela sua natureza, pois exige tratamento diário, podendo esta contratação se enquadrar naquilo que preceitua o artigo 57, II, da Lei nº. 8.666/93.
4.4. Para atender ao disposto da Lei Complementar n° 147/2014, em seus Art. 47 e 48, inciso I, o objeto da presente licitação será exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por tratar de contratação com valor do item inferior a R$ 80000,00 (oitenta mil reais), conforme será apresentado na memória de cálculo para composição de custos.
4.5. Quanto as empresas reunidas em consórcio a presente licitação não preveem as condições de participação dessas empresas e será vedada a sua participação. Isso se justifica devido ao valor da contratação e devido a experiência prática demonstrar que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto ou de alta complexidade técnica. Assim, como a presente licitação tem como foco no dia a dia da Administração, consignou-se com a vedação acima.
4.6. Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte deverá declarar: que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.7. Quanto a qualificação técnica o licitante deverá apresentar: aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante presta ou prestou serviços tratamento de água para potabilidade humana, no mínimo de 03 (três) anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado; os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017; o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
4.8. As empresas deverão apresentar ainda: atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou Declaração de Conhecimento das Condições Locais onde serão executados os trabalhos; declaração que dispõe, como condição para habilitação, de profissional responsável técnico, sendo: Biólogo, registrado no Conselho Regional de Biologia; ou Químico, registrado no Conselho Regional de Química; ou Engenheiro Sanitarista e Ambiental, registrado no Conselho Regional de Engenharia, por se trata de atividades privativas, esse profissional será o responsável técnico pelo serviço; e, declaração de que irá atender aos critérios de sustentabilidade ambiental, descritos abaixo, e as legislações que trata sobre meio ambiente.
4.8.1. Considera critérios de sustentabilidade ambiental: o fornecimento de materiais/insumos compostos no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448 e 15448-2; acondicionar os materiais/insumos; e garantir o padrão de qualidade dos materiais fornecidos, devendo armazená-los e transportá-los em condições adequadas e de acordo com as normas estabelecidas, obedecendo ainda às normatizações do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), observando em especial: Lei nº 6.938/81 e Instrução Normativa IBAMA nº 31, de 03/12/2009 e Instrução Normativa IBAMA Nº 6 DE 15/03/2013. Devendo a Contratada, sempre que possível, primar para que a execução do objeto seja feita de forma sustentável, com base na Instrução Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010 e Artigo 4° do Decreto 7.746/12.
4.9. Os demais requisitos da contratação e obrigações encontram-se dispostos no Termo de Referência.
5. Levantamento de Mercado
5.1. Observando o Manual de Cloração de Água em Pequenas Comunidades, desenvolvido pela Funasa, foi verificado a existência de muitos sistemas utilizados no tratamento de água como: bombas dosadoras elétricas de diafragmas e de pistão, hidroejetores a vácuo, dosadores de nível constante, clorador de pastilha, geradores de hipoclorito e sistemas automatizados. O manual ainda ressalta que todos os sistemas funcionam satisfatoriamente.
5.2. Para análise do melhor sistema foi realizado comparação entre dois modelos simplificados, e optou se pelo sistema indicado no manual da Funasa que é composto por um equipamento de dosagem mecânica, que deve ser abastecido com pastilhas de cloro de acordo com a necessidade, tendo como base o volume de água a ser desinfetada. As pastilhas a serem utilizadas devem apresentar um teor de cloro ativo de 90%, que são indicadas para consumo humano e devem ser autorizadas pela ANVISA.
5.3. Outro sistema mais simplificado a ser utilizada necessita de equipamento de dosagem eletrônica com requisitos de programação com validação em testes para utilização do hipoclorito de sódio. Abaixo é apresentada uma tabela comparativa entre os dois sistemas:
Sistema de Hipoclorito (líquido) |
Pastilhas de Cloro (sólido) |
Hipoclorito de sódio a 10% dosado com bomba de pulso |
Pastilhas de cloro dosadas no clorador de passagem |
Sistema de dosagem elétrico - consumo de energia elétrica, manutenção de bombas. |
Sistema de dosagem mecânico - sem consumo energético e fácil manutenção |
Princípio ativo de cloro de 10% |
Princípio ativo de cloro de 90% |
Baixíssima estabilidade - vida útil de estoque de 2 meses |
Alta estabilidade. Vida útil de estoque de 2 anos |
Menor confiabilidade do sistema - falta de energia elétrica, defeitos na bomba |
Maior confiabilidade do sistema - não dependente de energia elétrica ou bombas |
Exigência de grande espaço para estocagem do hipoclorito |
Espaço reduzido para estocagem das pastilhas |
Maior impacto ambiental com o descarte de inúmeras embalagens |
Menor impacto ambiental pois não há grandes volumes de descarte |
Alto risco de acidentes no manuseio do produto |
Baixo risco de acidentes no manuseio das pastilhas. |
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5.4. Optou-se pelo sistema mecânico com pastilhas de cloro por possuir maior viabilidade técnica, por ser um sistema que funciona de forma ininterrupta, possui maior estabilidade e de fácil manuseio de insumos.
6. Descrição da solução como um todo
6.1 Conforme disposição da portaria consolidada nº 5 – Anexo XX do Ministério da Saúde que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, toda fonte de abastecimento de água deverá passar por tratamento. No artigo 24, destaca-se: “Toda água para consumo humano, fornecida coletivamente, deverá passar por processo de desinfecção ou cloração”. Tal artigo vai de acordo com a resolução 357 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes e dá outras providências, onde em seu artigo 4, inciso I, classifica as águas de classe especial são destinadas ao consumo humano com a devida desinfecção.
6.2 O sistema de dosagem por meio do clorador de pastilha é feito de acordo com o princípio ativo do ácido tricloroisocianurico, na forma de tabletes (sólido) com comercialização na forma de 10 ou 200 gramas. O teor de cloro ativo apresentado nas pastilhas é superior a 90% e apresenta uma estabilidade no seu transporte e armazenamento de até 2 anos, conforme informações de fabricantes. O fato de apresentar uma estabilidade e um teor de ativo maior quando comparado a solução líquida (por meio do hipoclorito de sódio) que apresenta um teor de ativos de 12% e uma validade de apenas 2 meses após sua fabricação.
6.3 A instabilidade do hipoclorito é tanta que se armazenado em condições de altas temperaturas, exposição ao sol ou ainda umidade, irá apresentar uma volatilidade muito maior. Tais características não conferem ao sistema de pastilhas, que apresenta uma estabilidade muito maior, conforme registro em ANVISA. Sua formulação química é o composto e apresenta a solubilidade em água de 1,4g para cada 100mL de água a 20ºC e um pH de 2,8% para uma solução a 1%.
6.4 Diante da realidade dos compostos, os Estados Unidos aprova em 2001 o uso das pastilhas para desinfecção de água visando o consumo humano. Tal alternativa se alastrou no país e já é utilizada em indústrias, fábricas, propriedades rurais, escolas técnicas, fontes de abastecimento de água de sistemas operados pela Saneago (GO), Sabesp (SP) e Sanepar (PR).
6.5 Além das vantagens apresentadas pelo produto, o sistema de dosagem apresenta ganhos operacionais notáveis, uma vez que o mecanismo de dosagem é feito por ação mecânica, dispensando assim qualquer tipo de fonte de abastecimento de energia elétrica, como é comum em outros sistemas de tratamento. Devido a independência do sistema de energia elétrica, jamais o sistema irá apresentar problemas operacionais de falha mecânica, garantindo que não haverá intermitência de abastecimento de cloro no sistema de tratamento.
6.6 O sistema é regulado por 3 registros, na forma de um by-pass que será responsável por determinar o teor de cloro residual livre na água tratada. O reservatório deverá ser capaz de armazenar uma quantidade de pastilhas de acordo com o consumo estimado para cada unidade. O modelo indicado deve ser capaz de reservar até 1,4Kg de pastilhas ou ainda 7 unidades de pastilhas de 200g.
6.7. A contratada deverá fornecer o sistema composto por clorador mecânico, instalação junto a contratada e assistência técnica. Deverá fornecer as pastilhas de cloro durante a vigência do contrato e nas quantidades necessárias para o atendimento do consumo durante o período.
6.8. A contratada deverá realizar quatro análises laboratoriais durante a execução do contrato, em laboratórios creditados pelo INMETRO, capaz de emitir um laudo técnico apontando o atendimento dos parâmetros conforme a Portaria 2.914 do Ministério da Saúde.
6.9. A contratada deverá fornecimento um kit digital de medição de cloro residual, com uso de DPD (dialquil –1,4- fenilenodiamino na faixa de pH 5,5 – 6,5), para cada unidade do Instituto Federal Goiano, como capacidade para realizar 30 testes durante o mês.
6. 10. A duração inicial do contrato possuirá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme termos do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.11. Mensalmente será realizado, para fins de pagamento, a medição dos serviços prestados por meio do Instrumento de Medicação de Resultado – IMR, que deverá ser enviado a contratada juntamente com a Ficha de Controle de Cloração.
7. Estimativa das Quantidades a Serem Contratadas
7.1. Serão contratadas 12 unidades de serviços de tratamento de água visando a potabilidade e o consumo humano, com fornecimento de sistema mecânico de tratamento de água com pastilhas de cloração, manutenção do sistema durante o período de 12 meses, apresentação de responsável técnico, kits de análise rápida do teor de cloro, e apresentação de análises microbiológicas simples (amostras aleatórias) realizado por laboratório credenciado pelo INMETRO.
8. Estimativa do Valor da Contratação
8.1. Preços de referência no mercado encontram-se na Planilha de Formação de Preços, anexo a esse documento.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
9.1. O parcelamento da solução é a regra devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas.
9.2. Ressaltamos que na presente contratação não será aplicado o parcelamento, sendo necessário o agrupamento por lotes, com o objetivo de garantir a uniformidade na Prestação dos Serviços, a economia de escala e o aproveitamento de maior competitividade entre as empresas concorrentes, tornando mais atraente o objeto da licitação.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
10.1. A execução do objeto não prevê contratações correlatas ou dependentes, por se tratar de serviço único e que envolve responsabilidade técnica.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
11.1. A contratação busca atender ao previsto no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI 2019-2023, que trata da saúde de alunos e servidores e ao previsto no Plano Anual de Contratações.
12. Resultados Pretendidos
12.1. A contratação do serviço tem como objetivo a potabilidade da água para consumo humano, em atendimento a Portaria de Consolidação Nº 5/2017 – Anexo XX do Ministério da Saúde.
13. Providências a Serem Adotadas
13.1. Para a execução do objeto não há necessidade de adequação do local.
14. Possíveis Impactos Ambientais
14.1. Os impactos ambientais da alternativa são mínimos, podendo citar a geração de embalagens plásticas. Mas o volume gerado é insignificante.
15. Declaração de Viabilidade
15.1. Com base nas informações levantadas ao longo dos Estudos Preliminares, tem-se que o presente planejamento está de acordo com as necessidades operacionais e estratégicas do Órgão, atendendo adequadamente à demanda formulada, com custos previstos e compatíveis com o alcance da economicidade pretendida, pelo que se declara a viabilidade da Contratação.
Trindade, 15 de março de 2021.
Presidente da Equipe de Planejamento da Contração
INSTITUTO FEDERAL GOIANO CAMPUS TRINDADE av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, s/n, Setor Xxxxxxxx XX Xxxxxxxx - GO | XXX 00000-000 Telefone x00 (00) 0000-0000 – xxxxxxx.xxx@xxxxxxxx.xxx.xx