REGULAMENTO DE OFERTA DE DESCONTOS DE ESTUDO ENEM 2023.2 O presente regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos ENEM.
REGULAMENTO DE OFERTA DE DESCONTOS DE ESTUDO ENEM 2023.2
O presente regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos ENEM.
FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x. 1239, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 63.063.689/0001-13, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente é a oferta de desconto nas mensalidades de candidatos que se inscreverem para um curso Graduação Presencial, Semipresencial e EAD da FMU | FIAM - FAAM e que comprovem realização do ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio nos termos e condições a seguir descritos, todos em conjunto, denominados simplesmente BENEFICIADOS.
2. VIGÊNCIA
2.1. Este regulamento é válido para inscrições e matrículas das modalidades presencial, EAD e semipresencial realizadas no período de 07/06/2023 a 30/06/2023.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Para obtenção do desconto ENEM, basta que o CANDIDATO comprove a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), não podendo ter zerado na redação, através do boletim do exame disponível no portal do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais).
4. DOS DESCONTOS
4.1. Os DESCONTOS são válidos somente para os alunos calouros e devem ser requeridos no ato da matrícula.
4.2. O BENEFICIADO Presencial, EAD e Semipresencial terá desconto conforme escolha do curso, unidade e turno. Consulte condições comerciais no site da FMU e da FIAM-FAAM: Cursos - FMU e Cursos - FIAM-FAAM (xxxxxxxx.xx)
4.3. O BENEFICIADO Presencial, EAD e Semipresencial perderá 10% de desconto em caso de pagamento fora do prazo estabelecido pela IES.
4.4. Os descontos não serão aplicados em parcelas de acordos financeiros, mensalidades atrasadas, dependências ou outras taxas. O desconto será aplicado sobre o valor da mensalidade curricular.
4.5. Disciplinas em regime de dependência (DP) terão 85% do valor da hora/aula para cursos presenciais e semipresenciais, e R$ 110,00 para cursos EAD.
4.6. Para ter direito ao benefício, o candidato deverá encaminhar o boletim do ENEM, no momento da inscrição, que será avaliado pelo CAC e, posteriormente, aplicará a bolsa de acordo com a nota.
4.7. Na análise, para aplicação do desconto, será considerada a média das notas de todas as provas, inclusive da redação.
4.8. O desconto será aplicado do momento da solicitação em diante, não gerando direitos retroativos.
4.9. Essa condição só é válida para ingressantes a partir do processo 2023.2.
4.10. Os benefícios concedidos pelos DESCONTOS descritos acima serão aplicados desde que solicitados via protocolo, somente a partir da segunda mensalidade, até a conclusão do curso. Na primeira mensalidade, o BENEFICIADO poderá participar da Campanha Primeira Mensalidade.
4.11. O DESCONTO não poderá ser acumulado com qualquer outro tipo de bolsa/desconto oferecido pela FMU | FIAM-FAAM, com exceção do desconto pontualidade e o mencionado na cláusula anterior.
4.12. Caso o BENEFICIADO solicite a mudança de polo de apoio presencial ou unidade presencial, o desconto deste regulamento será mantido, ocorrendo alteração somente no preço base do curso, conforme o polo ou unidade de destino.
4.13. Todas as unidades presenciais e polos de apoio presencial da FMU | FIAM-FAAM em atividade durante o período da campanha participam deste regulamento.
4.14. O percentual de desconto, excedente ou não, não pode ser trocado por quantia ou qualquer outra oferta vigente.
4.15. O desconto é um benefício do aluno, sendo pessoal e intransferível, e não pode ser trocado por qualquer outro benefício, prêmio, dinheiro ou qualquer outra forma de compensação financeira. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, utilizado para abater dívidas ou utilizado em períodos posteriores aos constantes neste regulamento.
4.16. Os alunos beneficiados perderão o direito ao desconto e estarão proibidos de participar da campanha nos seguintes casos: (I) se desrespeitarem os termos deste regulamento; (II) se apresentarem documentos ou informações incorretas, inexatas, falsas, ou se fizerem uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente regulamento.
4.17. O BENEFICIADO perderá o desconto pontualidade e o desconto em sua mensalidade concedido neste regulamento quando não realizar o pagamento até 5º (quinto) dia útil do mês vigente.
4.18. O BENEFICIADO perderá o DESCONTO de forma definitiva em caso de inadimplência por mais de 03 (três) meses, seguidos ou ininterruptos, cancelamento ou abandono, sendo, portanto, excluído do Regulamento como BENEFICIADO.
4.19. O DESCONTO referente a esta campanha NÃO será válido em caso de reabertura de matrícula e rematrícula.
4.20. O DESCONTO não poderá ser acumulado com qualquer outro tipo de bolsa/desconto oferecido pela FMU | FIAM-FAAM, inclusive ProUni, financiamentos e convênios, com exceção do desconto pontualidade e o mencionado na cláusula 4.11.
4.21. O pagamento da mensalidade é de única e exclusiva responsabilidade do BENEFICIADO.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Toda e qualquer informação prestada por alunos e candidatos poderá, a qualquer tempo, ser objeto de auditoria e constatada alguma irregularidade, ocorrerá imediato estorno do benefício, cobrança dos valores concedidos a título de desconto e propositura de medidas judiciais cabíveis.
5.2. Todo material publicitário da FMU | FIAM-FAAM faz parte da propriedade intelectual desta, protegidos por lei, cuja utilização por pessoa desautorizada implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, sem prejuízos de indenização por perdas e danos.
5.3. A inscrição do BENEFICIADO e o requerimento da oferta em destaque para o curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento por parte do mesmo.
5.4. Fica reservado à Diretoria da FMU | FIAM-FAAM o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste regulamento.
5.5. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria da FMU | FIAM-FAAM, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
5.6. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da FMU | FIAM-FAAM não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, a instituição poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
5.7. Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a FMU | FIAM-FAAM deverá avisar o público em geral e os participantes, através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que o levaram a tal decisão.
5.8. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste regulamento, poderão os autores ser responsabilizados juridicamente, com prejuízo da perda dos descontos.
5.9. Para mais informações, o interessado poderá procurar a unidade e polo da FMU | FIAM-FAAM mais próxima.
São Paulo, 07 de junho de 2023.
FMU | FIAM-FAAM
( 00) 0000-0000 | xxxxxx.xxx.xx | xxxxxx.xxxxxxxx.xx