CONTRATANTE (UASG) OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO
13/2023
CONTRATANTE (UASG)
(153034)
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS, SEM DEDICAÇÃO DE MÃO
DE OBRA EXCLUSIVA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE UM GRUPO GERADOR DE
EMERGÊNCIA AUTOMÁTICO, CUMMINS/WEG DE 55KVA, 220/127V, 60HZ, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, NO CAMPUS SEDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 56.535,96
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 15/01/2024 às 09h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por item
MODO DE DISPUTA:
Apenas aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
Sumário
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7 6. DA FASE DE JULGAMENTO 110
8. DOS RECURSOS 154
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 165
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 17
MODELO DE EDITAL
Universidade Federal Rural da Amazônia
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023.
(Processo Administrativo n° 23084.0013618/2023-57)
Torna-se público que o(a) Universidade Federal Rural da Amazônia, por meio do(a) Diretoria de Licitações e Aquisições, sediado(a) Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx xxxxx, Xxxxx xx Xxxx, inscrita no CNPJ nº 05.200.001/0001-01, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1.1. O objeto da presente licitação é a prestação do serviço de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS, SEM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE UM GRUPO GERADOR DE EMERGÊNCIA AUTOMÁTICO, CUMMINS/WEG DE 55KVA, 220/127V, 60HZ, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, NO CAMPUS SEDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Para o iten 01 a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.1 e 2.6.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 7.1.1 e 0 deste Edital.
3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. valor unitário (mensal), e total (anual) do item;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 3.9.
4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
4.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de dez (10,00) reais.
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.3. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
5.11.4. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.11.5. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.6. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.11.7. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.9.3, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.11.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.11.11. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.11.12. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.19.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.19.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.19.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.19.2.2. empresas brasileiras;
5.19.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.19.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.20.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.20.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.51 e
3.6 deste edital.
6.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.6.1. contiver vícios insanáveis;
6.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
6.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
6.8.2. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
6.8.3. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a
6.9.1. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
6.9.2. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
6.9.3. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
6.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.12. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.4 Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.4.1 Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 30% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.5 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por
documentos de sites oficiais.
7.6 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.7 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.10. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
7.10.1 O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado conforme item 4.11 do Termo de Referência, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
7.10.2 Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
7.11. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.11.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.11.2 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.11.3 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.11.4 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.11.5. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de ,NO MÍNIMO, DUAS HORAS, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.11.6. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.11.7. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.11.8. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.11.9. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.12.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.12.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.12.3 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.11.
7.14 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.16. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
8.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a consorcio incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte meio: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx.
11.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
11.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
11.11.2. ANEXO II - Minuta de Termo de Contrato
11.11.3. ANEXO III - IMR
11.11.4. ANEXO IV - Declaração de vistoria
11.11.5. ANEXO V - Termo de Conhecimento das Condições Locais Para a Prestação dos Serviços
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Referência 101/2023
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
101/2023 153034-UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
06/12/2023 12:09
(v 7.3)
Status
CONCLUIDO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
Processo Administrativo
23084.013618
/2023-57
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de um grupo gerador de emergência automático, Cummins/Weg de 55KVA, 220/127V, 60Hz (código SICAF CATSERV 2356), com fornecimento de todos os insumos, combustível, materiais, peças de reposição, componentes e acessórios, e sem dedicação de mão de obra exclusiva, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | Descrição | Und | Qt |
01 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva de um grupo gerador de emergência automático, Cummins/Weg de 55KVA, 220/127V, 60Hz (código SICAF CATSERV 2356), com fornecimento de todos os insumos, combustível, materiais, peças de reposição, componentes e acessórios, e sem dedicação de mão de obra exclusiva. | mês | 12 |
1.2. O serviço, objeto desta licitação, é caracterizado como comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
1.3.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração e necessita manter a contratação por mais de um exercício financeiro,
continuamente, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
Justificativa da Contratação
1.5. A atual política de pessoal do Governo Federal promove a redução do quadro de servidores e estimula a terceirização de serviços que não dizem respeito à atividade- fim de cada Instituição Pública Federal. Com isso, a UFRA se ressente da falta de pessoal qualificado para atender às suas demandas para a execução do serviço de manutenção de grupos geradores.
1.6. A contratação do serviço de manutenção de grupo gerador automático de emergência, sem mão de obra exclusiva, visa prover a UFRA de uma prestadora de serviços com pessoal qualificado, que dará apoio a realização das atividades essenciais ao cumprimento de nossa missão institucional, contribuindo desta feita, para a melhoria dos serviços prestados pela UFRA.
1.7. O rápido avanço tecnológico vivenciado, tem gerado novas técnicas e novos produtos com o objetivo de melhorar a qualidade de vida do ser humano. Nesta esteira surgiram os serviços computacionais, fundamentais para permitir às pessoas, o acesso à informação. Estes serviços dependem de equipamentos de TI, responsáveis pela ligação da Instituição à rede mundial de computadores, a internet.
1.8. O funcionamento de todo este sistema, depende do fornecimento contínuo de energia elétrica. Com a finalidade de garantir fornecimento contínuo de energia elétrica e diante da possibilidade de falha no fornecimento da rede pública, a UFRA providenciou a instalação de um grupo gerador automático de emergência. Assim, surge a necessidade de contratação do serviço de manutenção deste importante equipamento de salvaguarda.
1.9. A UFRA, consciente de suas responsabilidades sociais, muito além das obrigações legais, providenciou a instalação de um grupo gerador automático, a fim de garantir o funcionamento do parque computacional, que prove muitos serviços de TICs instalados em servidores, localizados no container computacional, do Campus Belém da UFRA. Necessário agora, garantir o funcionamento seguro e contínuo deste grupo gerador. Para que seja possível manter a qualidade dos processos desenvolvidos na UFRA, faz-se necessário a contratação de empresa com experiência e estrutura capazes de manter o grupo gerador, realizando suas manutenções preventivas e corretivas.
1.10. Como referenciado anteriormente, a característica desse tipo de serviço é comum, pois é possível definir um padrão de desempenho e qualidade de forma objetiva, que descreve sistematicamente como deve ser realizada a medição da qualidade do serviço a partir de especificações usuais do ramo, que é escopo do objeto deste Termo de Referência.
1.11. Tendo em vista a necessidade de manter o devido funcionamento deste equipamento, para o atendimento contínuo da comunidade acadêmica, é da essência do instrumento contratual a substituição de peças, para que seja evitada a descontinuidade dos serviços.
1.12. A forma de prestação do serviço se dará em caráter continuado devido a sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente, além de manter o funcionamento das atividades finalísticas deste ente administrativo, de modo que sua interrupção comprometeria a prestação dos serviços oferecidos à comunidade acadêmica de graduação e pós-graduação.
1.13. A deterioração deste patrimônio da UFRA será evitada a partir das manutenções preventivas, que visam evitar defeitos graves em equipamentos, bem como monitorar o perfeito funcionamento do parque de equipamentos, e a partir das manutenções corretivas que permitirão a contínua utilização de equipamentos que apresentem defeitos, ou mau funcionamento, e que sem tais manutenções seriam considerados inservíveis, gerando ônus desnecessário na compra de novos equipamentos.
1.14. A elaboração deste estudo tem como objetivo a instrução de procedimento licitatório, provendo as especificações técnicas e estabelecendo as normas gerais e específicas referentes à contratação da prestação de serviços contínuos, sem dedicação exclusiva de mão de obra, de manutenção preventiva e corretiva de um grupo gerador de emergência automático, Cummins/Weg de 55KVA, 220/127V, 60Hz, com fornecimento de todos os insumos, combustível, materiais, peças de reposição, componentes e acessórios, no Campus Belém da Universidade Federal Rural da Amazônia, por empresa especializada no ramo, pelo período de 12 meses, podendo ser estendida por mais de um exercício financeiro, prorrogável regularmente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021, seguindo condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento.
1.15. Dessa forma, buscando evitar a descontinuidade da prestação do serviço, faz-se necessária a abertura de procedimento licitatório para sua contratação, considerando o disposto na Instrução Normativa SEGES/ME nº 05/2017 atualizada e na Lei 14.133
/2021.
1.16. Este TR não possui informações classificadas, nos termos da Lei n° 12.527/2022.
2. Fundamentação da contratação
2.1. A fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual (ANO), conforme detalhamento a seguir:
I) ID PCA no PNCP: 05200001000101-0-00001/2023
II) Data de publicação do PNCP: 19/05/2023
III) Id do item no PCA: 1362
IV) Classe/Grupo: 165
V) Identificador da futura contratação: 893/2022
3. Descrição da solução
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste TR e abrange a prestação do serviço de manutenção para resolução da necessidade, por meio de contratação de empresa atuante no ramo de serviço de manutenção de grupo gerador de emergência automático, com fornecimento de todos os insumos, combustível, materiais, peças de reposição, componentes e acessórios, e sem dedicação de mão de obra exclusiva.
4. Requisitos da contratação
Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade inseridos a seguir, devem ser atendidos os requisitos estabelecidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
4.1.1. A contratada, para a execução dos serviços, deverá observar as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, em especial as contidas na Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), no art. 6º da Instrução Normativa
/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010 e Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.
4.1.2. A CONTRATADA deverá respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
4.1.3. A manutenção dos equipamentos só poderá ser efetuada por funcionários devidamente habilitados, qualificados, treinados, identificados, uniformizados e portando equipamentos de proteção individual (EPI’s) adequados.
4.1.4. Os produtos químicos, a serem utilizados na execução dos serviços, deverão estar previamente registrados no órgão federal competente, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura, conforme artigo 3º da Lei n° 7.802, de 1989, e artigos 1°, inciso XLII, e 8° a 30, do Decreto n° 4.074, de 2002, e legislação correlata.
4.1.5. A CONTRATADA deverá contribuir para as boas práticas de sustentabilidade, baseadas na otimização de recursos e na redução da poluição ambiental, tais como:
4.1.5.1. Treinamento periódico dos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
4.1.5.2. Desenvolver consciência nos empregados acerca da adoção de procedimentos de separação para o descarte adequado de materiais potencialmente poluidores, tais como detergentes, óleos, lâmpadas, placas de circuitos impressos, pilhas e baterias, em estabelecimentos que os comercializam ou na rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, conforme disposto na legislação vigente.
4.1.5.3. Incentivar entre os seus empregados a atividade de separação de resíduos recicláveis descartados pelo órgão, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber.
4.1.5.4. A contratada se responsabilizará pelo acondicionamento, transporte e descarte de todos os resíduos produzidos durante a execução contratual, de forma técnica e ambientalmente responsável.
Indicação de marcas ou modelos
4.2. Não aplicável.
Da vedação de utilização de marca/produto na execução dos serviços
4.3. Não aplicável
Da exigência de carta de solidariedade
4.4. Não serão exigidas cartas de solidariedade emitidas pelos fabricantes dos equipamentos, objeto desta licitação.
Subcontratação
4.5. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.6. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os Arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.7. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.7.1. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade por 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
4.8. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que for notificada.
4.10. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Vistoria
4.11. A avaliação prévia do equipamento, das instalações e do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 8:30 h às 11:30 h e das 14:30 h às 17:00 h.
4.12. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.13. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.13.1. A vistoria deverá ser agendada através dos contatos informados no subitem 5.2 deste TR.
4.13.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
4.14. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.15. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. Modelo de execução do objeto
Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: Os serviços deverão iniciar imediatamente após o recebimento da Autorização de Serviço, sendo admitido o prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da data de recebimento da AS, para a implantação total dos serviços solicitados. Segue no anexo I deste TR, o modelo da AS.
5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
5.1.2.1. A contratada deverá executar os serviços de gestão e manutenção preventiva e corretiva de baixa, média e alta complexidade, de um grupo gerador de emergência automático, Cummins/Weg de 55KVA, 220/127V, 60Hz, com fornecimento de todos os insumos, combustível, materiais, peças de reposição, componentes e acessórios, e sem dedicação de mão de obra exclusiva, no Campus Belém da Universidade Federal Rural da Amazônia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Estudo Preliminar e neste Termo de Referência e seus Anexos, seguindo sempre as recomendações dos manuais dos fabricantes, quando possível e na falta destes, seguindo roteiro predefinido pela contratada, em comum acordo com a contratante.
5.1.2.2. Todos os insumos, combustível, materiais, peças de reposição, componentes e acessórios necessários à execução dos serviços deverão ser adquiridos e fornecidos pela CONTRATADA, para garantir a plena recuperação dos equipamentos.
5.1.2.3. Somente poderão ser subcontratados os serviços de manutenção de equipamentos considerados de alta complexidade ou que, comprovadamente somente podem sofrer intervenção por empresa autorizada pela fabricante e/ou pela própria fabricante.
5.1.2.3.1. Sobre o conceito de serviços especializados de alta complexidade subentende-se todo e qualquer serviço que exigir conhecimento ou mão de obra especializada de fábrica ou autorizada exclusiva, ou a substituição de peças não disponíveis no mercado, necessários para reparar um equipamento e fazer com que este desempenhe a função para o qual foi concebido.
5.1.2.4. Os serviços deverão iniciar imediatamente após o recebimento da Autorização de Serviço, sendo admitido o prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento da AS, para a execução total dos serviços solicitados.
5.1.2.5. A contratada deverá se responsabilizar pela boa execução dos serviços, instruindo seus empregados a realizar os tratamentos interpessoais com urbanidade e bom nível de educação. E também, pela guarda, zelo e o bom uso do material e equipamentos que porventura venham a ser colocados à disposição de seus funcionários para o desempenho de suas atividades. Zelar pela segurança pessoal e coletiva, utilizando equipamentos próprios quando da execução dos serviços, inclusive EPIs.
5.1.2.6. A contratada deverá confeccionar um plano de manutenção preventiva do grupo gerador e apresentá-lo à fiscalização para aprovação, em um prazo máximo de 30 dias, contado a partir da data de emissão da Autorização de Serviço.
5.1.2.7. A prestação do serviço consistirá na realização de manutenção preventiva e corretiva no grupo gerador, bem como o serviço de prontidão, o atendimento às chamadas de emergência e a inspeção anual obrigatória, incluindo, mas não se limitando a contratada, aos itens relacionados neste Termo de Referência.
5.1.2.8. Para qualquer serviço executado preventivo/corretivo, deverá ser emitido registro dos serviços executados pela contratada, bem como, devem ser seguidas orientações constantes no manual de fabricação e legislação pertinente.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
5.1.2.9. A prestação dos serviços preventivos deverá ser realizada na primeira semana de cada mês, no horário das 08:00hs às 17:00hs, de acordo com o roteiro básico estabelecido neste termo de referência.
5.1.2.10. Efetuar testes de segurança, conforme legislação em vigor e normas do fabricante do grupo gerador.
5.1.2.11. A manutenção preventiva destina-se a reduzir a possibilidade de ocorrência de defeitos, falha ou irregularidades do grupo gerador e componentes neles instalados, devendo ser efetuada conforme periodicidade abaixo determinada, ou em atendimento à solicitação da fiscalização, compondo-se o serviço das seguintes atividades, a saber:
TABELA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA | |
Grupo Gerador Automático de Emergência Cummins/Weg | |
PARA MOTOR DIESEL CUMMINS, NO MÍNIMO: | |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | PERIODICIDADE |
Limpeza do filtro de ar. Manutenção da bateria de partida 12V. Drenagem do tanque de óleo diesel (condensações). Abastecimento de óleo diesel, se necessário. Retirada de vazamentos. Limpeza externa do radiador. Verificação do nível do líquido de arrefecimento (completar se necessário). Funcionamento e teste. Inspeção da bomba injetora Stanadyne DB 4427-5385. Eliminação de pontos de ferrugens e corrosão | MENSAL |
Reaperto geral do motor. Reaperto dos cabeçotes. Calibragem de válvula (se necessário). | SEMESTRAL |
Troca do óleo lubrificante. Troca dos filtros de óleo lubrificante. Troca do filtro de óleo diesel. Troca do filtro de ar (se necessário). | ANUAL |
PARA GERADOR WEG 55KVA, 220/127V, 60 HZ, NO MÍNIMO | |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | PERIODICIDADE |
Limpeza do gerador Manutenção da placa eletrônica do regulador de tensão. Manutenção e lubrificação dos rolamentos de esfera. Manutenção dos diodos do gerador. Reaperto dos acoplamentos. Reaperto geral das conexões dos cabos elétricos. Eliminação de pontos de ferrugens e corrosão. | MENSAL |
PARA QUADRO DE COMANDO AUTOMÁTICO, NO MÍNIMO | |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | PERIODICIDADE |
Manutenção dos instrumentos de medição. |
Manutenção do carregador flutuador de bateria. Limpeza geral das partes internas do Q.C.A. Reaperto geral do quadro de comando automático. Programação e configuração do módulo de controle automático. Eliminação de pontos de ferrugens e corrosão. | MENSAL |
MANUTENÇÃO CORRETIVA
5.1.2.12. A contratada deverá atender ao chamado da contratante, para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo à manutenção corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, software de programação, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais, utilizando peças genuinamente fabricadas e testadas pelos fabricantes dos componentes do equipamento.
5.1.2.13. Os registros dos chamados serão feitos através de ordens de serviço e enviadas por e- mail, ou, ainda, outra forma de contato disponibilizada pela Contratada.
5.1.2.14. Serviços que envolvam modificação, remoção, substituição, inserção de componentes em placas, devem ser adequadamente realizados, obedecendo as especificações dos fabricantes e as normas vigentes, para garantir a qualidade do serviço de manutenção.
5.1.2.15. Todas os insumos, ferramental, combustível, materiais, peças de reposição, componentes e acessórios, necessários para realizar o conserto deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, não sendo gerado, por este fato, acréscimo no valor contratado.
5.1.2.16. A CONTRATANTE se reserva o direito de fazer quantos chamados de emergência forem necessários sem nenhum ônus adicional.
5.1.2.17. O restabelecimento do perfeito funcionamento dos equipamentos deverá ocorrer em até
12 (doze) horas consecutivas, a contar do registro dos chamados, ressalvados os casos devidamente justificados pela Contratada e aceitos pelo Contratante.
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço:
5.3. Os serviços serão prestados de forma ordinária no seguinte horário: 8:00h às 18:00h.
Rotinas a serem cumpridas
5.4. A execução contratual observará as rotinas estabelecidas no subitem 5.1.2 deste TR.
Materiais a serem disponibilizados
5.5. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar as peças de reposição, os materiais, combustível, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
5.5.1. Todos os insumos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos de manutenção aqui especificados (peças de reposição, materiais, equipamentos, ferramental etc.), deverão ser adquiridos e fornecidos pela CONTRATADA e seus custos correrão à conta do valor contratado para o serviço.
5.5.2. A empresa contratada deverá fornecer todos os insumos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos de manutenção aqui especificados. Os custos com ferramental e equipamentos diversos ocorrerão à conta do valor contratado para o serviço.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.6. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.6.1. A planilha de formação dos preços dos serviços deverá ser preenchida conforme modelo a seguir e enviada junto com a proposta de preços após a fase de lances e convocação do pregoeiro.
ITEM | DESCRIÇÃO | PREÇO MENSAL | PREÇO-12 MESES |
1 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva de um grupo gerador de emergência automático, Cummins /Weg de 55KVA, 220/127V, 60Hz (código SICAF CATSERV 2356), com fornecimento de todos os insumos, combustível, materiais, peças de reposição, componentes e acessórios, e sem dedicação de mão de obra exclusiva. |
5.6.2. Na confecção da planilha de formação dos preços dos serviços, deverão ser considerados todos os custos relativos à mão de obra (salários, treinamentos, deslocamentos, gestão, logísticas etc.) e os insumos necessários para a perfeita execução dos serviços (peças de reposição, materiais, acessórios, combustível, equipamentos, ferramentas, utensílios etc.).
5.6.3. Todos os insumos, combustível, materiais, peças de reposição, componentes e acessórios necessárias à execução dos serviços serão adquiridos e fornecidos pela licitante CONTRATADA.
5.6.4. Deverão ser fornecidas e instaladas apenas peças de reposição novas, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de peças recondicionadas, recicladas, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado.
5.6.5. Após o interregno de um ano e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
Especificação da garantia do serviço
5.7. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.8. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. Modelo de gestão do contrato
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as
cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021 e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada, para reunião inicial, para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. Não há necessidade de a Contratada manter preposto da empresa no local da execução do objeto.
6.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI).
6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II).
6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III).
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.18. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.19. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.20. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.21. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.22. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.23. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.24. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Prazos de Resposta
6.25. Conforme o parágrafo único, do art 123, da Lei 14.133/2021, fica estabelecido o
prazo de 1 (um) mês, admitida a prorrogação motivada, por igual período, para
emissão de decisão por parte da Administração, sobre solicitações da contratada, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatório ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
6.26. De forma análoga ao estabelecido no parágrafo 6°, do Art 92, da Lei 14.133
/2021, fica estabelecido o prazo máximo de 1 mês, para a Administração responder sobre eventuais pedidos da contratada, sobre reestabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro do valor contratado.
7. Critérios de medição e pagamento
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo II deste TR.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. Não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, ou
7.1.1.3. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
Do recebimento
7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.4. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado, com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.5. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.6. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.7. Os fiscais setoriais do contrato, realizarão o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.8. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.8.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.8.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.8.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.8.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.8.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.9. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.10. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.10.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setoriais, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento ( art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.10.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
7.10.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
7.10.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.10.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.11. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que seja pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.12. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.13. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.14. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.15. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.16. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.16.1. o prazo de validade;
7.16.2. a data da emissão;
7.16.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.16.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.16.5. o valor a pagar; e
7.16.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.17. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante.
7.18. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF
ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.19. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.20. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.21. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.22. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.23. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.24. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.25. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, de correção monetária.
Forma de pagamento
7.26. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.27. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.28. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.28.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.29. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.30. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.30.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.31. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.32. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.33. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
7.34. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço e modo de disputa, aberto.
8.1.1. Entendemos ser esta a forma de combinação mais eficiente, pois promove a disputa mais transparente entre os participantes do certame.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será a de empreitada por preço global, tendo em vista que o objeto está bem definido em termos qualitativos e quantitativos e que fornece aos licitantes os elementos e as informações necessárias para o seu total e completo conhecimento.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por
força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx
/empreendedor;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação do fiscal, social e trabalhista
8.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
8.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
8.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.18. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
8.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.20. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.21. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.22. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.23. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.23.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.23.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.23.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.23.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.24. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido de 10% do valor total estimado da contratação.
8.25. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.26. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.27. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.28. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.29. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente CREA, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, em plena validade;
8.29.1. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.30. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.30.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados de manutenção corretiva e preventiva em grupo gerador automático de emergência, à diesel, de no mínimo 55 KVA, com fornecimento de peças e mão de obra.
8.30.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.30.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.30.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.31. Para fins de Capacitação Técnico-Profissional a Licitante deverá apresentar Comprovação de que possui em seu quadro técnico permanente, na data prevista para entrega da proposta, 01 (um) Engenheiro Mecânico ou Engenheiro Ele, com Registro Profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, detentor de atestado de responsabilidade técnica, com a respectiva CAT - Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA, conforme o inciso I, do Art. 67, da Lei 14.133/2021.
8.31.1. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa proponente, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o proponente, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o proponente seja efetivamente contratado.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 56.535,96
9.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.
9.2. O orçamento estimativo da contratação foi obtido junto ao Painel de Preços, do Comprasnet, em consulta realizada em 13/09/2023.
10. Adequação orçamentária
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 153034/15241
II) Fonte de Recursos: 1444000000
III) Programa de Trabalho: 12.364.5013.20rk.0015
IV) Elemento de Despesa: 339039
V) Plano Interno: M20RKG01GUN
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. Sanções Administrativas
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste TR, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste TR, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 10% do valor do Contrato.
(4) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 15% do valor do Contrato.
(5) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 10% do valor do Contrato.
(6) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 10% do valor do Contrato.
(7) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 1% do valor do Contrato.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste TR não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. Todas as sanções previstas neste TR poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento
previsto no
caput
e parágrafos do
art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as
penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Integrante Requisitate
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Membro da comissão de contratação
Despacho: Integrante Técnico
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 25/10/2023 às 09:41:01.
Despacho: Integrante Administrativo
XXXXX XXXXXXXX DAS XXXXXX XXXXXXXX
Membro da comissão de contratação
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Anexo I - modelo autorização de serviço.pdf (43.65 KB) Anexo II - Anexo II - IMR.pdf (88.18 KB)
Anexo I - Anexo I - modelo autorização de serviço.pdf
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
Av. Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Nº 2501 – CEP 66.077-530 e-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx
C.N.P.J. 05.200.001/ 0001 - 01
ANEXO “I” ao TR – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE GRUPO GERADOR MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO Nº XXX /2023 | DATA: xx/xx/xxxx | ||||
SERVIÇO DESTINADO AO | |||||
NOME DO CONTRATADO: COMERCIAL XXXXXXXXXX LTDA CNPJ MF Nº: XX.XXX.XXX/XXXX-XX ENDEREÇO: XXX XXXXXXX , Xx XXX – XXXXXX: XXX: FONE: E-MAIL: | |||||
CONTRATO Nº | LICITAÇÃO: | ||||
PRAZO DE EXECUÇÃO: | |||||
Autorizo V. Sa., a executar para esta universidade, os serviços abaixo discriminados: | |||||
item | quant | unid | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
Autorizado em xx / xx / xxxx | Recebido em xx / xx / xxxx | ||||
UASG 153034 Termo de Referência 101/2023
Anexo II - Anexo II - IMR.pdf
Ministério da Educação Universidade Federal Rural da Amazônia
Equipe de Planejamento da Portaria n° 117/2023
ANEXO II ao TR
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR
1. O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para fins do Termo de Referência que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento ao atendimento das metas, está descrito neste item e será celebrado entre o provedor de serviços e o órgão Contratante, conforme abaixo:
Indicador 01 | |
Indicador | 01: Cumprimento das Ordens de Serviço (O.S.) dentro de 1 mês. |
Descrição do Indicador | Qualifica se as O.S estão sendo realizadas dentro do prazo máximo estabelecido no Termo de Referência. |
Finalidade | Avaliar o cumprimento dos prazos para manutenção corretiva levando em consideração o “Número de OSs ainda não cumpridas injustificadamente e fora do prazo”. |
Meta a cumprir | Deverão cumprir pelo menos 90% das OSs lançadas no mês corrente. Nos casos em que a OS não for cumprida dentro do mês corrente, além de contabilizar negativamente no índice atual, acumulará no índice dos meses seguintes em que a mesma ainda estiver aberta. Isso valerá para todos os tipos de equipamentos (baixa, média e alta complexidade) que não forem subcontratados. Para equipamentos que necessitem de peças importadas e/ou serviços subcontratados, o prazo poderá ser prorrogado, desde que seja definido pela Fiscalização, que levará em consideração prazos praticados pelo mercado e tempo de transporte ou viagem. |
Instrumento de medição | Através dos registros de OSs lançadas (abertas) no mês vigente e OSs executadas neste mesmo mês, que deverão estar devidamente assinadas pelo setor |
requisitante. | ||
Forma de acompanhamento | Através de relatório mensal da Contratada e registro das Ordens de Serviço na STIC / DIRT – Divisão de Infraestrutura de Redes e Telecomunicação | |
Periodicidade | Verificação mensal | |
Mecanismo de cálculo | 2º mês em diante | X2 = (número de OSs executadas no mês) / (Número de OSs abertas no mês) |
Início de Vigência | Após 30 dias da data de início da prestação dos serviços | |
Faixas de ajuste no pagamento (M) | M1 = X1 Se X1 entre: entre 0,80 e 1: M1=1 entre 0,8 e 0,7: M1= 0,9 menor que 0,7: M1= 0,7 | |
Sanções | Se X1 menor que 0,70 por 3 (três) meses consecutivos, será considerada inexecução parcial e a contratada ficará sujeita às sanções e/ou multas estabelecidas em edital e/ou termo de referência. | |
Observações | Cumulativo com o indicador 02. Este indicador se refere às OSs atrasadas injustificadas, ou seja, alheios à vontade e culpa da contratada. |
Indicador 02 | |
Indicador | 02: Cumprimento do planejamento, e das solicitações, de manutenções preventivas. |
Descrição do Indicador | O plano de manutenção preventiva deve ser cumprido com nível de atendimento de, no mínimo, 90%. Ao mesmo tempo, a contratada deverá cumprir com as solicitações de preventivas fora do plano de manutenção. |
Finalidade | Constatar se o planejamento, e demais solicitações, das manutenções preventivas está sendo cumprido. |
Meta a cumprir | Mínimo de 90% das preventivas agendadas, ou solicitadas, para o mês corrente devem ser atendidas. |
Instrumento de medição | Datas registradas nos relatórios de manutenção preventiva fornecidos pela contratada em modelo a ser definido, em conjunto com a STIC / DIRT – Divisão de Infraestrutura de Redes e Telecomunicação, da UFRA. |
Forma de acompanhamento | Através de relatório mensal da Contratada e registro nos relatórios de manutenção preventiva. (onde deve constar o devido aceite da STIC/DIRT). |
Periodicidade | Verificação mensal |
Mecanismo de cálculo | X2 = (Número de manutenções preventivas realizadas) / (Número de manutenções preventivas agendadas e solicitadas para o mês corrente). |
Início de Vigência | Após 30 dias da data de início da prestação dos serviços |
Faixas de ajuste no pagamento (M) | Se X2 entre: 0,90 e 1: M2=1 0,80 e 0,89: M2=0,9 0,70 e 0,79: M2=0,8 0,60 e 0,69, M2=0,7 0,50 e 0,59, M2=0,6 Se X2 menor que 0,50: M3=0,5 |
Sanções | Se X2 abaixo de 0,50 por 3 (três) meses consecutivos, será considerada inexecução parcial a contratada ficará sujeita às sanções e/ou multas estabelecidas em edital e/ou termo de referência. |
Observações | Cumulativo com o indicador 01 |
2. A aplicação do presente Instrumento de Medição de Resultado (IMR) na avaliação dos serviços deverá ser dividida em 02 (duas) fases distintas como segue:
2.1. Fase Inicial [(trinta) 30 dias do efetivo início da execução]: Momento no qual os indicadores de níveis de serviço, conforme especificado no campo Início de Vigência de cada índice, serão apenas medidos e apresentados à Contratada, sem que haja a aplicação do sistema de ajustes dos pagamentos;
2.2. Fase de Aplicação [Após 30 (trinta) dias do efetivo início da execução)]: Momento no qual todos os índices do IMR serão plenamente aplicados com todas as suas consequências contratuais.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 06/12/2023
TERMO DE REFERÊNCIA - TR Nº 7/2023 - PREF (00.00.00.00.00)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 06/12/2023 12:26 )
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
ENGENHEIRO-AREA PREF (00.00.00.00.00)
Matrícula: 1122455
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 7, ano: 2023, tipo: TERMO DE REFERÊNCIA - TR, data de emissão: 06/12/2023 e o código de verificação: fb1ec1f878
Estudo Técnico Preliminar 90/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 23084013618202357
2. Descrição da necessidade
2.1. A atual política de pessoal do Governo Federal promove a redução do quadro de servidores e estimula a terceirização de serviços que não dizem respeito à atividade-fim de cada Instituição Pública Federal. Com isso, a UFRA se ressente da falta de pessoal qualificado para atender às suas demandas para a execução do serviço de manutenção de grupos geradores.
2.2. A contratação do serviço de manutenção de grupo gerador automático de emergência, sem mão de obra exclusiva, visa prover a UFRA de uma prestadora de serviços com pessoal qualificado, que dará apoio a realização das atividades essenciais ao cumprimento de nossa missão institucional, contribuindo desta feita, para a melhoria dos serviços prestados pela UFRA.
2.3. O rápido avanço tecnológico vivenciado, tem gerado novas técnicas e novos produtos com o objetivo de melhorar a qualidade de vida do ser humano. Nesta esteira surgiram os serviços computacionais, fundamentais para permitir às pessoas, o acesso à informação. Estes serviços dependem de equipamentos de TI, responsáveis pela ligação da Instituição à rede mundial de computadores, a internet.
2.4. O funcionamento de todo este sistema, depende do fornecimento contínuo de energia elétrica. Com a finalidade de garantir fornecimento contínuo de energia elétrica e diante da possibilidade de falha no fornecimento da rede pública, a UFRA providenciou a instalação de um grupo gerador automático de emergência. Assim, surge a necessidade de contratação do serviço de manutenção deste importante equipamento de salvaguarda.
2.5. A UFRA, consciente de suas responsabilidades sociais, muito além das obrigações legais, providenciou a instalação de um grupo gerador automático, a fim de garantir o funcionamento do parque computacional, que prove muitos serviços de TICs instalados em servidores, localizados no container computacional, do Campus Belém da UFRA. Necessário agora, garantir o funcionamento seguro e contínuo deste grupo gerador. Para que seja possível manter a qualidade dos processos desenvolvidos na UFRA, faz-se necessário a contratação de empresa com experiência e estrutura capazes de manter o grupo gerador, realizando suas manutenções preventivas e corretivas.
2.6. Como referenciado anteriormente, a característica desse tipo de serviço é comum, pois é possível definir um padrão de desempenho e qualidade de forma objetiva, que descreve sistematicamente como deve ser realizada a medição da qualidade do serviço a partir de especificações usuais do ramo, que é escopo do objeto deste Estudo Técnico Preliminar.
2.7. Tendo em vista a necessidade de manter o devido funcionamento deste equipamento, para o atendimento contínuo da comunidade acadêmica, é da essência do instrumento contratual a substituição de peças, para que seja evitada a descontinuidade dos serviços.
2.8. A forma de prestação do serviço se dará em caráter continuado devido à sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente, além de manter o funcionamento das atividades meio e finalísticas deste ente administrativo, de modo que sua interrupção comprometeria a prestação dos serviços oferecidos à comunidade acadêmica de graduação e pós-graduação.
2.9. A deterioração deste patrimônio da UFRA será evitada a partir das manutenções preventivas, que visam evitar defeitos graves em equipamentos, bem como monitorar seu perfeito funcionamento, e a partir das manutenções corretivas que permitirão a contínua utilização de equipamentos que apresentem defeitos, ou mau funcionamento, e que sem tais manutenções seriam considerados inservíveis, gerando ônus desnecessário na compra de novos equipamentos.
2.10. A elaboração deste estudo tem como objetivo a instrução de procedimento licitatório, provendo as especificações técnicas e estabelecendo as normas gerais e específicas referentes à contratação da prestação de serviços contínuos, sem dedicação exclusiva de mão de obra, de manutenção preventiva e corretiva de um grupo
gerador de emergência automático, Cummins/Weg de 55KVA, 220/127V, 60Hz, com reposição de peças, no Campus Belém da Universidade Federal Rural da Amazônia, por empresa especializada no ramo, pelo período de 12 meses, podendo ser estendida por mais de um exercício financeiro, prorrogável regularmente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021, seguindo condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento.
2.11. Dessa forma, buscando evitar a descontinuidade da prestação do serviço, faz-se necessária a abertura de procedimento licitatório para sua contratação, considerando o disposto na Instrução Normativa SEGES/ME nº 05
/2017 atualizada e na Lei 14.133/2021.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
STIC - Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
4.1.1. Para atendimento da necessidade, a empresa a ser contratada, além de observar as diretrizes gerais e específicas ao serviço, deverá comprovar a aptidão para atender as necessidades demandadas pela contratação. A empresa deverá observar e cumprir todas as condições previstas no Instrumento Convocatório da licitação e seus anexos.
4.1.2. Para o atendimento da necessidade, a empresa a ser contratada deverá observar todos os aspectos necessários para o dimensionamento da solução, com base nas informações que constam neste documento, sobretudo quanto à necessidade de profissionais habilitados e qualificados para a prestação do serviço, a unidade de medida adotada para mensurar o serviço, o local de execução e a periodicidade exigida.
4.1.3. Os serviços serão prestados de forma continuada, sem dedicação exclusiva de mão de obra.
4.1.4. A CONTRATADA deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, comprovando que já efetuou com sucesso, em outros órgãos e/ou empresas, serviços similares.
4.1.5. Critérios de sustentabilidade:
4.1.5.1. A empresa a ser contratada, para a execução dos serviços, objeto do presente Estudo Preliminar, deverá observar as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, em especial as contidas na Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), no art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010 e Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.
4.1.5.2. A CONTRATADA deverá respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
4.1.5.3. A manutenção dos equipamentos só poderá ser efetuada por funcionários devidamente habilitados, qualificados, treinados, identificados, uniformizados e portando equipamentos de proteção individual (EPI’s) adequados.
4.1.5.4. Os produtos químicos a serem utilizados na execução dos serviços, deverão estar previamente registrados no órgão federal competente, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura, conforme artigo 3º da Lei n° 7.802, de 1989, e artigos 1°, inciso XLII, e 8° a 30, do Decreto n° 4.074, de 2002, e legislação correlata.
4.1.5.5. A CONTRATADA deverá contribuir para as boas práticas de sustentabilidade, baseadas na otimização de recursos e na redução da poluição ambiental, tais como:
4.1.5.5.1. Treinar periodicamente os empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, líquidos e gasosos, observadas as normas ambientais vigentes.
4.1.5.5.2. Desenvolver consciência nos empregados acerca da adoção de procedimentos de separação para o descarte adequado de materiais potencialmente poluidores, tais como detergentes, óleos, lâmpadas, placas de circuitos impressos, pilhas e baterias, em estabelecimentos que os comercializam ou na rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, conforme disposto na legislação vigente.
4.1.5.5.3. Incentivar entre os seus empregados a atividade de separação de resíduos recicláveis descartados pelo órgão, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber.
4.1.5.5.4. A contratada se responsabilizará pelo acondicionamento, transporte e descarte de todos os resíduos produzidos durante a execução contratual, de forma técnica e ambientalmente responsável.
4.1.6. Classificação do serviço:
4.1.6.1. Trata-se de serviço comum, continuado, com fornecimento de peças e de mão de obra sem dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.1.6.2. Os serviços de manutenção de grupo gerador automático de emergência, objeto desta contratação, são considerados como serviço comum, nos termos do inciso XIII, do art. 6°, da Lei 14.133
/2021, pois possui padrões de desempenho e qualidade possíveis de serem objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado.
4.1.6.3. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.1.6.4. Ele tem caráter continuado, pois sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração e necessita manter a contratação por mais de um exercício financeiro, continuamente. E deve ser executado sem dedicação exclusiva de mão de obra, em função das características inerentes ao serviço e da metodologia adotada. Segundo a definição que consta no art. 15, da IN SEGES/ME nº 05/2017 atualizada, os “serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional”.
4.1.6.5. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.1.6.6. O serviço refere-se à atividade de apoio à realização das atribuições institucionais, podendo ser terceirizado, conforme disposto no art. 7º, da Instrução Normativa – IN SEGES/ME nº 05/2017 atualizada, diante da inexistência de cargo com as atribuições pertinentes, no quadro de pessoal.
4.1.6.7. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço global, tendo em vista a natureza do serviço e a exatidão do quantitativo demandado para a execução contratual do objeto.
4.1.7. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
4.1.7.1. Executar serviços de gestão e manutenção preventiva e corretiva, de baixa, média e alta complexidade, de um grupo gerador de emergência automático, Cummins/Weg de 55KVA, 220/127V, 60Hz, com reposição de peças, no Campus Belém da Universidade Federal Rural da Amazônia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Estudo Preliminar e no Termo de Referência e seus Anexos, seguindo sempre as recomendações dos manuais dos fabricantes, quando possível e na falta destes, seguindo roteiro predefinido pela contratada em comum acordo com a contratante.
4.1.7.2. Somente poderão ser subcontratados os serviços de manutenção de equipamentos considerados de alta complexidade ou que, comprovadamente somente podem sofrer intervenção por empresa autorizada pela fabricante e/ou pela própria fabricante.
4.1.7.3. Sobre o conceito de serviços especializados de alta complexidade subentende-se todo e qualquer serviço que exigir conhecimento ou mão de obra especializada de fábrica ou autorizada exclusiva, ou a substituição de peças não disponíveis no mercado, necessários para reparar um equipamento e fazer com que este desempenhe a função para o qual foi concebido.
4.1.7.4. Os serviços deverão iniciar imediatamente após o recebimento da Autorização de Serviço, sendo admitido o prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento da AS, para a execução total dos serviços solicitados.
4.2. As obrigações da CONTRATADA e Contratante estão previstas no TR.
4.3. A duração inicial do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser estendida por mais de um exercício financeiro, prorrogável regularmente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021, tendo como benefício direto da contratação, a efetiva manutenção da prestação do serviço público.
4.4. Não há necessidade de a CONTRATADA promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, tendo em vista que a prestação de serviço é comum.
4.5. Os serviços serão executados no seguinte endereço:
4.6. Todos os materiais e/ou peças necessárias à execução dos serviços deverão ser adquiridos e fornecidos pela CONTRATADA, por conta do valor contratado.
4.7. A empresa contratada deverá se responsabilizar pela boa execução dos serviços, instruindo seus empregados a realizar os tratamentos interpessoais com urbanidade e bom nível de educação. E, pela guarda, zelo e o bom uso do material e equipamentos que porventura venham a ser colocados à disposição de seus funcionários para o desempenho de suas atividades. Zelar pela segurança pessoal e coletiva, utilizando equipamentos próprios quando da execução dos serviços, inclusive EPIs.
4.8. A empresa contratada deverá fornecer todos os insumos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos de manutenção aqui especificados. Os custos com peças de reposição, materiais, ferramental e equipamentos diversos correrão à conta do valor contratado para o serviço.
4.9. A empresa contratada deverá confeccionar um plano de manutenção preventiva dos equipamentos componentes do grupo gerador, e apresentá-lo à fiscalização para aprovação, em um prazo máximo de 30 dias, contado a partir da data de emissão da AS - Autorização de Serviço.
4.10. A prestação do serviço consistirá na realização de manutenção preventiva e corretiva no grupo gerador, bem como o serviço de prontidão, o atendimento às chamadas de emergência, incluindo, mas não se limitando, aos itens relacionados neste Estudo Preliminar e no Termo de Referência.
4.11. Para qualquer serviço executado preventivo/corretivo, deverá ser emitido registro dos serviços executados pela contratada, bem como, devem ser seguidas orientações constantes no manual de fabricação e legislação pertinente.
4.12. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
4.12.1. A prestação dos serviços preventivos deverá ser realizada na primeira semana de cada mês, no horário das 08:00hs às 17:00hs, de acordo com as especificações técnicas do fabricante do equipamento e o roteiro básico estabelecido neste ETP e no TR.
4.12.2. Efetuar testes de segurança, conforme legislação em vigor e normas do fabricante do equipamento.
4.12.3. A manutenção preventiva destina-se a reduzir a possibilidade de ocorrência de defeitos, falha ou irregularidades do grupo gerador e componentes nele instalados, devendo ser efetuada conforme periodicidade abaixo determinada, ou em atendimento à solicitação da fiscalização, compondo-se o serviço das seguintes atividades, a saber:
TABELA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA | |
Grupo Gerador Automático de Emergência Cummins/Weg | |
PARA MOTOR DIESEL CUMMINS, NO MÍNIMO: | |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | PERIODICIDADE |
Limpeza do filtro de ar. Manutenção da bateria de partida 12V. Drenagem do tanque de óleo diesel (condensações). Abastecimento de óleo diesel, se necessário. Retirada de vazamentos. Limpeza externa do radiador. Verificação do nível do líquido de arrefecimento (completar se necessário). Funcionamento e teste. Inspeção da bomba injetora Stanadyne DB 4427-5385. Eliminação de pontos de ferrugens e corrosão | MENSAL |
Reaperto geral do motor. Reaperto dos cabeçotes. Calibragem de válvula (se necessário). | SEMESTRAL |
Troca do óleo lubrificante. Troca dos filtros de óleo lubrificante. Troca do filtro de óleo diesel. Troca do filtro de ar (se necessário). | ANUAL |
PARA GERADOR WEG 55KVA, 220/127V, 60 HZ, NO MÍNIMO | |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | PERIODICIDADE |
Limpeza do gerador Manutenção da placa eletrônica do regulador de tensão. Manutenção e lubrificação dos rolamentos de esfera. Manutenção dos diodos do gerador. Reaperto dos acoplamentos. Reaperto geral das conexões dos cabos elétricos. Eliminação de pontos de ferrugens e corrosão. | MENSAL |
PARA QUADRO DE COMANDO AUTOMÁTICO, NO MÍNIMO | |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | PERIODICIDADE |
Manutenção dos instrumentos de medição. Manutenção do carregador flutuador de bateria. Limpeza geral das partes internas do Q.C.A. Reaperto geral do quadro de comando automático. Programação e configuração do módulo de controle automático. Eliminação de pontos de ferrugens e corrosão. | MENSAL |
4.13. MANUTENÇÃO CORRETIVA
4.13.1. A contratada deverá atender ao chamado da CONTRATANTE para regularizar anormalidade de funcionamento, procedendo à manutenção corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, software de programação, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação do equipamento em condições normais de funcionamento, utilizando peças genuinamente fabricadas e testadas pelos fabricantes dos componentes do equipamento.
4.13.2. Os registros dos chamados serão feitos através de Ordens de Serviço, enviadas por e-mail, ou, ainda, outra forma de contato disponibilizada pela Contratada.
4.13.3. Serviços que envolvam modificação, remoção, substituição, inserção de componentes em placas, devem ser adequadamente realizados, obedecendo as especificações dos fabricantes e as normas vigentes, para garantir a qualidade do serviço de soldagem e montagem dos circuitos eletrônicos.
4.13.4. Todas as peças, materiais, ferramentas e acessórios necessários para realizar o conserto deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, não sendo gerado, por este fato, acréscimo no valor contratado.
4.13.5. A CONTRATANTE se reserva o direito de fazer quantos chamados de emergência forem necessários sem nenhum ônus adicional.
4.13.6. O restabelecimento do perfeito funcionamento dos equipamentos deverá ocorrer em até 12 (doze) horas consecutivas, a contar do registro dos chamados, ressalvados os casos devidamente justificados pela Contratada e aceitos pelo Contratante.
5. Levantamento de Mercado
5.1. Diante da necessidade já vastamente descrita e da indisponibilidade de outras soluções, concluiu-se que a alternativa de mercado que atende a presente demanda é a contratação de empresa especializada (terceirização) para prestação dos serviços.
5.2. Foi realizada pesquisa acerca dos possíveis prestadores de serviços, que atenderiam a necessidade da contratação: Pesquisou-se no Portal do COMPRASNET, onde foi constatado a participação de diversas empresas prestadoras deste tipo de serviço, no território nacional.
5.3. Verifica-se que a solução pretendida é adotada por entidades públicas locais, regionais e nacionais. Foram pesquisadas as soluções adotadas atualmente pelas IFES da Região: Universidade Federal do Pará - UFPA, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA, Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA, Universidade Federal do Sul, Sudeste do Pará – UNIFESSPA, Universidade Federal do Maranhão - UFMA e Instituto Evandro Chagas. Foram avaliados especialmente fatores relacionados ao dimensionamento da solução, produtividade, periodicidade, estimativa de preços, critérios de sustentabilidade e fiscalização, a fim de inserir os critérios cabíveis ao contexto da UFRA.
6. Descrição da solução como um todo
6.1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
6.1.1. A solução, sintetizando as informações dispostas neste estudo, consiste basicamente na terceirização de serviços para resolução da necessidade, por meio de contratação de empresa atuante no ramo de serviço de manutenção em grupo gerador automático de emergência, com o fornecimento de peças de reposição e materiais, sem dedicação exclusiva de mão de obra.
6.1.2. As informações dispostas neste estudo, e eventuais complementações da caracterização do objeto no Termo de Referência, são os parâmetros necessários para a fase de seleção e gestão contratual, no intuito de garantir a contratação de empresa que venha a atender à necessidade e produzir os resultados pretendidos.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
7.1. UNIDADE DE MEDIDA
5.1.1. A unidade de medida utilizada na solução da contratação do serviço é de unidade de equipamento e o período de medição é mensal, tendo em vista a metodologia adotada.
7.2. SOBRE A ESTIMATIVA
7.2.1. Trata-se da contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, em 1 (um) grupo gerador automático de emergência, que atende o datacenter da STIC, no Campus Belém da UFRA.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 56.535,96
8.1. A estimativa do preço dos serviços foi obtida por meio de consulta preferencial ao Painel de Preços, do Governo Federal, conforme preconiza a IN SEGES/ME n° 65/2021. Segue em anexo a folha de pesquisa.
8.2. Adotou-se o preço unitário médio mensal único, independentemente do modelo do equipamento, tendo em vista os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da eficiência.
8.3. A metodologia utilizada para alcançar o preço unitário mensal estimado, foi o cálculo da média aritmética dos preços mensais unitários, por equipamento, obtidos na pesquisa no Painel de Preços, apurado em R$ 4.711,33.
8.3.1. Na cotação de preços utilizada para balizar os valores estimados pela Administração, a média aritmética foi obtida sobre 38 valores compatíveis, de preços praticados ela Administração Pública Federal, todos nos anos de 2022 (setembro em diante) e 2023, no Painel de Preços, do Comprasnet.
8.3.2. Optamos por não descartar nenhum dos 38 valores obtidos no Painel de Preços, de vez que a variação entre o menor e o maior valores obtidos gira em torno de 40%, e ainda, que são muitas as variáveis envolvidas na formulação dos preços ofertados para a manutenção deste tipo de equipamento.
8.3.3. Sem a pretensão de sermos exaustivos, dentre estas variáveis, podemos citar: local (município) onde o equipamento está instalado, idade dos equipamentos, seus estados de conservação, quantidade de equipamentos contratados em cada sítio, especificação técnica dos equipamentos, seus fabricantes e modelos, tamanhos, capacidades de carga, regimes de uso etc.
8.3.4. Assim, a média de preços obtida reflete a diversidade de possibilidades de combinações destas variáveis, trazendo à realidade do caso, maior probabilidade de acerto no orçamento da Administração.
8.3.5. Como praticamente impossível de conseguirmos individualizar o preço da manutenção para equipamento idêntico, utilizamos a média, como referência. Desta feita, ao apresentarmos o valor da estimativa para o nosso grupo gerador, idealizamos com isto, a obtenção do valor global, mensal, para balizar nossa licitação e poder formar o preço do contrato.
8.3.6. Tendo em vista que o preço da Administração foi obtido utilizando-se como única fonte de consulta, o Painel de Preços, do Governo Federal, tornou-se necessário registrar que, em observância ao estabelecido no parágrafo 6°, do artigo 6°, da IN SEGES/ME n° 65/2021, o valor unitário utilizado, a média aritmética, de R$ 4.711,33, é inferior ao valor da mediana, de R$ 4.719,50.
8.4. O cálculo da média unitária mensal foi obtido diretamente por funcionalidade do sítio do Painel de Preços, do Comprasnet.
8.5. Assim, o orçamento do custo anual do serviço foi estimado em R$56.535,96, que é o resultado da operação 12 meses x custo mensal de R$ 4711,33.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
9.1. JUSTIFICATIVA DO NÃO PARCELAMENTO
9.1.1. O serviço a ser contratado é tratado de forma indivisível, ou seja, corresponderá a 1 (um) item a ser licitado. A indivisibilidade é caracterizada pela inviabilidade de algum tipo de parcelamento do serviço a ser prestado, de vez se tratar da manutenção mensal de um único equipamento.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
10.1. Não se verificam contratações correlatas para a viabilidade e contratação desta demanda.
10.2. São contratações interdependentes desta demanda de serviço de manutenção do grupo gerador:
10.2.1. Contratação do serviço de manutenção de instalações elétricas prediais e de distribuição.
10.2.2. Contratação do serviço de fornecimento de água e esgoto.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
11.1. A contratação pretendida está alinhada com o Planejamento Estratégico Institucional da UFRA, considerando, além da necessidade da conservação do bem público e da segurança institucional, a imprescindibilidade da prestação do serviço de manutenção do grupo gerador automático de emergência, sem mão de obra exclusiva, para as atividades-meio dentro do ambiente organizacional e o quanto este serviço impacta diretamente no exercício da missão institucional que é “formar profissionais qualificados, compartilhar conhecimentos com a sociedade e contribuir para o desenvolvimento sustentável da Amazônia”, conforme disposto no PLAIN-UFRA.
11.2. O procedimento se alinha a metas dispostas nesse documento, a exemplo do intuito de melhorar a gestão dos serviços e sua operacionalidade. A preocupação com a satisfação do usuário atendido pelos serviços é outro fator norteador deste procedimento.
11.3. A contratação encontra previsão no ANO - Plano de Contratações Anual da Instituição, para o ano de 2023, conforme detalhamento a seguir:
I) ID PCA no PNCP: 05200001000101-0-00001/2023
II) Data de publicação do PNCP: 19/05/2023
III) Id do item no PCA: 1362
IV) Classe/Grupo: 165
V) Identificador da futura contratação: 893/2022
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
12.1. Os resultados pretendidos com esta contratação serão os benefícios diretos revertidos à UFRA em função da prestação efetiva de serviços que a Instituição não consegue realizar de forma direta, por falta de servidores no quadro, como a manutenção dos bens públicos.
12.2. Melhoria da qualidade dos serviços prestados por esta IFES à comunidade acadêmica e ainda, da segurança dos usuários das instalações físicas da Instituição.
12.3. Execução dos serviços de manutenção conforme especificações técnicas, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além do fornecimento de peças de reposição, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas qualidades e quantidades especificadas, visando ao bom andamento dos serviços prestados por esta Universidade.
12.4. O equipamento, grupo gerador automático de emergência, com funcionamento regular e segurança.
13. Providências a serem Adotadas
13.1. Necessário providenciar fácil acesso dos empregados da contratada à cabine onde o equipamento está instalado. Cópia da chave da porta da cabine deverá estar disponível na gerência administrativa da STIC, otimizando o tempo de serviço dos técnicos de manutenção, ao evitar-se viagens infrutíferas devido encontrar a cabine fechada.
13.2. Faz-se necessário que a CONTRATADA informe as precauções necessárias que os servidores devem adotar, no momento da consecução do serviço.
14. Possíveis Impactos Ambientais
14.1. Não se vislumbra qualquer tipo de impacto ambiental nocivo com a contratação, pois os tipos de serviços a serem prestados não resultarão na modificação de espaços físicos e/ou edificações.
14.2. De modo geral, os resíduos produzidos com a manutenção do equipamento serão recolhidos pela contratada, que se responsabilizará pelo seu acondicionamento, transporte e descarte, de forma técnica e ambientalmente responsável.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Esta equipe de planejamento, designada através da a Portaria Proaf identificada pelo nº 117, de 23 de agosto de 2023, declara para os devidos fins que tal processo licitatório é viável conforme os termos da IN 58/2022, que Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 19/09/2023 às 11:40:15.
XXXXX XXXXXXXX DAS XXXXXX XXXXXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 19/09/2023 às 15:05:26.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 19/09/2023 às 15:28:07.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 25/10/2023
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP Nº 2/2023 - PREF (00.00.00.00.00)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 25/10/2023 14:27 )
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DSIT (11.01.17.03.05.05)
Matrícula: 2369222
(Assinado digitalmente em 25/10/2023 10:05 )
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
ENGENHEIRO-AREA PREF (00.00.00.00.00)
Matrícula: 1122455
(Assinado digitalmente em 26/10/2023 16:24 )
XXXXX XXXXXXXX DAS XXXXXX XXXXXXXX
TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO STIC (00.00.00.00.00)
Matrícula: 1857441
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 2, ano: 2023, tipo: ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP, data de emissão: 25/10/2023 e o código de verificação: fe61d76e0e
MODELO DE TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 AQUISIÇÕES – LICITAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA PRO-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
(Processo Administrativo n° 23084.013618/2023-57)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº xx/202x, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA E
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA - UFRA, com sede na Avenida
Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, nº 2501, CEP: 66.077-830, na cidade de Belém/PA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.200.001/0001-01, neste ato representada por sua Reitora, Prof.ª Dr.ª Herdjania Veras de Lima, nomeada pelo Decreto Presidencial, em 12 de julho de 2021, portadora da matrícula funcional nº 1551186, publicado no D.O.U nº 130, seção 2 - pág. 1, em 13 de julho de 2021, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, sediado(a) na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 23084.013618/2023-57 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP n. xx/202x, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de um grupo gerador de emergência automático, Cummins/Weg de 55KVA, 220/127V, 60Hz (código SICAF CATSERV 2356), com fornecimento de todos os insumos, combustível, materiais, peças de reposição, componentes e acessórios, e sem dedicação de mão de obra exclusiva, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
Item | Descrição | CAT SERV | Unidade de Medida | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva de um grupo gerador de emergência automático, Cummins/Weg de 55KVA, 220/127V, 60Hz (código SICAF CATSERV 2356), com fornecimento de todos os insumos, combustível, materiais, peças de reposição, componentes e acessórios, e sem dedicação de mão de obra exclusiva. | 2356 | Mês | 12 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor mensal da contratação é de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxx), perfazendo o valor total de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxx).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 13/09/2023.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.1.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.9. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês.
8.1.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.1.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.18. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.19. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
9.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.21. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
10.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato E/OU por 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
10.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
10.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.5 deste contrato.
10.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
10.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
10.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
10.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
10.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
10.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.6, observada a legislação que rege a matéria.
10.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
10.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
10.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
10.15. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
10.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
10.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
10.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
10.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
10.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
10.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
10.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
10.16.1. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato.
10.16.2. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
10.16.3. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
(1) Moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 10% do valor do Contrato.
(4) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 15% do valor do Contrato.
(5) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 10% do valor do Contrato.
(6) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 0,1% do valor do Contrato.
(7) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 1% do valor do Contrato.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste TR não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.1. Todas as sanções previstas neste TR poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
13.1.1. Gestão/Unidade: 153034/15241
13.1.2. Fonte de Recursos: 1444000000
13.1.3. Programa de Trabalho: 12.364.5013.20rk.0015
13.1.4. Elemento de Despesa: 339039
13.1.5. Plano Interno: M20RKG01GUN
13.1.6. Nota de Empenho: xxxNE202x
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada
necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Belém/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Belém, ......, de de 202x.
Xxxxxxxxx Xxxxx de Lima Reitora da UFRA CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxx
Representante da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas: 1 –
2 –
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 10/11/2023
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Nº 105/2023 - DCEX (00.00.00.00.00)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 10/11/2023 17:17 )
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
GERENTE - TITULAR DCEX (00.00.00.00.00)
Matrícula: 1085939
(Assinado digitalmente em 10/11/2023 15:54 )
HELDER XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO DCEX (00.00.00.00.00)
Matrícula: 2125470
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 105, ano: 2023, tipo: DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, data de emissão: 10/11/2023 e o código de verificação: 5111a4d8a1
Ministério da Educação Universidade Federal Rural da Amazônia
Equipe de Planejamento da Portaria n° 117/2023
ANEXO II ao TR
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR
1. O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para fins do Termo de Referência que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento ao atendimento das metas, está descrito neste item e será celebrado entre o provedor de serviços e o órgão Contratante, conforme abaixo:
Indicador 01 | |
Indicador | 01: Cumprimento das Ordens de Serviço (O.S.) dentro de 1 mês. |
Descrição do Indicador | Qualifica se as O.S estão sendo realizadas dentro do prazo máximo estabelecido no Termo de Referência. |
Finalidade | Avaliar o cumprimento dos prazos para manutenção corretiva levando em consideração o “Número de OSs ainda não cumpridas injustificadamente e fora do prazo”. |
Meta a cumprir | Deverão cumprir pelo menos 90% das OSs lançadas no mês corrente. Nos casos em que a OS não for cumprida dentro do mês corrente, além de contabilizar negativamente no índice atual, acumulará no índice dos meses seguintes em que a mesma ainda estiver aberta. Isso valerá para todos os tipos de equipamentos (baixa, média e alta complexidade) que não forem subcontratados. Para equipamentos que necessitem de peças importadas e/ou serviços subcontratados, o prazo poderá ser prorrogado, desde que seja definido pela Fiscalização, que levará em consideração prazos praticados pelo mercado e tempo de transporte ou viagem. |
Instrumento de medição | Através dos registros de OSs lançadas (abertas) no mês vigente e OSs executadas neste mesmo mês, que deverão estar devidamente assinadas pelo setor |
requisitante. | ||
Forma de acompanhamento | Através de relatório mensal da Contratada e registro das Ordens de Serviço na STIC / DIRT – Divisão de Infraestrutura de Redes e Telecomunicação | |
Periodicidade | Verificação mensal | |
Mecanismo de cálculo | 2º mês em diante | X2 = (número de OSs executadas no mês) / (Número de OSs abertas no mês) |
Início de Vigência | Após 30 dias da data de início da prestação dos serviços | |
Faixas de ajuste no pagamento (M) | M1 = X1 Se X1 entre: entre 0,80 e 1: M1=1 entre 0,8 e 0,7: M1= 0,9 menor que 0,7: M1= 0,7 | |
Sanções | Se X1 menor que 0,70 por 3 (três) meses consecutivos, será considerada inexecução parcial e a contratada ficará sujeita às sanções e/ou multas estabelecidas em edital e/ou termo de referência. | |
Observações | Cumulativo com o indicador 02. Este indicador se refere às OSs atrasadas injustificadas, ou seja, alheios à vontade e culpa da contratada. |
Indicador 02 | |
Indicador | 02: Cumprimento do planejamento, e das solicitações, de manutenções preventivas. |
Descrição do Indicador | O plano de manutenção preventiva deve ser cumprido com nível de atendimento de, no mínimo, 90%. Ao mesmo tempo, a contratada deverá cumprir com as solicitações de preventivas fora do plano de manutenção. |
Finalidade | Constatar se o planejamento, e demais solicitações, das manutenções preventivas está sendo cumprido. |
Meta a cumprir | Mínimo de 90% das preventivas agendadas, ou solicitadas, para o mês corrente devem ser atendidas. |
Instrumento de medição | Datas registradas nos relatórios de manutenção preventiva fornecidos pela contratada em modelo a ser definido, em conjunto com a STIC / DIRT – Divisão de Infraestrutura de Redes e Telecomunicação, da UFRA. |
Forma de acompanhamento | Através de relatório mensal da Contratada e registro nos relatórios de manutenção preventiva. (onde deve constar o devido aceite da STIC/DIRT). |
Periodicidade | Verificação mensal |
Mecanismo de cálculo | X2 = (Número de manutenções preventivas realizadas) / (Número de manutenções preventivas agendadas e solicitadas para o mês corrente). |
Início de Vigência | Após 30 dias da data de início da prestação dos serviços |
Faixas de ajuste no pagamento (M) | Se X2 entre: 0,90 e 1: M2=1 0,80 e 0,89: M2=0,9 0,70 e 0,79: M2=0,8 0,60 e 0,69, M2=0,7 0,50 e 0,59, M2=0,6 Se X2 menor que 0,50: M3=0,5 |
Sanções | Se X2 abaixo de 0,50 por 3 (três) meses consecutivos, será considerada inexecução parcial a contratada ficará sujeita às sanções e/ou multas estabelecidas em edital e/ou termo de referência. |
Observações | Cumulativo com o indicador 01 |
2. A aplicação do presente Instrumento de Medição de Resultado (IMR) na avaliação dos serviços deverá ser dividida em 02 (duas) fases distintas como segue:
2.1. Fase Inicial [(trinta) 30 dias do efetivo início da execução]: Momento no qual os indicadores de níveis de serviço, conforme especificado no campo Início de Vigência de cada índice, serão apenas medidos e apresentados à Contratada, sem que haja a aplicação do sistema de ajustes dos pagamentos;
2.2. Fase de Aplicação [Após 30 (trinta) dias do efetivo início da execução)]: Momento no qual todos os índices do IMR serão plenamente aplicados com todas as suas consequências contratuais.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 24/10/2023
ANEXO Nº 49/2023 - PREF (00.00.00.00.00)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 25/10/2023 14:22 )
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DSIT (11.01.17.03.05.05)
Matrícula: 2369222
(Assinado digitalmente em 25/10/2023 10:05 )
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
ENGENHEIRO-AREA PREF (00.00.00.00.00)
Matrícula: 1122455
(Assinado digitalmente em 26/10/2023 16:24 )
XXXXX XXXXXXXX DAS XXXXXX XXXXXXXX
TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO STIC (00.00.00.00.00)
Matrícula: 1857441
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 49, ano: 2023, tipo: ANEXO, data de emissão: 25/10/2023 e o código de verificação: 4c1600e71c
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA PRO-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIRETORIA DE LICITAÇÕES E AQUISIÇÕES - DLA
PROCESSO NO 23084.013618/2023-57
PREGÃO ELETRÔNICO N.0 13/2023 DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Processo no
Atestamos participação na licitação referenciada, que o(a) Sr(a)representante da empresa visitou a área objeto daconforme condições, quantidades,
exigências e estimativas, estabelecidas neste
instrumento, tomando conhecimento de todas as condições locais e esclarecendo as dúvidas existentes.
Belém, de de 2023
De acordo:
Pregão Eletrônico: Serviços continuados com mão-de-obra em regime de dedicação exclusiva.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
Av. Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Nº 2501 – CEP 66.077-530 e-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx
C.N.P.J. 05.200.001/ 0001 - 01
ANEXO “I” ao TR – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE GRUPO GERADOR MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO Nº XXX /2023 | DATA: xx/xx/xxxx | ||||
SERVIÇO DESTINADO AO | |||||
NOME DO CONTRATADO: COMERCIAL XXXXXXXXXX LTDA CNPJ MF Nº: XX.XXX.XXX/XXXX-XX ENDEREÇO: XXX XXXXXXX , Xx XXX – XXXXXX: XXX: FONE: E-MAIL: | |||||
CONTRATO Nº | LICITAÇÃO: | ||||
PRAZO DE EXECUÇÃO: | |||||
Autorizo V. Sa., a executar para esta universidade, os serviços abaixo discriminados: | |||||
item | quant | unid | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
Autorizado em xx / xx / xxxx | Recebido em xx / xx / xxxx | ||||
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 24/10/2023
ANEXO Nº 48/2023 - PREF (00.00.00.00.00)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 25/10/2023 14:25 )
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DSIT (11.01.17.03.05.05)
Matrícula: 2369222
(Assinado digitalmente em 25/10/2023 10:05 )
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
ENGENHEIRO-AREA PREF (00.00.00.00.00)
Matrícula: 1122455
(Assinado digitalmente em 26/10/2023 16:24 )
XXXXX XXXXXXXX DAS XXXXXX XXXXXXXX
TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO STIC (00.00.00.00.00)
Matrícula: 1857441
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 48, ano: 2023, tipo: ANEXO, data de emissão: 25/10/2023 e o código de verificação: 214f971bd4
.Belém-Pa, 07 de dezembro de 2023.
Herdjania Veras de Lima Reitora