EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 752/2019
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – CGL
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 752/2019
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO (CRM), sociedade de economia mista, com sede na cidade de Porto Alegre/RS, situada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xxxxxxx xx Xxxxxxxxx designado pela Instrução de Serviço nº 25/18 torna público pelo presente Edital de Licitação, regido pelas disposições das Leis Federais nº 13.303/2016 e 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 42.434/2003, pelas Leis Estaduais nº 13.191/2009 e 11.389/1999, regulamentada pelo Decreto nº 42.250/2003, atualizado pelo Decreto nº 45.680/2008, que realizará certame licitatório na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, para a contratação do objeto abaixo descrito. A Sessão de disputa ocorrerá no dia
15 de maio de 2019, às 09h30min
(Horário de Brasília - DF)
1 - DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação está descrito no Anexo I – Folha de Dados.
2 - DA OBTENÇÃO DO EDITAL
2.1 O edital de licitação com seus elementos constitutivos, poderá ser obtido no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no "link" licitações.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderá participar desta licitação, qualquer pessoa jurídica cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Caso a licitação ocorra em ambiente eletrônico, cabe à licitante providenciar seu login e senha de acesso junto à Gerência de Suprimentos da CRM.
3.3 Não poderá participar desta licitação a licitante enquadrada nas seguintes hipóteses:
i. Declarada inidônea por qualquer ente público, em qualquer esfera da Administração;
ii. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
iii. Inscrito no CADIN/RS, nos termos da Lei nº 10.697/1996 do art. 4º do Decreto nº 36.888/1996.
iv. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
v. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
vi. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8°, do Decreto n° 48.705/2011;
vii. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação
viii. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5° da Lei Federal n° 12.690/2012, salvo se legalmente viável.
ix. Não estar cadastrada junto à CRM e credenciada para operar no sistema eletrônico;
x. Reunião de empresas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
xi. A empresa da qual empregado da CRM seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
xii. Ter contrato rescindido com Órgão ou Entidade da Administração Pública direta ou indireta, por inadimplência.
xiii. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
xiv. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
xv. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
xvi. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
xvii. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
xviii. Cujos sócios sejam associados ao autor do Projeto Básico/Termo de Referência em outras sociedades, bem como demais hipóteses do art. 44 da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016;
xix. É vedada, igualmente, a participação de empregado, diretor ou conselheiro da CRM, como licitante, na condição de pessoa física ou autônoma.
3.4 Para fins do disposto no subitem 3.3 considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
3.5 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
3.6 Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta.
3.7 A apresentação da proposta será a evidência de que o Licitante examinou e aceitou completamente as normas desta Licitação e que obteve da CRM todos os esclarecimentos satisfatórios à sua confecção, inclusive referente às normas, instruções e regulamentos necessários.
3.8 Não serão consideradas pela CRM reclamações e/ou reivindicações posteriores de qualquer espécie, sob a alegação da falta de conhecimento da natureza do objeto, bem como das condições da localidade em que os mesmos serão executados/fornecidos.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - No caso de pregão, na forma eletrônica, as empresas não cadastradas deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação inicial junto ao Setor de Suprimentos da CRM, bem como seu credenciamento ao Sistema Eletrônico da CRM, que dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível.
4.2 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à CRM, para imediato bloqueio de acesso.
4.3 - Contatos e informações poderão ser obtidas junto à Gerência de Suprimentos da CRM.
5 - DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1 - A participação no Pregão dar-se-á mediante a digitação da senha privativa da licitante e subsequente envio da proposta, em conjunto com as Declarações Eletrônicas disponíveis no site, a partir da publicação da licitação no Diário Oficial do Estado e disponibilização do Edital no site xxx.xxx.xxx.xx, link “licitações”, até a data e horário previstos para a abertura, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.2 - A proposta deverá ser encaminhada digitalmente, conforme o modelo indicado no ANEXO VI, e deverá conter:
5.2.1 - o preço total do serviço de elaboração de cada PRAD bem como o total do serviço para elaboração dos PRADs das duas áreas, obedecido o disposto no ANEXO II – Termo de referência – e demais anexos que integram este Edital, expresso em reais com 2 (duas) casas decimais, nele inclusas todas as despesas nas quais o fornecedor deverá incorrer para o adimplemento contratual, em especial com transporte, embalagem, seguros, encargos sociais, fiscais, comerciais, previdenciários, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado, enfim, não restando nenhuma importância adicional devida pela CRM, seja a que título for;
5.2.2 – a indicação das alíquotas de ICMS, ICMS em substituição tributária e IPI incidentes;
5.3 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
5.4 - Todas as propostas deverão contemplar o percentual de ICMS incluso no preço, e quando de fora do RS, incluir também a diferença de alíquota interna e interestadual, tanto para empresas enquadradas na modalidade geral como optantes pelo simples nacional.
5.4.1. A licitante deverá observar, se for o caso, a Instrução Normativa RE n° 039/16, de 1°/08/2016.
5.5 - É facultado às licitantes substituírem suas propostas até o início da sessão do pregão eletrônico.
5.6 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas e lances.
5.7 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do Pregão, que só estará concluída depois de declarado o vencedor e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 - O Pregoeiro e/ou comissão de licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.3 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e nele será registrado o seu recebimento, o respectivo horário de registro e o valor.
6.4 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras da sua aceitação.
6.5 - A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
6.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.7 - Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.8 - No caso de desconexão com o Pregoeiro e/ou comissão de licitação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.9 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro e/ou comissão de licitação aos participantes.
6.10 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro e/ou da comissão de licitação, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que iniciará o tempo randômico, período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
6.12 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, pelo critério do menor preço, o Pregoeiro e/ou comissão de licitação verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, decidindo motivadamente a respeito.
6.13 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.14 - Caso haja licitante que se enquadre como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte
- EPP que tenha apresentado lance até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante de proposta de menor preço, desde que esta também não se enquadre como ME ou EPP, ser-lhe-á dada
oportunidade de, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, ofertar nova proposta que deverá ser inferior àquela, nos termos dos arts. 44, § 2º, e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 34 da Lei nº 11.488/2007.
6.15 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a legislação acima referida.
6.16 - Sempre que ocorrer empate real de propostas encaminhadas por empresas de mesmo enquadramento e não houver formulação de lances, permanecendo o resultado de propostas empatadas em 1º lugar, o sistema procederá ao desempate de forma automática, via mensagem imediata, cuja identificação ocorrerá por meio do CNPJ e denominação do fornecedor sorteado.
6.17 - Para fins de preço total/global, a licitante que ofertar o menor lance deverá aplicar a redução percentual do preço total/global aos valores unitários, sendo que eventuais arredondamentos não poderão resultar em aumento do preço final.
6.18 - O Pregoeiro e/ou comissão de licitação poderá negociar com a licitante que apresentar o menor valor, para que seja obtida redução de preço.
6.19 - Da sessão pública eletrônica do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas apresentadas, na ordem de classificação, e dos recursos interpostos.
6.20 - O Pregoeiro e/ou comissão de licitação poderá suspender, cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
6.21 Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos exigidos para habilitação, não contemplados pelo Cadastro de Fornecedor da CRM, serão apresentados preferencialmente por meio eletrônico (se cópias digitalizadas) ou via fax (51–00000000), após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original ou em cópia autenticada em Cartório competente, no prazo de 02 (dois) dias úteis após encerrado o prazo para o envio dos documentos, para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000.
7.2 - Para a habilitação serão avaliados os seguintes documentos:
7.2.1 – relativa à regularidade fiscal:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às Contribuições Sociais;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
d) Certidão de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.2.2 – relativa à regularidade trabalhista:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que poderá ser obtida nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx) e dos Tribunais Regionais do Trabalho na Internet, as quais manterão hiperlink de acesso ao sistema de expedição.
7.2.3 – relativa à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive notas explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto estadual nº 36.601/1996
– Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante; ou, a substituição desses
documentos pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes, emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
7.2.4 – relativa à qualificação Técnica:
7.2.4.1 Comprovação de registro e regularidade da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
7.2.4.2 Comprovação de registro e regularidade do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Biologia – CRBIO – ou Conselho Regional de Economia
– CORECON.
7.2.4.3 Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA ou no CRBIO ou CORECON com pertinência ao objeto deste certame, que comprove(m) que a empresa licitante prestou serviços com características semelhantes e compatíveis com o objeto da presente licitação, quais sejam: i) elaboração de estudos e projetos para licenciamento ambiental de áreas de extração mineral e ii) elaboração de estudos e projetos para recuperação de áreas degradadas ou em substituição ao item i, iii) estudos e projetos para recuperação de áreas afetadas por processos erosivos.
7.2.4.3.1- Não serão aceitos atestados de serviços em andamento, bem como não serão aceitos atestados de execução ou supervisão de obras.
7.2.4.4 Comprovação de que a empresa licitante possui, nos termos do Quadro 01 abaixo, vínculo com os profissionais de nível superior da equipe mínima que atuarão na execução dos serviços, de acordo com atribuições definidas pelo Conselho Profissional.
7.2.4.4.1 – Composição da equipe mínima:
Quadro 01 – Relação da equipe técnica mínima que deverá ser responsável pela elaboração do PRAD.
Profissional |
Geólogo ou Engenheiro de Minas |
Biólogo |
Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal |
Geógrafo ou Economista |
Engenheiro Civil ou Técnico em Hidrologia |
Engenheiro Ambiental |
7.2.4.4.2 - O vínculo de cada membro da equipe mínima com a empresa licitante, previsto no subitem 7.2.4.4.1, poderá ser comprovado: a) por meio da cópia autenticada da Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social – CTPS – acompanhada de cópia autenticada da ficha de registro de empregados(as); ou
b) por meio de cópia autenticada do Contrato de Prestação de Serviços em vigor, ou c) por meio de cópia autenticada do ato constitutivo da empresa licitante, caso algum(ns) membro(s) da equipe mínima seja(m) sócio(s) da empresa licitante.
7.2.4.4.3 A substituição de algum membro da equipe mínima, no curso da execução do Contrato, somente será possível por outro profissional com comprovada experiência igual ou superior ao do substituído, mediante prévia e expressa aprovação da CRM.
7.2.4.5 Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA ou no CRBIO ou no CORECON com pertinência ao objeto deste certame, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acerto Técnico – CAT – que comprove(m) que os profissionais componentes da equipe mínima relacionada no subitem 7.2.4.4.1 prestaram serviços com características semelhantes e compatíveis com o objeto
da presente licitação, quais sejam: (a) elaboração de estudos e projetos para licenciamento ambiental de áreas de extração mineral e (b) elaboração de estudos e projetos para recuperação de áreas degradadas ou em substituição ao item a, (c) estudos e projetos para recuperação de áreas afetadas por processos erosivos. Apresentar ao menos 01 (um) atestado de capacidade técnica registrado no órgão profissional competente para pelo menos 03 (três) dos profissionais elencados no Quadro 01.
7.2.4.5.1 - Não serão aceitos atestados de serviços em andamento, bem como não serão aceitos atestados de execução ou supervisão de obras.
7.2.4.6 Declaração de que a empresa licitante conhece a área objeto da presente licitação, bem como suas condições de acesso e localização. A empresa licitante deverá, obrigatoriamente, conhecer as áreas acompanhada por um representante da CRM e deverá solicitar formalmente a agendamento da visita, a fim de que possa receber o Atestado de Visita das áreas para participar do Pregão.
7.2.4.6.1 A visita acompanhada por representante da CRM poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão.
Observações:
• As certidões que não tenham prazo de validade expresso no seu corpo ter-se-ão como válidas, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão.
• A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos anteriormente ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades será inabilitada, sem prejuízo de ser-lhe aplicada, no que couber, as penalidades adiante previstas e demais cominações legais.
8 - DA ADJUDICAÇÃO
8.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, sem interposição de recursos, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2 - Em caso de desatendimento às exigências relativas ao objeto ou à habilitação, o Pregoeiro desclassificará ou inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar redução de preço diretamente com a proponente.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 - Proclamada a vencedora, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais.
10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação.
10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo
– CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro, através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, com cópia para xxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx, até o segundo dia que anteceder a data de abertura da licitação, as quais serão respondidas e disponibilizadas até 24 (vinte e quatro) horas depois de esgotado o prazo de consulta.
11.2 - As ata(s) de julgamento(s), a(s) resposta(s) a questionamento(s), bem como decisões quanto a impugnações ao Edital ou recurso(s) serão disponibilizadas na Internet, no site da CRM, sendo de responsabilidade da licitante o acompanhamento das publicações lá inseridas.
11.3 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta nesta licitação implica aceitação tácita das condições estipuladas neste Edital, de modo que a apresentação de proposta vincula o licitante de modo incondicional ao competitório.
11.4 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
11.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da qualidade e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão, e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
11.6 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação de habilitação e proposta de preços, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do procedimento.
11.7 - Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Poderão ser apresentados documentos extraídos via Internet, cuja
aceitação fica condicionada à verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que os expediu.
11.8 - É facultada, ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
11.9 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação o endereço, o e-mail e os números de fax e telefone.
11.10 - A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
11.11 - A adjudicatária obriga-se a manter, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, devendo comunicar à CRM, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato, inclusive aquelas referentes ao seu ato constitutivo.
11.12 - O Pregoeiro ou autoridade superior poderá valer-se de pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
11.13 - Havendo divergências entre o objeto descrito no sistema e no Edital, prevalecerá a descrição do Edital.
11.14 - Homologado o resultado prolatado pelo pregoeiro, a licitante vencedora será notificada para comparecer à CRM no prazo de 3 (três) dias para a assinatura do contrato (ordem de compra), que manterá vínculo com todas as disposições deste Edital.
11.15 - Previamente à assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar à CRM documento informando:
• CNPJ e Inscrição Estadual do estabelecimento ou filial que emitirá as notas de cobrança;
• Tipo de documento de cobrança que será emitido (nota fiscal, nota fiscal fatura, conhecimento de frete, etc.);
• CFOP das notas de faturamento;
• Classificação fiscal de cada um dos produtos que serão vendidos (não incluir em caso de prestação de serviços sem venda de material);
• Tributação incidente sobre o faturamento, indicando cada um dos tributos, alíquota, base de cálculo e forma de cálculo;
• Retenções legais que deverão ser feitas pela CRM indicando cada um dos tributos, alíquota e base de cálculo;
• Comprovação legal de direito a tratamento tributário diferenciado, quando for o caso;
• Certidão de situação cadastral quanto ao ISSQN;
• Nome, cargo, telefone e e-mail da pessoa de contato para esclarecimento de dúvidas em relação assuntos fiscais, tributários e contábeis do faturamento.
12 - DOS ANEXOS
Integram este Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I: FOLHA DE DADOS;
b) ANEXO II: TERMO DE REFERÊNCIA;
c) ANEXO III: TERMO DE REFERÊNCIA – FEPAM – MALHA I;
d) ANEXO IV: TERMO DE REFERÊNCIA – FEPAM – XXXXX XX;
e) ANEXO V: IMAGENS DAS ÁREAS;
f) ANEXO VI: MODELO DE PROPOSTA;
g) ANEXO VII: MINUTA DO CONTRATO;
h) ANEXO VIII: DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA MALHA I.
Porto Alegre (RS), 12 de abril de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Gerente de Editais e Contratos Substituto
ANEXO I - FOLHA DE DADOS
FORMA DE DISPUTA: PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço. |
REGIME DE EXECUÇÃO (serviços/obras): ( ) empreitada por preço unitário, ( ) empreitada por preço global ( ) tarefa ( ) empreitada integral ( ) contratação semi-integrada ( ) contratação integrada OU FORMA DE FORNECIMENTO (aquisições): (X) global ( ) lotes ( ) itens ( ) outro: [preencher] |
Objeto da licitação: Contratação de empresa especializada para elaboração de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD - para as áreas Malhas I e II, da Mina de Candiota, conforme termos e condições do Termo de Referência – Anexo II e demais anexos que integram o Edital. |
Forma de disputa: (X) Aberto ( ) Fechado ( ) Misto |
(X) Não será permitida a subcontratação. ( ) Será permitida a subcontratação, conforme condições estabelecidas no contrato. |
Exigência de garantia contratual, conforme art. 70 da Lei 13.303/2016: (X) Não ( ) Sim, obedecidas as disposições do termo de referência – Anexo II |
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para elaboração de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD para as áreas malha I, malha II (Minas de Candiota), da Companhia Riograndense de Mineração, conforme especificações técnicas constantes nos ANEXOS II a V.
2. JUSTIFICATIVA:
Em função da exigência por parte da FEPAM de novo diagnóstico ambiental para as áreas citadas no objeto desta especificação através dos ofícios FEPAM/DMIN n° 5785/2017, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para a elaboração de respectivo plano, conforme diretrizes técnicas do respectivo órgão ambiental, descritas nesta especificação técnica.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Características Básicas das Áreas
As áreas objeto desta especificação técnica são antigas operações mineiras pertencentes à Companhia Riograndense de Mineração, na Mina de Candiota (Malhas I e II), localizada no município de Candiota – RS.
3.1.1 A Malha I corresponde ao processo DNPM n° 203/48, pertencente ao GM 910.611/77, com área de 240,73 ha sendo que desta foram impactadas cerca de 65,5 ha. A malha II corresponde ao processo DNPM n° 811.936/68, também pertencente ao GM 910.611/77, ocupando uma área de aproximadamente 340 ha, dos quais foram impactados cerca de 250,0 ha. Ambos os casos a mineração ocorreu anteriormente à legislação ambiental, portanto, sem recuperação concomitante, sendo que sua reconformação topográfica, utilizou-se apenas de materiais rochosos estéreis e restos de materiais piritosos, sem isolamento e cobertura por terra vegetal, configurando, assim, grande potencial de geração de drenagem ácida de mina - DAM. As respectivas áreas são adjacentes aos Arroios Poacá e Sanga da Carvoeira, os quais sofrem contribuição dessas áreas de mineração.
3.2. Descrição das atividades
3.2.1 Para cada área descrita no objeto desta especificação técnica, deverá ser elaborado um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) específico, com seus respectivos preenchimentos no Sistema Online de Licenciamento Ambiental – SOL, respeitando todos os Termos de Referência exigidos pelo órgão ambiental - DMIN/FEPAM, conforme Termos de Referência DMIN/FEPAM específicos, contidos nos anexos III e IV deste Edital.
3.2.2 O relatório final de cada PRAD deverá obrigatoriamente vir acompanhado das Anotações de Responsabilidade Técnica de todos os profissionais em relação à execução de cada PRAD, cada qual com sua atividade pertinente, conforme orientação no sistema SOL.
3.2.3 A prestação dos serviços deverá seguir a sequência lógica apresentada abaixo, que será utilizada para fins de acompanhamento, fiscalização e pagamentos das atividades conforme o cumprimento das mesmas:
3.2.3.1 Apresentação de Relatório Preliminar, que tem por objetivo o devido enquadramento do trabalho às diretrizes da FEPAM e do Sistema Online de Licenciamento Ambiental;
3.2.3.2 Apresentação de Relatório Final, o qual será submetido ao respectivo órgão ambiental através do Sistema Online de Licenciamento Ambiental;
3.2.3.3 Submissão do Relatório Final ao órgão ambiental, com correções, se necessárias, e aceite da documentação por parte do mesmo.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1 Constituem obrigações da contratada a prestação dos serviços contidos nesta especificação técnica, cumprindo adequadamente às determinações da FEPAM e do Sistema Online de Licenciamento - SOL e seguindo a legislação ambiental vigente, visando o aceite da documentação por parte do respectivo órgão ambiental.
4.2 A realização dos seguintes serviços essenciais, que tem por finalidade a coleta de informações para complementação da documentação necessária para submissão de cada PRAD ao órgão ambiental, os quais a CRM não dispõe ou ainda não coletou das áreas alvo do objeto desta especificação:
4.2.1 Elaboração de Diagnóstico Ambiental e definição de medidas mitigadoras e compensatórias para cada PRAD específico, conforme exigências descritas no item “Diagnóstico Ambiental” de cada Termo de Referência específico (Anexos III E IV), à exceção do item - Identificação e caracterização dos mananciais hídricos próximos (dimensão e vazão) e respectiva bacia, visando a avaliação das condições qualitativas e quantitativas destes recursos - cujo serviço já foi realizado pela contratante para Xxxxx X – XXXXX XXXX.
4.2.2. Fornecimento da documentação cartográfica necessária à elaboração de cada PRAD, nos formatos exigidos no Sistema Online de Licenciamento Ambiental – SOL, conforme termos do órgão ambiental contidos nos Termos de Referência específicos (Anexos III e IV), e subitens 6.3 e 6.4 para as áreas Malha I e Malha II, o que exigirá levantamento de campo por equipe de topografia ou pelo uso de imagens de satélite ou ainda de VANT-RPA para posterior elaboração das plantas exigidas;
4.2.2.1 Independentemente da documentação entregue ao órgão ambiental, deverá ser disponibilizada à CRM cópia completa em meio digital, em extensão editável (dxf, dwg ou shapefiles), de toda documentação cartográfica exigida referida anteriormente;
4.2.3. Responsabilidade exclusiva pelo preenchimento do Sistema Online de Licenciamento Ambiental – SOL do órgão ambiental, com a inclusão online de todas as informações e demais elementos solicitados no termo de referência no sistema e demais complementações exigidas pelo órgão ambiental até aprovação dos PRADs.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1. Pagamento pela prestação dos serviços conforme item 3.2 desta especificação.
5.2. Suporte à elaboração dos relatórios através do gestor do contrato.
5.3. Fornecimento de informações existentes em seu acervo, necessárias à elaboração dos PRADs, como dados geológicos, recursos hídricos e outros disponíveis.
6. DO PRAZO DE ENTREGA DO RELATÓRIO FINAL:
O prazo para a entrega do relatório final de cada PRAD é de 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1. 25% (vinte e cinco por cento) do valor global a partir do aceite dos relatórios preliminares de cada PRAD pelo gestor do contrato;
7.2. 25% (vinte e cinco por cento) do valor global a partir do aceite dos relatórios finais de cada PRAD pelo gestor do contrato;
7.3. 25% (vinte e cinco por cento) do valor global a partir da realização dos envios/upload à FEPAM e geração dos protocolos no Sistema Online de Licenciamento, contendo o aceite do gestor do contrato (conforme subitem 7.2);
7.4 25% (vinte e cinco por cento) do valor global a partir do aceite final de todos os PRADs, contendo todas as correções solicitadas, pelo órgão ambiental;
7.5. O pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias contados da emissão da Nota Fiscal/Fatura (para cada evento apontado nos itens 7.1 a 7.4), desde que a documentação não contenha qualquer ressalva ou rasura quanto ao valor a ser pago e tenha sido objeto de aceite por parte do Gestor de Contrato;
7.5.1. Sempre que o dia do vencimento coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia declarado ponto facultativo pelo Executivo Estadual, a Contratante efetuará o pagamento no primeiro dia útil subsequente.
7.6. O pagamento se dará através de depósito ou transferência eletrônica para a conta corrente da Contratada, situação em que a operação resultará, automaticamente, na quitação do valor cobrado, não constituindo em mora qualquer atraso decorrente do sistema empregado pelo estabelecimento bancário.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
8.1. A proposta a ser apresentada pelas proponentes deverá conter o valor do serviço para cada área do objeto desta especificação e o valor global pela prestação dos serviços, observando-se os elementos indicados no ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA.
8.2. A proposta deverá contemplar todos os custos para adimplemento contratual, incluindo despesas de mão de obra, estadia e alimentação de todos os envolvidos na prestação dos serviços. Também deverão ser contemplados todos os impostos e encargos relativos à prestação dos respectivos serviços.
9. DAS PENALIDADES
9.1. - A inexecução total ou parcial de qualquer cláusula ou condição estipulada neste instrumento autoriza a Contratante a imputar à Contratada, assegurada a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, as penalidades previstas nos arts. 83 e 84 da Lei nº 13.303/16, além das específicas a seguir estabelecidas:
9.1.1 – Advertência: pela execução insatisfatória ou pequenas falhas no desenvolvimento dos serviços.
9.1.2 – Multas:
a) O atraso quanto ao prazo de entrega do relatório final (item 6 do ANEXO II) sujeita a Contratada a uma multa equivalente a 0,5% (meio por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), calculado com base no valor total do contrato.
b) O atraso na mobilização dos serviços sujeita a Contratada a uma multa equivalente a 2 % (dois por cento) ao dia, limitado a 10 (dez) dias ou 20 % (vinte por cento), calculada com base no pagamento da última parcela do contrato (Item
7.3 do ANEXO II). Atraso superior a 10 (dez) dias é motivo bastante para fundamentar a rescisão contratual. Quando for o caso, o valor da multa imputada será abatido do pagamento que a CRM efetuar em favor da Contratada
9.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da rescisão do contrato bem como da adoção das demais medidas legais e judiciais cabíveis, conforme previsão contida na Lei Estadual n° 11.389/1999, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/2003.
9.2. - A(s) multa(s) aplicada(s) à Contratada e os prejuízos por ela causados à Contratante serão deduzidos da garantia apresentada ou de qualquer crédito devido a ela, ou cobrados diretamente ou judicialmente.
9.3. - A(s) penalidade(s) de multa(s) poderão ser aplicada(s) cumulativamente com as demais sanções e não isentarão a Contratada da obrigação de indenizar eventuais perdas, danos ou prejuízos que venha a causar à CRM.
9.4. As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal n° 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.
9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.6. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CRM ou cobrada judicialmente.
10. DO GESTOR DO CONTRATO:
São designados como Gestores de Contrato o Engº Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e o Engº Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Sampaio, que deverão exercer ampla fiscalização integral do cumprimento das disposições contratuais bem como na execução dos serviços, e responsabilizar-se pelo “aceite” das notas fiscais emitidas pela Contratada e ainda responsabilizar-se pela aplicação das penalidades contratuais.
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA – FEPAM – MALHA I
1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR
NOME / RAZÃO SOCIAL *: | |||
End.: rua/av *: | n° *: | ||
Bairro *: | CEP *: | Município *: | |
Telefone *: ( ) | FAX *: ( ) | e-mail: | |
CNPJ (CGC/MF n.º) *: | CGC/TE n.° *: | ||
CPF/CIC n.° *: | |||
End. P/ correspondência: rua / av *: | n° *: | ||
Bairro *: | CEP *: | Município *: | |
Contato - Nome *: | Cargo *: | ||
Telefone p/ contato*: ( ) | FAX: ( ) | e-mail: | |
Em caso de alteração da razão social de documento solicitado anteriormente (licença, declaração, | |||
etc.), informar a antiga razão social. Razão social anterior: |
2. IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE/ EMPREENDIMENTO
Atividade *: | Nome Fantasia: |
Endereço, caso se trate de empreendimento localizado em zona rural | |
Localidade: (Linha, Picada, etc.): | |
Distrito | Município: |
Coordenadas geográficas * (Lat/Long) no Sistema Geodésico, SIRGAS2000 | |||||||||||||||||||||||
Lat. (Ф) | - | . | Lon g (λ) | - | . | ||||||||||||||||||
Responsável pela leitura no GPS | |||||||||||||||||||||||
Nome: | Telefone: ( ) | ||||||||||||||||||||||
Profissão: | Nº Registro no Conselho Profissional: |
* Lat: Latitude; Long: Longitude
Obs: O ponto escolhido para a medição deverá obrigatoriamente estar dentro da área do empreendimento e, em casos de mineração, deverá ser medido na entrada da cava da mina, dentro da poligonal licenciada pelo DNPM.
Tipo de documento a ser solicitado: LO – Licença de Operação
primeira solicitação deste tipo de documento renovação ou alteração do(a) :
nº /
(informar tipo do documento)
processo FEPAM nº /
3. MOTIVO DO ENCAMINHAMENTO À FEPAM (*) SITUAÇÃO *:
DIRETRIZES GERAIS
1. Descrição geral do empreendimento
1.1. Localização e vias de acesso contendo descrição detalhada de como chegar à área e ilustração com mapa conforme o item
1.2. Extensão total da área a ser licenciada (Poligonal Ambiental e Útil), e as coordenadas geográficas dos vértices das Poligonais Ambiental e Útil expressas em graus decimais, datum SIRGAS 2000;
2. Diagnóstico ambiental
2.1. Extensão da área impactada pela mineração e da área a ser recuperada, com representação fotográfica;
2.2. Levantamento litoestrutural e geotécnico das áreas em fase de recuperação, com representação em planta, em escala adequada, e ART de profissional habilitado;
2.3. Descrição da situação atual da configuração topográfica, com representação em planta planialtimétrica atualizada conforme item 6.3;
2.4. Caracterização do material exposto (rocha estéril, sulfato de cálcio, e outros que possam de encontrar exposto em superfície) e susceptibilidade das superfícies à erosão;
2.5. Materiais utilizados no preenchimento das cavas (cinzas, sulfato de cálcio, e outros que podem ter sido utilizados), sua localização de deposição com representação em planta, forma de deposição, volume, origem, e classificação, bem como as medidas de controle ambiental aplicadas;
2.6. Mapeamento dos corpos de água e das drenagens, indicando sentido do fluxo e local de lançamento no entorno da área, bem como avaliação do potencial hídrico superficial, abrangendo toda a área do empreendimento;
2.7. Mapa hidrogeológico da área de influência direta do empreendimento com indicação da área de ocorrência, tipo, geometria, estruturas geológicas, propriedades físicas e hidrodinâmicas e outros aspectos do(s) aquífero(s), incluindo áreas de recarga, circulação e descarga do(s) aquífero(s);
2.8. Bacias de decantação com seu objetivo do uso, característica construtivas, volumétricas, com representação em planta conforme item 6.3;
2.9. Caracterização dos ecossistemas existentes na área, delimitando-os no mapa definido no item 6.2.
2.10. Identificação e caracterização dos mananciais hídricos próximos (dimensão e vazão), bacia hidrográfica pertencente e seu uso prioritário. Deverá incluir o Arroio Poacá;
2.11. Identificação das áreas protegidas conforme legislação vigente e áreas de reserva legal de propriedades rurais;
2.12. Identificação das Áreas de Preservação Permanente (nascentes, banhados, lagos, recursos hídricos, topo de morro e outros) conforme legislação vigente;
3. Medidas Mitigadoras e Compensatórias
3.1. Projeto de Qualidade das Águas superficiais e subsuperficiais, que deverá incluir:
3.1.1.Construção de um sistema de bacias, associado a uma Estação de Tratamento de Efluentes, a fim de impedir o lançamento das drenagens superficiais da área degradada no entorno, sem prévio tratamento. Deverá ser realizado o levantamento litoestrutural e geotécnico da área de influência direta das futuras ETE, com representação em planta e em escala adequada, atestando a aptidão da área para a implantação da estrutura proposta;
3.1.2.Malha de amostragem das drenagens superficiais, contemplando o Arroio Poacá, e do(s) ponto(s) de lançamento de efluente, que deverão ser representados em planta, com as respectivas coordenadas geográficas, em escala compatível;
3.1.3.Malha de amostragem das águas subsuperficiais, considerando, no mínimo, um ponto à montante e dois a jusante do empreendimento, com as respectivas coordenadas geográficas, em escala compatível;
3.1.4.Preposição dos parâmetros a serem monitorados frente à legislação vigente, Resolução CONAMA nº 357/2005, nº 396/008, bem como Resolução CONSEMA nº 128/2006 e nº 129/2006;
3.1.5.Projeto de Controle da Drenagem Ácida (DAM), que deverá estabelecer um cronograma para implantação das medidas propostas.
3.2. Adequação paisagística da área em acordo com a proposição para uso futuro;
3.3. Descrição das etapas do plano de recuperação contemplando fases de terraplanagem (volume, tipo e origem de material a ser movimentado), estabilidade dos taludes, controle da erosão e sistema de drenagens;
3.4. Informações qualitativas e quantitativas das espécies vegetais a serem introduzidas, bem como seu manejo, monitoramento, localização e época de plantio;
4. Plano de Monitoramento Ambiental
4.1. Proposta de medidas de controle da erosão e das drenagens superficiais;
4.2. Plano de monitoramento dos plantios;
5. Cronograma das atividades
5.1. Cronograma geral de execução do projeto e de recuperação da área degradada;
6. Documentação cartográfica
Os documentos devem ser apresentados em escala compatível com as dimensões da área e seu entorno, georreferenciados e balizados com coordenadas geográficas expressas em graus decimais, datum SIRGAS 2000. Os mapas e plantas deverão ser apresentados em papel e formato digital (arquivo .shp) para utilização em sistemas de informação geográfica (SIG). Os documentos devem ser assinados pelo respectivo responsável técnico.
Todos os mapas e plantas devem apresentar as delimitações das Poligonais Ambiental e Útil, com exceção do mapa topográfico de situação.
6.1. Mapa topográfico de situação do empreendimento na região, contendo vias de acesso, recursos hídricos e o ecossistema local. Deverão ser informadas distâncias e referências para facilitar o acesso ao local;
6.2. Mapa topográfico contendo os diversos tipos de ecossistemas ou formações florestais, bem como os espécimes imunes e/ou ameaçados de extinção, os recursos naturais existentes (nascentes, banhados, lagos, açudes, cursos d’água, etc.) e suas respectivas APPs;
6.3. Planta planialtimétrica de detalhe, com todos os elementos da superfície do terreno, contemplando as cavas de mineração, bacias de decantação, depósitos de materiais, estruturas remanescentes, corpos hídricos, formações vegetais, Áreas de Preservação Permanente.
6.4. Planta planialtimétrica da configuração final contendo a vegetação a ser implantada e demais itens pertinentes à recuperação da área com perfis representativos.
7. Equipe Técnica
7.1. Relação da equipe técnica responsável, com indicação das áreas de atuação de cada componente no relatório, bem como com suas respectivas assinaturas, endereços e números das ART’s.
8. Anexos
Anotações de Responsabilidade Técnica de todos os profissionais, de PROJETO E EXECUÇÃO, dentro do
período mínimo de vigência da licença preterida:
-meio físico, contemplando as atividades PROJETO E EXECUÇÃO das medidas mitigadoras e compensatórias e de controle ambiental, monitoramento e análise da qualidade das águas;
-meio biótico, contemplando as atividades de PROJETO E EXECUÇÃO das medidas mitigadoras, compensatórias e de controle ambiental;
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA – FEPAM – MALHA II
1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR
NOME / RAZÃO SOCIAL *: | |||
End.: rua/av *: | n° *: | ||
Bairro *: | CEP *: | Município *: | |
Telefone *: ( ) | FAX *: ( ) | e-mail: | |
CNPJ (CGC/MF n.º) *: | CGC/TE n.° *: | ||
CPF/CIC n.° *: | |||
End. P/ correspondência: rua / av *: | n° *: | ||
Bairro *: | CEP *: | Município *: | |
Contato - Nome *: | Cargo *: | ||
Telefone p/ contato*: ( ) | FAX: ( ) | e-mail: | |
Em caso de alteração da razão social de documento solicitado anteriormente (licença, declaração, | |||
etc.), informar a antiga razão social. Razão social anterior: |
2. IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE/ EMPREENDIMENTO
Atividade *: | Nome Fantasia: |
Endereço, caso se trate de empreendimento localizado em zona rural | |
Localidade: (Linha, Picada, etc.): | |
Distrito | Município: |
Coordenadas geográficas * (Lat/Long) no Sistema Geodésico, SIRGAS2000 | |||||||||||||||||||||||
Lat. (Ф) | - | . | Lon g (λ) | - | . | ||||||||||||||||||
Responsável pela leitura no GPS | |||||||||||||||||||||||
Nome: | Telefone: ( ) | ||||||||||||||||||||||
Profissão: | Nº Registro no Conselho Profissional: |
* Lat: Latitude; Long: Longitude
Obs: O ponto escolhido para a medição deverá obrigatoriamente estar dentro da área do empreendimento e, em casos de mineração, deverá ser medido na entrada da cava da mina, dentro da poligonal licenciada pelo DNPM.
Tipo de documento a ser solicitado: LO – Licença de Operação
primeira solicitação deste tipo de documento renovação ou alteração do(a) :
nº /
(informar tipo do documento)
processo FEPAM nº /
3. MOTIVO DO ENCAMINHAMENTO À FEPAM (*) SITUAÇÃO *:
DIRETRIZES GERAIS
1. Descrição geral do empreendimento
1.1 Localização e vias de acesso contendo descrição detalhada de como chegar à área e ilustração com mapa conforme o item
1.2 Extensão total da área a ser licenciada (Poligonal Ambiental e Útil), e as coordenadas geográficas dos vértices das Poligonais Ambiental e Útil expressas em graus decimais, datum SIRGAS 2000;
2. Diagnóstico ambiental
2.1 Extensão da área impactada pela mineração e da área a ser recuperada, com representação fotográfica;
2.2 Levantamento litoestrutural e geotécnico das áreas em fase de recuperação, com representação em planta, em escala adequada, e ART de profissional habilitado;
2.3 Descrição da situação atual da configuração topográfica, com representação em planta planialtimétrica atualizada conforme item 6.3;
2.4 Caracterização do material exposto (rocha estéril, sulfato de cálcio, e outros que possam de encontrar exposto em superfície) e susceptibilidade das superfícies à erosão;
2.5 Materiais utilizados no preenchimento das cavas (cinzas, sulfato de cálcio, e outros que podem ter sido utilizados), sua localização de deposição com representação em planta, forma de deposição, volume, origem, e classificação, bem como as medidas de controle ambiental aplicadas;
2.6 Mapeamento dos corpos de água e das drenagens, indicando sentido do fluxo e local de lançamento no entorno da área, bem como avaliação do potencial hídrico superficial, abrangendo toda a área do empreendimento;
2.7 Mapa hidrogeológico da área de influência direta do empreendimento com indicação da área de ocorrência, tipo, geometria, estruturas geológicas, propriedades físicas e hidrodinâmicas e outros aspectos do(s) aquífero(s), incluindo áreas de recarga, circulação e descarga do(s) aquífero(s);
2.8 Caracterização dos ecossistemas existentes na área, delimitando-os no mapa definido no item 6.2.
2.9 Identificação e caracterização dos mananciais hídricos próximos (dimensão e vazão), bacia hidrográfica pertencente e seu uso prioritário. Deverá incluir o Arroio Poacá e Sanga da Carvoeira;
2.10 Identificação das áreas protegidas conforme legislação vigente e áreas de reserva legal de propriedades rurais;
2.11 Identificação das Áreas de Preservação Permanente (nascentes, banhados, lagos, recursos hídricos, topo de morro e outros) conforme legislação vigente;
3 Medidas Mitigadoras e Compensatórias
3.1 Projeto de Qualidade das Águas superficiais e subsuperficiais, que deverá incluir:
3.1.1 Construção de um sistema de bacias, associado a uma Estação de Tratamento de Efluentes, a fim de impedir o lançamento das drenagens superficiais da área degradada no entorno, sem prévio tratamento. Deverá ser realizado o levantamento litoestrutural e geotécnico da área de influência direta das futuras ETE, com representação em planta e em escala adequada, atestando a aptidão da área para a implantação da estrutura proposta;
3.1.2 Malha de amostragem das drenagens superficiais, contemplando o Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxx e do(s) ponto(s) de lançamento de efluente, que deverão ser representados em planta, com as respectivas coordenadas geográficas, em escala compatível;
3.1.3 Malha de amostragem das águas subsuperficiais, considerando, no mínimo, um ponto à montante e um dois a jusante do empreendimento;
3.1.4 Preposição dos parâmetros a serem monitorados frente à legislação vigente, Resolução CONAMA nº 357/2005, nº 396/008, bem como Resolução CONSEMA nº 128/2006 e nº 129/2006;
3.1.5 Projeto de Controle da Drenagem Ácida (DAM), que deverá estabelecer um cronograma para implantação das medidas propostas.
3.2 Adequação paisagística da área em acordo com a proposição para uso futuro;
3.3 Descrição das etapas do plano de recuperação contemplando fases de terraplanagem (volume, tipo e origem de material a ser movimentado), estabilidade dos taludes, controle da erosão e sistema de drenagens;
3.4 Informações qualitativas e quantitativas das espécies vegetais a serem introduzidas, bem como seu manejo, monitoramento, localização e época de plantio;
4 Plano de Monitoramento Ambiental
4.1 Proposta de medidas de controle da erosão e das drenagens superficiais;
4.2 Plano de monitoramento dos plantios;
5 Cronograma das atividades
5.1 Cronograma geral de execução do projeto e de recuperação da área degradada;
6 Documentação cartográfica
Os documentos devem ser apresentados em escala compatível com as dimensões da área e seu entorno, georreferenciados e balizados com coordenadas geográficas expressas em graus decimais, datum SIRGAS 2000. Os mapas e plantas deverão ser apresentados em papel e formato digital (arquivo .shp) para utilização em sistemas de informação geográfica (SIG). Os documentos devem ser assinados pelo respectivo responsável técnico.
Todos os mapas e plantas devem apresentar as delimitações das Poligonais Ambiental e Útil, com exceção do mapa topográfico de situação.
6.1 Mapa topográfico de situação do empreendimento na região, contendo vias de acesso, recursos hídricos e o ecossistema local. Deverão ser informadas distâncias e referências para facilitar o acesso ao local;
6.2 Mapa topográfico contendo os diversos tipos de ecossistemas ou formações florestais, bem como os espécimes imunes e/ou ameaçados de extinção, os recursos naturais existentes (nascentes, banhados, lagos, açudes, cursos d’água, etc.) e suas respectivas APPs;
6.3 Planta planialtimétrica de detalhe, com todos os elementos da superfície do terreno, contemplando as cavas de mineração, bacias de decantação, depósitos de materiais, estruturas remanescentes, corpos hídricos, formações vegetais, Áreas de Preservação Permanente.
6.4 Planta planialtimétrica da configuração final contendo a vegetação a ser implantada e demais itens pertinentes à recuperação da área com perfis representativos.
7 Equipe Técnica
7.1 Relação da equipe técnica responsável, com indicação das áreas de atuação de cada componente no relatório, bem como com suas respectivas assinaturas, endereços e números das ART’s.
8 Anexos
Anotações de Responsabilidade Técnica de todos os profissionais, de PROJETO E EXECUÇÃO, dentro do
período mínimo de vigência da licença preterida:
-meio físico, contemplando as atividades PROJETO E EXECUÇÃO das medidas mitigadoras e compensatórias e de controle ambiental, monitoramento e análise da qualidade das águas;
-meio biótico, contemplando as atividades de PROJETO E EXECUÇÃO das medidas mitigadoras, compensatórias e de controle ambiental;
ANEXO V
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA DE XXXXX, EM PAPEL TIMBRADO
À
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO
Porto Alegre (RS)
Referência: Pregão, na forma eletrônica, nº 752/2019. Assunto: APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Prezados Senhores:
Tem a presente a finalidade de apresentar a Vossas Senhorias a nossa proposta FRETE CIF - para elaboração de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD para as áreas malha I, malha II (Minas de Candiota), da Companhia Riograndense de Mineração, conforme especificações técnicas constantes nos ANEXOS II a V e demais anexos que são partes integrantes e complementares do Edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 752/2019.
Área | Valor – (R$) |
Malha I – Candiota | |
Malha II – Candiota | |
Valor total da proposta: |
No preço ofertado estão incluídas todas as despesas nas quais devemos incorrer para o adimplemento contratual, em especial com transporte, embalagens, seguros, encargos sociais, fiscais, comerciais, previdenciários, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado, enfim, não restando nenhuma importância adicional devida pela CRM, seja a que título for.
As alíquotas de ICMS, ICMS em substituição tributária e IPI incidentes sobre o produto são:
Cumpre-nos informar ainda que examinamos o Edital e seus Anexos com minudência, inteirando-nos das disposições contidas no mesmo, para a elaboração da presente proposta.
Outrossim, declaramos que:
a) o prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data de apresentação;
b) o Edital reuniu todas as informações necessárias, bem como, nos foram prestados os esclarecimentos pertinentes, permitindo-nos elaborar a presente proposta, de forma completa e total;
c) todas as despesas com a preparação da presente proposta correrão unicamente por nossa conta;
d) reconhecemos o direito da CRM de aceitar ou rejeitar todas as propostas, sem que assista
qualquer direito indenizatório;
e) estamos de pleno acordo com as condições de cobrança e pagamento estipuladas no Edital.
f) assumimos inteira responsabilidade pela execução dos serviços prescritos para esta licitação e nos sujeitamos às condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Razão Social da proponente:
Endereço:
CNPJ:
Telefone:
Fax:
E-mail:
(localidade e data)
Representante Legal Cargo
Razão Social
ANEXO VII - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
CONTRATO CRM-SC n° /2019
CONTRATO PARA ELABORAÇÃO DOS PRADS DAS ÁREAS MALHAS I E II (CANDIOTA), QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO (CRM) E
..............................................
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO (CRM), sociedade de economia mista estadual,
inscrita no CNPJ sob o nº 92.724.145/0001-53, com sede e foro nesta Capital, na Xxx Xxxxxxxx 000,
neste ato representada por seus Diretores, que ao final assinam na forma estatutária, a seguir
denominada simplesmente CONTRATANTE, e ..........................................................., inscrita no
CNPJ sob o nº ..........................., com sede na Rua/Av. .........................., Xxxxxx , no
Município de ........................(. ), neste ato representada em consonância com o disposto em seu
Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na melhor forma de direito,
têm entre si justo e pactuado o presente contrato, de acordo com as disposições da Lei nº 13.303/16,
vinculado ao Edital do Pregão, na forma eletrônica n° 752/2019, à proposta da Contratada e à Lei
Estadual nº 11.389/1999, regulamentada pelo Decreto nº 42.250/2003, atualizado pelo Decreto nº 45.680/2008, que se regerá pelas cláusulas e disposições a seguir expressas:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por objeto a de empresa especializada para elaboração dos PRADs das áreas Malhas I e II (Candiota), conforme especificação técnica conforme disposto na folha de Dados – Anexo I – do Edital do Pregão, na forma eletrônica n° 752/2019, e demais anexos que o integram para todos os efeitos legais.
1.2 – As características técnicas do objeto são conforme disposição a seguir:
1.2.1 Características Básicas das Áreas
1.2.1.1 As áreas objeto desta especificação técnica são antigas operações mineiras pertencentes à Companhia Riograndense de Mineração, na Mina de Candiota (Malhas I e II), localizada no município de Candiota – RS.
1.2.1.1.2 A Malha I corresponde ao processo DNPM n° 203/48, pertencente ao GM 910.611/77, com área de 240,73 ha sendo que desta foram impactadas cerca de 65,5 ha. A malha II corresponde ao processo DNPM n° 811.936/68, também pertencente ao GM 910.611/77, ocupando uma área de aproximadamente 340 ha, dos quais foram impactados cerca de 250,0 ha. Ambos os casos a mineração ocorreu anteriormente à legislação ambiental, portanto, sem recuperação concomitante, sendo que sua reconformação topográfica, utilizou-se apenas de materiais rochosos estéreis e restos de materiais piritosos, sem isolamento e cobertura por terra vegetal, configurando, assim, grande potencial de geração de drenagem ácida de mina - DAM. As respectivas áreas são adjacentes aos Arroios Poacá e Sanga da Carvoeira, os quais sofrem contribuição dessas áreas de mineração.
1.2.2. Descrição das atividades
1.2.2.1 Para cada área descrita no objeto desta especificação técnica, deverá ser elaborado um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) específico, com seus respectivos preenchimentos no Sistema Online de Licenciamento Ambiental – SOL, respeitando todos os Termos de Referência exigidos pelo órgão ambiental - DMIN/FEPAM, conforme Termos de Referência DMIN/FEPAM específicos, contidos nos anexos III e IV do Edital.
1.2.2.2 O relatório final de cada PRAD deverá obrigatoriamente vir acompanhado das Anotações de Responsabilidade Técnica de todos os profissionais em relação à execução de cada PRAD, cada qual com sua atividade pertinente, conforme orientação no sistema SOL.
1.2.2.3 A prestação dos serviços deverá seguir a sequência lógica apresentada abaixo, que será utilizada para fins de acompanhamento, fiscalização e pagamentos das atividades conforme o cumprimento das mesmas:
1.2.2.3.1 Apresentação de Relatório Preliminar, que tem por objetivo o devido enquadramento do trabalho às diretrizes da FEPAM e do Sistema Online de Licenciamento Ambiental;
1.2.2.3.2 Apresentação de Relatório Final, o qual será submetido ao respectivo órgão ambiental através do Sistema Online de Licenciamento Ambiental;
1.2.2.3.3 Submissão do Relatório Final ao órgão ambiental, com correções, se necessárias, e aceite da documentação por parte do mesmo.
1.2.3 Obrigações da contratada:
1.2.3.1 Constituem obrigações da contratada a prestação dos serviços contidos nesta especificação técnica, cumprindo adequadamente às determinações da FEPAM e do Sistema Online de Licenciamento - SOL e seguindo a legislação ambiental vigente, visando o aceite da documentação por parte do respectivo órgão ambiental.
1.2.3.2 A realização dos seguintes serviços essenciais, que tem por finalidade a coleta de informações para complementação da documentação necessária para submissão de cada PRAD ao órgão ambiental, os quais a CRM não dispõe ou ainda não coletou das áreas alvo do objeto desta especificação:
1.2.3.2.1 Elaboração de Diagnóstico Ambiental e definição de medidas mitigadoras e compensatórias para cada PRAD específico, conforme exigências descritas no item “Diagnóstico Ambiental” de cada Termo de Referência específico (Anexos III E IV do Edital), à exceção do item - Identificação e caracterização dos mananciais hídricos próximos (dimensão e vazão) e respectiva bacia, visando a avaliação das condições qualitativas e quantitativas destes recursos - cujo serviço já foi realizado pela contratante para Malha I – ANEXO VIII do Edital.
1.2.3.2.2 Fornecimento da documentação cartográfica necessária à elaboração de cada PRAD, nos formatos exigidos no Sistema Online de Licenciamento Ambiental – SOL, conforme termos do órgão ambiental contidos nos Termos de Referência específicos (Anexos III E IV do Edital), e subitens 6.3 e 6.4 para as áreas Malha I e Malha II, o que exigirá levantamento de campo por equipe de topografia ou pelo uso de imagens de satélite ou ainda de VANT-RPA para posterior elaboração das plantas exigidas;
a) Independentemente da documentação entregue ao órgão ambiental, deverá ser disponibilizada à CRM cópia completa em meio digital, em extensão editável (dxf, dwg ou shapefiles), de toda documentação cartográfica exigida referida anteriormente;
1.2.3.2.3 Responsabilidade exclusiva pelo preenchimento do Sistema Online de Licenciamento Ambiental – SOL do órgão ambiental, com a inclusão online de todas as informações e demais elementos solicitados no termo de referência no sistema e demais complementações exigidas pelo órgão ambiental até aprovação dos PRADs.
Cláusula Segunda – DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
A contratação tem por regime de execução/forma de fornecimento: global, conforme disposto na folha de Dados – Anexo I – do Edital do Pregão, na forma eletrônica n° 752/2019.
Cláusula Terceira – DO PREÇO
3.1 - Para o completo atendimento ao objeto desta contratação, de acordo com as disposições do Termo de Referência (ANEXO II do Edital), a Contratante pagará à Contratada o preço total de
R$ ( ), sendo o preço de R$ ( ) para área da Malha I e de R$ ( ) para a área da Malha II.
3.2 - O preço fixado é aceito pelas partes, entendido como justo e suficiente para o adimplemento contratual, apto a fazer frente a todos os custos a incorrer pela Contratada, em especial com salários, honorários, transporte, frete, equipamentos, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas e outros relativas à prestação dos serviços, enfim, não restando nenhuma importância adicional devida pela CRM, seja a que título for.
Cláusula Quarta – DO PAGAMENTO
4.1. 25% (vinte e cinco por cento) do valor global a partir do aceite dos relatórios preliminares de cada PRAD pelo gestor do contrato;
4.2. 25% (vinte e cinco por cento) do valor global a partir do aceite dos relatórios finais de cada PRAD pelo gestor do contrato;
4.3. 25% (vinte e cinco por cento) do valor global a partir da realização dos envios/upload à FEPAM e geração dos protocolos no Sistema Online de Licenciamento, contendo o aceite do gestor do contrato (conforme subitem 4.2);
4.4 25% (vinte e cinco por cento) do valor global a partir do aceite final de todos os PRADs, contendo todas as correções solicitadas, pelo órgão ambiental;
4.5. O pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias contados da emissão da Nota Fiscal/Fatura (para cada evento apontado nos itens 4.1 a 4.4), desde que a documentação não contenha qualquer ressalva ou rasura quanto ao valor a ser pago e tenha sido objeto de aceite por parte do Gestor de Contrato;
4.5.1. Sempre que o dia do vencimento coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia declarado ponto facultativo pelo Executivo Estadual, a Contratante efetuará o pagamento no primeiro dia útil subsequente.
4.6. O pagamento se dará através de depósito ou transferência eletrônica para a conta corrente da Contratada, situação em que a operação resultará, automaticamente, na quitação do valor cobrado, não constituindo em mora qualquer atraso decorrente do sistema empregado pelo estabelecimento bancário.
Cláusula Quinta – DO FATURAMENTO
5.1 - A Nota Fiscal/Fatura será encaminhada ao gestor do Contrato e deverá constar a razão social da CRM, o CNPJ nº 92.724.145/0003-15, a Inscrição Estadual nº 344/0000275, a data de emissão, a quantificação e a identificação do produto/serviço fornecido, os preços unitários e total, e o número deste Contrato.
5.2 - À Contratada é vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto de duplicata(s) emitida(s) através da rede bancária ou com terceiros.
5.3 - Em caso de apresentação de cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data em que a Contratada protocolar na Tesouraria da CRM, pedido de baixa anteriormente protocolado no estabelecimento bancário.
5.4 – O frete será na modalidade CIF.
5.5 - O produto destina-se ao consumo final, não cabendo a substituição tributária.
Cláusula Sexta – DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo para a entrega do relatório final de cada PRAD é de 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato.
Cláusula Sétima – DOS ENCARGOS MORATÓRIOS
Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo IGP-M, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que venha a substituí-lo.
Cláusula Oitava – DA MOBILIZAÇÃO O início da prestação dos serviços deverá ocorrer em 01 (um) dia útil após a assinatura do contrato.
Cláusula Nona – DO VALOR DO CONTRATO Para efeitos legais, referenciado a esta data, é dado ao presente contrato o valor de R$ ( ).
Cláusula Décima – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
10.1 Dos Direitos:
Constituem direitos da CRM receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
10.2 Das Obrigações:
10.2.1 Constituem obrigações da CRM, além das elencadas no termo de referência – ANEXO II – do Edital em virtude do objeto:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
c) Realizar as medições dos serviços executados e/ou inspeção dos materiais/equipamentos;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
e) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, conforme necessidade para a execução do objeto;
f) Não permitir execução de tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas e rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que sejam executados em desacordo com o Contrato, aplicando as penalidades cabíveis;
g) Formalizar, através de termo aditivo, qualquer alteração em cláusulas contratuais, as quais somente passarão a ter eficácia após publicação da súmula no Diário Oficial do Estado.
10.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das elencadas no termo de referência – ANEXO II – do Edital em virtude do objeto:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
Cláusula Décima Primeira – DAS PENALIDADES
11.1. - A inexecução total ou parcial de qualquer cláusula ou condição estipulada neste instrumento autoriza a Contratante a imputar à Contratada, assegurada a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, as penalidades previstas nos arts. 83 e 84 da Lei nº 13.303/16, além das específicas a seguir estabelecidas:
11.1.1 – Advertência: pela execução insatisfatória ou pequenas falhas no desenvolvimento dos serviços.
11.1.2 – Multas:
a) O atraso quanto ao prazo de entrega do relatório final (item 6 deste instrumento) sujeita a Contratada a uma multa equivalente a 0,5% (meio por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), calculado com base no valor total do contrato.
b) O atraso na mobilização dos serviços (cláusula oitava deste instrumento) sujeita a Contratada a uma multa equivalente a 2 % (dois por cento) ao dia, limitado a 10 (dez) dias ou 20 % (vinte por cento), calculada com base no pagamento da última parcela do contrato (Item 4.3 deste instrumento). Atraso superior a 10 (dez) dias é motivo bastante para fundamentar a rescisão contratual. Quando for o caso, o valor da multa imputada será abatido do pagamento que a CRM efetuar em favor da Contratada
11.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da rescisão do contrato bem como da adoção das demais medidas legais e judiciais cabíveis, conforme previsão contida na Lei Estadual n° 11.389/1999, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/2003.
11.2. - A(s) multa(s) aplicada(s) à Contratada e os prejuízos por ela causados à Contratante serão deduzidos da garantia apresentada ou de qualquer crédito devido a ela, ou cobrados diretamente ou judicialmente.
11.3. - A(s) penalidade(s) de multa(s) poderão ser aplicada(s) cumulativamente com as demais sanções e não isentarão a Contratada da obrigação de indenizar eventuais perdas, danos ou prejuízos que venha a causar à CRM.
11.4. As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal n° 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CRM ou cobrada judicialmente.
Cláusula Décima Segunda – DA RESCISÃO
12.1 O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, na hipótese de conveniência concreta para a CONTRATANTE, ou por ato unilateral da CONTRATANTE, nas hipóteses abaixo:
12.1.1 Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
12.1.2 Atraso injustificado no início ou na execução da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação, comprometendo os prazos estipulados;
12.1.3 Subcontratação total ou parcial do seu objeto, não admitidas no edital e no contrato ou não autorizadas pela CONTRATANTE;
12.1.4 Qualquer alteração societária, modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, não comunicadas ou que comprometam a execução do contrato;
12.1.5 Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
12.1.6 Descumprimento dos procedimentos de segurança;
12.1.7 Cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente registradas, inclusive referentes ao não atendimento de exigências documentais, sejam próprias, de terceiros ou da mão-de-obra alocada para a realização do objeto;
12.1.8 Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
12.1.9 Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
12.1.10 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade administrativa;
12.1.11 Descumprimento dos preceitos constitucionais acerca do trabalho de menores;
12.1.12 Descumprimento de preceitos éticos ou desatendimento de legislação ou políticas de combate à corrupção e outras práticas ilícitas;
12.2 Nas hipóteses de rescisão unilateral – item 12.1 - a CONTRATANTE informará a data do efetivo encerramento dos serviços, se for o caso, e concederá o prazo de 10 (dez) dias úteis para defesa prévia e outros 10 (dez) dias úteis para recurso.
12.3 A eventual tolerância da CONTRATANTE, para com a CONTRATADA, na hipótese de descumprimento por parte desta, de qualquer cláusula ou dispositivo contratual, não importará em novação, desistência ou alteração contratual, nem impedirá a CONTRATANTE, de exercer, a qualquer tempo, contra a CONTRATADA, os direitos ou prerrogativas que, através do presente instrumento, ou por dispositivo legal, lhe são assegurados.
12.4 A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas pertinentes, acarreta as seguintes consequências, se for o caso:
12.4.1 Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE;
12.4.2 Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, mediante posterior indenização, se for o caso;
12.4.3 Execução da garantia de fiel cumprimento, para ressarcimento da CONTRATANTE dos valores das multas e indenizações devidos;
12.4.4 Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
12.5 Quando da extinção ou da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
12.6 Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE deverá reter, primeiro, a garantia prestada e, depois, os valores das faturas ainda não pagas, podendo utilizá-los para pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos no prazo legal, conforme artigo 11, do Decreto Estadual n.º 52.214, de 30 de dezembro de 2014.
12.7 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
12.7.1 Levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.7.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.7.3 Valores de indenizações e multas pagos e a pagar.
12.8 A CONTRATADA somente poderá requerer a rescisão unilateral do contrato, na incidência das seguintes hipóteses, de responsabilidade da CONTRATANTE:
12.8.1 Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos, em relação à data do vencimento;
12.8.2 Suspensão da execução do contrato ou dilação do prazo de entrega por mais de 120 (cento e vinte) dias, por ordem unilateral da CONTRATANTE;
12.8.3 Não atendimento de pressupostos contratuais de responsabilidade da CONTRATANTE, de modo a inviabilizar a execução do objeto;
12.9 Nas hipóteses de rescisão unilateral do item 13. 8 a CONTRATADA informará previamente a CONTRATANTE da data em que pretende encerrar a execução contratual, nunca inferior a 30 (trinta) dias do recebimento da notificação, e concederá o prazo de 10 (dez) dias úteis para manifestação da CONTRATANTE e outros 10 (dez) dias úteis para reconsideração, se for o caso.
Cláusula Décima Terceira– DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
É expressamente vedada a cessão do contrato, no todo ou em parte, seja a que título for, bem como a subcontratação de terceiros para sua execução, salvo se autorizada por escrito pela CRM.
Cláusula Décima Quarta – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 81, da Lei Federal nº 13.303/2016, restando nulo qualquer acordo ou alteração que não seja celebrado através de termo aditivo específico, que deve ser publicado no Diário Oficial do Estado.
14.2 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Cláusula Décima Quinta – DOS DOCUMENTOS VINCULADOS
Para todos os efeitos legais, mantêm vínculo com este termo de contrato o Edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 752/2019, seus anexos e a proposta da Contratada.
Cláusula Décima Sexta – DO FATURAMENTO
16.1 - Da nota fiscal/fatura, a par da qualificação completa da CRM, deverá constar o endereço: Xxx 00 xx xxxxx, xx 850 – Candiota – RS - o CNPJ nº 92.724.145/0003-15, a Inscrição Estadual nº 344/0000275, a data de emissão, a discriminação dos serviços prestados durante o período, os valores, o destaque das retenções e o número do contrato.
16.2 - À Contratada é vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto de duplicata(s) emitida(s) através da rede bancária ou com terceiros.
16.3 - Em caso de apresentação de cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data em que a Contratada protocolar na Tesouraria da CRM pedido de baixa anteriormente protocolado no estabelecimento bancário.
Cláusula Décima Sétima – DAS RETENÇÕES
17.1 - Nas Notas Fiscais deverão ser destacados todos os impostos incidentes de acordo com o tipo de serviço:
- IRRF;
- IRPJ;
- ISSQN, de acordo com a legislação municipal e/ou distrital;
- PIS/PASEP;
- COFINS;
- CSLL;
- Contribuição previdenciária, conforme percentual previsto na legislação própria.
17.2 - O valor total da nota fiscal deve ser o mesmo valor do serviço.
17.3 – Se a empresa for optante do SIMPLES deverá apresentar, juntamente com cada nota fiscal, declaração de que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), conforme Anexo I, da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18/10/2004, publicada no DOU de 29/10/2004, e posteriores alterações. A não apresentação desta declaração sujeita o prestador de serviço às retenções na fonte da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), e da Contribuição para o PIS/PASEP a que se refere o art. 30 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003 e IRRF conforme IN SRF nº 23/1986.
17.4 – A empresa que possuir isenção, imunidade, diferimento, redução de base de cálculo de algum tipo de imposto, deverá destacar no corpo da nota fiscal a fundamentação legal.
17.5 - As notas fiscais que não estiverem preenchidas de acordo com as regras acima serão devolvidas ao fornecedor para a emissão de nova nota fiscal, contando-se o prazo de pagamento a partir da data do protocolo de recebimento da nova documentação preenchida de forma correta, sem erros e rasuras.
17.6. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexada ao documento de cobrança, em duas vias assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
Cláusula Décima Oitava - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do contrato serão suportadas pela receita operacional da CRM, e lançadas à Conta de Orçamento de Caixa (COC) 30.20.20 (Empreitada global – regeneração).
Xxxxxxxx Xxxx– DA FISCALIZAÇÃO
Para exercer ampla fiscalização durante a fluência contratual, a CRM designa como Gestores do Contrato os Engº Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e o Engº Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Sampaio, responsáveis pela aprovação de cobranças, “aceite” de Notas Fiscais, acompanhamento da evolução da prestação dos serviços, assim como pelas comunicações à Contratada, sempre que for o caso, a respeito da constatação de incorreções e não conformidades, para a devida reparação.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx – DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
Cláusula Vigésima Primeira – DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Bagé (RS) para dirimir eventuais dúvidas incidentes sobre a presente avença, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula Vigésima Segunda – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 – As partes firmatárias expressam a absoluta inexistência de vínculo trabalhista e de relação de subordinação entre os obreiros designados pela Contratada e a CRM.
22.2 – A Contratada responsabiliza-se integralmente por toda e qualquer demanda trabalhista ou cível que venha a ser interposta judicialmente por qualquer um de seus obreiros disponibilizados em face da presente contratação, não respondendo a CRM por qualquer imputação, seja ela sob a forma da solidariedade ou da subsidiariedade.
22.3 – A eventual tolerância da CRM, em qualquer hipótese de inadimplência da Contratada, não importará em novação ou renúncia de direitos, nem impedirá a CRM de exercer contra a Contratada a qualquer tempo, todos os direitos e prerrogativas que através do presente instrumento lhe são assegurados.
22.4 – Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fax ou e-mail, na sede dos contratantes.
22.5 – Os casos omissos ou duvidosos serão dirimidos por comum acordo entre as partes.
22.6 – A Contratada anui, se aplicável ao objeto, expressamente aos requisitos e disposições do Decreto Estadual n° 52.215/2014, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n° 52.716/2015, em especial à retenção do pagamento em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
E, por estarem de pleno acordo com estas cláusulas e condições, os contratantes lavram o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, que depois de lido, conferido e achado conforme em todos os seus termos, é assinado na presença das testemunhas abaixo elencadas, para que produza jurídicos e legais efeitos.
Porto Alegre (RS),
Pela CONTRATANTE:
Xxxx Xxxxxxxxx Junior Caio F. Quadros dos Santos
Diretor Presidente Diretor Administrativo
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo:
Testemunhas:
Assinatura: Assinatura:
Nome: Nome:
Nº CPF/RG: Nº CPF/RG
ANEXO VIII
DIAGNÓSTICO AMBIENTAL E AVALIAÇÃO DE ALTERNATIVAS DE TRATAMENTO DA DAM DA MALHA I DA MINA DE CANDIOTA-CRM
1. INTRODUÇÃO
Este relatório apresenta os resultados e conclusões obtidas no trabalho de Diagnóstico Ambiental e Avaliação de Alternativas de Tratamento da DAM da Malha I da Mina de Candiota da empresa Companhia Riograndense de Mineração (CRM). A área estudada possui cerca de 205 hectares dividida em seis drenagens distintas, com diferentes vazões e características físico-químicas, onde foram analisados pH, Acidez, Fe, Mn, Al e consumo de neutralizante.
O trabalho foi desenvolvido em duas etapas, sendo que a Etapa I compreendeu a realização da caracterização das drenagens geradas e a Etapa II a realização de uma avaliação técnico econômica das alternativas de tratamento da DAM.
No diagnóstico ambiental foram avaliados os dados históricos de monitoramento, realizadas visitas à área da Malha I por técnicos da empresa Aquaflot para definição dos pontos de monitoramento para medições de vazão e amostragens de água, ensaios de neutralização com amostras de águas superficiais coletadas pela CRM e análises físico-químicas de amostras coletadas na área.
O diagnóstico ambiental foi finalizado com a estimativa da vazão de efluentes ácidos que são gerados devido ao escoamento de águas pluviais na área, a qualidade dos diferentes efluentes e as alternativas de tratamento para estes efluentes. Foi elaborado um modelo matemático para prever as vazões em função da precipitação pluviométrica, com base nos dados de vazão coletados em seis calhas Parshall instaladas nas diferentes drenagens.
Após a realização da etapa de diagnóstico foram avaliadas as alternativas mais viáveis, técnica e economicamente, para o tratamento da DAM gerada na Malha I da Mina de Candiota.
Em função das características da DAM gerada na área optou-se pela utilização de tratamento ativo, com a neutralização do efluente até o limite de solubilidade dos metais (pH 9,0) e a decantação dos precipitados em decantador de lamelas. A partir da definição do sistema de tratamento foi realizado um pré-dimensionamento e uma pré-avaliação econômica do sistema de tratamento proposto.
2. OBJETIVOS
O trabalho realizado teve por objetivo a caracterização qualitativa e quantitativa das drenagens geradas na Malha I, bem como a avaliação das alternativas de tratamento. Para alcançar este objetivo, realizaram-se as seguintes atividades:
• Avaliação dos dados históricos de monitoramento;
• Visitas técnicas para definição da área de contribuição da Malha I e identificação das drenagens superficiais no interior da área;
• Definição de pontos de monitoramento e amostragens a serem instalados na área;
• Ensaios de laboratório de neutralização e análises físico-químicas das águas coletadas na área;
• Análise dos dados pluviométricos;
• Estimativa das vazões de DAM gerada na área;
• Avaliação das alternativas de tratamento;
• Pré-Avaliação técnica e econômica de um sistema de tratamento ativo.
3. CARACTERIZAÇÃO DA DAM
3.1. DADOS HISTÓRICOS DO MONITORAMENTO
A primeira etapa do diagnóstico ambiental consistiu na análise dos dados históricos fornecidos pela empresa CRM do monitoramento realizado em dois pontos próximos a área, a saber: AM- 01 (Arroio Poacá – Ponto Branco, a montante da área) e AM-02 (Arroio Poacá- Estrada Candiota III, a jusante da área). Os parâmetros analisados do monitoramento hídrico foram o pH e metais para o período de janeiro-1995 a junho-2005.
O ponto AM-01 é considerado o ponto branco na área, sendo a coleta de amostras realizada no Arroio Poacá a montante do ponto onde as águas provenientes da área da Malha I afluem. Pode-se observar na Tabela 1 e Figura 1 que num total de 116 amostras coletadas no período, 100 amostras (86%) apresentavam valores de pH acima de 6. Considerando-se que estas águas não recebem contribuições de águas contaminadas a ocorrência de duas amostras com valor de pH abaixo de 5 (4,85 – set/1995 e 4,90 – fev/1996) pode ser resultante de procedimentos incorretos na amostragem ou na análise da amostra.
O ponto AM-02 é utilizado como ponto de monitoramento das drenagens provenientes da área da Malha I, sendo que as amostras são coletadas a jusante do ponto onde as águas provenientes da malha I afluem ao Arroio Poacá. Na Tabela 1 e Figura 1 pode-se observar que num total de 117 amostras coletadas naquele período, 97 (83%) apresentavam valores de pH abaixo de 6.
Tabela 1: Análise estatística dos dados de monitoramento do pH nos pontos AM-01 e XX-00.
XXXXXX | XX-00 | XX-00 | ||||
(xX) | n | % Simples | % Acumulado | n | % Simples | % Acumulado |
0-3 | 0 | 0% | 0% | 6 | 5% | 5% |
3-4 | 0 | 0% | 0% | 33 | 28% | 33% |
4-5 | 2 | 2% | 2% | 36 | 31% | 64% |
5-6 | 14 | 12% | 14% | 22 | 19% | 83% |
6-7 | 72 | 62% | 76% | 18 | 15% | 98% |
7-8 | 26 | 22% | 98% | 2 | 2% | 100% |
8-9 | 2 | 2% | 100% | 0 | 0% | 100% |
Classe de Intervalo, pH
Figura 1: Análise estatística dos dados de monitoramento do pH nos pontos AM-01 e AM-02
A Tabela 2, a Figura 2 e a Figura 3 apresentam, respectivamente, os valores médios mensais e anuais de pH durante o período analisado. O ponto AM-01 apresentou um valor médio de 6,6 e o ponto AM-02 de 4,6, evidenciando que a contribuição das drenagens provenientes da Malha I alteram a qualidade das águas do Arroio Poacá. Na Figura 5 observa-se que os valores anuais médios de pH apresentaram uma tendência de aumento durante o período. Esta tendência pode estar relacionada com trabalhos de recuperação realizados na área.
Tabela 2: Valores médios mensais e anuais dos dados de monitoramento do pH nos pontos AM- 01 e AM-02
pH - Médio 1995-2005 | ||
Mês | XX 00 | XX 00 |
Janeiro | 6,81 | 4,82 |
Fevereiro | 6,40 | 4,45 |
Março | 6,45 | 4,41 |
Abril | 6,68 | 4,43 |
Maio | 6,61 | 4,40 |
Junho | 6,84 | 4,81 |
Julho | 6,53 | 4,65 |
Agosto | 6,42 | 4,58 |
Setembro | 6,60 | 4,93 |
Outubro | 6,69 | 5,07 |
Novembro | 6,43 | 4,47 |
Dezembro | 6,54 | 4,80 |
Média | 6,58 | 4,65 |
Máximo | 8,78 | 7,23 |
Mínimo | 4,85 | 2,03 |
pH - Médio 1995-2004 | ||
Ano | XX 00 | XX 00 |
0000 | 6,37 | 3,46 |
1996 | 5,84 | 4,10 |
1997 | 6,35 | 4,63 |
1998 | 6,14 | 5,89 |
1999 | 6,56 | 3,84 |
2000 | 6,81 | 3,81 |
2001 | 6,96 | 4,87 |
2002 | 7,01 | 4,44 |
2003 | 6,96 | 5,97 |
2004 | 6,91 | 5,29 |
Média | 6,59 | 4,63 |
As análises físico-químicas realizadas com as amostras coletadas no ponto de monitoramento AM-02 foram analisadas quanto à concentração de Alumínio, Ferro Total e Manganês. No período entre 1995 a 2005 foram realizadas 31 análises, sendo que para o alumínio não constam registros durante o ano de 2001, totalizando, assim, para este apenas 27 análises. A Figura 4 apresenta a concentração destes metais neste ponto durante o período de 1995 a 2005. A concentração de Ferro Total embora se mantivesse constante apresentou sempre concentrações bem abaixo do limite estabelecido pela legislação ambiental estadual. Com relação ao alumínio e manganês observa-se uma tendência de baixa na concentração destes metais, ficando estes com valores abaixo do limite estabelecido pela legislação. Da mesma forma que o observado com relação aos valores de pH esta tendência pode estar relacionado com os trabalhos de recuperação ambiental da área.
3.2. ÁREA DE CONTRIBUIÇÃO
O levantamento planialtimético fornecido pela CRM descrevia a conformação topográfica da área da Malha I antes do início da lavra não podendo, assim, ser utilizado para definição da área de contribuição. Desta forma, foi realizada uma visita a campo buscando identificar os limites da área impactada e as linhas de drenagens existentes no seu interior. Este reconhecimento foi realizado por meio de um caminhamento com o auxílio de um GPS de navegação e a carta topográfica da área.
A partir da confrontação do levantamento topográfico original, dos pontos de GPS coletados e imagem de satélite da região foi possível verificar as drenagens existentes e os limites da área minerada, possibilitando elaborar um mapa-croqui para definição das linhas de drenagens, dos pontos de descarga principais e das micro-bacias existentes na área (ver Prancha DAM-CRM-
MI-001-0 no Anexo I). Isto permitiu que fossem identificadas seis
(6) linhas principais de drenagens, duas bacias de contenção principais identificadas como Bacia 1 e Bacia 2 e algumas lagoas secundárias no interior da área que foram denominadas de A, B, C, D e E.
As drenagens identificadas foram divididas em dois grupos, conforme o ponto de descarga. O primeiro grupo é composto por duas drenagens existentes na parte sul da área, sendo uma oriunda da lagoa A que se encontra no interior da área minerada e outra que tem seu início no limite mais ao sul e se desenvolve no sentido noroeste, sendo que parte das águas drenada por este curso d’água é oriunda de áreas que não foram mineradas. As duas drenagens se encontram na galeria de passagem sob a estrada para Xxxxxxxx XXX.
Outro grupo de drenagens identificado apresenta quatro (4) linhas de drenagens principais, sendo duas partindo das lagoas B e C, uma que se origina das bacias 1 e 2 e uma da lagoa E. Todas essas drenagens deságuam junto ao banhado localizado a noroeste da área. Outras duas drenagens foram identificadas na parte norte, sendo uma com seu início a montante da área da Malha I e com sentido norte-sul e outra com sua origem em um corte de lavra na parte nordeste. Estas drenagens irão desaguar no banhado na sua extremidade norte e apresentaram em medições realizadas no local valor de pH em torno de 6.
A partir do mapa-croqui elaborado realizou-se uma estimativa da área de contribuição para geração dos efluentes da Malha I, a qual foi estimada ter aproximadamente 205 ha.
3.3. PONTOS DE MONITORAMENTO E AMOSTRAGEM
Com a definição da área de contribuição foram estabelecidos os pontos a serem utilizados no monitoramento e na coleta de amostras das drenagens definidas como de interesse para realização do diagnóstico ambiental da Malha I. Na Tabela 3 são apresentados os dados de coordenadas e os tipos de monitoramento realizados em cada ponto. Nos pontos indicados com a letra C foram realizadas medições de vazão e do pH, bem como coletadas amostras para realização dos ensaios de neutralização. Nos pontos indicados com a letra A somente foram efetuadas medições de pH e coletadas amostras para realização dos ensaios de neutralização não sendo realizada medições de vazão. Na prancha DAM-CRM-MI-001-0 (Anexo I) é apresentada um mapa-croqui com a localização dos pontos na área.
O monitoramento teve por objetivo estimar a vazão de efluentes ácidos que são gerados devido ao escoamento de águas pluviais na área e a qualidade dos diferentes efluentes, buscando a partir dos resultados obtidos realizar a caracterização das drenagens geradas na Malha I e definir as alternativas de tratamento para estes efluentes.
Tabela 3: Pontos de medição de vazão, pH e amostragem para ensaios de neutralização
COORDENADAS UTM ANÁLISES
PONTOS DE AMOSTRAGEM | E | N | Vazão | pH | Neutralização |
C1 - Descarga da drenagem - Sul | 241.326 | 6507.940 | X | X | X |
C2 - Descarga da lagoa A | 241.268 | 6507.985 | X | X | X |
C3 - Drenagem após banhado | 240.852 | 6508.353 | X | X | X |
C4 - Descarga das lagoas B e C | 241.546 | 6508.472 | X | X | X |
C5 - Saída da bacia 2 | 241.760 | 6508.755 | X | X | X |
C6 - Saída da lagoa E | 242.024 | 6509.290 | X | X | X |
A1 - Drenagem natural ao norte | 241.853 | 6509.420 | X | X | |
A2 - Entrada da lagoa E | 242.060 | 6508.766 | X | X | |
A3 - Drenagem para bacia 1 | 242.300 | 6508.550 | X | X | |
A4 - Entrada da bacia 1 | 241.962 | 6508.562 | X | X | |
A5 - Saída da bacia 1 | 241.920 | 6508.614 | X | X | |
A6 - Entrada da bacia 2 | 241.840 | 6508.680 | X | X |
3.4. ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS
Na visita de reconhecimento na área da Malha I, realizada em 22/03/2006, foram coletados amostras de água em seis (6) pontos identificados como de drenagens da área, as quais foram identificadas como segue:
• Galeria sob a xxxxxxx xx xxxxxx x Xxxxxxxx XXX (X0 x X0);
• Entrada da Bacia 1 (A4);
• Saída da Bacia 1 (A5);
• Saída da Bacia 2 (C5);
• Saída da Lagoa E (C6);
• Final da DAM (C3);
As amostras foram analisadas para os parâmetros de acidez, alumínio, ferro e manganês, sendo os resultados apresentados na conforme Tabela 4. Os valores de pH das diversas drenagens apresentaram valores abaixo do limite mínimo estabelecido pela legislação ambiental (pH 6,0). Na mesma tabela estão apresentadas as concentrações máximas permitidas pela legislação pertinente (Resolução CONSEMA 128/2006).
Comparando-se as concentrações de metais nas drenagens com os limites de lançamento legais, pode-se verificar que os pontos de descarga de efluente da área da Malha I, ou seja, Saída Bacia 2 (C5) e Saída Lagoa E (C6), os quais deságuam no corpo hídrico identificado como banhado na parte oeste da área, apresentam valores acima do permitido. Entretanto, caso se considere como ponto de deságue dos efluentes o Arroio Poacá, caso dos efluentes Final DAM (C3) e Galeria Estrada (C1+C2), a situação não seria tão crítica, sendo que estariam acima do limite a concentração de Al para a amostra Galeria Estrada e a concentração de Mn para a amostra Final DAM. A Figura 5 apresenta os gráficos das concentrações para os diferentes pontos.
Tabela 4: Análises químicas preliminares (22/03/2006
Final | Gal Estrada | Entrada Bacia 01 | Saída Bacia 02 | Saída Lagoa E | Saída Bacia 01 | |
Padrão DAM (C3) | (C1+C2) | (A4) | (C5) | (C6) | (A5) | |
Acidez | NC 26,4 | 98,1 | 377 | 238 | 1101 | 000 |
Xx | 00 1,56 | 11,4 | 49,6 | 10,5 | 83,6 | 45 |
Fe | 10 0,58 | 5,05 | 57,1 | 19 | 57,6 | 30,9 |
Mn | 1 2,38 | 3,85 | 22,5 | 12,8 | 2,68 | 11,2 |
pH | 6,0 a 9,0 3,49 | 3,22 | 2,79 | 2,75 | 2,55 | 2,81 |
Não Detectado; NA Não Analisado; NC Não Controlado
Figura 5: Concentrações de Acidez, Al, Fe e Mn, mg/L, em 22/03/2006
Em 18/12/2006 foi realizada nova coleta de água nos pontos de monitoramento (pontos C1, C2, C3, C4, C5 e C6) para realização de análises químicas dos parâmetros anteriormente analisados. Os resultados destas análises são apresentados na Tabela 5 e na Figura 6.
Pode-se verificar comparando os resultados das duas análises que o ponto C6 apesar de apresentar uma redução na acidez permanece como o ponto onde as águas estão em piores condições. Observa-se que com relação ao ponto C2 quando este é misturado com C1 (amostra Galeria Estrada) ocorre um abatimento das concentrações de metais e acidez.
Tabela 5: Análises químicas nas calhas Parshall
Padrão | C1 | C2 | C3 | C4 | C5 | C6 | |
Acidez | NC | 41 | 376 | 130 | 475 | 264 | 000 |
Xx | 00 | 3,49 | 39,7 | 13,5 | 48,7 | 19,1 | 71,9 |
Fe | 10 | 0,77 | 6,68 | 0,58 | 7,05 | 20,7 | 52,5 |
Mn | 1 | 0,78 | 3,35 | 5,96 | 2,82 | 15,6 | 28,4 |
pH | 6,0 a 9,0 | 3,64 | 3,13 | 3,58 | 3,12 | 3,05 | 2,86 |
Não Detectado; NA Não Analisado; NC Não Controlado
Figura 6: Concentrações de Acidez, Al, Fe e Mn, mg/L, em 18/12/2006
3.5. ENSAIOS DE NEUTRALIZAÇÃO
3.5.1. Análises de pH
Nos ensaios de neutralização foram realizadas medidas com relação ao pH inicial das amostras. Considerando-se as seis linhas de drenagem definidas como de descarga das águas superficiais verificou-se que os pH iniciais apresentavam todos com valores próximos a três (3,0), sendo que o ponto C1 apresentou o valor médio maior (3,4) e o ponto C6 o valor médio menor (2,6). A Figura 7 apresenta os valores do pH inicial de cada ponto de monitoramento.
Observou-se que apesar de todas as amostras apresentarem os valores de pH inicial em torno de 3,0, a quantidade de reagente utilizada para a neutralização variou significativamente,
indicando que há diferenças na acidez nos diferentes pontos amostrados. Desta forma, concluiu- se não ser possível utilizar somente o pH como parâmetro da qualidade do efluente, sendo necessário analisar a acidez do mesmo, seja por meio de análise direta ou então por meio de ensaios de neutralização (quantidade de reagente necessária para elevar o pH).
3.5.2. Análises das bacias de decantação
Internamente à Malha I existem uma série de bacias de decantação construídas para promover a retenção de sólidos em suspensão, evitando que os mesmos sejam carreados para a drenagem a jusante. Foi feita uma avaliação sobre a existência ou não de alguma influência destas bacias no pH da DAM. As medições de pH antes e depois das bacias mostraram que não existe um efeito notável sobre este parâmetro. Como não foram feitas suficientes análises de metais para
estes pontos, nada se pode concluir com relação à ocorrência de alteração na concentração destes parâmetros.
Drenagem C6: A drenagem C6 possui uma bacia de formato longitudinal, tipo “língua” tendo sido coletadas amostras antes (Ponto de amostragem A2) e depois da bacia (Ponto de Amostragem C6 – Calha Parshall). A Figura 8 mostra que o pH manteve-se praticamente inalterado entre estes dois pontos, com média em torno de 2,6.
A Figura 9 apresenta o consumo de neutralizante para os mesmos pontos, mostrando que não existe correlação direta de consumo de NaOH antes e depois das bacias.
Drenagem C5: A drenagem C5 possui duas bacias intermediárias e foram coletadas amostras de montante para jusante (A4, A6 e C5, respectivamente). A Figura 10 mostra que o pH também manteve-se praticamente inalterado entre os pontos, com média em torno de 2,7.
3.5.3. Neutralização da DAM e consumo de reagente
Os ensaios de neutralização foram realizados entre os dias 14/07/2006 e 10/11/2006com as amostras coletadas nos doze (12) pontos de monitoramento. Os ensaios foram realizados com o objetivo de se determinar a quantidade de agente neutralizante necessário para elevar o pH aos valores de precipitação dos metais comumente dissolvidos neste tipo de efluente. Os valores de pH necessário para precipitar os íons de Fe e Al encontram-se na faixa de 6,0, enquanto que os íons de Mn precipitam-se com valores de pH em trono de 9,0. A legislação ambiental estadual (Resolução CONSEMA 128/2006) permite a emissão de efluentes com valores de pH entre 6,0 e 8,5.
A equipe técnica da CRM realizou os ensaios utilizando como agente neutralizante Xxxx Xxxxxxxx PA na concentração 0,5% p/v (5 g/L). Posteriormente os dados foram devidamente ajustados para representar o consumo de NaOH na concentração comercial de 50% p/p, conforme mostrado na Tabela 6. Nota-se que alguns pontos apresentaram desvio padrão elevado, demonstrando considerável variabilidade nos resultados.
O efluente gerado na área C6 apresentou o maior consumo de neutralizante, 1,14 kg de NaOH50% por metro cúbico de efluente.
Tabela 6: Consumo de Neutralizante (NaOH 50% - kg/m³)
Ensaio | Data | C1 | C2 | C3 | C4 | C5 | C6 |
1 | 14/07/2006 | 0,070 | 0,170 | 0,330 | 0,680 | 0,640 | 0,680 |
2 | 31/07/2006 | 0,400 | 0,420 | 0,500 | 0,400 | 0,250 | 1,980 |
3 | 08/08/2006 | 0,160 | 0,580 | 0,200 | 0,740 | 1,180 | |
4 | 09/08/2006 | 0,150 | 0,720 | 0,200 | 0,100 | 0,500 | 1,280 |
5 | 13/09/2006 | 0,210 | 0,920 | 0,190 | 0,880 | 1,040 | 0,960 |
6 | 15/09/2006 | 0,120 | 0,640 | 0,280 | 0,640 | 0,780 | 1,080 |
7 | 21/09/2006 | 0,120 | 0,480 | 0,220 | 0,580 | 0,580 | 0,940 |
8 | 05/10/2006 | 0,780 | 0,500 | 0,180 | 0,390 | 0,680 | 1,060 |
9 | 16/10/2006 | 0,180 | 0,500 | 0,250 | 0,700 | 1,180 | |
10 | 24/10/2006 | 0,260 | 0,680 | 0,190 | 0,640 | 1,680 | |
11 | 02/11/2006 | 0,150 | 0,320 | 0,130 | 0,680 | 0,780 | |
12 | 10/11/2006 | 0,200 | 0,460 | 0,110 | 0,540 | 0,880 | |
Média | 0,23 | 0,53 | 0,23 | 0,52 | 0,65 | 1,14 | |
Desvio Padrão | 0,19 | 0,20 | 0,10 | 0,25 | 0,19 | 0,37 | |
Máximo | 0,78 | 0,92 | 0,50 | 0,88 | 1,04 | 1,98 | |
Mínimo | 0,07 | 0,17 | 0,11 | 0,10 | 0,25 | 0,68 |
4. ANÁLISES DE PLUVIOMETRIA E VAZÕES
Com o objetivo de se avaliar a geração de DAM no interior da Malha I, foram instalados medidores de vazão do tipo calha parshall nos seis pontos de monitoramento de vazão, designados como C1, C2, C3, C4, C5 e C6, conforme prancha do Anexo I. Sob o ponto de vista hidrológico local, o ponto C3 corresponde a somatória das vazões dos pontos C4, C5 e C6 mais a contribuição externa a área da Malha I. O somatório das vazões de C1, C2, C4, C5 e C6 correspondem a toda a vazão de água ácida gerada na Malha I. As vazões foram medidas entre julho de 2006 e março de 2007.
Inicialmente foram instaladas seis calhas parshall com capacidade de medição máxima de 20 m³/h. Este valor foi inferido com base em estimativas de vazão da CRM. Nota-se na Tabela 7 que nos pontos C1, C3, C5 e C6 ocorrem eventos de extravasamento da calha parshall, indicados pela notação > 20, resultando numa diminuição da base de dados para o estudo estatístico de cálculo de vazões. No final de 2006 sugeriu-se a instalação de duas calhas de 50 m³/h para os pontos C1 e C3, sendo que foi instalada somente na drenagem C3. Mesmo assim, a vazão seguiu extravasando.
Tabela 7 : Tabela de vazões (m3/h)
Data da leitura | C1 | C2 | C3 | C4 | C5 | C6 |
14/07/2006 | >20 | 7,0 | >20 | 3,0 | >20 | >20 |
31/07/2006 | 8,0 | 2,0 | 20,0 | 0,0 | 4,0 | 2,0 |
08/08/2006 | 1,0 | 2,0 | 1,0 | 5,0 | 4,0 | 1,0 |
09/08/2006 | >20 | 10,3 | >20 | 8,0 | 9,0 | >20 |
13/09/2006 | >20 | 15,0 | 20,0 | 3,0 | 4,5 | >20 |
15/09/2006 | >21 | 2,0 | >21 | 1,0 | 6,0 | 11,0 |
21/09/2006 | 18,5 | 1,0 | >21 | 0,5 | 6,5 | 5,5 |
05/10/2006 | >21 | 16,0 | 18,0 | 3,0 | 12,0 | 10,0 |
16/10/2006 | 11,0 | 1,0 | >21 | 0,5 | 19,0 | 4,5 |
24/10/2006 | 9,0 | 0,5 | 2,0 | 0,0 | 3,0 | 2,0 |
02/11/2006 | 2,5 | 0,5 | 1,0 | 0,0 | 5,0 | 0,5 |
10/11/2006 | 20,0 | 1,0 | >21 | 0,0 | 4,0 | 2,0 |
03/01/2007 | 8,0 | 0,5 | 1,0 | 0,0 | 3,5 | 0,5 |
05/01/2007 | 8,5 | 1,0 | > 21 | 0,5 | 4,0 | 2,5 |
10/01/2007 | 4,0 | 0,5 | 0,0 | 0,0 | 3,0 | 0,0 |
12/01/2007 | > 21 | 1,0 | > 21 | 0,5 | 15,0 | 4,0 |
16/01/2007 | 11,0 | 0,5 | 1,0 | 0,0 | 2,5 | 0,0 |
23/01/2007 | 8,0 | 0,5 | 0,0 | 0,0 | 4,5 | 0,0 |
27/01/2007 | 8,5 | 0,5 | 0,0 | 0,0 | 4,5 | 0,0 |
02/02/2007 | 2,5 | 0,5 | 0,0 | 0,0 | 4,0 | 0,0 |
06/02/2007 | 7,0 | 0,5 | > 55 | 0,5 | 5,5 | 5,0 |
08/02/2007 | 3,0 | 0,5 | 9,0 | 0,0 | 3,5 | 1,5 |
27/02/2007 | 7,0 | 0,5 | 11,0 | 0,0 | 5,5 | 1,5 |
05/03/2007 | >21 | 1,0 | > 55 | 1,0 | > 21 | 6,5 |
09/03/2007 | >21 | 7,0 | > 55 | 3,0 | > 21 | > 21 |
13/03/2007 | >21 | 0,5 | > 55 | 0,0 | 6,0 | 1,5 |
19/03/2007 | >21 | 2,0 | > 55 | 2,0 | > 21 | 9,0 |
4.1. CURVAS DE VAZÕES
Com base no cruzamento dos dados de vazão da Tabela 7 versus as precipitações no mesmo período, foi possível traçar as curvas de vazão em função das chuvas, conforme mostrado na Figura 12. Este gráfico mostra, por exemplo, que numa faixa de precipitação entre 10 e 20 mm, a vazão esperada na calha Parshall será de no máximo 15 m³/h um dia após a precipitação e de 7 m³/h cindo dias após. Esta metodologia de cálculo possibilita a previsão de vazão ao longo do tempo (decaimento “n” dias após a ocorrência da chuva) e não somente uma leitura pontual.
A partir dos dados de precipitações diárias no ano de 2006 fornecida pela CRM e do cruzamento com as curvas obtidas foi possível estabelecer o regime de vazões para todas as chuvas deste ano. Obteve-se desta forma um perfil de vazões baseado em dados históricos de vazão e não uma mera estimativa, ressalvando-se que a confiabilidade do método depende basicamente da frequência das amostragens e do número de leituras válidas. Para aumentar esta confiabilidade, os procedimentos de leitura de vazão nas calhas devem estar focados na obtenção principalmente de dados com a menor frequência possível, preferencialmente diárias e após a ocorrência de chuvas.
É também importante ressaltar que o ano de 2006 foi atípico em termos de precipitação, sendo caracterizado como um ano de seca. Considerando que o ano base para o modelo matemático de previsão de vazões foi 2006, é plausível prever que o volume de água gerado anualmente deva ser maior do que o calculado. Somente pela análise das chuvas diárias de um período maior de tempo será possível avaliar o quão maior é este volume.
A Figura 12 apresenta as curvas de vazão obtidas para todas as drenagens, exceto C3, cuja base de dados foi insuficiente para montar o gráfico.
4.2. RELAÇÃO ÁREA DE PRECIPITAÇÃO X VAZÃO
A vazão de efluente a ser tratada é uma função do tamanho em hectares da microbacia referente a cada um dos pontos medidos (drenagens). Espera-se que quanto maior a área de contribuição, maior será a vazão a ser tratada e os fatores que influenciam se essa vazão será maior ou menor são principalmente precipitação, infiltração e evapo-transpiração.
Neste estudo, considerando que a vazão foi obtida por medição direta nas drenagens, e como a área de contribuição é razoavelmente conhecida, pode-se calcular que parcela do volume precipitado na área efetivamente passa pelo ponto de medição. A bibliografia sobre o tema aponta empiricamente como sendo em torno de 7% este percentual de escoamento superficial.
A Tabela 8 demonstra estes percentuais para cada um dos pontos de medição enquanto a Figura
13 mostras as vazões nos mesmos pontos. O ponto C3 não apresentou dados amostrais suficientes para uma análise confiável. A coluna “Geração” representa a relação entre a “Vazão de DAM” e a “Precipitação”.
Tabela 8 : Vazão e Áreas de Contribuição
Drenagem Vazão DAM(m3/ano) % Área(ha) Precipitação(m3/ano) Geração -
%
C1 | 83.520 | 45,1% | 53,0 | 572.000 | 14,6 |
C2 | 17.196 | 9,3% | 15,7 | 168.500 | 10,2 |
C3 | ND | ND | ND | ND | ND |
C4 | 8.420 | 4,5% | 14,4 | 171.000 | 4,9 |
C5 | 45.924 | 24,8% | 105,0 | 1.150.000 | 4,0 |
C6 | 30.120 | 16,3% | 17,6 | 189.400 | 15,9 |
Total | 185.180 | 100% | 205,7 | 2.250.900 | Média: 8,2 |
Nota-se que as áreas correspondentes aos pontos C1 e C6, cujos percentuais de geração são da ordem de 14,6% e 15,9% respectivamente, são aquelas que recebem águas provenientes de áreas adjacentes não mineradas, sugerindo uma forte influência nestas contribuições externas. Isto significaria que uma área minerada apresenta um índice de infiltração mais elevado do que a encontrada em áreas não mineradas, permitindo ainda concluir que a construção de canais de desvios poderiam reduzir significativamente o volume de água a ser tratado. Sob esta ótica, caso o percentual de contribuição da área C1 fosse reduzida de 14,6% para 7%, ao mesmo tempo que a área de contribuição reduzisse para 32 ha (60% do original) o volume anual daquele ponto passaria para algo em torno de 24.000 m³/ano. Aplicando-se o mesmo raciocínio para o ponto C6, a vazão anual total da área seria reduzida para aproximadamente 110.000 m³ ou 40% de redução. A Figura 13 mostra as vazões por drenagem.
5. ALTERNATIVAS DE TRATAMENTO
O tratamento das drenagens ácidas de minas de carvão requer a geração de alcalinidade suficiente para a neutralização do excesso de acidez. A acidez está diretamente relacionada
com a concentração de metais que, após hidrólise, liberam íons H+ ao meio (Al, Xx e Mn) e consome hidroxilas.
Em sistemas de tratamento passivos deve-se promover a criação de condições físico– químicas que favoreçam processos de precipitação e adsorção dos contaminantes. O objetivo do tratamento passivo é permitir que processos de remediação natural ocorram dentro do sistema de tratamento. Dois fatores que determinam a eficiência do tratamento são a cinética de remoção dos contaminantes e o tempo de retenção hidráulica dentro do sistema.
Os sistemas passivos têm a vantagem de não requererem uma contínua aplicação de produtos químicos, tenderem a requerer menor manutenção e terem uma melhor relação custo benefício do que muitos sistemas ativos. Entretanto, a implementação destes sistemas pode ser problemática em função da incerteza quanto a sua eficiência e da grande quantidade de áreas necessárias à sua implantação. Sistemas de tratamento passivo são mais aplicados em drenagem levemente ou moderadamente contaminados (acidez total menor que 500) e em locais com as seguintes condições:
• Baixa vazão de efluente;
• Alta capacidade de diluição dos corpos hídricos que recebem a DAM;
• Variações aceitáveis na qualidade do efluente lançado; As tecnologias de tratamento passivo DAM incluem:
• Wetlands,
• Drenos Anóxicos de Calcário (anoxic limestone drains),
• Sistemas de Produção Sucessiva de Alcalinidade (SAPS),
• Lagoas de calcário,
• Canal de Calcário (open limestone channels).
Cada sistema de tratamento passivo pode ser implantado separadamente ou, dependendo da acidez da DAM e da qualidade requerida do efluente final, implantados em conjunto.
Os sistemas de tratamento ativo envolvem o tratamento das drenagens ácidas com produtos químicos alcalinos para elevar o pH do efluente, neutralizar a acidez e precipitar os metais até seu limite de solubilidade. Embora efetivo, o tratamento ativo pode ser considerado dispendioso quando são considerados o custo com equipamentos, produtos químicos e energia.
As técnicas de tratamento ativo utilizam a neutralização da DAM em plantas químicas empregando aditivos alcalinos como cal (CaO), hidróxido de cálcio Ca(OH)2, hidróxido de sódio (NaOH), calcário (CaCO3), carbonato de sódio Na2CO3 ou uma combinação destes reagentes, utilizando agitadores mecânicos seguidos de decantadores, lagoas de sedimentação ou flotadores. O tratamento ativo convencional envolve as seguintes etapas:
• Equalização;
• Neutralização;
• Aeração;
• Sedimentação/Clarificação;
• Disposição do lodo.
Em função dos resultados obtidos na caracterização da DAM gerada na área e após uma pré- avaliação técnica das alternativas de tratamento disponíveis, optou-se em adotar como alternativa de tratamento das drenagens ácidas geradas na Malha I um sistema de tratamento ativo empregando as tecnologias de neutralização com leite de cal calcítico, floculação com polímero floculante, sedimentação em decantadores de lamelas e desidratação do lodo em leitos de secagem ou Centrífuga Decanter.
As técnicas de tratamento envolvem a neutralização empregando hidróxido de cálcio (Ca(OH)2
- cal hidratada), resultando na precipitação dos metais até seu limite de solubilidade (pH 8,5). Depois da neutralização o efluente seque para a etapa de floculação, onde ocorrerá uma etapa de mistura lenta realizada por agitação mecânica para crescimento dos precipitados metálicos. A separação dos precipitados metálicos formados após as etapas de neutralização/coagulação/
floculação será realizada no decantador de lamelas, o qual utiliza o princípio de separação por gravidade e ocupa apenas cerca de 10% do espaço ocupado por um decantador convencional. O princípio do decantador de lamelas é utilizar várias placas inclinadas (lamelas) em paralelo para maximizar a área de sedimentação disponível. Assim, a área de sedimentação de um decantador de lamelas é constituída pelo somatório das projeções, na horizontal, de um certo número de placas inclinadas, as quais apresentam um pequeno espaçamento entre si (Figura 14).
Figura 14: Detalhe de um decantador de lamelas
Uma vez nas lamelas, as partículas deslizam para baixo para descarga na zona de espessamento. O lodo sedimentado se depositará no fundo do decantador, de onde será removido continuamente por meio de bombeamento para o sistema de desaguamento de lodo. A água tratada irá para um reservatório, de onde será descartada na rede hídrica local, desde que esteja dentro dos limites de lançamento exigidos pela legislação ambiental. Quando a água tratada estiver fora dos padrões definidos para emissão no meio ambiente o processo funcionará
em circuito fechado, sendo o efluente encaminhado para o reservatório de acumulação de águas acidas.
6. PRÉ-DIMENSIONAMENTO DO SISTEMA DE TRATAMENTO
Foram definidos quatro cenários para este estudo, conforme Tabela 9. Estes cenários foram baseados nos seguintes aspectos:
i. de unir ou não as drenagens para tratar em um ou dois pontos;
ii. reduzir ou não as áreas de contribuição; e
iii. isolar ou não a drenagem C1.
Este último aspecto se deve ao fato de que as características do efluente desta contribuição apresentaram concentrações de metais pesados abaixo do limite legal de emissão (Resolução CONSEMA 128/2006).
Tabela 9 : Cenários possíveis para o tratamento
Cenário Características
A Duas estações, sem redução de área
B Uma estação, sem redução de área
C Uma estação, sem redução de área e drenagem C1 isolada
D Uma estação, com redução de área e drenagem C1 isolada
A seguir é apresentado um breve resumo dos cenários estudados em termos de tamanho de estação de tratamento. Os pontos em comum em todas as estações são os seguintes:
• Todas as estações necessitarão de reservatório de acumulação;
• Percentual de tratamento maior do que 94% da DAM gerada;
• Até 17 eventos por ano de extravasamento do reservatório;
• Operação em regime de 24 horas;
• Disponibilidade mecânica de 80%;
• Cerca de 100 dias parados por ano (falta de chuvas);
• Perdas por extravasamento < 6%;
• pH Final € 9,0
6.1. CENÁRIO A
Este cenário prevê duas estações de tratamento (ETEDAM) sendo a primeira localizada ao sul da área, junto à estrada e que reuniria os fluxos provenientes das drenagens C1 e C2. Esta ETEDAM teria a capacidade para tratar 25 m³/h, exigiria um reservatório de 3.000 m³. Nenhuma transposição seria necessária para esta estação.
A segunda estação (ETEDAM 2A) teria a capacidade para 20 m³/h e exigiria um reservatório de 2500 m³. As drenagens C4, C5 e C6 seriam tratadas por esta estação, sendo que duas delas teriam de ser transpostas.
6.2. CENÁRIO B
Sob a ótica do cenário B, as drenagens C4, C5 e C6 teriam de ser transpostas para unirem-se as drenagens C1 e C2. A capacidade da estação seria de 50 m³/h e o reservatório de acumulação de 7000 m³. O volume tratado ao longo do ano seria o mesmo do Cenário A. O local de instalação seria junto a estrada Xxxxxxxx XXX.
6.3. CENÁRIO C
O cenário C contempla o desvio da Drenagem C1 (baixa carga de contaminantes) da ETEDAM, juntando-se ao fluxo de água somente após a estação. O local de construção seria o mesmo do Cenário B. Com o desvio da drenagem C1, cerca de 80.000 m³/ano deixariam de ser tratados (45 % da vazão), com significativa redução no tamanho da estação, que passaria a ser de 25 m³/h. O reservatório seria de 4000 m³.
6.4. CENÁRIO D
Case seja economicamente viável investir na construção de desvios (canais) a montante da Malha I, visando reduzir a área de contribuição das drenagens, pode-se vislumbrar uma situação em que a vazão seria ainda menor do que no cenário C. A estimativa é de que seja possível tratar todo o efluente com uma estação de 20 m³/h. Porém este estudo depende ainda de confirmação das áreas de contribuição através de um levantamento planialtimétrico. O reservatório seria de 4000 m³.
6.5. RESERVATÓRIOS DE ACUMULAÇÃO
Os reservatórios têm a função de acumular o efluente e homogeneizá-lo antes do bombeamento, servindo como regulador de fluxo, absorvendo os picos de vazão devidos aos eventos de chuvas intensas. O volume de água no reservatório, desta forma, irá variar desde zero até completamente cheio (evento de transbordamento). O modelo matemático adotado prevê esta flutuação ao longo do ano, conforme Figuras abaixo. Os eventos de transbordamento também estão demonstrados no rodapé dos gráficos.
A Tabela 10 apresenta um resumo dos quatro cenários, detalhando as características de cada um.
Vazão de projeto: | m³/h | 25 | 20 | 50 | 25 | 20 |
Dispon. mecânica: % | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | |
Regime de trabalho: | h/d | 24 | 24 | 24 | 24 | 24 |
Volume do reservatório: | m³ | 3000 | 0000 | 0000 | 0000 | 0000 |
Área de contribuição: | ha | 68,7 | 137,0 | 205,7 | 152,7 | 146,3 |
Vazão diária: | m³/d | 480 | 384 | 960 | 480 | 384 |
Vol. precipitado na área: | m³/ano | 739.212 | 1.474.120 | 2.213.332 | 1.643.052 | 1.574.511 |
Volume gerado de DAM: | m³/ano | 100.716 | 84.464 | 185.180 | 101.660 | 86.600 |
Volume tratado: | m³/ano | 95.182 | 79.357 | 178.978 | 97.266 | 82.482 |
Percentual tratado: % | 94,5 | 94,0 | 96,7 | 95,7 | 95,2 | |
% de contribuição: % | 13,6 | 5,7 | 8,4 | 6,2 | 5,5 | |
Dias com perdas: | d | 14 | 17 | 4 | 11 | 8 |
Dias parados: | d | 101 | 103 | 103 | 100 | 96 |
Volume das perdas: | m³ | 5.534 | 5.107 | 6.202 | 4.394 | 4.118 |
Percentual de perdas: % | 5,5 | 6,0 | 3,3 | 4,3 | 4,8 |
Tabela 10 : Características das estações para os diferentes cenários Característica Unid A B C D
7. ANÁLISE DE CUSTOS E INVESTIMENTOS
Com base na alternativa técnica de tratamento e nos cenários propostos foi realizada uma estimativa de custos a serem dispendidos. As estimativas de custo em equipamentos foram obtidas junto aos fabricantes, buscando sempre mais de uma opção de fornecimento. Os custos de investimentos para as alternativas técnicas apresentadas foram estimados segundo o método apresentado por Xxxxxx e Xxxxxxxxxx, o qual considera os custos com equipamentos. Os custos de operação foram estimados considerando as especificações dos equipamentos e complementadas com informações obtidas com fornecedores e usuários. Na sequência são detalhados os custos de investimento e operacional de cada alternativa.
A avaliação da neutralização foi também estendida considerando o uso de leite de cal ao invés de NaOH, devido principalmente ao seu custo menor. Com base em ensaios de laboratório realizados pela Aquaflot a relação entre o consumo de NaOH (50%) e a massa de cal hidratada necessária para atingir o valor de pH 9,0 varia, em função da acidez, entre 2,4 e 2,8 vezes. A opção por um ou outro agente neutralizante dependerá de uma avaliação criteriosa considerando-se fatores como logística de transporte, disponibilidade, custos, manuseio, saúde do trabalhador e manutenção dos equipamentos.
A experiência tem demonstrado que a cal mais indicada para este uso é do tipo calcítico, pela maior capacidade de neutralização e pelo baixo teor de magnésio, o que se traduz principalmente em menos incrustações nas tubulações, bombas e dispositivos de tratamento. Os principais fornecedores produtores desta cal estão situados no estado de São Paulo e Minas Gerais e o custo por tonelada, posto Candiota, deverão se situar entre R$ 350,00 e R$ 500,00. O sistema de leite de cal também exige um sistema de preparo (diluição), composto por tanque, agitador e bomba dosadora, estima-se um consumo máximo, dependendo do cenário, entre 120 a 250 kg/dia Foram relatados também problemas no ambiente de trabalho com relação a geração de pó no manuseio deste material. Outra característica deste tipo de sistema é a elevação substancial no volume de lodo gerado, diferentemente da neutralização com NaOH. Em relação ao consumo de energia, o maior número de equipamentos do sistema com leite de cal demandará uma potência instalada entre 40 e 60% acima daquela necessária ao sistema de NaOH. Na Tabela 11 estão indicados os custos do processo de neutralização em cada um dos cenários estudados, considerando a média de consumo. Estas médias foram ponderadas considerando as diferentes vazões dos pontos. Por exemplo, a Estação 1A apresenta um custo ponderado dos pontos C1 e C2 e assim respectivamente. A Figura 21 apresenta um resumo dos custos estimados nesta pré-avaliação econômica.
Tabela 11: Planilha de estimativa de custos para os diversos cenários
PARÂMETROS | Unid | A | CENÁRIO B | C | D | |
Vazão de Projeto: | m³/h | 25 | 20 | 50 | 25 | 20 |
Disponibilidade Mecânica: % | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | |
Horas Diárias de Trabalho: | h/d | 24 | 24 | 24 | 24 | 24 |
Volume do Reservatório: | m³ | 3000 | 0000 | 0000 | 0000 | 0000 |
Área de Contribuição: | ha | 68,7 | 137,0 | 205,7 | 152,7 | 146,3 |
Vazão Diária: | m³/d | 480 | 384 | 960 | 480 | 384 |
Volume Precipitado na Área: | m³/ano | 739.212 | 1.474.120 | 2.213.332 | 1.643.052 | 1.574.511 |
Volume Gerado de DAM: | m³/ano | 100.716 | 84.464 | 185.180 | 101.660 | 86.600 |
Volume Tratado na Estação: | m³/ano | 95.182 | 79.357 | 178.978 | 97.266 | 82.482 |
Percentual Tratado: % | 94,5 | 94,0 | 96,7 | 95,7 | 95,2 | |
Percentual de Contribuição: % | 13,6 | 5,7 | 8,4 | 6,2 | 5,5 | |
Dias com Perdas: | d | 14 | 17 | 4 | 11 | 8 |
Dias Parados: | d | 101 | 103 | 103 | 100 | 96 |
Volume das Perdas: | m³ | 5.534 | 5.107 | 6.202 | 4.394 | 4.118 |
Percentual de Perdas: % | 5,5 | 6,0 | 3,3 | 4,3 | 4,8 | |
Dosagem de NaOH50%: | kg/m³ | 0,28 | 0,81 | 0,52 | 0,76 | 0,70 |
Dosagem de NaOH50%: | L/m³ | 0,19 | 0,53 | 0,34 | 0,50 | 0,46 |
Dosagem de NaOH50%: | L/h | 4,65 | 10,60 | 17,14 | 12,48 | 9,13 |
Dosagem de NaOH50%: | L/dia | 111,5 | 254,4 | 411,4 | 299,5 | 219,1 |
Consumo de NaOH50%: | kg/ano | 27.071 | 64.346 | 93.879 | 74.288 | 57.600 |
Consumo de NaOH50%: | L/ano | 17.693 | 42.056 | 61.359 | 48.554 | 37.647 |
Custo de NaOH50%: | R$/m³ | 0,31 | 0,89 | 0,58 | 0,84 | 0,77 |
Custo de NaOH50% (sem energia): | R$/ano | 29.778 | 70.781 | 103.267 | 81.717 | 63.360 |
Dosagem de Cal: | kg/m³ | 0,10 | 0,33 | 0,21 | 0,31 | 0,28 |
Dosagem de Cal: | kg/h | 2,6 | 8,2 | 5,2 | 7,7 | 6,9 |
Dosagem de Cal: | kg/dia | 62,4 | 196,6 | 123,6 | 183,9 | 165,7 |
Dosagem de Cal: | L/h | 52,02 | 131,07 | 206,05 | 153,24 | 110,44 |
Dosagem de Cal: | m³/dia | 1,25 | 3,15 | 4,95 | 3,68 | 2,65 |
Consumo de Cal: | kg/ano | 9.903 | 26.004 | 36.878 | 29.810 | 22.773 |
Custo de Cal: | R$/m³ | 0,05 | 0,16 | 0,10 | 0,15 | 0,14 |
Custo de Cal (sem energia): | R$/ano | 4.951 | 13.002 | 18.439 | 14.905 | 11.387 |
Potência Instalada Sistema com NaOH50%: | kw | 2,50 | 2,50 | 8,50 | 2,50 | 2,50 |
Potência Instalada Sistema com Cal: | kw | 4,00 | 4,00 | 10,00 | 4,00 | 4,00 |
Horas Trabalhadas: | h/ano | 3.807 | 3.968 | 3.580 | 3.891 | 4.124 |
Consumo Anual de Energia (NaOH50%): | kwh/ano | 9.518 | 9.920 | 30.426 | 9.727 | 10.310 |
Custo Anual de Energia (NaOH50%): | R$/ano | 3.807 | 3.968 | 12.171 | 3.891 | 4.124 |
Consumo Anual de Energia (Cal): | kwh/ano | 15.229 | 15.871 | 35.796 | 15.563 | 16.496 |
Custo Anual de Energia (Cal): | R$/ano | 6.092 | 6.349 | 14.318 | 6.225 | 6.599 |
Custo Final do Sistema com NaOH50%: R$/ano | 33.585 74.749 | 115.437 | 85.608 | 67.484 |
Custo Final do Sistema com Cal: R$/ano | 11.043 19.351 | 32.758 | 21.130 | 17.985 |
Relação custo soda/cal: | 3,04 3,86 | 3,52 | 4,05 | 3,75 |
Mão de Obra: R$/ano | 84.000 84.000 | 84.000 | 84.000 | 84.000 |
Investimentos: | 246.000 246.000 | 404.000 | 246.000 | 246.000 |
Invest. + Custos sem M.O. (10 anos): NaOH50% | 581.852 993.489 | 1.558.375 | 1.102.076 | 920.841 |
Invest. + Custos com M.O. (10 anos): NaOH50% | 1.421.852 1.833.489 | 2.398.375 | 1.942.076 | 1.760.841 |
Invest. + Custos sem M.O. (10 anos): Cal | 356.431 439.507 | 731.575 | 457.301 | 425.851 |
Invest. + Custos com M.O. (10 anos): Cal | 1.196.431 1.279.507 | 1.571.575 | 1.297.301 | 1.265.851 |
8. CONCLUSÕES E SUGESTÕES
Com base no estudo efetuado, foi possível concluir o que segue:
O número de leituras de vazão efetuadas em todos os pontos (C1, C2, C3, C4, C5 e C6) não foram suficientes para garantir um grau de confiança em termos estatísticos que permita uma conclusão final sobre o dimensionamento das estações de tratamento. Notou- se a ocorrência de muitos picos de vazão que ultrapassaram a capacidade do dispositivo de medição, prejudicando a amostragem;
Os ensaios de neutralização e as análises químicas permitiram avaliar a qualidade dos efluentes gerados no interior da Malha I. Por meio destes verificou-se que estes efluentes apresentaram concentrações de metais e valores de pH fora dos padrões permitido pela legislação ambiental para descarte. Os monitoramentos realizados pela CRM nos pontos AM-01 e AM-02 já indicavam haver uma alteração das águas do arroio Poacá em função das águas provenientes da Malha I (pH médio de 6,6 e 4,6 para os pontos de monitoramento a montante e a jusante da área, respectivamente).
As amostras dos pontos de monitoramento de descarga do efluente apresentaram valores de pH em torno de três (3,0), embora a quantidade de reagente utilizada para a neutralização tenha variado significativamente, indicando que há diferenças na acidez nos diferentes pontos amostrados. Esta diferença de acidez refletiu-se no consumo de agente neutralizante para elevar o pH a valores onde ocorre a precipitação dos metais, ou seja, pH igual a 9,0. O consumo de neutralizante (soda líquida 50 %) variou desde 0,23 kg/m³ para os pontos C1 e C3 até 1,14 kg/m³ para o ponto C6.
As análises dos dados de vazões e das precipitações ocorridas na área permitiram traçar uma série de curvas de vazão em função das chuvas. Esta metodologia de cálculo possibilitou a
previsão de vazão ao longo do tempo, estabelecendo-se para o ano de 2006 o regime de vazões esperadas em cada ponto de monitoramento em função da precipitação ocorrida. Entretanto, cabe ressaltar que a confiabilidade da metodologia depende da frequência das amostragens realizadas, sendo que as leituras de vazão efetuadas nos pontos de monitoramento não foram realizadas com a frequência necessárias após os eventos de chuva, diminuído o grau de confiança, em termos estatísticos, dos valores de vazões utilizados para o dimensionamento do sistema de tratamento. Em alguns pontos as ocorrências de vazões que ultrapassaram a capacidade do dispositivo de medição prejudicaram a amostragem.
Uma vez que a vazão de efluente gerada é uma função da área de contribuição e do balanço hídrico da área, analisou-se o impacto da recuperação de parte da área minerada sobre a estimativa de volume de DAM gerado. Verificou-se que a recuperação de parte da área e a construção de canais de desvios poderiam reduzir o volume de água a ser tratado. Assim, adotando-se estas medidas a área de contribuição do ponto C1 poderia ser reduzida de 53 ha para 32 ha, resultando que o volume anual de efluente gerado nesta parte da área poderia decair de um total de 83.520 m³ para algo em torno de 24.000 m³. Aplicando-se as mesmas ações para a área de contribuição do ponto C6, a vazão anual total da área seria reduzida para aproximadamente 110.000 m³ ou 40% de redução.
As avaliações da qualidade do efluente e a estimativa de vazões geradas na área indicaram como alternativa técnica para o tratamento das drenagens ácidas geradas na Malha I um sistema de tratamento ativo empregando as tecnologias de neutralização cal hidratada calcítica e a sedimentação dos metais precipitados em decantador de lamelas.
O dimensionamento do sistema de tratamento apontou como alternativa mais interessante a implantação de uma estação de tratamento de 25 m³/h com um reservatório de acumulação de
4.000 m³. Nesta alternativa a drenagem C1 não seria tratada na estação, sendo apenas regulado o pH, pois as concentrações de metais deste efluente estavam abaixo do limite legal de emissão. O estudo realizado buscou caracterizar e quantificar as drenagens geradas na Malha I, bem como apresentar uma alternativa para seu tratamento. Em função dos resultados obtidos e visando um aprimoramento dos dados de monitoramento utilizados no pré-dimensionamento do sistema de tratamento da DAM fica como sugestão o que segue:
• Instalar nos pontos C1, C3 e C5 medidores de vazão do tipo Calha Parshall de 3 polegadas (vazão máxima de 193,68 m³/h);
• O monitoramento das vazões deverá ser realizado no mínimo com uma periodicidade semanal em épocas sem chuvas, sendo que em épocas de maior intensidade de chuva as medições deverão ser realizadas diariamente;
• Realizar mensalmente análises químicas dos efluentes para os parâmetros de Acidez, pH, Ferro, Alumínio e Manganês;
• Realizar estudo na área com equipamento piloto para verificar parâmetros de projeto e comprovar a viabilidade técnica da alternativa.