PROCESSO Nº 15.201.000561.2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2021
PROCESSO Nº 15.201.000561.2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2021
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA
HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR GENERAL XXXXX XXXXXXX , por intermédio do seu pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo menor preço, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto Estadual nº 24.649/03, à Lei Complementar nº 123, de 2006, ao Decreto Estadual nº 32.056/2011, à Lei Estadual nº 9.697, de 2012 e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
Data da abertura da sessão pública: 03/06/2022 (três de junho de dois mil e vinte e dois) Horário: 09:00h. (nove horas - horário local)
Endereço: Auditório do Centro de Educação da Polícia Militar da Paraíba, X. Xxx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de NEFROLÓGIA SEM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR GENERAL EDSON RAMALHO., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Que estejam suspensos de licitar e/ou impedidos de contratar com o(a) Instituto Hospitalar General Xxxxx Xxxxxxx ou que estejam impedidas ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado da Paraíba, especialmente os inscritas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFILPB, conforme a Lei nº 9.697/2012;
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
2.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
2.2.6. entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.7. Que tenham entre seus sócios cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, dos agentes públicos e políticos definidos no inciso I da Lei nº 8.124/2006, nos termos do inciso III, da mesma lei.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação da habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente e respectiva cópia para juntada aos autos do processo.
3.2. Tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dessa investidura;
3.3. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, ou ainda carta de credenciamento, conforme modelo anexo do presente Edital, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no item 3.2, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.3.1. O Instrumento Público ou Particular de Procuração deverá estar no prazo de validade nele previsto, e quando não mencionado, será considerado válido dentro do prazo de até 01 (um) ano, a contar da data da sua concessão;
3.3.2. A Procuração Particular ou Carta de Credenciamento deverá estar com firma reconhecida em cartório, e datada há no máximo 1(um) ano;
3.4. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
3.5. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial;
4. DA ABERTURA DA SESSÃO
4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
4.1.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (conforme modelo anexo);
4.1.2. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, quando for o caso (conforme modelo anexo a este Edital, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, acompanhada de certidão expedida pela Junta comercial ou Secretaria da Receita Federal ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC emitida nos últimos 90 (noventa) dias anteriores a data prevista para abertura deste certame;
4.1.2.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
4.1.3. Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, indevassáveis e fechados, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
Instituto Hospitalar General Xxxxx Xxxxxxx PREGÃO Nº 005/2021
DATA/HORA: 03/06/2022, 09h. (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX
ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Instituto Hospitalar General Xxxxx Xxxxxxx PREGÃO Nº 005/2021
DATA/HORA: 03/06/2022, 09h. (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX
4.2. Aos licitantes interessados fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação via postal, desde que, sejam protocolados na Instituto Hospitalar General Xxxxx Xxxxxxx, SALA DA CPL, Rua Eugenio de Lucena Neiva, S/N – Jardim Treze de Maio – João Pessoa–PB, CEP.: 58025-020 , (00) 0000-0000 , com toda identificação do licitante e dados pertinente ao procedimento licitatório em epígrafe e, impreterivelmente, com pelo menos 30 minutos de antecedência ao horário previsto para abertura da sessão pública supracitada.
4.2.1. Todo o procedimento de envio e regularidade das informações e conteúdo dos documentos referidos no item 4.2 corre por conta e risco do licitante.
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou à elaboração independente de proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
5.1.1. As especificações do objeto de forma clara e precisa, observadas as especificações constantes do Termo de Referência;
5.1.2. Valor unitário e global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real),ou Percentual de desconto , de acordo com os preços praticados no mercado, considerando os quantitativos constantes do Termo de Referência;
5.1.2.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.1.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
5.1.4. Indicação do banco, número da agência e agência do licitante, para fins de pagamento.
5.1.5. a informação da alíquota de ISS;
5.1.6. No caso de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), declaração expressa da opção pelo SIMPLES Nacional.
5.2. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos.
5.2.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
6.3. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
6.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo Valor GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
7.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
7.3. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP -, será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
7.3.1. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
7.3.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocad
a, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
7.3.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
7.3.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
7.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
7.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
7.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º,
§ 2º, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações.
7.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
7.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de julgamento da proposta.
8.1.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço global por LOTE, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
8.1.2. Os preços não poderão ultrapassar o valor máximo estabelecido para o objeto da contratação.
8.2. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.3. O licitante detentor do menor preço deverá apresentar a planilha de custo e formação de preços, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
8.3.1. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.3.2. Erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
8.4. O Pregoeiro também poderá solicitar ao licitante que apresente documento contendo o detalhamento da proposta, para fins de verificação de sua exeqüibilidade, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5. A proposta final, contendo a planilha atualizada de custos e formação de preços e eventuais justificativas apresentadas pelo proponente vencedor, deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato, no momento da repactuação ou de aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
8.5.1. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
8.6. Será desclassificada a proposta final que:
8.6.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
8.6.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico ou Termo de Referência;
8.6.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido para o objeto desta licitação;
8.6.4. Apresentar preços unitários superiores àqueles constantes da Planilha de Custo e Formação de Preços;
8.6.4.1. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os preços unitários cotados exceder os limites de que trata este subitem.
8.7. Também será desclassificada a proposta final que:
a. Apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
b. Não vier a comprovar sua exeqüibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade apresentada.
8.7.1. A inexeqüibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
8.7.2. Se houver indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade, poderão ser efetuadas diligências a exemplo das enumeradas no § 3º do art. 29 da IN nº 02/2008/MPOG;
8.7.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexeqüibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exeqüibilidade da proposta.
8.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos apresentados, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para sua continuidade.
8.9. Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.9.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
8.11. Sendo aceitável a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Aceita a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
9.1.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, considerando-se os prazos de validade neles previstos e, quando não mencionada a validade, serão considerados válidos até 90 (noventa) dias, contados da a partir da data de sua emissão, à exceção dos Atestados de Capacidade Técnica.
9.2. Para a habilitação, o licitante detentor do menor preço deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
9.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
b. em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
d.inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991 , às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU)
c.1. caso a licitante possua uma certidão previdenciária e outra referente aos demais tributos, emitidas antes de 20/10/2014, mas dentro do prazo de validade, poderá apresentá-las, visto que permanecerão válidas dentro do período de vigência nelas indicados. Porém, caso apenas uma delas seja válida, terá que emitir a nova certidão unificada.
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.2.2.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
9.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida há no máximo 90 (noventa) dias antes, contados da data da sua apresentação;
b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente registrados na Junta Comercial, já exigíveis e apresentados, conforme exigência do art. 1179, da Lei nº10.406/02, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.3. A análise da situação financeira do licitante será avaliada pelo(s) Índice (s) de Solvência Geral (SG), Liquidez Geral (LG), e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um), resultantes da aplicação da(s) fórmula(s) abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial, cujo cálculo, devidamente assinado pelo Contador ou Técnico, deverá acompanhar o Balanço Patrimonial.
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
9.2.4. Documentos Complementares:
a. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital;
b. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999.
c. Declaração negativa de relação familiar ou de parentesco, conforme modelo anexo a este Edital.
9.2.5. Relativos à Qualificação Técnica:
a. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
a.1. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, e somente serão aceitos mediante a apresentação do contrato.
a.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
9.3. O CECH - Certificado Estadual de Cadastramento e Habilitação emitido pela GOCAF – Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria da Administração do Estado da Paraíba, poderá ser apresentado pelo licitante, com validade em vigor e compatível com o objeto de aquisição do presente certame, como substitutivo dos documentos exigidos nos itens 9.2.1 e 9.2.2 (exceto a CNDT).
9.3.1. Na hipótese de algum documento que já conste do CECH estar com o seu prazo de validade vencido, o licitante deverá incluir no envelope da documentação de habilitação documento válido que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
9.4. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
9.4.1. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.5. Para fins de habilitação, o Pregoeiro deverá certificar a autenticidade das certidões emitidas eletronicamente ou poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões, em sítios oficiais.
9.6. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.8. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
9.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.9.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.9.2. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no mome
nto imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
9.9.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.10. Da sessão pública do Pregão será lavrada Xxx, que mencionará todas os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todas os licitantes presentes.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.1.1. Caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte com restrição na documentação de regularidade fiscal, o prazo a que se refere o subitem anterior iniciar-se´-á após o decurso da fase de regularização fiscal.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.3. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
10.3.1. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
10.4. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
10.6. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12. DO CONTRATO
12.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de (02) dias úteis, a contar da data de seu recebiment
o.
12.3 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
12.4. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Xxxxxxx, a contratante verificará ás condições de habilitação e qualificação da contratada, bem como consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFILPB, devendo a comprovação da manutenção ser anexada ao processo.
12.5. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
12.6. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
13.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O prazo para pagamento será de 30(trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada.
14.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da IN/SLTI nº 02, de 2008.
14.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o serviço tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
14.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
14.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
14.4.1. Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé ou incapacidade de corrigir a situação, o pagamento dos valores em débito será realizado em juízo, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.5. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 30/04/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
14.5.1. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidad
e mínima exigida, após ocorrência do gestor.
14.5.2. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.6. Antes do pagamento, a Contratante verificará condições de habilitação e qualificação da Contratada, especialmente quanto à regularidade fiscal, que poderá ser feita em sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
14.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável:
14.7.1. Será retido para o Fundo Empreender 1,6% das empresas de médio porte ou superior e 1% das empresas de pequeno porte, nos termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013.
14.7.2. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
14.7.3. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14.8. O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
14.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100) / 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
15. DO REAJUSTE
15.1. As regras acerca do reajuste valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.
16. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, anexo deste Edital.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
UnidadeOrcamentária: 955.
FonteRecurso: 50000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
ProgramaTrabalho: 15201.10.302.5007.2996.
ElementoDespesa: 33.90.39.00.
RO: 118.
17.2. As despesas para o exercício futuro correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.1.1. Multa de até 10% (dez) por cento sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
18.1.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Estado da Paraíba e descredenciamento do Registro Cadastral (CECH), pelo prazo de até cinco anos, e consequente inclusão no CAFIL/PB.
18.2. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
18.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.5. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
19.2. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo
-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a
sessão pública do pregão.
19.5. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
19.6. Em todas as fases do procedimento licitatório e antes da assinatura do contrato, serão efetuadas consultas ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Estado da Paraíba-CAFILPB, sendo excluída do processo a empresa que estiver nele inscrita.
19.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.11. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
19.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , nos dias úteis, no horário das 08 às 12 horas e das 13:00 às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
19.13. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5°, III, da Lei n° 10.520, de 2002.
19.14. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária da Comarca de João Pessoa-PB -, com exclusão de qualquer outro.
19.15. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial;
19.16. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
19.16.1. ANEXO I - Termo de Referência
19.16.2. ANEXO II - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , CNPJ n.° , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial n.º .
Local e data
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
19.16.3. ANEXO III - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
A empresa , CNPJ n.° , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura do diretor ou representante legal
19.16.4. ANEXO IV - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99) DECLARAÇÃO RELATIVA À PROIBIÇÃO DE TRABALHADOR MENOR
A empresa ____________, CNPJ n.° , declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Local e data
Assinatura do diretor ou representante legal
19.16.5. ANEXO V - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA EMPRESA NA CATEGORIA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – ME/EPP
A empresa , CNPJ n° , declara, sob as penas da lei, que, para participar do Pregão Presencial n º , enquadra-se como microempresa/empresa de pequeno porte e que se encontra devidamente registrada no registro de empresas mercantis ou no registro civil de pessoas jurídicas (conforme o caso).
Local e data
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
19.16.6. XXXXX XX– Modelo de carta de credenciamento CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, (razão social, CNPJ, endereço completo com CEP), representada neste ato pelo Sr. (responsável da licitante, elencado no contrato social ou documento equivalente, para designar procurador), nomeia seu bastante PROCURADOR o Sr.(nome completo, documento de identificação, CPF), residente e domiciliado (endereço completo com CEP), para representar a referida Empresa no procedimento licitatório – (número do pregão) - podendo para tanto formular lances verbais, firmar declarações de vontade, manifestar interesse de recorrer, renunciar, suprir incorreções formais, assinar atas e contratos, enfim, desempenhar todos os atos necessários ao fiel desempenho do presente mandato.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
19.16.7. ANEXO VII - Modelo de declaração negativa de relação familiar ou de parentesco DECLARAÇÃO NEGATIVA
DE RELAÇÃO FAMILIAR OU DE PARENTESCO
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ Nº _____________, sediada no seguinte endereço: , nº , CEP, Bairro, Cidade, por intermédio de seu representante legal, (Nome/CPF), DECLARA, sob as penas da lei e para os fins do disposto no inciso III, do art. 1º da Lei nº 8.124/2006 (alterada pela Lei nº 12.272/2014), QUE NÃO HÁ DENTRE SEUS SÓCIOS cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, dos agentes públicos e políticos definidos no inciso I da referida lei, a seguir descritos: Governador do Estado, Vice-Governador do Estado e dos servidores investidos em cargos de Secretário de Estado, Secretário Executivo ou equivalentes a estes, Gerências de Áreas Instrumentais e Gerências Executivas e Regionais de Áreas Finalísticas, além dos ocupantes de cargos de Direção superior, Diretoria de Sociedades de Economia Mista e de Gerências Executivas e Regionais ou equivalentes da Administração Indireta, inclusive de Sociedades de Economia Mista.
João Pessoa, em de de 20 .
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal da Empresa ]
19.16.8. XXXXX XXXX - Minuta do contrato João Pessoa-PB, 17 de maio de 2022
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX – CB QPC Mat. 526.513-4
Pregoeiro
VERSÃO MODELO Nº 2.9, de 21/06/2017
Certificação digital nº:
EAE09D997B06473F03258847006C38D9
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Presencial
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
PROCESSO Nº 15.201.000561.2021
PREGÃO Presencial Nº 005/2021
ÓRGÃO REQUISITANTE:HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR GENERAL XXXXX XXXXXXX SETOR REQUISITANTE:CTI/HPMGER
1. OBJETO
1.1. Contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS NEFROLÓGICOS SEM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, para atender às necessidades do Instituto Hospitalar General Xxxxx Xxxxxxx:
Item | Código | Descrição | Unidade | Lote | Qtde | R$ Un. | LC 123/2006 |
1.0 | 114470 | DIÁLISE Peritonial p/pacientes renais agudos, Pediátrica e Neonatal. | sessões/mê s | Lote 01 | 24 | 0,00 | Ampla Concorrência |
2.0 | 108889 | HEMODIÁLISE p/pacientes renais agudos/crônicos agudizados sem tratamento dialítico iniciado | sessões/mê s | Lote 01 | 720 | 0,00 | Ampla Concorrência |
3.0 | 108887 | IMPLANTE de Cateter Duplo Lumen p/Hemodiálise (inclui cateter). | sessões/mê s | Lote 01 | 360 | 0,00 | Ampla Concorrência |
4.0 | 114471 | IMPLANTE de Xxxxxxx XXXXXXXXX ou similar de longa permanência (inclui cateter), Pediátrica e Neonatal Item registrado na ata: 0086/2020 | sessões/mê s | Lote 01 | 12 | 0,00 | Ampla Concorrência |
5.0 | 126412 | SERVIÇO de Implante de Cateter Triplo Lumen para Hemodiálise (inclui catéter) | sessões/mê s | Lote 01 | 150 | 0,00 | Ampla Concorrência |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A hemodiálise é necessária quando os rins de uma pessoa perdem a capacidade de efetuar suas funções básicas, para isso, utiliza- se tal procedimento com o objetivo de filtrar e limpar o sangue, retirando do corpo do paciente, as toxinas e resíduos que são prejudiciais à saúde. Assim, para garantir o funcionamento renal de um paciente com insuficiência, faz-se necessário a realização de sessões de hemodiálise durante a sua recuperação. A ausência ou descontinuidade do tratamento tem um impacto negativo na sobrevida desses pacientes. Por isso, torna-se de suma importância a contratação de uma empresa especializada na realização de tal serviço.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, e do Decreto Estadual nº 24.649, de 2003.
3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que
caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O regime de execução é o de empreitada por preço global .
4.2. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
4.2.1. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente a partir da assinatura do contrato e publicação em Diário Oficial.
4.2.2. A prestação dos serviços devem] ser realizada no âmbito da CONTRATANTE: Rua Eugenio de Lucena Neiva, S/N, Jardim Treze de Maio, João Pessoa/PB.
4.2.3. A Contratada deverá disponibilizar Máquina de Hemodiálise e Osmose Reversa com todos os materiais inclusos.
4.2.4. Os equipamentos deverão ser dispostos em comodato e o serviço será realizado juntamente com funcionário(s) da empresa sempre que necessário;
4.2.5. A contratada deverá disponibilizar o equipamento e os devidos materiais que serão utilizados para a realização da hemodiálise, devendo estes, estarem disponíveis para a aprovação da CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar) deste hospital.
4.2.6. A Contratada deverá acatar as orientações da CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar) e às normas internas do hospital.
4.2.7. A contratada deverá disponibilizar de Médico Nefrologista para receitar as hemodiálises e de Técnico de Enfermagem sob a supervisão de enfermeiro especialista em nefrologia de forma remota ou presencial para executar e coordenar o processo da realização dos serviços, ambos com titulo emitido pela entidade de classe. Sendo esses acionados sempre que houver a necessidade do serviço neste nosocômio e devendo seguir a RDC nº 154/2004.
4.2.8. A contratada deverá disponibilizar de Médico Nefropediatra para receitar as hemodiálises e de Técnico de Enfermagem sob a supervisão de enfermeiro especialista em nefrologia de forma remota ou presencial para as Hemodiálises neonatais e Implantes de cateter neonatais, para executar e coordenar o processo da realização do serviço, ambos com titulo emitido pela entidade de classe. Sendo esses acionados sempre que houver a necessidade do serviço neste nosocômio.
4.2.9. A contratada deverá estar sempre com todas as suas licenças atualizadas, de acordo com a legislação sanitária, para a prestação do serviço, caso contrário, ficará apta a notificação do órgão contratante.
4.2.10. A contratada deverá disponibilizar normas, procedimentos e rotinas técnicas escritas e atualizadas de todos os seus processos de trabalho, com fácil entendimento, em local de fácil acesso a toda a equipe.
4.2.11. Os equipamentos e material utilizado para o serviço de hemodiálise devem estar regularizados junto à Anvisa e ser operados de acordo com as recomendações do fabricante.
4.2.12. A contratada deverá realizar manutenção preventiva periódica conforme orientação do fabricante do equipamento. Além da manutenção corretiva sempre que for necessário, sem implicar ônus para a contratante.
4.2.13. Para que não haja prejuízo na disponibilização dos serviços e aos pacientes deste nosocômio, é necessário que a empresa contratada tenha assistência técnica autorizada no Estado da Paraíba, atendendo aos chamados de manutenção sempre que necessário.
4.2.14. Em caso de manutenção de equipamento, a contratada deverá disponibilizar de equipamento equivalente para substituição para que o serviço seja continuado, e assim, não possa causar prejuízo aos pacientes deste hospital.
4.2.15. A contratada deverá disponibilizar de um técnico, para realizar a desinfecção interna, realizada com ácido peracético após cada sessão de Hemodiálise e para realizar a desinfecção térmica uma vez por mês, com o mesmo produto.
4.2.16. A contratada deverá disponibilizar de fardamento e devidos equipamentos de proteção individual para o(s) funcionário(s) que farão o serviço no local da contratante.
4.2.17. A Contratada deverá apresentar, mensalmente e sempre que solicitado, relatório de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objetivo;
4.2.18. A Contratada deverá se responsabilizar pela manutenção dos materiais e insumos;
4.2.19. A Contratada deverá estar com o seu Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNDES) atualizado mensalmente.
4.2.20. Os serviços devem seguir a RDC nº 154/2004.
5. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: 5.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: Lote 01: Contratação de empresa para a execução de serviços de terapia renal substitutiva (hemodiálise convencional, venal e peritoneal) convencional e neonatal, com disponibilização de insumos e acompanhamento de médico nefrologista, nas dependências da Contratante:
114470 - DIÁLISE Peritonial p/pacientes renais agudos, Pediátrica e Neonatal: 03 sessão/mês, totalizando 36 sessões/ano.
108889 - HEMODIÁLISE p/pacientes renais agudos/crônicos agudizados sem tratamento dialítico iniciado: 60 sessões/mês, totalizando 720 sessões/ano.
114471 -IMPLANTE de Xxxxxxx XXXXXXXXX ou similar de longa permanência (inclui cateter), Pediátrica e Neonatal: 1 sessão/mês, totalizando 12 sessões/ano.
108887 - IMPLANTE de Cateter Duplo Lumen p/ Hemodiálise (inclui cateter): 30 sessões/mês, totalizando 360 sessões/ano.
126412 - SERVIÇO de Implante de Cateter Triplo Lumen para Hemodiálise (inclui catéter): 12 sessões/mês, totalizando 150 sessões/ano.
5.1.1. A contratada deverá disponibilizar de Máquinas de Hemodiálises e Osmose Reversa com todos os materiais inclusos.
5.1.2. A Contratada deverá disponibilizar os materiais necessários para realizar os procedimentos, incluindo os descartáveis e de consumo, bem como os cateteres especiais para o procedimento, inclusive o cateter de duplo e triplo lúmen de primeira linha para hemodiálise e equipo de circulação extracorpórea.
5.1.3. A Contratada deverá disponibilizar médico nefrologista, médico nefropediatra e técnico de enfermagem e enfermeiro especialista em nefrologia de forma remota ou presencial para acompanhar os procedimentos.
5.1.4. A Contratada deverá manter o profissional médico nefrologista sob aviso para realizar os implantes de cateteres sempre que houver a necessidade.
5.1.5. A Contratada deverá atender aos chamados deste hospital, se apresentando na unidade hospitalar com equipe de profissionais no prazo máximo de 03 horas a contar do momento do chamado.
5.1.6. No caso de urgência, a Contratada deverá se apresentar na unidade hospitalar em prazo máximo de 02 horas.
5.1.7. Caberá à Contratada controlar, através de planilha ou ficha criada pela unidade hospitalar, a prestação dos serviços, bem como o preenchimento da documentação para o faturamento, conforme solicitado.
5.1.8. A Contratada deverá realizar os registros dos procedimentos e evoluções pertinentes junto ao prontuário dos pacientes.
6. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 6.1.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: Os serviços deverão ser executados com base em atender à necessidade deste HPMGER, visando a boa recuperação de todos os pacientes deste nosocômio e com base na discriminação dos serviços constante nos itens 4 e 5.
6.1.2. Tanto os materiais e os equipamentos disponibilizadas pela Contratada deverão estar de acordo com as normas e legislações sanitárias.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
7.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
8.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
8.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
8.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
8.9. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
8.10. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
8.11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
8.12. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
8.13. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993
9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e dos arts. 10 e 11 do Decreto nº 9.507, de 2018.
9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompa
nhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 da Instrução Normativa SEGES/MPDG Nº 5 de 2017, quando for o caso.
9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Capítulo V - DA GESTÃO DO CONTRATO - Seção III - Do Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos, da Instrução Normativa SEGES/MPDG Nº 5 de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange as seguintes rotinas:9.10.1 A fiscalização do objeto desta Licitação será exercida por servidor designado pela Direção Executiva deste HPMGER, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a conformidade do objeto, bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, informar prontamente sobre possíveis ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades à CONTRATADA ou à rescisão de contrato e os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações;
9.10.2. A contratada deverá manter preposto, aceito pela HPMGER, durante o período de vigência do contrato, para representa-la administrativamente, sempre que for necessário.
9.11. A fiscalização de que trata item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.11. A fiscalização de que trata item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
10.1. O prazo de vigência da Contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua
assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 m. (sessenta meses), nos termos do inciso II/IV, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A CONTRATADA que, no decorrer da contratação, cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666, de 1993, e na Lei nº 10.520, de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
11.1.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
11.1.2. multa moratória de até 1 % (um) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 10 (dez) dias;
11.1.3. multa compensatória de até 10 % (dez) por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total;
11.1.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.1.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Instituto Hospitalar General Xxxxx Xxxxxxx, pelo prazo de até dois anos;
11.1.6. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e o consequente descredenciamento do Registro Cadastral do Estado, pelo prazo de até cinco anos;
11.1.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
11.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.4 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.5. As penalidades previstas nos subitens 11.1.5 a 11.1.7. importarão na inclusão da contratada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e Contratar com o Estado da Paraíba-CAFIL/PB.
12. SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. A Contratada deverá disponibilizar de:
- Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, qualidades e prazos compatíveis com o objeto de licitação, ou com o item pertinente, por meio de apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas e direito público ou privado;
- Os equipamentos e outros produtos para saúde em uso no serviço de diálise devem estar regularizados juntos à ANVISA.
- Os médicos nefrologistas dos serviços de diálise devem ter o título de especialista ou certificado regularizado pelo Conselho Regional de Medicina
João Pessoa-PB, 21 de junho de 2021
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXX - CEL QOS DIRETOR TÉCNICO DO HPMGER
519.323-1
Aprovo, em 21 de junho de 2021
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx XXxxxxx - CEL QOC Diretor Geral do HPMGER
VERSÃO MODELO Nº 2.2.1, de 27/07/2021
Certificação digital nº:
939639808BB7BB6F03258764006F6166
MINUTA
ANEXO VIII CONTRATO
Pregão Presencial
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº <NumeroAnoContrato> QUE ENTRE SI CELEBRAM A Hospital da Polícia Militar General Xxxxx Xxxxxxx, E A EMPRESA <NomeEmpresa>.
Hospital da Polícia Militar General Xxxxx Xxxxxxx, com sede no Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx – João Pessoa/PB, inscrito no CNPJ sob o nº 10.848.190/0001-55, neste ato representado pelo <NomeRepresentanteOrgaoECargo>, nomeado pelo <Portaria_AtoGovernamental> de <DataPortaria_Ato>, publicado em <DataPublicacaoPortaria_Ato>, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa <NomeEmpresa>, inscrita no CNPJ nº <CNPJEmpresa>, com sede na
<SedeEmpresa>, CEP <CepEmpresa>, no Município de <MunicipioEmpresa>, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor <RepresentanteEmpresa>, portador da Cédula de Identidade nº <RGRepresentante> e CPF nº <CPFRepresentante>, tendo em vista o que consta no Processo nº 15.201.000561.2021, e o resultado final do Pregão Presencial n° 005/2021, com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto Estadual nº 24.649, de 2003 e na Lei Estadual nº 9.697, de 2012, e na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 2017, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de Nefrológicos, sem dedicação de mão de obra, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, visando atender às necessidades do Hospital da Polícia Militar General Xxxxx Xxxxxxx,.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
<InserirDescricaoObjeto>
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12(doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
3. DO VALOR
3.1. O valor mensal do contrato é de R$ <ValorContratoMensal>(<ValorContratoMensalExtenso>), perfazendo o valor total de R$
<ValorTotalContrato> (<ValorTotalContratoExtenso>).
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
MINUTA
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
UnidadeOrcamentária: <UnidadeOrcamentaria> FonteRecurso: <FonteRecurso> ProgramaTrabalho: <ProgramaTrabalho> ElementoDespesa: <ElementoDespesa>
RO: <RO>
4.2. As despesas para o exercício futuro correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.
6. DO REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do 25;
6.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. A fiscalização da execução do objeto será efetuada, na forma estabelecida no Termo de Referência, pelo (a)
<NomeFiscal_Comissao> especialmente designado (a) pela Portaria nº<NumeroPortaria>, do (a) <NomeOrgao>.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato os elencados no art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
10.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
MINUTA
10.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto Estadual nº 24.649, de 2003, no Decreto Estadual nº 34.986, de 2014 na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 2017, demais regulamentos e normas administrativas, e subsidiariamente pelas normas e princípios gerais dos contratos.
14. DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Estado, nos termos do
§ Único, do art. 61 da Lei 8.666/93.
15. DO FORO
15.1. O foro para dirimir os litígios decorrentes da execução deste contrato é o da Comarca de João Pessoa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
<Municipio>, <DataCorrente>.
<NomeRepresentanteOrgaoECargo>
Hospital da Polícia Militar General Xxxxx Xxxxxxx
MINUTA
<NomeRepresentanteEmpresa>
<NomeEmpresa>
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF n°:
Identidade n°:
Nome:
CPF n°:
Identidade n°:
VERSÃO Nº 2.3.2, de 27/07/2021
Certificação digital nº:
8F39F3DABB823E010325873C0070BC42