PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2020
OMUNICÍPIODEBLUMENAU, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo tipo de licitação MENOR PREÇO POR ITEM,REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA MEDIANTE EMPREITADA POR PREÇO ITEM nos termos da Lei nº
10.520/02, Decretos Municipais nº 7.106/02 e 7.732/04, Decreto nº 10.024/2019 subsidiariamente Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, CLT, em especial art. 551, Súmula 331 do TST, Código Civil, demais legislações aplicáveis à matéria, e as exigências estabelecidas neste Edital – OBJETO:Contratação de Empresa Seguradora para cobertura dos bens imóveis próprios e lotados pelo Município, pelo período de 12meses– SEDEAD,conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seusanexos.
Proposta e Habilitação deverão ser registradas no sistema: COMPRASBR - site:xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx a data de 23 de setembro de 2020. Horário: 13h: 00min.
Data da sessão eletrônica: 23 de setembro de 2020. Horário: 13h30min.
Local da sessão eletrônica: Sistema: COMPRASBR - Site – xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E DÚVIDAS SOBRE O EDITAL ATRAVÉS DO E-MAIL:
taianamello@blumenau.sc.gov.br- Telefones: - (00) 0000-0000 - Endereço: Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Compras e Licitações/Gerência de Procedimentos Licitatórios, na Praça Xxxxxx Xxxxxx, 02
- 2º andar - Xxxx 00. CEP: 89032-904 – Blumenau - Santa Catarina. 1- DOOBJETO
1.1 – O objeto da presente licitação, a escolha da proposta mais vantajosa para aContratação de Empresa Seguradora para cobertura dos bens imóveis próprios e lotados pelo Município, pelo período de 12meses– SEDEAD, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seusanexos.
1.2 - O serviço deverá atender aos padrões mínimos de qualidade exigido neste Edital e seus anexos, estar em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8078/90).
1.3 - Entende-se por serviço inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na relação de itens do Edital e termo de referência, diferentes do exigido e ofertado.
1.4 - Quaisquer divergências existentes entre a descrição do objeto deste Edital e o descritivo do objeto disposto no site:xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx à descrição desteEdital.
2 - DAS CONDIÇÕES DEPARTICIPAÇÃO
2.1 - O Pregão Eletrônico será realizado pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Compras e Licitações/Gerência de Procedimentos Licitatórios com apoio técnico e operacional do site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ que atuará como provedor do sistemaeletrônico.
2.2 - Poderão participar desta licitação quaisquer empresas interessadas, do ramo de atividade do objeto desta licitação, que preencham as condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência e comprovem sua qualificação mediante a apresentação da documentaçãoexigida.
2.2.1 - Nesta licitação as Corretoras de Seguro poderão apenas representar as Companhias de Seguro (estas últimas entendidas como licitantes).
2.2.2 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão na formaeletrônica:
I - Dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema;
II - Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentoscomplementares;
III - Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os ato praticado diretamente ou por seu representante, excluído a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que porterceiros;
IV - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de suadesconexão.
2.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Administração Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que porterceiros.
2.4 - A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dosproponentes às condições desteEdital.
2.5 - Não será permitida a participação nestePregão:
I – Empresasuspensadeparticipardelicitaçõeseimpedidadecontratarcomomunicípio de Blumenau;
II - Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Municipal, até que seja promovida suareabilitação;
III - Empresa enquadrada nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº8. 666/93 e alterações; IV - Cooperativas de mão de obra;
V - Empresas emconsórcio;
VI - Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº8. 666/1993;
VII - Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente oujudicialmente;
VIII - Empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em plena vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeiro estabelecidos neste edital.
3 – DOCREDENCIAMENTO
3.1 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Licitação.
3.2 - É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seurepresentante.
3.3 - O participante, com poderes de representação, poderá tomar decisões relativamente a todas as fases do procedimento licitatório.
3.4 - O Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no certame por seu representante ou procurador.
4 - DA PROPOSTA DEPREÇO
4.1 - Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema (enviar anexo), concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta conforme modelo do Anexo III, com duas casas decimais (R$), contendo PREÇO UNITÁRIOaté a data e o horário estabelecidos para fim de envio de proposta, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
a) Nos preços ofertados deverão estar inclusos todas as obrigações exigidas no Edital/Termo de Referência – ANEXO I, que faz parte deste edital.
b) Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e para fiscais, etc.), as despesas decorrentes, da prestação do serviço e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
4.2 - O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da negociação com o Pregoeiro.
4.2.1 – O prazo de validade da proposta de preços ficará suspenso quando ocorrer qualquer recurso, até a decisão do mérito.
4.3 - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, onde expressam o orçamento detalhado da composição de todos os seus custos para todos os itens, conforme modelo disponível.
4.3.1 - ATENÇÃO: As empresas deverão indicar na Planilha de Custos o BDI utilizado, bem como a composição unitária do mesmo.
4.3.2 - No cálculo da Composição do BDI, item "tributos", a empresa deverá informar quais tributos compõem este item.
4.3.3 - Os tributos IRPJ e CSLL, não devem integrar o cálculo do LDI (ou BDI), nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contrato, não devendo ser repassado à contratante (TCU - Acórdão 325/2007).
4.3.4 – Ao final da sessão havendo disputa de lances, a Pregoeira solicitará novas planilhas de composição de custos com os valores finais, de acordo com os lances concedidos.
4.3.5 – As planilhas serão analisadas pela Diretoria de Custos desta Administração posteriormente.
4.4– DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: DO SEGURO
4.4.1-A contratação visa assegurar os imóveis relacionados no Anexo I deste edital.
4.4.2- Serviço de seguro para as seguintes coberturas: contra incêndio e vendaval, e em alguns casos danos elétricos, vidros e responsabilidade civil para cobertura das instalações dos imóveis próprios e locados utilizados pela Prefeitura Municipal de Blumenau, sendo que as coberturas de riscos, danos elétricos e quebra de vidros deverá considerar em 100% (cem por cento) dos valores estimados informados para o prêmio de cada imóvel relacionado no Anexo I deste edital.
4.4.3-A contratada deverá apresentar a apólice de seguro no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos após a assinatura do contrato;
4.4.3.1- licitante vencedora que não expedir a Apólice dentro do prazo estipulado neste item terá sua adjudicação cancelada, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste edital e Termo de Referência.
4.4.4-Nesta licitação as Corretoras de Seguro poderão apenas representar as Companhias de Seguro (estas últimas entendidas como licitantes);
4.4.5- A licitante vencedora deverá fornecer manual ou documento equivalente, contendo informações e procedimentos relativos ao funcionamento da prestação de serviço de seguro objeto desta especificação;
4.5- A vistoria é facultativa para a participação do processo licitatório, sendo que as empresas interessadas deverão, previamente, agendar data e horário da visita na Diretoria de Patrimônio, através do telefone (00) 0000-0000, que acompanhará a vistoria.
4.6- DA FRANQUIA DOS IMÓVEIS
4.6.1- 10% dos prejuízos apurados com no mínimo R$ 1.500,00, valor ajustado ao valor de mercado;
4.6.2- As empresas proponentes para o seguro dos imóveis, deverão informar nas propostas de preços a soma das franquias para efeito de julgamento da menor proposta. Para homologação da vencedora este valor será excluído da proposta, homologando-se assim, somente o valor do seguro. Deverá ser apresentada também, as planilhas com as franquias e prêmios preenchidos.
4.7- AVISO DE SINISTRO
4.7.1- A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 horas por dia durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
4.7.2- Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 07 (sete) dias úteis, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no imóvel e proceder à liberação do serviço a ser executado. 4.7.3- O prazo para as indenizações de eventuais sinistros não poderá ser superior a 30 (trinta) dias úteis da data do aviso de sinistro;
4.8- A licitante vencedora, independente de ser ou não a atual contratada, deverá observar os bônus existentes, conforme valores descritos na tabela anexo I deste edital.
4.9- PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
4.9.1- O prazo de vigência do presente termo será de 12 (doze) meses, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial.
4.9.2- O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite no art. 57, II, da Lei n° 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o contratante.
4.8 - A simples participação neste certame implica na concordância de todos os dispostos indicados neste instrumentoconvocatório.
4.9 - A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do(s) item (ns) a que propõe.
4.10 - A proposta apresentada não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações do serviço ofertado, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Ordenar das Despesas para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento daspropostas.
a) A omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear quaisquer acréscimos após a entrega da proposta.
4.11 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço para cadaitem.
4.12 - O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências doEdital.
4.13 - Deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorzeanos.
4.16 - Caso esteja enquadrada como entidade preferencial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessalei.
a) A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitarão licitante às sanções previstas nesteEdital.
4.17 - Até a data e o horário estabelecidos para fim de envio de proposta, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormenteencaminhados.
4.18 - A sessão poderá ser suspensa pelo Pregoeiro a qualquer momento para análise e conformidade das propostas, conforme art. 28 do Decreto nº10. 024/2019.
a) Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e o horário previsto para o início da oferta de lances.
5 - DA ABERTURA DO PREGÃOELETRÔNICO
5.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítiohttps://xxxxxxxxx.xxx.xx/
5.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistemaeletrônico.
5.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de suadesconexão.
6 - DA CONFORMIDADE DASPROPOSTAS
6.1 -O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.2 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos osparticipantes.
6.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro.
6.4 - Somente as propostas classificadas pelo Pregoeiro participarão da etapa de envio delances.
7 - DA FASE DE LANCES
7.1 - Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistemaeletrônico.
7.2 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
7.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
7.4 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhoroferta.
7.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação dolicitante.
7.7 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.8 - Se ocorrer à desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecerem acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8 - DO MODO DEDISPUTA
8.1 - O modo de disputa definido neste Pregão será aberto, conforme inciso I, art. 31 do decreto nº 10.024/2019:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessãopública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviado nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lancesintermediários.
c) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nas alíneas “a” e “b”, a sessão pública será encerradaautomaticamente.
8.1 - Após o final da etapa de lances, ocorrendo à participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empateficto, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
8.2 - Nesse caso o Pregoeiro convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontra em situação de empate informando que a mesma deverá, em 05 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o item. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance como arrematante.
8.3 - Não passando para a condição de arrematante a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.4 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.5 - O disposto no subitem 8.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.6 - O intervalo de diferença entre os lances deverá ser, de no mínimo, R$10,00 (dez reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhoroferta.
9 –DANEGOCIAÇÃO
9.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas noedital.
a) A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação de que trata o item 09, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019, e verificará a habilitação dolicitante.
10.2 - Os originais ou cópias autenticadas, poderão ser solicitadas pelo Pregoeiro e encaminhados a Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Compras e Licitações/Gerência de Procedimentos Licitatórios, na Praça Xxxxxx Xxxxxx, 02 - 2º andar - Xxxx 00. CEP: 89032-904 – Blumenau - Santa Catarina.
10.3 - O licitante que convocado, deixar de enviar a documentação acima exigida será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas nesteEdital.
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11 - DOS DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO
11.1 - Documentos necessários para as empresasbrasileiras:
11.1.1–Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
b) Ato constitutivo, Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades limitadas, com todas as alterações, ou da última consolidação em diante, declaração de firma individual, quando for o caso, e ainda, no caso de sociedade por ações, estatuto em vigor, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Declaração de não Parentesco, conforme modelo emanexo IV;
11.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (C.N.P.J.) pela apresentação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no C.N.P.J., demonstrando situação cadastral ATIVA.
b) Prova de Regularidade que abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014, abrangendo as Contribuições Sociais previstas nas alíneas ‘a’ e ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, através de Certidão Conjunta, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da certidão o seu prazo de validade. xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx0/xxxxxxxxx.xxx
c) Prova de Regularidade da Fazenda Estadual apresentada com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal. A Certidão deverá ser apresentada com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma, seu prazo de validade. A certidão deverá ser do domicílio ou sede da licitante e referindo-se a todos os Tributos (Mobiliários e Imobiliários).
e) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943. Tal certidão poderá ser obtida através do site: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
11.1.3 –Qualificação Econômico-Financeira:
a) - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; Para fins de preencher o requisito acima mencionado.
b) – Será permitido a participação de licitantes que por ventura encontrar-se em recuperação judicial desde que apresente todas as certidões Fiscais e trabalhistas exigidas acima devidamente regulares ou desde que apresente decisão judicial isentando desta obrigação.
c)- Conforme orientações do Poder Judiciário de Santa Catarina, as empresas sediadas em SC, a partir de 01/04/2020, deverão solicitar duas certidões, tanto no sistema e-Proc quanto no antigo SAJ, respectiva certidão de registros cadastrados no sistema e-Proc, disponível através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx/
11.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) –Comprovante de autorização expressa da Superintendência de Seguros Privados (Sesep) para funcionamento ou a indicação de lei federal de criação da sociedade, hipótese em que é dispensada a autorização prévia exigida (CF artigo 8º da Resolução n.330/2015 do Conselho Nacional de Seguros), em consoante com disposto no inciso IV, do artigo 30, da Lei n. 8.666/1993.
b) Quanto a Qualificação Técnica, deverá ser apresentada Declaração de que a Companhia Seguradora manterá sucursal ou escritório, durante todo o período de vigência da apólice, com estrutura necessária para atendimento presencial para a CONTRATANTE.
11.2 - O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação daslicitantes.
11.2 - O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação daslicitantes.
11.3 - Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
11.4 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Compras e Licitações/Gerência de Procedimentos Licitatórios, na Praça Xxxxxx Xxxxxx, 02 - 2º andar - Xxxx 00. CEP: 89032-904 – Blumenau - Santa Catarina.
11.5 - Para os documentos de regularidade fiscal, trabalhista e econômico-financeiro que não apresentarem prazo de validade considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data deemissão.
11.6 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante queserá responsável pelo fornecimento dos produtos, seus acessórios e faturamento, com o mesmo número do CNPJ. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais ematriz.
11.7 - Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão deabertura.
11.8 - Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com datas rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou máfé.
12 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, ou impugnar o ato convocatório do presente Pregão.
12.2 - Esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser protocolizados e dirigidos o Pregoeiro - Gerência de Licitação – 2º andar – sala 23, localizada na sede da Administração Municipal de Blumenau, na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h:30min às 17h:30min, ou via e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxx deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência, quando mantiver sua decisão.
12.3 - Devem ser observados os seguintes requisitos:
12.4 - Ser digitadas e devidamente fundamentadas;
12.5 - Ser assinado por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado;
12.6 - Não serão conhecidos solicitações de esclarecimentos e as impugnações apresentados fora doprazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou anexo a impugnação para responder pelo proponente.
12.7 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados e vincularão os participantes e a administração.
12.8 - Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
13 – DORECURSO
13.1 - Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo de 20 (vinte) minutos, onde qualquer licitante poderá, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
a) A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o Pregoeiroestará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
b) O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio dosistema.
13.2 - As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três)dias.
13.3 -Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dia, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seusinteresses.
13.4 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
14 – DOPAGAMENTO
14.1 - O pagamento será realizado em 7 (sete) parcelas de igual valor e com intervalo de 30 (trinta) dias consecutivos entre elas, vencendo a primeira em 10 (dez) dias consecutivos após a data de celebração do instrumento contratual, não devendo, por isso, computar-se qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. O pagamento da 2ª parcela fica vinculado à apresentação das apólices de seguro, contendo os serviços executados no período, e apresentação de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), bem como perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o devido acostamento aos autos dos respectivos documentos comprobatórios.
14.2 - Caso sejam detectados problemas quanto à quantidade/qualidade dos serviçosprestados, o prazo de pagamento iniciará sua contagem após a regularização..
14.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, não caracterizando atraso por parte do Município.
14.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
15 - DA ADJUDICAÇÃO EHOMOLOGAÇÃO
15.1 - Na ausência de recurso, caberá o Pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor ahomologação.
15.2 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimentolicitatório.
16 – DASPENALIDADES
16.1 - Para a modalidade Pregão, ficará sujeita às sanções previstas na Lei n. 10.520/02, no Decreto Municipal n. 7.732/04, garantido o contraditório, a prévia/ampla defesa e o devido processo legal, sem prejuízo das multas
previstas neste instrumento e das demais cominações legais (especialmente as previstas na Lei n. 8.666/93e alterações e no Decreto Municipal n. 11.860/2018), a empresa que:
I – deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no edital; II – apresentar documentação falsa;
III – ensejar o retardamento da execução de seu objeto; IV – não mantiver a proposta, lance ou oferta;
V – não celebrar o contrato ou instrumento equivalente; VI – falhar ou fraudar a execução do contrato;
VII – comportar-se de modo inidôneo; VIII – cometer fraude fiscal.
16.2 - Pelo atraso injustificado por parte da empresa na entrega dos itens empenhados, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20%(vinte por cento) do montante.
16.3 - O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizara o descumprimento total da obrigação, resultando em inexecução do contrato, ensejando, então, na aplicação de multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho e mais as penalidades legais previstas neste Edital, cominado com as disposições legais pertinentes.
16.4 - Para aplicação de multa compensatória no caso de contrato o montante pecuniário da pena deverá ser calculado sobre o valor inadimplente da Nota de Empenho. Salvo se o motivo que ensejou a aplicação dessa penalidade se fundar na desistência injustificada de participação na respectiva Ata, cujo cálculo deverá, portanto, se dar sobre o valor total dos itens em que houve a desistência.
16.5 - As penas de multa, cabíveis na forma moratória ou compensatória, quando possuidoras de fatos geradores distintos poderão ser cumuladas, de acordo com a gravidade da conduta.
16.6 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias consecutivos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo do descumprimento da ata.
16.7 - Nos atrasos superiores a 30 (trinta) dias a Nota de Xxxxxxx poderá ser cancelada e o contrato rescindido.
16.8 - As penas previstas poderão ser aplicadas de forma gradativa em caso a licitante reincidente, haja vista o reiterado prejuízo causado ao Município.
16.9 - Para fazer uso das sanções aqui tratadas, a Administração considerará motivadamente a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante, graduando e ponderando a sua (in)aplicabilidade, caso admitida a justificativa apresentada em defesa escrita.
16.10 - A inexecução total ou parcial da obrigação enseja rescisão do contrato por motivos legais.
16.11 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Órgão Gerenciador ou cobradas diretamente da empresa, administrativa ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
16.12 - No processo de aplicação de penalidades e assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
16.13 - Uma vez adotados os procedimentos administrativos cabíveis, se julgada procedente a defesa da empresa licitante, o valor deduzido será devolvido.
16.14 - Considerar-se-á justificado o atraso na entrega do objeto contratado nos seguintes casos:
a) greves;
b) epidemias;
c) cortes frequentes de energia elétrica e água;
d) enchentes;
e) indeferimento a entrega do objeto por parte dos poderes constituídos ou de terceiros, por motivos não imputáveis à vencedora;
f) acréscimos de volumes ou modificações substanciais no objeto licitado;
g) escassez, falta de produtos e/ou mão-de-obra no mercado;
h) atrasos decorrentes de outros serviços e/ou instalação inerentes aos termos contratados diretamente pela Secretaria.
16.15 - Fica autorizado o Contratante a cobrar os prejuízos causados pela Contratada que excederem o valor
cobrado a título de multa compensatória.
16.16 - Parágrafo único: As multas porventura aplicadas serão consideradas dividas liquidas e certas, fincando a Administração autorizada a descontá-las dos pagamentos à contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento contratual para garantir o cumprimento do contrato.
17 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
17.1 - As despesas decorrentes das aquisições oriundado presente Pregão Presencial e de seu contrato estão contempladas nas dotações:
Dotação: 2020/76 – PMB
Programa de Trabalho: 05.04.04.122.0020.2021 – Manut. Das Ativ. de Guarda e Conservação do Patrimônio Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras despesas correntes de custeio Fonte de recurso: 100 – Recursos Ordinários
Rubrica item: 3.3.90.39.69.03.00.00 – Seguro Diversos
18 - DAS DISPOSIÇÕESGERAIS
18.1 - A autoridade superior poderá revogar o procedimento licitatório somente em razão de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente ou deverá anulá-lo porilegalidade.
a) A anulação do processo licitatório induz à docontrato;
b) Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento docontrato.
18.2 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 10.520/02, Decretos Municipais nº 7.106/02 e 7.732/04, Decreto nº 10.024/2019, subsidiariamente Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, CLT, em especial art. 551, Súmula 331 do TST, Código Civil e demais legislações aplicáveis à matéria.
18.3 - Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento destePregão.
18.4 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
18.5 - Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão às últimas.
18.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente,nosmesmoshorárioseendereços eletrônicosanteriormenteestabelecidos,desdeque não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.7 - Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa aocertame.
18.8 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio comoprova.
19 – DOFORO; PREGOEIRO
19.1 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no foro da Comarca de Blumenau/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.2 - O Pregoeiro designado para o presente Pregão Eletrônico pelaservidora Xxxxxx Xxx xx Xxxxx Jenichen nomeada pela Portaria n024. 061 de 24 de abril de 2020.
20 - ANEXOS INTEGRANTES
20.1 - São partes integrantes deste Edital os seguintesanexos:
Anexo I – Termo de Referencia; Anexo II – Relação de Veículos;
Anexo III - Modelo de proposta financeira; Anexo IV - Declaração de não parentesco; Anexo V – Minuta de Contrato
Blumenau, 10 de setembro de 2020.
XXXXXXXX XXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
Visa o presente Termo de Referência a detalhar os elementos necessários à contratação de empresa especializada na prestação de serviço de seguro patrimonial contra incêndio e vendaval, e em alguns casos danos elétricos, vidros e responsabilidade civil para cobertura das instalações dos imóveis próprios e locados utilizados pela Prefeitura Municipal de Blumenau, como também os imóveis locados, ainda desocupados devido à burocratização da locação até o início das obras de readaptação do imóvel a sua funcionalidade.
Os imóveis a serem segurados encontram-se listados na relação de imóveis, Anexo I.
2. DA JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a presente contratação por motivo de encerramento do contrato com empresa especializada na prestação de serviço de Seguro Patrimonial, na vigência 01/09/2020 a 31/08/2021, conforme Apólice em vigor.
Solicita-se nova contratação para prestação de serviço de seguro dos imóveis utilizados pela Prefeitura de Blumenau, como prevenção das possíveis perdas que poderia sofrer o Patrimônio Imobiliário, face à diversidade de riscos existentes, mediante licitação pública, estabelecida na Lei nº 8.666/1993, artigo 62, parágrafo 3º, inciso I.
Em linhas muito gerais, seguro, seja obrigatório ou contratual, é a relação jurídica por meio da qual há transferência de um prejuízo potencial, decorrente de um risco (evento danoso em potencial, ou seja, em evento futuro e incerto causador de prejuízo), do segurado à seguradora, mediante pagamento em dinheiro (prêmio). Na ocorrência efetiva do evento danoso contratualmente previsto (sinistro) é devido ao segurado, por parte da seguradora, o pagamento de uma indenização, correspondente ao prejuízo sofrido, em sua totalidade ou não, conforme se tenha contratado. Assim
o que se busca é a criação de uma garantia contra um risco. Essa é a motivação do adquirente do imóvel: segurança econômica e jurídica.
3. DO OBJETIVO:
O futuro contrato de seguro tem por objetivo garantir ao Segurado (Prefeitura de Blumenau), o Recebimento de indenização no caso de ocorrência de eventos previstos e Cobertos pelo seguro, respeitando-se as importâncias seguradas para cada cobertura e as condições estabelecidas nas coberturas contratadas.
4. DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL:
A futura contratação visa segurar os imóveis relacionados no Anexo I, sob a administração da Prefeitura de Blumenau, atendidas as disposições da Lei nº 8.666/1993, de 21/06/1993.
5. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
Será prestado o serviço de seguro para as seguintes coberturas: contra incêndio e vendaval, e em alguns casos danos elétricos, vidros e responsabilidade civil para cobertura das instalações dos imóveis próprios e locados utilizados pela Prefeitura Municipal de Blumenau, sendo que as coberturas de riscos, danos elétricos e quebra de vidros deverá considerar em 100% (cem por cento) dos valores estimados informados para o prêmio de cada imóvel relacionados no Anexo I, a fim de resguardar o Patrimônio Público e de Terceiros.
Em hipótese alguma, o desconhecimento das condições dos imóveis poderá ser alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular do serviço a ser prestado.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
a)O prazo de vigência do presente termo será de 12 (doze) meses, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial.
b)O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite no art. 57, II, da Lei n° 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o contratante.
7. DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
O certame licitatório será realizado na modalidade de Pregão, em sua forma eletrônica, do tipo menor preço unitário, em conformidade com a Lei nº 10.520/02.
8. DO REGIME DE EXECUÇÃO:
Empreitada por preço unitário
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Permanecer como única e total responsável perante a contratante inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de situações decorrentes de eventuais sinistros;
b) Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da quitação do seguro;
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
d) Manter em Blumenau (SC), filial ou representação tecnicamente qualificada, durante a vigência do seguro;
e) Credenciar, junto à contratante, representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
f) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados;
g) Elaborar a(s) Apólice(s) condizente com as especificações, riscos, riscos cobertos e demais exigências contidas neste Termo de Referência. As apólices de seguro deverão ser entregues na Diretoria de Patrimônio, na Praça Xxxxxx Xxxxxx, 02 – 4º andar, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX;
h) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente;
i) Designar, um profissional da Contratada (nome, telefone e e-mail) em até 10 (dez) dias após a data de publicação no Diário Oficial do resultado da licitação, o qual se reportará diretamente ao Fiscal do Contrato, para acompanhar e responder pela execução do contrato;
j) Responder pelos serviços que executar na forma do Termo de Referência e da legislação aplicável;
k) Prestar o serviço nos endereços constantes no Anexo I, neste Termo de Referência;
l) Manter, durante toda a duração deste Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
m) Comunicar, por escrito, imediatamente, ao Fiscal do Contrato, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
n) A indenização deverá ser paga no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o recebimento de todos os documentos pertinentes à sua comprovação;
o) Declaração de que a Companhia Seguradora manterá sucursal ou escritório, durante todo o período de vigência das apólices, com estrutura necessária para atendimento presencial para a CONTRATANTE e capacidade para realizar vistoria imediata dos imóveis sinistrados, ambos em horário comercial, em Blumenau (SC);
10. DA VISTORIA:
A vistoria é facultativa para a participação do processo licitatório, sendo que as empresas interessadas deverão, previamente, agendar data e horário da visita na Diretoria de Patrimônio, através do telefone (00) 0000-0000, que acompanhará a vistoria.
11. DA FISCALIZAÇÃO:
a) O cumprimento da obrigação constante da apólice de seguro será acompanhada e fiscalizada no seu todo, por um servidor(a) a quem incumbirá acompanhar a execução dos serviços, determinando à contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do serviço;
b)Notificar a CONTRATADA por escrito a ocorrência de eventuais irregularidades na prestação dos serviços.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado em 7 (sete) parcelas de igual valor e com intervalo de 30 (trinta) dias consecutivos entre elas, vencendo a primeira em 10 (dez) dias consecutivos após a data de celebração do instrumento contratual, não devendo, por isso, computar-se qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. O pagamento da 2ª parcela fica vinculado à apresentação das apólices de seguro, contendo os serviços executados no período, e apresentação de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), bem como perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o devido acostamento aos autos dos respectivos documentos comprobatórios.
13. FRANQUIA DOS IMÓVEIS:
a) 10% dos prejuízos apurados com no mínimo R$ 1.500,00, valor ajustado ao valor de mercado;
b) As empresas proponentes para o seguro dos imóveis, deverão informar nas propostas de preços a soma das franquias para efeito de julgamento da menor proposta. Para homologação da vencedora este valor será excluído da proposta, homologando-se assim, somente o valor do seguro. Deverá ser apresentada também, as planilhas com as franquias e prêmios preenchidos;
c) Cobertura Incêndio/Queda de Raio e Explosão de qualquer Natureza: SEM FRANQUIA;
14. DO AVISO DE SINISTRO:
A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 horas por dia durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 07 (sete) dias úteis, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no imóvel e proceder à liberação do serviço a ser executado.
15. DOS BÔNUS:
A licitante vencedora, independente de ser ou não a atual contratada, deverá observar os bônus existentes, conforme valores descritos na tabela anexa.
16. DO ENDOSSO
a) Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de imóveis, na apólice poderão ser solicitadas pelo fiscal responsável e processadas pela seguradora, mediante endosso;
b) Poderá ser solicitado, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado e endereço, emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto deste contrato, que apresentarem durante o período da vigência do mesmo.
c) A emissão de Endosso deverá ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias a contar de pedido expresso pela fiscal responsável.
17. DOS SALVADOS
Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora.
18. DA REGULAÇÃO DE SINISTRO:
a) Ocorrendo sinistro, A CONTRATADA deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo de 07 dias úteis para caracterizar o risco, suas conseqüências e concluir sobre a cobertura;
b) Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a CONTRATADA arcar com o ônus da execução integralmente;
c) Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a CONTRATADA ficará sujeita a multa diária correspondente 2% do valor da indenização além das penalidades previstas em lei.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas;
b) Dar aviso imediato à CONTRATADA, por telefone da ocorrência de qualquer fato de que possa advir responsabilidade civil, nos termos deste contrato;
c) Comunicar à CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos da data de seu recebimento, qualquer citação, carta ou documento que se relacione com sinistro coberto por este contrato;
d) Permitir e facilitar a vistoria dos imóveis pertencentes à contratante;
e) Incluir/excluir imóveis da listagem constante deste Termo, atendendo sempre ao interesse público.
20. DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido nos casos de infração de qualquer das obrigações pactuadas e/ou previstos conforme Art. 77 a 79 da LF 8.666/1993 e alterações, mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
21. DAS PENALIDADES
a) Para as sanções administrativas serão levadas em conta à legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor contratado por dia de atraso na prestação do serviço, até o máximo de 30% (trinta por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
c) até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor contratado no caso de inexecução parcial do contrato ou de descumprimento de obrigação contratual;
d) A indenização será atualizada monetariamente, bem como será aplicado sobre este valor, juros moratórios de 6%
a.a. (seis por cento ao ano).
22. DA FISCALIZAÇÃO
a) Cabe a Secretaria de Administração (SEDEAD) exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização relativamente ao objeto deste termo. A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela SEDEAD. A existência e atuação da fiscalização em nada restringem as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne ao objeto deste Termo;
b) O contrato será fiscalizado pelo servidor Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx e o Diretor de Patrimônio.
23. DAS OBSERVAÇÕES GERAIS:
a) O prazo para as indenizações de eventuais sinistros não poderá ser superior a 30 (trinta) dias úteis da data do aviso de sinistro;
b) A licitante vencedora deverá fornecer manual ou documento equivalente, contendo informações e procedimentos relativos ao funcionamento da prestação de serviço de seguro objeto desta especificação;
c) Qualquer inobservância das condições estabelecidas neste Termo de Referência, implicará em aplicação de penalidades previstas na Lei 8.666/93. Assim as empresas que apresentarem propostas deverão declarar, expressamente, submissão ao supracitado diploma legal;
d) A licitante vencedora que não expedir a Apólice dentro do prazo estipulado neste item terá sua adjudicação cancelada, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo;
e) Os imóveis vazios, não utilizados pela Prefeitura, e os containers, utilizados para depósitos de materiais, deverão ser segurados;
f) Nesta licitação as Corretoras de Seguro poderão apenas representar as Companhias de Seguro (estas últimas entendidas como licitantes);
g) A contratada deverá apresentar a apólice de seguro no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos após a assinatura do contrato;
h) A CONTRATADA deverá incluir na Apólice do Patrimônio, CLÁUSULA BENEFICIÁRIA a favor do Prestador de Serviços, no reparo do bem segurado.
ANEXO I
ITEM | SECRETARIA | ESTABELECIMENTO | ENDEREÇO (CONFORME A APOLICE) | VALOR DO IMÓVEL | |||
LOGRADOURO | Nº | BAIRRO | CEP | ||||
1 | SEMUDES | ABRIGO CASA ELIZA | XXX XXXXXX XXXXX | X/X | XXXXXX XXXXXXXX | 00000-000 | R$ 540.681,16 |
2 | SEMUDES | ABRIGO MUNICIPAL DE BLUMENAU | XXX XXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 850.447,10 |
3 | SEMUDES | ABRIGO NOSSA CASA I | RUA XXXXXX XXXXXXXXXXXX | 1134 | XXXXXX XXXXXX | 89012-200 | R$ 860.000,00 |
4 | SEMUDES | ABRIGO NOSSA CASA II | RUA AIMORES | 34 | GARCIA | 89021-410 | R$ 100.805,12 |
5 | SEMUS | AG DIOGO VERGARA | RUA XXXXXX XXXX | S/N | BADENFRUT | 89070-700 | R$ 302.950,00 |
6 | SEMUS | AG GARCIA | XXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 959.480,00 |
7 | SEMUS | AG XXXXXXXXX XXXXXX | RUA DR. XXXXX XXXXXXXXXX | 8544 | ITOUPAVA CENTRAL | 89069−000 | R$ 768.580,00 |
8 | SEMUS | AG XXXXX XXXXXXXX | RUA REPUBLICA ARGENTINA | 2077 | PONTA AGUDA | 89050−173 | R$ 4.000.000,00 |
9 | SEMUS | AG XXXXXXXX X. DE AGUIAR | RUA XXXXXXXX XXXXX XXXXX | 477 | ESCOLA AGRICOLA | 89037-800 | R$ 316.230,00 |
10 | SEMUS | AG XXXXX XXXXX XXXXXX | XXX XXXXX XXXXXXXXXXX - XXXXXX | 000 | XXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 502.150,00 |
11 | SEMUS | AG VELHA | XXX XXXX XXXXXX | 000 | XXXXX | 00000-000 | R$ 415.000,00 |
00 | XXXXX | XXX XXXXXX XXXXXXX | XXX XXXX XXXXXX | 0000 | XXXXX XXXXXXX | 00000-000 | R$ 99.600,00 |
00 | XXXXX | XXX GILSON PIVA I | XXX XXXXXX XXXXXXXXX | X/X | XXXXXXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 470.000,00 |
14 | SMC | BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 00 | XXXXXX | 00000-000 | R$ 2.332.880,00 |
15 | SEMUS | VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA | XXX XXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXXXX XXXX | 00000-000 | R$ 420.000,00 |
16 | SEURB | CAPELA MORTUARIA | XXX XXXX XXXXXX | X/X | XXXXX | 00000-000 | R$ 60.000,00 |
17 | SEMUS | CAPS AD | XXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | XXX XXXXXX | 00000-000 | R$ 1.400.000,00 |
18 | SEMUS | CAPS II | XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX | X/X | XXXXXX XXXXXXXX | 00000-000 | R$ 283.860,00 |
19 | SEMUS | CAPS I | RUA XXXXXXX XXXXXXX | 73 | ITOUPAVA SECA | 89030−108 | R$ 209.990,00 |
20 | SECTUR | CAT - CENTRO DE ATENDIMENTO AOS TURISTAS | RUA ITAJAI | 3435 | VORSTADT | 89015-201 | R$ 88.000,00 |
21 | SEMED | CEI XXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXX | 000 | XXXXX XX XXXXX | 00000-000 | R$ 354.200,00 |
22 | SEMED | CEI XXXXXXX XXXXX | RUA MARIA BAUGMANN | 88 | VELHA | 89041-380 | R$ 419.150,00 |
23 | SEMED | CEI ALWIN KNAESEL | XXX XXXX XXXXX | X/X | XXXXXXXX XXXXXXX | 00000-000 | R$ 251.490,00 |
24 | SEMED | CEI XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 0000 | XXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 1.031.690,00 |
25 | SEMED | CEI XXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXX XXXXX | 00000-000 | R$ 507.130,00 |
ITEM | SECRETARIA | ESTABELECIMENTO | ENDEREÇO (CONFORME A APOLICE) | VALOR DO IMÓVEL | |||
LOGRADOURO | Nº | BAIRRO | CEP | ||||
26 | SEMED | CEI XXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX (ESPAÇO OLGA KARSTEN) | XXX XXXXXX XXXXXXX | 000-000 | XXXXX XXXXX | 00000-000 | R$ 465.115,40 |
27 | SEMED | CEI XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX | RUA ARARANGUA | 678 | GARCIA | 89020-300 | R$ 180.940,00 |
28 | SEMED | CEI ARNO BERNARDES | XXX XXXXX XXXXXXXXXXX | 00 | XXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 418.743,00 |
29 | SEMED | CEI XXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXX XXXX | 00000-000 | R$ 271.410,00 |
30 | SEMED | CEI XXXXX XXXXXX | XXX XXXXX XXXXXX | 00 | XXXXX XX XXXXX | 00000-000 | R$ 193.348,50 |
31 | SEMED | CEI BRANDINA BUERGER | XXX XXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 297.140,00 |
32 | SEMED | CEI XXXXX XXXXXXXXX | RUA ERNESTINE EHRHARDT | 157 | PROGRESSO | 89027-650 | R$ 361.050,00 |
33 | SEMED | CEI XXXXXX XXXXXXX | RUA XXXXXXX XXXXX | 1999 | ITOUPAVA CENTRAL | 89069-100 | R$ 599.691,60 |
34 | SEMED | CEI XXXXX XXXXXX - CASA I | RUA DR. XXXXX XXXXXXXXXX | 8768 | ITOUPAVA CENTRAL | 89069−002 | R$ 336.980,00 |
35 | SEMED | CEI XXXXX XXXXXX - CASA III | RUA DR. XXXXX XXXXXXXXXX | 9186 | ITOUPAVA CENTRAL | 89069−002 | R$ 260.503,00 |
36 | SEMED | CEI XXXXXX XXXXXXXXXX | XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000 | XXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 513.770,00 |
37 | SEMED | CEI XXXXX XXXX XXXXXX | XXX XXXXXXXXXXXXX | 000 | XXXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 176.416,00 |
38 | SEMED | CEI DR. ARAO REBELLO | XXX XXXXX XXXXXXX | X/X | XXXXX XXXXXX | 00000-000 | R$ 697.200,00 |
39 | SEMED | CEI DR. WILSON GOMES SANTIAGO | XXX XXXXXXXXX | 000 | XXXX XXXX | 00000-000 | R$ 483.060,00 |
40 | SEMED | CEI EDGAR SASSE | XXX XXXXXXXX | X/X | XXXXXXXXX XXXX | 00000-000 | R$ 622.500,00 |
41 | SEMED | CEI ELISA HORT | RUA PROGRESSO | 3915 | PROGRESSO | 89027-003 | R$ 537.010,00 |
42 | SEMED | CEI EMILIA PISKE | XXX XXXXXXX XXXXX, XXXX 00 | X/X | XXXXXXXXX XXXX | 00000-000 | R$ 396.740,00 |
43 | SEMED | CEI EMILIANO STOLF | RUA DA GLORIA | 754 | GLORIA | 89025-303 | R$ 294.000,00 |
44 | SEMED | CEI EMMA TRIBESS | RUA HERMANN TRIBESS | 1975 | TRIBESS | 89057-301 | R$ 1.073.190,00 |
45 | SEMED | CEI XXXXX XXXXX | RUA XXXXXXXXX XXXXX | 151 | AGUA VERDE | 89037-210 | R$ 659.850,00 |
46 | SEMED | CEI XXXXX XXXXXXX | RUA XXXXX XXXXX | S/N | BADENFURT | 89070-770 | R$ 356.070,00 |
47 | SEMED | CEI XXXXXXX XXXX | RUA AQUIDABA | 94 | ESCOLA AGRICOLA | 89037-740 | R$ 396.740,00 |
48 | SEMED | CEI FRANZ VOLLES | XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXXXX XXXXXXX | 00000-000 | R$ 283.860,00 |
49 | SEMED | CEI FREI ODORICO DURIEUX | XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX | X/X | XXXXXXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 1.005.130,00 |
50 | SEMED | CEI FREI SILVERIO WEBER | XXX XXXXXXXX - XXXXXXXXXX XXXXX | 00 | XXXXXXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 503.810,00 |
ITEM | SECRETARIA | ESTABELECIMENTO | ENDEREÇO (CONFORME A APOLICE) | VALOR DO IMÓVEL | |||
LOGRADOURO | Nº | BAIRRO | CEP | ||||
51 | SEMED | CEI FRIEDA ZADROZNY | RUA DA GLORIA, ATRAS DO CORPO DE BOMBEIROS | 459 | GLORIA | 89025-300 | R$ 827.219,50 |
52 | SEMED | CEI XXXXXXXX XXXX | XXX XXXXXXXX XXXX | 000 | XXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 452.350,00 |
53 | SEMED | CEI HERCILIA KRUG | RUA XXX XXXXXXX | 1440 | PROGRESSO | 89026-600 | R$ 314.570,00 |
54 | SEMED | CEI HERONDINA XXXXXX XX XXXXX | XXX XXXXXXXXXX | 00 | XXXXX XXXXX | 00000-000 | R$ 294.650,00 |
55 | SEMED | CEI HILCA PIAZERA SCHNAIDER | XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | 000 | XXXXX | 00000-000 | R$ 368.520,00 |
56 | SEMED | CEI IESA MARIA WALTRICH | XXX XXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXX | 00000-000 | R$ 129.737,20 |
57 | SEMED | CEI XXXX XXXXXXXX XXXXXX | RUA BARBACENA | 89 | XXXXXX | 89020-610 | R$ 285.520,00 |
58 | SEMED | CEI IRMÃ XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXX XXXXX | X/X | XXXXXXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 367.690,00 |
59 | SEMED | CEI XXXXXXX XXXXXXX | RUA XXXXX XXXX | 61 | ITOUPAVA CENTRAL | 89068-060 | R$ 207.500,00 |
60 | SEMED | CEI JOAO PETRY | XXX XXXX XXXXXX - XXXXX XX XXXXXXXX | X/X | XXXXX XXXXXXX | 00000-000 | R$ 627.978,00 |
61 | SEMED | CEI JOHANNA CONRAD | XXX XXXXXXXX XXXXX | 00 | XXXX XXXXXXXX | 00000-000 | R$ 286.350,00 |
62 | SEMED | CEI XXXX XXXXXXXX | RUA XXXXXXX XXXXX | 8490 | PASSO MANSO | 89032−540 | R$ 548.630,00 |
63 | SEMED | CEI XXXXXXXX XXXXXXXX TERRES | RUA XXXXXXXXX XXXXXX | 65 | ITOUPAVAZINHA | 89066-301 | R$ 200.000,00 |
64 | SEMED | CEI XXXX XXXXXX | RUA XXXXXX XXXXXX | 159 | GARCIA | 89022-060 | R$ 259.790,00 |
65 | SEMED | CEI XXXXX XXXXXXXX XXXXX | RUA XXXX XXXXXX | 107 | BADENFURT | 89070-160 | R$ 405.870,00 |
66 | SEMED | CEI MANOEL DA XXX XXXXXXXXXX | RUA XXXXXXXX CONSTANT | 736 | ESCOLA AGRICOLA | 89037-500 | R$ 500.490,00 |
67 | SEMED | CEI XXXXXXX XXXXXXX | RUA HELMUNTH SIEVERT | 98 | XXXXXXXX XXXXX | 00000-000 | R$ 379.310,00 |
68 | SEMED | CEI MARIA SALETE STRAUCH | XXX XXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXX XXXXX | 00000-000 | R$ 283.860,00 |
69 | SEMED | CEI XXXXXX XXXXX XXXXX | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXX 00 | 000 | XXXXXX XXXXXXXX | 00000-000 | R$ 290.500,00 |
70 | SEMED | CEI XXX XXXXXXXXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXXXX XXXXX | 00000-000 | R$ 246.510,00 |
71 | SEMED | CEI XXXXXXXX XXXXXX | RUA CARL KAUN | 50 | VELHA | 89046-625 | R$ 624.160,00 |
72 | SEMED | CEI NAZARE | RUA DR. XXXXX XXXXXXXXXX | 10139 | ITOUPAVA CENTRAL | 89069-001 | R$ 1.257.440,00 |
73 | SEMED | CEI XXXX XXXXXXX | RUA XXXX XXXXXX | 128 | VELHA CENTRAL | 89046-000 | R$ 713.800,00 |
74 | SEMED | CEI XXXXXXX XXXXXXXXX | RUA DA GLORIA | 1419 | GLORIA | 89025-301 | R$ 738.700,00 |
75 | SEMED | CEI OSWALDO BURGER | XXX XXXXXXXX | 000 | XXXXX | 00000-000 | R$ 342.790,00 |
ITEM | SECRETARIA | ESTABELECIMENTO | ENDEREÇO (CONFORME A APOLICE) | VALOR DO IMÓVEL | |||
LOGRADOURO | Nº | BAIRRO | CEP | ||||
76 | SEMED | CEI XXXXX XXXXXXXX | RUA BARAO DE CAPANEMA | 63 | GARCIA | 89022-440 | R$ 411.680,00 |
77 | SEMED | CEI XXXXX XXXXXXXXXX | RUA ANDRE DAVI XXXX XXXXX | 240 | FIDELIS | 89060-270 | R$ 574.360,00 |
78 | SEMED | CEI XXXXX XXXXXX | RUA XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 34 | VORSTADT | 89015-256 | R$ 373.500,00 |
79 | SEMED | CEI PROFESSOR XXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXX XXXXXX | 00000-000 | R$ 122.010,00 |
80 | SEMED | CEI PROFESSOR ANSELMO A. HILLESHEIM | XXX XXX XXXXXXXX | 00 | XXXXX XX XXXXX | 00000-000 | R$ 440.730,00 |
81 | SEMED | CEI PROFESOR XXXXX XXXXXX | RUA XXXXX XXXXXXXX | 223 | ITOUPAVA CENTRAL | 89068-010 | R$ 406.700,00 |
82 | SEMED | CEI PROFESSORA XXXXXX XX XXXXX | RUA XXXXX XXXXX | 158 | ITOUPAVA CENTRAL | 89068-030 | R$ 232.400,00 |
83 | SEMED | CEI PROFESSORA ELZIRA HORNBURG | XXX XXXXXX X X XXXXXXX | 0000 | XXXXX XXXXX | 00000-000 | R$ 464.800,00 |
84 | SEMED | CEI PROFESSORA XXXX XXXX XXXXX | RUA XXXXX XXXXXX | 5517 | VILA ITOUPAVA | 89095-400 | R$ 194.220,00 |
85 | SEMED | CEI PROFESSORA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXX XXXXX | 0000 | XXXXX XX XXXXX | 00000-000 | R$ 112.050,00 |
86 | SEMED | CEI PROFESSORA XXXXX XXXXXX XXXXXX - CASA I | XXX XXXXXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXXXXX XXXXXXX | 00000-000 | R$ 159.360,00 |
87 | SEMED | CEI PROFESSORA XXXXX XXXXXX XXXXXX - CASA II | XXX XXXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXXXX XXXXXXX | 00000-000 | R$ 185.920,00 |
88 | SEMED | CEI PROFESSORA XXXXXXXX XXXXXXX | RUA ITAJAI | 3434 | VORSTADT | 89015-201 | R$ 459.820,00 |
89 | SEMED | CEI PROFESSORA MARIA ZIMMERMANN | XXX XXXXXXXX XXXXXX | 00 | XXX XXXXX | 00000-000 | R$ 518.716,80 |
90 | SEMED | CEI PROFESSORA XXXXXXX XXXXXXXXXXX THEIS | XXX XXXXXX XX XXXXXX - XXXX XX Xx 000 | 000 | XXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 622.500,00 |
91 | SEMED | CEI PROFESSORA XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000-000 | R$ 759.450,00 |
92 | SEMED | CEI PROFESSORA XXXXXX A E AUGSBURGER | XXX XXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 827.510,00 |
93 | SEMED | CEI PROFESSORA XXXXXX XXXXX XX XXXXXX | RUA PASTOR XXXXXX XXXXX | 811 | RIBEIRAO FRESCO | 89015-100 | R$ 483.060,00 |
94 | SEMED | CEI XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXX XXXXX | 0000 | XXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 622.500,00 |
95 | SEMUDES | ABRIGO NOSSA CASA III (ABAM) | RUA XXXX XXXXXXX | 439 | ESCOLA AGRICOLA | 89037-590 | R$ 1.000.000,00 |
96 | SEMED | CEI ROBERT RUDOLF BARTH | RUA XXXXXX XXXX | 294 | ITOUPAVAZINHA | 89066-367 | R$ 619.180,00 |
97 | SEMED | CEI XXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXX | X/X | XXXX XXXXX | 00000-000 | R$ 669.810,00 |
98 | SEMED | CEI VEREADOR EVALDO MORITZ | XXX XXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 314.570,00 |
99 | SEMED | CEI WALLY XXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXX | 00 | XXXXX | 00000-000 | R$ 304.610,00 |
100 | SEMED | CEI XXXXXX XXXXXXXX | RUA PROFESSOR XXXXXXX XXXXX | 2268 | FIDELIS | 89060-300 | R$ 126.160,00 |
ITEM | SECRETARIA | ESTABELECIMENTO | ENDEREÇO (CONFORME A APOLICE) | VALOR DO IMÓ | |||
LOGRADOURO | Nº | BAIRRO | CEP | ||||
101 | SEMED | CEI XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | XXX XXXXXX XX XXXX | 000 | XXXXXXXX XXXXXXX | 00000-000 | R$ 697.200, |
102 | SEMED | CEMATEPCA PRO II | XXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000-000 | R$ 182.600, |
103 | SEMED | CEMEA - CENTRO DE EDUCAÇAO ALTERNATIVA | XXX XXXXXXXX XX XXXXXX - 0/0 XXXXX | 000 | XXXXX | 00000-000 | R$ 332.000, |
104 | SEDEAD | CIAD - CENTRO INTEGRADO DE ARMAZENAGEM E DISTRIBUIÇÃO | XXX XX. XXXXX XXXXXXXXXX | 0000 | XXXXXXXX XXXXXXX | 00000-000 | R$ 3.795.000 |
105 | SEMUDES | CRAS FIDELIS | RUA XXXXXXXXX XXXXXX | 670 | FIDELIS | 89060-170 | R$ 295.000, |
106 | SEDEAD | CENTRAL DE VEICULOS | RUA SAO PAULO | 922 | XXXXXX XXXXXX | 89012-000 | R$ 415.000, |
107 | SEMUS | CENTRAL DE VEICULOS - SEMUS | XXX XXXX XX XXXXXXXX | 0000 | XXXXXXXX XXXXX | 00000-000 | R$ 98.000,0 |
108 | SECTUR | CENTRO CULTURAL DA VILA ITOUPAVA (ANTIGA CERVEJARIA FELDMANN) | XXX XX. XXXXX XXXXXXXXXX | 00000 | XXXX XXXXXXXX | 00000-000 | R$ 480.000, |
109 | PRO-FAMILIA | CENTRO DE CONVIVENCIA DA 3ª IDADE | XXX XXXXXXXXXX | 000 | XXXXX | 00000-000 | R$ 2.557.280 |
110 | PRO-FAMILIA | CENTRO DE REFERENCIA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE | XXX XXXX XXXXXXXXXXXX | 000 | XXXXX | 00000-000 | R$ 924.000, |
111 | SEMUS | CENTRO DE SAUDE ROSANIA MACHADO PEREIRA | XXX XXXX XX XXXXXXXX | 0000 | XXXXXXXX XXXXX | 00000-000 | R$ 2.769.809 |
112 | SEMUS | CEREST | XXX XXXXXXXXX XXXX | 00 | XXXXXX XXXXXXXX | 00000-000 | R$ 214.970, |
113 | SEMUDES | BANCO DE ALIMENTOS | XXX XXXXXXXXXX XXX XXXXX | 0000 | XXXXX XX XXXXX | 00000-000 | R$ 120.000, |
114 | SEMUDES | CRAS CENTRO | RUA XXXXXXX XXXXXX | 55 | VORSTADT | 89015-400 | R$ 500.000, |
115 | SEMUDES | CONSELHO TUTELAR III | XXX XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXX XX XXXXX | 00000-000 | R$ 330.000, |
116 | SEMED | ALMOXARIFE SEMED | RUA XXXX XXXXXXX | 137 | ITOUPAVA CENTRAL | 89068-230 | R$ 228.250, |
117 | SEMUDES | CRAS AGUA VERDE | RUA XXXXXXXXX XXXXXXXX | 230 | AGUA VERDE | 89042-160 | R$ 500.000, |
118 | SEMUDES | CREAS PE I | RUA DESEMBARGADOR XXXXX XXXXX | 139 | XXXXXX XXXXXX | 89012-150 | R$ 220.000, |
119 | SEMUDES | CENTRO POP | XXX XXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXXXX XXXX | 00000-000 | R$ 325.000, |
120 | SEURB | ALMOXARIFADO | RUA XXXXXXX XXXXXX | 660 | VORSTADT | 89015-400 | R$ 250.000, |
121 | SEURB | DEPOSITO DE MATERIAIS (GALPAO FECHADO) | RUA XXXXXXXX XXXXX XXXXX - FUNDOS | 892 | ESCOLA AGRICOLA | 89037-800 | R$ 104.000, |
122 | SEMMAS | DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL | RUA XXXXXXXX XXXXX HEUSI | 777 | ESCOLA AGRICOLA | 89037-800 | R$ 300.000, |
123 | SEMED | EBM PROFESSORA ADELAIDE STARKE | XXX XXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXXX XXXXX | 00000-000 | R$ 2.357.200 |
124 | SEMED | EBM ALBERTO STEIN | XXX XXXXXXX XXXXXX | 0000 | XXXXX | 00000-000 | R$ 5.187.500 |
125 | SEMED | EBM PROFESSORA ALICE THIELE | XXX XXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000-000 | R$ 1.299.780 |
ITEM | SECRETARIA | ESTABELECIMENTO | ENDEREÇO (CONFORME A APOLICE) | VALOR DO IMÓVEL | |||
LOGRADOURO | Nº | BAIRRO | CEP | ||||
126 | SEMED | EBM ALMIRANTE TAMANDARE | XXX XXXXX XX | 00 | XXXXX XXXXX | 00000-000 | R$ 2.262.580,00 |
127 | SEMED | EBM XXXXX XXXXXXXXX | XXX XX. XXXXX XXXXXXXXXX | 0000 | XXXXXXXX XXXXXXX | 00000-000 | R$ 1.794.460,00 |
128 | SEMED | EBM XXXXXXXXX XXXXXXXXX | XXX XXXXXX X X XXXXXXX | 000 | XXXXX XXXXX | 00000-000 | R$ 967.780,00 |
129 | SEMED | EBM CONSELHEIRO MAFRA | XXX XXXXX XXXXXXX | 0000 | XXXXX XXXXXX | 00000-000 | R$ 2.863.500,00 |
130 | SEMED | EBM DUQUE DE CAXIAS | RUA DR. XXXXX XXXXXXXXXX | 12406 | ITOUPAVA CENTRAL | 89075-000 | R$ 811.740,00 |
131 | SEMED | EBM XXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXXX | 0000 | XXXXXXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 880.630,00 |
132 | SEMED | EBM PROFESSOR FERNANDO OSTERMANN | XXX XXXX XXXXXXX | 00 | XXX XXXXX | 00000-000 | R$ 981.890,00 |
133 | SEMED | EBM XXXXXXXXX XXXXXX | RUA XXXXXXX XXXXXX | 133 | TRIBESS | 89057-620 | R$ 1.070.700,00 |
134 | SEMED | EBM PROFESSOR XXXXXXXXX X. KEMMELMEIER | RUA XXXXXXX XXXXX | 1897 | ITOUPAVA CENTRAL | 89069-100 | R$ 960.310,00 |
135 | SEMED | EBM GUSTAVO RICHARD | XXX XXXXXXXX XXXX | 000 | XXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 842.450,00 |
136 | SEMED | EBM PROFESSORA XXXXXX X. X. WINCKLER | XXX XXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXX | 00000-000 | R$ 529.540,00 |
137 | SEMED | EBM PROFESSORA HELLA ALTENBURG | XXX XXXXXXX | 000 | XXXXX | 00000-000 | R$ 1.061.570,00 |
138 | SEMED | EBM HENRIQUE ALFARTH | XXX XXX XXXXXXX | 0000 | XXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 1.070.700,00 |
139 | SEMED | EBM PROFESSOR XXXX XXXXXXX XXXXXX | RUA XXXXXXX XXXXXX | 1391 | TESTO SALTO | 89074-300 | R$ 1.314.720,00 |
140 | SEMED | EBM PROFESSORA XXXXX XXXXXXXXXXXX | RUA XXXX XXXXX XXXXXXXX | 171 | XXXXXX | 89021-120 | R$ 414.170,00 |
141 | SEMED | EBM LAURO MULLER | RUA XXXXXXXX XXXXXX | 2876 | BADENFURT | 89070-000 | R$ 1.674.940,00 |
142 | SEMED | EBM LEOBERTO LEAL | XXX XXXXXX XXXXXX | 0000 | XXXXX XX XXXXX | 00000-000 | R$ 2.362.180,00 |
143 | SEMED | EBM LORE XXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXX XXXXXXX | X/X | XXXXXXXX XXXXXXX | 00000-000 | R$ 1.575.340,00 |
144 | SEMED | EBM GENERAL XXXXX XXXXXXX | RUA XXXXXXXX XXXXXXXX | 630 | ESCOLA AGRICOLA | 89037-500 | R$ 3.314.190,00 |
145 | SEMED | EBM MACHADO DE ASSIS | XXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXX | 0000 | XXXXXXXX XXXX | 00000-000 | R$ 3.735.000,00 |
146 | SEMMAS | CENTRO DE REFERÊNCIA AMBIENTAL XXXXXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXX XX XXXXX | 00 | XXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 166.000,00 |
147 | SEMED | EBM PROFESSORA NEMESIA MARGARIDA | RUA XXXXX XXXX XXXXXX | 100 | BADENFURT | 89072-080 | R$ 622.500,00 |
148 | SEMED | EBM PROFESSORA XXXXX XXXXXXX XXXXX | XXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXX XXXXXXXX | 00000-000 | R$ 1.034.180,00 |
149 | SEMED | EBM XXXX XXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXXX | 0000 | XXXXXXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 878.140,00 |
150 | SEMED | EBM PROFESSOR OSCAR UNBEHAUN | XXX XXXXXXXX | 000 | XXXX XXXXX | 00000-000 | R$ 2.976.380,00 |
ITEM | SECRETARIA | ESTABELECIMENTO | ENDEREÇO (CONFORME A APOLICE) | VALOR DO IMÓVEL | |||
LOGRADOURO | Nº | BAIRRO | CEP | ||||
151 | SEMED | EBM PASTOR FAULHABER | RUA PASTOR XXXXXX XXXXX | 1090 | RIBEIRAO FRESCO | 89015-100 | R$ 777.710,00 |
152 | SEMED | EBM XXXXXXXX XXXXXX X. PEGORIM | XXX XXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXXXX XXXX | 00000-000 | R$ 879.800,00 |
153 | SEMED | EBM XXXXXXX XXXXXX | RUA XXXX XXXXXXXXX | 125 | BADENFURT | 89070-605 | R$ 839.130,00 |
154 | SEMED | EBM PEDRO I | XXX XX. XXXXX XXXXXXXXXX | 0000 | XXXXXXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 1.536.330,00 |
155 | SEMED | EBM XXXXX XX | RUA XXXXXXX XXXX | 579 | PROGRESSO | 89027-410 | R$ 1.671.620,00 |
156 | SEMED | EBM XXXXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXX XXXXX | 00000-000 | R$ 1.713.950,00 |
157 | SEMED | EBM PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXXXXXXX | RUA PROFESSOR XXXXXXX XXXXX | 2230 | FIDELIS | 89060-300 | R$ 1.396.060,00 |
158 | SEMUDES | CRAS VI - ITOUPAVA CENTRAL | XXX XXXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXXXX XXXXXXX | 00000-000 | R$ 228.250,00 |
159 | SEMED | EBM VIDAL RAMOS | RUA XXXXXXX XXXXXX | 144 | VORSTADT | 89015-400 | R$ 5.063.830,00 |
160 | SEMED | EBM VISCONDE DE TAUNAY | RUA XXXXX XXXXXX | 1930 | ITOUPAVA CENTRAL | 89066-100 | R$ 3.739.150,00 |
161 | SEMED | EBM WILHELM THEODOR SCHURMANN | XXX XXXXXX XX XXXX | 000 | XXXXXXXX XXXXXXX | 00000-000 | R$ 2.863.500,00 |
162 | SEMED | EBM PROFESSORA XXXXX XXXXX XX XXXXX | XXX XXXXXXXX | 000 | XXXXX XXXXXXX | 00000-000 | R$ 942.050,00 |
163 | SEMED | EIM ALVES RAMOS | RUA XXXXX XXXXX | 4599 | ITOUPAVA CENTRAL | 89075-200 | R$ 229.910,00 |
164 | SEMED | EIM CAPITAO XXXXXXXX XX XXXXXX | XXX XXXXXX | 0000 | XXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 199.200,00 |
165 | SEMED | EIM DR. BLUMENAU | RUA XXXXXXX XXXXXXX SENIOR | 3000 | ITOUPAVA CENTRAL | 89063-180 | R$ 166.000,00 |
166 | SEMUS | CAPS - CENTRO ATENÇÃO PISCOSSOCIAL | RUA XXXXXXX XXXXXXX | 110 | GARCIA | 89022-470 | R$ 300.000,00 |
000 | XXXXX | XXXXXX XXXX II | XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | X/X | XXXXXXXX XXXXXXX | 00000-000 | R$ 100.000,00 |
168 | SEMED | EIM XXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXX | 0000 | XXXX XXXXXXXX | 00000-000 | R$ 387.610,00 |
169 | SEMED | EM ALWINO DOROW | XXX XXXXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXXXXX XXXX | 00000-000 | R$ 163.510,00 |
170 | SEMED | EM XXXXXX XXXXXX | XXX XXXXX XX XXXX | 0000 | XXXXXXXX XXXXX | 00000-000 | R$ 128.650,00 |
171 | SEMED | EM ERICH KLABUNDE | XXX XXXXX XX XXX | 0000 | XXXX XXXXXXXX | 00000-000 | R$ 166.000,00 |
172 | SEMED | EM XXXXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXX | 0000 | XXXX XXXXXXXX | 00000-000 | R$ 166.000,00 |
000 | XXX | XXXXXX Xx 00 | XXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | 0000 | XXXXXXXX XXXXXXX | 89069-000 | R$ 52.800,00 |
174 | SEMUS | ETSUS - ESCOLA TECNICA DE SAUDE | XXX XXXX XX XXXXXXXX | 0000 | XXXXXXXX XXXXX | 00000-000 | R$ 3.212.100,00 |
000 | XXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXXX | RUA XXXX XXXXXX | 1415 | VELHA | 89046-001 | R$ 141.100,00 |
ITEM | SECRETARIA | ESTABELECIMENTO | ENDEREÇO (CONFORME A APOLICE) | VALOR DO IMÓVEL | |||
LOGRADOURO | Nº | BAIRRO | CEP | ||||
176 | SEMUS | ESF XXXXXX XXXX | XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000 | XXXXX XXXXX | 00000-000 | R$ 99.600,00 |
177 | SEMUS | ESF XXXXXXX XXXXX | XXX XXX XXXXX | 000 | XXXX XXXXXXXX | 00000-000 | R$ 182.600,00 |
000 | XXXXX | XXX ANGELO DE CAETANO | RUA XXXXXXXXX XXXXXX | 100 | FIDELIS | 89060-170 | R$ 210.000,00 |
000 | XXXXX | XXX ARAO REBELLO | XXX XXXXX XXXXXXX | 0000 | XXXXX XXXXXX | 00000-000 | R$ 664.000,00 |
000 | XXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX I E II | XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | X/X | XXXXXXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 200.000,00 |
000 | XXXXX | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXX | 0000 | XXXX XXXXX | 00000-000 | R$ 498.000,00 |
000 | XXXXX | XXX AUREA PFUETZENREITER | XXX XXXXX | 0000 | XXXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 298.800,00 |
000 | XXXXX | XXX BENEDITO C. ROCHA | XXX XXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 118.690,00 |
000 | XXXXX | XXX EDEMAR E. WINCKLER | RUA AQUIDABA | 55 | ESCOLA AGRICOLA | 89037-740 | R$ 166.000,00 |
185 | SEMUS | ESF ENFERMEIRA XXXXX XXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 157.700,00 |
186 | SEMUS | ESF XXXXX XXXXXXX | XXX XXXXX XXXXXX | 0000 | XXXX XXXXXXXX | 00000-000 | R$ 99.600,00 |
000 | XXXXX | XXX FREI JOAO MARIA BAETHGE | XXX XXXX XXXXXXXXX | 000 | GLORIA | 89025-000 | R$ 111.220,00 |
000 | XXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXXX I, II, III | XXX XXXXXX XXXXXX | 0000 | XXXXX XX XXXXX | 00000-000 | R$ 700.000,00 |
000 | XXXXX | XXX GERMANO PUFF | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 00 | XXXXXXXX XXXXX | 00000−580 | R$ 122.591,00 |
190 | SEMUS | ESF FREDERICO JENSEN II | XXX XXXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 249.000,00 |
000 | XXXXX | XXX GLODOALDO L. AMORIM | XXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000-000 | R$ 182.600,00 |
000 | XXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXX XXXXXX | 00 | XXXXXXXX XXXXXXX | 00000-000 | R$ 176.491,20 |
193 | SEMUS | ESF XXXXXXX HASSE | XXX XXXXX XXXXX | 0000 | XXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 400.000,00 |
000 | XXXXX | XXX HAROLD EWALD | XXX XXXXXXXXX XXXXXX | 0000 | XXXXXXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 197.540,00 |
000 | XXXXX | XXX HASSO XXXX XXXXXX I | XXX XXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 149.400,00 |
000 | XXXXX | XXX HASSO XXXX XXXXXX II | RUA XXXXXX XXXX | 78 | TRIBESS | 89055-580 | R$ 88.810,00 |
000 | XXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | 000 | XXXX XXXXX | 00000-000 | R$ 717.950,00 |
198 | SEMUS | ESF JACKSON XXXXXXX XXXX I | XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | 0000 | XXXXXXXX XXXXXXX | 00000-000 | R$ 99.600,00 |
000 | XXXXX | XXX XXXX XXXX XXXXXXX | XXX XXXXX | 0000 | XXXXX | 00000-000 | R$ 500.000,00 |
000 | XXXXX | XXX JOVINO CARDOSO II E III | XXX XXXXX XXXXXX | X/X | XXXX XXXXX | 00000-000 | R$ 166.000,00 |
ITEM | SECRETARIA | ESTABELECIMENTO | ENDEREÇO (CONFORME A APOLICE) | VALOR DO IMÓVEL | |||
LOGRADOURO | Nº | BAIRRO | CEP | ||||
201 | SEMUS | ESF LOTHAR FRANZ | XXX XXXXXXX XXXXXXX | X/X | XXXXXXXX XXXXX | 00000-000 | R$ 66.400,00 |
000 | XXXXX | XXX MARCO FRANCISCO BARTH | XXX XXX XXXXXXX | 0000 | XXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 124.500,00 |
000 | XXXXX | XXX XXXXX XXXXXXXXXXX | RUA DA GLORIA | 1993 | GLORIA | 89025-301 | R$ 210.156,00 |
000 | XXXXX | XXX MARLI BATSCHAUER | XXX XXXXXX | X/X | XXXXXX | 00000-000 | R$ 80.510,00 |
000 | XXXXX | XXX NAIR NEVES PEREIRA | XXX XXXXX XXXXX | 00 | XXXXX XXXXX | 00000-000 | R$ 220.000,00 |
206 | SEMUS | ESF XXXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | X/X | XXXXXXX | 00000-000 | R$ 73.040,00 |
000 | XXXXX | XXX ODILON DE CAETANO | XXX XXXX | 00 | XXXXX XXXXX | 00000-000 | R$ 248.170,00 |
208 | SEMUS | ESF ORLANDO MARGARIDA | XXX XXXXX XXXXX | X/X | XXXXXXXX XXXXX | 00000-000 | R$ 74.700,00 |
209 | XXXXX | XXX XXXXXX/ CRAS GARCIA | RUA DA GLORIA - 9 SALAS | 459 | GLORIA | 89025-300 | R$ 45.000,00 |
000 | XXXXX | XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXX X X XXXXXXX | 000 | XXXXX XXXXX | 00000-000 | R$ 330.000,00 |
000 | XXXXX | XXX XXXXX XXXXXX | RUA ITAJAI | 1519 | VORSTADT | 89015-200 | R$ 166.000,00 |
000 | XXXXX | XXX XXXXXX XXXXXXXXX VEDES | XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000 | XXXXX XXXXX | 00000-000 | R$ 72.210,00 |
000 | XXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | 0000 | XXXXXXXX XXXXXX | 00000-000 | R$ 275.676,20 |
000 | XXXXX | XXX SILVANA WITTE | XXX XXXXXXX XXXX | X/X | XXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 343.620,00 |
215 | SEMUS | ESF TEREZA LESZCOWICZ | RUA PHILIPP BAULER | 2155 | ITOUPAVAZINHA | 89066-570 | R$ 620.000,00 |
000 | XXXXX | XXX VALERIO STEIL | XXX XXXX XXXXXX | 0000 | XXXXX | 00000-000 | R$ 265.600,00 |
000 | XXXXX | XXX XXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 0000 | XXXXX XXXXX | 00000-000 | R$ 900.000,00 |
000 | XXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | XXX XXXXXX XX XXXX | 000 | XXXXXXXX XXXXXXX | 00000-000 | R$ 109.560,00 |
000 | XXXXX | XXX WILSON GOMES SANTIAGO | RUA XXXXXXX XXXXXXX | 1625 | VALPARAISO | 89023-203 | R$ 207.500,00 |
220 | SEMUS | ESF XXXXXX XXXXXX | XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000 | XXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 124.500,00 |
221 | SME | GINASIO GALEGAO | XXX XXXXXXX XXXXX | X/X | XXXXX | 00000-000 | R$ 10.000.000,00 |
222 | INDIVI | GARAGEM | XXX XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXX XXXXXXXX | 00000-000 | R$ 59.877,00 |
223 | SEMED | GINASIO DE ESPORTES MACHADO DE ASSIS | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | X/X | XXXXXXXX XXXX | 00000-000 | R$ 373.500,00 |
224 | SEMUS | HOSPITAL DIA (CEDAP) | XXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000-000 | R$ 1.200.000,00 |
225 | SEMUS | LABORATORIO MUNICIPAL | RUA XANXERE | 40 | VORSTADT | 89015-580 | R$ 260.000,00 |
ITEM | SECRETARIA | ESTABELECIMENTO | ENDEREÇO (CONFORME A APOLICE) | VALOR DO IMÓVEL | |||
LOGRADOURO | Nº | BAIRRO | CEP | ||||
226 | SMC | MAUSOLEU DR. BLUMENAU | XXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000-000 | R$ 422.400,00 |
227 | SECTUR | MUSEU DA CERVEJA | XXX XXXXXX XX XXXXXXXX | X/X | XXXXXX | 00000-000 | R$ 388.960,00 |
228 | SMC | MUSEU DA FAMILIA COLONIAL | ALAMEDA DUQUE DE CAXIAS | 64 | CENTRO | 89015-010 | R$ 554.400,00 |
229 | SMC | MUSEU DE HABITOS E COSTUMES | XXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 00 | XXXXXX | 00000-000 | R$ 800.000,00 |
000 | XXXXXX | XXXXX XXXXX XXXXXX | XXX XXXXXX | 0000 | XXXXXXXX | 89015-201 | R$ 250.000,00 |
231 | XXXXX | XXXX | XXX XXXX XX XXXXXXXX, XXXXX 00/00 | 0000 | XXXXXXXX XXXXX | 00000-000 | R$ 78.850,00 |
232 | SEMUDES | CRAS FORTALEZA | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 130.000,00 |
233 | SEMMAS | PARQUE FOZ RIBEIRAO GARCIA | RUA AMAZONAS | 300 | GARCIA | 89022-002 | R$ 30.000,00 |
000 | XXXXXX | XXXXXX XXX XXXXXXXXX | XXX XXXX XXXXXX | X/X | XXXXXX | 00000-000 | R$ 200.000,00 |
000 | XXXXX | XXXXXX XXXX XXXXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXX | 00000-000 | R$ 7.000.000,00 |
236 | SEMUDES | CRAS ESCOLA AGRICOLA | RUA XXXX XXXX | 32 | ESCOLA AGRICOLA | 89037-584 | R$ 500.000,00 |
237 | SEMMAS | POSTO - REVENDA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS | XXX XXXXX XXXXXX | X/X | XXXX XXXXXXXX | 00000-000 | R$ 35.200,00 |
000 | XXXXX | XXXXXX XXXX I | XXX XXX XXXXXXXXXX | 00 | XXXXX XXXXX | 00000-000 | R$ 35.000,00 |
000 | XXXXX | XXXXXX XXXX I | XXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX - XX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | X/X | XXXXX XXXXX | 00000-000 | R$ 35.000,00 |
240 | SEMUS | POLICLINICA XXXXXXXX XXXX | XXX XXXX XX XXXXXXXX | 0000 | XXXXXXXX XXXXX | 00000-000 | R$ 1.653.360,00 |
241 | SEURB | SEDE - SEURB | RUA XXXXXXXX XXXXX HEUSI | 892 | ESCOLA AGRICOLA | 89037-800 | R$ 1.000.000,00 |
000 | XXXXX | XXXXXX XXXX III | XXX XXX XXXXX - XX XXXX XXXXXXXX XXXXX | XXXXXXXX XXXX | 00000-000 | R$ 42.000,00 | |
243 | SEURB | SEDE - DSU | RUA XXXXXXX XXXXXX | 660 | VORSTADT | 89015-400 | R$ 35.000,00 |
000 | XXXXX | XXXXXX XXXX IV | XXX XXXX XX XXXXXXXX - XXXXXXX XXX XX XXXXXXXXX | X/X | XXXXXXXX XXXXX | 00000-000 | R$ 42.000,00 |
000 | XXXXX | XXXXXX XXXX V | XXX XXXXXXX | X/X | XXXXXX | 00000-000 | R$ 50.400,00 |
000 | XXXXX | XXXXXX XXXX V | XXX XXXX XXXXX | X/X | XXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 50.400,00 |
247 | SEMUS | SAS - SERVIÇO DE ATENÇAO A SAUDE MENTAL | XXX XXXXXXX | 000 | XXXXX XXXXX | 00000−060 | R$ 500.000,00 |
248 | SEMMAS | SEDE - FAEMA | XXX XX XX XXXXXXXX | 0000 | XXXXXX | 00000-000 | R$ 664.000,00 |
249 | SMC | SEDE - SMC | XXX XX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000-000 | R$ 3.656.000,00 |
250 | SEDEAD | SEDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU | PRAÇA XXXXXX XXXXXX | 2 | CENTRO | 89010-904 | R$ 10.000.000,00 |
251 | SEMUS | SEDE - SEMUS | XXX XXXX XX XXXXXXXX | 0000 | XXXXXXXX XXXXX | 00000-000 | R$ 3.195.566,40 |
ITEM | SECRETARIA | ESTABELECIMENTO | ENDEREÇO (CONFORME A APOLICE) | VALOR DO IMÓVEL | |||
LOGRADOURO | Nº | BAIRRO | CEP | ||||
252 | SEDEC | SEDE - SEDEC | XXX XXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXXX XXXXX | 00000-000 | R$ 100.000,00 |
253 | INDIGG | SEDE - INDIGG | XXX XXXXXXXXX - XXXXX X | 000 | XXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 971.850,00 |
254 | INDIVI | SEDE - INDIVI | XXX XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXX XXXXXXXX | 89075−350 | R$ 202.458,00 |
255 | SEMED | SEDE - SEMED | RUA PARAIBA | 171 | XXXXXX XXXXXX | 89012−130 | R$ 830.000,00 |
256 | SME | SEDE - SME | XXX XXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXX | 00000-000 | R$ 1.000.000,00 |
257 | SEMUDES | SEDE SEMUDES | XXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXX | 000 | XXXXXXXX XXXX | 00000-000 | R$ 2.300.000,00 |
000 | XXXXX | XXX GUSTAVO TRIBESS | RUA HERMANN TRIBESS | 1975 | TRIBESS | 89057−473 | R$ 327.020,00 |
259 | SEMUS | UAS LEO DE CARVALHO | RUA ENGENHEIRO ODEBRECHT | 96 | GARCIA | 89021-200 | R$ 66.400,00 |
000 | XXXXX | XXX XXXXXX VOLLER | XXX XXXXX XXXXXX | 0000 | XXXXXXXX XXXXXXX | 00000-000 | R$ 99.600,00 |
261 | SEMMAS | VAPOR BLUMENAU | XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | X/X | XXXXX XXXXX | 00000-000 | R$ 200.000,00 |
262 | SEMUS | VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA | XXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXX | 000 | XXXXXXXX XXXX | 00000-000 | R$ 610.000,00 |
263 | SEMUS | VIGILANCIA SANITARIA | RUA ALWIN SCHRADER | 92 | CENTRO | 89015-000 | R$ 491.360,00 |
264 | SEMMAS | CEPREAD | XXX XXXX XXXXX | 000 | XXXXXXXX XXXXXXX | 00000-000 | R$ 400.000,00 |
000 | XXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXX | 00000-000 | R$ 400.000,00 |
266 | SEMUDES | COZINHA COMUNITARIA | XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX - XXXXX XX XXXXX | X/X | XXXXXXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 120.000,00 |
267 | SEURB | CAPELA MORTUARIA | XXX XXXXXX XXXXXXXX | 0000 | XXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 60.000,00 |
268 | SEMED | CEI XXXX XXXXXX XXXX | XXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXX | 00000-000 | R$ 1.319.100,00 |
269 | SEDEAD | XXXXX XX XXXXXXX | XX 000, XXXXX XXXXXXXX | 0000 | XXXXX XX XXXXX | 00000-000 | R$ 200.000,00 |
270 | SMTT | TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS | RUA DOIS DE SETEMBRO | 1222 | ITOUPAVA NORTE | 89052−001 | R$ 2.960.000,00 |
000 | XXXX | XXXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXXXXX XXX XXXXX | 000 | XXXXX XX XXXXX | 89065−101 | R$ 1.910.000,00 |
000 | XXXX | XXXXXXXX XXXXXX | XXX XX XXXXXX | 000 | XXXXX XX XXXXX | 00000-000 | R$ 790.000,00 |
000 | XXXX | XXXXXXXX XX XXXXX | RUA XXXX XXXXXX | 161 | VELHA CENTRAL | 89046-000 | R$ 750.000,00 |
274 | SMTT | TERMINAL DA FONTE | RUA AMAZONAS | 533 | GARCIA | 89020-001 | R$ 1.860.000,00 |
275 | SMTT | TERMINAL FORTALEZA | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 880.000,00 |
276 | SMTT | TERMINAL PROEB | XXX XXXX XX XXXXXXXX | 0000 | XXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 1.850.000,00 |
277 | SMTT | PATIO DE VEICULOS APREENDIDOS | XXX XX. XXXXX XXXXXXXXXX | 0000 | XXXXXXXXXXXXX | 00000-000 | R$ 78.000,00 |
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Prezado Pregoeiro,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2020
Apresentamos nossa “Proposta” (assinada), para fornecimento do objeto do edital, a ser prestado, no endereço indicado no edital e autorização de fornecimento, com todas as despesas inclusas.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Pessoa paracontatos:
Fone/Fax:
E-mail:
Domicíliobancário:
Banco:
Agência:
ContaCorrente:
2 - CONDIÇÕESGERAIS
2.1 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que regem a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até o final de vigênciacontratual.
2.2 - Nos preços indicados na proposta estão incluídos todos os benefícios e os custos diretos e indiretos que forem exigidos para execução do objeto, assim entendido, não só as despesas diretas, pagamento da mão de obra, como também, as despesas indiretas, dentre elas:despesas financeiras, tributos, serviços de terceiros, contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre a execução do serviço, ou outras despesas, quaisquer que sejam às suasnaturezas.
Item | Produto | Unid. Medida | Marca | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | UM | *** | *** | |||
Total Geral | *** |
2.3 - Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os serviços serão entregues de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que conhecemos e aceitamos em todos os seustermos.
2.4 - Declaro, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pela Prefeitura Municipal de Blumenau, seja qual for omotivo.
2.5 –Oprazo de validade desta propostaéde90 (noventa) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital de Pregão Eletrônico nº038/2020.
2.6 - Declaro que os serviços serão executadosConforme descrito na Nota de Empenho, sendo dentro do Município de Blumenau/SC.
2.10 –AEmpresa declara-se ciente de estar sujeita à aplicação das penalidades previstas no edital, em caso de não cumprimento de qualquer dos prazosfornecidos.
Local e data
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
(nomedaempresa) , inscrita no CNPJsobn° , por intermédio de seu representante legal o(a)Sr(a) , portador (a) da Carteira de identidade n° e doCPFn°
, DECLARAque:
1) Não Possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pelalicitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pelalicitação.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
MINUTA CONTRATO Nº /20
TERMO DE CONTRATO
Aos. (..) dias do mês de do ano de 2020 (dois mil e ), o MUNICÍPIO DE BLUMENAU, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Praça Xxxxxx Xxxxxx nº. 02, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxxx, e a empresa........................., estabelecida na cidade de ........., na Rua ........... nº. ..., inscrita no CNPJ sob nº. .................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu ,
Sr. ..................., celebram este Termo de Contrato, de conformidade com o Pregão Eletrônico nº de acordo
com as disposições previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1 -
2 - O objeto deste processo deverá estar de acordo com o disposto nas especificações do Edital/Termo de Referência – ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do órgão requisitante.
CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
1 – PRAZO DA VIGÊNCIA DA APÓLICE: A contratada deverá apresentar a apólice de seguro no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos após a assinatura do contrato;
2- licitante vencedora que não expedir a Apólice dentro do prazo estipulado neste item terá sua adjudicação cancelada, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste edital e Termo de Referência.
3- O prazo de vigência do presente termo será de 12 (doze) meses, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial.
4-O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite no art. 57, II, da Lei n° 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇOES DE RECEBIMENTO DA APÓLICE
1- A apólice única, relativa ao objeto da presente contratação, deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Administração (SEDEAD), no prazo de 10 dias, contados a partir da data da assinatura do contrato, em data e horário previamente combinado com a Administração.
2- O recebimento provisório da apólice, para efeito de posterior verificação de sua conformidade, será realizado no ato de sua entrega.
3- O recebimento definitivo será realizado no prazo de até 10 dias úteis após a entrega da apólice.
4- O fato de a seguradora deixar de entregar a apólice no prazo estipulado do item 1(hum) não exime de prestar cobertura contratada, na ocorrências de sinistros e / ou problemas correlatos
CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO
1 - O pagamento será realizado em 7 (sete) parcelas de igual valor e com intervalo de 30 (trinta) dias consecutivos entre elas, vencendo a primeira em 10 (dez) dias consecutivos após a data de celebração do instrumento contratual,
não devendo, por isso, computar-se qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. O pagamento da 2ª parcela fica vinculado à apresentação das apólices de seguro, contendo os serviços executados no período, e apresentação de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), bem como perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o devido acostamento aos autos dos respectivos documentos comprobatórios.
2 - Caso sejam detectados problemas quanto à quantidade/qualidade dos serviços prestados, o prazo de pagamento iniciará sua contagem após a regularização.
3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, não caracterizando atraso por parte do Município.
4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA QUINTA- DOS ENCARGOS DAS PARTES
1- As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2- A contratada deve:
2.1- Nomear preposto para, durante o período de vigência, representa-la na execução do contrato.
2.2- Manter, durantea vigênciado contrato, as condições de habilitação exigidas n licitação, devendo comunicar a contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
2.3- Reparar, corrigir ou remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em partes, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitosou incorreções;
2.4- Responder pelos danos causadosdiretamente a contratante ou aos seus bens, ou aindaa terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
2.5- Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoasnas dependênciasda contratante;
2.6- Observar as condições de prestação dos serviços estabelecidos no pregão eletrônico nº038/2020, em especial no que diz respeito ao valor de mercado referenciado, apólice, avaria, aviso do sinistro, bônus, endosso, franquia, salvados, sinistros, vistoria, vistoria prévia, regulação de sinistro, indenização, indenização integral, questionário de avaliação de risco, inclusão e substituição e exclusão.
2.7- Executar o objeto como disposto neste termo de contrato, sendo expressamente vedada a interveniência de corretor de seguros, conforme determinadispositivo do decisum do acordão n.600/2015.Plenário deste Tribunal de Contas da União.
3- São expressamente vedadas a CONTRATADA.
3.1- A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE; 3.2- A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
3.3- A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5(cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
4- A CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas no termo de referência do pregão eletrônico 038/2020 deve;
4.1- Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para fiel execução do contrato 4.2- Receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
4.3- solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1- Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular da Diretoria de Patrimônio da Secretária Municipal de Administração ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência a terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1- Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art.65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA- DA RESCISÃO
1- A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 70 e 80 da Lei 8.666/93,
1.1-No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, A CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 2-No procedimento que visa á rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente providências acauteladoras.
CLÁUSULA NONA-DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1- O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico 038/2020, bem como a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
1- A CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 15(quinze) dias, contado do recebimento definitivo da apólice.
2- A CONTRATADA deverá apresentar recebi, para fins de pagamento, junto com a entrega definitiva da apólice, conforme modelo constante do anexo V, com preenchimento por parte de pessoa habilitada para tal.
3- O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
4- Por ocasião dos pagamentos e quando das prorrogações contratuais, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal.
4.1- Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos e quando das prorrogações contratuais.
5- A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar á CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenização devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
6-No caso de atrasos de pagamentos, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE os encargos moratórios á taxa nominal de 6% a.a(seis por cento ao ano), capitalizados diariamente e regime de juros simples.
6.1- O valor dos encargos será calculado ela formula EM= I x N x VP, onde EM= Encargos moratórios devidos; N= Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I= Indice de compensação financeira= 0,00016438; e VP= Valor da Prestação em atraso.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. A contratada deverá declarar que atende a todas as exigências legais em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
2. O fornecedor se compromete executar os serviços conforme padrão de qualidade estabelecida na legislação vigente e especificações de acordo com descrito no item 1;
3. Manter, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no processo;
4. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras que incidam ou venha a incidir na execução da contratação;
5. A contratada responderá por todas as obrigações fiscais, tributárias, civeis, penais, trabalhistas, sindicais, entre outros, definidas pela legislação, recolhendo todos os tributos devidos e contribuindo de forma ativa para o desenvolvimento social e econômico da comunidade.
6. Permanecer como única e total responsável perante a contratante inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de situações decorrentes de eventuais sinistros;
7. Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da quitação do seguro;
8. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
9. Manter em Blumenau (SC), filial ou representação tecnicamente qualificada, durante a vigência do seguro;
10. Credenciar, junto à contratante, representante para prestar esclarecimentos e atender àsreclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
11. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe,indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados;
12. Elaborar a(s) Apólice(s) condizente com as especificações, riscos, riscos cobertos e demais exigências contidas neste Termo de Referência. As apólices de seguro deverão ser entregues na Diretoria de Patrimônio, na Praça Xxxxxx Xxxxxx, 02 – 4º andar, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX;
13. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente;
14. Designar, um profissional da Contratada (nome, telefone e e-mail) em até 10 (dez) dias após a data de publicação no Diário Oficial do resultado da licitação, o qual se reportará diretamente ao Fiscal do Contrato, para acompanhar e responder pela execução do contrato;
15. Responder pelos serviços que executar na forma do Termo de Referência e da legislação aplicável; k) Prestar o serviço nos endereços constantes no Anexo I, neste Termo de Referência;
16. Manter, durante toda a duração deste Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
17. Comunicar, por escrito, imediatamente, ao Fiscal do Contrato, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
18. A indenização deverá ser paga no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o recebimento de todos os documentos pertinentes à sua comprovação;
19. Declaração de que a Companhia Seguradora manterá sucursal ou escritório, durante todo o período de vigência das apólices, com estrutura necessária para atendimento presencial para a CONTRATANTE e capacidade para realizar vistoria imediata dos imóveis sinistrados, ambos em horário comercial, em Blumenau (SC);
20. O prazo para as indenizações de eventuais sinistros não poderá ser superior a 30 (trinta) dias úteis da data do aviso de sinistro;
21. A licitante vencedora deverá fornecer manual ou documento equivalente, contendo informações e procedimentos relativos ao funcionamento da prestação de serviço de seguro objeto desta especificação;
22. A CONTRATADA deverá incluir na Apólice do Patrimônio, CLÁUSULA BENEFICIÁRIA a favor do Prestador de Serviços, no reparo do bem segurado.
23. Os imóveis vazios, não utilizados pela Prefeitura, e os containers, utilizados para depósitos de materiais, deverão ser segurados;
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
2 - Rejeitar no todo ou em parte, a entrega do serviço que estejam em desacordo com o estabelecido neste Contrato.
3 - Determinará a regularização de imediato, caso o serviço prestado apresentar irregularidades.
4 - O atraso na substituição acarretará na suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas neste Pregão Eletrônico.
5- Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas;
6- Dar aviso imediato à CONTRATADA, por telefone da ocorrência de qualquer fato de que possa advir responsabilidade civil, nos termos deste contrato;
7- Comunicar à CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos da data de seu recebimento, qualquer citação, carta ou documento que se relacione com sinistro coberto por este contrato;
8- Permitir e facilitar a vistoria dos imóveis pertencentes à contratante;
9- Incluir/excluir imóveis da listagem constante deste Termo, atendendo sempre ao interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES
Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciado CRC, pelo prazo de ate 5(cinco) anos, garantido a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de ate 30%(trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a contratada que;
1.1- Apresentar documentação falsa. 1.2- Fraudar a execução do contrato. 1.3- Comporta-se de modo idôneo 1.4- Cometer fraude fiscal;
1.5- Fizer declaração falsa
2.Para fins do Item 1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92,parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da lei nº 8.666/1993.
3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; eno art.7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens 4 e 5 abaixo, com as seguintes sanções:
3.1. Advertência; ou,
3.2. Impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no CRC, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art.4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 anos.
4. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório da CONTRATADA estará sujeito aplicação de multa de até 30%(trinta por cento) do valor do contrato.
5. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administraçãopoderá aplicar multas conforme disposto a seguir.
5.1. 2%(dois por cento), por dia de atraso, incidente sobre o valor do contrato, até o limite de 15 (quinze)dias consecutivos, podendo ser caracterizada a inexecução total da obrigação a partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso, no caso de retardamento da emissão da apólice de Seguro ou do endosso de inclusão ou exclusão de imóveis ou endosso de correção de dados;
5.2. 0,5%(cinco décimos por cento), por dia de atraso, incidente sobre o valor do imóvel, podendo ser caracterizado a inexecução total da obrigação a partir do 21º(vigésimo primeiro) dia de atraso, no caso de retardamento do exame das causas e as circunstancias, em ocorrência de sinistro.
5.3. 1% (um por centro), por dia de atraso, incidentes sobre o valor do imóvel, podendo ser caracterizada a inexecução total da obrigação a partir do 30º(trigésimo) dia de atraso, no caso de retardamento das indenizações decorrentes de sinistro devidas a contratante.
5.4.0,1%(um décimo por cento) do valor do contrato, por dia ocorrido no descumprimento do prazo estabelecido no item – Do preposto- até o limite de 2%(dois por cento) do valor do contrato;
5.5. 0,25%(vinte e cinco centésimo por cento) do valor do contrato, por descumprimento de quaisquer dos prazos e obrigações constantes no edital do Pregão Eletrônico 038/2020, não relacionadas nos subitens 5.1 a 5.4 desta cláusula, ou por descumprimento de quaisquer outras obrigações dispostas no contrato e não relacionadas nos itens acima, limitado ao percentual máximo de 2,5%(dois inteiros e cinco décimos por cento) se descumprido mais de 1(um) item obrigatório concomitantemente.
5.5.1- A multa a que se refere esteitem será aplicada cumulativamente por descumprimento dos prazos e obrigações constantes do item – Condições Gerais, do anexo II, do edital, ou seja se houver mais de um item em atraso, a multa será aplicado para cada um.
6. O valor da Multa poderá ser descontado das faturas devidas a CONTRATADA.
6.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15(quinze) dias, contados da comunicação oficial.
6.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
7.O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art.78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS PENALIDADES
1- Para a modalidade Pregão, ficará sujeita às sanções previstas na Lei n. 10.520/02, no Decreto Municipal n. 7.732/04, garantido o contraditório, a prévia/ampla defesa e o devido processo legal, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais (especialmente as previstas na Lei n. 8.666/93 e alterações no Decreto Municipal n. 11.860/2018), a empresa que:
I – deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no edital; II – apresentar documentação falsa;
III – ensejar o retardamento da execução de seu objeto; IV – não mantiver a proposta, lance ou oferta;
V – não celebrar o contrato ou instrumento equivalente; VI – falhar ou fraudar a execução do contrato;
VII – comportar-se de modo inidôneo; VIII – cometer fraude fiscal.
2 - Pelo atraso injustificado por parte da empresa na entrega dos itens empenhados, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20%(vinte por cento) do montante.
3- O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizara o descumprimento total da obrigação, resultando em inexecução do contrato, ensejando, então, na aplicação de multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho e mais as penalidades legais previstas neste Edital, cominado com as disposições legais pertinentes.
4- Para aplicação de multa compensatória no caso de contrato o montante pecuniário da pena deverá ser calculado sobre o valor inadimplente da Nota de Empenho. Salvo se o motivo que ensejou a aplicação dessa penalidade se fundar na desistência injustificada de participação na respectiva Ata, cujo cálculo deverá, portanto, se dar sobre o valor total dos itens em que houve a desistência.
5- As penas de multa, cabíveis na forma moratória ou compensatória, quando possuidoras de fatos geradores distintos poderão ser cumuladas, de acordo com a gravidade da conduta.
6 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias consecutivos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo do descumprimento da ata.
7- Nos atrasos superiores a 30 (trinta) dias a Nota de Xxxxxxx poderá ser cancelada e o contrato rescindido.
8- As penas previstas poderão ser aplicadas de forma gradativa em caso a licitante reincidente, haja vista o reiterado prejuízo causado ao Município.
9- Para fazer uso das sanções aqui tratadas, a Administração considerará motivadamente a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante, graduando e ponderando a sua (in)aplicabilidade, caso admitida a justificativa apresentada em defesa escrita.
10 - A inexecução total ou parcial da obrigação enseja rescisão do contrato por motivos legais.
11 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Órgão Gerenciador ou cobradas diretamente da empresa, administrativa ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
12 - No processo de aplicação de penalidades e assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
13 - Uma vez adotados os procedimentos administrativos cabíveis, se julgada procedente a defesa da empresa licitante, o valor deduzido será devolvido.
14 -Considerar-se-á justificado o atraso na entrega do objeto contratado nos seguintes casos:
a) greves;
b) epidemias;
c) cortes frequentes de energia elétrica e água;
d) enchentes;
e) indeferimento a entrega do objeto por parte dos poderes constituídos ou de terceiros, por motivos não imputáveis à vencedora;
f) acréscimos de volumes ou modificações substanciais no objeto licitado;
g) escassez,falta de produtos e/ou mão-de-obra no mercado;
h) atrasos decorrentes de entrega inerente aos termos contratados diretamente peloórgão requisitante.
15 – Fica autorizado o Contratante a cobrar os prejuízos causados pela Contratada que excederem o valor cobrado a título de multa compensatória.
16 - Parágrafo único: As multas porventura aplicadas serão consideradas dividas liquidas e certas, fincando a Administração autorizada a descontá-las dos pagamentos à contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento contratual para garantir o cumprimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
1 - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
1 - Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a qualquer tempo, nas hipóteses do art. 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações, desde que obedecido um prazo de 30 (trinta) dias, a partir da denúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1- As despesas decorrentes da presente aquisição correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Dotação: 2020/76 – PMB
Programa de Trabalho: 05.04.04.122.0020.2021 – Manut. Das Ativ. de Guarda e Conservação do Patrimônio Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras despesas correntes de custeio Fonte de recurso: 100 – Recursos Ordinários
Rubrica item: 3.3.90.39.69.03.00.00 – Seguro Diversos CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO CONTRATUAL
1 - As partes elegem o Foro desta Comarca de Blumenau para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente termo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2 - E assim, por estarem certas e ajustadas, as partes contratantes assinam este Termo de Contrato, em 05 (cinco) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Blumenau, .... de de 2020.
_ Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS: 1)..................2)...................