CONTRATO Nº 100/2014
CONTRATO Nº 100/2014
“Contrato de fornecimento de Veículo que entre si fazem o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE e a empresa KCINCO CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA”
Aos 04 (quatro) dias do mês de novembro de 2014, o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, estabelecido na Xxxxxxx xxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, industrial, portador da cédula de identidade n.º 3/R
1.248.224 expedida pela SSI – SC e do CPF 060.590.538–07, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa KCINCO CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.440.584/0003-90, estabelecida na Av. da Feb, n° 1897 - Bairro: Manga na cidade de Várzea Grande /MT, representada neste ato pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Mamã, brasileiro, casado, gerente de vendas, portador da cédula de identidade nº 912.305 SSP-MS, CPF: 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL 041/2014, que faz adesão a ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 054/2013, conforme descrito no Edital de Pregão Presencial 082/2013 e seus Anexos, da Prefeitura Municipal de Sapezal-MT, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a aquisição de um veículo - Micro Ônibus – 34 lugares para passageiros + 01 auxiliar + 01 motorista – potência máxima de 165 cv
– injeção eletrônica – transmissão manual de 05 (cinco) velocidades a frente e 01 (uma) a ré – amortecedores dianteiro e traseiro telescópicos – suspensão dianteira interligada por mola parabólica – suspensão traseira interligada por mola parabólica semi-elíptica – freio de estacionamento tipo válvula moduladora Spring brake 24’’ – freio motor eletro pneumático – direção hidráulica – ar condicionado de teto – cortinas
– porta pacote simples com iluminação – parede de separação – porta pantográfica – bancos reclináveis – tanque de combustível 150 Lts – saídas de emergência no teto, laterais e traseira – luzes de emergência intermitentes – porta com acionamento pelo motorista.
1.2 O veículo objeto deste contrato se destina ao atendimento a Secretaria Municipal de Educação;
1.3 A presente aquisição tem origem no Pregão 041/2014, homologado em 03/11/2014, que faz adesão a Ata de Registro de Preços nº 054/2013, referente ao Pregão Presencial n° 082/2013 , da Prefeitura Municipal de Sapezal-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O valor do presente contrato é de R$ 299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil reais) que será pago pelo
CONTRATANTE á CONTRATADA mediante a apresentação do respectivo documento fiscal devidamente atestado pelo fiscal do contrato, do recebimento do veículo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Atribui-se ao presente contrato o valor global de R$ 299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil reais).
3.2 Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: mão de obra, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos sociais ou quaisquer outros gastos não especificados, necessários ao perfeito cumprimento das obrigações constantes neste contrato;
3.3 As despesas decorrentes da aplicação deste contrato correrão, neste exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária:
04 – Secretaria de Educação 007 – FUNDEB 40%
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental 0017 – Educação Básica Pública
545 - 4490.52 – Equipamento e Material Permanente – R$ 299.000,00 CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será realizado através de transferência bancária do valor
correspondente de R$ 299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil reais) na agência nº 4211-0, conta corrente nº 45004-9 Banco do Brasil, favorecido KCINCO CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, após a efetivação da entrega do veiculo.
4.2 No caso em que se verificar que o documento de cobrança apresentado encontra-se em desacordo com o estabelecido, a documentação será restituída para as correções cabíveis, mediante notificação, por escrito, contando-se novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
4.3 Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de Venda/Fatura juntamente com a comprovação de entrega do veículo (Termo de Recebimento definitivo), apensado a Ficha de Inspeção e Aceitação do veículo.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1 O veículo será considerado como definitivamente recebido depois de confirmado em comparação com as especificações ofertadas pela CONTRATADA em sua proposta, e atestados por servidor responsável designado pela
Administração para tal fim.
6.2 Em conformidade com os artigos 73 e 75 da Lei nº 8.666/93, o objeto do presente Contrato será recebido por representante do CONTRATANTE, especialmente designado para tal, nas dependências da CONTRATADA na cidade de Várzea Grande.
CLÁUSULA SETIMA - DA GARANTIA
7.1 A CONTRATADA terá que apresentar DOCUMENTO DE GARANTIA DO VEÍCULO com cobertura de no mínimo 12 (doze) meses, contados da entrega do veículo.
7.2 A CONTRATADA deverá ofertar ainda 2 (duas) manutenções preventivas obrigatórias, constante do Manual de Operações, nas oficinas das concessionárias do fabricante, e a periodicidade deverá levar em consideração a quilometragem e/ou o tempo.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo de Servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
8.2 O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
1. Fiscalizar e atestar o fornecimento do veículo, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
2. Comunicar eventuais falhas no fornecimento do veículo, cabendo à
CONTRATADA adotar as providências necessárias;
3. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento do veículo.
4. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
8.3 A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 O CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona deste Contrato.
2. Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão Presencial e no presente Contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
1. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando ao CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
2. Atender as demais condições descritas na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Pela inexecução total ou parcial deste instrumento de contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
1. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
2. Multas:
a) 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos veículos entregues com atraso, decorridos 30 (trinta) dias de atraso o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total.
b) 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a” ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA.
3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pelo CONTRATANTE. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com as conseqüências previstas abaixo.
12.2 A rescisão contratual poderá ser:
1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência do CONTRATANTE.
3. Judicial, nos termos da legislação.
12.3 Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1 A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 A publicação resumida deste instrumento, será publicado na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 O Foro para dirimir questões relativas à presente contratação será da Comarca de Pontes e Xxxxxxx, para dirimir dúvidas que porventura ocorram, independentemente de outro mais privilegiado.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Conquista D’Oeste, 04 de novembro de 2014.
Walmir Guse
Prefeito Municipal CONTRATANTE
KCINCO CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Mamã CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Nantes Salasar
RG: 1.306.462-2 – SSP/MT RG nº 13.645.978/SSP-MT
Xxxxx Xxxx X. Xxxxxx
Assessor Jurídico – OAB-MT 3383-A