TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para realização de análises laboratoriais
acreditado/homologado
pelo INMETRO/ Rede Metrológica de
Minas Gerais -
RMMG em análises físico-químicas em conformidade com NBR/ISO 17025, com fulcro no Artigo 130 Inciso XV do RILC.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A necessidade a ser atendida por intermédio da presente contratação é a de que as análises em questão são de rotina das ETEs B. do Triunfo e B.
Lage e da ETE da
ETA Marechal Castelo Branco em
atendimento à
condicionante de monitoramento de efluentes líquidos de acordo com a licença de operação das unidades de tratamento de esgoto em conformidade com a
DN COPAM/CONAMA
CERH nº 01/2008, as quais serão
encaminhadas
bimestral e semestralmente para os órgãos de fiscalização ambiental estadual
(SUPRAM) e municipal
(Secretaria de Meio Ambiente - JF).
O escopo dos
parâmetros analisados devem ser acreditados em conformidade com a
NBR/ISO 17025 e realizados por laboratório acreditado/homologado pelo
INMETRO/Rede Metrológica de Minas Gerais, por exigência fiscalização ambiental.
dos órgãos de
2.2 Considerando a grande quantidade de parâmetros a serem realizados em
várias amostras e com pontos de coleta distintos será contratada uma única
empresa, uma vez que diversificar esta prestação de serviço demandaria agendamentos com diversas empresas para uma mesma data e horário de coleta na tentativa de coletar um único perfil de amostra.
Entendemos, portanto, que esta forma de contratação gera uma economia de
escala, visto que, a contratação de mais de uma empresa, acarretará
obrigatoriamente no aumento de custo decorrente da mobilização de mais de
um coletor (deslocamento, hotel, alimentação, etc...) custo este que necessariamente será repassado para a CESAMA..
2.3 Considerações a esta contratação:
fulcro no Artigo 130 – Inciso III do RILC:
Contrato nº 72/2017 – PE 53/17 – Centro de Biologia Experimental Oceanus
Assinatura: 28/08/2017 – 12 meses
TA 52/2018 – prorrogação do Contrato - 28/08/2018 a 27/08/2019 TA 42/2019 – prorrogação do Contrato - 28/08/2019 a 27/08/2020
PE 060/20:
Objeto: Contratação de empresa para realização de análises laboratoriais acreditado/homologado pelo INMETRO/ Rede Metrológica de Minas Gerais
- RMMG em análises físico-químicas em conformidade 17025
Não houve afastamento de ME/EPP neste Pregão 14/09/20 - ABERTURA
03/09/20 a 04/09/20 – Recebido QUESTIONAMENTOS
14/09/2O – ABERTURA – SEM PROPOSTA – DESERTO
com NBR/ISO
PE 095/20:
Objeto: Contratação de empresa para realização de análises laboratoriais acreditado/homologado pelo INMETRO/ Rede Metrológica de Minas Gerais
- RMMG em análises físico-químicas em conformidade 17025
Parecer Jurídico 261/2020 - PRJ/CESAMA
Não houve afastamento de ME/EPP neste Pregão
10/03/2021 – Abertura
com NBR/ISO
11/03/2021 - DESERTO. Não houve participantes, sem propostas cadastradas, apesar de ampla divulgação.
Anexos e-mails de
consultas realizadas pelo DELC a
ME/EPP para
prestação dos serviços objeto deste TR nas mesmas condições do PE 95/20 – deserto. RILC Art. 130 – Inciso III
Não houve interesse das empresas consultadas na prestação dos serviços, nas mesmas condições do Pregão Deserto.
Tempo médio para autorizações / marcação / resultado / homologação
de um Pregão - de 02 a 03 meses – consideramos aqui os prazos
médios dos Pregões acima referendados
Aplicação do Artigo 130 – Inciso XV do RILC – “em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que
possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, observado o disposto no §2°;
2.4 Neste contexto cabe a nós, Gestores de empresa pública, a tarefa de
planejar, com urgência,
problemas imprevistos.
ações imediatas e temporárias para a
resolução de
Há, pois, imperiosa necessidade da contratação dos serviços objeto deste TR para atendimento a uma demanda da empresa até que se inicie outro processo licitatório, agora com ampla participação
Trata-se de uma situação excepcional e não prevista e, por isso mesmo, não passível de um planejamento antecipado; porém, não podendo ficar a CESAMA sem estas análises em suas Estações de Tratamento que atendem à condicionante de monitoramento de efluentes líquidos de acordo com a licença de operação das unidades de tratamento de esgoto em conformidade com a DN COPAM/CONAMA CERH nº 01/2008
2.5 A aquisição do objeto do presente Termo de Referência encontra amparo
legal no art. 29, inciso XV da Lei das Estatais, e o art. 130, inci o XV do RILC,
os quais dispõem que é dispensável a licitação em situações de emergência, quando caracterizada a urgência de atendimento da situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a prestação dos serviços, conforme demonstrado acima.
2.6 É necessário dizer que a escolha desta Dispensa de Licitação, com fulcro
no RILC - Art.130 Inciso XV, foi para o enfrentamento de uma situação
excepcional, decorrente de uma situação não prevista de dois processos
licitatórios, ambos desertos, e que o start de novo processo e conclusão final do certame ainda demandará um tempo razoável, não podendo a CESAMA aguardar todo este trâmite sem a realização das coletas / análises previstas no objeto deste TR.
2.5 Sobre o art. 30,
§ 3º, inciso II da Lei n.º 13.303/2016,
o processo de
contratação direta está instruído com o elemento Razão da Escolha do
Executante, senão vejamos:
A sociedade empresária Ecoar Monitoramento Ambiental LTDA.
Te uma empresa do ramo, especializada na prestação dos
serviços em questão, conforme documentos anexos
Além disso, conforme planilha anexa apresentou para a prestação dos serviços almejados.
o menor preço
2.6. Estão evidenciados nesse processo todos os demais requisitos do artigo 132 do RILC.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Os recursos financeiros necessários aos pagamentos do objeto desta dispensa são oriundos da CESAMA.
3.2. O objeto deste Termo de Referência não se refere a parcelas de uma mesma aquisição que possa ser realizada de uma só vez.
4. Descrição dos Serviços
4.1) ETE Barreira do Triunfo
4.1.1) A coleta para realização das análises físico-químicas quantitativas:
Para determinação dos parâmetros: pH, Temperatura, Sólidos
Sedimentáveis, DBO, DQO, Sólidos Suspensos e óleos e Graxas.
Será realizada em dois pontos: entrada e saída da referida ETE.
Frequência: bimestral
Total de campanhas: 06 (seis)
4.1.2) Coleta para realização de análises físico-químicas quantitativas:
Para determinação dos parâmetros pH, DBO, DQO, Oxigênio Dissolvido, E. Coli e Turbidez
Será realizada em dois pontos: montante e jusante da ETE B. do Triunfo no Rio Paraibuna.
Frequência: bimestral
Total de campanhas: 06 (seis)
4.1.3) Coleta para realização de análises físico-químicas quantitativas:
Para determinação dos parâmetros Fósforo Total, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
total, Óleos e Graxas e Nitrato.
Será realizada em dois pontos: montante e jusante da ETE B. do Triunfo no Rio Paraibuna.
Frequência: semestral
Total de campanhas: 02 (duas)
4.2) ETE Xxxxxxx Xxxx
Para realização das análises físico-químicas quantitativas para
determinação dos parâmetros de acordo com a tabela abaixo.
Será realizada em dois pontos: entrada e saída da referida ETE
Frequência: mensal
Total de campanhas: 12 (doze)
Efluentes Sanitários
Local da Amostragem | Parâmetro | Frequência |
Entrada da ETE – Efluente bruto | DBO, DQO, Condutividade elétrica, Óleos e graxas, Fósforo Total, Nitrogênio Amoniacal, Sólidos Suspensos, SST, Oxigênio Dissolvido, MBA`s, Cádmio Total, Chumbo Total, cromo Total, Níquel Total, Zinco Total, Cobre Total. | Mensal |
Saída da ETE – Efluente tratado | DBO, DQO, Condutividade elétrica, Óleos e graxas, Fósforo Total, Nitrogênio Amoniacal, Sólidos Suspensos, SST,Oxigênio Dissolvido, MBA`s, Cádmio Total, Chumbo Total, cromo Total, Níquel Total, Zinco Total, Cobre Total. | Mensal |
OBS: A amostragem na ETE B. Lage para os parâmetros DBO e DQO no afluente e efluente devem ser composta pelo período de 08 horas.
4.3) Corpo Receptor
Para realização de análises físico-químicas quantitativas para determinação dos parâmetros de acordo com a tabela abaixo.
Será realizada em dois pontos: montante e jusante da referida ETE no Rio Paraibuna.
Frequência: mensal
Total de campanhas: 12 (doze)
Ponto de Amostragem | Parâmetro | Frequência |
Montante e Jusante | DBO, DQO, X. Coli, Fósforo Total, Nitrogênio Amoniacal, Óleos e Graxas, Oxigênio Dissolvido,pH, MBA`s e Turbidez | Mensal |
4.4) Águas Subterrâneas
Para realização de análises Físico-químicas quantitativas para dos parâmetros de acordo com a tabela abaixo.
determinação
Será feita em cinco pontos na área operacional da referida ETE.
Frequência: mensal
Total de campanhas: 12 (doze)
Ponto de Amostragem | Parâmetro | Frequência |
Águas subterrâneas | DBO, DQO, E. Coli Fósforo Total, Nitrogênio Amoniacal, Óleos e Graxas, Oxigênio Dissolvido,pH, MBA`s e Turbidez | mensal |
4.5) ETE Portal do Aeroporto
4.5.1) A coleta deverá ser realizada na ETE Portal do Aeroporto para
realização das análises físico-químicas quantitativas.
Para determinação dos parâmetros: pH, Temperatura, Sólidos
Sedimentáveis, DBO, DQO, Sólidos Suspensos e óleos e Graxas.
Será feito em dois pontos: entrada e saída da referida ETE.
Frequência: semestral
Total de campanhas: 02 (duas)
4.5.2) A coleta deverá ser realizada na ETE Portal do Aeroporto para
realização das análises físico-químicas quantitativas.
Para determinação
dos parâmetros pH, DBO, DQO, X.
Coli, Oxigênio
Dissolvido e Turbidez.
Será feita em dois pontos: montante e jusante da referida ETE.
Frequência: bimestral
Total de campanhas: 06 (seis)
4.5.3) A coleta deverá ser realizada na ETE Portal do Aeroporto para
realização das análises físico-químicas quantitativas.
Para determinação dos parâmetros Fósforo Total, Nitrato, Nitrogênio
Amoniacal Total e Óleos e Graxas.
Será feita em dois pontos: montante e jusante da referida ETE.
Frequência: semestral
Total de campanhas: 02 (duas)
Local da amostragem | Parâmetro DN COPAM/ CERH 01/08 | Frequência |
Entrada e saída da ETE | PH, temperatura, SST, Sólidos Sedimentáveis DBO, DQO e Óleos e Graxas | Semestral |
Xxxxxxxx e jusante | DBO, DQO, X. Coli, Oxígênio Dissolvido, pH e Turbidez | Bimestral |
Fósforo Total, Nitrato, Nitrogênio Total, Óleos e Graxas | Semestral |
Os relatórios deverão ser emitidos por laboratórios em conformidade com DN
COPAM nº 167/2011 e deve conter a identificação, registro profissional e a
assinatura do responsável técnico pelas análises, acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade técnica – ART.
OBS: 1) A data das coletas para as referidas análises semanais, mensais e
trimestral será de acordo com o cronograma e solicitação do competente, através de e-mail.
departamento
2) Prazo máximo para entrega do relatório após a coleta será de até 15 dias úteis.
3) Metodologia:
ABNT NBR/ISO IEC 17025:2005 – Requisitos Gerais para Competência de Laboratório.
ABNT NBRs 9798:1987 e 9898:1987 - Preservação e Técnica de amostragem de Efluentes Líquidos e Corpos Receptores – Procedimento.
Standart Methods for Examination of Water and Wastewater – 22ª edition/2012.
Legislação aplicável:
DN COPAM/CONAMA CERH-MG nº 01/2008.
Resolução CONAMA nº 396/2008.
DN COPAM nº 167/2011.
4.6)Procedimento para recolhimento das amostras para Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
A coleta será realizada pelo Técnico Responsável pelo laboratório de controle
de processo da ETE B. Lage. O laboratório contratado será responsável em
buscar as amostras coletadas na referida ETE em um prazo máximo de três horas após contato telefônico.
Para realização da análise físico-química quantitativa para determinação do parâmetro Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
A coleta será feita em dois pontos: entrada e saída da referida ETE.
Frequência: semanal
Total de campanhas: 48 (quarenta e oito)
Total de 96 (noventa e seis) análises.
Prazo máximo para entrega do relatório após a coleta: Até 20 dias úteis.
Obs: 1) Será disponibilizado previamente pelo departamento competente um cronograma bimestral dos dias de coleta para que haja programação do laboratório contratado no recolhimento das amostras coletadas.
2) Metodologia:
ABNT NBR/ISO IEC 17025:2005 - Requisitos Gerais para Competência de Laboratório.
ABNT NBR 9898:1987 - Preservação e Técnica de amostragem de Efluentes Líquidos e Corpos Receptores – Procedimento.
Standart Methods for Examination of Water and Wastewater – 22ª edition/2012
Legislação aplicável:
DN COPAM/CONAMA CERH-MG nº 01/2008
4.7) ETE da ETA Marechal Castelo Branco (bimestral)
A coleta simples será realizada na ETE da ETA Marechal Castelo Branco.
Para realização das análises físico-químicas quantitativas para determinação
dos parâmetros: ph, temperatura, e sólidos em suspensão, Sólidos
Sedimentáveis. DBO, DQO e óleos e Graxas
Será realizada em dois pontos: entrada e saída da referida ETE.
Frequência: bimestral
Total de campanhas: 06 (seis)
4.8) Corpo Xxxxxxx – Represa Dr. Xxxx Xxxxxx: pontos 01, 02, 03 (bimestral)
4.8.1) A coleta simples deverá ser realizada no ponto 01.
Para realização das análises físico-químicas quantitativas para
determinação dos parâmetros: Ph, SST, X. Coli, DBO, Dissolvido, Turbidez, Cor e Odor (sulfeto)
DQO, Oxígênio
Frequência: bimestral
Total de campanhas: 06 (seis)
4.8.2) A coleta simples deverá ser realizada no ponto 02.
Para realização das análises físico-químicas quantitativas para
determinação dos parâmetros ph, SST, E. Coli, DBO, Dissolvido, Turbidez, Cor e Odor (sulfeto).
DQO, Oxígênio
Frequência: bimestral
Total de campanhas: 06 (seis)
4.8.3) A coleta simples deverá ser realizada no ponto 03.
Para realização das análises físico-químicas quantitativas para
determinação dos parâmetros ph, SST, E. Coli, DBO, Dissolvido, Turbidez, Cor e Odor (sulfeto).
DQO, Oxígênio
Frequência: bimestral
Total de campanhas: 06 (seis)
4.9) Corpo Xxxxxxx – Represa Dr. Xxxx Xxxxxx: pontos 01, 02, 03 (semestral)
4.9.1) A coleta simples deverá ser realizada no ponto 01
Para realização das análises físico-químicas quantitativas para
determinação dos parâmetros: Fósforo Total, Nitrato, Nitrogênio Amoniacal Total, Óleos e Graxas, Clorofila a e Cloreto Total.
Frequência: semestral
Total de campanhas: 02 (duas)
4.9.2) A coleta simples deverá ser realizada no ponto 02
Para realização das análises físico-químicas quantitativas para
determinação dos parâmetros: Fósforo Total, Nitrato, Nitrogênio Amoniacal Total, Óleos e Graxas e Clorofila a e Cloreto Total.
Frequência: semestral
Total de campanhas: 02 (duas)
4.9.3) A coleta simples deverá ser realizada no ponto 03
Para realização das análises físico-químicas quantitativas para
determinação dos parâmetros: Fósforo Total, Nitrato, Nitrogênio Amoniacal Total, Óleos e Graxas , Clorofila e Cloreto Total.
Frequência: semestral
Total de campanhas: 02 (duas)
OBS: 1) A data das coletas para as referidas análises bimestrais e semestrais será de acordo com o cronograma e solicitação pelo departamento competente através de e-mail.
úteis.
2) Prazo máximo
para entrega do relatório após a coleta: Até 15 dias
3) Os parâmetros a serem analisados, serão solicitados pelo DETA com prazo de 10 dias para as coletas dentro do escopo.
4)Metodologia:
ABNT NBR/ISO IEC 17025:2005 – Requisitos Gerais para Competência de Laboratório.
ABNT NBR 9898:1987 - Preservação e Técnica de amostragem de Efluentes Líquidos e Corpos Receptores – Procedimento.
Standart Methods for Examination of Water and Wastewater – 22ª edition/2012.
Legislação aplicável:
DN COPAM/CONAMA CERH-MG nº 01/2008.
5. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
5.1. O valor global para a aquisição foi apurado através de pesquisa de
mercado e a proposta comercial da Ecoar Monitoramento Ambiental Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 05.770.537/0001 - 54 é a de menor valor e atende as necessidades da CESAMA, conforme informações em anexo, propondo o valor para a aquisição ora discriminada de R$ 49.309,56 (Quarenta e nove mil trezentos e nove reais e cinqüenta e seis centavos).
5.3. Desta forma, segue abaixo a planilha de preços totais apurados, com as comparações de preços da pesquisa de mercado, apresentando-se
orçamentos, considerando a pesquisa para acompanhamento CESAMA, a teor do art. 132, inciso V do RILC.
em nome da
EMPRESA | Valor global |
Ecoar | R$ 49.309.56 |
Engequisa | R$ 54.034,56 |
Oceanus | R$ 56.984,96 |
Pesquisa feita diretamente com fornecedores, conforme art. 17 do RILC |
6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Após assinatura do Contrato, a contratada apresentará o cronograma de
realização das análises com a previsão das datas de realização para aprovação do gestor.
6.2. A Contratada apresentará relatório resumido das análises anexos aos laudos das análises realizadas no período, enviando cópia física dos mesmos, junto à NF para conferência.
7. ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1 Os documentos citados no item 6.2, junto às certidões comprobatórias da regularidade fiscal da contratada deverão ser entregues na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, na sala do DETE no horário comercial.
8. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO E RESCISÃO
8.1 O Contrato obedecerá às disposições da Lei Federal nº 13.303 de
30/06/2016 e alterações posteriores, bem como as disposições deste TR e preceitos do direito privado, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão.
8.2. O prazo contratual é de 06 (seis) meses contados a partir da emissão do Contrato.
8.3. São partes integrantes do Contrato, independente de transcrição, o Termo de Referência e seus anexos e a proposta do licitante e seus anexos.
8.4. A licitante vencedora se obriga a confirmar o recebimento do Contrato em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da notificação da CESAMA, respondendo pelos ônus dos tributos que incidam ou venham a incidir sobre o ato ou instrumento que o formalize.
8.5. Decorrido o prazo do item anterior, a licitante vencedora será considerada desistente
8.6. A Contratada poderá aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões estabelecidas no § 1º, art. 81 da 13.303/16.
contratuais, os Lei Federal nº
8.7. O Contrato poderá
ser prorrogado nos termos do art. 71
da Lei Federal
13.303/06, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos e que não tenha sofrido qualquer sanção, e os preços e as condições sejam vantajosas para a CESAMA.
8.7.1. Prorrogado o contrato conforme disposto no Artigo 71 da Lei 13.303/16,
através da assinatura contratado poderá ser
de Termo Aditivo ao Contrato, o preço do serviço reajustado para mais ou para menos, nos termos
regulamentados pelo Decreto Executivo Municipal nº 8542, de 09/05/2005, de
acordo com o Índice
de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA / IBGE
acumulado no período. O preço reajustado será praticado apenas para as
medições dos serviços realizados e aceitos após o 12º (décimo segundo) mês contratual.
8.7.2. Sempre que for necessário acrescer ou reduzir os valores e/ou prazos contratuais, as modificações procedidas deverão fazer parte de aditamento a ser assinado pelas partes. Eventuais acréscimos nas quantidades do objeto da
licitação, quando necessário, poderão ser admitidos desde que autorizados pela CESAMA, com base nos preços unitários contratados.
8.8. Para recebimento
do Contrato, a empresa deverá
comprovar a
regularidade de situação perante o INSS, o FGTS e a Justiça do Trabalho, através de certidões dentro do prazo de validade.
8.9 A licitante vencedora deverá estar quite com a CESAMA, quando sediada ou domiciliada no município de Juiz de Fora/MG
8.10. No que se refere a inexecução e a rescisão do contrato, aplica-se o
disposto nos arts. 183 a 194 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama.
8.11. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
8.12. Constituem motivo para rescisão do contrato os especificados no art. 184 e seguintes do RILC.
8.13. A rescisão do contrato poderá ser:
a. por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
b. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Cesama;
c. judicial, nos termos da legislação.
8.14. A rescisão por ato unilateral a que se refere à alínea “a” do item acima,
deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte
interessada e ser enviada à outra parte com antecedência (quinze) dias.
mínima de 15
8.14.1. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a
continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item
8.14 será de 30 (trinta) dias.
8.15. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante,
será esta ressarcida
dos prejuízos que houver sofrido,
regularmente
comprovados, e no caso da Contratada poderá ter ainda direito a:
a. devolução da garantia;
b. pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
9. DO PAGAMENTO
9.1 A CESAMA efetuará o pagamento até 30 (trinta) dias após a entrega dos documentos descritos no tem 6.1 e da NF após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo departamento competente.
9.2 Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia subsequente.
9.3 O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta da Contratada.
9.4 A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – deverá ser enviada xxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxx@xxxxxx.xxx.xx
para o e-mail
9.5 O pagamento só poderá ser realizado em nome do fornecedor e os boletos não poderão, em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário.
9.6 Deverá constar na descrição da Nota Fiscal / Fatura o número da licitação e número do Contrato.
9.7 O pagamento SOMENTE será efetuado:
Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
9.8 Na Nota Fiscal / Fatura (em duas vias) deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
9.9 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas
simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
9.10 O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada na licitação.
9.11 A proponente tem conhecimento dos termos do Decreto 8.542 de
09/05/2005, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta e cujas normas se
incorporam ao contrato, no que couber.
9.12 Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
9.13 A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
9.14 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude
de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito reajustamento de preços ou correção monetária.
ao pleito de
9.15 A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço tenha sido realizado.
9. 16 A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item
9.1, através de solicitação expressa do fornecedor, que será analisada pela
Gerência Financeira e
Contábil, de acordo com as condições
financeiras da
Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um
desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CESAMA com respeito à prestação dos serviços objeto deste TR.
10.2. Executar os serviços dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
10.3. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo
reexecutando, de vício ou
imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do Contrato.
10.5. Cumprir os prazos previstos que venham a ser fixados pela CESAMA.
10.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da CESAMA.
11. OBRIGAÇÕES DA CESAMA
11.1. Emitir o(s) pedido(s) através da assinatura do contrato.
11.2. Efetuar todos os estabelecidas.
pagamentos devidos à contratada,
nas condições
11.3. Fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
11.4. Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo.
12. DOCUMENTOS
12.1. Consta anexa ao processo declaração da empresa Ecoar Monitoramento
Ambiental Ltda., inscrita
no CNPJ sob o n.º 05.770.537/0001
- 54 de que a
mesma não está impedida de participar de licitações ou ser contratada pela Cesama, vide declaração do artigo 9º do RILC.
12.2. Segue em anexo
as certidões de regularidade relativa
à Seguridade
Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), junto à Justiça do Trabalho e a proposta comercial da empresa supracitada.
12.3 A contratada deverá possuir cadastro no Sistema de Consulta aos
Escopos de Acreditação dos Laboratórios de Ensaio (ISO/IEC 17025) Acreditados do Inmetro (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxx/)xxxx todos
os parâmetros listados
nas Tabelas 1, 2 e 3, possuindo
como área de
atividade: Meio ambiente e como produto água tratada e efluente de esgoto, estando com acreditação vigente na data da licitação.
13.PENALIDADES
13.1. O descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas neste Termo de Referência sujeitará à aplicação das sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, conforme minuta padrão do Contrato e informações das áreas pertinentes.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza
empregatícia ou de responsabilidade entre a CESAMA e os agentes,
prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a Contratada a única responsável por
todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre
ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
14.2 . A CESAMA e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico-
financeiro da contratação, nos termos do artigo 81, inciso VI, da Lei n.
13.303/16, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica
do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos
em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
14.3. A CESAMA reserva para si o direito de não aceitar nem receber
qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 165,
§2º do RILC, sem prejuízo das sanções previstas.
13.4. Qualquer tolerância por parte da CESAMA, no que tange ao
cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará,
em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão,
permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste CESAMA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
e podendo a
14.5 A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou
quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, à CESAMA, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CESAMA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
14.6. A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre
dados, informações ou
documentos fornecidos pela CESAMA
ou obtidos em
razão da execução do objeto contratual, sendo vedadas todas ou quaisquer
reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
14.7. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros
documentos obtidos ou
elaborados pela Contratada durante a
execução do
objeto contratual serão de exclusiva propriedade da CESAMA, não podendo
ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim,
senão com a prévia e
expressa autorização da CESAMA,
sob pena de
responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
14.8. A contratação será formalizada mediante celebração de termos do art. 137, inciso I, do RILC.
Contrato, nos
14.9. A CESAMA, constituída na forma de empresa pública, não é contribuinte
do ICMS, observando, Relativas à Circulação
portanto, o regulamento do Imposto sobre Operações de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS – SEFAZ/MG), em seu Anexo IX, Capítulo XXXVI, que dispõe:
Art. 304-A. Na hipótese de operação tendo como destinatário pessoa não
contribuinte do imposto, a mercadoria poderá ser entregue neste Estado em local
diverso do endereço do destinatário, desde que no campo “Informações
complementares” da nota fiscal constem a expressão “Entrega por ordem do destinatário” e o endereço do local de entrega.
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX:9945470
ALBUQUERQU 0600
_E:99454700600 12:35:08 -03'00'
Dados: 2021.03.31
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:6545181 3787
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:65451813787 Dados: 2021.03.31 20:15:51_-03'00'
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
DETE GEOP
Aprovado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx XXXX