ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BORJA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BORJA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021
Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais da área da saúde, por prazo determinado.
O Prefeito Municipal de São Borja-RS, Xxxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação por prazo determinado de profissionais da área da saúde, conforme tabela abaixo, para desempenhar funções junto à respectiva Secretaria Municipal, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por no mínimo
(03) três servidores nomeados.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no DOESB (Diário Ofi- cial Eletrônico de São Borja) e estará disponível no site oficial da Prefeitura xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos e títulos dos candidatos pela Comis - são, conforme critérios definidos neste Edital.
1.5 A contratação será pelo prazo determinado de até um ano, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, e se regerá pelo Regime Administrativo de acordo com o art. 190 e seguintes da LC 005/95.
2. QUADRO DE CARGOS E ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE CADA CARGO
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das ativida- des dos cargos de Atendente de Consultório Dentário, Enfermeiro, Médico Clínico Geral, Odontólogo e Técnico em Enfermagem, de acordo com as atribuições abaixo descritas:
QUADRO DE CARGOS
Cargo | Carga Horária | Escolaridade e/ou Requisitos | Valor Remuneração | Vagas disponíveis |
-Ensino Médio Completo | ||||
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO | 40H | -Curso de especialização -Registro Conselho | R$ 1.256,46 | 03 |
Regional de Odontologia | ||||
ODONTÓLOGO | 40H | -Ensino Superior completo em Odontologia, com habi- litação para o exercício do cargo | R$ 6.119,42 | 02 |
-Registro válido Conselho Regional de Odontologia | ||||
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 40H | -Curso Técnico em Enfermagem -Registro válido Conselho Regional de Enfermagem | R$ 1.277,43 | 05 |
ENFERMEIRO | 40H | -Ensino Superior completo- em Enfermagem, com ha- bilitação para o exercício do cargo -Registro válido Conselho Regional de Enfermagem | R$ 3.110,78 | 05 |
MÉDICO CLÍNICO GERAL | 40H | -Ensino Superior completo com habilitação para o exercício do cargo -Registro válido Conselho Regional de Medicina | R$ 12.443,18 | 02 |
NOME DO CARGO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de nível médio, de certa complexidade, envolvendo a execução de serviços relacionados com a higienização do material, ambiente de trabalho e auxiliares de odontologia.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como evidenciação de placa bacteriana, orientações à escovação com o uso do fio dental sob acompanhamento do THD; preparar o instrumental e materiais para uso (sugador, espelho, sonda e demais materiais necessários para o trabalho); instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para manutenção do tratamento; acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal; realizar procedimentos coletivos com escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados na Unidade Básica de Saúde da família e espaços sociais identificados; registrar no SIAB os procedimentos de sua competência realizados, todas as atividades atinentes a profissão veterinária, bem com outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas.
NOME DO CARGO: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos de enfermagem relativos a observação, ao cuidado e a educação sanitária dos doentes, aplicando tratamento prescrito, bem como a participação de programas voltados para a saúde pública.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: planejar, organizar, coordenar, comandar, controlar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções públicas; prestar cuidados de enfermagem a pacientes especializados; ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; velar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; preparar o campo operatório e esterilizar o material; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização dos pacientes; orientar, coordenar e supervisionar as tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; planejar, executar, supervisionar e avaliar a assistência integral de enfermagem a clientes de alto e médio risco, enfatizando o cuidado e participando de sua alta da instituição de saúde; acompanhar o desenvolvimento dos programas de treinamento e de recursos humanos para a área de enfermagem; ministrar treinamento na área de enfermagem; aplicar terapia dentro da área de sua competência, sob controle médico;
prestar os primeiros socorros; aprazar exames de laboratório, de Raio X e outros; aplicar terapia especializada sob controle médico; promover e participar de estudos para estabelecimento de normas e padrões dos serviços de enfermagem; participar de programas de educação sanitária e de programas de saúde pública em geral; auxiliar nos serviços de atendimentos materno-infantil; participar de programas de imunização; realizar visitas domiciliares para prestar esclarecimentos sobre o trabalho a ser desenvolvido por equipes auxiliares; realizar consulta de enfermagem a sadios e portadores de doenças prolongadas; prover e controlar o estoque de medicamentos; manter contatos com responsáveis por unidade médica e enfermarias para promover a integração do serviço de enfermagem com os de assistência médica; participar de inquéritos epidemiológicos; participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situação de emergência ou calamidade pública; realizar e interpretar testes imuno-diagnósticos e auxiliares de diagnósticos; requisitar exames de rotina para pacientes em controle de saúde, com vista a aplicação de medidas preventivas; colher material para exames laboratoriais; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; emitir pareceres em matéria de sua especialidade; realizar estudos, supervisionar e avaliar programas de campanhas de educação sanitária; colaborar na coleta de dados estatísticos, fornecendo subsídios e referências técnicas para programação qualitativa e quantitativa da assistência ambulatorial, hospitalar, de apoio diagnóstico e terapêutico, no que se refere aos programas prioritários de saúde; prestar assessoria e cooperação técnica ao Departamento de Assistência à saúde; coordenar e supervisionar a execução das políticas da vigilância epidemiológica, em função dos programas e projetos definidos no Plano Municipal de Saúde; planejar, organizar, coordenar, comandar, controlar e avaliar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas semelhantes, ou que lhes forem atribuídas.
NOME DO CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa e proteção da saúde do indivíduo, nas várias especialidades médicas, através de programas voltados para a saúde pública, tratamento clínico ou cirúrgico.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar assistência médica, desempenhando as atribuições da profissão; Preencher relatórios necessários a comprovação de atendimentos; Atender consultas médicas em ambulatórios ou outros estabelecimentos públicos municipais; Examinar funcionários públicos para fins de licença e aposentadoria; Participar de juntas médicas; Examinar candidatos a auxílios; Fazer inspeção médica para fins de ingresso no serviço público municipal; Fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; Preencher e assinar laudos de exames de verificação; Fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; Prescrever dietéticos; Prescrever exames laboratoriais, tais como: sangue, urina, raio X e outros; Encaminhar casos especiais a setores especializados; Atender aos familiares dos pacientes, informando-os sobre o paciente; Preencher a ficha individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos as atividades do cargo; Incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; Supervisionar o trabalho de enfermeiros; Participar de programas voltados para a saúde pública em 100% (cem por cento) dos serviços ambulatoriais prestados - SIA (Sistema de Informação Ambulatorial), de acordo com os critérios estabelecidos pelo SUS, através de portarias e instruções normativas vigentes; e executar outras tarefas semelhantes, ou que lhes forem atribuídas.
NOME DO CARGO: ODONTÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo diagnóstico, tratamento buco-dental, cirurgia, odontologia preventiva, interpretação de exames de laboratório e de radiografia, bem como participar de programas voltados para a saúde pública.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Exercer funções relacionadas com o tratamento buco-dental e cirúrgico; fazer diagnóstico, determinando o respectivo tratamento; executar as operações de prótese em geral e profilaxia dentária; fazer extração de dentes e de raiz; realizar restauração e obturações, bem como inclusão de dentes artificiais; ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas e trabalhos de ponte; tratar condições patológicas da boca e da face; fazer esquemas da condição da boca e dos dentes do paciente; aplicar anestesia local e truncular; realizar odontologia preventiva; efetuar identificação das doenças buco-dentais e o encaminhamento a especialista, quando diante de alterações fora da área de sua competência; proceder a interpretação dos resultados de exames de laboratório, microscópios, bioquímicos e outros; fazer radiografias na cavidade bucal
e na região crânio-facial; interpretar radiografias de cavidade bucal e da região crânio-facial; participar de programas voltados a saúde pública; participar de juntas médicas; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas semelhantes.
NOME DO CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a assistência complementar a clientes e o desenvolvimento de ações de enfermagem sob supervisão e orientação do Enfermeiro.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: participar da Equipe de Enfermagem; assistir ao Enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados de enfermagem em pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; na participação nos programas e nas atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; na participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e doenças profissionais e do trabalho. auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública, sob supervisão; orientar e revisar o auto-cuidado do cliente, em relação à alimentação e higiene pessoal; executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos; cumprir as prescrições relativas aos clientes; zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental; executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumental adequado às intervenções programadas; observar e registrar sinais e sintomas e informar a chefia imediata, assim como o comportamento do cliente em relação a ingestão e excreção; manter atualizado o prontuário dos pacientes; verificar temperatura, pulso e respiração, e registrar os resultados no prontuário; ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos; aplicar injeções; administrar soluções parenterais previstas; alimentar, mediante sonda gástrica; ministrar oxigênio por sonda nasal, com prescrição; participar dos cuidados de clientes monitorizados, sob supervisão; realizar sondagem vesical, enema e outras técnicas similares, sob supervisão; orientar clientes a nível de ambulatório ou de internação a respeito das prescrições de rotina; fazer orientação sanitária a indivíduos, em unidades de saúde; colaborar com os enfermeiros no treinamento do pessoal auxiliar; colaborar com os enfermeiros nas atividades de promoção e proteção específica da saúde; executar outras tarefas semelhantes ou que lhes forem atribuídas.
2.2 Além do vencimento, o Servidor contratado fará jus também às seguintes vantagens funcionais: serviço ex- traordinário, gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; repouso semanal remunerado, adicional noturno, férias proporcionais, indenizadas ao final do contrato; vale-refeição e demais programas de auxílio dos servidores, nos termos da Lei 005/95; adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade, conforme dis- posto em legislação específica; inscrição no Regime Geral da Previdência Social.
2.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Borja, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Prédio Administrativo, no período de 03/01/2022 até 07/01/2022, das 08:00h até 12:00h.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 As inscrições serão gratuitas.
3.4 Cada candidato poderá se inscrever para apenas uma vaga do processo seletivo.
4. CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao en- dereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
4.1.1 Ficha de inscrição e currículo – Anexo I, disponibilizados no ato da inscrição, ou através do site da prefei - tura municipal de São Borja, devidamente preenchida e assinada.
4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação.
4.1.3 Comprovante de endereço (Caso não esteja no nome do candidato, deve ser apresentado Declaração de residência).
4.1.4 Comprovante de Escolaridade, conforme requisito exigido para cada cargo no quadro de vagas acima;
4.1.5 Registro válido no respectivo Conselho de Classe, conforme requisito exigido para cada cargo no quadro de vagas acima;
4.1.6 Comprovantes/Certificados de conclusão de cursos, os quais devem possuir informação da carga horária.
4.1.7 Os Diplomas/Certificados e/ou Comprovantes originais devem estar devidamente assinados em folhas timbradas identificando a Instituição, ou possuir alguma forma de autenticidade digital, e devem ser apresenta- dos em frente e verso.
4.1.8 Os documentos devem ser apresentados através de cópias autenticadas em cartório ou poderão ser au- tenticados no ato da inscrição, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
4.1.9 Ser maior de 18(dezoito) anos.
4.1.10 Não serão aceitas inscrições sem os documentos constantes acima.
5. DOS CANDIDATOS INSCRITOS
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará Edital no DOESB e no site da Prefeitura Mu- nicipal, contendo a relação nominal dos candidatos inscritos.
6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS E ANÁLISE DOS TÍTULOS
6.1 No prazo de 03 (três) dias úteis, após a publicação dos candidatos inscritos, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.
6.2 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital.
6.3 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos.
6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
6.5 Nenhum título receberá dupla valorização.
6.6 O Diploma/Certificado de formação utilizado como comprovação do requisito obrigatório para o cargo não será utilizado para fins de pontuação.
6.7 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de pontos.
6.8 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma es - cala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:
ESPECIFICAÇÃO | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
5 pontos para cada | ||
03(três) meses completos | ||
Tempo de serviço público ou privado, exercido exclusivamente no cargo ao qual está concor- rendo à vaga. | trabalhados e comprova- dos por CTPS ou Declara- ção de função, em caso de Serviço Público. | 50 pontos (2,5 anos) |
(Não será contabilizado fração | ||
de tempo inferior a 03 meses) | ||
Cursos de capacitação na área de saúde, com duração mínima de 40 horas cada. | 5 pontos por curso | 20 pontos (04 cursos) |
Pós graduação / MBA / Especialização | 10 pontos para cada Cer- tificado ou Diploma | 20 pontos |
Mestrado | 10 pontos | 10 pontos |
7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no DOESB e no site da Prefeitura Municipal de São Borja, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.
7.2 O candidato terá o prazo de 01(um) dia útil, após a publicação do resultado preliminar, para interposição de recurso endereçado à Comissão.
7.2.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, bem como a juntada de documentos, se necessário.
7.2.2 A Comissão, após a apreciação do recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
8. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
8.1.1 Tiver maior nível de formação escolar comprovada.
8.1.2 Tiver maior tempo de Serviço comprovado, no cargo escolhido.
8.1.3 Apresentar maior carga horária em cursos realizados nos últimos cinco anos, no cargo escolhido.
9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 Transcorrido o prazo, sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminha- rá o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.
9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, serão convocados em ordem de classificação, para, no prazo de 05 (cinco) dias para entregar a documentação e assumir a vaga, devendo comprovar:
10.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro naturalizado na forma da lei;
10.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;
10.1.3 Prova de quitação das obrigações eleitorais e militares (apenas para o sexo masculino);
10.1.4 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município.
10.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
10.2 Será tornado sem efeito o chamamento do candidato que não assumir a vaga no prazo determinado, bem como quando não apresentar a documentação exigida em tempo hábil, perdendo automaticamente a vaga ofe- recida, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.
10.2.1 Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá requerer uma única vez para passar para o fi - nal da lista dos classificados, e, continuar concorrendo a um novo chamamento, observada sempre a ordem de classificação e a validade do processo seletivo.
10.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescen- te.
10.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.
10.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, sempre observada a ordem classificatória.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, va- lendo para esse fim a publicação do Edital com o resultado final.
11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus dados e demais formas de contato.
11.3 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Borja, em 27 de Dezembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº. .
NOME CANDIDATO(A):
SEXO: DATA NASCIMENTO: / / CPF: RG:
FILIAÇÃO: PAI: MÃE:
ENDEREÇO: BAIRRO:
CANDIDATO À VAGA DE:
( ) ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 40H ( ) ENFERMEIRO 40H
( ) MÉDICO CLÍNICO GERAL 40H ( ) ODONTÓLOGO 40H
( ) TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40H
CHECKLIST DOCUMENTOS ENTREGUES INSCRIÇÃO:
( ) CÓPIA AUTENTICADA DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE OU OUTRO DOCUMENTO OFICIAL ( ) COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE / DIPLOMA DE GRADUAÇÃO
( ) COMPROVANTE DE ENDEREÇO OU DECLARAÇÃO RESIDÊNCIA ( ) CÓPIA CTPS
( ) DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO
( ) COMPROVANTES/CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS, NA ÁREA DA SAÚDE, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 40H
( ) CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS PÓS GRADUAÇÃO, MBA, ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO
Declaro que tomei conhecimento do Edital de Processo seletivo simplificado nº 001/2021, atendendo todos os requisitos e que as declarações acima são verdadeiras.
São Borja, de de 20
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO I
CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. DADOS PESSOAIS
1.1 Nome completo:
1.2 Naturalidade:
1.3 Data de Nascimento: 1.4 Estado Civil:
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor:
2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF:
2.3 Título de Eleitor Zona: Seção:
2.4 Número do certificado de reservista:
2.5 Endereço Residencial:
2.6 Endereço Eletrônico(e-mail):
2.7 Telefone residencial e celular:
2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado:
3. ESCOLARIDADE
3.1 ENSINO MÉDIO
Instituição de Ensino: Ano de conclusão:
3.2 GRADUAÇÃO
Curso:
Instituição de Ensino: Ano de conclusão:
3.2 PÓS GRADUAÇÃO / MBA / ESPECIALIZAÇÃO / MESTRADO
Curso:
Instituição de Ensino: Ano de conclusão:
Curso:
Instituição de Ensino: Ano de conclusão:
Curso:
Instituição de Ensino: Ano de conclusão:
4. CURSOS NA ÁREA DA SAÚDE (Carga Horária mínima de 40hs)
Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária:
Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária:
Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária:
Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária:
Declaro ter conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas esta- belecidas neste Edital.
São Borja, de de 20 .
Assinatura do Candidato
ANEXO II
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Etapas | Prazo | Data |
Publicação Edital e início período de divulgação | 27/12/2021 | |
Período de abertura das Inscrições | 05 dias úteis | 03/01/2022 a 07/01/2022 |
Publicação da relação de candidatos inscritos | 10/01/2022 | |
Análise dos currículos / Pontuação | 03 dias úteis | 11/01/2022 a 13/01/2022 |
Publicação do resultado preliminar | 14/01/2022 | |
Recurso do resultado preliminar | 01 dia útil | 17/01/2022 |
Publicação do resultado final – Homologação pelo Prefeito Municipal. | 18/01/2022 |