DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1 As licitantes declaram ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades ao cumprimento do objeto licitado, sendo vedado invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos. 20.2 Esta Licitação será anulada se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou julgamento, podendo ser revogada, a juízo exclusivo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao serviço público, sem que caiba direito a qualquer indenização. 20.3 A Administração (Pregoeira ou à Autoridade a ela Superior) poderá em qualquer fase da licitação promover diligência, que a seu exclusivo critério julgar necessária no sentido de obter esclarecimentos ou informações complementares. 20.4 As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 20.5 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira ou Autoridade Superior que decidirá com base na legislação em vigor. 20.6 Fica assegurado ao Município de Piracanjuba de no interesse da Administração, anular ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da Legislação vigente. 20.7 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 20.8 As informações contidas no Termo de Referência deste Edital, constante no processo, são de total e absoluta responsabilidade do Secretário Municipal de Planejamento de Piracanjuba/GO, Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. 20.9 Constituem como parte integrante e complementar do presente Edital, os seguintes elementos: ANEXO I – Termo de Referência; XXXXX XX – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços; ANEXO IIIDocumentação Complementar.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos ...
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 23.1. Fica a licitante ciente que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste. 23.2. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a Proposta da Adjudicatária, integrarão o Contrato, independentemente de transcrição. 23.3. É facultado ao pregoeiro, comissão ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências adotando medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades meramente formais ou complementar a instrução do processo. 23.3.1. Poderá ser solicitada a comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, mediante, dentre outros documentos, de cópia do respectivo contrato, endereço da contratante e local em que foram prestados os fornecimentos. 23.4. Fica assegurado à CET o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular ou revogar a presente licitação, no todo ou em parte, dando ciência aos participantes na forma da legislação vigente. 23.5. Poderá a autoridade competente, até a assinatura do Contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário, por despacho motivado, se, após ou durante a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira. 23.6. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CET não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 23.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 23.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 23.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CET. 23.10. Casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo Pregoeiro. 23.11. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendim...
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro. 19.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação; 19.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação. 19.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório. 19.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 19.4. O contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo. 19.5. O presente Xxxxxx, bem como a proposta vencedora, fará parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos. 19.6. Durante a execução do contrato, a contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela fiscalização do contrato, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes da licitação. 19.7. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas. 19.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação 19.9. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei federal nº 8.666/1993. 19.10. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 19.11. Fica eleito o foro da Comarca de Canoas, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 11.1. As retificações do Edital por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações obrigarão a todos os credenciados, os quais serão comunicados por meio de entrega pessoal ou por meio de correio eletrônico. 11.2. A Prefeitura de Juiz de Fora somente poderá revogar o procedimento de Credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 11.3. Os interessados, ao participarem do Credenciamento, aceitam de forma integral e irretratável todos os termos deste Edital e seus anexos, bem como as demais instruções que o integram. 11.4. O Município se reserva o direito de, a qualquer tempo, durante a vigência do Edital de Credenciamento, convocar, por chamamento público ou por convite, mais interessadas para a pré- qualificação ao credenciamento, com vistas a aumentar o número de credenciadas. 11.5. As informações adicionais, se necessárias, serão fornecidas pela Comissão Permanente de Licitação, sita à Xx. Xxxxxx, 0000, 0° xxxxx, xxxxxx, Xxxx xx Xxxx, no horário de 09h às 11:30h e das 14h às 17:30h, ou, ainda, pelo telefone (0**32) 0000-0000 ou fax (0**32) 0000-0000. 11.6. Sempre que houver dúvidas de ordem legal, relacionadas aos termos deste Edital, as mesmas serão sanadas com fulcro na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e, se submetidas ao Poder Judiciário, prevalecerá o Foro da Comarca de Juiz de Fora/MG. 11.7. É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase deste Edital, promover diligências conforme disposto no § 3º, do art. 43, da Lei nº 8.666/93. 11.8. São de exclusiva responsabilidade das credenciadas os ônus e obrigações decorrentes das legislações tributária, previdenciária e trabalhista, inclusive os decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas. 11.9. Não serão considerados motivos para descredenciamento, simples omissões ou erros materiais nos documentos apresentados, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o seu entendimento e, principalmente, o processamento do credenciamento. 11.10. Constam na Minuta do Contrato (ANEXO VIII), que é parte integrante deste Edital, as obrigações das partes, a forma de pagamento, o responsável pela fiscalização e as penalidades, dentre outros. 11.11. São anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante: ANEXO I – Termo de Referência ANEX...
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante: 17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la; 17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital; 17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória; 17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital. 17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si. 17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado. 17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo. 17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. 17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessár...
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 20.1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade. 20.2. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o seu recebimento ou, ainda, mediante publicação no sistema Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 20.3. A presente licitação poderá ser revogada, por motivo de conveniência e oportunidade, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou será anulada, por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021. 20.4. Constatado vício insanável na licitação, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, nos termos do art. 147 da Lei nº 14.133/2021 20.5. Após a adjudicação do objeto, a revogação ou a anulação da licitação somente será efetivada depois de concedido à adjudicatária do prazo de 3 (três) dias úteis para exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. 20.5.1. Da decisão da autoridade de anular ou revogar o certame caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis para a autoridade máxima do órgão ou entidade responsável. 20.6. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da revogação, cabendo, em caso de anulação, o dever de 20.7. A participação das licitantes nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital. 20.8. Em caso de divergência entre o Termo de Referência e o Edital de Licitação, prevalece o Edital. 20.9. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto a ser licitado descritas no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 20.10. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: a) Anexo I - Termo de Referência (com seus respectivos anexos, inclusive Modelo de Proposta);
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1. A participação nesta licitação implica na plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes. 15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato. 15.3. À PMSM reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, não cabendo aos licitantes o direito a indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da mesma Lei. 15.4. A proposta da Contratada, juntamente com a Nota de Xxxxxxx e as disposições deste edital, terão conjuntamente valor de contrato, gerando direitos e obrigações tanto para a Contratada quanto para a Contratante, conforme Art. 62 da Lei nº 8.666/93. 15.5. Os interessados em adquirir ou obter esclarecimentos sobre este edital serão atendidos no horário de 11h30 as 17h30, no Setor de Licitações, situado na Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, x° 00 - Xxxxxx, ou através do telefone (00) 0000-0000, fax (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 15.6. Os casos omissos neste aviso serão resolvidos pelo(a) pregoeiro(a), de acordo com o que rezam a Lei 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e suas alterações. 15.7. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro de SÃO MATEUS. 15.8. Nesta data passa a constar o mesmo informativo deste edital no sítio oficial da PMSM na Internet: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 15.9. O licitante ficará obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1. As normas disciplinadoras deste Edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as empresas participantes e desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação. 16.2. Os casos omissos da presente licitação serão solucionados pelo Pregoeiro. 16.3. Este Pregão Eletrônico e os atos dele resultantes serão regidos pelos princípios básicos da Administração Pública pelos Regulamentos vigentes, especialmente pelo Regulamento de Compras e Contratações da FASCAMP bem como pelas condições do presente ato convocatório. 16.4. A autoridade competente poderá anular este Pregão Eletrônico por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 16.4.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 16.5. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada nos sites xxx.xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta. 16.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 16.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, iniciando e vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais. 16.8. Até a data fixada para a abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá, em relação ao ato convocatório: 16.8.1. Solicitar esclarecimentos, no prazo de até 3 (três) dias úteis anteriores a data da abertura; 16.8.2. Impugná-lo, em até 03 (três) dias úteis anteriores a data da sessão pública especificada no Preâmbulo, até às 16 (dezesseis) horas do horário oficial de Brasília-DF. 16.8.3. A impugnação deverá ser informada através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em local reservado para solicitações de esclarecimentos, e a documentação deverá ser protocolada no departamento de compras e contratações da FASCAMP e/ou enviada ao e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx . 16.9. Os pedidos de esclarecimento serão dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente através do sítio eletrônico xxx.xxxx...
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1. A participação neste credenciamento importa a aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital. 15.2. A atualização dos dados cadastrais da pessoa jurídica credenciada é de sua responsabilidade exclusiva e é condição para a continuidade da prestação dos serviços. 15.3. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro cadastral da pessoa jurídica que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital ou no contrato. 15.4. O representante legal da pessoa jurídica credenciada é responsável, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 15.5. Quando o SEBRAE/SE tomar conhecimento de fatos que possam caracterizar irregularidade, a unidade gestora de credenciados adotará as providências cabíveis e deliberará, junto com as áreas envolvidas, sobre a permanência da pessoa jurídica no banco de credenciados. 15.6. Na hipótese de o SEBRAE/SE ser compelido a efetuar pagamento de qualquer débito fiscal, trabalhista, previdenciário, civil ou de qualquer natureza, referente aos serviços prestados pela pessoa jurídica credenciada, deverá esta indenizar ao SEBRAE contratante os valores pagos a este título. 15.7. Caso o SEBRAE/SE seja demandado como réu ou reclamado, em quaisquer ações judiciais ou administrativas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, em especial reclamações trabalhistas de empregados que prestem serviços à pessoa jurídica credenciada, fica esta obrigada a reembolsar ao contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do trânsito em julgado da decisão condenatória, as despesas decorrentes da eventual condenação, custas, inclusive honorários periciais e advocatícios, com juros e correção monetária. 15.8. A pessoa jurídica participante deste processo de credenciamento deverá sempre acompanhar o andamento do processo no site xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, não podendo alegar qualquer desconhecimento quanto às informações e convocações publicadas no referido site. 15.9. O presente Edital revoga os Editais anteriores de Credenciamento para prestação de serviços de consultoria e instrutoria para todos os fins de direito.