DAS INSCRIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de...
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital. 3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento. 3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo. 3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital. 3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023. 3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023. 3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego. 3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo. 3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou...
DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. O período de inscrição para o processo seletivo simplificado de que trata este Edital será de acordo com os prazos contidos no APÊNDICE B, e será realizada em formulário on-line, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>. 4.3. Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no subitem 4.2 deste Edital ou no caso de todas as inscrições serem indeferidas, o prazo de solicitação de inscrição será reaberto, por igual período, em até cinco dias úteis após o término do período de inscrições, no primeiro caso; ou, após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo caso. 4.4. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante preenchimento do requerimento de inscrição on-line, indicando o Departamento Acadêmico para o qual pretendem concorrer à vaga, definindo a respectiva graduação e identificando a área/subárea do conhecimento a lecionar, tudo em observância ao que dispõe o APÊNDICE A deste Edital, anexando os documentos exigidos no ato da inscrição on-line, em formato PDF e com tamanho de até 8 MB, conforme relação a seguir: a) documento de identidade, válido em território nacional, ou, no caso de candidato de nacionalidade estrangeira, será considerada a Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove a sua condição de permanente ou temporário no país, conforme os artigos 30 e 33 da Lei n.º 6.815/1980; ou outro documento com valor legal, como: título de eleitor; identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional; carteira de trabalho; certificado de prestação ou de isenção do serviço militar; passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) comprovante de quitação com o serviço militar, para homens; d) diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso de graduação relacionado à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição; e) diploma de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou declaração de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou ata de defesa de conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, relacionados à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requis...
DAS INSCRIÇÕES. 2.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico, em formulário disponível no site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx, no período de 08:00 horas do dia 06 de abril de 2022 até as 18:00 horas do dia 17 de abril de 2022, observado o horário oficial de Cuiabá/MT. 2.1.1. Para preenchimento do formulário de inscrição o candidato deverá estar logado em uma conta Google (email). 2.2 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a MTI do direito de excluí-lo do Processo Seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as informações. 2.2.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará em imediata desclassificação do candidato, ou caso tenha sido selecionado, a extinção do contrato temporário, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 2.3 Ao concluir a inscrição será gerada uma ficha de inscrição com todas as informações declaradas pelo candidato. 2.3.1 Após a confirmação da inscrição no sistema não há possibilidade de alteração, inclusão ou exclusão de informações. 2.4 Será aceita somente 01 (uma) inscrição por CPF para concorrer a vaga de um único perfil profissional. 2.5 No ato da inscrição o candidato deverá anexar arquivo em formato .PDF, os documentos por ele declarados, no respectivo formulário de inscrição, sob pena de não aproveitamento das informações. 2.6 O candidato é responsável pela apresentação dos documentos, sendo que não serão aceitos documentos corrompidos, ilegíveis, e ou em formato diverso do que descrito neste documento. 2.7 Os documentos apresentados deverão seguir as orientações expostas no item 8. 2.8 Não serão aceitas inscrições de candidatos que aderiram ao Plano de Demissão Voluntária da MTI.
DAS INSCRIÇÕES. 2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital. 2.2. As inscrições serão realizadas “on-line via Internet” a partir das 09h00min do dia 18 de outubro de 2022 até às 23h59min59seg do dia 27 de outubro de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 2.2.1. A Prefeitura do Município de Águas de São Pedro e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.2.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa correspondente a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços na importância de R$ 40,00 (quarenta reais). 2.2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, até o dia 28 de outubro de 2022, através de ficha de compensação por código de barras (Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, TED, PIX, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 18 de outubro a 28 de outubro de 2022, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital) ), respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária. 2.2.4. A Prefeitura do Município de Águas de São Pedro e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., em nenhuma hipótese, processarão qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 28 de outubro de 2022. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. 2.2.5. O candidato deverá, 48 (quarenta e oito) horas após o pagamento do boleto bancário, conferir no site “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx” se os dados da inscrição efetuada foram processados e se o status encontra-se como situação “confirmado”. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a Sigma através de e-mail pelo “fale conosco”, para verificar o ocorrido. 2.3. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à Prefeitura do Município de Águas de São Pedro ou a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. cópia de sua documentação,...
DAS INSCRIÇÕES. 4.1. As inscrições estarão abertas no período de 08 a 15/01/2024. 4.2. O valor da taxa relativa à inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e o candidato deverá requerer a geração da Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente através do site xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx, com pagamento efetuado exclusivamente nas agências do Banco do Brasil. 4.3. Após o pagamento, a efetivação da inscrição do candidato será realizada presencialmente na Faculdade de Odontologia, Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx 00, Xxxxxx, 0x xxxxx. As inscrições deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira no horário das 8:00 às 13:00 horas. Não serão aceitas inscrições via postal. 4.4. O requerimento de inscrição deverá estar assinado pelo candidato e instruído com: I – “Formulário D – Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto” (disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx ou no Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada, cópia da GRU e do comprovante de pagamento; II – Original e cópia, a ser autenticada por servidor credenciado no ato da inscrição, dos seguintes documentos: a) documento oficial de identidade, para brasileiros; b) passaporte, para estrangeiros; c) diploma(s)/título(s) referente(s) à titulação mínima exigida no item 1.1.1., revalidado(s)/reconhecido(s) no Brasil se obtido(s) no exterior; III – Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae atualizado, com os documentos comprobatórios em uma via, original e cópia, a ser autenticada por servidor credenciado no ato da inscrição. 4.5. O Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada não fará empréstimo de envelopes, impressões, cópias ou encadernações. 4.6. Para a titulação exigida no item 1.1.1., somente serão considerados: a) os diplomas de graduação revalidados no Brasil, se obtidos no exterior; b) os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras, reconhecidos no Brasil, se obtidos no exterior; c) os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540, de 28 de dezembro de 1968; d) os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação. 4.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo e para a contrata...
DAS INSCRIÇÕES. 1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 1.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para este Concurso. 1.1.2. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. 2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para provimento do cargo e entregar, na data da contratação, uma fotografia 3x4 cm, além da comprovação de: a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro; b) ter no mínimo 18 anos completos na data da contratação; c) possuir ensino a escolaridade exigida para o cargo; d) possuir registro nos Conselhos de Classe; e) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; f) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; g) estar com o CPF regularizado; h) apresentar folha com Pesquisa de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia Civil do Estado de São Paulo onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, e Certidão Negativa de Distribuição de Feitos na Justiça Estadual, Federal e Militar. i) possuir os requisitos exigidos para as atividades do cargo; j) não registrar antecedentes criminais;
DAS INSCRIÇÕES. 03.01. As inscrições serão realizadas na modalidade INTERNET, conforme segue: Site: Diretamente pelo candidato no site xxx.xxxxx.xxx.xx Período de Inscrição: Das 08:00h do dia 26 de novembro de 2019 até as 23:59h do dia 18 de dezembro de 2019. Pagamento: Para efetuar a inscrição, o candidato deverá acessar o site xxx.xxxxx.xxx.xx localizar o Concurso Público CPPMSV 001/2019 e preencher corretamente todos os dados solicitados no Formulário de Cadastro e/ou da Inscrição. Ao final deverá clicar em “Gerar Boleto” que deverá ser impresso e pago ATÉ A DATA DE VENCIMENTO EXPRESSA NO BOLETO BANCÁRIO. Importante: Por ocasião da Circular nº 3656/2013 do BC que instituiu a Nova Plataforma da Cobrança (boleto registrado), boletos pagos depois do primeiro dia útil subsequente ao final das inscrições não serão considerados e não terão a devolução do valor pago. 03.02. Dados necessários para realização do cadastro e/ou inscrição: Cargo pretendido, Nome Completo, RG, CPF, Sexo, Estado Civil, Data de Nascimento, Escolaridade, Endereço completo, CEP, Cidade, Telefones (Residencial, Celular e Comercial), E-mail e informar se é Pessoa com Deficiência. Os candidatos devem informar corretamente todos os dados solicitados no formulário de inscrição.
DAS INSCRIÇÕES. 4.1. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 08:00h do dia 30/01/2023 às17:00h do dia 03/02/2023. 4.2. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: 4.2.1. Ler as instruções e preencher eletronicamente o “Formulário de Inscrição” correspondente à função temporária a qual pretende se inscrever, de forma completa e correta. 4.2.2. Revisar os dados informados e aceitar o “termo de condições” exigido no processo seletivo simplificado. 4.3. Após concluir o procedimento, será gerado um comprovante que será encaminhado através do e-mail atrelado a inscrição. 4.4. A inscrição somente será confirmada e processada se o candidato preencher de forma completa e correta, além de assinalar todos os campos eletrônicos obrigatórios. 4.5. É dever do candidato manter sob sua guarda o comprovante eletrônico encaminhado para o e-mail ao término da sua inscrição. 4.6. A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato. 4.7.A Secretaria de Educação não se responsabiliza por solicitações de Inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.8. O candidato poderá concorrer apenas a 01 (uma) das funções temporárias no Processo Seletivo Simplificado. 4.8.1. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada a mais recente. 4.9. Serão aceitas as inscrições dos candidatos que cumprirem os seguintes requisitos: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;
DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.2. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas, exclusivamente pela Internet, no período das 10:00 horas de 07 de julho de 2021 às 10:00 horas de 09 de julho de 2021 (horário de Brasília), de acordo com o item 4.3 deste Capítulo. 4.3. Para inscrever-se o candidato deverá: a) Xxx na íntegra e atentamente o presente Xxxxxx; b) Acessar o site da Prefeitura de Jundiaí: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/ c) Acessar a página referente à Contratação Temporária: xxxxx://xxx.xx/0XxXxXx d) Localize “Inscreva-se para o Processo Seletivo Simplificado de Médico”; e) Clicar em “Clique aqui”; f) Preencher total e corretamente os dados solicitados na ficha de inscrição, atentando para a veracidade das informações; g) Conferir e transmitir os dados informados. 4.4. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo Simplificado e no ato da admissão, irá satisfazer os requisitos. 4.5. Não há taxa de inscrição para este Processo Seletivo Simplificado.