REGULAMENTO PROGRAMA FIDELIDADE “SOU+CLAMPER”
REGULAMENTO PROGRAMA FIDELIDADE “SOU+CLAMPER”
O presente instrumento (“REGULAMENTO”) estabelece as normas aplicáveis ao PROGRAMA
FIDELIDADE denominado “SOU MAIS CLAMPER” ou “SOU + CLAMPER” (“PROGRAMA”),
administrado pela CLAMPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO SA, inscrita no CNPJ: 66.429.895/0001-92 (“CLAMPER”), e não altera os termos e condições de qualquer outro acordo celebrado entre o cliente e a CLAMPER, no que diz respeito a produtos e serviços oferecidos por ela.
1. OBJETO
1.1. O PROGRAMA permite a filiação de pessoas físicas, para acumular pontos em decorrência da aquisição de produtos CLAMPER nos canais oficiais e revendas autorizadas, serviços ou outros benefícios oferecidos pela administradora. O resgate de pontos acumulados deve ser realizado em sua loja online oficial xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx (“LOJA VIRTUAL”), nos termos previstos neste instrumento.
1.2. O PROGRAMA tem validade por tempo indeterminado.
1.3. A CLAMPER se reserva o direito de alterar ou encerrar o PROGRAMA e/ou o REGULAMENTO ou qualquer diretriz referente ao PROGRAMA a qualquer momento, de acordo com critérios adotados por ela.
1.4. Em caso de encerramento, fica garantido aos PROFISSIONAIS o direito à plena utilização dos pontos que possuir, dentro do prazo de 60 dias contados do encerramento do PROGRAMA.
1.5. Qualquer mudança será efetiva assim que atualizada no website: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (“SITE”) ou no aplicativo “SOU+CLAMPER” (“APLICATIVO”).
2. ADESÃO AO PROGRAMA
2.1. Poderão participar do PROGRAMA todas as pessoas físicas, maiores de 18 anos, que exerçam uma das seguintes profissões: eletricistas; instaladores; projetistas; engenheiros eletricistas e mecânicos e técnicos em eletrônica ou áreas correlatas (“PROFISSIONAIS”).
2.2. Os profissionais descritos no item 2.1 devem ser maiores de 18 anos ou emancipado, residente e domiciliado no território nacional, brasileiro ou estrangeiro, desde que validamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF - que, na qualidade de consumidor final, realize compras de produtos e/ou serviços nas lojas aderentes, com a intenção de participar da Programa Sou+CLAMPER.
2.3. Somente serão armazenados os dados para fins de participação no programa de fidelidade a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro via Aplicativo ou Site.
2.4. A simples realização das compras nas lojas aderentes não é suficiente para que o consumidor participe do Sou+CLAMPER, sendo imprescindível o cadastro completo dos seus dados pessoais e do(s) respectivo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras (nota/cupom fiscal) no Aplicativo.
2.5. Serão consideradas válidas, para fins de participação, as compras realizadas por meio das lojas parceiras e pela loja virtual (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx), desde que o respectivo comprovante fiscal de compras (cupom/nota fiscal) conste um produto oficial CLAMPER.
2.6. Ao aderir ao PROGRAMA, o PROFISSIONAL aceita todas as regras e condições estipuladas neste REGULAMENTO e qualquer diretriz referente ao PROGRAMA.
2.7. No caso de qualquer discordância, total ou parcial, com qualquer condição destes Termos, o PROFISSIONAL deverá abster-se de efetuar o cadastro como Usuário do PROGRAMA e de utilizar o SITE.
2.8. As informações do PROFISSIONAL serão tratadas em conformidade com a Política de Privacidade da Clamper, disponível no SITE ou APLICATIVO.
2.9. O acesso à internet é necessário para cadastro no programa fidelidade via Aplicativo e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão do aparelho utilizado e da disponibilidade momentânea da rede.
2.10. Para participar do Sou+CLAMPER os interessados deverão ler e aceitar os termos deste Regulamento, estando cientes que, ao realizar o seu cadastro, aderem aos referidos termos.
2.11. O consumidor que não concordar e não aderir aos termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não poderá participar do Sou+CLAMPER.
2.12. O cancelamento da adesão ou alterações cadastrais poderão ser feitas apenas pelo PROFISSIONAL através do site ou aplicativo.
3. CADASTRO
3.1. Para participar do Sou+CLAMPER, o Participante deverá fazer seu cadastro pessoal, informando ou atualizando os seguintes dados pessoais, obrigatoriamente: (a) nome completo;
(b) endereço completo com bairro, cidade, UF, CEP; (c) CPF e e-mail; (d) gênero; (e) 01 (um) número de telefone (com DDD); (f) o número do CPF; (g) data de nascimento e (h) profissão e área de atuação.
3.2. Para registrar-se no PROGRAMA e começar a acumular pontos, o PROFISSIONAL deve preencher a solicitação de cadastro no SITE ou no APLICATIVO, ficando o cadastro sujeito ao cumprimento do disposto neste REGULAMENTO. É permitido ao PROFISSIONAL ser titular de apenas 01 (uma) conta do PROGRAMA (uma conta por CPF).
3.3. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF perante a Receita Federal.
3.4. No ato da solicitação de cadastro o PROFISSIONAL deverá fornecer as seguintes informações, dentre outras que podem ser solicitadas pela CLAMPER: nome completo, endereço, CPF, profissão e hobbies.
3.5. As informações prestadas pelo PROFISSIONAL devem ser exatas, precisas e verdadeiras. O PROFISSIONAL garante e assume responsabilidade pela veracidade, exatidão e autenticidade de todos os dados que fornecer.
3.6. A CLAMPER fará uma análise preliminar de todos os dados fornecidos pelo PROFISSIONAL, podendo utilizar-se de todos os meios legais para confirmar a veracidade, exatidão e autenticidade dos dados, como a solicitação de diploma ou certificados de cursos de engenharia elétrica e mecânica, técnicos em eletrotécnica, eletricistas, ou áreas correlatas, sem que isso implique em corresponsabilidade da CLAMPER por dados incorretos ou inverídicos.
3.7. Caso na análise preliminar da CLAMPER não seja verificada nenhuma inconsistência de dados, a solicitação de cadastro será aprovada. Após a aprovação do cadastro, o PROFISSIONAL receberá um nome de usuário, correspondente ao seu e-mail e uma senha. Este usuário e esta senha são de uso pessoal e intransferível do PROFISSIONAL, não podendo ser repassados a terceiros. O PROFISSIONAL assume, portanto, total responsabilidade por sua guarda e sigilo, com a obrigação de evitar que sejam utilizados por outras pessoas. É de responsabilidade do afiliado o sigilo de sua senha e a CLAMPER não terá qualquer responsabilidade pela eventual divulgação de informações de cadastro.
3.8. O PROFISSIONAL deverá manter suas informações de cadastro atualizadas, informando à CLAMPER qualquer alteração (como endereço, telefone, etc.). A CLAMPER não será responsável por quaisquer falhas na execução do PROGRAMA, decorrentes da não atualização cadastral.
3.9. Caso a qualquer tempo sejam verificadas divergências ou informações incorretas ou falsas, a CLAMPER se reserva ao direito de cancelar os cadastros, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis, incluindo penais.
3.10. Os cadastros e pontuações são pessoais e intransferíveis, não sendo autorizado ao PROFISSIONAL vender, transferir, ceder, ou compartilhar com familiares, amigos ou terceiros.
3.11. O Participante poderá fazer o seu cadastro pessoal, bem como o cadastro de seus comprovantes fiscais de compras por meio do Site ou Aplicativo, disponível gratuitamente para celulares com sistema operacional Android ou IOS, que poderá ser acessado gratuitamente nas lojas Play Store e App Store.
3.12. O Aplicativo também poderá ser acessado diretamente pelo QR CODE, disponível em alguns materiais de divulgação, bastando que o consumidor direcione a câmera de seu smartphone e siga os passos que aparecerão na tela.
3.13. A título de esclarecimento, a App Store e Google Play são meramente os meios em que o Aplicativo poderá ser localizado, não havendo qualquer envolvimento das marcas Apple e Google no Sou+CLAMPER.
3.14. O interessado deverá aceitar os Termos de Uso e Política de Privacidade do Aplicativo.
3.15. Finalizado o cadastro, o Participante deverá fazer o envio das fotos legíveis dos comprovantes fiscais de compras, no formato JPG, que permitam a identificação, em especial, do CNPJ do estabelecimento participante, endereço, a data de emissão/compra, nome do produto CLAMPER, número do cupom fiscal e o valor total da compra realizada e de CPF do consumidor.
3.16. É obrigatório que os Participantes cadastrem ou atualizem seus dados pessoais com informações válidas, verídicas e completas, uma vez que esses dados serão utilizados para identificação e localização do usuário e consequente entrega do produto.
3.17. Assim sendo, a CLAMPER não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos, inverídicos ou incorretos, ficarem impossibilitadas de realizar a entrega de produtos resgatados.
3.18. Cabe aos Participantes a verificação regular de suas ligações ou mensagens recebidas através do Aplicativo, telefone e/ou e-mail acerca de sua participação e/ou contemplação.
3.19. Ocorrendo qualquer dificuldade no momento do cadastro no programa ou da entrega de produtos, o consumidor poderá entrar em contato com a Promotora Mandatária pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
4. COMPROVANTES FISCAIS DE COMPRA
4.1. Para fins de participação, somente serão válidos os comprovantes fiscais de compras originais que sejam emitidos pelas lojas aderentes ao programa, conforme listagem no Anexo II.
4.2. Os comprovantes fiscais de compras deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos, em especial do seu emissor, CNPJ, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de desclassificação. Os comprovantes fiscais devem possuir o nome do cliente para verificação.
4.3. A CLAMPER se reserva o direito de solicitar ao Participante a via original do comprovante fiscal de compras para verificação, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, caso o mesmo esteja ilegível, com rasuras ou não atenda ao Regulamento do programa, sob pena de desclassificação.
4.4. Ficam os Participantes cientes, desde já, que o cadastro é individualizado por meio do CPF e que os valores dos comprovantes fiscais de compras, assim como o eventual saldo remanescente, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) Participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores dos comprovantes fiscais de compras” entre Participantes no ato da compra.
4.5. Para fins de participação, as vias originais dos comprovantes fiscais de compras deverão ser cadastradas 1 (uma) única vez, sendo certo que somente serão válidos os comprovantes fiscais de compras emitidos por lojas aderentes, que possibilitem a verificação de sua autenticidade.
4.6. Não serão válidos para fins de participação no programa comprovantes fiscais de compras não originais, ilegíveis, emitidos manualmente, rasurados ou que tenham quaisquer modificações.
4.7. Não serão aceitos os comprovantes fiscais de compra entregues posteriormente ao prazo de 15 (quinze) dias.
4.8. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, os respectivos comprovantes fiscais de compras serão invalidados para efeito de participação no programa Sou+CLAMPER.
4.9. Somente serão válidas as Notas Fiscais emitidas após o lançamento do programa, ou seja, dia 03/09/2021.
4.10. Serão aceitos somente Notas Fiscais de Pessoa Física e de mesma titularidade do cadastro no SOU+CLAMPER.
5. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
5.1. Ficam os consumidores Participantes cientes, desde já, que deverão observar as condições, formas e prazos de participação descritos neste Regulamento e que não poderão se utilizar de meios escusos para efetuar compras e participar do programa e/ou de mecanismos que criem condições de participação e cadastramento irregular, desleais, e/ou que contenham qualquer tipo de fraude comprovada, e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra nos estabelecimentos Participantes, na qualidade de consumidor. Tais situações, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando a exclusão sumária do Participante, o impedimento da participação, com imediato cancelamento da inscrição do consumidor Participante, a sua desclassificação e/ou o cancelamento, ficando, ainda, sujeito à responsabilização penal e civil.
5.2. Será desclassificada a qualquer momento, a participação (a) com fraude comprovada, (b) efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita e/ou (c) que não cumpra quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando os seguintes casos, a participação: (I) com mais de 1 (um) número de inscrição no CPF e/ou nº de CPF constante na nota/cupom fiscal incompatível com o do respectivo consumidor Participante cadastrado no programa; (II) dados cadastrais incorretos, incompletos, inverídicos, incluindo os dados dos comprovantes fiscais de compra; (III) mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez; (IV) com upload (envio) no ato do cadastro de imagens/documentos que não condizem com os comprovantes fiscais de compras realizadas nas lojas aderentes; (V) em que não haja a efetiva confirmação da condição de participação; (VI) não apresentação dos comprovantes fiscais de compras originais; (VII) apresentação de comprovantes fiscais de compras rasurados, ilegíveis ou emitidos manualmente; (VIII) cadastro de pessoas impedidas de participar; (IX) registro de dados insuficientes à identificação ou localização do Participante, serão imediatamente desclassificados; (X) falta de possibilidade de confirmação da comprovação das condições exigidas; (XI) que haja a utilização de meios escusos para adquirir notas ou cupons fiscais de compras ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos ou serviços pelo próprio Participante, na qualidade de consumidor, nas lojas aderentes.
5.3. Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos previstos no Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste Participante ou, ainda, a perda de direito aos pontos, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas Promotoras em face do infrator.
5.4. Na hipótese de cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez pelo mesmo consumidor Participante ou, ainda, por Participantes distintos, fica desde já estabelecido
que a participação de todos, referente ao comprovante em duplicidade, será bloqueada, impedindo o acúmulo de pontos, até que seja efetivamente comprovada a devida participação. Tal comprovação poderá ser realizada mediante a solicitação do respectivo comprovante de pagamento, CPF, atestando a premissa básica de participação que é a aquisição de produtos/serviços, como consumidor.
5.5. Além das hipóteses previstas acima, serão imediatamente desclassificadas desta promoção
(I) as participações das pessoas impedidas de participar indicadas neste Regulamento e (II) aquelas em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas no item 1.2, deste Regulamento.
5.6. Da mesma forma, o Participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção através de compras fictícias, como: (I) vários Participantes que informem no ato do cadastro um mesmo telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (II) qualquer compra que apresente comprovantes fiscais de compras com horários ou numeração sequenciais emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial; (III) cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address.
5.7. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do consumidor em participar do Sou+CLAMPER, não respondendo as lojas por eventuais equívocos do Participante.
6. CATEGORIAS
6.1. Atualmente há 3 níveis de recompensas, que são determinados de acordo com o acúmulo de pontos no PROGRAMA no prazo de até 12 meses consecutivos.
(I) PARCEIRO CLAMPER: ao ter seu cadastro efetivado no PROGRAMA, o PROFISSIONAL estará automaticamente participando deste nível independentemente do número de pontos que possuir. A partir de então, poderá acumular e resgatar os PONTOS QUALIFICADOS obtidos.
(II) CONSULTOR CLAMPER: mediante acúmulo de, no mínimo, 2.000 pontos em compra de produtos + 1000 pontos qualificáveis de treinamentos e aceleradores, no período de 12 (doze) meses consecutivos. Os participantes dessa categoria, poderão acumular, além de PONTOS QUALIFICÁVEIS, também PONTOS BÔNUS, conforme definido abaixo;
(III) ESPECIALISTA CLAMPER: mediante acúmulo de, no mínimo, 3.500 PONTOS em compra de produtos e mais 1.500 pontos de treinamentos e aceleradores, no período de 12 (doze) meses consecutivos. Os participantes dessa categoria, poderão acumular, além de PONTOS QUALIFICÁVEIS, também PONTOS BÔNUS, conforme definido abaixo.
6.2. Para efeito de alteração da categoria, serão considerados apenas os PONTOS QUALIFICÁVEIS através de compras de produtos, participação em eventos e aceleradores.
6.3. A apuração do volume de pontos para efeito de aumento ou rebaixamento da modalidade da categoria ocorrerá anualmente, sempre no dia 30 do mês do cadastro, em decorrência do número de pontos acumulados nos 12 meses antecedentes a data estabelecida nesta cláusula.
6.4. O rebaixamento da modalidade da categoria ocorrerá sempre para a modalidade imediatamente inferior à atual.
6.5. No caso de falecimento do PROFISSIONAL, sua conta será encerrada e os seus pontos acumulados serão cancelados.
7. ACÚMULO DE PONTOS
7.1. Atualmente estão disponíveis 3 categorias de pontos:
(I) PONTOS QUALIFICÁVEIS: disponíveis para acúmulo por todos os PROFISSIONAIS, conforme FATOS GERADORES.
(II) PONTOS BÔNUS: disponíveis para os PROFISSIONAIS dos níveis CONSULTOR CLAMPER e ESPECIALISTA CLAMPER, e concedidos conforme realização de COMPRAS, sendo acrescidos aos Pontos QUALIFICÁVEIS de acordo com a modalidade da categoria do participante.
(III) PONTOS PROMOCIONAIS: a CLAMPER poderá realizar campanhas (por tempo limitado), as quais possibilitam ao PROFISSIONAL obter pontos extras ou voltados à promoção de algum produto ou serviço determinado. Também é possível ganhar pontos através de códigos obtidos em ações pontuais, comunicados através de newsletters e materiais de comunicação em loja, sendo sua incidência e valoração definida nos termos da respectiva promoção.
7.2. Os pontos acumulados são pessoais e intransferíveis, ficando expressamente proibida a negociação pelo dos pontos ou dos benefícios oferecidos pela CLAMPER, sob qualquer forma, incluindo, mas não se limitando à sua compra, venda, cessões, doações, permuta ou conversão em dinheiro de pontos, exceto se tais transações forem expressamente autorizadas pelo PROGRAMA e sejam realizadas por meio do SITE.
8.CONVERSÃO DE PONTOS
8.1. Os benefícios disponíveis no PROGRAMA são baseados na quantidade de pontos acumulados, que são obtidos pelo PROFISSIONAL. Os pontos poderão ser obtidos nas seguintes hipóteses, (em conjunto, referidas como “FATOS GERADORES”), sempre respeitando a proporção da tabela abaixo
(I) realização de compras na LOJA VIRTUAL (“COMPRAS”);
(II) participação em eventos e cursos promovidos pela CLAMPER, presenciais ou online, com cumprimento da respetiva carga horária (“EVENTOS”);
(III) cadastro de outros profissionais no PROGRAMA utilizando o código do PROFISSIONAL (“INDICAÇÃO”);
(IV) Primeiro login no APLICATIVO (pontos poderão ser acumulados apenas uma vez) (“1º login”);
(V) outras hipóteses previstas em campanhas específicas do PROGRAMA.
8.2. Após o cumprimento de um FATO GERADOR, o cliente deverá enviar à CLAMPER, em até 7 dias corridos à partir da data da compra informada no cupom fiscal, solicitação dos pontos, através do SITE ou do APLICATIVO, juntamente com as informações solicitadas pela CLAMPER, que poderão incluir, conforme o caso: código de download do APLICATIVO, foto do cupom fiscal da COMPRA ou comprovante de participação no EVENTO, dados do produto e número da nota fiscal, dentre outros.
8.3. A documentação e as informações serão avaliadas pela CLAMPER em até 5 dias úteis após o recebimento das informações e, caso não sejam verificadas inconsistências, a pontuação será creditada na conta do PROFISSIONAL. Os pontos não serão creditados caso o PROFISSIONAL possua faturas pendentes de pagamento e/ou outras pendencias cadastrais junto à CLAMPER.
8.4. Caso os pontos não sejam creditados no prazo previsto, o PROFISSIONAL deverá apresentar seu questionamento à OUVIDORIA CLAMPER, em até 5 dias a contar do decurso do prazo acima, sob pena de preclusão.
8.5. A pontuação será referente à compra de produtos CLAMPER em lojas de parceiros que constam em nosso site institucional (xxx.xxxxxxx.xxx.xx). Essa diretriz será utilizada para acúmulo de pontuação, porém o resgate dos pontos por produtos ocorrerá apenas através da Loja Virtual CLAMPER (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx).
8.6. Os pontos obtidos terão validade de 12 meses, a contar do último dia do mês em que foram creditados. A base para apuração da validade será mensal, ou seja, os pontos acumulados no mês serão válidos até o último dia do 12º mês subsequente.
8.7. Não será possível a reativação ou resgate de pontos que já tenham expirado, sendo de responsabilidade exclusiva do PROFISSIONAL o controle de saldo e da data de expiração dos pontos de sua titularidade, por meio da consulta interna na área restrita do seu cadastro no SITE ou no APLICATIVO.
9. UTILIZAÇÃO DE PONTOS
9.1. Os benefícios do PROGRAMA são pré-determinados e os pontos acumulados poderão ser utilizados apenas para pagamento de produtos CLAMPER, incluídos aí apenas impostos, não podendo ser utilizados para pagamento de frete e quaisquer outros custos.
9.2. Periodicamente serão divulgadas no SITE a TABELA DE RESGATE de pontos e as condições de conversão de pontos para resgate. O preço do produto deverá pago com pontos e caso a pontuação seja insuficiente para quitar o valor total do pedido (exceto casos de frete e custos adicionais), esse poderá ser feito por meio de cartão ou boleto bancário.
9.3. Os pontos acumulados no programa não podem ser trocados por dinheiro.
9.4. No ato da utilização dos pontos, serão considerados, para efeitos de resgate, os pontos disponíveis e válidos.
9.5. Os pontos poderão ser utilizados apenas na LOJA VIRTUAL de acordo com a disponibilidade de produtos.
9.6. A utilização dos pontos poderá ocorrer dentro de seu prazo de validade.
9.7. Somente os PROFISSIONAIS que estiverem com os cadastros atualizados e atendam aos requisitos previstos neste instrumento poderão fazer o resgate.
9.8. O resgate de pontos ficará suspenso caso o PROFISSIONAL esteja inadimplente perante a CLAMPER, incluindo faturas pendentes de pagamento.
10. RESPONSABILIDADE DA CLAMPER
10.1. Sob nenhuma circunstância a CLAMPER ou seus sócios e/ou colaboradores poderão ser responsabilizados perante o PROFISSIONAL ou perante terceiros por lucros cessantes nem por quaisquer danos indiretos, consequenciais, punitivos, incidentais, especiais, perdas de chance e/ou perda de receita, decorrentes da utilização do PROGRAMA, ainda que a CLAMPER tenha sido previamente avisada sobre a possibilidade de ocorrência de tais danos.
10.2. A CLAMPER compromete-se a manter infraestrutura adequada, com vistas a minimizar os riscos de interrupções na disponibilidade de acesso às informações e funcionalidades do PROGRAMA disponíveis no SITE e no APLICATIVO. O PROFISSIONAL concorda, contudo, que é possível que ocorram indisponibilidades temporárias. A CLAMPER fica, desde já, isenta de qualquer responsabilidade relacionada a eventuais danos e prejuízos de qualquer natureza que venham a ser causados em razão da indisponibilidade do acesso às informações e funcionalidades do PROGRAMA, seja por questões técnicas ou de outra natureza, inclusive, sem limitação, circunstâncias além do controle da CLAMPER, tais como atos de órgãos governamentais, guerras, pandemias, embargos, incêndios, enchentes, greves ou outras perturbações trabalhistas, indisponibilidade ou interrupção em serviços de telecomunicação; ataques ou outros atos praticados por terceiros; problemas com DNS ou outros problemas relacionados à conexão e/ou disponibilidade da Internet que estejam fora do controle direto da CLAMPER; manutenção programada ou emergencial e atualizações do SITE e/ou APLICATIVO.
10.3. O PROFISSIONAL poderá entrar em contato com a CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE CLAMPER caso tenha alguma dúvida ou entenda haver qualquer problema ou falha no funcionamento do SITE e/ou do PROGRAMA. Em um prazo razoável, a CLAMPER analisará a sua reclamação, questionamento e/ou sugestão, e apresentará uma solução adequada, sempre que possível.
10.4. Caso seja comprovada a culpa da CLAMPER por danos sofridos pelo PROFISSIONAL em decorrência do uso do PROGRAMA, a responsabilidade da CLAMPER não excederá, em nenhuma hipótese, a quantia de R$1.000,00 reais, independentemente da natureza dos danos que o PROFISSIONAL possa sofrer. Caso não concorde com essa limitação, não prossiga com a adesão ao PROGRAMA.
11. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As informações detalhadas sobre como os dados pessoais dos Participantes coletados no âmbito do programa são tratados e sob seus respectivos direitos encontram-se na Política de Privacidade anexa (“Anexo I”), que faz parte integrante deste. No referido Anexo I os Participantes também têm acesso a informações sobre como deixar de ter seus dados pessoais tratados no âmbito do programa e de receber comunicados de marketing.
11.2. A CLAMPER, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
11.3. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a CLAMPER possibilita aos Participantes que revoguem a adesão ao Regulamento, para fins de execução desta promoção, bastando que solicitem pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. A CLAMPER se reserva o direito de excluir o usuário do PROGRAMA e de cancelar sua PONTUAÇÃO quando tiver conhecimento de conduta comprovadamente irregular, culposa ou dolosa, do PROFISSIONAL, empregada na utilização ou obtenção dos benefícios do PROGRAMA, podendo impedir seu posterior regresso ao PROGRAMA.
12.2. Excluem-se de participação no programa Sou+CLAMPER, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas que não cumprirem as condições de participação previstas neste Regulamento; os lojistas, sócios, diretores e prepostos, acionistas, gerentes, funcionários, empregados, contratados das lojas aderentes.
12.3. Quaisquer esclarecimentos sobre o PROGRAMA poderão ser obtidos no SITE ou pela CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE CLAMPER.
Lagoa Santa, 01 de agosto de 2021.
CLAMPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO SA
Regulamento Versão 1.0 – Agosto / 2021